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BANCO PINE S/A Board/Management Information 2026

May 26, 2026

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Board/Management Information

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BANCO PINE S.A.

CNPJ n° 62.144.175/0001-20
NIRE 35300525515

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 25.05.2026

DATA:
25 de maio de 2026, às 09:00 horas.

LOCAL:
Sede Social, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1.830 – Salas 54, 61, 62, 63 e 64 – 5° e 6° andares – Blocos 1 a 4 – Condomínio Edifício São Luiz, Vila Nova Conceição, CEP 04543-900, São Paulo/SP.

PRESENÇA:
Totalidade dos membros do Conselho de Administração, com participação via videoconferência, conforme faculdade prevista no Parágrafo Segundo do Artigo 15 do Estatuto Social do Banco Pine S.A. ("Banco" ou "Companhia").

MESA:
Presidente: Noberto Nogueira Pinheiro.
Secretário: Rodrigo Esteves Pinheiro.

ORDEM DO DIA:
1. Deliberar sobre a apresentação, à Assembleia Geral, de proposta de: (i) redefinição da quantidade de membros do Conselho de Administração para o mandato vigente; e (ii) eleição de membro do Conselho de Administração.

DELIBERAÇÕES:
Após amplos debates, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o que segue:

  1. Aprovaram a apresentação de proposta para aprovação na próxima Assembleia Geral Extraordinária que se realizar relativa à: (i) redefinição para 7 (sete) da quantidade de membros do Conselho de Administração para o mandato vigente; e (ii) eleição do Sr. EDISON TICLE DE ANDRADE MELO E SOUZA FILHO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador da C.I. RG n° 27.950.462-SSP-SP e do CPF n° 296.300.688-85, como membro deste Conselho de Administração para o mandato vigente, que se estenderá até a posse dos que forem eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 2027, e com remuneração definida na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 30 de abril de 2026.

BANCO PINE S.A. AS


1.1. Foi esclarecido que o candidato em comento apresentou: (i) declaração, a qual atesta seu enquadramento aos critérios de independência do Regulamento de Listagem do Nível 2 de Governança Corporativa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, do Anexo K da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022 e do Estatuto Social, cabendo à Assembleia Geral deliberar pela sua caracterização como Conselheiro Independente; (ii) declaração, em conformidade com o anexo K da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022; e (iii) declaração de que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração do Banco e nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade; todas arquivadas na sede do Banco.

ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata em livro próprio, a qual logo após foi lida, aprovada e por todos assinada.
São Paulo, 25 de maio de 2026.

PRESENÇA:
Membros:
NOBERTO NOGUEIRA PINHEIRO;
RODRIGO ESTEVES PINHEIRO;
IGOR ESTEVES PINHEIRO;
NOBERTO NOGUEIRA PINHEIRO JUNIOR;
MAILSON FERREIRA DA NÓBREGA; e
SÉRGIO MACHADO ZICA DE CASTRO.

ASSINATURAS:
Presidente: Noberto Nogueira Pinheiro.
Secretário: Rodrigo Esteves Pinheiro.
A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio.

NOBERTO NOGUEIRA PINHEIRO
Presidente

RODRIGO ESTEVES PINHEIRO
Secretário

COMISSÃO PRÓPRIA
AS
REVISTA