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Glintt Audit Report / Information 2009

May 12, 2010

1931_10-k_2010-05-12_9b4d5b33-138d-4bb8-a8eb-0e36af67db91.pdf

Audit Report / Information

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RELATÓRIO DE AUDITORIA SOBRE A INFORMAÇÃO FINANCEIRA SEPARADA

Introdução

  1. Para os efeitos do artigo 245.º do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o Relatório de Auditoria sobre a informação financeira contida no Relatório de Gestão e nas demonstrações financeiras separadas anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 da GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA (adiante também designada por GLINTT ou Empresa), as quais compreendem a Demonstração separada da posição financeira em 31 de Dezembro de 2009 (que evidencia um activo líquido de 128 851 019 euros e um capital próprio de 106 090 660 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 168 864 euros), a Demonstração separada dos resultados, a Demonstração separada do rendimento Integral, a Demonstração das alterações do capital próprio e a Demonstração separada dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e nos correspondentes Anexos.

Responsabilidades

  1. É da responsabilidade do Conselho de Administração da GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA: (i) a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa;(ii) a preparação de informação financeira histórica, que esteja de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) conforme adoptadas pela União Europeia e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados; (iv) a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado; e (v) prestar informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a sua actividade, posição financeira ou resultados.

  2. A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, designadamente sobre se é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame.

Âmbito

  1. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:(i) a verificação, por amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; (ii) a apreciação da adequacidade das políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iii) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade;(iv) a apreciação da adequacidade, em termos globais, da apresentação das demonstrações financeiras; e (v) a apreciação se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.

  2. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

  3. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

  1. Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira separada da Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, S.A., em 31 de Dezembro de 2009, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro conforme adoptadas pela União Europeia e a informação nelas constante é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.

Ênfase

  1. Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior refira-se que, conforme divulgado nas notas anexas, a Glintt adoptou pela primeira vez, com referência a 31 de Dezembro de 2009, as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) conforme adoptadas pela União Europeia, na preparação das suas demonstrações financeiras separadas. Neste quadro, a Empresa reexpressou o valor do Goodwill, o qual passou a estar de acordo com os activos mensurados nas demonstrações financeiras consolidadas, já anteriormente expressas de acordo com os IFRS e sujeito à realização de testes de imparidade. A adopção pela primeira vez das IFRS, conforme divulgado na Nota 25 às Demonstrações Financeiras, provocou um acréscimo do activo líquido e do capital próprio de cerca de 25 100 000 euros.

Lisboa, 26 de Abril de 2010

José Martinho Soares Barroso, em representação de BDO & Associados - SROC (Inscrita no Registo de Auditores da CMVM sob nº 1122)