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COGNA EDUCAÇÃO S.A. AGM Information 2026

Apr 28, 2026

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AGM Information

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MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO NA AGE 08/05/2026

ÍNDICE

1. MENSAGEM DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO3
2. INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA4
3. EDITAL DE SEGUNDA CONVOCAÇÃO9
4. PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO À MATÉRIA PARA VOTAÇÃO.10

1. Mensagem do Presidente do Conselho de Administração

Senhores acionistas,

É com grande satisfação que os convido a participar da Assembleia Geral Extraordinária ("Assembleia") da Cogna Educação S.A. ("Cogna" ou "Companhia"), a ser realizada, em segunda convocação, no dia 8 de maio de 2026, às 09:00 horas, de modo exclusivamente digital, para deliberarem sobre a alteração da redação do caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia para refletir o novo capital social e a subsequente consolidação do Estatuto Social da Companhia ("Ordem do Dia").

Na Assembleia será discutida e votada a única matéria indicada acima, constante do Edital de Segunda Convocação, que será publicado no jornal "Folha de São Paulo".

Este Manual de Participação ("Manual") tem o propósito de compilar as informações pertinentes aos procedimentos a serem adotados para a participação na Assembleia. A Administração da Cogna apresentou proposta com relação à matéria sob votação, a qual está incluída neste Manual.

Sugerimos avaliarem criteriosamente a Proposta da Administração e demais documentos relativos à Assembleia, que estão à sua disposição na página de Relações com Investidores da Companhia (ri.cogna.com.br), além dos sites da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), essenciais para auxiliar seu entendimento acerca da matéria a ser deliberada nesta Assembleia.

Por se tratar de segunda convocação, em virtude do não atingimento do quórum necessário para permitir a deliberação acerca da única matéria da Ordem do Dia desta Assembleia na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária convocada para ser realizada em primeira convocação em 27 de abril de 2026, a presente Assembleia será instalada com a presença de acionistas representando qualquer número de ações, nos termos do artigo 135, caput, da Lei nº 6.404/1976 ("Lei das Sociedades por Ações"). Nos termos do art. 129 da Lei das Sociedades por Ações, a deliberação da Assembleia será tomada por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.

Nossa equipe de Relações com Investidores está à disposição para orientá-los e esclarecer quaisquer dúvidas.

Belo Horizonte, 28 de abril de 2026. Rodrigo Calvo Galindo Presidente do Conselho de Administração

2. Informações e Orientações para Participação na Assembleia

Conforme autorizado pelo art. 28, §3º da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), a Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, podendo os senhores acionistas participar e votar pessoalmente, ou por procurador devidamente constituído, observado o disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações – em ambos os casos, por meio do sistema eletrônico de participação à distância e a plataforma digital de assembleias virtuais Ten Meetings ("Plataforma Digital").

A Companhia ressalta que os acionistas que enviaram o boletim de voto a distância disponibilizado por ocasião da primeira convocação e que tenha sido considerado válido ("Boletim de Voto à Distância"), serão considerados presentes à Assembleia e signatários da ata da Assembleia, sendo que suas instruções de voto serão consideradas na votação da matéria que consta da Ordem do Dia, nos termos do artigo 49, parágrafo único, da Resolução CVM 81.

A Assembleia será realizada de modo exclusivamente à distância e digital, tendo em vista que o formato (i) possibilita que a votação seja realizada de forma conveniente aos senhores acionistas; (ii) facilita e proporciona um maior número de votações, mitigando a possibilidade de uma segunda convocação; e (iii) exige menor infraestrutura física, trazendo uma economia de tempo e recursos.

2.1. PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA

A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, observando o disposto na Resolução CVM 81, sem a possibilidade de comparecimento físico. Deste modo, os acionistas poderão participar via Plataforma Digital, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nos termos do artigo 28, §§2º e 3º, da Resolução CVM 81. A Companhia ressalta que os acionistas que enviaram o Boletim de Voto à Distância serão considerados presentes à Assembleia e signatários da ata da Assembleia, sendo que suas instruções de voto serão consideradas na votação da matéria que consta da Ordem do Dia, nos termos do artigo 49, parágrafo único, da Resolução CVM 81. Reitera-se que não haverá a possibilidade de os senhores acionistas comparecerem fisicamente à Assembleia, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo digital.

Os acionistas que desejarem participar na Assembleia via Plataforma Digital deverão fazer um cadastro específico para a realização da Assembleia em segunda convocação, de modo que os cadastros relativos à primeira convocação da Assembleia não poderão ser utilizados para a segunda convocação, ressalvado a hipótese do acionista que enviou o Boletim de Voto à Distância em primeira convocação, nos termos do artigo 49, parágrafo único, da Resolução CVM 81.

Os acionistas que desejarem participar na Assembleia via Plataforma Digital deverão acessar o endereço https://assembleia.ten.com.br/062237369, preencher o seu cadastro e anexar todos os documentos necessários para sua habilitação para participação e/ou voto na Assembleia, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência da data da Assembleia (ou seja, até o dia 6 de maio de 2026) ("Cadastro"). Após a aprovação do Cadastro pela Companhia, o acionista receberá seu login e senha individual para acessar a plataforma por meio do e-mail utilizado para Cadastro.

A solicitação de Cadastro necessariamente deverá: (i) conter a identificação do acionista e, se for o caso, de seu representante legal que comparecerá à Assembleia, incluindo seus nomes completos e seus CPF ou CNPJ, conforme o caso, telefone e endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para a participação na Assembleia, conforme abaixo indicado.

Os seguintes documentos são de envio obrigatório pelo acionista para viabilizar a sua participação: (i) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do art. 126 da Lei das Sociedades por Ações; e (ii) conforme aplicável (e nos termos abaixo), instrumento de mandato assinado, devidamente regularizado na forma da lei e do Estatuto Social da Companhia, na hipótese de representação do acionista, além dos seguintes documentos, em sua via original ou cópia autenticada:

  • Para pessoas físicas: documento de identidade1 com foto do acionista ou, se for o caso, documento de identidade com foto de seu procurador e a respectiva procuração2 .
  • Para pessoas jurídicas: último estatuto social ou contrato social consolidado e os documentos societários que comprovem a representação legal do acionista e documento de identidade com foto do representante legal.
  • Para fundos de investimento: último regulamento consolidado do fundo, estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação e documento de identidade com foto do representante legal.

O procurador ou representante legal deverá realizar o Cadastro com seus dados no endereço indicado acima. Após o recebimento do e-mail de confirmação do Cadastro, ele deverá enviar, por meio do link enviado para o e-mail informado no Cadastro, a indicação

1 Documento de identidade aceito: RG, RNE, CNH, passaporte e carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais oficialmente reconhecidos e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que com foto de seu titular.

2 A procuração deve ser outorgada há menos de 1 (um) ano.

de cada acionista que irá representar e anexar os respectivos documentos de comprovação da condição de acionista e de representação, conforme detalhado acima, apresentando (i) documento de identificação com foto do procurador; (ii) instrumento de mandato outorgado nos termos especificados abaixo; e (iii) documentos comprobatórios da regularidade da representação do acionista pelos signatários das procurações, observado o disposto abaixo.

Com relação à participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação para participação na Assembleia deverá ter sido realizada há menos de um ano, nos termos do art. 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. Adicionalmente, em cumprimento ao disposto no art. 654, §§1º e 2º, da Lei n.º 10.406/2002 ("Código Civil"), a procuração deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, sendo admitida assinatura digital, por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à ICP-Brasil.

Vale mencionar que acionistas (i) pessoas naturais somente poderão ser representadas na Assembleia por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, conforme art. 126, §1º da Lei das Sociedades por Ações; e (ii) pessoas jurídicas poderão, nos termos da decisão da CVM no âmbito do Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014, ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil.

O procurador ou representante legal receberá e-mail individual sobre a situação de habilitação de cada acionista registrado em seu Cadastro e providenciará, se necessário, a complementação de documentos nos termos e prazos requeridos pela Companhia. O procurador ou representante legal que porventura represente mais de um acionista somente poderá votar na Assembleia pelos acionistas que tiverem sua habilitação confirmada pela Companhia.

Validada a sua condição e a regularidade dos documentos pela Companhia após o Cadastro, o acionista (ou seu procurador, conforme o caso) receberá as instruções e orientações para acesso à Plataforma Digital, incluindo, sem limitação, o login e a senha individual de acesso, que autorizará apenas um único acesso na Assembleia. Essas informações serão enviadas exclusivamente para o endereço de e-mail utilizado pelo acionista no Cadastro (ou seu respectivo procurador, conforme o caso).

A Companhia informa, ainda, que, até 2 (duas) horas antes do horário de início da Assembleia, será enviado um lembrete acerca da realização da Assembleia, que não conterá os dados de login e de senha individual para acesso à Assembleia. O acionista que participar por meio da Plataforma Digital será considerado presente à

Assembleia, podendo exercer seu respectivo direito de voto, e assinante da respectiva ata da Assembleia, nos termos do art. 47, §1º, da Resolução CVM 81.

Os acionistas poderão encontrar as orientações quanto ao uso da Plataforma Digital e às regras de conduta a serem adotadas na Assembleia no "Manual de Uso da Plataforma Ten Meetings", o qual estará disponível ao realizar o acesso com login e senha recebidos após a efetivação do Cadastro de participação.

Caso o acionista (ou seu procurador, conforme o caso) não receba as instruções de acesso, deverá entrar em contato com a Diretoria de Relações com Investidores por meio do telefone (11) 95653-6129, e/ou do e-mail [email protected], com até 1 (uma) hora de antecedência do horário de início da Assembleia, para que seja prestado o suporte necessário.

Não poderão participar da Assembleia os acionistas que não efetuarem o Cadastro e/ou não informarem a ausência do recebimento das instruções de acesso à Assembleia na forma e prazos previstos acima.

Os acionistas se comprometem a: (i) utilizar os convites individuais única e exclusivamente para o acompanhamento remoto da Assembleia; (ii) não transferir ou divulgar, no todo ou em parte, os convites individuais a qualquer terceiro, acionista ou não, sendo o convite intransferível; e (iii) não gravar ou reproduzir, no todo ou em parte, e tampouco transferir, a qualquer terceiro, acionista ou não, o conteúdo ou qualquer informação transmitida por meio virtual durante a realização da Assembleia.

Em antecipação às informações de acesso que serão enviadas por e-mail ao acionista devidamente cadastrado, conforme acima descrito, a Companhia solicita que o acesso à Plataforma Digital ocorra por videoconferência (modalidade em que acionista poderá assistir a Assembleia e se manifestar por voz e com vídeo), a fim de assegurar a autenticidade das comunicações, exceto se o acionista for instado, por qualquer motivo, a desligar a funcionalidade de vídeo da Plataforma Digital. Solicita, ainda, com o objetivo de manter o bom andamento da Assembleia, que os acionistas respeitem eventual tempo máximo que poderá ser estabelecido pela Companhia para a manifestação do respectivo acionista após a sua solicitação de manifestação e a abertura do áudio pela Companhia.

Na data da Assembleia, o acesso à Plataforma Digital estará disponível a partir de 30 (trinta) minutos antes e até o horário de início dos trabalhos da Assembleia, sendo que o registro da presença do acionista via Plataforma Digital somente se dará mediante o acesso ao sistema, conforme instruções e nos horários aqui indicados.

A Companhia recomenda que os acionistas acessem a Plataforma Digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da Assembleia a fim de evitar eventuais problemas operacionais e permitir a validação do acesso e participação de todos os acionistas.

Para acessar a Plataforma Digital são necessários: (i) computador com câmera e áudio que possam ser habilitados; e (ii) conexão de acesso à internet de, no mínimo, 1mb (banda mínima de 700kbps). O acesso por videoconferência deverá ser feito, preferencialmente, por meio do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge, observado que o navegador Safari do Sistema IOS não é compatível com a Plataforma Digital. Além disso, também é recomendável que o acionista desconecte qualquer VPN ou plataforma que eventualmente utilize sua câmera antes de acessar a Plataforma Digital. Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o acionista deverá entrar em contato no telefone (11) 95653-6129 ou pelo e-mail [email protected].

Em cumprimento ao artigo 28, §1º, II, da Resolução CVM 81, a Companhia informa que gravará a Assembleia, sendo, no entanto, proibida a sua gravação ou transmissão, no todo ou em parte, por acionistas que acessem a Plataforma Digital para participar e, conforme o caso, votar na Assembleia.

A Companhia não se responsabiliza por problemas operacionais ou de conexão que os acionistas venham a enfrentar, ou quaisquer outras situações que não estejam sob o controle da Companhia (e.g., instabilidade na conexão do acionista com a internet ou incompatibilidade do equipamento do acionista com a Plataforma Digital) que dificultem ou impossibilitem a participação de um acionista na Assembleia.

A Companhia ressalta que os acionistas que enviaram o Boletim de Voto à Distância serão considerados presentes à Assembleia e signatários da ata da Assembleia, sendo que suas instruções de voto serão consideradas na votação da matéria que consta da Ordem do Dia, nos termos do artigo 49, parágrafo único, da Resolução CVM 81.

3. Edital de Segunda Convocação

O Edital de Segunda Convocação será publicado no jornal Folha de São Paulo, nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2026.

4. Proposta da Administração em Relação à Matéria para Votação

A Proposta da Administração, o Edital de Segunda Convocação e toda a documentação relativa à matéria constante da Ordem do Dia, os documentos previstos na Resolução CVM 81 e outras informações relevantes para o exercício do direito de voto na Assembleia foram disponibilizados aos acionistas da Companhia nesta data, na forma prevista na Resolução CVM 81, e podem ser acessados nos sites da Companhia (https://ri.cogna.com.br/), da Comissão de Valores Mobiliários (https://www.gov.br/cvm/pt-br), e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br/).