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LUPATECH S.A. Proxy Solicitation & Information Statement 2026

May 21, 2026

53062_rns_2026-05-21_f0e9a2f3-928b-448e-bc3c-2c050ba11ba9.pdf

Proxy Solicitation & Information Statement

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LUPATECH

LUPATECH S.A.

CNPJ n° 89.463.822/0001-12

NIRE 35.3.0045756-1

Companhia Aberta de Capital Autorizado – B3 Novo Mercado.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Convocamos os acionistas da Lupatech S/A ("Companhia"), para se reunirem no dia 02 de junho de 2026, às 10 horas, em primeira convocação, em sua sede social, na Cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, na Rodovia Anhanguera, Km 119, sentido interior/capital prédio C, esquina com a Rua Arnaldo J. Mauerberg - Bairro Distrito Industrial - CEP 13.388-220, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

Serão tratados em Assembleia Geral Ordinária os seguintes temas:

a) Examinar, discutir e votar as contas dos administradores e as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.

b) Destinação do resultado do exercício.

Serão tratados em Assembleia Geral Extraordinária os seguintes temas:

a) Aprovar a remuneração fixa e variável global anual dos administradores da Companhia para o exercício de 2026.

b) Homologar os aumentos ao capital social da Companhia aprovados pelo Conselho de Administração.

c) Eleição de membro do Conselho de Administração da Companhia.

Informações Gerais:

Os acionistas deverão apresentar, na sede social da Companhia, na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, na Rodovia Anhanguera, Km 119, sentido interior/capital prédio C, esquina com a Rua Arnaldo J. Mauerberg - Bairro Distrito Industrial - CEP 13.388-220, com 1 (uma) hora de antecedência, além do documento de identidade, conforme o caso, comprovante da respectiva participação acionária, expedido pela instituição escrituradora, ou, relativamente aos acionistas participantes de custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente e, se for o caso, instrumento de mandato, com firma reconhecida; devendo, todavia, o comprovante de participação acionária ser antecipado à Companhia nos termos constantes do Manual para Participação de Acionistas na Assembleia Geral.

A Companhia, com fundamento na Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022, comunica aos seus acionistas que a Administração da Companhia aproveitará o ensejo para fazer um Pedido Público de Procuração na forma do normativo citado.

A Administração da Companhia vem solicitar a outorga de procurações para que seus acionistas assegurem sua participação na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 02 de junho de 2026, podendo, caso queiram, votar favoravelmente, desfavoravelmente ou se abster em relação às matérias constantes na ordem do dia deste Edital de Convocação.

O Manual para participação de Acionistas nas Assembleias Gerais contém as instruções para a outorga de procurações à Companhia.

Lupatech S.A.

www.lupatech.com.br


LUPATECH

Os acionistas poderão optar por outorgar procurações físicas para que advogado indicado pela Companhia os representem no dia da Assembleia, conforme modelo de procuração disponível no Manual para participação de Acionistas nas Assembleias Gerais. Será possível outorgar procurações físicas e indicar o seu voto a partir de 08 até 28 de maio de 2026.

Sem prejuízo de se fazer representar por outorga de procuração física na referida Assembleia Geral, a Companhia informa que, nos termos do anexo M da Resolução CVM nº 81, o boletim de voto a distância será disponibilizado.

Em atenção ao disposto na Resolução CVM nº 70/22, informamos que o percentual mínimo de participação no capital votante necessário à requisição da adoção do voto múltiplo é de 5% (cinco por cento), ficando o percentual previsto no caput do art. 141 da Lei 6.404/76, reduzido em função do valor do capital da companhia aberta.

Encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da Companhia, no seu site de Relações com Investidores (www.lupatech.com.br - link “Relações com Investidores”), bem como no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br): (i) o Relatório da Administração; (ii) as Demonstrações Financeiras; (iii) o Parecer dos Auditores Independentes; (iv) a Proposta de Destinação do Lucro Líquido (Anexo A da Resolução CVM 81); (v) formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025; bem como (vi) Comentário dos Administradores sobre a situação financeira da Companhia (Item 2 do Formulário de Referência – Resolução CVM 80); (vii) as informações referentes à remuneração dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria (item 8 do Formulário de Referência, Resolução 80, Anexo C); (viii) o Anexo Q (Resolução 81 CVM), referente ao Pedido de Procuração; e (ix) o Manual para Participação nas Assembleias, que contém todas as demais informações requeridas pelas Resoluções CVM nº 80/22 e 81/22, nos termos do parágrafo 3º do artigo 135 da Lei nº 6.404/76 e dos artigos 7º e 10º da Resolução CVM nº 81/22.

João Marcos Cavichioli Feiteiro
Presidente do Conselho de Administração

Lupatech S.A.
www.lupatech.com.br