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SIMPAR S.A. — Proxy Solicitation & Information Statement 2026
May 21, 2026
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Proxy Solicitation & Information Statement
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SIMPAR
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária
a ser realizada em 11 de junho de 2026
Dúvidas e Esclarecimentos:
SIMPAR S.A.
At. Departamento de Relações com Investidores
Tel.: (11) 2377-7495 / (11) 2388-5219
E-mail: [email protected]
SIMPAR
ÍNDICE
1. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AGE
3
- 1.1. Introdução 3
- 1.2. Participação via Plataforma Digital 3
- 1.3. Voto a Distância 6
- 1.4. Quórum de Instalação 7
- 1.5. Quórum de Deliberação 7
2. PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
8
- 2.1. Ordem do Dia
8
- (i) Alterar o número de membros do Conselho de Administração da Companhia de 5 para 7 8
- (ii) Eleger os 2 novos membros do Conselho de Administração 8
- (iii) Deliberar sobre a independência do candidato a membro independente do Conselho de Administração 9
- (iv) Alterar o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia a fim de atualizar a cifra do capital social e a quantidade de ações representativas do capital social para refletir a homologação do aumento de capital social aprovada em 9 de maio de 2026 pelo Conselho de Administração 9
- (v) Consolidar o Estatuto Social da Companhia 10
- (vi) Autorizar os administradores da Companhia, e/ou seus procuradores, a praticar e assinar todos os atos e documentos necessários e/ou convenientes à realização das deliberações descritas acima. 10
- 2.2. Informações Adicionais 10
3. ANEXOS DA PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 11 DE JUNHO DE 2026 DA SIMPÁR S.A.
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SIMPAR
1. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AGE
1.1. Introdução
Senhores Acionistas, a administração da SIMPAR S.A. (“SIMPAR” ou “Companhia”) propõe a seus acionistas, em sede de assembleia geral extraordinária (“AGE” ou “Assembleia”), deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia:
(i) alterar o número de membros do Conselho de Administração da Companhia de 5 para 7;
(ii) eleger os 2 novos membros do Conselho de Administração;
(iii) deliberar sobre a independência do candidato a membro independente do Conselho de Administração;
(iv) alterar o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia a fim de atualizar a cifra do capital social e a quantidade de ações representativas do capital social para refletir a homologação do aumento de capital social aprovada em 9 de maio de 2026 pelo Conselho de Administração;
(v) consolidar o Estatuto Social da Companhia; e
(vi) autorizar os administradores da Companhia, e/ou seus procuradores, a praticar e assinar todos os atos e documentos necessários e/ou convenientes à realização das deliberações descritas acima.
A AGE será realizada, de forma exclusivamente digital, por meio da plataforma digital Easy Voting (“Plataforma Digital”), em 11 de junho de 2026, às 10 horas.
Todas as informações e documentos previstos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”) e na Resolução CVM nº 81/22 (“RCVM 81”) relacionados às matérias a serem deliberadas nesta AGE, assim como as demais informações e documentos relevantes para o exercício do direito de voto pelos acionistas estão disponíveis aos acionistas na sede e nos websites da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br), da B3 (http://www.b3.com.br) e da Companhia (https://ri.simpar.com.br/).
O Departamento de Relações com Investidores da SIMPAR está à disposição para quaisquer esclarecimentos, nos telefones (11) 2377-7495 / (11) 2388-5219 ou no e-mail [email protected].
1.2. Participação via Plataforma Digital
Os acionistas que desejarem participar da Assembleia via Plataforma Digital, deverão acessar o endereço eletrônico https://easyvoting.alfm.adv.br/acionista.wpconsentimento.aspx?CtxW0jdnQS4JAgUx1hIBxYtDlpJCpOhCQbT3_w2Y9XitGsWENgO2Z-BtiwKFwaQk, preencher o seu cadastro e anexar todos os
SIMPAR
documentos necessários para sua habilitação para participação e/ou voto na AGE, com, no mínimo, 2 dias de antecedência da data da Assembleia (ou seja, até o dia 9 de junho de 2026, inclusive) ("Cadastro"). Após a aprovação do Cadastro pela Companhia, o acionista estará habilitado para acessar a Plataforma Digital por meio do login e senha utilizados no Cadastro.
A solicitação de Cadastro necessariamente deverá (i) conter a identificação do acionista e, se for o caso, de seu representante legal que comparecerá à AGE, incluindo seus nomes, completos e seus CPF ou CNPJ, conforme o caso, e telefone e endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGE, bastando o envio de cópia simples das vias originais de tais documentos, conforme abaixo indicado:
- Pessoa física: (a) CPF e documento de identidade com foto do acionista ou de seu representante legal, conforme o caso; e (b) instrumento de procuração, se aplicável;
- Pessoa jurídica: (a) Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e atualizado; (b) CPF e documento de identidade com foto do seu representante legal; e (c) documentos societários que comprovem os poderes de representação, incluindo instrumento de procuração com poderes especiais, se aplicável; e
- Fundos de investimento: (a) Regulamento consolidado e atualizado do fundo; (b) Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e atualizado do gestor e/ou administrador, observada a política de voto; (c) CPF e documento de identidade com foto do representante legal do gestor e/ou administrador, conforme o caso; e (d) documentos societários que comprovem os poderes de representação, incluindo instrumento de procuração com poderes especiais, se aplicável.
Serão aceitos os seguintes documentos de identidade: RG, RNE, CNH, passaporte e carteira de registro profissional oficialmente reconhecida. No caso de representação por procurador (a) de acionistas pessoas físicas, deverão ser observados os requisitos do artigo 126, §1º, da Lei das S.A., e (b) de acionistas pessoas jurídicas, esses poderão ser representados na assembleia de acionistas por meio de seus representantes legais ou através de mandatários devidamente constituídos, de acordo com os atos constitutivos da sociedade e com as regras do Código Civil, sem necessidade desse mandatário ser acionista, administrador da companhia ou advogado.
Os representantes legais e procuradores devidamente constituídos que representarem mais de um acionista deverão obrigatoriamente realizar apenas um cadastro na Plataforma Digital. A indicação dos representados no sistema poderá ser feita manualmente ou mediante o upload de planilha com as informações de todos os representados, desde que seja no modelo aceito pela plataforma.
Os instrumentos de procuração e atos societários oriundos do exterior deverão ser encaminhados para a Companhia juntamente com a respectiva notarização, consularização e tradução juramentada para o português.
SIMPAR
A documentação e as informações devidamente enviadas por meio da Plataforma Digital até o dia 9 de junho de 2026 serão validadas pela Companhia, e o acionista receberá, até as 23h59 (horário de Brasília/DF – Brasil) do dia 10 de junho de 2026, um e-mail com a confirmação de cadastro e com login e senha pessoais e intransferíveis para acesso e participação virtual na AGE. As informações de acesso para participação virtual na AGE não poderão ser compartilhadas, sob pena de responsabilização do acionista.
Validada a condição do acionista (ou seu procurador, conforme o caso) e a regularidade dos documentos pela Companhia após o Cadastro, no prazo e nas condições apresentadas na Proposta da Administração, o acionista (ou seu procurador, conforme o caso) receberá as instruções e orientações para acesso à Plataforma Digital, que autorizará apenas um único acesso na AGE. Essas informações serão enviadas exclusivamente para o endereço de e-mail utilizado pelo acionista no cadastro (ou seu respectivo procurador, conforme o caso). O link e senha recebidos serão pessoais e não poderão ser compartilhados sob pena de responsabilização.
Caso o acionista (ou seu procurador, conforme o caso) não receba as instruções de acesso, deverá entrar em contato com a área de Relações com Investidores, por meio do e-mail [email protected], com até uma hora de antecedência do horário de início da AGE, para que seja prestado o suporte necessário.
Não poderão participar da AGE os acionistas que não efetuarem o Cadastro e/ou não informarem a ausência do recebimento das instruções de acesso à AGE na forma e prazos previstos acima.
Em cumprimento ao artigo 28, §1º, da RCVM 81, a Companhia informa que gravará a Assembleia, sendo, no entanto, proibida a sua gravação ou transmissão, no todo ou em parte, por acionistas que acessem a Plataforma Digital para participar e, conforme o caso, votar na Assembleia.
Vale destacar que a Plataforma Digital não é compatível com todos os navegadores e, por isso, a Companhia orienta que seja utilizado o Google Chrome para acompanhar a votação.
A Companhia não se responsabiliza por problemas operacionais ou de conexão que os acionistas venham a enfrentar, ou quaisquer outras situações que não estejam sob o controle da Companhia (e.g., instabilidade na conexão do acionista com a internet ou incompatibilidade do equipamento do acionista com a Plataforma Digital) que dificultem ou impossibilitem a participação de um acionista na AGE.
Os acionistas que participarem da AGE via Plataforma Digital, de acordo com as instruções acima, serão considerados presentes à AGE, e assinantes da respectiva ata e o livro de presença, nos termos do artigo 47, §1º, da RCVM 81.
SIMPAR
O Departamento de Relações com Investidores da SIMPAR está à disposição para quaisquer esclarecimentos, nos telefones (11) 2377-7495 e (11) 2388-5219 ou no e-mail [email protected].
1.3. Voto a Distância
Nos termos da RCVM 81, é facultado aos acionistas participar da AGE por meio de voto proferido por meio de Boletim de Voto a Distância, que foi disponibilizado pela Companhia no seu site de Relações com Investidores (https://ri.simpar.com.br/), bem como nos sites da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e da B3 (http://www.b3.com.br).
O acionista que optar por exercer seu direito de voto a distância deverá preencher o Boletim de Voto a Distância e poderá enviá-lo (i) diretamente à Companhia, conforme instruções descritas abaixo; ou (ii) caso tenha ações de emissão da Companhia depositadas na B3, para os agentes de custódia, que encaminharão as manifestações de voto à Central Depositária da B3, observados os procedimentos estabelecidos e os documentos exigidos pelo respectivo agente de custódia; ou (iii) para a central depositária da B3; ou (iv) caso tenha ações de emissão da Companhia depositadas no Banco Bradesco S.A., instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia, transmitir as instruções de voto para tal agente escriturador, observados os procedimentos estabelecidos e os documentos exigidos pelo referido banco.
Para que o Boletim de Voto a Distância seja considerado válido e os votos nele proferidos sejam contabilizados como parte integrante dos quóruns da AGE, (i) todos os campos deverão ser devidamente preenchidos; (ii) todas as suas páginas deverão ser rubricadas pelo acionista (ou por seu representante legal, conforme o caso) ou, no caso de uso de assinaturas eletrônicas, deverá ser utilizado meio que certifique a integridade do documento e sua não alteração após a sua assinatura; e (iii) ao final, o acionista (ou seu representante legal, conforme o caso) deverá assiná-lo.
O prazo para submissão do Boletim de Voto a Distância diretamente à Companhia ou por meio de prestadores de serviços (nos termos do artigo 27 da RCVM 81) é até 7 de junho de 2026 (inclusive). Os Boletins de Voto a Distância recebidos após tal data serão desconsiderados.
O acionista que optar por exercer seu direito de voto a distância, por meio de envio do Boletim de Voto a Distância diretamente à Companhia, deverá (i) encaminhar o Boletim, juntamente com a cópia simples das vias originais dos documentos listados no item 1.2 (conforme aplicáveis) para os e-mails [email protected] e [email protected] (Assunto: Boletim de Voto a Distância AGE SIMPAR 11 de junho de 2026) ou (ii), após o envio dos documentos listados no item 1.2 (conforme aplicável) e a aprovação do Cadastro, preencher as opções de voto na própria Plataforma Digital.
A Companhia estabelece que o sistema eletrônico será o único meio de envio de Boletim de Voto a Distância diretamente à Companhia, nos termos do art. 27, § 7º, da RCVM 81, ficando excluída a possibilidade de envio das vias físicas para o escritório da Companhia.
SIMPAR
1.4. Quórum de Instalação
A AGE será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas representando, no mínimo, 1/4 do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, conforme previsto no artigo 125 da Lei das S.A., para deliberação dos itens da ordem do dia, com exceção dos itens “(iv)” e “(v)” da ordem do dia, que, nos termos do artigo 135 da Lei das S.A., dependerão do comparecimento de acionistas detentores de 2/3, no mínimo, do capital social com direito a voto da Companhia.
1.5. Quórum de Deliberação
Nos termos do artigo 129 da Lei das S.A., as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.
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SIMPAR
2. PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
Senhores Acionistas, a administração da Companhia vem apresentar sua proposta acerca das matérias a serem submetidas à deliberação de V.Sas. nesta AGE, conforme aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia em 13 de maio de 2026.
2.1. Ordem do Dia
A administração da SIMPAR propõe que as deliberações referentes à ordem do dia da AGE em questão sejam tomadas pelos acionistas da Companhia nos termos a seguir:
(i) Alterar o número de membros do Conselho de Administração da Companhia de 5 para 7
Nos termos do artigo 15 do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração da Companhia deve ser composto por, no mínimo, 5 e, no máximo, 7 membros.
Por ocasião da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, realizada em 30 de abril de 2026, os acionistas aprovaram a fixação do número de membros que compõem o Conselho de Administração em 5. No entanto, em 9 de maio de 2026, foi homologado o aumento de capital social da Companhia, conforme aprovado em 5 de março de 2026 ("Aumento de Capital"), e, consequentemente, tornou-se eficaz o Acordo de Acionistas da SIMPAR S.A. celebrado entre JSP Holding S.A., Fernando Antonio Simões e BNDES Participações S.A. – BNDESPAR ("BNDESPAR") ("Acordo de Acionistas") por meio do qual a BNDESPAR tem o direito de indicar um membro do Conselho de Administração da Companhia (Cláusula 4.1 do Acordo de Acionistas).
A administração propõe, portanto, a alteração do número de membros do Conselho de Administração da Companhia de 5 para 7 conselheiros.
A ampliação do número de membros do Conselho de Administração tem como objetivos (i) fortalecer a estrutura de governança corporativa da Companhia, permitindo maior diversidade de experiências e qualificações entre seus membros; (ii) aprimorar a capacidade de supervisão estratégica e de tomada de decisões do Conselho de Administração, em linha com o estágio de desenvolvimento da Companhia; e (iii) viabilizar que a BNDESPAR exerça seu direito previsto no Acordo de Acionistas.
(ii) Eleger os 2 novos membros do Conselho de Administração
A administração propõe a eleição dos seguintes candidatos para o Conselho de Administração para completar o mandato em curso dos atuais conselheiros, ou seja, até a assembleia geral ordinária que deliberar sobre as contas do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2027:
SIMPAR
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Augusto Marques Da Cruz Filho | Membro do Conselho de Administração (Efetivo) |
| Marcio Bernardo Spata | Membro Independente do Conselho de Administração (Efetivo) |
A administração da Companhia recebeu a indicação do Sr. Marcio Bernardo Spata, candidato a membro independente do Conselho de Administração, da acionista BNDESPAR, conforme direito previsto na Cláusula 4.1. do Acordo de Acionistas.
A votação dos candidatos acima propostos será feita por eleição individual, não sendo possível o requerimento de adoção de voto múltiplo e nem de eleição em separado (artigo 141, caput e §4º, da Lei das S.A.), conforme deliberação do Colegiado da CVM nos Processos Administrativos CVM nº RJ2016/4098 e 19957.009411/2017-46, julgados em 2 de abril de 2019.
As informações relativas aos candidatos indicados (itens 7.3 a 7.6 do Formulário de Referência e currículos) encontram-se no Anexo I a esta Proposta. As informações com relação ao Sr. Marcio Bernardo Spata foram fornecidas à Companhia pela BNDESPAR.
(iii) Deliberar sobre a independência do candidato a membro independente do Conselho de Administração
A administração recebeu do Sr. Marcio Bernardo Spata a sua declaração de independência, nos termos do artigo 7º, I, do Anexo K da Resolução CVM nº 80/22. O Conselho de Administração reviu tal declaração e concordou com a qualificação do candidato como independente para os fins do Regulamento do Novo Mercado e do Anexo K da Resolução CVM nº 80/22.
Sendo assim, a administração propõe que seja aprovada a independência do Sr. Marcio Bernardo Spata, caso ele seja eleito membro do Conselho de Administração.
(iv) Alterar o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia a fim de atualizar a cifra do capital social e a quantidade de ações representativas do capital social para refletir a homologação do aumento de capital social aprovada em 9 de maio de 2026 pelo Conselho de Administração
A administração da Companhia propõe alterar o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia a fim de refletir a homologação do Aumento de Capital. Nesse sentido, o capital social da Companhia passou de R$ 1.174.361.607,43, representado por 426.797.757 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal para R$ 1.331.323.141,43, representado por 583.759.291 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas.
Encontra-se no Anexo II a esta Proposta da Administração o relatório detalhando a origem e justificativa das alterações propostas e analisando os seus efeitos jurídicos e econômicos.
SIMPAR
(v) Consolidar o Estatuto Social da Companhia
A administração propõe consolidar o Estatuto Social para refletir as alterações acima. Em conformidade com o artigo 12 da RCVM 81, a cópia do Estatuto Social contendo, em destaque, as alterações propostas, encontra-se no Anexo III a esta Proposta da Administração.
(vi) Autorizar os administradores da Companhia, e/ou seus procuradores, a praticar e assinar todos os atos e documentos necessários e/ou convenientes à realização das deliberações descritas acima.
Caso sejam aprovados os demais itens da ordem do dia, propõe-se que a administração da Companhia, e/ou seus procuradores, seja autorizada a praticar e assinar todos os atos e documentos necessários e/ou convenientes à implementação dos itens descritos acima.
2.2. Informações Adicionais
O edital de convocação da AGE encontra-se à disposição dos acionistas na sede e no website de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.simpar.com.br/) e no site da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), bem como consta como Anexo IV desta Proposta da Administração.
Em caso de dúvidas, favor contatar a Diretoria de Relações com Investidores da SIMPAR via o e-mail [email protected] ou pelos telefones (11) 2377-7495 / (11) 2388-5219.
SIMPAR
- ANEXOS DA PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 11 DE JUNHO DE 2026 DA SIMPAR S.A.
ANEXO I
Informações sobre os candidatos, conforme itens 7.3 a 7.6 do Formulário de Referência
1) Candidato Augusto Marques Da Cruz Filho
7.3.
| Nome | Augusto Marques Da Cruz Filho |
|---|---|
| Data de Nascimento | 16/10/1952 |
| Profissão | Economista |
| CPF / Passaporte | 688.369.968-68 |
| Cargo | Membro Efetivo do Conselho de Administração |
| Data Prevista Eleição | 11/06/2026 |
| Data Prevista Posse | 11/06/2026 |
| Prazo do Mandato | Até AGO que deliberar sobre as contas do exercício social encerrado em 2027 |
| Indicado pelo Controlador | Sim |
| Membro Independente | Não |
| Caso venha exercendo mandatos consecutivos, data de início do 1º mandato | N/A |
| Experiência Profissional | Augusto Marques da Cruz Filho é graduado em Economia pela FEA-USP, pós-graduado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas, com especialização no Institut Européen d'Administration des Affaires. Foi Diretor Presidente do Grupo Pão de Açúcar (setor de varejo de alimentos) e Diretor Administrativo Financeiro do Grupo Bunge - Setor MineroQuímico. Atuou como membro do Conselho de Administração da Arafértil Fertilizantes S.A. (setor de fertilizantes), do Grupo Pão de Açúcar, da B2W (Submarino.com e Americanas.com), como membro do Conselho Consultivo da Santa Bárbara Engenharia e Presidente do Conselho de Administração da BR - Distribuidora (Petrobras Distribuidora S.A maior empresa de varejo de combustível e Lubrificantes). Atualmente é membro do Conselho de Administração da General Shopping S.A. (setor de shopping center), do Conselho de Administração da BRF (setor de alimentos), é também Coordenador do Comitê de Auditoria e Integridade e membro do Comitê Financeiro e de Riscos da BRF. Atua também como sócio da MC&F Consultoria Financeira Ltda. (empresa de consultoria financeira) e membro independente do Conselho de Administração da Movida Participações S.A.. |
SIMPAR
7.4. Fornecer as informações mencionadas no item 7.3 em relação aos membros dos comitês estatutários, bem como dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, ainda que tais comitês ou estruturas não sejam estatutários.
Não aplicável. Eleição relacionada apenas ao Conselho de Administração.
7.5. Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre:
a. Administradores do emissor
Não aplicável.
b. (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou indiretas, do emissor
Não aplicável.
c. (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii) controladores diretos ou indiretos do emissor
Não aplicável.
d. (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras diretas e indiretas do emissor
Não aplicável.
7.6. Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:
a. sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor, com exceção daquelas em que o emissor detenha, direta ou indiretamente, participação igual ou superior a 99% (noventa e nove por cento) do capital social
O Sr. Augusto é membro independente do Conselho de Administração da Movida Participações S.A., sociedade controlada pela SIMPAR. Seu primeiro mandato no Conselho de Administração da Movida teve início em 6 de abril de 2023, tendo sido reeleito para um segundo mandato em 28 de abril de 2024.
b. controlador direto ou indireto do emissor
Não aplicável.
c. caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas
Não aplicável.
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2) Candidato Marcio Bernardo Spata
7.3.
| Nome | Marcio Bernardo Spata |
|---|---|
| Data de Nascimento | 25/05/1976 |
| Profissão | Funcionário Público |
| CPF / Passaporte | 005.970.127-76 |
| Cargo | Membro Efetivo Independente do Conselho de Administração |
| Data Prevista Eleição | 11/06/2026 |
| Data Prevista Posse | 11/06/2026 |
| Prazo do Mandato | Até AGO que deliberar sobre as contas do exercício social encerrado em 2027 |
| Indicado pelo Controlador | Não |
| Membro Independente | Sim |
| Caso venha exercendo mandatos consecutivos, data de início do 1º mandato | N/A |
| Experiência Profissional | Contador formado pela UERJ, com MBA em Finanças pelo IBMEC e certificações CGA, CGE e CFG emitidas pela ANBIMA. Trabalhou como Contador no IBGE e como Oficial da Força Área Brasileira e da Marinha do Brasil, ambos no Quadro Complementar de Intendentes. No BNDES desde o ano de 2004, possui longa carreira executiva na BNDESPAR, iniciando trajetória como Gerente do Departamento de Fundos de Investimentos, passando posteriormente pela função de Chefe de Departamento de Acompanhamento da Carteira de empresas de Capital Fechado e depois alcançando a função de Superintendente da Área de Capital Empreendedor (2016) e da Área de Mercado de Capitais (2019). Após passagem pela Área de Estruturação e Desinvestimentos, retornou para a BNDESPAR em 2023 na função de Chefe de Departamento de Acompanhamento da Carteira de empresas de Capital Aberto, posição que mantém atualmente. Possui longa experiência seja em participação em Conselhos de Administração e Comitês de Assessoramento de empresas investidas pela BNDESPAR como em Comitês de Investimentos de Fundos investidos pela BNDESPAR. |
7.4. Fornecer as informações mencionadas no item 7.3 em relação aos membros dos comitês estatutários, bem como dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, ainda que tais comitês ou estruturas não sejam estatutários.
Não aplicável. Eleição relacionada apenas ao Conselho de Administração.
SIMPAR
7.5. Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre:
a. Administradores do emissor:
Não aplicável.
b. (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou indiretas, do emissor
Não aplicável.
c. (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii) controladores diretos ou indiretos do emissor
Não aplicável.
d. (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras diretas e indiretas do emissor
Não aplicável.
7.6. Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:
a. sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor, com exceção daquelas em que o emissor detenha, direta ou indiretamente, participação igual ou superior a 99% (noventa e nove por cento) do capital social
Não aplicável.
b. controlador direto ou indireto do emissor
Não aplicável.
c. caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas
Não aplicável.
14
SIMPAR
ANEXO II
Quadro de justificativas das alterações propostas para o Estatuto Social da Companhia
(Artigo 12 da RCVM 81)
| Redação Anterior | Redação Proposta | Justificativa |
|---|---|---|
| Artigo 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 1.174.361.607,43 (um bilhão, cento e setenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil e seiscentos e sete reais e quarenta e três centavos), representado por 426.797.757 (quatrocentas e vinte e seis milhões, setecentas e noventa e sete mil e setecentas e cinquenta e sete) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. | Artigo 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 1.174.361.607,43 (um bilhão, cento e setenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil e seiscentos e sete reais e quarenta e três centavos), representado por 426.797.757 (quatrocentas e vinte e seis milhões, setecentas e noventa e sete mil e setecentas e cinquenta e sete) 583.759.291 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. | A alteração do artigo 5º do Estatuto Social tem o objetivo de atualizar a cifra do capital social e a quantidade de ações representativas do capital social para refletir a homologação do aumento de capital social aprovada em 9 de maio de 2026 pelo Conselho de Administração. |
SIMPAR
ANEXO III
Estatuto Social Consolidado da Companhia
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1º - A Simpar S.A. ("Companhia") é uma sociedade por ações que se rege pelo presente Estatuto Social, pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Listagem no Novo Mercado ("Regulamento do Novo Mercado") da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3").
Parágrafo 1º - Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado, da B3, sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento do Novo Mercado.
Parágrafo 2º - As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto.
Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo, por deliberação da Diretoria, instalar e encerrar filiais, agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos, no país ou no exterior, observadas as disposições deste Estatuto Social.
Parágrafo único - Competirá ao Conselho de Administração aprovar a alteração do endereço da sede social da Companhia.
Artigo 3º - A Companhia tem por objeto:
a) a preparação de documentos, serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente;
b) a prestação de serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
c) outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificados anteriormente;
d) locação e administração de imóveis próprios; e
e) a participação em outras sociedades empresariais, como sócia ou acionista, no Brasil ou no exterior.
Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
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CAPÍTULO II
DO CAPITAL SOCIAL, DAS AÇÕES E DOS ACIONISTAS
Artigo 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 1.174.361.607,43 (um bilhão, cento e setenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil e seiscentos e sete reais e quarenta e três centavos) R$ 1.331.323.141,43, representado por 426.797.757 (quatrocentas e vinte e seis milhões, setecentas e noventa e sete mil e setecentas e cinquenta e sete) 583.759.291 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.
Parágrafo 1º - Cada ação ordinária nominativa dá direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia.
Parágrafo 2º - As ações serão indivisíveis em relação à Companhia. Quando uma ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
Parágrafo 3º - É vedado à Companhia a emissão de ações preferenciais e partes beneficiárias.
Parágrafo 4º - Todas as ações da Companhia são escriturais e serão mantidas em conta de depósito, em nome de seus titulares, em instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") com quem a Companhia mantenha contrato de custódia em vigor, sem emissão de certificados. O custo do serviço de transferência da propriedade das ações escriturais poderá ser cobrado diretamente do acionista pela instituição depositária, conforme venha a ser definido no contrato de escrituração de ações, sendo respeitados os limites impostos pela legislação vigente.
Artigo 6º - A Companhia está autorizada a aumentar o capital social até o limite de 1.000.000.000 ações ordinárias, independentemente de reforma estatutária, na forma do artigo 168 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações").
Parágrafo 1º - O aumento do capital social, nos limites do capital autorizado, será realizado mediante deliberação do Conselho de Administração, a quem competirá estabelecer as condições da emissão, inclusive preço, prazo e forma de sua integralização. Ocorrendo subscrição com integralização em bens, a competência para o aumento de capital será da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, caso instalado.
Parágrafo 2º - Dentro do limite do capital autorizado, a Companhia poderá emitir ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição.
Artigo 7º - A Companhia poderá emitir ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição com exclusão do direito de preferência dos antigos acionistas, ou com redução do prazo para seu exercício, quando a colocação for feita mediante venda em bolsa de valores ou por subscrição pública, ou ainda através de permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos do artigo 172 da Lei das Sociedades por Ações.
Artigo 8º - A Companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração, adquirir as próprias ações para permanência em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento, até o
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montante do saldo de lucro e de reservas, exceto a reserva legal, sem diminuição do capital social, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 9º - A Companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração e de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral, outorgar opção de compra ou subscrição de ações, sem direito de preferência para os acionistas, em favor dos seus administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços à Companhia, podendo essa opção ser estendida aos administradores ou empregados das sociedades controladas pela Companhia, direta ou indiretamente.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 10º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 meses seguintes ao término de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, observadas em sua convocação, instalação e deliberação as prescrições legais pertinentes e as disposições do presente Estatuto Social.
Parágrafo Único – As Assembleias Gerais serão convocadas com, no mínimo, o prazo previsto em lei ou na regulamentação aplicável e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, por outra pessoa por ele indicada. Na ausência de indicação, ocupará tal função a pessoa que a Assembleia Geral designar. O presidente da Assembleia Geral indicará o secretário.
Artigo 11 - Para tomar parte na Assembleia Geral, o acionista deverá apresentar no dia da realização da respectiva assembleia: (i) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, e/ou relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente datado de até 2 dias úteis antes da realização da Assembleia Geral; ou (ii) instrumento de mandato, devidamente regularizado na forma da lei e deste Estatuto Social, na hipótese de representação do acionista. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia Geral munido de documentos que comprovem sua identidade.
Parágrafo 1º - O acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de um ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado, instituição financeira ou administrador de fundo de investimento que represente os condôminos.
Parágrafo 2º - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as hipóteses especiais previstas em lei e observado o disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco. Parágrafo 3º - As atas das Assembleias deverão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, contendo a transcrição das deliberações tomadas, observado o disposto no § 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.
Artigo 12 - Compete à Assembleia Geral, além das demais atribuições previstas em lei:
a) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
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b) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração, bem como definir o número de cargos a serem preenchidos no Conselho de Administração da Companhia;
c) fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal, se instalado;
d) reformar o Estatuto Social;
e) aprovar planos de outorga de opção de compra de ações aos seus administradores e empregados e a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia, e aos administradores e empregados de outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela Companhia;
f) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos ou pagamento de juros sobre o capital próprio, com base nas demonstrações financeiras anuais;
g) deliberar acerca do cancelamento do registro de companhia aberta perante a CVM; e
h) dispensar a realização de oferta pública de aquisição de ações (“OPA”) para saída do Novo Mercado.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral poderá suspender o exercício dos direitos, inclusive o de voto, do acionista que deixar de cumprir obrigação legal, regulamentar ou estatutária.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I – Disposições Gerais
Artigo 13 - A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, de acordo com as atribuições e poderes conferidos pela legislação aplicável e pelo presente Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro – Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa, exceto na hipótese de vacância, observados os termos do Regulamento do Novo Mercado.
Parágrafo Segundo – É vedada a investidura no Conselho de Administração ou em Comitês da Companhia daquele que seja (i) representante do regulador ao qual a Companhia e/ou suas Afiliadas estejam sujeitas, Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal, titular de cargo de natureza especial ou de direção/assessoramento superior na administração pública, (ii) pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral ou que exerça cargo em organização sindical; (iii) pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a Companhia ou com suas Controladas; (iv) pessoa que seja administrador ou colaborador de sociedades que possam ser consideradas concorrentes da Companhia ou de suas Controladas; e/ou (v) parentes consanguíneos ou afins
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até o terceiro grau das pessoas acima; salvo dispensa aprovada pela maioria absoluta dos acionistas reunidos em assembleia geral de acionistas.
Artigo 14º - A Assembleia Geral fixará o montante anual global da remuneração dos administradores da Companhia, cabendo ao Conselho de Administração deliberar sobre a sua distribuição.
Seção II – Do Conselho de Administração
Artigo 15 - O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 5 e, no máximo, 7 membros eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo 1º - Dos membros do conselho de administração, no mínimo, 2 ou 20%, o que for maior, deverão ser Conselheiros Independentes, observada a definição do Regulamento do Novo Mercado, devendo a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como Conselheiros Independentes ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger, sendo também considerados como independentes os conselheiros eleitos mediante faculdade prevista pelo artigo 141, parágrafos 4º e 5º, da Lei das Sociedades por Ações, na hipótese de haver acionista controlador.
Parágrafo 2º - Quando, em decorrência da observância do percentual referido no parágrafo acima, resultar número fracionário, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, nos termos do Regulamento do Novo Mercado.
Parágrafo 3º - Os membros do Conselho de Administração serão investidos em seus cargos mediante: (i) assinatura de termo de posse lavrado no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração, que contemplará sua sujeição à cláusula compromissória disposta no artigo 37 deste Estatuto Social; e (ii) atendimento dos requisitos legais aplicáveis. Os membros do Conselho de Administração poderão ser destituídos a qualquer tempo pela Assembleia Geral, devendo permanecer em exercício nos respectivos cargos, até a investidura de seus sucessores.
Artigo 16 - O Conselho de Administração terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos por seus membros na primeira reunião que ocorrer após a eleição dos Conselheiros. No caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração, assumirá as funções do Presidente o Vice-Presidente. Na hipótese de ausência ou impedimento temporário do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Administração, as funções do Presidente serão exercidas por outro membro do Conselho de Administração indicado pelo Presidente.
Artigo 17 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 4 vezes por ano, ao final de cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por seu Vice-Presidente, mediante notificação escrita entregue com antecedência mínima de 5 dias corridos, e com apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados.
Parágrafo 1º - Em caráter de urgência, as reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por seu Presidente sem a observância do prazo acima, desde que inequivocamente cientes todos os demais integrantes do Conselho. As convocações poderão ser feitas por carta com aviso de recebimento, ou por qualquer outro meio, eletrônico ou não, que permita a comprovação de recebimento.
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Parágrafo 2º - Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros.
Artigo 18 - As reuniões do Conselho de Administração serão instaladas com a presença da maioria dos seus membros.
Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariadas por quem ele indicar. No caso de ausência temporária do Presidente do Conselho de Administração, essas reuniões serão presididas pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, por Conselheiro escolhido por maioria dos votos dos demais membros do Conselho de Administração, cabendo ao presidente da reunião indicar o secretário.
Parágrafo 2º - No caso de ausência temporária de qualquer membro do Conselho de Administração, o respectivo membro do Conselho de Administração poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito por meio de delegação feita em favor de outro conselheiro, por meio de voto escrito antecipado, por meio de carta entregue ao Presidente do Conselho de Administração, na data da reunião, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado.
Parágrafo 3º - Em caso de vacância do cargo de qualquer membro do Conselho de Administração, o substituto será nomeado, para completar o respectivo mandato, pelo Conselho de Administração. Para os fins deste parágrafo, ocorre vacância com a destituição, morte, renúncia, impedimento comprovado ou invalidez.
Parágrafo 4º - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos presentes em cada reunião, ou que tenham manifestado seu voto na forma do parágrafo 2º deste artigo.
Artigo 19 - As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, preferencialmente, na sede da Companhia. Serão admitidas reuniões por meio de teleconferência ou videoconferência, admitida gravação e degravação das mesmas. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros do Conselho de Administração que participarem remotamente da reunião do Conselho de Administração poderão expressar seus votos, na data da reunião, por meio de carta ou correio eletrônico digitalmente certificado.
Parágrafo 1º - Ao término de cada reunião deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Conselheiros fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração da Companhia. Os votos proferidos por Conselheiros que participarem remotamente da reunião do Conselho de Administração ou que tenham se manifestado na forma do artigo 18, parágrafo 2º, deste Estatuto Social, deverão igualmente constar no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração, devendo a cópia da carta ou mensagem eletrônica, conforme o caso, contendo o voto do Conselheiro, ser juntada ao Livro logo após a transcrição da ata.
Parágrafo 2º - Deverão ser publicadas e arquivadas no registro público de empresas mercantis as atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
Parágrafo 3º - O Conselho de Administração poderá admitir outros participantes em suas reuniões, com a finalidade de acompanhar as deliberações e/ou prestar esclarecimentos de qualquer natureza, vedado a estes, entretanto, o direito de voto.
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Artigo 20 - O Conselho de Administração tem a função primordial de orientação geral dos negócios da Companhia, assim como de controlar e fiscalizar o seu desempenho, cumprindo-lhe, especialmente além de outras atribuições que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo Estatuto Social:
a) definir as políticas e fixar as estratégias orçamentárias para a condução dos negócios, bem como liderar a implementação da estratégia de crescimento e orientação geral dos negócios da Companhia;
b) aprovar o orçamento anual, o plano de negócios, bem como quaisquer planos de estratégia, de investimento, anuais e/ou plurianuais, e projetos de expansão da Companhia e o organograma de cargos e salários para a Diretoria e para os cargos gerenciais;
c) eleger e destituir os Diretores e os membros do Comitê de Auditoria da Companhia;
d) atribuir aos Diretores suas respectivas funções, atribuições e limites de alçada não especificados neste Estatuto Social, inclusive designando o Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente Executivo de Finanças Corporativo, o Diretor Vice-Presidente Executivo de Planejamento e Gestão, o Diretor Vice-Presidente Jurídico e o Diretor de Relações com Investidores, se necessário, bem como a definição do número de cargos a serem preenchidos, observado o disposto neste Estatuto;
e) criação e alteração nas competências, regras de funcionamento, convocação e composição dos comitês de assessoramento do Conselho de Administração;
f) distribuir a remuneração global fixada pela Assembleia Geral entre os membros do Conselho de Administração e da Diretoria;
g) deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral, quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações;
h) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia e solicitando informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos;
i) apreciar os resultados trimestrais das operações da Companhia;
j) escolher e destituir os auditores independentes, observando-se, nessa escolha, o disposto na legislação aplicável. A empresa de auditoria externa reportar-se-á ao Conselho de Administração;
k) convocar os auditores independentes para prestar os esclarecimentos que entender necessários;
l) apreciar o Relatório da Administração e as contas da Diretoria e deliberar sobre sua submissão à Assembleia Geral;
m) manifestar-se previamente sobre qualquer proposta a ser submetida à deliberação da Assembleia Geral;
n) aprovar a proposta da administração de distribuição de dividendos, ainda que intercalares ou intermediários, ou pagamento de juros sobre o capital próprio com base em balanços semestrais, trimestrais ou mensais;
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o) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participação no capital social de outras sociedades das quais a Companhia não seja titular, direta e/ou indiretamente, da totalidade do respectivo capital social;
p) autorizar a emissão de ações e bônus de subscrição da Companhia, nos limites autorizados no artigo 6º, parágrafo 1º, deste Estatuto, fixando as condições de emissão, inclusive preço e prazo de integralização;
q) deliberar, dentro dos limites do capital autorizado, sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, bem como (i) a oportunidade da emissão, (ii) a época e as condições de vencimento, amortização e resgate, (iii) a época e as condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver, e (iv) o modo de subscrição ou colocação, e o tipo das debêntures;
r) autorizar a exclusão ou redução do prazo do direito de preferência nas emissões de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa ou por subscrição pública ou em permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei;
s) deliberar sobre a aquisição pela Companhia de ações de sua própria emissão, ou sobre o lançamento de opções de venda e compra, referenciadas em ações de emissão da Companhia, para manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação;
t) outorgar opção de compra de ações a seus administradores e empregados, e aos administradores e empregados de outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela Companhia, sem direito de preferência para os acionistas nos termos dos planos aprovados em Assembleia Geral;
u) deliberar sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real, bem como sobre a emissão de commercial papers, notas promissórias, bonds, notes e de quaisquer outros títulos, valores mobiliários e/ou instrumentos de crédito para captação de recursos, de uso comum no mercado, deliberando ainda sobre suas condições de emissão e resgate, para distribuição pública ou privada;
v) aprovar (i) a criação de ônus reais sobre bens da Companhia para garantir obrigações próprias e/ou de suas controladas e (ii) a outorga de quaisquer outras garantias a terceiros, inclusive fiança e aval, no âmbito de operações envolvendo suas controladas, observado o disposto no parágrafo 1º deste artigo;
w) deliberar sobre a alienação, venda, locação, doação ou oneração, direta ou indiretamente, a qualquer título e por qualquer valor, de participações societárias pela Companhia;
x) aprovar a Política para Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse.
y) apresentar à Assembleia Geral proposta de distribuição de participação nos lucros anuais aos empregados e aos administradores;
z) autorizar a realização de operações envolvendo qualquer tipo de instrumento financeiro derivativo, assim considerados quaisquer contratos que gerem ativos e passivos financeiros para suas partes, independente do mercado em que sejam negociados ou registrados ou da forma de realização; qualquer proposta envolvendo as operações aqui descritas deverá ser
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apresentada ao Conselho de Administração pela Diretoria da Companhia, devendo constar da referida proposta, no mínimo, as seguintes informações: (i) avaliação sobre a relevância dos derivativos para a posição financeira e os resultados da Companhia, bem como a natureza e extensão dos riscos associados a tais instrumentos; (ii) objetivos e estratégias de gerenciamento de riscos, particularmente, a política de proteção patrimonial (hedge); e (iii) riscos associados a cada estratégia de atuação no mercado, adequação dos controles internos e parâmetros utilizados para o gerenciamento desses riscos. Não obstante as informações mínimas que devem constar da proposta, os membros do Conselho de Administração poderão solicitar informações adicionais sobre as tais operações, incluindo, mas não se limitando, a quadros demonstrativos de análise de sensibilidade;
aa) aprovar a emissão de título de valor mobiliário, assim como a obtenção de qualquer linha de crédito, financiamento e/ou empréstimo atrelado ou de qualquer outra forma baseado em moeda estrangeira;
bb) aprovar os regimentos internos ou atos regimentais da Companhia e sua estrutura administrativa, incluindo, mas não se limitando ao: (a) Código de Conduta; (b) Política de Remuneração; (c) Política de Indicação e Preenchimento de Cargos de Conselho de Administração, comitês de assessoramento e diretoria estatutária; (c) Política de Gerenciamento de Riscos; (d) Política de Transações com Partes Relacionadas; (e) Política de Negociação de Valores Mobiliários; e (f) Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante;
cc) elaborar e divulgar parecer fundamentado, favorável ou contrário à aceitação de qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, em até 15 dias da publicação do edital da OPA, no qual se manifestará, ao menos: (i) sobre o preço da OPA; (ii) sobre a conveniência e oportunidade da OPA quanto ao interesse da Companhia e do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações; (iii) sobre as repercussões da oferta sobre os interesses da Companhia; (iv) quanto aos planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; (v) sobre a descrição das alterações relevantes na situação financeira da Companhia ocorridas desde a data das últimas demonstrações financeiras ou informações trimestrais divulgadas ao mercado; (vi) a respeito de alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado; e (vii) quanto aos demais aspectos relevantes para a tomada de decisão dos acionistas;
dd) aprovar a celebração, pela Companhia, de contrato, transação ou operação que, independentemente do valor, contenha: (i) qualquer restrição à distribuição de quaisquer tipos proventos pela Companhia (incluindo dividendos e juros sobre capital próprio); (ii) qualquer restrição à celebração de contratos de mútuo pela Companhia; e/ou (iii) qualquer restrição à celebração de contratos de qualquer natureza entre a Companhia e suas Partes Relacionadas, bem como à realização, pela Companhia, de pagamentos que sejam deles decorrentes, conforme regras estabelecidas na respectiva política de transações entre partes relacionadas em vigor na data da celebração do contrato com a parte relacionada;
ee) aprovar a celebração, pela Companhia, de contrato ou operação financeira que estabeleça níveis máximos de endividamento ou restrições semelhantes, de cujo descumprimento possa resultar a aplicação de penalidades, a assunção de obrigações adicionais pela Companhia, e/ou o vencimento antecipado de obrigações da Companhia;
ff) aprovar, anualmente, no último mês de cada exercício social para vigência no exercício seguinte, a política de gestão de caixa da Companhia, que estabelecerá as diretrizes para as aplicações financeiras, definindo os responsáveis e limites de alçadas para a sua administração,
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sem prejuízo de revisão, a qualquer tempo, sempre que o Conselho de Administração julgar necessário; e
gg) aprovar a alteração do endereço da sede social da Companhia.
Parágrafo 1º - A outorga de fiança e aval no âmbito de operações envolvendo suas controladas estão autorizadas, independentemente de aprovação prévia do Conselho de Administração, nos contratos e negócios jurídicos em geral realizados por qualquer de suas subsidiárias integrais ou por controladas das quais seja titular, direta e/ou indiretamente, da totalidade do respectivo capital social.
Parágrafo 2º - Todos os valores estabelecidos neste artigo deverão ser anualmente atualizados de acordo com a variação do IPCA, a cada data de aniversário do presente Estatuto Social.
Seção III – Da Diretoria
Artigo 21 - A Diretoria será composta de, no mínimo, 3 e, no máximo, 15 membros eleitos pelo Conselho de Administração, autorizada a cumulação de mais de um cargo por qualquer Diretor, sendo designado um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente Executivo de Finanças Corporativo, Diretor Vice-Presidente Executivo de Planejamento e Gestão, o Diretor Vice-Presidente Jurídico e um Diretor de Relações com Investidores e os demais diretores sem designação específica, eleitos pelo Conselho de Administração.
Parágrafo 1º - Um diretor poderá acumular mais de uma função, desde que observado o número mínimo de Diretores previsto na Lei de Sociedades por Ações.
Parágrafo 2º - A posse dos Diretores estará condicionada: (i) à prévia subscrição de termo de posse que contemplará sua sujeição à cláusula compromissória disposta no artigo 37 deste Estatuto Social e (ii) ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis.
Artigo 22 - O mandato dos membros da Diretoria será unificado de 2 anos, podendo ser reeleitos. Os Diretores permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição e posse de seus sucessores.
Artigo 23 - A Diretoria reunir-se-á sempre que assim exigirem os negócios sociais, sendo convocada pelo Diretor Presidente, com antecedência mínima de 24 horas, ou por 2/3 dos Diretores, neste caso, com antecedência mínima de 48 horas, e a reunião somente será instalada com a presença da maioria de seus membros.
Parágrafo 1º - O Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Vice-Presidente Executivo de Finanças Corporativo e na ausência deste, pelo Diretor Vice-Presidente Executivo de Planejamento e Gestão, em suas ausências ou impedimentos temporários.
Parágrafo 2º - No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito antecipadamente, por meio de carta ou e-mail entregue ao Diretor Presidente, na data da reunião, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado.
Parágrafo 3º - Ocorrendo vaga na Diretoria, compete à Diretoria como colegiado indicar, dentre os seus membros, um substituto que acumulará, interinamente, as funções do substituído, perdurando a substituição interina até o provimento definitivo do cargo a ser decidido pela primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar, que deve ocorrer no prazo
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máximo de 30 dias após tal vacância, atuando o substituto então eleito até o término do mandato da Diretoria.
Parágrafo 4º - Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 dias corridos consecutivos sob pena de perda de mandato, salvo caso de licença concedida pela própria Diretoria.
Parágrafo 5º - As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, e-mail ou correio eletrônico digitalmente certificado.
Parágrafo 6º - Ao término de cada reunião deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no Livro de Registro de Atas da Diretoria. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma do parágrafo 2º deste artigo, deverão igualmente constar no Livro de Registro de Atas da Diretoria, devendo a cópia da carta, e-mail ou mensagem eletrônica, conforme o caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao Livro logo após a transcrição da ata. As atas das reuniões da Diretoria da Companhia a serem registradas na Junta Comercial poderão ser submetidas na forma de extrato da ata lavrada no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, assinado pelo Secretário da Mesa da Reunião da Diretoria.
Artigo 24 - As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos presentes em cada reunião, ou que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 23, parágrafo 2º deste Estatuto Social.
Artigo 25 - Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais, por lei ou por este Estatuto Social, seja atribuída a competência à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração. No exercício de suas funções, os Diretores poderão realizar todas as operações e praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos de seu cargo, observadas as disposições deste Estatuto Social quanto à forma de representação, à alçada para a prática de determinados atos, e a orientação geral dos negócios estabelecida pelo Conselho de Administração, incluindo deliberar sobre e aprovar a aplicação de recursos, transigir, renunciar, ceder direitos, confessar dívidas, fazer acordos, firmar compromissos, contrair obrigações, celebrar contratos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, prestar caução, emitir, endossar, caucionar, descontar, e sacar títulos em geral, assim como abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos de crédito, observadas as restrições legais e aquelas estabelecidas neste Estatuto Social.
Parágrafo 1º - Compete ainda à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral;
b) submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o relatório da administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de aplicação dos lucros apurados no exercício anterior;
c) submeter ao Conselho de Administração orçamento anual;
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d) apresentar trimestralmente ao Conselho de Administração o balancete econômico-financeiro e patrimonial detalhado da Companhia e suas controladas; e
e) representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observado o previsto no artigo 26 deste Estatuto Social.
Parágrafo 2º - Compete ao Diretor Presidente, coordenar a ação dos Diretores e dirigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Companhia, além das funções, atribuições e poderes a ele cometidos pelo Conselho de Administração, e observadas a política e orientação previamente traçadas pelo Conselho de Administração, bem como:
I. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
II. superintender as atividades de administração da Companhia, coordenando e supervisionando as atividades dos membros da Diretoria;
III. propor sem exclusividade de iniciativa ao Conselho de Administração a atribuição de funções a cada Diretor no momento de sua respectiva eleição;
IV. representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observado o previsto no artigo 26 deste Estatuto Social;
V. coordenar a política de pessoal, organizacional, gerencial, operacional e de marketing da Companhia;
VI. anualmente, elaborar e apresentar ao Conselho de Administração o plano anual de negócios e o orçamento anual da Companhia;
VII. administrar os assuntos de caráter societário em geral; e
VIII. supervisionar atividades de planejamento e desenvolvimento empresariais e de suporte à consecução do objeto social
Parágrafo 3º - Compete ao Diretor Vice-Presidente Executivo de Finanças Corporativo, dentre outras atribuições que lhe venham a ser cometidas pelo Conselho de Administração: (i) auxiliar o Diretor Presidente na coordenação da ação dos Diretores e direção da execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Companhia; (ii) substituir o Diretor Presidente em caso de ausência ou afastamento temporário deste, hipótese em que lhe incumbirá as funções, atribuições e poderes àquele cometidos pelo Conselho de Administração, bem como as atribuições indicadas nos subitens do parágrafo 2º deste artigo; (iii) propor alternativas de financiamento e aprovar condições financeiras dos negócios da Companhia, (iv) administrar o caixa e as contas a pagar e a receber da Companhia; (v) dirigir as áreas contábil, de planejamento financeiro e fiscal/tributária e (vi) executar outras atividades delegadas pelo Diretor-Presidente.
Parágrafo 4º - Compete ao Diretor Vice-Presidente Executivo de Planejamento e Gestão dentre outras atribuições que lhe venham a ser cometidas pelo Conselho de Administração: (i) auxiliar o Diretor Presidente na coordenação da ação dos Diretores e direção da execução das atividades relacionadas com o planejamento estratégico da Companhia; (ii) substituir o Diretor Vice-Presidente Executivo de Finanças Corporativo em caso de ausência ou afastamento temporário deste, hipótese em que lhe incumbirá as funções, atribuições e poderes àquele cometidos pelo Conselho de Administração, bem como as atribuições indicadas nos subitens do parágrafo 3º deste artigo; (iii) buscar oportunidades de novas fusões e aquisições que sejam coerentes com o planejamento de crescimento da Companhia, (iv) propor inovações na
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estratégia de longo prazo da Companhia no que tange às estruturações dos segmentos de negócios do Grupo.
Parágrafo 5º - Compete ao Diretor Vice-Presidente Jurídico: (a) organizar, controlar, coordenar e supervisionar os assuntos e as atividades de caráter jurídico da Companhia, em seus aspectos técnicos, operacionais, institucionais e estratégicos; e (b) organizar, controlar, coordenar e supervisionar a contratação de profissionais externos vinculados à prestação de serviço na área jurídica;
Parágrafo 6º - Compete ao Diretor de Relações com Investidores, dentre outras atribuições que lhe venham a ser cometidas pelo Conselho de Administração: (i) representar a Companhia perante os órgãos de controle e demais instituições que atuam no mercado de capitais; (ii) prestar informações ao público investidor, à CVM, às Bolsas de Valores em que a Companhia tenha seus valores mobiliários negociados e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais, conforme legislação aplicável, no Brasil e no exterior; e (iii) manter atualizado o registro de companhia aberta perante a CVM.
Parágrafo 7º - Compete aos diretores sem designação específica assistir e auxiliar o Diretor Presidente na administração dos negócios da Companhia, bem como as funções que lhes sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, por ocasião de sua eleição, ressalvada a competência do Diretor Presidente fixar-lhes outras atribuições não conflitantes.
Artigo 26 – A Companhia considerar-se-á obrigada quando representada:
a) pela assinatura isolada do Diretor Presidente; ou
b) por 2 diretores em conjunto, sendo um necessariamente o Diretor Vice-Presidente Executivo de Finanças Corporativo ou o Diretor Vice-Presidente Executivo de Planejamento e Gestão ou o Diretor Vice-Presidente Jurídico.
Parágrafo 1º - A Companhia, representada na forma estabelecida no caput deste artigo, poderá nomear procuradores para a prática de determinados atos, conforme assim conferidos nas procurações;
Parágrafo 2º As procurações serão outorgadas por tempo determinado, exceto quando destinadas a advogados para defesa dos interesses da Companhia em processos judiciais e procedimentos administrativos nas respectivas esferas judicial e administrativa, que poderão ser outorgadas por tempo indeterminado.
Seção IV - Comitê de Auditoria
Artigo 27 - A Companhia terá o comitê de auditoria permanente ("Comitê de Auditoria"), que é órgão de assessoramento e reporte direto ao Conselho de Administração, com as atribuições e encargos estabelecidos na regulamentação em vigor e no seu regimento interno.
Parágrafo 1º - O Comitê de Auditoria exerce suas funções em conformidade com as disposições deste Estatuto Social, de seu regimento interno, e com as regulamentações da CVM e B3 aplicáveis, e suas deliberações são meramente opinativas, não vinculando àquelas do Conselho de Administração.
Parágrafo 2º - O Comitê de Auditoria será composto por, no mínimo, 3 membros, em sua maioria independentes, eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração para um mandato de
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5 anos, renovável a critério do Conselho de Administração, respeitados os limites previstos em lei ou em regulamentação aplicável.
Parágrafo 3º - A composição do Comitê de Auditoria deve observar o seguinte: (i) ao menos um membro deve ser conselheiro independente, nos termos do Regulamento do Novo Mercado; (ii) ao menos um membro deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária; (iii) é vedada a participação, como membros do Comitê de Auditoria, dos diretores da Companhia, de suas Controladas, de seus controladores, de coligadas ou sociedades sob controle comum; e (iv) o mesmo membro do Comitê de Auditoria pode acumular ambas as características previstas no Regulamento do Novo Mercado.
Parágrafo 4º - O Comitê de Auditoria terá um coordenador cujas atividades serão definidas no regimento interno do Comitê de Auditoria, conforme aprovado pelo Conselho de Administração.
Parágrafo 5º - São atribuições do Comitê de Auditoria, além daquelas previstas na regulamentação em vigor e em seu regimento interno:
I – opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço;
II – supervisionar as atividades:
a) dos auditores independentes, a fim de avaliar:
- a sua independência;
- a qualidade dos serviços prestados; e
- a adequação dos serviços prestados às necessidades da companhia;
b) da área de controles internos da companhia;
c) da área de auditoria interna da companhia; e
d) da área de elaboração das demonstrações financeiras da companhia;
III – monitorar a qualidade e integridade:
a) dos mecanismos de controles internos;
b) das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras da companhia; e
c) das informações e medições divulgadas com base em dados contábeis ajustados e em dados não contábeis que acrescentem elementos não previstos na estrutura dos relatórios usuais das demonstrações financeiras;
IV – avaliar e monitorar as exposições de risco da companhia, podendo inclusive requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados com:
a) a remuneração da administração;
b) a utilização de ativos da companhia; e
c) as despesas incorridas em nome da companhia;
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V – avaliar e monitorar, juntamente com a administração e a área de auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas realizadas pela companhia e suas respectivas evidencições; e
VI – possuir meios para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos, regulamentos e códigos internos, com proteção do prestador e confidencialidade da informação;
VII – requerer informações detalhadas de políticas, devendo avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações com partes relacionadas; e
VIII – elaborar relatório anual resumido, a ser apresentado juntamente com as demonstrações financeiras, contendo a descrição de:
a) suas atividades, os resultados e conclusões alcançados e as recomendações feitas; e
b) quaisquer situações nas quais exista divergência significativa entre a administração da companhia, os auditores independentes e o CAE em relação às demonstrações financeiras da companhia.
Seção V - Do Conselho Fiscal
Artigo 28 - O Conselho Fiscal da Companhia funcionará em caráter não permanente e, quando instalado, será composto por 3 membros efetivos e igual número de suplentes, todos residentes no país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral para mandato de um ano, sendo permitida a reeleição. O Conselho Fiscal da Companhia será composto, instalado e remunerado em conformidade com a legislação em vigor
Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal terá um Presidente, eleito por seus membros na primeira reunião do órgão após sua instalação.
Parágrafo 2º - Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente, a Assembleia Geral será convocada para proceder à eleição de membro para o cargo vago.
Parágrafo 3º - Caso qualquer acionista deseje indicar um ou mais representantes para compor o Conselho Fiscal, que não tenham sido membros do Conselho Fiscal no período subsequente à última Assembleia Geral Ordinária, tal acionista deverá notificar a Companhia por escrito com 10 dias úteis de antecedência em relação à data da Assembleia Geral que elegerá os Conselheiros, informando o nome, a qualificação e o currículo profissional completo dos candidatos.
Parágrafo 4º Não poderá ser eleito para o cargo de membro do Conselho Fiscal da Companhia aquele que mantiver vínculo com sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia, estando vedada, entre outros, a eleição da pessoa que: (i) seja empregado, acionista ou membro de órgão da administração, técnico ou fiscal de concorrente ou de Acionista Controlador ou Controlada concorrente; (ii) seja cônjuge ou parente até 2º grau de membro de órgão da administração, técnico ou fiscal de Concorrente ou de Acionista Controlador ou Controlada de concorrente.
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Parágrafo 5º - A posse dos membros do Conselho Fiscal estará condicionada: (i) à prévia subscrição do termo de posse, que contemplará sua sujeição à cláusula compromissória disposta no artigo 37 deste Estatuto Social; e (ii) ao atendimento aos requisitos legais aplicáveis.
Artigo 29 - Quando instalado, o Conselho Fiscal se reunirá, nos termos da lei, sempre que necessário e analisará, ao menos trimestralmente, as demonstrações financeiras.
Parágrafo 1º - Independentemente de quaisquer formalidades, será considerada regularmente convocada a reunião à qual comparecer a totalidade dos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal se manifesta por maioria absoluta de votos, presente a maioria dos seus membros.
Parágrafo 3º - Todas as deliberações do Conselho Fiscal constarão de atas lavradas no respectivo livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal e assinadas pelos Conselheiros presentes.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO FISCAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DA DESTINAÇÃO DOS LUCROS
Artigo 30 - O exercício fiscal terá início em 1º janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras.
Parágrafo 1º - As demonstrações financeiras serão auditadas por auditores independentes registrados na CVM, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Parágrafo 2º - Por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá (i) levantar balanços semestrais, trimestrais ou de períodos menores, e declarar dividendos ou juros sobre capital próprio dos lucros verificados em tais balanços; ou (ii) declarar dividendos ou juros sobre capital próprio intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual.
Parágrafo 3º - Os dividendos intermediários ou intercalares distribuídos e os juros sobre capital próprio poderão ser imputados ao dividendo obrigatório previsto no artigo 30 abaixo.
Artigo 31 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro.
Parágrafo 1º - Do saldo remanescente, a Assembleia Geral poderá atribuir aos Administradores uma participação nos lucros correspondente a até um décimo dos lucros do exercício e desde que o valor não ultrapasse a remuneração global anual aplicada em Assembleia Geral. É condição para pagamento de tal participação a atribuição aos acionistas do dividendo obrigatório previsto no parágrafo 3º deste artigo.
Parágrafo 2º - O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação:
a) 5% serão aplicados antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá 20% do capital social. No exercício em que o saldo da reserva legal acrescido do montante das reservas de capital, de que trata o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei das Sociedades por Ações, exceder 30% do capital social, não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido do exercício para a reserva legal;
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b) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada à formação de reserva para contingências e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores, nos termos do artigo 195 da Lei das Sociedades por Ações;
c) uma parcela será destinada ao pagamento do dividendo anual mínimo obrigatório aos acionistas, observado o disposto no parágrafo 3º deste artigo;
d) no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do parágrafo 3º deste artigo, ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei das Sociedades por Ações;
e) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações;
f) a Companhia poderá manter a reserva de lucros estatutária denominada “Reserva de Investimentos”, que terá por fim financiar a expansão das atividades da Companhia e/ou de suas empresas controladas e coligadas, inclusive por meio da subscrição de aumentos de capital ou criação de novos empreendimentos, para a qual poderá ser destinado, conforme proposta da administração, até 100% do lucro líquido que remanescer após as deduções legais e estatutárias e cujo saldo não poderá ultrapassar o valor equivalente a 80% do capital social subscrito da Companhia observando-se, ainda, que a soma do saldo dessa reserva de lucros aos saldos das demais reservas de lucros, excetuadas a reserva de lucros a realizar e a reserva para contingências, não poderá ultrapassar 100% do capital subscrito da Companhia; e
g) o saldo remanescente será distribuído na forma de dividendos, conforme previsão legal.
Parágrafo 3º - Aos acionistas é assegurado o direito ao recebimento de um dividendo obrigatório anual não inferior a 25% do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (i) importância destinada à constituição de reserva legal; e (ii) importância destinada à formação de reserva para contingências e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores.
Parágrafo 4º - O pagamento do dividendo obrigatório poderá ser limitado ao montante do lucro líquido realizado, nos termos da lei.
Artigo 32 - Por proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração, ad referendum da Assembleia Geral, a Companhia poderá pagar ou creditar juros aos acionistas, a título de remuneração do capital próprio destes últimos, observada a legislação aplicável. As eventuais importâncias assim desembolsadas poderão ser imputadas ao valor do dividendo obrigatório previsto neste Estatuto.
Parágrafo 1º - Em caso de creditamento de juros aos acionistas no decorrer do exercício social e atribuição dos mesmos ao valor do dividendo obrigatório, será assegurado aos acionistas o pagamento de eventual saldo remanescente. Na hipótese do valor dos dividendos ser inferior ao que lhes foi creditado, a Companhia não poderá cobrar dos acionistas o saldo excedente.
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Parágrafo 2º - O pagamento efetivo dos juros sobre o capital próprio, tendo ocorrido o creditamento no decorrer do exercício social, dar-se-á por deliberação do Conselho de Administração, no curso do exercício social ou no exercício seguinte.
Artigo 33 - A Assembleia Geral poderá deliberar a capitalização de reservas de lucros ou de capital, inclusive as instituídas em balanços intermediários, observada a legislação aplicável.
Artigo 34 - Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em favor da Companhia.
CAPÍTULO VI
DA LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA
Artigo 35 - A Companhia entrará em liquidação nos casos determinados em lei, cabendo à Assembleia Geral estabelecer a forma de liquidação, eleger o liquidante, bem como fixar a sua remuneração.
CAPÍTULO VII
DA ALIENAÇÃO DO CONTROLE
Artigo 36 - A alienação direta ou indireta do controle da Companhia tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar OPA tendo por objeto as ações e valores mobiliários conversíveis em ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas e detentores de títulos conversíveis em ações, observadas as condições e os prazos previstos na legislação, na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante.
CAPÍTULO VIII
DA ARBITRAGEM
Artigo 37 - A Companhia, seus acionistas, administradores, membros do conselho fiscal, efetivos e suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores e membros do conselho fiscal, e em especial, decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforma alterada, na Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes no Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação no Novo Mercado.
CAPÍTULO IX
DA REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA
Artigo 38 - Na hipótese de reorganização societária que envolva a transferência da base acionária da Companhia, as sociedades resultantes devem pleitear o ingresso no Novo Mercado em até 120 dias da data da Assembleia Geral que deliberou a referida reorganização.
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Parágrafo Único - Caso a reorganização envolva sociedades resultantes que não pretendam pleitear o ingresso no Novo Mercado, a maioria dos titulares das ações em circulação da Companhia presentes na assembleia geral deverão dar anuência a essa estrutura.
CAPÍTULO X
DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE INDENIDADE
Artigo 39 - Sem prejuízo da possibilidade da contratação de seguro específico para cobertura de riscos de gestão, a Companhia poderá celebrar contratos de indenidade em favor de (i) membros do Conselho de Administração, da Diretoria, do Conselho Fiscal e de comitês de assessoramento da própria Companhia ou de suas sociedades controladas, (ii) funcionários que exerçam função ou cargo de gestão na Companhia ou em suas sociedades controladas e (iii) pessoas, funcionários ou não, que tenham sido indicados pela Companhia para exercer cargos, estatutários ou não, em entidades das quais a Companhia participe na qualidade de sócia (em conjunto ou isoladamente “Beneficiários”), de modo a fazer frente a despesas, indenizações e outros valores por eles incorridos em razão de reclamações, inquéritos, investigações, procedimentos e processos arbitrais, judiciais ou administrativos, no Brasil ou no exterior, que envolvam atos praticados pelos Beneficiários no exercício regular de suas atribuições ou poderes, estabelecidos pela Companhia.
Parágrafo Único – Caberá ao Conselho de Administração aprovar as regras, procedimentos, condições e limitações a serem observados para a celebração e execução dos contratos de indenidade, bem como definir as pessoas com as quais serão celebrados os contratos de indenidade
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 40 - A Companhia observará, quando aplicável, os acordos de acionistas arquivados em sua sede, sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa diretora da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração acatar declaração de voto de qualquer acionista, signatário de Acordo de Acionistas devidamente arquivado na sede social, que for proferida em desacordo com o que tiver sido ajustado no referido acordo, sendo também expressamente vedado à Companhia aceitar e proceder à transferência de ações e/ou à oneração e/ou à cessão de direito de preferência à subscrição de ações e/ou de outros valores mobiliários que não respeitar aquilo que estiver previsto e regulado em acordo de acionistas.
Artigo 41 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das Sociedades por Ações e o Regulamento do Novo Mercado.
Artigo 42 - Observado o disposto no artigo 45 da Lei das Sociedades por Ações, o valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes terá por base o valor patrimonial, constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral.
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ANEXO IV
SIMPAR S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF n° 07.415.333/0001-20
NIRE 35.300.323.416
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas da SIMPAR S.A. ("SIMPAR" ou "Companhia") para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária ("AGE"), a ser realizada, de forma exclusivamente digital, em 11 de junho de 2026, às 10h, via plataforma digital Easy Voting ("Plataforma Digital"), sendo considerada, portanto, realizada em sua sede social, e sendo admitido o envio do boletim de voto a distância, nos termos da Lei nº 6.404/76 ("Lei das S.A."), da Resolução da CVM nº 81/22 ("RCVM 81"), a fim de apreciarem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
(i) Alterar o número de membros do Conselho de Administração da Companhia de 5 para 7;
(ii) Eleger os 2 novos membros do Conselho de Administração;
(iii) Deliberar sobre a independência do candidato a membro independente do Conselho de Administração;
(iv) Alterar o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia a fim de atualizar a cifra do capital social e a quantidade de ações representativas do capital social para refletir a homologação do aumento de capital social aprovada em 9 de maio de 2026 pelo Conselho de Administração;
(v) Consolidar o Estatuto Social da Companhia; e
(vi) Autorizar os administradores da Companhia, e/ou a seus procuradores, a praticar e assinar todos os atos e documentos necessários e/ou convenientes à realização das deliberações descritas acima.
Instruções Gerais:
A AGE será realizada exclusivamente de forma digital, com o objetivo de promover a interação direta entre os acionistas e a administração da Companhia, garantindo uma comunicação mais eficaz e um ambiente de discussão construtivo. A realização da AGE de forma exclusivamente digital possibilita um melhor acompanhamento das deliberações, permitindo a cada acionista participar ativamente das discussões e esclarecer eventuais dúvidas diretamente com os administradores.
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Tendo em vista que a AGE será realizada de modo exclusivamente digital, os acionistas da Companhia poderão, nos termos da RCVM 81, participar a distância da AGE das seguintes formas:
(A) Plataforma Digital: A Companhia adotará o sistema de participação à distância, permitindo que seus acionistas participem da AGE ao acessarem a Plataforma Digital, no endereço eletrônico:
https://easyvoting.alfm.adv.br/acionista.wpconsentimento.aspx?CtxW0jdnQS4JAgUx1hIBxYtDlpJCpOhCQbT3_w2Y9XitGsWENgO2Z-BtiwKFwaQk, observadas as condições abaixo resumidas e previstas na Proposta de Administração da AGE.
(B) Boletim de Voto a Distância: A Companhia adotará o sistema de participação à distância, permitindo que seus acionistas enviem boletins de voto a distância ("Boletim"), por meio do agente escriturador das ações da Companhia, dos respectivos agentes de custódia, pelo canal do depositário central ou diretamente à Companhia, pelos e-mails [email protected] e [email protected] ou por meio do preenchimento das opções de voto na própria Plataforma Digital, conforme orientações constantes da Proposta da Administração.
O Boletim deverá ser recebido em uma das modalidades de envio descritas na Proposta da Administração em até 4 dias antes da AGE, ou seja, até o dia 7 de junho de 2026 (inclusive), nos termos do artigo 27 da RCVM 81. Ressaltamos que caso o Boletim seja recebido após esta data, os votos não serão computados.
O detalhamento das deliberações propostas, dos quóruns de instalação e aprovação, das regras e dos procedimentos sobre como os acionistas poderão participar e votar a distância na AGE (incluindo instruções para acesso e utilização da Plataforma Digital e votação a distância pelos acionistas e instruções gerais para preenchimento e envio do Boletim) encontram-se na Proposta da Administração, que poderá ser acessada por meio do website de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.simpar.com.br/) e nos websites da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e da B3 (www.b3.com.br).
Os acionistas que desejarem participar da Assembleia via Plataforma Digital, deverão acessar o endereço eletrônico https://easyvoting.alfm.adv.br/acionista.wpconsentimento.aspx?CtxW0jdnQS4JAgUx1hIBxYtDlpJCpOhCQbT3_w2Y9XitGsWENgO2Z-BtiwKFwaQk, preencher o seu cadastro e anexar todos os documentos necessários para sua habilitação para participação e/ou voto na AGE, com, no mínimo, 2 dias de antecedência da data da Assembleia (ou seja, até o dia 09 de junho de 2026, inclusive) ("Cadastro"). Após a aprovação do Cadastro pela Companhia, o acionista estará habilitado para acessar a Plataforma Digital por meio do login e senha utilizados no Cadastro.
A solicitação de Cadastro necessariamente deverá (i) conter a identificação do acionista e, se for o caso, de seu representante legal que comparecerá à AGE, incluindo seus nomes completos e seus CPF ou CNPJ, conforme o caso, e telefone e endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGE, bastando o envio de cópia simples das vias originais de tais documentos, conforme abaixo indicado:
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- Pessoa física: (a) CPF e documento de identidade com foto do acionista ou de seu representante legal, conforme o caso; e (b) instrumento de procuração, se aplicável;
- Pessoa jurídica: (a) Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e atualizado; (b) CPF e documento de identidade com foto do seu representante legal; e (c) documentos societários que comprovem os poderes de representação, incluindo instrumento de procuração com poderes especiais, se aplicável; e
- Fundos de investimento: (a) Regulamento consolidado e atualizado do fundo; (b) Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e atualizado do gestor e/ou administrador, observada a política de voto; (c) CPF e documento de identidade com foto do representante legal do gestor e/ou administrador, conforme o caso; e (d) documentos societários que comprovem os poderes de representação, incluindo instrumento de procuração com poderes especiais, se aplicável.
Serão aceitos os seguintes documentos de identidade: RG, RNE, CNH, passaporte e carteira de registro profissional oficialmente reconhecida.
No caso de representação por procurador, (a) no caso de acionistas pessoas físicas, deverão ser observados os requisitos do artigo 126, §1º, da Lei das S.A., e, (b) no caso de acionistas pessoas jurídicas, esses poderão ser representados nas assembleias de acionistas por meio de seus representantes legais ou através de mandatários devidamente constituídos, de acordo com os atos constitutivos da sociedade e com as regras do Código Civil, sem necessidade desse mandatário ser acionista, administrador da companhia ou advogado.
Os instrumentos de procuração e atos societários oriundos do exterior deverão ser encaminhados para a Companhia juntamente com a respectiva notarização, consularização e tradução juramentada para o português.
Validada a condição do acionista (ou seu procurador, conforme o caso) e a regularidade dos documentos pela Companhia após o Cadastro, no prazo e nas condições apresentadas na Proposta da Administração, o acionista (ou seu procurador, conforme o caso) receberá as instruções e orientações para acesso à Plataforma Digital, que autorizará apenas um único acesso na AGE. Essas informações serão enviadas exclusivamente para o endereço de e-mail utilizado pelo acionista no cadastro (ou seu respectivo procurador, conforme o caso). O link e senha recebidos serão pessoais e não poderão ser compartilhados sob pena de responsabilização.
Caso o acionista (ou seu procurador, conforme o caso) não receba as instruções de acesso, deverá entrar em contato com a área de Relações com Investidores, por meio do e-mail [email protected], com até uma hora de antecedência do horário de início da AGE, para que seja prestado o suporte necessário.
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Não poderão participar da AGE os acionistas que não efetuarem o Cadastro e/ou não informarem a ausência do recebimento das instruções de acesso à AGE na forma e prazos previstos acima.
A votação dos candidatos acima propostos será feita por eleição individual, não sendo possível o requerimento de adoção de voto múltiplo e nem de eleição em separado (artigo 141, caput e §4º, da Lei das S.A.), conforme deliberação do Colegiado da CVM nos Processos Administrativos CVM nº RJ2016/4098 e 19957.009411/2017-46, julgados em 2 de abril de 2019.
Nos termos do artigo 5º, inciso I-A da RCVM 81 e da Resolução CVM nº 70/22, o percentual mínimo de participação no capital social votante para requerer a instalação do Conselho Fiscal é de 2%.
Encontram-se à disposição dos senhores acionistas, na sede social da Companhia, nos endereços eletrônicos na Internet da Companhia (http://ri.simpar.com.br/) e no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br), os documentos a serem discutidos na AGE ora convocada, incluindo aqueles exigidos pela RCVM 81.
São Paulo, 21 de maio de 2026.
SIMPAR S.A.
Adalberto Calil
Presidente do Conselho de Administração