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SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A. Share Issue/Capital Change 2026

Apr 23, 2026

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SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A.
CNPJ/ME n° 01.599.101/0001-93 NIRE
n° 35.300.501.497

ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM
22 DE ABRIL DE 2026

  1. Data, hora e local: Realizada no dia 22 de abril de 2026, às 10:00h, de forma híbrida, na sede social da Sequoia Logística e Transportes S.A., bem como pela plataforma Microsoft Teams.

  2. Convocação e Presença: Reunião devidamente convocada nos termos do art. 16 do Estatuto Social da Companhia e presentes, conforme determina o art. 18 do mesmo Estatuto Social, os membros do Conselho de Administração a saber: (i) Sr. Marcelo Adilson Tavarone Torresi; (ii) Sr. Guilherme Rodrigues Alves Juliani; (iii) Sr. Eduardo Gomes Fernandes; (iv) Sr. Marcelo Sanchez Martins; e (v) Sr. Armando Marchesan Neto.

  3. Mesa: Presidente da reunião, o Sr. Marcelo Adilson Tavarone Torresi, que convidou a Sra. Larissa Kastelic para secretariar a reunião.

  4. Ordem do Dia: Deliberar a respeito das seguintes matérias: (i) o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, nos termos do caput do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia, mediante a emissão, para subscrição privada, de novas ações ordinárias, sem valor nominal, com o objetivo de capitalizar créditos detidos contra a Companhia (“Aumento de Capital”); e (ii) a autorização para que a Diretoria da Companhia tome todas as providências e pratique todos os atos necessários ao Aumento de Capital.

  5. Deliberações: Após análise e discussão dos temas constantes da ordem do dia, os Conselheiros presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições ou ressalvas, decidiram:

5.1. Aprovar o Aumento de Capital, dentro do limite do capital autorizado, por meio da emissão, para subscrição privada, de novas ações ordinárias da Companhia, todas escriturais e sem valor nominal, nos termos do artigo 170 da Lei nº 6.404/76, de acordo com os termos e condições a seguir indicados:

5.1.1. Valor do Aumento de Capital: O Aumento de Capital será de, no mínimo, R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) ("Valor Mínimo") e de, no máximo, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) ("Valor Máximo"), sendo admitida a homologação parcial do Aumento de Capital dentro desse intervalo. Caso o Aumento de Capital seja homologado em seu Valor Mínimo, o capital social da Companhia passará a ser de R$ 2.151.982.966,98 (dois bilhões, cento e cinquenta e um milhões, novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos).


Caso o Aumento de Capital seja homologado em seu Valor Máximo, o capital social da Companhia passará a ser de R$ 2.164.982.966,98 (dois bilhões, cento e sessenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos). Em caso de homologação parcial, as ações não subscritas serão automaticamente canceladas pela Companhia. Caso não seja atingido o Valor Mínimo ao término do período de subscrição, o Aumento de Capital não será homologado e as subscrições realizadas serão devolvidas aos respectivos subscritores.

5.1.2. Ações a Serem Emitidas: Serão emitidas pela Companhia entre 41.176.471 (quarenta e um milhões, cento e setenta e seis mil, quatrocentas e setenta e uma) e, no máximo, 117.647.059 (cento e dezessete milhões, seiscentas e quarenta e sete mil e cinquenta e nove) ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal, conforme o volume efetivamente subscrito e integralizado ao término do período de subscrição. Em caso de homologação parcial, as ações não subscritas serão automaticamente canceladas pela Companhia após transcorrido o prazo de exercício do direito de preferência e de subscrição de sobras pelos acionistas.

5.1.3. Preço por ação: O preço da emissão será de R$ 0,17 (dezessete centavos) por ação ordinária, nos termos do artigo 170, § 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações, sendo correspondente à média das cotações de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3") nos últimos 10 (dez) pregões dos dias 07 de abril de 2026 a 20 de abril de 2026 (inclusive).

5.1.4. Objetivo do Aumento de Capital: O Aumento de Capital tem por objetivo possibilitar a capitalização de créditos de titularidade de credores não financeiros da Companhia, compreendendo: (i) créditos decorrentes de aquisições e operações societárias; (ii) créditos decorrentes da prestação de serviços advocatícios; e (iii) créditos decorrentes da prestação de serviços em geral, todos eles constituídos no curso ordinário dos negócios da Companhia.

5.1.5. Direitos das Novas Ações Emitidas: As novas ações a serem emitidas farão jus, em igualdade de condições com as já existentes, a todos os direitos concedidos a estas, incluindo a participação integral em eventuais distribuições de juros sobre o capital próprio e remuneração de capital que vierem a ser declarados pela Companhia após a homologação do Aumento de Capital pelo Conselho de Administração em reunião a ser oportunamente convocada.

5.1.6. Direito de Preferência: Nos termos do artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações, no âmbito do Aumento de Capital será concedido aos acionistas o direito de preferência na subscrição de até a totalidade das novas ações, observados os termos, condições e prazos para o efetivo exercício a ser divulgado por meio de fato relevante e aviso aos acionistas.


5.1.7. Negociação e/ou Cessão de Direito de Preferência: O direito de preferência na subscrição das novas ações a serem emitidas poderá ser negociado, tanto em ambiente de bolsa quanto em ambiente de negociação privado, bem como livremente cedido, a critério dos acionistas, total ou parcialmente, nos termos do artigo 171, § 6º da Lei das Sociedades por Ações.

5.1.8. Direito de Subscrição: Observados os procedimentos estabelecidos pelo Itaú Unibanco S.A., agente escriturador das ações de emissão da Companhia, e pela Central Depositária de Ativos da B3, os acionistas terão direito de preferência para subscrever ações nas seguintes proporções, conforme o volume do Aumento de Capital efetivamente homologado:

  1. Cenário Mínimo (R$ 7.000.000,00): proporção de até 0,006585039 novas ações ordinárias para cada 1 (uma) ação ordinária detida, representando até 0,6585039262% da participação em ações ordinárias de cada acionista; e
  2. Cenário Máximo (R$ 20.000.000,00): proporção de até 0,018814398 novas ações ordinárias para cada 1 (uma) ação ordinária detida, representando até 1,8814397732% da participação em ações ordinárias de cada acionista.

As frações de ações decorrentes do cálculo do percentual para o exercício do direito de subscrição, bem como do direito à subscrição de sobras, serão desconsideradas. Tais frações serão agrupadas em números inteiros de ações e alocadas no período de subscrição de sobras, observados os termos e condições a serem divulgados em fato relevante e aviso aos acionistas.

5.1.9. Procedimento para Subscrição de Sobras e Pedidos Adicionais de Sobras. Encerrado o prazo para exercício do direito de preferência, os acionistas titulares de direitos de preferência poderão manifestar interesse na subscrição de sobras, indicando tal intenção em seus respectivos boletins de subscrição.

Havendo subscritores que manifestem interesse na subscrição de sobras, o rateio será feito de forma proporcional entre eles, conforme os termos e condições a serem divulgados em fato relevante e aviso aos acionistas. Encerrado o período de sobras, as ações remanescentes que não tenham sido absorvidas pelos acionistas poderão ser subscritas pelos titulares dos créditos referidos no item 5.1.4 acima, mediante a capitalização dos respectivos créditos, até o limite do Valor Máximo do Aumento de Capital. Não haverá período adicional de subscrição após essa etapa.

5.1.10. Cessão do Direito de Preferência: Observadas as formalidades aplicáveis, o Direito de Preferência poderá ser livremente cedido, a título gratuito ou oneroso, pelos acionistas da Companhia a terceiros, nos termos do artigo 171, parágrafo 6º, da Lei das Sociedades por Ações.


5.1.11. Integralização das Ações: Exceto com relação aos subscritores que integralizarem as novas ações mediante capitalização de créditos, as novas ações serão integralizadas à vista pelos acionistas que exercerem o seu respectivo Direito de Preferência, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, observadas as regras e procedimentos próprios do Escriturador e da Central Depositária de Ativos. As novas ações subscritas mediante capitalização de créditos serão integralizadas por meio da compensação dos respectivos créditos detidos contra a Companhia, os quais serão considerados extintos na data de homologação do Aumento de Capital.

5.1.12. Homologação: Após a subscrição e integralização das ações no Aumento de Capital, será convocada nova reunião do Conselho de Administração da Companhia para homologação do Aumento de Capital, dentro do limite do capital autorizado, sendo permitida a homologação parcial dentro dos limites mínimo e máximo estabelecidos.

5.2 Autorizar a Diretoria da Companhia a tomar todas as providências e praticar todos os atos necessários à implementação do Aumento de Capital ora aprovado, inclusive, mas não se limitando, a divulgação de Fato Relevante e de Aviso aos Acionistas detalhando os procedimentos para o Aumento de Capital e o cumprimento de todos os demais dispositivos legais e regulatórios aplicáveis.

  1. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente da Mesa ofereceu o uso da palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como não houve manifestação, declarou encerrados todos os trabalhos, suspendendo-os pelo tempo necessário à impressão da presente Ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Presidente da Mesa: Sr. Marcelo Adilson Tavarone Torresi; Secretária da Mesa: Sra. Larissa Kastelic; Conselheiros: (i) Sr. Marcelo Adilson Tavarone Torresi; (ii) Sr. Guilherme Rodrigues Alves Juliani; (iii) Sr. Eduardo Gomes Fernandes; (iv) Sr. Marcelo Sanchez Martins; e (v) Sr. Armando Marchesan Neto.

Barueri, 22 de abril de 2026.

[Restante da página deixada intencionalmente em branco]

[Assinaturas seguem na próxima página]


Página de assinatura da Ata de Reunião do Conselho de Administração da Sequoia Logística e Transportes S.A., realizada em 22 de abril de 2026.

Mesa:

Marcelo Adilson Tavarone Torresi Presidente da Mesa

Larissa Kastelic
Secretária da Mesa

Conselheiros:

Marcelo Adilson Tavarone Torresi
Presidente do Conselho de Administração

Armando Marchesan Neto
Conselheiro

Marcelo Sanchez Martins
Conselheiro

Guilherme Rodrigues Alves Juliani
Conselheiro

Eduardo Gomes Fernandes
Conselheiro