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BANCO PINE S/A — Proxy Solicitation & Information Statement 2026
May 26, 2026
52856_rns_2026-05-26_a0a36a5f-d9c4-404d-b9d2-c8605e52d5c3.pdf
Proxy Solicitation & Information Statement
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BANCO PINE S.A.
CNPJ n° 62.144.175/0001-20
NIRE 35300525515
Companhia Aberta
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
São convocados os senhores acionistas do BANCO PINE S.A. a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, como segue:
DATA:
26 de junho de 2026, às 09:00 horas.
LOCAL:
Sede social, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830 – Bloco 4 – 6º andar – Condomínio Edifício São Luiz, Vila Nova Conceição, CEP 04543-900, São Paulo/SP.
ORDEM DO DIA:
- Redefinir a quantidade de membros do Conselho de Administração para o mandato vigente; e
- Deliberar sobre a eleição de membro do Conselho de Administração, com a fixação de seus honorários e mandato.
São Paulo, 26 de maio de 2026.
NOBERTO NOGUEIRA PINHEIRO
Presidente do Conselho de Administração
Informações Gerais: Este Edital de Convocação, as Propostas do Conselho de Administração, o Boletim de Voto a Distância e demais documentos e informações exigidos pela regulamentação vigente estão à disposição dos acionistas na sede do Banco e estão sendo disponibilizados, inclusive, no site www.ri.pine.com (Atas e Comunicados). Além disso, também estão disponíveis nos sites da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e da Comissão de Valores Mobiliários.
Participação nas Assembleias: Os acionistas deverão apresentar, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, além do documento de identidade e/ou atos societários pertinentes que comprovem a representação legal, conforme o caso: (i) comprovante expedido pela instituição financeira escrituradora, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da Assembleia Geral; (ii) o instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante ou com assinatura digital realizada por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil; e/ou (iii) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente.
Além disso, o acionista poderá optar pelo exercício do direito de voto a distância. Para tanto, deverá observar as normas da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022, bem como as orientações contidas no Boletim de Voto a Distância, disponível nos endereços mencionados acima.
Justificativa a respeito do modo de realização da Assembleia: A Assembleia está sendo realizada presencialmente para facilitar a comunicação clara e direta entre os participantes, permitindo uma interação mais dinâmica e o fortalecimento dos relacionamentos.