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CSU DIGITAL S.A. Governance Information 2026

May 20, 2026

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Governance Information

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| CSU Digital
Política da Organização | | Identificação:
POL.CPL.0011 |
| --- | --- | --- |
| Assunto:
Transação entre Partes Relacionadas | | Publicado em:
30/03/2026 |
| Área
Compliance | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |

  1. OBJETIVO

A presente Política de Transações entre Partes Relacionadas ("Política") estabelece os procedimentos que contribuem para assegurar que tais transações sejam realizadas no melhor interesse da Companhia e sejam fundamentadas em princípios de transparência e comutatividade. Da mesma forma, a presente Política visa prevenir e administrar situações de potencial conflito de interesses quando da realização de transações envolvendo tais partes relacionadas.

  1. APLICAÇÃO/ABRANGÊNCIA

CSU Digital S.A ("Companhia" ou "CSU") e suas Unidades de Negócios.

  1. REFERÊNCIAS

Esta Política tem como referências:

(i) Estatuto Social da Companhia;

(ii) Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações ("Lei das S.A.");

(iii) Regulamento do Novo Mercado ("Regulamento do Novo Mercado") da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3");

(iv) Pronunciamento Técnico CPC nº 5 (R1) ("Pronunciamento"), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ("CPC") e aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") por meio da Deliberação CVM nº 642, de 7 de outubro de 2010 ("Deliberação").

  1. DEFINIÇÕES

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC nº 5 (R1) ("Pronunciamento"), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ("CPC") e aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") por meio da Deliberação CVM nº 642, de 7 de outubro de 2010 ("Deliberação"), as transações com Partes Relacionadas são conceituadas conforme item 4.1 abaixo, sendo o conceito de Parte Relacionada aquele definido em referida Deliberação.

4.1. Parte Relacionada: é a pessoa ou a entidade que está relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis:

| Responsável:
Marco Camerini | Sigilo:
Uso Interno | Aprovador:
Conselho de Administração |
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| CSUDigital
Política da Organização | | Identificação:
POL.CPL.0011 |
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| Assunto:
Transação entre Partes Relacionadas | | Publicado em:
30/03/2026 |
| Área
Compliance | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |

(a) direta ou indiretamente por meio de um ou mais intermediários, quando a parte: (i) controlar, for controlada por, ou estiver sob o controle comum da entidade (isso inclui controladoras ou controladas); (ii) tiver interesse na entidade que lhe confira influência significativa sobre a entidade; ou (ii) tiver controle conjunto sobre a entidade;
(b) se for coligada da entidade;
(c) se for joint venture (empreendimento conjunto) em que a entidade seja uma investidora;
(d) se for membro do pessoal-chave da administração da entidade ou de sua controladora;
(e) se for membro próximo da família ou de qualquer pessoa referido nas alíneas (a) ou (d);
(f) se for entidade controlada, controlada em conjunto ou significativamente influenciada por, ou em que o poder de voto significativo nessa entidade reside em, direta ou indiretamente, qualquer pessoa referida nas alíneas (d) ou (e);
(g) se for plano de benefícios pós-emprego para benefício dos empregados da entidade ou de qualquer entidade que seja parte relacionada dessa entidade.

4.1.1. Transação com Parte Relacionada: é a transferência de bens, direitos, recursos, serviços ou obrigações, direta ou indiretamente, entre a Companhia e uma Parte Relacionada, independentemente de ser cobrado um preço em contrapartida.

5. DIRETRIZES

5.1. IDENTIFICAÇÃO

Cada pessoa-chave da administração deverá completar anualmente um questionário destinado a coletar informações sobre as partes a ela relacionadas, de acordo com as definições desta Política.

A Gerência de Auditoria e Compliance da Companhia manterá um cadastro atualizado com a identificação do pessoal-chave da administração e das Partes Relacionadas e ele vinculas.

As pessoas-chave da administração da Companhia serão instruídas, e periodicamente orientadas, sobre a obrigação de informar tempestivamente à Gerência de Auditoria e Compliance sobre qualquer potencial transação da Companhia com Parte Relacionada de que tenha conhecimento.

| Responsável:
Marco Camerini | Sigilo:
Uso Interno | Aprovador:
Conselho de Administração |
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| CSUDigital
Política da Organização | | Identificação:
POL.CPL.0011 |
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| Assunto:
Transação entre Partes Relacionadas | | Publicado em:
30/03/2026 |
| Área
Compliance | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |

Qualquer pessoa poderá reportar transação de que tenha conhecimento, e que eventualmente possa se enquadrar como uma Transação com Parte Relacionada, à Gerência de Auditoria e Compliance.

5.2. FORMALIZAÇÃO

As transações com Partes Relacionadas devem celebradas no melhor interesse da Companhia, levando-se em consideração as melhores práticas de mercado aplicáveis.

Transações com Partes Relacionadas deverão ser submetidas à aprovação do Conselho de Administração, sempre que excederem o limite de materialidade definido em US$ 100.000,00 (cem mil dólares) por transação. Para tanto, referidas Transações deverão ser antes submetidas ao Comitê de Auditoria da Companhia, devidamente instruídas por parecer do Departamento Jurídico, que avaliará se as diretrizes desta Política foram observadas na instrução do processo sobre a transação, com posterior envio ao Conselho de Administração para última análise.

O Conselho de Administração analisará a transação com Parte Relacionada, a fim de emitir parecer sobre o caso.

5.3. CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

Na análise de Transações com Partes Relacionadas, a Diretoria, o Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria deverão considerar os seguintes fatores, entre outros que julguem relevantes, para a apreciação da transação específica:

(a) Se há motivos claramente demonstráveis, do ponto de vista dos negócios da Companhia, para que seja realizada a Transação com a Parte Relacionada;

(b) Se a transação é realizada em termos ao menos igualmente favoráveis à Companhia do que aqueles geralmente disponíveis no mercado ou aqueles oferecidos a, ou por um, terceiro não relacionado com a Companhia, em circunstâncias equivalentes, levando-se em conta o custo de monitoramento da transação pela Companhia;

(c) Os resultados de avaliações realizadas ou de opiniões emitidas por empresa especializada e independente, se houver;

(d) Se foi realizado ou não um processo competitivo para a referida contratação e o seu resultado;

(e) A metodologia de precificação utilizada e outras possíveis formas alternativas de precificação da transação;

| Responsável:
Marco Camerini | Sigilo:
Uso Interno | Aprovador:
Conselho de Administração |
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| CSUDigital
Política da Organização | | Identificação:
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| Assunto:
Transação entre Partes Relacionadas | | Publicado em:
30/03/2026 |
| Área
Compliance | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |

(f) A extensão do interesse da Parte Relacionada na transação, considerando o montante da transação, a situação financeira da Parte Relacionada, a natureza direta ou indireta do interesse da Parte Relacionada na transação e a natureza contínua ou não da transação, além de outros aspectos que considere relevantes.

No processo de aprovação de Transações com Partes Relacionadas, a Diretoria, o Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria deverão analisar as seguintes informações, além de outras que julguem relevantes para a análise da transação específica:

(a) Os termos da transação;
(b) O interesse da Parte Relacionada e o impacto da aprovação da transação em sua dedicação para com a CSU;
(c) O objetivo e oportunidade da transação;
(d) Se a Companhia é parte na transação e, se não, a natureza de sua participação;
(e) Se a transação envolver a venda de um ativo, a descrição do ativo, incluindo data de aquisição e valor contábil ou custo atribuído;
(f) Informações sobre as potenciais contrapartes na transação;
(g) O montante financeiro aproximado da transação, bem como o valor do interesse da Parte Relacionada;
(h) Descrição de eventuais provisões ou limitações impostas à Companhia como resultado da celebração da transação;
(i) Se a transação envolve algum risco reputacional para a Companhia;
(j) Qualquer outra informação que possa ser relevante para os acionistas e investidores, diante das circunstâncias da transação específica.

Se chegar ao conhecimento dos administradores ou colaboradores alguma Transação com Parte Relacionada que não tenha sido submetida aos procedimentos de aprovação previstos nesta Política antes de sua consumação, a transação deverá ser levada à análise do Conselho de Administração. Tal órgão deverá realizar a análise na forma estabelecida nesta Política e, ainda, considerar todas as opções disponíveis para a Companhia, incluindo a ratificação, a alteração ou o encerramento da transação.

O Conselho de Administração deverá, ademais, examinar os fatos e circunstâncias relacionados à falta de submissão da transação à aprovação na forma desta Política e adotar as providências que julgar adequadas a respeito, garantindo a efetividade da Política.

| Responsável:
Marco Camerini | Sigilo:
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Conselho de Administração |
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| CSU Digital
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Transação entre Partes Relacionadas | | Publicado em:
30/03/2026 |
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Compliance | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |

6. PROCEDIMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO SOBRE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS ENVOLVENDO CONFLITO DE INTERESSE.

  • Havendo interesses conflitantes por parte do acionista ou membro-chave da Administração em relação à determinada(s) pauta(s) deliberada(s) em reunião colegiada dos órgãos da administração ou assembleia, a pessoa conflitada deverá informar, oportunamente, seu conflito ou interesse particular, declarando-se impedido de participar das discussões e deliberações sobre o assunto, devendo ausentar-se das discussões sobre o tema e abster-se de votar.
  • Caberá a cada membro informar ao Conselho de Administração ou ao Secretário da Assembleia, conforme o caso, seu conflito de interesse tão logo o assunto seja incluído na pauta da referida reunião ou proposto pelo Presidente do Conselho ou secretário da Assembleia, conforme o caso e, de qualquer forma, antes do início de qualquer discussão sobre cada tema. Qualquer pessoa presente à reunião poderá também motivar eventual conflito existente que será decidido caso a caso, pelos membros do referido órgão.
  • Caso seja solicitado, conforme o caso, os administradores que tenham interesse na operação em questão participarão parcialmente da discussão explicando o seu envolvimento na operação, concedendo informações sobre a operação e as partes envolvidas. Nesse caso, deverão se ausentar na parte final da discussão, incluindo o processo de votação.
  • As manifestações de conflito de interesse e a subsequente abstenção deverão constar da ata da reunião do referido órgão da Companhia.
  • Para fins internos, esta Política se aplica aos gerentes, coordenadores, administradores e demais colaboradores quando envolvidos em decisões cujos interesses pessoais conflitem ou possam conflitar com os interesses da CSU Digital S.A.

7. DESDOBRAMENTOS

Esta política deve ser desdobrada integralmente em todas as Unidades de Negócio da CSU Digital S.A.

É de responsabilidade de cada envolvido garantir que todos os processos que envolvam Transações entre Partes Relacionadas sejam seguidos de acordo com esta Política.

| Responsável:
Marco Camerini | Sigilo:
Uso Interno | Aprovador:
Conselho de Administração |
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| CSUDigital
Política da Organização | | Identificação:
POL.CPL.0011 |
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| Assunto:
Transação entre Partes Relacionadas | | Publicado em:
30/03/2026 |
| Área
Compliance | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |

O não cumprimento desta política implicará em sanções administrativas previstas na política de gestão de consequências e medidas disciplinares, bem como na legislação em vigor.

Para consultas e questionamentos sobre assuntos relacionados a esta Política, os colaboradores podem entrar em contato com a área de Compliance.

A CSU incentiva os seus Colaboradores a denunciarem toda e qualquer suspeita de violação (por colaboradores internos ou terceiros) a esta política ou a qualquer de suas políticas internas. O colaborador pode registrar sua denúncia à Área de Compliance pelo site www.canalintegro.com.br/csu, sendo-lhe assegurado sigilo total sobre a respectiva identidade e sobre o conteúdo tratado.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

A presente Política entra em vigor nesta data, podendo ser alterada pelo Conselho de Administração ou por alterações legais e/ou regulatórias, devendo ser enviadas à CVM e às entidades administradoras de mercados organizados de valores mobiliários em que as ações da Companhia são negociadas.

9. ELABORADORES

Nome Função Área Unidade
Pedro Henrique Pezzato Hellmeister Gerente Compliance Corporativo
Célio Rorato Junior Superintendente Controladoria Corporativo

10. REVISORES

Nome Função Área Unidade
Vinicius Batista de Lima Gerente Compliance Corporativo
Célio Rorato Junior Superintendente Controladoria Corporativo
Marco Camerini Superintendente Compliance Corporativo
Responsável:
Marco Camerini Sigilo:
Uso Interno Aprovador:
Conselho de Administração
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| CSUDigital
Política da Organização | | Identificação:
POL.CPL.0011 |
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| Assunto:
Transação entre Partes Relacionadas | | Publicado em:
30/03/2026 |
| Área
Compliance | Aprovado por:
Conselho de Administração | Válido até:
30/03/2028 |

11. HISTÓRICO

N° Revisão Responsável Aprovador Descrição da Alteração
00 Fábio Renato Wagner Conselho de Administração Emissão Inicial
01 Fábio André de Sá Conselho de Administração Revisão programada - 19/03/2024
02 Marco Camerini Conselho de Administração Revisão

12. APROVADORES

Responsável: Marco Camerini
Sigilo: Uso Interno
Aprovador: Conselho de Administração