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COGNA EDUCAÇÃO S.A. — Proxy Solicitation & Information Statement 2026
Apr 28, 2026
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Proxy Solicitation & Information Statement
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Data da atualização das informações: 28/04/2026
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - COGNA EDUCAÇÃO S.A. de 28/05/2026
| Nome do Acionista |
|---|
| CNPJ ou CPF do acionista |
| Orientações de preenchimento |
| Este Boletim de Voto à Distância (“Boletim”) refere-se à Assembleia Geral Extraordinária da Cogna Educação S.A. (“Companhia”), a ser realizada, de modo exclusivamente digital, em 08 de maio de 2026, às 09:00 horas (“Assembleia”), e deve ser preenchido caso o acionista opte por exercer seu direito de voto à distância, nos termos do art. 121, parágrafo único, da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e da Resolução CVM nº 81/2022 (“RCVM 81/22”). O Boletim deverá ser recebido pela Companhia, acompanhado da documentação necessária, até 2 (dois) dias antes da Assembleia, conforme instruções abaixo. Boletins de Voto à Distância recebidos após o dia 06 de maio de 2026 serão desconsiderados. Nos termos da RCVM 81/2022, caso o acionista opte por exercer seu direito de voto à distância, deverá preencher o presente Boletim de Voto à Distância (BVD), que somente será considerado válido, e os votos aqui proferidos contabilizados no quórum da Assembleia, se observadas as seguintes instruções: Para BVD físico: i. Preenchimento de todos os campos de forma legível, incluindo a indicação do nome ou denominação social completa do acionista e o número do CPF/MF ou CNPJ/MF, bem como a indicação de endereço de e-mail para eventuais contatos; ii. A rubrica de todas as páginas do Boletim de Voto à Distância; iii. A assinatura ao final do Boletim de Voto à Distância do acionista ou de seu representante legal, conforme o caso e nos termos da legislação vigente; e iv. O Boletim deverá ser acompanhado da documentação necessária, conforme as orientações de entrega. Para BVD digital: i. Acesso ao endereço eletrônico: https://assembleia.ten.com.br/062237369 [?]; ii. Cadastro com a documentação necessária, conforme as orientações de entrega; iii. Preenchimento dos campos de opções de voto; e iv. Confirmação do voto. |
| Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante |
| O acionista poderá exercer seu voto à distância (i) enviando o Boletim diretamente à Companhia, de forma física ou digital, acompanhado da documentação abaixo indicada; (ii) transmitindo as instruções de voto ao prestador de serviço responsável pelo depósito das ações de sua titularidade, que pode ser um agente de custódia (corretora) ou o escriturador das ações (Itaú Corretora de Valores S.A.), conforme suas ações estejam ou não depositadas em depositário central; ou (iii) transmitindo as instruções de voto diretamente à Central Depositária da B3 através da Área do Investidor, nos termos da Proposta da Administração. Mediante envio do Boletim de Voto à Distância preenchido e assinado para o prestador de serviço responsável pelo depósito das ações de sua titularidade. No caso de exercício do direito de voto por meio de prestador de serviço ou do escriturador, o acionista deverá entrar em contato com o prestador correspondente para verificar os procedimentos adotados para recebimento das instruções de voto. Mediante instruções de voto transmitidas pelos acionistas à Central Depositária da B3, através da Área do Investidor. Essa opção destina-se, exclusivamente, aos acionistas detentores de ações depositadas na B3. Nesse caso, o voto à distância será exercido pelos acionistas de acordo com os procedimentos adotados pela B3, nos termos do artigo 27, parágrafo 3º, da RCVM 81/22. O acionista titular de ações depositadas na B3 que optar por exercer o seu direito de voto à distância deverá fazê-lo mediante a transmissão de sua instrução de voto à B3, através da Área do Investidor no link (https://www.investidor.b3.com.br/login), observadas as regras determinadas pela B3. Mediante envio do Boletim de Voto à Distância preenchido e assinado diretamente à Companhia Caso o Acionista opte por enviar o Boletim de Voto à Distância diretamente à Companhia, deverá encaminhar a via física original ou digitalização da via original do Boletim relativo à assembleia geral em questão, devidamente preenchido, rubricado e assinado, bem como cópia simples ou digitalização da documentação de qualificação do acionista. Documentação a ser encaminhada à Companhia juntamente com o Boletim de Voto à Distância - pessoas físicas: documento válido de identidade com foto do acionista ou, se for o caso, documento de identidade com foto de seu procurador e a respectiva procuração.- pessoas jurídicas: (i) último estatuto social ou contrato social consolidado e os documentos societários que comprovem a representação legal do acionista; e (ii) documento de identidade com foto do representante legal. - fundos de investimento: (i) último regulamento consolidado do fundo; (ii) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação; e (iii) documento de identidade com foto do representante legal. Mediante envio do Boletim de Voto à Distância preenchido e assinado através de sistema eletrônico O acionista que optar por exercer o seu direito de voto à distância por meio do envio do Boletim de Voto à Distância mediante cadastro diretamente no sistema eletrônico (https://assembleia.ten.com.br/062237369), deverá cadastrar os mesmos documentos, considerando os mesmos prazos e disposições listados acima no item “Mediante envio do Boletim de Voto à Distância preenchido e assinado diretamente à Companhia”, nos termos da RCVM 81/22, seguindo as seguintes instruções, conforme orientações da Proposta da Administração. O acionista deverá acessar o endereço eletrônico (https://assembleia.ten.com.br/062237369) para o cumprimento das próximas etapas, quais sejam: (i) cadastro com a documentação necessária, nos termos indicados no edital de segunda convocação; (ii) preenchimento dos campos de opções de voto; e (iii) confirmação do voto. A |
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - COGNA EDUCAÇÃO S.A. de 28/05/2026
| Companhia dispensará a necessidade de envio das vias físicas dos documentos de representação dos acionistas para a sede da Companhia, bem como o reconhecimento de firma do outorgante na procuração para representação do acionista, a notarização, a consularização, o apostilamento e a tradução juramentada de todos os documentos de representação do acionista, sendo, contudo, necessária a apresentação da tradução simples dos documentos que não tenham sido originalmente lavrados em potuguês. |
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| Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto a distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à companhia / Orientações sobre o sistema eletrônico de participação em assembleia, caso admita tal forma de participação.
COGNA EDUCAÇÃO S.A. A/C Departamento de Relações com Investidores Avenida Paulista, 901, 2º andar - Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01311-1002 E-mail: [email protected]. |
| Indicação da instituição contratada pela companhia para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, com nome, endereço físico e eletrônico, telefone e pessoa para contato
Itaú Corretora de Valores S.A. A/C: Danilo Alvarenga – Escrituração de ativos Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3500 3º andar E-mail: [email protected] Telefone: +55 11 4090-1484 |
| Deliberações / Questões relacionadas à AGE |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: COGN3]
1. Alterar a redação do caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia para refletir o novo capital social e a subsequente consolidação do Estatuto Social da Companhia, nos termos da Proposta da Administração.
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se |
Cidade : _____________
Data : _____________
Assinatura : _____________
Nome do Acionista : _____________
Telefone : _____________