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PORTO SERVIÇO S.A Proxy Solicitation & Information Statement 2026

Apr 27, 2026

53138_rns_2026-04-27_b11235f1-da99-43aa-98b2-d40c2a1994a3.pdf

Proxy Solicitation & Information Statement

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PORTO SERVIÇO S.A.
NIRE 35.300.630.637
CNPJ n° 51.430.503/0001-38

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
DE 30 DE ABRIL DE 2026

A Porto Serviço S.A. (“Companhia”) convida seus acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária (“Assembleia”) a ser realizada, em primeira convocação, em 30 de abril de 2026, às 15h00, de modo exclusivamente digital, nos termos dos artigos 121, parágrafo único, e 124, §2º-A, da Lei das Sociedades por Ações, da Resolução da CVM nº 81/2022 (“Resolução CVM 81”), e do artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, para deliberarem sobre as seguintes matérias:

  1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e deliberar sobre as demonstrações financeiras consolidadas da Companhia e de suas controladas, acompanhadas do relatório dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.
  2. Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.
  3. Definir o número de membros do Conselho de Administração, observado o limite estatutário, para o próximo mandato, que se estenderá até a Assembleia Geral Ordinária que apreciar as contas referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2027.
  4. Eleger os membros do Conselho de Administração para o próximo mandato, e designar aqueles que ocuparão as funções de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho de Administração.
  5. Fixar a remuneração global anual dos administradores da Companhia para o exercício social de 2026.

Informações Gerais:

A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica “Zoom” (“Plataforma”), com transmissão de imagem, som e possibilidade de exercício do direito de voto para cada item da ordem do dia, nos termos do artigo 12 do Estatuto Social da Companhia e da Resolução CVM 81.

Os acionistas ou procuradores que desejarem participar da Assembleia por meio da Plataforma deverão se cadastrar por meio de correspondência eletrônica a ser enviada à Companhia (ao e-mail: [email protected]) e submeter, de forma digital, os documentos indicados abaixo, bem como todos os demais documentos e informações que forem solicitados pela Companhia, até o dia 28 de abril de 2026, às 15h00, nos termos dos artigos 3º, §2º, e 6º, §3º, da Resolução CVM 81. Os e-mails de cadastro dos acionistas ou representantes deverão ser enviados com a seguinte indicação de assunto: “Porto Serviço S.A. | AGO de 30.04.2026 – Cadastro de Participante”.

A escolha do formato exclusivamente digital visa a facilitar o acesso dos acionistas, permitindo sua participação independentemente da sua localização geográfica.


Para realização de seu cadastro, de forma a possibilitar sua participação na Assembleia, nos termos dos artigos 3º, §2º, e 6º, §§1º e 3º, da Resolução CVM 81, o acionista, pessoalmente ou por meio de seu representante, deverá apresentar os seguintes documentos, conforme aplicável:

ACIONISTAS PESSOAS FÍSICAS: cópia do documento de identidade, com foto, do acionista. Os acionistas pessoas físicas poderão ser representados por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, nos termos do artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações.

ACIONISTAS PESSOAS JURÍDICAS: (i) cópia do estatuto social ou contrato social atualizado e os documentos societários que comprovem a representação legal do acionista; e (ii) cópia do documento de identidade, com foto, dos respectivos representantes legais. Os acionistas pessoas jurídicas poderão ser representados por seus representantes legais ou por procurador devidamente constituído, de acordo com os atos constitutivos da sociedade, que não precisará ser acionista, administrador da Companhia ou advogado.

FUNDOS DE INVESTIMENTO: (i) cópia do regulamento atualizado do fundo (caso o regulamento não contemple a política de voto do fundo, apresentar também o formulário de informações complementares ou documento equivalente); (ii) cópia do estatuto ou contrato social atualizado do seu administrador ou gestor, conforme o caso, nos termos do artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação; e (iii) cópia do documento de identidade, com foto, dos representantes legais do administrador ou gestor do fundo, conforme o caso. Os acionistas que sejam fundos de investimento poderão ser representados por seus representantes legais ou por procurador devidamente constituído, de acordo com os atos constitutivos do fundo de investimento, que não precisará ser acionista, administrador da Companhia ou advogado.

De forma a facilitar a participação dos acionistas na Assembleia, a Companhia não exigirá cópias autenticadas, o reconhecimento de firma de documentos emitidos e assinados no território brasileiro, nem a notarização, a consularização e o apostilamento de documentos assinados fora do Brasil. No entanto, a tradução simples de quaisquer documentos estrangeiros será obrigatória.

Os acionistas ou procuradores que solicitarem e obtiverem senha para participação na Assembleia deverão, para ter acesso à Plataforma, confirmar eletronicamente que se comprometem a: (i) utilizar os convites individuais para acesso à Plataforma única e exclusivamente para participação remota na Assembleia; (ii) não transferir ou divulgar os convites individuais a qualquer terceiro (acionista ou não), sendo o convite intransferível; e (iii) não gravar ou reproduzir a qualquer terceiro (acionista ou não) o conteúdo ou qualquer informação transmitida por meio virtual durante a realização da Assembleia, sendo a Assembleia restrita ao acionista ou procurador participante.

As orientações para participação virtual por meio da Plataforma serão enviadas em resposta ao e-mail a ser enviado pelos acionistas interessados em participar da Assembleia.

A Companhia informa que a instalação do Conselho Fiscal dependerá de pedido de acionistas titulares de, pelo menos, 2% (dois por cento) das ações com direito a voto, nos termos do artigo 4º da Resolução CVM nº 70/2022.


A Companhia informa que o percentual mínimo para solicitação de adoção do processo de voto múltiplo é de no mínimo 5% (cinco por cento) do capital votante, nos termos do artigo 141, caput, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 3º da Resolução CVM nº 70/2022. A requisição do processo de voto múltiplo para eleição de membros do Conselho de Administração deverá ser encaminhada, por escrito, à Companhia em até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembleia, nos termos do artigo 141, §1º, da Lei das Sociedades por Ações.

Barueri/SP, 27 de abril de 2026.

Paulo Sérgio Kakinoff
Presidente do Conselho de Administração