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Glintt

Annual Report Apr 19, 2011

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Annual Report

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– Glintt – Relatório e Contas 2010

RELATÓRIO E CONTAS 2010

PARTE 1 – RELÁTORIO DE GESTÃO

1. Mensagem do Presidente

O ano de 2010, tal como o ano anterior, foi fortemente influenciado por uma crise sem precedentes que, tendo começado no sector financeiro, alastrou-se a todos os sectores da economia portuguesa.

As dificuldades daí decorrentes levaram as empresas a adiar investimentos nas áreas das tecnologias de informação.

No caso da Glintt, a quebra verificada no mercado nacional foi, em parte, compensada pelo crescimento no mercado internacional.

O volume de negócios de 2010 ascendeu a 111,6 M€. Este valor inclui o montante de 4,9 M€ relativo ao volume de negócios dos 2º, 3º e 4º trimestres, das empresas adquiridas em Espanha: Consoft e Farmasoft.

As receitas no exterior do País atingiram cerca de 12% do volume de vendas.

A componente da prestação de serviços passou de 68% para 72% do volume de negócios, reflectindo o objectivo estratégico de posicionar a Glintt em áreas de maior valor acrescentado.

A margem operacional bruta (EBITDA) atingiu os 7,0% e o resultado líquido os 3,6 M€. A inclusão, nos 2º, 3º e 4º trimestres, das empresas Consoft e Farmasoft teve um impacto positivo no Resultado Líquido de 933 K€.

Este resultado positivo, alcançado num contexto de crise económica de dimensão muito significativa, reflecte a solidez da estratégia em curso, estruturada em torno de três grandes linhas de serviço: Managed Services, Consultoria e Integração, e Outsourcing.

Prosseguirá em 2011, de forma cautelosa e focada, o esforço de internacionalização que já se traduziu, em 2010, por uma presença positiva em Angola e Espanha, esta última com um contributo significativo para os resultados do exercício.

A Glintt é já o líder Ibérico em Software de gestão de farmácias, com cerca de 12 mil instalações em Portugal e Espanha.

Apesar do cenário macro económico menos favorável, em particular em Portugal, a estratégia de internacionalização e reposicionamento da Glintt, em termos de mercado e tipo de serviços prestados, são motivos de optimismo e confiança no nosso firme objectivo de tornar a empresa uma referência nacional no sector da prestação de serviços, mais sólida, competitiva e rentável, criando valor de forma sustentada para os seus Accionistas, Clientes e Colaboradores.

Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro Presidente do Conselho de Administração

2. Órgãos Sociais

Conselho de Administração

Presidente Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro
Vogal Dr. Abel Bernardino Teixeira Mesquita
Vogal Dr. Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes
Vogal Eng. Pedro Manuel de Barros Inácio
Vogal Eng. Carlos Filipe Pires de Gouveia Correia
Lacerda
Vogal Eng. Manuel Francisco Costa Mira Godinho
Vogal Dr. Alexandre Miguel da Cruz Machado Pereira
Gomes
Vogal Eng. Luís Manuel Gameiro da Silva
Vogal Dr. Luís Paulo Reis Cocco

Comissão Executiva

Presidente Executivo Eng. Manuel Francisco Costa Mira Godinho
Administrador Executivo Dr. Alexandre Miguel da Cruz Machado Pereira
Gomes
Administrador Executivo Eng. Luís Manuel Gameiro da Silva
Administrador Executivo Dr. Luís Paulo Reis Cocco

Conselho Fiscal

Presidente Dr. Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira
Vogal Dr. Marcos Ventura de Oliveira
Vogal Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha
Suplente Dra. Paula Alexandra Flores Noia da Silveira

Revisor Oficial de Contas

Efectivo BDO & Associados - SROC, representada pelo
Dr. José Martinho Soares Barroso
(ROC n.º 724)
Suplente Dr. João Paulo Torres Cunha Ferreira
(ROC n.º 956)

Mesa da Assembleia Geral

Presidente Dr. António Soares

Secretário Dr. Marcos de Sousa Monteiro

Secretário da Sociedade

Efectivo Dr. Raul Miguel Lampreia Corrêa Teles Lufinha
Suplente Dr. Jorge Manuel Vicente das Dores

Comissão de Vencimentos

Presidente Dr. Luís Miguel Cortes Martins
Vogal Dr. Jorge de Brito Pereira
Vogal Dr. Luís Pereira da Silva

Representante para as Relações com o Mercado

Dr. Raul Miguel Lampreia Corrêa Teles Lufinha

3. Indicadores Chave

Em 2010, os Resultados Líquidos da Glintt ascenderam a 3,6M€, verificando-se um aumento de 17% face ao período homólogo de 2009. A inclusão, no 2º, 3º e 4º trimestre, das empresas adquiridas, Consoft e Farmasoft, tem um impacto positivo no Resultado de 933m€.

O Resultado Operacional Bruto (EBITDA) atingiu os 7,9 M€ e a margem operacional bruta (Margem EBITDA) alcançou os 7,0%.

A componente Prestação de Serviços incrementou o seu peso relativo de 68% para 72% do Volume de Negócios, concretizando a estratégia do Grupo de aposta nas áreas de maior valor acrescentado.

Verifica-se um aumento de 6% dos custos fixos operacionais comparativamente ao período homólogo de 2009, sendo justificado pela inclusão dos custos das duas empresas adquiridas em Espanha.

.

O Volume de Negócios de 2010 ascendeu a 111,6M€. Este valor inclui o montante de 4,9M€ relativo ao volume de negócios do 2º, 3º e 4º trimestre das empresas adquiridas em Espanha,

4. Enquadramento Macro Económico (Ano 2010)

A Economia Mundial voltou a crescer em 2010 apesar de o ter feito a duas velocidades. Por um lado, a Zona Euro regressou a valores de crescimento positivos (devido aos estímulos dos Bancos Centrais, mantendo as taxas de juro em valores baixos) assim como os EUA (beneficiando da postura expansionista da Reserva Federal e dos estímulos à economia da governação Obama). Por outro lado, as economias Emergentes mantiveram os índices de crescimento elevados devido às actividades domésticas, aos estímulos monetários e à concessão de crédito. O Japão regressou ao crescimento em 2010, devido ao aumento do consumo privado estimulado pelas medidas do Banco Central e do Governo. Deve-se ainda referir a entrada do Brasil nos países com maior crescimento, logo a seguir ao bloco asiático – China e Índia.

Como facto importante, devemos referir que o Ano de 2010 foi marcado pelo agravamento do risco da dívida soberana nos países periféricos da Zona Euro, pelos desequilíbrios das contas públicas e pelas dificuldades do sector financeiro, obrigando os respectivos Governos a adoptarem, várias vezes, medidas de consolidação orçamental visando a redução da despesa pública e os aumentos das receitas fiscais – Crise do Risco Soberano.

FMI CE OCDE BP MFAP
RUBRICAS 2009 2010 2010 2010 2010 2010
INTERNACIONAL
PIB - Área Euro -4,1 1,7 1,7 1,7 1,6;1,8 1,7
UE27 -4,2 1,7 1,8 : : :
EUA -2,6 2,6 2,7 2,7 : :
Mundo -0,6 4,8 4,5 4,6 : :
Inflação - Área Euro 0,3 1,6 1,5 1,5 1,5;1,7 1,6
Procura Externa Relevante -14,7 : 8,9 : 8,6 6,0
PORTUGAL
PIB -2,6 1,1 1,3 1,5 1,3 1,3
Consumo Privado -1,0 : 1,6 1,9 1,8 2,0
Consumo Público 2,9 : 3,0 2,1 3,2 1,9
FBCF -11,9 : -4,1 -4,1 -5,0 -2,0
Exportações -11,8 : 9,1 8,4 9,0 8,6
Importações -10,9 : 5,8 5,1 5,0 6,7
IHPC -0,9 0,9 1,4 1,4 1,4 1,3
Taxa Desemprego 9,5 10,7 10,5 10,7 : 10,6
Saldo Global Adm. Pública -9,3 -7,3 -7,3 7,3 : -7,3
Dívida Pública 76,1 : 82,8 : : 82,1
Necessidades Financiamento Externas -9,3 : -9,5 : -8,8 :
Balança Corrente -10,3 -10,0 -10,7 -10,3 : :

Fonte: GPEARI - MFAP (20 Janeiro 2011)

Em Portugal, o PIB cresceu cerca de 1,5% nos primeiros três trimestres de 2010, depois de ter caído 2,6% em 2009. Este crescimento deveu-se, principalmente, ao crescimento das exportações líquidas, dos consumos público e privado (estes nos 2 primeiros trimestres) e influenciado negativamente pelo Investimento. Neste ano de 2010, os países da zona periférica do Euro acentuaram as divergências em relação aos da zona central.

O IHPC deverá ficar em cerca de 1,3%, o que resulta essencialmente do aumento dos bens energéticos e das matérias-primas, tendências que terão continuidade em 2011, e do aumento dos impostos indirectos no segundo semestre.

A Taxa de Desemprego voltou a crescer em 2010 chegando aos 2 dígitos e perto dos 11%.

O Mercado de Capitais Português em 2010 caracterizou-se por uma quebra de 5,4% na capitalização bolsista face a 2009, tendo o segmento obrigacionista crescido 86,8% e o segmento accionista caído 21,7%. O PSI 20 teve uma quebra de 10,3% e o Índice de Volatilidade passou de 18,43% em 2009 para 23,29% em 2010.

No Mercado Monetário Euro as taxas de juro Euribor em 2010 aumentaram ligeiramente 33, 31, 23 e 26 pontos base. para os prazos de 1, 3, 6 e 12 meses, respectivamente. Os empréstimos a sociedades não financeiras e a particulares tiveram uma ligeira quebra de crescimento, especialmente na segunda parte do ano. As variações anuais dos crescimentos das empresas financeiras passaram de 1,5% para 1,4% enquanto que a dos particulares passou de 2,4% para 2,2%. As necessidades de financiamento às economias periféricas da Zona Euro, o receio de contágio a Portugal e a revisão em baixa dos ratings penalizaram as condições de financiamento da economia portuguesa. O spread dos títulos de dívida pública portuguesa a 10 anos, em comparação com o alemão, subiu 296 p.b. para 364 p. b.

A taxa de Câmbio nominal do Euro, durante o ano de 2010, sofreu uma depreciação de cerca de 8% em termos nominais efectivos, reflectindo depreciações significativas de 19% face ao iene, 16% face franco suíço e de 7% face ao dólar.

A nível Orçamental, depois da consolidação efectuada entre 2005 e 2007 (feita pelo lado da receita), desfeita depois em 2009 em que o deficit atingiu os 9,3% do PIB, devido à crise global que originou quebras significativas na receita fiscal e à tomada das medidas de estímulo à economia que atingiram cerca de 1,25% do PIB, em 2010 atingiu-se o deficit de 4,6% e a dívida pública ultrapassou os 80% de PIB e atingiu os 82,1%, segundo fontes do MFAP.

Enquadramento Macro Económico Perspectivas para o Ano 2011 (em Fevereiro 2011)

A Economia Mundial em 2011 deverá continuar a crescer cerca de 4,5%, mas de forma desigual. As Economias avançadas continuam a crescer, mas menos do que se esperava. Os EUA poderão crescer cerca de 3%, o Japão 1,6% e a Zona Euro menos do que no ano anterior, cerca 1,5%. Os países da zona periférica do Euro crescerão muito menos e alguns terão crescimentos negativos.

Os países emergentes crescerão menos do que em 2010 mas, mesmo assim, a China poderá ter um crescimento de cerca de 9,5% e a Índia de 8,4%, o que representa um crescimento significativo. Nestes países começam, contudo, a surgir algumas pressões inflacionistas, impulsionadas pela entrada de capitais e pelo aumento da procura.

O ano de 2011 poderá se ainda ser marcado pelo aumento dos preços do petróleo e das matériasprimas, em especial nas Economias Emergentes, notando-se já no segundo semestre de 2010 um rápido crescimento do crédito e do aumento dos preços dos activos. Na Zona Euro dever-se-á continuar a observar as divergências entre as economias centrais e as periféricas. A "crise da dívida soberana", que teve um pico no final de 2010 especulando-se que Portugal e a Espanha tivessem que aceder ao Fundo Europeu de Estabilização Financeira, continuará e poderá agravar-se em 2011.

As taxas das OT portuguesas ultrapassaram a barreira psicológica dos 7%, quer nos 5 como nos 10 anos. O próprio BCE veio em auxílio adquirindo dívida soberana. A Banca portuguesa tem-se visto obrigada a financiar-se de forma regular junto do BCE.

Neste início de 2011, a pressão dos mercados financeiros sobre a dívida pública portuguesa está a ter custos nunca antes verificados, em apenas 11 meses a taxa de juro das OT a 2 anos disparou cerca de 250% atingindo 5,993%, já a taxa de juro das OT a cinco anos atingiu no mercado secundário os 7,836% - valor histórico esse. A Grécia está com taxas a rondarem os 13% e a Espanha está a conseguir descê-las, parecendo ganhar a confiança dos mercados.

Para ter uma noção mais concreta de evolução da Economia Portuguesa em 2011, é necessário aguardar pelo novo modelo do Fundo Europeu de Estabilização Financeira, bem como pelo novo PEC, com medidas mais duras, e pelo Pacto para a Competitividade.

Apresentamos em seguida as estimativas dos principais indicadores económicos para 2011 (Fevereiro 2011):

FMI CE OCDE BP MFAP
RÚBRICAS 2011 2011 2011 2011 2011
INTERNACIONAL
PIB - Área Euro 1,5 1,5 1,7 0,7;2,1 1,5
UE27 1,7 1,7 : : :
EUA 2,3 2,1 2,2 : :
Mundo 4,2 3,9 4,2 : :
Inflação - Área Euro 1,5 1,8 1,3 1,3;2,3 1,7
Procura Externa Relevante : 5,2 : 5,1 3,2
PORTUGAL
PIB 0,0 -1,0 -0,2 -1,3 0,2
Consumo Privado : -2,8 -0,7 -2,7 -0,5
Consumo Público : -6,8 -6,0 -4,6 -8,8
FBCF : -3,2 -3,5 -6,8 -2,7
Exportações : 5,6 6,3 5,9 7,3
Importações : -3,2 0,0 -1,9 -1,7
IHPC 1,2 2,3 2,3 2,7 2,2
Taxa Desemprego 10,9 11,1 11,4 : 10,8
Saldo Global Adm. Pública -5,2 -4,9 -5,0 : -4,6
Dívida Pública : 88,8 : : 88,6
Necessidades Financiamento
Externas
: -6,7 : -7,1 :
Balança Corrente -9,2 -8,0 -8,8 : :

Fonte: GPEARI - MFAP (20 Janeiro 2011)

As projecções para a Economia portuguesa para 2011, condicionadas pela consolidação orçamental, apontam para uma contracção do PIB em cerca de 1%. Esta evolução advém do esforço para ajustar os desequilíbrios existentes e é também marcada por fortes quebras no consumo privado, no consumo público, no investimento e na manutenção do crescimento relevante das exportações, ainda que com uma quebra na procura externa. As importações cairão cerca de 2% devido às quebras de consumo de bens duradouros e ao investimento empresarial.

A Inflação, em crescimento em 2011, deverá atingir cerca de 2,5% devido ao aumento dos impostos indirectos e deverá ter-se em atenção o aumento dos preços de petróleo e das matériasprimas nos mercados mundiais.

A taxa de desemprego deverá agravar-se em relação a 2010, ultrapassando os 11%.

O défice reduzir-se-á para os 4,6% do PIB, inscritos no PEC e no OE2011, segundo o MFAP. A dívida pública deverá alcançar os 88,6% do PIB, ainda segundo a mesma fonte.

A FBCF irá contrair-se fortemente em 6,8%, segundo o BdP, quer na componente pública quer na privada.

As necessidades de financiamento externas, embora elevadas, decrescem de 8,8% do PIB em 2010 para 7,1% em 2011, resultante da diminuição do défice da balança de bens e serviços.

As taxas de juro de curto e longo prazo em 2011, do mercado monetário interbancário, irão subir em todos os prazos. Entretanto, o BCE já anunciou para breve a possível revisão da taxa de referência.

As taxas de Câmbio deverão manter-se inalteradas em relação a Dezembro de 2010, o que implica uma ligeira depreciação em termos médios.

Em conclusão, 2011 será um ano em que o crescimento da Economia Portuguesa será bastante afectado com o processo de consolidação orçamental em curso e em que a evolução dos prémios de risco da dívida soberana continuará a ser condicionada pelas dúvidas que os mercados mantêm sobre a sustentabilidade das finanças públicas e as fragilidades estruturais da economia portuguesa. Mais pacotes de austeridade serão implementados pelo Governo e o País poderá recorrer ao apoio do FEEF. Os sinais positivos são obviamente a queda do défice e o nível de crescimento das exportações que, embora com um ritmo mais baixo do que 2010, devem ter ainda assim um crescimento significativo de cerca de 7%, em linha com a evolução da procura externa.

4.1. O Sector das Tecnologias de Informação

Previsão do comportamento do mercado das TIC em 2011

As recessões têm o poderoso efeito de acelerar mudanças no mercado. A necessidade de de aumentar a eficiência para permitir reduzir custos ampliou a motivação das empresas para recorrer ao outsourcing tendo aumentado, simultaneamente, a apetência por modelos alternativos de negócio e de formas de relacionamento com os fornecedores de TIC globais, como a Glintt.

A Gartner Group identifica as questões relevantes a ter em conta em 2011:

  • Impulsionada por uma crise da economia, uma série de decisões de outsourcing vão ser tomadas sem a prudente análise financeira (análise de impacto no negócio, bem como a análise de custo-benefício a médio prazo) o que poderá condicionar as eventuais vantagens comerciais reais.
  • Os novos modelos de comercialização de serviços vão impor que todos os tipos de fornecedores TIC europeus, incluindo os tradicionais outsourcings, se adaptem a esta nova forma de negócio.
  • Os actuais modelos de negócio, baseados em Software e Serviços de TIC, estão a convergir com as empresas de software, incorporando naturalmente alguns dos seus serviços de TIC para o modelo software service (SaaS). Os prestadores de serviços TIC, por

sua vez, definem e procuram vender ofertas que não se baseiem apenas em mão-de-obra como o único factor base das suas receitas e margens de lucro.

Para a IDC, o mercado nacional das tecnologias da informação e da comunicação em Portugal vai ser marcado por duas forças: i) a incerteza económica; ii) a transformação da indústria das TIC. Ainda segundo esta consultora, as dez principais tendências para o mercado ibérico onde actuamos são:

  • Os mercados baseados na Web vão orientar o seu crescimento com base nas escolhas dos utilizadores
  • A crise será o catalisador da transformação do papel do CIO, da visão do CEO e dos processos de aquisição de TIC.
  • Haverá uma transformação do sector das TIC para soluções completas.
  • Em termos de segurança, as ameaças, as vulnerabilidades e a regulamentação vão continuar a conduzir o mercado de segurança.
  • Em termos de telecomunicações, haverão oportunidades em novos serviços para compensar as ameaças nos tradicionais.
  • A transformação do mercado de aplicações corporativas será visível em 2011.
  • Nos serviços de TI, os Serviços de Outsourcing vão continuar a liderar.
  • Nos serviços Cloud haverá uma consolidação da mudança do paradigma.

Especificamente para Portugal e Espanha, o Gartner Group revela ainda alguns factores relevantes no Mercado de Serviços Profissionais TI.

Portugal - Estimativa do valor de mercado de Serviços Profissionais TI

Para 2011 perspectiva-se um crescimento global de 1,9 %, não se salientando nenhum segmento em especial.

(valores em M€)
MARKET SEGMENT SUB SEGMENT 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Consulting Business Consulting 91 96 87 88 90 91 93 94
IT Consulting 103 109 107 108 110 113 116 119
Consulting Totals 194 205 194 196 200 204 209 213
Application Development 189 201 181 183 186 192 199 205
Development and Integration Deployment 117 123 113 114 117 120 125 130
Integration 109 115 107 108 110 114 119 124
Development and Integration Totals 415 439 401 405 413 426 443 459
Applications Management 46 47 46 47 48 49 51 53
IT Management Help Desk Management 14 14 14 14 14 15 15 16
Operations Management 270 275 267 270 276 284 293 302
IT Management Totals 330 336 327 331 338 348 359 371
Process Management Process Management 101 97 93 90 90 90 91 93
Professional Services Totals 1.040 1.077 1.015 1.022 1.041 1.068 1.102 1.136

15 – Glintt – Relatório e Contas 2010

Espanha - Estimativa do valor de mercado de Serviços Profissionais TI

Em Espanha, os crescimentos previstos são superiores, acima dos 3%, especialmente no segmento de Process Management e Development e Intregration.

(valores em M€)
MARKET SEGMENT SUB SEGMENT 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Consulting Business Consulting 406 424 387 391 397 406 413 420
IT Consulting 487 529 504 509 520 533 548 562
Consulting Totals 893 954 891 900 916 939 961 982
Development and
Integration Application Development 1.051 1.152 1.036 1.050 1.075 1.111 1.151 1.192
Deployment 788 858 787 797 815 841 879 914
Integration 802 878 816 831 852 881 920 958
Development and Integration Totals 2.641 2.888 2.640 2.677 2.742 2.833 2.950 3.065
IT Management Applications Management 450 482 489 499 513 530 552 573
Help Desk Management 135 141 146 148 152 157 164 170
Operations Management 2.543 2.708 2.744 2.788 2.856 2.944 3.048 3.161
IT Management Totals 3.128 3.331 3.378 3.435 3.521 3.631 3.764 3.904
Process Management Process Management 1.254 1.293 1.221 1.233 1.260 1.294 1.348 1.403
Professional Services Totals 7.916 8.466 8.130 8.246 8.440 8.698 9.022 9.353

5. A Glintt

A Glintt – Global Intelligente Technologies é uma empresa Portuguesa cotada na Euronext Lisbon que actua no mercado das Tecnologias de Informação em três Continentes, sendo que Espanha, Angola e América Latina assumem uma particular importância.

A Glintt desenvolve uma cultura empresarial e em que cada quadro funciona como um empresário que absorve a missão que lhe foi confiada, contando com uma equipa de Técnicos e Consultores dedicados ao sucesso dos projectos que desenvolvem. Uma cultura que permitiu deter, no mercado nacional, uma forte posição nos negócios com a Banca, Telecomunicações, Saúde, Comércio, Indústria e Administração Pública.

A Glintt está preparada para desenvolver soluções complexas para empresas que operam num ambiente internacional, altamente competitivo e responsabilizam-se pelo seu sucesso. Como tal, a Glintt:

  • Promove a Imaginação, Inovação e Competências necessárias para o desenvolvimento de soluções.
  • Promove a rentabilidade dos nossos Clientes.
  • Promove o sucesso dos nossos Accionistas.
  • Tem crescimento e a prosperidade dos Clientes como um dos seus maiores objectivos.

Objectivos

  • Ser uma das maiores empresas Tecnológicas da Península Ibérica, com presença nos países europeus com maior crescimento.

  • Ser um importante "player" europeu na área das TI's da Saúde.

  • Continuar a crescer na América Latina e em África.

Empresas do Grupo

A Glintt - Global Intelligent Technologies tem, dentro da sua estrutura de actuação, 10 empresas:

  • Glintt Technology Enabled Services, S.A. (TES)
  • Glintt Business Solutions, Lda. (BS)
  • Glintt Business Process Outsourcing, S.A. (BPO)
  • Glintt Healthcare Solutions, S.A. (HS)
  • Pulso Informática, S.L.U. (Espanha)
  • Consoft, S.A.U (Espanha)
  • Farmasoft (Espanha)
  • NetPeople Tecnologias de Informação, S.A.
  • SolServices Angola, S.A.
  • Glintt Angola, Lda.
  • RHManagement
Glintt-GLOBAL INTELLIGENT TECHNOLOGIES
Glintt
For Farma
Technology
Enabled
Services
by
Glintt
Glintt
For Healthcare
PROJECTS & CONSTRUTON
IECNOLOGY
ELECTRONIC PAYMENTS
BUSINESS SOLUTONS
BUSINESS PROCESS
INFRASTRUCTURES
Glintt FOR ENERGY
OUTSOURCING
CONSULTING
HOSPITALSYSTEMS
SMALL BUSINESS
ROBÓTICA
NETPEOPLE
RHM
PULSO-Espanha
CONSOFT - Espanha
Farmasoft - Espanha
Glintt-Angola

Os três vectores de aposta da Glintt

As competências da Glintt estão focadas em três vectores de actividade:

  • Consultoria e Integrações Integrações
  • Managed Services
  • Outsourcing

Consultoria e Integrações

Esta área de negócio constitui-se como um dos três vectores de actuação da Glintt e actua nas seguintes Dimensões: se .net;

  • Desenvolvimento de Software à medida com especial relevo para as tecnologias Java e .net

  • Desenvolvimento de software específico para área da saúde em Portugal e Espanha;

  • Implementação, desenvolvimento e integração de plataformas de parceiros com especial relevo para o BPM, ERP, BI e soluções de Mobilidade.

Em 2010, a área de Consultoria e Integração teve um volume de negócios de 31,3 M€, um EBIT de 1,7M € e uma Margem EBIT de 5,4%.

Estratégia da Consultoria e Aplicações para 2011:

  • Consolidar e manter uma base instalada de software farmacêutico 2.500 farmácias em Portugal e 9.000 em Espanha, rentabilizando e optimizando, de forma a potenciar sinergias; Crescer no mercado espanhol.
  • Desenvolver a Plataforma Microsoft na área Hospitalar, de forma a alargar a oferta para Hospitais Públicos e Privados, assim como o conceito "software as a Service", penetrando no mercado das clínicas.
  • Focar na competência BPM e promoção da oferta "open source by Glintt", penetrando no sector da saúde e crescendo nos restantes.
  • Desenvolvimento das plataformas de ERP, essencialmente nos clientes actuais, capitalizando através de ferramentas de BI.
  • Iniciar estudo de mercados externos, como Espanha e Angola, para além das soluções farmacêuticas.

Managed Services

Esta área de negócio actua nas seguintes dimensões:

  • Concepção, produção, venda e suporte de terminais de pagamento automático;

  • Integração de Infra-estruturas de IT, bem como o seu suporte, nomeadamente nas áreas de networking, segurança, sistemas de storage e database management;

  • Gestão e integração de Projectos de Infra-estruturas de Suporte às Farmácias de Oficina, nomeadamente no domínio da automação.

Em 2010, a área de Managed Services teve um volume de negócios de 69,1M€, um EBIT de 2,9 M€ e uma margem EBIT de 4,2%.

Estratégia operacional para 2011:

  • Optimizar as ofertas adequando-as à realidade do mercado;
  • Agrupar competências e optimizar estruturas alinhando objectivos e esforços;
  • Desenvolver o negócio dos serviços geridos de IT (redes, infra-estruturas e aplicações);
  • Conquistar novos clientes;
  • Proteger base de clientes actual através da manutenção dos contratos actuais e da oferta complementar de novos serviços;
  • Ganhar profundidade no mercado Espanhol e em Angola.

Outsourcing

Tal como as duas primeiras áreas, também o Outsourcing é uma unidade de negócio que se integra nos três vectores de actuação da Glintt. Esta área actua em três dimensões base, junto do Cliente:

  • Colocação de consultores, especializados em TI, em regime "time & materials" preferencialmente nas instalações do Cliente;

  • Assumir de forma total processos de negócio "não core" dos clientes, de forma a que estes se dediquem ao seu negócio, quer nas suas instalações, quer em instalações da Glintt;

  • Recrutamento e selecção, "Executive Search", formação comportamental "indoor", "Management Outdoor", desenho de processos e consultoria em recursos humanos.

Em 2010 esta área teve um volume de negócios de 12,6 M€, um EBIT de 1,7 M€ e uma margem EBIT de 13,5%.

Na sua Estratégia Operacional para 2011, a área de Outsourcing pretende:

  • Acelerar venda de BPO;
  • Ganhar mais 2 clientes em Portugal de dimensão (superior a 10 FTEs);
  • Implementar rede Europeia de venda dos serviços de "Time & Material";
  • Implementar rede de centros de desenvolvimento modelo "near-shore";
  • Concretizar, pelo menos, uma venda de serviços em regime "near-shore";
  • Incrementar oferta (skills e número de recursos) nos produtos OutSystems, BPM, Microsoft, Oracle e SAP.

6. Modelo de Governação

A Glintt é uma holding cotada na NYSE Euronext Lisbon, cujo Conselho de Administração acompanha a gestão operacional de cada uma das sociedades participadas. O governo da sociedade Glintt é desenvolvido de forma detalhada no Relatório de Governo da Sociedade.

7. Informação Privilegiada - Sumário

Em 2010 foi divulgada pela Sociedade a seguinte informação privilegiada:

06 de Janeiro 2010 Calendário Financeiro 2010

23 Fevereiro 2010 Resultados Consolidados 2010

15 Abril 2010 Actualização do Calendário Financeiro 2010

21 Abril 2010 Autorização de Aquisição da "CONSOFT" pela Autoridade da Concorrência Espanhola

06 Maio 2010 Resultados do 1º Trimestre de 2010

24 Maio 2010

Deliberações da Assembleia Geral Anual

28 Maio 2010

Comunicação da Accionista Farminveste sobre decisão da Autoridade da Concorrência

21 Junho 2010

Notificações da Autoridade da Concorrência sobre as operações de alienação e recompra de 51% da NetPeople

06 Julho 2010

Data da Divulgação dos Resultados do 1º Semestre de 2010

22 Julho 2010

Resultados Consolidados 1º Semestre 2010

31 Agosto 2010

Relatório e Contas - 1º Semestre 2010

21 – Glintt – Relatório e Contas 2010

06 Setembro 2010

Deliberação do Conselho da Autoridade da Concorrência à operação de recompra da NETPEOPLE

19 Outubro 2010 Resultados Consolidados 3º Trimestre 2010

19 Outubro 2010

Aquisição da RHM

27 Outubro 2010 Comunicação Accionista Farminveste

16 Novembro 2010

Renúncia de Administrador Executivo e co-optação de Vogal do Conselho de Administração

28 Dezembro 2010

Renúncia do Presidente da Comissão Executiva e de Administrador Executivo. Co-optação de dois novos administradores. Nova composição da Comissão Executiva.

28 Dezembro 2010

Calendário Financeiro 2011

Comportamento bolsista

Em 31 de Dezembro de 2010, a capitalização bolsista do título ascendia a 31.306.632 euros (86.962.868 acções x 0,36 €).

8. Proposta de Aplicação do Resultado do Exercício

O Conselho de Administração da GLINTT – GLOBAL INTELLIGENT TECHNOLOGIES, SGPS, S.A., nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 376º do Código das Sociedades Comerciais e de acordo com o Relatório de Gestão propõe que o resultado líquido positivo da Sociedade no exercício de 2010, no montante de 1.489.810 Euros (contas separadas), seja aplicado na conta de Resultados Transitados.

9. Declaração dos Responsáveis sobre a conformidade da Informação financeira apresentada

Senhores Accionistas,

De acordo com o disposto no nº 1, alínea c) do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, os membros do Conselho de Administração da Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, S.A. declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante do relatório de gestão, as contas anuais, a certificação legal de contas e os demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da emitente Glintt e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da emitente Glintt e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam. Sintra, 05 de Abril de 2011.

João Cordeiro (Presidente do Conselho de Administração)

Manuel Mira Godinho (Presidente da Comissão Executiva)

Alexandre Gomes (Administrador Executivo)

Luís Gameiro da Silva (Administrador Executivo)

Luís Cocco (Administrador Executivo) Joaquim Goes (Administrador)

Abel Mesquita (Administrador)

Pedro Inácio (Administrador)

Carlos Lacerda (Administrador)

10. Perspectivas para 2011

Os resultados positivos alcançados em 2010, no contexto de uma crise económica de dimensão muito significativa, deveram-se à solidez da estratégia que assentou em três pilares: Managed Services; Consultoria e Integração e Outsourcing.

Estas três áreas de negócio continuarão em desenvolvimento ao longo de 2011, num reforço crescente da orientação para o cliente e da qualidade da entrega das soluções que caracterizará a Glintt.

É importante realçar que a estratégia de internacionalização da Glintt perseguida de forma ambiciosa, mas cautelosa e focada, permitiu que o ano de 2010 confirmasse já o sucesso das presenças em Angola e em Espanha, esta última com um contributo bastante significativo para os resultados de 2010.

A Glintt é já o líder ibérico em software de gestão de farmácias com cerca de 9 mil instalações em Espanha e cerca de 2,5 mil em Portugal. Esta é uma base que ajudará a potenciar, a prazo, a expansão de outros negócios no mercado espanhol.

Neste contexto, mas tendo em conta as previsões de manutenção de um ambiente macroeconómico recessivo no mercado ibérico, a Glintt perspectiva para 2011 um volume de negócios entre os 115 e 120 M€ e uma margem EBITDA entre os 7 e os 8%.

11. Agradecimentos

A Glintt agradece aos seus Accionistas e Clientes a confiança demonstrada durante o ano de 2010. Agradece também aos seus Parceiros estratégicos a colaboração activa em projectos comuns e a capacidade de imaginação na criação de novos negócios. Agradecemos, também, a todos os Colaboradores pelo desempenho conseguido em 2010, que permitiu à Glintt continuar a ser uma das empresas de referência nacional no mundo das TI.

Sintra, 05 de Abril de 2011 O Conselho de Administração

12. Anexo s/acções detidas pelos membros dos órgãos sociais

Participação dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização na Sociedade e em Sociedades em relação de domínio ou de grupo (Artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais) e Transacções de Dirigentes (nº 7 do Artigo 14º do Regulamento da CMVM nº5/2008)

Nº Títulos Nº Títulos
Conselho de Administração 31-Dez-09 31-Dez-10 Aquisições Alienações Preço Unit.€ Data
João Carlos Lombo da Silva Cordeiro 168.066 168.066 - - - -
Manuel Mira Godinho -(c) - - - - -
Alexandre Gomes -(d) - - - - -
Luis Gameiro da Silva -(d)3.300 3.300 - - - -
Joaquim Anibal Brito Freixial de Goes - - - - - -
Abel Bernardino Teixeira Mesquita - - - - - -
Pedro Manuel de Barros Inácio 15 15 - - - -
Vítor Manuel Lopes Segurado - - - - - -
Carlos Filipe P. G. Correia de Lacerda - - - - - -
Fernando Jorge da Costa Freire - -(a) - - - -
Armando Júlio Rio dos Reis - -(a) - - - -
Pedro Miguel Marques Rebelo Pinto 31.500 -(b) - 31.500 0,74 16-Abr-10
Nº Títulos Nº Títulos
Conselho Fiscal 31-Dez-09 31-Dez-10 Aquisições Alienações Preço Unit.€ Data
Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira - - - - - -
Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha - - - - - -
Marcos Ventura de Oliveira - - - - - -
Paula Alexandra Flores Noia da Silveira - - - - - -
Nº Títulos Nº Títulos
Quadros Dirigentes 31-Dez-09 31-Dez-10 Aquisições Alienações Preço Unit.€ Data
Jorge Manuel Vicente Rodrigues Fróis 5.000 5.000 - - - -

(a) à data de cessação de funções - 28 de Dezembro de 2010

(b) à data de cessação de funções - 16 de Novembro de 2010

(c) à data de inicio de funções - 16 de Novembro de 2010

(d) à data de inicio de funções - 28 de Dezembro de 2010

13. Anexo das Participações Qualificadas

Para efeitos da alínea c) do nº 1 do artigo 9º do Regulamento 5/2008 da CMVM, apresenta-se a lista de titulares de participações qualificadas comunicadas à Sociedade até 31 de Dezembro de 2010 e calculadas nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários.

Accionistas Nº de
acções
% do
capital
% dos direitos
de voto
Farminveste SGPS, Lda (a) 43.246.620 49,73% 49,83%
José Ribeiro Gomes 2.600.000 2,98% 2,98%

(a) De acordo com o comunicado em 24 de Julho de 2008, os direitos de voto detidos pelo Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro são imputáveis à Farminveste, SGPS, Lda; os direitos de voto detidos pelo Dr. João Gonçalves da Silveira são imputáveis à Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, SA; a participação da Farminveste, SGPS, Lda é imputável à Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, SA e à Associação Nacional de Farmácias, na qualidade de entidades dominantes da Farminveste, SGPS, Lda.

14. Anexo sobre transacções de acções próprias

Lista de transacções de acções próprias durante o exercício de 2010
Artigo 66º e nº 2 do Artigo 324º do CSC
Data Nº de Acções Natureza Preço
Unitário
Acções detidas
após transacção
Motivo
- 0 - - 0 -

No exercício de 2010, não existiram transacções de acções próprias.

PARTE 2 - RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE GLINTT – 2010

Capítulo 0 Declaração de cumprimento

0.1. Indicação do local onde se encontram disponíveis ao público os textos dos códigos de governo das sociedades aos quais o emitente se encontre sujeito e, se for o caso, aqueles a que tenha voluntariamente escolhido sujeitar-se.

A Glintt adopta o Código de Governo das Sociedades divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) no seu Regulamento n.º 1/2010, o qual está disponível no sítio da CMVM na internet (www.cmvm.pt), nomeadamente em

http://www.cmvm.pt/CMVM/Legislacao_Regulamentos/Regulamentos/2010/Pages/Reg2010_01.as px.

  • 0.2. Indicação discriminada das recomendações adoptadas e não adoptadas contidas no Código de Governo das Sociedades da CMVM. Entende-se, para este efeito, como não adoptadas as recomendações que não sejam seguidas na íntegra.
  • 0.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode igualmente fazer uma avaliação global, desde que fundamentada, sobre o grau de adopção de grupos de recomendações entre si relacionadas pelo seu tema.
  • 0.4. Quando a estrutura ou as práticas de governo da sociedade divirjam das recomendações da CMVM ou de outros códigos a que a sociedade se sujeite ou tenha voluntariamente aderido, devem ser explicitadas as partes de cada código que não são cumpridas ou que a sociedade entenda não serem aplicáveis, respectiva fundamentação e outras observações relevantes, bem como a indicação clara da parte do Relatório a descrição dessa situação pode ser encontrada. (0.2., 0.3. e 0.4.)

RECOMENDAÇÕES CMVM

I. ASSEMBLEIA GERAL

I.1 MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

I.1.1. O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral deve dispor de recursos humanos e logísticos de apoio que sejam adequados às suas necessidades, considerada a situação económica da sociedade.

Adoptada. Ver n.º I.1.

28 – Glintt – Relatório e Contas 2010

I.1.2. A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral deve ser divulgada no relatório anual sobre o Governo da Sociedade.

Adoptada. Ver n.º I.3.

I.2 PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA

I.2.1 A antecedência imposta para a recepção, pela mesa, das declarações de depósito ou bloqueio das acções para a participação em Assembleia-Geral não deve ser superior a cinco dias úteis.

Adoptada. Ver I.4.

I.2.2 Em caso de suspensão da reunião da Assembleia-Geral, a sociedade não deve obrigar ao bloqueio durante todo o período que medeia até que a sessão seja retomada, devendo bastar-se com a antecedência exigida na primeira sessão. Adoptada. Ver I.5.

I.3. VOTO E EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO

I.3.1. As Sociedades não devem prever qualquer restrição estatutária ao voto por correspondência e, quando adoptado e admissível, ao voto por correspondência electrónico. Adoptada. Ver I.9., I. 11. e I. 12.

I.3.2. O prazo estatutário de antecedência para a recepção da declaração de voto emitida por correspondência não deve ser superior a três dias úteis. Adoptada. Ver I.11.

I.3.3. As Sociedades devem assegurar a proporcionalidade entre os direitos de voto e a participação accionista, preferencialmente através de previsão estatutária que faça corresponder um voto a cada acção. Não cumprem a proporcionalidade as Sociedades que, designadamente: i) tenham acções que não confiram o direito de voto; ii) estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionados.

Adoptada. Ver. I.6. e I.7.

I.4 QUÓRUM DELIBERATIVO

As Sociedades não devem fixar um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. Adoptada. Ver I.8.

I.5. ACTAS E INFORMAÇÃO SOBRE DELIBERAÇÕES ADOPTADAS.

Extractos de acta das reuniões da Assembleia-Geral, ou documentos de conteúdo equivalente, devem ser disponibilizados aos accionistas no sítio na Internet da sociedade, no prazo de cinco dias após a realização da Assembleia-Geral, ainda que não constituam informação privilegiada. A informação divulgada deve abranger as deliberações tomadas, o capital representado e os resultados das votações. Estas informações devem ser conservadas no sítio na Internet da sociedade durante pelo menos três anos.

Adoptada. Ver I.13. e I.14.

I.6. MEDIDAS RELATIVAS AO CONTROLO DAS SOCIEDADES

I.6.1. As medidas que sejam adoptadas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição devem respeitar os interesses da Sociedade e dos seus accionistas. Os estatutos das Sociedades que, respeitando esse princípio, prevejam a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um único accionista, de forma individual ou em concertação com outros accionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, será sujeita a deliberação pela Assembleia-Geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione.

Adoptada. Ver I.19.

I.6.2. Não devem ser adoptadas medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de administração, prejudicando dessa forma a livre transmissibilidade das acções e a livre apreciação pelos accionistas do desempenho dos titulares do órgão de administração.

Adoptada. Ver I.20. e I.21.

II. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

II.1. TEMAS GERAIS

II.1.1. ESTRUTURA E COMPETÊNCIA

II.1.1.1. O órgão de administração deve avaliar no seu relatório anual sobre o Governo da Sociedade o modelo adoptado, identificando eventuais constrangimentos ao seu funcionamento e propondo medidas de actuação que, no seu juízo, sejam idóneas para os superar. Adoptada. Ver II.17.

II.1.1.2. As Sociedades devem criar sistemas internos de controlo e gestão de riscos, em salvaguarda do seu valor e em benefício da transparência do seu governo societário, que permitam identificar e gerir o risco. Esses sistemas devem integrar, pelo menos, as seguintes componentes: i) fixação dos objectivos estratégicos da Sociedade em matéria de assumpção de riscos; ii) identificação dos principais riscos ligados à concreta actividade exercida e dos eventos susceptíveis de originar riscos; iii) análise e mensuração do impacto e da probabilidade de ocorrência de cada um dos riscos potenciais; iv) gestão do risco com vista ao alinhamento dos riscos efectivamente incorridos com a opção estratégica da Sociedade quanto à assunção de riscos; v) mecanismos de controlo da execução das medidas de gestão de risco adoptadas e da sua eficácia; vi) adopção de mecanismos internos de informação e comunicação sobre as diversas componentes do sistema e de alertas de riscos; vii) avaliação periódica do sistema implementado e adopção das modificações que se mostrem necessárias.

Não adoptada. Ver II.5.

Não foi considerado necessário que, para se garantir um eficaz controlo dos riscos, os sistemas internos de controlo e gestão de risco vigentes integrassem as componentes recomendadas.

II.1.1.3. O órgão de administração deve assegurar a criação e funcionamento dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos, cabendo ao órgão de fiscalização a responsabilidade pela avaliação do funcionamento destes sistemas e propor o respectivo ajustamento às necessidades da Sociedade.

Não adoptada. Ver II.6.

Não foi considerado necessário institucionalizar num único sistema os sistemas de controlo interno e de gestão de riscos vigentes.

II.1.1.4. As Sociedades devem, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade: i) identificar os principais riscos económicos, financeiros e jurídicos a que a sociedade se expõe no exercício da actividade; ii) descrever a actuação e eficácia do sistema de gestão de riscos.

Não adoptada parcialmente. Ver II. 9., II. 5. E II. 6. Não foi considerado necessário institucionalizar num único sistema os sistemas de controlo interno e de gestão de riscos vigentes.

II.1.1.5. Os órgãos de administração e fiscalização devem ter regulamentos de funcionamento os quais devem ser divulgados no sítio na Internet da Sociedade.

Não adoptada parcialmente. Ver II.7.

Apesar de o Conselho de Administração, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal terem regulamentos em vigor, no site apenas são divulgados os regulamentos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal – o da Comissão Executiva não é divulgado no site, por ser meramente instrumental.

II.1.2 INCOMPATIBILIDADES E INDEPENDÊNCIA

II.1.2.1. O Conselho de Administração deve incluir um número de membros não executivos que garanta efectiva capacidade de supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros executivos.

Adoptada. Ver II.1., II.2., II.14. e II.17.

II.1.2.2. De entre os administradores não executivos deve contar-se um número adequado de administradores independentes, tendo em conta a dimensão da sociedade e a sua estrutura accionista, que não pode em caso algum ser inferior a um quarto do número total de administradores.

Adoptada. Ver II.14.

II.1.2.3. A avaliação da independência dos seus membros não executivos feita pelo órgão de administração deve ter em conta as regras legais e regulamentares em vigor sobre os requisitos de independência e o regime de incompatibilidades aplicáveis aos membros dos outros órgãos sociais, assegurando a coerência sistemática e temporal na aplicação dos critérios de independência a toda a Sociedade. Não deve ser considerado independente administrador que, noutro órgão social, não pudesse assumir essa qualidade por força das normas aplicáveis. Adoptada. Ver II.14.

II.1.3 ELEGIBILIDADE E NOMEAÇÃO

II.1.3.1. Consoante o modelo aplicável, o Presidente do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria ou da Comissão para as Matérias Financeiras deve ser independente e possuir as competências adequadas ao exercício das respectivas funções.

Adoptada. Ver II.21. e II. 22.

II.1.3.2. O processo de selecção de candidatos a administradores não executivos deve ser concebido de forma a impedir a interferência dos administradores executivos. Adoptada. Ver II.16.

II.1.4 POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

II.1.4.1. A Sociedade deve adoptar uma política de comunicação de irregularidades alegadamente ocorridas no seu seio, com os seguintes elementos: i) indicação dos meios através dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas internamente, incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações; ii) indicação do tratamento a ser dado às comunicações, incluindo tratamento confidencial, caso assim seja pretendido pelo declarante. Não adoptada. Ver II.35.

A Sociedade não tem institucionalizada uma política formal de comunicação de irregularidades, entendendo ser adequado o modelo vigente.

II.1.4.2. As linhas gerais desta política devem ser divulgadas no relatório sobre o Governo da Sociedade.

Não adoptada. Ver II.35.

A Sociedade não tem institucionalizada uma política formal de comunicação de irregularidades.

II.1.5. REMUNERAÇÃO

II.1.5.1. A remuneração dos membros do órgão de administração deve ser estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses de longo prazo da Sociedade, basear-se em avaliação de desempenho e desincentivar a assunção excessiva de riscos. Para este efeito, as remunerações devem ser estruturadas, nomeadamente, da seguinte forma:

(i) A remuneração dos administradores que exerçam funções executivas deve integrar uma componente variável cuja determinação dependa de uma avaliação de desempenho, realizada pelos órgãos competentes da sociedade, de acordo com critérios mensuráveis prédeterminados, que considere o real crescimento da empresa e a riqueza efectivamente criada para os accionistas, a sua sustentabilidade a longo prazo e os riscos assumidos, bem como o cumprimento das regras aplicáveis à actividade da empresa.

Adoptada. Ver II.29., II.30. e II.33.

(ii) A componente variável da remuneração deve ser globalmente razoável em relação à componente fixa da remuneração, e devem ser fixados limites máximos para todas as componentes.

Adoptada. Ver II.33.d).

(iii) Uma parte significativa da remuneração variável deve ser diferida por um período não inferior a três anos, e o seu pagamento deve ficar dependente da continuação do desempenho positivo da sociedade ao longo desse período.

Não adoptada. Ver II.33.

Foi uma decisão da Comissão de Vencimentos eleita pelos accionistas.

(iv) Os membros do órgão de administração não devem celebrar contratos, quer com a Sociedade, quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes for fixada pela Sociedade.

Adoptada. Ver II.33.q).

(v) Até ao termo do seu mandato, devem os administradores executivos manter as acções da sociedade a que tenham acedido por força de esquemas de remuneração variável, até ao limite de duas vezes o valor da remuneração total anual, com excepção daquelas que necessitem ser alienadas com vista ao pagamento de impostos resultantes do benefício dessas mesmas acções. Adoptada. Ver II.33.g).

(vi) Quando a remuneração variável compreender a atribuição de opções, o início do período de exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos. Adoptada. Ver II.33.h).

(vii) Devem ser estabelecidos os instrumentos jurídicos adequados para que a compensação estabelecida para qualquer forma de destituição sem justa causa de administrador não seja paga se a destituição ou cessação por acordo é devida a desadequado desempenho do administrador. Não adoptada. Ver II.33.m)

Foi uma decisão da Comissão de Vencimentos eleita pelos accionistas.

(viii) A remuneração dos membros não executivos do órgão de administração não deverá incluir nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho ou do valor da sociedade. Adoptada. Ver II.34.

II.1.5.2. A declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, deve, além do conteúdo ali referido, conter suficiente informação:

i) sobre quais os grupos de Sociedades cuja política e práticas remuneratórias foram tomadas como elemento comparativo para a fixação da remuneração;

ii) sobre os pagamentos relativos à destituição ou cessação por acordo de funções de administradores.

Não adoptada. Ver II.30. Foi uma decisão da Comissão de Vencimentos eleita pelos accionistas.

II.1.5.3. A declaração sobre a política de remunerações a que se refere o art. 2.º da Lei n.º 28/2009 deve abranger igualmente as remunerações dos dirigentes na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários e cuja remuneração contenha uma componente variável importante.

Não adoptada. Ver II.30.

Foi uma decisão da Comissão de Vencimentos eleita pelos accionistas.

A declaração deve ser detalhada e a política apresentada deve ter em conta, nomeadamente, o desempenho de longo prazo da sociedade, o cumprimento das normas aplicáveis à actividade da empresa e a contenção na tomada de riscos.

Adoptada. Ver II.30.

II.1.5.4. Deve ser submetida à Assembleia-Geral a proposta relativa à aprovação de planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções ou com base nas variações do preço das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. Adoptada. Ver II.29., II.33.g) e II.33.h).

A proposta deve conter todos os elementos necessários para uma avaliação correcta do plano. Adoptada. Ver II.29., II.33.g) e II.33.h).

A proposta deve ser acompanhada do regulamento do plano ou, caso o mesmo ainda não tenha sido elaborado, das condições a que o mesmo deverá obedecer.

Adoptada. Ver II.29., II.33.g) e II.33.h).

Da mesma forma devem ser aprovadas em Assembleia-Geral as principais características do sistema de benefícios de reforma estabelecidos a favor dos membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários.

Adoptada. Ver II.29., II.33.g) e II.33.h).

II.1.5.6. Pelo menos um representante da comissão de remunerações deve estar presente nas Assembleias-Gerais de accionistas.

Adoptada. Ver I.15.

II.1.5.7. Deve ser divulgado, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade, o montante da remuneração recebida, de forma agregada e individual, em outras empresas do grupo e os direitos de pensão adquiridos no exercício em causa.

Adoptada. II.31., II.33.n) e II.33.,o).

II.2. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

II.2.1. Dentro dos limites estabelecidos por lei para cada estrutura de administração e fiscalização, e salvo por força da reduzida dimensão da Sociedade, o Conselho de Administração deve delegar a administração quotidiana da Sociedade, devendo as competências delegadas ser identificadas no relatório anual sobre o Governo da Sociedade.

Adoptada. Ver II.3.

II.2.2. O Conselho de Administração deve assegurar que a Sociedade actua de forma consentânea com os seus objectivos, não devendo delegar a sua competência, designadamente, no que respeita a:

i) definir a estratégia e as políticas gerais da Sociedade; Adoptada. Ver II.3.

ii) definir a estrutura empresarial do grupo; Adoptada. Ver II.3.

iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais.

Adoptada. Ver II.3.

II.2.3. Caso o Presidente do Conselho de Administração exerça funções executivas, o Conselho de Administração deve encontrar mecanismos eficientes de coordenação dos trabalhos dos membros não executivos, que designadamente assegurem que estes possam decidir de forma independente e informada, e deve proceder-se à devida explicitação desses mecanismos aos accionistas no âmbito do relatório sobre o Governo da Sociedade. Adoptada. Ver II.8.

II.2.4. O relatório anual de gestão deve incluir uma descrição sobre a actividade desenvolvida pelos administradores não executivos referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados.

Adoptada. Ver II.14. e II.17.

II.2.5. A Sociedade deve explicitar a sua política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração, designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, e informar sobre ela no relatório anual sobre o Governo da Sociedade.

Não adoptada. Ver II.3. e II.11.

Em 2010 a Sociedade decidiu que para a prossecução dos seus fins societários não era necessária a distribuição de pelouros. Contudo, já em 2011 a sociedade deliberou a distribuição de pelouros pelos membros da Comissão Executiva do Conselho de Administração.

II.3. ADMINISTRADOR DELEGADO, COMISSÃO EXECUTIVA E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO

II.3.1. Os Administradores que exerçam funções executivas, quando solicitados por outros membros dos órgãos sociais, devem prestar, em tempo útil e de forma adequada ao pedido, as informações por aqueles requeridas.

Adoptada. Ver II.3.

II.3.2. O Presidente da Comissão Executiva deve remeter, respectivamente, ao Presidente do Conselho de Administração e, conforme aplicável, ao presidente da Conselho Fiscal ou da Comissão de Auditoria, as convocatórias e as actas das respectivas reuniões. Adoptada. Ver II.3.

II.3.3. O Presidente do Conselho de Administração Executivo deve remeter ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão e ao Presidente da Comissão para as Matérias Financeiras, as convocatórias e as actas das respectivas reuniões.

Não aplicável. A Glintt adoptou o modelo latino de Governo da Sociedade. Ver II.1.

II.4. CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO, COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS, COMISSÃO DE AUDITORIA E CONSELHO FISCAL

II.4.1. O Conselho Geral e de Supervisão, além do exercício das competências de fiscalização que lhes estão cometidas, deve desempenhar um papel de aconselhamento, acompanhamento e avaliação contínua da gestão da Sociedade por parte do Conselho de Administração Executivo. Entre as matérias sobre as quais o Conselho Geral e de Supervisão deve pronunciar-se incluem-se:

i) a definição da estratégia e das políticas gerais da Sociedade;

ii) a estrutura empresarial do grupo; e

iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais.

Não aplicável. A Glintt adoptou o modelo latino de Governo da Sociedade. Ver II.1.

II.4.2. Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão para as Matérias Financeiras, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal devem ser objecto de divulgação no sítio da Internet da Sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas.

Adoptada. Ver II.4.

II.4.3. Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão para as Matérias Financeiras, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal devem incluir a descrição sobre a actividade de fiscalização desenvolvida referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados.

Adoptada. Ver II.4.

II.4.4. O Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal, consoante o modelo aplicável, devem representar a Sociedade, para todos os efeitos, junto do auditor externo, competindo-lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços, a respectiva remuneração, zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços, bem assim como ser o interlocutor da empresa e o primeiro destinatário dos respectivos relatórios.

Não adoptada parcialmente. Ver II. 4., II.21 e II. 30.

A remuneração do auditor externo foi fixada pela Comissão de Vencimentos eleita pelos accionistas, a qual se considera por estes mandatada para fixar tal remuneração porquanto nos termos dos estatutos da Sociedade, o Revisor Oficial de Contas (ou seja, o auditor externo) é órgão social.

II.4.5. O Conselho Geral de Supervisão, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal, consoante o modelo aplicável, devem anualmente avaliar o auditor externo e propor à Assembleia-Geral a sua destituição sempre que se verifique justa causa para o efeito.

Adoptada. Ver II.21.

II.4.6. Os serviços de auditoria interna e os que velem pelo cumprimento das normas aplicadas à sociedade (serviços de compliance) devem reportar funcionalmente à Comissão de Auditoria, ao Conselho Geral e de Supervisão ou, no caso das sociedades que adoptem o modelo latino, a um administrador independente ou ao Conselho Fiscal, independentemente da relação hierárquica que esses serviços mantenham com a administração executiva da Sociedade. Adoptada. Ver II.6.

II.5. COMISSÕES ESPECIALIZADAS

II.5.1. Salvo por força da reduzida dimensão da Sociedade, o Conselho de Administração e o Conselho Geral e de Supervisão, consoante o modelo adoptado, devem criar as comissões que se mostrem necessárias para:

i) assegurar uma competente e independente avaliação do desempenho dos Administradores executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho global, bem assim como das diversas comissões existentes;

ii) reflectir sobre o sistema de governo adoptado, verificar a sua eficácia e propor aos órgãos competentes as medidas a executar tendo em vista a sua melhoria;

iii) identificar atempadamente potenciais candidatos com o elevado perfil necessário ao desempenho de funções de Administrador.

Adoptada. Ver II.3.

II.5.2. Os membros da Comissão de Remunerações ou equivalente devem ser independentes relativamente aos membros do órgão de administração e incluir pelo menos um membro com conhecimentos e experiência em matérias de política de remuneração.

Não adoptada parcialmente. Ver II. 38. e II.39.

A composição dos membros da Comissão de Vencimentos da Sociedade foi uma decisão dos accionistas reunidos em Assembleia-Geral.

II.5.3. Não deve ser contratada para apoiar a Comissão de Remunerações no desempenho das suas funções qualquer pessoa singular ou colectiva que preste ou tenha prestado, nos últimos três anos, serviços a qualquer estrutura na dependência do Conselho de Administração, ao próprio Conselho de Administração da sociedade ou que tenha relação actual com consultora da empresa. Esta recomendação é aplicável igualmente a qualquer pessoa singular ou colectiva que com aquelas se encontre relacionada por contrato de trabalho ou prestação de serviços. Adoptada. Ver II.39.

II.5.4. Todas as comissões devem elaborar actas das reuniões que realizem. Adoptada. Ver II.3., II.12., II.13. e II.37.

III. INFORMAÇÃO E AUDITORIA III.1 DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃO

III.1.1. As Sociedades devem assegurar a existência de um permanente contacto com o mercado, respeitando o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias no acesso à informação por parte dos investidores.

Adoptada. Ver III.16.

Para tal deve a Sociedade manter um gabinete de apoio ao investidor.

Adoptada. Ver III.16.a), b) e c).

III.1.2. A seguinte informação disponível no sítio da Internet da Sociedade deve ser divulgada em inglês:

a) A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais;

b) Estatutos;

c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o mercado;

d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respectivas funções e meios de acesso;

e) Documentos de prestação de contas;

f) Calendário semestral de eventos societários

g) Propostas apresentadas para discussão e votação em Assembleia-Geral;

h) Convocatórias para a realização de Assembleia-Geral.

Não adoptada. Ver III.16.b).

Ainda está em curso a preparação da versão inglesa do site.

III.1.3. As Sociedades devem promover a rotação do auditor ao fim de dois ou três mandatos, conforme sejam respectivamente de quatro ou três anos. A sua manutenção além deste período deverá ser fundamentada num parecer específico do órgão de fiscalização que pondere expressamente as condições de independência do auditor e as vantagens e os custos da sua substituição.

Adoptada. Ver III.18.

III.1.4. O auditor externo deve, no âmbito das suas competências, verificar a aplicação das políticas e sistemas de remunerações, a eficácia e o funcionamento dos mecanismos de controlo interno e reportar quaisquer deficiências ao órgão de fiscalização da Sociedade. Adoptada. Ver II. 4.

III.1.5. A Sociedade não deve contratar ao auditor externo, nem a quaisquer entidades que com eles se encontrem em relação de participação ou que integrem a mesma rede, serviços diversos dos serviços de auditoria. Havendo razões para a contratação de tais serviços – que devem ser aprovados pelo órgão de fiscalização e explicitadas no seu relatório anual sobre o Governo da Sociedade – eles não devem assumir um relevo superior a 30% do valor total dos serviços prestados à sociedade.

Não adoptada. Ver III.17.

A Sociedade entende ser vantajosa a contratação do auditor externo, pois é uma garantia de compliance do que resulta dos serviços objecto dessa contratação. E a Sociedade entende dar prioridade à compliance das situações objecto das contratações em questão face à recomendação dos 30%.

IV. CONFLITOS DE INTERESSES

IV.1. RELAÇÕES COM ACCIONISTAS

IV.1. Os negócios da Sociedade com accionistas titulares de participação qualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20.º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser realizados em condições normais de mercado. Adoptada. Ver III.12.

IV.1.2. Os negócios de relevância significativa com accionistas titulares de participação qualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20.º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser submetidos a parecer prévio do órgão de fiscalização. Este órgão deve estabelecer os procedimentos e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância destes negócios e os demais termos da sua intervenção. Adoptada. Ver III.13.

Capítulo I Assembleia-Geral

I.1. Identificação dos membros da Mesa da Assembleia-Geral.

A Mesa da Assembleia Geral da Glintt é constituída por um Presidente e um Secretário:

• Dr. António Soares (Presidente):

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Foi Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Entre 1991 e 1995 foi membro do Conselho Directivo da CMVM. Exerce em Lisboa as funções de advogado desde 1995, tendo sido advogado e sócio da sociedade de advogados Morais Leitão, J. Galvão Teles & Associados. É actualmente sócio da sociedade de advogados Linklaters LLP.

• Dr. Marcos de Sousa Monteiro (Secretário):

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Exerce em Lisboa as funções de advogado desde 1997, tendo sido advogado da sociedade António Frutuoso de Melo & Associados. É actualmente advogado da sociedade de advogados Linklaters LLP.

Através da coordenação do Secretário-Geral Dr. Raul Lufinha, a Glintt disponibiliza ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral todos os recursos humanos e logísticos de apoio por este considerados adequados ao desempenho independente e competente das suas funções e às respectivas necessidades.

I.2. Indicação da data de início e termo dos respectivos mandatos.

Os membros da Mesa da Assembleia Geral foram eleitos em 11 de Junho de 2008 para um mandato de 3 anos, que termina a 31 de Dezembro de 2010.

I.3. Indicação da remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral.

Conforme deliberado pela Comissão de Vencimentos eleita em 11 de Junho de 2008, para o mandato em curso 2008/2010 o Presidente da Mesa da Assembleia Geral aufere a remuneração de 750 Euros por cada sessão da Assembleia Geral.

A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral é divulgada no relatório anual sobre o Governo da Sociedade.

I.4. Indicação da antecedência exigida para o bloqueio das acções para a participação na Assembleia-Geral.

A antecedência do depósito ou bloqueio das acções para a participação em Assembleia Geral imposta pelos Estatutos não é superior a 5 dias úteis.

Com efeito, a norma estatutária não impõe qualquer prazo o efeito.

Na convocatória foi exigido que o certificado chegasse até ao 5.º dia útil anterior à Assembleia inclusive. Ou seja, um certificado pode inclusivamente ser emitido e entregue na Sociedade no próprio 5.º dia útil anterior.

I.5. Indicação das regras aplicáveis ao bloqueio das acções em caso de suspensão da reunião da Assembleia-Geral.

Em caso de suspensão da reunião da Assembleia-Geral, a Glintt não obriga ao bloqueio durante todo o período que medeia até que a sessão seja retomada, bastando-se com a antecedência já exigida na primeira sessão.

I.6. Número de acções a que corresponde um voto.

A cada acção corresponde um voto.

I.7. Indicação das regras estatutárias que prevejam a existência de acções que não confiram o direito de voto ou que estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionados.

Não existem tais regras.

I.8. Existência de regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto, incluindo sobre quóruns constitutivos e deliberativos ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial.

Os Estatutos da Glintt regulam este tema na Secção I do Capítulo II, relativa à Assembleia Geral, que aqui se reproduz integralmente:

«SECÇÃO I

ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO DÉCIMO

(Participação na Assembleia Geral e Exercício do Direito de Voto)

UM – Os Accionistas que preencham os requisitos legais e estatutários poderão aí discutir e votar bem como fazer-se representar nos termos legais.

DOIS – A cada acção corresponde um voto.

TRÊS – É admitido o voto por correspondência ou por meios electrónicos relativamente a todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.

QUATRO – Os termos e condições para o exercício do voto por correspondência serão definidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral na convocatória, com vista a assegurar as suas autenticidade, regularidade, segurança, fiabilidade e confidencialidade até ao momento da votação. Em qualquer dos casos, a autenticidade do voto será assegurada perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral mediante comunicação com a assinatura reconhecida nos termos legais, tratando-se de pessoas colectivas, ou mediante comunicação acompanhada de cópia simples de documento de identificação, tratando-se de pessoas singulares. De forma a garantir a confidencialidade do voto, as referidas comunicações deverão ser remetidas, em envelope fechado que apenas será considerado no momento do escrutínio da votação.

CINCO – Os votos por correspondência são contados para efeitos do quórum constitutivo da Assembleia Geral.

SEIS – Os votos por correspondência valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à respectiva emissão.

SETE – Em caso de presença do accionista, ou de seu representante, na Assembleia Geral, consideram-se revogados os votos por correspondência por este anteriormente emitidos.

OITO – Os votos exercidos nos termos dos números anteriores mantêm-se válidos para a assembleia reunida em segunda convocação, desde que as propostas com base nas quais os votos por correspondência tenham sido emitidos não sejam substancialmente alteradas.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Convocação da Assembleia Geral)

UM – A Assembleia Geral dos Accionistas será convocada na forma e com a antecedência legais, podendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral optar, nos termos legais, por substituir as publicações da convocatória por cartas registadas com aviso de recepção, enviadas a todos os Accionistas ou pelo envio através de correio electrónico com recibo de leitura, neste último caso, aos Accionistas que tiverem comunicado previamente o respectivo consentimento com uma antecedência de, pelo menos, 15 dias em relação à data de publicação da convocatória.

DOIS – A convocatória de uma Assembleia Geral pode fixar uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia não poder reunir-se por falta de quórum, dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze, podendo esta deliberar qualquer que seja o número de Accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber.

TRÊS – A Assembleia Geral será realizada na sede da sociedade, noutro local escolhido pela Presidente da Mesa ou através de meios telemáticos, nos termos da lei. Sempre que a Assembleia Geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.

QUATRO – Apenas será disponibilizada no sítio da sociedade na Internet a informação que deva ser prestada por imposição de disposição legal ou normativo de entidade reguladora com natureza imperativa à generalidade dos Accionistas que detenham um número de acções que perfaça certa percentagem mínima do capital social.

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Mesa da Assembleia Geral)

UM – A Mesa da Assembleia Geral compor-se-á de um Presidente e de um Secretário, Accionistas ou não, eleitos por três anos pela Assembleia, tendo em consideração os requisitos de independência e o regime de incompatibilidades previstos na lei, e reelegíveis por sucessivos triénios, dentro dos limites fixados na lei.

DOIS – Ao Presidente compete a convocação das reuniões, a sua direcção e disciplina.

TRÊS – Na falta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Secretário da Mesa assumirá tais funções; na falta do Secretário, ou caso este venha a assumir as funções de Presidente da Mesa, nos termos do presente número, caberá ao Presidente da Mesa ou a quem esteja a assumir tais funções a designação de uma pessoa, accionista ou não, para assumir as funções de Secretário.

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deliberações)

UM – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.

DOIS – As deliberações relativas à alteração do Contrato de Sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, só poderão ser tomadas quando na Assembleia Geral, em primeira convocatória, estiverem presentes ou representados, pelo menos, um terço do capital social, exigindo-se sempre maioria qualificada de dois terços de votos emitidos, quer na primeira quer na segunda convocatória, para aprovar deliberações sobre tais matérias.

TRÊS – Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais podem ser derrogados por deliberação dos Accionistas tomada em Assembleia Geral.»

I.9. Existência de regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência.

O exercício do direito de voto por correspondência vem regulado nos números 3 a 8 do artigo 10.º dos Estatutos da Glintt, que aqui se reproduzem:

«TRÊS – É admitido o voto por correspondência ou por meios electrónicos relativamente a todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.

QUATRO – Os termos e condições para o exercício do voto por correspondência serão definidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral na convocatória, com vista a assegurar as suas autenticidade, regularidade, segurança, fiabilidade e confidencialidade até ao momento da votação. Em qualquer dos casos, a autenticidade do voto será assegurada perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral mediante comunicação com a assinatura reconhecida nos termos legais, tratando-se de pessoas colectivas, ou mediante comunicação acompanhada de cópia simples de documento de identificação, tratando-se de pessoas singulares. De forma a garantir a confidencialidade do voto, as referidas comunicações deverão ser remetidas, em envelope fechado que apenas será considerado no momento do escrutínio da votação.

CINCO – Os votos por correspondência são contados para efeitos do quórum constitutivo da Assembleia Geral.

SEIS – Os votos por correspondência valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à respectiva emissão.

SETE – Em caso de presença do accionista, ou de seu representante, na Assembleia Geral, consideram-se revogados os votos por correspondência por este anteriormente emitidos.

OITO – Os votos exercidos nos termos dos números anteriores mantêm-se válidos para a assembleia reunida em segunda convocação, desde que as propostas com base nas quais os votos por correspondência tenham sido emitidos não sejam substancialmente alteradas.»

I.10. Disponibilização de um modelo para o exercício do direito de voto por correspondência.

É disponibilizado um modelo para o exercício por correspondência do direito de voto, bem como a respectiva declaração de envio, que se encontram disponíveis junto do Secretário da Sociedade ou no sítio da Glintt na internet (www.glintt.com).

I.11. Exigência de prazo que medeie entre a recepção da declaração de voto por correspondência e a data da realização da Assembleia-Geral.

Não existe norma estatutária que imponha um prazo de antecedência para a recepção da declaração de voto emitida por correspondência.

Na convocatória da Assembleia-Geral, o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral estabelece que a declaração de voto por correspondência deve ser recebida até ao terceiro dia útil anterior ao da data da Assembleia-Geral.

I.12. Exercício do direito de voto por meios electrónicos.

Apesar de os Estatutos da Glintt permitirem o voto por meios electrónicos, não foram disponibilizadas pela Sociedade as condições técnicas necessárias para tal.

I.13. Possibilidade de os accionistas acederem aos extractos da actas das reuniões das Assembleias-Gerais no sítio internet da Sociedade nos cinco dias após a realização da Assembleia-Geral.

As actas das reuniões das Assembleias-Gerais da Glintt são divulgadas no sítio da Sociedade na internet no prazo de cinco dias após a realização da reunião, para consulta de todos os interessados.

I.14. Existência de um acervo histórico, no sítio internet da Sociedade, com as deliberações tomadas nas reuniões das Assembleias-Gerais da Sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com referência aos 3 anos antecedentes.

Este acervo histórico existe e está disponível no sítio da Glintt na internet.

I.15. Indicação do(s) representante(s) da comissão de remunerações presentes nas Assembleias-Gerais.

Na única Assembleia-Geral que ocorreu em 2010 esteve presente o Presidente da Comissão de Vencimento Dr. Luís Cortes Martins.

I.16. Informação sobre a intervenção da Assembleia-Geral no que respeita à política de remuneração da sociedade e à avaliação do desempenho dos membros do órgão de administração e outros dirigentes.

Na Assembleia-Geral de 24 de Maio de 2010 foi submetida à apreciação dos accionistas e subsequentemente aprovada a declaração da Comissão de Vencimentos sobre as orientações relativas à política de remuneração dos membros dos órgãos sociais da Glintt.

I.17. Informação sobre a intervenção da Assembleia-Geral no que respeita à proposta relativa a planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções, ou com base nas variações de preços das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do art. 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, bem como sobre os elementos dispensados à assembleia-geral com vista a uma avaliação correcta desses planos.

Não existe em vigor na Sociedade qualquer tipo de plano de atribuição de acções ou de opções de aquisição de acções ou que tenha por base as variações de preços das acções.

I.18. Informação sobre a intervenção da Assembleia-Geral na aprovação das principais características do sistema de benefícios de reforma de que beneficiem os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do art. 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários.

Não existe em vigor na Sociedade qualquer sistema benefícios de reforma.

I.19. Existência de norma estatutária que preveja o dever de sujeitar, pelo menos de cinco em cinco anos, a deliberação da Assembleia-Geral, a manutenção ou eliminação da norma estatutária que preveja a limitação do número de votos susceptíveis de detenção ou de exercício por um único accionista de forma individual ou em concertação com outros accionistas.

Não existe tal norma estatutária.

I.20. Indicação das medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração.

Não existem tais medidas.

I.21. Acordos significativos de que a Sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da sociedade, bem como os efeitos respectivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos mesmos for seriamente prejudicial para a sociedade, excepto se a Sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais.

Não existem tais acordos.

I.22. Acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da Sociedade.

Não existem tais acordos.

Capítulo II Órgãos de Administração e Fiscalização

Secção I – Temas Gerais

II.1. Identificação e composição dos órgãos da Sociedade.

O órgão de Administração da Sociedade é o Conselho de Administração, cujo mandato é de três anos (2008/2010) e, a 31 de Dezembro de 2010, tinha a seguinte composição:

  • Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro, Presidente.
  • Eng. Fernando Jorge da Costa Freire, Vogal.
  • Dr. Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes, Vogal.
  • Dr. Abel Bernardino Teixeira Mesquita, Vogal.
  • Eng. Pedro Manuel de Barros Inácio, Vogal.
  • Dr. Vítor Manuel Lopes Segurado, Vogal.
  • Eng. Carlos Filipe Pires de Gouveia Correia de Lacerda, Vogal.
  • Dr. Armando Júlio Rio dos Reis, Vogal.
  • Eng. Manuel Francisco Costa Mira Godinho, Vogal.

A Fiscalização da Sociedade está a cargo do Conselho Fiscal e do Revisor Oficial de Contas.

O Conselho Fiscal, cujo mandato é de três anos (2008/2010), tem a seguinte composição:

  • Dr. Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira, Presidente.
  • Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha, Vogal.
  • Dr. Marcos de Ventura Oliveira, Vogal.
  • Dra. Paula Alexandra Flores Noia da Silveira, Suplente.

E o Revisor Oficial de Contas, cujo mandato é anual (2010), é o seguinte:

  • Efectivo: BDO & Associados SROC, representada pelo Dr. José Martinho Soares Barroso (ROC n.º 724).
  • Suplente: Dr. João Paulo Torres Cunha Ferreira (ROC n.º 956).

II.2. Identificação e composição das comissões especializadas constituídas com competências em matéria de administração ou fiscalização da Sociedade.

A 31 de Dezembro de 2010, existem as seguintes comissões:

  • Comissão Executiva:
  • o Eng. Fernando Jorge da Costa Freire, Presidente.
  • o Dr. Armando Júlio Rio dos Reis, Vogal.
  • Comissão de Vencimentos:
  • o Dr. Luís Miguel Cortes Martins, Presidente.
  • o Dr. Jorge de Brito Pereira, Vogal.
  • o Dr. Luís Pereira da Silva, Vogal.
  • II.3. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da Sociedade, incluindo informação sobre o âmbito das delegações de competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da Sociedade, ou à distribuição de pelouros entre os titulares dos órgãos de administração ou de fiscalização, e lista de matérias indelegáveis e das competências efectivamente delegadas.

O Conselho de Administração (CA) delegou na Comissão Executiva os seguintes poderes:

  • a) Gestão corrente da Sociedade.
  • b) Preparação e elaboração da proposta de orçamento a ser submetido à aprovação do CA.
  • c) Controlo da execução do orçamento aprovado pelo CA.
  • d) Constituição de mandatários e procuradores.
  • e) Contratação e dispensa de pessoal (efectivo, a prazo, outsourcing ou qualquer outro regime), aplicação das políticas remunerativas: remuneração (fixa, variável, despesas motivacionais, atribuição de viaturas, outros fringe benefits e prémios), plano de carreiras e promoções, sempre de acordo com o orçamento aprovado e com as políticas previamente aprovadas pelo CA.
  • f) Representação da Sociedade, em juízo e fora dele.
  • g) Comunicação, imagem e marketing da Sociedade.
  • h) Organização interna, incluindo a elaboração e aprovação de regulamentos internos relativos ao funcionamento da Empresa e do Grupo, de acordo com os princípios definidos pelo CA no âmbito da competência reservada prevista na alínea n) e o) do número 3 do respectivo regulamento.
  • i) Abertura e movimentação de contas.

  • j) Gestão financeira, administrativa e patrimonial.

  • k) Realização de pagamentos e de recebimentos, emissão de cheques, quitações.
  • l) Contratos de arrendamento, locação financeira, leasing, aluguer de longa duração e renting de bens móveis de acordo com os respectivos regimes jurídicos.
  • m) Contratação de seguros relativos à actividade do Grupo.
  • n) Aquisição e alienação de bens móveis e contratação, junto de terceiros, dos serviços necessários ao regular e normal funcionamento do Grupo.
  • o) Execução de programas de aquisição e alienação de acções próprias, nas condições deliberadas pelo CA e nos termos da competente autorização concedida pela Assembleia Geral.
  • p) Negociação e contratação de linhas de crédito e de financiamentos incluindo a emissão de papel comercial.
  • q) Concessão de créditos e suprimentos a sociedades participadas.
  • r) Prestação de serviços técnicos de administração e gestão a sociedades do Grupo e fixação dos respectivos valores nos termos permitidos pela lei.
  • s) Estabelecimento de parcerias de colaboração que não envolvam participação em capital social.
  • t) Composição dos órgãos sociais das sociedades participadas e designação dos respectivos membros.
  • u) Designação do representante da Sociedade nas Assembleias Gerais das participadas.
  • v) Acordos e transacções, sejam judiciais, extrajudiciais ou arbitrais.
  • w) Exercer o poder disciplinar em relação aos trabalhadores da Sociedade.

O Conselho de Administração reservou para si as seguintes matérias:

  • a) Convocação da Assembleia Geral.
  • b) Aprovação dos relatórios e contas anuais.
  • c) Aprovação dos planos estratégicos e das políticas gerais de MLP da Sociedade e do Grupo.

  • d) Aprovação do orçamento anual, incluindo o enquadramento das contratações de pessoal.

  • e) Co-optação de administradores.
  • f) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis.
  • g) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Sociedade.
  • h) Apresentação de propostas de emissão de obrigações pela Sociedade, incluindo obrigações convertíveis.
  • i) Celebração de negócios entre a Sociedade e os seus administradores.
  • j) Mudança de sede da Sociedade.
  • k) Constituição ou participação no capital social de outras sociedades e celebração, neste âmbito, de acordos parassociais.
  • l) Aquisição e alienação de participações sociais noutras sociedades.
  • m) Aprovação de projectos de fusão, cisão e de transformação da Sociedade.
  • n) Aprovação de programas de aquisição e alienação de acções próprias, para execução nos termos previstos na alínea o) da lista de matérias delegadas na Comissão Executiva.
  • o) Aprovação da estrutura empresarial do Grupo.
  • p) Extensão ou redução da actividade do Grupo e modificações relevantes na sua organização.

O Conselho de Administração e a Comissão Executiva elaboram actas das suas reuniões.

Nem o Conselho de Administração nem a Comissão Executiva deliberaram em 2010 a atribuição de pelouros.

Os Administradores que exercem funções executivas, quando solicitados por outros membros dos órgãos sociais, prestam, em tempo útil e de forma adequada ao pedido, as informações por aqueles requeridas.

O Presidente da Comissão Executiva remete ao Presidente do Conselho de Administração e ao Presidente do Conselho Fiscal as convocatórias e as actas das reuniões da Comissão Executiva.

O Conselho de Administração, atendendo à reduzida dimensão da Sociedade, entende não ser necessário criar comissões adicionais para: i) assegurar uma competente e independente avaliação do desempenho dos Administradores executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho global, bem como das diversas comissões existentes; ii) reflectir sobre o sistema de governo adoptado, verificar a sua eficácia e, se for o caso, propor aos órgãos competentes as medidas a executar tendo em vista a sua melhoria; iii) identificar atempadamente potenciais candidatos com o elevado perfil necessário ao desempenho das funções de Administradores.

Com efeito:

  • i) A avaliação do desempenho da Comissão Executiva é efectuada pelo Conselho de Administração; e a avaliação do desempenho do Conselho de Administração é realizada pela Comissão de Vencimentos e pela Assembleia Geral.
  • ii) Já a reflexão sobre o sistema de governo adoptado é desenvolvida pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral.

II.4. Referência ao facto de os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão para as Matérias Financeiras, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal incluírem a descrição sobre a actividade de fiscalização desenvolvida referindo eventuais constrangimentos detectados, e serem objecto de divulgação no sítio da Internet da Sociedade, conjuntamente com os documentos de prestação de contas.

O relatório anual sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal inclui a descrição da actividade de fiscalização desenvolvida e é objecto de divulgação no sítio da Internet da Sociedade, conjuntamente com os documentos de prestação de contas.

O auditor externo, no âmbito das suas competências, verifica a aplicação das políticas e sistemas de remunerações, a eficácia e o funcionamento dos mecanismos de controlo interno e reporta eventuais deficiências ao Conselho Fiscal que, para todos os efeitos, representa a sociedade perante o auditor externo, sendo o interlocutor da empresa e o primeiro destinatário dos respectivos relatórios.

O Conselho Fiscal não detectou quaisquer constrangimentos.

II.5. Descrição dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na Sociedade, designadamente, quanto ao processo de divulgação de informação financeira, ao modo de funcionamento deste sistema e à sua eficácia.

A Glintt garante um eficaz controlo dos riscos actuando quer ao nível dos diferentes responsáveis operacionais quer ao nível da Comissão Executiva, a qual é responsável pela divulgação da informação financeira.

II.6. Responsabilidade do órgão de administração e do órgão de fiscalização na criação e no funcionamento dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos da Sociedade, bem como na avaliação do seu funcionamento e ajustamento às necessidades da Sociedade.

Os sistemas de controlo interno e de gestão de riscos da Sociedade são da responsabilidade do Conselho de Administração e estão delegados na Comissão Executiva, sendo objecto da fiscalização do Conselho Fiscal e do Auditor Externo.

Adicionalmente, em 2010 foi contratado para Auditor Interno da Glintt o Dr. Vítor Almeida, partner da Vítor Almeida & Associados, SROC, em regime de outsourcing, com reporte hierárquico ao Conselho de Administração e reporte funcional ao Conselho Fiscal.

II.7. Indicação sobre a existência de regulamentos de funcionamento dos órgãos da sociedade, ou outras regras relativas a incompatibilidades definidas internamente e a número máximo de cargos acumuláveis, e o local onde os mesmos podem ser consultados.

O Conselho de Administração, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal têm em vigor regulamentos de funcionamento.

Estes regulamentos não têm regras internas relativas a incompatibilidades nem a número máximo de cargos acumuláveis.

E podem ser consultados no site da Glintt ou na sede social, à excepção do da Comissão Executiva, por ser meramente instrumental.

Secção II – Conselho de Administração

II.8. Caso o Presidente do órgão de administração exerça funções executivas, indicação dos mecanismos de coordenação dos trabalhos dos membros não executivos que assegurem o carácter independente e informado das suas decisões.

O Presidente do Conselho de Administração não exerce funções executivas.

II.9. Identificação dos principais riscos económicos, financeiros e jurídicos a que a Sociedade se expõe no exercício da actividade.

Os principais riscos económicos são os que resultam do enquadramento macroeconómico de 2010 e das perspectivas para 2011, descritos detalhadamente supra no n.º 4 da Parte 1. Os principais riscos financeiros são o risco de crédito, o risco de liquidez e o risco de fluxos de caixa associados à taxa de juro.

As principais fontes de risco de crédito são: caixa e equivalentes de caixa e exposição de crédito a clientes: a nível de bancos e instituições financeiras, a empresa selecciona as contrapartes com quem desenvolve negócios atendendo à credibilidade das entidades; em relação a clientes, a Glintt não tem concentrações de risco de crédito significativas e tem políticas que asseguram que as vendas e prestações de serviços são efectuadas a clientes com um histórico de crédito apropriado que limitam o montante de crédito a que os seus clientes têm acesso.

A gestão do risco de liquidez implica a manutenção da caixa e depósitos bancários a um nível suficiente, a viabilidade da consolidação da dívida flutuante através de um montante adequado de facilidades de crédito e a capacidade de liquidar posições de mercado. Relacionado com a dinâmica dos negócios subjacentes, a tesouraria da empresa pretende manter a flexibilidade da dívida flutuante, mantendo as linhas de crédito disponíveis.

A exposição da empresa ao risco da taxa de juro advém de aplicações em instituições financeiras e empréstimos obtidos. As aplicações em instituições financeiras assumem a natureza de curto prazo, pelo que os riscos de fluxos de caixa decorrentes de alterações na taxa de juro não assumem um carácter relevante.

Os empréstimos obtidos estão, de forma directa ou indirecta, indexados a uma taxa de juro de referência, facto que expõe a entidade a riscos de cash flow. A exposição ao risco é analisada de forma dinâmica, realizando-se testes de sensibilidade às variações da taxa de juro, fundamentalmente à euribor, sendo que alterações na taxa de juro do mercado afectam ganhos ou perdas de instrumentos financeiros.

De entre riscos jurídicos da actividade da empresa, destaca-se a eventualidade de poderem surgir potenciais problemas com clientes e trabalhadores, os quais são controlados nomeadamente ao nível da gestão e controlo dos projectos.

II.10. Poderes do órgão de administração, nomeadamente no que respeita a deliberações de aumento de capital.

De acordo com os Estatutos da Sociedade:

  • Compete ao Conselho de Administração representar e administrar plenamente a sociedade, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão consignados na lei, podendo, dentro dos limites da lei, delegar poderes de gestão numa Comissão Executiva ou num Administrador-Delegado (Artigo 15.º, n.º 1).
  • Sem prejuízo dos demais limites fixados na lei, o Conselho de Administração não pode delegar a sua competência para: (i) definir a estratégia e as políticas gerais da sociedade; (ii) definir a estrutura do grupo; (iii) tomar decisões que devam ser consideradas

estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais (Artigo 15.º, n.º 2).

  • O Conselho de Administração poderá, quando o julgar conveniente e obtido o parecer favorável do Conselho Fiscal, aumentar o capital social da sociedade por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, até ao limite máximo global de dez milhões de euros (Artigo 4.º, n.º 2).
  • A emissão de obrigações ou outros valores mobiliários representativos de dívida pode ser deliberada pelo Conselho de Administração quando o respectivo montante não exceda o valor anualmente fixado, para o efeito, pela Assembleia Geral e, tratando-se de emissão de obrigações convertíveis, desde que o aumento de capital implícito resultante do preço e conversão inicial fixado pela deliberação de emissão se contenha na competência do Conselho de Administração, de harmonia com o número dois do Artigo Quarto, e sejam observados os parâmetros que para o efeito a Assembleia Geral tiver estabelecido (Artigo 8.º, n.º 4).
  • Da definição pela Assembleia Geral de parâmetros de emissão de obrigações convertíveis pelo Conselho de Administração constará necessariamente:
  • a) o valor máximo das obrigações a emitir em moeda com curso legal em Portugal ou no seu contravalor à taxa de câmbio que for fixada na deliberação de emissão;
  • b) o valor máximo do aumento de capital potencial implícito na emissão, ao preço inicial de conversão que esta fixar;
  • c) sem prejuízo do disposto no artigo 460.º do Código das Sociedades Comerciais, se as obrigações são emitidas com ou sem supressão ou limitação de direito de preferência;
  • d) a categoria ou categorias de acções por emissão das quais será efectuada a conversão e, no caso de acções de mais de uma categoria, a respectiva proporção (Artigo 8.º, n.º 5).
  • Compete ao Conselho de Administração designar o Secretário da Sociedade e o seu suplente, nos termos da lei (Artigo 15.º, 3.º).
  • Poderão ser efectuadas adiantamentos sobre os lucros dos Accionistas no decurso de um exercício nos termos permitidos por lei e deliberados pelo Conselho de Administração (Artigo 22.º, 1.º).
  • Por deliberação da respectiva Administração, a sociedade poderá, em conformidade com a lei, subscrever e adquirir participações em associações e sociedades, qualquer que seja o seu tipo, objecto e nacionalidade, incluindo as que sejam reguladas por leis especiais e, ainda, participar em outras entidades, nomeadamente, em agrupamentos complementares de empresas ou de interesse económico e em consórcios (Artigo 24.º).

  • Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser deslocada para qualquer local do território nacional (Artigo 2.º, n.º 2).

  • II.11. Informação sobre a política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração, designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, bem como sobre as regras aplicáveis à designação e à substituição dos membros do órgão de administração e de fiscalização.

Em 2010 não foram atribuídos pelouros no Conselho de Administração.

As regras aplicáveis à designação e à substituição dos membros do órgão de administração e de fiscalização são as normas supletivas do ordenamento jurídico português.

II.12. Número de reuniões dos órgãos de administração e fiscalização, bem como referência à realização das actas dessas reuniões.

Conselho de Administração: 13.

Conselho Fiscal: 7.

O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal elaboram actas das reuniões que realizam.

II.13. Indicação sobre o número de reuniões da Comissão Executiva ou do Conselho de Administração Executivo, bem como referência à realização de actas dessas reuniões e seu envio, acompanhadas das convocatórias, conforme aplicável, ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente do Conselho Fiscal ou da Comissão de Auditoria, ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão e aos Presidente da Comissão para as matérias financeiras.

Comissão Executiva: 12.

A Comissão Executiva elabora actas das reuniões que realiza, as quais são enviadas ao Presidente do Conselho de Administração e ao Presidente do Conselho Fiscal, bem como as respectivas convocatórias.

II.14. Distinção dos membros executivos dos não executivos e, de entre estes, discriminação dos membros que cumpririam, se lhes fosse aplicável as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais, com excepção da prevista na alínea b), e os critérios de independência previstos no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais.

Dos nove membros do Conselho de Administração, a 31 de Dezembro de 2010, sete não têm funções executivas:

  • Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro (Presidente do Conselho de Administração):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
  • o Não cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais: é Presidente da Direcção da Associação Nacional de Farmácias, à qual são imputados 49,94% dos direitos de voto.
  • Dr. Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes (Vogal):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
  • o Cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.
  • Dr. Abel Bernardino Teixeira Mesquita (Vogal):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
  • o Não cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais: é Administrador da Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, SA, à qual são imputados 49,94% dos direitos de voto.
  • Eng. Pedro Manuel de Barros Inácio (Vogal):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
  • o Cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.
  • Dr. Vítor Manuel Lopes Segurado (Vogal):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.

  • o Não cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais: é Vice-Presidente da Direcção da Associação Nacional de Farmácias, à qual são imputados 49,94% dos direitos de voto.

  • Eng. Carlos Filipe Pires de Gouveia Correia de Lacerda (Vogal):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
  • o Não cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais: é Administrador da Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, SA, à qual são imputados 49,94% dos direitos de voto.
  • Eng. Manuel Francisco Costa Mira Godinho (Vogal):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
  • o Cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.

Nestes termos, um terço (3) do número total de Administradores (9) são Administradores não executivos independentes.

Os Administradores sem funções executivas participaram nas reuniões do Conselho de Administração e garantiram a supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros da Comissão Executiva.

Na avaliação da actividade por si desenvolvida no exercício de 2010, os membros do Conselho de Administração não executivos concluíram que não se depararam com quaisquer constrangimentos.

II.15. Indicação das regras legais, regulamentares e outros critérios que tenham estado na base da avaliação da independência dos seus membros feita pelo órgão de administração.

As normas legais citadas no número anterior.

II.16. Indicação das regras do processo de selecção de candidatos a administradores não executivos e forma como asseguram a não interferência nesse processo dos administradores executivos.

Os processos de selecção de candidatos a administradores não executivos são conduzidos pelos administradores não executivos.

Adicionalmente, os administradores não executivos têm maioria no Conselho de Administração.

II.17. Referência ao facto de o relatório anual de gestão da Sociedade incluir uma descrição sobre a actividade desenvolvida pelos administradores não executivos e eventuais constrangimentos detectados.

A actividade dos Administradores sem funções executivas consistiu em efectuar e garantir a supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros da Comissão Executiva.

Esta actividade foi desenvolvida não apenas com a participação nas reuniões do Conselho de Administração mas também através de um acompanhamento permanente da actividade da Comissão Executiva.

O relatório anual de gestão da Sociedade inclui uma descrição sobre a actividade desenvolvida pelos administradores não executivos.

Na avaliação da actividade por si desenvolvida no exercício de 2010, os membros do Conselho de Administração não executivos concluíram que não se depararam com quaisquer constrangimentos.

O Conselho de Administração, após avaliar o modelo de Governo adoptado pela Sociedade, concluiu que o mesmo é o adequado à prossecução dos objectivos societários, não tendo encontrado quaisquer constrangimentos ao seu funcionamento.

II.18. Qualificações profissionais dos membros do conselho de administração, a indicação das actividades profissionais por si exercidas (a 31 de Dezembro de 2010), pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da Sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato.

Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro:

  • Qualificações profissionais: Licenciado em Ciências Farmacêuticas pela Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Presidente da Direcção da Associação Nacional de Farmácias. É proprietário e Director Técnico da Farmácia das Fontaínhas em Cascais.

  • Número de acções Glintt de que é titular: 168.066 acções.

  • Data da primeira designação: 11 de Junho de 2008.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Eng. Fernando Jorge da Costa Freire:

  • Qualificações profissionais: Licenciado em Engenharia Mecânica pelo Instituto Superior Técnico.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Gestão da Consiste. CEO da Glintt desde 2008 até 31 de Dezembro de 2010.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: 11 de Junho de 2008.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Dr. Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes:

• Qualificações profissionais:

Licenciado em Administração e Gestão de Empresas, com especialização em Marketing e Finanças, pela Universidade Católica Portuguesa. MBA pelo INSEAD, Fontainebleau.

  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Administrador Executivo do Banco Espírito Santo. Membro do Conselho de Administração da Portugal Telecom.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.

• Data da primeira designação:

Em 23 de Setembro de 1999 foi nomeado Administrador da Sociedade, até ao termo do triénio em curso (1998/2000).

Apenas voltou a ser eleito em 11 de Junho de 2008.

• Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Dr. Abel Bernardino Teixeira Mesquita:

  • Qualificações profissionais: Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e advogado.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Sócio da PLMJ – A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: 11 de Junho de 2008.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Eng. Pedro Manuel de Barros Inácio:

  • Qualificações profissionais: Licenciado em Engenharia Informática pelo COCITE.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Administrador Executivo da Espírito Santo Informática.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Quinze.
  • Data da primeira designação: 30 de Abril de 2004.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Dr. Vítor Manuel Lopes Segurado:

  • Qualificações profissionais: Licenciado em Ciências Farmacêuticas.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Vice-Presidente da Direcção da Associação Nacional de Farmácias e Proprietário e Director Técnico da Farmácia Nova, em Setúbal.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: 11 de Junho de 2008.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Eng. Carlos Filipe Pires de Gouveia Correia de Lacerda:

• Qualificações profissionais:

Licenciado em Engenharia pelo Instituto Superior Técnico, com pós-graduações em Gestão de Empresas pelo ISCTE e Marketing pela Kellog School of Management e com o Programa de Alta Direcção de Empresas pela AESE / IESE.

• Percurso profissional nos últimos 5 anos:

Membro da Comissão Executiva da Microsoft Portugal de 1994 a 2007 e a partir desta data membro da equipa de liderança da Microsoft para a região da Europa Ocidental e responsável pela unidade de negócio de Information Worker. CEO da Farminveste desde Março de 2009.

  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: 14 de Julho de 2009.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Dr. Armando Júlio Rio dos Reis:

  • Qualificações profissionais: Licenciado em Finanças pelo I.S.C.E.F.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos:

Gestão da Consiste. Administrador Executivo da Glintt desde 2008 e até 31 de Dezembro de 2010.

  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: 11 de Junho de 2008.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Eng. Manuel Francisco Costa Mira Godinho:

  • Qualificações profissionais: Bacharel em Engenharia Electrónica e Telecomunicações
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Partner e membro da Comissão Executiva da Accenture Portugal.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: 16 de Novembro de 2010.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.
  • II.19. Funções que os membros do órgão de administração exercem em outras Sociedades (a 31 de Dezembro de 2010), discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo.

Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro:

o No Grupo Glintt:

  • o Extra Grupo Glintt:
  • Farmácia das Fontainhas:
  • 63 Glintt Relatório e Contas 2010

Director Técnico.

  • Quilaban Química Laboratorial Analítica, Lda.: Sócio-Gerente.
  • Gessa Clínica Médica das Fontaínhas, Lda: Sócio-Gerente.
  • Victor Cordeiro Serviços de Gestão Partilhados, Lda.: Sócio-Gerente.
  • Associação Nacional das Farmácias: Presidente da Direcção.
  • Farminveste Investimentos, Participações e Gestão, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.
  • Farmatrading 2 Produtos Farmacêuticos, Unipessoal, Lda.: Gerente.
  • Infosaúde Instituto de Formação e Inovação em Saúde, Unipessoal, Lda.: Gerente.
  • Farminveste 2 SGPS, Unipessoal, Lda.: Gerente.
  • Farminveste Gestão de Participações, SGPS, Lda.: Gerente.
  • Casa do Farmacêutico Desenvolvimento e Gestão Social, Turística e Imobiliária, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.
  • Monaf Montepio Nacional das Farmácias, ASM: Membro do Conselho Geral.
  • Finanfarma Sociedade de Factoring, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.
  • Jutai Sociedade Imobiliária, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.

Eng. Fernando Jorge da Costa Freire:

  • o No Grupo Glintt:
  • Glintt Technology Enabled Services, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.
  • Glintt Business Solutions, Lda.: Gerente.
  • Glintt Business Process Outsourcing, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.
  • NetPeople Tecnologias de Informação, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.
  • Glintt Healthcare Solutions, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • RHM Management de Recursos Humanos, Empresa de Trabalho Temporário, Sociedade Unipessoal, Lda.: Gerente.
  • Consoft, S.A.: Presidente.
  • Farmasoft Informática y Servicios, S.L.: Presidente.
  • o Extra Grupo Glintt:
  • TDS Tecnologias e Diagnóstico na Saúde, Lda.: Gerente.
  • Stars Challenge, Lda.: Sócio-Gerente.
  • Australpharma Sociedade de Comercialização e Distribuição de Produtos Farmacêuticos, SARL:

Administrador.

  • Dr. Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes:
  • o No Grupo Glintt:

  • o Extra Grupo Glintt:

  • Banco Espírito Santo, S.A.: Administrador Executivo.
  • ES Ventures, SCR, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • BES Companhia de Seguros, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Portugal Telecom, SGPS, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da Ajuda: Presidente do Conselho Fiscal.
  • Fundação da Universidade Católica Portuguesa: Presidente do Conselho Fiscal.

Dr. Abel Bernardino Teixeira Mesquita:

o No Grupo Glintt:

  • o Extra Grupo Glintt:
  • Infosaúde Instituto de Formação e Inovação em Saúde, Unipessoal, Lda.: Gerente.
  • Farminveste 2 SGPS, Unipessoal, Lda.: Gerente
  • Farminveste Investimentos, Participações e Gestão, S.A.: Administrador.
  • Juriempresa Apoio da Gestão de Empresas, Lda.: Gerente.

Eng. Pedro Manuel de Barros Inácio:

o No Grupo Glintt:

Não exerce outras funções.

  • o Extra Grupo Glintt:
  • Espírito Santo Informática, ACE: Vogal do Conselho de Administração.
  • Espírito Santo Data, SGPS, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.

Dr. Vítor Manuel Lopes Segurado:

o No Grupo Glintt:

  • o Extra Grupo Glintt:
  • Farmácia Nova: Director Técnico.
  • Associação Nacional de Farmácias: Vice-Presidente da Direcção.
  • Farmatrading 2 Produtos Farmacêuticos, Unipessoal, Lda.: Gerente.
  • Farminveste Investimentos, Participações e Gestão, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Farminveste 2 SGPS, Unipessoal, Lda.: Gerente.
  • Farminveste Gestão de Participações, SGPS, Lda.: Gerente.
  • Finanfarma Sociedade de Factoring, S.A.: Administrador.

Eng. Carlos Filipe Pires de Gouveia Correia de Lacerda:

o No Grupo Glintt:

Não exerce outras funções.

  • o Extra Grupo Glintt:
  • Farminveste Investimentos, Participações e Gestão, S.A.: Administrador.

Dr. Armando Júlio Rio dos Reis:

  • o No Grupo Glintt:
  • Glintt Technology Enabled Services, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Glintt Business Solutions, Lda.: Gerente.
  • Glintt Business Process Outsourcing, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • NetPeople Tecnologias de Informação, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Glintt Healthcare Solutions, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Consoft, S.A.: Vogal.
  • Farmasoft Informática y Servicios, S.L.: Vogal.
  • o Extra Grupo Glintt:

Não exerce funções.

Eng. Manuel Francisco Costa Mira Godinho:

  • o No Grupo Glintt:
  • Glintt Technology Enabled Services, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Glintt Business Solutions, Lda.: Gerente.
  • Glintt Business Process Outsourcing, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • NetPeople Tecnologias de Informação, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Glintt Healthcare Solutions, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • o Extra Grupo Glintt:
  • TIGAJOA Serviços Imobiliários, Lda. Gerente
  • WINE AND FLAVORS Comércio de Produtos Alimentares, Lda. Gerente

Secção III – Conselho Geral e de Supervisão, Comissão para as Matérias Financeiras e Conselho Fiscal

II.21. Identificação dos membros do Conselho Fiscal, declarando-se que cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A e se cumprem os critérios de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais. Para o efeito, o Conselho Fiscal procede à respectiva auto-avaliação.

É a seguinte a auto-avaliação do Conselho Fiscal:

  • Dr. Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira (Presidente):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.

  • o Cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.

  • Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha (Vogal):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
  • o Cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.
  • Dr. Marcos Ventura de Oliveira (Vogal):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
  • o Cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.

No âmbito da sua actividade, o Conselho Fiscal não se deparou com quaisquer constrangimentos.

O Conselho Fiscal avaliou de forma favorável o auditor externo e irá propor na Assembleia Geral Anual a sua recondução para o exercício de 2011.

O relatório anual sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal é objecto de divulgação no site da Glintt – www.glintt.com – em conjunto com os documentos de prestação de contas.

II.22. Qualificações profissionais dos membros do Conselho Fiscal, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da Sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato.

Dr. Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira (Presidente):

  • Qualificações profissionais: ISCAL – Contabilidade e Auditoria.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Revisor Oficial de Contas (desde 1981). Consultor de Gestão. Membro de Conselhos Fiscais de Empresas e Associações.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.

  • Data da primeira designação: 16 de Abril de 2007.

  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha (Vogal):

  • Qualificações profissionais: Revisor Oficial de Contas. Licenciatura em Auditoria pelo ISCAL e Bacharelato em Contabilidade e Administração pelo ISCAL.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Revisor Oficial de Contas, Docente do Ensino Superior, Consultor Fiscal. Sócio-Gerente da Oliveira Reis & Associados.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: 11 de Junho de 2008.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Dr. Marcos Ventura de Oliveira (Vogal):

  • Qualificações profissionais: Licenciatura em Gestão pelo IESSF – Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Auditor. Consultor Fiscal.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: 16 de Abril de 2007.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

II.23. Funções que os membros do Conselho Fiscal exercem em outras Sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo.

Dr. Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira (Presidente):

o No Grupo Glintt:

Não exerce outras funções.

o Extra Grupo Glintt:

• Vítor Oliveira e Hélia Félix, S.R.O.C.:

Sócio e Administrador, exercendo em representação desta funções de Fiscal Único, Membro Efectivo do Conselho Fiscal e Consultor de Gestão em empresas nacionais e internacionais.

• AITEC OEIRAS: Membro do Conselho Fiscal.

Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha (Vogal):

o No Grupo Glintt:

Não exerce outras funções.

o Extra Grupo Glintt:

• Oliveira Reis & Associados:

Sócio-gerente, exercendo em representação desta a função de ROC em diversas entidades.

Dr. Marcos Ventura de Oliveira (Vogal):

o No Grupo Glintt:

  • o Extra Grupo Glintt:
  • Consag Consultoria e Gestão, Lda: Sócio-Gerente.

II.24. Referência ao facto de o Conselho Fiscal avaliar anualmente o auditor externo e à possibilidade de proposta à Assembleia-Geral de destituição do auditor com justa causa.

O Conselho Fiscal avaliou de forma favorável o auditor externo e irá propor na Assembleia Geral Anual a sua recondução para o exercício de 2011.

Se o entendesse necessário – o que não é o caso – o Conselho Fiscal teria a possibilidade de propor a destituição do auditor com justa causa.

II.25. Identificação dos membros do conselho geral e de supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adoptado pela sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador.

Na Glintt não existe Conselho Geral e de Supervisão nem comissões constituídas no seu seio especificamente para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adoptado pela sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador.

II.26. Declaração de que os membros cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A, incluindo a alínea f), e o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais. Para o efeito, o conselho geral e de supervisão procede à respectiva auto-avaliação.

Na Glintt não existe Conselho Geral e de Supervisão.

II.27. Qualificações profissionais dos membros do conselho geral e de supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato.

Na Glintt não existe Conselho Geral e de Supervisão.

II.28. Funções que os membros do conselho geral e de supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo.

Na Glintt não existe Conselho Geral e de Supervisão.

II.29. Descrição da política de remuneração, incluindo, designadamente, a dos dirigentes na acepção do n.º 3 do art. 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, e a de outros trabalhadores cuja actividade profissional possa ter um impacto relevante no perfil de risco da empresa e cuja remuneração contenha uma componente variável importante.

A política de remuneração na Glintt é a seguinte:

  • A remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração será composta por uma parte fixa e uma parte variável;
  • A remuneração dos membros não executivos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Revisor Oficial de Contas e do Presidente da Mesa da Assembleia Geral será apenas composta por uma parte fixa;
  • A parte fixa da remuneração dos membros do Conselho de Administração consistirá num valor mensal pagável catorze vezes ao ano;
  • As remunerações fixas dos membros do Conselho Fiscal e do Revisor Oficial de Contas consistirão todas num valor anual;
  • A remuneração fixa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral consistirá num valor predeterminado por cada reunião de accionistas;
  • O processo de atribuição das remunerações variáveis dos membros executivos do Conselho de Administração deverá seguir os critérios aprovados pela Comissão de Vencimentos da Sociedade, de acordo com os quais essas remunerações, no seu conjunto, não podem exceder 10% do Resultado Líquido do respectivo ano, variando em função do grau de cumprimento do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração para cada exercício, a serem atribuídas a partir de um mínimo de 70% de cumprimento do mesmo, participando cada um dos membros executivos do Conselho de Administração no prémio global de acordo com a proporção verificada no ano anterior e não se prevendo o diferimento no pagamento dessas remunerações variáveis, podendo o mesmo realizar-se na totalidade após o apuramento das contas relativas a cada exercício anual;
  • A previsão da atribuição de uma componente variável da remuneração aos membros executivos do Conselho de Administração visa recompensar estes membros pelo desempenho da Sociedade e alinhar os seus interesses com os interesses da Sociedade e dos seus accionistas;
  • Na fixação de todas as remunerações serão observados os princípios gerais, resultantes genericamente da lei, de atender à complexidade e responsabilidade das funções desempenhadas por cada titular dos órgãos sociais e à situação económica da sociedade bem como o princípio de atender às práticas de mercado em matéria de remuneração;

• Não existe em vigor na Sociedade qualquer tipo de plano de atribuição de acções ou opções de aquisição por parte dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade.

Secção IV – Remuneração

II.30. Descrição da política de remunerações dos órgãos de administração e de fiscalização a que se refere ao artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho.

A política de remunerações dos órgãos de administração e de fiscalização a que se refere ao artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho é a seguinte:

  • A remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração será composta por uma parte fixa e uma parte variável;
  • A remuneração dos membros não executivos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Revisor Oficial de Contas e do Presidente da Mesa da Assembleia Geral será apenas composta por uma parte fixa;
  • A parte fixa da remuneração dos membros do Conselho de Administração consistirá num valor mensal pagável catorze vezes ao ano;
  • As remunerações fixas dos membros do Conselho Fiscal e do Revisor Oficial de Contas consistirão todas num valor anual;
  • A remuneração fixa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral consistirá num valor predeterminado por cada reunião de accionistas;
  • O processo de atribuição das remunerações variáveis dos membros executivos do Conselho de Administração deverá seguir os critérios aprovados pela Comissão de Vencimentos da Sociedade, de acordo com os quais essas remunerações, no seu conjunto, não podem exceder 10% do Resultado Líquido do respectivo ano, variando em função do grau de cumprimento do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração para cada exercício, a serem atribuídas a partir de um mínimo de 70% de cumprimento do mesmo, participando cada um dos membros executivos do Conselho de Administração no prémio global de acordo com a proporção verificada no ano anterior e não se prevendo o diferimento no pagamento dessas remunerações variáveis, podendo o mesmo realizar-se na totalidade após o apuramento das contas relativas a cada exercício anual;
  • A previsão da atribuição de uma componente variável da remuneração aos membros executivos do Conselho de Administração visa recompensar estes membros pelo

desempenho da Sociedade e alinhar os seus interesses com os interesses da Sociedade e dos seus accionistas;

  • Na fixação de todas as remunerações serão observados os princípios gerais, resultantes genericamente da lei, de atender à complexidade e responsabilidade das funções desempenhadas por cada titular dos órgãos sociais e à situação económica da sociedade bem como o princípio de atender às práticas de mercado em matéria de remuneração;
  • Não existe em vigor na Sociedade qualquer tipo de plano de atribuição de acções ou opções de aquisição por parte dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade.
  • II.31. Indicação do montante anual da remuneração auferida individualmente pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade, incluindo remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem, parcela que se encontra diferida e parcela que já foi paga.

Em 2010 foram efectuados os pagamentos das seguintes quantias:

Remunerações
Administradores Executivos Fixas Variáveis Totais
Fernando Costa Freire 279.000,00 115.500,00 394.500,00
Armando Reis 240.000,00 101.500,00 341.500,00
Pedro R. Pinto 199.977,27 80.500,00 280.477,27
718.977,27 297.500,00 1.016.477,27
Administradores Não executivos
João Cordeiro 14.000,00
Joaquim Goes 14.000,00
Abel Mesquita 14.000,00
Pedro Inácio 14.000,00
Vitor Segurado 14.000,00
Carlos Lacerda 14.000,00
Manuel Mira Godinho 30.000,00
114.000,00
Conselho Fiscal
Vitor Oliveira 3.000,00
Carlos Grenha 2.000,00
Marcos Oliveira 2.000,00
7.000,00
Indemnizações
Fernando Costa Freire 136.875,00
Armando Reis 121.375,00
Pedro Rebelo Pinto 118.125,00

II.32. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da sociedade bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção excessiva de riscos.

Por decisão dos Accionistas, a remuneração dos membros do Conselho de Administração está confiada a uma Comissão de Vencimentos.

O meio de alinhamento dos interesses dos administradores com o interesse da Sociedade e de avaliação do desempenho que foi adoptado pela Comissão de Vencimentos da Sociedade foi o de, para além de estabelecer a remuneração fixa, fixar igualmente uma remuneração variável para os membros da Comissão Executiva. A remuneração variável dos membros da Comissão Executiva aprovada pela Comissão de Vencimentos é, no seu conjunto, equivalente a 10% do Resultado Líquido do respectivo ano, em função de intervalos de percentagem de cumprimento do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração para cada exercício, a ser atribuída a partir de um mínimo de 70% de cumprimento do respectivo orçamento.

A remuneração dos administradores não executivos consiste numa quantia fixa.

Os membros da Comissão Executiva aos quais, por iniciativa da empresa, não seja renovado o mandato terão uma compensação correspondente a seis meses de remuneração fixa e variável. Não existe qualquer obrigação de pagamento em termos individuais em caso de cessação de funções dos membros não executivos do Conselho de Administração durante o mandato em curso.

Em 2010 foi submetida à apreciação da Assembleia Geral Anual de Accionistas uma declaração sobre a política de remunerações.

II.33. Relativamente à remuneração dos administradores executivos:

a) Referência ao facto de a remuneração dos administradores executivos integrar uma componente variável e informação sobre o modo como esta componente depende da avaliação de desempenho;

A remuneração dos Administradores executivos integra uma componente variável.

A remuneração variável dos membros da Comissão Executiva aprovada pela Comissão de Vencimentos é, no seu conjunto, equivalente a 10% do Resultado Líquido do respectivo ano, em função de intervalos de percentagem de cumprimento do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração para cada exercício, a ser atribuída a partir de um mínimo de 70% de cumprimento do respectivo orçamento.

b) Indicação dos órgãos da Sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos administradores executivos;

Os órgãos da Sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos administradores executivos são a Comissão de Vencimentos e o Conselho de Administração.

c) Indicação dos critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos;

O critério é o grau de cumprimento do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração.

d) Explicitação da importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração dos administradores, assim como indicação acerca dos limites máximos para cada componente;

A remuneração fixa é a deliberada pela Comissão de Vencimentos.

O montante máximo da remuneração variável é 10% do Resultado Líquido do respectivo ano.

e) Indicação sobre o diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de diferimento.

Não está prevista a existência de período de diferimento.

f) Explicação sobre o modo como o pagamento da remuneração variável está sujeito à continuação do desempenho positivo da sociedade ao longo do período de diferimento;

Não está prevista a existência de período de diferimento.

g) Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em acções bem como sobre a manutenção, pelos administradores executivos, das acções da sociedade a que tenham acedido, sobre eventual celebração de contrato relativos a essas acções, designadamente contratos de cobertura (hedging) ou de transferência de risco, respectivo limite, e sua relação face ao valor da remuneração total anual;

Não foi atribuída remuneração variável (nem fixa) em acções nem os Administradores executivos acederam a acções da Sociedade.

h) Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do período de diferimento e do preço de exercício;

Não foi atribuída remuneração variável (nem fixa) em opções.

i) Identificação dos principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários;

O prémio que existe é a remuneração variável referida nas alíneas a) a d) supra.

j) Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos;

A remuneração paga é a referida nas alíneas a) a d) supra.

O motivo é o incentivo à obtenção de melhores resultados líquidos pela Sociedade.

l) Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício;

Indemnizações
Fernando Costa Freire 136.875,00
Armando Reis 121.375,00
Pedro Rebelo Pinto 118.125,00

m) Referência à limitação contratual prevista para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração.

Não existe referência a esta limitação.

n) Montantes a qualquer título pagos por outras Sociedades em relação de domínio ou de grupo;

Todos os montantes referidos em II.31. foram pagos pela Sociedade e não existem montantes pagos a qualquer título por outras Sociedades em relação de domínio ou de grupo.

o) Descrição das principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores, indicando se foram, ou não, sujeitas a apreciação pela Assembleia-Geral;

Não existem regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os Administradores.

p) Estimativa do valor dos benefícios não pecuniários relevantes considerados como remuneração não abrangidos nas situações anteriores.

Não existem benefícios não pecuniários relevantes que possam ser considerados como remuneração e que não estejam abrangidos nas situações anteriores.

q) Existência de mecanismos que impeçam os administradores executivos de celebrar contratos que ponham em causa a razão de ser da remuneração variável.

A delegação de apenas determinados poderes na Comissão Executiva, com a manutenção de matérias que são da competência reservada do Conselho de Administração, bem como a vigilância do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Auditor Externo (Revisor Oficial de Contas) e do Auditor Interno.

II.34. Referência ao facto de a remuneração dos administradores não executivos do órgão de administração não integrar componentes variáveis.

A remuneração dos administradores não executivos do órgão de administração é integralmente fixa e não integra componentes variáveis.

II.35. Informação sobre a política de comunicação de irregularidades adoptada na sociedade (meios de comunicação, pessoas com legitimidade para receber as comunicações, tratamento a dar às mesmas e indicação das pessoas e órgãos com acesso à informação e respectiva intervenção no procedimento).

A Sociedade não tem institucionalizada uma política formal de comunicação de Irregularidades.

Secção V - Comissões Especializadas:

II.36. Identificação dos membros das comissões constituídas para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adoptado pela sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador.

Não existem comissões constituídas especificamente para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adoptado pela sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador.

Contudo, está entre as missões da Comissão de Vencimentos proceder à avaliação do desempenho individual e global dos administradores executivos.

A Comissão de Vencimentos da Sociedade, eleita a 11 de Junho de 2008 para o mandato 2008/2010, tem a seguinte composição:

• Dr. Luís Miguel Cortes Martins, Presidente.

Licenciou-se em Direito pela Universidade Católica Portuguesa em Julho de 1985. Foi Assistente Estagiário da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. É actualmente Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. É membro do Centro de Direito Comercial e de Direito da Economia da Universidade Católica Portuguesa.

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados desde 1987. Sócio da Sociedade Serra Lopes, Cortes Martins & Associados onde desde a licenciatura tem exercido ininterruptamente a advocacia dela fazendo a sua actividade principal.

Exerce os seguintes cargos sociais: Chamartín Imobiliária, SGPS, S.A. – Vogal do Conselho de Administração; Chamartín – Sociedade de Investimentos Imobiliários, S.A. – Vogal do Conselho de Administração; Efacec Capital, SGPS, S.A. – Administrador; Gestespada, SGPS, S.A. - Vogal do Conselho de Administração; Partac, SGPS, S.A. – Vogal do Conselho de Administração; Partmelo, SGPS, S.A. – Vogal do Conselho de Administração; The Swatch Group (Europa) Sociedade Unipessoal, S.A. – Vogal do Conselho de Administração; The Swatch Group (Europa II) Retail, Sociedade Unipessoal, S.A. – Vogal do Conselho de Administração; Serra Lopes, Cortes Martins & Associados – Sociedade de Advogados, RL – Administrador; Açormédia – Comunicação Multimédia e Edição Publicações, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; APCAP - Associação Portuguesa das Sociedade Concessionárias de Auto-Estradas ou Pontes com Portagens – Presidente da Mesa da Assembleia Gera; Controlinveste Media, SGPS, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Gesprosint – Consultoria e Gestão de Investimentos e Projectos, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Global Notícias, Publicações, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Horta das Laranjeiras – Sociedade Agrícola, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Lisnave Estaleiros Navais, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Lisnave Infraestruturas Navais, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Naveprinter – Indústria Gráfica do Norte, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Partac – Imobiliária, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Plazainveste – Promoção e Investimentos Imobiliários, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Rádio Notícias – Produções e Publicidade, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; BRISA Auto-Estradas de Portugal, S.A. – Membro da Comissão de Vencimentos.

• Dr. Jorge de Brito Pereira, Vogal.

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados desde 1992. Sócio da Sociedade PLMJ – A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados, onde coordena a Área de Direito Financeiro e Mercado de Capitais e onde desde a licenciatura tem exercido ininterruptamente a advocacia dela fazendo a sua actividade principal. Licenciou-se em Direito pela Universidade Católica Portuguesa em 1990. Foi Assistente Estagiário e Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. É actualmente Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

• Dr. Luís Pereira da Silva, Vogal.

Licenciado em Direito, é Assessor Jurídico Principal da Administração Pública aposentado, Consultor da Associação Nacional de Farmácias, Administrador Não Executivo de Viagens Abreu, S.A. Foi Conselheiro na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia em Bruxelas.

II.37. Número de reuniões das comissões constituídas com competência em matéria de administração e fiscalização durante o exercício em causa, bem como referência à realização das actas dessas reuniões.

Comissão de Vencimentos: 2 reuniões.

A Comissão de Vencimentos realiza actas de todas as suas reuniões.

II.38. Referência ao facto de um membro da comissão de remunerações possuir conhecimentos e experiência em matéria de política de remuneração.

Conforme resulta do resumo profissional apresentado em II.36., o Presidente da Comissão de Vencimentos possui conhecimentos e experiência em matéria de política de remuneração.

II.39. Referência à independência das pessoas singulares ou colectivas contratadas para a comissão de remunerações por contrato de trabalho ou de prestação de serviço relativamente ao Conselho de Administração bem como, quando aplicável, ao facto de essas pessoas terem relação actual com consultora da empresa.

Todos os membros da Comissão de Vencimentos são independentes relativamente aos membros do órgão de administração com funções executivas.

Contudo, relativamente aos Administradores não executivos, o Dr. Luís Pereira da Silva é consultor da Associação Nacional de Farmácias (cujo Presidente e Vice-Presidente da Direcção são respectivamente o Presidente do Conselho de Administração da Glintt Dr. João Cordeiro e Administrador da Sociedade Dr. Vítor Segurado, ambos não executivos) e o Dr. Jorge Brito Pereira é sócio da PLMJ (escritório de advogados de que também é sócio o Administrador não executivo da Glintt Dr. Abel Mesquita).

Os membros da Comissão de Vencimentos não são remunerados.

Não foi contratada qualquer pessoa singular ou colectiva para apoiar a Comissão de Remunerações.

Capítulo III Informação e Auditoria

III.1. Estrutura de capital, incluindo indicação das acções não admitidas à negociação, diferentes categorias de acções, direitos e deveres inerentes às mesmas e percentagem de capital que cada categoria representa.

O Capital Social de 86.962.868 Euros encontra-se dividido em 86.962.868 acções – cada acção tem o valor nominal de um Euro.

Todas as acções da Sociedade estão admitidas à negociação e não existem diferentes categorias de acções.

III.2. Participações qualificadas no capital social do emitente, calculadas nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.

ACCIONISTAS ACÇÕES CAPITAL VOTOS
Farminveste, SGPS, Lda.* 43.246.620 49,73% 49,83%
José Ribeiro Gomes 2.600.000 2,98% 2,98%
45.846.620 52,71% 52,81%

* De acordo com o comunicado em 24 de Julho de 2008: os direitos de voto detidos pelo Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro são imputáveis à Farminveste, SGPS, Lda; os direitos de voto detidos pelo Dr. João Gonçalves da Silveira são imputáveis à Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, S.A.; a participação da Farminveste, SGPS, Lda é imputável à Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, S.A. e à Associação Nacional de Farmácias, na qualidade de entidades dominantes da Farminveste, SGPS, Lda.

III.3. Identificação de accionistas titulares de direitos especiais e descrição desses direitos.

Não existem Accionistas que sejam titulares de direitos especiais.

III.4. Eventuais restrições à transmissibilidade das acções, tais como cláusulas de consentimento para a alienação, ou limitações à titularidade de acções.

Não existem restrições à transmissibilidade das acções nem limitações à titularidade de acções.

III.5. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da Sociedade e possam conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.

Não existem acordos parassociais que sejam do conhecimento da Sociedade.

III.6. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da Sociedade.

Para além das normas supletivas legais, os Estatutos da Glintt referem o seguinte, no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 13.º:

«UM – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.

DOIS – As deliberações relativas à alteração do Contrato de Sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, só poderão ser tomadas quando na Assembleia Geral, em primeira convocatória, estiverem presentes ou representados, pelo menos, um terço do capital social, exigindo-se sempre maioria qualificada de dois terços de votos emitidos, quer na primeira quer na segunda convocatória, para aprovar deliberações sobre tais matérias.»

III.7. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos directamente por estes.

Não existem quaisquer mecanismos de controlo dos direitos de voto.

III.8. Descrição da evolução da cotação das acções do emitente, tendo em conta, designadamente:

a) A emissão de acções ou de outros valores mobiliários que dêem direito à subscrição ou aquisição de acções;

b) O anúncio de resultados;

c) O pagamento de dividendos efectuado por categoria de acções com indicação do valor líquido por acção.

Conforme referido no ponto seguinte, a Sociedade não distribuiu dividendos em 2010.

III.9. Descrição da política de distribuição de dividendos adoptada pela sociedade, identificando, designadamente, o valor do dividendo por acção distribuído nos três últimos exercícios.

A Sociedade não distribuiu dividendos em 2010, nem nos três últimos exercícios.

III.10. Descrição das principais características dos planos de atribuição de acções e dos planos de atribuição de opções de aquisição de acções adoptados ou vigentes no exercício em causa, designadamente justificação para a adopção do plano, categoria e número de destinatários do plano, condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de acções, critérios relativos ao preço das acções e o preço de exercício das opções, período durante o qual as opções podem ser exercidas, características das acções a atribuir, existência de incentivos para a aquisição de acções e ou o exercício de opções e competência do órgão de administração para a execução e ou modificação do plano. Indicação:

a) Do número de acções necessárias para fazer face ao exercício de opções atribuídas e do número de acções necessárias para fazer face ao exercício de opções exercitáveis, por referência ao princípio e ao fim do ano;

b) Do número de opções atribuídas, exercitáveis e extintas durante o ano:

c) Da apreciação em assembleia-geral das características dos planos adoptados ou vigentes no exercício em causa.

A Sociedade não tem qualquer plano de atribuição de acções ou de opções de aquisição de acções.

III.11. Descrição dos elementos principais dos negócios e operações realizados entre, de um lado, a sociedade e, de outro, os membros dos seus órgãos de administração e fiscalização ou sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, desde que sejam significativos em termos económicos para qualquer das partes envolvidas, excepto no que respeita aos negócios ou operações que, cumulativamente, sejam realizados em condições normais de mercado para operações similares e façam parte da actividade corrente da sociedade.

Não existem tais negócios ou operações.

III.12. Descrição dos elementos fundamentais dos negócios e operações realizados entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, fora das condições normais de mercado.

Não existem tais negócios ou operações.

III.13. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.

A Comissão Executiva da "GLINTT, SGPS, SA" solicitou o Parecer do Conselho Fiscal relativamente às seguintes propostas de aquisição:

a) da quota de 30% detida pela "Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, SA" na "GLINTT Angola, Lda" pelo valor nominal correspondente à quota, ou seja, o valor correspondente a USD 1.500 (mil e quinhentos dólares);

b) da totalidade do capital social da "RHM – Management de Recursos Humanos e Trabalho Temporário, Lda", detida pela ANF, pelo seu valor nominal de Eur 100.000 (cem mil euros).

O Conselho Fiscal analisou estas propostas e respectivos suportes documentais utilizando os procedimentos e critérios usuais nas circunstâncias e, no pressuposto de que não existiam quaisquer pendências ou limitações legais associadas às aquisições propostas, emitiu Pareceres concordantes nas datas, respectivamente, de 13 de Julho de 2010 e 8 de Outubro de 2010.

III.14. Descrição dos elementos estatísticos (número, valor médio e valor máximo) relativos aos negócios sujeitos à intervenção prévia do órgão de fiscalização.

A Comissão Executiva da "GLINTT, SGPS, SA" solicitou o Parecer do Conselho Fiscal relativamente às seguintes propostas de aquisição:

a) da quota de 30% detida pela "Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, SA" na "GLINTT Angola, Lda" pelo valor nominal correspondente à quota, ou seja, o valor correspondente a USD 1.500 (mil e quinhentos dólares);

b) da totalidade do capital social da "RHM – Management de Recursos Humanos e Trabalho Temporário, Lda", detida pela ANF, pelo seu valor nominal de Eur 100.000 (cem mil euros).

O Conselho Fiscal analisou estas propostas e respectivos suportes documentais utilizando os procedimentos e critérios usuais nas circunstâncias e, no pressuposto de que não existiam quaisquer pendências ou limitações legais associadas às aquisições propostas, emitiu Pareceres concordantes nas datas, respectivamente, de 13 de Julho de 2010 e 8 de Outubro de 2010.

III.15. Indicação da disponibilização, no sitio da Internet da Sociedade, dos relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho geral e de supervisão, pela comissão para as matérias financeiras, pela comissão de auditoria e pelo conselho fiscal, incluindo indicação de eventuais constrangimentos deparados, em conjunto com os documentos de prestação de contas.

É disponibilizado, no sítio da Internet da Sociedade, o relatório anual sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal, incluindo indicação de eventuais constrangimentos deparados, em conjunto com os documentos de prestação de contas

III.16. Referência à existência de um Gabinete de Apoio ao Investidor ou a outro serviço similar, com alusão a:

a) Funções do Gabinete;

O Gabinete de Relações com os Investidores da Glintt tem como função assegurar o relacionamento da Sociedade com o Mercado, incluindo os Accionistas, os investidores, os analistas e toda a comunidade financeira.

Assim, o Gabinete de Relações com os Investidores tem uma dupla vertente: por um lado, é através do Gabinete de Relações com os Investidores que a Glintt comunica ao Mercado toda a informação de divulgação obrigatória, bem como outra informação cuja divulgação a Sociedade considere pertinente; e, por outro lado, é também o Gabinete de Relações com os Investidores o meio privilegiado de o Mercado aceder à Glintt.

Este contacto permanente com o Mercado é efectuado de forma a respeitar o princípio da igualdade dos Accionistas e visa prevenir as assimetrias no acesso à informação por parte dos investidores.

O responsável pelo Gabinete de Relações com os Investidores (Investor Relations) é o Dr. Raul Lufinha.

b) Tipo de informação disponibilizada pelo Gabinete;

O Gabinete de Relações com os Investidores disponibiliza toda informação que a Sociedade está obrigada a divulgar ao Mercado, nomeadamente Informações Privilegiadas e Resultados Financeiros.

Adicionalmente, a Glintt disponibiliza gratuitamente o serviço "Seja o Primeiro a Saber": para quem o solicitar no site da Sociedade através do respectivo registo, a Glintt envia automaticamente um e-mail de alerta de cada vez que é colocado no site um novo comunicado.

c) Vias de acesso ao Gabinete;

  • E-mail: [email protected]
  • Telefone: + 351 219 100 200
  • Fax: + 351 219 100 299
  • Morada: Beloura Office Park, Edifício 10, Quinta da Beloura, 2710-693 Sintra, Portugal
  • Internet: www.glintt.com.local/investidores_kit_investidor.php
  • Serviço "Seja o Primeiro a Saber": www.glintt.com.local/home_investidores_registo.php

d) Sítio da sociedade na Internet;

O sítio da Glintt é www.glintt.com.

e) Identificação do representante para as relações com o mercado.

• Dr. Raul Lufinha.

Secretário-Geral e responsável pelo Gabinete de Relações com os Investidores (Investor Relations), foi designado Representante para as Relações com o Mercado e a CMVM no dia 6 de Outubro de 2008.

Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa e MBA AESE/IESE, é pós-graduado em Direito da Comunicação pela Universidade de Coimbra e em Direito da Sociedade da Informação pela Universidade de Lisboa. Advogado.

III.17. Indicação do montante da remuneração anual paga ao auditor e a outras pessoas singulares ou colectivas pertencentes à mesma rede suportada pela sociedade e ou por pessoas colectivas em relação de domínio ou de grupo e, bem assim, discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços:

a) Serviços de revisão legal de contas;

84.890,00 Euros, repartidos em 14.000,00 Euros para a SGPS e 70.890,00 Euros para as Subsidiárias.

b) Outros serviços de garantia de fiabilidade;

2.500,00 Euros – Projecto QREN – Subsidiária.

c) Serviços de consultoria fiscal;

6.500,00 Euros – SGPS – Serviços prestados fora do âmbito dos trabalhos de Auditoria Externa e Revisão Legal de Contas, dizem respeito a consultoria fiscal no âmbito dos preços de transferência.

d) Outros serviços que não de revisão legal de contas.

56.327,00 Euros, repartidos em 56.127,00 Euros para a SGPS e 200,00 Euros para Subsidiária.

Se o auditor prestar algum dos serviços descritos nas alíneas c) e d), deve ser feita uma descrição dos meios de salvaguarda da independência do auditor.

Para efeitos desta informação, o conceito de rede é o decorrente da Recomendação da Comissão Europeia n.ºC (2002) 1873, de 16 de Maio.

Todos estes serviços são laterais ao trabalho dos auditores e foram prestados por funcionários que não participaram em qualquer trabalho de Revisão Legal de Contas. O Revisor Oficial de Contas é considerado como Órgão Social nos estatutos da sociedade pelo que a remuneração dos serviços de revisão legal de contas foi fixada pela Comissão de Vencimentos. Os honorários do Auditor a título de "serviços de consultoria fiscal" e "outros serviços que não de revisão legal de contas" foram contratualizados pelo Conselho de Administração e, nestas circunstâncias, merecem a aprovação implícita do Conselho Fiscal.

Montante 2010 %
Serviços de revisão legal de contas 84.890,00 56,50%
Outros serviços de garantia de
fiabilidade decorrentes da função de ROC 2.500,00 1,60%
Total de serviços de auditoria 87.390,00 58,10%
Serviços de consultoria fiscal 6.500,00 4,40%
Outros serviços que não de auditoria 56.327,00 37,50%
Total de outros serviços 62.827,00 41,90%
150.217,00 100%

III.18. Referência ao período de rotatividade do auditor externo.

O auditor externo tem um mandato anual.

A sua primeira eleição ocorreu em 2006.

Sintra, 05 de Abril de 2011. O Conselho de Administração da Glintt

90 – Glintt – Relatório e Contas 2010

PARTE 3 - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E NOTAS ÀS CONTAS

Demonstrações financeiras separadas

1. Demonstração Separada da Posição Financeira

(valores em euros)
31-Dez-10 31-Dez-09
ACTIVO
Não corrente
Activos fixos tangíveis 8 22.015 26.471
Goodwill 6 6.310.265 -
Investimentos em subsidiárias 5 133.708.166 121.890.365
Impostos diferidos activos 7 609.415 -
140.649.861 121.916.836
Corrente
Contas a receber de clientes e outros devedores 9 8.815.464 6.888.622
Caixa e equivalentes de caixa 11 101.468 28.464
Acréscimos e diferimentos activos 10 60.612 17.097
8.977.544 6.934.183
Total do Activo 149.627.405 128.851.019
CAPITAL PRÓPRIO
Capital e reservas atribuíveis aos detentores do capital
Capital social 12 86.962.868 86.962.868
Prémios de emissão 12 10.255.221 10.255.221
Outras reservas 13 1.863.988 1.863.988
Resultados retidos de exercícios anteriores 13 7.008.583 7.177.447
Resultados retidos no exercício 13 1.489.810 (168.864)
Capital, excluindo interesses minoritários 107.580.470 106.090.660
Interesses minoritários - -
Total do Capital Próprio 107.580.470 106.090.660
PASSIVO
Não corrente
Empréstimos 16 16.650.370 4.947.095
16.650.370 4.947.095
Corrente
Contas a pagar a fornecedores e outros credores 14 18.251.356 5.048.886
Empréstimos 16 6.708.527 11.933.134
Provisões para outros passivos e encargos 17 - 100.000
Acréscimos e diferimentos passivos 15 436.682 731.244
25.396.565 17.813.264
Total do Passivo 42.046.935 22.760.359
Total do Capital Próprio e Passivo 149.627.405 128.851.019

A ADMINISTRAÇÃO

2. Demonstração Separada dos Resultados

(valores em euros)

Dez-10 Dez-09
Prestação de serviços 3.178.080 3.515.271
Total das Vendas e Prestação de Serviços 3.178.080 3.515.271
Margem Bruta 3.178.080 3.515.271
Fornecimentos e serviços externos 18 (1.210.760) (956.136)
Custos com pessoal 19 (2.100.460) (2.228.419)
Outros ganhos e perdas - líquidas 20 (239.724) (106.883)
Resultado operacional bruto (372.864) 223.833
Depreciações e amortizações 21 (10.396) (756)
Imparidades 22 (1.750.000) -
Resultado operacional (2.133.260) 223.077
Resultados financeiros 23 3.505.095 (385.430)
Resultados antes de impostos e antes de
alienação de operações descontinuadas 1.371.835 (162.353)
Imposto sobre lucros 24 117.975 (6.511)
Resultados depois de impostos e antes de
alienação de operações descontinuadas 1.489.810 (168.864)
Ganhos com operações descontinuadas - -
Resultado antes de interesses minoritários 1.489.810 (168.864)
Interesses minoritários - -
Resultado líquido do exercício 1.489.810 (168.864)
Resultados por acção (eur)
Resultados básicos 25 0,0170 -0,0020
Resultados diluídos 25 0,0170 -0,0020

3. Demonstração Separada do Rendimento Integral

Dez-10 Dez-09
Resultado Líquido do Período 1.489.810 (168.864)
Justo valor de instrumentos financeiros derivados (IAS 39) 0 0
Justo valor de investimentos financeiros disponíveis para venda (IAS 39) 0 0
Diferenças de conversão cambial (IAS 21) 0 0
Ganhos e (Perdas) Actuariais (IAS 19) 0 0
Alterações no excedente de revalorização (IAS 16, IAS 38) 0 0
Impostos sobre os itens supra quando aplicável 0 0
Rendimento reconhecido directamente no capital próprio 0 0
Rendimento Integral do período 1.489.810 (168.864)
Atribuível aos accionistas 1.489.810 (168.864)

4. Demonstração das Alterações do Capital Próprio

(valores em euros)
Atribuível a detentores do capital
Capital
social
Prémios de
emissão de
acções
Acções
próprias
Reserva
legal
Outras
reservas
Resultados
retidos
Total Capital
Próprio
Saldo em 1 de Janeiro de 2009 86.962.868 10.255.221 - 1.844.801 19.187 7.177.447 106.259.525
Aumento capital em especie
Resultado liquido do ano
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(168.864)
-
(168.864)
Saldo em 31 de Dezembro de 2009 86.962.868 10.255.221 - 1.844.801 19.187 7.008.583 106.090.661
Saldo em 1 de Janeiro de 2010 86.962.868 10.255.221 - 1.844.801 19.187 7.008.583 44.091.660
106.090.660
Aumento capital em especie
Resultado liquido do ano
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1.489.810
-
1.489.810
Saldo em 31 de Dezembro de 2010 86.962.868 10.255.221 - 1.844.801 19.187 8.498.393 107.580.470

O Técnico Oficial de Contas A Administração

5. Demonstração Separada dos Fluxos de Caixa

(valores em Euros)
Descrição 31-12-2010 31-12-2009
Actividades Operacionais
Recebimentos de clientes 2.522.272 7.753.214
Pagamentos a fornecedores (1.788.777) (3.608.218)
Pagamentos ao pessoal (2.303.079) (2.734.327)
Fluxo gerado pelas operações (1.569.584) 1.410.669
Pagamentos / recebimentos imposto s/ rendimento (174.783) (138.588)
Outros pag. / recebimentos relat. activ. operacionais (684.358) 370.080
(859.141) 231.492
Fluxo de actividades operacionais [1] (2.428.725) 1.642.161
Actividades de Investimento
Recebimentos provenientes de:
Investimentos Financeiros 0 0
Emprestimos Reembolsados por empresas do grupo 0 0
Sub-total - Recebimentos 0 0
Pagamentos respeitantes a:
Investimentos financeiros (13.000.000) (5.000.000)
Activos fixos tangiveis (5.940) (27.228)
Emprestimos concedidos a empresas do grupo (92.152) (458.653)
Sub-total - Pagamentos (13.098.092) (5.485.881)
Fluxo actividades de Investimento [2] (13.098.092) (5.485.881)
Actividades de Financiamento
Recebimentos provenientes de:
Empréstimos obtidos 60.105.000 14.974.252
Empresas do Grupo 10.094.748 0
Juros e proveitos similares 12.167 0
Sub-total - Recebimentos 70.211.915 14.974.252
Pagamentos respeitantes a:
Empréstimos obtidos (53.626.331) (10.624.023)
Juros e custos similares (985.762) (503.723)
Sub-total - Pagamentos (54.612.093) (11.127.746)
Fluxo actividades de Financiamento [3] 15.599.822 3.846.506
Variações de caixa e seus equivalentes [4] 73.005 2.786
Efeito das diferenças de câmbio
Caixa e seus equivalentes - Início do exercício 28.464 25.678
Caixa e seus equivalentes - fim do exercício 101.469 28.464

O Técnico Oficial de Contas A Administração

6. Notas às Demonstrações Financeiras separadas

1. Informação Geral

A Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA, anteriormente denominada ParaRede – SGPS, SA foi constituída em Dezembro de 1995 com o objectivo de definir, rever, e controlar a missão e as linhas de orientação estratégica do Grupo. A empresa tem a sua sede na Quinta da Beloura – Beloura Office Park, Edificio 10, em Sintra, registada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra, com o nº de contribuinte 503 541 320.

A actividade principal do grupo consiste na prestação de serviços na área das tecnologias de Informação assumindo-se como integrador de sistemas.

O Grupo é líder em Portugal no desenvolvimento e comercialização de terminais de pagamento electrónico.

A Glintt é líder ibérico em software de gestão de farmácias com cerca de 9 mil instalações em Espanha e cerca de 2,5 mil em Portugal.

As actividades do Grupo ocorrem principalmente em Portugal, Espanha e também em Angola, país com o qual passou a haver transacções significativas a partir de 2005.

A sociedade encontra-se cotada na actual NYSE Euronext Lisbon (ex-BVLP) desde Junho de 1999. Durante o exercício de 2010 e ainda no primeiro semestre, foi adquirida a totalidade do capital social da empresa Consoft, SA e 55% da empresa Farmasoft Informática y Servicios, SL, empresas sediadas em Espanha.

Esta operação esteve sujeita à autorização da Comissión Nacional de la Competencia, decisão que foi comunicada em Abril, tendo a escritura de aquisição sido efectuada em 5 de Maio de 2010. No último trimestre de 2010, a Glintt adquiriu 100% do capital social da empresa RHM – Management de Recursos Humanos, Lda.

2. Sumário das políticas contabilísticas mais significativas

2.1. Bases de preparação

Os principais critérios contabilísticos aplicados na elaboração destas demonstrações financeiras estão descritos abaixo. Estas políticas contabilísticas foram consistentemente aplicadas aos períodos aqui apresentados, salvo indicação contrária.

Em 2009, a Glintt SGPS, SA passou a elaborar as suas demonstrações financeiras separadas em conformidade com IAS/IFRS, tal como adoptadas pela União Europeia.

As demonstrações financeiras separadas da Glintt, SGPS, SA foram preparadas em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade e de Relato Financeiro (IAS/IFRS) adoptadas pela União Europeia, emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e com as Interpretações do International Financial Reporting Interpretation Committee(IFRIC) ou pela anterior Standing Interpretations Committee (SIC) emitidas e vigentes à data da preparação das demonstrações financeiras.

A preparação das demonstrações financeiras requer o uso de estimativas e pressupostos que afectam as quantias reportadas de activos e passivos, assim como as quantias reportadas de proveitos e custos durante o período de relato. Apesar de estas estimativas serem baseadas no melhor conhecimento da gestão em relação aos eventos e acções correntes, os resultados finais podem, em última instância, diferir destas estimativas.

2.2. Conversão cambial

2.2.1. Transacções e saldos

As transacções em moedas diferentes do euro são convertidas em moeda funcional utilizando as taxas de câmbio à data das transacções. Os ganhos ou perdas cambiais resultantes da liquidação das transacções e da conversão, pela taxa à data do balanço, dos activos e dos passivos monetários denominados em moeda diferente do euro, são reconhecidos na demonstração dos resultados, excepto quando diferido em capital próprio, se se qualificarem como coberturas de fluxos de caixa.

2.3. Activos fixos tangíveis

Os activos fixos tangíveis são compostos por equipamento administrativo. Os activos fixos tangíveis são relevados ao custo de aquisição, líquido das depreciações acumuladas. Considera-se como custo de aquisição, os custos directamente atribuíveis à aquisição dos activos (soma do respectivo preço de compra com os gastos suportados directa ou indirectamente para o colocar no seu estado actual).

Os custos subsequentes são incluídos no valor contabilístico do activo ou são reconhecidos como um activo separadamente, apenas quando seja provável a existência de benefícios económicos futuros associados ao bem e quando o custo puder ser fiavelmente mensurado. Todas as outras despesas de manutenção, conservação e reparação são registadas na demonstração dos resultados durante o período financeiro em que são incorridas.

As depreciações são calculadas pelo método das quotas constantes, durante as suas vidas úteis estimadas como se segue:

N.º de anos
Equipamento administrativo 3 a 10

O valor residual de um activo e a sua vida útil são revistos e ajustados, caso necessário, na data de cada balanço.

Quando a quantia registada de um activo é superior ao seu valor recuperável, esta é ajustada imediatamente para o seu valor recuperável.

Os ganhos e as perdas nas alienações são determinados pela comparação do valor da venda com o montante líquido registado e são incluídos no resultado do período.

2.4. Goodwill

O goodwill representa o excesso do custo de aquisição face ao justo valor dos activos e passivos identificáveis da subsidiária/associada na data de aquisição.

O goodwill é apurado na data de aquisição numa base provisória e os justos valores dos activos e passivos adquiridos e do custo de aquisição podem ser alterados até ao fim do exercício seguinte à data da aquisição.

O goodwill é sujeito a testes de imparidade, numa base anual e é relevado ao custo, deduzido de perdas de imparidade acumuladas. Ganhos ou perdas decorrentes da venda de uma entidade incluem o valor do goodwill referente à mesma.

2.5. Imparidade de activos

Os activos que não têm uma vida útil definida não estão sujeitos a amortização mas, são objecto de testes de imparidade anuais. Os activos que são sujeitos a amortização são revistos quanto à imparidade sempre que os eventos ou alterações nas circunstâncias indicarem que o valor pelo qual se encontram relevados possa não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pelo montante do excesso da quantia relevada do activo face ao seu valor recuperável. A quantia recuperável é a mais alta de entre justo valor do activo, menos os custos de realização, e o seu valor de uso. Para realização de testes de imparidade, os activos são agrupados pelo menor grupo identificável de activos que geram influxos de caixa derivados do uso continuado e que sejam, em larga medida, independentes dos influxos de caixa de outros activos ou grupo de activos (unidades geradoras de fluxos de caixa).

A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em períodos anteriores é registada quando se concluir que as perdas por imparidade reconhecidas já não existem ou diminuíram (com excepção) das perdas de imparidade do goodwill. Esta análise é efectuada sempre que existem indícios que a perda por imparidade anteriormente reconhecida tenha revertido.

A reversão de perdas por imparidade é reconhecida na demonstração de resultados como outros ganhos e perdas operacionais. Contudo, a reversão de perda por imparidade é efectuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (liquida de amortização ou depreciação) caso a perda por imparidade não se tivesse registado em períodos anteriores.

2.6. Contas a receber de clientes e outros devedores

As contas a receber de clientes e outros devedores são reconhecidas inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensuradas ao custo amortizado, utilizando o método da taxa efectiva, deduzido das perdas para imparidade (se aplicável). As perdas por imparidade das contas a receber é estabelecida quando há evidência objectiva de que a entidade não receberá a totalidade dos montantes em dívida conforme as condições originais das contas a receber. O valor da perda por imparidade é a diferença entre o valor apresentado e o valor presente estimado dos fluxos de caixa futuros, descontado à taxa de juro efectiva. O valor da perda por imparidade é reconhecido na demonstração dos resultados.

2.7. Caixa e equivalentes de caixa

A caixa e equivalentes de caixa incluem caixa, depósitos bancários, outros investimentos de curto prazo, de liquidez elevada e com maturidade inicial até 3 meses e descobertos bancários. Os descobertos bancários são apresentados no balanço, no passivo corrente, na rubrica "Empréstimos".

2.8. Capital social

As acções ordinárias são classificadas no capital próprio. Os custos directamente atribuíveis à emissão de novas acções ou opções são apresentados como uma dedução, líquida de impostos, ao valor recebido resultante desta emissão. Quando a empresa adquire acções próprias, o montante pago é deduzido ao total dos capitais próprios atribuível aos accionistas, e apresentado como acções próprias, até à data em que estas são canceladas, reemitidas ou vendidas. Quando tais acções são subsequentemente vendidas ou reemitidas, o montante recebido é novamente incluído nos capitais próprios atribuíveis aos accionistas.

2.9. Empréstimos

Os empréstimos obtidos são inicialmente reconhecidos ao justo valor, líquido de custos de transacção incorridos. Os empréstimos são subsequentemente apresentados ao custo amortizado; qualquer diferença entre os recebimentos (líquidos de custos de transacção) e o valor amortizado

é reconhecida na demonstração dos resultados ao longo do período do empréstimo, utilizando o método da taxa efectiva.

Os empréstimos obtidos são classificados no passivo corrente, excepto se possuir um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, doze meses após a data do balanço, sendo neste caso classificado no passivo não corrente.

Os encargos financeiros relacionados com empréstimos são reconhecidos como gastos financeiros, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.

2.10. Impostos sobre o rendimento

O imposto sobre o rendimento inclui o imposto corrente. Este é determinado com base nos resultados líquidos, ajustados em conformidade com a legislação fiscal vigente à data do balanço, considerando para os períodos intercalares a taxa anual efectiva de imposto estimada.

2.11. Provisões

São constituídas provisões no balanço sempre que: i) a entidade tenha uma obrigação presente, legal ou construtiva, resultante de um acontecimento passado; ii) seja provável que um exfluxo, razoavelmente estimável, de recursos incorporando benefícios económicos será exigida para liquidar esta obrigação e; iii) que o seu valor seja fiavelmente estimável. As provisões são revistas à data do balanço e ajustadas para reflectir a melhor estimativa corrente. Se deixar de ser provável que um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos, seja necessário para liquidar a obrigação, a provisão é revertida. Não são reconhecidas provisões para perdas operacionais futuras.

2.12. Reconhecimento do rédito

O rédito compreende o justo valor dos serviços prestados, líquido de impostos e descontos.

2.13. Férias, Subsidio de férias

De acordo com a legislação vigente, os trabalhadores têm, anualmente, direito a 25 dias úteis de férias, bem como a um mês de subsídio de férias, direito esse adquirido no ano anterior ao do seu pagamento. Assim, estas responsabilidades são registadas no período em que os trabalhadores adquirem o respectivo direito, por contrapartida da demonstração de resultados, independentemente da data do seu pagamento, e o saldo por liquidar à data de balanço está relevado na rubrica de Valores a pagar correntes.

2.14. Activos e Passivos contingentes

"Os passivos contingentes em que a possibilidade de uma saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja apenas possível, não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados nas notas, a menos que a possibilidade de se concretizar a saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja remota, caso em que não são objecto de divulgação."

Os activos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras separadas mas são divulgados no anexo quando é provável a existência de um benefício económico futuro.

2.15. Eventos subsequentes

Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data do balanço são reflectidos nas demonstrações financeiras.

Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data do balanço são divulgados no anexo às demonstrações financeiras, se materiais.

3. Gestão do risco financeiro

As actividades da empresa estão expostas a uma variedade de factores de risco financeiro: risco de crédito, risco de liquidez e risco de fluxos de caixa associados à taxa de juro.

3.1.Risco de crédito

As principais fontes de risco de crédito são: caixa e equivalentes de caixa e exposição de crédito a clientes. A nível de bancos e instituições financeiras, a empresa selecciona as contra partes com quem faz negócio atendendo à credibilidade das entidades. Em relação a clientes, a empresa não tem concentrações de risco de crédito significativas, uma vez que os clientes são compostos pelas empresas pertencentes ao Grupo.

Em 31 de Dezembro de 2010, os saldos a receber de clientes representavam a seguinte estrutura de antiguidade:

31.12.2010
Valores Não Vencidos 1.016.006
de 1 a 180 dias 665.252
de 181 a 360 dias 7.500
de 361 a 720 dias 190.302
a mais de 721 dias 250.000
2.129.060
Imparidades 0
Saldo Líquido de Clientes 2.129.060

Os valores evidenciados no quadro anterior correspondem aos valores em aberto face às respectivas datas de vencimento.

3.2.Risco de liquidez

A gestão do risco de liquidez implica a manutenção da caixa e depósitos bancários a um nível suficiente, a viabilidade da consolidação da dívida flutuante através de um montante adequado de facilidades de crédito e a capacidade de liquidar posições de mercado. Relacionado com a dinâmica dos negócios subjacentes, a tesouraria da empresa pretende manter a flexibilidade da dívida flutuante, mantendo as linhas de crédito disponíveis.

A liquidez dos passivos financeiros remunerados originará os seguintes fluxos monetários:

Até 1 ano De 1 a 5 anos Mais de 5 anos
Dividas a instituições de crédito 6.708.527 15.925.437 724.933
ALD 67.162 146.496 -
6.775.689 16.071.933 724.933

3.3.Risco de fluxos de caixa e de justo valor associados à taxa de juro

A exposição da empresa ao risco da taxa de juro, advém de aplicações em instituições financeiras e empréstimos obtidos. As aplicações em instituições financeiras assumem a natureza de curto prazo, pelo que os riscos de fluxos de caixa decorrentes de alterações na taxa de juro não assumem um carácter relevante.

Os empréstimos obtidos estão, de forma directa ou indirecta, indexados a uma taxa de juro de referência, facto que expõe a entidade a riscos de cash flow.

A exposição ao risco é analisada de forma dinâmica, realizando-se testes de sensibilidade a variações da taxa de juro, fundamentalmente à euribor, sendo que alterações na taxa de juro do mercado afectam ganhos ou perdas de instrumentos financeiros.

Baseadas nas simulações efectuadas a 31 de Dezembro de 2010, uma subida ou descida de 50 pontos base nas taxas de juro teria um impacto negativo ou positivo nos resultados antes de impostos, mantendo tudo o resto constante, de cerca de 110 mil euros.

4. Estimativas contabilísticas e pressupostos críticos

A preparação das demonstrações financeiras em conformidade com os princípios de reconhecimento e mensuração das IFRS requer o uso de estimativas e pressupostos que afectam as quantias reportadas de activos e passivos, assim como as quantias reportadas de proveitos e custos durante o período de relato. Apesar destas estimativas serem baseadas no melhor conhecimento da gestão em relação aos eventos e acções correntes, os resultados finais podem, em última instância, diferir destas estimativas.

5. Investimentos em Associadas e Subsidiárias

A Glintt SGPS, SA, na elaboração das suas demonstrações financeiras separadas optou por contabilizar os seus investimentos em subsidiárias e associadas ao custo, tal como disposto no parágrafo 23.A da IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas.

Atendendo a que o exercício de 2009, foi o primeiro exercício em que a Glintt, SGPS, SA adoptou as IAS/IFRS na elaboração das demonstrações financeiras separadas, o custo referido anteriormente traduziu-se no custo considerado, nomeadamente a anterior quantia escriturada de acordo com os PCGA na data de transição:

Empresas Custo
Glintt BS 43.242.631
Glintt TES (Eurociber) 18.098.387
Glintt TES (WEN) 22.706.268
SolS 12.930.153
Glintt TES 6.264.933
Netpeople 5.347.838
Glintt BPO 5.017.956
Consoft 20.000.000
RHM 100.000
133.708.166

Os montantes referentes à Eurociber e WEN referem-se a empresas que foram objecto de fusão com a Glintt TES.

6. Goodwill

O valor de Goodwill existente à data de 31 de Dezembro de 2010 ascende a 6.310.265 euros líquidos e diz respeito a:

Bytecode 6.310.265

7. Impostos diferidos activos

O Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) da Glintt SGPS e suas subsidiárias com sede no território nacional, é calculado e apurado no âmbito do Regime especial de tributação dos grupos de sociedades.

Em 2010, foi apurado por uma das empresas, o montante de 609.415 euros de imposto diferido activo, que corresponde aos prejuízos fiscais apurados e que podem ser deduzidos a lucros fiscais nos 4 exercícios seguintes.

Uma vez que é à empresa dominante que cabe o cálculo e liquidação do imposto, o montante do imposto diferido activo foi transferido da subsidiária para a empresa mãe.

8. Activos fixos tangíveis

31.12.10 31.12.09
Custo Amortizações
Acumuladas
Valor
Líquido
Custo Amortizações
Acumuladas
Valor
Líquido
Equip. administrativo 260.019 238.004 22.015 254.078 227.607 26.471
260.019 238.004 22.015 254.078 227.607 26.471
Saldo em
01.01.10
Aquisições
/Dotações
Abates/
Alienações
Transferencias Saldo em
31.12.10
Custo
Equipamento administrativo 254.078 5.941 0 0 260.019
254.078 5.941 0 0 260.019
Amortizações acumuladas
Equipamento administrativo 227.608 10.396 0 0 238.004
227.608 10.396 0 0 238.004

9. Contas a receber de clientes e outros devedores

31.12.10 31.12.09
Clientes de conta corrente 2.129.060 1.296.259
Perdas por imparidade 0 0
2.129.060 1.296.259
Pessoal 1.671 763
Impostos 845.303 247.360
Empresas do grupo 5.839.430 325.601
Outros devedores 0 5.018.639
6.686.404 5.592.363
8.815.464 6.888.622

A rubrica clientes de conta corrente respeita ao redébito dos custos comuns da holding a empresas do grupo.

Na rubrica de Empresas do grupo está reflectido o montante de 4.450.000 euros, referentes à distribuição de dividendos, que à data de 31 de Dezembro de 2010 ainda não tinham sido liquidados.

10. Acréscimos e diferimentos activos

31.12.10 31.12.09
Gastos a reconhecer
Serviços especializados 52.543 16.497
Seguros 7.609 -
Publicidade - 600
Outos 460 -
60.612 17.097

11. Caixa e equivalentes de caixa

31.12.10 31.12.09
Caixa - -
Depósitos bancários de curto prazo 101.468 28.464
101.468 28.464

12. Capital social

Número de
Acções
Capital
social
Prémio de
emissão
Acções
próprias
Total
Em 31 de Dezembro de 2009 86.962.868 86.962.868 10.255.221 0 97.218.089
Aumento capital entrada em espécie - - - - 0
Redução de capital para cobrir prejuízos - - - - 0
Alienação de acções próprias - - - - 0
Renominalização do nº de acções - - - - 0
Em 31 de Dezembro de 2010 86.962.868 86.962.868 10.255.221 0 97.218.089

13. Reservas e resultados acumulados

Reserva
legal
Outras
reservas
Resultados
retidos
Total
Em 31 de Dezembro de 2009 1.844.801 19.187 7.008.583 8.872.571
Resultado retido no exercício - - 1.489.810 1.489.810
Variação perímetro de consolidação - - - -
Em 31 de Dezembro de 2010 1.844.801 19.187 8.498.393 10.362.381

14. Contas a pagar a fornecedores e outros credores

31.12.10 31.12.09
Correntes
Fornecedores 272.651 1.124.794
Estado e outros entes públicos 730.133 629.545
Empresas do grupo 15.148.572 3.294.547
Outros credores 2.100.000 0
Total de contas a pagar a fornecedores e outros credores 18.251.356 5.048.886

15. Acréscimos e diferimentos passivos

Acréscimo de gastos 31.12.10 31.12.09
Custos com pessoal 149.956 613.188
Juros bancários 133.819 23.740
Serviços especializados 123.533 60.307
Publicidade 16.666 21.025
Conservação 197 5.407
Outros 12.511 7.577
436.682 731.244

16. Empréstimos

31.12.10 31.12.09
Não corrente
Dividas a instituições de crédito 16.650.370 4.947.095
Credores por locação financeira 0 0
16.650.370 4.947.095
Corrente
Dividas a instituições de crédito 6.708.527 11.933.134
Credores por locação financeira 0 0
6.708.527 11.933.134

Os valores constantes da rubrica "dívidas a instituições de crédito" são referentes a linhas de crédito autorizadas que não se encontram totalmente utilizadas.

O montante em divida para com os bancos teve o movimento que se segue:

31.12.10
Saldo Inicial 16.880.229 12.530.000
Reforços 60.105.000 14.974.252
Amortizações (53.626.332) (10.624.023)
Saldo Final 23.358.897 16.880.229

17. Provisões para outros passivos e encargos

31.12.10 31.12.09
Saldo em 1 de Janeiro 100.000 -
Anulação no exercício (100.000) -
Reforço - 100.000
Saldo em 31 de Dezembro 0 100.000

18. Fornecimentos e serviços externos

31.12.10 31.12.09
Trabalhos especializados 598.991 619.269
Outros fornecimentos e serviços 279.195 35.341
Transportes, desloc. e representação 143.677 75.003
Publicidade e propaganda 93.108 163.767
Rendas e alugueres 82.396 57.058
Comunicação 10.361 2.539
Conservação e reparação 3.032 3.159
1.210.760 956.136

19. Custos com o pessoal

31.12.10 31.12.09
Remunerações dos orgãos sociais 792.084 1.228.299
Remunerações dos colaboradores 582.916 385.999
Encargos sobre remunerações 179.833 169.377
Outros custos com o pessoal 169.252 10.220
Custos de reestruturação 376.375 434.524
2.100.460 2.228.419

A empresa tinha ao seu serviço, a 31 de Dezembro de 2010, 18 colaboradores.

20. Outros ganhos e perdas líquidos

31.12.10 31.12.09
Provisões 100.000 (100.000)
Impostos (176.546) (63.615)
Out. ganhos/perdas liquidos (163.178) 56.732
(239.724) (106.883)

21. Depreciações e amortizações

31.12.10 31.12.09
Activos fixos tangíveis
Equipamento administrativo 10.396 756
10.396 756

22. Imparidades

A empresa efectua anualmente testes de imparidade, para se assegurar que o valor dos activos registado corresponde ao seu valor recuperável líquido.

Após a elaboração dos referidos testes, foi identificada imparidade nos investimentos em subsidiárias, tendo sido registado em gastos do exercício o montante de 1.750.000 euros.

23. Resultados financeiros

31.12.10 31.12.09
Juros obtidos 12.167 0
Outros ganhos financeiros 4.450.000 60.512
Juros suportados (919.297) (431.322)
Outras perdas financeiras (37.775) (14.620)
3.505.095 (385.430)

24. Impostos sobre resultados

A empresa apresenta um resultado líquido positivo antes de impostos de 1.371.835 euros, tendo sido apurado um valor de imposto de 117.975 euros.

O montante de imposto contabilizado em 2010 reparte-se entre tributações autónomas (144.465) e imposto diferido activo (262.440).

25. Resultados por acção

Básico

O cálculo do resultado básico por acção baseia-se no lucro atribuível aos accionistas ordinários dividido pela média ponderada de acções ordinárias no período, excluindo acções ordinárias compradas e detidas como acções próprias.

31.12.10 31.12.09
Resultado líquido do exercício atribuível
aos accionistas ordinários
1.489.810 -168.864
Nº médio ponderado de acções ordinárias 86.962.868 86.962.868
Resultado por acção - básico - euros 0,017 -0,002

Diluído

O resultado diluído por acção é igual ao resultado básico por acção, devido à inexistência de instrumentos financeiros que venham a originar a diluição do capital social no futuro.

26. Compromissos

Estão constituídas garantias bancárias a favor dos vendedores das acções representativas do Capital social da Consoft, no montante de 2 milhões de euros.

Relativamente ao financiamento concedido pelo BES à Glintt SGPS, o montante de crédito é de 5 Milhões de euros, mantendo-se o penhor de 100% das acções da Glintt TES, SA como garantia do mesmo.

No âmbito da aquisição da Consoft, foi contratado junto do BES um financiamento no montante de 18 Milhões de euros. Este financiamento está sujeito a algumas condições, nomeadamente a restrição à contratação de novos empréstimos por montantes superiores a 2,5 Milhões de euros, sem a expressa autorização do BES. Até ao final do exercício de 2010, já foram amortizados 4 Milhões de euros. As acções da Consoft, empresa espanhola adquirida em 2010 pela Glintt, foram dadas de penhor como garantia ao financiamento da sua aquisição, pelo que eventuais dividendos a serem distribuídos pela Consoft só poderão ser utilizados para amortização do empréstimo.

27. Eventos após a data de balanço

1 de Janeiro de 2011:

No seguimento das renúncias, com efeitos a 31 de Dezembro de 2010, do Eng. Fernando Costa Freire e do Dr. Armando Reis aos cargos respectivamente de Presidente e Vogal da Comissão Executiva da Glintt, bem como aos cargos de Vogal do Conselho de Administração, a 1 de Janeiro de 2011 iniciaram funções os dois Administradores cooptados em sua substituição para os cargos de Vogal do Conselho de Administração até ao termo do mandato em curso (2008/2010):

  • O Dr. Alexandre Gomes, que tem 43 anos de idade e é actualmente o Presidente da Glintt - HS, empresa do Grupo Glintt totalmente focalizada no mercado da Saúde. Exerceu, anteriormente, funções de Administrador da empresa CPC HS.
  • O Eng. Luis Gameiro da Silva, que tem 52 anos e é actualmente Administrador da Glintt TES, empresa do Grupo Glintt, sendo responsável pela Unidade de Pagamentos Electrónicos Seguros.

Exerceu, anteriormente, as funções de Administrador da ParaRede TI.

Também a 1 de Janeiro de 2011 iniciou funções uma nova Comissão Executiva, até ao termo do mandato em curso (2008/2010), com a seguinte composição:

  • Eng. Manuel Mira Godinho, Presidente;
  • Dr. Alexandre Gomes, Vogal;
  • Eng. Luis Gameiro da Silva, Vogal.

Em 21 de Janeiro foi efectuada a seguinte comunicação:

1) Em reunião do Conselho de Administração da Sociedade foi apresentada a renúncia do Dr. Vítor Segurado ao cargo de Vogal do Conselho de Administração da Glintt.

2) O Conselho de Administração da Glintt deliberou de seguida cooptar para seu Vogal o Dr. Luís Cocco, até ao termo do triénio em curso 2008/2010.

3) Adicionalmente, o Conselho de Administração da Glintt deliberou designar o Dr. Luís Cocco para membro da Comissão Executiva até ao termo do corrente mandato, ao qual é atribuído o pelouro financeiro (CFO).

4) Nestes termos, a Comissão Executiva da Glintt passará a ter a seguinte composição:

  • Eng. Manuel Mira Godinho, Presidente;
  • Dr. Alexandre Gomes;
  • Eng. Luís Gameiro da Silva;
  • Dr. Luís Cocco.

5) O Dr. Luís Cocco tem 42 anos e exercia, desde 2005, as funções de Administrador Executivo da Portugal Telecom Investimentos Internacionais. O Dr. Luís Cocco é licenciado em Administração e Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa e tem um Master em Business Administration pela Harvard Business School (Boston, EUA).

O Técnico Oficial de Contas A Administração

CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA

GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA

Introdução

  1. Nos termos da legislação aplicável, apresentamos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria sobre a informação financeira contida no Relatório de Gestão e nas demonstrações financeiras anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, da GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA (adiante também designada por GLINTT ou Empresa), as quais compreendem: Demonstração da posição financeira em 31 de Dezembro de 2010 (que evidencia um total de 149 627 405 euros e um capital próprio de 107 580 470 euros, incluindo um resultado líquido positivo de 1 489 810 euros), a Demonstração dos resultados, a Demonstração do rendimento Integral, a Demonstração das alterações do capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e nos correspondentes Anexos.

Responsabilidades

  1. É da responsabilidade do Conselho de Administração da GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA: (i) a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa; (ii) a preparação de informação financeira histórica, que esteja de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro conforme adoptadas pela União Europeia e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados; (iv) a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado; e (v) prestar informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a actividade da Empresa, a sua posição financeira ou os seus resultados.

  2. A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, designadamente sobre se é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindonos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame.

Âmbito

  1. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto, o referido exame incluiu: (i) a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração da GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA, utilizadas na sua preparação; (ii) a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iii) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; (iv) a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras; e (v) a apreciação se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.

  2. O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de Gestão com os restantes documentos de prestação de contas, bem como as verificações previstas nos números 4 e 5 do artigo 451º do Código das Sociedades Comerciais.

  3. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

  1. Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA, em 31 de Dezembro de 2010, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro conforme adoptadas pela União Europeia e a informação nelas constante é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.

Relato sobre outros requisitos legais

  1. É também nossa opinião que a informação constante do relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeiras do exercício e o relatório do governo das sociedades inclui os elementos exigíveis nos termos do artigo 245º-A do Código dos Valores Mobiliários.

Lisboa, 11 de Abril de 2011

José Martinho Soares Barroso, em representação de BDO & Associados - SROC (Inscrita no Registo de Auditores da CMVM sob nº 1 122)

____________________________________________

RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL

(CONTAS SEPARADAS)

Senhores Accionistas,

Nos termos legais e estatutários, vimos apresentar o nosso Relatório e Parecer sobre os documentos de prestação de Contas Separadas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, emitidos sob a responsabilidade do Conselho de Administração da "GLINTT - Global Intelligent Technologies, SGPS, SA".

O Conselho Fiscal desempenhou com regularidade as funções que lhe foram confiadas, tendo procedido às verificações adequadas e recebido da Administração e dos Serviços os esclarecimentos e informações que entendeu convenientes.

Em final de exercício, o Conselho Fiscal analisou com especial atenção o tratamento contabilístico de situações de natureza patrimonial de maior impacto, nomeadamente os que se encontram expressos no Balanço na rubrica "Investimentos em Subsidiárias", tendo recebido respostas satisfatórias da Administração e do Revisor Oficial de Contas.

No desenvolvimento das nossas funções, examinámos o Relatório de Gestão, bem como o Demonstração Separada da Posição Financeira ("Balanço") em 31 de Dezembro de 2010, a Demonstração Separada dos Resultados, a Demonstração Separada do Rendimento Integral, a Demonstração das Alterações do Capital Próprio e a Demonstração Separada dos Fluxos de Caixa, e correspondentes Notas anexas, para o exercício findo naquela data.

O resultado líquido do Exercício de 2010, incluindo o reconhecimento de perdas por imparidade de Eur 1.750.000, cifrou-se em Eur 1.489.810, evoluindo positivamente de um resultado negativo de Eur 168.864 no exercício anterior. O nosso Parecer está também suportado do ponto de vista técnico pela "Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria" documento emitido pelo Revisor Oficial de Contas em 11 de Abril de 2011.

Nestas circunstâncias, somos de parecer favorável à aprovação das Demonstrações Financeiras do Exercício de 2010 e do Relatório de Gestão, incluindo a proposta de aplicação dos resultados, nos termos em que foram apresentados pelo Conselho de Administração.

Expressamos ao Conselho de Administração e aos Serviços o nosso apreço pela colaboração recebida no exercício das nossas funções.

Sintra, 18 de Abril de 2011

O CONSELHO FISCAL

Vitor Oliveira

Carlos Grenha

Marcos Oliveira

Demonstrações Financeiras Consolidadas

1. Demonstração da Posição Financeira Consolidada

(valores em euros)

31-Dez-10 31-Dez-09 Variação (%)
ACTIVO
Não corrente
Activos fixos tangíveis 7 3.087.820 3.612.454 -14,52%
Goodwill 8 119.565.085 121.304.482 -1,43%
Activos fixos Intangíveis 8 33.011.166 705.773 4577,31%
Investimentos em associadas 9 7.500 7.500 0,00%
Impostos diferidos activos 10 1.218.914 1.773.200 -31,26%
156.890.485 127.403.409 23,14%
Corrente
Inventários 11 4.021.202 2.678.529 50,13%
Contas a receber de clientes e outros devedores 12 47.383.966 51.048.239 -7,18%
Caixa e equivalentes de caixa 14 2.678.168 3.124.061 -14,27%
Acréscimos e diferimentos activos 13 10.053.514 14.671.489 -31,48%
64.136.851 71.522.318 -10,33%
Total do Activo 221.027.336 198.925.727 11,11%
CAPITAL PRÓPRIO
Capital e reservas atribuíveis aos detentores do capital
Capital social 15 86.962.868 86.962.868 0,00%
Prémios de emissão 15 10.255.221 10.255.221 0,00%
Outras reservas 16 7.630.953 7.630.953 0,00%
Resultados retidos de exercícios anteriores 16 7.696.760 6.148.264 25,19%
Resultados retidos no exercício 16 3.605.764 3.089.391 16,71%
Capital, excluindo interesses minoritários 116.151.565 114.086.696 1,81%
Interesses minoritários 16 373.467 (424.475) -187,98%
Total do Capital Próprio 116.525.033 113.662.221 2,52%
PASSIVO
Não corrente
Empréstimos 19 23.634.263 14.038.682 68,35%
Impostos diferidos passivos 20 9.642.857 - -
33.277.120 14.038.682 137,04%
Corrente
Contas a pagar a fornecedores e outros credores 17 27.134.839 26.076.872 4,06%
Empréstimos 19 24.374.517 26.743.451 -8,86%
Provisões para outros passivos e encargos 21 498.300 342.233 45,60%
Acréscimos e diferimentos passivos 18 19.217.527 18.062.268 6,40%
71.225.183 71.224.824 0,00%
Total do Passivo 104.502.303 85.263.506 22,56%
Total do Capital Próprio e Passivo 221.027.336 198.925.727 11,11%

A ADMINISTRAÇÃO

2. Demonstração dos Resultados Consolidados

Dez-10 Dez-09 Variação Variação (%)
Vendas 30.707.568 37.014.269 (6.306.701) -17%
Prestação de serviços 80.857.512 78.400.442 2.457.070 3%
Total das Vendas e Prestação de Serviços 111.565.080 115.414.712 (3.849.632) -3%
Custo das vendas (22.550.822) (28.588.835) 6.038.013 -21%
Subcontratos (26.156.234) (28.123.232) 1.966.998 -7%
Margem Bruta 62.858.024 58.702.644 4.155.380 7%
Fornecimentos e serviços externos 22 (14.751.169) (13.386.502) (1.364.667) 10%
Custos com pessoal 23 (40.504.690) (38.877.296) (1.627.394) 4%
Outros ganhos e perdas - líquidas 24 258.778 1.915.030 (1.656.252) -86%
Resultado operacional bruto 7.860.944 8.353.876 (492.932) -6%
Depreciações e amortizações 25 (1.710.902) (1.960.724) 249.823 -13%
Provisões 21 (385.000) (100.000) (285.000) 285%
Perdas por imparidade 26 (2.892.745) (686.268) (2.206.477) 322%
Resultado operacional 2.872.298 5.606.884 (2.734.586) -49%
Resultados financeiros 27 (1.972.291) (1.016.661) (955.630) 94%
Ganhos em empresas do grupo 5.109.424 - 5.109.424 -
Resultados antes de impostos e antes de
alienação de operações descontinuadas 6.009.431 4.590.223 1.419.208 31%
Imposto sobre lucros 28 (2.236.255) (1.589.196) (647.059) 41%
Resultados depois de impostos e antes de
alienação de operações descontinuadas 3.773.176 3.001.027 772.149 26%
Perdas com operações descontinuadas (55.858) - (55.858) -
Resultado antes de interesses minoritários 3.717.318 3.001.027 716.291 24%
Interesses minoritários 111.555 (88.364) 199.919 -226%
Resultado líquido do exercício 3.605.764 3.089.391 516.373 17%
Resultados por acção (eur)
Resultados básicos 0,041 0,036
Resultados diluídos 0,041 0,036

3. Demonstração Consolidada do Rendimento Integral

Dez-10 Dez-09
Resultado Líquido do Período (Antes de Interesses Minoritários) 3.717.318 3.001.027
Justo valor de instrumentos financeiros derivados (IAS 39) 0 0
Justo valor de investimentos financeiros disponíveis para venda (IAS 39) 0 0
Diferenças de conversão cambial (IAS 21) 0 0
Ganhos e (Perdas) Actuariais (IAS 19) 0 0
Alterações no excedente de revalorização (IAS 16, IAS 38) 0 0
Impostos sobre os itens supra quando aplicável 0 0
Rendimento reconhecido directamente no capital próprio 0 0
Rendimento Integral do período 3.717.318 3.001.027
Atribuível aos accionistas 3.605.764 3.089.391
Atribuível aos Interesses Minoritários 111.554 (88.364)

4. Demonstração das Alterações do Capital Próprio

(valores em euros)
Atribuível a detentores do capital
Capital
social
Prémios de
emissão de
acções
Acções
próprias
Outras
reservas
Resultados
retidos
Interesses
minoritários
Total Capital
Próprio
Saldo em 1 de Janeiro de 2009 86.962.868 10.255.221 - 7.630.952 6.148.264 (336.111) 110.661.194
Aumento capital em especie - - - - - - -
Aquisição de acções próprias - - - - - - -
Variação perímetro - - - - - - -
Resultado liquido do ano - - - - 3.089.391 (88.364) 3.001.027
Saldo em 31 de Dezembro de 2009 86.962.868 10.255.221 - 7.630.952 9.237.655 (424.475) 113.662.221
Saldo em 1 de Janeiro de 2010 86.962.868 10.255.221 - 7.630.952 9.237.655 (424.475) 44.091.660
113.662.221
Aumento capital em especie - - - - - - -
Alienação de acções próprias - - - - - - -
Variação perímetro - - - - - 261.913 261.913
Out. ganhos /perdas reconh. direct. no capital
próprio
Resultado liquido do ano
-
-
- - - (1.540.894)
3.605.764
424.475
111.554
(1.116.419)
3.717.318
Saldo em 31 de Dezembro de 2010 86.962.868 10.255.221 - 7.630.952 11.302.525 373.467 116.525.033

A ADMINISTRAÇÃO

O montante de (1.540.894 euros) refere-se às seguintes operações reconhecidas directamente no capital próprio:

  • (615.328 euros) relativos a diferenças cambiais não registadas nos exercícios anteriores da Glintt Angola;

  • (459.230 euros) referentes ao reconhecimento do montante dos interesses minoritários, 30% do capital da Glintt Angola, adquiridos pela Glintt em 2010;

  • (465.246 euros) dizem respeito ao reconhecimento da diferença entre o valor de aquisição dos 49% da Solservice pela Glintt (500.001euros) e o valor dessa percentagem nos interesses minoritários (34.755 euros);

  • (1.090 euros) identificam o saldo das diferenças cambiais favoráveis da Solservice, 3.812 euros, e a correcção negativa de impostos sobre rendimentos do ano de 2009 da empresa Pulso.

5. Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados

(valores em euros)
DESCRIÇÃO 31.12.2010 31.12.2009
Actividades Operacionais
Recebimentos de clientes 123.274.770 119.215.897
Pagamentos a fornecedores (72.074.605) (62.157.330)
Pagamentos ao pessoal (38.524.428) (40.212.949)
Fluxo gerado pelas operações 12.675.737 16.845.618
Pagamentos / recebimentos imposto s/ rendimento (2.446.230) (1.001.295)
Out. pagamentos / recebimentos activ. operacionais (8.321.148) (7.210.695)
(10.767.378) (8.211.990)
Fluxo de actividades operacionais 1.908.359 8.633.628
Actividades de Investimento
Recebimentos provenientes de:
Variação Perimetro 6.304.870 0
Activos fixos tangíveis 70.066 21.850
Subsídios de investimento 63.655 220.209
Juros e proveitos similares 78.882
6.517.473
70.972
313.031
Pagamentos respeitantes a:
Aquisição de um negócio 0 0
Investimentos financeiros (13.500.000) (5.764.000)
Activos fixos tangíveis (560.137) (580.024)
Activos intangíveis (138.515) (723.952)
Fluxo actividades de investimento (14.198.652)
(7.681.179)
(7.067.976)
(6.754.945)
Actividades de Financiamento
Recebimentos provenientes de:
Empréstimos obtidos 113.421.624 67.940.241
113.421.624 67.940.241
Pagamentos respeitantes a:
Empréstimos obtidos (105.771.231) (69.372.598)
Amortização contratos locação financeira (113.738) (128.243)
Juros e custos similares (2.209.728) (1.676.498)
(108.094.697) (71.177.339)
Fluxo actividades de Financiamento 5.326.927 (3.237.098)
Variações de caixa e seus equivalentes (445.893) (1.358.415)
Efeito das diferenças de câmbio
Caixa e seus equivalentes - início do exercício 3.124.061 4.482.476
Caixa e seus equivalentes - fim do exercício
14
2.678.168 3.124.061

6. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas

1. Informação Geral

A Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA, anteriormente designada ParaRede – SGPS, SA (empresa mãe) e as suas filiais (Grupo ou GLINTT) têm como actividades principais a prestação de serviços e venda de produtos na área das tecnologias de informação, assumindo-se como integrador de sistemas.

O Grupo é líder em Portugal no desenvolvimento e comercialização de terminais de pagamento electrónico.

A Glintt é líder ibérico em software de gestão de farmácias com cerca de 9 mil instalações em Espanha e cerca de 2,5 mil em Portugal.

As actividades do Grupo ocorrem principalmente em Portugal, Espanha e também em Angola, país com o qual passou a haver transacções significativas a partir de 2005.

A Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA é uma sociedade anónima, domiciliada em Portugal, com sede no Beloura Office Park, Edifício 10, na Quinta da Beloura, em Sintra.

A empresa mãe foi constituída em Dezembro de 1995 com o objectivo de definir, rever e controlar a missão e as linhas de orientação estratégicas do Grupo.

A Sociedade encontra-se cotada na actual NYSE Euronext Lisbon desde Junho de 1999.

Durante o exercício de 2010, e ainda no primeiro semestre, foi adquirida a totalidade do capital social da empresa Consoft, SA e 55% da empresa Farmasoft Informática y Servicios, SL, empresas sediadas em Espanha.

Esta operação esteve sujeita à autorização da Comissión Nacional de la Competencia, decisão que foi comunicada em Abril, tendo a escritura de aquisição sido efectuada em 5 de Maio de 2010. Ambas as empresas foram incluídas na consolidação de contas do Grupo a partir de 1 de Abril de 2010.

Também neste exercício, o Grupo passou a deter a totalidade do capital social da empresa Solservice Angola, Lda, e Glintt Angola, ambas as empresas sediadas em Angola.

No último trimestre de 2010, o Grupo adquiriu 100% do capital social da empresa RHM – Management de Recursos Humanos, Lda.

As demonstrações financeiras consolidadas foram aprovadas pelo Conselho de Administração.

2. Sumário das políticas contabilísticas mais significativas

2.1. Bases de preparação

As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Glintt foram preparadas em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro adoptadas pela União Europeia, emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e com as Interpretações do International Financial Reporting Interpretation Committee(IFRIC) ou pela anterior Standing Interpretations Committee (SIC) emitidas e vigentes à data da preparação das demonstrações financeiras.

Os principais critérios contabilísticos aplicados na elaboração destas demonstrações financeiras consolidadas estão descritos abaixo. Estas políticas contabilísticas foram consistentemente aplicadas aos períodos aqui apresentados, salvo indicação contrária.

As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo foram preparadas de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal até 31 de Dezembro de 2004. Em 2009, as empresas incluídas na consolidação adoptaram as IFRS na preparação das suas demonstrações financeiras separadas.

As empresas sediadas em Espanha e Angola preparam as suas demonstrações financeiras de acordo com os normativos em vigor no país. Esses métodos de contabilização e valorização são alterados sempre que necessário, para cumprir com os IFRS.

Estas demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas no pressuposto de continuidade das operações e de acordo com o princípio do custo histórico, modificado pela reavaliação dos activos financeiros disponíveis para venda, e pelos activos financeiros e passivos financeiros valorizados pelo justo valor.

A preparação das demonstrações financeiras exige a utilização de estimativas contabilísticas. A Administração necessita também de exercer julgamento sobre o processo de aplicação dos princípios contabilísticos da empresa. As áreas que envolvem maior grau de complexidade e julgamento, ou as áreas sobre as quais os pressupostos e as estimativas são mais significativas, são divulgadas na nota 4.

2.2. Consolidação

2.2.1. Subsidiárias

Subsidiárias são todas as entidades sobre as quais o Grupo tem o poder de decisão sobre as políticas financeiras e operacionais, geralmente representado por mais de metade dos direitos de voto. A existência e o efeito dos direitos de voto potenciais que sejam correntemente exercíveis, ou convertíveis, são considerados quando se avalia se o Grupo detém o controlo sobre outra entidade. As subsidiárias são consolidadas, pelo método integral, a partir da data em que o controlo é transferido para o Grupo, sendo excluídas da consolidação a partir da data em que o controlo cessa.

É usado o método da compra para contabilizar a aquisição das subsidiárias pelo Grupo. O custo de uma aquisição é mensurado pelo justo valor dos bens entregues, instrumentos de capital emitidos e passivos incorridos ou assumidos na data de aquisição. Os activos identificáveis adquiridos, os passivos e passivos contingentes assumidos numa concentração empresarial são mensurados inicialmente ao justo valor na data de aquisição, independentemente da existência de interesses minoritários. O excesso do custo de aquisição relativamente ao justo valor da parcela do Grupo dos activos e passivos identificáveis adquiridos é registado como goodwill. Se o custo de aquisição for inferior ao justo valor dos activos líquidos da subsidiária adquirida, a diferença é reconhecida directamente na demonstração dos resultados do período (ver nota 2.6).

As transacções intragrupo, bem como os saldos e ganhos não realizados em transacções entre empresas do Grupo são eliminados. As perdas não realizadas são também eliminadas, excepto se a transacção revelar evidência de imparidade de um activo transferido (ver nota 2.7). As políticas contabilísticas de subsidiárias foram alteradas, sempre que necessário, de forma a garantir consistência com as políticas adoptadas pelo Grupo.

2.2.2. Associadas

Associadas são todas as entidades sobre as quais o Grupo exerce influência significativa, mas não possui controlo, geralmente com participações entre 20% e 50% dos direitos de voto. Os investimentos em associadas são contabilizados pelo método da equivalência patrimonial.

A participação do Grupo nos ganhos e perdas das suas associadas, após a aquisição, é reconhecida na demonstração dos resultados e a quota-parte nos movimentos das reservas, após a aquisição, é reconhecida em reservas, por contrapartida do valor contabilístico do investimento financeiro. Quando a participação do Grupo nas perdas da associada iguala ou ultrapassa o seu investimento na mesma, incluindo contas a receber não cobertas por garantias, o Grupo deixa de reconhecer perdas adicionais, excepto se tiver incorrido em obrigações ou efectuado pagamentos em nome da associada.

Os ganhos não realizados em transacções com as associadas são eliminados até ao limite da participação do Grupo nas associadas. As perdas não realizadas são também eliminadas, excepto se a transacção revelar evidência de imparidade de um activo transferido (ver nota 2.7).

2.3. Relato por segmentos

Os segmentos operacionais reportados são consistentes com o reporte interno, produzido e disponibilizado aos Órgãos de Gestão do Grupo, designadamente à Comissão Executiva e Conselho de Administração.

É com base no reporte supra referido que os Órgãos de Gestão avaliam a performance operacional de cada segmento e tomam decisões sobre a imputação de recursos a cada segmento.

A Administração definiu 3 áreas de negócio autónomas: Managed Services, Consultoria e Integração e Outsourcing, as quais se encontram caracterizadas no Relatório de Gestão. As políticas contabilísticas do relato por segmentos são as utilizadas pelo Grupo, sendo que todos os réditos intersegmentais são a preços de mercado e objecto de eliminação na consolidação. A informação relativa aos segmentos identificados encontra-se detalhada na nota 5.

2.4. Conversão cambial

Moeda funcional e de relato

Os elementos incluídos nas demonstrações financeiras de cada uma das entidades do Grupo são mensurados utilizando a moeda do ambiente económico em que a entidade opera ("moeda funcional"). As demonstrações financeiras consolidadas são apresentadas em euros, sendo esta a moeda funcional e de apresentação da empresa mãe.

Transacções e saldos

As transacções em moedas diferentes do euro são convertidas em moeda funcional, utilizando as taxas de câmbio à data das transacções. Os ganhos ou perdas cambiais resultantes da liquidação das transacções e da conversão, pela taxa à data do balanço, dos activos e dos passivos monetários denominados em moeda diferente do euro, são reconhecidos na demonstração dos resultados, excepto quando diferido em capital próprio, se se qualificarem como coberturas de fluxos de caixa.

Empresas do Grupo

Os resultados e a posição financeira de todas as entidades do Grupo que possuam uma moeda funcional diferente da sua moeda de relato são convertidas para a moeda de relato como segue:

  • Os activos e passivos de cada Balanço são convertidos à taxa de câmbio em vigor na data das Demonstrações Financeiras, sendo as respectivas diferenças de câmbio reconhecidas como componente separada no Capital Próprio, na rubrica reservas de conversão cambial.
  • Os rendimentos e os gastos de cada Demonstração de Resultados são convertidos pela taxa de câmbio média do período de reporte, a não ser que a taxa média não seja uma aproximação razoável do efeito cumulativo das taxas em vigor nas datas das transacções,

sendo neste caso os rendimentos e os gastos convertidos pelas taxas de câmbio em vigor nas datas das transacções.

O goodwill e ajustamentos ao justo valor resultantes da aquisição de uma entidade estrangeira são tratados como activos ou passivos da entidade estrangeira e convertidos à taxa de câmbio da data de encerramento.

2.5. Activos fixos tangíveis

Os activos fixos tangíveis são compostos, essencialmente, por equipamento básico e administrativo. Os activos fixos tangíveis são relevados ao custo de aquisição, líquido das depreciações acumuladas. Considera-se como custo de aquisição, os custos directamente atribuíveis à aquisição dos activos (soma do respectivo preço de compra com os gastos suportados directa ou indirectamente para o colocar no seu estado actual).

Os custos subsequentes são incluídos no valor contabilístico do activo ou são reconhecidos como um activo separadamente, apenas quando seja provável a existência de benefícios económicos futuros associados ao bem e quando o custo puder ser fiavelmente mensurado. Todas as outras despesas de manutenção, conservação e reparação são registadas na demonstração dos resultados durante o período financeiro em que incorrem.

As depreciações são calculadas pelo método das quotas constantes, durante as suas vidas úteis estimadas como se segue:

N.º de anos
Edifícios e outras construções 5 a 50
Equipamento básico 3 a 10
Equipamento de transporte 3 a 6
Equipamento administrativo 3 a 10
Outras imobilizações corpóreas 3 a 10

O valor residual de um activo e a sua vida útil são revistos e ajustados, caso necessário, na data de cada balanço.

Quando a quantia registada de um activo é superior ao seu valor recuperável, esta é ajustada imediatamente para o seu valor recuperável (ver nota 2.7)

Os ganhos e as perdas nas alienações são determinados pela comparação do valor da venda com o montante líquido registado e são incluídos no resultado do período.

2.6. Activos intangíveis

Goodwill

O goodwill representa o excesso do custo de aquisição face ao justo valor dos activos e passivos identificáveis da subsidiária/associada na data de aquisição.

O goodwill de aquisições de subsidiárias é incluído nos activos intangíveis. O goodwill de aquisições de associadas é incluído em investimentos em associadas.

O goodwill é apurado na data de aquisição numa base provisória e os justos valores dos activos e passivos adquiridos e do custo de aquisição podem ser alterados até ao fim do exercício seguinte à data da aquisição.

O goodwill é sujeito a testes de imparidade, numa base anual e é relevado ao custo, deduzido de perdas de imparidade acumuladas. Ganhos ou perdas decorrentes da venda de uma entidade incluem o valor do goodwill referente à mesma.

Para efeitos de realização de testes de imparidade, o goodwill é alocado às unidades geradoras de fluxos de caixa. Cada uma dessas unidades geradoras de fluxos de caixa representa o investimento do Grupo em cada uma das áreas de negócio em que o mesmo opera (ver nota 2.7).

Intangíveis desenvolvidos internamente

As despesas de investigação, efectuadas na procura de novos conhecimentos técnicos ou científicos ou na busca de soluções alternativas, são reconhecidas em resultados quando incorridas. As despesas de desenvolvimento são reconhecidas como activos intangíveis, quando: i) for demonstrável a exequibilidade técnica do produto ou processo em desenvolvimento, ii) o Grupo tiver a intenção e a capacidade de completar o seu desenvolvimento, iii) a viabilidade comercial esteja assegurada e iv) o seu custo possa ser fiavelmente mensurado.

As despesas de desenvolvimento anteriormente registadas como custo, não são reconhecidas como um activo no período subsequente. Os custos de desenvolvimento que têm uma vida útil finita, e foram capitalizados, são amortizados desde o momento da sua comercialização, pelo método das quotas constantes, pelo período de benefício económico esperado que por norma não excede os cinco anos.

Os principais intangíveis desenvolvidos internamente estão relacionados com o desenvolvimento de produtos de software considerado identificável e único, controláveis pelo Grupo, e que se espera venham a gerar benefícios económicos, por um período de mais de um ano, superiores ao investimento efectuado.

Os custos capitalizados nesta rubrica são valorizados em função dos gastos com mão-de-obra directa, bem como os custos directamente associados aos mesmos e os custos incorridos com subcontratações de entidades externas.

Propriedade intelectual e outros direitos

Estes activos encontram-se registados ao custo de aquisição. A rubrica de propriedade intelectual e outros direitos tem uma vida útil definida e é contabilizada ao custo deduzido de amortizações acumuladas. As amortizações são calculadas usando o método das quotas constantes por um período de 3 anos.

2.7. Imparidade de activos

Os activos que não têm uma vida útil definida não estão sujeitos a amortização, mas são objecto de testes de imparidade anuais. Os activos que são sujeitos a amortização são revistos quanto à imparidade sempre que os eventos ou alterações nas circunstâncias indicarem que o valor pelo qual se encontram relevados possa não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pelo montante do excesso da quantia relevada do activo face ao seu valor recuperável. A quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor do activo, menos os custos de realização, e o seu valor de uso. Para realização de testes de imparidade, os activos são agrupados pelo menor grupo identificável de activos que geram influxos de caixa, derivados do uso continuado e que sejam, em larga medida, independentes dos influxos de caixa de outros activos ou grupo de activos (unidades geradoras de fluxos de caixa).

A reversão de perdas por imparidade, reconhecidas em períodos anteriores, é registada quando se concluir que as perdas por imparidade reconhecidas já não existem ou diminuíram (com excepção das perdas de imparidade do goodwill – ver Nota 2.6.1). Esta análise é efectuada sempre que existem indícios que a perda por imparidade anteriormente reconhecida tenha revertido.

A reversão de perdas por imparidade é reconhecida na demonstração de resultados como outros ganhos e perdas operacionais. Contudo, a reversão de perda por imparidade é efectuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (liquida de amortização ou depreciação) caso a perda por imparidade não se tivesse registado em períodos anteriores.

2.8. Inventários

Os inventários, incluindo principalmente mercadorias, matérias-primas e subsidiárias, são registados ao mais baixo valor entre o custo e o seu valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui todos os custos de compra, custos de conversão e outros custos incorridos para os colocar no seu local e na sua condição actual.

Os custos de financiamento são excluídos. O valor realizável líquido é o preço da venda estimado de acordo com as actividades normais de negócio, menos as despesas de venda imputáveis.

O método de custeio adoptado para valorização das saídas de armazém é o custo médio ponderado.

2.9. Contas a receber de clientes e outros devedores

As contas a receber de clientes e outros devedores são reconhecidas inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensuradas ao custo amortizado, utilizando o método da taxa efectiva, deduzido das perdas para imparidade (se aplicável). As perdas por imparidade das contas a receber são estabelecidas quando há evidência objectiva de que o Grupo não receberá a totalidade dos montantes em dívida, conforme as condições originais das contas a receber. O valor da perda por imparidade é a diferença entre o valor apresentado e o valor presente estimado dos fluxos de caixa futuros, descontado à taxa de juro efectiva. O valor da perda por imparidade é reconhecido na demonstração dos resultados.

2.10. Caixa e equivalentes de caixa

A caixa e equivalentes de caixa incluem caixa, depósitos bancários, outros investimentos de curto prazo, de liquidez elevada e com maturidade inicial até 3 meses e descobertos bancários. Os descobertos bancários são apresentados no balanço, no passivo corrente, na rubrica "Empréstimos".

2.11. Capital social

As acções ordinárias são classificadas no capital próprio.

Os custos directamente atribuíveis à emissão de novas acções ou opções são apresentados como uma dedução, líquida de impostos, ao valor recebido resultante desta emissão.

Quando a empresa ou as suas filiais adquirem acções próprias da empresa mãe, o montante pago é deduzido ao total dos capitais próprios atribuível aos accionistas, e apresentado como acções próprias, até à data em que estas são canceladas, reemitidas ou vendidas. Quando tais acções são subsequentemente vendidas ou reemitidas, o montante recebido é novamente incluído nos capitais próprios atribuíveis aos accionistas.

2.12. Empréstimos

Os empréstimos obtidos são inicialmente reconhecidos ao justo valor, líquido de custos de transacção incorridos. Os empréstimos são subsequentemente apresentados ao custo amortizado; qualquer diferença entre os recebimentos (líquidos de custos de transacção) e o valor amortizado é reconhecida na demonstração dos resultados ao longo do período do empréstimo, utilizando o método da taxa efectiva.

Os empréstimos obtidos são classificados no passivo corrente, excepto se o Grupo possuir um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, doze meses após a data do balanço, sendo neste caso classificado no passivo não corrente.

Os encargos financeiros relacionados com empréstimos são reconhecidos como gastos financeiros, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.

2.13. Impostos sobre o rendimento

O imposto sobre o rendimento inclui imposto corrente e imposto diferido. O imposto corrente sobre o rendimento é determinado com base nos resultados líquidos, ajustados em conformidade com a legislação fiscal vigente à data do balanço, considerando para os períodos intercalares a taxa anual efectiva de imposto estimado.

Os impostos diferidos são calculados com base na responsabilidade de balanço, sobre as diferenças temporárias entre a base fiscal de activos e passivos e os seus valores contabilísticos nas demonstrações financeiras consolidadas. Os impostos diferidos são determinados pelas taxas fiscais (e leis) decretadas ou substancialmente decretadas na data do balanço e, que se espera, sejam aplicáveis no período de realização do imposto diferido activo ou de liquidação do imposto diferido passivo.

São reconhecidos impostos diferidos activos sempre que exista razoável segurança de que serão gerados lucros futuros contra os quais poderão ser utilizados. Os impostos diferidos activos são revistos periodicamente e reduzidos sempre que deixe de ser provável que os mesmos possam ser utilizados.

Os impostos diferidos são registados como custo ou proveito do exercício, excepto se resultarem de valores registados directamente em capital próprio, situação em que o imposto diferido é também registado na mesma rubrica.

2.14. Provisões

São constituídas provisões no balanço sempre que: i) o Grupo tenha uma obrigação presente, legal ou construtiva, resultante de um acontecimento passado; ii) seja provável que um exfluxo, razoavelmente estimável de recursos, incorporando benefícios económicos, será exigida para liquidar esta obrigação e; iii) que o seu valor seja fiavelmente estimável. As provisões são revistas à data do balanço e ajustadas para reflectir a melhor estimativa corrente. Se deixar de ser provável que um exfluxo de recursos, que incorporem benefícios económicos, seja necessário para liquidar a obrigação, a provisão é revertida.

Não são reconhecidas provisões para perdas operacionais futuras.

2.15. Subsídios

Os subsídios são reconhecidos quando existe segurança de que o Grupo cumprirá as obrigações inerentes e o subsídio será recebido.

Os subsídios à exploração são reconhecidos na demonstração dos resultados de forma sistemática durante o período em que são reconhecidos os custos que eles visam compensar.

Os subsídios relativos a investimentos em activos fixos tangíveis são incluídos nos passivos não correntes, como subsídios do estado diferidos, e são reconhecidos em resultados, numa base sistemática durante o período esperado de vida dos activos correspondentes.

2.16. Reconhecimento do rédito

O rédito compreende o justo valor da venda de bens e prestação de serviços, líquido de impostos e descontos e após eliminação das vendas internas. O rédito é reconhecido como segue:

Venda

As vendas de produtos (hardware e software) são reconhecidas quando uma entidade do Grupo forneça produtos ao cliente, o cliente aceite os produtos e a cobrança seja razoavelmente garantida.

Prestação de serviços

Geralmente os proveitos com projectos de consultoria são reconhecidos na data efectiva em que os serviços são prestados.

Os proveitos com projectos de consultoria em regime de contrato fechado, são reconhecidos através do método da percentagem de acabamento, com base nos totais de custos incorridos, estimativas de custos a incorrer e facturação contratada para conclusão dos mesmos, preparadas pelos responsáveis técnicos de cada projecto. Desta forma, para os projectos em curso à data de balanço, as rubricas acréscimos de custos, custos diferidos, acréscimos de proveitos e proveitos diferidos são ajustadas de forma a demonstrar o resultado de cada projecto no final do período.

Manutenção / Suporte

Os proveitos relacionados com contratos de manutenção/suporte são reconhecidos no período de contrato de acordo com quotas constantes.

Juros

A receita de juros é reconhecida numa base de proporcionalidade de tempo que tome em consideração o rendimento efectivo do activo. Quando uma conta a receber se encontra em imparidade, o Grupo reduz o seu valor contabilístico para o valor recuperável, sendo este igual ao valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de juro efectiva original do instrumento. O desconto continua a ser reconhecido como proveito financeiro.

2.17. Locações

As locações são classificadas como locações operacionais se uma parcela significativa dos riscos e benefícios inerentes à posse do bem for retida pelo locador. Os pagamentos efectuados em locações operacionais (deduzidos de eventuais incentivos recebidos do locador) são reflectidos na demonstração dos resultados, pelo método das quotas constantes, durante o período da locação. No caso dos contratos de locação financeira, os activos fixos tangíveis imobilizados adquiridos, bem como as correspondentes responsabilidades, são contabilizadas pelo método financeiro. De acordo com este método, o custo do activo é registado nos activos fixos tangíveis e a correspondente responsabilidade é registada no passivo. As amortizações daqueles bens e os juros incluídos no valor das rendas são registadas nos resultados do exercício a que respeitam.

Locações de activos fixos tangíveis onde o Grupo tem substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade são classificadas como locações financeiras. As locações financeiras são capitalizadas no início da locação pelo menor entre o justo valor do activo locado e o valor presente dos pagamentos mínimos da locação. Cada pagamento efectuado é segregado entre o passivo em dívida e o encargo financeiro, de forma a obter-se uma taxa constante sobre a dívida em aberto. As obrigações da locação, líquidas de encargos financeiros, são incluídas em "Empréstimos". A parcela dos juros é levada a gastos financeiros no período da locação de forma a produzir uma taxa constante periódica de juros sobre a dívida remanescente em cada período. Os activos fixos tangíveis adquiridos através de locações financeiras são depreciados pelo menor entre o período de vida útil do activo ou o prazo da locação.

2.18. Férias, Subsidio de férias

De acordo com a legislação vigente, os trabalhadores têm, anualmente, direito a 25 dias úteis de férias, bem como a um mês de subsídio de férias, direito esse adquirido no ano anterior ao do seu pagamento. Assim, estas responsabilidades são registadas no período em que os trabalhadores adquirem o respectivo direito, por contrapartida da demonstração de resultados, independentemente da data do seu pagamento, e o saldo por liquidar à data de balanço está relevado na rubrica de Valores a pagar correntes.

2.19. Activos e Passivos Contingentes

"Os passivos contingentes em que a possibilidade de uma saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja apenas possível, não são reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas, sendo divulgados nas notas, a menos que a possibilidade de se concretizar a saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja remota, caso em que não são objecto de divulgação."

Os activos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas mas são divulgados no anexo quando é provável a existência de um benefício económico futuro.

2.20. Eventos subsequentes

Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data do balanço são reflectidos nas demonstrações financeiras consolidadas.

Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data do balanço são divulgados no anexo às demonstrações financeiras consolidadas, se materiais.

2.21. Novas normas contabilísticas e seu impacto nas demonstrações financeiras

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões aprovadas ("endorsed") pela União Europeia e com aplicação obrigatória nos exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2010, foram adoptadas pela Glintt, no exercício findo em 31 de Dezembro de 2010:

  • IFRS 1 'Adopção Pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro' (alteração emitida em 27 de Novembro de 2008) – Esta norma foi revista no sentido de agrupar as várias alterações que foram ocorrendo desde a sua primeira versão. Uma vez que a Glintt já havia adoptado as IAS/IFRS, esta alteração não teve qualquer impacto nas suas demonstrações financeiras consolidadas.
  • IFRS 2 'Pagamentos baseados em acções' (alteração emitida em 18 de Junho de 2009) As alterações introduzidas vêem clarificar os seguintes aspectos: (i) não se deve aplicar a IFRS 2 em transacções em que a entidade adquire bens como parte dos activos líquidos adquiridos, numa concentração de actividades empresariais, conforme definido pela IFRS 3, numa concentração de entidades ou actividades empresariais sob controlo comum; e (ii) o tratamento contabilístico dos pagamentos baseados em acções do Grupo nas contas individuais de uma entidade que recebe os bens ou serviços, quando essa entidade não tem a obrigação de efectuar esse pagamento baseado em acções. Estas alterações não tiveram impacto nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.

  • IFRS 3 'Concentrações de actividades empresariais' / IAS 27 'Demonstrações financeiras consolidadas e separadas' (revisão de 10 de Janeiro de 2008) - Esta revisão introduz algumas alterações ao nível do registo de concentrações de actividades empresarias, nomeadamente no que diz respeito: (a) à mensuração dos interesses sem controlo (anteriormente designados interesses minoritários); (b) ao reconhecimento e mensuração subsequente de pagamentos contingentes; (c) ao tratamento dos custos directos relacionados com a concentração; (d) ao registo de transacções de compra de interesses em entidades já controladas e de venda de interesses das quais não resulte a perda de controlo sobre a entidade; e (e) ao cálculo do resultado na venda da participação com perda de controlo e necessidade de remensuração dos interesses retidos na participação alienada. Esta norma foi adoptada pela Glintt na elaboração das demonstrações financeiras consolidadas, nomeadamente no registo das aquisições das subsidiárias Consoft e RHM e das participações sociais detidas por interesses minoritários das empresas Glintt Angola e SolService.

  • IAS 39 'Instrumentos Financeiros : Reconhecimento e Mensuração' (alteração) clarificação acerca da aplicação da contabilidade de cobertura à componente de inflação dos instrumentos financeiros e aos contratos de opções, quando utilizados como instrumentos de cobertura. Esta alteração não teve impacto nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.
  • IFRIC 12 'Acordos de Concessão de Serviços' A IFRIC 12 determina como os operadores de serviços de concessão devem aplicar as regras de reconhecimento e mensuração por parte do operador privado na prestação de serviços de construção de infraestruturas e de operação no âmbito da assinatura dos contratos de concessão. Esta interpretação não teve impacto significativo nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.
  • IFRIC 15 'Contratos para a construção de imóveis' Esta interpretação vem abordar a forma para avaliar se um acordo de construção de um imóvel está no âmbito da IAS 11' Contratos de construção' ou no âmbito da IAS 18 'Rédito' e como o correspondente rédito deve ser reconhecido. Esta interpretação não teve impacto nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.
  • IFRIC 16 'Coberturas de um Investimento Líquido numa Unidade Operacional Estrangeira' (alteração) – Esta interpretação fornece orientações sobre a contabilidade de cobertura de investimentos líquidos em operações estrangeiras. Esta alteração não teve qualquer impacto nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.
  • IFRIC 17 'Distribuições aos proprietários de activos que não são caixa' Esta interpretação propicia orientação sobre a correcta contabilização de activos que não caixa distribuídos aos accionistas como dividendos. Esta interpretação não teve qualquer impacto nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.

  • IFRIC 18 'Transferência de activos provenientes de clientes'. Esta interpretação propicia orientação sobre a contabilização pelos operadores de activos fixos tangíveis provenientes "dos clientes". Desta interpretação não decorre um impacto significativo nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.

  • Melhoramentos das normas internacionais de relato financeiro (ano de 2010), processo que envolveu a revisão das seguintes normas contabilísticas:
  • IFRS 5 Activos Não Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais Descontinuadas - clarificação de que a IFRS 5 especifica as divulgações necessárias a respeito de activos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda ou unidades operacionais descontinuadas. As divulgações especificadas noutras IFRS não se aplicam a esses activos (ou grupos para alienação) a menos que essas IFRS exijam.
  • IFRS 8 Segmentos Operacionais clarificação de que uma entidade deve relatar uma mensuração do total dos activos e dos passivos de cada segmento relatável, se essas quantias forem apresentadas regularmente ao principal responsável pela tomada de decisões operacionais. Se as quantias especificadas forem incluídas na mensuração dos lucros ou prejuízos dos segmentos, analisada pelo principal responsável pela tomada de decisões operacionais, ou se forem regularmente apresentadas a este, ainda que não incluídas nessa mensuração dos lucros ou prejuízos dos segmentos, uma entidade deve divulgar igualmente, para cada segmento relatável, os réditos provenientes de clientes externos.
  • IAS 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras clarificação acerca da classificação de um passivo como corrente ou não corrente.
  • IAS 7 Demonstração dos Fluxos de Caixa clarifica que apenas os dispêndios que resultam num activo reconhecido na demonstração da posição financeira são elegíveis para classificação como actividades de investimento.
  • IAS 17 Locações clarifica que quando uma locação inclui tanto o elemento terrenos como o elemento edifícios, uma entidade deve continuar a avaliar a classificação de cada elemento como uma locação financeira ou operacional, separadamente, devendo contudo, ao determinar se o elemento terreno é uma locação operacional ou financeira, ter em consideração que o terreno tem normalmente uma vida económica indefinida.
  • IAS 18 Revenue clarifica as situações em que uma entidade assume um papel de agente.
  • IAS 36 Imparidade de Activos vem clarificar que, cada unidade ou grupo de unidades ao qual o goodwill seja assim imputado, deve representar o nível mais

baixo no seio da entidade ao qual o goodwill é monitorizado para finalidades de gestão interna e não deve ser maior do que um segmento operacional conforme definido pelo parágrafo 5 da IFRS 8.

  • IAS 38 Activos Intangíveis clarifica o tratamento contabilístico de activos intangíveis adquiridos através de uma concentração de actividades empresariais, designadamente as técnicas de avaliação que poderão ser utilizadas aquando da inexistência de um mercado activo.
  • IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração clarificação acerca da elegibilidade de operações designadas como de cobertura;
  • IFRIC 9 Reavaliação de Derivados Embutidos clarificação de que o âmbito desta interpretação não se aplica a derivados embutidos em contratos adquiridos numa concentração de actividades empresariais, numa concentração de entidades ou actividades empresariais sob controlo comum ou na formação de um empreendimento conjunto conforme definido na IAS 31.

As seguintes normas, interpretações, alterações e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas ("endorsed") pela União Europeia:

  • IFRS 1 'Adopção Pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro' (alteração) (a aplicar para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Julho de 2010) – Esta alteração vem definir a isenção limitada da obrigação de apresentar divulgações comparativas de acordo com a IFRS 7 para os adoptantes pela primeira vez, e simplificar as obrigações de divulgação de comparativos relativamente a instrumentos financeiros na adopção pela primeira vez das IFRS. Esta alteração não terá qualquer impacto nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.
  • IAS 24 'Divulgações de Partes Relacionadas' (Revisão de 2009) (a aplicar para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2011) – Esta revisão vem trazer algumas clarificações relacionadas com as divulgações a efectuar de partes relacionadas, em particular no tocante a entidades ligadas à administração pública. Desta alteração não decorrem impactos significativos nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.
  • IAS 32 'Instrumentos Financeiros: Apresentação' (alteração) (a aplicar para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Fevereiro de 2010) – Esta alteração vem clarificar em que condições os direitos emitidos podem ser classificados como instrumentos de capital próprio. Esta alteração não terá qualquer impacto nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.
  • IFRIC 14 'Pré-pagamento de um requisito de financiamento mínimo' (alteração) (a aplicar para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2011) – Esta alteração vem

suprimir uma consequência não intencional decorrente do tratamento de pré-pagamentos de futuras contribuições em circunstâncias em que é aplicável um requisito de financiamento mínimo. Esta alteração não terá qualquer impacto nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.

• IFRIC 19 'Extinção de passivos financeiros através de instrumentos de capital próprio' a aplicar para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Julho de 2010). Esta interpretação vem fornecer orientações sobre a contabilização das transacções em que os termos de um passivo financeiro são renegociados e resultam numa emissão pela entidade de instrumentos de capital próprio em favor de um seu credor com a resultante extinção da totalidade ou de parte desse passivo financeiro. Esta alteração não terá qualquer impacto nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.

Estas normas apesar de aprovadas ("endorsed") pela União Europeia, não foram adoptadas pela Glintt, no exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, em virtude da sua aplicação não ser ainda obrigatória.

2.22. Reclassificação de Instrumentos Financeiros

Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 10, a Glintt, SGPS, SA não procedeu a reclassificações de instrumentos, ao abrigo das emendas efectuadas à IAS 39 e IFRS 7, tal como adoptadas pelo regulamento (CE) Nº 1004/2008, emitido em 15 de Outubro de 2008.

3. Gestão do risco financeiro

As actividades do Grupo estão expostas a uma variedade de factores de risco financeiro: risco de crédito, risco de liquidez e risco de fluxos de caixa associados à taxa de juro.

3.1. Risco de crédito

As principais fontes de risco de crédito do Grupo são: caixa e equivalentes de caixa e exposição de crédito a clientes. A nível de bancos e instituições financeiras, o Grupo selecciona as contra partes com quem faz negócio atendendo à credibilidade das entidades. Em relação a clientes, o Grupo não tem concentrações de risco de crédito significativas e tem políticas que asseguram que as vendas e prestações de serviços são efectuadas a clientes com um histórico de crédito apropriado que limitam o montante de crédito a que têm acesso os seus clientes.

Em 31 de Dezembro de 2010, os saldos a receber de clientes representavam a seguinte estrutura de antiguidade:

31.12.2010
Valores Não Vencidos 17.770.113
de 1 a 180 dias 13.960.395
de 181 a 360 dias 3.515.247
de 361 a 720 dias 1.746.532
a mais de 721 dias 8.553.534
45.545.821
Imparidades -1.879.149
Saldo Líquido de Clientes 43.666.672

Os valores evidenciados no quadro acima correspondem aos valores em aberto face às respectivas datas de vencimento.

Apesar de se constatar a existência de atrasos na liquidação de alguns valores, face às referidas datas de vencimento, tal facto não se traduz em situações de imparidade, para além das registadas pelo Grupo (1.879.149 euros).

Dos valores em aberto, cerca de 6 milhões de euros traduzem a facturação emitida a entidades públicas.

3.2. Risco de liquidez

A gestão do risco de liquidez implica a manutenção da caixa e depósitos bancários a um nível suficiente, a viabilidade da consolidação da dívida flutuante através de um montante adequado de facilidades de crédito e a capacidade de liquidar posições de mercado. Relacionado com a dinâmica dos negócios subjacentes, a tesouraria do Grupo pretende manter a flexibilidade da dívida flutuante, mantendo as linhas de crédito disponíveis.

A liquidez dos passivos financeiros remunerados, bem como a liquidez inerente aos contratos de locação financeira operacional, originará os seguintes fluxos monetários:

Até 1 ano De 1 a 5 anos Mais de 5 anos
Dividas a instituições de crédito 26.613.680 12.896.316 921.050
Credores por locação financeira 129.771 118.552 102.764
ALD 1.625.268 1.147.046 0
28.368.719 14.161.914 1.023.814

3.3. Risco de fluxos de caixa e de justo valor associados à taxa de juro

A exposição do Grupo ao risco da taxa de juro, advém de aplicações em instituições financeiras e empréstimos obtidos. As aplicações em instituições financeiras assumem a natureza de curto prazo, pelo que os riscos de fluxos de caixa decorrentes de alterações na taxa de juro não assumem um carácter relevante.

Os empréstimos obtidos estão, de forma directa ou indirecta, indexados a uma taxa de juro de referência, facto que expõe o Grupo a riscos de cash flow.

O Grupo contrata operações de factoring com recurso, com o objectivo de estabilizar os fluxos de caixa.

Em 31 de Dezembro de 2010, o saldo entregue a empresas de factoring ascendia a 4.503 mil euros, cujo adiantamento reflectido em empréstimos ascendia a 2.054 mil euros.

A exposição ao risco é analisada de forma dinâmica, realizando-se testes de sensibilidade a variações da taxa de juro, fundamentalmente à euribor, sendo que alterações na taxa de juro do mercado afectam ganhos ou perdas de instrumentos financeiros.

Baseadas nas simulações efectuadas a 31 de Dezembro de 2010, uma subida ou descida de 50 pontos base nas taxas de juro teria um impacto negativo ou positivo nos resultados antes de impostos, mantendo tudo o resto constante, de cerca de 220 mil euros.

4. Estimativas contabilísticas e pressupostos críticos

A preparação das demonstrações financeiras em conformidade com os princípios de reconhecimento e mensuração das IFRS requer o uso de estimativas e pressupostos que afectam as quantias reportadas de activos e passivos, assim como as quantias reportadas de proveitos e custos durante o período de relato. Apesar destas estimativas serem baseadas no melhor conhecimento da gestão em relação aos eventos e acções correntes, os resultados finais podem, em última instância, diferir destas estimativas.

As estimativas e premissas que apresentam um risco significativo de originar um ajustamento material no valor contabilístico dos activos e passivos no exercício seguinte são apresentadas abaixo:

4.1. Estimativa da imparidade do goodwill

O Grupo testa anualmente se o goodwill se encontra em imparidade, de acordo com a política contabilística referida na Nota 2. Os valores recuperáveis das unidades geradoras de fluxos de caixa foram calculados de acordo com o seu valor em uso. Estes cálculos requerem o uso de estimativas.

4.2. Impostos Diferidos

O Grupo contabiliza impostos diferidos activos com base nos prejuízos fiscais existentes à data de balanço e no cálculo de recuperação dos mesmos. Estes cálculos requerem o uso de estimativas.

4.3. Rédito

O reconhecimento do rédito pelo Grupo é feito com recurso a análises e estimativas da gestão no que concerne ao desenvolvimento actual e futuro dos projectos de consultoria, os quais podem vir a ter um desenvolvimento futuro diferente do orçamentado à presente data.

4.4. Contratos de Construção

Sempre que o desfecho dos contratos de construção possa ser fiavelmente estimado, o rédito do contrato e os custos do contrato associados, são reconhecidos com referência à fase de acabamento da actividade do contrato, à data do balanço. Quando for provável que os custos totais do contrato excedam o rédito total do mesmo, a perda esperada é reconhecida como um gasto.

Em 31 de Dezembro de 2010, os contratos de construção em curso, advêm essencialmente dos projectos afectos à área de infra-estruturas e suporte, sendo que:

  • Os custos reconhecidos ascendiam a 3.229.547 euros;
  • Os ganhos reconhecidos ascendiam a 4.329.975 euros; e
  • Não foram recebidos quaisquer adiantamentos ou efectuadas quaisquer retenções.

5. Informação por segmentos

A IFRS 8 – Segmentos Operacionais, vem estabelecer os princípios para divulgação de informação sobre os segmentos operacionais de uma entidade, assim como dos seus produtos e serviços, dos seus mercados geográficos e dos seus principais clientes, de aplicação obrigatória após 1 de Janeiro de 2009, substituindo a IAS 14 – Relato por Segmentos, sendo que as alterações introduzidas apesar de conduzirem a divulgação adicional de informação sobre cada segmento de negócio, não alteraram significativamente a forma como têm vindo a ser apresentados os segmentos operacionais do Grupo.

Este normativo internacional impõe a identificação e reporte operacional, atendendo aos segmentos cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal responsável pela tomada de decisões da entidade, para efeitos da tomada de decisões sobre a imputação de recursos ao segmento e da avaliação do seu desempenho.

Dadas as características da actividade operacional do Grupo, a aplicação da IFRS 8, não originou a identificação de outros segmentos operacionais, para além dos divulgados nas demonstrações financeiras consolidadas reportadas a 31 de Dezembro de 2008:

  • Managed Services
  • Consultoria e Integração
  • Outsourcing

As empresas adquiridas durante o exercício de 2010, foram consideradas nos seguintes segmentos:

  • -Consoft, SA – Consultoria e Integração
  • -Farmasoft, SL – Managed Services
  • -RHM, Lda - Outsourcing

(valores em euros)

Managed
Services
Consultoria e
Integração
Outsourcing Total
Réditos Operacionais
Externos 68.919.015 30.952.835 11.693.230 111.565.080
Intra-Segmentos 1.771.178 2.063.828 964.398 4.799.404
70.690.193 33.016.663 12.657.628 116.364.484
Gastos Operacionais
Externos 69.777.310 28.615.595 10.299.876 108.692.781
Intra-Segmentos 1.880.006 1.991.202 928.197 4.799.405
71.657.316 30.606.797 11.228.073 113.492.186
Resultado Operacional Segmento -967.123 2.409.866 1.429.555 2.872.298
Resultado de Actividades Descontinuadas 0 55.858 0 55.858
Réditos de Juros 112.187 158.666 59.950 330.803
Gastos de Juros 592.871 1.393.409 316.814 2.303.094
Ganhos em empresas do Grupo 0 5.109.424 0 5.109.424
Resultados antes de Impostos -1.447.807 6.228.689 1.172.691 5.953.573
Imposto sobre o Rendimento 1.154.228 543.426 538.601 2.236.255
Resultado do exercício antes de Interesses Minoritários -2.602.035 5.685.263 634.090 3.717.318
Interesses Minoritários -111.555 0 0 -111.555
Resultado Líquido do Exercício -2.713.590 5.685.263 634.090 3.605.763
Outras Informações (demonstração de resultados)
Depreciações e Amortizações 363.741 1.144.484 202.677 1.710.902
Outros Itens materiais que não dão origem a fluxos de caixa 2.860.745 32.000 2.892.745
Outras Informações (posição financeira)
Activos do Segmento 99.895.905 78.121.614 43.009.816 221.027.335
Investimento em associadas e empreend. conjuntos (MEP)
Total do Activo Consolidado 221.027.335
Investimentos em activos tangiveis 215.067 262.860 119.482 597.409
Investimentos em activos intangiveis 268.807 32.667.589 0 32.936.396
Passivos do Segmento 37.620.829 45.981.013 20.900.461 104.502.303

Os resultados, activos e passivos de cada segmento, correspondem aos que lhes são directamente atribuídos, bem como aos que lhes são atribuídos numa base razoável de imputação.

Relativamente às áreas geográficas, foram identificados os seguintes segmentos: Portugal, Espanha e Angola.

(valores em euros)

Portugal Espanha Angola Total
Réditos 102.396.927 7.758.958 1.409.195 111.565.080
Activos não correntes
Activos fixos tangiveis 1.612.744 196.180 1.278.896 3.087.820
Activos fixos intangiveis 152.561.548 14.703 0 152.576.251
Impostos diferidos activos 1.169.942 17.096 31.876 1.218.914

6. Empresas incluídas e excluídas na consolidação

As empresas incluídas na consolidação pelo método integral, à data de 31 de Dezembro de 2010 eram as seguintes:

Empresa Holding, empresas filiais e associadas Sede Social Capital %
Social
Glintt SGPS, SA Sintra 86.962.868 -
Glintt - Technology Enabled Services, SA Sintra 4.877.935 100
Glintt - Business Process Outsourcing, SA Sintra 50.000 100
Glintt - Business Solutions, Lda Sintra 10.000.000 100
Glintt - Health Care Solutions, SA Porto 1.992.000 100
Netpeople - Tecnologias de Informação , SA Sintra 225.000 100
Sol-S e Solsuni - Tecnologias de Informação, SA Lisboa 5.000.000 100
RHM, Management de Recursos Humanos, Lda Sintra 100.000 100
Pulso Informatica, SLU Valência 10.818 100
SolService Angola, Lda Luanda 5000 USD 100
Glintt Angola, Lda Luanda 5001 USD 100
Consoft, SA Valência 217.562 100
Farmasoft, SL Valência 48.081 55

A Bytecode - Serviços de Informática e Telecomunicações, Lda, foi dissolvida e liquidada em Dezembro de 2010.

No que se refere às empresas sediadas em Angola, a consolidação integral teve por base demonstrações financeiras ainda não aprovadas, sendo convicção da Administração que este facto não reveste um impacto material nas contas consolidadas.

7. Activos fixos tangíveis

31.12.10 31.12.09
Custo Amortizações
Acumuladas
Valor
Líquido
Custo Amortizações
Acumuladas
Valor
Líquido
Edifícios e out. construções 2.100.913 491.167 1.609.745 2.220.919 422.299 1.798.620
Equipamento básico 6.879.643 6.464.167 415.476 6.262.039 5.599.812 662.227
Equipamento de transporte 913.660 816.609 97.051 1.028.484 879.124 149.360
Equip. administrativo 5.913.237 5.116.024 797.213 5.400.170 4.568.267 831.903
Outras imob. corpóreas 510.163 341.828 168.335 419.389 249.045 170.344
16.317.616 13.229.796 3.087.820 15.331.001 11.718.547 3.612.454
Saldo em Aquisições Abates/ Variação Saldo em
01.01.10 /Dotações Alienações Transferencias Perimetro 31.12.10
Cust o
Edifícios e outras construções 2.220.919 37.272 (165.075) 0 7.796 2.100.913
Equipamento básico 6.262.039 129.324 (1.155) 0 489.436 6.879.643
Equipamento de transporte 1.028.484 20.204 (135.028) 0 0 913.660
Equipamento administrativo 5.400.170 407.745 (18.876) 0 124.198 5.913.237
Outras imobilizações corpóreas 419.389 2.864 0 0 87.909 510.163
15.331.001 597.409 (320.133) 0 709.339 16.317.616
Amortizações acumuladas
Edifícios e outras construções 422.299 104.236 (39.024) 0 3.656 491.167
Equipamento básico 5.599.812 414.919 (1.155) 0 450.592 6.464.167
Equipamento de transporte 879.124 79.135 (141.650) 0 0 816.609
Equipamento administrativo 4.568.267 444.128 (13.784) 0 117.412 5.116.024
Outras imobilizações corpóreas 249.045 37.170 0 0 55.613 341.828
11.718.547 1.079.589 (195.613) 0 627.273 13.229.796

Os contratos de locação financeira estão relevados da seguinte forma:

31.12.10
Valor Amortização Valor
Aquisição Acumulada Liquido
103.500 47.438 56.062
186.815 2.803 184.012
290.315 50.241 240.074
31.12.09
Valor Amortização Valor
Bem Aquisição Acumulada Liquido
Viaturas 615.136 525.614 89.522
Edificios 255.376 17.025 238.351
870.512 542.639 327.873

8. Activos intangíveis

31.12.10 31.12.09
Custo Amortizações
acumuladas
e
imparidades
Valor
líquido
Custo Amortizações
acumuladas
e
imparidades
Valor
líquido
Goodwill 143.538.170 23.973.085 119.565.085 143.527.567 22.223.085 121.304.482
Propr. intelectual out. direitos 4.832.119 4.818.612 13.507 4.822.207 4.808.875 13.332
Intangíveis desenv. Internamente 3.348.952 2.344.150 1.004.802 2.554.743 1.862.302 692.441
Intangíveis concentração actividades (vida útil indefinida) 30.000.000 0 30.000.000 0 0 0
Intangíveis concentração actividades (vida útil finita) 2.142.857 150.000 1.992.857 0 0 0
183.862.098 31.285.847 152.576.250 150.904.517 28.894.262 122.010.255
Saldo em Aquisições P.imparidade Transferencias Variação Saldo em
Custo 01.01.10 /dotações / abates perimetro 31.12.10
Goodwill 143.527.567 10.603 0 0 0 143.538.170
Intangíveis desenvolvidos internamente 2.554.743 787.714 0 0 6.495 3.348.952
Propriedade intelectual e outros direitos 4.822.207 5.825 0 0 4.087 4.832.119
Intangíveis concentração actividades (vida útil indefinida) 0 30.000.000 0 0 0 30.000.000
Intangíveis concentração actividades (vida útil finita) 0 2.142.857 0 0 0 2.142.857
150.904.517 32.946.999 0 0 10.582 183.862.098
Amortizações e imparidades acumuladas
Goodwill 22.223.085 0 1.750.000 0 0 23.973.085
Intangíveis desenvolvidos internamente 1.862.302 475.663 0 0 6.185 2.344.150
Propriedade intelectual e outros direitos 4.808.875 5.650 0 0 4.087 4.818.612
Intangíveis concentração actividades (vida útil finita) 0 150.000 0 0 0 150.000
28.894.262 631.313 1.750.000 0 10.272 31.285.847

Intangíveis desenvolvidos internamente

Na rubrica de intangíveis desenvolvidos internamente, a 31 de Dezembro de 2010, encontram-se relevados alguns projectos relacionados com o desenvolvimento interno de produtos próprios, dos quais se destacam:

Investimento Am. Acumuladas V. liquido
POS Sedna 250.578 250.578 0
POS Europa 114.760 114.760 0
POS Vega 452.516 0 452.516
POS Titan 23.306 3.237 20.069
A7000 25.402 3.298 22.104
Tecnovoz 1.164.830 1.164.830 0
Nitec 292.560 292.450 110
Soft. Gestão Hospitalar 1.025.000 514.997 510.003
Total 3.348.952 2.344.150 1.004.802

Foram capitalizados no exercício 768.807 euros relacionados, essencialmente, com os projectos de Software de gestão hospitalar e com o POS Vega.

    • O Software de gestão hospitalar desdobra-se em vários módulos, cada um com funcionalidades distintas. Apresenta-se abaixo uma breve descrição de cada módulo:
  • Gestão de doentes É o núcleo base de toda a solução de Gestão Hospitalar da Glintt HS. Regista e caracteriza a própria instituição, áreas funcionais, actividade, os utentes, agendas, etc. Introduziu e renovou novas funcionalidades. Por outro lado, investiu-se a médio prazo, com o início do desenvolvimento da nova versão que futuramente irá substituir a actual, em tecnologia dot.NET.
  • SGICM É a aplicação de suporte a toda a Prescrição, Farmácia Hospitalar e Logística Hospitalar. Está presente na maioria dos Hospitais Portugueses. A sua evolução constante é fundamental para se manter no mercado e garantir os Contratos de Manutenção. Investiuse quer em novas funcionalidades, em novas áreas de Prescrição, como na integração com Portais externos de compras e no registo terapêutico ao doente, por leitura de código de barras (BPoC), como elemento essencial no aumento da segurança e qualidade do circuito do Medicamento Hospitalar.
  • Facturação O FACTUS Aplicação de facturação integrada no SIH é uma resposta fundamental à actividade dos clientes. Houve a necessidade de cumprir com um conjunto de novas obrigações específicas da Saúde e ainda a obrigação legal de certificação junto da DGCI. Podendo não representar isoladamente um volume de vendas directo muito expressivo, é essencial para permitir a venda da solução global.
  • Enfermagem UCI A Aplicação de Enfermagem é uma componente do Processo Clínico Electrónico para a Gestão da Actividade dos Enfermeiros. Para além de novas funcionalidades e de melhorias na ergonomia do Interface, desenvolveu-se um novo submódulo para os cuidados de Enfermagem numa Unidade de Cuidados Intensivos (UCI).
  • EPR Processo Clínico Electrónico componente do Processo Clínico Electrónico para a Gestão da Actividade Médica - caracteriza-se por ser um sistema de informação clínica, centrado no doente. Através do EPR o médico tem um único ponto de acesso ao SI. Investiu-se especialmente em novas funcionalidades, parametrização e na ergonomia dos

Interfaces, bem como adaptações específicas a mais especialidades clínicas. Uma outra componente importante foi o desenvolvimento de Formulários Dinâmicos.

  • EPR OR, Order & Results Solução EPR-OR Plataforma global de pedidos de exames e de distribuição de resultados - transversal à Unidade de Saúde, de forma a dotá-la de um interface gráfico actualizado e com funcionalidades acrescidas. Desenvolvimento forte ao nível dos pedidos. Investiu-se também numa actualização tecnológica da Aplicação.
  • Interfaces HL7 (Gateway com outras soluções) Sendo as componentes de Interfaces cada vez mais cruciais no bom e correcto funcionamento das restantes aplicações da Glintt - HS, continuou-se a desenvolver a Plataforma de Integrações, dando ênfase na qualidade, robustez e monitorização das mesmas, bem como a incorporação de standards.
  • SIG O SIG é uma ferramenta de Business Intelligence. Existe como resposta às necessidades de Reporting Analítico da Gestão Hospitalar. O SIG é uma verdadeira ferramenta de apoio à Gestão e monitorização da actividade Hospitalar. Foi feita uma evolução tecnológica para plataformas MSFT. O principal investimento nesta solução, foi torná-la um produto por si, diminuindo a componente de "projecto à medida".
  • Áreas técnicas Evolução da solução de RADIO (RIS) e CARDIO (CIS) alargando-a para uma solução de Meios Complementares de Diagnóstico em geral. A solução RIS para Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutico (MCDT's) implementa um workflow de acções e principais eventos na vida de um exame no circuito definido. O Módulo de execução de relatórios, podendo integrar imagem, foi um dos desenvolvimentos importantes. A ergonomia dos interfaces com o utilizador teve também grande importância.
  • Prescrição Electrónica "As a Service" (em consultórios) Trata-se do desenvolvimento de uma nova aplicação e, mais do que isso, de uma nova forma de oferta ao mercado. É uma solução de disponibilização de um serviço, que pode ser suportado num data Center centralizado, com partilha por múltiplos clientes, "alugando/subscrevendo" estes a utilização do serviço, habitualmente designado no meio com "Software as a service". Nesta solução disponibiliza-se o acesso à Prescrição Electrónica para a Farmácia Oficina, por qualquer profissional, onde quer que esteja.
  • SIGEC Desenvolvimento de uma nova aplicação para a gestão de Ensaios Clínicos. Permite a um Hospital gerir e controlar todo o ciclo de vida de um Ensaio Clínico em que esteja envolvido, desde a sua definição, afectação de utentes à amostra, seguimento, protocolo e calendarização, até à componente financeira associada.

O investimento reconhecido referente ao Software de gestão hospitalar e respectivas previsões de venda são as seguintes:

Réditos previstos
Projectos Investimento 2011 2012 2013
Gestão de doentes 107.700 500.000 550.000 600.000
SGICM 93.912 400.000 450.000 500.000
Facturação 39.390 40.000 50.000 50.000
Enfermagem - UCI 35.565 100.000 125.000 200.000
EPR - Processo Clinico Electrónico 50.779 150.000 200.000 300.000
EPR - OR, Order & Results 33.191 100.000 150.000 200.000
Interfaces HL7 19.990 125.000 150.000 175.000
SIG 62.561 250.000 300.000 250.000
Áreas técnicas 22.398 100.000 150.000 175.000
Prescrição electrónica "As a Service" 4.419 20.000 60.000 75.000
SIGEC 30.095 25.000 75.000 100.000
500.000 1.810.000 2.260.000 2.625.000

A Administração definiu, baseada na experiencia do sector, uma vida útil finita de 3 anos para estes produtos.

    • O projecto VEGA surge para dar resposta às necessidades de evolução das soluções de pagamento electrónico seguro da Glintt. Procura-se, com esta plataforma, facilitar a implementação de novas funcionalidades e flexibilizar a criação de soluções de pagamento inovadoras que terão que ser necessariamente económicas para permitir a penetração em mercados internacionais, de forte concorrência e preços agressivos. A plataforma VEGA aposta em novas tecnologias, com utilização de um processador seguro mais rápido, baseado em Linux, e uma oferta poderosa ao nível das comunicações que contempla a tradicional ligação fixa por modem, a ligação IP e o GPRS, passando pelo bluetooth, Wi-Fi e RFID. Colocámos especial atenção no design dos equipamentos e no seu potencial de comunicação com comerciantes e consumidores. Os novos equipamentos permitirão reparações e personalizações simples, económicas e ágeis. A segurança é um aspecto crucial para estes equipamentos. Eles estarão conformes às últimas normas de segurança emanadas pela VISA, MasterCard, American Express e JCB, e responderão aos desafios colocados pelo BCE (Banco Central Europeu), pela EU e pela SIBS, para utilização no mercado nacional. O projecto VEGA encontra-se desfasado do planeamento inicial em cerca de 12 meses. A reformulação do planeamento do projecto resulta basicamente de três aspectos:
  • Tal como para a maioria dos projectos de investimento, o projecto VEGA, necessitou de se adaptar, durante o ano de 2010, às circunstâncias do sector dos terminais de pagamento automático. As dificuldades de investimentos por que passaram os nossos principais clientes, nomeadamente os bancos, tiveram consequências nos seus projectos, aos mais diversos níveis, incluindo os dos terminais de pagamento.

  • Os nossos parceiros tecnológicos internacionais e nossos fornecedores de componentes, também foram sujeitos a esta fase de dificuldades das economias mundiais, pelo que o projecto se viu confrontado com dificuldades de entrega, desinvestimentos e atrasos.

  • Por último, as principais firmas internacionais na área dos cartões de pagamento, fizeram evoluir as especificações de segurança, tendo como consequência a necessidade de se refazerem algumas das soluções tecnológicas que estavam implementadas no produto.

O investimento reconhecido referente ao POS VEGA e respectivas previsões de venda são as seguintes:

Investimento
a 31.12.2010
Réditos previstos
Projecto 2011 2012 2013
POS VEGA 452.516 3.525.000 4.240.000 4.620.000

Este projecto encontra-se em desenvolvimento e conta com o apoio do IAPMEI através de incentivo à investigação e desenvolvimento tecnológico, do quadro de referência estratégico nacional – QREN. Será considerada uma vida útil finita de 3 anos.

Intangíveis decorrentes de concentrações de actividades empresariais

Os intangíveis decorrentes da concentração de actividades empresariais encontram-se detalhados na nota 31.

Goodwill

O valor de Goodwill existente à data de 31 de Dezembro de 2010 ascende a 119.565 mil euros líquidos dizendo respeito às seguintes operações:

Goodwill Valor
Glintt TES (Eurociber - 2000) 18.098.387
Glintt TES (WEN - 2005) 22.706.268
Glintt TES (Gain - 2005) 2.100.000
Sols e Solsuni (2007) 12.779.972
Bytecode (2007) 6.310.267
Glintt BPO (2007) 4.628.824
Glintt HS (2008) 9.813.901
Pulso Informática (2008) 3.260.281
EHC (2008) 1.458.616
Glintt BS (2008) 32.796.605
Netpeople (2008) 5.250.210
Glintt Angola (2008) 351.151
RHM (2010) 10.603
119.565.085

Teste de imparidade do Goodwill

O valor do Goodwill registado resulta de diversas operações de concentração de actividades. Durante o exercício de 2010, ocorreram operações de concentração de actividades, mas apenas a aquisição da totalidade do capital social da empresa RHM, gerou o registo de goodwill no montante de 10 mil euros.

O Goodwill registado resulta, assim, de operações ocorridas em exercícios anteriores, a última verificada no exercício de 2008 com a fusão da ParaRede SGPS com a Consiste.

A Glintt tem a sua operação estruturada em 3 áreas de negócio: Managed services, Consultoria e Integração e Outsourcing, constituindo cada uma, uma unidade geradora de caixa. O apuramento do valor presente dos fluxos de caixa futuros aloca a cada unidade geradora de caixa:

  • Managed services 62.593 mil euros
  • Consultoria e Integração 36.610 mil euros
  • Outsourcing 26.339 mil euros

Confrontando com o valor registado, constata-se como verosímil a recuperação desses montantes, com excepção dos Managed Services, que se encontra numa situação de perda por imparidade.

O valor recuperável de uma unidade geradora de caixa é baseado no cálculo do valor em uso. O valor presente dos fluxos de caixa operacionais anuais foi calculado a partir dos resultados previsionais de cada das áreas antes de impostos e das necessidades de fundo de maneio utilizando as projecções financeiras elaboradas e apresentadas pela Administração, cobrindo um período de cinco anos. Os fluxos de caixa operacionais foram actualizados à taxa de 9,322%, que corresponde ao custo médio ponderado de capital (WACC) considerando o efeito do imposto sobre o rendimento. A base de determinação do WACC foi a partir de:

  • Cálculo do Custo de Oportunidade do capital Próprio com três variáveis:
  • o Taxa de juro sem risco a longo prazo de 7,204%
  • o Unlevered Beta do sector de Computer Services do mercado europeu
  • o Prémio de risco do mercado português de 6,28%
  • Obtenção do Custo de Capital Alheio de 4%
  • Cálculo do Leverage Financeiro com base no Balanço de 2010

O valor presente dos fluxos de caixa futuros foi determinado com crescimento em perpetuidade diferenciado para cada unidade geradora de caixa, variando entre 1% e 3%.

Foram projectadas taxas de crescimento das receitas para os próximos 5 anos, que variam consoante a área de negócio, a saber:

  • Managed services 2%
  • Consultoria e Integração 6%
  • Outsourcing 10%

As margens de EBIT previstas para 2011, são 9,9% para Managed Services, 6,6% para Consultoria e Integração e 12,4% para Outsourcing.

Estas taxas de crescimento, são em regra, superiores às que se perspectivam para o sector e devese fundamentalmente a:

  • Desenvolver o negócio dos serviços geridos de IT (redes, infra-estruturas e aplicações).
  • Proteger base de clientes actual através da manutenção dos contratos actuais e da oferta complementar de novos serviços.
  • Ganhar profundidade no mercado espanhol e em Angola O objectivo é ganhar a médio prazo 3 a 4 grandes projectos em Angola e 2 a 3 em Espanha.
  • Consolidação e manutenção da base instalada de software farmacêutico. Crescer no mercado espanhol.
  • Desenvolver Plataforma Microsoft na área hospitalar de forma a alargar a oferta a hospitais públicos e privados, assim como o conceito "Software as a service", penetrando no mercado das clínicas.
  • Implementar rede europeia de venda dos serviços "Time&Material".

• Incrementar oferta nos produtos Outsystems, BPM, Microsoft, Oracle e SAP.

9. Investimentos em associadas

Participada Sede Participação % Detida
ACETECNO, ACE Lisboa 4.500 20%
MANTELNOR EGAP Espanha 3.000 5%

10. Impostos diferidos activos

O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) é auto-liquidado pelas empresas que constituem o Grupo e, de acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos. Contudo, no caso de serem apresentados prejuízos fiscais estas podem ser sujeitas à revisão pelas autoridades fiscais por um período de 10 anos. A Administração entende que as correcções resultantes de revisões/inspecções por parte das autoridades fiscais às declarações de impostos não deverão ter um efeito significativo nas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2010.

Os prejuízos fiscais gerados pelas empresas que constituem o Grupo em Portugal sujeitos também a inspecção e eventual ajustamento, podem ser deduzidos a lucros fiscais nos seis anos seguintes. Para os prejuízos gerados a partir de 2010, o período de reporte passa para os 4 exercícios seguintes. O montante de prejuízos fiscais por utilizar e os anos limite para a sua dedução são os seguintes:

Exercício do prejuízo fiscal Valor em M€ Ano limite p/ dedução
2005 4.713 2011
2006 435 2012
2007 0 2013
2008 228 2014
2009 136 2015
2010 2.444 2014
Total prejuízos fiscais disponiveis 7.956
Valor estimado dedutivel no futuro 5.500
Taxa de imposto 25%
Valor de imposto recuperável 1.375

Tendo em conta as previsões do resultado fiscal de exercícios seguintes, no ano de 2004 foi reconhecido, pela primeira vez, um imposto diferido activo, no montante de 8.455 mil euros – montante que traduzia, as expectativas que o Grupo tinha relativamente aos resultados dos próximos exercícios.

Este valor foi sendo ajustado nos anos seguintes tendo em consideração a reavaliação constante das expectativas existentes, sendo que no final do ano de 2010 o valor ascendia a 1.218.914 euros.

11. Inventários

31.12.10 31.12.09
Mercadorias 2.588.501 2.590.411
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 1.698.706 594.178
4.287.207 3.184.589
Perda por imparidade (266.005) (506.060)
4.021.202 2.678.529

12. Contas a receber de clientes e outros devedores

31.12.10 31.12.09
Clientes de conta corrente 43.830.653 42.708.008
Clientes de cobrança duvidosa 1.715.168 1.329.073
Perdas por imparidade (1.879.149) (1.197.480)
43.666.672 42.839.601
Pessoal 124.503 115.004
Impostos 1.711.775 2.874.073
Outros devedores 1.881.016 5.219.561
3.717.294 8.208.638
47.383.966 51.048.239

A rubrica clientes de conta corrente inclui as facturas dos clientes que foram cedidas à empresa de factoring, no valor de 4.490 mil euros, e cujo adiantamento se encontra reflectido em empréstimos (ver Nota 19).

A perda por imparidade resulta de análises detalhadas, segundo as quais determinados valores em divida poderão não vir a ser recebidos na sua totalidade.

13. Acréscimos e diferimentos activos

Acréscimos de rendimentos 31.12.10 31.12.09
Subsídios 0 150.000
Projectos em curso 4.162.866 9.619.981
4.162.866 9.769.981
Gastos diferidos
Rendas 137.771 125.645
Seguros 226.379 15.701
Publicidade 17.568 600
Trabalhos especializados 143.292 17.730
Conservação 133.002 240.476
Outros custos diferidos 138.993 139.976
Projectos em curso 5.093.643 4.361.380
5.890.648 4.901.508
10.053.514 14.671.489

14. Caixa e equivalentes de caixa

31.12.10 31.12.09
Caixa 246.229 23.619
Depósitos bancários de curto prazo 2.431.939 3.100.442
2.678.168 3.124.061

15. Capital social

Número de
Acções
Capital
social
Prémio de
emissão
Acções
próprias
Total
Em 31 de Dezembro de 2009 86.962.868 86.962.868 10.255.221 0 97.218.089
Aumento capital entrada em espécie - - - - 0
Redução de capital para cobrir prejuízos - - - - 0
Alienação de acções próprias - - - - 0
Renominalização do nº de acções - - - - 0
Em 31 de Dezembro de 2010 86.962.868 86.962.868 10.255.221 0 97.218.089

16. Reservas e resultados acumulados

Reserva legal Outras
reservas
Resultados
retidos
Interesses
minoritários
Total
Em 31 de Dezembro de 2009 1.844.801 5.786.152 9.237.655 (424.475) 16.444.133
Variação perímetro de consolidação - - 261.912 261.912
Out.ganhos/perdas reconhecidos direct. capital próprio - - (1.540.895) 424.475 (1.116.420)
Resultado liquido do ano - - 3.605.764 111.555 3.717.319
Em 31 de Dezembro de 2010 1.844.801 5.786.152 11.302.524 373.467 19.306.944

17. Contas a pagar a fornecedores e outros credores

31.12.10 31.12.09
Correntes
Fornecedores 17.149.464 19.037.798
Estado e outros entes públicos 4.187.710 4.624.553
Colaboradores 218.542 24.080
Outros credores 5.579.123 2.390.441
Total de contas a pagar a fornecedores e outros credores 27.134.839 26.076.872

18. Acréscimos e diferimentos passivos

Acréscimo de custos 31.12.10 31.12.09
Custos com pessoal 5.660.760 4.135.562
Projectos em curso 3.074.258 5.097.840
Trabalhos especializados 261.454 177.102
Outros 230.934 221.470
Juros bancários 205.372 35.636
Comunicações 60.235 24.580
Publicidade 30.930 52.530
Seguros a liquidar 2.910 5.653
9.526.853 9.750.373
Proveitos diferidos
Projectos em curso 9.627.019 8.294.050
Outros proveitos diferidos 63.655 17.845
9.690.674 8.311.895
19.217.527 18.062.268
19.
Empréstimos
Não corrente 31.12.10 31.12.09
Dividas a instituições de crédito 23.434.733 13.817.366
Credores por locação financeira 199.530 221.316
23.634.263 14.038.682
Corrente
Dividas a instituições de crédito 22.286.069 24.253.043
Credores por locação financeira 34.387 129.771
Adiantamento de factoring 2.054.061 2.360.637

Os valores constantes da rubrica "dívidas a instituições de crédito" são referentes a linhas de crédito autorizadas que não se encontram totalmente utilizadas.

24.374.517 26.743.451

O montante em divida para com os bancos teve o movimento que se segue:

31.12.10
Saldo Inicial 38.070.409 39.502.766
Reforços 113.421.624 68.160.989
Amortizações (105.771.231) (69.593.346)
Saldo Final 45.720.802 38.070.409

A média das taxas de juro efectivas à data do balanço eram as seguintes:

31.12.10 31.12.09
Dividas a instituições de crédito 2,92% 2,71%
Credores por locação financeira 3,15% 3,02%
Factoring 4,31% 3%

20. Impostos diferidos passivos

No exercício de 2010, registou-se o montante de 9.642.857 euros de impostos diferidos passivos. Este valor foi registado pelo facto de a Glintt , em consequência da aquisição da Consoft, ter reconhecido separadamente no seu balanço consolidado activos intangíveis – Software Farmatic e a respectiva carteira de clientes – ver Nota 31.

21. Provisões para outros passivos e encargos

31.12.10 31.12.09
Saldo em 1 de Janeiro 342.233 710.927
Anulação no exercício (228.933) (468.694)
Reforço 385.000 100.000
498.300 342.233

A constituição da provisão no montante de 385.000 euros, tem por base um processo instaurado pela Autoridade da Concorrência a uma das empresas do Grupo.

Em 14 de Dezembro de 2010, a Autoridade da Concorrência proferiu decisão de condenação contra a Glintt, aplicando uma coima no montante de 385.471 euros.

Em 3 de Janeiro de 2011, a Glintt recorreu da decisão para o Tribunal de Comércio de Lisboa, estando a aguardar o resultado desta acção.

22. Fornecimentos e serviços externos

31.12.10 31.12.09
Rendas e alugueres 4.506.989 4.601.120
Transportes, desloc. e representação 2.919.138 2.196.846
Trabalhos especializados 2.284.216 1.902.660
Outros fornecimentos e serviços 2.381.849 1.534.977
Comunicação 942.986 954.985
Publicidade e propaganda 893.805 916.837
Comissões e honorários 251.056 779.217
Conservação e reparação 571.130 499.860
14.751.169 13.386.502

A rubrica de Rendas e alugueres inclui o registo dos leasings operacionais.

23. Custos com o pessoal

31.12.10 31.12.09
Remunerações dos orgãos sociais 1.782.928 1.822.795
Remunerações dos colaboradores 31.743.798 28.735.110
Encargos sobre remunerações 6.349.158 5.756.652
Outros custos com o pessoal 152.094 1.114.348
Custos de reestruturação 476.712 1.448.391
40.504.690 38.877.296

O Grupo tinha ao seu serviço, a 31 de Dezembro de 2010, 1.284 colaboradores.

24. Outros ganhos e perdas líquidos

31.12.10 31.12.09
Impostos (313.227) (132.494)
Resultados na venda de imobilizado 36.408 6.838
Proveitos suplementares 301.161 131.665
Subsidios à exploração 234.344 508.057
Out. ganhos/perdas liquidos 92 1.400.964
258.778 1.915.030

25. Depreciações e amortizações

31.12.10 31.12.09
Activos fixos tangíveis
Edifícios e outras construções 104.236 130.424
Equipamento básico 414.919 517.105
Equipamento de transporte 79.135 190.804
Equipamento administrativo 444.129 484.902
Outras imobilizações corpóreas 37.170 30.323
1.079.589 1.353.558
Activos intangíveis
Propriedade industrial e outros direitos 5.650 68.463
Intangiveis desenvolvidos internamente 475.663 538.703
Intangíveis concentração actividades(vida útil finita) 150.000 -
631.313 607.166
1.710.902 1.960.724

26. Perdas por Imparidade

Estão registados nesta rubrica 2.892.745 euros. Este valor é composto por 1.750.000 euros referente ao reconhecimento de imparidade no Goodwill registado e 1.142.745 euros inerentes a perdas de justo valor de dívidas detidas sobre clientes.

31.12.10 31.12.09
Goodwill 1.750.000 -
Clientes 1.142.745 686.268
2.892.745 686.268

27. Resultados financeiros

31.12.10 31.12.09
Juros obtidos 50.538 44.207
Diferenças de câmbio favorável 251.363 26.765
Descontos de pronto pagamento obtidos 558 226.826
Outros ganhos financeiros 28.344 236.100
Juros suportados (1.720.382) (1.460.186)
Diferenças de câmbio desfavorável (409.339) (31.068)
Outras perdas financeiras (173.373) (59.305)
(1.972.291) (1.016.661)

28. Impostos sobre resultados

O grupo apresenta um lucro contabilístico antes de impostos de 6.009 mil euros, tendo sido apurado um valor de imposto de 2.236 mil euros.

O montante de imposto contabilizado em 2010 refere-se, essencialmente, a imposto a pagar (1.937.768) e a impostos diferidos activos (298.487).

No que respeita aos Impostos diferidos activos, os movimentos ocorridos no exercício foram os seguintes:

Saldo inicial 1.779.840
Reforço 882.311
Redução (1.443.237)
Saldo final 1.218.914

Do montante da redução, 500.000 euros resultam da análise efectuada ao reporte de prejuízos fiscais e à possibilidade da sua não utilização no futuro.

Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, a taxa média efectiva de imposto difere da taxa nominal devido a:

31.12.10 31.12.09
Resultado antes de impostos IFRS 6.009.431 4.590.223
Taxa nominal de imposto 25,00% 25,00%
Imposto esperado 1.502.358 1.147.556
Diferença taxa imposto -- Espanha 117.228 -
Diferenças permanentes (a) (200.223) 47.929
Ajustamentos IFRS * Tx Imposto - 112.500
Prejuízos fiscais 526.760 112.490
Ajustamentos à colecta:
- Derrama sobre Lucro Tributável 78.182 79.957
- Tributações autónomas 701.213 527.867
- Beneficios fiscais (489.263) (439.103)
2.236.255 1.589.196
Taxa efectiva de imposto 37,21% 34,62%
O imposto sobre o rendimento do período tem a
seguinte composição:
Imposto corrente 1.937.768 1.598.561
Imposto diferido 298.487 (9.365)
2.236.255 1.589.196
(a) Este valor respeita essencialmente a :
ALD 97.933 115.500
Amortizações, provisões e imparidades 2.671.660 (717.014)
Correcções relativas a exercícios anteriores 558.769 639.304
Excesso de estimativa para impostos (68.924) (94.223)
Multas, coimas, juros compensatórios 37.039 34.857
Encargos financeiros 645.444 -
Ganhos em empresas do grupo (5.109.424) -
Outros 366.612 213.291
(800.891) 191.715
Impacto fiscal (25%) (200.223) 47.929

29. Resultados por acção

Básico

O cálculo do resultado básico por acção baseia-se no lucro atribuível aos accionistas ordinários, dividido pela média ponderada de acções ordinárias no período, excluindo acções ordinárias compradas pelo Grupo e detidos como acções próprias.

31.12.10 31.12.09
Resultado líquido do exercício atribuível
aos accionistas ordinários
3.605.764 3.089.391
Nº médio ponderado de acções ordinárias 86.962.868 86.962.868
Resultado por acção - básico - euros 0,041 0,036

Diluído

O resultado diluído por acção é igual ao resultado básico por acção, devido à inexistência de instrumentos financeiros que venham a originar a diluição do capital social no futuro.

30. Compromissos

Os compromissos financeiros que não figuram no balanço referentes a garantias bancárias prestadas a terceiros destinadas a servir de caução aos projectos em curso, são discriminados como segue:

31.12.10 31.12.09
Consoft 2.000.000 15.000.000
Distrilogie 1.500.000 1.500.000
BCP 1.425.000 1.232.057
Advanced Ligh System 1.000.000 1.500.000
American Power Conversion 529.505 -
Diasa 500.000 500.000
Banco Millenium Angola 311.747 1.156.618
REN 136.686 136.686
Petrogal 142.730 126.230
Centro Hosp. Lisboa 129.708 115.519
Min. Negócios Estrangeiros 93.973 93.973
Ministério da Educação 80.000 -
IPO 54.295 53.773
Hosp. Cascais 50.000 50.000
PT - Sistemas de Informação 40.218 40.218
PT Comunicações 16.118 16.118
Outras garantias 378.173 237.833
Total garantias prestadas 8.388.153 21.759.025

Relativamente à Consoft, trata-se de avales prestados a favor dos vendedores das acções representativas do Capital social.

Relativamente ao financiamento concedido pelo BES à Glintt SGPS, o montante de crédito é de 5 Milhões de euros, mantendo-se o penhor de 100% das acções da Glintt TES, SA como garantia do mesmo.

No âmbito da aquisição da Consoft, foi contratado junto do BES um financiamento no montante de 18 Milhões de euros. Este financiamento está sujeito a algumas condições, nomeadamente a restrição à contratação de novos empréstimos por montantes superiores a 2,5 Milhões de euros, sem a expressa autorização do BES. Até ao final do exercício de 2010, já foram amortizados 4 Milhões de euros. As acções da Consoft, empresa espanhola adquirida em 2010 pela Glintt, foram dadas de penhor como garantia ao financiamento da sua aquisição, pelo que eventuais dividendos a serem distribuídos pela Consoft só poderão ser utilizados para amortização do empréstimo.

31. Concentração de actividades empresariais

• Consoft / Farmasoft

Com data de 5 de Maio, foi efectuada a escritura de aquisição de 100% do capital social da empresa Consoft, SA e 55% do capital social da empresa Farmasoft Informática y Servicios, SL. A actividade da Consoft consiste na produção, desenvolvimento e manutenção de software de gestão de farmácias, estando instalado em mais de 5.400 farmácias em Espanha. A actividade da Farmasoft consiste na venda e manutenção de hardware, instalação de software farmacêutico, formação de utilizadores e prestação de assistência técnica.

Esta aquisição contribuiu para o sucesso da estratégia de internacionalização, o que permitiu à Glintt tornar-se o líder ibérico em software de gestão de farmácias, com cerca de 9 mil instalações em Espanha.

O investimento realizado nesta aquisição ascendeu a 20 milhões de euros, sendo o capital próprio da adquirida no montante de 2.609.423 euros.

A Glintt reconheceu separadamente no seu balanço consolidado o valor dos activos identificáveis à data de aquisição da Consoft, os quais configuram activos intangíveis, nomeadamente o software aplicacional para gestão de farmácias "Farmatic" e a respectiva carteira de clientes.

Estes activos permitirão benefícios económicos futuros sendo o seu custo mensurado com fiabilidade pelo justo valor, apurado através do desconto dos fluxos de caixa líquidos futuros estimados pela Administração, o qual resultou no reconhecimento de 1.500.000 euros referentes ao software "Farmatic" e 21.000.000 euros referentes à carteira de clientes/instalações, após o registo dos passivos por impostos diferidos inerentes ao seu reconhecimento (30%).

Relativamente ao software "Farmatic", os fluxos de caixa futuros estão associados a:

  • Contratos de usuário final (novos)

  • Contratos de actualização de software, relativos a clientes/instalações surgidos após a data de aquisição.

Relativamente à carteira de clientes, estão associados a contratos de actualização de software, relativos à carteira de clientes/instalações existentes à data actual.

Para a definição da vida útil destes activos foram ponderados os seguintes factores:

  • Estabilidade do sector em que o activo opera;

  • Os ciclos de vida típicos para o activo e a informação pública sobre estimativas de vida útil de activos semelhantes que sejam usados de forma semelhante;

  • O nível do dispêndio com manutenção/actualização exigido para obter os benefícios económicos futuros esperados do activo e a capacidade e intenção para atingir esse nível; e - O período de controlo sobre o activo e limites legais sobre o seu uso.

Tendo em conta os factores acima mencionados, foi definido para o software aplicacional "Farmatic", uma vida útil finita de 10 anos, sendo o seu valor depreciado ao longo desse período, através da aplicação do método da linha recta. Anualmente o período e o método de amortização deverão ser revistos.

Relativamente à carteira de clientes, este activo deverá ser objecto de teste de imparidade anualmente ou sempre que haja indicação de que poderá estar em imparidade. Considerar-se-á como base a proporção das instalações perdidas em cada ano face às instalações totais adquiridas.

A valorização inicial apurada teve por base a projecção de resultados e proveitos de exploração para os próximos 5 anos.

Para o software "Farmatic" foram assumidas as projecções de resultados para os próximos 5 anos e que nos 5 anos subsequentes os resultados decrescerão na proporção inversa do crescimento previsto. A repartição dos resultados entre Contractos de usuário final e Contractos de actualização de software mantém-se na proporção dos proveitos obtidos em 2010. O valor apurado ascende a 1.948 mil euros.

Para a carteira de clientes/instalações foi assumido que a percentagem do rédito anual referente à actividade de suporte e actualização obtida em 2010 (85,5%) se mantém praticamente constante, tendo sido corrigida em 1% para compensar o impacto da inflação. O valor apurado ascende a 22.024 mil euros.

Foi considerado um custo médio ponderado de capital (WACC) de 8,32%, sem perpetuidade.

Tendo em conta o acima descrito, foram reconhecidos os seguintes montantes, líquidos do efeito do imposto diferido passivo:

  • Software "Farmatic" 1.500.000 euros
  • Carteira de clientes/instalações 21.000.000 euros

Esta operação originou o reconhecimento de Ganhos em empresas do Grupo no montante de 5.109.424 euros, resultantes da diferença entre a retribuição transferida e o líquido das quantias à data de aquisição dos activos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos mensurados em conformidade com a IFRS 3:

Retribuição transferida 20.000.000
Activos identificáveis adquiridos e passivos assumidos 25.109.424
Ganho reconhecido 5.109.424
Valores Correcções Activo liquido
contabilisticos Justo valor adquirido
Caixa e seus equivalentes 5.891.468 0 5.891.468
Activos fixos tangiveis 70.975 0 70.975
Activos intangiveis 309 32.142.857 32.143.166
Existencias 5.273 0 5.273
Dividas de terceiros 524.396 0 524.396
Acrescimos e diferimentos activos 2.548 0 2.548
Dividas a terceiros -3.864.305 0 -3.864.305
Provisões 0 0 0
Acrescimos e diferimentos passivos -21.240 0 -21.240
Passivos por impostos diferidos 0 -9.642.857 -9.642.857
Total 2.609.424 22.500.000 25.109.424

As quantias de rédito e resultado incluídas na demonstração do rendimento integral são as seguintes:

Réditos Resultado
Consoft 3.313.736 1.393.303
Farmasoft 1.611.607 247.899
Interesses minoritários - -111.555
Encargos financeiros - -596.703
Total 4.925.343 932.944

Se as empresas estivessem incluídas na consolidação desde o inicio do período de relato, as quantias de rédito e resultado reportadas seriam:

Réditos Resultado
Consoft 4.378.186 1.786.773
Farmasoft 2.129.596 292.353
Interesses minoritários - -131.559
Encargos financeiros - -894.824
Total 6.507.782 1.052.743

• Solservice Angola

Em 24 de Fevereiro de 2010, foi assinado um Acordo de compra, mediante o qual a Glintt, liquidou o montante de 500.000 euros referentes à aquisição de 49 % do capital social, que correspondia aos interesses minoritários.

Esta alteração, no interesse de propriedade por parte da Glintt SGPS, SA na referida subsidiária, não resultou numa perda de controlo, as quantias escrituradas dos interesses controladores e não controladores foram ajustadas para reflectir as alterações nos seus interesses relativos na subsidiária.

• Glintt Angola

Em 22 de Julho de 2010, a Glintt passou de 70% para 100% a participação que lhe é imputável no capital social da sociedade Glintt Angola, Lda, empresa sediada em Angola.

Uma vez que esta alteração, no interesse de propriedade por parte da Glintt SGPS, SA na referida subsidiária, não resultou numa perda de controlo, as quantias escrituradas dos interesses controladores e não controladores foram ajustadas para reflectir as alterações nos seus interesses relativos na subsidiária.

• RHM

Ainda no exercício de 2010 e com data efectiva de 28 de Dezembro, foi assinado o contrato de cessão de quota, pelo qual foi adquirido o total do capital social da empresa RHM, Management de Recursos Humanos, Sociedade Unipessoal, Lda.

A RHM é uma empresa que se dedica à prestação de serviços de consultoria de recursos humanos, designadamente a consultoria no recrutamento e selecção de pessoal, a avaliação de potencial profissional e gestão de carreiras, bem como o acompanhamento e aconselhamento profissional, a organização e execução de programas de formação profissional e a gestão de projectos nestas áreas.

A aquisição da RHM pretende permitir ao Grupo o desenvolvimento de negócios nas áreas de gestão, recrutamento, selecção e consultoria de recursos humanos.

-Os activos e passivos que entraram para o Grupo, foram os seguintes:

Retribuição transferida 100.000
Activos identificáveis adquiridos e passivos assumidos -89.397
Goodwill 10.603
Valores Correcções Activo liquido
contabilisticos Justo valor adquirido
Caixa e seus equivalentes 58.510 0 58.510
Activos fixos tangiveis 4.860 0 4.860
Dividas de terceiros 145.126 0 145.126
Acrescimos e diferimentos activos 1.084 0 1.084
Dividas a terceiros -94.940 0 -94.940
Acrescimos e diferimentos passivos -25.243 0 -25.243
Total 89.397 0 89.397

As quantias de rédito e resultado incluídas na demonstração do rendimento integral são as seguintes:

Réditos Resultado
RHM 73.373 -21.405

Se a empresa estivesse incluída na consolidação desde o inicio do período de relato, as quantias de rédito e resultado reportadas seriam:

Réditos Resultado
RHM 283.375 -48.773

32. Eventos após a data de balanço

1 de Janeiro de 2011:

No seguimento das renúncias, com efeitos a 31 de Dezembro de 2010, do Eng. Fernando Costa Freire e do Dr. Armando Reis aos cargos respectivamente de Presidente e Vogal da Comissão Executiva da Glintt, bem como aos cargos de Vogal do Conselho de Administração, a 1 de Janeiro de 2011 iniciaram funções os dois Administradores cooptados em sua substituição para os cargos de Vogal do Conselho de Administração até ao termo do mandato em curso (2008/2010):

  • O Dr. Alexandre Gomes, que tem 43 anos de idade e é actualmente o Presidente da Glintt - HS, empresa do Grupo Glintt totalmente focalizada no mercado da Saúde. Exerceu, anteriormente, funções de Administrador da empresa CPC HS.
  • O Eng. Luis Gameiro da Silva, que tem 52 anos e é actualmente Administrador da Glintt TES, empresa do Grupo Glintt, sendo responsável pela Unidade de Pagamentos Electrónicos Seguros.

Exerceu, anteriormente, as funções de Administrador da ParaRede TI.

Também a 1 de Janeiro de 2011 iniciou funções uma nova Comissão Executiva, até ao termo do mandato em curso (2008/2010), com a seguinte composição:

  • Eng. Manuel Mira Godinho, Presidente;
  • Dr. Alexandre Gomes, Vogal;
  • Eng. Luis Gameiro da Silva, Vogal.

Em 21 de Janeiro foi efectuada a seguinte comunicação:

  • 1) Em reunião do Conselho de Administração da Sociedade foi apresentada a renúncia do Dr. Vítor Segurado ao cargo de Vogal do Conselho de Administração da Glintt.
  • 2) O Conselho de Administração da Glintt deliberou de seguida cooptar para seu Vogal o Dr. Luís Cocco, até ao termo do triénio em curso 2008/2010.
  • 3) Adicionalmente, o Conselho de Administração da Glintt deliberou designar o Dr. Luís Cocco para membro da Comissão Executiva até ao termo do corrente mandato, ao qual é atribuído o pelouro financeiro (CFO).
  • 4) Nestes termos, a Comissão Executiva da Glintt passará a ter a seguinte composição:
  • Eng. Manuel Mira Godinho, Presidente;
  • Dr. Alexandre Gomes;
  • Eng. Luís Gameiro da Silva;
  • Dr. Luís Cocco.
  • 5) O Dr. Luís Cocco tem 42 anos e exercia, desde 2005, as funções de Administrador Executivo da Portugal Telecom Investimentos Internacionais. O Dr. Luís Cocco é licenciado em Administração e Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa e tem um Master em Business Administration pela Harvard Business School (Boston, EUA).

33. Partes relacionadas

• Transacções relevantes com entidades relacionadas

Durante o exercício de 2010 foram efectuadas transacções com entidades relacionadas, que envolveram as seguintes entidades e montantes:

Ent. Relacionada Réditos Gastos Saldos devedores Saldos credores
Farminveste, SA 2.895.584 1.247.424 616.357 82.743
Alliance Healthcare, SA 614.848 14.460 68.634 28.950
Assoc. Nacional Farmácias 297.736 0 121.242 0
Finanfarma - Soc. Fact., SA 237.318 134.364 127.135 0
Farmácias 938.896 0 1.129.532 0
Imofarma 0 782.220 7.989 0
Outras entidades 1.029.175 532.557 1.467.861 49.846
6.013.557 2.711.025 3.538.751 161.540

• Remunerações de Administradores e Directores

No exercício de 2010, as remunerações pagas a Administradores e Directores foram as seguintes:

Glintt SGPS Rem. fixas Rem. variáveis Cessão mandato
Administradores executivos
Administradores não executivos
718.977
114.000
297.500
0
376.375
0
Directores 257.933 27.388 0
Total 1.090.910 324.888 376.375
Grupo / Subsidiárias Rem. fixas Rem. variáveis Cessão mandato
Orgão executivo 541.700 298.732 0
Directores 496.768 139.020 0
Total 1.038.468 437.752 0
Glintt SGPS Rem. fixas Rem. variáveis Cessão mandato
Administradores executivos
Administradores não executivos
718.977
114.000
297.500
0
376.375
O
Directores 257.933 27.388 Ω
Total 1.090.910 324,888 376.375
Grupo / Subsidiárias Rem. fixas Rem. variáveis Cessão mandato
Orgão executivo 541.700 298.732 0
Directores 496.768 139.020 O
Total 1.038.468 437.752 0

34. Outras informações

• Activos e Passivos Contingentes

Encontra-se em curso dois processos de contencioso, a decor dirimir litígios entre a Glintt Business Solutions, Lda., a Restelo Imobiliária SA e os Hotéis Alexandre Almeida, no âmbito de dois contratos de remod a Glintt requereu a constituição de tribunal arbitral. seguinte evolução: ontingentesse decorrer no Tribunal Arbitral de forma a remodelações de unidades hoteleiras. stituição No ano de 2010 estes dois processos tiveram a rer elações Em Maio de 2008,

Arbitragem GLINTT c/ RIP – Restelo Imobiliária Portuguesa, S.A.

A Petição arbitral foi apresentada pela GLINTT em 05.01.2010, pedindo a condenação da RIP n pagamento do montante de € 3.509.455,51 (tr cinquenta e cinco euros e cinquenta e um cêntimos). (três milhões quinhentos e nove mil quatrocentos e no

A RIP contestou, em 01.02.2010, deduzindo um pedido reconvencional contra a GLINTT no valor de € 3.705.319,76 (três milhões setecentos e cinco mil trezentos e dezanove euros e setenta e seis cêntimos), peticionando ainda a condenação da GLINTT em pedidos ilíquidos, incluindo juros de mora. ês julgou parcialmente

Com data de 10.12.2010, o Tribunal Arbitral proferiu Decisão, a qual julgo procedente o pedido da GLINTT e, em consequência, condenou a RIP no pagamento de 2.817.002,73 acrescido de juros de mora até integral e efectivo pagamento. Mais julgou o Tribunal Arbitral integralmente improcedente a reconvenção da RIP, ab GLINTT da totalidade do pedido reconvencional. Por último, a RIP deverá ainda liquidar à GLINTT absolvendo consequentemente a € solvendo GLINTT a quantia de €105.555,60 (cento e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco euros e sessenta cêntimos), a título de pagamento de encargos por esta suportados com a arbitragem.

Em Janeiro de 2011, a GLINTT foi citada para a acção de anulação da referida Decisão arbitral, intentada pela RIP. A Contestação deu entrada em Fevereiro de 2011. Aguardam-se os ulteriores termos do processo.

Arbitragem GLINTT c/ HAA – Hotéis Alexandre de Almeida, Lda.

A Petição arbitral foi apresentada pela GLINTT em 03.02.2010, pedindo a condenação da HAA no pagamento do montante de € 3.547.275,91 (três milhões quinhentos e quarenta e sete mil duzentos e setenta e cinco euros e noventa e um cêntimos).

A HAA contestou, em 25.02.2010, deduzindo um pedido reconvencional contra a GLINTT no valor de € 5.362.765,11 (cinco milhões trezentos e sessenta e dois mil setecentos e sessenta e cinco euros e onze cêntimos), peticionando ainda a condenação da GLINTT em pedidos ilíquidos, incluindo juros de mora.

Com data de 22.12.2010, o Tribunal Arbitral proferiu Decisão, a qual julgou parcialmente procedente o pedido da GLINTT e, em consequência, condenou a HAA no pagamento de € 3.364.733,49, acrescido de juros de mora até integral e efectivo pagamento. Mais julgou o Tribunal Arbitral integralmente improcedente a reconvenção da HAA, absolvendo consequentemente a GLINTT da totalidade do pedido reconvencional. Por último, a HAA deverá ainda liquidar à GLINTT a quantia de €135.832,73 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e trinta e dois euros e setenta e três cêntimos), a título de pagamento de encargos por esta suportados com a arbitragem.

Em Fevereiro de 2011, a GLINTT foi citada para a acção de anulação da referida Decisão arbitral, intentada pela HAA. A Contestação deu entrada em Março de 2011. Aguardam-se os ulteriores termos do processo.

O passivo contingente inerente aos processos em curso supra, no seu limite, ascenderá aos créditos detidos pela Glintt, no valor de cerca de € 5,2M, sendo contudo convicção da Administração que o mesmo não irá gerar quaisquer perdas futuras. Saliente-se que, em 2008, no decurso do processo de aquisição da respectiva participada, os anteriores accionistas da Glintt Business Solutions, Lda. (anteriormente Consiste, Lda.) procederam à emissão de uma garantia bancária, em nome da Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS SA e que garante o referido passivo contingente.

A Administração

CERTIFICAÇÃO LEGAL E RELATÓRIO DE AUDITORIA DAS CONTAS CONSOLIDADAS

GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA

Introdução

  1. Nos termos da legislação aplicável, apresentamos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria sobre a informação financeira contida no Relatório de Gestão e nas demonstrações financeiras consolidadas anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 da GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA (adiante também designada por GLINTT ou Empresa), as quais compreendem: a Demonstração da posição financeira consolidada em 31 de Dezembro de 2010 (que evidencia um total de 221 027 336 euros e um total de capital próprio de 116 525 033 euros, incluindo um resultado líquido positivo de 3 605 764 euros), a Demonstração consolidada dos resultados por naturezas, a Demonstração Consolidada do Rendimento Integral, a Demonstração das Alterações do Capital Próprio e a Demonstração consolidada dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e os correspondentes Anexos.

Responsabilidades

  1. É da responsabilidade do Conselho de Administração da GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA: (i) a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado consolidado das suas operações e os fluxos de caixa consolidados; (ii) a preparação de informação financeira histórica, que esteja de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro conforme adoptadas pela União Europeia e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados; (iv) a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado; e (v) prestar informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a actividade do conjunto das empresas incluídas na consolidação, a sua posição financeira ou os seus resultados.

  2. A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, designadamente sobre se é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindonos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame.

Âmbito

  1. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto, o referido exame incluiu: (i) a verificação de as demonstrações financeiras das empresas incluídas na consolidação terem sido apropriadamente examinadas e, para os casos significativos em que o não tenham sido, a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações nelas constantes e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelos Conselhos de Administração dessas empresas utilizadas na sua preparação; (ii) a verificação das operações de consolidação; (iii) a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iv) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; (v) a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras; e (vi) a apreciação se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.

  2. O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira consolidada constante do Relatório de Gestão com os restantes documentos de prestação de contas, bem como as verificações previstas nos números 4 e 5 do artigo 451º do Código das Sociedades Comerciais.

  3. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

  1. Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras consolidadas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada da GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA, em 31 de Dezembro de 2010, o resultado consolidado das suas operações e os fluxos consolidados de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro conforme adoptadas pela União Europeia e a informação nelas constante é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.

Relato sobre outros requisitos legais

  1. É também nossa opinião que a informação constante do relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeiras do exercício e o relatório do governo das sociedades inclui os elementos exigíveis nos termos do artigo 245º-A do Código dos Valores Mobiliários.

Lisboa, 11 de Abril de 2011

José Martinho Soares Barroso, em representação de BDO & Associados - SROC (Inscrita no Registo de Auditores da CMVM sob nº 1 122)

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RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL

(CONTAS CONSOLIDADAS)

Senhores Accionistas,

Nos termos legais e estatutários, vimos apresentar o nosso Relatório e Parecer sobre os documentos de prestação de contas consolidadas referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, emitidos sob a responsabilidade do Conselho de Administração da "GLINTT - Global Intelligent Technologies, SGPS, SA".

O Conselho Fiscal desempenhou com regularidade as funções que lhe foram confiadas, tendo procedido às verificações adequadas e recebido da Administração e dos Serviços os esclarecimentos e informações que entendeu convenientes.

Em final de exercício, o Conselho Fiscal analisou com especial atenção o tratamento contabilístico de situações de natureza patrimonial de maior impacto, nomeadamente os que se encontram expressos no Balanço nas rubricas "Goodwill" e "Activos Intangíveis", tendo recebido respostas satisfatórias da Administração e do Revisor Oficial de Contas.

No desenvolvimento das nossas funções, examinámos o Relatório de Gestão, bem como o Demonstração da Posição Financeira Consolidada ("Balanço") em 31 de Dezembro de 2010, a Demonstração dos Resultados Consolidados, a Demonstração Consolidada do Rendimento Integral, a Demonstração das Alterações do Capital Próprio e a Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados, e correspondentes Notas anexas, para o exercício findo naquela data.

O resultado consolidado líquido do Exercício de 2010 ascendeu a Eur 3.605.764, incluindo o reconhecimento de perdas por imparidade no total de Eur 2.892.745 e evidencia um crescimento de 17% face ao ano anterior.

Conforme divulgado nas Notas, os valores do "Goodwill" são objecto de testes de imparidade, numa base anual, apoiados por estudo específico elaborado por entidade independente, o qual foi actualizado no exercicio em análise de acordo com os pressupostos definidos pela Administração, tendo sido reconhecida uma perda por imparidade no total de Eur 1.750.000.

O nosso Parecer está também suportado do ponto de vista técnico pela "Certificação Legal e Relatório de Auditoria das Contas Consolidadas", documento emitido pelo Revisor Oficial de Contas em 11 de Abril de 2011.

Nestas circunstâncias, somos de parecer favorável à aprovação das Demonstrações Financeiras Consolidadas do Exercício de 2010 e do Relatório de Gestão, incluindo a proposta de aplicação dos resultados, nos termos em que foram apresentados pelo Conselho de Administração.

Expressamos ao Conselho de Administração e aos Serviços o nosso apreço pela colaboração recebida no exercício das nossas funções.

Sintra, 18 de Abril de 2011

O CONSELHO FISCAL

Vitor Oliveira

Carlos Grenha

Marcos Oliveira

Declaração dos Responsáveis sobre a conformidade da Informação Financeira apresentada

Senhores Accionistas,

De acordo com o disposto no nº 1, alínea c) do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, os membros do Conselho Fiscal da "GLINTT - Global Intelligent Technologies, SGPS, SA", declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante do relatório de gestão, as contas anuais, a certificação legal das contas e os demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da emitente GLINTT e das empresas incluídas no perímetro de consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da emitente GLINTT e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.

Sintra, 18 de Abril de 2011

Vítor Oliveira (Presidente)

Carlos Grenha (Vogal)

Marcos Oliveira (Vogal)

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