AI assistant
SIMPAR S.A. — Proxy Solicitation & Information Statement 2026
May 21, 2026
53176_rns_2026-05-21_09fc089e-9c66-437e-ab9d-eaa5ec812a98.pdf
Proxy Solicitation & Information Statement
Open in viewerOpens in your device viewer
Página 1 de 4
SIMPAR S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ nº 07.415.333/0001-20
NIRE 35.300.323.416
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas da SIMPAR S.A. (“SIMPAR” ou “Companhia”) para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) a ser realizada, de forma exclusivamente digital, em 11 de junho de 2026, às 10h, via plataforma digital Easy Voting (“Plataforma Digital”), sendo considerada, portanto, realizada em sua sede social, e sendo admitido o envio do boletim de voto a distância, nos termos da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), da Resolução da CVM nº 81/22 (“RCVM 81”), a fim de apreciarem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
(i) Alterar o número de membros do Conselho de Administração da Companhia de 5 para 7;
(ii) Eleger os 2 novos membros do Conselho de Administração;
(iii) Deliberar sobre a independência do candidato a membro independente do Conselho de Administração;
(iv) Alterar o caput do art. 5º do Estatuto Social da Companhia a fim de atualizar a cifra do capital social e a quantidade de ações representativas do capital social para refletir a homologação do aumento de capital social aprovada em 9 de maio de 2026 pelo Conselho de Administração;
(v) Consolidar o Estatuto Social da Companhia; e
(vi) Autorizar os administradores da Companhia, e/ou a seus procuradores, a praticar e assinar todos os atos e documentos necessários e/ou convenientes à realização das deliberações descritas acima.
Instruções Gerais:
A AGE será realizada exclusivamente de forma digital, com o objetivo de promover a interação direta entre os acionistas e a administração da Companhia, garantindo uma comunicação mais eficaz e um ambiente de discussão construtivo. A realização da AGE de forma exclusivamente digital possibilita um melhor acompanhamento das
deliberações, permitindo a cada acionista participar ativamente das discussões e esclarecer eventuais dúvidas diretamente com os administradores.
Tendo em vista que a AGE será realizada de modo exclusivamente digital, os acionistas da Companhia poderão, nos termos da RCVM 81, participar a distância da AGE das seguintes formas:
(A) Plataforma Digital: A Companhia adotará o sistema de participação à distância, permitindo que seus acionistas participem da AGE ao acessarem a Plataforma Digital, no endereço eletrônico: https://easyvoting.alfm.adv.br/acionista.wpconsentimento.aspx?CtxW0jdnQS4JAgUx1hlBxYtDlpJCpOhCQbT3_w2Y9XitGsWENgO2Z-BtiwKFwaQk, observadas as condições abaixo resumidas e previstas na Proposta de Administração da AGE.
(B) Boletim de Voto a Distância: A Companhia adotará o sistema de participação à distância, permitindo que seus acionistas enviem boletins de voto a distância ("Boletim"), por meio do agente escriturador das ações da Companhia, dos respectivos agentes de custódia, pelo canal do depositário central ou diretamente à Companhia, pelos e-mails [email protected] e [email protected] ou por meio do preenchimento das opções de voto na própria Plataforma Digital, conforme orientações constantes da Proposta da Administração.
O Boletim deverá ser recebido em uma das modalidades de envio descritas na Proposta da Administração em até 4 dias antes da AGE, ou seja, até o dia 7 de junho de 2026 (inclusive), nos termos do art. 27 da RCVM 81. Ressaltamos que caso o Boletim seja recebido após esta data, os votos não serão computados.
O detalhamento das deliberações propostas, dos quóruns de instalação e aprovação, das regras e dos procedimentos sobre como os acionistas poderão participar e votar a distância na AGE (incluindo instruções para acesso e utilização da Plataforma Digital e votação a distância pelos acionistas e instruções gerais para preenchimento e envio do Boletim) encontram-se na Proposta da Administração, que poderá ser acessada por meio do website de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.simpar.com.br/) e nos websites da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e da B3 (www.b3.com.br).
Os acionistas que desejarem participar da Assembleia via Plataforma Digital, deverão acessar o endereço eletrônico https://easyvoting.alfm.adv.br/acionista.wpconsentimento.aspx?CtxW0jdnQS4JAgUx1hlBxYtDlpJCpOhCQbT3_w2Y9XitGsWENgO2Z-BtiwKFwaQk, preencher o seu cadastro e anexar todos os documentos necessários para sua habilitação para participação e/ou voto na AGE, com, no mínimo, 2 dias de antecedência da data da Assembleia (ou seja,
2
até o dia 9 de junho de 2026, inclusive) (“Cadastro”). Após a aprovação do Cadastro pela Companhia, o acionista estará habilitado para acessar a Plataforma Digital por meio do login e senha utilizados no Cadastro.
A solicitação de Cadastro necessariamente deverá (i) conter a identificação do acionista e, se for o caso, de seu representante legal que comparecerá à AGE, incluindo seus nomes, completos e seus CPF ou CNPJ, conforme o caso, e telefone e endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGE, bastando o envio de cópia simples das vias originais de tais documentos, conforme abaixo indicado:
- Pessoa física: (a) CPF e documento de identidade com foto do acionista ou de seu representante legal, conforme o caso; e (b) instrumento de procuração, se aplicável;
- Pessoa jurídica: (a) Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e atualizado; (b) CPF e documento de identidade com foto do seu representante legal; e (c) documentos societários que comprovem os poderes de representação, incluindo instrumento de procuração com poderes especiais, se aplicável; e
- Fundos de investimento: (a) Regulamento consolidado e atualizado do fundo; (b) Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e atualizado do gestor e/ou administrador, observada a política de voto; (c) CPF e documento de identidade com foto do representante legal do gestor e/ou administrador, conforme o caso; e (d) documentos societários que comprovem os poderes de representação, incluindo instrumento de procuração com poderes especiais, se aplicável.
Serão aceitos os seguintes documentos de identidade: RG, RNE, CNH, passaporte e carteira de registro profissional oficialmente reconhecida.
No caso de representação por procurador, (a) no caso de acionistas pessoas físicas, deverão ser observados os requisitos do art. 126, §1º, da Lei das S.A., e, (b) no caso de acionistas pessoas jurídicas, esses poderão ser representados nas assembleias de acionistas por meio de seus representantes legais ou através de mandatários devidamente constituídos, de acordo com os atos constitutivos da sociedade e com as regras do Código Civil, sem necessidade desse mandatário ser acionista, administrador da companhia ou advogado.
Os instrumentos de procuração e atos societários oriundos do exterior deverão ser encaminhados para a Companhia juntamente com a respectiva notarização, consularização e tradução juramentada para o português.
3
Validada a condição do acionista (ou seu procurador, conforme o caso) e a regularidade dos documentos pela Companhia após o Cadastro, no prazo e nas condições apresentadas na Proposta da Administração, o acionista (ou seu procurador, conforme o caso) receberá as instruções e orientações para acesso à Plataforma Digital, que autorizará apenas um único acesso na AGE. Essas informações serão enviadas exclusivamente para o endereço de e-mail utilizado pelo acionista no cadastro (ou seu respectivo procurador, conforme o caso). O link e senha recebidos serão pessoais e não poderão ser compartilhados sob pena de responsabilização.
Caso o acionista (ou seu procurador, conforme o caso) não receba as instruções de acesso, deverá entrar em contato com a área de Relações com Investidores, por meio do e-mail [email protected], com até uma hora de antecedência do horário de início da AGE, para que seja prestado o suporte necessário.
Não poderão participar da AGE os acionistas que não efetuarem o Cadastro e/ou não informarem a ausência do recebimento das instruções de acesso à AGE na forma e prazos previstos acima.
A votação dos candidatos acima propostos será feita por eleição individual, não sendo possível o requerimento de adoção de voto múltiplo e nem de eleição em separado (art. 141, caput e §4º, da Lei das S.A.), conforme deliberação do Colegiado da CVM nos Processos Administrativos CVM nº RJ2016/4098 e 19957.009411/2017-46, julgados em 2 de abril de 2019.
Nos termos do art. 5º, inciso I-A da RCVM 81 e da Resolução CVM nº 70/22, o percentual mínimo de participação no capital social votante para requerer a instalação do Conselho Fiscal é de 2%.
Encontram-se à disposição dos senhores acionistas, na sede social da Companhia, nos endereços eletrônicos na Internet da Companhia (http://ri.simpar.com.br/) e no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br), os documentos a serem discutidos na AGE ora convocada, incluindo aqueles exigidos pela RCVM 81.
São Paulo, 21 de maio de 2026.
SIMPAR S.A.
Adalberto Calil
Presidente do Conselho de Administração