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SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A. Share Issue/Capital Change 2026

Apr 23, 2026

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sequoia

SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado - Código CVM n° 25.160
CNPJ n° 01.599.101/0001-93 | NIRE n° 35.300.501.497

AVISO AOS ACIONISTAS

Aumento de Capital Privado
Anexo E da Resolução CVM n° 80

A Sequoia Logística e Transportes S.A. ("Companhia" ou "Sequoia") (B3: SEQL3), em cumprimento à Resolução CVM n° 80/2022, comunica aos seus acionistas que, em reunião do Conselho de Administração realizada em 22 de abril de 2026, foi aprovado o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, mediante subscrição privada de novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal ("Novas Ações"), para fins de capitalização de créditos ("Aumento de Capital").

O Aumento de Capital será realizado no valor de, no mínimo, R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e, no máximo, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), mediante a emissão de, no mínimo, 41.176.471 (quarenta e um milhões, cento e setenta e seis mil, quatrocentas e setenta e uma) e, no máximo, 117.647.059 (cento e dezessete milhões, seiscentas e quarenta e sete mil e cinquenta e nove) Novas Ações, ao preço de emissão de R$ 0,17 (dezessete centavos) por ação, sendo admitida a homologação parcial dentro desse intervalo.

Informações adicionais sobre do Aumento de Capital, incluindo os termos, condições e procedimentos aplicáveis à subscrição e integralização das Novas Ações, estão disponíveis no Anexo I deste Aviso aos Acionistas, nos termos do artigo 33, inciso XXXI, e do Anexo E da Resolução CVM n° 80.

A ata da reunião do Conselho de Administração que deliberou sobre o Aumento de Capital encontra-se arquivada na sede da Companhia e disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia.

O Departamento de Relações com Investidores da Companhia permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao Aumento de Capital, incluindo os procedimentos de exercício ou cessão dos direitos de preferência.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes relacionados ao presente Aviso aos Acionistas.

ESTE AVISO AOS ACIONISTAS NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO NAS AÇÕES. AO DECIDIR EXERCER OS RESPECTIVOS DIREITOS DE PREFERÊNCIA, OS TITULARES DEVERÃO REALIZAR SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA COMPANHIA, DE SUAS ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO EM AÇÕES.


ANEXO I

Comunicação sobre aumento de capital, para subscrição privada, deliberado pelo Conselho de Administração, nos termos do Anexo E da Resolução CVM 80

Tendo em vista tal aprovação, a Companhia vem, nos termos do artigo 33, inciso XXXI, e no Anexo E, da Resolução CVM 80, comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral o que segue abaixo:

  1. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: (i) conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; (ii) exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; (iii) capitalização de lucros ou reservas; ou (iv) subscrição de novas ações.

O Aumento de Capital será de no mínimo R$ 7.000.000,00 e no máximo R$ 20.000.000,00, mediante subscrição privada de novas ações ordinárias.

O capital social da Companhia:
i. Cenário Mínimo: passará para R$ 2.151.982.966,98
ii. Cenário Máximo: passará para R$ 2.164.982.966,98

O aumento será realizado mediante subscrição de novas ações, com possibilidade de homologação parcial.

  1. Explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas.

O Aumento de Capital tem por objetivo a capitalização de créditos de titularidade de credores não financeiros, incluindo:
i. créditos decorrentes de aquisições e operações societárias;
ii. créditos decorrentes da prestação de serviços advocatícios; e
iii. créditos decorrentes da prestação de serviços em geral.

A capitalização desses créditos permitirá a redução do endividamento da Companhia e o fortalecimento de sua estrutura de capital.

O aumento será realizado por meio de subscrição privada, respeitando-se o direito de preferência dos acionistas. Assim, apenas os acionistas que não exercerem tal direito sofrerão diluição de suas participações.

  1. Fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável.

Não aplicável, tendo em vista que a Companhia não possui Conselho Fiscal em funcionamento.

  1. Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve:

I. Descrever a destinação dos recursos.

O Aumento de Capital tem por finalidade a capitalização dos Créditos, conforme detalhado no item 2 acima.

II. Número de ações emitidas:

Serão emitidas no mínimo 41.176.471 (quarenta e um milhões, cento e setenta e seis mil, quatrocentas e setenta e uma) e, no máximo, 117.647.059 (cento e dezessete milhões, seiscentas e quarenta e sete mil e cinquenta e nove) ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal, conforme o montante efetivamente subscrito e integralizado no âmbito do Aumento de Capital, sendo admitida a homologação parcial do Aumento de Capital dentro desses limites.

III. Direitos das ações:

As Novas Ações terão os mesmos direitos das ações atualmente existentes.

IV. Partes relacionadas:

Não se aplica.

V. Preço de emissão:

R$ 0,17 por ação, fixado com base na média das cotações de fechamento das ações nos últimos 10 pregões entre 07/04/2026 e 20/04/2026, nos termos do art. 170, §1º, III da Lei nº 6.404/76.

VI. Valor nominal ou destinação à reserva:

Não aplicável, uma vez que as ações não possuem valor nominal e nenhuma parcela será destinada à reserva de capital.

VII. Opinião da administração sobre diluição:

A administração entende que o aumento de capital é justificado, pois otimiza a estrutura de capital da Companhia, reduz o endividamento e fortalece a posição patrimonial. Haverá diluição apenas para os acionistas que não exercerem seu direito de preferência.

VIII. Critério de fixação do preço de emissão:

Média de mercado das ações (10 pregões), refletindo a avaliação da Companhia.

IX. Ágio ou deságio:

Não aplicável, pois não houve ágio ou deságio em relação ao valor de mercado.

X. Laudos ou estudos:

Não se aplica considerando que a precificação foi determinada de acordo com a cotação das ações Companhia na Bolsa de Valores, considerando a faculdade estabelecida no artigo 170 da Lei nº 6.404/1976.

XI. Preços de emissão em aumentos anteriores:


Data do Aumento de Capital Preço de Emissão (por ação)
26/01/2022 R$ 2,29
09/03/2022 (14h) R$ 2,29
09/03/2022 (16h) R$ 2,30
24/03/2022 R$ 2,32
13/06/2022 R$ 1,79
28/09/2022 R$ 1,79
23/01/2023 R$ 1,79
06/02/2023 R$ 1,79
11/04/2023 R$ 1,79
05/07/2023 R$ 1,50
14/11/2023 R$ 1,10
14/12/2023 R$ 1,10
05/01/2024 R$ 1,10
14/02/2024 R$ 1,10
14/03/2024 (17h30) R$ 1,10
14/03/2024 (18h) R$ 0,21
14/05/2024 R$ 0,21
13/06/2024 (16) R$ 22,00 (pós grupamento)
13/06/2024 (16:30) R$ 4,20
12/07/2024 (10:00) R$ 22,00 (pós grupamento)
12/07/2024 (10:30) R$ 4,20
06/09/2024 (10:30) R$ 1,45
13/09/2024 (10:00) 226.417 ações pelo preço de R$ 22,00 e 1.433.595 ações pelo preço de R$ 9,00 (pós grupamento)
14/10/2024 R$ 1,45
14/10/2024 149.520 ações pelo preço de R$1,10, e 283 ações pelo preço de R$0,88
08/11/2024 R$ 22,00 (pós grupamento)
10/12/2024 R$ 17,60 (pós grupamento)
15/01/2025 R$ 11,00

13/02/2025 31 ações pelo preço de R$0,88, 1.582.973 ações pelo preço de R$0,45, 144 ações pelo preço de R$7,00 e 1.335.242 ações pelo preço de R$11,00
25/02/2025 R$ 22,00 (pós grupamento)
14/03/2025 R$ 22,00
26/05/2025 R$ 8,00
27/05/2025 542.500 ações pelo preço de R$ 1,45 e 1.336.475 pelo preço de R$ 1,00
12 de setembro de 2025 R$ 17,60
11 de novembro de 2025 R$ 1,01
17 de novembro de 2025 R$ 2,30
18 de novembro de 2025 R$ 17,60
29 de dezembro de 2025 R$ 176,00
30 de janeiro de 2026 5.668.877.238 ações pelo preço de R$ 0,06 e 9.233.976 ações pelo preço de R$ 5,76 cada.
03 de fevereiro de 2026 R$ 176,00
23 de fevereiro de 2026 R$ 220,00
05 de março de 2026 R$ 0,06
05 de março de 2026 R$ 0,06
23 de março de 2026 R$ 0,06
25 de março de 2026 R$ 0,06
15 de abril de 2026 R$ 0,06

XII. Diluição potencial:

Os acionistas que não exercerem seu direito de preferência poderão ser diluídos de acordo com os cenários abaixo:

i. Cenário Mínimo: diluição potencial de aproximadamente 0,6541960197%
ii. Cenário Máximo: diluição potencial de aproximadamente 1,8466953131%

XIII. Prazos, condições e forma de subscrição:

O direito de preferência deverá ser exercido no período de 28 de abril de 2026 (inclusive) a 28 de maio de 2026 (inclusive), sendo que: (i) para os acionistas que o exercerem por meio de agente de custódia (corretora), no âmbito da Central Depositária de Ativos da B3, o prazo se encerrará em 27 de maio de 2026; e (ii) para os acionistas que o exercerem por meio do Banco Itaú S.A., instituição escrituradora das ações de emissão da Companhia ("Escriturador"), o prazo se encerrará em 28 de maio de 2026.


Farão jus ao direito de preferência os acionistas registrados na data-base de 27 de abril de 2026, de modo que as ações adquiridas a partir de 28 de abril de 2026 (inclusive) serão negociadas ex-direito de subscrição.

As ações poderão ser integralizadas:

(a) à vista, em moeda corrente nacional, pelos acionistas que exercerem o direito de preferência ou seus cessionários; ou
(b) mediante capitalização de créditos (credores).

XIV. Direito de preferência:

Os acionistas terão direito de preferência conforme abaixo:

i. Cenário Mínimo: 0,6585039262% nova ação por ação
ii. Cenário Máximo: 1,8814397732% nova ação por ação

XV. Tratamento de sobras:

Encerrado o prazo para exercício do direito de preferência, os acionistas que manifestarem interesse na subscrição de sobras participarão de rateio proporcional. Após essa etapa, as ações eventualmente remanescentes poderão ser subscritas pelos credores da Companhia, mediante a capitalização dos respectivos créditos.

XVI. Homologação parcial:

Será admitida a homologação parcial do Aumento de Capital, dentro dos limites mínimo e máximo estabelecidos.

XVII. Forma de integralização:

As ações poderão ser integralizadas (i) em moeda corrente nacional, pelos acionistas que exercerem seu direito de preferência; ou (ii) mediante a capitalização de créditos, pelos credores da Companhia.