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LUPATECH S.A. Proxy Solicitation & Information Statement 2026

May 2, 2026

53062_rns_2026-05-02_09830151-54fb-4279-8b86-d0445eaed98b.pdf

Proxy Solicitation & Information Statement

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Data da atualização das informações: 01/05/2026

BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA

AGE - LUPATECH S.A. de 02/06/2026

Nome do Acionista
CNPJ ou CPF do acionista
E-mail
Orientações de preenchimento
Caso o Acionista opte por exercer o seu direito de voto a distância, nos termos da Resolução CVM 81, é imprescindível que todos os campos do presente Boletim de Voto a Distância ("Boletim de Voto") sejam preenchidos, sendo certo que o Boletim de Voto somente será considerado válido e os votos aqui proferidos contabilizados no quórum da assembleia geral, se observadas as seguintes instruções: Todas as páginas deverão ser rubricadas e solicitamos que haja firma reconhecida; e o Acionista ou seu(s) representante(s) legal(is), conforme o caso e nos termos da legislação vigente, deverá assinar a última página do Boletim de Voto. Além das informações acima, indique endereço de e-mail e/ou telefone para facilitar a comunicação entre a Companhia e o Acionista.
Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante
O Acionista poderá enviar boletim diretamente à Companhia ou transmitir as instruções de preenchimento para custodiantes/escrituradores, conforme abaixo: - Para a Companhia: deverá encaminhar via física do boletim rubricado e assinado, com firma reconhecida (notarização por apostila caso assinado no exterior); comprovante expedido pelo depositário datado de até 3 dias úteis do envio do Boletim de Voto (dispensado caso acionista conste na relação fornecida pelo depositário); e cópia dos seguintes documentos e identificação (a) pessoa física: Cópia autenticada do documento de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte) e do CPF do signatário; Comprovante de residência do signatário; Cópia procuração pública e específica (se for o caso). No caso de representação por procuração, será necessária a apresentação do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida; Comprovante da respectiva participação acionária, expedido pela instituição escrituradora, ou, relativamente aos acionistas participantes de custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente. (b) Pessoa Jurídica: Cópia autenticada do último estatuto social ou contrato social consolidado; Cópia autenticada da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); Cópia procuração pública e específica (se for o caso). No caso de representação por procuração, será necessária a apresentação do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida; Cópia autenticada do documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); e Comprovante da respectiva participação acionária, expedido pela instituição escrituradora, ou, relativamente aos acionistas participantes de custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente. A Companhia não exigirá a tradução juramentada de documentos que tenham sido originalmente lavrados em língua portuguesa, inglesa ou espanhola ou que venham acompanhados da respectiva tradução nessas mesmas línguas. O Acionista deverá protocolar o Boletim de Voto e a documentação na Companhia em até 7 dias antes da data de realização da Assembleia Geral Ordinária. Acionista pode enviar vias digitalizadas dos documentos para o e-mail indicado abaixo (originais deverão ser enviados em até 3 dias da data da AGO). Boletins de voto recepcionados após as datas acima serão desconsiderados. A companhia notificará Acionista do recebimento e aceitação do Boletim de Voto. Caso não esteja integralmente preenchido ou acompanhado dos documentos necessários, este será desconsiderado e a Companhia notificará ao acionista a não consideração do voto e o motivo para tal. - Para custodiantes/escrituradores (encaminharão os boletins à B3), Acionista deverá entrar em contato diretamente e verificar procedimentos por eles estabelecidos. O acionista deverá transmitir instrução para custodiante/escriturador em até 7 dias da data da AGO, salvo prazo diverso estabelecido. Boletins de Voto transmitidos intempestivamente não serão considerados. - Para depositário de ADRs, no caso de ADRs: Boletins de Voto transmitidos intempestivamente, para Companhia ou custodiantes/escrituradores não serão considerados.
Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto a distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à companhia / Orientações sobre o sistema eletrônico de participação em assembleia, caso admita tal forma de participação.
A Companhia solicita que os documentos citados no item "Procedimentos e Prazos" sejam enviados aos cuidados de seu Departamento de Relações com Investidores, preferencialmente para o endereço eletrônico [email protected]. Em caso de envio de documentos via correio, tal documentação deve ser direcionada à Avenida das Nações Unidas, 12399, conj.19A, Brooklin Paulista, São Paulo -SP, CEP 04578-000, aos cuidados do departamento de Relações com Investidores da Companhia.
Indicação da instituição contratada pela companhia para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, com nome, endereço físico e eletrônico, telefone e pessoa para contato
BTG Pactual Serviços Financeriros S/A Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 11º andar Sao Paulo - SP - Brasil CEP: 04538-133 Tel.: (55 11) 3383-1132 E-mail: [email protected] João P. Ferreira

BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - LUPATECH S.A. de 02/06/2026

| Deliberações / Questões relacionadas à AGE |
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| [Ativos elegíveis nesta deliberação: LUPA3]
1. Deliberar sobre o aumento do capital autorizado, em mais 30.000.000 (trinta milhões) de ações ordinárias, com a consequente alteração do §1º do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: LUPA3]
2. Homologar os aumentos ao capital social da Companhia aprovados pelo Conselho de Administração.
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: LUPA3]
3. Deliberar sobre a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados.
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: LUPA3]
4. Aprovar e consolidar o Estatuto Social da Companhia, em razão das alterações anteriormente mencionadas.
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se |

Cidade : ____________

Data : ____________

Assinatura : ______________

Nome do Acionista : __________

Telefone : ____________