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Flexdeal — Annual Report 2010
May 5, 2011
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Annual Report
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Contas consolidadas
31 de Dezembro de 2010
| INTRODUÇÃO 3 |
|---|
| ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO 4 |
| EVOLUÇÃO BOLSISTA 6 |
| ACTIVIDADE DO GRUPO 8 |
| ANÁLISE FINANCEIRA 11 |
| ACTIVIDADE DESENVOLVIDA PELOS MEMBROS NÃO-EXECUTIVOS DO CONSELHO DE |
| ADMINISTRAÇÃO 14 |
| PERSPECTIVAS PARA 2011 15 |
| PROPOSTA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO |
| INDIVIDUAL 15 |
| GOVERNO DA SOCIEDADE 16 |
| DISPOSIÇÕES LEGAIS 46 |
| DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 48 |
| CONSIDERAÇÕES FINAIS 48 |
| ANEXO I 49 |
Senhores accionistas
Dando cumprimento ao disposto na Lei, vem o Conselho de Administração da F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A. (Sociedade Aberta) apresentar o Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2010.
INTRODUÇÃO
A F. Ramada Investimentos foi constituída em 1 de Junho de 2008, como resultado do processo de cisão do negócio de aços e sistemas de armazenagem da Altri, SGPS, S.A. ("Altri"). A constituição da Empresa resultou de uma reorganização projectada com o objectivo de separar as duas áreas de negócio autónomas correspondentes ao exercício da actividade da gestão de participações sociais, respectivamente, no sector da pasta e papel e no sector do aço e sistemas de armazenagem. Assim sendo, a Altri manteve a gestão da unidade de negócio da pasta e papel e procedeu-se à constituição de uma nova sociedade – a F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. ("F. Ramada Investimentos") – unidade de negócios autónoma correspondente ao exercício da actividade de gestão de participações sociais no sector do aço e sistemas de armazenagem.
Actualmente, a F. Ramada Investimentos é a sociedade-mãe de um conjunto de empresas ("Grupo F. Ramada") que, no seu conjunto, desenvolvem a sua actividade no mercado de aços – de que se destaca o subsegmento de aços para moldes e de sistemas de armazenagem. A F. Ramada Investimentos controla ainda a F. Ramada II, Imobiliária, S.A., vocacionada para a gestão de activos imobiliários.
A actividade dos Aços, com uma posição de destaque no mercado nacional, é desempenhada por duas Empresas: a F. Ramada Aços e a Universal Afir.
A actividade de sistemas de armazenagem, é realizada por quatro Empresas: a F. Ramada Estruturas, maior fabricante de sistemas de armazenagem em Portugal, e onde se concentra toda a produção do Grupo, a Storax Equipements com sede em França, a Storax Racking com sede no Reino Unido e a Storax Benelux com sede na Bélgica.
A estrutura das participações do Grupo F. Ramada em 31 de Dezembro de 2010 pode ser representada como segue:
ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO
Enquadramento Internacional
A economia mundial em 2010 foi marcada pela instabilidade provocada pela necessidade de consolidação orçamental na maioria dos países desenvolvidos, situação que levou à tomada de medidas de austeridade claramente anticíclicas, pela maior parte dos governos. Na União Europeia tal foi ainda agravado pela falta de capacidade de alguns países colocarem novas emissões de dívida pública nos mercados financeiros, e que rapidamente contagiou toda a zona euro, em especial os países periféricos como Grécia, Portugal, Espanha e Irlanda. Depois do ano transacto, em que se registaram níveis de crescimento negativos em todos os indicadores internacionais, 2010 deverá ser, segundo as últimas previsões da OCDE, um ano de recuperação, com uma estimativa de variação do PIB de 4,6%, mas deixando antever crescimentos inferiores para os próximos anos. Liderando o processo de recuperação, estiveram os EUA, Rússia e Alemanha e mais uma vez a China, Índia e outras economias asiáticas emergentes, que continuaram a registar níveis razoáveis de crescimento.
O dólar americano continuou a registar alguma flutuabilidade, tendo em termos médios, no conjunto do ano, apreciado cerca de 5% face ao euro, mantendo a tendência de valorização verificada desde o ano anterior.
Enquadramento Nacional
Segundo as últimas previsões nacionais e internacionais, a economia portuguesa deverá ter registado um acréscimo de 1,4% em 2010 (medido em % de variação real do PIB). Este aumento é suportado pelo expressivo crescimento das exportações, do consumo privado e do consumo público, que mais do que compensou a significativa queda do investimento. No caso do consumo privado observou-se um forte dinamismo no final do ano, em parte associado a alterações de natureza fiscal (vendas de automóveis).
Globalmente, mantiveram-se os níveis de confiança, tanto no consumo como na indústria, em patamares reduzidos, fruto das piores expectativas de recuperação da economia e piores condições no mercado de trabalho.
A actividade económica portuguesa viu-se confrontada com mais um ano particularmente difícil, caracterizado pela necessidade de adopção de medidas de austeridade para a rápida redução do défice público, ampliado em grande parte pelas dificuldades em colocar novas emissões de dívida pública, e do risco associado mais elevado, que conduziu a um aumento acentuado dos juros sobre a dívida soberana.
As estimativas mais recentes do Banco de Portugal apontam para uma redução da FBCF na ordem dos 7% em 2010, após um decréscimo de 12% em 2009. Essa quebra fica novamente a dever-se quer à manutenção dos obstáculos no acesso a financiamento, quer à quebra nos índices de confiança.
A taxa de inflação média anual, medida pelo Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC), deverá ser de 1,4%, segundo as últimas projecções do Banco de Portugal, depois de se ter situado em terreno negativo (-0,9%) em 2009.
Em 2010 registou-se novamente um acréscimo na taxa de desemprego, para níveis que já não se observavam desde os anos 70, sendo a estimativa anual da Comissão Europeia de 10,5% (9,5% em 2009).
Perspectivas futuras
As projecções do Banco de Portugal para a economia portuguesa apontam para que a actividade económica registe uma contracção em 2011 e um crescimento limitado em 2012. Esta evolução da economia portuguesa será marcada pelo reforço do processo de ajustamento dos desequilíbrios macroeconómicos acumulados ao longo de mais de uma década. Esta projecção assume que o recurso ao financiamento pelo Eurossistema permanecerá significativo até final do horizonte, num contexto de persistência de dificuldades de acesso dos bancos portugueses aos mercados de financiamento por grosso.
Neste quadro de ajustamento, os desenvolvimentos económicos à escala global e, em particular, a recuperação sustentada dos fluxos de comércio internacional serão determinantes para a recuperação da actividade económica em Portugal.
As projecções para a economia portuguesa apontam para uma contracção da actividade económica de 1,4% em 2011, seguida de uma recuperação de 0,3% em 2012. Este perfil de evolução da actividade económica traduz a redução da procura interna ao longo do horizonte de projecção, particularmente intensa em 2011.
No que se refere ao consumo privado, depois de um crescimento de 2% em 2010, projecta-se uma contracção tanto em 2011 como em 2012, de 1,9% e 1,0%, respectivamente. A evolução desta variável ao longo do horizonte deverá ser fortemente condicionada pelo impacto das medidas de consolidação orçamental sobre as perspectivas de evolução do rendimento permanente das famílias. Adicionalmente, é expectável que a manutenção de condições adversas no mercado de trabalho implique uma evolução moderada dos salários no sector privado. A evolução do consumo privado em 2011 traduz uma quebra do rendimento disponível real das famílias portuguesas de 3,4%, bem como condições de acesso ao crédito mais restritivas.
A inflação deverá aumentar para cerca de 3,6% em 2011 (1,4% em 2010), descendo para 2% em 2012. Este perfil é largamente influenciado pelos aumentos da tributação indirecta, tanto em meados de 2010, como no início de 2011 e a actualização significativa dos preços de alguns bens e serviços sujeitos a regulação. Por seu turno, a componente energética dos preços deverá registar um aumento de 12,3 por cento em 2011, reflectindo essencialmente a evolução do preço do petróleo.
Após um elevado dinamismo em 2010, as projecções do enquadramento internacional apontam para um abrandamento da procura externa dirigida às empresas portuguesas em 2011, seguido de alguma recuperação em 2012. O crescimento da procura externa será ainda assim substancial.
No mercado de trabalho, projecta-se uma redução de emprego de 0,9% e 0,3%, respectivamente em 2011 e 2012 (após uma redução de 1,5% em 2010), que reflecte basicamente o fraco desempenho da actividade económica.
EVOLUÇÃO BOLSISTA
(Nota: Consideramos o PSI 20 como um índice com valor inicial idêntico ao do título em análise, de forma a possibilitar uma melhor comparação das variações das cotações.)
A bolsa nacional fechou o ano de 2010 a perder 10,34%. O arranque do ano de 2010 nos mercados antevia um ano com resultados prometedores, quando o PSI-20 registou um máximo, logo no início de Janeiro. Mas os valores finais - que incluem as sessões "negras" de 27 de Abril e 4 de Maio - vêm mostrar que o ano não foi bom para os investidores, com 15 das cotadas do principal índice da NYSE Euronext Lisboa a fecharem a perder e apenas cinco a acumularem ganhos.
A pressão que os mercados financeiros impuseram às dívidas públicas de alguns países da Zona Euro, e a consequente escalada das taxas de juro, acabaram por penalizar a evolução da bolsa nacional. Após a acalmia dos mercados em 2009 (com a NYSE Euronext Lisboa a valorizar 33,5% e todo o PSI-20 em alta), o ano de 2010 veio a revelar-se negativo. As perdas que se registaram nos primeiros meses do ano fizeram com que o mês de Maio somasse uma queda acumulada de 23%. Daí em diante foi possível recuperar mais de 14%, o que não se revelou suficiente para inverter a tendência de queda e recuperar face a 2009 tendo o sector financeiro sido um dos mais penalizados.
O volume de negócios total da bolsa de valores portuguesa (Euronext Lisboa) aumentou 31,2% durante o ano de 2010 para 39,5 mil milhões de Euros, o que compara com 30,1 mil milhões de Euros em 2009. Este aumento do volume de negócios, aliado à descida verificada na performance do PSI20, poderá indiciar alguma falta de confiança no mercado de capitais português. Desde que teve início aquela que se tornou conhecida por "crise do subprime", em 2007, a agravada aversão ao risco e a relativamente reduzida dimensão do mercado de capitais português parecem ter desencadeado uma diminuição da presença de investidores institucionais estrangeiros, já que estes tenderam a reduzir os seus investimentos, influenciando assim os níveis de liquidez do mercado bolsista português.
A cotação bolsista da F. Ramada Investimentos encerrou o ano de 2010 nos 0,73 Euros por acção, o que representa uma desvalorização de 19% face ao final de 2009.
Durante 2010, as acções da F. Ramada Investimentos foram transaccionadas a uma cotação máxima de 0,9 Euros por acção e a mínimos de 0,7 Euros por acção. No total, foram transaccionadas 1.273.802 acções da F. Ramada Investimentos em 2010.
Os principais eventos que marcaram a evolução dos títulos da Empresa durante o exercício de 2010 podem ser descritos cronologicamente do seguinte modo:
- Através de comunicado efectuado em 12 de Março de 2010, o Grupo anunciou a sua performance financeira relativamente ao exercício de 2009, cifrando-se o resultado líquido consolidado em cerca de 1,850 milhões de euros, correspondendo a um decréscimo de 32% face ao exercício de 2008. O EBITDA consolidado cifrou-se em cerca de 8,7 milhões de euros, tendo registado um decréscimo de 23% face ao exercício de 2008;
- Em 7 de Maio de 2010 foram comunicados ao mercado os resultados do Grupo F. Ramada relativos ao primeiro trimestre de 2010, cifrando-se o resultado líquido consolidado em cerca de 878 mil euros. O EBITDA consolidado atingiu 2,417 milhões de Euros, o que corresponde a um crescimento de 7,3% face aos 2,253 milhões de Euros registados no período homólogo de 2009;
- Em 21 de Maio de 2010 foi anunciado o pagamento de dividendos relativos ao exercício de 2009 no montante de 0,06 euros por acção, totalizando 1.538.487,54 Euros;
- Em 27 de Agosto de 2010 foram comunicados ao mercado os resultados do Grupo F. Ramada relativos ao primeiro semestre de 2010, cifrando-se o resultado líquido consolidado em cerca de 2.176 mil euros. O EBITDA consolidado atingiu 5,352 milhões de Euros, o que corresponde a um crescimento de 36,4% face ao período homólogo de 2009;
- Através de comunicado efectuado em 5 de Novembro de 2010, o Grupo anunciou a sua performance financeira relativamente ao 3º trimestre de 2010, cifrando-se o resultado líquido consolidado em cerca de 3,471 milhões de euros, correspondendo a um aumento de 590% face ao período homólogo de 2009. O EBITDA consolidado cifrou-se em cerca de 8,5 milhões de euros, tendo registado um crescimento de 47,7% face a igual período de 2009.
ACTIVIDADE DO GRUPO
A F. Ramada Investimentos foi constituída em 1 de Junho de 2008, por destaque, mediante cisão-simples da ALTRI nos termos previstos na alínea a) do artigo 118.º do Código das Sociedades Comerciais, da respectiva unidade de negócio autónoma correspondente ao exercício da actividade de gestão de participações sociais no sector do aço e sistemas de armazenagem.
O Grupo F. Ramada é composto por nove empresas que, no seu conjunto, desenvolvem actividade nos mercados de aços industriais e especiais, sistemas de armazenagem e gestão de activos imobiliários.
A actividade dos Aços transforma e comercializa aços que se destinam maioritariamente à construção de máquinas e seus componentes e à produção de ferramentas (cunhos, cortantes e moldes), tendo como principais mercados de destino a indústria de fabrico de moldes para plástico, de componentes para a indústria automóvel e bens de equipamento.
Esta actividade está habilitada a proporcionar aos seus clientes um vasto conjunto de serviços, entre os quais se salientam os tratamentos térmicos, capacidade que lhe advém do profundo know-how que possui neste domínio, bem como dos modernos meios técnicos e logísticos de que dispõe. Assim, o Grupo fornece todo o apoio técnico necessário aos seus clientes, em relação aos quais tem prosseguido uma estratégia de permanente melhoria de qualidade, quer ao nível dos serviços que presta, quer dos produtos que comercializa.
Em 2010 o volume de negócios da actividade dos Aços subiu cerca de 16% em relação ao ano anterior por força do aumento das exportações do sector de moldes.
A renovação de modelos de automóveis e o crescimento dos países emergentes aumentou a procura de moldes em Portugal e, consequentemente, o consumo de aços e ligas especiais para a sua execução.
A venda de aços para a produção de bens de equipamento teve apenas um leve crescimento relativamente a 2009.
Em 2010 foi alargada a gama de produtos comercializados com a introdução de aços inoxidáveis ( chapas e perfis) e de ligas de cobre ( latão e bronze).
A actividade dos aços opera essencialmente no mercado nacional que representa 98% das suas vendas. Em 2010 as exportações tiveram um aumento significativo, tendo particular relevância o aumento das vendas para o mercado espanhol.
Face à subida da procura, dos baixos stocks e do aumento do preço das matérias-primas, o preço do aço teve uma forte tendência de subida a partir do último trimestre de 2010.
O 1º trimestre de 2010 foi bastante depressivo, com vendas inferiores ao final de 2009, mas tudo se modificou de forma acentuada a partir do 2º trimestre.
O Grupo teve necessidade de recrutar trabalhadores para áreas produtivas para poder continuar a responder às solicitações dos clientes nos prazos acordados.
Mesmo num clima de recuperação, os custos e os investimentos mantiveram-se em níveis bastante contidos, esperando pela consolidação desta subida em 2011 para decidir a aquisição de novos equipamentos.
Relativamente à actividade de Sistemas de Armazenagem, o Grupo representa a garantia de um conhecimento profundo em todas as áreas de armazenagem de materiais, desde a mais simples estante metálica ao mais complexo armazém automático, sendo os seus principais clientes as empresas com actividades logísticas, bem como as indústrias agro-alimentar, alimentar, farmacêutica, de papel e automóvel.
O volume de negócios da actividade de Sistemas de Armazenagem em 2010 teve um decréscimo de 22% face a 2009. No entanto, as encomendas recebidas apresentaram um crescimento de 19%, sendo de realçar o contributo da Storax Racking (UK) e da Storax Benelux (Bélgica).
No mercado ibérico a procura manteve-se em níveis muito baixos.
A forte concorrência mundial e a subida de preços que se verificou nas matérias primas ao longo do ano levou a uma descida nas margens desta actividade a níveis muito inferiores aos registados nos últimos anos.
Em 2010 as vendas da actividade de sistemas de armazenagem para o mercado externo representaram 80% do volume de negócios (79% em 2009).
A actividade de gestão de activos imobiliários é desenvolvida pela empresa F. Ramada Imobiliária.
As rendas anuais obtidas com o aluguer de terrenos para exploração florestal representam mais de 90% do total das receitas da F. Ramada Imobiliária.
Em 2010 as receitas totais da imobiliária tiveram um decréscimo de 4,2%.
ANÁLISE FINANCEIRA
A informação financeira consolidada da F. Ramada Investimentos relativa ao ano de 2010 e respectivos comparativos com o período homólogo de 2009 foi preparada de acordo com os princípios de reconhecimento e mensuração das Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adoptadas pela União Europeia.
Principiais indicadores do Grupo F. Ramada
| 2010 | 2009 | Var. % | |
|---|---|---|---|
| Vendas e prestação de serviços | 90.486 | 97.082 | -6,8% |
| Outros Proveitos | 964 | 799 | 20,6% |
| Receitas Totais | 91.449 | 97.881 | -6,6% |
| Custo das Vendas | 50.356 | 55.125 | -8,7% |
| Fornecimento de serviços externos | 15.155 | 15.114 | 0,3% |
| Custos com o pessoal | 11.702 | 13.175 | -11,2% |
| Provisões e perdas por imparidade | 766 | 4.891 | -84,3% |
| Outros custos | 1.253 | 869 | 44,2% |
| Custos Totais (a) | 79.232 | 89.173 | -11,1% |
| EBITDA (b) | 12.217 | 8.708 | 40,3% |
| margem EBITDA | 13,4% | 8,9% | |
| Amortizações e depreciações | 1.381 | 1.639 | -15,8% |
| EBIT (c) | 10.837 | 7.068 | 53,3% |
| margem EBIT | 11,9% | 7,2% | |
| Custos Financeiros | -3.603 | -5.202 | |
| Proveitos Financeiros | 124 | 765 | |
| Resultados Financeiros | -3.480 | -4.437 | -21,6% |
| Resultado Antes de Imposto | 7.357 | 2.631 | |
| Imposto sobre o rendimento | -2.244 | -781 | |
| Resultado Líquido Consolidado atribuível aos accionistas da empresa mãe |
5.114 | 1.850 | 176,4% |
Valores em milhares de euros
(a) Custos operacionais excluindo amortizações, custos financeiros e impostos
(b) EBITDA= resultado antes de resultados financeiros, impostos, amortizações e depreciações
(c) EBIT = resultado antes de resultados financeiros e impostos
As receitas totais do Grupo Ramada ascenderam a 91.450 milhares de Euros, o que corresponde a um decréscimo de 6,6% face às receitas totais registadas em 2009.
Os custos totais, excluindo amortizações, financeiros e impostos, em 2010, no valor de 79.232 milhares de euros, apresentam um decréscimo de 11,1% face aos 89.173 milhares de euros de 2009.
O EBITDA atingiu 12.217 milhares de euros, apresentando um crescimento de 40,3% face ao registado em 2009. A margem EBITDA foi de 13,0% sendo de 8,9% em 2009.
O EBIT do Grupo foi de 10.837 milhares de euros, apresentando um crescimento de 53,3% face aos 7.068 milhares de euros de 2009.
Os resultados financeiros, no valor de -3.480 milhares de euros registaram uma melhoria de 21,6% face a 2009.
O resultado líquido do Grupo Ramada ascendeu a 5.114 milhares de euros, foi superior em 176% ao registado em 2009.
De acordo com a origem dos rendimentos gerados pelo Grupo F. Ramada foram definidos dois segmentos de actividade: i) Indústria, que agrega as actividades dos Aços especiais e Sistemas de Armazenagem; e ii) Imobiliária, que inclui a gestão do património imobiliário do Grupo e de terrenos florestais que se encontram arrendados.
Indústria
| 2010 | 2009 | Variação | |
|---|---|---|---|
| Receitas totais | 85.469 | 91.637 | -6,7% |
| Custos totais (a) | 78.235 | 87.890 | -11,0% |
| EBITDA ( b) Margem EBITDA |
7.235 8,5% |
3.747 4,1% |
93,1% |
| EBIT (c) Margem EBIT |
6.231 7,3% |
2.533 2,8% |
146,0% |
| Resultados Financeiros | (484) | 11 | -4365,3% |
| Resultado antes de impostos | 5.747 | 2.544 | 125,8% |
| Resultado Líquido | 3.932 | 1.786 | 120,2% |
(valores em milhares de Euros)
(a) Custos operacionais excluindo amortizações, custos financeiros e impostos sobre lucros
(b) EBITDA= resultado antes de resultados financeiros, impostos, amortizações e depreciações
(c) EBIT = resultado antes de resultados financeiros e impostos
Em 2010 as receitas totais do segmento Indústria ascenderam a 85.469 milhares de euros, apresentando um decréscimo de 6,7% face às receitas totais de 2009.
O EBITDA do segmento Indústria em 2010 ascendeu a 7.235 milhares de euros, apresentando um crescimento de 93,1% face aos 3.747 milhares de euros de 2009. A margem EBITDA passou de 4,1% em 2009 para 8,5% em 2010. O EBIT do segmento Indústria foi de 6.231 milhares de euros, apresentando um crescimento de 146,0% face aos 2.533 milhares de euros atingidos em 2009. A margem EBIT passou de 2,8% em 2009 para 7,3% em 2010.
O resultado líquido ascendeu a 3.932 milhares de euros, superior em 120,2% ao resultado líquido registado em 2009.
Imobiliária
| 2010 | 2009 | Variação | |
|---|---|---|---|
| Receitas totais | 5.980 | 6.244 | -4,2% |
| Custos totais (a) | 997 | 1.283 | -22,3% |
| EBITDA ( b) Margem EBITDA |
4.983 83,3% |
4.961 79,4% |
0,4% |
| EBIT (c) Margem EBIT |
4.606 77,0% |
4.535 72,6% |
1,6% |
| Resultados Financeiros | (2.995) | (4.448) | 32,7% |
| Resultado antes de impostos | 1.611 | 87 | 1753,1% |
| Resultado Líquido | 1.182 | 64 | 1751,2% |
(v alores em milhares de Euros)
(a) Custos operacionais ex cluindo amortizações, custos financeiros e impostos s/ lucros
(b) EBITDA= resultado antes de resultados financeiros, impostos, amortizações e depreciações
(c) EBIT = resultado antes de resultados financeiros e impostos
As receitas totais do segmento Imobiliária em 2010 foram de 5.980 milhares de euros, apresentando um decréscimo de 4,2% face a 2009.
Em 2010 o EBITDA do segmento Imobiliária ascendeu a 4.983 milhares de euros, apresentando um crescimento de 0,4% face aos 4.961 milhares de euros atingidos em 2009.
O EBIT do segmento Imobiliária foi de 4.606 milhares de euros, apresentando um crescimento de 1,6% face aos 4.535 milhares de euros em 2009.
Os resultados financeiros do segmento Imobiliária em 2010, foram de -2.995 milhares de euros, apresentando uma melhoria de 32,7% face aos -4.448 milhares de euros em 2009.
O resultado líquido do segmento Imobiliária ascendeu a 1.182 milhares de euros, apresentando uma melhoria de 1751% face ao resultado líquido registado em 2009, no valor de 64 milhares de euros.
Investimentos e endividamento
Em 2010 os investimentos do Grupo Ramada, em equipamento produtivo, ascenderam a 626 milhares de euros.
O endividamento nominal remunerado líquido do Grupo Ramada em 31 de Dezembro de 2010 ascendia a 77.734 milhares de euros, em 31 de Dezembro de 2009 foi de 79.767 milhares de euros.
ACTIVIDADE DESENVOLVIDA PELOS MEMBROS NÃO-EXECUTIVOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Durante o exercício de 2010, os administradores não executivos da Sociedade desenvolveram regular e efectivamente as funções que lhe são legalmente atribuídas e que consistem no acompanhamento e avaliação da actividade dos membros executivos.
Durante o ano, os administradores não-executivos participaram regularmente nas reuniões do Conselho de Administração, discutindo as matérias em análise e manifestando as suas opiniões relativamente a directrizes estratégicas e a áreas de negócio específicas. Sempre que necessário, foi mantido um contacto estreito com os administradores das unidades operacionais do Grupo.
PERSPECTIVAS PARA 2011
A actividade de Aços especiais está fortemente exposta às indústrias de componentes de automóveis e fabricação de moldes para plástico. Para 2011 admitimos que as condições de mercado, principalmente na actividade de moldes, se mantenham em alta e nos permitam atingir os níveis de vendas de 2007/2008.
A actividade de Sistemas de Armazenagem está ligada ao desenvolvimento e modernização da logística das empresas que, em épocas de menor crescimento económico, se traduz em menor procura destas soluções. Admitimos que em 2011 as condições de mercado não se alterem significativamente e que a nossa actividade se mantenha ao nível de 2010.
PROPOSTA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO INDIVIDUAL
A F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A., na qualidade de holding do Grupo, registou nas suas contas individuais preparadas de acordo com os princípios de reconhecimento e mensuração das Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adoptadas pela União Europeia um resultado líquido de 3.413.019,31 Euros, para o qual, nos termos legais e estatutários, o Conselho de Administração propõe à Assembleia Geral a seguinte aplicação:
| Reserva legal | 170.650,97 |
|---|---|
| Reservas livres | 1.447.466,21 |
| Distribuição de dividendos | 1.794.902,13 |
| ------------------- 3.413.019,31 =========== |
GOVERNO DA SOCIEDADE
0. Declaração de cumprimento
0.1. Indicação do local onde se encontram disponíveis ao público os textos dos códigos de governo das sociedades aos quais o emitente se encontre sujeito e, se for o caso, aqueles a que tenha voluntariamente escolhido sujeitar-se.
O presente relatório foi elaborado de acordo com o Regulamento da CMVM n.º 1/2010, de 7 de Janeiro de 2010 e com o Código de Governo das Sociedades, disponíveis em www.cmvm.pt, e pretende ser o resumo dos aspectos fundamentais da gestão da Sociedade no que respeita ao Conselho de Administração, tendo em conta a necessidade de transparência relativamente a esta matéria e a premência de comunicação para com os investidores e demais stakeholders. O modelo de relatório adoptado pela Sociedade é o estipulado pelo artigo 2º daquele Regulamento e constante do Anexo I ao mesmo.
São igualmente cumpridos os deveres de informação exigidos pela Lei 28/2009, de 19 de Junho, pelos artigos 447º e 448º do Código das Sociedades Comerciais e pelo Regulamento da CMVM n.º 5/2008, de 2 de Outubro de 2008.
0.2. Indicação discriminada das recomendações adoptadas e não adoptadas contidas no Código de Governo das Sociedades da CMVM ou noutro que a sociedade tenha decidido adoptar, nos termos do Regulamento de que o presente Anexo faz parte integrante.
A F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A. cumpre com a maioria das recomendações da CMVM relativas ao Governo das Sociedades como segue:
| Recomendações da CMVM sobre Governo das Sociedades | Cumprimento | Relatório |
|---|---|---|
| I. ASSEMBLEIA GERAL | ||
| I.1 MESA DA ASSEMBLEIA GERAL | ||
| I.1.1. O presidente da mesa da assembleia geral deve dispor de recursos humanos e logísticos | ||
| de apoio que sejamadequados às suas necessidades, considerada a situação económica da | ||
| sociedade. | Cumpre | I.1 |
| I.1.2. A remuneração do presidente da mesa da assembleia geral deve ser divulgada no | ||
| relatório anual sobre o Governo da Sociedade. | Cumpre | I.3 |
| I.2 PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA | ||
| I.2.1 A antecedência imposta para a recepção, pela mesa, das declarações de depósito ou | ||
| bloqueio das acções para a participação em assembleia geral não deve ser superior a cinco dias | ||
| úteis. | Não aplicável | I.4 |
| I.2.2 Em caso de suspensão da reunião da assembleia geral, a sociedade não deve obrigar ao | ||
| bloqueio durante todo o período que medeia até que a sessão seja retomada, devendo bastarse | ||
| com a antecedência exigida na primeira sessão. | Não aplicável | I.5 |
| I. 3. VOTO E EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO | ||
| I.3.1. As sociedades não devem prever qualquer restrição estatutária ao voto por | ||
| correspondência e, quando adoptado e admissível, ao voto por correspondência electrónico. | Cumpre | I.9 e I.12 |
| I.3.2. O prazo estatutário de antecedência para a recepção da declaração de voto emitida por | ||
| correspondência não deve ser superior a três dias úteis. | Não cumpre | 0.4 e I.11 |
| I.3.3. As sociedades devem assegurar a proporcionalidade entre os direitos de voto e a | ||
| participação accionista, preferencialmente através de previsão estatutária que faça | ||
| corresponder um voto a cada acção. Não cumprem a proporcionalidade as sociedades que, | ||
| designadamente: i) tenham acções que não confiram o direito de voto; ii) estabeleçam que | ||
| não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só | ||
| accionista ou por accionistas com ele relacionados. | Cumpre | I.6 e I.7 |
| I.4 QUÓRUM DELIBERATIVO | ||
| As sociedades não devem fixar um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. | Cumpre | I.8 |
| I.5. ACTAS E INFORMAÇÃO SOBRE DELIBERAÇÕES ADOPTADAS. | ||
| Extractos de acta das reuniões da assembleia geral, ou documentos de conteúdo equivalente, | ||
| devem ser disponibilizados aos accionistas no sítio na Internet da sociedade, no prazo de cinco | ||
| dias após a realização da assembleia geral, ainda que não constituam informação privilegiada. | ||
| A informação divulgada deve abranger as deliberações tomadas, o capital representado e os | ||
| resultados das votações. Estas informações devem ser conservadas no sítio na Internet da | ||
| sociedade durante pelo menos três anos. | Cumpre | I.13 e I.14 |
| I.6. MEDIDAS RELATIVAS AO CONTROLO DAS SOCIEDADES | ||
| I.6.1. As medidas que sejam adoptadas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de | ||
| aquisição devem respeitar os interesses da sociedade e dos seus accionistas. Os estatutos das | ||
| sociedades que, respeitando esse princípio, prevejam a limitação do número de votos que | ||
| podem ser detidos ou exercidos por um único accionista, de forma | ||
| individual ou em concertação com outros accionistas, devem prever igualmente que, pelo | ||
| menos de cinco em cinco anos, será sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou | ||
| a manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos de quórum agravado | ||
| relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos sem que | ||
| aquela limitação funcione. | Cumpre | I.19 e I.21 |
| I.6.2. Não devem ser adoptadas medidas defensivas que tenham por efeito provocar | ||
| automaticamente uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição de | ||
| controlo ou de mudança da composição do órgão de administração, prejudicando dessa forma | ||
| a livre transmissibilidade das acções e a livre apreciação pelos accionistas do desempenho dos | ||
| titulares do órgão de administração. | Cumpre | I.20 |
| Recomendações da CMVM sobre Governo das Sociedades | Cumprimento | Relatório | |
|---|---|---|---|
| II. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO | |||
| II.1. TEMAS GERAIS | |||
| II.1.1. ESTRUTURA E COMPETÊNCIA | |||
| II.1.1.1. O órgão de administração deve avaliar no seu relatório anual sobre o Governo da | |||
| Sociedade o modelo adoptado, identificando eventuais constrangimentos ao seu funcionamento e propondo medidas de actuação que, no seu juízo, sejam idóneas para os |
|||
| superar. | Cumpre | II.1 | |
| II.1.1.2. As sociedades devem criar sistemas internos de controlo e gestão de riscos, em | |||
| salvaguarda do seu valor e em benefício da transparência do seu governo societário, que | |||
| permitam identificar e gerir o risco. Esses sistemas devem integrar, pelo menos, as seguintes | |||
| componentes: i) fixação dos objectivos estratégicos da sociedade em matéria de assumpção de | |||
| riscos; ii) identificação dos principais riscos ligados à concreta actividade exercida e dos eventos susceptíveis de originar riscos; iii) análise e mensuração do impacto e da probabilidade |
|||
| de ocorrência de cada um dos riscos potenciais; iv) gestão do risco com vista ao alinhamento | |||
| dos riscos efectivamente incorridos com a opção estratégica da sociedade quanto à assunção | |||
| de riscos; v) mecanismos de controlo da execução das medidas de gestão de risco adoptadas e | |||
| da sua eficácia; vi) adopção de mecanismos internos de informação e comunicação sobre as | |||
| diversas componentes do sistema e de alertas de riscos; vii) avaliação periódica do sistema | |||
| implementado e adopção das modificações que se mostrem necessárias. | Cumpre | II.5 | |
| II.1.1.3. O órgão de administração deve assegurar a criação e funcionamento dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos, cabendo ao órgão de fiscalização a |
|||
| responsabilidade pela avaliação do funcionamento destes sistemas e propor o respectivo | |||
| ajustamento às necessidades da sociedade. | Cumpre | II.6 | |
| II.1.1.4. As sociedades devem, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade: i) identificar | |||
| os principais riscos económicos, financeiros e jurídicos a que a sociedade se expõe no exercício | |||
| da actividade; ii) descrever a actuação e eficácia do sistema de gestão de riscos. | Cumpre | II.5 e II.9 | |
| II.1.1.5. Os órgãos de administração e fiscalização devem ter regulamentos de funcionamento | |||
| os quais devem ser divulgados no sítio na Internet da sociedade. II.1.2 INCOMPATIBILIDADES E INDEPENDÊNCIA |
Cumpre | II.7 | |
| II.1.2.1. O conselho de administração deve incluir um número de membros não executivos que | |||
| garanta efectiva capacidade de supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros | |||
| executivos. | Cumpre | II.14 | |
| II.1.2.2. De entre os administradores não executivos deve contar-se um número adequado de | |||
| administradores independentes, tendo em conta a dimensão da sociedade e a sua estrutura | |||
| accionista, que não pode em caso algum ser inferior a um quarto do número total de | |||
| administradores. II.1.2.3. A avaliação da independência dos seus membros não executivos feita pelo órgão de |
Não cumpre | 0.4 e II.14 | |
| administração deve ter em conta as regras legais e regulamentares em vigor sobre os | |||
| requisitos de independência e o regime de incompatibilidades aplicáveis aos membros dos | |||
| outros órgão sociais, assegurando a coerência sistemática e temporal na aplicação dos critérios | |||
| de independência a toda a sociedade. Não deve ser considerado independente administrador | |||
| que, noutro órgão social, não pudesse assumir essa qualidade por força das normas aplicáveis. | Não aplicável | II.15 | |
| II.1.3 ELEGIBILIDADE E NOMEAÇÃO | |||
| II.1.3.1. Consoante o modelo aplicável, o presidente do conselho fiscal, da comissão de | |||
| auditoria ou da comissão para as matérias financeiras deve ser independente e possuir as competências adequadas ao exercício das respectivas funções. |
Cumpre | II.21 e II.22 | |
| II.1.3.2. O processo de selecção de candidatos a administradores não executivos deve ser | |||
| concebido de forma a impedir a interferência dos administradores executivos. | Não cumpre | 0.4 e II.16 | |
| II.1.4 POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES | |||
| II.1.4.1. A sociedade deve adoptar uma política de comunicação de irregularidades | |||
| alegadamente ocorridas no seu seio, com os seguintes elementos: i) indicação dos meios | |||
| através dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas internamente, | |||
| incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações; ii) indicação do tratamento a ser dado às comunicações, incluindo tratamento confidencial, caso assim seja pretendido |
|||
| pelo declarante. | Não cumpre | 0.4 e II.35 | |
| II.1.4.2. As linhas gerais desta política devem ser divulgadas no relatório sobre o Governo da | |||
| Sociedade. | Não cumpre | 0.4 e II.35 | |
| II.1.5. REMUNERAÇÃO | |||
| II.1.5.1. A remuneração dos membros do órgão de administração deve ser estruturada de | |||
| forma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses de longo prazo da | |||
| sociedade, basear-se em avaliação de desempenho e desincentivar a assunção excessiva de riscos. Para este efeito, as remunerações devem ser estruturadas, nomeadamente, da seguinte |
|||
| forma: | |||
| (i) A remuneração dos administradores que exerçam funções executivas deve integrar uma | |||
| componente variável cuja determinação dependa de uma avaliação de desempenho, realizada | |||
| pelos órgãos competentes da sociedade, de acordo com critérios mensuráveis prédeterminados, | |||
| que considere o real crescimento da empresa e a riqueza efectivamente criada | |||
| para os accionistas, a sua sustentabilidade a longo prazo e os riscos | |||
| assumidos, bem como o cumprimento das regras aplicáveis à actividade da empresa. | |||
| (ii) A componente variável da remuneração deve ser globalmente razoável em relação à componente fixa da remuneração, e devem ser fixados limites máximos para todas as |
|||
| componentes. | |||
| (iii) Uma parte significativa da remuneração variável deve ser diferida por um período não | |||
| inferior a três anos, e o seu pagamento deve ficar dependente da continuação do desempenho | |||
| positivo da sociedade ao longo desse período. | |||
| (iv) Os membros do órgão de administração não devem celebrar contratos, quer com a | |||
| sociedade, quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade | |||
| da remuneração que lhes for fixada pela sociedade. | |||
| (v) Até ao termo do seu mandato, devem os administradores executivos manter as acções da | |||
| sociedade a que tenham acedido por força de esquemas de remuneração variável, até ao | |||
| limite de duas vezes o valor da remuneração total anual, com excepção daquelas que necessitemser alienadas comvista ao pagamento de impostos resultantes do benefício dessas |
|||
| mesmas acções. | |||
| (vi) Quando a remuneração variável compreender a atribuição de opções, o início do período de exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos. |
|||
| (vii) Devemser estabelecidos os instrumentos jurídicos adequados para que a compensação | |||
| estabelecida para qualquer forma de destituição sem justa causa de administrador não seja | |||
| paga se a destituição ou cessação por acordo é devida a desadequado desempenho do administrador. |
|||
| (viii) A remuneração dos membros não executivos do órgão de administração não deverá |
incluir nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho ou do valor da sociedade. Cumpre II.30, II.32 e II.33
| Recomendações da CMVM sobre Governo das Sociedades | Cumprimento | Relatório |
|---|---|---|
| II.1.5.2. A declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e | ||
| fiscalização a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, deve, além do | ||
| conteúdo ali referido, conter suficiente informação: i) sobre quais os grupos de sociedades | ||
| cuja política e práticas remuneratórias foram tomadas como elemento comparativo para a | ||
| fixação da remuneração; ii) sobre os pagamentos relativos à destituição ou cessação por acordo de funções de administradores. |
Cumpre | II.30 |
| II.1.5.3. A declaração sobre a política de remunerações a que se refere o art. 2.º da Lei n.º | ||
| 28/2009 deve abranger igualmente as remunerações dos dirigentes na acepção do n.º 3 do | ||
| artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários e cuja remuneração contenha uma | ||
| componente variável importante. A declaração deve ser detalhada e a política apresentada deve ter em conta, nomeadamente, o desempenho de longo prazo da sociedade, o |
||
| cumprimento das normas aplicáveis à actividade da empresa e a contenção na tomada de | ||
| riscos. | Cumpre | II.29 |
| II.1.5.4. Deve ser submetida à assembleia geral a proposta relativa à aprovação de planos de | ||
| atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções ou com base nas variações do preço das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na |
||
| acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. A proposta deve conter | ||
| todos os elementos necessários para uma avaliação correcta do plano. A proposta deve ser acompanhada do regulamento do plano ou, caso o mesmo ainda não tenha sido elaborado, |
||
| das condições a que o mesmo deverá obedecer. Da mesma forma devemser aprovadas em | ||
| assembleia geral as principais características do sistema de benefícios de reforma | ||
| estabelecidos a favor dos membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. |
Não aplicável | I.17, II.33 e II.10 |
| II.1.5.6. Pelo menos um representante da comissão de remunerações deve estar presente nas | ||
| assembleias gerais de accionistas. | Cumpre | I.15 |
| II.1.5.7. Deve ser divulgado, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade, o montante da | ||
| remuneração recebida, de forma agregada e individual, em outras empresas do grupo e os direitos de pensão adquiridos no exercício em causa. |
Cumpre | II.31 |
| II.2. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| II.2.1. Dentro dos limites estabelecidos por lei para cada estrutura de administração e | ||
| fiscalização, e salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o conselho de | ||
| administração deve delegar a administração quotidiana da sociedade, devendo as competências delegadas ser identificadas no relatório anual sobre o Governo da Sociedade. |
Não cumpre | 0.4 e II.3 |
| II.2.2. O conselho de administração deve assegurar que a sociedade actua de forma | ||
| consentânea com os seus objectivos, não devendo delegar a sua competência, | ||
| designadamente, no que respeita a: i) definir a estratégia e as políticas gerais da sociedade; ii) | ||
| definir a estrutura empresarial do grupo; iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas | ||
| devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais. II.2.3. Caso o presidente do conselho de administração exerça funções executivas, o Conselho |
Cumpre | II.3 |
| de Administração deve encontrar mecanismos eficientes de coordenação dos trabalhos dos | ||
| membros não executivos, que designadamente assegurem que estes possam decidir de forma | ||
| independente e informada, e deve proceder-se à devida explicitação desses mecanismos aos accionistas no âmbito do relatório sobre o Governo da Sociedade. |
Cumpre | II.8 |
| II.2.4. O relatório anual de gestão deve incluir uma descrição sobre a actividade desenvolvida | ||
| pelos administradores não executivos referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos | ||
| deparados. | Cumpre | II.17 |
| II.2.5. A sociedade deve explicitar a sua política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração, designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, e informar sobre ela |
||
| no relatório anual sobre o Governo da Sociedade. | Não cumpre | 0.4 e II.11 |
| II.3. ADMINISTRADOR DELEGADO, COMISSÃO EXECUTIVA E CONSELHO DE | ||
| ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO | ||
| II.3.1. Os administradores que exerçam funções executivas, quando solicitados por outros membros dos órgãos sociais, devem prestar, em tempo útil e de forma adequada ao pedido, as |
||
| informações por aqueles requeridas. | Cumpre | II.8 e II.13 |
| II.3.2. O presidente da comissão executiva deve remeter, respectivamente, ao presidente do | Não aplicável uma vez que | |
| conselho de administração e, conforme aplicável, ao presidente da conselho fiscal ou da | que a Sociedade não dispõe | |
| comissão de auditoria, as convocatórias e as actas das respectivas reuniões. | Não aplicável | de comissão executiva |
| II.3.3. O presidente do conselho de administração executivo deve remeter ao presidente do conselho geral e de supervisão e ao presidente da comissão para as matérias financeiras, as |
Não aplicável uma vez que que a Sociedade adoptou |
|
| convocatórias e as actas das respectivas reuniões. | Não aplicável | o modelo latino reforçado. |
| II.4. CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO, COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS, | ||
| COMISSÃO DE AUDITORIA E CONSELHO FISCAL II.4.1. O conselho geral e de supervisão, além do exercício das competências de fiscalização |
||
| que lhes estão cometidas, deve desempenhar um papel de aconselhamento, | ||
| acompanhamento e avaliação contínua da gestão da sociedade por parte do conselho de | ||
| administração executivo. Entre as matérias sobre as quais o conselho geral e de supervisão | Não aplicável uma vez que | |
| deve pronunciar-se incluem-se: i) a definição da estratégia e das políticas gerais da sociedade; ii) a estrutura empresarial do grupo; e iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas |
que a Sociedade não dispõe de conselho geral e |
|
| devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais. | Não aplicável | de supervisão |
| II.4.2. Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho geral e de | ||
| supervisão, a comissão para as matérias financeiras, a comissão de auditoria e o conselho fiscal | ||
| devem ser objecto de divulgação no sítio da Internet da sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas. |
Cumpre | II.4 |
| II.4.3. Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho geral e de | ||
| supervisão, a comissão para as matérias financeiras, a comissão de auditoria e o conselho fiscal | ||
| devem incluir a descrição sobre a actividade de fiscalização desenvolvida referindo, | ||
| nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados. II.4.4. O conselho geral e de supervisão, a comissão de auditoria e o conselho fiscal, consoante |
Cumpre | II.4 |
| o modelo aplicável, devem representar a sociedade, para todos os efeitos, junto do auditor | ||
| externo, competindo-lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços, a respectiva | ||
| remuneração, zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas | ||
| à prestação dos serviços, bem assim como ser o interlocutor da empresa e o primeiro destinatário dos respectivos relatórios. |
Cumpre | II.4 |
| II.4.5. O conselho geral de supervisão, a comissão de auditoria e o conselho fiscal, consoante o | ||
| modelo aplicável, devem anualmente avaliar o auditor externo e propor à assembleia geral a | ||
| sua destituição sempre que se verifique justa causa para o efeito. | Cumpre | II.24 |
| II.4.6. Os serviços de auditoria interna e os que velem pelo cumprimento das normas aplicadas à sociedade (serviços de compliance) devem reportar funcionalmente à Comissão de Auditoria, |
||
| ao Conselho Geral e de Supervisão ou, no caso das sociedades que adoptem o modelo latino, a | ||
| um administrador independente ou ao Conselho Fiscal, independentemente da relação | ||
| hierárquica que esses serviços mantenham com a administração executiva da sociedade. | Não aplicável | II.5 |
| Recomendações da CMVM sobre Governo das Sociedades | Cumprimento | Relatório |
|---|---|---|
| II.5. COMISSÕES ESPECIALIZADAS | ||
| II.5.1. Salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o conselho de administração e o | ||
| conselho geral e de supervisão, consoante o modelo adoptado, devem criar as comissões que | ||
| se mostrem necessárias para: i) assegurar uma competente e independente avaliação do | ||
| desempenho dos administradores executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho | ||
| global, bem assim como das diversas comissões existentes; ii) reflectir sobre o sistema de | ||
| governo adoptado, verificar a sua eficácia e propor aos órgãos competentes as medidas a | ||
| executar tendo em vista a sua melhoria; iii) identificar atempadamente potenciais candidatos | ||
| com o elevado perfil necessário ao desempenho de funções de administrador. | Cumpre | II.36 |
| II.5.2. Os membros da comissão de remunerações ou equivalente devem ser independentes | ||
| relativamente aos membros do órgão de administração e incluir pelo menos um membro com | ||
| conhecimentos e experiência em matérias de política de remuneração. | Cumpre | II.38 e II.39 |
| II.5.3. Não deve ser contratada para apoiar a Comissão de Remunerações no desempenho das | ||
| suas funções qualquer pessoa singular ou colectiva que preste ou tenha prestado, nos últimos | ||
| três anos, serviços a qualquer estrutura na dependência do Conselho de Administração, ao | ||
| próprio Conselho de Administração da sociedade ou que tenha relação actual com consultora | ||
| da empresa. Esta recomendação é aplicável igualmente a qualquer pessoa singular ou | ||
| colectiva que com aquelas se encontre relacionada por contrato de trabalho ou prestação de | ||
| serviços. | Cumpre | II.39 |
| II.5.4. Todas as comissões devem elaborar actas das reuniões que realizem. | Cumpre | II.37 |
| III. INFORMAÇÃO E AUDITORIA | ||
| III.1 DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃO | ||
| III.1.1. As sociedades devem assegurar a existência de um permanente contacto com o | ||
| mercado, respeitando o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias no | ||
| acesso à informação por parte dos investidores. Para tal deve a sociedade manter um gabinete | ||
| de apoio ao investidor. | Cumpre | III.16 |
| III.1.2. A seguinte informação disponível no sítio da Internet da sociedade deve ser divulgada | ||
| em inglês: | ||
| a) A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os demais elementos mencionados no | ||
| artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais; | ||
| b) Estatutos; | ||
| c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o | ||
| mercado; | ||
| d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respectivas funções e meios de acesso; | ||
| e) Documentos de prestação de contas; | ||
| f) Calendário semestral de eventos societários | ||
| g) Propostas apresentadas para discussão e votação em assembleia geral; | ||
| h) Convocatórias para a realização de assembleia geral. | Cumpre | III.16 |
| III.1.3. As sociedades devem promover a rotação do auditor ao fim de dois ou três mandatos, | ||
| conforme sejam respectivamente de quatro ou três anos. A sua manutenção além deste | ||
| período deverá ser fundamentada num parecer específico do órgão de fiscalização que | ||
| pondere expressamente as condições de independência do auditor e as vantagens e os custos | ||
| da sua substituição. | Cumpre | III.18 |
| III.1.4. O auditor externo deve, no âmbito das suas competências, verificar a aplicação das | ||
| políticas e sistemas de remunerações, a eficácia e o funcionamento dos mecanismos de | ||
| controlo interno e reportar quaisquer deficiências ao órgão de fiscalização da sociedade. | Cumpre | II.4 |
| III.1.5. A sociedade não deve contratar ao auditor externo, nem a quaisquer entidades que | ||
| com eles se encontrem em relação de participação ou que integrem a mesma rede, serviços | ||
| diversos dos serviços de auditoria. Havendo razões para a contratação de tais serviços – que | ||
| devem ser aprovados pelo órgão de fiscalização e explicitadas no seu relatório anual sobre o | ||
| Governo da Sociedade – eles não devem assumir um relevo superior a 30% do valor total dos | ||
| serviços prestados à sociedade. | Cumpre | III.17 |
| IV. CONFLITOS DE INTERESSES | ||
| IV.1. RELAÇÕES COM ACCIONISTAS IV.1. Os negócios da sociedade com accionistas titulares de participação qualificada, ou com |
||
| entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20º do Código dos | ||
| Valores Mobiliários, devem ser realizados em condições normais de mercado. IV.1.2. Os negócios de relevância significativa com accionistas titulares de participação |
Não aplicável | III.11 e III.12 |
| qualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. | ||
| 20º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser submetidos a parecer prévio do órgão de | ||
| fiscalização. Este órgão deve estabelecer os procedimentos e critérios necessários para a | ||
| definição do nível relevante de significância destes negócios e os demais termos da sua | ||
| intervenção. | Não cumpre | 0.4 e III.13 |
0.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode igualmente fazer uma avaliação global, desde que fundamentada, sobre o grau de adopção de grupos de recomendações entre si relacionadas pelo seu tema.
A F. Ramada Investimentos considera que, não obstante o não cumprimento integral das recomendações da CMVM, tal como detalhadamente justificado nos capítulos seguintes, o grau de adopção das recomendações é bastante amplo e completo.
0.4. Quando a estrutura ou as práticas de governo da sociedade divirjam das recomendações da CMVM ou de outros códigos a que a sociedade se sujeite ou tenha voluntariamente aderido, devem ser explicitadas as partes de cada código que não são cumpridas ou que a sociedade entenda não serem aplicáveis, respectiva fundamentação e outras observações relevantes, bem como a indicação clara da parte do Relatório a descrição dessa situação pode ser encontrada.
As recomendações I.3.2, II.1.2.2, II.1.3.2, II.1.4.1, II.1.4.2, II.2.1, II.2.5 e IV.1.2 não são integralmente adoptadas pela F. Ramada Investimentos, conforme explanado abaixo.
Recomendações não adoptadas
- Recomendação I.3.2: o prazo estatutário para a recepção de votos por correspondência é de 5 dias úteis. Apesar de ser convicção do Conselho de Administração que a diferença face ao prazo definido no Código de Governo das Sociedades não é relevante, a Sociedade irá proceder à apreciação da alteração dos seus estatutos nesta matéria na próxima assembleia-geral por forma a cumprir integralmente com a recomendação.
- Recomendação II.1.2.2: Os administradores não executivos não podem ser considerados independentes na medida em que são accionistas da Empresa pelo que a recomendação não é integralmente adoptada.
- Recomendação II.1.3.2: A F. Ramada Investimentos, tendo em consideração a dimensão da Sociedade, não dispõe de regras definidas de selecção de candidatos a administradores não executivos pelo que esta recomendação não é integralmente adoptada.
- Recomendações II.1.4.1 e II.1.4.2: Ainda que a política de comunicação de irregularidades internas não esteja formalmente definida, tendo em consideração a proximidade dos membros do Conselho de Administração às actividades das diversas empresas do Grupo e os respectivos colaboradores, a F. Ramada Investimentos considera que tal proximidade permite que sempre que sejam detectadas irregularidades as mesmas sejam prontamente comunicadas ao Conselho de Administração, que assegura a implementação de procedimentos que visam lidar de modo eficaz e justo com as eventuais irregularidades detectadas. Ao nível das competências na avaliação de questões éticas e da estrutura e governo societário, tais funções são exercidas directamente pelo Conselho de Administração, que mantém um debate constante sobre esta problemática.
- Recomendação II.2.1: De um modo geral, os administradores da F. Ramada Investimentos S.G.P.S., S.A. actuando na condição de tal, centram a sua actividade essencialmente na gestão das participações do Grupo e na definição das linhas de desenvolvimento estratégico. A gestão diária das empresas operacionais é realizada pela Administração de cada uma das sociedades, a qual integra igualmente alguns dos administradores da F. Ramada Investimentos S.G.P.S., S.A. pelo que a recomendação não é integralmente cumprida.
- Recomendação II.2.5: A F. Ramada Investimentos não tem definida uma política genérica fixa de rotação dos pelouros dos membros do Conselho de Administração, nomeadamente do responsável pelo pelouro financeiro. A F. Ramada Investimentos entende que uma política genérica fixa de rotação de pelouros não permite servir os seus interesses, pelo que os pelouros são decididos e atribuídos no início de cada mandato de acordo com as capacidades, habilitações e experiência profissional de cada membro, não sendo de admitir que todos os administradores possam exercer todas as funções com igual capacidade e grau de desempenho. Adicionalmente, a F. Ramada Investimentos promove, sempre que necessário ou adequado em função dos desenvolvimentos da actividade e estratégia da Empresa, uma reflexão sobre a distribuição de pelouros no âmbito do seu Conselho de Administração.
- Recomendação IV.1.2: Actualmente, não estão estabelecidos quaisquer procedimentos ou critérios relativos à definição do nível relevante de significância de negócios entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas, ou entidades que com eles estejam qualquer em relação de domínio ou grupo, a partir do qual é exigida a intervenção do órgão de fiscalização. No entanto, as transacções com administradores da F. Ramada Investimentos ou com sociedades que estejam em relação de grupo ou domínio com aquela em que o interveniente é administrador, independentemente do montante, estão sujeitas à autorização prévia do Conselho de Administração com parecer favorável do órgão de fiscalização, nos termos do artigo 397º do Código das Sociedades Comerciais.
I. Assembleia-geral
I.1. Identificação dos membros da mesa da assembleia-geral.
A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto, a quem compete deliberar sobre alterações estatutárias, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade, deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício, proceder à eleição dos corpos sociais de sua competência e, de uma forma geral, deliberar sobre todos os termos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração.
O Presidente da Assembleia Geral é o Dr. Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa e o secretário é o Dr. Fernando Eugénio Cerqueira Magro Ferreira.
O Presidente da mesa da Assembleia Geral dispõe de recursos humanos e logísticos de apoio adequados às suas necessidades e ao cumprimento das suas funções, nomeadamente, o apoio e colaboração prestados pelo secretariado da empresa e pela Secretária da Sociedade.
I.2. Indicação da data de início e termo dos respectivos mandatos.
Os actuais membros da mesa da assembleia-geral da F. Ramada Investimentos foram designados para o cargo aquando da constituição da Sociedade em 1 de Junho de 2008 para o triénio 2008/2010.
I.3. Indicação da remuneração do presidente da mesa da assembleia-geral.
A remuneração do presidente da mesa da assembleia-geral relativa ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 ascendeu a 5.000 Euros.
I.4 Indicação da antecedência exigida para o bloqueio das acções para a participação na assembleia-geral.
Face à publicação do Decreto-Lei nº 49/2010, de 19 de Maio, esta recomendação deixou de ser aplicável.
I.5 Indicação das regras aplicáveis ao bloqueio das acções em caso de suspensão da reunião da assembleia-geral.
Face à publicação do Decreto-Lei nº 49/2010, de 19 de Maio, esta recomendação deixou de ser aplicável.
I.6. Número de acções a que corresponde um voto.
A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, correspondendo um voto a cada acção.
I.7. Indicação das regras estatutárias que prevejam a existência de acções que não confiram o direito de voto ou que estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionados.
Não existem regras estatutárias que prevejam a existência de acções que não confiram o direito de voto ou que estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionados.
I.8. Existência de regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto, incluindo sobre quóruns constitutivos e deliberativos ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial.
Os accionistas individuais com direito de voto e as pessoas colectivas que sejam accionistas da Sociedade poderão fazer-se representar por quem designarem para o efeito. As representações mencionadas devem ser comunicadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por escrito, até às dezassete horas do quinto dia útil anterior ao dia designado para a reunião da Assembleia Geral. A Sociedade disponibiliza na sua sede e no seu website, antes da data de cada Assembleia Geral, uma minuta de formulário de procuração.
Os estatutos da F. Ramada Investimentos não contemplam qualquer quórum constitutivo ou deliberativo superior ao previsto na lei.
I.9. Existência de regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência.
As regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência são como segue:
- deverá ser exercido por declaração escrita, com a assinatura devidamente reconhecida (por notário, advogado ou solicitador), acompanhada de documento comprovativo da inscrição de acções em nome do accionista;
- a declaração de se pretender exercer o voto por correspondência e o documento comprovativo da qualidade de accionista devem ser entregues na sede social, até às dezassete horas do quinto dia útil anterior ao dia designado para a reunião, com identificação do remetente, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- deverá haver uma declaração de voto para cada ponto da Ordem do Dia para o qual seja admitido o voto por correspondência e cada declaração de voto deverá ser enviada em envelope fechado e lacrado, dentro da referida carta, e só poderá ser aberta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral no momento da contagem dos votos, pelo que cada envelope deverá indicar no seu exterior o ponto da Ordem do Dia a que o voto respeitar;
- os votos emitidos por correspondência valerão como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto;
- a presença na Assembleia Geral do accionista ou de representante deste será entendida como revogação do seu voto por correspondência.
Na assembleia geral anual de 2010, o Conselho de Administração irá propor a adaptação das regras acima descritas às alterações decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 49/2010, de 19 de Maio.
I.10. Disponibilização de um modelo para o exercício do direito de voto por correspondência.
Para o exercício do direito de voto por correspondência são colocados à disposição dos Accionistas na sede da Sociedade boletins de voto adequados, podendo os mesmos ser igualmente obtidos através do website da Sociedade.
I.11. Exigência de prazo que medeie entre a recepção da declaração de voto por correspondência e a data da realização da assembleia-geral.
De acordo com os estatutos da Sociedade, a declaração de se pretender exercer o voto por correspondência e o documento comprovativo da qualidade de accionista devem ser entregues na sede social, até às dezassete horas do quinto dia útil anterior ao dia designado para a reunião, com identificação do remetente, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
I.12. Exercício do direito de voto por meios electrónicos.
Não se encontra para já prevista a possibilidade do exercício de direito de voto por meios electrónicos.
I.13. Possibilidade de os accionistas acederem aos extractos das actas das reuniões das assembleias gerais no sítio internet da sociedade nos cinco dias após a realização da assembleia geral.
Os extractos das actas das reuniões da Assembleia Geral são disponibilizados aos accionistas no sítio Internet da F. Ramada Investimentos nos cinco dias após a realização das mesmas.
I.14. Existência de um acervo histórico, no sítio internet da sociedade, com as deliberações tomadas nas reuniões das assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com referência aos 3 anos antecedentes.
As actas das reuniões da Assembleia Geral são disponibilizadas aos accionistas no sítio Internet da F. Ramada Investimentos, sendo mantido neste sítio um acervo histórico, durante pelo menos três anos, da principal informação relativamente a essas reuniões, nomeadamente, as deliberações tomadas, o capital representado e os resultados das votações.
I.15. Indicação do(s) representante(s) da comissão de remunerações presentes nas assembleias gerais.
É prática da Comissão de Remunerações fazer-se representar na Assembleia Geral pelo seu Presidente e por um dos seus vogais.
I.16. Informação sobre a intervenção da assembleia-geral no que respeita à política de remuneração da sociedade e à avaliação do desempenho dos membros do órgão de administração e outros dirigentes.
De acordo com os estatutos da Sociedade, os membros dos órgãos sociais terão as remunerações que forem fixadas pela Comissão de Remunerações composta por três elementos, um dos quais será o presidente e terá voto de qualidade, todos eleitos por deliberação dos accionistas, nos termos do artigo 21º dos estatutos da Sociedade. A Comissão de Remunerações submete a referida proposta para aprovação na Assembleia Geral de Accionistas.
A política de remunerações é revista anualmente e submetida para aprovação na Assembleia Geral Anual de Accionistas da Sociedade onde está presente, pelo menos, um representante da Comissão de Remunerações.
Na Assembleia Geral realizada em 17 de Maio de 2010, foi submetida à apreciação dos Accionistas da Sociedade uma declaração da Comissão de Remunerações sobre a política de remuneração dos órgãos de administração e fiscalização da F. Ramada Investimentos e das restantes subsidiárias do Grupo.
I.17. Informação sobre a intervenção da assembleia-geral no que respeita à proposta relativa a planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções, ou com base nas variações de preços das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do art.º 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, bem como sobre os elementos dispensados à assembleia-geral com vista a uma avaliação correcta desses planos.
A F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A. não possui qualquer plano de atribuição de acções ou de opções de aquisição de acções aos membros dos órgãos sociais, nem aos seus trabalhadores.
I.18. Informação sobre a intervenção da assembleia-geral na aprovação das principais características do sistema de benefícios de reforma de que beneficiem os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do art.º 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários.
A F. Ramada Investimentos não tem regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes.
I.19. Existência de norma estatutária que preveja o dever de sujeitar, pelo menos de cinco em cinco anos, a deliberação da assembleia-geral, a manutenção ou eliminação da norma estatutária que preveja a limitação do número de votos susceptíveis de detenção ou de exercício por um único accionista de forma individual ou em concertação com outros accionistas.
Não existem regras estatutárias que prevejam a limitação do número de votos susceptíveis de detenção ou de exercício por um único accionista de forma individual ou em concertação com outros accionistas.
I.20. Indicação das medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração.
A F. Ramada Investimentos não adoptou quaisquer medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do Conselho de Administração.
I.21. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da sociedade, bem como os efeitos respectivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos mesmos for seriamente prejudicial para a sociedade, excepto se a sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais.
Não existem quaisquer outros acordos significativos celebrados pela F. Ramada Investimentos ou pelas suas subsidiárias que incluam quaisquer cláusulas de mudança de controlo (inclusivamente na sequência de uma oferta pública de aquisição), i.e., que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo, bem como os respectivos efeitos. Não existem quaisquer condições específicas que limitem o exercício de direitos de voto pelos accionistas da Sociedade ou outras matérias susceptíveis de interferir no êxito de Ofertas Públicas de Aquisição.
I.22. Acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade.
Não existem acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração ou outros dirigentes da F. Ramada Investimentos, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Cód.VM, que prevejam indemnizações em caso de pedido de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da Sociedade. Não se encontram igualmente previstos acordos com os administradores no sentido de assegurar qualquer compensação em caso de não recondução no mandato.
II. Órgãos de Administração e Fiscalização
II.1. Identificação e composição dos órgãos da sociedade.
A estrutura de Governo Societário da Sociedade baseia-se no modelo latino reforçado e é composta pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e pelo Revisor Oficial de Contas, todos eleitos pela Assembleia Geral de Accionistas.
Os órgãos sociais da F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A. são:
- Assembleia Geral composta por todos os accionistas com direito de voto, a quem compete deliberar sobre alterações estatutárias, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade, deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício, proceder à eleição dos corpos sociais de sua competência e, de uma forma geral, deliberar sobre todos os termos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração.
- Conselho de Administração composto actualmente por 6 membros, tem por incumbência praticar todos os actos de gestão na concretização de operações inerentes ao seu objecto social, tendo por fim o interesse da Sociedade, accionistas e trabalhadores. Em 31 de Dezembro de 2010 este órgão era composto pelos seguintes elementos:
- João Manuel Matos Borges de Oliveira Presidente
- Paulo Jorge dos Santos Fernandes Vogal
- Domingos José Vieira de Matos Vogal
- Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira Vogal
- Pedro Macedo Pinto de Mendonça Vogal (não executivo)
- Ana Rebelo de Carvalho Meneres de Mendonça Mariz Fernandes Vogal (não executivo)
Quatro dos actuais membros do Conselho de Administração foram nomeados aquando da constituição da Sociedade em 1 de Junho de 2008, tendo os administradores Pedro Borges de Oliveira e Ana Rebelo Fernandes sido nomeados na Assembleia Geral realizada no dia 27 de Maio de 2009 para o remanescente do mandato. O mandato actual de todos os membros corresponde ao triénio 2008/2010. Dos actuais membros do Conselho de Administração da F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A. dois desempenham funções não executivas.
- Conselho Fiscal designado pela Assembleia Geral, composto por três membros e um ou dois suplentes, competindo-lhe a fiscalização da sociedade, bem como a designação de um Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas. No triénio 2008/2010 este órgão era composto pelos seguintes elementos:
- João da Silva Natária Presidente
- Cristina Isabel Linhares Fernandes Vogal
- Manuel Tiago Alves Baldaque Marinho Fernandes Vogal
- Joaquim Augusto Soares da Silva Suplente
- Revisor Oficial de Contas (ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas) a quem compete proceder ao exame das contas da sociedade. No triénio 2008/2010 esta função foi desempenhada pela Deloitte & Associados, SROC S.A., representada por António Manuel Martins Amaral.
Avaliação do Órgão de Administração sobre o modelo de governo societário
O Conselho de Administração da F. Ramada Investimentos considera que o modelo de governação adoptado se encontra plena e eficazmente implementado, assim como enraizado na cultura da Sociedade, não se verificando constrangimentos ao seu funcionamento.
Em acréscimo, o actual modelo de governo tem-se revelado equilibrado e permeável à adopção das melhores práticas nacionais e internacionais em matéria de governo societário.
Por fim, entende-se, ainda, que esta estrutura de governo tem permitido o regular funcionamento da Sociedade, viabilizando, igualmente, um diálogo transparente e adequado entre os vários órgãos sociais e, bem assim, entre a Sociedade, os seus Accionistas e demais stakeholders.
II.2. Identificação e composição das comissões especializadas constituídas com competências em matéria de administração ou fiscalização da sociedade.
O Conselho de Administração entende que a única comissão especializada imprescindível para fazer face às necessidades da Sociedade, tendo em conta a sua dimensão, é a Comissão de Remunerações.
A F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A. tem actualmente definida uma Comissão de Remunerações para o triénio 2008/2010 cuja composição é como segue:
- Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa Presidente
- João Natária da Silva Vogal
- Fernando Eugénio Cerqueira Magro Ferreira Vogal
II.3. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre o âmbito das delegações de competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da sociedade, ou à distribuição de pelouros entre os titulares dos órgãos de administração ou de fiscalização, e lista de matérias indelegáveis e das competências efectivamente delegadas.
O Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, funciona de forma colegial com as funções de gestão e coordenação das diferentes empresas do Grupo e é constituído actualmente por um presidente e cinco vogais, sendo dois deles não executivos.
Quatro dos actuais seis membros do Conselho de Administração da F. Ramada Investimentos desempenham funções executivas.
O Conselho de Administração tem vindo a exercer a sua actividade em diálogo permanente com o Conselho Fiscal e com o Revisor Oficial de Contas, prestando a colaboração solicitada com transparência e rigor, em observância dos respectivos regulamentos de funcionamento e das melhores práticas de governo societário.
A estrutura e as práticas de governo da F. Ramada Investimentos não revelaram quaisquer constrangimentos ao normal funcionamento do Conselho de Administração ou das comissões constituídas no seu âmbito, nem tomou este órgão conhecimento da existência de constrangimentos ao funcionamento de outros órgãos sociais.
Pelo facto da F. Ramada Investimentos ter a qualidade de Sociedade Aberta, existe por parte da Administração e seus colaboradores uma grande atenção no cumprimento dos deveres de confidencialidade nas relações com terceiros, salvaguardando a posição da F. Ramada Investimentos em situações de conflito de interesse.
Não existe limitação quanto ao número máximo de cargos acumuláveis pelos administradores em órgãos de administração de outras sociedades, tentando os membros do Conselho de Administração da F. Ramada Investimentos fazer parte das administrações das empresas participadas mais relevantes do grupo, de forma a permitir um mais próximo acompanhamento das suas actividades.
No que se refere ao seu controlo interno, as empresas operacionais do Grupo F. Ramada Investimentos possuem órgãos de controlo de gestão que exercem a sua actividade a todos os níveis das empresas participadas, elaborando relatórios com periodicidade mensal para cada Conselho de Administração.
A distribuição de pelouros entre os diversos membros do Conselho de Administração é efectuada do seguinte modo:
De um modo geral, os administradores da F. Ramada Investimentos, actuando na condição de tal, centram a sua actividade essencialmente na gestão das participações do Grupo e na definição das linhas de desenvolvimento estratégico. A gestão diária das unidades operacionais é realizada pela administração de cada uma das sociedades, a qual integra igualmente alguns dos administradores da F. Ramada Investimentos, mas igualmente outros administradores com competências e pelouros especificamente definidos.
A qualificação profissional dos actuais membros do Conselho de Administração da F. Ramada Investimentos, actividade profissional desenvolvida e a indicação de outras empresas onde desempenham funções de administração é apresentada no anexo I.
II.4. Referência ao facto de os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão para as matérias financeiras, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal incluírem a descrição sobre a actividade de fiscalização desenvolvida referindo eventuais constrangimentos detectados, e serem objecto de divulgação no sítio da Internet da sociedade, conjuntamente com os documentos de prestação de contas.
A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal e ao Revisor Oficial de Contas, sendo o Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente. Sob proposta do Conselho Fiscal a Assembleia Geral designa o Revisor Oficial de Contas para proceder ao exame das contas da sociedade.
O Conselho Fiscal deve ainda representar a Sociedade para todos os efeitos, junto do seu Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas, competindo-lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços, a respectiva remuneração e zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação de serviços.
Em 2010, o Conselho Fiscal exerceu a sua competência fiscalizadora, tendo recebido o adequado apoio do Conselho de Administração para esse efeito, designadamente para a elaboração do seu relatório anual sobre a fiscalização da Sociedade e emissão de parecer sobre o relatório de gestão e propostas apresentadas pelo Conselho de Administração. Os relatórios anuais sobre a actividade de fiscalização desenvolvida pelo Conselho Fiscal são objecto de divulgação no website da Sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas.
Durante o exercício de 2010, o Revisor Oficial de Contas acompanhou o desenvolvimento da actividade da Sociedade e procedeu aos exames e verificações por si considerados necessários à revisão e certificação legais das contas, em interacção com o Conselho Fiscal, e com plena colaboração do Conselho de Administração.
Adicionalmente, o Revisor Oficial de Contas pronunciou-se sobre a actividade por si desenvolvida no exercício de 2010 nos termos do seu relatório anual de auditoria sujeito a apreciação da Assembleia Geral anual de accionistas.
II.5. Descrição dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na sociedade, designadamente, quanto ao processo de divulgação de informação financeira, ao modo de funcionamento deste sistema e à sua eficácia.
A gestão de risco é um pilar do Governo da Sociedade, estando presente em todos os processos de gestão, sendo uma responsabilidade de todos os colaboradores do Grupo, nos diferentes níveis da organização.
A gestão de risco é desenvolvida tendo como objectivo a criação de valor, através da gestão e controlo das oportunidades e ameaças que podem afectar os objectivos de negócio e as empresas do Grupo, numa perspectiva de continuidade dos negócios.
A F. Ramada Investimentos não possui serviços autónomos de auditoria interna e de compliance. A gestão de riscos é assegurada pelas diversas unidades operacionais da F. Ramada Investimentos com base numa identificação e prioritização prévia de riscos críticos, desenvolvendo estratégias de gestão de risco, com vista a pôr em prática os procedimentos de controlo considerados adequados à redução do risco para um nível aceitável.
As estratégias de gestão de risco adoptadas visam garantir que:
- Os sistemas e procedimentos de controlo e as políticas instituídas permitem responder às expectativas dos órgãos de gestão, accionistas e público em geral;
- Os sistemas e procedimentos de controlo e as políticas instituídas estão de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis;
- A informação financeira e operacional é completa, fiável, segura e reportada periódica e atempadamente;
- Os recursos do Grupo F. Ramada Investimentos são usados de forma eficiente e racional;
- O valor accionista é maximizado e a gestão operacional adopta as medidas necessárias para corrigir aspectos reportados.
Quanto ao controlo de risco no processo de divulgação de informação financeira apenas um número muito restrito de colaboradores do Grupo F. Ramada Investimentos está envolvido no processo de divulgação de informação financeira. Todos aqueles que estão envolvidos no processo de análise financeira da Sociedade são considerados como tendo acesso a informação privilegiada, estando especialmente informados sobre o conteúdo das suas obrigações bem como sobre as sanções decorrentes do uso indevido da referida informação.
As regras internas aplicáveis à divulgação da informação financeira visam garantir a sua tempestividade e a impedir a assimetria do mercado no seu conhecimento.
A existência de um ambiente de controlo interno eficaz, particularmente no processo de reporte financeiro, é um objectivo do Conselho de Administração, procurando identificar e melhorar os processos mais relevantes em termos de preparação e divulgação de informação financeira, com os objectivos de transparência, fiabilidade e materialidade. O objectivo do sistema de controlo interno é assegurar a fiabilidade do processo de preparação das demonstrações financeiras, de acordo com os princípios contabilísticos adoptados, e a qualidade do reporte financeiro resultante. A fiabilidade da informação financeira é garantida através da separação entre quem a prepara e quem a utiliza e através de diversos procedimentos de controlo ao longo do processo.
O sistema de controlo interno nas áreas da contabilidade e preparação e divulgação de informação financeira assenta nos seguintes elementos chave:
- A utilização de princípios contabilísticos, detalhados ao longo das notas às demonstrações financeiras, constitui uma das bases do sistema de controlo;
- Os planos, procedimentos e registos da Sociedade e suas subsidiárias permitem uma garantia razoável que apenas são registadas transacções devidamente autorizadas e que essas transacções são registadas em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites;
- A informação financeira é analisada, de forma sistemática e regular, pela gestão das unidades operacionais, garantindo uma monitorização permanente e o respectivo controlo orçamental;
- Durante o processo de preparação e revisão da informação financeira, é estabelecido previamente um calendário de encerramento de contas e partilhado com as diferentes áreas envolvidas, e todos os documentos são revistos em profundidade;
- Ao nível das demonstrações financeiras individuais das várias empresas do grupo, os registos contabilísticos e a preparação das demonstrações financeiras são assegurados pelos serviços administrativos e contabilísticos. As demonstrações financeiras são elaboradas pelo técnico oficial de contas e revistas pela direcção financeira;
-
As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas com periodicidade trimestral pela equipa de consolidação. Este processo constitui um elemento adicional de controlo da fiabilidade da informação financeira, nomeadamente, garantindo a aplicação uniforme dos princípios contabilísticos e dos procedimentos de corte de operações assim como a verificação dos saldos e transacções entre empresas do grupo;
-
As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas sob a supervisão do Conselho de Administração. Os documentos que constituem o relatório anual são enviados para revisão e aprovação do Conselho de Administração. Depois da aprovação, os documentos são enviados para o Auditor Externo, que emite a sua Certificação Legal de Contas e o Relatório de Auditoria;
- O processo de preparação da informação financeira individual e consolidada e o Relatório de Gestão é supervisionado pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Administração. Trimestralmente, estes órgãos reúnem e analisam as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Sociedade.
No que se refere aos factores de risco que podem afectar materialmente o reporte contabilístico e financeiro, salientamos a utilização de estimativas contabilísticas que têm por base a melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras bem como o conhecimento e experiência de eventos passados e/ou presentes. Salientamos igualmente os saldos e as transacções com partes relacionadas: no grupo F. Ramada Investimentos os saldos e transacções com entidades relacionadas referem-se essencialmente às actividades operacionais correntes das empresas do grupo, bem como à concessão e obtenção de empréstimos, a taxas de mercado.
II.6. Responsabilidade do órgão de administração e do órgão de fiscalização na criação e no funcionamento dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos da sociedade, bem como na avaliação do seu funcionamento e ajustamento às necessidades da sociedade.
O Conselho Fiscal é responsável por elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório e contas e propostas apresentadas pela administração e fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de risco e de controlo interno.
O Conselho de Administração decide qual o nível de exposição assumido pelo grupo nas suas diferentes actividades e, sem prejuízo da delegação de funções e responsabilidades, define limites globais de risco e assegura que as políticas e procedimentos de gestão de risco são seguidos.
Na monitorização do processo de gestão de risco o Conselho de Administração, enquanto órgão responsável pela estratégia do Grupo F. Ramada Investimentos, tem o seguinte quadro de objectivos e responsabilidades:
- Conhecer os riscos mais significativos que afectam o grupo;
- Assegurar a existência, no interior do Grupo, de níveis apropriados de conhecimento dos riscos que afectam as operações e forma de os gerir;
- Assegurar a divulgação da estratégia de gestão de risco a todos os níveis hierárquicos;
- Assegurar que o Grupo tem capacidade de minimizar a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos no negócio;
- Assegurar que o processo de gestão de risco é adequado e que se mantém uma monitorização rigorosa dos riscos com maior probabilidade de ocorrência e impacto nas operações do grupo.
As subsidiárias gerem os seus próprios riscos, dentro dos critérios e delegações estabelecidas.
O Conselho de Administração, em articulação com o Conselho Fiscal, analisa e supervisiona regularmente a elaboração e divulgação da informação financeira, no sentido de obviar o acesso, indevido e extemporâneo, de terceiros, à informação relevante.
II.7. Indicação sobre a existência de regulamentos de funcionamento dos órgãos da sociedade, ou outras regras relativas a incompatibilidades definidas internamente e a número máximo de cargos acumuláveis, e o local onde os mesmos podem ser consultados.
O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal aprovaram, em 2010, os respectivos regulamentos que se encontram disponíveis no website da F. Ramada Investimentos.
As regras aplicáveis à designação e à substituição dos membros do órgão de administração e de fiscalização são as previstas no Código das Sociedades Comerciais, não havendo regras estatutárias específicas sobre esta matéria. Adicionalmente, não existe nenhuma regra específica sobre o número máximo de cargos acumuláveis.
II.8. Caso o presidente do órgão de administração exerça funções executivas, indicação dos mecanismos de coordenação dos trabalhos dos membros não executivos que assegurem o carácter independente e informado das suas decisões.
Para permitir aos administradores não executivos uma decisão independente e informada, a Sociedade dispõe dos seguintes mecanismos:
- As convocatórias das reuniões do Conselho de Administração devem incluir a ordem de trabalhos, mesmo que provisória, da reunião, e ser acompanhadas por toda a informação e documentação relevante;
- Os administradores dispõem das mais amplas faculdades para obter informação sobre qualquer aspecto da Sociedade, para examinar os seus livros, registos, documentos e restantes antecedentes das operações da Sociedade; por forma a evitar desequilíbrios na gestão da Sociedade, o exercício das faculdades de informação deverá ser canalizado através do Presidente do Conselho de Administração.
Adicionalmente, é prática da Sociedade a presença dos administradores não executivos nas reuniões do Conselho de Administração.
II.9. Identificação dos principais riscos económicos, financeiros e jurídicos a que a sociedade se expõe no exercício da actividade.
O Conselho de Administração considera que o Grupo se encontra exposto aos riscos normais decorrentes da sua actividade, nomeadamente ao nível das unidades operacionais. Destacam-se os seguintes factores de risco:
Risco de Crédito
À semelhança de qualquer actividade que envolva uma componente comercial, o Risco de Crédito é um factor primordial tido em consideração pela Administração nas unidades operacionais. Numa primeira abordagem o risco de crédito é gerido através de uma análise continuada do rating de crédito de cada um dos clientes, antecipadamente à sua aceitação, e subsidiariamente, através da adequação dos prazos concedidos para pagamento. A avaliação do risco de crédito é efectuada numa base regular, tendo em consideração as condições correntes de conjuntura económica e a situação específica do crédito de cada uma das empresas, sendo adoptados procedimentos correctivos sempre que tal se julgue conveniente.
Risco de Taxa de Juro
Tendo em consideração o endividamento a que se encontra exposto o Grupo, eventuais variações sobre a taxa de juro poderão ter um impacto indesejado sobre os resultados. Neste sentido, a adequada gestão do risco de taxa de juro leva a que o Grupo tente optimizar o balanceamento entre o custo da dívida e a exposição à variabilidade das taxas. Assim, quando se considera ultrapassado o limite desejado de exposição ao risco de taxa de juro, são contratados swaps de taxa de juro que cubram a exposição da Empresa ao risco e que atenuem a volatilidade dos seus resultados.
Risco de Taxa de Câmbio
A Empresa efectua transacções com entidades não residentes e fixadas em moeda diferente de Euro. Deste modo, sempre que considerado necessário para reduzir a volatilidade dos seus resultados, o Grupo procura efectuar uma cobertura da sua exposição à variabilidade da taxa de câmbio através da contratação de instrumentos financeiros derivados.
Risco de variabilidade nos preços de commodities
Desenvolvendo a sua actividade num sector que transacciona commodities (aço), o Grupo encontra-se particularmente exposto a variações de preço, com os correspondentes impactos nos seus resultados. Deste modo, sempre que considerado necessário para atenuar a volatilidade dos seus resultados, o Grupo poderá procurar efectuar uma cobertura da sua exposição à variabilidade dos preços através da contratação de instrumentos financeiros derivados.
II.10. Poderes do órgão de administração, nomeadamente no que respeita a deliberações de aumento de capital.
Competem ao Conselho de Administração os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade e a realização de todas as operações relativas à execução do objecto social, nomeadamente:
- Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis, designadamente veículos automóveis e, observados os limites legais, imóveis;
- Adquirir participações sociais noutras sociedades;
- Alienar participações sociais noutras sociedades;
- Tomar e dar de locação quaisquer bens móveis e imóveis;
- Constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos;
- Designar o Secretário da Sociedade e o Secretário da Sociedade Suplente;
- Representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, propor e fazer seguir acções judiciais, confessá-las e nelas desistir da instância ou do pedido e transigir, bem como, comprometer-se em árbitros;
- Deliberar, com parecer prévio do órgão de fiscalização da sociedade, o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de 35 milhões de Euros, mediante novas entradas em dinheiro.
II.11. Informação sobre a política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração, designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, bem como sobre as regras aplicáveis à designação e à substituição dos membros do órgão de administração e de fiscalização.
Os membros do Conselho de Administração da Sociedade são eleitos em Assembleia Geral para mandatos com duração de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
O Conselho de Administração é constituído por três a nove membros, accionistas ou não, eleitos em Assembleia Geral.
A F. Ramada Investimentos promove, sempre que necessário ou adequado em função dos desenvolvimentos da actividade e estratégia da Empresa, uma reflexão sobre a distribuição de pelouros no âmbito do seu Conselho de Administração.
Não obstante, a F. Ramada Investimentos não tem definida uma política genérica fixa de rotação dos pelouros dos membros do Conselho de Administração por entender que tal política não permite servir da melhor forma os seus interesses e dos accionistas, pelo que os pelouros são decididos e atribuídos no início de cada mandato de acordo com as capacidades, habilitações e experiência profissional de cada membro, não sendo de admitir que todos os administradores possam exercer todas as funções com igual capacidade e grau de desempenho.
II.12. Número de reuniões dos órgãos de administração e fiscalização, bem como referência à realização das actas dessas reuniões.
O Conselho de Administração reúne regularmente, sendo as suas deliberações válidas apenas quando esteja presente a maioria dos seus membros. Durante o ano de 2010 o Conselho de Administração reuniu 13 vezes, estando as correspondentes actas registadas no livro de actas do Conselho de Administração.
Relativamente às reuniões dos Conselhos de Administração das sociedades participadas dos quais os administradores da F. Ramada Investimentos também fazem parte, estas ocorrem com a periodicidade necessária ao adequado acompanhamento das suas operações.
Durante o ano de 2010 o Conselho Fiscal da Sociedade reuniu 4 vezes, estando as correspondentes actas registadas no livro de actas do Conselho Fiscal.
II.13. Indicação sobre o número de reuniões da Comissão Executiva ou do Conselho de Administração Executivo, bem como referência à realização de actas dessas reuniões e seu envio, acompanhadas das convocatórias, conforme aplicável, ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente do Conselho Fiscal ou da Comissão de Auditoria, ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão e aos Presidente da Comissão para as matérias financeiras.
O Conselho de Administração da Sociedade reúne regularmente e os Conselhos de Administração das sociedades participadas dos quais os administradores da F. Ramada Investimentos também fazem parte reúnem com a periodicidade necessária ao adequado acompanhamento das suas operações. Adicionalmente, o Conselho de Administração reúne periodicamente com o Conselho Fiscal prestando-lhe o apoio necessário, designadamente para a elaboração do seu relatório anual sobre a fiscalização da Sociedade e emissão de parecer sobre o relatório de gestão e propostas apresentadas pelo Conselho de Administração.
As reuniões do Conselho de Administração são marcadas e preparadas com antecedência, e atempadamente disponibilizada documentação referente às matérias constantes da respectiva ordem de trabalhos, no sentido de assegurar a todos os membros do Conselho de Administração as condições para o exercício das suas funções de forma informada. De igual modo, as actas das reuniões, depois de aprovadas, e as respectivas convocatórias são enviadas ao presidente do Conselho Fiscal.
Durante o ano de 2010 o Conselho de Administração reuniu 13 vezes, estando as correspondentes actas registadas no livro de actas do Conselho de Administração.
II.14. Distinção dos membros executivos dos não executivos e, de entre estes, discriminação dos membros que cumpririam, se lhes fosse aplicável as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais, com excepção da prevista na alínea b), e os critérios de independência previstos no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais.
Em 31 de Dezembro de 2010, o Conselho de Administração era composto por 6 membros, dos quais apenas 2 são não executivos (Pedro Mendonça e Ana Rebelo Fernandes).
O Conselho de Administração não inclui qualquer membro não executivo que cumpra com as regras de incompatibilidade na acepção do n.º 1 do artigo 414.º-A e as regras de independência previstas no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais, uma vez que todos são accionistas da Sociedade.
II.15. Indicação das regras legais, regulamentares e outros critérios que tenham estado na base da avaliação da independência dos seus membros feita pelo órgão de administração.
Não existem membros do Conselho de Administração que possam ser considerados independentes pelo que a recomendação II.1.2.3 não é aplicável à Sociedade.
II.16. Indicação das regras do processo de selecção de candidatos a administradores não executivos e forma como asseguram a não interferência nesse processo dos administradores executivos.
Tendo em conta a dimensão da Sociedade, entende-se não ser necessária a existência de um processo formal de selecção de candidatos a administradores não executivos. Os candidatos aos cargos de administração não executiva são eleitos pela Assembleia Geral. Nas assembleias gerais electivas que vêm sendo realizadas os nomes integrados nas listas para efeitos de eleição de órgãos sociais, em particular no que se refere ao órgão de administração e aos seus membros não executivos, têm sido propostos pelos accionistas signatários da proposta em causa.
II.17. Referência ao facto de o relatório anual de gestão da sociedade incluir uma descrição sobre a actividade desenvolvida pelos administradores não executivos e eventuais constrangimentos detectados.
O relatório de gestão consolidado inclui, no seu capítulo "Actividade desenvolvida pelos membros não-executivos do Conselho de Administração", uma descrição da actividade desenvolvida pelos administradores não executivos durante o exercício de 2010.
II.18. Qualificações profissionais dos membros do conselho de administração, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato.
O mandato dos actuais membros do Conselho de Administração corresponde ao triénio 2008/2010. Os administradores Paulo Fernandes, João Borges de Oliveira, Pedro Mendonça e Domingos Matos foram designados em 1 de Junho de 2008, tendo os restantes administradores sido eleitos em Maio de 2009.
No Anexo I são apresentadas as qualificações profissionais e as actividades profissionais exercidas pelos membros do Conselho de Administração nos últimos cinco anos.
Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 447º do Código das Sociedades Comerciais informa-se que em 31 de Dezembro de 2010, os administradores da Sociedade detinham as seguintes acções:
| João Manuel Matos Borges de Oliveira (a) | 3.123.412 |
|---|---|
| Paulo Jorge dos Santos Fernandes | 1.742.022 |
| Pedro Borges de Oliveira | 1.232.072 |
| Domingos José Vieira de Matos | 1.782.355 |
| Ana Rebelo Mendonça Fernandes (b) | 3.710.972 |
| Pedro Macedo Pinto de Mendonça | 213.125 |
(a) – as 3.123.412 acções correspondem ao total das acções da F. Ramada - Investimentos, SGPS, S.A. detidas pela sociedade CADERNO AZUL - SGPS, S.A., da qual o administrador João Manuel Matos Borges de Oliveira é accionista. (b) – consideram-se imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes, para além dos 1.670.472 de acções da F. Ramada - Investimentos, SGPS, S.A. detidas a título pessoal, 2.040.500 acções da F. Ramada - Investimentos, SGPS, S.A. detidas pela sociedade PROMENDO - SGPS, S.A., de que é administradora e titular de 59,6% do respectivo capital social. Assim, nos termos legais, consideram-se imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes, um total de 3.710.972 acções, correspondentes a 14,47% do capital e dos direitos de voto da F. Ramada - Investimentos, SGPS, S.A.
II.19. Funções que os membros do órgão de administração exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo.
No Anexo I são apresentadas as funções que os membros do Conselho de Administração exercem noutras sociedades, incluindo as empresas do grupo.
Não existe limitação quanto ao número máximo de cargos acumuláveis pelos administradores em órgãos de administração de outras sociedades, tentando os membros do Conselho de Administração da F. Ramada Investimentos fazer parte das administrações das empresas participadas mais relevantes do grupo, de forma a permitir um mais próximo acompanhamento das suas actividades.
II.21. Identificação dos membros do conselho fiscal, declarando-se que cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A e se cumprem os critérios de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais. Para o efeito, o conselho fiscal procede à respectiva auto-avaliação.
O Conselho Fiscal é composto por três membros e um suplente. Em 31 de Dezembro de 2010 este órgão era composto pelos seguintes membros:
- João da Silva Natária Presidente
- Manuel Tiago Alves Baldaque de Marinho Fernandes Vogal
- Cristina Isabel Linhares Fernandes Vogal
- Joaquim Augusto Soares da Silva Suplente
Como órgão colegial que é, a aferição da independência do Conselho Fiscal é feita a todos aqueles que o compõem, dada a aplicabilidade do nº 6 do art.º 414 do Código das Sociedades Comerciais, considerando-se independência de acordo com a definição que é dada nos termos do nº 5 do art.º 414 e incompatibilidade de acordo com a definição do nº 1 do 414-A ambos do Código das Sociedades Comerciais. Os três elementos que compõem o Conselho Fiscal da sociedade cumprem assim as regras de incompatibilidade e de independência acima identificadas.
II.22. Qualificações profissionais dos membros do conselho fiscal, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato.
Os membros do Conselho Fiscal foram designados, pela primeira vez, em Junho de 2008 para o triénio 2008/2010 pelo que, actualmente, os elementos do Conselho Fiscal estão a concluir o seu primeiro mandato.
Relativamente à competência para o exercício de funções consideramos que todos os membros possuem competências adequadas ao exercício das respectivas funções e o Presidente está adequadamente apoiado pelos restantes membros do Conselho Fiscal. No Anexo I são apresentadas as qualificações profissionais e as actividades profissionais exercidas pelos membros do Conselho Fiscal.
Em 31 de Dezembro de 2010, os membros do Conselho Fiscal não possuíam acções representativas do capital social da F. Ramada Investimentos.
II.23. Funções que os membros do conselho fiscal exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo.
No Anexo I são apresentadas as funções que os membros do Conselho Fiscal exercem noutras sociedades, incluindo empresas do grupo.
II.24. Referência ao facto de o conselho fiscal avaliar anualmente o auditor externo e à possibilidade de proposta à assembleia-geral de destituição do auditor com justa causa.
No exercício das suas competências e cumprimento dos seus deveres, o Conselho Fiscal propõe à Assembleia Geral a nomeação do Revisor Oficial de Contas da Sociedade, fiscaliza a sua independência, designadamente, no tocante à prestação de serviços adicionais e o âmbito dos respectivos serviços e a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da Sociedade. O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário com o Revisor Oficial de Contas/Auditor Externo nos termos das suas atribuições.
Anualmente, o Conselho Fiscal procede a uma avaliação do trabalho do Revisor Oficial de Contas/Auditor Externo, vigiando igualmente o cumprimento do disposto no artigo 54º do Decreto-lei n.º 487/99, de 16 de Novembro (alterado pelo Decreto-lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro) relativamente à rotação do sócio responsável pela execução do trabalho.
II.29. Descrição da política de remuneração, incluindo, designadamente, a dos dirigentes na acepção do n.º 3 do art. 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, e a de outros trabalhadores cuja actividade profissional possa ter um impacto relevante no perfil de risco da empresa e cuja remuneração contenha uma componente variável importante
A política de remunerações aplicável às pessoas que sejam, nos termos da lei, consideradas dirigentes é equivalente à adoptada para a remuneração de outros quadros do mesmo nível de funções e responsabilidades, regendo-se pelos princípios orientadores da declaração submetida pela Comissão de Remunerações à apreciação da Assembleia Geral e que se encontra detalhada no parágrafo abaixo.
II.30. Descrição da política de remunerações dos órgãos de administração e de fiscalização a que se refere ao artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho.
Tal como estipulado na Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, é submetida anualmente à apreciação da Assembleia Geral uma declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização. A política de remuneração e compensação dos órgãos sociais da F. Ramada Investimentos, aprovada na Assembleia Geral de 17 de Maio de 2010, obedece aos seguintes princípios:
I. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
- Para o estabelecimento do valor da remuneração individual de cada administrador será tido em conta:
- As funções desempenhadas na F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. e nas diferentes subsidiárias;
- A responsabilidade e o valor acrescentado pelo desempenho individual;
- O conhecimento e a experiência acumulada no exercício da função;
- A situação económica da Empresa;
- A remuneração auferida em empresas do mesmo sector e outras sociedades cotadas na NYSE Euronext Lisboa.
- i. Administração executiva
- Componente fixa, valor mensal pago 14 vezes por ano:
A remuneração global fixa do Conselho de Administração não pode exceder os 750 mil Euros por ano.
Componente variável de médio prazo:
Destina-se a alinhar de forma mais vincada os interesses dos administradores executivos com os dos accionistas e será calculada cobrindo o período de 2010, 2011 e 2012, tendo como base:
- Retorno total para o accionista (valorização de acção mais dividendo distribuído)
- Somatório dos resultados líquidos dos 3 anos (2010, 2011, 2012)
- Evolução dos negócios da sociedade
O valor total da componente de médio prazo não pode ser superior a 50% da remuneração fixa auferida durante o período dos 3 anos.
ii. Administração não executiva
A remuneração individual de qualquer administrador não executivo não pode ultrapassar os 70.000 Euros/ano, tendo carácter exclusivamente fixo.
II. CONSELHO FISCAL
A remuneração dos Membros do Conselho Fiscal será baseada em valores anuais fixos, em níveis considerados adequados para funções similares.
III. ASSEMBLEIA GERAL
A remuneração dos Membros da Mesa da Assembleia Geral será exclusivamente fixa e seguirá as práticas de mercado.
A política de remunerações acima descrita é aplicável à F. Ramada Investimentos e a todas as sociedades por ela directa ou indirectamente controladas e os valores e limites de remuneração nela fixados para as remunerações do Conselho de Administração abrangem a totalidade das remunerações pagas pela F. Ramada Investimentos e pelas sociedades directa ou indirectamente por ela controladas aos seus membros do Conselho de Administração.
Não se encontra definida nenhuma política de compensações a atribuir aos membros do Conselho de Administração em caso de destituição ou cessação antecipada de contrato.
II.31. Indicação do montante anual da remuneração auferida individualmente pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade, incluindo remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem, parcela que se encontra diferida e parcela que já foi paga.
Conselho de Administração
As remunerações auferidas pelos membros do Conselho de Administração da F. Ramada Investimentos durante o exercício de 2010, no exercício das suas funções, incluem apenas remunerações fixas e ascenderam a 470.872 Euros repartidas como segue: João Borges de Oliveira – 139.860 Euros; Paulo Fernandes – 139.860 Euros; Domingos Matos – 130.900 Euros; Pedro Borges de Oliveira – 130.900 Euros; Pedro Mendonça – 69.212 Euros; Ana Rebelo Fernandes – 17.500 Euros.
As remunerações auferidas pelos membros do Conselho de Administração foram integralmente pagas por subsidiárias do Grupo onde exercem funções de administração, não existindo administradores remunerados directamente pela F. Ramada Investimentos SGPS.
Conselho Fiscal
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal é composta por um montante anual fixo baseado na situação da F. Ramada Investimentos e nas práticas correntes de mercado. No exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 a remuneração dos membros do Conselho Fiscal ascendeu a 23.760 Euros distribuída como segue: João Natária – 8.880 Euros; Cristina Linhares – 7.440 Euros; Manuel Tiago Fernandes – 7.440 Euros.
II.32. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da sociedade bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção excessiva de riscos.
A política de remuneração dos administradores executivos visa assegurar uma contrapartida adequada e rigorosa do desempenho e contribuição de cada administrador para o sucesso da organização, alinhando os interesses dos administradores executivos com os dos accionistas e da Sociedade. Adicionalmente, a política de remuneração prevê uma componente variável de pagamento diferido destinada a alinhar de forma mais vincada os interesses dos administradores executivos com os dos accionistas e com os interesses de longo prazo da Sociedade.
As propostas de remuneração dos administradores executivos são elaboradas, tendo em conta, as funções desempenhadas na F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. e nas diferentes subsidiárias; a responsabilidade e o valor acrescentado pelo desempenho individual; o conhecimento e a experiência acumulada no exercício da função; a situação económica da Empresa; a remuneração auferida em empresas do mesmo sector e outras sociedades cotadas na NYSE Euronext Lisboa.
II.33. Relativamente à remuneração dos administradores executivos: a) Referência ao facto de a remuneração dos administradores executivos integrar uma componente variável e informação sobre o modo como esta componente depende da avaliação de desempenho;
De acordo com os estatutos da Sociedade, os membros dos órgãos sociais auferem as remunerações que forem fixadas pela Comissão de Remunerações composta por três elementos, um dos quais será o presidente e terá voto de qualidade. Na Assembleia Geral de 17 de Maio de 2010 foi aprovada a política de remunerações conforme detalhado no ponto II.30 acima, a qual prevê uma componente variável em função do desempenho no período compreendido entre 2010 e 2012.
b) Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos administradores executivos;
A avaliação de desempenho dos administradores executivos cabe à Comissão de Remunerações e tem por base as funções desempenhadas pelos mesmos na F. Ramada Investimentos e em empresas do grupo bem como a responsabilidade e valor acrescentado por cada um dos administradores e o conhecimento e experiência acumulados no exercício da função.
c) Indicação dos critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos;
A remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração inclui uma componente variável de médio prazo (período de 2010 a 2012) calculada com base no retorno total para o accionista, no somatório dos resultados líquidos desse período e na evolução dos negócios da Sociedade.
d) Explicitação da importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração dos administradores, assim como indicação acerca dos limites máximos para cada componente;
A remuneração global fixa do Conselho de Administração não pode exceder os 750 mil Euros por ano e o valor total da componente variável de médio prazo não pode ser superior a 50% da remuneração fixa auferida durante o período dos 3 anos (2010-2012). No exercício de 2010, os membros do Conselho de Administração não auferiram qualquer remuneração variável.
e) Indicação sobre o diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de diferimento;
Não existe actualmente qualquer remuneração variável cujo pagamento tenha sido diferido no tempo.
f) Explicação sobre o modo como o pagamento da remuneração variável está sujeito à continuação do desempenho positivo da sociedade ao longo do período de diferimento;
A remuneração variável depende, entre outros, do somatório dos resultados líquidos do período (2010 a 2012).
g) Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em acções bem como sobre a manutenção, pelos administradores executivos, das acções da sociedade a que tenham acedido, sobre eventual celebração de contrato relativos a essas acções, designadamente contratos de cobertura (hedging) ou de transferência de risco, respectivo limite, e sua relação face ao valor da remuneração total anual;
A F. Ramada Investimentos não tem em vigor nem está prevista qualquer forma de remuneração em que haja lugar à atribuição de acções ou qualquer outro sistema de incentivos em acções.
h) Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do período de diferimento e do preço de exercício;
A F. Ramada Investimentos não tem em vigor nem está prevista qualquer forma de remuneração em que haja lugar à atribuição de direitos sobre opções.
i) Identificação dos principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários;
A F. Ramada Investimentos não tem qualquer sistema de prémios anuais ou outros benefícios não pecuniários.
j) Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos;
Durante o exercício não foram pagas quaisquer remunerações a título de participação nos lucros ou sob a forma de prémios.
l) Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício;
Durante o exercício não foram pagos nem são devidos quaisquer montantes relativos a indemnizações a administradores cujas funções tenham cessado.
m) Referência à limitação contratual prevista para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração;
Não se encontra definida nenhuma política de compensações a atribuir aos membros do Conselho de Administração em caso de destituição.
n) Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo;
A totalidade das remunerações auferidas pelos administradores referida no ponto II.31 acima foi paga por sociedades do grupo.
o) Descrição das principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores, indicando se foram, ou não, sujeitas a apreciação pela assembleia-geral;
A F. Ramada Investimentos não tem regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes.
p) Estimativa do valor dos benefícios não pecuniários relevantes considerados como remuneração não abrangidos nas situações anteriores;
A F. Ramada Investimentos não atribui quaisquer benefícios não pecuniários relevantes a título de remuneração.
q) Existência de mecanismos que impeçam os administradores executivos de celebrar contratos que ponham em causa a razão de ser da remuneração variável
Não estão previstos mecanismos que impeçam os administradores executivos de celebrar contratos que coloquem em causa a razão de ser da remuneração variável. Contudo, a Comissão de Remunerações tem em conta estes factores nos critérios de determinação da remuneração variável.
II.34. Referência ao facto de a remuneração dos administradores não executivos do órgão de administração não integrar componentes variáveis.
A remuneração individual de qualquer administrador não executivo não pode ultrapassar os 70.000 Euros/ano, tendo carácter exclusivamente fixo.
II.35. Informação sobre a política de comunicação de irregularidades adoptada na sociedade (meios de comunicação, pessoas com legitimidade para receber as comunicações, tratamento a dar às mesmas e indicação das pessoas e órgãos com acesso à informação e respectiva intervenção no procedimento).
Ainda que a política de comunicação de irregularidades internas não esteja formalmente definida, tendo em consideração a proximidade dos membros do Conselho de Administração às actividades das diversas empresas do Grupo e os respectivos colaboradores, a F. Ramada Investimentos considera que tal proximidade permite que sempre que sejam detectadas irregularidades as mesmas sejam prontamente comunicadas ao Conselho de Administração, que assegura a implementação de procedimentos que visam lidar de modo eficaz e justo com as eventuais irregularidades detectadas. Ao nível das competências na avaliação de questões éticas e da estrutura e governo societário, tais funções são exercidas directamente pelo Conselho de Administração, que mantém um debate constante sobre esta problemática.
II.36. Identificação dos membros das comissões constituídas para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adoptado pela sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador.
A F. Ramada Investimentos, tendo em consideração a dimensão da Sociedade, não dispõe de comissões especificamente destinadas a identificar candidatos a administradores e a reflectir sobre o sistema de governo adoptado.
Os candidatos ao órgão de administração têm sido propostos pelos accionistas signatários das propostas apresentadas nas assembleias gerais electivas. A reflexão e avaliação do modelo de governação adoptado pela Sociedade têm sido feitas regularmente pelo Conselho de Administração.
O Conselho de Administração entende que a única comissão especializada imprescindível para fazer face às necessidades da Sociedade, tendo em conta a sua dimensão, é a Comissão de Remunerações.
Os membros do Conselho de Administração não são remunerados pela F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A. mas directamente pelas empresas subsidiárias onde desempenham funções, pelo que as actuais competências da Comissão de Remunerações incidem igualmente sobre a definição das remunerações dos membros do Conselho de Administração da Sociedade auferidas noutras empresas do grupo.
A avaliação de desempenho dos administradores executivos cabe à Comissão de Remunerações e tem por base as funções desempenhadas pelos mesmos na F. Ramada Investimentos e em empresas do grupo bem como a responsabilidade e valor acrescentado por cada um dos administradores e o conhecimento e experiência acumulados no exercício da função.
II.37. Número de reuniões das comissões constituídas com competência em matéria de administração e fiscalização durante o exercício em causa, bem como referência à realização das actas dessas reuniões.
Durante o ano de 2010 a Comissão de Remunerações da Sociedade reuniu 2 vezes, estando as correspondentes actas registadas no livro de actas daquele órgão.
II.38. Referência ao facto de um membro da comissão de remunerações possuir conhecimentos e experiência em matéria de política de remuneração.
A F. Ramada Investimentos considera que a experiência e percurso profissionais dos membros da Comissão de Remunerações lhes permite exercer as suas funções de forma rigorosa e eficaz. Em particular, o Dr. João da Silva Natária possui elevada experiência e conhecimentos específicos em matérias de política remuneratória. Adicionalmente, e sempre que tal se revela necessário, aquela comissão recorre a recursos especializados, internos ou externos, para suportar as suas deliberações.
II.39. Referência à independência das pessoas singulares ou colectivas contratadas para a comissão de remunerações por contrato de trabalho ou de prestação de serviço relativamente ao conselho de administração bem como, quando aplicável, ao facto de essas pessoas terem relação actual com consultora da empresa.
Todos os membros da Comissão de Remunerações são independentes em relação aos membros do Conselho de Administração.
III. Informação e Auditoria
III.1. Estrutura de capital, incluindo indicação das acções não admitidas à negociação, diferentes categorias de acções, direitos e deveres inerentes às mesmas e percentagem de capital que cada categoria representa.
Em 31 de Dezembro de 2010, o capital social da Empresa encontrava-se totalmente subscrito e realizado e era composto por 25.641.459 acções com o valor nominal de 1 Euro cada, que conferem direito a dividendos. Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 66 do Código das Sociedades Comerciais, informa-se que nessa data, a F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. e as suas filiais não detinham acções próprias, não tendo adquirido ou alienado acções próprias durante o ano de 2010.
III.2. Participações qualificadas no capital social do emitente, calculadas nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 16º e 20º do Código de Valores Mobiliários e no Artigo 448º do Código das Sociedades Comerciais, informa-se que as sociedades e/ou pessoas singulares que têm uma participação social qualificada que ultrapasse os 2%, 5%, 10%, 20%, 33% e 50% dos direitos de voto, e de acordo com as notificações recebidas na sede da sociedade até à data, são como segue:
| Superior a 2% dos direitos de voto | Nº de acções detidas |
% directa de direitos de voto |
|---|---|---|
| Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira | 1.232.072 | 4,80% |
| Superior a 5% dos direitos de voto | Nº de acções detidas |
% directa de direitos de voto |
| Bestinver Gestión, SGIIC, S.A. | 2.287.650 | 8,92% |
| PROMENDO - SGPS, S.A. (a) | 2.040.500 | 7,96% |
| Domingos José Vieira de Matos | 1.782.355 | 6,95% |
| Paulo Jorge dos Santos Fernandes | 1.742.022 | 6,79% |
| Ana Rebelo Mendonça Fernandes (b) | 1.670.472 | 6,51% |
| Credit Suisse AG | 1.486.016 | 5,80% |
- (a) as 2.040.500 acções da F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. detidas pela sociedade PROMENDO SGPS, S.A., consideram-se imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes, sua administradora e accionista, titular de 59,6% do respectivo capital social
- (b) Consideram-se, igualmente, imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes as 2.040.500 acções da F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. detidas pela sociedade PROMENDO - SGPS, S.A. já referidos em (a). Assim, nos termos legais, consideram-se imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes, um total de 3.710.972 acções, correspondentes a 14,47% do capital e dos direitos de voto da F. Ramada - Investimentos, SGPS, S.A.
| Nº de acções | % directa de direitos | |
|---|---|---|
| Superior a 10% dos direitos de voto | detidas | de voto |
| CADERNO AZUL - SGPS, S.A. (a) | 3.123.412 | 12,18% |
(a) as 3.123.412 acções correspondem ao total das acções da F. Ramada - Investimentos, SGPS, S.A. detidas pela sociedade CADERNO AZUL - SGPS, S.A., da qual o administrador João Borges de Oliveira é accionista.
A F. Ramada Investimentos não foi notificada de quaisquer participações acima de 20% dos direitos de voto.
III.3. Identificação de accionistas titulares de direitos especiais e descrição desses direitos.
Não existem accionistas titulares de direitos especiais.
III.4. Eventuais restrições à transmissibilidade das acções, tais como cláusulas de consentimento para a alienação, ou limitações à titularidade de acções.
Não existem restrições à transmissibilidade ou limitações à titularidade das acções.
III.5. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.
Tanto quanto é do conhecimento da F. Ramada Investimentos não foi celebrado nenhum acordo parassocial relativamente ao exercício de direitos sociais ou à transmissibilidade das acções nem existe, tanto quanto é do seu conhecimento, qualquer acordo que vise assegurar ou frustrar o êxito de ofertas públicas de aquisição.
III.6. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade.
Não existem regras estatutárias relativas à alteração dos estatutos, aplicando-se nesta matéria o regime previsto no Código das Sociedades Comerciais.
III.7. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos directamente por estes.
Não existe qualquer sistema de participação dos trabalhadores no capital da Sociedade.
III.8. Descrição da evolução da cotação das acções do emitente, tendo em conta, designadamente:
a) A emissão de acções ou de outros valores mobiliários que dêem direito à subscrição ou aquisição de acções;
b) O anúncio de resultados;
c) O pagamento de dividendos efectuado por categoria de acções com indicação do valor líquido por acção.
A cotação bolsista da F. Ramada Investimentos encerrou o ano de 2010 nos 0,73 Euros por acção, o que representa uma desvalorização de 19% face ao final de 2009.
A evolução da cotação da F. Ramada Investimentos ao longo do ano encontra-se ilustrada no seguinte gráfico, onde também se encontram assinalados os principais eventos do ano, como apresentações de resultados:
Durante 2010, as acções da F. Ramada Investimentos foram transaccionadas a uma cotação máxima de 0,9 Euros por acção e a mínimos de 0,7 Euros por acção. No total, foram transaccionadas 1.273.802 acções da F. Ramada Investimentos em 2010.
O capítulo "Evolução bolsista" do relatório de gestão inclui informação mais detalhada sobre os principais eventos que marcaram a evolução da cotação das acções da Sociedade em 2010.
III.9. Descrição da política de distribuição de dividendos adoptada pela sociedade, identificando, designadamente, o valor do dividendo por acção distribuído nos três últimos exercícios.
Tendo sido constituída no decurso do exercício de 2008, a F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. não tem ainda um historial de distribuição de dividendos perfeitamente definido. No entanto, de acordo com a política definida pelo Conselho de Administração, são propostos montantes relativos a distribuição de dividendos que tenham como objectivo proporcionar uma adequada remuneração aos accionistas do capital investido, sem nunca perder de vista as necessidades de expansão/investimento do Grupo.
Relativamente ao exercício de 2009, foi efectuada uma distribuição de dividendos no montante de 1.538.488 Euros correspondendo a um dividendo de 0,06 Euros por acção.
No que se refere ao exercício de 2010, o Conselho de Administração propõe a distribuição de dividendos no montante de 0,07 Euros por acção, equivalente a um valor global de 1.794.902 Euros.
III.10. Descrição das principais características dos planos de atribuição de acções e dos planos de atribuição de opções de aquisição de acções adoptados ou vigentes no exercício em causa, designadamente justificação para a adopção do plano, categoria e número de destinatários do plano, condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de acções, critérios relativos ao preço das acções e o preço de exercício das opções, período durante o qual as opções podem ser exercidas, características das acções a atribuir, existência de incentivos para a aquisição de acções e ou o exercício de opções e competência do órgão de administração para a execução e ou modificação do plano.
Indicação:
a) Do número de acções necessárias para fazer face ao exercício de opções atribuídas e do número de acções necessárias para fazer face ao exercício de opções exercitáveis, por referência ao princípio e ao fim do ano; b) Do número de opções atribuídas, exercitáveis e extintas durante o ano:
c) Da apreciação em assembleia-geral das características dos planos adoptados ou vigentes no exercício em causa.
Não existem planos ou sistemas de incentivos relacionados com a atribuição de acções aos membros do Conselho de Administração.
III.11. Descrição dos elementos principais dos negócios e operações realizados entre, de um lado, a sociedade e, de outro, os membros dos seus órgãos de administração e fiscalização ou sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, desde que sejam significativos em termos económicos para qualquer das partes envolvidas, excepto no que respeita aos negócios ou operações que, cumulativamente, sejam realizados em condições normais de mercado para operações similares e façam parte da actividade corrente da sociedade.
Não foram realizados quaisquer negócios ou operações significativos entre a Sociedade e os membros dos seus órgãos sociais (de administração e de fiscalização), titulares de participações qualificadas ou sociedades em relação de domínio ou grupo, excepto os que, fazendo parte da actividade corrente, foram realizados em condições normais de mercado para operações do mesmo género.
III.12. Descrição dos elementos fundamentais dos negócios e operações realizados entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, fora das condições normais de mercado.
Durante o exercício de 2010, não foram realizados quaisquer negócios entre a Sociedade e os membros dos seus órgãos sociais (de administração e de fiscalização), titulares de participações qualificadas ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, fora das condições normais de mercado.
III.13. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
Durante o exercício de 2010, não foram realizados quaisquer negócios entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas ou entidades que com eles estejam em qualquer relação de domínio ou grupo.
Actualmente, não estão estabelecidos quaisquer procedimentos ou critérios relativos à definição do nível relevante de significância de negócios entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas, ou entidades que com eles estejam em qualquer relação de domínio ou grupo, a partir do qual é exigida a intervenção do órgão de fiscalização. No entanto, as transacções com administradores da F. Ramada Investimentos ou com sociedades que estejam em relação de grupo ou domínio com aquela em que o interveniente é administrador, independentemente do montante, estão sujeitas à autorização prévia do Conselho de Administração com parecer favorável do órgão de fiscalização, nos termos do artigo 397º do Código das Sociedades Comerciais.
III.14. Descrição dos elementos estatísticos (número, valor médio e valor máximo) relativos aos negócios sujeitos à intervenção prévia do órgão de fiscalização.
Durante o exercício de 2010, não foram realizados quaisquer negócios entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas ou entidades que com eles estejam em qualquer relação de domínio ou grupo.
III.15. Indicação da disponibilização, no sítio da Internet da sociedade, dos relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho geral e de supervisão, pela comissão para as matérias financeiras, pela comissão de auditoria e pelo conselho fiscal, incluindo indicação de eventuais constrangimentos deparados, em conjunto com os documentos de prestação de contas.
Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal são objecto de divulgação no website da Sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas.
III.16. Referência à existência de um Gabinete de Apoio ao Investidor ou a outro serviço similar, com alusão a: a) Funções do Gabinete;
- b) Tipo de informação disponibilizada pelo Gabinete;
- c) Vias de acesso ao Gabinete;
- d) Sítio da sociedade na Internet;
- e) Identificação do representante para as relações com o mercado.
Na sociedade existe um representante para as relações com o mercado – Dr.ª Adília Miranda dos Anjos.
Os contactos com vista à obtenção de informações por parte de investidores poderão ser efectuados pelas seguintes vias:
Rua do General Norton de Matos, 68 – r/c 4050-424 Porto Telefone: 22 8346502 Fax: 22 8346503 E-mail: [email protected]
Sempre que necessário, a representante das relações com o mercado assegura a prestação de toda a informação relevante no tocante a acontecimentos marcantes, factos enquadráveis como factos relevantes, divulgação trimestral de resultados e resposta a eventuais pedidos de esclarecimento por parte dos investidores ou público em geral sobre informação financeira de carácter público.
Através da sua página oficial na Internet (www.ramadainvestimentos.pt), a F. Ramada Investimentos disponibiliza informação financeira relativamente à sua actividade individual e consolidada, bem como das suas empresas participadas. Este site é igualmente utilizado pela empresa para divulgação de comunicados efectuados à imprensa com indicação sobre quaisquer factos relevantes para a vida societária. Nesta página encontram-se igualmente disponíveis os documentos de prestação de contas do Grupo para os últimos exercícios. Toda a informação é disponibilizada no site da Sociedade em português e inglês.
No relacionamento institucional com as entidades reguladoras dos mercados, a F. Ramada Investimentos incentiva e privilegia sempre que possível o correio electrónico para prestar e receber informações.
III.17. Indicação do montante da remuneração anual paga ao auditor e a outras pessoas singulares ou colectivas pertencentes à mesma rede suportada pela sociedade e ou por pessoas colectivas em relação de domínio ou de grupo e, bem assim, discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços:
- a) Serviços de revisão legal de contas;
- b) Outros serviços de garantia de fiabilidade;
- c) Serviços de consultoria fiscal;
- d) Outros serviços que não de revisão legal de contas.
Se o auditor prestar algum dos serviços descritos nas alíneas c) e d), deve ser feita uma descrição dos meios de salvaguarda da independência do auditor.
Para efeitos desta informação, o conceito de rede é o decorrente da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002) 1873, de 16 de Maio.
As remunerações pagas aos auditores do Grupo F. Ramada Investimentos e a outras pessoas singulares ou colectivas pertencentes à mesma rede, pelas empresas em relação de domínio ou de grupo, relativas ao exercício de 2010, ascenderam a 159.465 Euros e repartem-se como segue:
| 2010 | |
|---|---|
| Serviços de revisão legal das contas | 78% |
| Outros serviços de garantia de fiabilidade | 22% |
Em 2010, os honorários facturados pela Deloitte ao grupo F. Ramada Investimentos representaram menos de 1% do total da facturação anual da Deloitte em Portugal. O sistema de qualidade do Auditor Externo controla e monitoriza os riscos potenciais de perda de independência ou de eventuais conflitos de interesses existentes com a F. Ramada Investimentos.
O Conselho Fiscal, no exercício das suas funções, efectua anualmente uma avaliação global do desempenho do Auditor Externo e, bem assim, da sua independência. Adicionalmente, o Conselho Fiscal recebe anualmente a declaração de independência do auditor na qual são descritos os serviços prestados por este e por outras entidades da mesma rede, respectivos honorários pagos, eventuais ameaças à sua independência e as medidas de salvaguarda para fazer face às mesmas. Todas as ameaças à independência do Auditor são avaliadas e discutidas com este assim como as respectivas medidas de salvaguarda.
O Conselho de Administração, na solicitação dos projectos atribuídos aos auditores das empresas do grupo, assegura, antes da sua adjudicação, que a estes e à sua rede não são contratados serviços que, nos termos da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002) 1873, de 16 de Maio, possam pôr em causa a sua independência.
O acompanhamento da actividade do Auditor Externo é assegurado pelo Conselho Fiscal competindo-lhe igualmente propor à Assembleia Geral a eleição daquele órgão. Adicionalmente, compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a independência do Auditor Externo, designadamente, no tocante à prestação de serviços adicionais. O Conselho Fiscal aprova os serviços a prestar pelo Auditor Externo bem como a respectiva remuneração.
III.18.Referência ao período de rotatividade do auditor externo
No que se refere ao período de rotatividade do Auditor Externo a F. Ramada Investimentos não tem definida uma política fixa de rotação do Auditor Externo. A Sociedade adoptou, desde a sua constituição em 2008, o actual modelo de governo de sociedades em que o Revisor Oficial de Contas não integra o Conselho Fiscal. De acordo com este modelo, a eleição para cada mandato de Revisor Oficial de Contas / Auditor Externo é efectuada em Assembleia Geral mediante proposta do órgão de fiscalização. Adicionalmente, o Conselho Fiscal procede anualmente a uma avaliação do trabalho do Auditor Externo, vigiando ainda que o disposto no artigo 54º do Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei nº 224/2008, de 20 de Novembro), relativamente à rotação do sócio responsável pela execução do trabalho, é cumprido.
As funções de Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas da F. Ramada Investimentos são actualmente desempenhadas pela Deloitte & Associados, SROC, S.A. que está no seu primeiro mandato (triénio 2008/2010) e é representada por António Manuel Martins Amaral.
O Conselho Fiscal, no exercício das suas funções, efectua anualmente uma avaliação da independência do Auditor Externo. Adicionalmente, o Conselho Fiscal promove, sempre que necessário ou adequado em função dos desenvolvimentos da actividade da Empresa ou da configuração do mercado em geral, uma reflexão sobre a adequação do Auditor Externo ao exercício das suas funções.
A proposta de reeleição do Auditor Externo deve conter uma apreciação sobre as condições de independência bem como os custos e benefícios da sua substituição.
DISPOSIÇÕES LEGAIS
Acções próprias
Nos termos e para os efeitos do disposto no art. º 66 do Código das Sociedades Comerciais, informa-se que em 31 de Dezembro de 2010 a F. Ramada Investimentos não detinha acções próprias, não tendo adquirido ou alienado acções próprias durante o ano.
Acções detidas pelos órgãos sociais da F. Ramada Investimentos
Nos termos e para os efeitos do disposto no art. 447º do Código das Sociedades Comerciais informa-se que em 31 de Dezembro de 2010, os administradores da F. Ramada Investimentos detinham as seguintes acções:
| João Manuel Matos Borges de Oliveira (a) | 3.123.412 |
|---|---|
| Paulo Jorge dos Santos Fernandes | 1.742.022 |
| Pedro Borges de Oliveira | 1.232.072 |
| Domingos José Vieira de Matos | 1.782.355 |
| Ana Rebelo Mendonça Fernandes (b) | 3.710.972 |
| Pedro Macedo Pinto de Mendonça | 213.125 |
(a) – as 3.123.412 acções correspondem ao total das acções da F. Ramada - Investimentos, SGPS, S.A. detidas pela sociedade CADERNO AZUL - SGPS, S.A., da qual o administrador João Manuel Matos Borges de Oliveira é accionista. (b) – consideram-se imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes, para além dos 1.670.472 de acções da F. Ramada - Investimentos, SGPS, S.A. detidas a título pessoal, 2.040.500 acções da F. Ramada - Investimentos, SGPS, S.A. detidas pela sociedade PROMENDO - SGPS, S.A., de que é administradora e titular de 59,6% do respectivo capital social. Assim, nos termos legais, consideram-se imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes, um total de 3.710.972 acções, correspondentes a 14,47% do capital e dos direitos de voto da F. Ramada - Investimentos, SGPS, S.A.
Em 31 de Dezembro de 2010, o Revisor Oficial de Contas, os membros do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral não possuíam acções representativas do capital social da F. Ramada Investimentos.
Participação no Capital da Sociedade
Nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 16º e 20º do Código de Valores Mobiliários e no Artigo 448º do Código das Sociedades Comerciais, informa-se que as sociedades e/ou pessoas singulares que têm uma participação social qualificada que ultrapasse os 2%, 5%, 10%, 20%, 33% e 50% dos direitos de voto, e de acordo com as notificações recebidas na sede da F. Ramada Investimentos até à data, são como segue:
| Nº de acções | % directa de direitos | |
|---|---|---|
| Superior a 2% dos direitos de voto | detidas | de voto |
| Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira | 1.232.072 | 4,80% |
| Superior a 5% dos direitos de voto | Nº de acções detidas |
% directa de direitos de voto |
|---|---|---|
| Bestinver Gestión, SGIIC, S.A. | 2.287.650 | 8,92% |
| PROMENDO - SGPS, S.A. (a) | 2.040.500 | 7,96% |
| Domingos José Vieira de Matos | 1.782.355 | 6,95% |
| Paulo Jorge dos Santos Fernandes | 1.742.022 | 6,79% |
| Ana Rebelo Mendonça Fernandes (b) | 1.670.472 | 6,51% |
| Credit Suisse AG | 1.486.016 | 5,80% |
(a) as 2.040.500 acções da F. Ramada - Investimentos, SGPS, S.A. detidas pela sociedade PROMENDO - SGPS, S.A., consideram-se imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes, sua administradora e accionista, titular de 59,6% do respectivo capital social
(b) Consideram-se, igualmente, imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes as 2.040.500 acções da F. Ramada - Investimentos, SGPS, S.A. detidas pela sociedade PROMENDO - SGPS, S.A. já referidos em (a). Assim, nos termos legais, consideram-se imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes, um total de 3.710.972 acções, correspondentes a 14,47% do capital e dos direitos de voto da F. Ramada - Investimentos, SGPS, S.A.
| Nº de acções | % directa de direitos | |
|---|---|---|
| Superior a 10% dos direitos de voto | detidas | de voto |
| CADERNO AZUL - SGPS, S.A. (a) | 3.123.412 | 12,18% |
(a) as 3.123.412 acções correspondem ao total das acções da F. Ramada - Investimentos, SGPS, S.A. detidas pela sociedade CADERNO AZUL - SGPS, S.A., da qual o administrador João Borges de Oliveira é accionista.
A F. Ramada Investimentos não foi notificada de quaisquer participações acima de 20% dos direitos de voto.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Os membros do Conselho de Administração da F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A. declaram assumir a responsabilidade pela presente informação e asseguram que os elementos nela inscritos são verídicos e que não existem omissões que sejam do seu conhecimento.
Nos termos do art. 21º do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro informamos que não existem dívidas em mora perante o Estado, nomeadamente perante a Segurança Social.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não queremos concluir sem agradecer ao Auditor Externo pelos conselhos e auxílio prestado no ano de 2010 e ao Conselho Fiscal pelo acompanhamento continuado das nossas operações.
Gostaríamos ainda de agradecer aos nossos fornecedores, instituições financeiras e outros parceiros do grupo, pela confiança demonstrada na nossa organização.
Finalmente, gostaríamos de expressar a nossa gratidão a todos os nossos colaboradores, que demonstraram uma notável capacidade de inovação, flexibilidade e dedicação e cujos esforços são a base do nosso sucesso continuado.
Porto, 15 de Abril de 2011
O Conselho de Administração
João Manuel Matos Borges de Oliveira – Presidente
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
Domingos José Vieira de Matos
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
Pedro Macedo Pinto de Mendonça
Ana Rebelo de Carvalho Meneres de Mendonça Mariz Fernandes
ANEXO I
1. Conselho de Administração
Qualificações, experiência e cargos exercidos noutras sociedades pelos membros do Conselho de Administração:
João Manuel Matos Borges de Oliveira
Foi um dos fundadores da Altri (sociedade que deu origem à F. Ramada Investimentos, por cisão) e desempenha funções de administração da Empresa desde a sua constituição. É licenciado em Engenharia Química pela Universidade do Porto, tendo concluído o MBA do Insead. Desempenha funções nas áreas de media e indústria, bem como na definição estratégica do Grupo.
É accionista da Sociedade desde 2008 tendo igualmente sido nomeado administrador desde a mesma data.
Para além das Empresas onde exerce actualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
| 1982/1983 | Adjunto do Director de Produção da Cortal |
|---|---|
| 1984/1985 | Director de Produção da Cortal |
| 1987/1989 | Director de Marketing da Cortal |
| 1989/1994 | Director Geral da Cortal |
| 1989/1995 | Vice-presidente do Conselho de Administração da Cortal |
| 1989/1994 | Administrador da Seldex |
| 1996/2000 | Administrador não executivo da Atlantis, S.A. |
| 1997/2000 | Administrador não executivo da Vista Alegre, S.A. |
| 1998/1999 | Administrador da Efacec Capital, SGPS, S.A. |
Em 31 de Dezembro de 2010, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
- Alteria, S.G.P.S., S.A. (a)
- Altri Energias Renováveis, SGPS, S.A. (a)
- Altri, SGPS, S.A. (a)
- Base Holding, SGPS, S.A. (a)
- Caderno Azul, S.G.P.S., S.A. (a)
- Caima Indústria de Celulose, S.A. (a)
- Celbi Celulose da Beira Industrial, S.A. (a)
- Celtejo Empresa de Celulose do Tejo, S.A. (a)
- Celulose do Caima, S.G.P.S., S.A. (a)
- Cofina, SGPS, S.A. (a)
- Cofina Media, S.G.P.S., S.A. (a)
- Edirevistas Sociedade Editorial, S.A. (a)
- Edisport Soc. de Publicações, S.A. (a)
- Efe Erre Participações, S.G.P.S., S.A. (a)
- Elege Valor, S.G.P.S., S.A. (a)
- F. Ramada Produção e Comercialização de Estruturas Metálicas de Armazenagem, S.A.
- F. Ramada II Imobiliária, S.A.
- F. Ramada Serviços de Gestão, Lda.
- F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A.
- Grafedisport Impressão e Artes Gráficas, S.A. (a)
- Invescaima, S.G.P.S., S.A. (a)
- Jardins de França Empreendimentos Imobiliários, S.A. (a)
- Malva Gestão Imobiliária, S.A. (a)
- Mediafin, SGPS, S.A. (a)
- Presselivre Imprensa Livre, S.A. (a)
- Prestimo Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
- Storax Racking Systems, Ltd.
-
Sociedade Imobiliária Porto Seguro Investimentos Imobiliários, S.A. (a)
-
Torres da Luz Investimentos imobiliários, S.A. (a)
-
Universal Afir Aços Especiais e Ferramentas, S.A.
-
Zon Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A. (a)
a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A.
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
Sendo igualmente um dos fundadores da Altri (sociedade que deu origem à F. Ramada Investimentos, por cisão) e desempenha funções de administração da Empresa desde a sua constituição. É licenciado em Engenharia Electrónica pela Universidade do Porto, tendo posteriormente concluído um MBA na Universidade de Lisboa. Desempenha funções nas áreas de media e indústria, bem como na definição estratégica do Grupo.
É accionista da Sociedade desde 2008 tendo igualmente sido nomeado administrador desde a mesma data.
Para além das Empresas onde exerce actualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
| 1982/1984 | Adjunto do Director de Produção da CORTAL |
|---|---|
| 1986/1989 | Director Geral da CORTAL |
| 1989/1994 | Presidente do Conselho de Administração da CORTAL |
| 1995 | Administrador da CRISAL - CRISTAIS DE ALCOBAÇA, S.A. |
| 1997 | Administrador do Grupo Vista Alegre, S.A. |
| 1997 | Presidente do Conselho de Administração da ATLANTIS - Cristais de Alcobaça, S.A. |
| 2000/2001 | Administrador da SIC |
| 2001 | Administrador da V.A.A. |
Ao longo da sua carreira, desempenhou ainda funções em diversas associações:
| 1989/1994 | Presidente da FEMB (Fédération Européene de Mobilier de Bureau) para Portugal |
|---|---|
| 1989/1990 | Presidente da Assembleia Geral Assoc. Industr. Águeda |
| 1991/1993 | Membro do Conselho Consultivo Assoc. Ind. Portuense |
Em 31 de Dezembro de 2010, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
- Alteria, S.G.P.S., S.A. (a)
- Altri Energias Renováveis, SGPS, S.A. (a)
- Altri, SGPS, S.A. (a)
- Caima Indústria de Celulose, S.A. (a)
- Caminho Aberto S.G.P.S, S.A. (a)
- Celbi Celulose da Beira Industrial, S.A. (a)
- Celtejo Empresa de Celulose do Tejo, S.A. (a)
- Celulose do Caima, S.G.P.S., S.A. (a)
- Cofina, S.G.P.S, S.A. (a)
- Cofina Media, S.G.P.S., S.A. (a)
- Edirevistas Sociedade Editorial, S.A. (a)
- Edisport Soc. de Publicações, S.A. (a)
- Efe Erre Participações, S.G.P.S., S.A. (a)
- Elege Valor, S.G.P.S., S.A. (a)
- F. Ramada Produção e Comercialização de Estruturas Metálicas de Armazenagem, S.A.
- F. Ramada II Imobiliária, S.A.
- F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A.
- Invescaima, S.G.P.S., S.A. (a)
- Malva Gestão Imobiliária, S.A. (a)
- Mediafin S.G.P.S., S.A. (a)
-
Presselivre Imprensa Livre, S.A. (a)
-
Prestimo Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
- Sociedade Imobiliária Porto Seguro Investimentos Imobiliários, S.A. (a)
- Torres da Luz Investimentos imobiliários, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A.
Pedro Macedo Pinto de Mendonça
Frequentou a Faculdade de Medicina do Porto durante dois anos, detendo a licenciatura em Mecânica pela École Superiore de L'Etat em Bruxelas. É accionista da Sociedade desde 2008 tendo igualmente sido nomeado administrador desde a mesma data.
Para além das Empresas onde exerce actualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
| 1959 | Director de Abastecimento da Empresa de Metalurgia Artística Lisboa |
|---|---|
| 1965 | Director de Produção da Empresa de Metalurgia Artística |
| 1970 | Administrador da Seldex e responsável pelo Departamento Comercial |
| 1986 | Sócio Fundador da Euroseel |
| 1986/1990 | Administrador da Euroseel |
| 1986 | Presidente do Conselho de Administração da Seldex |
| 1989 | Administrador da Cortal |
Em 31 de Dezembro de 2010, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
- Alteria, S.G.P.S., S.A. (a)
- Altri Energias Renováveis, SGPS, S.A. (a)
- Altri, SGPS, S.A. (a)
- Caima Indústria de Celulose, S.A. (a)
- Celbi Celulose da Beira Industrial, S.A. (a)
- Celtejo Empresa de Celulose do Tejo, S.A. (a)
- Celulose do Caima, S.G.P.S., S.A. (a)
- Cofina, SGPS, S.A. (a)
- Cofina Media, S.G.P.S., S.A. (a)
- Cofihold, S.G.P.S., S.A. (a)
- Efe Erre Participações, S.G.P.S., S.A. (a)
- Elege Valor, S.G.P.S., S.A. (a)
- F. Ramada Produção e Comercialização de Estruturas Metálicas de Armazenagem, S.A.
- F. Ramada II Imobiliária, S.A.
- F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A.
- Invescaima, S.G.P.S., S.A. (a)
- Malva Gestão Imobiliária, S.A. (a)
- Prestimo Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
- Sociedade Imobiliária Porto Seguro Investimentos Imobiliários, S.A. (a)
- Torres da Luz Investimentos imobiliários, S.A. (a)
- Universal Afir Aços, Máquinas e Ferramentas, S.A.
a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A.
Domingos José Vieira de Matos
É licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, tendo iniciado actividades de gestão em 1978. É accionista da Sociedade desde 2008 tendo igualmente sido nomeado administrador desde a mesma data.
Para além das Empresas onde exerce actualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
| 1978/1994 | Administrador da Cortal, SA |
|---|---|
| 1983 | Sócio-Fundador da Promede – Produtos Médicos, S.A. |
| 1998/2000 | Administrador da Electro Cerâmica, S.A. |
Em 31 de Dezembro de 2010, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
- Alteria, S.G.P.S., S.A. (a)
- Altri Florestal, S.A. (a)
- Altri, SGPS, S.A. (a)
- Base Holding, SGPS, S.A. (a)
- Caima Indústria de Celulose, S.A. (a)
- Celbi Celulose da Beira Industrial, S.A. (a)
- Celulose do Caima, S.G.P.S., S.A. (a)
- Cofina, SGPS, S.A. (a)
- Efe Erre Participações, S.G.P.S., S.A. (a)
- Elege Valor, S.G.P.S., S.A. (a)
- F. Ramada Produção e Comercialização de Estruturas Metálicas de Armazenagem, S.A.
- F. Ramada II Imobiliária, S.A.
- F. Ramada Serviços de Gestão, Lda.
- F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A.
- Jardins de França Empreendimentos Imobiliários, S.A. (a)
- Livre Fluxo, S.G.P.S., S.A. (a)
- Malva Gestão Imobiliária, S.A. (a)
- Prestimo Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
- Sociedade Imobiliária Porto Seguro Investimentos Imobiliários, S.A. (a)
- Torres da Luz Investimentos imobiliários, S.A. (a)
- Universal Afir Aços, Máquinas e Ferramentas, S.A.
(a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A.
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
É licenciado em Gestão Financeira pelo Instituto Superior de Administração e Gestão do Porto e em 1999 frequentou o MBA- executivo na Escuela Superior de Administración y Dirección de Empresas (ESADE).
Foi nomeado administrador da Sociedade em Maio de 2009 para o período remanescente do triénio 2008/2010.
Para além das empresas onde exerce actualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
| 1986/2000 1997/2000 |
Assessor de gerência de FERÁGUEDA, Lda. Assistente de Direcção da GALAN, Lda. |
|---|---|
| 2000 | Director do Departamento de Serras e Ferramentas de F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A. |
| 2006 | Administrador da Universal Afir, Aços Especiais e Ferramentas, S.A. |
Em 31 de Dezembro de 2010, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
- Alteria, S.G.P.S., S.A. (a)
- Altri Florestal, S.A. (a)
- Cofina, SGPS, S.A. (a)
- Efe Erre Participações, S.G.P.S., S.A. (a)
- Elege Valor, S.G.P.S., S.A. (a)
- F. Ramada Produção e Comercialização de Estruturas Metálicas de Armazenagem, S.A.
- F. Ramada II Imobiliária, S.A.
- F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A.
- Malva Gestão Imobiliária, S.A. (a)
- Prestimo Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
- Sociedade Imobiliária Porto Seguro Investimentos Imobiliários, S.A. (a)
- Torres da Luz Investimentos imobiliários, S.A. (a)
- Universal Afir Aços, Máquinas e Ferramentas, S.A.
- Valor Autêntico, S.G.P.S., S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A.
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça Mariz Fernandes
É licenciada em Economia pela Universidade Católica Portuguesa em Lisboa tendo sido nomeada administradora da Sociedade em Maio de 2009 para o remanescente do triénio 2008/ 2010.
Para além das empresas onde exerce actualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
| 1995 | Jornalista na área de economia do jornal Semanário Económico |
|---|---|
| 1996 | Departamento Comercial do Citibank |
| 1996 | Administradora da Promendo, S.A. |
| 1999 | Sócia Gerente na empresa Farrajota & Mendonça, Lda. |
| 2009 | Administradora da Promendo, SGPS, S.A. |
Em 31 de Dezembro de 2010, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
- F. Ramada Produção e Comercialização de Estruturas Metálicas de Armazenagem, S.A.
- F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A.
- Promendo, SGPS, S.A. (a)
- Prestimo Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
- Farrajota & Mendonça, Lda. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A.
- Cofina, SGPS, S.A. (a)
2. Conselho Fiscal
Qualificações, experiência e cargos exercidos noutras sociedades pelos membros do Conselho Fiscal:
João da Silva Natária
| Curriculum académico: | Licenciatura em Direito pela Universidade de Lisboa |
|---|---|
| Experiência profissional: | |
| 1979 | Director-Geral da Filial de Luanda/Viana da F. Ramada, por nomeação conjunta da Administração e do Ministério da Indústria de Angola |
| 1983 | Director do Departamento de Poliéster e Botões da F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A. |
| 1984/2000 | Director de Recursos Humanos da F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A. |
| 1993/1995 | Administrador da Universal – Aços, Máquinas e Ferramentas, S.A. |
| Desde 2000 | Advogado em nome individual especializado em Direito do Trabalho e Direito da Família |
Outros cargos em exercício:
Presidente do Conselho Fiscal da Altri, SGPS, S.A. (a) Presidente do Conselho Fiscal da Cofina, SGPS, S.A. (a) Presidente do Conselho Fiscal da Celulose do Caima, SGPS, S.A. (a) Presidente do Conselho Fiscal da Celulose da Beira Industrial (Celbi), S.A. (a) Vogal da Comissão de Remunerações da Altri, SGPS, S.A. (a) Vogal da Comissão de Remunerações da Cofina, SGPS, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A.
Cristina Isabel Linhares Fernandes
| Curriculum académico: | |
|---|---|
| 1996 | Licenciatura em Economia – Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra |
| 2000 | Pós-graduação em Fiscalidade – Instituto Superior de Administração e Gestão do Porto |
| 2006 | Revisora Oficial de Contas nº 1262 |
| 2007 | MBA executivo – EGP - Escola de Gestão do Porto |
| Experiência profissional: |
| Assistente na divisão de auditoria da Arthur Andersen no Porto |
|---|
| Senior da divisão de auditoria da Arthur Andersen no Porto |
| Manager da divisão de auditoria da Deloitte no escritório do Porto |
| Senior Manager da divisão de auditoria da Deloitte em Luanda |
| Revisora Oficial de Contas e consultora em nome individual |
Outros cargos em exercício:
Vogal do Conselho Fiscal da Altri, SGPS, S.A. (a)
Vogal do Conselho Fiscal da Cofina, SGPS, S.A. (a)
Vogal do Conselho Fiscal da Celulose do Caima, SGPS, S.A. (a)
Vogal do Conselho Fiscal da Celulose da Beira Industrial (Celbi), S.A. (a)
Revisora Oficial de Contas da Sociedade Comercial de Plásticos Chemieuro Unipessoal Lda. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A.
Outros cargos exercidos:
Vogal do Conselho Fiscal da Tertir – Terminais de Portugal, S.A.
Manuel Tiago Alves Baldaque de Marinho Fernandes
Curriculum académico:
| 1992 | Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas ministrado pela Faculdade de |
|---|---|
| Ciências Económicas e Empresariais do Centro Regional do Porto da Universidade | |
| Católica Portuguesa | |
| 2000 | Pós-graduação em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Universidade |
| Católica Portuguesa | |
| 2002 | Pós-graduação em Finanças, ministrado pela Universidade Católica Portuguesa |
| 2007 | MBA Internacional ministrado pela Escola de Gestão Empresarial / ESADE |
| 2010 | Pós-graduação em Gestão de Serviços, ministrado pela Universidade Católica |
| Portuguesa | |
Experiência profissional:
| 1992 | Auditor da Arthur Andersen, S.A. |
|---|---|
| 1995 | Controller de Gestão do Grupo SIPMA, SA (Saludães, S.A.; Lorisa, S.A. e |
| SOTPA, S.A.) | |
| Desde 1998 | Director Financeiro e de Pessoas do Centro Regional do Porto da Universidade |
| Católica Portuguesa |
Outros cargos em exercício:
Vogal do Conselho Fiscal da Altri, SGPS, S.A. (a) Vogal do Conselho Fiscal da Cofina, SGPS, S.A. (a) Vogal do Conselho Fiscal da Celulose do Caima, SGPS, S.A. (a) Vogal do Conselho Fiscal da Celulose da Beira Industrial (Celbi), S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A.
Outros cargos exercidos:
Membro do Conselho de Gestão Financeira da Universidade Católica Portuguesa Presidente do Conselho Fiscal da Tertir – Terminais de Portugal, S.A. Administrador não executivo da Investvar Comercial, SGPS, S.A.
Artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais e Artigo 14.º n.º 7 do Regulamento da CMVM n.º 05/2008
Divulgação de acções e outros título detidos por membros do Conselho de Administração e por Dirigentes, bem como por pessoas com estes estreitamente relacionadas, nos termos do Artigo 248.º B do Código dos Valores Mobiliários, e de transacções sobre os mesmos efectuados no decurso do exercício
João Manuel Matos Borges de Oliveira (imputação via CADERNO AZUL - SGPS, S.A.)
| Data | Natureza | Volume | Preço (€) | Local | N.º Acções | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 31-Dez-09 | - | - | - | - | 3.123.412 | 31-Dez-10 |
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
| Data | Natureza | Volume | Preço (€) | Local | N.º Acções | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 31-Dez-09 | - | - | - | - | 1.742.022 | 31-Dez-10 |
Domingos José Vieira de Matos
| Data | Natureza | Volume | Preço (€) | Local | N.º Acções | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 31-Dez-09 | - | - | - | - | 1.782.355 | 31-Dez-10 |
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
| Data | Natureza | Volume | Preço (€) | Local | N.º Acções | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 31-Dez-09 | - | - | - | - | 1.232.072 | 31-Dez-10 |
Ana Rebelo Mendonça Fernandes
| Data | Natureza | Volume | Preço (€) | Local | N.º Acções | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 31-Dez-09 | - | - | - | - | 1.670.472 | 31-Dez-10 |
Ana Rebelo Mendonça Fernandes (imputação via PROMENDO - SGPS, S.A.)
| Data | Natureza | Volume | Preço (€) | Local | N.º Acções | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 31-Dez-09 | - | - | - | - | 2.040.500 | 31-Dez-10 |
Pedro Macedo Pinto de Mendonça
| Data | Natureza | Volume | Preço (€) | Local | N.º Acções | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 31-Dez-09 | - | - | - | - | 213.125 | 31-Dez-10 |
Declaração nos termos do Art.º 245, 1, al. c) do Código de Valores Mobiliários
Os signatários individualmente declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, o Relatório de Gestão, as Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais e demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento foram elaborados em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ("IFRS") tal como adoptadas pela União Europeia, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e passivo, da situação financeira e dos resultados consolidados e individuais da F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. e das empresas incluídas no perímetro de consolidação, e que o Relatório de Gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição financeira da F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. e das empresas incluídas no perímetro de consolidação, e contém uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.
Porto, 15 de Abril de 2011
João Manuel Matos Borges de Oliveira Presidente do Conselho de Administração
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Paulo Jorge dos Santos Fernandes Vogal do Conselho de Administração
Domingos José Vieira de Matos Vogal do Conselho de Administração
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira Vogal do Conselho de Administração
Pedro Macedo Pinto de Mendonça Vogal do Conselho de Administração
Ana Rebelo Mendonça Fernandes Vogal do Conselho de Administração
DEMONSTRAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 (Montantes expressos em Euros)
| ACTIVO | Notas | 31.12.2010 | 31.12.2009 |
|---|---|---|---|
| ACTIVOS NÃO CORRENTES: | |||
| Propriedades de investimento | 7 | 81.721.677 | 79.117.699 |
| Activos tangíveis | 8 | 5.330.042 | 6.248.361 |
| Activos intangíveis | 9 | 90.558 | 149.655 |
| Outros activos não correntes | 10 | - | - |
| Investimentos disponíveis para venda | 4 e 6 | 5.113.284 | 5.094.428 |
| Activos por impostos diferidos | 11 | 2.098.395 | 3.112.579 |
| Instrumentos financeiros derivados | 6 e 12 | - | 157.685 |
| Total de activos não correntes | 94.353.956 | 93.880.407 | |
| ACTIVOS CORRENTES: | |||
| Inventários | 13 | 22.473.598 | 17.021.978 |
| Clientes | 6 e 14 | 35.683.381 | 31.677.758 |
| Estado e outros entes públicos | 6 e 15 | 143.814 | 785.112 |
| Outras dívidas de terceiros | 6 e 16 | 5.559.626 | 552.254 |
| Outros activos correntes | 6 | 1.182.726 | 174.081 |
| Caixa e equivalentes de caixa | 6 e 17 | 26.730.301 | 14.677.325 |
| 91.773.446 | 64.888.508 | ||
| Activos detidos para venda | 18 | - | 2.217.218 |
| Total de activos correntes | 91.773.446 | 67.105.726 | |
| Total do activo | 186.127.402 | 160.986.133 | |
| CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO | |||
| CAPITAL PRÓPRIO: | |||
| Capital social | 19 | 25.641.459 | 25.641.459 |
| Reserva legal | 19 | 4.971.340 | 4.053.661 |
| Reservas de conversão cambial | 19 | (740.175) | (845.622) |
| Outras reservas | 19 | 10.183.019 | 10.905.212 |
| Resultado líquido consolidado do exercício | 5.113.696 | 1.849.872 | |
| Total do capital próprio atribuível aos accionistas da Empresa-Mãe | 45.169.339 | 41.604.582 | |
| Interesses sem controlo | - | - | |
| Total do capital próprio | 45.169.339 | 41.604.582 | |
| PASSIVO: PASSIVO NÃO CORRENTE: |
|||
| Empréstimos bancários | 6 e 20 | 57.387.674 | 61.577.747 |
| Outros credores não correntes | 6 e 21 | 108.710 | 139.569 |
| Provisões | 26 | 332.102 | 192.507 |
| Instrumentos financeiros derivados | 6 e 12 | 438.257 | - |
| Passivos por impostos diferidos | 11 | 94.519 | 159.375 |
| Total de passivos não correntes | 58.361.262 | 62.069.198 | |
| PASSIVO CORRENTE: | |||
| Empréstimos bancários | 6 e 20 | 14.885.754 | 4.497.768 |
| Outros empréstimos | 6 e 20 | 32.190.638 | 28.369.175 |
| Fornecedores | 6 e 22 | 18.535.203 | 11.842.259 |
| Estado e outros entes públicos | 6 e 15 | 3.874.724 | 2.853.575 |
| Outras dívidas a terceiros | 6 e 23 | 3.445.059 | 2.151.054 |
| Outros passivos correntes | 6 e 25 | 9.665.423 | 7.598.522 |
| Total de passivos correntes | 82.596.801 | 57.312.353 | |
| Total do passivo e capital próprio | 186.127.402 | 160.986.133 |
O Anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RESULTADOS POR NATUREZAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 (Montantes expressos em Euros)
| Notas | 31.12.2010 | 31.12.2009 | ||
|---|---|---|---|---|
| Vendas | 32 | 80.769.139 | 87.181.580 | |
| Prestações de serviços | 32 | 9.716.650 | 9.900.313 | |
| Outros proveitos | 30 | 963.639 | 799.165 | |
| Custo das vendas e variação da produção | 13 | (50.356.254) | (55.125.200) | |
| Fornecimentos e serviços externos | (15.154.842) | (15.113.887) | ||
| Custos com o pessoal | (11.702.469) | (13.174.593) | ||
| Amortizações e depreciações | 8 e 9 | (1.380.645) | (1.639.379) | |
| Provisões e perdas por imparidade | 26 | (765.772) | (4.891.182) | |
| Outros custos | (1.252.686) | (868.538) | ||
| Ganhos / (Perdas) em instrumentos derivados | 12 | (938.357) | - | |
| Custos financeiros | 28 | (2.664.880) | (5.202.376) | |
| Proveitos financeiros | 28 | 123.693 | 765.455 | |
| Resultado antes de impostos | 7.357.216 | 2.631.358 | ||
| Impostos sobre o rendimento | 11 | (2.243.520) | (781.486) | |
| Resultado líquido consolidado do exercício | 5.113.696 | 1.849.872 | ||
| Atribuível a: | ||||
| Detentores de capital próprio da Empresa-mãe | 5.113.696 | 1.849.872 | ||
| Resultados por acção: | ||||
| Básico | 31 | 0,20 | 0,07 | |
| Diluído | 31 | 0,20 | 0,07 |
O Anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DO RENDIMENTO INTEGRAL PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 (Montantes expressos em Euros)
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Resultado líquido consolidado do exercício | 5.113.696 | 1.849.872 |
| Diferenças de conversão cambial Variação no justo valor dos derivados de cobertura dos fluxos de caixa |
105.447 (115.898) |
199.420 115.898 |
| Outro rendimento integral do exercício | (10.451) | 315.318 |
| Total do rendimento integral consolidado do exercício | 5.103.245 | 2.165.190 |
| Atribuível a: | ||
| Accionistas da Empresa-Mãe Interesses sem controlo |
5.103.245 - |
2.165.190 - |
O Anexo faz parte integrante da demonstração consolidada do rendimento integral.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 (Montantes expressos em Euros)
| Atribuível aos Accionistas da Empresa-Mãe | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Capital social | Reserva legal | Reservas de conversão cambial |
Outras reservas e resultados transitados |
Resultado líquido do exercício |
Total do Capital Próprio |
|
| Saldo em 1 de Janeiro de 2009 | 25.641.459 | 3.849.956 | (1.045.042) | 8.270.000 | 2.723.016 | 39.439.389 |
| Total do rendimento integral consolidado do exercício | - | - | 199.420 | 115.898 | 1.849.872 | 2.165.190 |
| Aplicação do resultado líquido consolidado de 2008: Transferência para reserva legal e outras reservas Variação nas reservas: |
- | 203.705 | - | 2.519.311 | (2.723.016) | - |
| Outros | - | - | - | 3 | - | 3 |
| Saldo em 31 de Dezembro de 2009 | 25.641.459 | 4.053.661 | (845.622) | 10.905.212 | 1.849.872 | 41.604.582 |
| Saldo em 1 de Janeiro de 2010 | 25.641.459 | 4.053.661 | (845.622) | 10.905.212 | 1.849.872 | 41.604.582 |
| Total do rendimento integral consolidado do exercício | - | - | 105.447 | (115.898) | 5.113.696 | 5.103.245 |
| Aplicação do resultado líquido consolidado de 2009: Transferência para reserva legal e outras reservas Dividendos distribuídos |
- - |
917.679 - |
- - |
932.193 (1.538.488) |
(1.849.872) - |
- (1.538.488) |
| Saldo em 31 de Dezembro de 2010 | 25.641.459 | 4.971.340 | (740.175) | 10.183.019 | 5.113.696 | 45.169.339 |
O Anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 (Montantes expressos em Euros)
| Notas | 31.12.2010 | 31.12.2009 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Actividades operacionais: | |||||
| Recebimentos de clientes | 104.484.477 | 106.531.178 | |||
| Pagamentos a fornecedores | (68.802.320) | (55.515.128) | |||
| Pagamentos ao pessoal | (9.166.545) | 26.515.612 | (10.778.695) | 40.237.355 | |
| Outros recebimentos/pagamentos relativos à actividade operacional | (14.659.872) | (9.750.816) | |||
| Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas | (141.897) | (14.801.769) | (302.945) | (10.053.761) | |
| Fluxos gerados pelas actividades operacionais (1) | 11.713.843 | 30.183.594 | |||
| Actividades de investimento: | |||||
| Recebimentos provenientes de: | |||||
| Investimentos financeiros | 35 | 5.000 | - | ||
| Activos tangíveis | - | 70.513 | |||
| Juros e proveitos similares | 41.363 | 46.363 | 802.814 | 873.327 | |
| Pagamentos relativos a: | |||||
| Investimentos financeiros | 35 | (9.500) | (5.073.000) | ||
| Activos intangíveis | (958) | (1.021) | |||
| Activos tangíveis | (561.892) | (748.374) | |||
| Empréstimos concedidos | (3.000.000) | (3.572.350) | - | (5.822.395) | |
| Fluxos gerados pelas actividades de investimento (2) | (3.525.987) | (4.949.068) | |||
| Actividades de financiamento: | |||||
| Recebimentos provenientes de: | |||||
| Subsídios ao investimento | - | 5.705 | |||
| Empréstimos obtidos | 12.723.963 | 12.723.963 | 1.000.000 | 1.005.705 | |
| Pagamentos respeitantes a: | |||||
| Amortização de contratos de locação financeira | (38.453) | (37.503) | |||
| Juros e custos similares | (4.623.475) | (5.853.382) | |||
| Dividendos | (1.538.488) | - | |||
| Empréstimos obtidos | (4.702.088) | (10.902.504) | (17.712.760) | (23.603.645) | |
| Fluxos gerados pelas actividades de financiamento (3) | 1.821.459 | (22.597.940) | |||
| Caixa e seus equivalentes no início do exercício | 17 | 9.870.266 | 7.161.564 | ||
| Efeito de variação de taxa de câmbio | 46.161 | 72.116 | |||
| Variação de caixa e seus equivalentes: (1)+(2)+(3) | 10.009.315 | 2.636.586 | |||
| Caixa e seus equivalentes no fim do exercício | 17 | 19.925.742 | 9.870.266 | ||
O Anexo faz parte integrante da demonstração consolidada dos fluxos de caixa para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2010.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
1. NOTA INTRODUTÓRIA
A F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. ("F. Ramada" ou "Empresa") é uma sociedade anónima constituída em 1 de Junho de 2008, com sede na Rua do General Norton de Matos, 68, r/c no Porto e tem como actividade principal a gestão de participações sociais, sendo as suas acções cotadas na NYSE Euronext Lisbon.
A F. Ramada foi constituída no âmbito do projecto de reestruturação da Altri, SGPS, S.A. através da cisão da área de negócio de gestão do sector dos aços e sistemas de armazenagem, nomeadamente a participação social detida na F. Ramada – Aços e Indústrias, S.A., representativa da totalidade dos direitos de voto dessa empresa participada, na modalidade de cisão-simples prevista na alínea a) do n.º 1 do art. 118º do Código das Sociedades Comerciais.
Com este processo foi destacada para a F. Ramada a parcela do património da Altri, SGPS, S.A. correspondente à unidade de negócio de gestão de participações no sector dos aços e sistemas de armazenagem, incluindo todos os demais recursos (designadamente pessoas, activos e passivos) afectos ao respectivo negócio.
A escritura pública de cisão-simples foi outorgada no dia 16 de Abril de 2008, a respectiva inscrição no registo comercial ocorreu no dia 18 de Abril de 2008 e a data relevante para produção de efeitos contabilísticos e jurídicos da referida cisão ocorreu no dia 1 de Junho de 2008.
Actualmente a F. Ramada é a empresa-mãe do grupo de empresas indicado na Nota 4 (designado Grupo F. Ramada) e, por via dessa estrutura de participações financeiras, centra as suas actividades (i) no comércio de aços, (ii) na venda de sistemas de armazenagem, sector no qual o Grupo apresenta já uma relevante presença internacional e (iii) na área imobiliária.
Em 31 de Dezembro de 2010 o Grupo desenvolvia a sua actividade em Portugal, França, Reino Unido e Bélgica.
As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo F. Ramada são apresentadas em Euros (com arredondamento às unidades), sendo esta a divisa utilizada pelo Grupo nas suas operações e como tal considerada a moeda funcional. As operações das sociedades estrangeiras cuja moeda funcional não seja o Euro são incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com a política estabelecida na Nota 2.2.d).
2. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
As principais políticas contabilísticas adoptadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas são como segue:
2.1 BASES DE APRESENTAÇÃO
As demonstrações financeiras consolidadas da F. Ramada foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações a partir dos livros e registos contabilísticos das empresas incluídas na consolidação, mantidos de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceites em Portugal e nos países sede de cada entidade incluída, ajustados no processo de consolidação de modo a que as demonstrações financeiras consolidadas estejam de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adoptadas pela União Europeia, em vigor para exercícios económicos iniciados em 1 de Janeiro de 2010. Devem entender-se como fazendo parte daquelas normas, as Normas Internacionais de Relato Financeiro ("IFRS" – International Financial Reporting Standards) emitidas pelo International Accounting Standard Board ("IASB"), as Normas Internacionais de Contabilidade ("IAS"), emitidas pelo International Accounting Standards Committee ("IASC") e respectivas interpretações – IFRIC e SIC, emitidas, respectivamente, pelo International Financial Reporting Interpretation Committee ("IFRIC") e pelo Standing Interpretation Committee ("SIC"), que tenham sido adoptadas pela União Europeia. De ora em diante, o conjunto daquelas normas e interpretações serão designados genericamente por "IAS/IFRS".
As demonstrações financeiras intercalares foram apresentadas trimestralmente, de acordo com IAS 34 – "Relato Financeiro Intercalar".
Durante o exercício de 2010, não ocorreram alterações de políticas contabilísticas face às apresentadas nas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2009.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões aprovadas ("endorsed") pela União Europeia e com aplicação obrigatória nos exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2010, foram adoptadas pela primeira vez no exercício findo em 31 de Dezembro de 2010:
| Norma/Interpretação | Data de eficácia (exercícios iniciados em ou após) |
|
|---|---|---|
| IFRS 3 – Concentrações de actividades empresariais e IAS 27 – Demonstrações financeiras consolidadas e separadas (revisão de 2008) |
1-Jul-09 | Esta revisão vem trazer algumas alterações ao nível do registo de concentrações de actividades empresariais, nomeadamente no que diz respeito: (a) à mensuração dos interesses sem controlo (anteriormente designados interesses minoritários); (b) ao reconhecimento e mensuração subsequente de pagamentos contingentes; (c) ao tratamento dos custos directos relacionados com a concentração; e (d) ao registo de transacções de compra de interesses em entidades já controladas e de transacções de venda de interesses sem que de tal resulte a perda de controlo e (e) ao cálculo do resultado na venda de participação com perda de controlo e necessidade de remensuração dos interesses retidos na participação alienada. |
| IAS 28 (revisão de 2008) Investimentos em associadas |
1-Jul-09 | Os princípios descritos acima e adoptados para a IAS 27 (2008) relativamente ao apuramento do resultado da venda é alargado à IAS 28. |
| Revisões da IFRS 1 – Adopção pela primeira vez das normas internacionais de relato financeiro |
1-Jan-10 | Esta norma foi revista no sentido de agrupar as várias emendas que foram ocorrendo desde a sua primeira versão. |
| IFRS 1 – Emendas (Isenções adicionais) |
1-Jan-10 | Esta emenda vem contemplar um conjunto adicional de isenções na aplicação retrospectiva, nomeadamente ao nível de activos resultantes da exploração de recursos minerais, de responsabilidades de descomissionamento e da aplicação dos requisitos da IFRIC 4. |
| IFRS 2 – Emenda (Transacções de pagamentos com base em acções entre entidades do mesmo grupo) |
1-Jan-10 | Esta emenda vem clarificar alguns aspectos relacionados com pagamentos com base em acções liquidados financeiramente no seio de grupos empresariais. |
| IFRIC 12 – Acordos de concessão de serviços |
1-Jan-10 | Esta interpretação vem introduzir regras de reconhecimento e mensuração por parte do operador privado envolvido na prestação de serviços de construção de infraestruturas e de operação no âmbito de concessões do tipo público-para-privado. |
| IFRIC 15 – Acordos para a construção de imóveis |
1-Jan-10 | Esta interpretação vem abordar a forma para avaliar se um acordo de construção de um imóvel está no âmbito da IAS 11 – Contratos de construção ou no âmbito da IAS 18 – Rédito e como o correspondente rédito deve ser reconhecido. |
| IFRIC 16 – Coberturas de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira |
1-Jul-09 | Esta interpretação vem fornecer orientações sobre a contabilidade de cobertura de investimentos líquidos em operações estrangeiras. |
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
| Norma/Interpretação | Data de eficácia (exercícios iniciados em ou após) |
|
|---|---|---|
| IFRIC 17 – Distribuições aos proprietários de activos que não são caixa |
1-Jul-09 | Esta interpretação propicia orientação sobre a correcta contabilização de activos que não caixa distribuídos aos accionistas como dividendos. |
| IFRIC 18 – Transferências de activos provenientes de clientes |
1-Jul-09 | Esta interpretação propicia orientação sobre a contabilização pelos operadores de activos fixos tangíveis "dos clientes". |
| Melhoramentos das normas internacionais de relato financeiro – 2009 |
Várias (usualmente 1-Jan-10) |
Este processo envolveu a revisão de 12 normas contabilísticas. |
| Alterações à IAS 39 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração – Instrumentos: Itens Cobertos Elegíveis |
1-Jul-09 | Clarifica a aplicação da contabilidade de cobertura à componente inflação dos instrumentos financeiros e aos contratos de opções, quando utilizados como instrumentos de cobertura. |
O efeito nas demonstrações financeiras do Grupo do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, decorrente da adopção das normas, interpretações, emendas e revisões acima referidas, não foi significativo.
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas ("endorsed") pela União Europeia:
| Norma/Interpretação | Data de eficácia (exercícios iniciados em ou após) |
|
|---|---|---|
| IAS 24 – Divulgações de partes relacionadas (revisão) |
1-Jan-11 | Esta revisão vem trazer algumas clarificações relacionadas com as divulgações a efectuar de partes relacionadas, em particular no tocante a entidades ligadas à administração pública. |
| IFRS 1 – Emenda (Isenção limitada da obrigação de apresentar divulgações comparativas de acordo com a IFRS 7 para os adoptantes pela primeira vez) |
1-Jul-10 | Esta emenda vem simplificar as obrigações de divulgação de comparativos relativamente a instrumentos financeiros na adopção pela primeira vez das IFRS. |
| IAS 32 – Emenda (Classificação das emissões de direitos) |
1-Fev-10 | Esta emenda vem clarificar em que condições os direitos emitidos podem ser classificados como instrumentos de capital próprio. |
| IFRIC 14 – Emenda (Pré pagamento de um requisito de financiamento mínimo) |
1-Jan-11 | Esta emenda vem suprimir uma consequência não intencional decorrente do tratamento de pré pagamentos de futuras contribuições em circunstâncias em que é aplicável um requisito de financiamento mínimo. |
| IFRIC 19 – Extinção de passivos financeiros através de instrumentos de capital próprio |
1-Jul-10 | Esta interpretação vem fornecer orientações sobre a contabilização das transacções em que os termos de um passivo financeiro são renegociados e resultam numa emissão pela entidade de instrumentos de capital próprio em favor de um seu credor com a resultante extinção da totalidade ou de parte desse passivo financeiro. |
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
Estas normas apesar de aprovadas ("endorsed") pela União Europeia, não foram adoptadas pelo Grupo no exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, em virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não são estimados impactos significativos nas demonstrações financeiras decorrentes da adopção das mesmas.
As políticas contabilísticas e os critérios de mensuração adoptados pelo Grupo a 31 de Dezembro de 2010 são comparáveis com os utilizados na preparação das demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2009.
Na preparação das demonstrações financeiras anexas foram efectuados juízos de valor e estimativas e utilizados diversos pressupostos que afectaram as quantias relatadas de activos e passivos, assim como as quantias relatadas de rendimentos e gastos do período.
As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinados com base no melhor conhecimento existente à data de aprovação das demonstrações financeiras dos eventos e transacções em curso, assim como na experiência de eventos passados e/ou correntes. Contudo, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data de aprovação das demonstrações financeiras, não foram consideradas nessas estimativas. As alterações às estimativas que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras serão corrigidas de forma prospectiva. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado, os resultados reais das transacções em questão poderão diferir das correspondentes estimativas.
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas para apreciação e aprovação em Assembleia Geral de Accionistas. O Conselho de Administração do Grupo entende que as mesmas serão aprovadas sem alterações.
2.2 PRINCÍPIOS DE CONSOLIDAÇÃO
Os princípios de consolidação adoptados pelo Grupo F. Ramada na preparação das suas demonstrações financeiras consolidadas são os seguintes:
a) Investimentos financeiros em empresas do Grupo
As participações financeiras em empresas nas quais o Grupo F. Ramada detenha, directa ou indirectamente, mais de 50% dos direitos de voto em Assembleia Geral de Accionistas ou detenha o poder de controlar as suas políticas financeiras e operacionais (definição de controlo utilizada pelo Grupo), são incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas pelo método de consolidação integral. O capital próprio e o resultado líquido destas empresas correspondente à participação de terceiros nas mesmas (quando aplicável), é apresentado separadamente na demonstração da posição financeira consolidada e na demonstração dos resultados consolidada nas rubricas "Interesses minoritários". As empresas incluídas nas demonstrações financeiras pelo método de consolidação integral encontram-se detalhadas na Nota 4.
Quando os prejuízos atribuíveis aos accionistas minoritários excedem o interesse minoritário no capital próprio da filial, o Grupo absorve esse excesso e quaisquer prejuízos adicionais, excepto quando os accionistas minoritários tenham a obrigação e sejam capazes de cobrir esses prejuízos. Se a filial subsequentemente reportar lucros, o Grupo apropria todos os lucros até que a parte minoritária dos prejuízos absorvidos pelo Grupo tenha sido recuperada.
Nas concentrações empresariais, os activos e passivos de cada filial são identificados ao seu justo valor na data de aquisição conforme estabelecido pelo IFRS 3 – "Concentrações de actividades empresariais". Qualquer excesso do custo de aquisição face ao justo valor dos activos e passivos líquidos adquiridos é reconhecido como diferença de consolidação (Nota 2.2.c). Caso o diferencial entre o custo de aquisição e o justo valor de activos e passivos líquidos adquiridos seja negativo, o mesmo é reconhecido como proveito do exercício após reconfirmação do justo valor atribuído. Os interesses de accionistas minoritários são apresentados pela respectiva proporção do justo valor dos activos e passivos identificados.
Os resultados das filiais adquiridas ou vendidas durante o exercício estão incluídos nas demonstrações dos resultados desde a data da sua aquisição ou até à data da sua venda.
Sempre que necessário, são efectuados ajustamentos às demonstrações financeiras das filiais para adequar as suas políticas contabilísticas às usadas pelo Grupo. As transacções, os saldos e os dividendos distribuídos entre empresas do Grupo são eliminados no processo de consolidação.
Nas situações em que o Grupo detenha, em substância, o controlo de outras entidades criadas com um fim específico ("Special Purpose Entities" – SPE's), ainda que não possua participações de capital directamente nessas entidades, as mesmas são consolidadas pelo método de consolidação integral.
F. RAMADA INVESTIMENTOS, SGPS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
b) Investimentos financeiros em empresas associadas
Os investimentos financeiros em empresas associadas (entendendo o Grupo como tal, as empresas onde exerce uma influência significativa mas em que não detém o controlo ou o controlo conjunto das mesmas através da participação nas decisões financeiras e operacionais da empresa – geralmente investimentos representando entre 20% a 50% do capital de uma empresa) são registados pelo método da equivalência patrimonial.
De acordo com o método da equivalência patrimonial, os investimentos financeiros em empresas associadas são inicialmente contabilizados pelo custo de aquisição, o qual é acrescido ou reduzido do valor correspondente à proporção dos capitais próprios dessas empresas, reportados à data de aquisição ou da primeira aplicação do método da equivalência patrimonial. As participações financeiras são posteriormente ajustadas anualmente pelo valor correspondente à participação nos resultados líquidos das associadas por contrapartida de ganhos ou perdas do exercício. Adicionalmente, os dividendos destas empresas são registados como uma diminuição do valor do investimento, e a parte proporcional nas variações dos capitais próprios é registada como uma variação do capital próprio do Grupo.
As diferenças entre o custo de aquisição e o justo valor dos activos e passivos identificáveis da associada na data de aquisição, se positivas são reconhecidas como diferenças de consolidação e mantidas no valor da rubrica "Investimentos em empresas associadas". Se essas diferenças forem negativas são registadas como proveito do exercício na rubrica "Resultados relativos a empresas associadas" após reconfirmação do justo valor atribuído.
É efectuada uma avaliação dos investimentos em associadas quando existem indícios de que o activo possa estar em imparidade, sendo registadas como custo as perdas por imparidade que se demonstrem existir. Quando as perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores deixam de existir são objecto de reversão.
Quando a proporção do Grupo nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é reportado por valor nulo, excepto quando o Grupo tenha assumido compromissos para com a associada, registando nesses casos uma provisão para fazer face a essas obrigações.
Os ganhos não realizados em transacções com empresas associadas são eliminados proporcionalmente ao interesse do Grupo na associada por contrapartida do investimento nessa mesma associada. As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas somente até ao ponto em que a perda não evidencie que o activo transferido esteja em situação de imparidade.
c) Diferenças de consolidação
As diferenças entre o preço de aquisição dos investimentos financeiros em empresas do Grupo (subsidiárias), acrescido do valor dos interesses que não controlam, e o montante atribuído ao justo valor dos activos e passivos identificáveis dessas empresas à data da sua aquisição, quando positivas são registadas na rubrica "Goodwill" e quando negativas, após uma reavaliação do seu apuramento, são registadas directamente na demonstração dos resultados. As diferenças entre o preço de aquisição dos investimentos financeiros em empresas associadas e empresas controladas conjuntamente e o montante atribuído ao justo valor dos activos e passivos identificáveis dessas empresas à data da sua aquisição, quando positivas, são mantidas na rubrica "Investimentos financeiros em Equivalência Patrimonial" e, quando negativas, após uma reavaliação do seu apuramento, são registadas directamente na demonstração dos resultados.
Adicionalmente, as diferenças entre o custo de aquisição dos investimentos em filiais sedeadas no estrangeiro e o justo valor dos activos e passivos identificáveis dessas filiais à data da sua aquisição, encontram-se registadas na moeda de reporte dessas filiais, sendo convertidas para a moeda de reporte do Grupo (Euro) à taxa de câmbio em vigor na data da demonstração da posição financeira. As diferenças cambiais geradas nessa conversão são registadas na rubrica "Reservas de conversão cambial".
O valor dos pagamentos contingentes futuros é reconhecido como passivo no momento da concentração empresarial de acordo com o seu justo valor, sendo que qualquer alteração ao valor reconhecido inicialmente é registada em contrapartida do valor de "Goodwill", mas apenas se ocorrer dentro do período de mensuração (12 meses após a data de aquisição) e se estiver relacionada com eventos anteriores à data de aquisição, caso contrário deverá ser registada por contrapartida da demonstração dos resultados.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
Transacções de compra ou venda de interesses em entidades já controladas, sem que tal resulte em perda de controlo são tratadas como transacções entre detentores de capital afectando apenas as rubricas de capital próprio sem que exista impacto na rubrica de "Goodwill" ou em resultados.
No momento em que uma transacção de venda gerar uma perda de controlo, deverão ser desreconhecidos os activos e passivos da entidade, e qualquer interesse retido na entidade alienada deverá ser remensurado ao justo valor, e a eventual perda ou ganho apurada com a alienação é registada em resultados.
Até 1 de Janeiro de 2004, o Goodwill era amortizado durante o período estimado de recuperação do investimento, sendo as amortizações registadas na demonstração de resultados na rubrica de "Amortizações e depreciações". A partir de 1 de Janeiro de 2004, de acordo com a IFRS 3 – "Concentrações de actividades empresariais", o Grupo suspendeu a amortização do "Goodwill", sujeitando o mesmo a testes de imparidade.
Anualmente e com referência à data de encerramento de contas, a F. Ramada procede à realização de testes formais de imparidade às mesmas. Sempre que o montante pelo qual se encontra registada a diferença de consolidação positiva seja superior à sua quantia recuperável, é reconhecida uma perda de imparidade, registada na demonstração dos resultados na rubrica de "Outros custos operacionais". A quantia recuperável e a mais alta do preço de venda líquido e do valor de uso. O preço de venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do activo numa transacção ao alcance de partes de caixa futuros estimados que se espera que surjam do uso continuado do activo e da sua alienação no final da sua vida útil. A quantia recuperável é estimada para cada activo, individualmente ou, no caso de não ser possível, para a unidade geradora de caixa à qual o activo pertence.
As perdas por imparidade relativas a diferenças de consolidação não podem ser revertidas
d) Conversão de demonstrações financeiras de filiais expressas em moeda estrangeira
Os activos e passivos das demonstrações financeiras de entidades estrangeiras incluídas na consolidação são convertidos para Euros utilizando as taxas de câmbio à data da demonstração da posição financeira e os custos e proveitos bem como os fluxos de caixa são convertidos para Euros utilizando a taxa de câmbio média verificada no exercício. A diferença cambial resultante é registada na rubrica de capitais próprios "Reservas de conversão cambial".
O valor das diferenças de consolidação e ajustamentos de justo valor resultantes da aquisição de entidades estrangeiras são tratados como activos e passivos dessa entidade e transpostos para Euros de acordo com a taxa de câmbio em vigor no final do exercício.
Sempre que uma entidade estrangeira é alienada, a diferença cambial acumulada é reconhecida na demonstração dos resultados como um ganho ou perda na alienação.
A cotação utilizada na conversão para Euros das contas das filiais e empresas associadas estrangeiras incluídas nas demonstrações financeiras anexas foi a seguinte:
| Libra esterlina (GBP) | ||||
|---|---|---|---|---|
| Câmbio final | Câmbio médio | |||
| 31.12.2010 | 1,16178 | 1,16571 | ||
| 31.12.2009 | 1,12600 | 1,12241 |
2.3 PRINCIPAIS CRITÉRIOS VALORIMÉTRICOS
Os principais critérios valorimétricos utilizados pelo Grupo F. Ramada na preparação das suas demonstrações financeiras consolidadas, são os seguintes:
a) Activos intangíveis
Os activos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações e das perdas por imparidade acumuladas. Os activos intangíveis só são reconhecidos se for provável que delas advenham benefícios económicos futuros para o Grupo, sejam controláveis pelo Grupo e se possa medir razoavelmente o seu valor.
As despesas de desenvolvimento para as quais o Grupo demonstre capacidade para completar o seu desenvolvimento e iniciar a sua comercialização e/ou uso e relativamente às quais seja provável que o
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
activo criado venha a gerar benefícios económicos futuros, são capitalizadas. As despesas de desenvolvimento que não cumpram estes critérios são registadas como custo no período em que são incorridas.
Os custos internos associados à manutenção e ao desenvolvimento de software são registados como custos na demonstração dos resultados quando incorridos, excepto na situação em que estes custos estejam directamente associados a projectos para os quais seja provável a geração de benefícios económicos futuros para o Grupo. Nestas situações estes custos são capitalizados como activos incorpóreos.
As amortizações são calculadas, após o início de utilização dos bens, pelo método das quotas constantes em conformidade com o período de vida útil estimado para cada bem (genericamente 3 a 5 anos).
b) Activos tangíveis
Os activos tangíveis adquiridos até 1 de Janeiro de 2004 (data de transição para as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adoptadas pela União Europeia) e transferidos como consequência da cisão (Nota Introdutória) encontram-se registados ao seu "deemed cost", o qual corresponde ao custo de aquisição, ou ao custo de aquisição reavaliado de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal até àquela data, deduzido das amortizações acumuladas e das perdas por imparidade acumuladas.
Os activos tangíveis adquiridos após aquela data encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das correspondentes amortizações e das perdas por imparidade acumuladas.
As amortizações são calculadas, após os bens estarem em condições de serem utilizados, pelo método das quotas constantes em conformidade com o período de vida útil estimado para cada grupo de bens.
As taxas de amortização utilizadas correspondem aos seguintes períodos de vida útil estimada:
| Anos | |
|---|---|
| Edifícios e outras construções | 10 a 50 |
| Equipamento básico | 2 a 15 |
| Equipamento de transporte | 2 a 10 |
| Ferramentas e utensílios | 4 a 14 |
| Equipamento administrativo | 2 a 10 |
| Outras imobilizações corpóreas | 3 a 10 |
As despesas de conservação e reparação que não aumentem a vida útil dos activos nem resultem em benfeitorias ou melhorias significativas nos elementos das imobilizações corpóreas são registadas como custo do exercício em que incorridas.
Os activos tangíveis em curso representam imobilizado ainda em fase de construção, encontrando-se registadas ao custo de aquisição deduzido de eventuais perdas por imparidade. Estas imobilizações são amortizadas a partir do momento em que os activos subjacentes estejam concluídos ou prontos para utilização.
As mais ou menos valias resultantes da venda ou abate do imobilizado corpóreo são determinadas como a diferença entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação ou abate, sendo registadas na demonstração dos resultados nas rubricas "Outros proveitos operacionais" ou "Outros custos operacionais".
c) Locação financeira
Os contratos de locação são classificados como (i) locação financeira se através deles forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse e (ii) como locações operacionais se através deles não forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse do activo sob locação.
Os activos tangíveis adquiridos mediante contratos de locação financeira bem como as correspondentes responsabilidades são contabilizados pelo método financeiro. De acordo com este método, o custo do activo é registado em activos tangíveis, a correspondente responsabilidade é registada no passivo e os juros incluídos no valor das rendas e a amortização do activo, calculada conforme descrito na Nota 2.3.b), são registados como custos na demonstração dos resultados do exercício a que respeitam.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
A classificação das locações financeiras ou operacionais é realizada em função da substância dos contratos em causa e não da sua forma.
Nas locações consideradas como operacionais, as rendas devidas são reconhecidas como custo na demonstração dos resultados numa base linear durante o período do contrato de locação.
d) Subsídios governamentais ou de outras entidades públicas
Os subsídios recebidos no âmbito de programas de formação profissional ou subsídios à exploração, são registados na rubrica "Outros proveitos operacionais" da demonstração consolidada dos resultados do exercício em que são obtidos, independentemente da data do seu recebimento.
Os subsídios atribuídos a fundo perdido para financiamento de activos tangíveis são registados na demonstração da posição financeira como "Outros passivos correntes" e "Outros passivos não correntes" relativamente às parcelas de curto prazo e de médio e longo prazo respectivamente, e reconhecidos na demonstração dos resultados proporcionalmente às amortizações das imobilizações corpóreas subsidiadas.
e) Imparidade dos activos, excepto Diferenças de consolidação
É efectuada uma avaliação de imparidade dos activos do Grupo à data de cada demonstração da posição financeira e sempre que seja identificado um evento ou alteração nas circunstâncias que indiquem que o montante pelo qual o activo se encontra registado possa não ser recuperável.
Sempre que o montante pelo qual o activo se encontra registado é superior à sua quantia recuperável, é reconhecida uma perda por imparidade, registada na demonstração dos resultados na rubrica "Provisões e perdas por imparidade".
A quantia recuperável é a mais alta entre o preço de venda líquido e o valor de uso. O preço de venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do activo, numa transacção entre entidades independentes e conhecedoras, deduzido dos custos directamente atribuíveis à alienação. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que são esperados que surjam do uso continuado do activo e da sua alienação no final da sua vida útil. A quantia recuperável é estimada para cada activo, individualmente ou, no caso de não ser possível, para a unidade geradora de fluxos de caixa à qual o activo pertence.
A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando se conclui que as perdas por imparidade reconhecidas anteriormente já não existem ou diminuíram. Esta análise é efectuada sempre que existam indícios que a perda por imparidade anteriormente reconhecida tenha revertido. A reversão das perdas por imparidade é reconhecida na demonstração dos resultados na rubrica "Outros proveitos operacionais". Esta reversão da perda por imparidade é efectuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (líquida de amortização ou depreciação) caso a perda por imparidade não se tivesse registado em exercícios anteriores.
f) Encargos financeiros com empréstimos obtidos
Os encargos financeiros relacionados com empréstimos obtidos são usualmente reconhecidos como custo na demonstração dos resultados do exercício de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.
Nos casos em que são contratados empréstimos com o fim específico de financiar activos, os juros correspondentes são capitalizados, fazendo parte do custo do activo. A capitalização destes encargos inicia-se após o início da preparação das actividades de construção, e cessa quando o activo se encontra pronto para utilização ou caso o projecto seja suspenso.
g) Inventários
As mercadorias e as matérias-primas, subsidiárias e de consumo são valorizadas ao custo médio de aquisição, deduzido do valor dos descontos de quantidade concedidos pelos fornecedores, o qual é inferior ao respectivo valor de mercado.
Os produtos acabados e semi-acabados, os subprodutos e os produtos e trabalhos em curso são valorizados ao custo de produção, que inclui o custo das matérias-primas incorporadas, mão-de-obra e gastos gerais de fabrico, e que é inferior ao valor de mercado.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
As empresas do Grupo procederam ao registo das correspondentes perdas por imparidade para reduzir, quando aplicável, os inventários ao seu valor realizável líquido ou ao preço de mercado.
h) Provisões
As provisões são reconhecidas quando, e somente quando, o Grupo (i) tenha uma obrigação presente (legal ou construtiva) resultante de um evento passado, (ii) seja provável que para a resolução dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e (iii) o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As provisões são revistas na data de cada demonstração da posição financeira e ajustadas de modo a reflectir a melhor estimativa a essa data.
As provisões para custos de reestruturação são reconhecidas pelo Grupo sempre que exista um plano formal e detalhado de reestruturação e que o mesmo tenha sido comunicado às partes envolvidas.
Quando uma provisão é apurada tendo em consideração os fluxos de caixa necessários para liquidar tal obrigação, a mesma é registada pelo valor actual dos mesmos.
i) Instrumentos financeiros
O Grupo classifica os instrumentos financeiros nas categorias apresentadas e reconciliadas com a demonstração da posição financeira consolidada conforme indicado na Nota 6.
i) Investimentos
Os investimentos detidos pelo Grupo são classificados como segue:
Investimentos detidos até ao vencimento, designados como activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis e maturidade fixada, e relativamente aos quais existe a intenção positiva e a capacidade de deter até à maturidade. Estes investimentos são classificados como Activos não correntes, excepto se o seu vencimento for inferior a 12 meses da data da demonstração da posição financeira.
Investimentos registados ao justo valor através de resultados fazem parte de uma carteira de instrumentos financeiros geridos com o objectivo de obtenção de lucros no curto prazo e são classificados como Activos correntes. Esta categoria divide-se em duas subcategorias: "Activos financeiros detidos para negociação" e "Investimentos mensurados ao justo valor através de resultados". Os instrumentos derivados são também classificados como detidos para negociação, excepto se estiverem afectos a operações de cobertura.
Investimentos disponíveis para venda, designados como todos os restantes investimentos que não sejam considerados como detidos até à maturidade ou registados ao justo valor através de resultados, sendo classificados como Activos não correntes, excepto se o Conselho de Administração tiver a intenção de alienar o investimento num período inferior a 12 meses da data da demonstração da posição financeira.
Os investimentos são inicialmente registados pelo seu valor de aquisição, que é o justo valor do preço pago, sendo que no caso dos investimentos detidos até à maturidade e investimentos disponíveis para venda são incluídas no valor do activo as despesas de transacção.
Após o reconhecimento inicial, os investimentos mensurados a justo valor através de resultados e os investimentos disponíveis para venda são reavaliados pelos seus justos valores por referência ao seu valor de mercado à data da demonstração da posição financeira, sem qualquer dedução relativa a custos de transacção que possam vir a ocorrer até à sua venda. Os investimentos em instrumentos de capital próprio que não sejam cotados e para os quais não seja possível estimar com fiabilidade o seu justo valor, são mantidos ao custo de aquisição deduzido de eventuais perdas por imparidade. Os investimentos detidos até à maturidade são mensurados pelo custo amortizado usando o método da taxa de juro efectiva.
Os ganhos ou perdas provenientes de uma alteração no justo valor dos investimentos disponíveis para venda são registados no capital próprio, na rubrica de "Reserva de cobertura" incluída na rubrica "Outras Reservas" até o investimento ser vendido ou recebido ou até que o justo valor do investimento se situe abaixo do seu custo de aquisição e que tal corresponda a uma perda por imparidade, momento em que a perda acumulada é transferida para a demonstração dos resultados.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
Todas as compras e vendas destes investimentos são reconhecidas à data da assinatura dos respectivos contratos de compra e venda, independentemente da sua data de liquidação financeira.
ii) Dívidas de terceiros
As dívidas de terceiros, que não vencem juros, são registadas pelo seu valor nominal deduzido de eventuais perdas por imparidade para que as mesmas reflictam o seu valor presente realizável líquido.
As perdas por imparidade são registadas em sequência de eventos ocorridos que indiquem, objectivamente e de forma quantificável, que a totalidade ou parte do saldo em dívida não será recebido. Para tal, cada empresa do Grupo tem em consideração informação de mercado que demonstre que o terceiro está em incumprimento das suas responsabilidades bem como informação histórica dos saldos vencidos e não recebidos.
As perdas por imparidade reconhecidas correspondem à diferença entre o montante escriturado do saldo a receber e respectivo valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à taxa de juro efectiva inicial que, nos casos em que se perspective um recebimento num prazo inferior a um ano, é considerada nula por se considerar imaterial o efeito do desconto.
iii) Empréstimos
Os empréstimos são registados no passivo pelo seu valor nominal deduzido dos custos de transacção que sejam directamente atribuíveis à emissão desses passivos. Os encargos financeiros são calculados de acordo com a taxa de juro efectiva e contabilizados na demonstração dos resultados do período de acordo com o princípio da especialização dos exercícios. A parcela do juro efectivo relativa a comissões com a emissão de empréstimos é adicionada ao valor contabilístico dos empréstimos caso não sejam liquidados durante o exercício.
Sempre que existe direito legal ou contratual de compensar ou liquidar simultaneamente activos e passivos e o Conselho de Administração pretenda efectuar tal compensação ou liquidação simultânea, os mesmos são compensados, e apresentados na demonstração da posição financeira pelo seu montante líquido.
iv) Contas a pagar e outras dívidas a terceiros
As contas a pagar, que não vencem juros, são registadas pelo seu valor nominal, que é substancialmente equivalente ao seu justo valor.
v) Instrumentos derivados
O Grupo poderá utilizar instrumentos derivados na gestão dos seus riscos financeiros como forma de garantir a cobertura desses riscos, não sendo utilizados instrumentos derivados com o objectivo de especulação.
Os critérios utilizados pelo Grupo para classificar os instrumentos derivados como instrumentos de cobertura de fluxos de caixa são os seguintes:
- espera-se que a cobertura seja altamente eficaz ao conseguir a compensação de alterações nos fluxos de caixa atribuíveis ao risco coberto;
- a eficácia da cobertura pode ser fiavelmente mensurada;
- existe adequada documentação sobre a transacção a ser coberta no início da cobertura;
- a transacção objecto de cobertura é altamente provável.
Os instrumentos de cobertura de taxa de juro e de câmbio são registados pelo seu justo valor. As alterações de justo valor destes instrumentos são reconhecidas directamente nos capitais próprios na rubrica "Reservas de cobertura" na parte em que essa cobertura se revele eficaz, sendo transferidas para a demonstração dos resultados no mesmo período em que o instrumento objecto de cobertura afecta resultados.
Caso os instrumentos derivados não se enquadrem nos requisitos acima indicados para classificação como instrumentos de cobertura, apesar de inicialmente contratados para esse fim, as variações no seu justo valor são reconhecidas directamente na demonstração dos resultados.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
A contabilização de cobertura de instrumentos derivados é descontinuada quando o instrumento se vence ou é vendido. Nas situações em que o instrumento derivado deixe de ser qualificado como instrumento de cobertura, as diferenças de justo valor acumuladas até então, que se encontram registadas em capital próprio na rubrica "Reservas de cobertura", são transferidas para resultados do período, ou adicionadas ao valor contabilístico do activo a que as transacções objecto de cobertura deram origem, e as reavaliações subsequentes são registadas directamente nas rubricas da demonstração dos resultados.
Quando existam derivados embutidos em outros instrumentos financeiros ou outros contratos, os mesmos são tratados como derivados separados nas situações em que os riscos e características não estejam intimamente relacionados com os contratos de acolhimento e nas situações em que os contratos não sejam apresentados pelo seu justo valor com os ganhos ou perdas não realizadas registadas na demonstração dos resultados.
vi) Passivos financeiros e instrumentos de capital próprio
Os passivos financeiros e os instrumentos de capital próprio são classificados de acordo com a substância contratual da transacção. São considerados instrumentos de capital próprio os que evidenciam um interesse residual nos activos do Grupo após dedução dos passivos, sendo registados pelo valor recebido, líquido dos custos suportados com a sua emissão.
vii) Acções próprias
As acções próprias são contabilizadas pelo seu valor de aquisição como um abatimento ao capital próprio. Os ganhos e perdas inerentes à alienação das acções próprias são registadas em "Outras reservas", não afectando o resultado do exercício.
viii) Letras descontadas e contas a receber cedidas em "factoring"
O Grupo desreconhece activos financeiros das suas demonstrações financeiras, unicamente quando o direito contratual aos fluxos de caixa inerentes a tais activos já tiver expirado, ou quando o Grupo transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à posse de tais activos para uma terceira entidade. Se o Grupo retiver substancialmente os riscos e benefícios inerentes à posse de tais activos, continua a reconhecer nas suas demonstrações financeiras os mesmos, registando no passivo na rubrica de "Empréstimos" a contrapartida monetária pelos activos cedidos.
Consequentemente, os saldos de clientes titulados por letras descontadas e não vencidas e as contas a receber cedidas em factoring à data de cada demonstração da posição financeira, com excepção das operações de "factoring sem recurso", são reconhecidas nas demonstrações financeiras do Grupo até ao momento do seu recebimento.
ix) Caixa e equivalentes de caixa
Os montantes incluídos na rubrica da demonstração da posição financeira "Caixa e equivalentes de caixa" correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, vencíveis a menos de três meses, e que possam ser imediatamente mobilizáveis sem risco significativo de alteração de valor.
Ao nível da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica "Caixa e equivalentes de caixa" compreende também os descobertos bancários incluídos na rubrica do passivo corrente "Empréstimos bancários".
j) Activos e passivos contingentes
Os activos contingentes são possíveis activos que surgem de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controlo da Empresa.
Os activos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras da Empresa mas unicamente objecto de divulgação quando é provável a existência de um benefício económico futuro.
Os passivos contingentes são definidos pela Empresa como (i) obrigações possíveis que surjam de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da Empresa ou (ii) obrigações presentes que surjam de acontecimentos passados mas que não são reconhecidas porque não é provável
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
que um exfluxo de recursos que incorpore benefícios económicos seja necessário para liquidar a obrigação ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade.
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras do Grupo, sendo os mesmos objecto de divulgação, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja remota, caso este em que não são sequer objecto de divulgação.
k) Imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento do exercício é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas incluídas na consolidação e considera a tributação diferida.
O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas incluídas na consolidação de acordo com as regras fiscais em vigor, considerando a taxa anual efectiva de imposto estimada e de acordo com as regras fiscais em vigor no local e sede de cada empresa.
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade do balanço e reflectem as diferenças temporárias entre o montante dos activos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os respectivos montantes para efeitos de tributação. Os impostos diferidos activos e passivos são calculados e anualmente avaliados utilizando as taxas de tributação em vigor ou anunciadas para estarem em vigor à data expectável da reversão das diferenças temporárias.
Os activos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que existam diferenças temporárias tributáveis que compensem as diferenças temporárias dedutíveis no período da sua reversão. No final de cada período é efectuada uma revisão desses impostos diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura.
Os impostos diferidos são registados como custo ou proveito do exercício, excepto se resultarem de valores registados directamente em capital próprio, situação em que o imposto diferido é também registado na mesma rubrica.
l) Rédito e especialização dos exercícios
O rédito proveniente da venda de bens apenas é reconhecido na demonstração dos resultados quando (i) são transferidos para o comprador os riscos e vantagens significativos da propriedade dos bens, (ii) não seja mantido um envolvimento continuado de gestão com grau geralmente associado com a posse ou o controlo efectivo dos bens vendidos, (iii) a quantia do rédito possa ser fiavelmente mensurada, (iv) seja provável que os benefícios económicos associados com as transacções fluam para o Grupo e (v) os custos incorridos ou a serem incorridos referentes à transacção possam ser fiavelmente mensurados. As vendas são reconhecidas líquidas de impostos, descontos e outros custos inerentes à sua concretização, pelo justo valor do montante recebido ou a receber.
Os proveitos decorrentes da actividade de sistemas de armazenagem, dado tratarem-se de obras de curto prazo (regra geral não excedem 6 meses) são reconhecidas pelo método da obra acabada, segundo o qual os proveitos e custos apenas são reconhecidos no fim da obra. Neste sentido os custos de produção já incorridos nas obras em curso permanecem registados como custos diferidos na rubrica "Outros activos correntes" e "Inventários" e a facturação antecipada destas mesmas obras estão registadas como proveitos diferidos na rubrica "Outros passivos correntes". È convicção do Conselho de Administração, face à natureza e prazos de execução destas obras que este método não difere significativamente do método da percentagem de acabamento.
Os dividendos são reconhecidos como proveitos na demonstração dos resultados do exercício em que é decidida a sua atribuição.
As restantes receitas e despesas são registadas de acordo com o princípio da especialização de exercícios pelo qual estas são reconhecidas à medida em que são geradas, independentemente do momento em que são recebidas ou pagas. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas de acréscimos e diferimentos incluídas nas rubricas "Outros activos correntes" e "Outros passivos correntes".
Os custos e proveitos cujo valor real não seja conhecido são estimados com base na melhor avaliação dos Conselhos de Administração das empresas do Grupo.
F. RAMADA INVESTIMENTOS, SGPS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
m) Propriedades de investimento
As propriedades de investimento, correspondentes a activos detidos com a finalidade de obtenção de rendas ou apreciação de capital, são mensuradas ao seu valor de custo, incluindo custos de transacção. As propriedades de investimento detidas em 31 de Dezembro de 2010 são constituídas por terrenos detidos com o objectivo da obtenção de rendas, não sendo detidos para fins administrativos ou para venda no decurso da actividade corrente dos negócios do Grupo.
n) Activos não correntes detidos para venda
Os activos não correntes são classificados como detidos para venda se for intenção da Empresa recuperar o seu valor contabilístico através da venda, e não através do seu uso. Considera-se que esta condição se encontra cumprida unicamente quando a venda do activo seja altamente provável e o activo esteja disponível para venda imediata no seu estado actual. A Administração deverá estar empenhada na venda do activo, devendo a mesma ocorrer e ser reconhecida num prazo inferior a 12 meses da data da demonstração da posição financeira.
Os activos não correntes detidos para venda são mensurados ao valor mais baixo entre o valor contabilístico e o justo valor deduzido de custos de venda.
o) Saldos e transacções expressos em moeda estrangeira
Todos os activos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para Euros utilizando as taxas de câmbio oficiais vigentes à data da demonstração da posição financeira.
As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em vigor na data das transacções e as vigentes na data das cobranças, dos pagamentos ou à data da demonstração da posição financeira são registadas como proveitos e custos na demonstração consolidada dos resultados do exercício, excepto as relativas a valores não monetários cuja variação de justo valor seja registada directamente em capital próprio.
p) Eventos subsequentes
Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem provas ou informações adicionais sobre condições que existiam à data da demonstração da posição financeira ("adjusting events") são reflectidos nas demonstrações financeiras do Grupo. Os eventos após a data da demonstração da posição financeira que sejam indicativos de condições que surgiram após a data da demonstração da posição financeira ("non adjusting events"), quando materiais, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras.
q) Informação por segmentos
Em cada exercício, são identificados os segmentos relatáveis aplicáveis ao Grupo mais adequados tendo em consideração as actividades desenvolvidas.
A informação relativa ao rédito ao nível dos segmentos de negócio identificados é incluída na Nota 32.
r) Demonstração dos fluxos de caixa
A demonstração consolidada dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7, através do método directo. O Grupo classifica na rubrica "Caixa e seus equivalentes" os investimentos com vencimento a menos de três meses e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante.
A demonstração dos fluxos de caixa encontra-se classificada em actividades operacionais, de financiamento e de investimento. As actividades operacionais englobam os recebimentos de clientes, pagamentos a fornecedores, pagamentos a pessoal e outros relacionados com a actividade operacional. Os fluxos de caixa abrangidos nas actividades de investimento incluem, nomeadamente, aquisições e alienações de investimentos em empresas participadas e recebimentos e pagamentos decorrentes da compra e da venda de activos imobilizados.
Os fluxos de caixa abrangidos nas actividades de financiamento incluem, designadamente, os pagamentos e recebimentos referentes a empréstimos obtidos, contratos de locação financeira, e pagamento de dividendos.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
s) Julgamentos e estimativas
Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas, o Conselho de Administração do Grupo baseou-se no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes considerando determinados pressupostos relativos a eventos futuros.
As estimativas contabilísticas mais significativas reflectidas nas demonstrações financeiras consolidadas dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 incluem:
- Justo valor e vidas úteis dos activos tangíveis e intangíveis;
- Registo de provisões e perdas por imparidade;
- Apuramento do justo valor dos instrumentos financeiros.
As estimativas e pressupostos subjacentes foram determinados com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras consolidadas. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram consideradas nessas estimativas. Alterações a estas estimativas que ocorram posteriormente à data de aprovação das demonstrações financeiras consolidadas serão corrigidas em resultados de forma prospectiva, conforme disposto pelo IAS 8 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros. Por este motivo, e dado o grau de incerteza associado, os resultados reais das transacções em questão poderão diferir das correspondentes estimativas.
2.4 GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO
O Grupo F. Ramada encontra-se exposto essencialmente ao (i) risco de mercado, (ii) risco de crédito e (iii) risco de liquidez. O principal objectivo da gestão de risco do Conselho de Administração é de reduzir estes riscos até um nível considerado aceitável para o desenvolvimento das actividades do Grupo.
As linhas orientadoras da política de gestão de risco são definidas pelo Conselho de Administração da F. Ramada, o qual determina quais os limites de risco aceitáveis. A materialização operacional da política de gestão de risco é levada a cabo pela Administração e pelas Direcções de cada uma das empresas participadas.
Os principais riscos aos quais o Grupo F. Ramada se encontra exposto são como segue:
a) Risco de mercado
Revestem-se de particular importância no âmbito da gestão de risco de mercado o risco de taxa de juro, o risco de taxa de câmbio e o risco de variabilidade nos preços de commodities.
i) Risco de taxa de juro
O risco de taxa de juro é essencialmente resultante do endividamento do Grupo indexado a taxas variáveis (na sua maioria indexada à Euribor), que pode expor o custo da dívida a um risco de volatilidade.
Por forma a reduzir a sua exposição à volatilidade das taxas de juro, o Grupo contratou "swaps" de taxa de juro ("interest rate swaps") os quais permitem converter financiamentos de taxa variável em taxa fixa, permitindo assim uma estabilização da performance do Grupo. Os "swaps" são registados de acordo com o seu justo valor à data da demonstração da posição financeira.
Três princípios são utilizados na selecção e determinação dos instrumentos de cobertura da taxa de juro:
- Para cada derivado ou instrumento de cobertura utilizado para protecção do risco associado a um determinado financiamento, existe coincidência entre as datas dos fluxos de juros pagos nos financiamentos objecto de cobertura e as datas de liquidação ao abrigo dos instrumentos de cobertura;
- Equivalência perfeita entre as taxas base: o indexante utilizado no derivado ou instrumento de cobertura deverá ser o mesmo que o aplicável ao financiamento/transacção que está a ser coberta; e
F. RAMADA INVESTIMENTOS, SGPS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
• Desde o início da transacção, o custo máximo do endividamento, resultante da operação de cobertura realizada, é conhecido e limitado, mesmo em cenários de evoluções extremas das taxas de juro de mercado, procurando-se que o nível de taxas daí resultante seja enquadrável no custo de fundos considerado no plano de negócios do Grupo.
As contrapartes dos instrumentos de cobertura estão limitadas a instituições de crédito de elevada qualidade creditícia, sendo política do Grupo privilegiar a contratação destes instrumentos com entidades bancárias que formem parte das suas operações de financiamento. Para efeitos de determinação da contraparte das operações pontuais, a F. Ramada solicita a apresentação de propostas e preços indicativos a um número representativo de bancos de forma a garantir a adequada competitividade destas operações.
Na determinação do justo valor das operações de cobertura, o Grupo utiliza determinados métodos, tais como modelos de avaliação de opções e de actualização de fluxos de caixa futuros, e utiliza determinados pressupostos que são baseados nas condições de taxas de juro de mercado prevalecentes à data da demonstração da posição financeira. Cotações comparativas de instituições financeiras, para instrumentos específicos ou semelhantes, são utilizados como referencial de avaliação.
O Conselho de Administração do Grupo F. Ramada aprova os termos e condições dos financiamentos considerados materiais para a Empresa, analisando para tal a estrutura da dívida, os riscos inerentes e as diferentes opções existentes no mercado, nomeadamente quanto ao tipo de taxa de juro (fixo/variável).
Análise de sensibilidade a variações de taxa de juro
A análise de sensibilidade abaixo foi calculada com base na exposição à taxa de juro existente à data da demonstração da posição financeira. Para esta análise foi tido como pressuposto base que a estrutura de financiamento (activos e passivos remunerados) se mantém estável ao longo do ano e semelhante à apresentada em 31 de Dezembro de 2009.
Deste modo, nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, a sensibilidade do Grupo a alterações no indexante da taxa de juro de um incremento / redução em 100 pontos base, medida como a variação nos resultados financeiros, pode ser analisado com segue, não considerando o efeito da cobertura dos instrumentos financeiros derivados (Nota 12):
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Juros suportados (Nota 28) | 2.241.188 | 3.932.561 |
| Variação positiva de 100 pontos base na taxa de juro aplicada à totalidade do endividamento |
(896.000) | (946.000) |
| Variação negativa de 100 pontos base na taxa de juro aplicada à totalidade do endividamento |
896.000 | 946.000 |
No entanto, esta análise de sensibilidade pode não ser representativa do risco inerente à flutuação da taxa de juro uma vez que a exposição líquida ao endividamento no final do exercício poderá não ser consentânea com a verificada ao longo do mesmo.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
Da mesma forma, em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, considerando a referida alteração na taxa de juro em 100 pontos base, a sensibilidade do Grupo no que se refere aos instrumentos financeiros derivados de cobertura detidos (Nota 12) pode ser analisada como segue:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Variação positiva de 100 pontos base na taxa de juro aplicada aos intrumentos financeiros de cobertura detidos |
955.000 | 1.757.000 |
| Variação negativa de 100 pontos base na taxa de juro aplicada aos intrumentos financeiros de cobertura detidos |
(712.000) | (1.437.000) |
ii) Risco de taxa de câmbio
O Grupo está exposto ao risco de taxa de câmbio essencialmente nas transacções de aquisição de existências a entidades não residentes denominadas em moeda diferente do Euro. Dado o reduzido período de pagamento a fornecedores, a exposição ao risco de taxa de câmbio por esta vertente é reduzido. No entanto, nas situações em que o Conselho de Administração considera que eventuais transacções com entidades não residentes e fixadas em moeda diferente do Euro possam ser de uma magnitude tal que a variação de taxa de câmbio possa ter um impacto relevante sobre a sua performance, o Grupo procura efectuar uma cobertura da sua exposição à variabilidade da taxa de câmbio através da contratação de instrumentos financeiros derivados.
Adicionalmente, o Grupo possui ainda uma participação financeira cuja moeda funcional é diferente de Euro (Storax Racking Systems, cuja moeda funcional é a Libra Esterlina).
Os activos e passivos denominados em Libras Esterlinas são como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Activos Passivos |
6.234.994 (2.287.505) |
5.188.157 (1.869.571) |
| 3.947.489 | 3.318.586 |
O Conselho de Administração do Grupo entende que eventuais alterações da taxa de câmbio não terão um efeito significativo sobre as demonstrações financeiras consolidadas.
iii) Risco de variabilidade nos preços de commodities
Desenvolvendo a sua actividade num sector que transacciona commodities (aço), o Grupo encontrase particularmente exposto a variações de preço, com os correspondentes impactos nos seus resultados. Deste modo, sempre que considerado necessário para atenuar a volatilidade dos seus resultados, o Grupo poderá procurar efectuar uma cobertura da sua exposição à variabilidade dos preços através da contratação de instrumentos financeiros derivados.
b) Risco de crédito
A exposição do Grupo ao risco de crédito está maioritariamente associada às contas a receber decorrentes da sua actividade comercial. O risco de crédito refere-se ao risco da contraparte incumprir com as suas obrigações contratuais, tal resultando numa perda para o Grupo.
O risco de crédito é gerido através de uma análise continuada do rating de crédito de cada um dos clientes, antecipadamente à sua aceitação, e subsidiariamente, através da adequação dos prazos concedidos para pagamento. A avaliação do risco de crédito é efectuada numa base regular, tendo em consideração as condições correntes de conjuntura económica e a situação específica do crédito de cada um dos clientes, sendo adoptados procedimentos correctivos sempre que tal se julgue conveniente.
Adicionalmente, e para fazer face a eventuais perdas não mitigadas pela análise efectuada previamente à aceitação de clientes, o Grupo tem contratados seguros de crédito que lhe possibilitam ser ressarcido de eventuais incobrabilidades em contas a receber de clientes resultantes da actividade comercial.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
O Grupo não possui risco de crédito significativo concentrado em nenhum cliente ou grupo de clientes em particular ou com características semelhantes, na medida em que as contas a receber estão repartidas por um elevado número de clientes, diferentes áreas de negócio e áreas geográficas.
Os ajustamentos para contas a receber são calculados tendo em consideração (i) o perfil de risco do cliente, (ii) o prazo médio de recebimento, e (iii) as condições financeiras do cliente. O movimento destes ajustamentos nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 encontra-se divulgado na Nota 26.
c) Risco de liquidez
O objectivo da política de gestão de risco de liquidez é garantir que o Grupo tem capacidade para liquidar ou cumprir as suas responsabilidades e prosseguir as estratégias delineadas, cumprindo todos os compromissos assumidos com terceiros no prazo estipulado.
O Grupo define como política activa (i) manter um nível suficiente de recursos livres e imediatamente disponíveis para fazer face aos pagamentos correntes e no seu vencimento, (ii) limitar a probabilidade de incumprimento no reembolso de todas as suas aplicações e empréstimos negociando a amplitude das cláusulas contratuais e (iii) minimizar o custo de oportunidade de detenção de liquidez excedentária no curto prazo.
O Grupo procura ainda compatibilizar os prazos de vencimento de activos e passivos, através de uma gestão agilizada das suas maturidades.
3. ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS E CORRECÇÃO DE ERROS
Não ocorreram durante o exercício alterações de políticas contabilísticas nem erros materiais relativos a períodos anteriores.
4. EMPRESAS FILIAIS INCLUIDAS NA CONSOLIDAÇÃO E INVESTIMENTOS DISPONÍVEIS PARA VENDA
As empresas incluídas na consolidação pelo método integral, respectivas sedes, proporção do capital detido e actividade desenvolvida em 31 de Dezembro de 2010 são as seguintes:
| Denominação social | Sede | Percentagem efectiva de participação |
Actividade |
|---|---|---|---|
| Empresa mãe: | |||
| F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. | Porto | Sociedade gestora de participações sociais | |
| Grupo F. Ramada | |||
| F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A. | Ovar | 100% | Comercialização de aço |
| Universal Afir – Aços Especiais e Ferramentas, S.A. | Porto | 100% | Comercialização de aço |
| F. Ramada – Produção e Comercialização de Estruturas Metálicas de Armazenagem, S.A. |
Ovar | 100% | Produção e comercialização de sistemas de armazenagem |
| F. Ramada II, Imobiliária, S.A. | Ovar | 100% | Imobiliária |
| F. Ramada, Serviços de Gestão, Lda. | Ovar | 100% | Serviços de administração e gestão |
| Storax Equipements, S.A. | Paris, França |
100% | Comercialização de sistemas de armazenagem |
| Storax Racking Systems, Ltd. | Bromsgrove, Reino Unido |
100% | Comercialização de sistemas de armazenagem |
| Storax Benelux, S.A. | Bélgica | 100% | Comercialização de sistemas de armazenagem |
Estas filiais foram incluídas na consolidação do Grupo F. Ramada pelo método de consolidação integral, conforme indicado na Nota 2.2.a).
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o valor dos "Investimentos disponíveis para venda" e correspondentes perdas por imparidade podem ser detalhadas como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Valor bruto Perdas por imparidade acumuladas (Nota 26) |
5.251.809 (138.525) |
5.185.314 (90.886) |
| 5.113.284 | 5.094.428 |
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, a rubrica "Investimentos disponíveis para venda" inclui, essencialmente, a participação detida pela F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. no capital da sociedade Base Holding SGPS, S.A. no montante nominal de 5.000.000 Euros, correspondendo a uma participação de 17,24% no capital social da mesma.
Adicionalmente, no exercício de 2010, a F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. adquiriu uma participação de 15% no capital da sociedade Consumo em Verde – Biotecnologia das Plantas, S.A..
As participações financeiras incluídas na rubrica "Investimentos disponíveis para venda" encontram-se registadas ao custo de aquisição, deduzido das respectivas perdas por imparidade.
5. ALTERAÇÕES OCORRIDAS NO PERÍMETRO DE CONSOLIDAÇÃO
Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 não ocorreram alterações no perímetro de consolidação do Grupo.
6. CLASSES DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Os instrumentos financeiros, classificados de acordo com as políticas descritas na Nota 2.3.i), foram classificados como segue:
Activos financeiros
| 31 de Dezembro de 2010 | Nota | Empréstimos e Disponíveis para contas a receber venda |
Sub-total | Activos não abrangidos pelo IFRS 7 |
Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Activos não correntes Investimentos disponíveis para venda |
4 | - | 5.113.284 | - | 5.113.284 | - | 5.113.284 | |
| - | 5.113.284 | - | 5.113.284 | - | 5.113.284 | |||
| Activos correntes | ||||||||
| Clientes | 14 | 35.683.381 | - | - | 35.683.381 | - | 35.683.381 | |
| Estado e outros entes públicos | 15 | - | - | - | - | 143.814 | 143.814 | |
| Outras dívidas de terceiros | 16 | 5.559.626 | - | - | 5.559.626 | - | 5.559.626 | |
| Outros activos correntes | - | - | - | - | 1.182.726 | 1.182.726 | ||
| Caixa e equivalentes de caixa | 17 | 26.730.301 | - | - | 26.730.301 | - | 26.730.301 | |
| 67.973.308 | - | - | 67.973.308 | 1.326.540 | 69.299.848 | |||
| 67.973.308 | 5.113.284 | - | 73.086.592 | 1.326.540 | 74.413.132 | |||
| 31 de Dezembro de 2009 | Nota | Empréstimos e contas a receber |
Disponíveis para venda |
Derivados | Sub-total | Activos não abrangidos pelo IFRS 7 |
Total | |
| Activos não correntes | ||||||||
| Investimentos disponíveis para venda | 4 | - | 5.094.428 | - | 5.094.428 | - | 5.094.428 | |
| Instrumentos financeiros derivados | 12 | - | - | 157.685 | 157.685 | - | 157.685 | |
| - | 5.094.428 | 157.685 | 5.252.113 | - | 5.252.113 | |||
| Activos correntes | ||||||||
| Clientes | 14 | 31.677.758 | - | - | 31.677.758 | - | 31.677.758 | |
| Estado e outros entes públicos | 15 | - | - | - | - | 785.112 | 785.112 | |
| Outras dívidas de terceiros | 16 | 552.254 | - | - | 552.254 | - | 552.254 | |
| Outros activos correntes | 174.081 | |||||||
| - | - | - | - | 174.081 |
46.907.337 - - 46.907.337 959.193 47.866.530 46.907.337 5.094.428 157.685 52.159.450 959.193 53.118.643
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
Passivos financeiros
| Nota 31 de Dezembro de 2010 |
Passivos registados a justo valor por resultados |
Derivados | Outros passivos financeiros |
Sub-total | Passivos não abrangidos pelo IFRS 7 |
Total | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Passivos não correntes | |||||||
| Empréstimos bancários | 20 | - | - | 57.387.674 | 57.387.674 | - | 57.387.674 |
| Outros credores não correntes | 21 | - | - | 108.710 | 108.710 | - | 108.710 |
| Instrumentos financeiros derivados | 12 | - | 438.257 | - | 438.257 | - | 438.257 |
| - | 438.257 | 57.496.384 | 57.934.641 | - | 57.934.641 | ||
| Passivos correntes | |||||||
| Empréstimos bancários | 20 | - | - | 14.885.754 | 14.885.754 | - | 14.885.754 |
| Outros empréstimos | 20 | - | - | 32.190.638 | 32.190.638 | - | 32.190.638 |
| Fornecedores | 22 | - | - | 18.535.203 | 18.535.203 | - | 18.535.203 |
| Estado e outros entes públicos | 15 | - | - | - | - | 3.874.724 | 3.874.724 |
| Outras dívidas a terceiros | 23 | - | - | 3.445.059 | 3.445.059 | - | 3.445.059 |
| Outros passivos correntes | 25 | - | - | - | - | 9.665.423 | 9.665.423 |
| - | - | 69.056.654 | 69.056.654 | 13.540.147 | 82.596.801 | ||
| - | 438.257 | 126.553.038 | 126.991.295 | 13.540.147 | 140.531.442 | ||
| 31 de Dezembro de 2009 | Nota | Passivos registados a justo valor por resultados |
Derivados | Outros passivos financeiros |
Sub-total | Passivos não abrangidos pelo IFRS 7 |
Total |
| Passivos não correntes | |||||||
| Empréstimos bancários | 20 | - | - | 61.577.747 | 61.577.747 | - | 61.577.747 |
| Outros credores não correntes | 21 | - | - | 139.569 | 139.569 | - | 139.569 |
| - | - | 61.717.316 | 61.717.316 | - | 61.717.316 | ||
| Passivos correntes | |||||||
| Empréstimos bancários | 20 | - | - | 4.497.768 | 4.497.768 | - | 4.497.768 |
| Outros empréstimos | 20 | - | - | 28.369.175 | 28.369.175 | - | 28.369.175 |
| Fornecedores | 22 | - | - | 11.842.259 | 11.842.259 | - | 11.842.259 |
| Estado e outros entes públicos | 15 | - | - | - | - | 2.853.575 | 2.853.575 |
| Outras dívidas a terceiros | 23 | - | - | 2.151.054 | 2.151.054 | - | 2.151.054 |
| Outros passivos correntes | |||||||
| 25 | - | - | - | - | 7.598.522 | 7.598.522 | |
| - | - | 46.860.256 | 46.860.256 | 10.452.097 | 57.312.353 |
7. PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
As propriedades de investimento detidas pelo Grupo F. Ramada correspondem a terrenos arrendados a terceiros em regime de locação operacional, através de contratos celebrados em 2007 e 2008 com uma duração média de 20 anos com a possibilidade de se estenderem por um período adicional opcional de 10 anos no caso da verificação de determinados eventos, encontrando-se a ser utilizado o método do custo como método de valorização. O movimento ocorrido nesta rubrica nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 é como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |||
|---|---|---|---|---|
| Saldo inicial | 79.117.699 | 78.757.874 | ||
| Aquisições Alienações |
2.648.401 (44.423) |
693.000 (333.175) |
||
| Saldo final | 81.721.677 | 79.117.699 |
Os terrenos encontram-se arrendados, tendo, durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, gerado receitas no montante de, aproximadamente, 5.720.000 Euros (aproximadamente, 5.650.000 Euros em 2009).
Dadas as características dos terrenos (terrenos arrendados a terceiros para exploração florestal), não ocorrem de uma forma frequente transacções de mercado comparáveis deste tipo de activos. Neste sentido, o Conselho de Administração entendeu que não é possível estimar com fiabilidade o justo valor destes terrenos, facto pelo qual optou pelo seu registo ao custo de aquisição. No entanto, é convicção do Conselho de Administração que face ao valor das rendas cobradas anualmente, o valor de mercado destes activos não será significativamente diferente do seu valor contabilístico.
Parte destes terrenos (no montante de, aproximadamente, 70 milhões de Euros) estão dados como garantia real de alguns dos empréstimos obtidos.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
8. ACTIVOS TANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o movimento ocorrido no valor dos activos tangíveis, bem como nas respectivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:
| 2010 | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Activo bruto | |||||||||
| Terrenos e recursos naturais |
Edifícios e outras construções |
Equipamento básico |
Equipamento de transporte |
Ferramentas e utensílios |
Equipamento administrativo |
Outros activos tangíveis |
Activos tangíveis em curso |
Total | |
| Saldo inicial | 1.137.881 | 13.265.960 | 24.943.011 | 3.676.806 | 869.375 | 3.530.243 | 163.469 | 271.732 | 47.858.477 |
| Efeito de variação da taxa de câmbio (Nota 2.2.d) | - | 2.047 | 3.137 | - | 484 | 3.526 | - | - | 9.194 |
| Aumentos | - | - | 399.220 | 16.233 | 3.804 | 159.852 | - | 47.125 | 626.234 |
| Alienações | - | - | (19.062) | (239.828) | - | (17.351) | - | (222.719) | (498.960) |
| Transferências e abates | - | - | (11.952) | - | - | - | - | - | (11.952) |
| Saldo final | 1.137.881 | 13.268.007 | 25.314.354 | 3.453.211 | 873.663 | 3.676.270 | 163.469 | 96.138 | 47.982.993 |
| Amortizações e perdas por imparidade acumuladas | |||||||||
| Edifícios e |
| outras construções |
Equipamento básico |
Equipamento de transporte |
Ferramentas e utensílios |
Equipamento administrativo |
Outros activos tangíveis |
Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo inicial | 10.120.186 | 23.773.016 | 3.409.453 | 805.003 | 3.380.602 | 121.856 | 41.610.116 | ||
| Efeito de variação da taxa de câmbio (Nota 2.2.d) | 1.038 | 1.632 | - | 367 | 2.798 | - | 5.835 | ||
| Aumentos | 420.249 | 570.410 | 122.252 | 22.818 | 178.089 | 2.325 | 1.316.143 | ||
| Alienações | - | (19.061) | (229.978) | - | (16.734) | - | (265.773) | ||
| Transferências e abates | - | (13.370) | - | - | - | - | (13.370) | ||
| Saldo final | 10.541.473 | 24.312.627 | 3.301.727 | 828.188 | 3.544.755 | 124.181 | 42.652.951 | ||
| 1.137.881 | 2.726.534 | 1.001.727 | 151.484 | 45.475 | 131.515 | 39.288 | 96.138 | 5.330.042 |
| 2009 | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Activo bruto | |||||||||
| Terrenos e recursos naturais |
Edifícios e outras construções |
Equipamento básico |
Equipamento de transporte |
Ferramentas e utensílios |
Equipamento administrativo |
Outros activos tangíveis |
Activos tangíveis em curso |
Total | |
| Saldo inicial | 1.137.881 | 13.270.428 | 24.928.352 | 3.819.031 | 848.635 | 3.372.292 | 258.131 | 130.064 | 47.764.814 |
| Efeito de variação da taxa de câmbio (Nota 2.2.d) | - | 4.356 | 6.694 | - | 1.029 | 7.871 | - | - | 19.950 |
| Aumentos | - | - | 36.096 | 68.906 | 19.711 | 66.893 | 9.963 | 141.668 | 343.237 |
| Alienações | - | - | (28.131) | (211.131) | - | (20.152) | - | - | (259.414) |
| Transferências e abates | - | (8.824) | - | - | - | 103.339 | (104.625) | - | (10.110) |
| Saldo final | 1.137.881 | 13.265.960 | 24.943.011 | 3.676.806 | 869.375 | 3.530.243 | 163.469 | 271.732 | 47.858.477 |
| Edifícios e outras construções |
Equipamento básico |
Equipamento de transporte |
Amortizações e perdas por imparidade acumuladas Ferramentas e utensílios |
Equipamento administrativo |
Outros activos tangíveis |
Total | |||
| Saldo inicial | |||||||||
| Efeito de variação da taxa de câmbio (Nota 2.2.d) | 9.683.575 1.135 |
23.008.883 4.915 |
3.423.794 - |
770.663 589 |
3.200.412 6.593 |
190.456 - |
40.277.783 13.232 |
||
| Aumentos | 442.920 | 786.617 | 177.484 | 33.751 | 125.899 | 2.323 | 1.568.994 | ||
| Alienações | (732) | (27.399) | (191.825) | - | (20.148) | - | (240.104) | ||
| Transferências e abates | (6.712) | - | - | - | 67.846 | (70.923) | (9.789) | ||
| Saldo final | 10.120.186 | 23.773.016 | 3.409.453 | 805.003 | 3.380.602 | 121.856 | 41.610.116 | ||
| 1.137.881 | 3.145.774 | 1.169.995 | 267.353 | 64.372 | 149.641 | 41.613 | 271.732 | 6.248.361 |
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o valor líquido dos activos tangíveis adquiridos em regime de locação financeira pode ser detalhado como segue:
| 2010 | 2009 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Activo bruto | Activo bruto | ||||||
| Amortizações | Amortizações | ||||||
| Valor bruto | acumuladas | Valor líquido | Valor bruto | acumuladas | Valor líquido | ||
| Equipamento básico | 125.000 | (102.478) | 22.522 | 1.607.354 | (1.390.738) | 216.616 | |
| 125.000 | (102.478) | 22.522 | 1.607.354 | (1.390.738) | 216.616 |
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 não existiam activos tangíveis dados como garantia de empréstimos contraídos, nem se encontravam capitalizados aos activos imobilizados quaisquer juros.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
9. ACTIVOS INTANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o movimento ocorrido no valor dos activos intangíveis, bem como nas respectivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Activo bruto | Activo bruto | |
| Software | Software | |
| Saldo inicial | 502.581 | 482.849 |
| Efeito de variação da taxa de câmbio (Nota 2.2.d) | 1.608 | 3.178 |
| Aumentos | 6.008 | 19.902 |
| Alienações | (91.836) | (3.348) |
| Saldo final | 418.361 | 502.581 |
| Amortizações e perdas por imparidade acumuladas |
Amortizações e perdas por imparidade acumuladas |
|
| Software | Software | |
| Saldo inicial Efeito de variação da taxa de câmbio (Nota 2.2.d) Aumentos Alienações |
352.926 1.536 64.502 (91.161) |
283.070 2.819 70.385 (3.348) |
| Saldo final | 327.803 | 352.926 |
| 90.558 | 149.655 |
10. OUTROS ACTIVOS NÃO CORRENTES
O detalhe dos outros activos não correntes em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 é como segue:
| 2010 | 2009 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor bruto | Perdas por imparidade acumuladas (Nota 26) |
Valor líquido | Valor bruto | Perdas por imparidade acumuladas (Nota 26) |
Valor líquido | |
| Contas a receber da actividade comercial e outros devedores | 1.104.512 | (1.104.512) | - | 1.104.512 | (1.104.512) | - |
| 1.104.512 | (1.104.512) | - | 1.104.512 | (1.104.512) | - |
O montante a receber resultou de transacções efectuadas com entidades que entretanto revelaram incapacidade para saldar as suas dívidas. O valor encontra-se totalmente coberto por perdas por imparidade.
11. IMPOSTOS CORRENTES E DIFERIDOS
De acordo com a legislação em vigor em Portugal, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), excepto quando tenham ocorrido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspecções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alargados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da generalidade das empresas do Grupo F. Ramada dos anos de 2007 a 2010 poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.
O Conselho de Administração da Empresa entende que eventuais correcções resultantes de revisões/inspecções por parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2010 e 2009.
A F. Ramada encabeça o grupo de empresas (Grupo F. Ramada) que são tributadas de acordo com o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades ("RETGS").
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
Impostos diferidos
O movimento ocorrido nos activos e passivos por impostos diferidos nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 foi como segue:
| 2010 | |||
|---|---|---|---|
| Impostos diferidos activos |
Impostos diferidos passivos |
||
| Saldo em 01.01.2010 | 3.112.579 | 159.375 | |
| Efeitos na demonstração dos resultados | (1.014.184) | (64.856) | |
| Saldo em 31.12.2010 | 2.098.395 | 94.519 |
| 2009 | ||
|---|---|---|
| Impostos diferidos activos |
Impostos diferidos passivos |
|
| Saldo em 01.01.2009 | 2.866.688 | 129.155 |
| Efeitos na demonstração dos resultados | 245.891 | 30.220 |
| Saldo em 31.12.2009 | 3.112.579 | 159.375 |
O detalhe dos impostos diferidos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, de acordo com as diferenças temporárias que os geraram, é como segue:
| 2010 | ||
|---|---|---|
| Impostos diferidos activos |
Impostos diferidos passivos |
|
| Diferenças temporárias entre o valor contabilístico e fiscal de activos tangíveis e intangíveis | 139.550 | - |
| Provisões e perdas por imparidade de activos não aceites fiscalmente | 1.956.523 | - |
| Reinvestimento de mais valias | - | 37.859 |
| Amortizações não aceites como custo fiscal | - | 56.660 |
| Outros | 2.322 | - |
| 2.098.395 | 94.519 | |
| 2009 | ||
| Impostos diferidos activos |
Impostos diferidos passivos |
|
| Diferenças temporárias entre o valor contabilístico e fiscal de activos tangíveis e intangíveis | 237.159 | - |
| Provisões e perdas por imparidade de activos não aceites fiscalmente | 2.863.372 | - |
Reinvestimento de mais valias - 47.099
Amortizações não aceites como custo fiscal - 70.489 Justo valor de instrumentos derivados (Nota 12) - 41.787
Outros 12.048 -
Impostos correntes
Os impostos sobre o rendimento reconhecidos na demonstração dos resultados durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 são detalhados como segue:
3.112.579 159.375
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Imposto corrente: Estimativa de imposto do exercício Correcção das estimativas de imposto de exercícios anteriores |
1.300.027 (5.835) |
1.031.870 (34.713) |
| Imposto diferido | 949.328 | (215.671) |
| 2.243.520 | 781.486 |
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
A reconciliação do resultado antes de imposto para o imposto do exercício, é como segue:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Resultado antes de impostos | 7.357.216 | 2.631.358 |
| Taxa de imposto | 25,0% | 25,0% |
| 1.839.304 | 657.840 | |
| Derrama | 88.191 | 44.089 |
| Derrama estadual | 35.298 | - |
| Tributação autónoma | 79.513 | 82.992 |
| Correcção das estimativas de imposto de exercícios anteriores | (5.835) | (34.713) |
| Outros custos não aceites fiscalmente (ajustamentos e depreciações) | 206.901 | 232.361 |
| Outros proveitos não aceites fiscalmente (reversão de ajustamentos) | (1.121.103) | - |
| Outros efeitos | 171.923 | 14.588 |
| Imposto diferido | 949.328 | (215.671) |
| Imposto sobre o rendimento | 2.243.520 | 781.486 |
Conforme corroborado pelos nossos advogados, não existem activos ou passivos materiais associados a contingências fiscais prováveis ou possíveis que devessem ser alvo de divulgação no Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2010.
12. INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS
Por forma a reduzir a sua exposição à volatilidade das taxas de juro, o Grupo contrata "swaps" de taxa de juro. Estes contratos são avaliados de acordo com o seu justo valor à data de encerramento das demonstrações financeiras, sendo o correspondente montante reconhecido na rubrica do activo "Instrumentos financeiros derivados".
Os instrumentos financeiros derivados registados nas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2010 correspondem a swaps de taxa de juro relativos aos empréstimos de financiamento do Grupo. O Conselho de Administração entende que estes derivados não cumprem integralmente os requisitos descritos pela IAS 39 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, para serem classificados como de cobertura, pelo que as variações do justo valor dos mesmos foram registadas na demonstração dos resultados do exercício.
O movimento ocorrido durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 pode ser apresentado como segue:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Saldo inicial | 157.685 | - |
| Aumentos / (diminuições) | (595.942) | 157.685 |
| Saldo final | (438.257) | 157.685 |
Em 31 de Dezembro de 2010 a Empresa tinha contratado vários instrumentos financeiros de cobertura de taxa de juro (basicamente denominados "IRS" e "CAP") cujas maturidades vão de 2011 a 2016 e cujo valor de mercado, com base em avaliação externa de entidades financeiras, ascendia em 31 de Dezembro de 2010 a (438.257) Euros.
Para além da variação no justo valor dos instrumentos derivados ocorrida no exercício de 2010, a demonstração dos resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 inclui adicionalmente o montante de juro suportado pelas empresas do Grupo associado a estes instrumentos derivados. Deste modo, o montante registado na demonstração dos resultados do exercício findo na referida data relativo aos instrumentos derivados ascende a (938.357) Euros.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
13. INVENTÁRIOS
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o montante registado na rubrica "Inventários" pode ser detalhado como segue:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Mercadorias | 12.104.817 | 8.300.456 |
| Matérias-primas, subsidiárias e de consumo | 4.302.690 | 3.714.897 |
| Subprodutos | 14 | 33 |
| Produtos acabados e intermédios | 1.533.489 | 1.943.990 |
| Produtos e trabalhos em curso | 4.845.525 | 3.448.281 |
| 22.786.535 | 17.407.657 | |
| Perdas de imparidade acumuladas (Nota 26) | (312.937) | (385.679) |
| 22.473.598 | 17.021.978 |
O custo das vendas e variação da produção do exercício findo em 31 de Dezembro 2010 ascendeu a 50.356.254 Euros e foi apurado como segue:
| Mercadorias | Matérias primas, subsidiárias e de consumo |
Subprodutos | Produtos acabados e intermédios |
Produtos e trabalhos em curso |
Total | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo inicial | 8.300.456 | 3.714.897 | 33 | 1.943.990 | 3.448.281 | 17.407.657 |
| Efeito de alteração da taxa de câmbio (Nota 2.2.d) | 30.278 | 12.475 | - | - | 10.177 | 52.930 |
| Compras | 22.252.463 | 33.128.481 | - | - | - | 55.380.944 |
| Regularização de existências | 132.177 | 325.363 | - | (167.976) | 11.694 | 301.258 |
| Existências finais | (12.104.817) | (4.302.690) | (14) | (1.533.489) | (4.845.525) | (22.786.535) |
| 18.610.557 | 32.878.526 | 19 | 242.525 | (1.375.373) | 50.356.254 |
O custo das vendas e variação da produção do exercício findo em 31 de Dezembro 2009 ascendeu a 55.125.200 Euros e foi apurado como segue:
| Mercadorias | Matérias primas, subsidiárias e de consumo |
Subprodutos | Produtos acabados e intermédios |
Produtos e trabalhos em curso |
Total | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo inicial | 17.670.452 | 8.572.049 | 18 | 2.487.537 | 12.634.496 | 41.364.552 |
| Efeito de alteração da taxa de câmbio (Nota 2.2.d) | 61.326 | 12.801 | - | - | 14.264 | 88.391 |
| Compras | 5.619.692 | 25.639.883 | - | - | - | 31.259.575 |
| Regularização de existências | 30.163 | (187.366) | - | (196.307) | 173.849 | (179.661) |
| Existências finais | (8.300.456) | (3.714.897) | (33) | (1.943.990) | (3.448.281) | (17.407.657) |
| 15.081.177 | 30.322.470 | (15) | 347.240 | 9.374.328 | 55.125.200 |
14. CLIENTES
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, esta rubrica tinha a seguinte composição:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Clientes, conta corrente | 37.146.765 | 35.199.582 |
| Clientes, títulos a receber | 3.703.918 | 1.293.343 |
| Clientes de cobrança duvidosa | 18.378.081 | 18.545.011 |
| 59.228.764 | 55.037.936 | |
| Perdas de imparidade acumuladas em clientes (Nota 26) | (23.545.383) | (23.360.178) |
| 35.683.381 | 31.677.758 |
A exposição do Grupo ao risco de crédito é atribuível essencialmente às contas a receber da sua actividade operacional. Os montantes apresentados na demonstração da posição financeira encontram-se líquidos das perdas acumuladas por imparidade para cobranças duvidosas que foram estimadas pelo Grupo, de acordo com a sua experiência e com base na sua avaliação da conjuntura e envolventes económicas. O Conselho de Administração entende que os valores contabilísticos das contas a receber se aproximam do seu justo valor, uma vez que as mesmas não vencem juros e o efeito de desconto é considerado imaterial.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, a antiguidade dos saldos a receber de clientes pode ser analisada como segue:
| Contas a receber da actividade comercial | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2010 | ||||||
| Imobiliária e | 2009 Imobiliária e |
|||||
| Indústria | outros | Total | Indústria | outros | Total | |
| Não vencido | 17.269.303 | 10.343.207 | 27.612.510 | 12.212.115 | 10.076.269 | 22.288.384 |
| Vencido, sem imparidade | ||||||
| 0 - 180 dias | 6.594.713 | - | 6.594.713 | 7.415.081 | - | 7.415.081 |
| 180 - 360 dias | 315.924 | - | 315.924 | 933.973 | - | 933.973 |
| + 360 dias | 95.624 | - | 95.624 | 105.706 | - | 105.706 |
| 7.006.261 | - | 7.006.261 | 8.454.760 | - | 8.454.760 | |
| Vencido, com imparidade | ||||||
| 0 - 180 dias | 1.008.582 | - | 1.008.582 | 595.663 | - | 595.663 |
| 180 - 360 dias | 2.721 | - | 2.721 | 306.872 | - | 306.872 |
| + 360 dias | 53.307 | - | 53.307 | 32.079 | - | 32.079 |
| 1.064.610 | - | 1.064.610 | 934.614 | - | 934.614 | |
| Total | 25.340.174 | 10.343.207 | 35.683.381 | 21.601.489 | 10.076.269 | 31.677.758 |
Para os valores vencidos que não apresentam imparidade, o Grupo considera não ter havido deterioração da qualidade creditícia da contraparte, pelo que não se encontram em risco de incobrabilidade.
O ajustamento às contas a receber foi determinado na sequência de uma análise da quantia recuperável desses activos e diz respeito às dívidas a receber que o Conselho de Administração considerou terem um risco de realização parcial ou integral, tendo em consideração os seguros de crédito contratados.
Os montantes vencidos com imparidade encontram-se ajustados face ao seu valor nominal em aproximadamente 87%, o que no entendimento do Conselho de Administração, tendo em consideração que a maior parte dos saldos estão vencidos à menos de 180 dias, é suficiente para fazer face a eventuais problemas de realização destes activos.
O Grupo não cobra quaisquer encargos de juros enquanto os prazos de pagamento definidos (em média 90 dias) estejam a ser respeitados. Findos esses prazos, são cobrados os juros que estiverem definidos contratualmente, e de acordo com a lei em vigor aplicável a cada situação, o que tenderá a ocorrer só em situações extremas. Por questões de prudência, os juros debitados são diferidos, apenas sendo reconhecidos na demonstração dos resultados na data em que os mesmos são cobrados.
15. ESTADO E OUTROS ENTES PUBLICOS
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, estas rubricas do activo e do passivo tinham a seguinte composição:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Saldos devedores: | ||
| Imposto sobre o Valor Acrescentado | 143.814 | 743.901 |
| Outros | - | 41.211 |
| 143.814 | 785.112 | |
| Saldos credores: | ||
| Imposto sobre o Valor Acrescentado | 1.924.497 | 1.925.117 |
| Contribuições para a Segurança Social | 165.719 | 467.191 |
| Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares | 187.508 | 231.164 |
| Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas | 478.281 | 174.390 |
| Outros impostos | 1.118.719 | 55.713 |
| 3.874.724 | 2.853.575 |
A rubrica "Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas" registada no passivo inclui a estimativa de imposto sobre o rendimento das empresas do Grupo, líquida dos pagamentos por conta, adicionais e especiais por conta efectuadas por essas empresas, bem como retenções na fonte efectuadas por terceiros.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
Em 31 de Dezembro de 2010, a rubrica "Outros impostos" inclui o montante de, aproximadamente, 954.000 Euros relativo a pagamento de IMT – Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis suportado pela participada F. Ramada II, Imobiliária, S.A. e que incide sobre os imóveis (essencialmente terrenos) registados na rubrica "Propriedades de investimento". Em 31 de Dezembro de 2009, os referidos imóveis ainda não cumpriam os requisitos necessários para a incidência do mencionado imposto.
16. OUTRAS DÍVIDAS DE TERCEIROS
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, esta rubrica tinha a seguinte composição:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Adiantamentos a fornecedores | 45.476 | 17.679 |
| Suprimentos concedidos | 3.724.092 | - |
| Adiantamentos a fornecedores de imobilizado | - | 19.200 |
| Outros devedores | 2.252.625 | 571.327 |
| 6.022.193 | 608.206 | |
| Perdas de imparidade acumuladas em outras dívidas de terceiros (Nota 26) | (462.567) | (55.952) |
| 5.559.626 | 552.254 |
Em 31 de Dezembro de 2010, a rubrica "Suprimentos concedidos" inclui os montantes de suprimentos concedidos às empresas participadas registadas na rubrica "Investimentos disponíveis para venda" (Notas 4 e 23), para os quais foram constituídas no exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 perdas por imparidade no montante de 462.567 Euros (Nota 26)
Em 31 de Dezembro de 2010, a rubrica "Outros devedores" inclui, essencialmente, o valor a receber de entidades do Grupo Altri relativamente à alienação em 2010 dos activos florestais que, em 31 de Dezembro de 2009, se encontravam registados na rubrica "Activos detidos para venda" (Nota 18).
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, a antiguidade dos saldos de "Outras dívidas de terceiros" pode ser analisada como segue:
| Valor | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| contabilistico | 0-90 dias | 90-180 dias | +180 dias | Total | |
| 45.476 | 10.175 | 33.665 | 1.636 | - | 35.301 |
| - | |||||
| 2.252.625 | 2.225.278 | 19.163 | - | 8.184 | 27.347 |
| 5.559.626 | 5.496.978 | 52.828 | 1.636 | 8.184 | 62.648 |
| 3.261.525 | Não vencido 3.261.525 |
- | - | Vencido mas sem imparidade - |
| 2009 | Valor | Não vencido | Vencido mas sem imparidade | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Outras dívidas de terceiros | contabilistico | 0-90 dias | 90-180 dias | +180 dias | Total | |
| Adiantamentos a fornecedores | 17.679 | 22 | 17.657 | - | - | 17.657 |
| Adiantamentos a fornecedores de imobilizado | 19.200 | 19.200 | - | - | - | - |
| Outros devedores | 515.375 | 300.081 | 72.478 | 35.642 | 107.174 | 215.294 |
| 552.254 | 319.303 | 90.135 | 35.642 | 107.174 | 232.951 |
17. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o detalhe da rubrica "Caixa e equivalentes de caixa" incluída na demonstração da posição financeira consolidada era como segue:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Caixa | 1.572.713 | 17.818 |
| Depositos bancários imediatamente mobilizáveis | 10.157.588 | 14.659.507 |
| Depositos bancários mobilizáveis em menos de 3 meses | 15.000.000 | - |
| 26.730.301 | 14.677.325 | |
| Descobertos bancários (Nota 20) | (6.804.559) | (4.807.059) |
| 19.925.742 | 9.870.266 | |
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
18. ACTIVOS DETIDOS PARA VENDA
Em 31 de Dezembro de 2009 esta rubrica era composta por um conjunto de activos florestais que não estão relacionados com a actividade normal da Empresa, sendo intenção do Conselho de Administração proceder à sua alienação, encontrando-se registados ao seu custo de aquisição o qual é inferior ao seu valor de realização.
No decurso do exercício de 2010, os referidos activos florestais foram alienados a empresas do Grupo Altri (Nota 16).
19. CAPITAL SOCIAL E RESERVAS
Capital social
Em 31 de Dezembro de 2010, o capital da F. Ramada, totalmente subscrito e realizado, era representado por 25.641.459 acções ao portador de valor nominal unitário de 1 Euro. Nessa data, a F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. e as suas filiais não detinham acções próprias.
Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2010 não existiam pessoas colectivas a deter uma participação no capital subscrito de pelo menos 20%.
Reservas
Reserva legal
A legislação comercial Portuguesa estabelece que pelo menos 5% do resultado líquido anual tem que ser destinado ao reforço da "reserva legal" até que esta represente pelo menos 20% do capital social. Esta reserva não é distribuível, a não ser em caso de liquidação, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, e para incorporação no capital.
Reservas de conversão cambial
As reservas de conversão reflectem as variações cambiais ocorridas na transposição das demonstrações financeiras de filiais em moeda diferente do Euro e não são passíveis de serem distribuídas ou serem utilizadas para absorver prejuízos.
Nos termos da legislação portuguesa, o montante de reservas distribuíveis é determinado de acordo com as demonstrações financeiras individuais da Empresa.
20. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E OUTROS EMPRÉSTIMOS
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o detalhe das rubricas "Empréstimos bancários" e "Outros empréstimos" é como segue:
| 2010 | 2009 | |||
|---|---|---|---|---|
| Corrente | Não corrente | Corrente | Não corrente | |
| Empréstimos bancários | 14.885.754 | 57.387.674 | 4.497.768 | 61.577.747 |
| Empréstimos bancários | 14.885.754 | 57.387.674 | 4.497.768 | 61.577.747 |
| Papel comercial | 19.000.000 | - | 19.000.000 | - |
| Contas caucionadas | 3.500.000 | - | 3.100.000 | - |
| Descobertos bancários | 6.804.559 | - | 4.807.059 | - |
| Factoring | 2.886.079 | - | 1.462.116 | - |
| Outros empréstimos | 32.190.638 | - | 28.369.175 | - |
| 47.076.392 | 57.387.674 | 32.866.943 | 61.577.747 |
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 não existiam diferenças entre o valor contabilístico e o valor nominal dos empréstimos obtidos.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
O valor nominal dos empréstimos registados no passivo não corrente em 31 de Dezembro de 2010 será reembolsado como segue:
| Ano de reembolso | Montante |
|---|---|
| 2012 | 3.497.768 |
| 2013 | 3.497.768 |
| 2014 | 3.497.768 |
| 2015 | 3.497.768 |
| 2016 | 3.497.768 |
| 2017 | 3.497.768 |
| 2018 | 3.497.768 |
| 2019 | 18.554.428 |
| 2020 | 14.348.870 |
| 57.387.674 | |
Em 31 de Dezembro de 2010, as linhas de financiamento utilizadas pelo Grupo e os correspondentes montantes máximos autorizados, eram como segue:
| Natureza | Maturidade | Saldo autorizado |
Saldo utilizado |
Saldo disponível |
|---|---|---|---|---|
| Empréstimo | Janeiro 2020 | n.a. | 60.873.428 | n.a. |
| Empréstimo | Abril 2011 | n.a. | 500.000 | n.a. |
| Empréstimo | Janeiro 2011 | n.a. | 900.000 | n.a. |
| Empréstimo | Setembro 2011 | n.a. | 3.000.000 | n.a. |
| Empréstimo | Janeiro 2011 | n.a. | 2.000.000 | n.a. |
| Empréstimo | Janeiro 2011 | n.a. | 800.000 | n.a. |
| Empréstimo | Janeiro 2011 | n.a. | 4.200.000 | n.a. |
| Conta caucionada | Renovação anual | 5.000.000 | 3.500.000 | 1.500.000 |
| Programa de papel comercial | 15-01-2009 (renovável até 02-05-2011) | 5.000.000 | 5.000.000 | - |
| Programa de papel comercial | 19-01-2009 (renovável até 19-12-2013) | 5.000.000 | 4.000.000 | 1.000.000 |
| Programa de papel comercial | 06-08-2007 (renovável até 06-08-2012) | 5.000.000 | 5.000.000 | - |
| Programa de papel comercial | 30-01-2009 (renovável até 01-07-2011) | 1.000.000 | 1.000.000 | - |
| Programa de papel comercial | 30-01-2009 (renovável até 01-07-2011) | 4.000.000 | 4.000.000 | - |
| Descobertos bancários | Renovação anual | 11.250.000 | 6.804.559 | 4.445.441 |
| Factoring | n.a. | n.a. | 2.886.079 | n.a. |
| 104.464.066 |
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 estes empréstimos venceram juros a taxas normais de mercado em função da natureza e prazo do crédito obtido.
Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 o Grupo não entrou em incumprimento em qualquer empréstimo obtido.
21. OUTROS CREDORES NÃO CORRENTES
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, esta rubrica tinha a seguinte composição:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Fornecedores de imobilizado (Nota 24) | 39.289 | 88.804 |
| Outros credores | 69.421 | 50.765 |
| 108.710 | 139.569 |
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
22. FORNECEDORES
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, esta rubrica podia ser apresentada, tendo em consideração a sua maturidade, como segue:
| Pagáveis em | ||||
|---|---|---|---|---|
| 2010 | Valor | menos de 3 | entre 3 e 6 | mais de 6 |
| contabilístico | meses | meses | meses | |
| Fornecedores e outros passivos comerciais - conta corrente | ||||
| Indústria | 13.568.835 | 13.568.835 | - | - |
| Imobiliária e outros | 4.966.368 | 4.966.368 | - | - |
| 18.535.203 | 18.535.203 | - | - | |
| Pagáveis em | ||||
| 2009 | Valor | menos de 3 | entre 3 e 6 | mais de 6 |
| contabilístico | meses | meses | meses | |
| Fornecedores e outros passivos comerciais - conta corrente | ||||
| Indústria | 7.293.007 | 7.293.007 | - | - |
| Imobiliária e outros | 4.549.252 | 4.549.252 | - | - |
| 11.842.259 | 11.842.259 | 2.114.666 | - |
23. OUTRAS DÍVIDAS A TERCEIROS
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, a rubrica do passivo corrente "Outras dívidas a terceiros" podia ser detalhada como segue:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Fornecedores de imobilizado (Nota 24) | 69.610 | 98.176 |
| Adiantamentos de clientes | 1.435.459 | 834.446 |
| Outros credores | 1.939.990 | 1.218.432 |
| 3.445.059 | 2.151.054 |
A rubrica "Adiantamentos de clientes" corresponde essencialmente a valores recebidos por conta de fornecimentos de sistemas de armazenagem.
Em 31 de Dezembro de 2010, a rubrica "Outros credores" inclui o montante de, aproximadamente, 1.089.000 Euros relativo à aquisição de participações financeiras registadas na rubrica "Investimentos disponíveis para venda" (Nota 4), bem como parte dos suprimentos respectivos (Nota 16).
24. LOCAÇÕES FINANCEIRAS
Em 31 de Dezembro de 2010, as responsabilidades reflectidas na demonstração da posição financeira da Empresa relativas a locações financeiras tinham o seguinte plano de pagamento:
| Ano de reembolso | 2010 |
|---|---|
| 2012 | 24.729 |
| 2013 e seguintes | 14.560 |
| Total não corrente (Nota 21) | 39.289 |
| 2011 (corrente) (Nota 23) | 69.610 |
| 108.899 |
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
25. OUTROS PASSIVOS CORRENTES
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, a rubrica "Outros passivos correntes" podia ser detalhada como segue: 2010 2009
| Acréscimos de custos: | ||
|---|---|---|
| Remunerações a liquidar | 1.112.829 | 1.195.051 |
| Juros a liquidar | 1.154.745 | 2.583.030 |
| Outros acréscimos de custos | 1.818.719 | 1.258.788 |
| Proveitos diferidos | 5.579.130 | 2.561.653 |
| 9.665.423 | 7.598.522 |
A rubrica "Proveitos diferidos" corresponde, essencialmente, a facturação antecipada relativamente ao fornecimento de sistemas de armazenagem. O aumento verificado no exercício de 2010 face a 2009 resulta do aumento da actividade das empresas do Grupo ligadas a este sector de actividade, nomeadamente as participadas F. Ramada – Produção e Comercialização de Estruturas Metálicas de Armazenagem, S.A. e Storax Benelux, S.A..
26. MOVIMENTO DAS PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE
O movimento verificado nas provisões e perdas por imparidade nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 pode ser detalhado como segue:
| 2010 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Provisões | Perdas por imparidade em contas a receber (a) |
Perdas por imparidade em investimentos |
Perdas por imparidade em invetários |
Total | |
| Saldo inicial | 192.507 | 24.520.642 | 90.886 | 385.679 | 25.189.714 |
| Efeito de variação de taxa de câmbio | 3.182 | 1.159 | - | 2.466 | 6.807 |
| Aumentos | 229.384 | 1.489.886 | 47.639 | 12.912 | 1.779.821 |
| Utilizações e reversões | (92.971) | (899.225) | - | (88.120) | (1.080.316) |
| Transferências | - | - | - | - | - |
| Saldo final | 332.102 | 25.112.462 | 138.525 | 312.937 | 25.896.026 |
(a) – inclui 1.104.512 Euros relativos a perdas por imparidade em contas a receber registadas no activo não corrente (Nota 10).
| 2009 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Provisões | Perdas por imparidade em contas a receber (a) |
Perdas por imparidade em investimentos |
Perdas por imparidade em invetários |
Total | |
| Saldo inicial | 160.404 | 19.924.673 | 90.886 | 363.832 | 20.539.795 |
| Efeito de variação de taxa de câmbio | 6.381 | 9.011 | - | 3.407 | 18.799 |
| Aumentos | 149.793 | 4.714.175 | - | 27.214 | 4.891.182 |
| Utilizações e reversões | (124.071) | (127.217) | - | (8.774) | (260.062) |
| Transferências | - | - | - | - | - |
| Saldo final | 192.507 | 24.520.642 | 90.886 | 385.679 | 25.189.714 |
(a) – inclui 1.104.512 Euros relativos a perdas por imparidade em contas a receber registadas no activo não corrente (Nota 10).
Os aumentos e as reversões de provisões e perdas por imparidade verificados nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 foram registados por contrapartida da rubrica da demonstração dos resultados "Provisões e perdas por imparidade".
Em 31 de Dezembro de 2010, a rubrica "Utilizações e reversões" inclui o montante de 66.267 Euros correspondente a utilizações no exercício findo nessa data.
O valor registado na rubrica "Provisões" em 31 de Dezembro de 2010 corresponde à melhor estimativa dos Conselhos de Administração das Empresas do Grupo para fazer face a perdas a incorrer com processos judiciais actualmente em curso.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
27. LOCAÇÕES OPERACIONAIS
Em 31 de Dezembro de 2010, o Grupo detinha, como locatário, contratos de locação operacional, cujos pagamentos mínimos vencem como segue:
| Responsabilidades por rendas de locação operacional | Pagamentos mínimos relativos a locação operacional |
|---|---|
| 2011 | 262.843 |
| 2012 | 190.486 |
| 2013 | 174.493 |
| 2014 e seguintes | 83.786 |
| 711.608 |
Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2010 o Grupo tinha celebrado, como locador, contratos de locação operacional, celebrados em 2007 e 2008 por um período médio de 20 anos, renovável por um período adicional de 10 anos.
28. RESULTADOS FINANCEIROS
Os resultados financeiros dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 podem ser detalhados como segue:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Custos financeiros: | ||
| Juros suportados | (2.241.188) | (3.932.561) |
| Outros custos e perdas financeiros | (423.692) | (1.269.815) |
| (2.664.880) | (5.202.376) | |
| Proveitos financeiros: | ||
| Juros obtidos | 120.919 | 648.935 |
| Outros proveitos e ganhos financeiros | 2.774 | 116.520 |
| 123.693 | 765.455 |
Os juros suportados registados nas demonstrações financeiras dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 resultam na sua totalidade de empréstimos obtidos.
Os juros obtidos registados nas demonstrações financeiras dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 resultam essencialmente de aplicações financeiras efectuadas durante o exercício.
29. TRANSACÇÕES COM ENTIDADES RELACIONADAS
Transacções comerciais
As participadas do Grupo têm relações entre si que se qualificam como transacções com partes relacionadas. Todas estas transacções são efectuadas a preços de mercado.
Nos procedimentos de consolidação as transacções entre empresas incluídas na consolidação pelo método de integração global são eliminadas, uma vez que as demonstrações financeiras consolidadas apresentam informação da detentora e das suas subsidiárias como se de uma única empresa se tratasse.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
Os principais saldos com entidades relacionadas em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 e as transacções mais relevantes ocorridas nos exercícios então findos podem ser apresentadas como segue:
| 2010 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Entidades relacionadas | Aquisição de terrenos |
Compras e FSE's |
Vendas | Prestações de serviços |
Contas a receber |
Contas a pagar |
| Cofihold, SGPS, S.A. | - | - | - | - | - | - |
| Grupo Altri | - | - | 2.217.218 | 5.722.321 | 12.577.633 | 4.696.009 |
| Grupo Cofina | - | - | - | - | - | - |
| 2009 | ||||||
| Entidades relacionadas | Aquisição de terrenos |
Compras e FSE's |
Vendas | Prestações de serviços |
Contas a receber |
Contas a pagar |
| Cofihold, SGPS, S.A. | - | - | - | - | - | - |
| Grupo Altri | - | - | - | 5.646.893 | 10.073.457 | 4.533.606 |
As prestações de serviços realizadas com empresas do Grupo Altri referem-se às rendas pelo arrendamento dos terrenos que se encontram classificados na rubrica "Propriedades de investimento" (Nota 7).
Grupo Cofina - - - - - -
As contas a receber e a pagar com as empresas do Grupo Altri incluem, essencialmente, os valores a receber decorrentes das rendas referidas no parágrafo anterior, bem como aos valores a receber e a pagar resultantes das vendas e aquisições de terrenos e de activos florestais (Notas 16 e 18).
Remunerações do Conselho de Administração
As compensações atribuídas aos membros da Administração da F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 pelas empresas incluídas na consolidação pelo método integral, são como segue:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Remunerações fixas | 470.872 | 372.940 |
| Remunerações variáveis | - | 189.000 |
| 470.872 | 561.940 |
Entidades relacionadas
Para além das empresas incluídas na consolidação (Nota 4) as entidades consideradas relacionadas em 31 de Dezembro de 2010 podem ser apresentadas como segue:
Cofihold, SGPS, S.A.
Grupo Altri Altri, SGPS, S.A. Celulose do Caima, SGPS, S.A. Caima Indústria de Celulose, S.A. Altri Florestal, S.A. Caima Energia – Empresa de Gestão e Exploração de Energia, S.A. Invescaima – Investimentos e Participações, SGPS, S.A. Inflora – Sociedade de Investimentos Florestais, S.A. Socasca – Recolha e Comércio de Recicláveis, S.A. Celtejo – Empresa de Celulose do Tejo, S.A. Ródão Power, S.A. - Energia e Biomassa do Ródão, S.A. Altri - Energias Renováveis, SGPS, S.A. Celbi – Celulose da Beira Industrial, S.A. Celbinave – Tráfego e Estiva SGPS, Unipessoal, Lda. Viveiros do Furadouro Unipessoal, Lda. Altri, Participaciones Y Trading, S.L. Altri Sales, S.A. Pedro Frutícola, Sociedade Frutícola, Lda. Captaraiz Unipessoal, Lda.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
Grupo Cofina Cofina, SGPS, S.A. Cofina B.V. Efe Erre – Participações, SGPS, S.A. Cofina Media, SGPS, S.A. Presselivre – Imprensa Livre, S.A. Edisport – Sociedade de Publicações, S.A. Edirevistas – Sociedade Editorial, S.A. Mediafin, SGPS, S.A. Metronews – Publicações, S.A. Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A. Web Works – Desenvolvimento de Aplicações para Internet, S.A. Transjornal – Edição de Publicações, S.A. Cofina – Eventos e Comunicação, S.A. VASP – Sociedade de Transportes e Distribuições, Lda. AdCom Media Anúncios e Publicidade, S.A. Destak Brasil – Empreendimentos e Participações, S.A. Mercados Globais – Publicação de Conteúdos, Lda.
Administração
O Conselho de Administração da F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. em 31 de Dezembro de 2010 era composto como segue:
João M. Matos Borges de Oliveira Paulo Jorge dos Santos Fernandes Pedro Macedo Pinto de Mendonça Domingos José Vieira de Matos Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira Ana Rebelo de Carvalho Meneres de Mendonça Mariz Fernandes
30. OUTROS PROVEITOS
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, a rubrica "Outros proveitos" incluía, essencialmente, recuperação de encargos debitados a clientes e descontos de pronto pagamento obtidos.
31. RESULTADOS POR ACÇÃO
Os resultados por acção do exercício, foram calculados em função dos seguintes montantes:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Resultado para efeito do cálculo do resultado líquido por acção básico e diluído | 5.113.696 | 1.849.872 |
| Número médio ponderado de acções para efeito de cálculo do resultado líquido por acção básico e diluído | 25.641.459 | 25.641.459 |
| Resultado por acção Básico Diluído |
0,20 0,20 |
0,07 0,07 |
Não se verifica no Grupo qualquer situação que possa representar uma redução dos resultados por acção com origem em opções, warrants, obrigações convertíveis ou outros direitos associados a acções ordinárias.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
32. INFORMAÇÃO POR SEGMENTOS
De acordo com a origem e natureza dos rendimentos gerados pelo Grupo, foram definidos como segmentos principais os seguintes:
- Indústria agrega as actividades de comercialização de aços e de sistemas de armazenagem, bem como outros serviços de apoio (sendo esta última actividade residual);
- Imobiliária inclui os activos e a actividade relacionados com a actividade imobiliária do Grupo.
Os dados de actividade segmental em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 são como segue:
| 2010 | 2009 | |||
|---|---|---|---|---|
| Indústria | Imobiliária | Indústria | Imobiliária | |
| Proveitos operacionais líquidos: | ||||
| Resultantes de operações com clientes externos | 85.469.498 | 5.979.930 | 91.637.218 | 6.243.840 |
| Resultantes de operações com outros segmentos | 26.004 | 1.249.710 | 8.004 | 1.186.068 |
| Cash-flow operacional (a) | 7.234.888 | 4.982.517 | 3.747.143 | 4.960.515 |
| Amortizações do exercício | 1.004.135 | 376.510 | 1.214.050 | 425.329 |
| Resultados antes de impostos e resultados financeiros | 6.230.753 | 4.606.007 | 2.533.093 | 4.535.186 |
| Total do activo | 87.106.491 | 99.020.911 | 65.084.398 | 95.901.735 |
| Total do passivo | 50.938.507 | 90.019.556 | 30.401.900 | 88.979.651 |
| Investimento realizado no exercício (b) | 1.730.996 | - | 5.367.307 | - |
(a) Resultados antes de impostos, resultados financeiros, amortizações de depreciações
(b) - aumentos em activos tangíveis, intangíveis e investimentos financeiros
Relativamente ao segmento geográfico, a repartição das vendas e prestações de serviços do Grupo em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, por mercado, é como segue:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Mercado interno | 56.049.572 | 54.488.280 |
| Mercado externo | 34.436.217 | 42.593.613 |
| 90.485.789 | 97.081.893 |
33. RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, as empresas do Grupo F. Ramada tinham assumido responsabilidades por garantias bancárias prestadas como segue:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Fornecimento de sistemas de armazenagem | 1.022.219 | 416.925 |
| Outros | 159.372 | 159.234 |
| 1.181.591 | 576.159 |
34. NÚMERO MÉDIO DE PESSOAL
Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o número médio de pessoal ao serviço das empresas incluídas na consolidação pelo método de consolidação integral foi de 376 e 412, respectivamente.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
35. RECEBIMENTOS / PAGAMENTOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 os pagamentos e recebimentos relativos a investimentos financeiros foram os seguintes:
| Valor da transacção |
Valor pago / cobrado |
|
|---|---|---|
| Aquisições | ||
| Outros (Nota 23) | 1.098.754 | 9.500 |
| 1.098.754 | 9.500 | |
| Alienações | ||
| Outros (a) | 5.000 | 5.000 |
| 5.000 | 5.000 |
(a) Alienação efectuada no exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, mas cujo montante respectivo apenas foi cobrado em Janeiro de 2010.
36. APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração e autorizadas para emissão em 15 de Abril de 2011. A sua aprovação final está ainda sujeita a concordância da Assembleia Geral de Accionistas.