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PADTEC HOLDING S.A. Proxy Solicitation & Information Statement 2026

Jun 5, 2026

53120_rns_2026-06-05_8d9696d7-00b3-4528-a20e-b12d160ea92a.pdf

Proxy Solicitation & Information Statement

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PADTEC HOLDING S.A.
CNPJ/MF N° 02.365.069/0001-44
NIRE N° 3.530.055.967-3
COMPANHIA ABERTA DE CAPITAL AUTORIZADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A SER REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2026

O Conselho de Administração da PADTEC HOLDING S.A., sociedade aberta de capital autorizado, com sede na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, na Rua James Clerk Maxwell, 507, Quadra 09678-I, Lote 007, Techno Park Campinas, Campinas-SP, CEP 13069-380, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 3530055967-3, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.365.069/0001-44, registrada na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") como emissor de valores mobiliários categoria A, sob o código n° 01841-4 ("Companhia"), vem pela presente, nos termos do artigo 124 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das S.A."), dos artigos 4°, 5° e 6° da Resolução CVM 81, de 29 de março de 2022 ("Resolução CVM 81") e da Resolução CVM 166, de 01 de setembro de 2022 ("Resolução CVM 166"), convocar os acionistas da Companhia para reunirem-se em assembleia geral extraordinária ("Assembleia"), a ser realizada de forma exclusivamente digital, conforme previsto no §2-A do artigo 124 da Lei n° 6.404/76, disciplinada pela Resolução CVM 81, em primeira convocação, no dia 08 de julho de 2026, às 11:00 horas, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia:

(i) Aprovação da instrução do voto a ser proferido pela Companhia em Assembleia Geral Extraordinária da investida Padtec S.A. ("Investida") no sentido de aprovar a aquisição de participação societária na sociedade brasileira LEV Brasil – Estudos e Projetos em Geociências Aplicadas Ltda. ("LEV") por meio de aumento de capital na LEV, de modo que a Investida passe a deter 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo capital social, com a autorização dos administradores da Investida a praticarem atos necessários à implementação da deliberação aprovada;

(ii) Aprovação da instrução do voto a ser proferido pela Companhia em Assembleia Geral Extraordinária da Investida no sentido de aprovar a aquisição de participação societária na sociedade portuguesa Coral Esperançoso Unipessoal Lda. ("Coral") por meio de aumento de capital na Coral, de modo que a Investida passe a deter 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo capital social, com a autorização dos administradores da Investida a praticarem atos necessários à implementação da deliberação aprovada; e

(iii) Autorização aos administradores da Companhia para a prática de todos os atos necessários à implementação das deliberações acima, incluindo, sem limitação, a assinatura de quaisquer documentos e a adoção das providências societárias e operacionais pertinentes.

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Instruções para participação

Considerando que a Companhia optou pela adoção de um modelo exclusivamente digital de Assembleia, por meio da plataforma “Microsoft Teams”, que prevê a possibilidade de participação remota em tempo real, o acionista que desejar participar deverá enviar solicitação à Companhia até as 11:00 horas do dia 06 de julho de 2026 para o e-mail [email protected], aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores, a qual deverá ser devidamente acompanhada dos documentos destacados a seguir.

Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A., e do artigo 9º, §4º, do Estatuto Social da Companhia, para participar da Assembleia os acionistas, ou seus representantes legais, deverão apresentar à Companhia, documento de identidade (Carteira de Identidade Registro Geral “RG”, a Carteira Nacional de Habilitação “CNH”, passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular) e atos societários pertinentes que comprovem a representação legal. Na hipótese de representação do acionista, também deve ser apresentado original ou cópia de procuração com firma reconhecida ou assinada digitalmente com certificado digital, devidamente regularizada na forma da lei e conforme as instruções previstas abaixo.

O representante do acionista pessoa jurídica deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à assembleia geral como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o acionista pessoa jurídica.

Em relação aos fundos de investimento, sua representação na Assembleia caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo a respeito de quem é titular de poderes para exercício do direito de voto das ações e ativos na carteira do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente.

Com relação à participação por meio de procurador, a procuração com poderes de representação para participação na Assembleia deverá ter sido outorgada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, §1º, da Lei das S.A. Adicionalmente, em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), a procuração deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento da firma do outorgante ou certificado digital.

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Vale mencionar que (i) as pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representadas na Assembleia por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1°, da Lei das S.A.; e (ii) as pessoas jurídicas que forem acionistas da Companhia poderão, nos termos da decisão da CVM no âmbito do Processo CVM RJ 2014/3578, julgado em 04 de novembro de 2014, ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado. Os acionistas estrangeiros deverão apresentar a mesma documentação que os acionistas brasileiros, ressalvado os documentos societários da pessoa jurídica e a procuração, que deverão estar notarizados, consularizados e/ou apostilados, conforme aplicável, devendo ser apresentada sua tradução juramentada para o português, exceto se o idioma for inglês ou espanhol.

As demais instruções para participação nesta Assembleia podem ser encontradas no Manual para Participação em Assembleia de Acionistas ("Manual") divulgado pela Companhia nesta data, disponível para consulta nos sites da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 (www.b3.com.br) e da Companhia (https://www.padtec.com.br/investor/padtec-holding/).

Pedido Público de Procuração

Nos termos da Resolução CVM 81, a Administração da Companhia também disponibilizou aos seus acionistas modelo de procuração conforme Pedido Público de Procuração publicado nesta data. O acionista que desejar participar utilizando-se desta procuração, deverá enviá-la para o e-mail [email protected] até as 11:00 horas do dia 06 de julho de 2026, devidamente acompanhada da documentação necessária informada neste Edital de Convocação. Outras informações para o uso do Pedido Público de Procuração estão disponíveis no Manual disponibilizado pela Companhia.

Votação a Distância

Ainda, a Companhia ressalta que adotará o procedimento de voto a distância, nos termos do artigo 26 da Resolução CVM 81, facultando aos seus acionistas o exercício do direito de voto por meio de Boletim de Voto a Distância. Neste caso, até o dia 04 de julho de 2026 (inclusive), o acionista deverá transmitir instruções de voto, enviando o respectivo Boletim de Voto a Distância devidamente preenchido: (1) ao escriturador das ações de emissão da Companhia; (2) aos seus agentes de custódia que prestem esse serviço, no caso dos acionistas titulares de ações depositadas em depositário central; (3) ao depositário central; ou (4) diretamente à Companhia, endereçada ao Departamento de Relações com Investidores por meio do e-mail [email protected]. Para informações adicionais, o acionista deverá observar as regras previstas na Resolução CVM 81 e os procedimentos descritos no Boletim de Voto a Distância e no Manual disponibilizados pela Companhia.

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Justificativa pela modalidade digital

A Companhia informa que a opção por um modelo exclusivamente digital de Assembleia tem como objetivo estimular a participação dos acionistas, oferecendo um acesso fácil e gratuito ao conclave, eliminando a necessidade de deslocamentos e custos adicionais para os participantes.

Instalação do Conselho Fiscal

Na forma do inciso I-A do artigo 5º da Resolução CVM 81, a Companhia informa que o pedido de instalação do Conselho Fiscal da Companhia pode ser realizado por acionistas da Companhia que possuam, ao menos, 4% (quatro por cento) do total das ações ordinárias da Companhia, em linha com o disposto no artigo 4º da Resolução da CVM nº 70, de 22 de março de 2022, conforme alterada.

Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da Companhia e no site da Companhia (www.padtec.com.br/investor/padtec-holding/), tendo sido enviados também à CVM (www.cvm.gov.br) e à B3 (www.b3.com.br).

Campinas, 05 de junho de 2026.

ANTÔNIO CARLOS VALENTE DA SILVA
Presidente do Conselho de Administração

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