AI assistant
ATOM EDUCAÇÃO E EDITORA S.A. — M&A Activity 2026
Jun 11, 2026
52835_rns_2026-06-10_448f4741-d9f9-449f-baa2-9c197b9800a4.pdf
M&A Activity
Open in viewerOpens in your device viewer
ATOM EDUCAÇÃO E EDITORA S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF Nº 23.994.857/0001-70
NIRE 35.300.487.737
FATO RELEVANTE
A ATOM EDUCAÇÃO E EDITORA S.A. ("Atom Educação" ou "Companhia"), na forma e para os fins da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 44, de 23 de agosto de 2021, do art. 45, §§3º e 4º da Resolução CVM nº 215, de 29 de outubro de 2024 e do artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A."), em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 14 de agosto e 18 de dezembro de 2025, e em 03 de fevereiro, 05 de fevereiro, 13 de fevereiro, 03 de março, 1º de junho, 4 de junho e 08 de junho de 2026, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o que segue:
Nesta data, a Companhia recebeu o Ofício nº 121/2026/CVM/SRE/GER-1 ("Ofício"), por meio do qual a CVM comunicou a suspensão imediata da Oferta Pública de Aquisição de Ações por Alienação de Controle da Companhia ("OPA"), tendo como ofertante a Valorant Capital S.A. ("Oferante"), nos termos do art. 7º, inciso I, da Resolução CVM nº 215, de 29 de outubro de 2024 ("Resolução CVM 215"). Segundo o Ofício, a CVM entende que a OPA apresenta irregularidade a partir de 03 de junho de 2026, data da resilição do contrato de intermediação celebrado entre a Oferante e a Mirae Asset (Brasil) Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ("Mirae Asset"), conforme divulgado no Fato Relevante de 04 de junho de 2026.
Nos termos do Ofício, transcreve-se a seguir o teor do parágrafo 6 da referida comunicação da CVM: "a Oferante tem até 07/07/2026 para sanar a referida irregularidade e comprovar esse fato à CVM. Caso a irregularidade em questão seja de fato sanada dentro do referido prazo e a suspensão da Oferta possa ser revogada, entendemos que a Oferante ainda teria o prazo remanescente de 5 dias para divulgação do Instrumento Definitivo de OPA, uma vez que a Oferta se encontra suspensa em face de irregularidade ocorrida a partir do dia 03/06/2026, quando ainda havia 5 dias para o fim do prazo previsto pelo inciso I do art. 23 da Resolução CVM 215."
A Companhia ainda informa que, embora tenha recebido da Oferante a comunicação sobre o pedido de dilação de prazo protocolado junto à CVM no dia 08 de junho de 2026, conforme Fato Relevante divulgado na mesma data, não recebeu, até a presente data, resposta à notificação extrajudicial enviada em 04 de junho de 2026, na qual foram solicitados esclarecimentos e apresentação da garantia de liquidação financeira da OPA para o cumprimento da obrigação de realizá-la.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados dos desenvolvimentos acerca do tema objeto do presente.
Sorocaba/SP, 10 de junho de 2026
Danilo Rodrigo Cisotto
Diretor de Relações com Investidores