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NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A Proxy Solicitation & Information Statement 2026

Apr 22, 2026

53108_rns_2026-04-22_77a90925-3b05-4333-8b90-4d92dfbec683.pdf

Proxy Solicitation & Information Statement

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AGE 14/05/2026

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NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

CNPJ/MF n° 51.128.999/0001-90

NIRE 35.300.320.930

Companhia Aberta de Capital Autorizado

Ficam os senhores acionistas da NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (a "Companhia"), observado o disposto no artigo 125 da Lei nº 6.404/1976 ("LSA") e no artigo 11 da Resolução CVM nº 232/2025 ("RCVM 232"), convocados para a Assembleia Geral Extraordinária e Assembleia Especial de Acionistas Titulares de Ações em Circulação a ser realizada em 14 de maio de 2026, às 10 horas, na sede da Companhia localizada na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Rua Arnaldo, 388, Bairro Engenho Novo, CEP 06415-110, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Em sede de Assembleia Geral Extraordinária:

(i) deliberar sobre a alteração dos artigos 14, 16 e 18 do Estatuto Social para considerar as adequações técnicas das competências atribuídas à Diretoria e ao Conselho de Administração e com relação às vedações e garantias da Companhia e alteração dos artigos 1º, 7º, 11, 12, 20 e 25 a 40 do Estatuto Social para adaptações decorrentes da migração automática do Segmento de Listagem Bovespa Mais para o Segmento Básico da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; e

(ii) deliberar sobre a consolidação do Estatuto Social da Companhia de forma a refletir as alterações previstas no item anterior.

  1. Em sede de Assembleia Geral Especial de Acionistas Titulares de Ações em Circulação:

(i) deliberar sobre a concessão de anuência dos acionistas detentores das ações em circulação para a adesão da condição de “Companhia de Menor Porte” ("CMP"), nos termos da Resolução CVM nº 232/2025, com a consequente integração da Companhia ao regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens – FÁCIL, ficando desde já autorizada a administração da Companhia a: (a) adotar todas as


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AGE 14/05/2026
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providências necessárias à implementação da referida classificação perante a CVM e a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, conforme aplicável; e (b) praticar todos os atos, firmar documentos, declarações e requerimentos que se mostrem necessários ou convenientes para dar pleno cumprimento às deliberações aprovadas nesta Assembleia.

Informações Gerais:

A Companhia informa que, nos termos da Resolução CVM nº 166/22, está dispensada da publicação deste Edital de Convocação no Diário Comercial e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Para os fins da Resolução CVM nº 232/2025, a classificação da Companhia como CMP depende de deliberação favorável da maioria dos titulares de ações em circulação presentes na Assembleia. Consideram-se “ações em circulação”, para esse fim, nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução CVM nº 81/2022, todas as ações de emissão da Companhia, excetuadas aquelas de titularidade do controlador, de pessoas a ele vinculadas, dos administradores da Companhia e aquelas mantidas em tesouraria. Considera-se “pessoa vinculada” qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo ou universalidade de direitos que atue representando o mesmo interesse da pessoa ou entidade à qual se vincule. Na presente data, a Companhia não possui valores mobiliários representativos de dívida em circulação, razão pela qual não se aplica a exigência de obtenção de anuência dos respectivos titulares, prevista no art. 11, § 3º, da RCVM 232.

Os documentos relativos às matérias a serem discutidas na Assembleia Geral encontram-se à disposição dos acionistas para consulta na sede da Companhia e nas páginas eletrônicas da Companhia (http://www.nutriplant.com.br/ri), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br) e da CVM (http://www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores, em conformidade com as disposições da Lei das Sociedades por Ações e da regulamentação aplicável.

Com o objetivo de facilitar e incentivar a participação de seus acionistas, a Companhia adotou o sistema de votação à distância nos termos da Resolução CVM 81/22, permitindo que seus acionistas enviem boletins de voto à distância (i) por meio de seus respectivos agentes de custódia, (ii) por meio da instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia, Banco Bradesco S.A., ou (iii) diretamente à Companhia, conforme orientações constantes no Boletim de Voto a Distância.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AGE 14/05/2026

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Os instrumentos de mandato para representação de acionistas na Assembleia ora convocada deverão ser depositados na sede da Companhia até às 10 horas do dia 11 de maio de 2026. Os acionistas presentes à assembleia geral deverão provar a sua qualidade de acionista e sua titularidade das ações com relação às quais pretendem exercer o direito de voto mediante depósito na Companhia, com 2 (dois) dias úteis de antecedência, do comprovante de ações escriturais de sua titularidade ou em sua custódia, bem como de procuração com firma reconhecida, na hipótese de representação do acionista, devendo comparecer à assembleia geral munido de documentos que comprovem sua identidade.

Barueri, 22 de abril de 2026.

NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Emilio Pansa
Presidente do Conselho de Administração