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ATOM EDUCAÇÃO E EDITORA S.A. — Regulatory Filings 2026
Jun 5, 2026
52835_rns_2026-06-05_93c30de8-970c-4632-a4b4-1941a9eea3f0.pdf
Regulatory Filings
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ATOM EDUCAÇÃO E EDITORA S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF Nº 23.994.857/0001-70
NIRE 35.300.487.737
FATO RELEVANTE
A ATOM EDUCAÇÃO E EDITORA S.A. ("Atom Educação" ou "Companhia"), na forma e para os fins da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 44, de 23 de agosto de 2021, do art. 45, §§3º e 4º da Resolução CVM nº 215, de 29 de outubro de 2024 e do artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A."), em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 14 de agosto e 18 de dezembro de 2025, e em 03 de fevereiro, 05 de fevereiro, 13 de fevereiro, 03 de março e 1º de junho de 2026, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o que segue:
- Resilição do Contrato de Intermediação da OPA
A Companhia tomou conhecimento, em 03 de junho de 2026, por meio da anexa notificação formal da Mirae Asset (Brasil) Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ("Mirae Asset") à Valorant Capital S.A. ("Ofertante"), da resilição do contrato celebrado entre ambas para os serviços de intermediação da Oferta Pública de Aquisição de Ações por Alienação de Controle da Companhia ("OPA"), sob a alegação de que não teria sido possível alcançar consenso quanto às condições mínimas necessárias para a liquidação financeira da operação, nos termos da regulação aplicável.
- Contexto Regulatório
A Companhia recorda que a alienação de controle foi divulgada em 14 de agosto de 2025, com preço mínimo da OPA de R$ 2,52 por ação, atualizado pela Selic desde a data do pagamento aos alienantes até a efetiva liquidação financeira da OPA. O pedido de registro original da OPA foi indeferido pela CVM em 18 de dezembro de 2025, e novo pedido foi protocolado pela Ofertante em 03 de março de 2026, o qual foi deferido em 27 de maio de 2026. O prazo regulamentar para o lançamento da OPA se encerra em 08 de junho de 2026.
- Medidas Adotadas pela Companhia
Diante da situação, a Companhia está adotando as seguintes providências:
(i) notificação formal à Ofertante exigindo a apresentação da garantia de liquidação financeira da OPA para o cumprimento da obrigação de realizá-la;
(ii) avaliação das medidas cabíveis, nos termos da legislação vigente, incluindo, conforme o caso, os atos societários necessários à suspensão dos direitos políticos da Ofertante, nos termos do art. 120 da Lei das S.A., até a efetiva conclusão da OPA.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados dos desenvolvimentos acerca do tema objeto do presente.
Sorocaba/SP, 04 de junho de 2026
Danilo Rodrigo Cisotto
Diretor de Relações com Investidores
Docsign Envelope ID: 61C01D69-0F4F-8AD9-8018-BB9C2AA93A5D
MIRAE ASSET
(Brasil) CCTVM
São Paulo, 3 de junho de 2026.
À
VALORANT CAPITAL S.A.
Rua Pamplona, nº 818, 9º andar, conjunto 92
Jardim Paulista – São Paulo/SP
CEP 01405-905
Ref.: Notificação de Resilição - Resilição do Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação em Oferta Pública de Aquisição de Ações a Acionistas Minoritários por Alienação de Controle da Atom Educação e Editora S.A.
Prezados Senhores,
A MIRAE ASSET (BRASIL) CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.392.983/0001-38 ("Mirae Asset"), na qualidade de Contratada e Instituição Intermediária, vem, por meio da presente, comunicar a resilição do Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação em Oferta Pública de Aquisição de Ações a Acionistas Minoritários por Alienação de Controle da Atom Educação e Editora S.A., celebrado entre as Partes em 5 de fevereiro de 2026 ("Contrato").
Após diversas tratativas conduzidas entre as Partes no contexto da estruturação da oferta pública de aquisição objeto do Contrato, não foi possível alcançar consenso quanto às condições mínimas necessárias para a liquidação financeira da operação, especialmente no que se refere às condições requeridas para viabilizar a garantia de liquidação financeira nos termos da regulamentação aplicável e do próprio Contrato.
Dessa forma, resta configurada a hipótese prevista na Cláusula 5.2(d) do Contrato, segundo a qual o instrumento poderá ser resilido caso as Partes não cheguem a um acordo sobre as condições mínimas para a liquidação financeira da operação, independentemente da existência de acionistas interessados em vender suas ações.
Assim, a Mirae Asset comunica formalmente a resilição do Contrato, com efeitos imediatos a partir do recebimento desta notificação, observado que a presente comunicação ocorre anteriormente à publicação do edital da oferta, conforme exigido pela Cláusula 5.2.
D
Mirae Asset (Brasil) CCTVM Ltda.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900 - Itaim Bibi
São Paulo / SP - 4º andar | CEP 04538-132
corretora.miraeasset.com.br
[email protected] | (11) 2789 2000
[email protected] | 0800 601 2789
MIRAE ASSET
(Brasil) CCTVM
DocuSign Envelope ID: 01C01D69-8F4F-8AD9-8018-EB9C2AA93A5D
MIRAE ASSET
(Brasil) CCTVM
Permanecem válidas e exigíveis, conforme aplicável, as disposições contratuais que, por sua natureza, sobrevivem ao término do Contrato, incluindo, sem limitação, aquelas relativas à confidencialidade, reembolso de despesas eventualmente incorridas, indenização e demais obrigações remanescentes previstas no instrumento.

Sem mais para o momento.
Cordialmente,
Signed by:
Tackoo film
SEC5C9B9A4D94F1...
MIRAE ASSET (BRASIL) C.C.T.V.M. LTDA.
CNPJ n° 12.382.983/0001-38
Mirae Asset (Brasil) CCTVM Ltda.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900 - Itaim Bibi
São Paulo / SP - 4° andar | CEP 04538-132
corretora.miraeasset.com.br
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