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COMERC ENERGIA S.A. Capital/Financing Update 2026

May 5, 2026

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Capital/Financing Update

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COMERC ENERGIA S.A.
CNPJ n° 25.369.840/0001-57
NIRE 35.300.573.625

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2026

  1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: aos 30 dias de abril de 2026, às 17 horas, na sede social da COMERC ENERGIA S.A., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Surubim, nº 550, 2º andar, Cidade Monções, CEP 04571-050 ("Companhia").

  2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: dispensada a convocação em virtude da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia.

  3. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Ernesto Peres Pousada Junior, que convidou a Sra. Daniane Rezende Carvalho para secretariá-los.

  4. ORDEM DO DIA: examinar, discutir e deliberar sobre as seguintes matérias:

(i) a captação de recursos, pela Companhia, mediante a realização da 7ª (sétima) emissão, de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, no valor total de R$1.420.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos e vinte milhões de reais) na Data de Emissão (conforme definido abaixo) ("Emissão" e "Debêntures", respectivamente), as quais serão objeto de colocação privada, nos termos previstos no artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor ("Lei das Sociedades por Ações"), mediante a celebração do "Instrumento Particular de Escritura da 7ª (Sétima) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, para Colocação Privada, da Comerc Energia S.A." ("Escritura de Emissão"), entre a Companhia e a Vibra Energia S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02 ("Debenturista");

(ii) a autorização à diretoria da Companhia, ou aos seus procuradores constituídos, conforme o caso, para praticar(em) todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à realização da Emissão, inclusive a celebração da Escritura de Emissão e demais documentos necessários para realização da Emissão; e

(iii) a ratificação de todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Companhia ou por seus procuradores constituídos, conforme o caso, relacionados exclusivamente às deliberações acima.

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  1. DELIBERAÇÕES: após exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os membros do Conselho de Administração da Companhia deliberaram, por unanimidade de votos, sem quaisquer ressalvas e/ou restrições, o quanto segue:

(i) aprovar a captação de recursos, pela Companhia, mediante a realização da Emissão, por meio da celebração da Escritura de Emissão, que deverá refletir as seguintes características e condições principais:

(a) Destinação dos Recursos: Os recursos captados pela Companhia por meio da integralização das Debêntures serão utilizados, única e exclusivamente, para realizar o resgate antecipado das debêntures da 6ª Emissão de Debêntures da Comerc (conforme definido na Escritura de Emissão). Caso aplicável, eventual saldo residual dos recursos deverá ser utilizado para reforço de caixa e desenvolvimento das atividades da Emissora;

(b) Número da Emissão: a presente Emissão representa a 7ª (sétima) emissão de debêntures da Companhia;

(c) Número de Séries: a Emissão será realizada em série única;

(d) Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão será de R$1.420.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos e vinte milhões de reais), na Data de Emissão (conforme definido abaixo) ("Valor Total da Emissão");

(e) Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário das Debêntures será de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão ("Valor Nominal Unitário");

(f) Quantidade de Debêntures: serão emitidas 1.420.000 (um milhão e quatrocentas e vinte mil) Debêntures;

(g) Data de Emissão: para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será aquela a ser estabelecida na Escritura de Emissão ("Data de Emissão");

(h) Prazo e Data de Vencimento: observados os termos e condições a serem estabelecidos na Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 3 (três) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em data a ser estabelecida na Escritura de Emissão ("Data de Vencimento"), ressalvados os pagamentos em decorrência dos eventos de vencimento antecipado, das hipóteses de resgate antecipado facultativo total, resgate antecipado obrigatório e

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aquisição facultativa com cancelamento da totalidade das Debêntures, conforme termos a serem previstos na Escritura de Emissão;

(i) Depósito para Distribuição, Negociação e Liquidação Financeira: As Debêntures não serão depositadas ou registradas para distribuição no mercado primário, negociação no mercado secundário, custódia eletrônica ou liquidação em qualquer mercado organizado, sendo facultado ao Debenturista registrar as Debêntures em mercados organizados administrados pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), tão somente na hipótese prevista na Escritura de Emissão;

(j) Colocação Privada e Negociação: As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem qualquer esforço de venda perante investidores e sem a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, sendo expressamente vedada a negociação da Debênture em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado;

(k) Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade: As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures presume-se pela inscrição do Debenturista no Livro de Registro de Debêntures Nominativas (conforme definido na Escritura de Emissão), nos termos dos artigos 63 e 31 da Lei das Sociedades por Ações;

(l) Conversibilidade: as Debêntures serão simples, ou seja, não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia;

(m) Espécie: as Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações;

(n) Preço e Forma de Subscrição e Integralização: As Debêntures serão subscritas pelo Debenturista mediante assinatura do boletim de subscrição das Debêntures. As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário, na 1ª (primeira) data de integralização das Debêntures ("Preço de Subscrição" e "Data de Integralização"), conforme procedimento a ser previsto na Escritura de Emissão;

(o) Atualização Monetária das Debêntures: o Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente;

(p) Remuneração: Sobre o Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor

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Nominal Unitário, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros – DI de um dia, "over extra grupo", calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 ("B3"), no Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (http://www.b3.com.br), expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Taxa DI"), acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) correspondente a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (conforme abaixo definido) ("Remuneração"), sendo a Remuneração calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos desde a Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definido) imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a fórmula descrita na Escritura de Emissão;

(q) Pagamento da Remuneração: A Remuneração será paga semestralmente, sempre em determinado dia de cada ano a ser estabelecido na Escritura de Emissão, sendo o primeiro pagamento realizado em data a ser estabelecida na Escritura de Emissão e, o último pagamento, na Data de Vencimento das Debêntures (cada uma, uma "Data de Pagamento da Remuneração"), ressalvados os pagamentos em decorrência dos eventos de vencimento antecipado, das hipóteses de amortização extraordinária facultativa e obrigatória, resgate antecipado facultativo total, resgate antecipado obrigatório e aquisição facultativa com cancelamento da totalidade das Debêntures, conforme termos a serem previstos na Escritura de Emissão;

(r) Amortização do Valor Nominal Unitário: sem prejuízo dos pagamentos em decorrência dos eventos de vencimento antecipado, das hipóteses de resgate antecipado facultativo total, resgate antecipado obrigatório, amortização extraordinária facultativa e/ou obrigatória e aquisição facultativa com cancelamento da totalidade das Debêntures, conforme termos a serem previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 3 (três) parcelas anuais, de acordo com as datas e percentuais indicados na Escritura de Emissão (cada uma, uma "Data de Amortização das Debêntures");

(s) Repactuação Programada: Não haverá repactuação programada das Debêntures;

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(t) Condições de Pagamento: Local e Forma de Pagamento: Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela Companhia por meio de Transferência Eletrônica Disponível – TED ou outra forma de transferência eletrônica de recursos financeiros à conta corrente de titularidade do Debenturista indicada no Boletim de Subscrição (conforme definido na Escritura de Emissão);

(u) Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas incorridas para cobrança ("Encargos Moratórios");

(v) Desmembramento. Não será admitido o desmembramento do Valor Nominal Unitário, da Remuneração e dos demais direitos conferidos ao Debenturista, nos termos do inciso IX do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações;

(w) Amortização Extraordinária Facultativa: a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar a qualquer tempo, com aviso prévio ao Debenturista, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) Dias Úteis da data do evento, amortizações antecipadas extraordinárias ("Amortização Extraordinária Facultativa"), conforme termos e condições a serem previstas na Escritura de Emissão;

(x) Resgate Antecipado Facultativo Total: a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, realizar o resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures ("Resgate Antecipado Facultativo Total"), conforme termos e condições a serem previstas na Escritura de Emissão;

(y) Resgate Antecipado Obrigatório e Amortização Extraordinária Obrigatória: a Companhia deverá realizar o resgate antecipado da

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totalidade das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures ou a amortização extraordinária obrigatória das Debêntures, limitada a 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, observados os termos a serem previstos na Escritura de Emissão, após a ocorrência de Alienação de Participação Societária conforme termo a ser definido na Escritura de Emissão;

(z) Resgate Antecipado Parcial: Não será permitido o resgate antecipado parcial das Debêntures, seja facultativo ou obrigatório;

(aa) Vencimento Antecipado Não Automático: Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão), a Companhia deverá notificar o Debenturista e, uma vez declarado o vencimento antecipado, o Debenturista exigirá da Companhia o pagamento do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração até a data do efetivo pagamento, calculada pro rata temporis, dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão; e

(bb) Demais Características da Emissão: as demais características da Emissão e das Debêntures serão aquelas especificadas na Escritura de Emissão.

(ii) autorizar a diretoria da Companhia, ou seus procuradores constituídos, conforme o caso, a tomar todas as providências necessárias para a efetivação da Emissão, incluindo mas não se limitando à celebração de todos os documentos necessários à Emissão; e

(iii) ratificar todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Companhia ou por seus procuradores, conforme o caso, para a formalização das deliberações acima tomadas.

  1. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, sendo aprovada a lavratura desta ata em forma de sumário, sem qualquer oposição, ressalva, restrição ou protesto, e depois de lida e aprovada, foi por todos os presentes assinada. Mesa: Presidente: Ernesto Peres Pousada Junior; Secretária: Daniane Rezende Carvalho. Membros do Conselho de Administração presentes: Ernesto Peres Pousada Junior; Juliano Junqueira de Andrade Prado e Mauricio Fernandes Teixeira.

Confere com original lavrado em livro próprio.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2026.

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Mesa:

Ernesto Peres Pousada Junior
Presidente do Conselho de Administração

Daniane Rezende Carvalho
Secretária

Conselheiros Presentes:

Mauricio Fernandes Teixeira
Membro do Conselho de Administração

Juliano Junqueira de Andrade Prado
Membro do Conselho de Administração

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