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CSU DIGITAL S.A. — Governance Information 2026
May 20, 2026
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Governance Information
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| CSU Digital
Regimento Interno | | Identificação:
REG.CSU.0003 |
| --- | --- | --- |
| Assunto:
Regimento Interno do Comitê de Auditoria Interna | | Publicado em:
30/03/2026 |
| Área:
Auditoria Interna | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |
- Aplicação
CSU Digital. ("Companhia" ou "CSU").
- Objeto
Este Regimento Interno disciplina a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Auditoria ("Comitê"), órgão não estatutário e com autonomia operacional, de assessoramento e vinculado ao Conselho de Administração da Companhia ("Conselho de Administração").
- Referências
Este Regimento tem como referências:
(i) Estatuto Social da Companhia;
(ii) Código de Ética e Conduta da Companhia;
(iii) Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações ("Lei das S.A.");
(iv) Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas ("CBGC");
(v) Regulamento do Novo Mercado ("Regulamento do Novo Mercado") da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3").
- Composição
4.1. O Comitê será composto por no mínimo 3 (três) membros e de acordo com os termos do Regulamento do Novo Mercado, sendo seus membrosseleitos e destituídos pelo Conselho de Administração.
4.2. A composição deverá seguir as regras:
(i) pelo menos um dos membros do Comitê deve ser conselheiro independente da Companhia;
(ii) pelo menos um dos membros do Comitê deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, controles internos, auditoria interna e assuntos correlatos;
(iii) um mesmo membro do Comitê pode acumular as duas características previstas nos itens (i) e (ii);
(iv) a função de membro do Comitê é indelegável;
(v) não é permitido que os membros do Comitê sejam diretores da Companhia, diretores de suas controladas, de seu acionista controlador, de coligadas ou sociedades sob controle comum.
| Responsável:
Marco Camerini | Sigilo:
Interno | Aprovador:
Conselho de Administração |
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| ©CSUDigital
Regimento Interno | | Identificação:
REG.CSU.0003 |
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| Assunto:
Regimento Interno do Comitê de Auditoria Interna | | Publicado em:
30/03/2026 |
| Área:
Auditoria Interna | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |
4.3. Coordenador do Comitê
O coordenador terá como funções principais:
(a) convocar e presidir as reuniões do Comitê;
(b) coordenar e definir a pauta das reuniões;
(c) assegurar que os membros dos Comitês recebam informações completas e tempestivas sobre os itens da pauta das reuniões;
(d) assegurar a eficácia e bom desempenho do Comitê;
(e) cumprir e fazer cumprir este Regimento;
(f) propor, eventualmente, o convite a especialistas para participarem de reuniões;
(g) representar o Comitê no seu relacionamento com o Conselho de Administração e com a Diretoria da Companhia;
(h) reportar os temas discutidos nas reuniões do Comitê ao Conselho de Administração periodicamente.
Na hipótese de ausência ou impedimento temporário do coordenador do Comitê, as funções do coordenador serão exercidas por outro membro indicado pela maioria dos membros do Comitê presentes à reunião.
5. Escopo de Atuação
O Comitê, dentre outras atribuições decorrentes de lei e regulamentação aplicáveis, é responsável pela supervisão sobre a preparação das demonstrações financeiras, dos trabalhos dos auditores independentes e da auditoria interna, devendo reportar ao Conselho de Administração e manter relacionamento efetivo com o Conselho Fiscal da Companhia, quando estabelecido.
5.1. Por ser um órgão de assessoramento do Conselho de Administração, as decisões do Comitê constituem recomendações à Administração da Companhia e deverão ser acompanhadas da análise necessária para fundamentá-las.
6. Procedimentos
6.1. Os membros do Comitê serão eleitos em reunião do Conselho de Administração e terão mandato de 2 (dois) anos, passível de reeleição por até 3 (três) mandatos, totalizando 6 (seis) anos. Findo o prazo total estabelecido no presente Regimento, seus membros somente poderão voltar a integrar o Comitê após decorridos, no mínimo, 3 (três) anos do final do seu mandato imediatamente anterior; podendo o mandato dos membros do Comitê se estender até a posse dos seus membros substitutos.
| Responsável:
Marco Camerini | Sigilo:
Interno | Aprovador:
Conselho de Administração |
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Regimento Interno | | Identificação:
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Regimento Interno do Comitê de Auditoria Interna | | Publicado em:
30/03/2026 |
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Auditoria Interna | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |
6.1.1. Os membros do Comitê serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de Termo de Posse no prazo de 30 (trinta) dias seguintes à sua nomeação, o qual será devidamente arquivado na sede da Companhia pelo Departamento Jurídico.
6.1.2. A mesma reunião do Conselho de Administração que eleger o Comitê de Auditoria deverá designar o seu coordenador, cujo mandato coincidirá com o mandato dos membros do Comitê.
6.2. Para o cumprimento de suas atribuições, o Comitê reunir-se-á em caráter ordinário trimestralmente ou extraordinariamente sempre que necessário, seguindo as regras para convocação.
6.3. As reuniões do Comitê poderão ser realizadas presencialmente ou a distância, por meio de videoconferência, teleconferência ou qualquer outro meio de comunicação que permita conversa entre pessoas em tempo real e a identificação dos participantes.
6.4. Na hipótese de reunião não presencial e/ou participação remota, os membros do Comitê devem se comprometer a impedir que terceiros assistam à reunião sem prévia aprovação de seu coordenador. Caso a reunião seja presencial, preferencialmente deve acontecer na sede da Companhia.
6.5. As convocações para as reuniões do Comitê devem ser feitas por seu coordenador, preferencialmente por meio de correio eletrônico que deverá especificar a data, o horário e o local da reunião, bem como os assuntos da ordem do dia acompanhadas dos respectivos materiais de suporte.
6.6. A convocação, pauta e material de suporte referentes às reuniões deverão ser enviados conjuntamente, sempre que possível, com 3 (três) dias de antecedência à data marcada para a reunião.
6.7. Serão consideradas regulares as reuniões:
(i) em que comparecerem todos os membros do Comitê; ou
(ii) que sejam convocadas em prazos menores do que os previstos acima em razão de urgência.
Responsável: Marco Camerini
Sigilo: Interno
Aprovador: Conselho de Administração
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Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |
6.8. A reunião do Comitê somente será instalada com a participação da maioria de seus membros, nos termos da cláusula 6.3 supra.
6.9. Cada membro do Comitê terá direito a 1 (um) voto nas reuniões, competindo ao coordenador a decisão em caso de empate nas deliberações.
6.10. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, registradas em ata pelo coordenador, a qual deverá ser assinada pelos membros presentes, registrando-se os ausentes, bem como a eventual participação de convidados sem direito a voto. As atas deverão ser assinadas em sua via física ou eletrônica, devendo conter a ordem do dia, os votos, as deliberações e as demandas decorrentes da reunião. As atas ficarão arquivadas na sede da Companhia pelo Departamento Jurídico.
6.11. A inclusão de assuntos fora da pauta na ordem do dia dependerá da aprovação da unanimidade dos membros do Comitê presentes à reunião.
6.12. Aquele membro do Comitê que não for independente da matéria em discussão deverá manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular, podendo outra pessoa manifestá-lo, caso o mesmo não o faça. Nesta hipótese, tal membro não poderá votar e nem participar das discussões, devendo se ausentar da sala enquanto o tema estiver sendo abordado.
6.13. O coordenador, por iniciativa própria ou solicitação de qualquer membro, poderá convidar, a seu critério, membros do Conselho de Administração da Companhia, diretores, colaboradores, auditores independentes e/ou terceiros para comparecer às reuniões do Comitê e prestar os esclarecimentos necessários em relação a determinado item constante da ordem do dia da respectiva reunião.
6.14. Ocorrendo vacância definitiva no Comitê, o Conselho de Administração deverá ser convocado para proceder à eleição do substituto, o qual deverá permanecer no cargo até o término do mandato do membro substituído, de modo a cumprir o prazo de mandato unificado dos membros do Comitê.
6.15. A renúncia ao cargo de membro do Comitê poderá ser feita mediante comunicação escrita ao Conselho de Administração, tornando-se eficaz perante a Companhia a partir do recebimento pelo Conselho de Administração.
Responsável: Marco Camerini
Sigilo: Interno
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30/03/2028 |
7. Deveres
7.1. Compete ao Comitê:
(i) estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, que deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração;
opinar e recomendar, à administração da Companhia, a entidade a ser contratada para prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, caso considere necessário, para a elaboração de auditoria externa independente ou qualquer outro serviço;
(ii) revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente;
(iii) monitorar a qualidade e integridade: a) dos mecanismos de controles internos; b) das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras; c) das informações e medições divulgadas com base em dados contábeis ajustados e em dados não contábeis que acrescentem elementos não previstos na estrutura dos relatórios usuais das demonstrações financeiras;
(iv) avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de políticas e códigos internos;
(v) avaliar o cumprimento, pela Administração, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos;
(vi) acompanhar os ofícios e questionamentos dirigidos à Companhia pelos órgãos governamentais de regulação, supervisão e fiscalização e as entidades de autorregulação, bem como as respostas a eles endereçadas e as eventuais medidas adotadas pela Companhia, caso aplicável;
(vii) recomendar, sempre que necessário, correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;
(viii) analisar e deliberar sobre a estrutura da Auditoria Interna da Companhia, suas atribuições e seu funcionamento;
(ix) monitorar a efetividade e a suficiência da estrutura e da qualificação técnica do quadro de auditores internos, bem como a qualidade e integridade dos processos de Auditoria Interna;
(x) analisar e emitir recomendação ao Conselho de Administração acerca do orçamento da Auditoria Interna e do Comitê, destinado a cobrir despesas com seu funcionamento e para contratação de consultores, quando necessária a opinião de um especialista externo, considerando a sua autonomia operacional;
(xi) analisar e emitir recomendação ao Conselho de Administração acerca do plano anual da Auditoria Interna, incluindo eventuais propostas de ajustes, visando sua adequação às possíveis mudanças nos negócios, riscos e operações da Companhia, dentre outros aspectos;
| Responsável:
Marco Camerini | Sigilo:
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30/03/2028 |
(xii) analisar os relatórios dos trabalhos da Auditoria Interna, encaminhando, quando apropriado, aos demais Comitês de Assessoramento da Companhia, os temas e os assuntos de seu interesse e competência, bem como dar conhecimento das principais e mais importantes conclusões dos relatórios ao Conselho de Administração, sempre que entender necessário;
(xiii) acompanhar as atividades da área de Controles Internos da Companhia, em coordenação com o Comitê de Riscos, bem como monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos da Companhia e de suas controladas, emitindo recomendações de aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos que entender necessárias;
(xiv) supervisionar as atividades da área de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia e de suas controladas e monitorar a qualidade e integridade das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras da Companhia, efetuando as recomendações que entender necessárias ao Conselho de Administração;
(xv) avaliar e monitorar, junto à Administração e à área de Auditoria Interna, a adequação das transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia e suas respectivas evidênciações;
(xvi) informar ao Conselho de Administração sobre áreas de alto risco, deficiências relevantes, falhas significativas nos controles internos e atos ilegais de seu conhecimento ao Conselho de Administração;
(ix) reunir-se, no mínimo trimestralmente, com a Diretoria, com a auditoria independente e com a Auditoria Interna para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros;
(xi) reunir-se com o Conselho Fiscal (se estiver estabelecido) e Conselho de Administração, por solicitação dos mesmos, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências;
(xii) Monitorar as exposições de riscos à Companhia;
(xiii) Possuir meios para a recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos, regulamentos e códigos internos, com proteção do prestador e confidencialidade da informação;
(xvii) Assegurar a conformidade dos processos e controles das políticas, normativos, procedimentos, legislação e regulamentações que possam ocasionar impacto significativo ao negócio, utilizando de métodos de monitoramento que possam garantir a adequação, eficácia e direcionamento estratégico da CSU, mantendo a confidencialidade das apurações realizadas.
Responsável: Marco Camerini
Sigilo: Interno
Aprovador: Conselho de Administração
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Regimento Interno do Comitê de Auditoria Interna | | Publicado em:
30/03/2026 |
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Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |
(xiv) Divulgação anual dos resultados obtidos em auditoria interna por meio do relatório do Comitê de Análise Crítica, contendo: parecer das reuniões realizadas durante o ano letivo, assuntos relevantes discutidos, planos de ações, melhorias e sua eficácia.
7.2. Os membros do Comitê de Auditoria não serão remunerados, exceto se o Conselho de Administração determinar de outra forma.
7.3. Os membros do Comitê deverão exercer suas funções:
(i) respeitando os mesmos deveres e responsabilidades atribuídos aos administradores da Companhia, contidos nos Artigos 153 a 159 da Lei das S.A., conforme previsão contida no artigo 160 da mesma Lei;
(ii) atuar com a máxima independência e objetividade, visando o melhor interesse da Companhia para que o Comitê possa atingir a sua finalidade, devendo, inclusive, observar e respeitar os códigos e as políticas da Companhia, aos quais estão sujeitos;
(iii) manter postura imparcial e cética no desempenho de suas atividades e, sobretudo, em relação às estimativas presentes nas demonstrações financeiras e à gestão da Companhia;
(iv) comunicar imediatamente à Companhia as modificações em suas posições acionárias, a qual por sua vez deverá divulgar tais informações à CVM e às entidades administradoras de mercados organizados de valores mobiliários, nas quais as ações da Companhia estejam admitidos à negociação, nas condições e na forma determinada pela legislação aplicável.
8. Vedações
Os membros do Comitê deverão se abster de:
(i) divulgar a terceiros documentos ou informações da Companhia que tenham acesso, devendo manter o sigilo e a confidencialidade, utilizando-os somente para o exercício de suas funções como membro deste Comitê, bem como exigir o mesmo tratamento sigiloso dos profissionais que lhe prestam assessoria, sob pena de responder pelo ato que contribuir para sua indevida divulgação;
(ii) intervir, isoladamente ou em conjunto com terceiro, em quaisquer transações entre a Companhia e suas partes relacionadas (conforme definição indicada na Política para Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesses).
Responsável: Marco Camerini
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30/03/2028 |
9. Disposições Gerais
1.1. Em caso de omissões no presente Regimento, a documentação listada no item 3 supra deverá ser consultada e o Conselho Fiscal saná-las em reunião.
1.2. O presente Regimento entra em vigor nesta data, por prazo indeterminado, podendo ser alterada pelo Conselho de Administração ou por alterações legais e/ou regulatórias, devendo ser enviadas à CVM e às entidades administradoras de mercados organizados de valores mobiliários em que as ações da Companhia são negociadas.
10. Elaboradores
| Nome | Função | Área | Unidade |
|---|---|---|---|
| Pedro Henrique Pezzato Hellmeister | Gerente | Auditoria Interna e Compliance | Corporativo |
| Luciana Cristina Bortolotti | Gerente | Jurídico | Corporativo |
11. Revisão
| Nome | Função | Área | Unidade |
|---|---|---|---|
| Vinicius Batista Lima | Gerente | Compliance | Corporativo |
| Marco Camerini | Superintendente | Compliance | Corporativo |
12. Histórico
| N° Revisão | Responsável | Aprovador | Descrição da Alteração |
|---|---|---|---|
| 00 | Fábio Renato Wagner | Conselho de Administração | Emissão inicial - 03/2022 |
| 01 | Celio Rorato Junior | Conselho de Administração | Revisão programada – 19/03/2024 |
| 02 | Marco Camerini | Conselho de Administração | Revisão programada – 20/02/2028 |
| Responsável: | |||
| Marco Camerini | Sigilo: | ||
| Interno | Aprovador: | ||
| Conselho de Administração | |||
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Regimento Interno do Comitê de Auditoria Interna | | Publicado em:
30/03/2026 |
| Área:
Auditoria Interna | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |
Responsável: Marco Camerini
Sigilo: Interno
Aprovador: Conselho de Administração