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Martifer Governance Information 2009

Apr 1, 2009

1938_10-k_2009-04-01_dd8b68c4-5d2d-48be-bd6e-774949a113d6.pdf

Governance Information

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RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO

Capítulo 0. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO 5
Ponto 0.1. Indicação do local onde se encontram disponíveis ao público os textos dos códigos de governo das
sociedades aos quais o emitente se encontre sujeito e, se for o caso, aqueles a que tenha voluntariamente
escolhido sujeitar-se. 5
Ponto 0.2. Indicação discriminada das recomendações contidas no Código de Governo das Sociedades da CMVM
adoptadas e não adoptadas. 5
Ponto 0.3. Quando a estrutura ou as práticas de governo da sociedade divirjam das recomendações da CMVM ou
de outros códigos a que a sociedade se sujeite ou tenha voluntariamente aderido, devem ser explicitadas as partes
de cada código que não são cumpridas e as razões dessa divergência. 8
CAPÍTULO 1. ESTRUTURA DE GOVERNO SOCIETÁRIO11
Ponto 1.1. Modelo de Governo, Evolução 11
CAPÍTULO 2. ORGÃOS SOCIAIS12
Ponto 2.1. Organograma 12
Ponto 2.2. ASSEMBLEIA GERAL12
Estrutura, Organização e Funcionamento da Assembleia Geral e Composição 12
Ponto 2.3. Estrutura Organizacional da Martifer SGPS, SA14
Ponto 2.4. Administração da Sociedade15
Composição, Estrutura, Organização e Funcionamento do Conselho de Administração15
Ponto 2.5. Comissão Executiva17
Composição, Estrutura, Organização e Funcionamento17
Ponto 2.6. Conselho Fiscal19
Composição, Estrutura, Organização e Funcionamento19
Ponto 2.7. Revisor Oficial de Contas20
Composição, Estrutura, Organização e Funcionamento20
Ponto 2.8. Comissão de fixação de Vencimentos21
Composição, Estrutura, Organização e Funcionamento21
Ponto 2.9. Secretário da Sociedade22
Composição, Estrutura, Competências 22
Ponto 2.10. Regulamentos de Funcionamento dos Órgãos Sociais22
CAPÍTULO 3. COMISSÕES ESPECIALIZADAS22
Ponto 3.1. Comité do Governo Societário22
Ponto 3.2. Comissão de Ética e Conduta 24
CAPÍTULO 4. SISTEMAS INTERNOS DE CONTROLO25
Ponto 4.1. Sistemas de Controlo Interno25
Ponto 4.2. Sistemas de Gestão de Risco26
Ponto 4.3. Principais factores de risco 26
CAPÍTULO 5. AUDITORIA EXTERNA30
CAPÍTULO 6. RELAÇÕES COM O MERCADO30
Ponto 6.1. Deveres Gerais de Informação 30
Ponto 6.2. Gabinete de Apoio ao Investidor 31
Ponto 6.3. Informação da sociedade no sítio da Internet 32
Ponto 6.4. Evolução da cotação das acções da Martifer32
Ponto 6.5. Factos comunicados e apresentações de resultados33
CAPÍTULO 7. ACÇÃO E POLITICA DE DIVIDENDOS 34
Ponto 7.1. Estrutura do capital34
Ponto 7.2. Política de dividendos34
CAPÍTULO 8. PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS 34
CAPÍTULO 9. POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES35
CAPÍTULO 10. SISTEMAS DE PARTICIPAÇÃO DE TRABALHADORES NO CAPITAL DA SOCIEDADE36
CAPÍTULO 11. PLANOS DE ATRIBUIÇÕES DE ACÇÕES OU OPÇÕES 36
CAPÍTULO 12. NEGÓCIOS E OPERAÇÕES COM ÓRGÃOS SOCIAIS E PARTES RELACIONADAS 38
CAPÍTULO 13. MEDIDAS RELATIVAS AO CONTROLO DAS SOCIEDADES38
CAPÍTULO 14. PARTICIPAÇÃO ACCIONISTA39
CAPÍTULO 15. SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL 39
Ponto 15.1. Sistemas de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança39
Ponto 15.2. Responsabilidade Social 40
CAPÍTULO 16. REGIMES COMPLEMENTARES DE PENSÓES OU DE REFORMA ANTECIPADA PARA OS
ADMINISTRADORES41
CAPÍTULO 17. POLITICA DE REMUNERAÇÕES 41
Anexos43

CAPÍTULO 0. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

PONTO 0.1. INDICAÇÃO DO LOCAL ONDE SE ENCONTRAM DISPONÍVEIS AO PÚBLICO OS TEXTOS DOS CÓDIGOS DE GOVERNO DAS SOCIEDADES AOS QUAIS O EMITENTE SE ENCONTRE SUJEITO E, SE FOR O CASO, AQUELES A QUE TENHA VOLUNTARIAMENTE ESCOLHIDO SUJEITAR-SE.

O presente Relatório foi elaborado de acordo com o Código do Governo das Sociedades Cotadas da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Regulamento da CMVM nº1/2007 (entretanto alterado pelo Regulamento 5/2008), que modificou e revogou o Regulamento da CMVM nº7/2001. O regulamento está disponível para consulta no sítio da CMVM na Internet, no seguinte endereço: www.cmvm.pt.

PONTO 0.2. INDICAÇÃO DISCRIMINADA DAS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE GOVERNO DAS SOCIEDADES DA CMVM ADOPTADAS E NÃO ADOPTADAS.

As recomendações emitidas pela CMVM em matéria de Governo societário, além do valioso contributo que conferem no âmbito do quadro regulamentar da autoridade de supervisão, evidenciam a necessidade de reflexão interna permanente sobre as melhores práticas de Corporate Governance, equilibrada com a estrutura de Governo e politicas internas da sociedade.

Recomendações da CMVM em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008 Grau de
cumprimento
Relatório
1 ASSEMBLEIA GERAL
1.1 Mesa da Assembleia Geral
1.1.1 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve dispor de recursos humanos e
logísticos de apoio que sejam adequados às suas necessidades, considerada a situação
económica da sociedade
Adoptada Ponto 2.2., pag. 14
1.1.2 A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve ser divulgada no
relatório anual de governo da sociedade
Adoptada Ponto 2.2., pag. 14
1.2 Participação na Assembleia
1.2.1 A antecedência do depósito ou bloqueio das acções para a participação em
Assembleia Geral imposta pelos estatutos não deve ser superior a cinco dias úteis.
Adoptada Ponto 2.2., pag. 12
1.2.2 Em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral, a sociedade não deve obrigar
ao bloqueio durante todo o período até que a sessão seja retomada, devendo bastar-se
com a antecedência ordinária exigida na primeira sessão
Adoptada Ponto 2.2., pag. 14
1.3 Voto e Exercício do Direito de Voto
1.3.1 As sociedades não devem prever qualquer restrição estatutária do voto por
correspondência
Não Adoptada Cap. 0.3, Pag. 8
1.3.2 O prazo estatutário de antecedência para a recepção da declaração de voto emitida
por correspondência não deve ser superior a três dias úteis
Adoptada Ponto 2.2., pag. 13
1.3.3. As sociedades devem prever, nos seus estatutos, que corresponda um voto a cada
acção
Não Adoptada Cap. 0.3, Pag. 8
1.4 Quórum e Deliberações
1.4.1. As sociedades não devem fixar um quórum constitutivo ou deliberativo superior ao
previsto por lei
Adoptada Ponto 2.2., Pag. 14
1.5 Actas e Informações sobre deliberações adoptadas
1.5.1 As actas das reuniões da Assembleia Geral devem ser disponibilizadas aos accionistas
no sítio Internet da sociedade no prazo de cinco dias, ainda que não constituam
informação privilegiada, nos termos legais, e deve ser mantido neste sítio um acervo
histórico das listas de presença, das ordens de trabalhos e das deliberações tomadas
relativas às reuniões realizadas, pelo menos, nos três anos antecedentes
Não Adoptada Cap. 0.3 pag. 8
1.6 Medidas relativas ao Controlo das Sociedades
1.6.1 As medidas que sejam adoptadas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de
aquisição devem respeitar os interesses da sociedade e dos seus accionistas
Adoptada Cap. 13 Pag. 8
1.6.2 Os estatutos das sociedades que, respeitando o princípio da alínea anterior,
prevejam a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um
único accionista, de forma individual ou em concertação com outros accionistas, devem
prever igualmente que seja consignado que, pelo menos de cinco em cinco anos, será
sujeita a deliberação pela Assembleia Geral a manutenção ou não dessa disposição
estatutária – sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal – e que nessa
deliberação se contam todos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione
NA NA
1.6.3 Não devem ser adoptadas medidas defensivas que tenham por efeito provocar
automaticamente uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição de
Adoptada Cap. 13 Pag. 38
controlo ou de mudança da composição do órgão de administração, prejudicando dessa
forma a livre transmissibilidade das acções e a livre apreciação pelos accionistas do
desempenho dos titulares do órgão de administração
2. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 Temas Gerais
2.1.1 Estrutura e competência
2.1.1.1 O órgão de administração deve avaliar no seu relatório de governo o modelo
adoptado, identificando eventuais constrangimentos ao seu funcionamento e propondo
Adoptada Ponto 1.1., Pag. 11
medidas de actuação que, no seu juízo, sejam idóneas para os superar
2.1.1.2 As sociedades devem criar sistemas internos de controlo, para a detecção eficaz
Adoptada Cap. 4, Pag.25
de riscos ligados à actividade da empresa, em salvaguarda do seu património e em
benefício da transparência do governo societário
2.1.1.3 Os órgãos de administração e fiscalização devem ter regulamentos de
funcionamento os quais devem ser divulgados no sítio na Internet da sociedade
Adoptada Ponto 2.4., Pag. 16
Ponto 2.5. Pag. 19
Ponto 2.6, Pag. 20
2.1.2 Incompatibilidades e Independência
2.1.2.1 O Conselho de Administração deve incluir um número de membros não
executivos que garanta efectiva capacidade de supervisão, fiscalização e avaliação da
actividade dos membros executivos
Adoptada Ponto 2.4., Pag.
15
I)
e
(tabela
Anexo IV
2.1.2.2 De entre os administradores não executivos deve contar-se um número Não Adoptada Cap. 0.3, Pag 9
adequado de administradores independentes, tendo em conta a dimensão da sociedade e
a sua estrutura accionista, que não pode em caso algum ser inferior a um quarto do
número total de administradores
2.1.3 Elegibilidade e Nomeação
2.1.3.1 Consoante o modelo aplicável, o Presidente do Conselho Fiscal, da Comissão de
Auditoria ou da Comissão para as matérias financeiras deve ser independente e possuir
as competências adequadas ao exercício das respectivas funções
Adoptada Ponto 2.6., Pag. 19
2.1.4 Política de comunicação de irregularidades
2.1.4.1 A sociedade deve adoptar uma política de comunicação de irregularidades Adoptada Cap. 9, Pag. 35
alegadamente ocorridas no seu seio, com os seguintes elementos: i) indicação dos meios
através dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas
internamente, incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações, ii)
indicação do tratamento a ser dado às comunicações, incluindo tratamento confidencial,
caso assim seja pretendido pelo declarante
2.1.4.2 As linhas gerais desta política devem ser divulgadas no relatório sobre o governo Adoptada Cap. 9, Pag. 35
das sociedades
2.1.5 Remuneração Cap. 17 pag. 41
2.1.5.1 A remuneração dos membros do órgão de administração deve ser estruturada
de forma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses da
Adoptada
sociedade. Neste contexto,
i) a remuneração dos administradores que exerçam funções executivas deve integrar
uma componente baseada no desempenho, devendo tomar por isso em consideração a
avaliação de desempenho realizada periodicamente pelo órgão ou comissão
competentes;
ii) a componente variável deve ser considerada com a maximização do desempenho de
longo prazo da empresa e dependente da sustentabilidade das variáveis de desempenho
adoptadas;
iii) quanto tal não resulte directamente de imposição legal, a remuneração dos membros
não executivos do órgão de administração deve ser exclusivamente constituída por uma
quantia fixa
2.1.5.2 A comissão de remunerações e o órgão de administração devem submeter à
apreciação pela Assembleia Geral Anual de accionistas de uma declaração sobre a
Adoptada Anexo III e V
política de remunerações, respectivamente, dos órgãos de administração e fiscalização e
dos demais dirigentes na acepção do número 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores
Mobiliários. Neste contexto, devem, nomeadamente, ser explicitados aos accionistas os
critérios e os principais parâmetros propostos para a avaliação do desempenho para
determinação da componente variável, quer se trate de prémios em acções, opções de
aquisição de acções, bónus anuais ou de outras componentes.
2.1.5.3 Pelo menos um representante da comissão de remunerações deve estar presente Adoptada Ponto 2.8. Pag. 21
nas assembleias-gerais anuais de accionistas.
2.1.5.4 Deve ser submetida à Assembleia Geral a proposta relativa à aprovação de Não Adoptada Ponto 0.3., Pag. 9
planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções ou com base nas
variações do preço das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e
demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores
Mobiliários.
A proposta deve conter todos os elementos necessários para uma avaliação correcta do
plano. A proposta deve ser acompanhada do regulamento do plano ou, caso o mesmo
ainda não tenha sido elaborado, das condições gerais a que o mesmo deverá obedecer.
Da mesma forma, devem ser aprovadas em assembleia geral as principais características
do
sistema
de
benefí
cios de reforma de que beneficiem os membros dos órgãos de administração,
fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos
Valores Mobiliários.
2.1.5.5 A remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização deve Não Adoptada Ponto 0.3., Pag. 9
ser objecto de divulgação anual em termos individuais, distinguindo-se, sempre que for
remuneração variável, bem como a remuneração recebida em outras empresas do grupo
ou em empresas controladas por accionistas titulares de participações qualificadas.
2.2 Conselho de Administração
2.2.1 Dentro dos limites estabelecidos por lei para cada estrutura de administração e
Adoptada Ponto 2.5., Pag. 17
fiscalização, e salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o Conselho de
Administração deve delegar a administração quotidiana da sociedade, devendo as
competências delegadas ser identificadas no relatório anual sobre o governo da sociedade
2.2.2 O Conselho de Administração deve assegurar que a sociedade actua de forma Adoptada Ponto 2.5. Pag. 18
consentânea com os seus objectivos, não devendo delegar a sua competência,
designadamente, no que respeita a:
i) definir a estratégia e as políticas gerais da sociedade;
ii) definir a estrutura empresarial do grupo;
iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante,
risco ou às suas características especiais.
2.2.3 Caso o Presidente do Conselho de Administração exerça funções executivas, o Adoptada Ponto 2.4., pag.16
Conselho de Administração deve encontrar mecanismos eficientes de coordenação dos
trabalhos dos membros não executivos, que designadamente assegurem que estes possam
decidir de forma independente e informada, e deve proceder-se à devida explicitação
desses mecanismos aos accionistas no âmbito do relatório sobre o governo da sociedade
2.2.4 O relatório anual de gestão deve incluir uma descrição sobre a actividade
desenvolvida pelos administradores não executivos referindo, nomeadamente, eventuais
Adoptada Anexo IV
constrangimentos deparados
2.2.5 O órgão de administração deve promover uma rotação do membro com o pelouro Adoptada Ponto 2.4., Pag. 16
financeiro, pelo menos no fim de cada dois mandatos
2.3 Administrador Delegado, Comissão Executiva e Conselho de Administração Executivo
2.3.1 Os administradores que exerçam funções executivas, quando solicitados por outros Adoptada Anexo IV
membros dos Órgãos Sociais, devem prestar, em tempo útil e de forma adequada ao
pedido, as informações por aqueles requeridas
2.3.2 O Presidente da Comissão Executiva deve remeter, respectivamente, ao Presidente Adoptada Ponto 2.5., Pag 19
do Conselho de Administração e, conforme aplicável, ao Presidente do Conselho Fiscal ou
da Comissão de Auditoria, as convocatórias e as actas das respectivas reuniões
2.3.3 O Presidente do Conselho de Administração Executiva deve remeter ao Presidente NA NA
do Conselho Geral e de Supervisão e ao Presidente da Comissão para as Matérias
Financeiras, as convocatórias e as actas das respectivas reuniões
2.4 Conselho Geral e de Supervisão, Comissão para as Matérias Financeiras, Comissão de Auditoria e Conselho Fiscal
2.4.1 O Conselho Geral e de Supervisão, além do cumprimento das competências de NA NA
fiscalização que lhes estão cometidas, deve desempenhar um papel de aconselhamento,
acompanhamento e avaliação contínua da gestão da sociedade por parte do Conselho de
Administração Executivo.
Entre as matérias sobre as quais o Conselho Geral e de Supervisão deve pronunciar-se
incluem-se:
i) o definir a estratégia e as políticas gerais da sociedade;
ii) a estrutura empresarial do grupo; e
iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante,
risco ou às suas características especiais Ponto 2.6, Pag. 20
2.4.2 Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de
Supervisão, a Comissão para as Matérias Financeiras, a Comissão de Auditoria e o
Adoptada
Conselho Fiscal devem ser objecto de divulgação no sítio da Internet da sociedade, em
conjunto com os documentos de prestação de contas.
2.4.3 Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Adoptada Ponto 2.6., Pag 20
Supervisão, a Comissão para as Matérias Financeiras, a Comissão de Auditoria e o
Conselho Fiscal devem incluir a descrição sobre a actividade de fiscalização desenvolvida
referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados
2.4.4 A Comissão para as Matérias Financeiras, a Comissão de Auditoria e o Conselho Adoptada Ponto 2.6., Pag.20
Fiscal, consoante o modelo aplicável, devem representar a sociedade, para todos os
efeitos, junto do auditor externo, competindo-lhe, designadamente, propor o prestador
destes serviços, a respectiva remuneração, zelar para que sejam asseguradas, dentro da
empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços, bem como ser o interlocutor
da empresa e o primeiro destinatário dos respectivos relatórios
2.4.5 A Comissão para as Matérias Financeiras, Comissão de Auditoria e o Conselho Ponto 2.6, Pag. 20
Fiscal, consoante o modelo aplicável, devem anualmente avaliar o auditor externo e Adoptada
propor à Assembleia Geral a sua destituição sempre que se verifique justa causa para o
efeito
2.5 Comissões especializadas
2.5.1 Salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o Conselho de Administração e
o Conselho Geral e de Supervisão, consoante o modelo adoptado, devem criar as
Não Adoptada Ponto 0.3,Pag. 10,
Ponto 2.8, Ponto
comissões que se mostrem necessárias para: 3.1. e Ponto 3.2.
i) assegurar uma competente e independente avaliação do desempenho dos
administradores executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho global,
bem assim como das diversas comissões existentes;
ii) reflectir sobre o sistema de governo adoptado, verificar a sua eficácia e propor
aos órgãos competentes as medidas a executar tendo em vista a sua melhoria
2.5.2 Os membros da Comissão de Remunerações ou equivalente devem ser Adoptada Ponto 2.8.
Pag.
2.5.3 Todas as comissões devem elaborar actas das reuniões que realizem Adoptada Cap. 2.5., e Cap.
2.8. Cap. 3.1. e
Cap. 3.2.
3. INFORMAÇÃO E AUDITORIA
3.1 Deveres gerais de informação
3.1.1 As sociedades devem assegurar a existência de um permanente contacto com o
mercado, respeitando o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias
no acesso à informação por parte dos investidores. Para tal deve a sociedade manter um
gabinete de apoio ao investidor.
Adoptada Cap. 6 Pag. 31
3.1.2 A seguinte informação disponível no sítio da Internet da sociedade deve ser divulgada
em inglês:
a) a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os demais elementos
mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais;
b) Estatutos;
c) Identidade dos titulares dos Órgãos Sociais e do representante para as
relações com o mercado;
d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respectivas funções e meios de acesso;
e) Documentos de prestação de contas;
f) Calendário semestral de eventos societários;
g) Propostas apresentadas para discussão e votação em Assembleia Geral;
h) Convocatórias para a realização de Assembleia Geral.
Não Adoptada Ponto 0.3. Pag. 10

PONTO 0.3. QUANDO A ESTRUTURA OU AS PRÁTICAS DE GOVERNO DA SOCIEDADE DIVIRJAM DAS RECOMENDAÇÕES DA CMVM OU DE OUTROS CÓDIGOS A QUE A SOCIEDADE SE SUJEITE OU TENHA VOLUNTARIAMENTE ADERIDO, DEVEM SER EXPLICITADAS AS PARTES DE CADA CÓDIGO QUE NÃO SÃO CUMPRIDAS E AS RAZÕES DESSA DIVERGÊNCIA.

1.3.1 As sociedades não devem prever qualquer restrição estatutária do voto por correspondência

Os estatutos prevêem que os accionistas poderão votar por correspondência, limitando a sua participação, à alteração do contrato de sociedade e à eleição dos membros dos Órgãos Sociais. A presente disposição foi objecto de reflexão e debate pela Comissão de Governo Societário, cujas conclusões foram comunicadas à Administração da sociedade. Em 2009, a Martifer pretende adoptar esta recomendação na sua totalidade, ultrapassando a situação de não adopção. O Conselho de Administração irá propor na próxima Assembleia Geral Anual a alteração dos estatutos, no sentido de permitir a votação por correspondência relativamente a todas as propostas apresentadas em Assembleia Geral.

I.3.3 As sociedades devem prever, nos seus estatutos, que corresponda um voto a cada acção.

Os estatutos da sociedade prevêem que a cada cem acções corresponde um voto. Igualmente será de referir a possibilidade dada pelos Estatutos da sociedade ao direito de agrupamento aos accionistas que sejam em conjunto titulares de pelo menos cem acções, fazendo-se representar por um deles, não havendo aí limite ao direito de voto. Foi convicção da sociedade da inexistência de um nexo causal entre os desvios desta regra, uma acção/um voto, e o desempenho das sociedades cotadas sob o prisma financeiro ou de governo corporativo, citando-se, a título de exemplo, o estudo do ISS Europa (Institucional Shareholder Services), do ECGI e da Sherman & Sterling. Não obstante a recomendação não se poder considerar como formalmente adoptada, na substância, continuamos convictos que os objectivos pretendidos com a mesma foram alcançados durante 2008. A presente disposição foi objecto de reflexão e debate pela Comissão de Governo Societário, cujas conclusões foram comunicadas à Administração da sociedade. Em 2009, a Martifer pretende adoptar esta recomendação na sua totalidade, ultrapassando a situação de não adopção. Por Recomendação da Comissão de Governo Societário, o Conselho de Administração irá propor na próxima Assembleia Geral Anual a alteração dos estatutos, no sentido de permitir a adopção do principio uma acção um voto.

1.5.1 As actas das reuniões da Assembleia Geral devem ser disponibilizadas aos accionistas no sítio Internet da sociedade no prazo de cinco dias, ainda que não constituam informação privilegiada, nos termos legais, e deve ser mantido neste sítio um acervo histórico das listas de presença, das ordens de trabalhos e das deliberações tomadas relativas às reuniões realizadas, pelo menos, nos três anos antecedentes.

No sítio da sociedade na Internet é feito e mantido o registo histórico das presenças, ordens de trabalho, deliberações tomadas e percentagem dos votos expressos nas Assembleias Gerais desde que a sociedade adquiriu a qualidade de sociedade aberta, enviando aos accionistas que o requeiram, as actas das reuniões de Assembleia Geral e, permitindo o acesso às listas de presenças aos accionistas que pretenderem conferir o seu registo na mesma. Refira-se que a sociedade adquiriu a qualidade de sociedade aberta em 2007, ocorrendo a primeira Assembleia Geral da sociedade com essa qualidade em 2008, motivo pelo qual apenas a acta da última Assembleia Geral foi disponibilizada aos accionistas no sítio da sociedade na Internet, não só em versão extracto de acta e como posteriormente na sua versão integral.

2.1.2.2 De entre os administradores não executivos deve contar-se um número adequado de administradores independentes, tendo em conta a dimensão da sociedade e a sua estrutura accionista, que não pode em caso algum ser inferior a um quarto do número total de administradores.

Para aferição da independência dos membros do Conselho de Administração nomeados enquanto tal, os critérios utilizados para a assunção da independência são os previstos no n.º 5 do artigo 414.º do CSC. A recomendação 2.1.2.2. define que deve contar-se um número adequado de administradores independentes, tendo em conta a dimensão da sociedade e a sua estrutura accionista, que não pode em caso algum ser inferior a um quarto do número total de administradores. A sociedade considera que à estrita luz da recomendação, esta se deva considerar como não adoptada concernente ao Conselho de Administração, em que quatro membros são não executivos, mas deste quatro apenas dois membros são considerados independentes, num total de nove administradores. A composição do actual Conselho de Administração foi votada na última Assembleia Geral de accionistas, tendo a mesma obtida por unanimidade dos votos dos accionistas presentes. Assim sendo, e tratando-se de uma decisão soberana dos accionistas, só estes poderão alterar a composição deste órgão se assim o entenderem. É, no entanto, claro que a evolução legislativa na procura de melhor definição sobre o que é ou deve ser um administrador independente, não pode olvidar, tal como foi referido no Relatório Higgs, que a verdadeira independência não é nem nunca será uma característica legalmente determinada, e apreciada com juízos objectivos e prévios, uma vez que o administrador terá sempre que ser independente in character and judgment.

2.1.5.4 Deve ser submetida à Assembleia Geral a proposta relativa à aprovação de planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções ou com base nas variações do preço das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. A proposta deve conter todos os elementos necessários para uma avaliação correcta do plano. A proposta deve ser acompanhada do regulamento do plano ou, caso o mesmo ainda não tenha sido elaborado, das condições gerais a que o mesmo deverá obedecer. Da mesma forma, devem ser aprovadas em Assembleia Geral as principais características do sistema de benefícios de reforma de que beneficiem os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários.

Foi submetida à Assembleia Geral, em 2008, a "apreciação de programa de atribuição de acções (stock options) aos colaboradores e membros do conselho de administração das sociedades do grupo Martifer e condições gerais do respectivo regulamento". Da Recomendação parece efectivamente resultar que é aconselhada a submissão à Assembleia Geral da proposta relativa à aprovação de planos de atribuição de acções e de opções de aquisição de acções. O plano de stock options da Martifer foi apenas submetido a apreciação e não a aprovação propriamente dita. Por conseguinte, e apesar de ser nossa convicção que foram dados a conhecer aos accionistas os Pontos essenciais do Plano de Stock Options, não foi, no entanto, o referido Plano colocado à votação, mas simplesmente sujeito a apreciação, pelo que optámos por considerar como não adoptada a recomendação.

2.1.5.5 A remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização deve ser objecto de divulgação anual em termos individuais, distinguindo-se, sempre que for caso disso, as diferentes componentes recebidas em termos de remuneração fixa e de remuneração variável, bem como a remuneração recebida em outras empresas do grupo ou em empresas controladas por accionistas titulares de participações qualificadas.

Ao divulgar a remuneração global auferida pelos membros do Conselho de Administração consideramos que fica prestada a informação que importa aos accionistas conhecer. A informação individual das remunerações, no nosso entendimento, em nada contribui para a melhoria do desempenho da administração ou o melhor esclarecimento dos accionistas, aos quais o que importa é conhecer o peso global da remuneração do Conselho face aos resultados. A individualização poderá ter efeitos negativos que superam em muito qualquer vantagem que eventualmente pudesse existir.

2.5.1 Salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o Conselho de Administração e o Conselho Geral e de Supervisão, consoante o modelo adoptado, devem criar as comissões que se mostrem necessárias para:

i) assegurar uma competente e independente avaliação do desempenho dos administradores executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho global, bem assim como das diversas comissões existentes;

ii) reflectir sobre o sistema de governo adoptado, verificar a sua eficácia e propor aos órgãos competentes as medidas a executar tendo em vista a sua melhoria.

Atento o disposto no Anexo ao Regulamento nº 1/2007, a CMVM considera como não adoptadas as recomendações que não sejam seguidas na íntegra. Sucede que, no que diz respeito à Recomendação 2.5.1, a Sociedade apenas não cumpre o disposto na sua sub-alínea i). O Conselho de Administração da sociedade ainda criou em 2008 uma Comissão que "assegurasse uma competente e independente avaliação do desempenho dos administradores executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho global, bem assim como das diversas comissões existentes". Em 2008, após a sua designação na Assembleia Geral da sociedade no dia 28 de Março, o Conselho de Administração delineou estrategicamente as Comissões a constituir no seu seio. Foram assim criadas, em 2008, o Comité do Governo Societário, a Comissão de Ética e Conduta, como de seguida se detalhará. Faz parte das prioridades do Conselho de Administração criar as condições para que seja assegurada uma competente e independente avaliação do desempenho dos administradores executivos e não executivos, sem prejuízo da avaliação que é efectuada pela Comissão de Fixação de Remunerações, e das restantes comissões entretanto criadas.

3.1.2 A seguinte informação disponível no sítio da Internet da sociedade deve ser divulgada em inglês:

a) a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais;

b) Estatutos;

c) Identidade dos titulares dos Órgãos Sociais e do representante para as relações com o mercado;

  • d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respectivas funções e meios de acesso;
  • e) Documentos de prestação de contas;
  • f) Calendário semestral de eventos societários;
  • g) Propostas apresentadas para discussão e votação em Assembleia Geral;
  • h) Convocatórias para a realização de Assembleia Geral.

A recomendação passou a ser totalmente cumprida em 2009, não sendo, no entanto, possível considerá-la formalmente cumprida no que toca ao exercício de 2008, devido à falta de cumprimento da mesma no que concerne aos conteúdos das alíneas g) e h).

CAPÍTULO 1. ESTRUTURA DE GOVERNO SOCIETÁRIO

PONTO 1.1. MODELO DE GOVERNO, EVOLUÇÃO

A estrutura do Governo societário da Martifer baseia-se num Conselho de Administração, o qual delega a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, ambos fiscalizados pelo Conselho Fiscal e pelo Revisor Oficial de Contas, sendo todos estes órgãos eleitos em Assembleia Geral de accionistas. Completa-se a estrutura com a Comissão de Fixação de Vencimentos, eleita pelos votos dos accionistas em Assembleia Geral, responsável pela fixação da remuneração dos elementos dos órgãos sociais da sociedade e definidora das orientações gerais a observar na fixação concreta dos montantes.

Dada a juventude da sociedade, cumpre enumerar cronologicamente as etapas percorridas pelo seu Corporate Governance desde que adquiriu a qualidade de sociedade aberta.

- Antecedentes

Antecedendo a entrada da sociedade em mercado regulamentado, os accionistas de referência (Grupo I'M, anteriormente denominado MTO, e a Mota-Engil) aprovaram uma revisão estatutária que visou prima facie ajustar o texto da sociedade, de forma a criar os mecanismos internos estatutários capazes de, permitir a entrada da sociedade em mercado regulamentado, tendo como pano de fundo algumas das recentes (à data) alterações do Código das Sociedades Comerciais introduzidas pelo DL nº76/-A/2006 de 29 de Março.

Em Outubro de 2007, o Conselho de Administração da sociedade incumbiu a empresa de consultoria Mckinsey da elaboração de um estudo aprofundado sobre o Modelo de Governance existente e propostas para o robustecimento desse modelo, de forma a preparar a sociedade para o futuro e tendo como fim imediato tornar a sociedade mais eficiente, operacional, controladora de riscos e definidora de estratégias, potenciando o desenvolvimento e o crescimento consolidado. A aprovação do novo modelo de Governance foi realizada pelo Conselho de Administração no final desse ano, sendo apresentado e adoptado internamente, desde o início de 2008. A apresentação e explicitação pública do novo modelo de Governance ocorreram igualmente na Assembleia Geral que teve lugar em Março de 2008.

- Presente

Desde Março de 2008, que os accionistas em Assembleia Geral concretizaram a organização actual da estrutura societária, tornando-a mais dinâmica e criadora de valor, sendo promovidas designadamente seguintes alterações;

  • A separação de funções entre um órgão de gestão executivo e outro delegante, com a entrada de administradores não executivos e independentes;
  • A instituição de uma Comissão Executiva (órgão em quem o Conselho de Administração delegou os poderes da gestão corrente da sociedade, nos termos e com os limites aprovados) e a nova função do Conselho de Administração (controlador da gestão corrente da sociedade);
  • A nomeação de uma Comissão de Fixação de Vencimentos independente, que apresentará, entre outros, propostas relativas à politica de remuneração (em sentido amplo) dos administradores executivos e da individual destes e do Conselho de Administração) além de outras funções que lhe estão alocadas.

Todos os Órgãos Sociais foram nomeados para o exercício de um mandato de quatro anos, 2008-2011.

Resultou assim, no final da primeira Assembleia Geral da sociedade enquanto sociedade aberta, nove meses após a entrada da sociedade em mercado regulamentado, a escolha pelos accionistas do Modelo Clássico de estruturação societária. A tipologia do modelo seleccionado pela estrutura accionista da Martifer foi objecto de reflexão interna, sendo o modelo seleccionado considerado como mais apropriado e que visou garantir, não só a continuidade da evolução orgânica da sociedade, como a imediata identificação pelos stakeholders. Do modelo inicial, aquando da sua entrada em mercado regulamentado, denominado como Modelo clássico normal (Conselho de Administração, Fiscal Único), evoluiu-se para um modelo ainda hoje actual, composto por Conselho de Administração, Conselho Fiscal (órgão de administração colegial) e manutenção de Revisor Oficial de Contas, modelo denominado Modelo Clássico ou Latino Reforçado.

- Futuro

Os órgãos internos da sociedade, nomeadamente o Conselho de Administração apoiado pelo Comité de Governo Societário, têm acompanhado as melhores práticas e levado a cabo diversas iniciativas de análise e reflexão com vista à promoção de adopção de oportunidades de melhoria no Corporate Governance da sociedade, criando uma aproximação ainda maior às novas exigências do mercado, dos investidores e stakeholders, promovendo a responsabilidade social e ética, bem como a criação de valor de forma sustentada.

Não foram encontradas no Modelo de Governo adoptado pela sociedade quaisquer constrangimentos ao seu funcionamento, pautando-se o rigor a honestidade e a confiança, entre outros, como valores nucleares para esse sucesso. A dinâmica do mundo, da economia, das empresas e do mercado de capitais é um factor conhecido, fazendo com que, caso existam quaisquer alterações a suscitar, destinadas a aperfeiçoar o modelo de governo, serão analisados nas Comissões Internas competentes e posteriormente, caso sejam de relevo, propostas aos accionistas.

CAPÍTULO 2. ORGÃOS SOCIAIS

PONTO 2.2. ASSEMBLEIA GERAL

ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL E COMPOSIÇÃO

A Assembleia Geral é o órgão de deliberação que expressa a vontade da sociedade. A Assembleia Geral da sociedade é composta pelos accionistas, possuidores de acções que, desde, pelo menos, no quinto dia anterior à data agendada para a realização da assembleia, tenham averbadas em seu nome, em conta de valores mobiliários escriturais aberta junto de intermediário financeiro, se forem acções escriturais ou tenham averbadas em seu nome, nos registos da sociedade ou depositadas junto desta ou de entidade legalmente autorizada para o efeito, se forem tituladas, pelo menos cem acções da Sociedade. A sociedade fixou, nos seus estatutos, que a cada cem acções corresponde um voto, nº1 art. 16 dos Estatutos da sociedade, disponíveis no sítio da sociedade na Internet, http://www.martifer.pt/.

É da competência dos accionistas participantes na Assembleia Geral da Sociedade a eleição e destituição do Presidente e do Vice-Presidente da Mesa e secretário, dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, do ROC e dos membros da Comissão de Fixação de Vencimentos, e, ainda, em geral, proceder à apreciação geral e

fiscalização da administração, deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício, a proposta de aplicação de resultados, deliberar sobre as alterações ao contrato de sociedade, autorizar o Conselho de Administração a proceder à aquisição e alienação de acções próprias, entre outros.

Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar por pessoa para o efeito designada pela respectiva Administração ou Conselho de Administração Executivo. A sociedade colocará à disposição dos Senhores Accionistas, no respectivo sítio da Internet http://www.martifer.pt/, uma minuta do formulário de procuração para representação na Assembleia Geral. Os instrumentos de representação voluntária deverão ser entregues na sede social, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos três dias de antecedência relativamente à data da Assembleia Geral, e que, especificando a reunião a que respeita, pela indicação da data, hora e local em que a mesma se realiza e da respectiva Ordem de Trabalhos, confira inequivocamente o mandato ao representante, com adequada identificação deste último.

A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, nos termos do art. 383º do CSC, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, excepto sobre as seguintes deliberações, para as quais será necessária a presença de pelo menos, acções correspondentes a um terço do capital social; alteração do contrato de sociedade, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade. Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar independentemente do número de accionistas presentes ou representados, excepto às deliberações que respeitem à destituição sem justa causa do Conselho de Administração, ou dos respectivos membros, em que terão de ser tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos votos apurados na Assembleia Geral.

A sociedade consagra o princípio da admissibilidade de voto por correspondência em Assembleia Geral pelos seus accionistas, nos termos do art. 22º do Código dos Valores Mobiliários e do art. 17 dos Estatutos, se bem que, de forma mitigada, apenas quanto à alteração do contrato de sociedade e à eleição dos membros dos Órgãos Sociais. A sociedade não tem previsto nos seus Estatutos a possibilidade de exercício do voto por correspondência através de meios electrónicos. Anota-se que, até esta data, a sociedade não teve qualquer solicitação ou manifestação de interesse por parte de accionistas ou investidores na disponibilização desta funcionalidade, entendendo a sociedade que através do voto por correspondência se encontrou acautelado o acesso de todos os accionistas à participação nas decisões submetidas a deliberação, embora de forma mitigada.

As regras Estatutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência são sinteticamente as seguintes:

  • os accionistas poderão votar por correspondência, mas apenas relativamente à eleição de membros dos Órgãos Sociais e às alterações do contrato de sociedade;
  • só são considerados válidos os votos por correspondência recebidos, na sede da sociedade, com, pelo menos, três dias de antecedência em relação à data da Assembleia Geral, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia, e sem prejuízo da obrigatoriedade da tempestiva prova da qualidade de accionista nos termos supra indicados.

De forma a assegurar a confidencialidade do voto até ao momento da votação, a declaração de voto prevista no número anterior deverá ser encerrada em subscrito fechado, no qual deverá ser escrita a expressão "declaração de voto". O subscrito contendo a declaração de voto deverá ser encerrado num outro acompanhado de carta emitida pelo accionista e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, enviada por correio registado, nela expressando a sua vontade inequívoca de votar por correspondência. A referida carta deverá ser assinada pelo titular das acções ou pelo seu representante legal e acompanhada de cópia do bilhete de identidade do accionista, se este for uma pessoa singular, ou, tratando-se de pessoa colectiva, acompanhada da prova da qualidade e dos poderes para o acto.

A declaração de voto por correspondência só será admitida quando assinada pelo titular das acções ou seu representante legal e acompanhada de cópia autenticada do bilhete de identidade do accionista, se este for uma pessoa singular, ou, tratando-se de pessoa colectiva, com a assinatura da declaração reconhecida notarialmente na qualidade e com poderes para o acto. Só serão consideradas válidas as declarações de voto de onde conste, de forma expressa e inequívoca:

  • a indicação da reunião e do ponto ou pontos da Ordem de Trabalhos a que respeita;
  • a proposta concreta a que se destina, com indicação do ou dos proponentes;
  • a indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta, bem como se o mesmo se mantém caso a proposta venha a ser alterada pelo seu proponente.

Não obstante o disposto acima, é permitido a um accionista que envie declaração de voto relativamente a certa proposta, declarar que vota contra todas as demais propostas sobre o mesmo ponto de Ordem de Trabalhos, sem outras especificações. Nos termos do disposto no nº 8 do artigo 17º dos estatutos, os votos por correspondência

valerão como votos negativos em relação a propostas apresentadas posteriormente à sua emissão. Entender-se-á que os accionistas que enviem declarações de voto por correspondência se abstêm na votação das propostas que não sejam objecto dessas declarações.

Em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral, e tendo em conta que não está prevista qualquer obrigação nos Estatutos da sociedade, considerado o entendimento manifestado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a Sociedade considera adoptado o entendimento constante da Recomendação I.2.2 do Código de Governo das Sociedades da CMVM quanto a não ser exigível, em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral, o bloqueio durante todo o período até que a sessão seja retomada, devendo bastar-se com a antecedência ordinária exigida na primeira sessão.

Estas regras sobre o exercício do direito de voto por correspondência estão igualmente explicitadas na convocatória da Assembleia Geral, bem como os procedimentos necessários para exercer esse direito.

Quanto às regras aplicáveis à alteração de Estatutos da sociedade, no que concerne ao Quórum constitutivo – aplica-se o disposto no art.º n.º 383º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), nomeadamente, para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade e, outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos acções correspondentes a um terço do capital social. Já no que concerne ao Quórum deliberativo, aplica-se a regra do artigo 18º dos Estatutos e art.º 386 n.º 2 CSC, nomeadamente as deliberações sociais a tomar em Assembleia Geral quanto a propostas de alteração dos Estatutos, são tomadas, quer em primeira convocação quer em segunda convocação, por dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia reúna em primeira ou em segunda convocação.

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, verificar a conformidade das declarações de voto por correspondência, valendo como não emitidos os votos constantes de declarações não aceites. De forma a garantir e facilitar um exercício mais efectivo do voto por correspondência, a sociedade disponibiliza no seu sítio na Internet em http://www.martifer.pt/ um modelo de boletim de voto que poderá ser utilizado para o devido efeito.

A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição para o mandato 2008-2011:

Presidente da Mesa da Assembleia Geral: António Carreto Lages

Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral: Francisco Artur dos Prazeres Ferreira da Silva

Secretário da Mesa da Assembleia Geral: Ana Maria Tavares Mendes

A remuneração dos membros da Mesa da Assembleia Geral consiste numa quantia fixa, a pagar anualmente. Em 2008, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral auferiu uma remuneração de 1.200,00 euros.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dispõe dos recursos humanos e logísticos de apoio adequados às suas necessidades, considerada a situação económica da Sociedade, utilizando para o efeito o apoio do Secretário da Sociedade, dois elementos de assessoria jurídica do Gabinete Jurídico e de uma sociedade de advogados externa, bem como os serviços de assessoria técnica.

Desde a primeira Assembleia Geral realizada após a admissão das acções da Martifer à negociação em mercado, passou a ser disponibilizada documentação das reuniões da Assembleia Geral, com o objectivo de manter um acervo histórico das listas de presenças, da ordem de trabalhos e das deliberações tomadas relativas às reuniões realizadas, podendo ser encontrado no sítio da sociedade na Internet em http://www.martifer.pt/.

PONTO 2.3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA MARTIFER SGPS, S.A.

A Martifer SGPS, SA, é a holding do Grupo Martifer sendo responsável pela definição das políticas e da orientação estratégica do Grupo, gestão e alocação de recursos financeiros e acompanhamento da actividade operacional e financeira das áreas de negócio.

As áreas de negócio do Grupo Martifer actuam de forma autónoma, com equipas de gestão dedicadas, seguindo as orientações estratégicas aprovadas a nível da holding, com base em orçamentos anuais e planos de negócio supra anuais aprovados pelo Conselho de Administração da Martifer.

De forma a garantir a eficiência operacional existe como suporte á actividade da holding o centro corporativo. Adicionalmente existe o centro de serviços partilhados do Grupo, que serve principalmente as áreas de negócio com serviços administrativos, nomeadamente, gestão financeira, contabilidade, marketing e comunicação, recursos humanos e sistemas de informação.

PONTO 2.4. ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

O Conselho de Administração da sociedade Martifer é composto por um número mínimo de cinco e máximo de nove membros, que são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral, nos termos das regras estatutárias, por maioria dos votos emitidos na assembleia geral. De acordo com os Estatutos, um mínimo de accionistas representando pelo menos 10% do capital social que tenha votado contra a proposta que fez vencimento na eleição de administradores poderá designar um membro do órgão de administração. O mandato dos membros nomeados para o Conselho de Administração é de quatro anos, não existindo qualquer restrição quanto à sua reeleição.

A substituição de um administrador ocorrerá nos termos do CSC, não existindo regras estatutárias relativas a esta matéria, ocorrendo por uma das seguintes formas: inexistindo administradores suplentes, o Conselho de Administração poderá proceder à cooptação de um administrador, a qual deve ser submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral seguinte; no caso de não se proceder à cooptação num prazo de 60 dias, o Conselho Fiscal designa o administrador substituto, a qual deve ser igualmente submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral seguinte; se tal não suceder, a substituição far-se-á através da eleição de um novo administrador pela Assembleia Geral.

A composição a 31 de Dezembro de 2008, do Conselho de Administração era a seguinte:

Comissão
Executiva
Administradores não
Executivos
Independentes
Administradores
não Executivos e
não Independentes
Titularidade de
acções (nº) a
31/12/08
Inicio do
Mandato
Termo do
Mandato
Carlos Manuel Marques
Martins (1)(2) (Presidente
do CA e CEO)
sim 70.030 2008 2011
Jorge Alberto Marques
Martins (Vice-Presidente
do CA e Vice-CEO)
sim 131.760 2008 2011
António Manuel Serrano
Pontes
sim 70.447 2008 2011
Pedro Álvaro de Brito
Gomes Doutel (CFO)
sim 2.230 2008 2011
José Manuel de Almeida
Rodrigues
sim 24.453 2008 2011
Eduardo Jorge de
Almeida Rocha
sim 20.000 2008 2011
António Jorge Campos
de Almeida (3)
sim 11.520 2008 2009
Luis António de Castro
de Valadares Tavares
sim 0 2008 2011
Jorge Bento Ribeiro
Barbosa Farinha
sim 0 2008 2011

Tabela 1. Composição do Conselho de Administração a 31/12/2008

(1) O Administrador Carlos Manuel Marques Martins foi nomeado Presidente do Conselho de Administração em 17-03-2008, (2) O Administrador Carlos Manuel Marques Martins foi nomeado CEO da Comissão Executiva em 17-03-2008 (3) O Administrador António Jorge Campos de Almeida renunciou ao respectivo cargo já no decurso do exercício de 2009, tendo o Conselho de Administração da sociedade deliberado cooptar, em 19 de Fevereiro de 2009, o Dr. Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho a fim de ocupar o lugar deixado vago.

Para aferição da independência dos membros do Conselho de Administração nomeados enquanto tal, os critérios utilizados para a assunção da independência são os previstos no artigo 414.º do CSC. A recomendação 2.1.2.2., define que deve contar-se um número adequado de administradores independentes, tendo em conta a dimensão da sociedade e a sua estrutura accionista, que não pode em caso algum ser inferior a um quarto do número total de administradores. A sociedade considera que à estrita luz da recomendação, esta se deva considerar como não adoptada, no que trata ao Conselho de Administração em que quatro membros são não executivos, mas deste quatro apenas dois membros são considerados independentes.

Isto é, apenas dois membros do Conselho de Administração, melhor identificados na Tabela 1, se podem considerar como "não associados a qualquer grupo de interesses específicos na sociedade nem se encontram em alguma circunstância susceptível de afectar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de; a) ser titular ou actuar em nome ou por conta de titulares de participação qualificada igual ou superior a 2% do capital social da sociedade e b) Ter sido reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada".

O Conselho de Administração é o órgão que executa a vontade social, estando adstrito ao dever de diligência na prática de todos os actos e operações incluídas no seu objecto social, tendo em conta o interesse da sociedade, dos seus accionistas e dos trabalhadores (art.º 64º CSC). A preocupação com a maximização do desempenho dos administradores, de acordo com os interesses da sociedade, foi alcançada na última assembleia geral de accionistas, uma vez que com a eleição de quatro administradores não executivos e posterior delegação de poderes de "gestão corrente" da sociedade numa Comissão Executiva de cinco membros, garantiu-se a supervisão, fiscalização e avaliação efectiva da actividade de "gestão corrente" da sociedade, pelos administradores não executivos.

Nas deliberações do Conselho de Administração, o Presidente tem voto de qualidade. O Presidente do Conselho de Administração é escolhido pelos seus pares, nos termos dos Estatutos e do Regulamento do Conselho de Administração. Pode ser encontrada uma cópia do Regulamento do Conselho de Administração no sítio da sociedade na Internet, em http://www.martifer.pt/.

O Conselho de Administração é, actualmente, composto por nove elementos, sendo o seu Presidente o Eng. Carlos Manuel Marques Martins, o Vice-Presidente o Dr. Jorge Alberto Marques Martins e como vogais, o Eng. António Manuel Serrano Pontes, Eng. José Manuel de Almeida Rodrigues, Dr. Pedro Álvaro de Brito Gomes Doutel (com o pelouro financeiro), o Dr. Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, cooptado em virtude da renúncia do Eng. António Jorge Campos de Almeida, já em 2009, o Dr. Eduardo Jorge de Almeida Rocha, o Dr. Jorge Bento Ribeiro Barbosa Farinha e o Eng. Luís António de Castro de Valadares Tavares. O Dr. Pedro Álvaro de Brito Gomes Doutel exerce o seu primeiro mandato na sociedade.

Cabem ao Conselho de Administração os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade e, em geral, a realização de todos os actos ou negócios jurídicos, com excepção daqueles que sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral. Cabe especialmente ao Conselho de Administração deliberar, entre outros:

  • A aprovação dos planos de actividade e orçamentos da sociedade;
  • Dar de arrendamento ou de locação, tomar de arrendamento ou locar, efectuar locação financeira, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo acções, quotas ou obrigações;
  • Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e Financeiro (…);

O Conselho de Administração reúne regularmente, uma vez por trimestre e, além disso, todas as vezes que o Presidente ou dois dos membros o convoquem, podendo deliberar com a presença ou representação da maioria dos seus membros. Em 2008, o Conselho de Administração reuniu doze vezes.

No exercício de 2008 a remuneração auferida pelos administradores com funções não executivas foi de 40.000,00 euros, inexistindo remuneração variável. Relativamente aos administradores com funções executivas o montante total auferido foi de 1.064.453,00 euros a título de remuneração fixa*, e 190.000 euros a título de remuneração variável.

* Remunerações auferidas por funções exercidas na sociedade, mas igualmente nas sociedades com as quais a Martifer SGPS, SA se encontra em relação de domínio ou de grupo, nomeadamente, Martifer Construções Metalomecânicas, SA, a título de remuneração fixa no valor de 22.050 euros e na Martifer Inovação e Gestão, SA., a título de remuneração fixa no valor de 21.400 euros

As deliberações são tomadas pela maioria dos votos emitidos, tendo, em caso de empate, o Presidente, ou quem o substitua na reunião, voto de qualidade. Apesar do Presidente do Conselho de Administração exercer funções executivas, dado que ocupa a Presidência da Comissão Executiva, foram criados os necessários mecanismos, com a adequação e eficiência suficiente, para que os trabalhos de coordenação dos membros não executivos sejam profícuos e potenciadores de decisões independentes e informadas, não só através de um verdadeiro dever de prestação de informação, traduzido pelo envio de sumário dos actos de gestão corrente, nos termos do

Regulamento da referida Comissão (art. 4.1 do Art. 4º), a todos os membros não executivos do Conselho de Administração, como, pela possibilidade que esses membros têm de estar presentes nas reuniões da Comissão Executiva que antecedem as reuniões ordinárias do Conselho de Administração, com o propósito de acompanhamento dessas reuniões e eficiência da articulação com a ordem de trabalhos.

O Conselho de Administração está autorizado, nos termos do Estatutos em vigor, após parecer favorável do Conselho Fiscal, e em cumprimento das demais disposições aplicáveis do presente contrato de sociedade, a aumentar o capital social em dinheiro, por uma ou mais vezes, até ao limite máximo de cento e vinte e cinco milhões de euros, nº8 do art. 4º dos Estatutos da sociedade http://www.martifer.pt/. Não se encontram estabelecidas ou fixadas quaisquer indemnizações para o caso de os actuais administradores cessarem as suas funções no decurso dos seus mandatos.

PONTO 2.5. COMISSÃO EXECUTIVA

COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Nos termos dos estatutos e do Regulamento do Conselho de Administração, foram delegados certos poderes, a chamada "gestão corrente" da sociedade, à Comissão Executiva, cujos membros foram nomeados de entre os membros do Conselho de Administração, fixando-se nessa deliberação de delegação de poderes os respectivos limites. As deliberações da Comissão Executiva são tomadas por maioria dos votos dos membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade, em caso de empate.

A Comissão Executiva da Martifer foi criada, nos termos do Art. 9º, nº2 do Pacto Social, por deliberação do Conselho de Administração, datada de 17 de Abril de 2008. De acordo com o seu Regulamento, é composta por três a cinco membros escolhidos pelo Conselho de Administração, de entre os seus membros. A substituição de um administrador executivo ocorrerá nos termos do Regulamento da Comissão Executiva, sendo o novo membro da Comissão Executiva nomeado pelo Conselho de Administração.

Comissão Executiva Pelouros Áreas Negócio
Carlos Manuel Marques Martins
(CEO)
Recursos Humanos
Comunicação e Marketing
Holding
Agricultura e Biocombustíveis
Jorge Alberto Marques Martins
(Vice–CEO)
Gabinete Jurídico
Gestão Financeira
(partilhado com o CFO)
Holding
Geração Eléctrica
Pedro Álvaro de Brito Gomes
Doutel
(CFO)
Planeamento e Controlo Corporativo
Desenvolvimento Estratégico
Gestão Financeira e Fiscalidade
Sistemas de Informação
Auditoria Interna
Gabinete de Apoio aos Investidores
Holding
António Manuel Serrano Pontes Central de Compras Holding
Equipamentos para Energia
José Manuel de Almeida
Rodrigues
Qualidade, Segurança e Ambiente Holding
Construção Metálica

Compõem, actualmente a Comissão Executiva para o quadriénio 2008-2011:

Compete à Comissão Executiva exercer os poderes que, em cada momento, nela se encontrem delegados por deliberação do Conselho de Administração, sem prejuízo das matérias cuja delegação se encontre vedada por lei.

Sem prejuízo de todos os membros da Comissão Executiva desempenharem um papel activo na gestão corrente dos negócios do Grupo Martifer, o Conselho de Administração atribuiu pelouros e responsabilidades a cada um dos seus membros, que têm assim sob sua alçada e responsabilidade uma ou mais áreas específicas do negócio, de acordo com o respectivo perfil e com as especializações individuais, observada a competência colegial dos membros da Comissão Executiva para tomar resoluções sobre as mesmas matérias, estabelecendo objectivos e acompanhando a prossecução dos mesmos.

Foi delegada na Comissão Executiva da Martifer SGPS, S.A., Sociedade Aberta, a gestão corrente da sociedade, nela se compreendendo todos os poderes necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e ao exercício da actividade da sociedade, a exercer ao abrigo e dentro dos limites fixados, entre outros:

  • Subscrição, aquisição e alienação de participações sociais em quaisquer sociedades;
  • Realização de investimentos ou compromissos de investimento, com exclusão dos que respeitem a novas áreas de negócio;
  • Aquisição e alienação de acções próprias no quadro e com os limites constantes de deliberação tomada pela Assembleia Geral da sociedade;
  • Realização de investimento e desinvestimentos previstos nos orçamentos anuais ou, não o estando, cujo montante envolvido seja inferior a cinco milhões de euros;

O Conselho de Administração da Martifer SGPS, S.A., Sociedade Aberta, determinou, no entanto, que, para além das matérias que por lei sejam insusceptíveis de delegação, nos termos do art. artigo 407.º, n.º 4 e n.º 8 do CSC, ficariam expressamente excluídas da delegação de poderes conferida, a decisão sobre as seguintes matérias:

a) A aprovação dos planos de actividade e orçamentos das sociedades do Grupo Martifer;

b) Investimentos ou compromissos de investimento em novas áreas de negócio;

c) Investimentos e desinvestimentos não previstos nos orçamentos anuais da sociedades do Grupo Martifer, se os montantes envolvidos forem iguais ou superiores a cinco milhões de euros;

d) Constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as partes sociais das sociedades do Grupo;

e) A participação em Agrupamentos Complementares de Empresas e em Agrupamentos Europeus de Interesse Económico e, bem assim, a celebração de contratos de consórcio e de associação em participação, a constituição ou participação em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito privado ou público, se as mesmas tiverem como objectivo a participação em projectos que impliquem um Volume de Negócios superior a cem milhões de euros;

f) A designação de quaisquer pessoas, individuais ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;

g) A constituição da Comissão Executiva, e, bem assim, a definição das matérias a delegar nesta.

O Conselho de administração assegurou que, na delegação de poderes realizada à Comissão Executiva, lhe ficou reservada a competência de: i) definir a estratégia e as políticas gerais da sociedade; ii) definir a estrutura empresarial do grupo; iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais, sendo que, nesta últimas, a reserva decorre do Regulamento do próprio Conselho de Administração e do Regulamento da Comissão Executiva, ambos publicados no sítio da Sociedade na Internet.

A referida delegação de poderes cessará por deliberação do Conselho de Administração ou, automaticamente, com o termo do mandato do Conselho de Administração que efectuou a delegação, podendo a Comissão Executiva subdelegar, num ou em mais dos seus membros, alguns dos poderes que lhe foram delegados.

A Comissão Executiva reúne por convocação do seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de quaisquer dois dos seus membros, sempre que o exijam os interesses da Sociedade e, pelo menos, uma vez por mês. Pode deliberar estando presentes a maioria dos seus membros, sendo admitida a representação, por outro membro da Comissão Executiva, não podendo, no entanto, qualquer dos seus membros representar mais do que dois outros membros. As suas deliberações são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade e sendo permitido o voto por correspondência. A Comissão Executiva deverá, em cada reunião do Conselho de Administração, ou sempre que se mostre necessário, informar sumariamente os demais membros do Conselho dos factos mais relevantes relacionados com a execução dos poderes que lhe foram delegados. Em 2008, a Comissão Executiva reuniu dezasseis vezes. Pode ser encontrada uma cópia do Regulamento da Comissão Executiva no sítio da sociedade na Internet, em http://www.martifer.pt/.

Os administradores sem funções executivas poderão estar presentes, sem direito de voto, na última reunião da Comissão Executiva anterior à data de realização das reuniões ordinárias do Conselho de Administração, com o objectivo de acompanharem a preparação destas reuniões do Conselho de Administração.

O Presidente da Comissão Executiva, por intermédio do secretário da sociedade remete para os membros não executivos da sociedade, as Ordens de Trabalhos e cópia das actas das reuniões da Comissão Executivas, logo que aprovadas e assinadas por todos os administradores executivos, cumprindo-se assim a Recomendação 2.3.2.. Apesar do Presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva serem a mesma pessoa, a coordenação dos trabalhos dos membros não executivos está assegurada, não só pela disponibilização de informação de uma forma actual, precisa para os restantes membros do Conselho de Administração que não exercem funções executivas, como pela forma participada como estes administradores não executivos participam nas reuniões.

Sempre que solicitados por outros membros dos Órgãos Sociais, foram prestados em tempo útil e de forma adequada ao pedido, as informações por aqueles solicitadas, dando-se por cumprida integralmente a Recomendação 2.3.1..

PONTO 2.6. CONSELHO FISCAL

COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Na sequência da adopção do modelo Latino Reforçado (Conselho de Administração + Conselho Fiscal + Revisor Oficial de Contas (ROC), não sendo este ultimo membro do Conselho Fiscal), a separação funcional entre Conselho Fiscal e Revisor Oficial de Contas poderá ser entendida como uma fiscalização política a exercida pelo Conselho Fiscal cabendo o papel de revisão de contas e certificação para o Revisor Oficial de Contas.

O Conselho Fiscal da sociedade é composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período máximo de quatro anos, reelegíveis nos termos legais. Deve ser composto por uma maioria de membros independentes e os seus elementos estão sujeitos aos requisitos legais e regulamentares quanto a incompatibilidades, independência e especialização que estiverem em vigor.

Fazem actualmente parte do Conselho Fiscal o Dr. Manuel Simões de Carvalho e Silva (Presidente), o Dr. Carlos Alberto da Silva e Cunha (vogal) e o Dr. Carlos Alberto de Oliveira e Sousa (vogal) e como suplente o Dr. João Carlos Tavares Ferreira de Carreto Lages. Os membros do Conselho Fiscal apenas podem ser eleitos, regra geral, pela Assembleia Geral, e, no decurso de uma vaga no Conselho Fiscal, será essa vaga suprida pelo membro suplente, e, caso exista outra vaga a suprir, tal vaga só poderá ser completada com eleição em Assembleia Geral de um novo membro.

Como órgão colegial que é, a aferição da independência é feita a todos aqueles que o compõem, dado a aplicabilidade do nº6 do art. 414 do CSC, considerando-se independência a que é dada nos termos do nº 5 do art. 414, e incompatibilidade a do art. nº1 do 414-A ambos do CSC, nomeadamente não estando qualquer membro "associados a qualquer grupo de interesses específicos na sociedade nem se encontrando per si em alguma circunstância susceptível de afectar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de: a) ser titular ou actuar em nome ou por conta de titulares de participação qualificada igual ou superior a 2% do capital social da sociedade; e b) ter sido reeleita por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada". Os três elementos que compõem o Conselho Fiscal da sociedade Dr. Manuel Simões de Carvalho e Silva (Presidente), o Dr. Carlos Alberto da Silva e Cunha (vogal) e o Dr. Carlos Alberto de Oliveira e Sousa (vogal) cumprem assim as regras de incompatibilidade e de independência acima identificadas.

Relativamente à competência para o exercício de funções, consideramos que todos os membros possuem competências adequadas ao exercício das respectivas funções, nomeadamente os vogais Dr. Carlos Alberto da Silva e Cunha, que é ROC, e o Dr. Carlos Alberto de Oliveira e Sousa, Licenciado em Auditoria Contabilística, sendo que o Presidente do Conselho Fiscal, Dr. Manuel Simões Carvalho e Silva, é licenciado em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados e exerce a actividade de Advocacia, com especial relevância na área do direito comercial e societário, aportando a este órgão conhecimentos operacionais na área dos negócios da sociedade. O Presidente está adequadamente apoiado pelos restantes elementos do Conselho Fiscal, pelo que consideramos que está adoptada a Recomendação do Código do Governo Societário.

Compete ao Conselho Fiscal, em conjugação com o Revisor Oficial de Contas, a fiscalização da Sociedade, dispondo das competências e ficando sujeito aos deveres previstos nas disposições legais e estatutárias aplicáveis.

Para além das demais competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos estatutos, ao Conselho Fiscal cabe, em especial:

  • Examinar, sempre que o julgue conveniente e pelo menos uma vez por mês, a escrituração da Sociedade;
  • Acompanhar o funcionamento da Sociedade, o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
  • Fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente;
  • Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que o entenda conveniente;
  • Examinar as situações periódicas apresentadas pelo Conselho de Administração durante a sua gerência;

  • Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço, do inventário e das contas anuais;

  • Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.

No exercício das suas competências e cumprimento dos seus deveres, propõe à Assembleia Geral a nomeação do Revisor Oficial de Contas efectivo e suplente da Sociedade, fiscaliza a sua independência, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais e o âmbito dos respectivos serviços e a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da Sociedade.

Deve, ainda, representar a Sociedade, para todos os efeitos, junto do seu Auditor Externo, competindo-lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços, a respectiva remuneração, zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços, bem assim como ser o interlocutor da empresa, sendo o destinatário dos respectivos relatórios em concreto, simultaneamente com o Conselho de Administração.

O Conselho Fiscal reúne, no mínimo, uma vez em cada trimestre e cabe ao Presidente convocar e dirigir as reuniões. Reúne-se, ainda, sempre que o seu Presidente o entenda ou algum dos membros lho solicite. As suas deliberações são tomadas por maioria. Para além dos deveres estabelecidos na lei, os membros do Conselho Fiscal devem, em particular, entre outros:

  • Exercer uma fiscalização conscienciosa e imparcial;
  • Guardar segredo dos factos e informações de que tiverem conhecimento em razão das suas funções;
  • Dar conhecimento à administração das verificações, fiscalizações e diligências que tenham feito e do resultado das mesmas;

O Conselho Fiscal tem aprovado um Regulamento de Funcionamento, cuja cópia foi publicada no sítio na Internet da sociedade http://www.martifer.pt/ (Investor Relations – Governo Societário). Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal são objecto de divulgação no sítio da Internet da sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas.

Tal como dito anteriormente, o Conselho Fiscal sempre que necessário reúne com o Auditor Externo não só em nome próprio como da sociedade, nos termos das suas atribuições. Não lhe competiu, no entanto, propor o prestador dos serviços de Auditoria Externa, dada a sua contratação ser anterior à nomeação de Conselho Fiscal, por força da transformação da sociedade em sociedade aberta e adopção de novo modelo societário. Os serviços de auditora externa têm sido analisados de forma independente e permanente pelo Conselho Fiscal, emitindo parecer anual sobre a actividade desenvolvida pelo Auditor ao longo do ano e fazendo menção de factos que possam obstar à continuidade do exercício de funções, por justa causa. O Conselho Fiscal é, em simultâneo com o Conselho de Administração, o primeiro destinatário do(s) relatório(s) emitido(s) pela empresa de auditoria externa.

Em 2008, o Conselho Fiscal reuniu oito vezes. A remuneração do Conselho Fiscal consiste numa quantia fixa, determinada pela Comissão de Fixação de Vencimentos da sociedade. O valor total pago a cada um dos membros do Conselho Fiscal foi idêntico para qualquer um dos elementos efectivos que o compõem, auferindo em conjunto os três membros deste órgão em 2008 14.400, 00 euros.

PONTO 2.7. REVISOR OFICIAL DE CONTAS

COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

A Assembleia Geral, ao designar um Revisor Oficial de Contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas para proceder ao exame das contas da sociedade, tem em vista o exercício pelo nomeado das seguintes funções:

  • verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  • verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
  • verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
  • verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados.

Estas funções são idênticas às atribuídas ao Conselho Fiscal, colocando-se assim a tónica sobre a separação clara da fiscalização financeira por parte destes e da avaliação política por parte do Conselho Fiscal. A especial qualidade do Revisor Oficial de Contas, que lhe compete ainda exercer o dever de vigiar a actividade de administração, que ao abrigo do dever de vigilância, tem especiais deveres de comunicação ao presidente do Conselho de Administração de irregularidades e dificuldades na prossecução do objecto da sociedade e de requerer a convocação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, caso não obtenha resposta a esta comunicação ou as medidas adoptadas não sejam consideradas adequadas á salvaguarda do interesse da sociedade.

O revisor oficial de contas, efectivo e suplente, foi eleito em Assembleia Geral, no dia 28 de Março de 2008, para o quadriénio 2008-2011. Nesta data, foram designados: Dr. Américo Agostinho Martins Pereira como revisor oficial de contas (efectivo) e Dr. Joselito Pedro Quaresma Almeida como revisor oficial de contas (suplente). O ROC apenas poderá ser eleito em Assembleia Geral, pelo que existindo vaga no órgão, será essa vaga suprida pelo membro suplente, que caso não permaneça no lugar, tal vaga só poderá ser completada com eleição em Assembleia Geral de um novo membro. O valor total pago ao Revisor Oficial de Contas, durante o ano de 2008, foi de 306.250 euros.

PONTO 2.8. COMISSÃO DE FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS

COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

A criação da Comissão de Fixação de Vencimentos corresponde a uma importante recomendação em termos de governo societário, que além de ser antecedente à aquisição pela sociedade da qualidade de sociedade aberta, permitiu o aperfeiçoamento e a especialização desta comissão, especialmente vocacionada para elaborar as linhas mestras e determinação da política remuneratória dos Órgãos Sociais da sociedade, para o acompanhamento da execução dessa politica, e para garantir o alinhamento da actuação daqueles com os interesses da sociedade. A política de remunerações dos Órgãos Sociais da sociedade é da responsabilidade da Comissão de Fixação de Vencimentos.

Esta política é revista anualmente e submetida para aprovação na Assembleia Geral Anual de Accionistas da Sociedade, onde está presente, pelo menos, um representante da referida Comissão de Fixação de Vencimentos.

A actual Comissão de Fixação de Vencimentos eleita em Assembleia Geral, cujo mandato tem a duração de quatro anos (2008-2011), é composta da seguinte forma:

Presidente:

António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota

Vogais:

Maria Manuela Queirós Vasconcelos Mota dos Santos

Júlio Manuel Santos Martins

A Comissão de Fixação de Vencimentos tem como principais competências:

  • Definir a política de remunerações dos Órgãos Sociais da sociedade, especialmente os membros executivos do Conselho de Administração, nomeadamente, fixando critérios de determinação da componente variável da remuneração;
  • Determinar as várias componentes da remuneração fixa e variável, nomeadamente eventuais benefícios e complementos;
  • Determinar o valor da remuneração anual a pagar aos membros dos Órgãos Sociais da Martifer SGPS, SA;
  • Acompanhar o desempenho dos membros executivos do Conselho de Administração, Comissão Executiva para efeitos de determinação da remuneração variável;
  • Acompanhar o desempenho dos membros não executivos do Conselho de Administração;
  • Submeter, com carácter consultivo, à Assembleia Geral anual, exposição informativa sobre a política de remunerações da sociedade.

Nenhum membro desta Comissão é membro do órgão de administração da Sociedade, assim como não o é nenhum dos seus cônjuges, parentes e afins em linha recta até ao 3º grau, inclusive, dando-se por adoptada a Recomendação 2.5.2. do Código do Governo das Sociedades. É prática da Comissão de Fixação de Vencimentos se fazer representar na Assembleia Geral anual.

PONTO 2.9. SECRETÁRIO DA SOCIEDADE

COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS

O Secretário da Sociedade e respectivo suplente são nomeados pelo Conselho de Administração, cessando funções com o termo do mandato do órgão de administração que os tenha eleito. Ao Secretário compete essencialmente secretariar as reuniões dos Órgãos Sociais, certificar os actos por eles praticados e os poderes dos respectivos membros, satisfazer as solicitações dos accionistas no exercício do direito à informação e certificar cópias de actas e demais documentos da sociedade.

Para o mandato em curso de 2008-2011, o Secretário e respectivo suplente são;

Secretário: Dr. Paulo Lino Lopes Martins

Suplente: Dr. António Miguel Matos Pinto

O Secretário da Sociedade bem como o Secretário Suplente são licenciados em Direito e foram reconduzidos nas respectivas funções pelo actual Conselho de Administração.

PONTO 2.10. REGULAMENTOS DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

No ano de 2008, foram aprovados, no seio da sociedade, vários regulamentos de funcionamento, quer de órgãos da sociedade, quer de outras comissões constituídas com competências em matéria de administração ou fiscalização, nomeadamente o Regulamento do Conselho de Administração, o Regulamento da Comissão Executiva e por último o Regulamento do Conselho Fiscal, os quais poderão ser consultados no sítio da sociedade, na Internet. Foram igualmente aprovados dois outros regulamentos:

  • Regulamento da Comissão de Ética e Conduta

  • Regulamento do Comité de Governo da Sociedade

CAPÍTULO 3. COMISSÕES ESPECIALIZADAS

PONTO 3.1. COMITÉ DO GOVERNO SOCIETÁRIO

Atenta a necessidade do aperfeiçoamento contínuo do governance, da análise e debate das melhores práticas existentes em matéria de Governo Societário, e igualmente atento o cumprimento das exigências legais ou regulamentares aplicáveis, nomeadamente a Recomendação 2.5.1. ii) do Código do Governo das Sociedades, foi criada em 2008, no seio do Conselho de Administração, para além da Comissão Executiva, um Comité responsável pela avaliação e pelo desenvolvimento do modelo de governo societário, tomando a seu cargo a reflexão sobre o sistema de governo adoptado, averiguando da eficácia do mesmo, aconselhando e propondo aos órgãos competentes da sociedade medidas a implementar tendo por fim a melhoria do Governo societário.

O Comité de Governo Societário tem a seguinte composição;

Presidente:

Dr. Jorge Bento Farinha (Administrador Independente e não executivo da sociedade)

Vogais:

Eng. Luis Valadares Tavares (Administrador Independente e não executivo da sociedade)

Dr. Eduardo Jorge de Almeida Rocha (Administrador não Independente e não executivo da sociedade)

O Comité do Governo Societário, para além das funções definidas anteriormente, tem, junto do Conselho de Administração e da sociedade, competências para emitir sugestões de aperfeiçoamento do modelo de governance do Grupo Martifer, tendo por objectivo:

  • a promoção do cumprimento de princípios e práticas que assegurem e sustentem uma gestão diligente, eficaz, equilibrada e promotora de conduta ética e responsável, sob a perspectiva dos interesses dos accionistas e demais "stakeholders";
  • sugestões na elaboração, implementação e alteração de normas de conduta, tendentes a impor a observância de rigorosos princípios éticos e deontológicos no desempenho das funções atribuídas aos membros dos Órgãos Sociais, colaboradores e consultores externos do Grupo Martifer;
  • sugestões de definição de políticas visando o exercício da responsabilidade social e a protecção do ambiente, em coordenação com os comités existentes no Grupo Martifer relativos a estes assuntos:
  • fazer observar o cumprimento dos princípios orientadores da política de governance do Grupo Martifer;
  • organizar e emitir relatório anual para o Conselho de Administração, tendo como objecto o funcionamento da estrutura de governo implantada, tendo como principais conteúdos, parecer sobre a eficiência da estrutura, o desempenho dos órgãos que a compõem, e ainda a emissão de propostas susceptíveis de serem adequadas à sua melhoria;
  • quando solicitado pelo Conselho de Administração, ou sempre que seja adequado propor a este órgão, emitir propostas que se transformarão em medidas tendentes a aperfeiçoar o modelo de governance em vigor e a facilitar a prossecução dos respectivos objectivos;
  • informar o Conselho de Administração de quaisquer situações ou ocorrências de que tenha conhecimento e que, em seu entender, configurem incumprimento das normas e práticas de governo estabelecidas ou possam prejudicar a aplicação dos respectivos princípios orientadores;
  • acompanhar e analisar as reflexões e orientações produzidas sobre o governo das sociedades pelos organismos nacionais e internacionais, com vista ao seu eventual aproveitamento na melhoria do modelo do Grupo Martifer.

O ano de 2008 foi marcado pela criação do Comité do Governo societário, que desenvolveu as bases de trabalho necessárias à análise do cumprimento dos objectivos e funções que lhe foram atribuídas. Desde a análise da revisão dos Estatutos da sociedade, à planificação da extensão das mesmas regras e princípios com as devidas adaptações ao Grupo Martifer. Além das várias reuniões informais e presença em grupos de trabalho, o Comité do Governo Societário reuniu formalmente uma vez em 2008. Esta Comissão elabora as actas das suas reuniões, tendo como responsável para a sua execução o secretário da sociedade, que secretaria as referidas reuniões.

As principais matérias discutidas pelo Comité durante o ano de 2008 foram as seguintes;

  • Análise do Relatório ao Governo das Sociedades Cotadas emitido pela CMVM em Novembro de 2008, relativo ao ano de 2007 e elaboração de síntese e comentários para discussão em Conselho de Administração;
  • Proposta ao Conselho de Administração e ao Gabinete de Auditoria Interna da adopção de regras e procedimentos internos para efeitos da aferição da independência dos administradores e de incompatibilidades, independência e especialização dos membros do Conselho Fiscal, em fase de discussão;
  • Proposta ao Conselho de Administração sobre a implementação de um Regulamento Interno sobre transacções dos dirigentes do Grupo, em fase de discussão;
  • Preparação de comunicação a dirigir ao Conselho de Administração sobre o grau de cumprimento pela Sociedade das normas, recomendações e melhores práticas, nacionais e internacionais aplicáveis em matéria de estrutura e governo societário, princípios e práticas de conduta;
  • Avaliação das práticas de governo do Conselho de Administração;
  • Apreciação do projecto de relatório de governo da Sociedade relativo ao exercício de 2008;
  • Preparação do plano de acção para 2009, a submeter ao Conselho de Administração.

Ao Comité de Governo Societário compete ainda a elaboração anual de um relatório sobre o funcionamento da estrutura de Governo da Sociedade, para ser apresentado ao Conselho de Administração e a colaboração na elaboração do relatório anual sobre o Governo da Sociedade, no respeitante às matérias da sua competência.

Compete ao Comité do Governo Societário exercer os poderes que, em cada momento, nele se encontrem delegados nos termos do seu Regulamento, por deliberação do Conselho de Administração, sem prejuízo das matérias cuja delegação se encontre vedada por lei. O Comité do Governo Societário reunirá, por convocação do seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de quaisquer dois dos seus membros, sempre que o exijam os interesses da Sociedade e, pelo menos, uma vez por ano. Só poderá deliberar estando presente a maioria dos seus

membros, não sendo admitida a representação, por outro membro. As suas deliberações são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente, ou quem o substitua voto de qualidade.

O Comité do Governo Societário, no seu relatório anual sobre o desempenho do Órgão de Administração, Comissão Executiva, entende que quer a Comissão Executiva quer o seu Presidente estiveram e actuaram em 2008 norteados pelo âmbito da delegação de poderes que lhe havia sido conferida, tendo realizado um registo actualizado, transparente e pontual do reporte da sua actividade ao Conselho de Administração, não só pelo envio das actas das reuniões dentro dos prazos, como no esclarecimento e disponibilização para reuniões com os administradores não executivos fora das reuniões normais do Conselho de Administração.

PONTO 3.2. COMISSÃO DE ÉTICA E CONDUTA

A Comissão de Ética e Conduta da Martifer SGPS, SA, Sociedade Aberta, é constituída por três a sete membros, nomeados pelo Conselho de Administração, o qual designa um Presidente.

Compõem-na actualmente os seguintes elementos:

Presidente:

Dr. Jorge Bento Farinha (Administrador Independente da sociedade)

Vogais:

Eng. Ana Maria Medeiros (Directora dos Recursos Humanos do Grupo Martifer)

Dr. Paulo Lino Lopes Martins (Director dos Serviços Jurídicos do Grupo Martifer)

Dr.ª Paula Cristina Moreira Gandra (Directora do Gabinete de Auditoria Interna)

O mandato da Comissão de Ética e Conduta coincide com o do Conselho de Administração que a nomear, sendo exercido em condições de total isenção, autonomia, independência e sem qualquer vinculação hierárquica.

No âmbito da sua competência na elaboração, implementação, acompanhamento e controlo de normas de ética e conduta, cabe à Comissão de Ética e Conduta, designadamente:

a) propor ao Conselho de Administração as medidas que considere adequadas ao desenvolvimento de uma cultura de ética e de normas de conduta profissional no seio do Grupo Martifer, da sua disseminação por todos os níveis hierárquicos das sociedades da sua área de influência, sempre que não exista uma Comissão especifica para essa área;

b) aperfeiçoar e actualizar o Código de Ética e Conduta do Grupo Martifer, apresentando ao Conselho de Administração propostas nesse sentido;

c) promover, orientar e fiscalizar o efectivo cumprimento do Código de Ética e Conduta do Grupo Martifer, bem como dos Códigos de Conduta e Ética e/ou de Deontologia de Associações profissionais aplicáveis às sociedades do Grupo Martifer ou aos seus colaboradores;

d) colaborar na elaboração do Relatório anual sobre o Governo da Sociedade, no respeitante às matérias da sua competência, e elaborar um relatório anual relativo às actividades desenvolvidas, após a sua efectiva instalação;

e) constituir canais de comunicação para que os destinatários do Código de Ética e Conduta do Grupo Martifer possam comunicar de forma adequada, imediata, confidencial (caso o solicitem) e salvaguardando a sua integridade profissional, as eventuais infracções relativas ao Código de Ética e conduta;

f) constituir uma politica de denúncia de irregularidades ocorridas no seio do Grupo Martifer, onde os colaboradores possam comunicar, de forma adequada, imediata, confidencial (caso o solicitem) e salvaguardando a sua integridade profissional, informações relativas a denúncia de irregularidades ocorridas no seio do Grupo Martifer, estabelecendo e informando da disponibilização de canais de comunicação adequados e eficazes.

g) receber denúncias, sejam de violação ao Código de Ética e Conduta, sejam relativas à politica de denúncia de irregularidades, estas ultimas que não sejam da competência exclusiva do Conselho Fiscal,, e após a analise das mesmas, propor aos órgãos da sociedade medidas tendentes à implementação de acções relativas à situação denunciada;

h) propor ao Conselho de Administração da Martifer - SGPS, SA a adopção de regras que considere adequadas no âmbito do Código de Ética e conduta e da politica de denúncia, da revisão de processos internos;

i) constituir um sistema de vigilância permanente, por forma a fiscalizar o cumprimento do Código de Ética e Conduta e da Politica de denúncia e de protecção dos denunciantes, obtendo a necessária informação com vista à emissão de recomendações advindas dessa acção de fiscalização;

j) julgar as questões que lhe sejam colocadas pelo Conselho de Administração, Comissão Executiva, Conselho Fiscal, Auditoria Externa ou Gabinete de Auditoria Interna, no âmbito do cumprimento do Código de Ética e Conduta ou da Politica de Comunicação de Irregularidades, e ainda, examinar, de uma forma geral, questões que lhe sejam levantadas pelos stakeholders, através do sistema de comunicação de irregularidades em vigor;

k) elaborar o seu regulamento interno de funcionamento.

A Comissão de Ética e Conduta coordena a sua actividade com o Conselho Fiscal da sociedade, tendo em contas as competências próprias desse órgão, designadamente nos termos do Codigo das Sociedades Comerciais.

Esta Comissão reúne periodicamente ou sempre que for convocada pelo seu Presidente, por convocatória enviada pelo Presidente aos seus membros com a antecedência mínima de sete dias úteis, onde constará a respectiva ordem de trabalhos. Esta Comissão elabora as actas das suas reuniões, tendo como responsável para a sua execução um elemento nomeado como secretário.

CAPÍTULO 4. SISTEMAS INTERNOS DE CONTROLO

O Grupo considera estar suficientemente apetrechado para um efectivo controlo de risco da actividade das empresas por si dominadas, considerando-se eficaz a acção desenvolvida pelos responsáveis do departamento de auditoria interna, planeamento e controlo de gestão, gabinete jurídico e do departamento financeiro, a quem o controlo de riscos está especialmente cometido sob supervisão do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.

PONTO 4.1. SISTEMAS DE CONTROLO INTERNO

A Martifer tem na sua estrutura organizacional um Gabinete de Auditoria Interna que desenvolve a sua actividade no sentido de avaliar a eficácia e eficiência do sistema de controlo interno e dos processos de negócio ao nível de todo o Grupo de forma independente e sistemática, verificar se os activos ao nível do Grupo estão devidamente registados e suficientemente protegidos contra eventuais riscos e perdas, examinar e avaliar o rigor, a qualidade e a aplicação dos controlos operacionais, contabilísticos e financeiros, promovendo um controlo eficaz e a um custo razoável e propondo medidas que se mostrem necessárias para fazer face a eventuais deficiências do sistema de controlo interno.

O departamento de Auditoria Interna delineou um plano anual, no qual foi definido o âmbito das auditorias a realizar de forma a avaliar a qualidade dos processos de controlo que zelam pelo cumprimento dos objectivos do Sistema de Controlo Interno, designadamente os que passam por assegurar a eficiência das operações, a fiabilidade dos relatórios financeiros e operacionais e o respeito pelas leis e regulamentos. As deficiências de controlo interno são reportadas superiormente, sendo que os assuntos mais graves são reportados ao Conselho de Administração.

A Martifer tem também um departamento de Planeamento e Controlo de Gestão que, apoiado nos sistemas de informação da empresa, produz informação de gestão e suscita questões ao nível de cada unidade. O Centro de Serviços Partilhados ajuda a garantir o alinhamento e a eficácia dos procedimentos e dos controlos.

De salientar que os riscos de fiabilidade e integridade da informação contabilística e financeira são igualmente avaliados e reportados pela actividade de Auditoria Externa

A Martifer tem um nível razoável de confiança no sistema de controlo interno implementado. Outros desenvolvimentos, através da implementação do Código de Conduta e o sistema de comunicação de irregularidades, já aprovados, permitirão aumentar a cultura de controlo do Grupo.

PONTO 4.2. SISTEMAS DE GESTÃO DE RISCO

A Gestão do Risco é uma das componentes da cultura da Martifer, estando presente em todos os processos de gestão e representando uma responsabilidade de todos os gestores e colaboradores aos diferentes níveis da organização.

A Gestão do Risco compreende os processos de identificação dos riscos potenciais, analisando o seu possível impacto nos objectivos estratégicos da organização e prevendo a probabilidade da sua ocorrência, de modo a determinar a melhor forma de gerir a exposição a esses riscos. Todos estes riscos são devidamente identificados, avaliados e monitorizados, cabendo a diferentes estruturas dentro da sociedade a sua gestão e/ou mitigação.

A Gestão de Riscos no Grupo Martifer começa por ser assegurada ao nível das empresas operacionais, com a identificação, medida e análise dos diferentes riscos a que as mesmas estão sujeitas, com particular destaque para os riscos de natureza operacional e de mercado, procurando estimar-se a probabilidade de ocorrência dos diversos factores que os determinam e o seu impacto potencial nos negócios da empresa ou actividade em causa.

Os diferentes responsáveis operacionais são igualmente responsáveis pela concepção e implementação dos mecanismos de controlo de risco considerados mais adequados, sendo a eficiência destes últimos periodicamente avaliada pela holding, através do Gabinete de Auditoria Interna, no cumprimento de um plano, preparado e desenvolvido anualmente, de auditorias financeiras e aos sistemas de informação, de processo e de conformidade com os procedimentos aprovados.

A função de Planeamento e Controlo de Gestão promove e apoia a integração da gestão de risco no processo de planeamento e controlo de gestão das empresas.

É objectivo da Holding obter uma visão integrada dos riscos em que o Grupo incorre em cada uma das suas diferentes actividades ou áreas de negócios e assegurar a consistência do perfil de risco daí resultante com a estratégia global do Grupo e, em particular, aquilo que considera ser, dada a sua estrutura de capital, um nível de riscos aceitável.

Relativamente à divulgação de informação financeira, o Grupo Martifer promove a cooperação estreita entre todos os intervenientes no processo, para que a informação financeira seja preparada de acordo com os preceitos legais em vigor e obedeça às melhores práticas de transparência, relevância e fiabilidade, a sua verificação seja efectiva, quer por análise interna, quer por análise dos órgãos de fiscalização e auditor externo, a sua aprovação seja realizada pelo órgão social competente e a sua divulgação pública cumpra todos os requisitos legais e recomendatórios, nomeadamente os da CMVM.

De seguida procede-se a uma descrição sumária os riscos a que o Grupo está sujeito, de forma a facilitar a compreensão do sistema de controlo de riscos existente.

PONTO 4.3. PRINCIPAIS FACTORES DE RISCO

Enquanto grupo económico que desenvolve a sua actividade em diversas áreas de negócios, o Grupo Martifer encontra-se exposto a diversos riscos, sendo os principais factores de risco os seguintes:

Riscos financeiros:

a) Risco de Preço

A volatilidade do preço das matérias-primas constitui um risco para o Grupo. Alterações do preço do aço e do alumínio afectam a actividade operacional das áreas de negócio de construção metálica e de equipamentos para energia. A Martifer tem procurado mitigar este risco através de contratos com clientes que permitam repercutir as alterações do preço da matéria-prima no valor pago pelo cliente e garantindo junto dos seus fornecedores preços fixos para projectos de grande dimensão.

Na área de negócio de Agricultura e Biocombustíveis, com o objectivo de reduzir o risco de oscilação do preço das matérias-primas agrícolas, o Grupo tem investido na produção agrícola de sementes para as suas unidades de produção de biodiesel. Adicionalmente, e sempre que possível e aconselhável, recorre a instrumentos derivados de cobertura, designadamente a contratos de futuros para fixação do preço do óleo vegetal, em particular de colza e de soja.

Adicionalmente, a criação de uma unidade de trading e de capacidade de armazenamento, permite uma gestão integrada das matérias-primas, uma maior flexibilidade na negociação das condições da sua aquisição e a redução do risco de haver falhas no seu abastecimento.

O Grupo tem uma participação financeira relevante na EDP – Energias de Portugal, SA (EDP) representativa de cerca de 0,5% do capital dessa empresa. Variações desfavoráveis da cotação da EDP podem ter impacto nos resultados do Grupo se essa variação justificar uma imparidade. O Grupo considera esta participação como estratégica, pelo que não é realizada qualquer operação de cobertura.

b) Risco de Taxa de Câmbio

A exposição ao risco de taxa de câmbio do Grupo resulta da existência de subsidiárias localizadas em países em que a moeda local é diferente do Euro, das operações realizadas entre essas subsidiárias e outras empresas do Grupo e da existência de transacções efectuadas pelas empresas operacionais em moeda diferente da moeda de reporte do Grupo.

No âmbito da actividade operacional de todas as subsidiárias, procura-se que as transacções sejam realizadas nas respectivas moedas locais. Pela mesma razão, os empréstimos contraídos pelas subsidiárias estrangeiras são preferencialmente contraídos nas respectivas moedas locais.

Certas actividades desenvolvidas pelo Grupo estão expostas a variações das taxas de câmbio das moedas locais face a outras moedas. O preço de algumas matérias-primas, como sejam o aço, o alumínio, os combustíveis e as sementes oleaginosas, são geralmente expressos ou indexados ao dólar norte-americano, o que pode ter impacto nos resultados do Grupo. Em grande medida, é possível repercutir essas variações nos preços de venda. Quando não é possível, o Grupo procura mitigar esta exposição através contratação de derivados cambiais na subsidiária exposta a esse risco.

c) Risco de Taxa de Juro

O Grupo recorre a financiamentos externos no decurso da sua actividade, estando exposto ao risco de taxa de juro já que grande parte da dívida financeira do Grupo está indexada a taxas de juro de mercado.

Nos empréstimos de médio e longo prazo mais significativos, o Grupo recorre a empréstimos de taxa fixa ou a instrumentos financeiros derivados de taxa de juro no sentido de gerir a sua exposição a alterações nas taxas de juro vigentes nesses empréstimos.

O montante dos empréstimos, prazos de vencimento dos juros e planos de reembolso dos empréstimos subjacentes aos derivados de taxa de juro contratados são em tudo idênticos às condições estabelecidas para os empréstimos contraídos, pelo que configuram relações perfeitas de cobertura.

No contexto actual de descida de taxas de juro, o Grupo beneficiou da exposição a taxas de juro devido ao elevado valor dos empréstimos de curto prazo, que representavam, no final de 2008, cerca de 66% do endividamento externo do Grupo.

d) Risco de Liquidez

O Grupo gere o risco de liquidez de duas formas principais:

Por um lado, procura garantir que a estrutura de financiamento do Grupo é adequada à natureza das suas obrigações. Investimentos realizados em activos imobilizados, incluindo investimentos financeiros, são financiados com recurso a financiamento de longo prazo (capitais próprios e empréstimos não correntes), enquanto que responsabilidades correntes são financiadas com empréstimos de curto prazo. Os empréstimos de médio e longo prazo são contratados geralmente por prazos de 5 a 7 anos, normalmente com períodos de carência de reembolso de capital de 1 a 2 anos.

Por outro lado, as subsidiárias têm contratado com instituições financeiras facilidades de crédito disponíveis de imediato, por um montante que garante adequada liquidez. O montante das linhas de crédito disponíveis e não utilizadas no final de 2008 ascendia a cerca de €131.000.000. As subsidiárias contam, ainda, com disponibilidades suficientes para garantir os seus compromissos de curto prazo.

e) Risco de Crédito

O agravamento das condições económicas globais ou adversidades que afectem as economias a uma escala local, nacional ou internacional podem originar a incapacidade dos clientes do Grupo Martifer para saldar as suas obrigações, com eventuais efeitos negativos nos resultados do Grupo.

Cientes desta realidade, o Grupo procura avaliar o risco de crédito de todos os seus clientes como racional para o estabelecimento do crédito a conceder, sendo objectivo último assegurar a efectiva cobrança dos créditos nos prazos estabelecidos.

Com este objectivo, o Grupo recorre a agências de avaliação de crédito e efectua regularmente controlo de crédito, cobrança e gestão de processos em contencioso, procedimentos essenciais para gerir a actividade creditícia e minimizar a ocorrência de incobráveis.

Riscos operacionais:

a) Construção Metálica

Na área de Construções Metálicas, a deterioração do enquadramento macroeconómico que se tem vindo a registar poderá ter um impacto negativo sobre a actividade deste segmento. No entanto, o lançamento de obras por parte da administração pública, como forma de ultrapassar a actual situação económica, deverá contribuir para minorar o impacto na actividade operacional. Adicionalmente, a dispersão dos negócios por diferentes geografias, nomeadamente em mercados que registam maiores taxas de crescimento, como o mercado angolano, permitirão compensar os efeitos do abrandamento económico.

Os resultados operacionais da Martifer dependem, em parte, do lançamento de concursos públicos para obras de infra-estruturas públicas (e.g. pontes, aeroportos, gares). No âmbito dos concursos públicos, a Martifer está sujeita a uma regulamentação complexa, própria de cada país, nomeadamente no que respeita à apresentação de propostas e à elaboração de dossiers administrativos completos com respeito pelo caderno de encargos definido pela entidade contratante, que poderão representar custos acrescidos para o Grupo Martifer. É de realçar que, não obstante a referida dependência de concursos públicos, a Martifer tem tido a capacidade de captar negócios não sujeitos a concurso público, reduzindo a sua exposição a este risco.

Associado à construção está ainda o risco de eventuais atrasos na entrega de obras, com as inerentes penalizações contratuais.

  • b) Equipamentos para Energia
  • i) Instalação de parques

Na actividade de instalação de parques "chave-na-mão", eventuais atrasos na obtenção das licenças necessárias por parte dos clientes finais ou atrasos não antecipados na entrega de equipamentos poderão pôr em causa os calendários inicialmente previstos para a execução dos respectivos projectos. Apesar de contratualmente este tipo de atrasos não ser alvo de penalizações, em alguns casos, esta situação pode constituir um risco para o Grupo, devido ás dificuldades de planeamento que pode gerar.

Adicionalmente, a crise no mercado financeiro poderá dificultar o acesso a financiamento por parte dos promotores, podendo levar ao adiamento de alguns projectos. A diversificação do negócio ao longo da cadeia de valor e a carteira diversificada de clientes, dentro e fora do Grupo, permitirão reduzir o eventual impacto.

ii) Garantias

Os módulos solares fotovoltaicos produzidos pela empresa serão vendidos com uma garantia de produto de 5 anos e garantia de performance de 25 anos, pelo que este segmento está exposto ao risco de reclamações por garantias por períodos muito longos após a venda dos equipamentos. Problemas com a qualidade dos produtos ou performance podem implicar custos elevados. A performance dos sistemas solares é também garantida no caso dos módulos que são adquiridos para a construção de parques solares, sendo que, nesta situação, a responsabilidade do Grupo é diminuída porque existe direito de regresso sobre os fornecedores.

Por outro lado, muitos equipamentos de produção de módulos solares fotovoltaicos são customizados para matérias-primas específicas, pelo que existe o risco de dependência de fornecedores de matéria-prima chave. O Grupo tem vindo a mitigar este risco através do estabelecimento de contratos de longo prazo para algumas matérias-primas, realizando uma selecção criteriosa dos fornecedores e procurando uma diversificação de fornecedores para cada uma das matérias-primas relevantes do processo produtivo.

c) Geração Eléctrica

i) Industria das energias renováveis

O negócio das energias renováveis depende da quantidade de energia produzida pelos parques eólicos e sua rentabilidade, factores que dependem da localização dos parques eólicos e das estações do ano (sazonalidade). Uma vez que as turbinas apenas entram em funcionamento quando a velocidade do vento se situa dentro de limites específicos, que variam de acordo com o fabricante e o tipo de turbina, se essa velocidade não se situar dentro desses limites ou se situar no limiar inferior dos mesmos, a produção de energia nos parques eólicos diminuirá.

A disponibilidade e a curva de potência de cada turbina são garantidas contratualmente, sendo estabelecidas indemnizações a serem pagas pelos fornecedores quando a disponibilidade não for satisfeita ou a curva de potência não for atingida.

Este risco é mitigado também através da diversificação geográfica dos parques eólicos, o que permite compensar as variações do vento em cada área e manter a quantidade total de energia produzida relativamente estável.

ii) Fornecimento de equipamentos

Durante o exercício de 2008, no sentido de evitar a ocorrência de dificuldades na obtenção de equipamentos nos mercados eólico e solar, o Grupo avançou com pedidos de reserva de equipamentos, ainda que em algumas situações o processo de licenciamento ainda não estivesse concluído. No entanto, é convicção do Grupo que esta tendência se está a inverter, dada a descida da procura tanto de turbinas como de módulos fotovoltaicos.

Apesar de os contratos de construção dos parques terem previstas garantias e penalidades por parte dos fornecedores de equipamento e/ou de projectos "chave-na-mão", atrasos na entrega dos parques poderão resultar na obtenção de tarifas menos atractivas e, consequentemente, numa menor taxa de rentabilidade dos projectos.

A integração vertical de algumas actividades dentro do Grupo, bem como a utilização de fornecedores de renome internacional, sendo a Repower e a Suzlon os fornecedores mais importantes, permitem reduzir a dependência dos fornecedores e ter garantia de qualidade dos equipamentos. Esta gestão permite simultaneamente mitigar o risco de desempenho das turbinas, já que são celebrados contratos de operação e manutenção com os fornecedores de turbinas, normalmente por períodos de 5 anos. Por último, o risco associado ao desempenho das turbinas eólicas é também atenuado com uma manutenção preventiva programada e adequada.

iii) Licenciamento

Os parques eólicos e solares estão sujeitos a rigorosa regulamentação em matéria de desenvolvimento, construção, licenciamento e operação de centrais. Se as autoridades relevantes nas jurisdições em que o Grupo opera deixarem de continuar a apoiar, ou reduzirem o seu apoio ao desenvolvimento de parques eólicos, tais acções poderão ter um impacto significativo sobre a actividade.

d) Agricultura e Biocombustíveis

Na actividade agrícola, existem riscos de produção e colheita, associados não só a condições climatéricas, mas também a doenças e pragas que poderão atacar as culturas, bem como contaminações oriundas de eventos poluentes. A diversificação do negócio ao longo da cadeia de valor bem como a sua dispersão geográfica reduzem a exposição aos riscos associados a esta actividade.

O desenvolvimento e a rentabilidade do negócio do biocombustível estão fortemente dependentes das políticas e dos quadros normativos que incentivam a introdução deste tipo de combustível no consumo.

No entanto, o grau de incerteza quanto ao futuro no que diz respeito às políticas de promoção dos biocombustíveis e que penalizaram esta actividade em 2008, poderá encontrar-se agora bastante mais reduzido em Portugal com a promulgação da incorporação obrigatória dos biocombustíveis a partir de 2009. Na Roménia, onde se localiza a outra unidade industrial de biocombustíveis do Grupo, a incorporação obrigatória já é uma realidade desde 2007.

CAPÍTULO 5. AUDITORIA EXTERNA

Um dos deveres e preocupações fundamentais da Administração e da gestão, no sentido de permitir a criação de valor e, essencialmente proteger os investimentos dos investidores, prende-se com a implementação de princípios de controlo interno, adequados à actividade prosseguida, contando para o efeito com as áreas de auditoria, tanto ao nível da certificação das contas e/ou com o apoio da auditoria interna vocacionada para avaliação dos processos operacionais, com especial nos processos em que os riscos negativos sejam preponderantes.

O Auditor Externo da sociedade é a sociedade, Deloitte & Associados, SROC, SA (Deloitte). Os actuais auditores externos acompanham a sociedade desde o momento anterior à sua admissão em mercado regulamentado. A sua continuidade foi objecto de análise e ponderação pelo Conselho Fiscal, nada obstando à altura da análise, a que a sua prestação de serviços fosse interrompida ou preterida por qualquer outra sociedade dada a qualidade, profissionalismo e competência demonstrados e verificados pelo órgão competente que é o Conselho Fiscal.

Durante o exercício de 2008, a remuneração anual paga aos auditores externos da Sociedade, Deloitte & Associados, SROC, SA foi de €952.563,00, tendo esse pagamento sido repartido pela prestação dos seguintes serviços:

2008 % 2007 %
Serviços de revisão legal de contas e auditoria 417.648 43,8% 255.000 45,9%
Outros serviços de garantia de fiabilidade 129.895 13,6% 171.614 30,9%
Serviços de consultoria fiscal 309.273 32,5% 44.450 8,0%
Outros serviços que não de revisão legal de contas 95.746 10,1% 84.719 15,2%
Total 952.563 100,0% 555.783 100,0%

Os outros serviços que não revisão legal das contas e os serviços de consultoria fiscal, realizados no ano de 2008, dizem respeito, essencialmente, ao apoio em candidaturas a incentivos financeiros e ao apoio fiscal na implementação do plano de stock options e em questões relativas a expatriados. Todos estes serviços são completamente laterais ao trabalho dos auditores e foram prestados por técnicos diferentes dos que estão envolvidos no processo de auditoria ao Grupo.

Adicionalmente, qualquer novo serviço a prestar pela Deloitte e suas empresas (nacionais ou internacionais) ao Grupo Martifer encontra-se sujeito a aprovação prévia, pela Administração da Martifer, bem como pelo Partner responsável pelos trabalhos da Deloitte no Grupo Martifer, no âmbito do seu sistema de controlo de qualidade.

O Conselho Fiscal da Martifer, no âmbito das suas funções de fiscalização do funcionamento da sociedade, tem responsabilidades de análise e apreciação dos aspectos mais significativos da relação com o Auditor Externo, nomeadamente nos aspectos tocantes à independência dos seus trabalhos. Em 2008 o Conselho Fiscal da sociedade, procedeu à avaliação da actividade prestada pelo Auditor Externo, entendendo que a mesma foi realizada de uma forma consentânea com os regulamentos e normas aplicáveis, actuando com rigor técnico, transparência e urbanidade, não tendo feito assim qualquer proposta para o seu afastamento.

CAPÍTULO 6. RELAÇÕES COM O MERCADO

PONTO 6.1. DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃO

A Martifer privilegia o contacto permanente com o mercado de capitais, procurando garantir o acesso permanente a informação sobre o Grupo de forma continuada e consistente, quer através da divulgação de informação financeira periódica, quer através de contactos com investidores institucionais, nomeadamente participando em roadshows e conferências, quer através do contacto permanente com analistas financeiros.

A Martifer, no âmbito das divulgações de resultados anuais, semestrais e trimestrais, organiza conference calls, com a participação da Comissão Executiva, dirigidas a investidores institucionais e a analistas financeiros.

A Martifer promove, também, de forma regular, visitas de investidores e analistas às instalações industriais do Grupo, quer individualmente, quer no âmbito do Investor Day, que se realizou em 2008 pela primeira vez e que se pretende venha a tornar-se um evento anual.

Os accionistas e os investidores de forma geral podem obter toda a informação relevante do Grupo através do sítio da Martifer em http://www.martifer.pt/, em particular na página de Investor Relations, onde podem encontrar, para além da informação obrigatória, de natureza corporativa e financeira, a informação sobre a evolução da sua cotação. Accionistas e investidores podem ainda recorrer ao Gabinete de Apoio ao Investidor, que, de forma permanente, assegura o contacto com o mercado.

Durante 2008, a Martifer participou em mais de 20 roadshows e conferências, dirigidas a investidores institucionais. Destaque para o primeiro roadshow nos Estados Unidos, onde em Nova Iorque, Boston e Connecticut foram visitados 14 investidores institucionais em 3 dias. Na Europa, durante o ano, foram visitados investidores em 13 cidades.

No final de 2008, a Martifer tinha a cobertura por 8 analistas financeiros (BES Investimento, Caixa BI, BPI, Millennium BCP, Santander, Goldman Sachs, UBS e Banif).

PONTO 6.2. GABINETE DE APOIO AO INVESTIDOR

O Gabinete de Apoio ao Investidor pretende garantir ao mercado e aos investidores a divulgação de informação sobre o Grupo Martifer de forma continuada, oportuna e equilibrada. Desta forma, procura-se assegurar a divulgação da informação relevante para a formação do preço das acções da Martifer.

As principais funções do Gabinete da Apoio ao Investidor são, entre outras:

  • Assegurar, junto das autoridades e do mercado, o cumprimento das obrigações legais e regulamentares de reporte que impendem sobre a Martifer SGPS, SA. Salienta-se a difusão da informação enquadrável na moldura de "divulgação de informação privilegiada", a prestação de informação trimestral sobre a actividade e os resultados do Grupo e a preparação dos relatórios e contas anuais e semestrais;
  • Dar resposta às solicitações de informação dos investidores (institucionais e particulares), analistas financeiros e demais agentes;
  • Apoiar e assessorar a Comissão Executiva da Martifer em aspectos relacionados com o estatuto de sociedade aberta, a título de exemplo destaca-se o acompanhamento da evolução das acções Martifer em mercado, nas suas múltiplas vertentes, o apoio nos contactos directos que a Comissão Executiva regularmente realiza com analistas financeiros e investidores institucionais (nacionais e estrangeiros), no âmbito de conferências, reuniões e roadshows. A nível orgânico, o Gabinete de Apoio ao Investidor reporta directamente à Comissão Executiva do Conselho de Administração da Martifer SGPS.

O Gabinete da Apoio ao Investidor pode ser contactado nos seguintes contactos:

Filipe Cardoso [email protected] Martifer SGPS, Apartado 17 3684-001 Oliveira de Frades Portugal Telefone: +351 232 767 702 Fax: +351 232 767 750

Para efeitos do Código dos Valores Mobiliários, o Responsável pela Relações com o Mercado foi em 2008 o Dr. Jorge Alberto Marques Martins. Já em 2009, foi nomeado novo Responsável pela Relações com o Mercado, o Dr. Pedro Álvaro de Brito Gomes Doutel, que pode ser contactado nos seguintes endereços:

Dr. Pedro Doutel [email protected] Martifer SGPS, Apartado 17 3684-001 Oliveira de Frades Portugal Telefone: +351 232 767 702 Fax: +351 232 767 750

PONTO 6.3. INFORMAÇÃO DA SOCIEDADE NO SÍTIO DA INTERNET

A Martifer dispõe de um sítio de Internet (http://www.martifer.pt/) com um conjunto alargado de informação sobre o Grupo. O objectivo é permitir aos interessados obter um conhecimento generalizado acerca do Grupo, as suas áreas de negócio, informação de natureza institucional e de natureza financeira. Este meio é ainda o canal de contacto privilegiado com os meios de comunicação e para recrutamento de colaboradores.

Na página dedicada a Investor Relations, é possível consultar as divulgações de resultados periódicas, os documentos de prestação de contas, as informações sobre as Assembleias Gerais de accionistas, incluindo convocatórias e documentação de suporte, e informação de natureza institucional, nomeadamente os estatutos e a identificação dos Órgãos Sociais. É ainda possível consultar toda a informação privilegiada e outros comunicados emitidos pela sociedade.

PONTO 6.4. EVOLUÇÃO DA COTAÇÃO DAS ACÇÕES DA MARTIFER

A acção da Martifer terminou 2008 com a cotação de €3,76, o que representou uma queda de 53,9% face à cotação de €8,15 a que terminou o ano anterior. No mesmo período, o PSI-20, índice principal do mercado Euronext Lisbon, caiu 51,3%. A cotação de fecho mais elevada foi de €9,00 e a mais baixa foi de €3,37.

Durante 2008, foram transaccionadas, na Euronext Lisbon, 25,5 milhões de acções. O volume médio diário negociado situou-se em cerca de 100 mil acções. No final de 2008, a capitalização de mercado da Martifer situou-se em 376 milhões de euros.

PONTO 6.5. FACTOS COMUNICADOS E APRESENTAÇÕES DE RESULTADOS

Data Evento Variação na sessão Variação nas 5 sessões
seguintes
Acção Martifer PSI-20 Acção Martifer PSI-20
02-Jan-08 Martifer - SGPS, SA informa sobre aquisição de empresa de reparação
naval para desenvolvimento dos equipamentos para a energia das ondas
0% -1% -11% -4%
18-Jan-08 Martifer - SGPS, SA comenta notícia divulgada pela comunicação social -2% 0% 8% -3%
21-Jan-08 Martifer - SGPS, SA comenta notícia divulgada pela comunicação social -4% -6% 18% 2%
22-Jan-08 Martifer - SGPS, SA informa assinatura de contrato para centrais
fotovoltaicas
2% -3% 22% 5%
29-Fev-08 Martifer - SGPS, SA informa assinatura de contrato programa para
energia solar na Bélgica
5% 0% 4% -2%
06-Mar-08 Martifer - SGPS, SA informa Apresentação de Resultados de 2007 2% 0% 3% -5%
07-Mar-08 Martifer - SGPS, SA informa esclarecimento sobre as Apresentação de
Resultados de 2007
1% -2% 0% -7%
13-Mar-08 Martifer - SGPS, SA informa aquisição de participação de 6,5% na Prio
SGPS SA
-2% -1% -1% 3%
15-Mai-08 Martifer - SGPS, SA informa sobre Resultados do 1º Trimestre de 2008 -5% 0% -2% -2%
23-Mai-08 Martifer - SGPS, SA informa sobre notícia divulgada pela comunicação
social
-4% -1% -4% -2%
12-Jun-08 Martifer - SGPS, SA anuncia construção duma central termo eléctrica
híbrida na Califórnia
2% 0% 1% -5%
20-Jun-08 Martifer - SGPS, SA informa sobre apresentação a investidores 1% -2% -4% -7%
20-Jun-08 Martifer - SGPS, SA informa sobre notícia publicada pela comunicação
social
-3% -1% -4% -7%
27-Ago-08 Martifer - SGPS, SA informa sobre investimento no mercado brasileiro
de geração eléctrica
-1% 1% 3% 0%
28-Ago-08 Martifer - SGPS, SA comenta notícia na comunicação social -1% 1% 3% 0%
28-Ago-08 Martifer - SGPS, SA informa sobre Resultados do 1º Semestre de 2008 2% 1% -1% -3%
01-Set-08 Martifer - SGPS, SA informa sobre acordo com a Suzlon relativo à
posição da Martifer na Repower
0% 0% 1% 0%
10-Out-08 Martifer - SGPS, SA informa sobre investimento na Austrália no sector
de geração eléctrica
0% -2% -3% -4%
21-Out-08 Martifer - SGPS, SA informa data de divulgação dos resultados do 3º
Trimestre de 2008
-1% 0% -5% -5%
27-Out-08 Martifer - SGPS, SA clarifica sobre a sua participação na Repower
Systems
0% 1% -6% -5%
04-Nov-08 Martifer - SGPS, SA informa sobre venda da participação da Martifer na
Repower
-3% -1% -14% -19%
11-Nov-08 Martifer - SGPS, SA informa sobre Apresentação de Resultados do 3º
Trimestre de 2008
10% 10% -8% -1%
15-Dez-08 Martifer - SGPS, SA informa sobre calendário de pagamentos acordado
com a Suzlon relativos à posição da Martifer na Repower
1% 1% -4% -11%

Para cálculo das variações, foi considerada a sessão da data de divulgação se a divulgação ocorreu antes do início da sessão ou durante a sessão e a sessão seguinte se a divulgação ocorreu após o fecho da sessão da data de divulgação.

CAPÍTULO 7. ACÇÃO E POLITICA DE DIVIDENDOS

PONTO 7.1. ESTRUTURA DO CAPITAL

O capital social da sociedade é de € 50.000.000 (cinquenta milhões de euros), encontrando-se integralmente realizado, representado por 100.000.000 (cem milhões) de acções, com o valor nominal de € 0,50 (cinquenta cêntimos) cada, sob a forma de representação escritural, na modalidade nominativa. Não existem limitações à transmissibilidade das acções da sociedade dado que, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, as acções transaccionadas em mercado são livremente transmissíveis. Não existem quaisquer accionistas titulares de direitos especiais.

Em 31 de Dezembro de 2008, estavam admitidas a totalidade das acções à negociação no mercado regulamentado da Eurolist by Euronext Lisbon, correspondentes ao ISIN Code PTMFR0AM0003 , transaccionadas sob o Mnemo Code MAR.

O Conselho de Administração está autorizado, nos termos do Estatutos em vigor, após parecer favorável do Conselho Fiscal, e em cumprimento das demais disposições aplicáveis do presente contrato de sociedade, a aumentar o capital social em dinheiro, por uma ou mais vezes, até ao limite máximo de cento e vinte e cinco milhões de euros, nº8 do art. 4º dos Estatutos da sociedade, http://www.martifer.pt/.

PONTO 7.2. POLÍTICA DE DIVIDENDOS

A proposta de distribuição de dividendos é da competência do Conselho de Administração da sociedade, subordinada à legislação em vigor e aos estatutos da sociedade. Compete, assim, à Assembleia Geral deliberar por maioria simples dos votos emitidos sobre o montante de dividendos a distribuir, caso exista proposta por parte do Conselho de Administração para o efeito. Nos últimos três anos não foram distribuídos dividendos.

CAPÍTULO 8. PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS

CALCULADAS NOS TERMOS DO ARTIGO 20.º DO CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS

No dia 31 de Dezembro de 2008, de acordo com a informação disponibilizada à sociedade, eram titulares de participações qualificadas no capital social da sociedade as seguintes entidades:

ACCIONISTAS nº de acções % do capital social % dos direitos de voto
I'M – SGPS, SA * 41.180.809 41,180809% 41,180809%
Carlos Manuel Marques Martins** 70.030 0,07003% 0,07003%
Jorge Alberto Marques Martins** 131.760 0,13176% 0,13176%
Total imputável à I'M – SGPS, SA 41.382.599 41,382599% 41,382599%
Mota-Engil – SGPS, SA 37.500.000 37,50% 37,50%
Eduardo Jorge de Almeida Rocha *** 20.000 0,02% 0,02%
António Jorge Campos de Almeida *** 11.520 0,01152% 0,01152%
Total Imputável à FM – Sociedade de Controlo, SGPS, SA 37.531.520 37,53152% 37,53152%

* Anteriormente denominada MTO SGPS, SA, **Membro de um órgão social da I'M SGPS, SA; ***Membro de um órgão social da Mota-Engil SGPS, SA;

CAPÍTULO 9. POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

A sociedade desenvolveu um conjunto de procedimentos internos, destinados a corporizar e robustecer uma prática existente há algum tempo em sociedades do Grupo Martifer. Em 2008 a comunicação de irregularidades, foi objecto de reavaliação e de unificação, beneficiando de uma remodelação uniformizadora e da instituição de uma política para o Grupo. Colocou-se como referência a política corporativa de comunicação e denúncia de irregularidades da Martifer SGPS, aplicando-a ao perímetro do Grupo Martifer.

A nova política de comunicação ou de denúncia de irregularidades, nos termos da Recomendação 2.1.4.1. Governo das Sociedades Cotadas, tem como entidade responsável pela recepção e gestão de denuncias ou comunicação de irregularidades a Comissão de Ética e Conduta do Grupo Martifer, sem prejuízo da competência própria que o Conselho Fiscal tem nesta área. É competência do Conselho Fiscal "a recepção das comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros". O Conselho Fiscal não tem uma actividade constante e diária na sociedade, reunindo uma vez por mês na sua sede. Tornou-se assim necessário complementar esta competência, com a actividade duma Comissão criada por delegação do Conselho de Administração, que prossegue, aplica e dá seguimento aos procedimentos de denúncia de irregularidades internas.

O mecanismo criado na sociedade permite dar o adequado tratamento interno ás denúncia se comunicação de irregularidades, garantindo em simultâneo a rápida resolução das matérias ou factos denunciadas, que são da sua estrita competência.

A referida Comissão tem como principais competências na área da denúncia de irregularidades:

  • a constituição de uma política de denúncia de irregularidades ocorridas no seio do Grupo Martifer, onde os colaboradores possam comunicar, de forma adequada, imediata, confidencial (caso solicitado) com salvaguarda da sua integridade profissional, quaisquer informações relativas a denúncia de irregularidades ocorridas no seio do Grupo Martifer
  • estabelecer e informar quais os canais de comunicação adequados e eficazes para o exercício da denúncia de informações relativas a irregularidades praticadas ou ocorridas no seio do Grupo Martifer;
  • a constituição de canais de comunicação para que os destinatários do Código de Ética e Conduta do Grupo Martifer possam comunicar de forma adequada, imediata, confidencial (caso solicitado) e salvaguardando a sua integridade profissional, informações relativas ao Código de Ética e conduta, tudo sem prejuízo das competências próprias do Conselho de Fiscal no que respeita ao recebimento da comunicação de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros, nos termos do art. 420º do C.S.C.;
  • receber as denúncias, relativas à politica de denúncia de irregularidades, em articulação directa com o Conselho Fiscal, que lhe tenham sido dirigidas por carta para "Comissão de Ética e Conduta do Grupo Martifer (Martifer SGPS, SA), Apartado 17, 3684-001 Oliveira de Frades" ou, pelo correio electrónico, [email protected];
  • analisar as denúncias relativas à politica de comunicação e denúncia de irregularidades e propor medidas aos órgãos da sociedade, tendentes à implementação de acções relativas à situação denunciada;
  • receber denúncias, relativas à infracções ao Código de Ética e Conduta, que lhe tenham sido dirigidas por carta para "Comissão de Ética e Conduta do Grupo Martifer (Martifer SGPS, SA), Apartado 17, 3684-001 Oliveira de Frades" ou, pelo correio electrónico, [email protected];
  • analisar as denúncias relativas á violação do Código de Ética e Conduta e caso necessário, propor medidas aos órgãos da sociedade, tendentes à implementação de acções relativas à situação denunciada;
  • constituir um sistema de vigilância permanente, a fim de fiscalizar o cumprimento da Politica de denúncia e de protecção dos denunciantes, obtendo a necessária informação com vista à emissão de recomendações advindas dessa acção de fiscalização;
  • julgar as questões que lhe sejam colocadas pelo Conselho de Administração, Comissão Executiva, Conselho Fiscal, Auditoria Externa ou Gabinete de Auditoria Interna, no âmbito do cumprimento do Código de Ética e Conduta ou da Politica de Comunicação de Irregularidades, e ainda examinar, de uma forma geral, questões que lhe sejam levantadas pelos stakeholders, através do sistema de comunicação de irregularidades em vigor;

A participação, comunicação ou denúncia de irregularidades ocorridas no seio do Grupo Martifer é recebida directamente numa mail box, cujo acesso está fortemente condicionado, sendo acedida exclusivamente pelo Presidente da Comissão de Ética e Conduta. O anonimato e confidencialidade das mesmas são garantidos sempre que este anonimato assim seja solicitado na participação, comunicação ou denúncia. Este canal foi considerado o mais apropriado e independente para a recepção das denúncias, sem prejuízo das mesmas serem recepcionadas via postal. As comunicações de irregularidades dirigidas directamente ao Conselho Fiscal, e todas as outras que sejam da

competência exclusiva do Conselho Fiscal, são-lhe de imediato comunicadas na pessoa do seu Presidente, pelo Presidente da Comissão de Ética e Conduta, sempre que esta tenha tomado conhecimento das mesma em primeira mão.

A política de comunicação e denúncia de irregularidades da sociedade, após conclusão do layout do site da Martifer, passará a figurar no sitio da sociedade na Internet em http://www.martifer.pt/, podendo ser já consultada na intranet e sharepoint.

CAPÍTULO 10. SISTEMAS DE PARTICIPAÇÃO DE TRABALHADORES NO CAPITAL DA SOCIEDADE

Não existe na Sociedade qualquer mecanismo de participação dos trabalhadores no seu capital.

CAPÍTULO 11. PLANOS DE ATRIBUIÇÕES DE ACÇÕES OU OPÇÕES

Em 2008, o Conselho de Administração aprovou a existência de um Plano de Atribuição de Opções ("Stock Options"), não tendo até ao momento o mesmo sido aplicado.

Apresenta-se de seguida uma breve síntese do Plano de Remuneração em Opções sobre Acções da Martifer, denominado de forma abreviada PROA.

Dado o papel fundamental desempenhado por alguns colaboradores no forte crescimento e desenvolvimento do Grupo Martifer, bem como o esforço e empenho empregue pelos mesmos nesse sentido, o Conselho de Administração da Sociedade considerou ter condições para colocar em prática um plano de remuneração de incentivo de longo prazo, em opções sobre acções da Martifer, que foi igualmente uma das razões apontadas para a admissão à Euronext Lisbon em Junho de 2007, conforme consta do Prospecto.

Após realização de um trabalho com apoio de entidades externas, nomeadamente a nível das implicações fiscais e contabilísticas (Deloitte) e a nível da preparação do regulamento do plano (PLMJ), o Conselho de Adminsitração da sociedade considerou ter reunidas as condições de apresentar a proposta de Plano de Remuneração em Opções sobre Acções da Martifer (PROA) ao seus Accionistas, o que o fez na Assembleia Geral de 28 de Março de 2008.

O PROA tem, entre outros, como OBJECTIVOS:

  • A fidelização dos colaboradores chave das diversas sociedades integrantes do Grupo;
  • Estimular a capacidade criativa e produtiva dos mesmos, fomentando dessa forma os resultados empresariais;
  • Criar condições favoráveis para a atracção e recrutamento de quadros dirigentes e outros colaboradores de elevado valor estratégico;
  • Alinhar os interesses dos colaboradores com os interesses dos Accionistas da Martifer e demais stakeholders, premiando o seu desempenho em função da criação de valor para os Accionistas, reflectida na valorização em Bolsa das suas Acções.

MECANISMO DE FUNCIONAMENTO

  • O PROA funciona pela atribuição de parte da remuneração variável (RV) do beneficiário em opções de compra ou subscrição de acções da Martifer. Logo, o PROA dependerá do sistema de avaliação de desempenho em vigor no Grupo.
  • O nº de opções que cada beneficiário recebe, em determinado ano, dependerá do seu valor da sua RV, que depende da sua avaliação de desempenho, da sua posição hierárquica e do valor das opções.
  • O valor das opções será calculado por entidades independentes (bancos de investimento).
  • O preço de exercício das opções será fixado pela cotação média ponderada pelos volumes negociados (VWAP) nos 3 meses anteriores à data de atribuição (que ocorre em Maio de cada ano).
  • Cada opção dará o direito ao beneficiário de adquirir ou subscrever uma acção da Martifer num momento futuro (esquema apresentado adiante) ao preço de exercício.
  • As opções atribuídas poderão ser exercidas em 4 momentos, conforme se exemplifica no esquema abaixo:

BENEFICIÁRIOS

  • O Conselho de Administração da sociedade define o universo de beneficiários do PROA, que será determinado pelas Administrações de cada empresa do Grupo, com acompanhamento dos Recursos Humanos do Grupo Martifer, dentro das políticas de retribuição em vigor nesse momento.
  • O valor a receber em opções para cada beneficiário depende do valor da sua RV, que depende da sua avaliação de desempenho, e da sua posição hierárquica e do valor das opções.
  • Quanto maior for a posição hierárquica do destinatário, maior será a componente de opções na RV, por escalões:
Nível Hierárquico Percentagem de
Remuneração
Variável (RV)
Administradores SGPS Até 100% da RV
(decidido anualmente pela CFV*)
Administradores Subsidiárias 60% da RV
Directores Gerais / Dir. Negócios / Outros
Directores
40% da RV
Outros Quadros 25% da RV

* CFV – COMISSÃO DE FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS

OUTROS CONSIDERANDOS:

Os beneficiários não podem optar por receber o valor da RV (parte paga em opções) em dinheiro.

No entanto, o Conselho de Administração tem poderes para substituir o valor do RV normalmente pago em opções pelo seu valor equivalente em dinheiro, no momento da sua atribuição, ou seja, não recorrer a este mecanismo em determinado ano.

As acções a entregar aos beneficiários no momento do exercício das opções provirão de um Aumento de Capital (AC). O Conselho de Administração tem poderes para decidir a substituição do Aumento de Capital pela entrega de acções próprias, especialmente adquiridas para esse efeito ou já anteriormente detidas pela Sociedade.

O Conselho de Administração, no momento do exercício das opções, tem também poderes para entregar o valor equivalente do prémio efectivo (diferença entre o preço de exercício e o valor de mercado) em dinheiro ou em acções próprias (liquidação financeira ou física). O valor de mercado corresponderá ao maior valor entre a cotação média ponderada pelo valor negociado das cotações da Martifer nas duas semanas do período de exercício anual e a cotação de fecho do último dia desse período.

O número de acções resultante das opções atribuídas e não exercidas, em qualquer momento, não poderá ultrapassar 2% do capital social da Martifer. O beneficiário perderá os direitos sobre as opções não exercidas no caso de deixar de pertencer aos quadros do Grupo, sem que haja mútuo acordo. Na ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado*, todas as opções atribuídas aos colaboradores directamente afectados considerar-se-ão imediata e automaticamente exercitáveis.

* Evento de Vencimento Antecipado: a fusão, cisão ou alteração ao controlo accionista, directo ou indirecto, da Martifer decorrente de oferta pública de aquisição lançada sobre a Martifer e concluída com êxito, ou de as acções deixarem de estar cotadas em bolsa de valores ou a alteração do controlo accionista, directo ou indirecto, de qualquer uma das sociedades do Grupo. No caso do Evento de Vencimento Antecipado corresponder a uma cisão da Martifer, o CA poderá optar por substituir a faculdade de exercício imediato e automático das opções atribuídas aos beneficiários que passem a encontrar-se funcionalmente ligados à sociedade resultante da cisão em resultado da mesma, pela conversão do objecto das respectivas opções, as quais passarão a corresponder a opções sobre acções representativas do capital social da sociedade resultante da cisão, em termos proporcionais à relação que exista entre o capital social da Martifer e o capital social da sociedade resultante da cisão, ou noutras condições que garantam aos referidos beneficiários a manutenção de uma situação que, em termos substanciais e económicos, seja pelo menos idêntica à que tinham. No caso do Evento de Vencimento Antecipado corresponder a uma alteração do controlo accionista de uma sociedade do Grupo decorrente de um "spin-off" (ou seja de uma distribuição patrimonial em espécie aos accionistas da Martifer com acções da sociedade do Grupo em causa), as opções atribuídas aos colaboradores funcionalmente ligados à referida sociedade só se considerarão imediata e automaticamente exercitáveis se assim for expressamente deliberado pelo CA da Martifer.

CAPÍTULO 12. NEGÓCIOS E OPERAÇÕES COM ÓRGÃOS SOCIAIS E PARTES RELACIONADAS

Em 2008, não foram realizados negócios ou operações significativas em termos económicos entre a Sociedade e os membros dos seus Órgãos de Administração e de Fiscalização ou os titulares de Participações qualificadas. No que concerne a sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de Grupo, os negócios efectuados com a Martifer tiveram lugar no âmbito da sua actividade corrente e em condições normais de mercado.

CAPÍTULO 13. MEDIDAS RELATIVAS AO CONTROLO DAS SOCIEDADES

A Sociedade não adoptou, através de aprovação de quaisquer disposições estatutárias ou de outras medidas adoptadas pela Sociedade, medidas ou normas com vista a impedir o sucesso de ofertas públicas de aquisição.

Durante o exercício de 2008, não foram adoptadas quaisquer medidas defensivas com o objectivo de provocar a erosão grave no património da Sociedade, quer em caso de transição de controlo da Sociedade, quer em caso de mudança de composição do seu órgão de administração.

A Sociedade não celebrou quaisquer acordos significativos que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da sociedade, nem celebrou acordos com os titulares do órgão de administração e dirigentes que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade.

Não existe igualmente qualquer norma estatutária que, preveja a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um único accionista, de forma individual ou em concertação com outros accionistas.

A sociedade cumpre assim a recomendação constante do ponto I.6 do Código do Governo das Sociedades Cotadas porquanto não adoptou qualquer medida destinada a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição, sendo certo que o próprio acordo parassocial celebrado entre dois accionistas de referência, cujo sumário é público no sítio na Internet da CMVM, não é relevante como medida defensiva contra uma eventual oferta pública de aquisição pelo menos após 31 de Dezembro de 2008, data a partir do qual qualquer uma das partes passou a poder denunciá-lo livremente, desde que com a antecedência mínima de 30 dias.

Não existem igualmente entre a sociedade e os órgãos de administração e dirigentes, na acepção do nº3 do art. 248º-B do CVM, quaisquer acordos, em que estes sejam beneficiários de indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade.

CAPÍTULO 14. PARTICIPAÇÃO ACCIONISTA

A 31/12/2008, eram titulares de participações qualificadas as sociedades I'M SGPS, SA e Mota-Engil SGPS, SA. Os administradores da Martifer, Eng. Carlos Manuel Marques Martins e Dr. Jorge Alberto Marques Martins, são os únicos accionistas da sociedade I´M SGPS, SA (anteriormente denominada MTO SGPS, SA), detendo, cada um, acções representativas de 50% do seu capital social. Os direitos de voto da sociedade Mota-Engil, bem como os dos Administradores Dr. Eduardo Jorge de Almeida Rocha, e Eng. António Jorge Campos de Almeida são detidos, nos termos do Art. 20º do CVM, pela sociedade FM – Sociedade de Controlo, SGPS, SA, com quem a accionista se encontra em relação de Grupo. A ambas as accionistas são imputados a 31/12/2008, 78,859% dos direitos de voto da sociedade, nos termos do acordo parassocial em vigor á data.

CAPÍTULO 15. SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL

PONTO 15.1. SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE, AMBIENTE E SEGURANÇA

A Martifer assume como Política, o compromisso da Melhoria da Satisfação dos Clientes, Accionistas e Colaboradores e o estabelecimento de relações sustentadas com as suas macro e micro-envolventes, com o objectivo de se afirmar pela capacidade tecnológica, pelo vanguardismo e pela responsabilidade social distinguindo-se dos demais concorrentes, e levando a que cada cliente e a sociedade em geral, pela sua satisfação, recomendem os nossos produtos e serviços. O nosso lema é "Fazer bem à primeira, com espírito inovador, em segurança e respeitando o meio ambiente".

Como tal, o grupo Martifer teve desde sempre uma estratégia orientada para a satisfação dos clientes e a plena consciência de que só podemos satisfazer, com qualidade, as exigências dos clientes, se trabalharmos com colaboradores motivados.

Alicerçada na sua Política e na satisfação dos clientes, colaboradores e sociedade em geral, o Grupo entende como imperativo a implementação de sistemas de gestão integrados. A importância da implementação de sistemas de gestão no Grupo é, hoje, ainda mais importante, devido ao forte crescimento que o Grupo tem apresentado, permitindo a definição de metodologias, que têm de funcionar independentemente das pessoas e facilitando assim a integração dos novos colaboradores.

A primeira certificação no grupo Martifer foi em 1997, com a certificação do sistema de gestão da qualidade, da empresa Martifer Construções Metalomecânicas, segundo o referencial normativo ISO 9001. Hoje, a Martifer, entre certificações no sistema de gestão da qualidade, segurança, ambiente e investigação, desenvolvimento e inovação, possui já mais de 20 certificações, nas áreas de qualidade, segurança, ambiente e investigação, desenvolvimento e inovação, encontrando-se o sistema de gestão integrado em implementação também em muitas outras empresas mais recentes do universo Martifer, como por exemplo, na Prio Biocombustiveis, Prio Advanced Fuels e REpower Portugal.

Na implementação de sistemas de gestão integrados no grupo Martifer, desde sempre se obteve como principais resultados o contínuo reconhecimento das práticas de trabalho, reconhecidas por uma entidade externa, que permitem o devido reconhecimento também pelos nossos clientes, o aumento do grau de satisfação e motivação dos colaboradores, o aumento da produtividade, a diminuição dos custos de falhas, a diminuição dos índices de sinistralidade, a redução dos custos inerentes ao consumo de recursos, a prevenção e redução da poluição.

No ano de 2008, tal como definido como objectivo, mais uma empresa do grupo, a Martifer Inox, obteve a certificação do seu sistema de gestão ambiental, segundo a norma NP EN ISO 14001:2004.

PONTO 15.2. RESPONSABILIDADE SOCIAL

A promoção da sustentabilidade e o compromisso com um desenvolvimento ambiental harmonioso é um assunto transversal à Martifer. Organizações como a Martifer já não procuram ser apenas economicamente viáveis e geradoras de resultados para os accionistas, mas de forma integrada na organização, ser socialmente benéficas e ambientalmente responsáveis, iniciando com estes princípios um caminho prometedor e vantajoso para todos, mas essencialmente nos locais onde desenvolvem as suas actividades.

É compromisso da organização a melhoria da satisfação dos clientes, accionistas e colaboradores e o estabelecimento de relações sustentadas com as suas macro e micro-envolventes, com o objectivo de se afirmar pela capacidade tecnológica, inovação e ética empresarial distinguindo-se dos demais concorrentes, levando a que cada cliente e a sociedade em geral recomendem os nossos produtos e serviços.

O Grupo Martifer publica este ano, pela primeira vez, um relatório de sustentabilidade e responsabilidade social. Um documento onde descreve o conjunto de práticas, indicadores e iniciativas que permitem evidenciar o desempenho da empresa sob o ponto de vista da sustentabilidade. Com este documento, a empresa pretende sensibilizar e mobilizar as partes interessadas ao compromisso de ajustar a estratégia e as actividades da Martifer aos princípios do desenvolvimento sustentável. Informação mais detalhada sobre esta matéria estará acessível referido Relatório de Sustentabilidade 2008 da Martifer, a publicar até ao final do 1º semestre de 2009.

Em jeito de breve síntese, no ano de 2008, no âmbito da responsabilidade social, destaca-se o reforço do apoio a iniciativas de dimensão local, mas também nacional, elegendo como áreas prioritárias: a solidariedade social e a educação; o reforço dos suportes de comunicação, externa e interna; na área da formação a abertura do Centro Novas Oportunidades Martifer e também a continuidade dos processos de certificação de novas empresas do Grupo.

Na questão da comunicação com as partes interessadas, e consciente de que a forma como comunica com os seus stakeholders é decisiva para o seu êxito, a Martifer tem privilegiado o contacto permanente com o mercado de capitais, procurando garantir o acesso permanente a informação de forma continuada e consistente através da divulgação de informação financeira periódica no seu site institucional e através do Gabinete de Apoio ao Investidor.

Na área da comunicação, o Grupo editou a revista MNEWS, uma publicação semestral que pretende comunicar aos stakeholders a actualidade e estratégia da empresa das várias áreas de negócio e, no final do ano, apresentou um novo suporte de comunicação com o arranque da televisão corporativa. A Martifer TV está disponível em dois canais, um interno, dirigido aos colaboradores, e outro externo, disponível nas recepções das empresas do Grupo.

Na área empresarial, o Grupo contínua de forma consolidada a realizar investimentos na área das energias renováveis, quer nos equipamentos, quer pela promoção da produção de energia de fonte renovável. O Grupo aposta ainda na certificação energética de edifícios e optimização dos mesmos, de forma a permitir a redução de consumos e a integração e dispersão de equipamentos de produção de energia de fonte renovável de acesso a todos os stakeholders, dando verdadeiras alternativas à dependência dos combustíveis fósseis.

CAPÍTULO 16. REGIMES COMPLEMENTARES DE PENSÕES OU DE REFORMA ANTECIPADA PARA OS ADMINISTRADORES

Não existe na Sociedade regime complementar de pensões ou de reforma antecipada de que beneficiem os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários

Existe no entanto uma apólice contratada com a Companhia de Seguros Global, que funciona como um fundo de capitalização, para complemento de reforma dos colaboradores do Grupo. São abrangidos por este fundo todos os colaboradores com contrato de trabalho sem termo. Anualmente, sempre que o Conselho de Administração do Grupo assim o deliberar, é depositado um montante equivalente a um salário base em nome de cada um dos colaboradores. O exercício do direito ao referido complemento ocorre no momento da passagem ao estado de reforma. Cada colaborador pode então, optar pela transformação do fundo numa pensão mensal, ou em alternativa, resgatar 50% do valor acumulado e converter o restante numa renda mensal.

CAPÍTULO 17. POLITICA DE REMUNERAÇÕES

A Remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Comissão Executiva, e do Conselho Fiscal da sociedade é determinada, nos termos estatutários pela Comissão de Fixação de Vencimentos que, em cumprimento da Recomendação 2.1.5.2, submete anualmente à apreciação da Assembleia Geral um documento contendo as orientações gerais a observar na fixação concreta dos montantes a atribuir aos membros dos vários Órgãos Sociais.

A Comissão de Fixação de Vencimentos foi designada pela Assembleia Geral de Accionistas em 28 de Março de 2008, e nos termos da Recomendação da CMVM é composta por três membros, independentes em relação aos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade.

Assim, e sem prejuízo do que vier a ser definido na Assembleia Geral Anual de 2009, as actuais orientações gerais a observar pela Comissão de fixação de Vencimentos são as seguintes:

    1. Os Membros da Mesa da Assembleia Geral auferem uma retribuição mensal fixa, paga uma vez por ano.
    1. Os Membros do Conselho Fiscal auferem uma retribuição fixa, a ser paga mensalmente.
    1. Os Membros do Conselho de Administração serão preferencialmente remunerados com o objectivo de que a mesma seja competitiva, sirva como estimulo e seja um meio para atingir um elevado desempenho individual e colectivo, nos seguintes termos:

3.1 A remuneração dos membros da Comissão Executiva comportará uma parte fixa, bem como uma eventual parte variável, que não poderá exceder cinco por cento dos lucros do exercício nos termos estatutários

3.2 A eventual parte variável da remuneração dos membros da Comissão Executiva será determinada em função da avaliação do desempenho em obediência aos seguintes critérios;

  • os interesses da sociedade e dos seus accionistas numa perspectiva de longo prazo, atendendo aos valores de riqueza e crescimento reais;

  • alinhamento com os objectivos estratégicos do Grupo Martifer;

  • desempenho de cada um dos membros em cada ano do mandato, sem prejuízo da relevância das práticas comuns em matéria de remuneração de administradores de empresas com dimensão e expressão semelhantes à da Martifer – SGPS, SA.

3.3 Os membros da Comissão Executiva que desempenhem funções executivas em órgãos de administração de sociedades em relação de domínio e/ou de grupo com a Martifer poderão eventualmente ser remunerados pelas referidas sociedades, caso em que poderão ou não ser remunerados pelo exercício de funções executivas na Martifer – SGPS, SA.

3.4 Os membros não executivos do Conselho de Administração serão preferencialmente remunerados do seguinte modo:

3.4.1 Os membros não executivos auferirão uma senha de presença, de valor fixo, por cada participação nas reuniões do Conselho de Administração em cumprimento da Recomendação II 1.5.1, da CMVM ou outra forma a determinar pela Comissão de Vencimentos;

3.4.2 Os membros que desempenharem funções executivas em órgãos de administração de sociedades em relação de domínio e/ou de grupo com a Martifer, ou que exerçam funções específicas por indicação do Conselho de Administração, poderão ser remunerados pelas referidas sociedades ou pela Martifer, de acordo com o relevo das funções que desempenhem, sendo tal determinado pela Comissão de Vencimentos sob proposta do Conselho de Administração.

As remunerações foram estabelecidas para entrar em vigor no início do mandato em curso do Conselho de Administração, tendo sido ponderados diversos elementos na sua determinação, incluindo, designadamente, as políticas seguidas em empresas com especificidades e dimensões equivalentes, bem como a necessidade de adopção de um modelo que estimule a melhoria da performance e a criação de valor para os accionistas.

Quanto à política da sociedade relativamente aos termos de compensações negociadas contratualmente ou através de transacções em caso de destituição ou outros pagamentos ligados à cessação antecipada dos contratos, não existe qualquer tipo de acordo ou política definida quanto aos termos de eventuais compensações a pagar a Administradores da Martifer em caso de destituição ou cessação do contrato.

Já relativamente à retribuição dos dirigentes da Martifer SGPS, SA, no sentido que lhe é dado pelo número 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, foi recomendado ao Conselho de administração, em cumprimento da recomendação II.1.5.2 que estes sejam remunerados:

  1. De acordo com os respectivos contratos de trabalho;

  2. Que a tal remuneração acresça uma remuneração variável dependente da avaliação de desempenho do dirigente, da sua posição hierárquica e do valor das opções, ponderada pelo resultado de avaliação em vigor no Grupo (balanced scorecard ou outro aplicável), em termos a concretizar pelo Conselho de Administração.

ANEXOS

I – Caracterização do Órgão de Administração

II – Participações dos membros dos Órgãos Sociais, nos termos da al. b), 1. do art. 8º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008.

III - Declaração sobre política de remunerações dos dirigentes (na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários) que não integrem os órgãos de administração e fiscalização, nos termos da Recomendação II.I.5.2 do Código de Governo das Sociedades da CMVM

IV – Avaliação do Modelo de governo adoptado e actividade dos membros não executivos do Conselho de Administração

V - Declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização a submeter à apreciação da Assembleia Geral de 15 de Abril de 2009.

ANEXO I CARACTERIZAÇÃO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Carlos Manuel Marques Martins é Presidente do Conselho de Administração da Martifer desde a sua constituição em 2004 e um dos accionistas fundadores do Grupo Martifer em 1990, tendo iniciado a sua actividade profissional em 1987 na Empresa Carvalho & Nogueira, Lda, como Director de produção no sector do ferro. É licenciado em Engenharia Mecânica pela FEUP (Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto). É detentor directo de 70.030 acções da Martifer.

Jorge Alberto Marques Martins é membro do Conselho de Administração da Martifer desde a sua constituição em 2004, e um dos accionistas fundadores do Grupo Martifer em 1990, tendo iniciado a sua actividade profissional em 1987 na SOCARPOR – Sociedade de Cargas Portuárias (Douro e Leixões), Lda como adjunto do Director Financeiro. É licenciado em Economia pela FEP (Faculdade de Economia do Porto) e possui um MBA da UCP (Universidade Católica Portuguesa). É detentor directo de 131.760 acções da Martifer.

António Manuel Serrano Pontes é membro do Conselho de Administração da Martifer SGPS, S.A. desde a sua constituição em 2004. Antes de iniciar a sua colaboração com o Grupo Martifer em 1993, desempenhou funções na Somit – Central de Cogeração (1992-1993), na Empresa Jean Demoustier (1989-1992) e nos Estaleiros Navais do Mondego (1986-1989). Tem o Bacharelato em Engenharia Mecânica pelo ISEC (Instituto Superior de Engenharia de Coimbra). É detentor directo de 70.447 acções da Martifer.

Eduardo Jorge de Almeida Rocha é membro do conselho de administração da Martifer SGPS, S.A. desde a sua constituição em 2004. Desde 2000 que desempenha funções de administração em empresas do Grupo Mota-Engil. É licenciado em Economia pela Faculdade de Economia do Porto, com Pós-Graduação em Gestão Financeira Internacional na Faculdade de Economia do Porto. É detentor directo de 11.520 acções da Martifer.

.António Jorge Campos Almeida é membro do conselho de administração da Martifer desde Março de 2006. Desempenha cargos sociais em empresas do Grupo Mota-Engil (a seguir enumeradas) desde 1982. Anteriormente, exerceu funções de Director Geral da Soares da Costa, S.A. (1978-1982), foi director de Projecto da Engil, SA (1976-1978), desenvolveu actividades de projectista de estruturas (até 1976) e colaborou com o LNEC (até 1974). É licenciado em Engenharia Civil pela FEUP (Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto). É detentor directo de 20.000 acções da Martifer

Pedro Álvaro de Brito Gomes Doutel é membro do Conselho de Administração da Martifer SGPS, S.A. desde 2008. Entre 2006 e 2008 desempenhou o cargo de Assessor do Conselho de Administração da Martifer SGPS, S.A. Anteriormente, exerceu as funções de Senior Auditor da Divisão de Banca na Arthur Andersen & Co., SC (1993- 1996), Sub-Director de Departamento de Corporate Finance da BNP Paribas (1996-2000) e Director do Departamento de Corporate Finance no Banco EFISA (2000-2006). É licenciado em Gestão e Administração de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa (Lisboa). É detentor directo de 2.230 acções da Martifer.

José Manuel de Almeida Rodrigues é membro do Conselho de Administração da Martifer SGPS, S.A. desde 2008. Desde 2005 que desempenha cargos de Administração em empresas do Grupo Martifer. Anteriormente, exerceu as funções de Preparador de Obra, na Martifer Construções Metalomecânicas S.A (1999-2001) e Director de Obra, na Martifer – Construções Metalomecânicas, S.A. (2001-2005). É licenciado em Engenharia Civil pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra. É detentor directo de 24.453 acções da Martifer.

Jorge Bento Ribeiro Barbosa Farinha é membro do Conselho de Administração da Martifer SGPS, S.A. desde 2008. Na sua actividade académica, desde 1987 que é docente, na categoria de professor auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade do Porto desde 1989 e, desde 1991, que desempenha vários cargos na Escola de Gestão do Porto/University of Porto Business School (EGP-UPBS). Foi ainda docente Instituto de Estudos Superiores Empresariais (ISEE) da Universidade do Porto (1999-2001) e Vice-Presidente do Conselho Pedagógico da FEP (2002- 2006). Nas suas actividades extra-académicas, foi Analista Financeiro de Mercado de Capitais da Cisf-Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S.A. (1987-1989), Analista Sénior do Departamento de Fusões e Aquisições do Banco Português de Investimento, S.A. (1990-1992), Director-Adjunto do Departamento de Fusões e Aquisições do Banco Português de Investimento, S.A. (1992-1993), sócio da Cf&a Associados - Consultores de Gestão, Lda (1993- 1994), sócio da Futop – Consultores de Gestão, S.A. (1994-1995) e Administrador não-executivo da Enotum.com (incubadora de empresas na área de telecomunicações) (2000-2002). É licenciado em Economia, pela Faculdade de

Economia da Universidade do Porto, possui um MBA - Master of Business Administration pelo INSEAD- Institut Européen d´Administration des Affaires, Fontainebleau, França e um PhD in Accounting and Finance pela University of Lancaster (Management School), Reino Unido. É administrador não executivo independente e não é detentor de acções da sociedade Martifer SGPS, SA.

Luis António de Castro de Valadares Tavares é membro do Conselho de Administração da Martifer SGPS, S.A. desde 2008. Desde 1975 que é Professor Convidado da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa, desde 1980 que é Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico de Sistemas e Gestão e é Presidente do Observatório de Prospectiva – OPET, desde 2002. Anteriormente, foi Presidente do Instituto Nacional de Administração (2003-2007), Primeiro Coordenador do Mestrado de Investigação Operacional e Engenharia de Sistemas (IST), Director e Fundador do Mestrado em Engenharia da Saúde da UCP, Director do Programa de ensino a Distância em Gestão (Dislogo) da UCP, Primeiro Coordenador do MBA no Instituto Inter-Universitário de Macau, Director Geral do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação, Gestor do Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal (PRODEP), Director do Programa de Financiamento pelo Banco Mundial do Sistema Educativo, Director do Programa Minerva (Informática nas Escolas), Vice-Presidente do Comité de Educação (OCDE), Presidente do Comité de Educação (OCDE), Presidente do Comité de Educação do Conselho das Comunidades Europeias (1ª Presidência Portuguesa), Primeiro Presidente da Associação Portuguesa de Investigação Operacional (APDIO), Vice-Presidente da Federação das Sociedades de Investigação Operacional (IFORS), Professor convidado nas seguintes Universidades: Carolina do Norte (Raleigh, EUA); Colorado (Denver, EUA); Columbia (NY, EUA); Princeton (NY, EUA); UCLA (Los Angeles, EUA); Business School da Universidade de Newcastle (Newcastle, RU); Paris-Dauphine (Paris); Mohammed (Rabat, Marrocos); Middle East Technical University (Ankara, Turquia); Técnica de Poznan (Poznan, Polónia); Técnica de Helsínquia (Helsínquia, Finlândia); PUC do Rio de Janeiro (Brasil); Federal de Santa Catarina (Florianópolis). É licenciado em Engenharia Civil pelo IST, Mestre em Investigação Operacional pela Universidade de Lancaster (Reino Unido), Doutor em Ciências da Engenharia pelo IST e Agregado em Investigação Operacional pelo IST. É administrador não executivo independente e não é detentor de acções da sociedade Martifer SGPS, SA.

Carlos Manuel Marques Martins

a) Cargos em sociedades do Grupo Martifer

Cargo de Presidente do Conselho de Administração:

Martifer, SGPS, S.A., Martifer Metallic Constructions, SGPS, S.A., Martifer – Construções Metalomecânicas, S.A., Martifer Construcciones Metálicas España, S.A., RPW INVESTMENTS, SGPS, S.A., Martifer – Inovação e Gestão, S.A., Prio SGPS, S.A., Prio Agricultura, S.A., Prio Advanced Fuels, S.A., Prio Biocombustiveis, S.A., Mondefim Combustiveis, S.A., Nagatel Viseu – Promoção Imobiliária, S.A., Promovinte – Investimentos Imobiliários, SA.

Member of the Supervisory Board:

Eviva, s.a.,

Cargo de Vogal do Conselho de Administração: Power Blades, S.A.

PTT – Parque Tecnológico do Tâmega, S.A.,

b) Cargos noutras sociedades fora do Grupo:

Cargo de Presidente do Conselho de Administração: I'M - SGPS, S.A., ESTIA – SGPS, S.A.,

Cargo de Administrador Único: QUARTZOLITA – Minas, Geotécnica e Construção, S.A.

Cargo de Vogal do Conselho de Administração:

FERREIROS & ALMEIDA, Gestão e Comércio de Bens Imóveis, S.A., Finibanco – Holding, SGPS, S.A.

Cargo de Gerente:

ESTIADEVELOPMENT, Unip, Lda., PROMODOIS – Investimentos Imobiliários, Lda. PROMOQUATRO – Investimentos Imobiliários, Lda., PROMODOZE – Investimentos Imobiliários, Lda, PROMOQUINZE – Investimentos Imobiliários, Lda.,

Jorge Alberto Marques Martins

a) Cargos em sociedades do Grupo Martifer

Cargo de Presidente do Conselho de Administração

VENTINVESTE – Indústria, SGPS, S.A. MARTIFER ENERGIA – Equipamentos para Energia, S.A. RIA BLADES, S.A. WPT – Wind Power Transmission, S.A. VENTIPOWER, S.A. REpower Portugal – Sistemas Eólicos, S.A. Martifer – Alumínios, S.A. MARTIFER WOOD PELLETS, S.A. MARTIFER – Solar, S.A. MARTIFER ENERQ, S.A. Power Blades, S.A. MARTIFER Renewables SGPS, S.A. MARTIFER Energy Systems SGPS, SA. GESTO - ENERGIA SA SPEE 2 - Parque Eólico de Vila franca de Xira, SA SPEE 3 - Parque Eólico do Baião, SA.

Cargo de Vogal do Conselho de Administração MARTIFER – Inovação e Gestão, S.A. (Vice-Presidente) Martifer, SGPS, S.A. NAGATEL VISEU – Promoção Imobiliária, S.A. ESTIA SGPS SPEE II - PARQUE EÓLICO DE VILA FRANCA DE XIRA SA RPW INVESTMENTS, SGPS, S.A. Promovinte – Investimentos Imobiliários, Lda.

b) Cargos noutras sociedades fora do Grupo

Cargo de Vogal do Conselho de Administração I´M – SGPS, S.A.

Ferreiros & Almeida S.A.

Cargo de Gerente:

Promodois – Investimentos Imobiliários, Lda. Promoquatro – Investimentos imobiliários, Lda. Promoquinze – Investimentos Imobiliários, Lda. Promodoze – Investimentos imobiliários, Lda. A Púcara, Lda.

António Manuel Serrano Pontes

a) Cargos em sociedades do Grupo Martifer

Cargo de Presidente do Conselho de Administração: NAVALRIA - Docas, Construções e Reparações Navais, S.A.

Cargo de Vogal do Conselho de Administração: Martifer SGPS, S.A. Martifer Energy Systems - SGPS, S.A. RPW Investments SGPS, S.A. VENTINVESTE – Indústria, SGPS, S.A. GEBOX, S.A. Martifer Energia – Equipamentos para Energia, S.A. REBLADES, S.A. VENTIPOWER, S.A. REpower Portugal – Sistemas Eólicos, S.A. MARTIFER WOOD PELLETS, S.A. Power Blades, S.A.

b) Cargos noutras sociedades

Não exerce qualquer cargo em sociedades não pertencentes ao Grupo Martifer

António Jorge Campos de Almeida*

a)Cargos em sociedades do Grupo Martifer

Cargo de Vogal do Conselho de Administração:

Martifer SGPS, S.A.

Não exerce cargos em nenhuma outra sociedade do Grupo Martifer

b)Cargos noutras sociedades

Cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração;

Mota – Engil SGPS, SA Cargo de Vogal do Conselho de Administração: AENOR – Auto-Estradas do Norte, S.A. Lusoscut – Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S.A. Lusoscut – Auto Estradas da Costa de Prata, S.A. Lusoscut – Auto Estradas do Grande Porto, S.A. Lusolisboa – Auto-Estradas da Grande Lisboa, S.A. MTS – Metro, Transportes do Sul, S.A. Operanor – Operação e Manutenção de Auto Estradas, S.A. Operadora Lusoscut – Operação e Manutenção de Auto Estradas, S.A. Operadora Lusoscut GP – Operação e Manutenção de Auto Estradas, S.A. Operadora Lusoscut BLA – Operação e Manutenção de Auto Estradas, S.A. Operadora GL – Operação e Manutenção de Auto-Estradas, S.A.

Eduardo Jorge de Almeida Rocha

a) Cargos em sociedades do Grupo Martifer

Cargo de Vogal do Conselho de Administração: Martifer SGPS, S.A.

Não exerce cargos em nenhuma outra sociedade do Grupo Martifer

b) Cargos noutras sociedades

Cargo de Presidente do Conselho Geral:

Vortal – Comércio Electrónico, Consultadoria e Multimédia, SA, em representação da Mota-Engil, SGPS, S.A. Cargo de Administrador das seguintes sociedades: Algosi – Gestão de Participações Sociais, SGPS, S.A. Vallis, SGPS, S.A.

Cargo de Gerente único:

Bilimora – Trading Internacional, Lda. RHO – Trading Internacional, Lda.

José Manuel de Almeida Rodrigues

Cargos em sociedades do Grupo Martifer

Cargo de Presidente do Conselho de Administração: Martifer Construções Metalomecânicas, S.A. MARTIFER - GESTÃO DE INVESTIMENTOS, SA

Cargo de Vogal do Conselho de Administração: Martifer SGPS, S.A. Martifer Metallic Constructions, SGPS, S.A.

b) Cargos noutras sociedades

Não exerce cargos em nenhuma sociedade fora do grupo Martifer.

Pedro Álvaro de Brito Gomes Doutel

a) Cargos em sociedades do Grupo Martifer

Cargo de Vogal do Conselho de Administração:

Martifer Inovação e Gestão, S.A.

b) Cargos noutras sociedades

Não exerce cargos em nenhuma sociedade fora do grupo Martifer.

Luis António de Castro de Valadares Tavares

Não exerce cargos em nenhuma sociedade, quer do grupo Martifer, quer outras.

Jorge Bento Ribeiro Barbosa Farinha

Não exerce cargos em nenhuma sociedade, quer do grupo Martifer, quer outras

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Presidente da Mesa da Assembleia Geral

José Carreto Lages é licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, exercendo advocacia desde 1971 a 1996 e posteriormente desde 2002 até ao presente (sócio da Carrreto Lages & Associados, Sociedade de Advogados, RL), primordialmente nas áreas de direito civil, designadamente direitos reais, obrigações, família e sucessões, direito das sociedades comerciais e direito penal. Actualmente encontra-se também a leccionar a disciplina de Direito na Associação na Academia de Saberes de Aveiro, com sede em Aveiro. Foi delegado do Procurador da República nas comarcas de Castelo de Vide e Arganil de 07.1968 a 08.1971. Participou em conferências e deu formação no âmbito do direito notarial, tendo sido Notário no Cartório Notarial de Oliveira de Frades de 1971 a 1996 e no 2.º Cartório Notarial de Aveiro (01.1996 a 06.2002). De 1996 a 1999 exerceu funções de Inspector dos Serviços do Notariado. Foi Vereador da Câmara Municipal de Oliveira de Frades em parte de dois mandatos. Não é detentor de acções da sociedade Martifer SGPS, SA.

Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Francisco Artur dos Prazeres Ferreira da Silva é licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, exercendo advocacia na Comarca de Oliveira de Frades. Teve sempre um papel activo na sua comunidade, tendo de 1998 a 2001 sido o Vice-Presidente da Câmara de Oliveira de Frades, para além de outros cargos exercidos na Associação Cultural e Recreativa, na Banda de Música e no Grupo Desportivo, todos de Oliveira de Frades. Não é detentor de acções da sociedade Martifer SGPS, SA.

Secretário da Mesa da Assembleia Geral

Ana Maria Tavares Mendes é licenciada em direito e pós-graduada em Direito da Medicina pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Actualmente é Advogada na Carreto Lages & Associados, Sociedade de Advogados, RL, onde havia já exercido funções de 06.2005 a 12.2007. De 10.2007 a 01.2008 foi Advogada no Instituto Politécnico de Leiria e, de 07.2006 a 07.2007, no Centro Distrital da Segurança Social de Aveiro. Não é detentor de acções da sociedade Martifer SGPS, SA.

CONSELHO FISCAL

Manuel Simões de Carvalho e Silva é licenciado em Direito, pela Universidade de Coimbra. Inscrito na Ordem dos Advogados, exerce advocacia na comarca de Aveiro e limítrofes desde Outubro de 1980, com incidência nas áreas do direito civil, laboral, comercial e societário e ainda penal. É Presidente do Conselho Fiscal da Martifer SGPS, S.A. e não é detentor de acções da sociedade Martifer SGPS, SA.

Carlos Alberto da Silva e Cunha detém um Diploma de Estudos Avançados (Programa curricular de Doutoramento em Ciências Empresariais) da Universidade de Vigo, Espanha. É Mestre em Contabilidade e Administração pela Universidade do Minho e tem curso de Pós-Graduação "O Impacto do Euro nas Empresas" pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais. É licenciado em Auditoria e Diplomado com o curso de Estudos Superiores Especializados em Auditoria pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, é ainda diplomado com o curso de Contabilidade pelo Instituto Comercial do Porto. É Revisor Oficial de Contas, inscrito na Lista Oficial desde Março de 1990. Exerce ainda funções de Professor Assistente, convidado a leccionar na Escola de Economia e Gestão (Universidade do Minho) bem como na Universidade Lusíada (Porto), a cadeira de Auditoria. Em 2008 e 2009 foi convidado a leccionar no Curso de Pós graduação "Gestão de Fraude", promovido pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. Não é detentor de acções da sociedade Martifer SGPS, SA.

É Vice-Presidente da Comissão de Estágio e Membro do Conselho Superior da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aí também exercendo funções de Controlador-Relator da Comissão de Controlo da Qualidade. É Membro do Conselho Geral da APECA e Membro do Conselho Técnico da Associação Portuguesa de Peritos Contabilistas. É consultor de empresas, nas áreas de organização e gestão, financeira, fiscalidade e contabilidade. Não é detentor de acções da sociedade Martifer SGPS, SA.

Carlos Alberto de Oliveira e Sousa tem uma licenciatura em Auditoria Contabilística, um bacharelato em Contabilidade e Administração e fez o curso de Estudos Superiores Especializados em Auditoria. Inscrito na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas sob o n.º 1858. Desde cedo desempenhou funções administrativas com predomínio na área contabilística, tendo também exercido o cargo de chefe dos serviços administrativos de uma empresa comercial de distribuição. A partir de 1989, exerceu, por conta própria, a actividade de contabilista e consultor, tendo sido director financeiro de várias empresas, acumulando também responsabilidades no campo da gestão. De 1990 a 2000 leccionou várias disciplinas relacionadas com a sua formação académica em diferentes estabelecimentos de ensino. Não é detentor de acções da sociedade Martifer SGPS, SA.

João Carlos Tavares Ferreira de Carreto Lages é licenciado em Direito pela Universidade Católica do Centro Regional do Porto. Desde 1995, exerce Advocacia na comarca de Oliveira de Frades, com processos domiciliados nos mais diferentes pontos do país. Exerceu funções de Vogal do Conselho de Administração da APA, S.A., Administração do Porto de Aveiro tutelando os seguintes pelouros: Marketing e Relações Públicas, Segurança e Ambiente, Recursos Humanos e Pilotos. Em Julho 2002 constitui a Sociedade de Advogados "Carreto Lages e Associados", com escritório em Aveiro e em Oliveira de Frades, exercendo funções de sócio administrador.

REVISOR OFICIAL DE CONTAS

Américo Agostinho Martins Pereira, inscrito na Ordem dos Revisores de Contas sob o nº 877 e inscrito na CMVM sob o nº 9153, licenciado em Auditoria Contabilística, com Estudos Superiores Especializados em Auditoria.

Desde 1994 que exerce a título individual a actividade de Revisor Oficial de Contas em regime de dedicação exclusiva. Não é detentor de acções da sociedade Martifer SGPS, SA.

Joselito Pedro Quaresma Almeida é licenciado em Organização e Gestão de Empresas. Está inscrito na Ordem dos Revisores de Contas sob o nº 1248. Não é detentor de acções da sociedade Martifer SGPS, SA.

COMISSÃO DE FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS

António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota é licenciado em Engenharia Civil (Vias de Comunicação) pela Faculdade de Engenharia Civil da Universidade do Porto. Actualmente exerce funções de Presidente do Conselho de Administração da Mota-Engil, SGPS, S.A., cargo que ocupa desde 2000. Já exerceu funções de Presidente do Conselho de Administração em outras sociedades, designadamente, na Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A. (2003-2006), na Mota-Engil Internacional, S.A. (2000-2003), na Engil – Sociedade de Construção Civil, S.A. (2000- 2003) e na Mota & Companhia, S.A. (1995-2003), onde ocupou também o cargo de Vice-Presidente (1987-1995). Iniciou a sua actividade profissional em 1977 como estagiário na Mota & Companhia, Lda, tendo entre 1979 e 1981 passado a interagir em diversas Direcções da mesma sociedade, onde exerceu funções de Director Geral de Produção (1981-1987).

Maria Manuela Queirós Vasconcelos Mota dos Santos é licenciada em Economia pela Faculdade de Economia do Porto. Tem exercido funções em diversas sociedades do Grupo Mota-Engil, sendo a responsável pelos Recursos Humanos do grupo. Actualmente exerce o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Mota-Engil, SGPS, S.A.

Júlio Manuel Santos Martins é doutorado em Contabilidade e Finanças pela Manchester Business School, Mestre em Economia Industrial e licenciado em Economia pela Faculdade de Economia do Porto. Actualmente exerce funções de Director Geral da I'M, SGPS, S.A.. Anteriormente exerceu funções de Chief Operating Officer e Administrador na Fundação Ilídio Pinho e Grupo Ilídio Pinho (de 04.2006 a 02.2008), tendo também já exercido funções de Administrador da IP Holding, SGPS, S.A. (de 10.1994 a 02.2000), de Membro da Comissão Executiva e Director Administrativo e Financeiro da Colep – Companhia Portuguesa de Embalagens, S.A. (de 02.1993 a 09.1994), de Director Financeiro da Neorelva – Embalagens Metálicas, S.A. (de 10.1989 a 01.1993) e de Analista Financeiro no Banco Português do Atlântico (de Fevereiro a 09.1989). É Professor Auxiliar na Faculdade de Economia do Porto desde Julho de 2006, Convidado desde Novembro de 2007 onde lecciona cadeiras do Mestrado em Contabilidade e em Gestão Comercial. Foi também docente e formador em outros estabelecimentos de ensino, designadamente na Universidade Fernando Pessoa e no Instituto Superior de Administração e Gestão, ambos localizados no Porto. Proferiu diversas conferências, foi membro do Júri de teses de doutoramento e de teses de mestrado. Publicou conjuntamente com F. Chittenden, em 2003, "Valuing intangible assets", na The Royal Institute of Chartered Surveyors. É membro da EAA – European Accounting Association e da GRUDIS – Rede Portuguesa de Investigação em Contabilidade.

ANEXO II

PARTICIPAÇÕES DE MEMBROS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

(Regulamento da CMVM n.º 5/2008, art. 8.º, 1., b)

Órgão Social N.º de Acções em
31/12/2009
Carlos Manuel Marques Martins Conselho de Administração 70.030
Jorge Alberto Marques Martins Conselho de Administração 131.760
I'M – SGPS, S.A. * Conselho de Administração 41.180.809
António Manuel Serrano Pontes Conselho de Administração 70.447
António Jorge Campos de Almeida ** Conselho de Administração 11.520
Eduardo Jorge de Almeida Rocha Conselho de Administração 20.000
Pedro Álvaro de Brito Gomes Doutel Conselho de Administração 2.230
José Manuel de Almeida Rodrigues Conselho de Administração 24.453
MOTA-ENGIL, SGPS, S.A. *** Conselho de Administração 37.500.000
Luís Valadares Tavares Conselho de Administração 0
Jorge Bento Ribeiro Barbosa Farinha Conselho de Administração 0
Manuel Simões de Carvalho e Silva Conselho Fiscal 0
Carlos Alberto da Silva e Cunha Conselho Fiscal 0
Carlos Alberto de Oliveira e Sousa Conselho Fiscal 0
Américo Agostinho Martins Pereira Revisor Oficial de Contas 0
José Carreto Lages Presidente da Mesa da Assembleia Geral 0

* Os Administradores Carlos Manuel Marques Martins e Jorge Alberto Marques Martins detêm a totalidade do capital social da I'M – SGPS, S.A., de cujo Conselho de Administração são igualmente Presidente e Vogal, respectivamente.

** O Administrador António Jorge Campos de Almeida renunciou ao cargo de Vogal do Conselho de Administração no dia 15 de Janeiro de 2009.

*** Os Administradores António Jorge Campos de Almeida e Eduardo Jorge de Almeida Rocha são membros do Conselho de Administração da MOTA-ENGIL, SGPS, S.A.

ANEXO III

DECLARAÇÃO SOBRE POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES DOS DIRIGENTES (NA ACEPÇÃO DO N.º 3 DO ARTIGO 248.º-B DO CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS) QUE NÃO INTEGREM OS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO II.I.5.2 DO CÓDIGO DE GOVERNO DAS SOCIEDADES DA CMVM

  1. Em face da delimitação da competência estrita da Comissão de Fixação de Remunerações para a definição da política de remunerações em exclusivo para os Órgãos Sociais, cabe ao Conselho de Administração a responsabilidade pela definição da política geral de retribuições e incentivos para os Dirigentes e todo o pessoal técnico e administrativo da Sociedade.

  2. Tendo como intuito legitimar e tornar clara a fixação de remunerações dos Dirigentes (na acepção do disposto no n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários), que não façam parte dos Órgãos de Administração e Fiscalização da Sociedade, o Conselho de Administração submete à apreciação da Assembleia Geral anual, um documento contendo as orientações por si observadas na fixação das mencionadas remunerações.

  3. Nestes termos o Conselho de Administração apresenta a seguinte declaração sobre a política adoptada acerca da fixação das remunerações dos Dirigentes da Sociedade:

a) A política adoptada na fixação da remuneração dos Dirigentes da Martifer é coincidente com o que está definido para a generalidade dos trabalhadores da Sociedade;

b) Assim sendo, a remuneração dos Dirigentes e pessoal técnico e administrativo da Sociedade compreende uma remuneração fixa e um, eventual, prémio de desempenho nos casos aplicáveis;

c) A qualidade/quantificação do desempenho é estabelecida de acordo com critérios que foram previamente definidos pelo Conselho de Administração.

Assim, ter-se-ão em conta, para a definição do eventual prémio por desempenho dos dirigentes, o grau de responsabilidade a cargo do Dirigente, a sua capacidade de adaptação à sociedade e seus procedimentos, mas também o desempenho técnico e/ou económico-financeiro da área de negócio em que o Dirigente está inserido e o desempenho económico-financeira da Sociedade.

O Conselho de Administração

Carlos Manuel Marques Martins (Presidente do Conselho de Administração) José Manuel de Almeida Rodrigues (Vogal do Conselho de Administração)

Jorge Alberto Marques Martins (Vice-Presidente do Conselho de Administração) Pedro Álvaro de Brito Gomes Doutel (Vogal do Conselho de Administração)

António Manuel Serrano Pontes (Vogal do Conselho de Administração) Luís Valadares Tavares (Vogal do Conselho de Administração)

Eduardo Jorge de Almeida Rocha (Vogal do Conselho de Administração) Jorge Bento Ribeiro Barbosa Farinha (Vogal do Conselho de Administração)

ANEXO IV

AVALIAÇÃO DO MODELO DE GOVERNO ADOPTADO E ACTIVIDADE DOS MEMBROS NÃO EXECUTIVOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

O Comité de Governo Societário, em conjunto com o Conselho de Administração da Martifer SGPS, procedeu a uma avaliação dos primeiros meses de funcionamento do actual Governo societário que se traduziu numa desenvolvida reflexão ao modelo recentemente adoptado.

Uma das primeiras notas dessa reflexão foi reflectida no Relatório de Governo Societário, com particular relevo à explicação da adopção e não adopção das Recomendações constantes do Código do Governo das Sociedades cotadas. Igualmente foi nota da reflexão interna, algumas observações ínsitas no referido Relatório quanto à escolha do modelo societário (Modelo Clássico ou Latino, reforçado), o regime de fiscalização escolhido, a criação da Comissão Executiva, outros órgãos, Comissões e Comités existentes.

Como descrito no Relatório de Governo Societário, coube aos accionistas votar e permitir a mudança para o sistema de governo societário actual, nomeando as pessoas que no seu entendimento seriam os principais actores capazes de o implementar e tornar bem sucedido. Por esse motivo é indissociável que a visão do Conselho de Administração deva ser correspondente com a percepção dos accionistas sobre a sociedade, pois caso tal não suceda deve fazer disso nota nos termos da Recomendações da CMVM. É ao Conselho de Administração, e, igualmente à Comissão Executiva, que cumpre nas suas actividades diárias observar o sistema implementado.

À luz das estruturas de administração e fiscalização das sociedades ínsita no art. 278º do CSC, foi unanimemente considerado que a estrutura adoptada pela sociedade Martifer SGPS é a mais indicada. Como dito anteriormente, é uma evolução bem sucedida do modelo anterior em vigor na sociedade antes da aquisição da qualidade de sociedade aberta, que permitiu a rápida e eficiente integração orgânica, sem desperdício de meios e custos de mudança. A nomeação de um novo órgão colegial (Conselho Fiscal) por natureza, que ocupou a função anteriormente exercido pelo Fiscal Único e a consequente passagem do elemento que exercia esse cargo, para Revisor Oficial de Contas da sociedade, permitiu que, ao nível do controlo dos actos praticados pelos órgãos de administração ocorra um duplo grau de fiscalização. Com a nomeação de uma Comissão Executiva para a gestão corrente da sociedade, com a nomeação de quatro novos administradores não executivos, dois deles independentes, abriu-se o exercício de um novo grau de fiscalização, na esfera das competências do Conselho de Administração. A criação da Comissão Executiva, foi plenamente justificada, sem prejuízo da singularidade da estrutura administrativa reduzida como é apanágio nas sociedades gestoras de participações sociais, dado que a delegação de poderes na comissão executiva com administradores focalizados nas áreas de negócio do Grupo é uma escolha mais correcta e adequada. A escolha do modelo da organização do Conselho de Administração, com delegação de poderes numa Comissão Executiva, além do benefício das conclusões de um estudo realizado pela Mckinsey (sobre a análise e estudo aprofundado do modelo de Governo existente e seu robustecimento), atendeu às necessidades das áreas de negócio. Outro motivo para a criação de uma Comissão Executiva, associa-se à necessidade de atenção imediata suscitada pelas áreas de negócio, sua integração e consolidação estratégica, só possível e eficiente com uma colegialidade reduzida e envolvida no dia-a-dia da gestão. Para os administradores não executivos fica o desafio não só do exercício da "fiscalização" da actividade dos seus pares, mas primacialmente do aconselhamento. Estas duas importantes funções dos administradores não executivos, permitem ainda a sua libertação para assuntos reservados à administração considerados de grande importância (indelegáveis na Comissão Executiva), concretamente o exercício pleno de cargos em comissões e comités específicos, como foram os casos do Comité de Governo Societário e da Comissão de Ética e Conduta. A criação destes dois organismos, justificada pela própria natureza de cada um, foi anteriormente referenciada no presente Relatório.

Como indicado, o Conselho de Administração da sociedade é composto por cinco elementos executivos e quatro elementos não executivos, a saber Eduardo Jorge de Almeida Rocha, António Jorge Campos Almeida, Jorge Bento Ribeiro Barbosa Farinha e Luís António de Castro de Valadares Tavares. Em 2008, os elementos não executivos do Conselho de Administração da sociedade participaram em todas as reuniões do Conselho de Administração, aos quais não só foi enviada a documentação preparatória para essas reuniões, como foram estes recebendo ao longo do ano informação complementar da actividade da Comissão Executiva.

Assim, sempre que solicitado à Comissão Executiva, foi recebida pelos referidos membros não executivos informação considerada completa, actual e verdadeira, sobre a forma como era desempenhada a actividade corrente da sociedade. Os elementos não executivos tomaram conhecimento de todas as agendas da Comissão Executiva, bem com das deliberações que foram sendo tomadas ao longo do exercício, acompanhadas dos respectivos documentos de suporte, garantindo-se a supervisão e fiscalização dos membros executivos do Conselho de Administração.

Alcançou-se desta forma entre outros, o desiderato de acompanhar a actividade operacional regular da sociedade; os projectos de internacionalização; a implementação do novo governance no Grupo Martifer; a criação do Comité de Governo Societário; a criação da Comissão de Ética e de Conduta.

A actividade individual dos membros não Executivos do Conselho de Administração em 2008, tal como referido foi dinamizada, dado que passaram a fazer parte de Comissões internas, como é o caso do Dr. Jorge Bento Ribeiro Barbosa Farinha, que Presidiu ao Comité de Governo Societário, dirigindo e promovendo a sua actividade, nos termos do respectivo regulamento. Do referido Comité de Governo Societário fazem ainda parte outros dois membros não executivos, o Sr. Dr. Eduardo Rocha e o Sr. Eng. Luis Valadares Tavares. O Dr. Jorge Farinha ocupa igualmente a posição de Presidente do Comité de Ética e Conduta, presidindo ao arranque das suas actividades em 2008. Além de reuniões de carácter não regular realizadas entre a Comissão Executiva e os membros não executivos em 2008, todas as reuniões em sede de Conselho de Administração foram sendo oportunamente aproveitadas para compilar dados relativos a avaliar o desempenho da Comissão Executiva no exercício das suas funções.

Por último, no que concerne à composição dos órgãos sociais, uma das principais opções dos accionistas em termos de cumprimento das Recomendações do governo societário é a opção pela existência ou não de administradores independentes no Conselho de Administração, dado que todas as outras restrições resultam dos dispositivos legais em vigor. Dado que tal foi esclarecido anteriormente no Relatório de Governo Societário, acresce dizer que foi dada ampla promoção às Recomendações, criando-se condições para a existência de administradores não executivos e, dentro desses, um número adequado de administradores independentes.

Em jeito de síntese, refira-se que a forma como o governo societário da Martifer SGPS se estruturou e organizou, tem permitido que o seu exercício se processe de forma eficaz e dinâmica, não se deparando com qualquer constrangimento, respeitando os interesses dos accionistas, trabalhadores, membros dos órgãos sociais, e não se vislumbrando qualquer motivo justificativo, sem prejuízo do referido anteriormente no Relatório de Governo Societário, para outras opções.

Não se crê pois que se justifique propor aos accionistas qualquer mudança estrutural em termos de organização da sociedade.

O Conselho de Administração

Carlos Manuel Marques Martins (Presidente do Conselho de Administração) José Manuel de Almeida Rodrigues (Vogal do Conselho de Administração)

Jorge Alberto Marques Martins (Vice-Presidente do Conselho de Administração) Pedro Álvaro de Brito Gomes Doutel (Vogal do Conselho de Administração)

António Manuel Serrano Pontes (Vogal do Conselho de Administração) Luís Valadares Tavares (Vogal do Conselho de Administração)

Eduardo Jorge de Almeida Rocha (Vogal do Conselho de Administração) Jorge Bento Ribeiro Barbosa Farinha (Vogal do Conselho de Administração)

ANEXO V DECLARAÇÃO SOBRE A POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO A SUBMETER À APRECIAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE 15 DE ABRIL DE 2009

1. INTRODUÇÃO

Como tem sido discutido em vários fóruns, existem duas possibilidades de definição de remunerações dos Órgãos Sociais das sociedades, ou quando efectuado directamente pela assembleia de accionistas, pouco utilizada nas grandes sociedades, ou a segunda alternativa, em que os accionistas em Assembleia Geral delegam essa função numa comissão especializada, que definirá as remunerações, orientada por critérios sobre os quais os accionistas conhecem em Assembleia Geral, apreciando uma declaração sobre a política de remunerações a seguir pela referida Comissão.

O presente documento destina-se a dar a conhecer isso mesmo aos accionistas.

2. REGIME LEGAL

A definição de remunerações não pode deixar de ter em conta o regime legal geral e o regime especial acolhido pelos estatutos da sociedade, quando disso for caso.

O art. 399º do CSC estabelece o regime legal para o conselho de administração, o qual sinteticamente refere;

  • A fixação das remunerações compete à Assembleia Geral de accionistas ou a uma comissão por aquela nomeada.
  • Aquela fixação de remunerações deve ter em conta as funções desempenhadas e a situação económica da sociedade.
  • A remuneração pode ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros do exercício, mas a percentagem máxima destinada aos administradores deve ser autorizada por cláusula do contrato de sociedade e não incide sobre distribuições de reservas nem sobre qualquer parte do lucro do exercício que não pudesse, por lei, ser distribuído aos accionistas.

Para o Conselho Fiscal e para os membros da Mesa da Assembleia Geral determina a lei que a remuneração deve consistir numa quantia fixa, e que é determinada nos mesmos moldes pela Assembleia Geral de accionistas ou uma comissão por aquela nomeada, devendo ter em conta as funções desempenhadas e a situação económica da sociedade.

Por sua vez, os Estatutos da sociedade no seu art. 20º, referem o seguinte;

  • As remunerações dos membros dos Órgãos Sociais serão fixadas por uma Comissão de Fixação de Vencimentos.
  • A Assembleia Geral que eleger os corpos sociais elegerá a Comissão de Fixação de Vencimentos.
  • As remunerações do Conselho de Administração podem ser constituídas por uma parte fixa e por outra variável, traduzida esta última numa participação que não exceda os cinco por cento dos lucros do exercício, nos termos da lei.

3. PRINCÍPIOS GERAIS

Os princípios gerais a observar na fixação das remunerações dos Órgãos Sociais são essencialmente aqueles que de forma muito genérica por um lado resultam da lei: as funções desempenhadas, a situação económica da sociedade e por outro lado os interesses da sociedade numa perspectiva de longo prazo e do real crescimento da empresa e da criação de valor para os seus accionistas. Se a estes acrescentarmos as condições gerais de mercado para situações equivalentes, estarão encontrados os três grandes princípios gerais:

a) Funções desempenhadas

Deverá ser tida em conta as funções desempenhadas por cada titular dos Órgãos Sociais, num sentido mais amplo da actividade efectivamente exercida e das responsabilidades que lhe estão associadas e não apenas num sentido formal. Não estarão na mesma posição todos os administradores entre si, ou até mesmo, nem todos os administradores executivos entre si, ou por vezes, nem todos os membros do conselho fiscal. A reflexão sobre as funções deve ser efectuada no seu sentido mais amplo, sendo exigível que se levem em linha de conta critérios tão diversos como, por exemplo, a responsabilidade, o tempo de dedicação, ou o valor acrescentado para a empresa que resulta de um determinado tipo de intervenção ou de uma representação institucional. Igualmente, não se poderá furtar a esta reflexão, da existência de funções desempenhadas noutras sociedades dominadas, significando isso por um lado em termos de aumento de responsabilidade, por outro, em termos de fonte cumulativa de rendimento.

b) Critérios de mercado

A definição de qualquer remuneração, não pode fugir á lei da oferta e da procura, não sendo os titulares dos Órgãos Sociais excepção. Apenas o respeito pelas práticas do mercado permite manter profissionais de um nível adequado à complexidade das funções a desempenhar e responsabilidades em simultâneo com o objectivo de que a remuneração seja estimulante e sirva como meio para atingir um elevado desempenho individual e colectivo, assegurando-se não só os interesses do próprio mas essencialmente os da sociedade e a criação de valor para todos os seus accionistas.

c) A situação económica da sociedade

O presente critério deve ser analisado com alguma cautela, devendo a sua interpretação estar em linha com a dimensão da sociedade e da inevitável complexidade da gestão associada é, claramente, um dos aspectos relevantes da situação económica entendida na sua forma mais lata. As implicações existentes são, da necessidade de remunerar uma responsabilidade que é maior em sociedades maiores e com modelos de negócio complexos quer na capacidade de remunerar adequadamente a gestão.

4. OPÇÕES CONCRETAS

As opções concretas de política de remuneração que submetemos à apreciação dos accionistas da sociedade são as seguintes:

1ª A remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração será composta por uma parte fixa e por uma parte variável.

2ª A remuneração dos membros não executivos do Conselho de Administração, dos membros do Conselho Fiscal e dos membros da Mesa da Assembleia Geral será composta apenas por uma parte fixa.

3ª A parte fixa da remuneração dos membros do Conselho de Administração com funções executivas consistirá num valor mensal pagável catorze vezes por ano.

4ª A fixação do valor mensal para a parte fixa das remunerações dos membros do Conselho de Administração será feita para todos os que sejam membros da Comissão Executiva.

5ª A fixação de valor predeterminado por cada participação em reunião aos membros do Conselho de Administração será feita para aqueles que tenham funções essencialmente não executivas.

6ª As remunerações fixas dos membros do Conselho Fiscal consistirão todas num valor fixo, pagável doze vezes por ano.

7ª As remunerações fixas dos membros da Mesa da Assembleia Geral consistirão todas num valor predeterminado por cada reunião.

8ª O processo de atribuição de remunerações variáveis aos membros executivos do Conselho de Administração deverá seguir os critérios propostos pela Comissão de Fixação de Vencimentos, atenta a avaliação de desempenho efectuada, da sua posição hierárquica e do valor das opções baseada em critérios de performance de longo prazo da sociedade e crescimento real da sociedade e, das variáveis de desempenho escolhidas não devendo exceder o valor global de cinco por cento do resultado líquido consolidado em formato IFRS, não devendo exceder o valor global de 5% dos lucros do exercício, nos termos da lei.

9ª Na fixação de todas as remunerações, incluindo designadamente na distribuição do valor global da remuneração variável do Conselho de Administração serão observados os princípios gerais acima consignados: funções desempenhadas, situação da sociedade e critérios de mercado.

Entendemos que estas opções devem ser mantidas até ao final do mandato em curso dos Órgãos Sociais.

A Comissão de Fixação de Vencimentos