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BANCO PINE S/A Proxy Solicitation & Information Statement 2026

May 26, 2026

52856_rns_2026-05-26_b3f30995-a81c-4a1c-abd4-f5df058a3df3.pdf

Proxy Solicitation & Information Statement

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Data da atualização das informações: 26/05/2026

BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA

AGE - BCO PINE S.A. de 26/06/2026

Nome do Acionista
CNPJ ou CPF do acionista
E-mail
Orientações de preenchimento
O presente boletim deve ser preenchido caso o acionista opte por exercer o seu direito de voto a distância, nos termos da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022. Nesse caso, é imprescindível que os campos acima sejam preenchidos com o nome (ou denominação social) completo do acionista e o número do Cadastro no Ministério da Fazenda, seja de pessoa jurídica (CNPJ) ou de pessoa física (CPF), além de um endereço de e-mail para eventual contato. Além disso, para que este Boletim de Voto a Distância seja considerado válido e os votos aqui proferidos sejam contabilizados no quórum da Assembleia Geral: • Todos os campos abaixo deverão estar devidamente preenchidos; • Todas as suas páginas deverão ser rubricadas; • Ao final, o acionista ou seu(s) representante(s) legal(is), conforme o caso e nos termos da legislação vigente, deverá(ão) assinar o boletim; e • Não será exigido o reconhecimento das firmas apostas no boletim, tampouco a sua consularização. Importante esclarecer que a “Proposta da Administração” por vezes referida neste boletim, encontra-se à disposição dos Senhores Acionistas na sede social do Banco Pine, no seu site de Relações com Investidores (ri.pine.com) e no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).
Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante
Os acionistas poderão preencher e enviar, a partir desta data, os Boletins de Voto a Distância, a seu critério, (i) diretamente à Companhia, conforme orientações abaixo descritas; ou (ii) por transmissão de instruções de preenchimento para os seus respectivos agentes de custódia, ao agente escriturador da Companhia, conforme suas ações estejam ou não depositadas em depositário central, ou ao depositário central; os acionistas que optarem por exercer o seu direito de voto a distância por intermédio de prestadores de serviços deverão transmitir as suas instruções de voto aos seus respectivos agentes de custódia, ao agente escriturador da Companhia ou ao depositário central no qual as ações encontram-se depositadas, observados procedimentos e prazos por esses determinados, assim como os documentos e informações exigidos para tanto. A Companhia alerta que, em qualquer dessas hipóteses, o Boletim de Voto a Distância deverá ser recebido em até, no máximo, 4 (quatro) dias antes da data de realização da AGE, ou seja, até às 23h:59min do dia 22 de junho de 2026. A instrução de voto proveniente de um mesmo acionista será atribuída a todas as ações detidas por aquele CPF ou CNPJ, conforme o caso, de acordo com as posições acionárias fornecidas pelo agente escriturador. Caso haja divergência entre as informações constantes de eventual Boletim de Voto a Distância enviado diretamente à Companhia e a instrução de voto contida no mapa de votação enviado pelo escriturador em relação a um mesmo acionista, a instrução de voto contida no mapa de votação enviado pelo agente escriturador prevalecerá, sendo desconsiderado o referido Boletim de Voto recebido pela Companhia. Caso haja divergência entre as informações constantes de eventual Boletim de Voto a Distância enviado diretamente à Companhia e a instrução de voto contida no mapa de votação enviado pelo depositário central em relação a um mesmo acionista, a instrução de voto contida no mapa de votação enviado pelo depositário central prevalecerá, sendo desconsiderado o referido Boletim de Voto recebido pela Companhia.
Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto a distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à companhia / Orientações sobre o sistema eletrônico de participação em assembleia, caso admita tal forma de participação.
O acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância poderá, alternativamente, fazê-lo diretamente à Companhia, devendo, para tanto, encaminhar os seguintes documentos à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830 – Bloco 4 – 6º andar – Condomínio Edifício São Luiz, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, Brasil, CEP 04543-900, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores: • Via física do presente boletim devidamente preenchido, rubricado e assinado; e • Cópia autenticada dos seguintes documentos: - Para pessoas físicas: Documento de identidade com foto do acionista; - Para pessoas jurídicas: Último estatuto social ou contrato social consolidado e os documentos societários que comprovem a representação legal do acionista; e Documento de identidade com foto do representante legal. - Para fundos de investimento: Último regulamento consolidado do fundo; Estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo; Documentos societários que comprovem os poderes de representação; e Documento de identidade com foto do representante legal. O acionista pode também, se preferir, enviar as vias digitalizadas deste boletim e dos documentos acima mencionados para o endereço eletrônico [email protected], sendo que, nesse caso, também será necessário o envio da via original deste boletim e da cópia autenticada dos documentos requeridos até o dia 22 de junho de 2026, inclusive, para a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830 – Bloco 4 – 6º andar – Condomínio Edifício São Luiz, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, Brasil, CEP 04543-900, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, exceto se tais documentos forem produzidos e assinados com o uso da certificação ICP-Brasil. A Companhia não exigirá a tradução juramentada de documentos que tenham sido originalmente lavrados em língua portuguesa, inglesa ou espanhola ou que venham acompanhados da respectiva tradução nessas mesmas línguas. Serão aceitos os seguintes

BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - BCO PINE S.A. de 26/06/2026

| documentos de identidade, desde que com foto: RG, RNE, CNH, Passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas. A Companhia ressalta que cabe exclusivamente ao acionista e aos seu(s) representante(s) garantir a veracidade e integridade dos documentos apresentados. A Companhia avisará o acionista acerca do recebimento dos documentos e de sua aceitação ou necessidade de retificação, nos termos da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022. |
| --- |
| Indicação da instituição contratada pela companhia para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, com nome, endereço físico e eletrônico, telefone e pessoa para contato
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM Endereço: Praia de Botafogo, Prédio B – Térreo, Rio de Janeiro/RJ, Brasil, CEP 22250-040 Atendimento a acionistas: +55 (11) 3383-3102 Horário de atendimento: Dias úteis, das 9h às 18h. E-mail: [email protected] |
| Deliberações / Questões relacionadas à AGE |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: PINE3]
1. Proposta da Administração: Redefinir para 7 (sete) a quantidade de membros do Conselho de Administração para o mandato vigente.
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: PINE3]
Eleição do conselho de administração por candidato - Limite de vagas a serem preenchidas: 1
2. Indicação de candidatos ao conselho de administração (o acionista poderá indicar tantos candidatos quanto for o número de vagas a serem preenchidas na eleição geral. Os votos indicados neste campo serão desconsiderados caso o acionista detentor de ações com direito a voto também preencha os campos presentes na eleição em separado de membro do conselho de administração e a eleição em separado de que tratam esses campos ocorra)
Edison Ticle de Andrade Melo e Souza Filho
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
3. Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos candidatos que você escolheu? [Caso o acionista opte por “sim” e também indique o tipo de resposta “aprovar” para candidatos específicos dentre os relacionados abaixo, seus votos serão distribuídos proporcionalmente entre estes candidatos. Caso o acionista opte por “abster-se” e a eleição ocorra pelo processo de voto múltiplo, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.]
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se
4. Visualização de todos os candidatos para indicação da distribuição do voto múltiplo
Edison Ticle de Andrade Melo e Souza Filho [ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se / [ ]% |

Cidade : ____________

Data : ____________

Assinatura : ______________

Nome do Acionista : ____________

Telefone : _____________


BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
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