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PADTEC HOLDING S.A. Proxy Solicitation & Information Statement 2026

Jun 5, 2026

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Proxy Solicitation & Information Statement

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MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE ACIONISTAS

DA PADTEC HOLDING S.A.

Assembleia Geral Extraordinária ("AGE")

08 de julho de 2026

Índice

  1. Mensagem da Companhia
  2. Convocação da Assembleia
  3. Orientações para participação na Assembleia
    3.1. Participação remota por meio digital
    3.2. Documentos para participação na Assembleia
    3.3. Participação por meio de Procuração disponibilizada pela Companhia por meio de Pedido Público de Procuração
    3.4. Participação por meio do Boletim de Voto à Distância
    3.4.1. Envio do Boletim de Voto à Distância diretamente à Companhia
    3.4.2. Envio do Boletim de Voto à Distância por meio de prestadores de serviço
    3.4.3. Informações Adicionais
  4. Instalação da Assembleia
  5. Deliberações
  6. Orientações gerais

ANEXO A – Pedido Público de Procuração

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1. Mensagem da Companhia

Prezados Acionistas,

Com o objetivo de facilitar e incentivar a sua participação na Assembleia Geral Extraordinária da Padtec Holding S.A. ("Companhia"), a se realizar em 08 de julho de 2026, às 11:00 horas, de modo exclusivamente digital por meio da plataforma "Microsoft Teams" ("AGE" ou "Assembleia"), elaboramos o presente Manual para Participação em Assembleias de Acionistas ("Manual").

Este documento está em linha com as melhores práticas de boa governança corporativa, adotadas pela Companhia, mas não dispensa a leitura atenta e completa dos demais documentos relativos à AGE, em especial da Proposta da Administração, elaborados de acordo com as regras da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das S.A."), e disponíveis na sede social da Companhia, no website de relações com investidores da Companhia (www.padtec.com.br/investor/padtec-holding/), bem como nos websites da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3") (www.b3.com.br).

Contamos com a presença de todos e informamos que a área de Relações com Investidores está disponível para assessorar nossos acionistas em eventuais dúvidas relativas à participação na Assembleia.

Cordialmente,

Antonio Carlos Valente da Silva
Presidente do Conselho de Administração

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2. Convocação da Assembleia

Nos termos do artigo 124 da Lei das S.A., a Assembleia foi convocada por meio de anúncio publicado nos sites da Companhia (www.padtec.com.br/investor/padtec-holding/), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br) contendo o local, a data e a hora da Assembleia e a seguinte ordem do dia:

(i) Aprovação da instrução do voto a ser proferido pela Companhia em Assembleia Geral Extraordinária da investida Padtec S.A. ("Investida") no sentido de aprovar a aquisição de participação societária na sociedade brasileira LEV Brasil – Estudos e Projetos em Geociências Aplicadas Ltda. ("LEV") por meio de aumento de capital na LEV, de modo que a Investida passe a deter 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo capital social, com a autorização dos administradores da Investida a praticarem atos necessários à implementação da deliberação aprovada;

(ii) Aprovação da instrução do voto a ser proferido pela Companhia em Assembleia Geral Extraordinária da Investida no sentido de aprovar a aquisição de participação societária na sociedade portuguesa Coral Esperançoso Unipessoal Lda. ("Coral") por meio de aumento de capital na Coral, de modo que a Investida passe a deter 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo capital social, com a autorização dos administradores da Investida a praticarem atos necessários à implementação da deliberação aprovada; e

(iii) Autorização aos administradores da Companhia para a prática de todos os atos necessários à implementação das deliberações acima, incluindo, sem limitação, a assinatura de quaisquer documentos e a adoção das providências societárias e operacionais pertinentes.

Ainda, de acordo com o artigo 9º, § 3º, do Estatuto Social da Companhia, a primeira publicação do anúncio de convocação de assembleia geral da Companhia deve ser realizada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. O prazo de antecedência da segunda convocação para a Assembleia, se necessária, é de 8 (oito) dias.

Não obstante, a Assembleia será considerada regular e validamente instalada, independentemente das formalidades descritas acima, caso todos os acionistas da Companhia venham a comparecer à Assembleia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei das S.A.

3. Orientações para Participação na Assembleia

A Companhia optou pela adoção de um modelo exclusivamente digital de assembleia geral, que prevê a possibilidade de participação remota em tempo real, conforme autorizado pelo §2º-A do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A.").

A utilização do formato exclusivamente digital de Assembleia teve como objetivo ampliar a participação dos acionistas, oferecendo um acesso fácil e gratuito, eliminando a necessidade de deslocamentos e custos adicionais para os participantes.

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Nesse sentido, os acionistas poderão participar da Assembleia (i) acessando, na data e hora marcadas, após cadastramento prévio, a plataforma digital Microsoft Teams pessoalmente ou se fazendo representar por procurador ou (ii) encaminhando boletim de voto a distância previamente preenchido, conforme orientações abaixo.

3.1. Participação Remota por Meio Digital

Conforme autoriza a Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), os acionistas poderão participar da Assembleia em tempo real, de forma remota, por meio da plataforma Microsoft Teams, com a utilização de vídeo e áudio.

O acionista que desejar participar da Assembleia por meio digital deverá enviar solicitação à Companhia acompanhada dos documentos necessários à sua participação até as 11:00 horas do dia 06 de julho de 2026 para o e-mail [email protected], aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores.

A Companhia desde já informa que não autorizará a participação na AGE de qualquer participante que não tenha solicitado sua participação no prazo e na forma acima indicados, assim como daqueles que solicitaram sua participação, mas o fizeram sem apresentar os documentos necessários, indicados no item 3.2 abaixo, no prazo e na forma acima indicados.

Procedimento de credenciamento para participação por meio digital na Assembleia

Uma vez recebida e verificada a documentação fornecida, a Companhia enviará ao acionista o link de acesso para sua participação na Assembleia por meio da plataforma Microsoft Teams. O acionista que participar da Assembleia por meio da plataforma digital poderá exercer os seus respectivos direitos de voto e será considerado presente e assinante da ata, na forma do Artigo 47 da Resolução CVM 81.

Caso o acionista não receba o link de acesso com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da Assembleia, ou seja, até às 11:00 horas do dia 07 de julho de 2026, deverá entrar em contato com a Companhia pelos telefones +55 (19) 98354 0606, +55 (19) 99784 4429 ou pelo e-mail [email protected] para que seja prestado o suporte remoto.

A Companhia disponibilizará suporte para acesso à plataforma digital no telefone ora referido até 2 (duas) horas antes do horário marcado para início da Assembleia. Ainda, a Companhia recomenda que os acionistas se familiarizem previamente com o uso da plataforma Microsoft Teams, garantam a compatibilidade de seus respectivos dispositivos eletrônicos com a utilização desta (por vídeo e áudio) e acessem a plataforma Microsoft Teams com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início da Assembleia, a fim de permitir a validação do seu acesso. A Administração esclarece que não será permitido o acesso à Assembleia por meio da plataforma digital após o horário previsto para o seu início.

O acesso à Assembleia via plataforma digital estará restrito aos acionistas ou a seus representantes ou procuradores que forem devidamente credenciados ("Participantes"), aos Administradores da Companhia e às demais pessoas cuja presença seja obrigatória por força de lei ou da regulamentação aplicável.

A partir do credenciamento, o Participante se compromete a (i) utilizar o link individual única e exclusivamente para participação na Assembleia, (ii) não transferir ou divulgar, no todo ou em

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parte, o link individual a qualquer terceiro, acionista ou não, sendo o referido link intransferível, e (iii) não gravar ou reproduzir, no todo ou em parte, nem tampouco transferir, a qualquer terceiro, acionista ou não, o conteúdo ou qualquer informação transmitida por meio digital durante a realização da Assembleia.

Para participar da Assembleia por meio digital, o acionista precisará ter instalado em seu dispositivo eletrônico a plataforma Microsoft Teams, cujo download poderá ser realizado pelo link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/free. A plataforma digital está disponível para utilização em computadores (desktop, notebooks e similares), bem como em dispositivos móveis (smartphones) com sistemas operacionais iOS e Android, por meio do aplicativo Microsoft Teams.

Todo acionista, representante ou procurador que ingressar na Assembleia pelo meio digital passará por uma verificação visual a fim de confirmar a regularidade de sua participação. Nessa verificação, será solicitada a apresentação do documento de identificação do Participante perante a câmera de seu dispositivo, de forma que a fotografia e todas as informações do referido documento sejam visíveis e legíveis.

Durante toda a Assembleia, o Participante deverá manter a câmera de seu dispositivo ativada, permanecendo posicionado de modo a permanecer visível durante todo o conclave. O Participante que desligar a câmera ou se ausentar da frente desta poderá ser notificado para que retorne ou religue o dispositivo. Na hipótese de não atendimento à solicitação, o acionista poderá ser desconectado da Assembleia.

Como forma de otimizar a interação dos presentes, o áudio dos Participantes por meio de videoconferência ficará automaticamente silenciado. Assim, após a exposição sobre a matéria constante da Ordem do Dia, o Participante que deseje se manifestar deverá utilizar a função de chat ("Bate-Papo") na plataforma digital para registrar sua mensagem, de forma que será dada a palavra aos Participantes na ordem em que os pedidos forem recebidos pela mesa de trabalhos. A manifestação será exercida quando o organizador do evento liberar o áudio do Participante requerente.

Cumpre destacar que as mensagens enviadas por meio da função "Bate-Papo" devem ser direcionadas a "Todos" os conectados na plataforma digital, sob pena de serem recebidas por apenas um participante. Somente por meio de mensagens direcionadas a todos os Participantes será possível dirigir-se à mesa de trabalhos, inclusive para fins de manifestação de voto.

Além disso, a Companhia informa que a Assembleia será gravada, nos termos do artigo 28 da Resolução CVM 81, e que não se responsabiliza por problemas de conexão que os Participantes credenciados possam enfrentar ou outras situações que não estejam sob o controle da Companhia, tais como instabilidade na conexão com a internet ou incompatibilidade da plataforma Microsoft Teams com o equipamento do Participante.

A Companhia reserva-se o direito de utilizar quaisquer informações constantes da gravação da Assembleia para: (i) registro das manifestações dos Participantes e também para visualização dos documentos apresentados durante a AGE; (ii) registro da autenticidade e segurança das comunicações realizadas durante a Assembleia; (iii) registro da presença e dos votos proferidos pelos Participantes; (iv) cumprimento de eventuais ordens legais de autoridades competentes; e (v) defesa da Companhia, seus administradores e terceiros contratados, em qualquer esfera judicial, arbitral, regulatória ou administrativa.

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3.2. Documentos para Participação na Assembleia

Conforme o art. 126 da Lei das S.A. e as orientações constantes do Estatuto Social da Companhia, para participar da Assembleia, os acionistas, ou seus representantes legais, deverão apresentar à Companhia, documento de identidade (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular) e atos societários pertinentes que comprovem a representação legal. Na hipótese de representação do acionista, também deve ser apresentado original ou cópia simples, de procuração com firma reconhecida ou assinada digitalmente com certificado digital, devidamente regularizada na forma da lei e conforme as instruções previstas abaixo.

O representante de acionista pessoa jurídica deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à Assembleia como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) outorgar procuração para que terceiro represente o acionista pessoa jurídica.

Em relação aos fundos de investimento, a sua representação na Assembleia caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo a respeito de quem é titular de poderes para exercício do direito de voto das ações e ativos na carteira do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente.

Por fim, vale ressaltar que os acionistas estrangeiros deverão apresentar a mesma documentação que os acionistas brasileiros, ressalvado que os documentos societários da pessoa jurídica e a procuração deverão estar notarizados, consularizados e/ou apostilados, conforme aplicável, devendo ser apresentada sua tradução juramentada para o português, exceto se o idioma for inglês ou espanhol.

Nos casos em que o acionista seja representado por procurador, é necessário apresentar, além da comprovação da condição de acionista nos termos mencionados acima:

  • instrumentos de procuração para representação do acionista por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia ou advogado, nos termos do art. 126, §1º, da Lei das S.A.;
  • documento de identificação do procurador com foto;
  • juntamente com a procuração, cada acionista que não for pessoa natural ou que não assinar eventual procuração em seu próprio nome deverá enviar documentos comprobatórios dos poderes do signatário para representá-lo (cópia do estatuto social, do contrato social ou do regulamento do fundo de investimento atualizado, acompanhado do ato que investe o representante dos poderes necessários);
  • no caso de pessoas jurídicas cujos representantes não sejam nomeados no próprio contrato social ou com algum procedimento de nomeação por ato em separado (como no caso dos administradores de sociedades por ações nomeados pelo seu conselho de administração ou nomeados diretamente pela assembleia geral), é necessário que o acionista comprove a validade da nomeação, providenciando comprovante do

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arquivamento do ato no registro competente, bem como respectiva publicação, quando aplicável; e
no caso dos fundos de investimento, o representante deverá comprovar a sua qualidade de administrador e/ou gestor do fundo ou de procurador devidamente constituído, na forma da regulamentação que lhe for aplicável. Ademais, deverá apresentar cópias simples do ato societário do administrador pessoa jurídica que outorgue poderes ao representante que compareça à Assembleia ou a quem tenha outorgado a procuração que seja exibida no início dos trabalhos.

Adicionalmente, em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ("Código Civil"), a procuração deverá conter a indicação do lugar onde foi outorgada, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento da firma do outorgante ou certificado digital.

A Companhia adotará, na fiscalização da regularidade documental da representação do acionista, o princípio da boa-fé, presumindo verdadeiras as declarações que lhe forem feitas.

3.3. Participação por meio de Procuração disponibilizada pela Companhia por meio de Pedido Público de Procuração

A Administração da Companhia, com o objetivo de facilitar e incentivar a participação de seus acionistas na Assembleia e reforçando o compromisso de adoção das melhores práticas de governança corporativa e de transparência, caso seus acionistas não possam participar pessoalmente ou não possam ser representados por procurador indicado a seu critério, disponibiliza Pedido Público de Procuração.

O acionista que desejar participar utilizando-se da procuração, deverá enviá-la para o e-mail [email protected] até às 11:00 horas do dia 06 de julho de 2026, devidamente acompanhada da documentação necessária informada no item 3.2 acima.

Os modelos de procuração para utilização pelos acionistas que optarem por essa forma de participação podem ser encontrados no Anexo A ao presente Manual, em conformidade com o Pedido Público de Procuração divulgado pela Companhia nesta data. No modelo constam as pessoas indicadas e disponibilizadas pela Companhia que poderão representar os acionistas que optarem por essa forma de representação.

Informações requeridas pelo Anexo Q da Resolução CVM 81 também podem ser encontradas no Anexo A ao presente Manual.

3.4. Participação por meio de Boletim de Voto à Distância

Em atendimento ao estipulado na Resolução CVM 81, foi disponibilizado Boletim de Voto à Distância pela Companhia, na presente data, no site da Companhia (www.padtec.com.br/investor/padtec-holding/) e nos sites da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da B3 (http://www.b3.com.br/pt_br/), em versão passível de impressão e preenchimento manual.

Os acionistas que optarem por manifestar seus votos a distância na AGE via Boletim deverão preencher o Boletim de Voto à Distância correspondente à Assembleia, disponibilizado pela

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Companhia indicando se desejam aprovar, rejeitar ou abster-se de votar nas deliberações descritas no boletim, observados os procedimentos a seguir.

3.4.1. Envio do Boletim de Voto à Distância diretamente à Companhia

Depois de preenchido e assinado o boletim, observando-se os requisitos previstos no artigo 31 da Resolução CVM 81, os acionistas deverão enviar à Companhia os seguintes documentos:

I. o Boletim de Voto à Distância com todos os campos devidamente preenchidos, todas as páginas rubricadas e a última página assinada pelo acionista ou seu(s) representante(s) legal(is); e

II. cópia de documento hábil de identidade do acionista ou de seu representante legal signatário do boletim, em conformidade com as instruções contidas no item 3.2 do presente Manual.

Para serem aceitos validamente, o Boletim de Voto à Distância, acompanhado da respectiva documentação acima indicada, deverá ser recebido pela Companhia, em plena ordem até o dia 04 de julho de 2026, inclusive. Os documentos devem ser encaminhados aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores em via eletrônica, por e-mail, ao endereço [email protected].

Nos termos do artigo 46 da Resolução CVM 81, em até 3 (três) dias contados do recebimento do e-mail acima indicado, a Companhia comunicará aos acionistas, por meio de envio de e-mail ao endereço eletrônico informado pelos acionistas no Boletim de Voto à Distância: (i) o recebimento do Boletim de Voto à Distância, bem como se o boletim e eventuais documentos que o acompanham são suficientes para que o voto do acionista seja considerado válido; ou (ii) a necessidade de retificação ou reenvio do Boletim de Voto à Distância ou dos documentos que o acompanham, descrevendo os procedimentos e prazos necessários à regularização do voto à distância.

Não serão considerados os votos proferidos por acionistas nos casos em que o Boletim de Voto à Distância e/ou os documentos de representação dos acionistas elencados acima sejam enviados (ou reenviados e/ou retificados, conforme o caso) sem observância dos prazos e formalidades de envio descritos acima.

3.4.2. Envio do Boletim de Voto à Distância por meio dos prestadores de serviço

Conforme facultado pelo artigo 27, II da Resolução CVM 81, além do envio do Boletim de Voto à Distância diretamente para a Companhia, os acionistas poderão enviar instruções de preenchimento do Boletim de Voto à Distância para prestadores de serviço de coleta e transmissão de instruções de preenchimento do Boletim de Voto à Distância, desde que referidas instruções sejam enviadas até 04 de julho de 2026, inclusive, ou outra data específica, indicada pelos respectivos prestadores de serviço.

Dessa forma, as instruções de voto poderão ser enviadas por intermédio do agente de custódia dos acionistas detentores de ações de emissão da Companhia que estejam depositadas em

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depositário central ou, caso as ações estejam em ambiente escritural, por intermédio da Itaú Corretora de Valores S.A.

O agente de custódia e a Itaú Corretora de Valores S.A. verificarão as instruções de voto fornecidas pelos acionistas, mas não são responsáveis por verificar a elegibilidade do acionista para exercício do direito de voto, função que caberá à Companhia.

As instruções de voto feitas por acionistas detentores de ações de emissão da Companhia que estejam em ambiente escritural, por intermédio da Itaú Corretora de Valores S.A., deverão ser realizadas por meio do site Itaú Assembleia Digital. Para votar pelo referido site, é necessário efetuar cadastro prévio e possuir certificado digital válido. Informações sobre o cadastro, bem como orientações para obtenção do certificado digital, estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://assembleiadigital.certificadodigital.com/itausecuritiesservices/artigo/home/assembleia-digital.

Além disso, os acionistas que desejarem enviar suas orientações de voto diretamente ao Depositário Central deverão manifestar seu voto diretamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela B3, pela Área do Investidor (disponível em https://www.investidor.b3.com.br/), na seção "Serviços", clicando em "Assembleias em Aberto".

Os acionistas deverão entrar em contato com os seus respectivos agentes de custódia e com a Itaú Corretora de Valores S.A. caso necessitem de informações adicionais para verificar os procedimentos por eles estabelecidos para emissão das instruções de voto via boletim, bem como os documentos e informações exigidos para tanto. Referidos prestadores de serviço comunicarão aos acionistas o recebimento das instruções de voto ou a necessidade de retificação ou reenvio, devendo prever os procedimentos e prazos aplicáveis.

No caso de acionistas que possuam parte das ações de emissão da Companhia de sua titularidade em custódia e parte em ambiente escritural, ou que possuam ações custodiadas em mais de uma instituição custodiante, as instruções de voto podem ser enviadas apenas para uma instituição, sendo que o voto será sempre considerado pela quantidade total de ações de titularidade do referido acionista.

3.4.3. Informações adicionais

Adicionalmente, a Companhia ressalta que:

i. caso haja divergências entre eventual Boletim de Voto à Distância recebido diretamente pela Companhia ou recebido pelo depositário central e a instrução de voto contida no mapa analítico do agente escriturador para um mesmo número de CPF ou CNPJ, a instrução de voto proveniente do agente escriturador prevalecerá, de acordo com as disposições do §2º do artigo 48 da Resolução CVM 81;

ii. conforme determinado pelo artigo 44 da Resolução CVM 81, o depositário central, ao receber as instruções de voto dos acionistas por meio de seus respectivos agentes de custódia, desconsiderará eventuais instruções divergentes em relação a uma mesma deliberação que tenham sido emitidas pelo mesmo número de inscrição no CPF ou CNPJ;

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iii. encerrado o prazo de votação à distância, ou seja, em 04 de julho de 2026 (inclusive), o acionista não poderá alterar as instruções de voto já enviadas, salvo na Assembleia, presencialmente ou por procuração, mediante solicitação explícita de desconsideração das instruções de voto enviadas via boletim, antes da colocação da(s) respectiva(s) matéria(s) em votação; e

iv. conforme previsto no artigo 49, inciso I, da Resolução CVM 81, as instruções de voto a distância já enviadas serão aproveitadas na hipótese de eventual adiamento da Assembleia ou caso seja necessária sua realização em segunda convocação, desde que o eventual adiamento ou realização em segunda convocação não ultrapassem 30 (trinta) dias da data inicialmente prevista para sua realização em primeira convocação.

4. Instalação da Assembleia

Conforme artigo 125 da Lei das S.A., esta Assembleia somente se instalará, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, mas poderá instalar-se, em segunda convocação, com qualquer número.

5. Deliberações

Como regra geral, nos termos do artigo 129 da Lei das S.A., as deliberações das assembleias gerais de acionistas, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, desconsideradas as abstenções.

Em decorrência de as matérias a serem apreciadas na Assembleia não estarem sujeitas à aprovação por maioria qualificada, a aprovação das matérias dependerá da maioria absoluta das ações de emissão da Companhia presentes à Assembleia, desconsideradas as abstenções.

6. Orientações gerais

Em cumprimento ao disposto no artigo 7º e seguintes da Resolução CVM 81, estão disponíveis aos acionistas na sede da Companhia e na internet, nos sites da CVM (www.cvm.gov.br), da Companhia (www.padtec.com.br/investor/padtec-holding/) e da B3 (www.b3.com.br) todas as informações necessárias à compreensão das matérias a serem discutidas na Assembleia.

A Assembleia contará com a presença de, no mínimo, um administrador da Companhia, o qual estará disponível para prestar esclarecimentos adicionais aos acionistas que os solicitarem.

Além das informações constantes do Edital de Convocação, da Proposta da Administração e do presente Manual, os acionistas poderão dirimir eventuais dúvidas mediante contato com a área de Relações com Investidores, pelo endereço eletrônico [email protected].

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ANEXO A – Pedido Público de Procuração

PEDIDO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2026

A Padtec Holding S.A. (B3: PDTC3) (“Padtec Holding” ou “Companhia”), de acordo com a Resolução CVM n° 81, de 29 de março de 2022, e alterações (“Resolução CVM 81”), comunica que a Administração da Companhia, com o objetivo de facilitar e incentivar a participação de seus acionistas e reforçando o compromisso de adoção das melhores práticas de governança corporativa e de transparência, disponibiliza Pedido Público de Procuração para os acionistas que não possam participar pessoalmente ou não possam ser representados por procurador indicado a seu critério na Assembleia Geral convocada pela Companhia.

Nesse sentido, os acionistas poderão nomear os procuradores abaixo indicados disponibilizados pela Companhia para representá-los na Assembleia Geral Extraordinária que se realizará de forma exclusivamente digital, em primeira convocação, no dia 08 de julho de 2026, às 11:00 horas (“AGE”), por meio do preenchimento do modelo de procuração abaixo disponibilizado e envio ao e-mail [email protected] até às 11:00 horas do dia 06 de julho de 2026, devidamente acompanhada da documentação necessária informada no Manual para Participação em Assembleias de Acionistas.

Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na AGE encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da Companhia e nos sites da Companhia (www.padtec.com.br/investor/padtec-holding/), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão (“B3”) (www.b3.com.br).

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PROCURAÇÃO

Em se tratando de pessoa física:

[nome completo do outorgante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [endereço com bairro, Estado e Cidade], portador da carteira de identidade n° [●], [órgão emissor e data de emissão], inscrito no CPF/MF n° [●], nomeia e constitui como seus procuradores:

Em se tratando de pessoa jurídica ou fundo de investimento:

[nome completo], [sede], [CNPJ], neste ato representada [na forma de seu Estatuto Social/Contrato Social/Regulamento] por [nome do representante legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [endereço com bairro, Estado e Cidade], portador da carteira de identidade n° [●], [órgão emissor e data de emissão], inscrito no CPF/MF n° [●], nomeia e constitui como seus procuradores:

Stephanie Alline Martins Ianovali, advogada, brasileira, solteira, com domicílio na Rua James Clerk Maxwell, 507, Quadra 09678-1, Lote 007, Techno Park Campinas, na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, portadora da carteira de identidade n° 46.720.508-5 (SSP-SP), inscrita no CPF/MF sob o n° 368.076.988-10 e na OAB-SP sob o n° 361.341, para votar A FAVOR na matéria constante da ordem do dia, de acordo com a orientação expressa abaixo proferida pelo(a) Outorgante;

Laís Iná de Bastos Micheletto, advogada, brasileira, casada, com domicílio na Rua James Clerk Maxwell, 507, Quadra 09678-1, Lote 007, Techno Park Campinas, na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, portadora da carteira de identidade n° 27.406.525-3 (SSP-SP), inscrita no CPF/MF sob o n° 287.452.708-48 e na OAB-SP sob o n° 280.573, para votar CONTRA na matéria constante da ordem do dia, de acordo com a orientação expressa abaixo proferida pelo(a) Outorgante; ou

Paulo Roberto de Lima Lee, gerente de controladoria, brasileiro, casado, com domicílio na Rua James Clerk Maxwell, 507, Quadra 09678-1, Lote 007, Techno Park Campinas, na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, portador da cédula de identidade RG n° 30.080.693-0 e inscrito no CPF/MF sob n° 217.639.398-26, para ABSTER-SE na matéria constante da ordem do dia, de acordo com a orientação expressa abaixo proferida pelo(a) Outorgante;

outorgando-lhes poderes para comparecer, examinar, discutir e votar, em nome do Outorgante na Assembleia Geral Extraordinária da Padtec Holding S.A., que se realizará em 08 de julho de 2026, de forma exclusivamente digital, conforme previsto no §2-A do artigo 124 da Lei n°6.404/76,

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disciplinada pela Resolução CVM 81, em primeira convocação, às 11:00 horas, acerca da seguinte matéria constante da Ordem do Dia:

(i) Aprovação da instrução do voto a ser proferido pela Companhia em Assembleia Geral Extraordinária da investida Padtec S.A. ("Investida") no sentido de aprovar a aquisição de participação societária na sociedade brasileira LEV Brasil – Estudos e Projetos em Geociências Aplicadas Ltda. ("LEV") por meio de aumento de capital na LEV de modo que a Investida passe a deter 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo capital social, , com a autorização dos administradores da Investida a praticarem atos necessários à implementação da deliberação aprovada:

☐ A Favor ☐ Contra ☐ Abstenção

(ii) Aprovação da instrução do voto a ser proferido pela Companhia em Assembleia Geral Extraordinária da Investida no sentido de aprovar a aquisição de participação societária na sociedade portuguesa Coral Esperançoso Unipessoal Lda. ("Coral") por meio de aumento de capital na Coral, de modo que a Investida passe a deter 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo capital social, com a autorização dos administradores da Investida a praticarem atos necessários à implementação da deliberação aprovada:

☐ A Favor ☐ Contra ☐ Abstenção

(iii) Autorização aos administradores da Companhia para a prática de todos os atos necessários à implementação das deliberações acima, incluindo, sem limitação, a assinatura de quaisquer documentos e a adoção das providências societárias e operacionais pertinentes:

☐ A Favor ☐ Contra ☐ Abstenção

O presente instrumento de mandato tem prazo de validade apenas para a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia nele referida, seja em primeira ou em segunda convocação.

[Cidade], [dia] de [mês] de 2026.

[Outorgante]

Por: [nome]

[Cargo]

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ANEXO Q DA RESOLUÇÃO CVM N° 81, DE 29 DE MARÇO DE 2022

PEDIDO DE PROCURAÇÃO

1. Informar o nome da companhia

Padtec Holding S.A.

2. Informar as matérias para as quais a procuração está sendo solicitada

(i) Aprovação da instrução do voto a ser proferido pela Companhia em Assembleia Geral Extraordinária da investida Padtec S.A. ("Investida") no sentido de aprovar a aquisição de participação societária na sociedade brasileira LEV Brasil – Estudos e Projetos em Geociências Aplicadas Ltda. ("LEV") por meio de aumento de capital na LEV, de modo que a Investida passe a deter 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo capital social, com a autorização dos administradores da Investida a praticarem atos necessários à implementação da deliberação aprovada;

(ii) Aprovação da instrução do voto a ser proferido pela Companhia em Assembleia Geral Extraordinária da Investida no sentido de aprovar a aquisição de participação societária na sociedade portuguesa Coral Esperançoso Unipessoal Lda. ("Coral") por meio de aumento de capital na Coral, de modo que a Investida passe a deter 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo capital social, com a autorização dos administradores da Investida a praticarem atos necessários à implementação da deliberação aprovada; e

(iii) Autorização aos administradores da Companhia para a prática de todos os atos necessários à implementação das deliberações acima, incluindo, sem limitação, a assinatura de quaisquer documentos e a adoção das providências societárias e operacionais pertinentes.

3. Identificar as pessoas naturais ou jurídicas que promoveram, organizaram ou custearam o pedido de procuração, ainda que parcialmente, informando:

a. Nome e endereço

Padtec Holding S.A.
Rua James Clerk Maxwell, 507, Quadra 09678-1, Lote 007, Techno Park Campinas, Campinas-SP, CEP: 13069-380
E-mail: [email protected]

Campinas
Rua James Clerk Maxwell, 507
Parque Tecnológico Techno Park
Campinas - SP - CEP 13.069-380
+55 19 2104-9700
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b. Desde quando é acionista da companhia

Não aplicável.

c. Número e percentual de ações de cada espécie e classe de sua titularidade

Não aplicável.

d. Número de ações tomadas em empréstimo

Não aplicável.

e. Exposição total em derivativos referenciados em ações da companhia

Não aplicável.

f. Relações de natureza societária, empresarial ou familiar existentes ou mantidas nos últimos 3 anos com a companhia ou com partes relacionadas à companhia, conforme definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto

Não aplicável.

  1. Informar se qualquer das pessoas mencionadas no item 3, bem como qualquer de seus controladores, controladas, sociedades sob controle comum ou coligadas tem interesse especial na aprovação das matérias para as quais a procuração está sendo solicitada, descrevendo detalhadamente a natureza e extensão do interesse em questão

O Pedido Público de Procuração está sendo promovido pela Administração da Padtec Holding S.A. e custeado pela Companhia, conforme previsto no artigo 57 da Resolução CVM 81, não existindo qualquer interesse especial na aprovação das matérias que compõem a ordem do dia, sendo o principal objetivo a composição de quórum e estímulo à participação dos acionistas em primeira convocação.

  1. Informar o custo estimado do pedido de procuração

Para a realização de seu Pedido Público de Procuração, a Companhia contará exclusivamente com sua equipe interna, não incorrendo em custos adicionais para o recebimento e processamento das procurações.

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  1. Informar se (a) a companhia custeou o pedido de procuração ou (b) se seus autores buscarão ressarcimento de custos junto à companhia

O Pedido Público de Procuração será custeado integralmente pela Companhia.

  1. Informar:

a. O endereço para o qual a procuração deve ser remetida depois de assinada;

Padtec Holding S.A.
Departamento de Relações com Investidores
Rua James Clerk Maxwell, 507, Quadra 09678-1, Lote 007, Techno Park Campinas, Campinas-SP, CEP: 13069-380
c/c obrigatoriamente para e-mail: [email protected]

b. Caso a companhia aceite procurações por meio de sistema na rede mundial de computadores, as instruções para a outorga da procuração

A Companhia não disponibilizará acesso a sistema eletrônico de votação para a outorga de procurações eletrônicas.

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Campinas - SP - CEP 13.069-380
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