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SIMPAR S.A. Major Shareholding Notification 2026

May 11, 2026

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Major Shareholding Notification

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SIMPAR

SIMPAR S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ nº 07.415.333/0001-20
NIRE 35.300.323.416
Código CVM nº 23.825

COMUNICADO AO MERCADO

Negociação de Participação Acionária Relevante

A SIMPAR S.A. (“SIMPAR” ou “Companhia”) (B3: SIMH3), em cumprimento ao disposto no artigo 12, §6º, da Resolução CVM nº 44/2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu, nesta data, correspondência encaminhada pela BNDES Participações S.A. – BNDESPAR (“BNDESPAR”) por meio da qual a BNDESPAR informou que subscreveu, no âmbito do aumento de capital social da Companhia aprovado pelo seu Conselho de Administração em 05 de março de 2026, 58.375.789 ações ordinárias de emissão da SIMPAR, que representam 10,0% do capital social da Companhia. O conteúdo integral da comunicação encontra-se anexo ao presente comunicado.

São Paulo, 11 de maio de 2026

Denys Marc Ferrez
Diretor Vice-Presidente Executivo de Finanças Corporativo
e Diretor de Relações com Investidores


SIMPAR

SIMPAR S.A.
Listed Company
CNPJ No. 07.415.333/0001-20
NIRE 35.300.323.416

NOTICE TO MARKET

MATERIAL EQUITY STAKE TRADING

SIMPAR S.A. (“SIMPAR” or “Company”) (B3: SIMH3), in compliance with the provisions of Article 12, §6, of CVM Resolution No. 44/2021, hereby informs its shareholders and the market in general that it received, on this date, a correspondence from BNDES Participações S.A. – BNDESPAR (“BNDESPAR”) whereby BNDESPAR informed that it subscribed 58,375,789 common shares issued by SIMPAR that represent 10.0% of the Company’s capital stock in the context of the Company’s capital increase approved by the Board of Directors on March 05, 2026. The full content of the communication is attached to this notice.

São Paulo, May 11, 2026

Denys Marc Ferrez
Executive Vice-President of Corporate Finance
and Investor Relations Officer

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BNDES

Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AMC/DEPAC2

CARTA DIR3 N° 02/2026

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2026

À SIMPAR S.A. ("SIMPAR")

Rua Doutor Renato Paes de Barros, n° 1.017, 10° andar, Itaim Bibi

São Paulo / SP - CEP 04.530-001

At.: SR. DENYS MARC FERREZ - DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES

À MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A. ("MOVIDA")

Rua Doutor Renato Paes de Barros, n° 1.017, conj. 91, Itaim Bibi

São Paulo / SP - CEP 04.530-001

At.: SRA. DANIELA SABBAG PAPA – DIRETORA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES

À JSL S.A. ("JSL")

Rua Doutor Renato Paes de Barros, n° 1.017, 10° andar, Itaim Bibi

São Paulo / SP - CEP 04.530-001

At.: SR. GUILHERME DE ANDRADE FONSECA SAMPAIO – DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES

Assunto: Comunicado em cumprimento ao art. 12 da Resolução CVM n° 44/2021: Aquisição, pela BNDESPAR, de participação acionária relevante em SIMPAR e MOVIDA e de opção de compra de ações de emissão de JSL.

Prezados Senhores,

  1. Fazemos referência à celebração, em 05.03.2026, do Acordo de Investimento e Outras Avenças entre, de um lado, JSP Holding S.A. ("JSP"), SIMPAR, MOVIDA e Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A. ("VAMOS") e, de outro lado, a BNDES Participações S.A. – BNDESPAR, abaixo qualificada, e ainda, na qualidade de interveniente-anuente, a JSL, vigente conforme alterado pelo seu 1º Termo Aditivo, celebrado em 27.03.2026 ("Acordo de Investimento").

  2. Por meio do Acordo de Investimento, a BNDESPAR comprometeu-se a realizar investimentos na SIMPAR, na MOVIDA e na VAMOS, mediante a subscrição e integralização de novas ações ordinárias de emissão das referidas companhias, a serem emitidas em futuros aumentos de capital, bem como a SIMPAR outorgou à BNDESPAR uma opção de compra de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da JSL, representativas de até 5% (cinco por cento) do capital social da JSL ("Opção de Compra JSL").

  3. Nos termos do Acordo de Investimento, o exercício da Opção de Compra JSL pela BNDESPAR encontrava-se sujeito à condição suspensiva consistente na prévia homologação do aumento de capital da SIMPAR. Portanto, nos termos em que pactuada,


BNDES
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AMC/DEPAC2

apenas na hipótese de implemento dessa condição precedente é que a BNDESPAR passaria a ter, por um prazo de 30 (trinta) dias, a possibilidade de exercer a Opção de Compra JSL.

  1. Dito isso, servimo-nos da presente para comunicar, em cumprimento ao art. 12, da Resolução CVM nº 44/2021 (“RCVM 44”), que a BNDES Participações S.A. – BNDESPAR, sociedade anônima aberta, subsidiária integral da empresa pública federal Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório central de serviços e domicílio fiscal na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile, nº 100-parte, Centro, CEP 20.031-917, inscrita no CNPJ sob o nº 00.383.281/0001-09:

(i) tornou-se, em 09.05.2026, titular de 58.375.789 (Cinquenta e oito milhões e trezentos e setenta e cinco mil e setecentos e oitenta e nove) ações ordinárias de emissão da SIMPAR, representativas de 10,0% (dez por cento) do seu capital social total, em virtude da homologação do aumento de capital da SIMPAR por seu Conselho de Administração divulgada por meio de Fato Relevante nesta data;

(ii) passou a possuir, em 09.05.2026, a possibilidade de exercer, até 08.06.2026, a Opção de Compra JSL e adquirir até 14.268.446 (quatorze milhões, duzentas e sessenta e oito mil, quatrocentas e quarenta e seis) ações ordinárias de emissão da JSL, representativas de até 5% (cinco por cento) do capital social total da JSL, também em virtude da homologação do aumento de capital da SIMPAR por seu Conselho de Administração divulgada por meio de Fato Relevante nesta data. Nos termos do Acordo de Investimento, o preço por ação a ser pago pela BNDESPAR à SIMPAR para o exercício parcial ou integral da Opção de Compra JSL deverá ser o menor valor entre: (i) R$ 7,89 (Sete reais e oitenta e nove centavos) ou (ii) o equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) da cotação da ação de emissão da JSL no fechamento do pregão imediatamente anterior à data do exercício da Opção de Compra JSL; e

(iii) tornou-se, em 09.05.2026, titular de 23.917.515 (Vinte e três milhões e novecentos e dezessete mil e quinhentos e quinze) ações ordinárias de emissão da MOVIDA, representativas de 5,95% (Cinco inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) do seu capital social total, em virtude da homologação do aumento de capital da MOVIDA por seu Conselho de Administração divulgada por meio de Fato Relevante nesta data.

  1. A BNDESPAR informa também, tal como já divulgado ao mercado no Fato Relevante conjunto da SIMPAR, da MOVIDA, da VAMOS e da JSL de 05.03.2026, que celebrou, naquela data: (i) o Acordo de Acionistas da SIMPAR, com a JSP e o Sr. Fernando Antonio Simões, com interveniência e anuência da SIMPAR (“Acordo de Acionistas

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BNDES
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AMC/DEPAC2

SIMPAR”); e (ii) o Acordo de Acionistas da MOVIDA, com a SIMPAR e com interveniência e anuência da MOVIDA, os quais se tornaram eficazes em 09.05.2026, com a homologação dos aumentos de capital da SIMPAR e da MOVIDA. Além disso, caso a BNDESPAR exerça a Opção de Compra JSL e passe a ser titular de ao menos 5% (cinco por cento) do capital social da JSL, a BNDESPAR poderá notificar a SIMPAR, a qualquer momento, e exigir a celebração de um acordo de acionistas, o qual deverá ser assinado no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da notificação enviada pela BNDESPAR.

  1. Os acordos de acionistas mencionados acima não objetivam a alteração do controle acionário da SIMPAR, da MOVIDA ou da JSL e não atribuirão à BNDESPAR o controle (nem sequer compartilhado) das companhias em questão, tendo por finalidade a proteção dos investimentos realizados pela BNDESPAR nas companhias, de caráter minoritário, transitório e não executivo.

  2. Nesse contexto, todos os acordos de acionistas mencionados acima disciplinam direitos e prerrogativas da BNDESPAR enquanto acionista minoritária das referidas companhias, dentre os quais o direito de indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração, 1 (um) membro do Comitê de Auditoria Estatutário e 1 (um) membro do Comitê Financeiro de cada companhia, observados os termos e condições de cada Acordo de Acionistas. Ainda, especificamente por meio do Acordo de Acionistas SIMPAR: (i) JSP, Fernando Simões e BNDESPAR assumiram uma obrigação de lock-up da totalidade das ações de emissão da SIMPAR de sua titularidade pelo período de 6 (seis) meses contado da homologação do Aumento de Capital SIMPAR; e (ii) a BNDESPAR também terá o direito de veto à aprovação de matérias específicas e relacionadas à proteção do seu investimento na SIMPAR.

  3. Os demais termos e condições dos Acordos de Acionistas já celebrados podem ser verificados na íntegra nos endereços eletrônicos de relações com investidores de cada Companhia e no website da Comissão de Valores Mobiliários (https://sistemas.cvm.gov.br/).

  4. Por fim, solicitamos a transmissão das informações ora prestadas ao mercado, nos termos da RCVM44, e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.

Documento assinado digitalmente
gcv.br
ALEXANDRE CORREA ABREU
Data: 10/05/2026 20:04:24-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br

Alexandre Correa Abreu
Diretor de Relações com Investidores da BNDESPAR