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CSU DIGITAL S.A. Governance Information 2026

May 20, 2026

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Governance Information

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| CSU Digital
Regimento Interno | | Identificação:
REG.CSU.001 |
| --- | --- | --- |
| Assunto:
Conselho de Administração | | Publicado em:
30/03/2026 |
| Área:
Jurídico | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |

  1. Aplicação

CSU Digital ("Companhia" ou "CSU").

  1. Objeto

Este Regimento Interno ("Regimento") tem o objeto de disciplinar o funcionamento do Conselho de Administração ("Conselho") da Companhia, bem como o relacionamento entre esse Conselho e os demais órgãos executivos.

  1. Referências

Este Regimento tem como referências:

(i) Estatuto Social da Companhia;
(ii) Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações ("Lei das S.A.");
(iii) Código de Ética e Conduta da Companhia;
(iv) Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas ("CBGC"); e
(v) Regulamento do Novo Mercado ("Regulamento do Novo Mercado") da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3").

  1. Composição do Conselho

4.1. O Conselho de Administração será composto de acordo com as determinações do Estatuto Social da Companhia.

4.2. A composição do Conselho observará o número de conselheiros independentes definido pelo Regulamento do Novo Mercado.

  1. Escopo de Atuação

5.1. O Conselho é o órgão de natureza colegiada que tem por atribuições a orientação e fiscalização dos executivos, além de decidir sobre as variadas e importantes questões dos negócios da Companhia, incluindo, mas sem se limitar, as decisões estratégicas de investimento e financiamento, dentre outras competências estabelecidas pelo Estatuto Social.

5.2. O Conselho deve estabelecer a orientação geral dos negócios da Companhia e decidir sobre as questões estratégicas nos termos do Estatuto Social, da Lei das S.A. e do Regulamento do Novo Mercado.

| Responsável:
Duílio de Oliveira Beneduzzi | Sigilo:
Interno | Aprovador:
Conselho de Administração |
| --- | --- | --- |


| ©CSUDigital
Regimento Interno | | Identificação:
REG.CSU.001 |
| --- | --- | --- |
| Assunto:
Conselho de Administração | | Publicado em:
30/03/2026 |
| Área:
Jurídico | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |

5.3. O Conselho de Administração deverá incluir na proposta da administração referente à assembleia geral para eleição de membros do Conselho de Administração: (i) a aderência de cada candidato à política de indicação e remuneração da CSU; e (ii) as motivações, conforme o caso, pelas quais se verifica o enquadramento dos(as) candidatos(as) como conselheiros(as) independente(s), à luz do disposto no Regulamento do Novo Mercado.

6. Procedimentos (Reuniões do Conselho de Administração)

6.1. A fim de garantir a adequada condução de suas atribuições e dos negócios da Companhia, o Conselho deverá se reunir, ordinariamente, de forma presencial ou virtual, uma vez em cada trimestre do ano civil, e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia o exigirem; podendo, para tanto, ser convocado por qualquer um dos conselheiros a todos os conselheiros em exercício, mediante envio de comunicação contendo a ordem do dia, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sendo necessário comprovante de recebimento.

6.1.1. Sempre que convocadas na forma prevista no caput deste artigo, serão válidas as reuniões do Conselho que contarem com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) conselheiros em exercício, os quais poderão participar da reunião por meio de videoconferência, conferência telefônica, ou qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do conselheiro e a comunicação simultânea com os demais membros, incluindo a manifestação de seu voto por escrito, via correio eletrônico, até o encerramento da reunião.

6.1.2. Os votos dos conselheiros que forem formalizados por escrito, via correio eletrônico, ficarão arquivados na sede da Companhia pelo Departamento Jurídico.

6.1.3. As deliberações do Conselho serão tomadas por decisão da maioria simples ou qualificada, nos termos do Estatuto Social.

6.1.4. A pauta da reunião do Conselho, bem como sua documentação de suporte, será disponibilizada, sempre que possível, com ao menos 5 (cinco) dias corridos da data prevista para reunião.

6.1.5. Sempre que se fizer necessário, assuntos não inclusos na pauta, desde que relevantes para a Companhia, poderão ser incluídos mediante anuência da maioria simples dos membros do Conselho.

| Responsável:
Duílio de Oliveira Beneduzzi | Sigilo:
Interno | Aprovador:
Conselho de Administração |
| --- | --- | --- |


| ©CSUDigital
Regimento Interno | | Identificação:
REG.CSU.001 |
| --- | --- | --- |
| Assunto:
Conselho de Administração | | Publicado em:
30/03/2026 |
| Área:
Jurídico | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |

6.1.6. Durante as reuniões do Conselho, serão lavradas as respectivas atas pelo secretário do Conselho, as quais deverão conter todos os pontos abordados, as decisões tomadas e eventuais ações a serem realizadas, devidamente acompanhadas de seus respectivos prazos e interfaces responsáveis.

6.1.7. Encerradas as discussões, caberá ao presidente do Conselho colher o voto de cada conselheiro, ficando a cargo do secretário reduzi-los a termo, de acordo com o item 5.4.6 supra.

6.1.8. As atas resultantes das reuniões do Conselho deverão ser assinadas por seus participantes em formato físico ou digital, nos termos da regulamentação sobre o assunto, sendo válidas para todos os fins e efeitos legais e, sempre que delas constarem deliberações que produzam efeitos perante terceiros, arquivadas perante a competente Junta Comercial.

6.1.9. Caso, por qualquer motivo, seja necessária a suspensão da sessão do Conselho, ficará a cargo do presidente o agendamento de nova data, horário e local para sua continuação, restando dispensada a necessidade de nova convocação em caso de anuência da maioria simples dos membros presentes.

7. Deveres dos Membros do Conselho

7.1. É dever de todos membros do Conselho, além daquelas obrigações previstas em Lei, Regulamentação e Estatuto Social:

(i) comparecer às reuniões do Conselho devidamente preparado, com o exame de eventuais documentos disponibilizados pela Companhia e delas participar ativa e diligentemente;

(ii) manter sigilo sobre toda e qualquer informação da Companhia a que tiver acesso em decorrência do exercício do cargo, além de exigir o mesmo tratamento sigiloso dos profissionais que lhe prestem assessoria, utilizando-as tão somente para o exercício de suas funções de conselheiro, sob pena das cominações legais aplicáveis;

(iii) não intervir, isoladamente ou em conjunto com quaisquer terceiros, nos negócios da Companhia, salvo mediante aprovação prévia e específica do Conselho;

(iv) declarar previamente à deliberação que, por qualquer motivo, tenha interesse particular ou conflitante com o da Companhia com relação a determinada matéria sob apreciação, abstendo-se de sua discussão e voto;

(v) adotar boas práticas de governança corporativa.

| Responsável:
Duílio de Oliveira Beneduzzi | Sigilo:
Interno | Aprovador:
Conselho de Administração |
| --- | --- | --- |


| ©CSUDigital
Regimento Interno | | Identificação:
REG.CSU.001 |
| --- | --- | --- |
| Assunto:
Conselho de Administração | | Publicado em:
30/03/2026 |
| Área:
Jurídico | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |

7.2. A responsabilidade dos membros do Conselho se dará nos termos do Art. 158 da Lei das S.A.

8. Vedações aos Membros do Conselho

8.1. É vedado aos membros do Conselho, além das demais proibições decorrentes de Lei, Regulamentação e Estatuto Social:

(i) receber qualquer tipo de vantagem em razão do exercício de sua posição de conselheiro;
(ii) usar, em benefício próprio ou de terceiro, com ou sem prejuízo para a Companhia, eventuais oportunidades comerciais a que tiver acesso em decorrência de sua posição de conselheiro;
(iii) omitir-se no exercício de sua posição de conselheiro ou de proteção dos direitos e interesses da Companhia;
(iv) valer-se de informação privilegiada para benefício próprio ou de terceiros;
(v) deter ou adquirir interesse econômico relevante em empresas concorrentes, suas controladoras, controladas ou coligadas;
(vi) ser membro de órgãos executivos de empresas concorrentes da Companhia.

9. Presidente do Conselho

9.1. O presidente do Conselho tem as seguintes atribuições, abaixo listadas, sem prejuízo daquelas decorrentes de Lei, Regulamentação e do Estatuto Social:

(i) presidir as reuniões do Conselho, sempre assessorado por um secretário, objetivando garantir a todos os seus membros iguais oportunidades de discussão sobre os assuntos entabulados;
(ii) zelar pela eficácia e o bom desempenho do Conselho;
(iii) assessorado pelo secretário do Conselho, prezar pela eficácia dos procedimentos do próprio Conselho, de seus Comitês de Assessoramento, da Diretoria, do Conselho Fiscal, quando instituído, e da Companhia;
(iv) assessorado pelo secretário do Conselho, organizar e coordenar a pauta das reuniões do Conselho, devendo estar atento aos comentários e opiniões dos demais conselheiros e membros executivos;
(v) assegurar que todos os conselheiros recebam informações tempestivas e completas sobre as matérias constantes das pautas de reuniões, com o suporte do secretário do Conselho.

Responsável: Duilio de Oliveira Beneduzzi
Sigilo: Interno
Aprovador: Conselho de Administração


| ©CSU Digital
Política da Organização | | Identificação:
REG.CSU.001 |
| --- | --- | --- |
| Assunto:
Conselho de Admistração | | Publicado em:
30/03/2026 |
| Área:
Jurídico | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |

9.2. Diante da ausência ou impedimento temporário do presidente do Conselho, em sede de decisão por maioria simples de votos, eleger o seu substituto temporário dentre os demais conselheiros.

10. Comitês de Assessoramento ao Conselho

10.1. A fim de garantir o desempenho de suas atribuições de forma eficaz, o Conselho poderá criar Comitês de Assessoramento, os quais exercerão a função de órgãos consultivos e executivos internos para apoio na condução das atividades de deliberação sobre assuntos específicos.

10.1.1. Os Comitês de Assessoramento deverão se encarregar das matérias de sua competência, bem como preparar os relevantes materiais e recomendações ao Conselho.

10.1.2. Cada Comitê de Assessoramento instituído pelo Conselho terá seu próprio Regimento Interno, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho.

10.1.3. Na medida do possível, os Comitês de Assessoramento serão preferencialmente formados por membros do próprio Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

11. Disposições Gerais

11.1. Em caso de omissões no presente Regimento, a documentação listada no item 3 supra deverá ser consultada e o Conselho saná-las em reunião.

11.2. O presente Regimento entra em vigor nesta data, por prazo indeterminado, podendo ser alterada pelo Conselho de Administração ou por alterações legais e/ou regulatórias, devendo ser enviadas à CVM e às entidades administradoras de mercados organizados de valores mobiliários em que as ações da Companhia são negociadas.

Responsável: Duilio de Oliveira Beneduzzi
Sigilo: Interno
Aprovador: Conselho de Administração


| CSUDigital
Política da Organização | | Identificação:
REG.CSU.001 |
| --- | --- | --- |
| Assunto:
Conselho de Admistração | | Publicado em:
30/03/2026 |
| Área:
Jurídico | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |

12. Elaboradores

Nome Função Área Unidade
Pedro Henrique Pezzato Hellmeister Gerente Auditoria Interna e Compliance Corporativo
Luciana Cristina Bortolotti Gerente Jurídico Corporativo

13. Revisão

Nome Função Área Unidade
Vinicius Batista Lima Gerente Compliance Corporativo
Marco Camerini Superintendente Compliance Corporativo

14. Histórico

N° Revisão Responsável Aprovador Descrição da Alteração
00 Fábio de Sá Conselho de Administração Emissão inicial - 03/2022
01 Fábio de Sá Conselho de Admistração Revisão programada – 19/03/2024

15. Aprovação

Responsável: Duilio de Oliveira Beneduzzi
Sigilo: Interno
Aprovador: Conselho de Administração


CSUDigital REGIMENTO INTERNO Identificação: REG.CSU.0001
Assunto: Conselho de Administração Publicado em: 30/03/2026
Área: Jurídico Aprovado por: Conselho de Administração Válido até: 30/03/2028

Responsável: Duilio de Oliveira Beneduzzi
Sigilo: Interno
Aprovador: Conselho de Administração