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Banco Santander (Brasil) S.A. — Proxy Solicitation & Information Statement 2026
Jun 2, 2026
30064_rns_2026-06-02_47f457e4-143b-4946-9813-9c47eebd99d6.pdf
Proxy Solicitation & Information Statement
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Assembleia Geral Extraordinária
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Proposta da Administração
02.07.2026 – 15 horas
SUMÁRIO
- Mensagem do Conselho de Administração ... 3
- Edital de Convocação ... 4
- Participação dos acionistas na AGE ... 6
- Matérias a serem deliberadas na AGE ... 100
ANEXO I: MODELO DE PROCURAÇÃO ... 12
ANEXO II: PROPOSTA DE ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA ... 39
- Mensagem do Conselho de Administração
Prezado Acionista,
É com muito prazer que convido você, acionista do Santander Brasil, para participar de nossa Assembleia Geral Extraordinária ("AGE"), a ser realizada no dia 02 de julho de 2026, às 15 horas.
Além desta Proposta da Administração ("Proposta") foi elaborado um Manual para Participação ("Manual") para auxiliá-lo no entendimento das matérias apresentadas, proporcionando um processo de tomada de decisão consciente e fundamentado, antecipando possíveis esclarecimentos e orientações de voto.
Conforme Edital de Convocação disponibilizado, deliberaremos sobre as seguintes matérias:
(a) FIXAR o número de membros que irão compor o Conselho de Administração da Companhia;
(b) ELEGER 2 (dois) novos membros para compor o Conselho de Administração da Companhia; e
(c) Em razão do deliberado no item anterior, CONFIRMAR a composição do Conselho de Administração da Companhia.
Tal como estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para facilitar a sua análise e apreciação dos assuntos a serem deliberados, a presente Proposta engloba anexos contendo as informações disponibilizadas em complemento ao Edital de Convocação.
Estamos à sua disposição para esclarecer quaisquer dúvidas por meio do e-mail [email protected].
Esperamos que esta Proposta e o Manual cumpram com seu objetivo no auxílio de sua tomada de decisão. Sua participação é essencial para a Companhia.
Atenciosamente,
Deborah Stern Vieitas
Presidente do Conselho de Administração
- Edital de Convocação
[a ser publicado no jornal "Valor Econômico" em edições de 03, 04 e 06 de junho de 2026]
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF 90.400.888/0001-42 - NIRE 35.300.332.067
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Ficam convocados os acionistas a comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária ("AGE") que será realizada no dia 02 de julho de 2026, às 15 horas, na sede social da Companhia, localizada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 2041 – mezanino, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
(a) FIXAR o número de membros que irão compor o Conselho de Administração da Companhia;
(b) ELEGER 2 (dois) novos membros para compor o Conselho de Administração da Companhia;
(c) Em razão do deliberado no item anterior, CONFIRMAR a composição do Conselho de Administração da Companhia.
Observação para participação e Voto durante a realização da Assembleia
Participação na Assembleia: os Acionistas, seus representantes legais ou procuradores poderão participar da Assembleia por qualquer das formas abaixo:
Presencialmente - Os acionistas ou seus representantes legais deverão comparecer à AGE munidos dos documentos hábeis de identidade. Na hipótese de representação de acionista por procurador, os acionistas deverão depositar na sede social da Companhia (endereço referido abaixo), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da AGE, instrumento de mandato outorgado na forma da lei;
Por Boletim de Voto a Distância - a Companhia implementou o sistema de votação a distância nos termos da Resolução CVM 81/22, possibilitando que nossos Acionistas enviem boletins de voto a distância diretamente à Companhia, ao escriturador, por seus respectivos agentes de custódia ou diretamente ao Depositário Central, conforme procedimentos descritos no Manual de Participação da Assembleia Geral.
Na forma prevista no artigo 5º, § 4º, da Resolução CVM nº 81/22, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CVM n.º 59/21 e 204/24, a Companhia entende que a realização presencial da AGE permite um ambiente de mais proximidade entre os acionistas e a administração da Companhia presente, facilitando o esclarecimento de dúvidas e a discussão de assuntos relevantes e possibilitando um ambiente propício para deliberações e tomadas de decisão. Além disso, garante maior segurança na transmissão das informações, evitando riscos associados a falhas técnicas ou cibernéticas.
Nesse sentido, a Companhia recomenda e fomenta a participação de seus acionistas em suas Assembleias, fazendo uso dos diversos canais de participação disponibilizados, seja pelo uso dos instrumentos de voto a distância, pelos meios eletrônicos disponíveis ou ainda pelo envio de votos escritos à Companhia ou outorga de procurações padronizadas com orientação de voto, conforme instruções disponibilizadas na Proposta da Administração para a Assembleia Geral Extraordinária de 02 de julho de 2026.
Informações Adicionais
-
Conforme disposto na Resolução CVM nº 70/22, é de 5% (cinco por cento) o percentual mínimo de participação no capital votante necessário ao requerimento do processo de voto múltiplo para eleição dos membros do Conselho de Administração;
-
Conforme disposto no § 2º do artigo 161 da Lei nº 6.404/76 e art. 4º da Resolução CVM nº 70/22, a instalação do Conselho Fiscal pela Assembleia Geral deverá ocorrer a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 2% (dois por cento) das ações com direito a voto, ou 1% (um por cento) das ações sem direito a voto; e
-
Os documentos relacionados às matérias a serem examinadas e deliberadas na AGE encontram-se à disposição dos acionistas (i) na sede social da Companhia, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041, Wtorre JK, 9º andar – Departamento Jurídico Societário, onde poderão ser consultados, em dias úteis, no horário das 10:00 até as 16:00 horas, e também em seu website (www.ri.santander.com.br – em Governança Corporativa >> Atas de Reunião e Assembleia); (ii) no website da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e (iii) no website da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br).
São Paulo, 02 de junho de 2026.
Deborah Stern Vieitas
Presidente do Conselho de Administração.
- Participação dos acionistas na AGE
Os acionistas do Santander Brasil poderão participar da AGE pessoalmente, por procurador devidamente constituído, conforme especificado no item 3.2 abaixo, ou mediante Voto a Distância.
Serão exigidos dos acionistas para participação na AGE os seguintes documentos:
| Pessoa física: | • documento de identidade com foto1 (original ou autenticado)
• comprovante de titularidade das ações de emissão da Companhia, expedido pela instituição financeira depositária e/ou custodiante (original ou autenticado) |
| --- | --- |
| Pessoa jurídica: | • documentos societários que comprovem a representação legal do acionista (via original ou cópia autenticada)2
• documento de identidade do representante legal com foto (via original ou cópia autenticada) |
| Fundo de investimento | • documento de identidade do representante legal do administrador do Fundo de Investimento (ou do gestor, conforme o caso) com foto (via original ou cópia);
• cópia simples do último regulamento consolidado do fundo e do Estatuto ou Contrato Social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração) |
3.1. Participação Presencial
Os acionistas do Santander Brasil poderão participar da AGE comparecendo ao local da sua realização e declarando seu voto, conforme as espécies de ações que possuam (ordinárias e/ou preferenciais) e as matérias a serem votadas.
Os acionistas pessoas jurídicas, como Sociedades Comerciais e os Fundos de Investimento, deverão ser representados em conformidade com seu Estatuto, Contrato Social ou Regulamento, entregando os documentos comprobatórios da regularidade da representação, acompanhados de Ata de eleição dos Administradores, se for o caso, no local e prazo indicados no item abaixo. Antes de se instalar a AGE, os acionistas assinarão o Livro de Presença. Os acionistas sem direito de voto podem comparecer à AGE e discutir todas as matérias submetidas à deliberação.
3.2. Representação por Procurador
O acionista poderá ser representado na AGE por procurador, devidamente constituído por instrumento público ou particular, e nos termos do artigo 126, §1º da Lei das Sociedades por Ações, os procuradores deverão ter sido constituídos há menos de 1 (um) ano, e deverão ser (i) acionistas da Companhia, (ii) administradores da Companhia, (iii) advogados, ou (iv) instituições financeiras, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os condôminos.
Os originais ou cópias dos documentos referidos acima poderão ser entregues na sede da Companhia até a hora da realização da AGE.
1 Poderão ser apresentados os seguintes documentos: (i) Carteira de Identidade de Registro Geral (RG); (ii) Carteira de Identidade de Registro de Estrangeiro (RNE); (iii) Passaporte válido; (iv) Carteira de Órgão de Classe válida como identidade civil para os fins legais (ex. OAB, CRM, CRC, CREA); ou (v) carteira nacional de habilitação (CNH) com foto.
2 Estatuto/Contrato Social e Atas/Instrumentos de eleição dos representantes legais registrados no órgão competente.
No entanto, de forma a facilitar o acesso dos acionistas na AGE, recomendamos que a entrega desses documentos seja feita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da AGE.
No caso de envio dos documentos via e-mail, solicitamos que o acionista entre em contato com a Companhia para que seja realizada a entrega dos originais ou cópias até o dia da realização da AGE.
Caso o Acionista não possa estar presente na AGE ou ainda não possa ser representado por procurador de sua escolha, a Companhia disponibilizará procurador para votar pelo acionista em conformidade com a sua instrução de voto, conforme modelo de procuração constante do Anexo I, a esta Proposta.
Ademais, cumpre ressaltar que além do instrumento de mandato, o acionista deve encaminhar os documentos exigidos pela Companhia para participação na AGE, conforme disposto no item 3 acima.
Os documentos devem ser entregues na sede social da Companhia, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041 – Bloco A – Vila Nova Conceição – São Paulo – SP, 26º andar – Relações com Investidores, e-mail: [email protected].
3.3. Participação por Voto a Distância
Nos termos dos artigos 26 e seguintes da Resolução CVM no 81/22, conforme alterada, os acionistas da Companhia também poderão exercer o voto em assembleias gerais por meio de voto a distância, a ser formalizado através do “boletim de voto a distância” (Boletim), cujo modelo está disponibilizado na área de Governança Corporativa do site de Relações com Investidores do Santander Brasil (www.ri.santander.com.br) ou no site da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/?CiaDoc).
O Acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância deverá fazê-lo por uma das opções abaixo descritas:
(I) Envio do Boletim aos agentes de Custódia ou Central Depositária
O Acionista que optar por exercer o voto a distância através de seu respectivo agente de custódia (“Custodiante”) deverá transmitir suas instruções de voto observando as regras determinadas pelo Custodiante, que encaminhará referidas manifestações de voto à Central Depositária da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ou encaminhar diretamente as instruções de voto à Central Depositária observando as regras determinadas pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão. Os Acionistas deverão entrar em contato com os seus respectivos Custodiante e Central Depositária para verificar os procedimentos por eles estabelecidos para emissão das instruções de voto via boletim, bem como os documentos e informações exigidos para tanto.
O Acionista deverá transmitir as instruções de preenchimento do Boletim para seus agentes de Custódia ou Central Depositária até 29/06/2026 (inclusive), salvo se prazo diverso for por estes estabelecido.
(II) Envio do Boletim pelo Acionista ao Escriturador
O Acionista que optar por exercer o voto a distância via Escriturador da Companhia deverá observar as instruções a seguir para que o Boletim possa ser considerado válido e os votos contabilizados:
(i) todos os campos deverão estar devidamente preenchidos;
(ii) todas as páginas deverão ser rubricadas;
(iii) a última página deverá ser assinada pelo Acionista ou seu(s) representante(s) legal(is), conforme o caso e nos termos da legislação vigente.
Deverão ser encaminhados para o Escriturador os seguintes documentos:
(i) via original do Boletim, devidamente preenchido, rubricado e assinado; e
(ii) cópia dos seguintes documentos:
- Pessoa Física (Acionista ou representante legal): Documento de identidade com foto (RG e CPF; CNH ou Carteira Profissional com fé pública contendo número do CPF).
- Pessoa Jurídica: (i) Contrato Social ou Estatuto Social devidamente atualizado, com os documentos que comprovem os poderes de representação (ata de eleição); (ii) Documento de identidade com foto dos representantes (RG e CPF; CNH ou Carteira Profissional com fé pública contendo número do CPF).
- Fundo de investimento: (i) Último regulamento consolidado do fundo e do Estatuto ou Contrato Social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identidade com foto dos representantes (RG e CPF; CNH ou Carteira Profissional com fé pública contendo número do CPF).
Os documentos deverão ser encaminhados ao Escriturador até 29/06/2026 (inclusive) (i) no seguinte endereço: Banco Santander (Brasil) S.A. – Acionistas – Escrituração de Ações – Rua Amador Bueno, 474 – 2º andar – Setor vermelho – Santo Amaro – São Paulo/SP – CEP 04752-005; ou (ii) via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected].
Após o recebimento dos documentos, o Escriturador, em até 3 (três) dias, comunicará o Acionista a respeito do recebimento dos mesmos e de sua aceitação. Caso a documentação enviada não seja considerada apta, o Boletim será considerado inválido, podendo o Acionista regularizá-lo até o dia 29/06/2026.
Boletins recepcionados pelo Escriturador após o dia 29/06/2026 serão desconsiderados.
(III) Envio do Boletim diretamente à Companhia
O Acionista que optar por exercer o voto a distância por meio da Companhia deverá observar as instruções a seguir, para que o Boletim possa ser considerado válido e os votos contabilizados:
(i) todos os campos deverão estar devidamente preenchidos;
(ii) todas as páginas deverão ser rubricadas;
(iii) a última página deverá ser assinada pelo Acionista ou seu(s) representante(s) legal(is), conforme o caso e nos termos da legislação vigente.
Deverão ser encaminhados para a Companhia os seguintes documentos:
(i) via original do Boletim, devidamente preenchido, rubricado e assinado; e
(ii) cópia dos seguintes documentos:
- Pessoa Física (Acionista ou representante legal): Documento de identidade com foto (RG
e CPF; CNH ou Carteira Profissional com fé pública contendo número do CPF).
- Pessoa Jurídica: (i) Contrato Social ou Estatuto Social devidamente atualizado, com os documentos que comprovem os poderes de representação (ata de eleição); (ii) Documento de identidade com foto dos representantes (RG e CPF; CNH ou Carteira Profissional com fé pública contendo número do CPF).
- Fundo de investimento: (i) Último regulamento consolidado do fundo e do Estatuto ou Contrato Social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identidade com foto dos representantes (RG e CPF; CNH ou Carteira Profissional com fé pública contendo número do CPF).
Os documentos deverão ser encaminhados à Companhia até 29/06/2026 (inclusive) (i) no seguinte endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041 – Bloco A – Vila Nova Conceição – São Paulo – SP, 26º andar – Relações com Investidores; ou (ii) via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected].
Após o recebimento dos documentos, a Companhia, em até 3 (três) dias, comunicará o Acionista a respeito do recebimento dos mesmos e de sua aceitação. Caso a documentação enviada não seja considerada apta, o Boletim será considerado inválido, podendo o Acionista regularizá-lo até o dia 29/06/2026.
Boletins recepcionados pela Companhia após o dia 29/06/2026 serão desconsiderados.
Informações Gerais:
- de acordo com o artigo 44 da Resolução CVM nº 81/22, a Central Depositária da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, ao receber as instruções de voto dos acionistas por meio de seus respectivos agentes de custódia, desconsiderará eventuais instruções divergentes em relação a uma mesma deliberação que tenham sido emitidas pelo mesmo número de inscrição no CPF ou CNPJ; e
- encerrado o prazo de votação à distância, ou seja, a partir de 30/06/2026, o acionista não poderá alterar as instruções de voto já enviadas, salvo se presente na AGE ou representado por procuração, mediante solicitação explícita de desconsideração das instruções de voto enviadas via Boletim, antes da colocação da(s) respectiva(s) matéria(s) em votação.
3.4. Titulares de ADRs
Será conferido aos detentores de American Depositary Shares (ADSs) o direito de voto nas matérias elencadas na Ordem do Dia, obedecidos os mesmos critérios aplicados em relação aos investidores nacionais, conforme a espécie de ações (ordinárias ou preferenciais) em que seus ADSs estiverem lastreados. Os titulares de ADSs serão devidamente instruídos pelo The Bank of New York Mellon, instituição financeira depositária dos ADSs lastreados nas ações do Santander Brasil.
- Matérias a serem deliberadas na AGE
A seguir V.Sa. encontrará esclarecimentos prestados pela administração da Companhia acerca de cada um dos itens a serem deliberados na AGE. De acordo com o Edital de Convocação disponibilizado aos acionistas, nossa AGE deliberará acerca das seguintes matérias constantes da Ordem do Dia:
4.1 FIXAR o número de membros que irão compor o Conselho de Administração
De acordo com o §1º do artigo 14 do Estatuto Social da Companhia, na Assembleia Geral que tiver por objeto deliberar a eleição de membros do Conselho de Administração, os acionistas deverão fixar, inicialmente, o número efetivo de membros do Conselho de Administração.
Nesse sentido, a Administração propõe que o número de membros para compor o Conselho de Administração para o mandato válido até posse dos eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 2027 seja fixado em 13 (treze) membros.
4.2 ELEGER 2 (dois) novos membros para compor o Conselho de Administração da Companhia
Cumpridas as aprovações de governança aplicáveis, a Administração da Companhia, com parecer favorável do Comitê de Nomeação e Governança, propõe à AGE a eleição para um mandato complementar que vigorará até a posse dos eleitos na Assembleia Geral Ordinária da Companhia de 2027, os seguintes candidatos indicados pelos acionistas controladores para compor o Conselho de Administração da Companhia:
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Márcio de Andrade Schettini | Conselheiro Independente |
| Oscar Rodríguez Herrero | Conselheiro Independente |
Os candidatos possuem uma trajetória amplamente consolidada no setor financeiro, reúnem as competências essenciais para integrar o Conselho de Administração do Santander Brasil e agregarão ao colegiado uma combinação robusta de liderança executiva, experiência internacional e profundo conhecimento da indústria de serviços financeiros.
As informações pertinentes à referida eleição, nos termos do inciso I, artigo 11 da Resolução CVM 81/22, podem ser encontradas no Anexo II desta Proposta.
4.3. Em razão do deliberado no item anterior, CONFIRMAR a composição do Conselho de Administração da Companhia
Uma vez aprovado o item anterior, a Administração propõe a confirmação da composição do Conselho de Administração da Companhia com mandato que vigorará até a posse dos eleitos na Assembleia Geral Ordinária da Companhia de 2027, qual seja:
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Deborah Stern Vieitas | Presidente (Independente) |
| Javier Maldonado Trinchant | Vice Presidente |
| Antonio Carlos Quintella | Conselheiro Independente |
| Cristiana Almeida Pipponzi | Conselheira Independente |
| Cristina San Jose Brosa | Conselheira |
| Deborah Patricia Wright | Conselheira Independente |
| Ede Ilson Viani | Conselheiro |
|---|---|
| Márcio de Andrade Schettini (*) | Conselheiro Independente |
| Mario Roberto Opice Leão | Conselheiro |
| Nitin Prabhu | Conselheiro |
| Oscar Rodríguez Herrero (*) | Conselheiro Independente |
| Pedro Augusto de Melo | Conselheiro Independente |
| Vanessa de Souza Lobato Barbosa | Conselheira |
(*) Com posse pendente de homologação pelo Banco Central do Brasil
ANEXO I: MODELO DE PROCURAÇÃO
[ACIONISTA], [QUALIFICAÇÃO] ("Outorgante"), nomeia e constitui como seus procuradores os Srs. CAROLINA SILVIA ALVES NOGUEIRA TRINDADE, brasileira, casada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 182.414 e no CPF/MF sob o nº 124.143.167.13; e RAFAEL TRIDICO FARIA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP 358.447 e no CPF/MF sob o nº 409.544.508-41, ambos advogados, com domicílio comercial nesta Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 2041 - Bloco A – Vila Nova Conceição ("Outorgados"), para, em conjunto ou isoladamente, independente da ordem de nomeação, representarem o Outorgante, na qualidade de acionista do Banco Santander (Brasil) S.A. ("Companhia"), na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia que será realizada, em primeira convocação, no dia 02 de julho de 2026, às 15 horas, na sede social da Companhia, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 2041 – mezanino, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, e se necessário em segunda convocação em data a ser informada oportunamente, aos quais outorga poderes para comparecerem às assembleias e votar, em nome e por conta do Outorgante, em conformidade com as orientações de voto estabelecidas abaixo para cada um dos itens da Ordem do Dia:
(a) FIXAR o número de membros que irão compor o Conselho de Administração da Companhia.
☐ A favor ☐ Contra ☐ Abstenção
(b) ELEGER 2 (dois) novos membros para compor o Conselho de Administração da Companhia.
☐ A favor ☐ Contra ☐ Abstenção
(c) Em razão do deliberado no item anterior, CONFIRMAR a composição do Conselho de Administração da Companhia.
☐ A favor ☐ Contra ☐ Abstenção
Os Outorgados ficam autorizados a se abster de qualquer deliberação ou ato para o qual não tenham recebido, a seu critério, orientações de voto suficientemente específicas. O (a) Outorgante manterá os Outorgados acima indenes e livres de toda e qualquer reclamação, disputa, demanda, prejuízo ou dano, de qualquer natureza, decorrente do cumprimento do presente mandato, exceto nos casos de atos praticados com abuso ou excesso de mandato, nos termos da legislação vigente.
O presente instrumento de mandato terá validade apenas para a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia acima referida.
[Local], [dia] de [mês] de 2026.
[Assinatura do Outorgante]
ANEXO II
PROPOSTA DE ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
COMPANHIA
(Itens 7.3 a 7.6 do Formulário de Referência)
| Nome | Márcio de Andrade Schettini |
|---|---|
| Data de Nascimento | 22/05/1964 |
| Profissão | Engenheiro |
| CPF ou n° do passaporte | 662.031.207-15 |
| Cargo eletivo ocupado | Conselheiro Independente |
| Data de eleição | 02/07/2026 |
| Data da Posse | Após homologação do processo de eleição pelo Banco Central do Brasil |
| Prazo do mandato | AGO de 2027 |
| Se foi eleito pelo controlador ou não | Sim |
| Data de Início do Primeiro Mandato | N/A |
| Experiência Profissional / Critérios de Independência: | O Sr. Schettini é brasileiro, nascido em 22 de maio de 1964. É bacharel em Engenharia Elétrica e mestre em Administração pela PUC-RJ, onde também se especializou em sistemas e modelagem matemática. Possui mestrado em Finanças pela SOAS, Universidade de Londres, e cursou o OPM da Harvard University. É Sócio Fundador e CEO da Coruja Capital, empresa de serviços financeiros focada em soluções integradas para empresas e seus proprietários. Possui mais de três décadas de experiência no setor financeiro, com trajetória no Itaú Unibanco, onde foi CEO da Divisão de Varejo, membro do Comitê Executivo e do Comitê Superior, além de COO de tecnologia e operações e participante de iniciativas de banco digital, como o lançamento do iti. Na Coruja Capital, lidera a expansão do negócio para uma plataforma mais ampla de serviços financeiros, incluindo private equity e crédito. |
| Descrição de outros cargos ou funções | N/A |
| Condenações | O Sr. Schettini declara que não sofreu nenhuma condenação criminal, condenação em processo administrativo da CVM, ou condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. |
| Nome | Oscar Rodríguez Herrero |
|---|---|
| Data de Nascimento | 04/10/1971 |
| Profissão | Administrador |
| CPF ou nº do passaporte | 060.185.177-36 |
| Cargo eletivo ocupado | Conselheiro Independente |
| Data de eleição | 02/07/2026 |
| Data da Posse | Após homologação do processo de eleição pelo Banco Central do Brasil |
| Prazo do mandato | AGO de 2027 |
| Se foi eleito pelo controlador ou não | Sim |
| Data de Início do Primeiro Mandato | N/A |
| Experiência Profissional / Critérios de Independência: | O Sr. Rodríguez é espanhol, nascido em 4 de outubro de 1971. É formado em Administração de Empresas pela CUNEF (Espanha) e possui MBA pela Kellogg School of Management (Northwestern University). Atua como Conselheiro Independente no National Bank of Greece e atuou na XP Inc. entre 2024 e 2026 como Conselheiro Independente e integrou os Comitês de Auditoria, Riscos e Estratégia, com atuação relevante na supervisão de riscos. É também Senior Advisor no Cambridge Family Enterprise Group, assessorando empresas familiares em governança, estratégia e otimização de portfólio. Atuou como Assessor Independente dos Comitês de Riscos do Conselho e Executivo do Nubank, contribuindo para a definição do apetite de risco e o fortalecimento das práticas de gestão de riscos. No Grupo Santander, foi Chief Risk Officer de Global Corporate Banking e Vice-Presidente Executivo do Banco Santander Brasil, com responsabilidades sobre grandes carteiras de crédito e governança de riscos entre 2008 e 2015. Iniciou sua carreira na McKinsey & Company, atuando em projetos estratégicos e operacionais. |
| Descrição de outros cargos ou funções | N/A |
| Condenações | O Sr. Rodríguez declara que não sofreu nenhuma condenação criminal, condenação em processo administrativo da CVM, ou condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. |
7.5 Relações familiares
Não existe relação conjugal, união estável ou parentesco até segundo grau entre administradores do emissor; entre os administradores do emissor e administradores de controladas, diretas ou indiretas do emissor; entre administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e controladores diretos ou indiretos do emissor; e administradores do emissor e administradores das sociedades controladas diretas ou indiretas do emissor.
7.6 Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle
Quanto ao item subordinação, o Santander Brasil possui 3 (três) membros do Conselho de Administração que também exercem cargos no Grupo Santander Espanha, são eles: Javier Maldonado Trinchant, Cristina San Jose Brosa e Nitin Prabhu.