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BANCO PINE S/A Proxy Solicitation & Information Statement 2026

May 26, 2026

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Proxy Solicitation & Information Statement

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Manual de Participação

Assembleia Geral Extraordinária

26.06.2026 | 9h
Sede Social do Banco Pine S.A.

BANCO PINE


BANCO PINE

São Paulo, 26 de maio de 2026

BANCO PINE S.A. ("Banco Pine" ou "Companhia")
Assembleia Geral Extraordinária
26.06.2026

Manual da Assembleia

Prezados Srs. Acionistas do Banco Pine,

O Banco Pine vem, por meio do presente Manual, disponibilizar, aos seus acionistas, as orientações para participação na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, a ser realizada no dia 26 de junho de 2026, às 09:00 horas ("AGE"), em atenção às melhores práticas de Governança Corporativa estabelecidas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa.

BANCO PINE S.A.


BANCO PINE

SUMÁRIO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO...4
DATA E LOCAL...5
QUÓRUNS DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO...5
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO...5
DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS...5
CONFLITO DE INTERESSES...6
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO...6
MODELO DE PROCURAÇÃO...9
AVISOS E ESCLARECIMENTOS...10


BANCO PINE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

São convocados os senhores acionistas do BANCO PINE S.A. a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, como segue:

DATA:

26 de junho de 2026, às 09:00 horas.

LOCAL:

Sede social, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830 – Bloco 4 – 6º andar – Condomínio Edifício São Luiz, Vila Nova Conceição, CEP 04543-900, São Paulo/SP.

ORDEM DO DIA:

  1. Redefinir a quantidade de membros do Conselho de Administração para o mandato vigente; e
  2. Deliberar sobre a eleição de membro do Conselho de Administração, com a fixação de seus honorários e mandato.

São Paulo, 26 de maio de 2026.

NOBERTO NOGUEIRA PINHEIRO

Presidente do Conselho de Administração

Informações Gerais: Este Edital de Convocação, as Propostas do Conselho de Administração, o Boletim de Voto a Distância e demais documentos e informações exigidos pela regulamentação vigente estão à disposição dos acionistas na sede do Banco e estão sendo disponibilizados, inclusive, no site www.ri.pine.com (Atas e Comunicados). Além disso, também estão disponíveis nos sites da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e da Comissão de Valores Mobiliários.

Participação nas Assembleias: Os acionistas deverão apresentar, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, além do documento de identidade e/ou atos societários pertinentes que comprovem a representação legal, conforme o caso: (i) comprovante expedido pela instituição financeira escrituradora, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da Assembleia Geral; (ii) o instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante ou com assinatura digital realizada por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil; e/ou (iii) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente.

Além disso, o acionista poderá optar pelo exercício do direito de voto a distância. Para tanto, deverá observar as normas da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022, bem como as orientações contidas no Boletim de Voto a Distância, disponível nos endereços mencionados acima.

Justificativa a respeito do modo de realização da Assembleia: A Assembleia está sendo realizada presencialmente para facilitar a comunicação clara e direta entre os participantes, permitindo uma interação mais dinâmica e o fortalecimento dos relacionamentos.


BANCO PINE

DATA E LOCAL

A AGE ocorrerá no dia 26 de junho de 2026, às 9h, na sede social do Banco Pine, localizada à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830 – Bloco 4 – 6º andar – Condomínio Edifício São Luiz, Vila Nova Conceição, CEP 04543-900, São Paulo/SP (“Sede Social”).

A AGE será realizada exclusivamente de forma presencial, com o objetivo de facilitar a comunicação clara e direta entre os participantes, permitindo uma interação mais dinâmica e o fortalecimento dos relacionamentos.

QUÓRUNS DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO

Quórum de Instalação

Ressalvadas as exceções previstas em lei, a AGE instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número, exceto para os casos em que quóruns maiores sejam exigidos, nos termos do art. 125, caput, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”).

Quórum de Deliberação

As deliberações da AGE serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco, conforme art. 129, caput da Lei das S.A.

EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO

Os titulares de ações ordinárias (PINE3) possuem direito a voto em todas as matérias constantes da Ordem do Dia. Já os titulares de ações preferenciais (PINE4) não detêm direito de voto nas deliberações desta Assembleia, sendo-lhes assegurado, contudo, o direito de presença e de manifestação nos debates acerca dos temas submetidos à apreciação, nos termos do Edital de Convocação.

DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

Todos os documentos referentes aos assuntos a serem deliberados na AGE e exigidos pela Resolução CVM nº 81/22 e foram disponibilizadas pelo Banco Pine, na mesma data, nos seguintes sites: (i) CVM; (ii) B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”); e (iii) Relações com Investidores (www.pine.com/relacao-com-investidores/documentos-regulatorios/atas-e-reunioes), e o edital de convocação publicado


BANCO PINE

no Jornal Folha de São Paulo, edições de 26, 27 e 28 de maio de 2026. Ainda, todos os documentos estão disponíveis na Sede Social do Banco Pine.

CONFLITO DE INTERESSES

Durante a realização da AGE, assim como ocorre nas reuniões dos órgãos de administração e fiscalização do Banco Pine, os acionistas presentes deverão manifestar-se em razão da existência de eventual situação de conflito de interesses em quaisquer matérias em discussão ou deliberação, nas quais sua independência venha a ser comprometida. Além disso, deverão se manifestar, também, os acionistas presentes que tenham conhecimento de situação conflituosa em relação a outro acionista e a matéria objeto da deliberação. Nesse sentido, conforme a Lei das S.A. e normativos da CVM, quando manifestado o conflito de interesse, o acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação àquele assunto.

FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Os acionistas poderão participar da AGE exclusivamente de maneira presencial, sem prejuízo do uso do boletim de voto a distância como meio para exercício do direito de voto.

Credenciamento

Em conformidade com o Estatuto Social, os acionistas que desejem participar da AGE deverão encaminhar com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência (ou seja, até às 23h59 do dia 23 de junho de 2026), para o e-mail [email protected] ou para a sede da Companhia, os seguintes documentos:

  • Pessoas Físicas: Documento de identidade oficial com foto (RG, RNE ou CNH) e comprovante de titularidade emitido pelo escriturador há no máximo 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGE, podendo a apresentação desse comprovante ser dispensada caso a titularidade das ações possa ser objetivamente verificada com base nos registros de titularidade já detidos pela Companhia.

  • Pessoas Jurídicas: Documentos societários (Estatuto/Contrato Social e Ata de eleição da diretoria) que comprovem a representação legal e comprovante de titularidade emitido pelo escriturador há no máximo 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGE, podendo a apresentação desse comprovante ser dispensada caso a titularidade das ações possa ser objetivamente verificada com base nos registros de titularidade já detidos pela Companhia.


BANCO PINE

  • Custódia Fungível: Relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, além do documento de identidade com foto e documentos societários supracitados, conforme aplicável, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente.

O acionista ou representante legal, observado o disposto acima, deverá apresentar-se na sede da Companhia no dia e horário previstos portando documento de identidade oficial com foto (RG, RNE ou CNH).

Caso o acionista não compareça pessoalmente, poderá ser representado por procurador (acionista, administrador da companhia, advogado ou instituição financeira) constituído há menos de um ano, conforme artigo. 126, §1º da Lei das S.A. O instrumento de mandato (procuração) deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante ou ser assinado por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, observadas as mesmas regras e prazo de envio de 72 (setenta e duas horas) previstos neste capítulo. Para facilitar a representação dos seus acionistas na AGE, a Companhia disponibiliza um modelo de procuração ao final deste capítulo. O acionista poderá, a seu exclusivo critério, optar ou não pela utilização deste modelo, sendo livre para redigir seu próprio documento de outorga, desde que observados os requisitos previstos na Lei das S.A., na Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ("Código Civil") e no Estatuto Social da Companhia.

Ressalva-se que, nos termos da Resolução CVM nº 81/22, o acionista que comparecer munido da documentação legal até o momento da instalação da AGE terá garantido o seu direito de participação e voto.

Boletim de Voto a Distância

O acionista que optar por exercer seu direito de voto sem comparecer à AGE poderá fazê-lo por meio do Boletim de Voto a Distância ("BVD"), conforme a Resolução CVM 81/22.

Informações importantes:

  • Campos de Identificação e Voto: As instruções detalhadas para preenchimento (nome, CPF/CNPJ, e-mail), bem como a lista completa de deliberações e propostas para votação, estão disponíveis no próprio corpo do BVD.
  • Prazo de Envio: O BVD (seja via custodiante, escriturador, depositário central ou diretamente à Companhia) deve ser recebido até 4 (quatro) dias antes da realização da Assembleia, ou seja, até às 23h59 do dia 22 de junho de 2026.
  • Formas de Transmissão:

BANCO PINE

  1. Via Agente de Custódia: Contate sua corretora de valores para transmitir a instrução de voto.
  2. Via Agente Escriturador (BTG Pactual): Envio para o e-mail: [email protected].
  3. Diretamente à Companhia: Envio para o e-mail [email protected] e via física para a sede social (Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830, 6º andar, São Paulo/SP), acompanhado da documentação societária pertinente detalhada no BVD.
  4. Via Depositário Central: O acionista poderá transmitir suas instruções de voto diretamente ao depositário central, nos termos do Art. 27, II, "c" da RCVM 81/22. Para orientações sobre os canais de atendimento e procedimentos operacionais disponibilizados pela B3, o acionista deverá contatá-la diretamente

  5. Assinatura e Validação: Para ser considerado válido, todos os campos do BVD deverão estar devidamente preenchidos, todas as páginas do BVD devem ser rubricadas e a última página assinada pelo acionista ou representante legal. Não é exigido reconhecimento de firma ou consularização.


BANCO PINE

MODELO DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: [Nome Completo], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) da cédula de identidade RG n° [Número] [Órgão Emissor/UF], inscrito(a) no CPF/MF sob o n° [Número], residente e domiciliado(a) na [ou com sede social na] [Endereço Completo, com CEP].

OUTORGADO: [Nome Completo], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) da cédula de identidade RG n° [Número] [Órgão Emissor/UF], inscrito(a) no CPF/MF sob o n° [Número], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo, com CEP].

PODERES: Representar o(a) OUTORGANTE na ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ("AGE") do BANCO PINE S.A. ("Companhia"), a realizar-se no dia 26 de junho de 2026, às 9h00, na sede social da Companhia, localizada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830 – 6º andar – Bloco 4 – Condomínio Edifício São Luiz – Vila Nova Conceição – CEP 04.543-900 – São Paulo-SP, cuja ordem do dia será: 1. Redefinir a quantidade de membros do Conselho de Administração para o mandato vigente; e 2. Deliberar sobre a eleição de membro do Conselho de Administração, com a fixação de seus honorários e mandato; podendo para tanto, mas não se limitando, referido(a) procurador(a), votar a favor ou contrariamente, estipular condições, exibir e assinar todos e quaisquer documentos pertinentes ao assunto acima. [Regras sobre o substabelecimento: permissão ou vedação]

[Local e Data]

(Assinatura do Acionista)

(Com reconhecimento de firma ou ICP-Brasil)


BANCO PINE

AVISOS E ESCLARECIMENTOS

  1. O acesso à AGE será restrito aos acionistas e seus representantes que se credenciarem nos termos deste Manual;
  2. Também serão considerados participantes da assembleia acionistas que participaram através do envio de Boletins de Voto a Distância por meio da transmissão via agente de custódia, via agente escriturador ou diretamente à Companhia.
  3. Para esclarecimentos adicionais sobre este Manual, os acionistas deverão entrar em contato com a área de Relações com Investidores:
  4. Site: ri.pine.com.br
  5. E-mail: [email protected]
  6. Telefone: (11) 3372-5789