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COGNA EDUCAÇÃO S.A. — Proxy Solicitation & Information Statement 2026
Apr 28, 2026
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Proxy Solicitation & Information Statement
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COGNA EDUCAÇÃO S.A.
CNPJ nº 02.800.026/0001-40 NIRE 31.300.025.187 Companhia Aberta
EDITAL DE SEGUNDA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas da COGNA EDUCAÇÃO S.A. (“ Companhia ”) convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“ Assembleia ”), sob a forma exclusivamente digital , nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“ Lei das Sociedades por Ações ”), e do artigo 5º, §2º, inciso I, e do artigo 28, §§2º e 3º, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“ Resolução CVM 81 ”), a ser realizada, em segunda convocação, no dia 8 de maio de 2026, às 09:00 horas, por meio da plataforma digital de assembleias virtuais Ten Meetings (“ Plataforma Digital ”), a fim de discutir e deliberar sobre a alteração da redação do caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia para refletir o novo capital social e a subsequente consolidação do Estatuto Social da Companhia (“ Ordem do Dia ”).
A Proposta da Administração e toda a documentação relativa à matéria constante da Ordem do Dia, os documentos previstos na Resolução CVM 81 e outras informações relevantes para o exercício do direito de voto na Assembleia foram disponibilizados aos Acionistas da Companhia nesta data, na forma prevista na Resolução CVM 81, e podem ser acessados nos sites - da Companhia (https://ri.cogna.com.br/), da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt br), e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (" B3 ”) (http://www.b3.com.br/).
Informações Gerais sobre a Participação na Assembleia
A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital , observando o disposto na Resolução CVM 81, sem a possibilidade de comparecimento físico. Deste modo, os acionistas poderão participar via Plataforma Digital, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nos termos do artigo 28, §§2º e 3º, da Resolução CVM 81. A Companhia ressalta que os Acionistas que enviaram o boletim de voto a distância disponibilizado por ocasião da primeira convocação e que tenha sido considerado válido (“ Boletim de Voto à Distância ”), serão considerados presentes à Assembleia e signatários da ata da Assembleia, sendo que suas instruções de voto serão consideradas na votação da matéria que consta da Ordem do Dia, nos termos do artigo 49, parágrafo único, da Resolução CVM 81.
Os acionistas ou procuradores que desejarem participar por meio da Plataforma Digital deverão realizar seu cadastramento diretamente no endereço eletrônico (https://assembleia.ten.com.br/062237369) com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência da data designada para a realização da Assembleia, ou seja, impreterivelmente, até o dia 6 de maio de 2026 (inclusive) , preenchendo todas as informações solicitadas e anexando todos os documentos indicados abaixo e no Manual para Participação na Assembleia Geral Extraordinária
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da Companhia (“ Manual de Participação ”) divulgado nesta mesma data e disponível aos senhores acionistas no site de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cogna.com.br/), da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e da B3 (http://www.b3.com.br/). Nos termos do artigo 6º, §3º, da Resolução CVM 81, não será admitido o acesso à Plataforma Digital dos Acionistas ou procuradores que não apresentarem os documentos de participação necessários no prazo aqui previsto.
Caso o acionista que tenha realizado devidamente seu cadastramento para participação na Assembleia venha a encontrar qualquer dificuldade de acesso, o acionista deverá entrar em contato com o Departamento de Relações com Investidores da Companhia no telefone (11) 95653-6129, ou pelo e-mail [email protected], com até 1 (uma) hora de antecedência do horário de início da Assembleia para que seja prestado o suporte necessário.
Para comprovar a identidade dos Acionistas, será exigida a apresentação dos seguintes documentos por meio da Plataforma Digital com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência da data designada para a realização da Assembleia, ou seja, até o dia 6 de maio de 2026 (inclusive) :
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Para pessoas físicas: documento de identidade[1] com foto do acionista ou, se for o caso, documento de identidade com foto de seu procurador e a respectiva procuração[2] .
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Para pessoas jurídicas: último estatuto social ou contrato social consolidado e os documentos societários que comprovem a representação legal do acionista e documento de identidade com foto do representante legal.
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Para fundos de investimento: último regulamento consolidado do fundo, estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação e documento de identidade com foto do representante legal.
Por fim, a Companhia esclarece que fica a cargo do acionista e representante a responsabilidade pela veracidade e integridade dos documentos apresentados, sujeitos a responderem pelo crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Belo Horizonte, 28 de abril de 2026.
Rodrigo Calvo Galindo
Presidente do Conselho de Administração
1 Documento de identidade aceito: RG, RNE, CNH, passaporte e carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais oficialmente reconhecidos e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que com foto de seu titular;
2 A procuração deve ser outorgada há menos de 1 (um) ano.
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