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SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A. — Capital/Financing Update 2026
May 22, 2026
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Capital/Financing Update
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SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n° 01.599.101/0001-93
NIRE n° 35.300.501.497
ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2026
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DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 21 de maio de 2026, às 10h00, de forma híbrida, na sede social da Sequoia Logística e Transportes S.A. (“Companhia”), bem como pela plataforma Microsoft Teams.
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CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Reunião devidamente convocada nos termos do art. 16 do Estatuto Social da Companhia e presentes, conforme determina o art. 18 do mesmo Estatuto Social, os membros do Conselho de Administração a saber: (i) Sr. Marcelo Adilson Tavarone Torresi; (ii) Sr. Guilherme Rodrigues Alves Juliani; (iii) Sr. Eduardo Gomes Fernandes; (iv) Sr. Marcelo Sanchez Martins; e (v) Armando Marchesan Neto, em conjunto, (“Conselheiros”).
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MESA: O Sr. Marcelo Adilson Tavarone Torresi para presidir a mesa dos trabalhos, que convidou a Sra. Larissa Kastelic para secretariar a reunião.
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ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a realização da 4ª (quarta) emissão de notas comerciais escriturais, em série única, com garantia real e fidejussória, para colocação privada, pela Companhia, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) (“Notas Comerciais” e “Emissão”, respectivamente), nos termos do “Termo Constitutivo de Notas Comerciais” (“Termo de Emissão”), de acordo com a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021; e (ii) a autorização aos membros da Diretoria da Companhia para praticarem todos os atos e adotarem todas as medidas necessárias à realização, formalização e aperfeiçoamento das deliberações acima.
- DELIBERAÇÕES: Após exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os Conselheiros presentes deliberaram, por unanimidade dos votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições, o quanto segue:
5.1. A aprovação da 4ª (quarta) emissão de Notas Comerciais Escriturais, em série única, com garantia real e fidejussória, para colocação privada, pela Companhia, no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) (“Notas Comerciais” e “Emissão”, respectivamente), sendo que sobre as Notas Comerciais incidirá remuneração equivalente a 1,0000% a.m. (um por cento ao mês), capitalização exponencial e base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, acrescidos de juros pós-fixados correspondentes a 100,0000% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos depósitos interfinanceiros – DI de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“CDI”), aplicados sobre o saldo devedor, calculados da data de subscrição até o vencimento de cada parcela, nos termos do “Termo Constitutivo de Notas Comerciais” (“Termo de Emissão”), a ser celebrado entre a Sequoia Logística e Transportes S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.599.101/0001-93 (“Companhia” ou “Emitente”), a Flash Courier Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.160.269/0001-09 (“Flash”), a ILGJ Logística e Transporte Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.782.548/0001-42 (“ILGJ”), a QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.285.390/0001-40 (“Escrituradora”), e a Direta Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial de Classe Única Fechada de Responsabilidade Limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.030.944/0001-42 (“Credora”), observados os principais termos e condições constantes da apresentação previamente disponibilizada aos membros do Conselho de Administração, cuja cópia permanecerá arquivada na sede da Companhia.
5.1.1 As Notas Comerciais contarão com garantia fidejussória prestada pela Flash e pela ILGJ, bem como garantia real constituída por meio de cessão fiduciária de recebíveis, nos termos dos documentos da operação.
5.1.2. Fica autorizada a celebração, pela Companhia e, conforme aplicável, pela Flash e pela ILGJ, de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e às garantias, incluindo, sem limitação, o Termo de Emissão, contratos de garantia, boletins de subscrição, instrumentos celebrados com a Escrituradora, notificações, registros, aditamentos e demais instrumentos necessários à formalização, constituição, registro, aperfeiçoamento e manutenção da Emissão e das garantias.
5.1.3. O Conselho de Administração reconhece que a prestação das garantias pela Flash e pela ILGJ atende aos interesses de seus respectivos grupos econômicos e proporciona benefício indireto às referidas sociedades.
5.2. A aprovação para que a Diretoria e demais representantes da Companhia pratiquem todos os atos e adotem todas as medidas necessárias ou convenientes à implementação das deliberações acima, inclusive negociar, ajustar e celebrar os documentos da operação, podendo definir termos e condições finais que não impliquem alteração substancial da operação aprovada nesta reunião.
5.3. A ratificação de todos os atos relativos às matérias aprovadas nos itens acima que tenham sido praticados até a presente data pela Diretoria e demais representantes da Companhia.
- ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente da Mesa ofereceu o uso da palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como não houve manifestação, declarou encerrados todos os trabalhos, suspendendo-os pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
Barueri, 21 de maio de 2026.
[Restante da página deixada intencionalmente em branco]
[Assinaturas seguem na próxima página]
Página de assinatura da Ata de Reunião do Conselho de Administração da Sequoia Logística e Transportes S.A., realizada em 21 de maio de 2026.
Mesa:
Marcelo Adilson Tavarone Torresi
Presidente da Mesa
Larissa Kastelic
Secretária da Mesa
Conselheiros:
Marcelo Adilson Tavarone Torresi
Presidente do Conselho de Administração
Armando Marchesan Neto
Conselheiro
Guilherme Rodrigues Alves Juliani
Conselheiro
Marcelo Sanchez Martins
Conselheiro
Eduardo Gomes Fernandes
Conselheiro