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CSU DIGITAL S.A. Governance Information 2026

May 20, 2026

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Governance Information

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©CSUDigital POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OU FATOS RELEVANTES DA CSU DIGITAL Identificação: POL.INV.0001
Assunto: Política de divulgação de atos ou fatos relevantes da CSU Digital Publicado em: 30/03/2026
Área: Relação de Investidores Aprovado por: Bruna Gamboa Válido até: 30/03/2028

POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OU FATOS RELEVANTES DA CSU DIGITAL.

Responsável: Bruna Gamboa
Sigilo: Uso Interno
Aprovador: Conselho de Administração


CSUDigital POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OU FATOS RELEVANTES DA CSU DIGITAL Identificação: POL.INV.0001
Assunto: Política de divulgação de atos ou fatos relevantes da CSU Digital Publicado em: 30/03/2026
Área: Relação de Investidores Aprovado por: Bruna Gamboa Válido até: 30/03/2028

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO ... 3
  2. PESSOAS SUJEITAS À POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO ... 3
  3. DEVERES E RESPONSABILIDADES NA DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE DEFINIÇÃO ... 4
  4. FORMA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE ... 5
  5. DEVER DE GUARDAR SIGILO ... 6
  6. ANEXOS ... 6
  7. ELABORADORES ... 9
  8. REVISORES ... 9
  9. HISTÓRICO ... 10

Responsável: Bruna Gamboa
Sigilo: Uso Interno
Aprovador: Conselho de Administração


CSU Digital POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OU FATOS RELEVANTES DA CSU DIGITAL Identificação: POL.INV.0001
Assunto: Política de divulgação de atos ou fatos relevantes da CSU Digital Publicado em: 30/03/2026
Área: Relação de Investidores Aprovado por: Bruna Gamboa Válido até: 30/03/2028

1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO

Este manual (“Manual”) contém a Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante da CSU Digital (“Companhia”), aprovada por seu Conselho de Administração em reunião realizada no dia 06 de fevereiro de 2006 e alterada após reuniões realizadas nos dias 17 de julho de 2014 e 19 de março de 2024 (“Política de Divulgação”). Ele objetiva estabelecer as normas e os procedimentos a serem observados na divulgação, por parte da Companhia, de atos ou fatos relevantes, conforme definição constante do artigo 2º da Resolução CVM nº44 de 23 de agosto de 2021 (“Resolução CVM nº 21”) com as alterações introduzidas pela Resolução CVM nº 60 (“Resolução CVM nº60/21”), bem como as exceções à imediata divulgação de informações e aos procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas ao mercado.

2. PESSOAS SUJEITAS À POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO

Sujeitam-se às normas e aos procedimentos deste Manual os acionistas controladores, diretos ou indiretos, membros do Conselho de Administração, membros da Diretoria, membros do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, ou quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia, sua controladora, controladas ou coligadas tenha conhecimento da informação relativa ao ato ou fato relevante.

Essas pessoas deverão aderir formalmente à Política de Divulgação de Informações, assinando o Termo de Adesão, cujo modelo faz parte integrante deste Manual como seu Anexo II.

Além dessas pessoas, toda e qualquer pessoa que venha a ter informações sobre atos ou fatos relevantes ainda não divulgados pela Companhia (“Pessoa Vinculada”) estará sujeita às normas e aos procedimentos deste Manual.

Sempre que ocorrer ato ou fato relevante mencionado no parágrafo único do artigo 2º da Resolução CVM nº 44/21, relacionado à Companhia, ou for iminente a sua ocorrência, a Pessoa Vinculada que dele tiver conhecimento deverá comunicar formalmente o Diretor de Relações com Investidores para que ele decida, conforme a Seção 3, sobre sua caracterização como ato ou fato relevante e, consequentemente, sobre a necessidade da publicação de aviso de fato relevante.

As Pessoas Vinculadas que exerçam cargo em órgão estatutário da Companhia (Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal, órgãos técnicos ou consultivos), bem como o acionista controlador, caso tenham conhecimento

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CSU Digital POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OU FATOS RELEVANTES DA CSU DIGITAL Identificação: POL.INV.0001
Assunto: Política de divulgação de atos ou fatos relevantes da CSU Digital Publicado em: 30/03/2026
Área: Relação de Investidores Aprovado por: Bruna Gamboa Válido até: 30/03/2028

pessoal de ato ou fato relevante e constatem a omissão do Diretor de Relações com Investidores no cumprimento de seu dever de comunicação e divulgação, somente se eximirão de responsabilidade se comunicarem imediatamente o ato ou fato relevante à CVM. Para esses fins, antes da comunicação à CVM, a Pessoa Vinculada deverá se certificar junto ao Diretor de Relações com Investidores se não houve decisão do Conselho de Administração da Companhia de não divulgar o ato ou fato relevante. Neste caso, a obrigação de divulgação à CVM só ocorrerá caso se verifique a existência de oscilação atípica no preço, cotação ou volume de negociação dos valores mobiliários de emissão da Companhia.

3. DEVERES E RESPONSABILIDADES NA DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE DEFINIÇÃO

Cumpre ao Diretor de Relações com Investidores divulgar e comunicar à CVM e à bolsa de valores em que os valores mobiliários de emissão da Companhia são negociados qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação ao mercado.

Em caso de dúvida, caberá ao Diretor de Relações com Investidores decidir sobre a caracterização de determinado ato ou fato como relevante, devendo, para tal fim, consultar os membros do Conselho de Administração.

Compete ao Diretor de Relações com Investidores, sem prejuízo das demais atribuições previstas na Resolução CVM nº 44/21, providenciar a correção, o aditamento ou republicação de ato ou fato relevante, sempre que solicitado pela CVM.

Os acionistas controladores, membros do Conselho de Administração, membros da Diretoria, membros do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, ou quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia, sua controladora, controladas ou coligadas tenha conhecimento da informação relativa ao ato ou fato relevante, deverão comunicar imediatamente tal ato ou fato relevante à CVM, caso constatem a omissão do Diretor de Relações com Investidores no cumprimento de seu dever de comunicação e divulgação.

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Assunto: Política de divulgação de atos ou fatos relevantes da CSU Digital Publicado em: 30/03/2026
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4. FORMA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE

A comunicação de ato ou fato relevante à CVM e à bolsa de valores em que os valores mobiliários de emissão da Companhia são negociados deverá ocorrer imediatamente após a deliberação, ocorrência ou conhecimento a seu respeito, conforme o caso, de modo claro e preciso e contendo, no mínimo, as informações exigidas pela regulamentação.

A divulgação de ato ou fato relevante será realizada pelo menos em 1 (um) portal de notícias com página na rede mundial de computadores, que disponibilize, em seção disponível para acesso gratuito, a informação em sua integralidade, podendo ser feita de forma resumida, desde que indique o endereço na internet em que a informação estará disponível, em teor idêntico àquele remetido à CVM e à bolsa de valores em que os valores mobiliários de emissão da Companhia são admitidos à negociação.

A divulgação do ato ou fato relevante será realizada, sempre que possível, antes do início ou após o encerramento dos negócios na bolsa de valores em que os valores mobiliários de emissão da Companhia são negociados.

5. EXCEÇÃO À IMEDIATA DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE

Os atos ou fatos relevantes podem, excepcionalmente, deixar de ser divulgados se os acionistas controladores ou os administradores entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo da Companhia. Tal faculdade somente poderá ser exercida pela Companhia mediante deliberação do Conselho de Administração e sua comunicação ao Diretor de Relações com Investidores.

Nessa hipótese, caberá ao Diretor de Relações com Investidores acompanhar a cotação, preço e volume de negociação dos valores mobiliários de emissão da Companhia e, caso constate oscilação atípica nesses elementos, deverá divulgar imediatamente o ato ou fato relevante que a Companhia decidiu não divulgar anteriormente.

6. DEVER DE GUARDAR SIGILO

Cumpre aos acionistas controladores, membros do Conselho de Administração, membros da Diretoria, membros do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, e aos empregados da Companhia guardar sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenham acesso

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privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam, até sua divulgação ao mercado, bem como zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança também o façam, respondendo solidariamente a eles na hipótese de descumprimento.

Em caso de quaisquer contatos com terceiros, relativos a assuntos que possam ser considerados relevantes, a Companhia exigirá deles a assinatura de Termo de Confidencialidade.

O presente Manual encontra-se disponível na CVM e na sede da Companhia.

7. ANEXOS

ANEXO I

LISTA EXEMPLIFICATIVA DE ATOS OU FATOS RELEVANTES

I - Assinatura de acordo ou contrato de transferência do controle acionário da Companhia, ainda que sob condição suspensiva ou resolutiva;

II - Mudança no controle da Companhia, inclusive por meio de celebração, alteração ou rescisão de acordo de acionistas;

III - Celebração, alteração ou rescisão de acordo de acionistas em que a Companhia seja parte ou interveniente ou que tenha sido averbado no livro próprio da Companhia;

IV - Ingresso ou saída de sócio que mantenha, com a Companhia, contrato ou colaboração operacional, financeira, tecnológica ou administrativa;

V - Autorização para negociação dos valores mobiliários de emissão da Companhia em qualquer mercado, nacional ou estrangeiro;

VI - Decisão de promover o cancelamento de registro de companhia aberta da Companhia;

VII - Incorporação, fusão ou cisão envolvendo a Companhia ou empresas ligadas;

VIII - Transformação ou dissolução da Companhia;

IX - Mudança na composição do patrimônio da Companhia;

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X - Mudança de critérios contábeis;

XI - Renegociação de dívidas;

XII - Aprovação de plano de outorga de opção de compra de ações;

XIII - Alteração nos direitos e vantagens dos valores mobiliários emitidos pela Companhia;

XIV - Desdobramento ou grupamento de ações ou atribuição de bonificação;

XV - Aquisição de ações da Companhia para a permanência em tesouraria ou cancelamento e alienação de ações assim adquiridas;

XVI - Lucro ou prejuízo da Companhia e a atribuição de proventos em dinheiro;

XVII - Celebração ou extinção de contrato ou o insucesso na sua realização, quando a expectativa de concretização for de conhecimento público;

XVIII - Aprovação, alteração ou desistência de projeto ou atraso em sua implantação;

XIX - Início, retomada ou paralisação da fabricação ou comercialização de produto ou da prestação de serviço;

XX - Descoberta, mudança ou desenvolvimento de tecnologia ou de recursos da Companhia;

XXI - Modificação de projeções divulgadas pela Companhia;

XXII - Requerimento ou confissão de falência ou propositura de ação judicial que possa vir a afetar a situação econômico-financeira da Companhia.

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ANEXO II

MODELO DE TERMO DE ADESÃO À POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Eu, [nome e qualificação], [função], venho, por meio do presente Termo, aderir à Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante da CSU Digital, aprovada na reunião do Conselho de Administração realizada em 06 de fevereiro de 2006 e alterada pelas reuniões realizadas no dia 17 de julho de 2014 e no dia 18 de março de 2024.

[Local e Data]

Nome:

RG:

Responsável: Bruna Gamboa
Sigilo: Uso Interno
Aprovador: Conselho de Administração


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Assunto: Política de divulgação de atos ou fatos relevantes da CSU Digital Publicado em: 30/03/2026
Área: Relação de Investidores Aprovado por: Bruna Gamboa Válido até: 30/03/2028

8. ELABORADORES

Nome Função Área

9. REVISORES

Nome Função Área
Thomas Ortega Analista Relação de Investidores
André Lapola Diretor Relação de Investidores

10. HISTÓRICO

N° Revisão Responsável Aprovador Descrição da Alteração
01 Pedro Alvarenga Conselho de Administração Revisão programada 18/03/2024

Responsável: Bruna Gamboa
Sigilo: Uso Interno
Aprovador: Conselho de Administração