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PORTO SERVIÇO S.A — Proxy Solicitation & Information Statement 2026
Apr 27, 2026
53138_rns_2026-04-27_51ec8ddd-499e-490f-a1bc-27baec082620.pdf
Proxy Solicitation & Information Statement
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PORTO SERVIÇO S.A.
NIRE 35.300.630.637
CNPJ n° 51.430.503/0001-38
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DE 04 DE MAIO DE 2026
A Porto Serviço S.A. (“Companhia”) convida seus acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”) a ser realizada, em primeira convocação, em 04 de maio de 2026, às 15h00, de modo exclusivamente digital, nos termos dos artigos 121, parágrafo único, e 124, §2º-A, da Lei das Sociedades por Ações, da Resolução da CVM nº 81 (“Resolução CVM 81”), e do artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, para deliberarem sobre as seguintes matérias:
(i) a redução do capital social da Companhia;
(ii) a alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, a fim de refletir a redução acima, se aprovada; e
(iii) a consolidação do Estatuto Social da Companhia.
Informações Gerais:
A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica “Zoom” (“Plataforma”), com transmissão de imagem, som e possibilidade de exercício do direito de voto para cada item da ordem do dia, nos termos do artigo 12 do Estatuto Social da Companhia, e da Resolução CVM 81.
Os acionistas ou procuradores que desejarem participar da Assembleia por meio da Plataforma deverão se cadastrar por meio de correspondência eletrônica a ser enviada à Companhia (ao e-mail: [email protected]) e submeter, de forma digital, os documentos indicados abaixo, bem como todos os demais documentos e informações que forem solicitados pela Companhia, até o dia 01 de maio de 2026, às 15h00, nos termos do artigo 6º, §3º, da Resolução CVM 81. Os e-mails de cadastro dos acionistas ou representantes deverão ser enviados com a seguinte indicação de assunto: “AGE de 27 de abril de 2026 – Cadastro de Participante”.
Para realização de seu cadastro, de forma a possibilitar sua participação na Assembleia, nos termos do artigo 6º, §§1º e 3º, da Resolução CVM 81, o acionista, pessoalmente ou por meio de seu representante, deverá apresentar os seguintes documentos, conforme aplicável:
ACIONISTAS PESSOAS FÍSICAS: cópia do documento de identidade, com foto, do acionista. Os acionistas pessoas físicas poderão ser representados por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, nos termos do artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações.
ACIONISTAS PESSOAS JURÍDICAS: (i) cópia do estatuto social ou contrato social atualizado e os documentos societários que comprovem a representação legal do acionista; e (ii) cópia do documento de identidade, com foto, dos respectivos representantes legais. Os acionistas pessoas jurídicas poderão ser representados por seus representantes legais ou por procurador devidamente
constituído, de acordo com os atos constitutivos da sociedade, que não precisará ser acionista, administrador da Companhia ou advogado.
FUNDOS DE INVESTIMENTO: (i) cópia do regulamento atualizado do fundo (caso o regulamento não contemple a política de voto do fundo, apresentar também o formulário de informações complementares ou documento equivalente); (ii) cópia do estatuto ou contrato social atualizado do seu administrador ou gestor, conforme o caso, nos termos do artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação; e (iii) cópia do documento de identidade, com foto, dos representantes legais do administrador ou gestor do fundo, conforme o caso.
De forma a facilitar a participação dos acionistas na Assembleia, a Companhia não exigirá cópias autenticadas, o reconhecimento de firma de documentos emitidos e assinados no território brasileiro, nem a notarização, a consularização e o apostilamento de documentos assinados fora do Brasil. No entanto, a tradução simples de quaisquer documentos estrangeiros será obrigatória.
Os acionistas ou procuradores que solicitarem e obtiverem senha para participação na Assembleia deverão, para ter acesso à Plataforma, confirmar eletronicamente que se comprometem a: (i) utilizar os convites individuais para acesso à Plataforma única e exclusivamente para participação remota na Assembleia; (ii) não transferir ou divulgar os convites individuais a qualquer terceiro (acionista ou não), sendo o convite intransferível; e (iii) não gravar ou reproduzir a qualquer terceiro (acionista ou não) o conteúdo ou qualquer informação transmitida por meio virtual durante a realização da Assembleia, sendo a Assembleia restrita ao acionista ou procurador participante.
As orientações para participação virtual por meio da Plataforma serão enviadas em resposta ao e-mail a ser enviado pelos acionistas interessados em participar da Assembleia.
São Paulo, 27 de abril de 2026.
Paulo Sérgio Kakinoff
Presidente do Conselho de Administração