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Altri SGPS — Annual Report 2010
May 5, 2011
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Annual Report
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Contas consolidadas
31 de Dezembro de 2010
| INTRODUÇÃO 3 |
|---|
| ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO 5 |
| EVOLUÇÃO BOLSISTA 7 |
| ACTIVIDADE DO GRUPO 9 |
| ANÁLISE FINANCEIRA 14 |
| ACTIVIDADE DESENVOLVIDA PELOS MEMBROS NÃO-EXECUTIVOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 17 |
| EVENTOS SUBSEQUENTES 18 |
| PERSPECTIVAS PARA 2011 18 |
| PROPOSTA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO INDIVIDUAL 18 |
| GOVERNO DA SOCIEDADE 19 |
| DISPOSIÇÕES LEGAIS 49 |
| DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 51 |
| CONSIDERAÇÕES FINAIS 51 |
| ANEXO I 52 |
Senhores accionistas
Dando cumprimento ao disposto na Lei, vem o Conselho de Administração da Altri, S.G.P.S., S.A. (Sociedade Aberta) apresentar o Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2010.
INTRODUÇÃO
A Altri foi constituída em Março de 2005, sendo o resultado do processo de cisão da Cofina. A Empresa é um produtor europeu de referência de pasta de papel de eucalipto e está cotada na NYSE Euronext Lisboa, integrando o seu índice de referência, o PSI20. Para além da produção de pasta de papel a Altri está também presente no sector de energias renováveis de base florestal, nomeadamente a cogeração industrial através de licor negro e a biomassa. A estratégia florestal assenta no aproveitamento integral de todos os componentes disponibilizados pela floresta: pasta, licor negro e resíduos florestais.
Nos últimos 3 anos, a Altri investiu em Portugal aproximadamente 450 milhões de Euros, essencialmente, nas unidades industriais da Celbi e da Celtejo. Actualmente, a Altri detém três fábricas de pasta de papel em Portugal com uma capacidade instalada de produção de 865 mil toneladas/ano de pasta de papel branqueada de eucalipto prevista para 2011 (787 mil toneladas em 2010).
A Altri gere mais de 84 mil hectares de floresta em Portugal, integralmente certificada pelo Forest Stewardship Council (FSC) e pelo Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC), duas das mais reconhecidas entidades certificadoras a nível mundial.
A prossecução da estratégia industrial da Altri assenta na gestão florestal integrada em Portugal, que visa a optimização da floresta, garantindo um aproveitamento integral de todos os seus componentes. Assim, o eucalipto é processado nas fábricas da Altri, produzindo pasta de papel e energia eléctrica (cogeração), sendo que a casca, os ramos e os desperdícios florestais são utilizados para produzir energia eléctrica através de biomassa.
Até Junho de 2008, a Altri possuía uma outra actividade industrial, através da F. Ramada, que se dedicava ao retalho de aços e ao desenvolvimento de soluções industriais de sistemas de armazenagem. Em Junho de 2008, efectivou-se a cisão da F. Ramada, que deixou de integrar a Altri. O racional estratégico desta operação prende-se com a focalização exclusiva da Altri no seu core business, a gestão florestal e a produção de pasta de papel.
Desde a sua génese o Grupo tem adquirido diversas unidades operacionais (Celtejo em 2005 e Celbi em 2006), que permitiram à Altri reforçar a sua posição nos mercados onde opera, e pelo desenvolvimento de um conjunto de projectos de expansão da actividade.
Para uma melhor valorização dos recursos florestais, a Altri adquiriu, em 2005, 50% da EDP Produção – Bioeléctrica, S.A. para, em parceria com a Energias de Portugal, produzir energia eléctrica a partir de biomassa florestal. Esta Empresa é líder no seu segmento de mercado, com uma quota de licenças de produção de energia eléctrica através de biomassa florestal de 50%.
Durante o exercício de 2010 os factos mais marcantes da actividade da Altri foram:
-
Conclusão do projecto de expansão de capacidade na Celbi: em 2010, com a instalação da nova turbina de cogeração o projecto de duplicação de capacidade de produção de pasta foi totalmente concluído;
-
84 mil ha de floresta certificada em Portugal: no final de 2010, a Altri geria 84 mil hectares de floresta em Portugal, a qual é integralmente certificada pelo Forest Stewardship Council (FSC) e pelo Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC);
-
EDP Bioeléctrica – produção de energia eléctrica através de biomassa: No final de 2010, a EDP Bioeléctrica (detida em 50% pela Altri) detém um total de cerca de 65MW de energia eléctrica produzida através de biomassa
florestal, que se traduzem numa potência líquida injectada na rede de cerca de 57MW, repartidos por 4 centrais: Mortágua (9MW), Ródão (inserida no complexo industrial da Celtejo), com uma capacidade de produção energética de 13 MW, Constância (inserida no complexo industrial da Caima), com uma capacidade de produção energética de 13 MW e Figueira da Foz (inserida no complexo industrial da Celbi), com cerca de 30 MW de capacidade de produção energética.
Actualmente, o organigrama das participações do Grupo Altri pode ser resumido como segue:
ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO
Enquadramento Internacional
A economia mundial em 2010 foi marcada pela instabilidade provocada pela necessidade de consolidação orçamental na maioria dos países desenvolvidos, situação que levou à tomada de medidas de austeridade claramente anticíclicas, pela maior parte dos governos. Na União Europeia tal foi ainda agravado pela falta de capacidade de alguns países colocarem novas emissões de dívida pública nos mercados financeiros, e que rapidamente contagiou toda a zona euro, em especial os países periféricos como Grécia, Portugal, Espanha e Irlanda. Depois do ano transacto, em que se registaram níveis de crescimento negativos em todos os indicadores internacionais, 2010 deverá ser, segundo as últimas previsões da OCDE, um ano de recuperação, com uma estimativa de variação do PIB de 4,6%, mas deixando antever crescimentos inferiores para os próximos anos. Liderando o processo de recuperação, estiveram os EUA, Rússia e Alemanha e mais uma vez a China, Índia e outras economias asiáticas emergentes, que continuaram a registar níveis razoáveis de crescimento.
O dólar americano continuou a registar alguma flutuabilidade, tendo em termos médios, no conjunto do ano, apreciado cerca de 5% face ao euro, mantendo a tendência de valorização verificada desde o ano anterior.
Enquadramento Nacional
Segundo as últimas previsões nacionais e internacionais, a economia portuguesa deverá ter registado um acréscimo de 1,4% em 2010 (medido em % de variação real do PIB). Este aumento é suportado pelo expressivo crescimento das exportações, do consumo privado e do consumo público, que mais do que compensou a significativa queda do investimento. No caso do consumo privado observou-se um forte dinamismo no final do ano, em parte associado a alterações de natureza fiscal (vendas de automóveis).
Globalmente, mantiveram-se os níveis de confiança, tanto no consumo como na indústria, em patamares reduzidos, fruto das piores expectativas de recuperação da economia e piores condições no mercado de trabalho.
A actividade económica portuguesa viu-se confrontada com mais um ano particularmente difícil, caracterizado pela necessidade de adopção de medidas de austeridade para a rápida redução do défice público, ampliado em grande parte pelas dificuldades em colocar novas emissões de dívida pública, e do risco associado mais elevado, que conduziu a um aumento acentuado dos juros sobre a dívida soberana.
As estimativas mais recentes do Banco de Portugal apontam para uma redução da FBCF na ordem dos 7% em 2010, após um decréscimo de 12% em 2009. Essa quebra fica novamente a dever-se quer à manutenção dos obstáculos no acesso a financiamento, quer à quebra nos índices de confiança.
A taxa de inflação média anual, medida pelo Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC), deverá ser de 1,4%, segundo as últimas projecções do Banco de Portugal, depois de se ter situado em terreno negativo (-0,9%) em 2009.
Em 2010 registou-se novamente um acréscimo na taxa de desemprego, para níveis que já não se observavam desde os anos 70, sendo a estimativa anual da Comissão Europeia de 10,5% (9,5% em 2009).
Perspectivas futuras
As projecções do Banco de Portugal para a economia portuguesa apontam para que a actividade económica registe uma contracção em 2011 e um crescimento limitado em 2012. Esta evolução da economia portuguesa será marcada pelo reforço do processo de ajustamento dos desequilíbrios macroeconómicos acumulados ao longo de mais de uma década. Esta projecção assume que o recurso ao financiamento pelo Eurossistema permanecerá significativo até final do horizonte, num contexto de persistência de dificuldades de acesso dos bancos portugueses aos mercados de financiamento por grosso.
Neste quadro de ajustamento, os desenvolvimentos económicos à escala global e, em particular, a recuperação sustentada dos fluxos de comércio internacional serão determinantes para a recuperação da actividade económica em Portugal.
As projecções para a economia portuguesa apontam para uma contracção da actividade económica de 1,4% em 2011, seguida de uma recuperação de 0,3% em 2012. Este perfil de evolução da actividade económica traduz a redução da procura interna ao longo do horizonte de projecção, particularmente intensa em 2011.
No que se refere ao consumo privado, depois de um crescimento de 2% em 2010, projecta-se uma contracção tanto em 2011 como em 2012, de 1,9% e 1,0%, respectivamente. A evolução desta variável ao longo do horizonte deverá ser fortemente condicionada pelo impacto das medidas de consolidação orçamental sobre as perspectivas de evolução do rendimento permanente das famílias. Adicionalmente, é expectável que a manutenção de condições adversas no mercado de trabalho implique uma evolução moderada dos salários no sector privado. A evolução do consumo privado em 2011 traduz uma quebra do rendimento disponível real das famílias portuguesas de 3,4%, bem como condições de acesso ao crédito mais restritivas.
A inflação deverá aumentar para cerca de 3,6% em 2011 (1,4% em 2010), descendo para 2% em 2012. Este perfil é largamente influenciado pelos aumentos da tributação indirecta, tanto em meados de 2010, como no início de 2011 e a actualização significativa dos preços de alguns bens e serviços sujeitos a regulação. Por seu turno, a componente energética dos preços deverá registar um aumento de 12,3 por cento em 2011, reflectindo essencialmente a evolução do preço do petróleo.
Após um elevado dinamismo em 2010, as projecções do enquadramento internacional apontam para um abrandamento da procura externa dirigida às empresas portuguesas em 2011, seguido de alguma recuperação em 2012. O crescimento da procura externa será ainda assim substancial.
No mercado de trabalho, projecta-se uma redução de emprego de 0,9% e 0,3%, respectivamente em 2011 e 2012 (após uma redução de 1,5% em 2010), que reflecte basicamente o fraco desempenho da actividade económica.
EVOLUÇÃO BOLSISTA
(Nota: Consideramos o PSI 20 como um índice com valor inicial idêntico ao do título em análise, de forma a possibilitar uma melhor comparação das variações das cotações.)
A bolsa nacional fechou o ano de 2010 a perder 10,34%. O arranque do ano de 2010 nos mercados antevia um ano com resultados prometedores, quando o PSI-20 registou um máximo, logo no início de Janeiro. Mas os valores finais - que incluem as sessões "negras" de 27 de Abril e 4 de Maio - vêm mostrar que o ano não foi bom para os investidores, com 15 das cotadas do principal índice da NYSE Euronext Lisboa a fecharem a perder e apenas cinco a acumularem ganhos.
A pressão que os mercados financeiros impuseram às dívidas públicas de alguns países da Zona Euro, e a consequente escalada das taxas de juro, acabaram por penalizar a evolução da bolsa nacional. Após a acalmia dos mercados em 2009 (com a NYSE Euronext Lisboa a valorizar 33,5% e todo o PSI-20 em alta), o ano de 2010 veio a revelar-se negativo. As perdas que se registaram nos primeiros meses do ano fizeram com que o mês de Maio somasse uma queda acumulada de 23%. Daí em diante foi possível recuperar mais de 14%, o que não se revelou suficiente para inverter a tendência de queda e recuperar face a 2009 tendo o sector financeiro sido um dos mais penalizados.
O volume de negócios total da bolsa de valores portuguesa (Euronext Lisboa) aumentou 31,2% durante o ano de 2010 para 39,5 mil milhões de Euros, o que compara com 30,1 mil milhões de Euros em 2009. Este aumento do volume de negócios, aliado à descida verificada na performance do PSI20, poderá indiciar alguma falta de confiança no mercado de capitais português. Desde que teve início aquela que se tornou conhecida por "crise do subprime", em 2007, a agravada aversão ao risco e a relativamente reduzida dimensão do mercado de capitais português parecem ter desencadeado uma diminuição da presença de investidores institucionais estrangeiros, já que estes tenderam a reduzir os seus investimentos, influenciando assim os níveis de liquidez do mercado bolsista português.
A cotação bolsista da Altri encerrou o ano de 2010 nos 3,396 Euros por acção, o que representa uma desvalorização de 15% face ao final de 2009. A capitalização bolsista no final de 2010 foi de 348,2 milhões de Euros.
Durante 2010, as acções da Altri foram transaccionadas a uma cotação máxima de 5,23 Euros por acção e a mínimos de 3,14 Euros por acção. No total, foram transaccionadas 130,9 milhões de acções da Altri em 2010, volume relevante se tivermos em consideração que o seu capital era composto por cerca de 103 milhões de acções.
Os principais eventos que marcaram a evolução dos títulos da Empresa durante o exercício de 2010 podem ser descritos cronologicamente do seguinte modo:
- A 5 de Janeiro a Altri anunciou o recorde de produção de pasta de eucalipto, que atingiu 658 mil toneladas, o que significa um aumento de 30% face a 2008. Das suas 3 unidades de produção destacouse a Celbi que contribuiu com 401 mil toneladas o que reflectiu um aumento de cerca de 46% face a período homólogo. Foi anunciado ainda que os projectos em curso se encontravam em fase adiantada de ramp up para atingir as 910 mil toneladas de capacidade nominal de produção em 2010;
- Em 10 de Março o Grupo anunciou a performance financeira relativamente ao exercício de 2009, cifrandose o resultado líquido consolidado (atribuível aos accionistas da Empresa-mãe) em cerca de 10,91 milhões de Euros negativos. As receitas totais consolidadas ascenderam a cerca de 309 milhões de Euros, o que representa um aumento de cerca de 11% face a período homólogo. O EBITDA consolidado cifrou-se em cerca de 52 milhões de Euros, tendo registado um decréscimo de cerca de 25% face a 2008;
- Através de comunicado efectuado a 5 de Maio de 2010, o Grupo anunciou os resultados do primeiro trimestre de 2010. No decorrer deste período as receitas totais consolidadas atingiram cerca de 109 milhões de Euros, o que representa um aumento de cerca de 73% face a período homólogo. O EBITDA superou os 31 milhões de Euros, o que significa um aumento de cerca de 224% face aos 9,6 milhões apresentados no primeiro trimestre de 2009;
- Através de comunicado efectuado em 25 de Agosto de 2010, o Grupo anunciou a sua performance relativamente ao primeiro semestre de 2010, cifrando-se o resultado líquido em cerca de 26,7 milhões de Euros. Os proveitos operacionais consolidados ascenderam a cerca de 244 milhões de Euros cifrando-se o EBITDA em 79,3 milhões de Euros;
- Em 3 de Novembro de 2010 foram comunicados ao mercado os resultados da Altri relativos ao terceiro trimestre de 2010. O Grupo Altri atingiu proveitos operacionais consolidados de cerca de 379 milhões de Euros, o que corresponde a um crescimento superior a 70% face aos valores registados no 3º trimestre de 2009. O EBITDA cifrou-se em cerca de 128,3 milhões de Euros, tendo registado um crescimento acima de 400% face ao 3º trimestre de 2009. Estes factos conduziram a um resultado líquido consolidado superior a 47 milhões de Euros, dos quais 0,5 milhões de Euros correspondem a unidades operacionais em descontinuação.
ACTIVIDADE DO GRUPO
Tendo a sua génese sido o resultado de um processo de reestruturação do Grupo Cofina com o objectivo de agregar numa holding distinta as áreas de actividade industrial, a Altri foi até 1 de Junho de 2008 detentora de interesses nos sectores de Pasta e Papel, bem como nos Aços e Sistemas de armazenagem, data em que procedeu à cisão da actividade de Aços e Sistemas de armazenagem. Esta reestruturação inseriu-se numa lógica de focalização e transparência dos negócios da Altri, visando conferir a cada uma das áreas uma maior visibilidade e percepção de valor pelo mercado.
As principais participações financeiras em que a Altri é maioritária são detidas indirectamente e são as seguintes:
- Caima Indústria de Celulose (Constância), produção e comercialização de pasta de papel;
- Celbi Celulose da Beira Industrial (Figueira da Foz), produção e comercialização de pasta de papel;
- Celtejo Empresa de Celulose do Tejo (Vila Velha de Ródão), produção e comercialização de pasta de papel;
- Altri Florestal (Constância), unidade gestora de recursos florestais do grupo.
Adicionalmente, com o objectivo de apoiar as suas necessidades energéticas e expandir a sua actividade para um sector considerado interessante do ponto de vista estratégico, o Grupo detém ainda uma participação de 50% no capital da EDP Bioeléctrica.
Em 31 de Dezembro de 2010 a estrutura completa de participações do Grupo Altri é a seguinte:
Mercado da pasta de papel
A evolução do mercado da pasta durante 2010 evidenciou dois comportamentos um pouco díspares: o 1º semestre caracterizou-se por uma subida dos preços ao passo que no 2º semestre os preços começaram a aliviar a tendência ascendente que vinha desde finais de 2009.
No final de Dezembro de 2010, o preço de mercado da pasta BEKP estava fixado em 850 usd/ton na Europa. No entanto, ao longo de todo o ano de 2010, o preço em Euros foi igualmente afectado por flutuações cambiais, tendo atingido no final do ano, 648 eur/ton. O preço médio em dólares em 2010 fixou-se em 844 usd/ton ao passo que em Euros atingiu os 638 eur/ton.
Em termos totais de mercado, do ano de 2010, ressaltam essencialmente quatro factos:
- A procura de pasta branqueada de eucalipto (BEKP) atingiu 15,9 milhões de toneladas o que representa um crescimento de 0,1%;
- A Europa Ocidental continuou a ser o maior mercado tendo inclusive aumentado a sua quota para 43% (vs. 40% em 2009) por contrapartida da redução da quota da China que ficou nos 20% (face a 26% em 2009);
- O consumo na Europa Ocidental atingiu 6,9 milhões de toneladas o que representa um crescimento de 9,2%. Apesar disso, no final do ano, verificou-se um abrandamento do ritmo de crescimento da procura na Europa (note-se que Dezembro já é um mês que, tradicionalmente, regista menor procura) motivada pela redução de stocks de final de ano e por algum tipo de expectativa, por parte dos compradores, de que o preço da pasta poderia voltar a cair no início de 2011, o que não veio a suceder;
- O consumo na China abrandou face a 2009 tendo-se fixado em 3,2 milhões de toneladas (-22,5%). Este abrandamento ocorreu essencialmente nos primeiros 3 trimestres de 2010. No mercado asiático, os últimos meses do ano registaram consumos absolutamente elevados, com especial incidência para a China. Assim, segundo o Pulp and Paper Products Council (PPPC), o mês de Dezembro registou entregas nesse País de 1,46 milhões de toneladas, o que representou um crescimento de 20% face a Novembro e a mais de 50% face a Dezembro de 2009.
Em termos de oferta, o ano foi caracterizado por um grande efeito exógeno que foi o terramoto que abalou o Chile no mês de Abril de 2010 e que teve um efeito temporário na oferta agregada mundial, tendo retirado do mercado cerca de 4,5 milhões de toneladas de pasta. No final de 2010, toda a capacidade produtiva tinha sido reposta.
Esta evolução do mercado contribuiu para o aumento dos stocks de pasta disponíveis nos portos europeus no final de 2010, que atingiu em Dezembro de 2010 o valor mais alto desde Maio de 2009, com cerca de 1.193 mil toneladas.
Evolução do preço pasta BEKP desde 2003 até 2010 (€)
Durante o exercício em causa, as três unidades industriais da Altri produziram cerca de 786,6 mil toneladas de pasta, tendo sido vendidas cerca de 805,9 mil toneladas. Face ao ano anterior, a produção de pasta registou um crescimento de cerca de 20%.
Evolução da produção de pasta entre 2009 e 2010 por fábrica (milhares de toneladas)
Detalhando a produção, verifica-se que a Celbi registou um crescimento superior a 35% na produção de pasta, motivada pela entrada em funcionamento da nova linha, cuja conclusão total se efectivou no primeiro trimestre de 2010. O ligeiro decréscimo de produção registado na Caima prendeu-se com o alargamento da paragem anual (Novembro de 2010) ao passo que a produção da Celtejo foi afectada pelo mix de produção de fibra curta/fibra longa.
Em 2010, a Altri exportou cerca de 393 milhões de Euros de pasta de papel, o que corresponde a um crescimento de 86% face ao ano anterior, sendo actualmente um dos 10 maiores exportadores portugueses com uma quota superior a 1% das exportações totais do país. No exercício em causa, a empresa exportou 91% das suas vendas de pasta, sendo a Europa a principal região de destino das vendas.
Actualmente, a Altri detém uma capacidade instalada que, em 2010, foi superior a 785 mil toneladas/ano de pasta de papel branqueada de eucalipto. Os projectos, que estão em fase de conclusão da curva de aprendizagem, permitirão aumentar a capacidade nominal de produção da Altri para cerca de 900 mil toneladas/ano. O Grupo estima atingir, em 2011, uma capacidade de produção total de 865 mil toneladas de pasta, sendo já actualmente um dos 10 maiores produtores do mundo na área da pasta de eucalipto.
Vendas de pasta por região e por utilização
Em termos de utilização da pasta, os produtores de papel de tissue são os principais clientes da Altri, com uma quota de 40% (36% em 2009).
As vendas líquidas de energia eléctrica produzida através de cogeração e de outros derivados florestais (licor e casca) ascenderam, durante o ano de 2010, a 30 milhões de Euros.
Durante o exercício de 2010, as instalações produtivas do Grupo continuaram a cumprir escrupulosamente a legislação ambiental, nomeadamente no que se refere aos parâmetros das emissões líquidas e gasosas, bem como à gestão e valorização dos resíduos sólidos. Adicionalmente, e mantendo o compromisso do Grupo de melhoria constante, a subsidiária Celtejo concluiu, em 2010, o processo de certificação do seu sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho, em conformidade com a Norma OHSAS 18001.
ANÁLISE FINANCEIRA
A informação financeira consolidada da Altri relativa ao ano de 2010 e a informação comparativa relativa a 2009 foram preparadas de acordo com os princípios de reconhecimento e mensuração das Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adoptadas pela União Europeia.
Actualmente, a actividade da Altri incide sobre a gestão florestal e a produção de pasta de papel. No entanto, no exercício de 2008, a Altri desenvolvia outras actividades, nomeadamente no sector da produção de papel de embalagem (através da CPK). Esta unidade fabril foi encerrada em Dezembro de 2008. Contudo, durante os exercícios de 2009 e 2010 foram registados resultados associados à alienação dos seus activos, os quais foram contabilizados em "Resultado do período de unidades operacionais em descontinuação". Em Dezembro de 2010, o processo de encerramento e liquidação daquela unidade foi concluído.
Assim sendo, os principais dados e indicadores da actividade consolidada do Grupo Altri podem ser resumidos como seguem:
| milhares de Euros | 2010 | 2009 | 2010/2009 Var% |
|---|---|---|---|
| Vendas | 494.814 | 272.739 | 81% |
| Prestações de serviços | 2.476 | 2.911 | -15% |
| Outros proveitos | 9.733 | 33.959 | -71% |
| Receitas totais | 507.023 | 309.609 | 63,8% |
| Custo das vendas | 166.477 | 112.018 | 49% |
| Fornecimento de serviços externos | 121.766 | 109.012 | 12% |
| Custos com o pessoal | 35.253 | 33.392 | 6% |
| Provisões e perdas por imparidade | 164 | 928 | -82% |
| Outros custos | 22.572 | 2.760 | 718% |
| Custos totais (a) | 346.231 | 258.110 | 34,1% |
| EBITDA (b) | 160.792 | 51.499 | 212,2% |
| margem | 31,7% | 16,6% | +15,1 pp |
| Amortizações e depreciações | 51.691 | 38.911 | 32,8% |
| EBIT (c) | 109.101 | 12.588 | 766,7% |
| margem | 21,5% | 4,1% | +17,5 pp |
| Resultados relativos a empresas associadas | 1.387 | -242 | s.s |
| Resultados relativos a outros investimentos | 0 | 109 | - |
| Custos financeiros | -36.156 | -29.856 | 21,1% |
| Proveitos financeiros | 3.848 | 4.670 | -17,6% |
| Resultado financeiro | -30.921 | -25.319 | 22,1% |
| Resultado Antes de Imposto | 78.179 | -12.731 | s.s. |
| Impostos sobre o rendimento | -16.643 | 766 | s.s. |
| Interesses minoritários | 3 | -32 | s.s. |
| Resultado Líquido das unidades operacionais em continuação atribuivel aos accionistas da empresa mãe |
61.533 | -11.933 | |
| s.s. | |||
| Resultado do periodo de unidades operacionais em descontinuação | 481 | 1.023 | -53,0% |
| Resultado Líquido Consolidado atribuivel aos accionistas da empresa mãe | 62.014 | -10.910 | |
| s.s. |
v alores em milhares de Euros
(a) custos operacionais ex cluindo amortizações, custos financeiros e impostos
(b) EBITDA = resultado antes de resultados financeiros, impostos, amortizações e depreciações
(c) EBIT = resultado antes de resultados financeiros e impostos
As receitas totais de 2010 ascenderam a cerca de 507 milhões de Euros, o que corresponde a um crescimento de 64% face às receitas totais registadas no exercício anterior. O EBITDA atingiu 161 milhões de Euros o que representa mais do triplo face ao montante registado no exercício anterior ao passo que a margem EBITDA melhorou 15 pontos percentuais face a 2009. O resultado líquido consolidado passou de -11 milhões de Euros para 62 milhões de Euros.
A evolução da performance do Grupo ao longo dos 4 trimestres de 2010 foi como segue:
| milhares de Euros | 1T 2010 | 2T 2010 | 3T 2010 | 4T 2010 |
|---|---|---|---|---|
| Vendas | 101.841 | 134.101 | 133.472 | 125.400 |
| Prestações de serviços | 617 | 557 | 31 | 1.271 |
| Outros proveitos | 6.208 | 891 | 1.015 | 1.619 |
| Receitas totais | 108.666 | 135.549 | 134.518 | 128.290 |
| Custo das vendas | 37.655 | 41.400 | 40.057 | 47.365 |
| Fornecimento de serviços externos | 29.686 | 31.391 | 29.883 | 30.806 |
| Custos com o pessoal | 7.125 | 8.109 | 7.931 | 12.088 |
| Provisões e perdas por imparidade | 100 | 0 | 59 | 5 |
| Outros custos | 3.040 | 6.428 | 7.569 | 5.534 |
| Custos totais (a) | 77.606 | 87.328 | 85.499 | 95.798 |
| EBITDA (b) | 31.060 | 48.221 | 49.019 | 32.492 |
| margem | 28,6% | 35,6% | 36,4% | 25,3% |
| Amortizações e depreciações | 12.970 | 12.969 | 12.977 | 12.775 |
| EBIT (c) | 18.090 | 35.252 | 36.042 | 19.717 |
| margem | 16,6% | 26,0% | 26,8% | 15,4% |
| Resultados relativos a empresas associadas | -232 | 410 | 660 | 549 |
| Resultados relativos a outros investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Custos financeiros | -7.906 | -9.477 | -10.343 | -8.430 |
| Proveitos financeiros | 1.225 | -3 | 743 | 1.883 |
| Resultado financeiro | -6.912,7 | -9.069,2 | -8.940,7 | -5.998,6 |
| Resultado Antes de Imposto | 11.177 | 26.182 | 27.101 | 13.719 |
| Impostos sobre o rendimento | -2.029 | -8.710 | -6.878 | 973 |
| Interesses minoritários | -2 | 3 | 4 | -2 |
| Resultado Líquido das unidades operacionais em continuação atribuivel aos accionistas da empresa mãe |
9.150 | 17.470 | 20.219 | 14.694 |
| Resultado do periodo de unidades operacionais em descontinuação | -50 | 123 | 428 | -20 |
| Resultado Líquido Consolidado atribuivel aos accionistas da empresa mãe | 9.100 | 17.593 | 20.647 | 14.674 |
v alores em milhares de Euros
(a) custos operacionais ex cluindo amortizações, custos financeiros e impostos
(b) EBITDA = resultado antes de resultados financeiros, impostos, amortizações e depreciações
(c) EBIT = resultado antes de resultados financeiros e impostos
Ao nível da evolução da performance financeira trimestral verifica-se a partir do segundo trimestre o reflexo do aumento da capacidade instalada e a melhoria da eficiência produtiva ao longo do ano.
As receitas totais registadas no 4º trimestre de 2010 ascenderam a 128,3 milhões de Euros, um decréscimo de 5% face ao valor registado no trimestre anterior. A quantidade de pasta vendida no último trimestre do ano atingiu as 211 mil toneladas. O decréscimo da receita (QnQ) foi motivado pela descida do preço, ocorrida em Novembro de 2010, e por um aumento das vendas para destinos fora da Europa, nomeadamente China, onde o preço de mercado é inferior em cerca de 100 USD/ton ao preço da Europa.
Os custos operacionais demonstraram ao longo do ano uma tendência de crescimento que ficou a dever-se, essencialmente, ao aumento do mix de madeira importada, com um custo de aquisição superior ao da madeira doméstica.
O investimento total (CAPEX), no ano de 2010, foi de 26,8 milhões de Euros.
O endividamento nominal remunerado, deduzido de disponibilidades e investimentos disponíveis para venda, em 31 de Dezembro de 2010 era de 718 milhões de Euros. Relembre-se que, no final do exercício anterior, a dívida nominal remunerada líquida da Altri era de 800 milhões de Euros o que representa uma redução de 82 milhões de Euros durante o exercício de 2010.
As necessidades de financiamento encontram-se integralmente asseguradas, detendo o Grupo disponibilidades que, no final de Dezembro de 2010, ascendiam a 130 milhões de Euros e investimentos disponíveis para venda de cerca de 10,7 milhões de Euros. Adicionalmente, o Grupo dispunha de, aproximadamente, 100 milhões de Euros em linhas de financiamento disponíveis e não utilizadas.
ACTIVIDADE DESENVOLVIDA PELOS MEMBROS NÃO-EXECUTIVOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Durante o exercício de 2010, o administrador não executivo da Sociedade desenvolveu regular e efectivamente as funções que lhe são legalmente atribuídas e que consistem no acompanhamento e avaliação da actividade dos membros executivos.
Durante o ano, o administrador não-executivo participou regularmente nas reuniões do Conselho de Administração, discutindo as matérias em análise e manifestando as suas opiniões relativamente a directrizes estratégicas e a áreas de negócio específicas. Sempre que necessário, foi mantido um contacto estreito com os administradores das unidades operacionais do Grupo.
EVENTOS SUBSEQUENTES
Em 9 de Fevereiro de 2011, a Altri, SGPS, S.A. foi notificada do deferimento do recurso hierárquico por si interposto da decisão da Conservatória do Registo Comercial do Porto que registou como provisória por dúvidas a alteração estatutária aprovada em Assembleia Geral de Accionistas em 17 de Maio de 2010, que alterou o valor nominal das acções representativas do seu capital social de 0,25 Euros para 0,125 Euros, passando consequentemente o capital social da Altri, no montante de 25.641.459,00 Euros, a ser representado por 205.131.672 acções.
Em 22 de Fevereiro de 2011, as acções passaram a ser negociadas na NYSE Euronext Lisboa ao novo valor nominal tendo a referida renominalização sido operacionalmente concretizada, através da divisão de cada uma das acções em duas, em 25 de Fevereiro de 2011.
PERSPECTIVAS PARA 2011
Durante o primeiro trimestre de 2011 a actividade fabril da Altri vai ser afectada pela paragem anual da Celbi, que decorreu durante a segunda quinzena de Fevereiro, o que terá um impacto quer na produção, quer no nível de custos fixos.
O abastecimento de madeira proveniente do mercado nacional continuou a mostrar, em 2010, sinais preocupantes de redução. A falta de madeira, provocada pela inexistência de uma política florestal coerente e sustentada, por partes das autoridades nacionais competentes, aliada às adversas condições climatéricas confrontaram o sector com a necessidade de recorrer a fontes alternativas de abastecimento, nomeadamente à importação.
O recurso a madeira importada, com preço e custos mais elevados, é um facto a observar na estratégia global de abastecimento de madeira. O Grupo tem vindo a procurar mitigar este entrave através do reforço da presença na Galiza que, pela proximidade geográfica, se tem vindo a revelar uma importante opção a considerar no abastecimento de matéria-prima.
Para 2011, apesar do aumento de procura estimado para o mercado chinês decorrente da entrada em funcionamento de novas unidades fabris no sector do papel estima-se uma estabilidade do preço médio de mercado.
PROPOSTA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO INDIVIDUAL
A Altri, S.G.P.S., S.A., na qualidade de holding do Grupo, registou nas suas contas individuais preparadas de acordo com os princípios de reconhecimento e mensuração das Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adoptadas pela União Europeia um resultado líquido negativo de 2.000.082,96 Euros, para o qual, nos termos legais e estatutários, o Conselho de Administração propõe à Assembleia Geral a sua transferência para a rubrica "Resultados transitados".
O Conselho de Administração propõe igualmente a distribuição de reservas livres no montante de 4.102.633,44 Euros, sob a forma de dividendos, o que corresponde a um dividendo de 0,02 Euro por acção.
GOVERNO DA SOCIEDADE
0. Declaração de cumprimento
0.1. Indicação do local onde se encontram disponíveis ao público os textos dos códigos de governo das sociedades aos quais o emitente se encontre sujeito e, se for o caso, aqueles a que tenha voluntariamente escolhido sujeitar-se.
O presente relatório foi elaborado de acordo com o Regulamento da CMVM n.º 1/2010, de 7 de Janeiro de 2010 e com o Código de Governo das Sociedades, disponíveis em www.cmvm.pt, e pretende ser o resumo dos aspectos fundamentais da gestão da Sociedade no que respeita ao Conselho de Administração, tendo em conta a necessidade de transparência relativamente a esta matéria e a premência de comunicação para com os investidores e demais stakeholders. O modelo de relatório adoptado pela Sociedade é o estipulado pelo artigo 2º daquele Regulamento e constante do Anexo I ao mesmo.
São igualmente cumpridos os deveres de informação exigidos pela Lei 28/2009, de 19 de Junho, pelos artigos 447º e 448º do Código das Sociedades Comerciais e pelo Regulamento da CMVM n.º 5/2008, de 2 de Outubro de 2008.
0.2. Indicação discriminada das recomendações adoptadas e não adoptadas contidas no Código de Governo das Sociedades da CMVM ou noutro que a sociedade tenha decidido adoptar, nos termos do Regulamento de que o presente Anexo faz parte integrante.
A Altri, S.G.P.S., S.A. cumpre com a maioria das recomendações da CMVM relativas ao Governo das Sociedades como segue:
| Recomendações da CMVM sobre Governo das Sociedades | Cumprimento | Relatório |
|---|---|---|
| I. ASSEMBLEIA GERAL | ||
| I.1 MESA DA ASSEMBLEIA GERAL | ||
| I.1.1. O presidente da mesa da assembleia geral deve dispor de recursos humanos e logísticos de apoio que sejam adequados às suas necessidades, considerada a situação económica da |
||
| sociedade. | Cumpre | I.1 |
| I.1.2. A remuneração do presidente da mesa da assembleia geral deve ser divulgada no | ||
| relatório anual sobre o Governo da Sociedade. | Cumpre | I.3 |
| I.2 PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA | ||
| I.2.1 A antecedência imposta para a recepção, pela mesa, das declarações de depósito ou | ||
| bloqueio das acções para a participação em assembleia geral não deve ser superior a cinco dias | ||
| úteis. | Não aplicável | I.4 |
| I.2.2 Em caso de suspensão da reunião da assembleia geral, a sociedade não deve obrigar ao | ||
| bloqueio durante todo o período que medeia até que a sessão seja retomada, devendo bastarse | ||
| com a antecedência exigida na primeira sessão. | Não aplicável | I.5 |
| I. 3. VOTO E EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO | ||
| I.3.1. As sociedades não devem prever qualquer restrição estatutária ao voto por | ||
| correspondência e, quando adoptado e admissível, ao voto por correspondência electrónico. | Cumpre | I.9 e I.12 |
| I.3.2. O prazo estatutário de antecedência para a recepção da declaração de voto emitida por | ||
| correspondência não deve ser superior a três dias úteis. | Não cumpre | 0.4 e I.11 |
| I.3.3. As sociedades devem assegurar a proporcionalidade entre os direitos de voto e a | ||
| participação accionista, preferencialmente através de previsão estatutária que faça | ||
| corresponder um voto a cada acção. Não cumprem a proporcionalidade as sociedades que, | ||
| designadamente: i) tenham acções que não confiram o direito de voto; ii) estabeleçam que | ||
| não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só | ||
| accionista ou por accionistas com ele relacionados. | Cumpre | I.6 e I.7 |
| I.4 QUÓRUM DELIBERATIVO | ||
| As sociedades não devem fixar um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. | Cumpre | I.8 |
| I.5. ACTAS E INFORMAÇÃO SOBRE DELIBERAÇÕES ADOPTADAS. | ||
| Extractos de acta das reuniões da assembleia geral, ou documentos de conteúdo equivalente, | ||
| devem ser disponibilizados aos accionistas no sítio na Internet da sociedade, no prazo de cinco | ||
| dias após a realização da assembleia geral, ainda que não constituam informação privilegiada. | ||
| A informação divulgada deve abranger as deliberações tomadas, o capital representado e os | ||
| resultados das votações. Estas informações devem ser conservadas no sítio na Internet da | ||
| sociedade durante pelo menos três anos. | Cumpre | I.13 e I.14 |
| I.6. MEDIDAS RELATIVAS AO CONTROLO DAS SOCIEDADES | ||
| I.6.1. As medidas que sejam adoptadas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de | ||
| aquisição devem respeitar os interesses da sociedade e dos seus accionistas. Os estatutos das | ||
| sociedades que, respeitando esse princípio, prevejam a limitação do número de votos que | ||
| podem ser detidos ou exercidos por um único accionista, de forma | ||
| individual ou em concertação com outros accionistas, devem prever igualmente que, pelo | ||
| menos de cinco em cinco anos, será sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou | ||
| a manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos de quórum agravado | ||
| relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos sem que | ||
| aquela limitação funcione. | Cumpre | I.19 e I.21 |
| I.6.2. Não devem ser adoptadas medidas defensivas que tenham por efeito provocar | ||
| automaticamente uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição de | ||
| controlo ou de mudança da composição do órgão de administração, prejudicando dessa forma | ||
| a livre transmissibilidade das acções e a livre apreciação pelos accionistas do desempenho dos | ||
| titulares do órgão de administração. | Cumpre | I.20 |
| Recomendações da CMVM sobre Governo das Sociedades | Cumprimento | Relatório |
|---|---|---|
| II. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO | ||
| II.1. TEMAS GERAIS | ||
| II.1.1. ESTRUTURA E COMPETÊNCIA | ||
| II.1.1.1. O órgão de administração deve avaliar no seu relatório anual sobre o Governo da | ||
| Sociedade o modelo adoptado, identificando eventuais constrangimentos ao seu funcionamento e propondo medidas de actuação que, no seu juízo, sejam idóneas para os |
||
| superar. | Cumpre | II.1 |
| II.1.1.2. As sociedades devem criar sistemas internos de controlo e gestão de riscos, em | ||
| salvaguarda do seu valor e em benefício da transparência do seu governo societário, que | ||
| permitam identificar e gerir o risco. Esses sistemas devem integrar, pelo menos, as seguintes componentes: i) fixação dos objectivos estratégicos da sociedade em matéria de assumpção de |
||
| riscos; ii) identificação dos principais riscos ligados à concreta actividade exercida e dos | ||
| eventos susceptíveis de originar riscos; iii) análise e mensuração do impacto e da probabilidade | ||
| de ocorrência de cada um dos riscos potenciais; iv) gestão do risco com vista ao alinhamento | ||
| dos riscos efectivamente incorridos com a opção estratégica da sociedade quanto à assunção | ||
| de riscos; v) mecanismos de controlo da execução das medidas de gestão de risco adoptadas e da sua eficácia; vi) adopção de mecanismos internos de informação e comunicação sobre as |
||
| diversas componentes do sistema e de alertas de riscos; vii) avaliação periódica do sistema | ||
| implementado e adopção das modificações que se mostrem necessárias. | Cumpre | II.5 |
| II.1.1.3. O órgão de administração deve assegurar a criação e funcionamento dos sistemas de | ||
| controlo interno e de gestão de riscos, cabendo ao órgão de fiscalização a | ||
| responsabilidade pela avaliação do funcionamento destes sistemas e propor o respectivo ajustamento às necessidades da sociedade. |
Cumpre | II.6 |
| II.1.1.4. As sociedades devem, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade: i) identificar | ||
| os principais riscos económicos, financeiros e jurídicos a que a sociedade se expõe no exercício | ||
| da actividade; ii) descrever a actuação e eficácia do sistema de gestão de riscos. | Cumpre | II.5 e II.9 |
| II.1.1.5. Os órgãos de administração e fiscalização devem ter regulamentos de funcionamento | ||
| os quais devem ser divulgados no sítio na Internet da sociedade. II.1.2 INCOMPATIBILIDADES E INDEPENDÊNCIA |
Cumpre | II.7 |
| II.1.2.1. O conselho de administração deve incluir um número de membros não executivos que | ||
| garanta efectiva capacidade de supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros | ||
| executivos. | Cumpre | II.14 |
| II.1.2.2. De entre os administradores não executivos deve contar-se um número adequado de | ||
| administradores independentes, tendo em conta a dimensão da sociedade e a sua estrutura accionista, que não pode em caso algum ser inferior a um quarto do número total de |
||
| administradores. | Não cumpre | 0.4 e II.14 |
| II.1.2.3. A avaliação da independência dos seus membros não executivos feita pelo órgão de | ||
| administração deve ter em conta as regras legais e regulamentares em vigor sobre os | ||
| requisitos de independência e o regime de incompatibilidades aplicáveis aos membros dos | ||
| outros órgão sociais, assegurando a coerência sistemática e temporal na aplicação dos critérios de independência a toda a sociedade. Não deve ser considerado independente administrador |
||
| que, noutro órgão social, não pudesse assumir essa qualidade por força das normas aplicáveis. | Não aplicável | II.15 |
| II.1.3 ELEGIBILIDADE E NOMEAÇÃO | ||
| II.1.3.1. Consoante o modelo aplicável, o presidente do conselho fiscal, da comissão de | ||
| auditoria ou da comissão para as matérias financeiras deve ser independente e possuir as competências adequadas ao exercício das respectivas funções. |
Cumpre | II.21 e II.22 |
| II.1.3.2. O processo de selecção de candidatos a administradores não executivos deve ser | ||
| concebido de forma a impedir a interferência dos administradores executivos. | Não cumpre | 0.4 e II.16 |
| II.1.4 POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES | ||
| II.1.4.1. A sociedade deve adoptar uma política de comunicação de irregularidades | ||
| alegadamente ocorridas no seu seio, com os seguintes elementos: i) indicação dos meios através dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas internamente, |
||
| incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações; ii) indicação do tratamento | ||
| a ser dado às comunicações, incluindo tratamento confidencial, caso assim seja pretendido | ||
| pelo declarante. | Cumpre | II.35 |
| II.1.4.2. As linhas gerais desta política devem ser divulgadas no relatório sobre o Governo da | ||
| Sociedade. II.1.5. REMUNERAÇÃO |
Cumpre | II.35 |
| II.1.5.1. A remuneração dos membros do órgão de administração deve ser estruturada de | ||
| forma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses de longo prazo da | ||
| sociedade, basear-se em avaliação de desempenho e desincentivar a assunção excessiva de | ||
| riscos. Para este efeito, as remunerações devem ser estruturadas, nomeadamente, da seguinte | ||
| forma: (i) A remuneração dos administradores que exerçam funções executivas deve integrar uma |
||
| componente variável cuja determinação dependa de uma avaliação de desempenho, realizada | ||
| pelos órgãos competentes da sociedade, de acordo com critérios mensuráveis prédeterminados, | ||
| que considere o real crescimento da empresa e a riqueza efectivamente criada | ||
| para os accionistas, a sua sustentabilidade a longo prazo e os riscos assumidos, bem como o cumprimento das regras aplicáveis à actividade da empresa. |
||
| (ii) A componente variável da remuneração deve ser globalmente razoável em relação à | ||
| componente fixa da remuneração, e devem ser fixados limites máximos para todas as | ||
| componentes. | ||
| (iii) Uma parte significativa da remuneração variável deve ser diferida por um período não | ||
| inferior a três anos, e o seu pagamento deve ficar dependente da continuação do desempenho positivo da sociedade ao longo desse período. |
||
| (iv) Os membros do órgão de administração não devem celebrar contratos, quer com a | ||
| sociedade, quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade | ||
| da remuneração que lhes for fixada pela sociedade. | ||
| (v) Até ao termo do seu mandato, devem os administradores executivos manter as acções da | ||
| sociedade a que tenham acedido por força de esquemas de remuneração variável, até ao limite de duas vezes o valor da remuneração total anual, com excepção daquelas que |
||
| necessitemser alienadas com vista ao pagamento de impostos resultantes do benefício dessas | ||
| mesmas acções. (vi) Quando a remuneração variável compreender a atribuição de opções, o início do período |
||
| de exercício deve ser diferido por umprazo não inferior a três anos. | ||
| (vii) Devem ser estabelecidos os instrumentos jurídicos adequados para que a compensação estabelecida para qualquer forma de destituição sem justa causa de administrador não seja |
||
| paga se a destituição ou cessação por acordo é devida a desadequado desempenho do | ||
| administrador. | ||
| (viii) A remuneração dos membros não executivos do órgão de administração não deverá incluir nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho ou do valor da sociedade. |
Cumpre | II.30, II.32 e II.33 |
| Recomendações da CMVM sobre Governo das Sociedades | Cumprimento | Relatório |
|---|---|---|
| II.1.5.2. A declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e | ||
| fiscalização a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, deve, além do | ||
| conteúdo ali referido, conter suficiente informação: i) sobre quais os grupos de sociedades | ||
| cuja política e práticas remuneratórias foram tomadas como elemento comparativo para a fixação da remuneração; ii) sobre os pagamentos relativos à destituição ou cessação por |
||
| acordo de funções de administradores. | Cumpre | II.30 |
| II.1.5.3. A declaração sobre a política de remunerações a que se refere o art. 2.º da Lei n.º | ||
| 28/2009 deve abranger igualmente as remunerações dos dirigentes na acepção do n.º 3 do | ||
| artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários e cuja remuneração contenha uma | ||
| componente variável importante. A declaração deve ser detalhada e a política apresentada deve ter em conta, nomeadamente, o desempenho de longo prazo da sociedade, o |
||
| cumprimento das normas aplicáveis à actividade da empresa e a contenção na tomada de | ||
| riscos. | Cumpre | II.29 |
| II.1.5.4. Deve ser submetida à assembleia geral a proposta relativa à aprovação de planos de | ||
| atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções ou com base nas variações do preço das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na |
||
| acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. A proposta deve conter | ||
| todos os elementos necessários para uma avaliação correcta do plano. A proposta deve ser acompanhada do regulamento do plano ou, caso o mesmo ainda não tenha sido elaborado, |
||
| das condições a que o mesmo deverá obedecer. Da mesma forma devemser aprovadas em | ||
| assembleia geral as principais características do sistema de benefícios de reforma estabelecidos a favor dos membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais |
||
| dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. | Não aplicável | I.17, II.33 e II.10 |
| II.1.5.6. Pelo menos um representante da comissão de remunerações deve estar presente nas | ||
| assembleias gerais de accionistas. | Cumpre | I.15 |
| II.1.5.7. Deve ser divulgado, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade, o montante da | ||
| remuneração recebida, de forma agregada e individual, em outras empresas do grupo e os direitos de pensão adquiridos no exercício em causa.1 |
Cumpre | II.31 |
| II.2. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| II.2.1. Dentro dos limites estabelecidos por lei para cada estrutura de administração e | ||
| fiscalização, e salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o conselho de | ||
| administração deve delegar a administração quotidiana da sociedade, devendo as competências delegadas ser identificadas no relatório anual sobre o Governo da Sociedade. |
Não cumpre | 0.4 e II.3 |
| II.2.2. O conselho de administração deve assegurar que a sociedade actua de forma | ||
| consentânea com os seus objectivos, não devendo delegar a sua competência, | ||
| designadamente, no que respeita a: i) definir a estratégia e as políticas gerais da sociedade; ii) | ||
| definir a estrutura empresarial do grupo; iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais. |
Cumpre | II.3 |
| II.2.3. Caso o presidente do conselho de administração exerça funções executivas, o Conselho | ||
| de Administração deve encontrar mecanismos eficientes de coordenação dos trabalhos dos | ||
| membros não executivos, que designadamente assegurem que estes possam decidir de forma | ||
| independente e informada, e deve proceder-se à devida explicitação desses mecanismos aos accionistas no âmbito do relatório sobre o Governo da Sociedade. |
Cumpre | II.8 |
| II.2.4. O relatório anual de gestão deve incluir uma descrição sobre a actividade desenvolvida | ||
| pelos administradores não executivos referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos | ||
| deparados. | Cumpre | II.17 |
| II.2.5. A sociedade deve explicitar a sua política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração, designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, e informar sobre ela |
||
| no relatório anual sobre o Governo da Sociedade. | Não cumpre | 0.4 e II.11 |
| II.3. ADMINISTRADOR DELEGADO, COMISSÃO EXECUTIVA E CONSELHO DE | ||
| ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO | ||
| II.3.1. Os administradores que exerçam funções executivas, quando solicitados por outros membros dos órgãos sociais, devem prestar, em tempo útil e de forma adequada ao pedido, as |
||
| informações por aqueles requeridas. | Cumpre | II.8 e II.13 |
| II.3.2. O presidente da comissão executiva deve remeter, respectivamente, ao presidente do | Não aplicável uma vez que | |
| conselho de administração e, conforme aplicável, ao presidente da conselho fiscal ou da | que a Sociedade não dispõe | |
| comissão de auditoria, as convocatórias e as actas das respectivas reuniões. II.3.3. O presidente do conselho de administração executivo deve remeter ao presidente do |
Não aplicável | de comissão executiva Não aplicável uma vez que |
| conselho geral e de supervisão e ao presidente da comissão para as matérias financeiras, as | que a Sociedade adoptou | |
| convocatórias e as actas das respectivas reuniões. | Não aplicável | o modelo latino reforçado. |
| II.4. CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO, COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS, | ||
| COMISSÃO DE AUDITORIA E CONSELHO FISCAL II.4.1. O conselho geral e de supervisão, além do exercício das competências de fiscalização |
||
| que lhes estão cometidas, deve desempenhar um papel de aconselhamento, | ||
| acompanhamento e avaliação contínua da gestão da sociedade por parte do conselho de | ||
| administração executivo. Entre as matérias sobre as quais o conselho geral e de supervisão | Não aplicável uma vez que | |
| deve pronunciar-se incluem-se: i) a definição da estratégia e das políticas gerais da sociedade; ii) a estrutura empresarial do grupo; e iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas |
que a Sociedade não dispõe de conselho geral e |
|
| devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais. | Não aplicável | de supervisão |
| II.4.2. Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho geral e de | ||
| supervisão, a comissão para as matérias financeiras, a comissão de auditoria e o conselho fiscal | ||
| devem ser objecto de divulgação no sítio da Internet da sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas. |
Cumpre | II.4 |
| II.4.3. Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho geral e de | ||
| supervisão, a comissão para as matérias financeiras, a comissão de auditoria e o conselho fiscal | ||
| devem incluir a descrição sobre a actividade de fiscalização desenvolvida referindo, | ||
| nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados. II.4.4. O conselho geral e de supervisão, a comissão de auditoria e o conselho fiscal, consoante |
Cumpre | II.4 |
| o modelo aplicável, devem representar a sociedade, para todos os efeitos, junto do auditor | ||
| externo, competindo-lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços, a respectiva | ||
| remuneração, zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas | ||
| à prestação dos serviços, bem assim como ser o interlocutor da empresa e o primeiro destinatário dos respectivos relatórios. |
Cumpre | II.4 |
| II.4.5. O conselho geral de supervisão, a comissão de auditoria e o conselho fiscal, consoante o | ||
| modelo aplicável, devem anualmente avaliar o auditor externo e propor à assembleia geral a | ||
| sua destituição sempre que se verifique justa causa para o efeito. | Cumpre | II.24 |
| II.4.6. Os serviços de auditoria interna e os que velem pelo cumprimento das normas aplicadas à sociedade (serviços de compliance) devem reportar funcionalmente à Comissão de Auditoria, |
||
| ao Conselho Geral e de Supervisão ou, no caso das sociedades que adoptem o modelo latino, a | ||
| um administrador independente ou ao Conselho Fiscal, independentemente da relação | ||
| hierárquica que esses serviços mantenham com a administração executiva da sociedade. | Não aplicável | II.5 |
RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 2010
| Recomendações da CMVM sobre Governo das Sociedades | Cumprimento | Relatório |
|---|---|---|
| II.5. COMISSÕES ESPECIALIZADAS | ||
| II.5.1. Salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o conselho de administração e o | ||
| conselho geral e de supervisão, consoante o modelo adoptado, devem criar as comissões que | ||
| se mostrem necessárias para: i) assegurar uma competente e independente avaliação do | ||
| desempenho dos administradores executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho | ||
| global, bem assim como das diversas comissões existentes; ii) reflectir sobre o sistema de | ||
| governo adoptado, verificar a sua eficácia e propor aos órgãos competentes as medidas a | ||
| executar tendo em vista a sua melhoria; iii) identificar atempadamente potenciais candidatos | ||
| com o elevado perfil necessário ao desempenho de funções de administrador. | Cumpre | II.36 |
| II.5.2. Os membros da comissão de remunerações ou equivalente devem ser independentes relativamente aos membros do órgão de administração e incluir pelo menos um membro com |
||
| conhecimentos e experiência em matérias de política de remuneração. | Cumpre | II.38 e II.39 |
| II.5.3. Não deve ser contratada para apoiar a Comissão de Remunerações no desempenho das | ||
| suas funções qualquer pessoa singular ou colectiva que preste ou tenha prestado, nos últimos | ||
| três anos, serviços a qualquer estrutura na dependência do Conselho de Administração, ao | ||
| próprio Conselho de Administração da sociedade ou que tenha relação actual com consultora | ||
| da empresa. Esta recomendação é aplicável igualmente a qualquer pessoa singular ou | ||
| colectiva que com aquelas se encontre relacionada por contrato de trabalho ou prestação de | ||
| serviços. | Cumpre | II.39 |
| II.5.4. Todas as comissões devem elaborar actas das reuniões que realizem. III. INFORMAÇÃO E AUDITORIA |
Cumpre | II.37 |
| III.1 DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃO | ||
| III.1.1. As sociedades devem assegurar a existência de um permanente contacto com o | ||
| mercado, respeitando o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias no | ||
| acesso à informação por parte dos investidores. Para tal deve a sociedade manter um gabinete | ||
| de apoio ao investidor. | Cumpre | III.16 |
| III.1.2. A seguinte informação disponível no sítio da Internet da sociedade deve ser divulgada | ||
| em inglês: | ||
| a) A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os demais elementos mencionados no | ||
| artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais; | ||
| b) Estatutos; | ||
| c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o | ||
| mercado; d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respectivas funções e meios de acesso; |
||
| e) Documentos de prestação de contas; | ||
| f) Calendário semestral de eventos societários | ||
| g) Propostas apresentadas para discussão e votação em assembleia geral; | ||
| h) Convocatórias para a realização de assembleia geral. | Cumpre | III.16 |
| III.1.3. As sociedades devem promover a rotação do auditor ao fim de dois ou três mandatos, | ||
| conforme sejam respectivamente de quatro ou três anos. A sua manutenção além deste | ||
| período deverá ser fundamentada num parecer específico do órgão de fiscalização que | ||
| pondere expressamente as condições de independência do auditor e as vantagens e os custos | ||
| da sua substituição. | Cumpre | III.18 |
| III.1.4. O auditor externo deve, no âmbito das suas competências, verificar a aplicação das políticas e sistemas de remunerações, a eficácia e o funcionamento dos mecanismos de |
||
| controlo interno e reportar quaisquer deficiências ao órgão de fiscalização da sociedade. | Cumpre | II.4 |
| III.1.5. A sociedade não deve contratar ao auditor externo, nem a quaisquer entidades que | ||
| com eles se encontrem em relação de participação ou que integrem a mesma rede, serviços | ||
| diversos dos serviços de auditoria. Havendo razões para a contratação de tais serviços – que | ||
| devem ser aprovados pelo órgão de fiscalização e explicitadas no seu relatório anual sobre o | ||
| Governo da Sociedade – eles não devem assumir um relevo superior a 30% do valor total dos | ||
| serviços prestados à sociedade. | Cumpre | III.17 |
| IV. CONFLITOS DE INTERESSES | ||
| IV.1. RELAÇÕES COM ACCIONISTAS | ||
| IV.1. Os negócios da sociedade com accionistas titulares de participação qualificada, ou com | ||
| entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20º do Código dos | ||
| Valores Mobiliários, devem ser realizados em condições normais de mercado. IV.1.2. Os negócios de relevância significativa com accionistas titulares de participação |
Não aplicável | III.11 e III.12 |
| qualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. | ||
| 20º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser submetidos a parecer prévio do órgão de | ||
| fiscalização. Este órgão deve estabelecer os procedimentos e critérios necessários para a | ||
| definição do nível relevante de significância destes negócios e os demais termos da sua | ||
| intervenção. | Não cumpre | 0.4 e III.13 |
0.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode igualmente fazer uma avaliação global, desde que fundamentada, sobre o grau de adopção de grupos de recomendações entre si relacionadas pelo seu tema.
A Altri considera que, não obstante o não cumprimento integral das recomendações da CMVM, tal como detalhadamente justificado nos capítulos seguintes, o grau de adopção das recomendações é bastante amplo e completo.
0.4. Quando a estrutura ou as práticas de governo da sociedade divirjam das recomendações da CMVM ou de outros códigos a que a sociedade se sujeite ou tenha voluntariamente aderido, devem ser explicitadas as partes de cada código que não são cumpridas ou que a sociedade entenda não serem aplicáveis, respectiva fundamentação e outras observações relevantes, bem como a indicação clara da parte do Relatório a descrição dessa situação pode ser encontrada.
As recomendações I.3.2, II.1.2.2, II.1.3.2, II.2.1, II.2.5 e IV.1.2 não são integralmente adoptadas pela Altri, conforme explanado abaixo.
Recomendações não adoptadas
- Recomendação I.3.2: o prazo estatutário para a recepção de votos por correspondência é de 5 dias úteis. Apesar de ser convicção do Conselho de Administração que a diferença face ao prazo definido no Código de Governo das Sociedades não é relevante, a Sociedade irá proceder à apreciação da alteração dos seus estatutos nesta matéria na próxima assembleia-geral por forma a cumprir integralmente com a recomendação.
- Recomendação II.1.2.2: O administrador não executivo não pode ser considerado independente na medida em que é accionista da Empresa pelo que a recomendação não é integralmente adoptada.
- Recomendação II.1.3.2: A Altri, tendo em consideração a dimensão da Sociedade, não dispõe de regras definidas de selecção de candidatos a administradores não executivos pelo que esta recomendação não é integralmente adoptada.
- Recomendação II.2.1: De um modo geral, os administradores da Altri S.G.P.S., S.A. actuando na condição de tal, centram a sua actividade essencialmente na gestão das participações do Grupo e na definição das linhas de desenvolvimento estratégico. A gestão diária das empresas operacionais é realizada pela Administração de cada uma das sociedades, a qual integra igualmente alguns dos administradores da Altri S.G.P.S., S.A. pelo que a recomendação não é integralmente cumprida.
- Recomendação II.2.5: A Altri não tem definida uma política genérica fixa de rotação dos pelouros dos membros do Conselho de Administração, nomeadamente do responsável pelo pelouro financeiro. A Altri entende que uma política genérica fixa de rotação de pelouros não permite servir os seus interesses, pelo que os pelouros são decididos e atribuídos no início de cada mandato de acordo com as capacidades, habilitações e experiência profissional de cada membro, não sendo de admitir que todos os administradores possam exercer todas as funções com igual capacidade e grau de desempenho. Adicionalmente, a Altri promove, sempre que necessário ou adequado em função dos desenvolvimentos da actividade e estratégia da Empresa, uma reflexão sobre a distribuição de pelouros no âmbito do seu Conselho de Administração.
- Recomendação IV.1.2: Actualmente, não estão estabelecidos quaisquer procedimentos ou critérios relativos à definição do nível relevante de significância de negócios entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas, ou entidades que com eles estejam qualquer em relação de domínio ou grupo, a partir do qual é exigida a intervenção do órgão de fiscalização. No entanto, as transacções com administradores da Altri ou com sociedades que estejam em relação de grupo ou domínio com aquela em que o interveniente é administrador, independentemente do montante, estão sujeitas à autorização prévia do Conselho de Administração com parecer favorável do órgão de fiscalização, nos termos do artigo 397º do Código das Sociedades Comerciais.
I. Assembleia-geral
I.1. Identificação dos membros da mesa da assembleia-geral.
A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto, a quem compete deliberar sobre alterações estatutárias, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade, deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício, proceder à eleição dos corpos sociais de sua competência e, de uma forma geral, deliberar sobre todos os termos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração.
O Presidente da Assembleia Geral é o Dr. Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa e o secretário é o Dr. Fernando Eugénio Cerqueira Magro Ferreira.
O Presidente da mesa da Assembleia Geral dispõe de recursos humanos e logísticos de apoio adequados às suas necessidades e ao cumprimento das suas funções, nomeadamente, o apoio e colaboração prestados pelo secretariado da empresa e pelo Secretário da Sociedade.
I.2. Indicação da data de início e termo dos respectivos mandatos.
Os actuais membros da mesa da assembleia-geral da Altri foram eleitos na assembleia-geral realizada em 28 de Maio de 2008 para o triénio 2008/2010.
I.3. Indicação da remuneração do presidente da mesa da assembleia-geral.
A remuneração do presidente da mesa da assembleia-geral relativa ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 ascendeu a 5.000 Euros.
I.4 Indicação da antecedência exigida para o bloqueio das acções para a participação na assembleia-geral.
Face à publicação do Decreto-Lei nº 49/2010, de 19 de Maio, esta recomendação deixou de ser aplicável.
I.5 Indicação das regras aplicáveis ao bloqueio das acções em caso de suspensão da reunião da assembleia-geral.
Face à publicação do Decreto-Lei nº 49/2010, de 19 de Maio, esta recomendação deixou de ser aplicável.
I.6. Número de acções a que corresponde um voto.
A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, correspondendo um voto a cada acção.
I.7. Indicação das regras estatutárias que prevejam a existência de acções que não confiram o direito de voto ou que estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionados.
Não existem regras estatutárias que prevejam a existência de acções que não confiram o direito de voto ou que estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionados.
I.8. Existência de regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto, incluindo sobre quóruns constitutivos e deliberativos ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial.
Os accionistas individuais com direito de voto e as pessoas colectivas que sejam accionistas da Sociedade poderão fazer-se representar por quem designarem para o efeito. As representações mencionadas devem ser comunicadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por escrito, até às dezassete horas do quinto dia útil anterior ao dia designado para a reunião da Assembleia Geral. A Sociedade disponibiliza na sua sede e no seu site, antes da data de cada Assembleia Geral, uma minuta de formulário de procuração.
Os estatutos da Altri não contemplam qualquer quórum constitutivo ou deliberativo superior ao previsto na lei.
I.9. Existência de regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência.
As regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência são como segue:
- deverá ser exercido por declaração escrita, com a assinatura devidamente reconhecida (por notário, advogado ou solicitador), acompanhada de documento comprovativo da inscrição de acções em nome do accionista;
- a declaração de se pretender exercer o voto por correspondência e o documento comprovativo da qualidade de accionista devem ser entregues na sede social, até às dezassete horas do quinto dia útil anterior ao dia designado para a reunião, com identificação do remetente, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- deverá haver uma declaração de voto para cada ponto da Ordem do Dia para o qual seja admitido o voto por correspondência e cada declaração de voto deverá ser enviada em envelope fechado e lacrado, dentro da referida carta, e só poderá ser aberta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral no momento da contagem dos votos, pelo que cada envelope deverá indicar no seu exterior o ponto da Ordem do Dia a que o voto respeitar;
- os votos emitidos por correspondência valerão como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto;
- a presença na Assembleia Geral do accionista ou de representante deste será entendida como revogação do seu voto por correspondência.
Na assembleia geral anual de 2010, o Conselho de Administração irá propor a adaptação das regras acima descritas às alterações decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 49/2010, de 19 de Maio.
I.10. Disponibilização de um modelo para o exercício do direito de voto por correspondência.
Para o exercício do direito de voto por correspondência são colocados à disposição dos Accionistas na sede da Sociedade boletins de voto adequados, podendo os mesmos ser igualmente obtidos através do website da Sociedade.
I.11. Exigência de prazo que medeie entre a recepção da declaração de voto por correspondência e a data da realização da assembleia-geral.
De acordo com os estatutos da Sociedade, a declaração de se pretender exercer o voto por correspondência e o documento comprovativo da qualidade de accionista devem ser entregues na sede social, até às dezassete horas do quinto dia útil anterior ao dia designado para a reunião, com identificação do remetente, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
I.12. Exercício do direito de voto por meios electrónicos.
Não se encontra para já prevista a possibilidade do exercício de direito de voto por meios electrónicos.
I.13. Possibilidade de os accionistas acederem aos extractos das actas das reuniões das assembleias gerais no sítio internet da sociedade nos cinco dias após a realização da assembleia geral.
Os extractos das actas das reuniões da Assembleia Geral são disponibilizados aos accionistas no sítio Internet da Altri nos cinco dias após a realização das mesmas.
I.14. Existência de um acervo histórico, no sítio internet da sociedade, com as deliberações tomadas nas reuniões das assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com referência aos 3 anos antecedentes.
As actas das reuniões da Assembleia Geral são disponibilizadas aos accionistas no sítio Internet da Altri, sendo mantido neste sítio um acervo histórico, durante pelo menos três anos, da principal informação relativamente a essas reuniões, nomeadamente, as deliberações tomadas, o capital representado e os resultados das votações.
I.15. Indicação do(s) representante(s) da comissão de remunerações presentes nas assembleias gerais.
É prática da Comissão de Remunerações fazer-se representar na Assembleia Geral pelo seu Presidente e por um dos seus vogais.
I.16. Informação sobre a intervenção da assembleia-geral no que respeita à política de remuneração da sociedade e à avaliação do desempenho dos membros do órgão de administração e outros dirigentes.
De acordo com os estatutos da Sociedade, os membros dos órgãos sociais terão as remunerações que forem fixadas pela comissão de remunerações composta por três elementos, um dos quais será o presidente e terá voto de qualidade, todos eleitos por deliberação dos accionistas, nos termos do artigo 21º dos estatutos da Sociedade. A Comissão de Remunerações submete a referida proposta para aprovação na Assembleia Geral de Accionistas.
A política de remunerações é revista anualmente e submetida para aprovação na Assembleia Geral Anual de Accionistas da Sociedade onde está presente, pelo menos, um representante da Comissão de Remunerações.
Na Assembleia Geral realizada em 17 de Maio de 2010, foi submetida à apreciação dos Accionistas da Sociedade uma declaração da Comissão de Remunerações sobre a política de remuneração dos órgãos de administração e fiscalização da Altri e das restantes subsidiárias do Grupo.
I.17. Informação sobre a intervenção da assembleia-geral no que respeita à proposta relativa a planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções, ou com base nas variações de preços das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do art.º 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, bem como sobre os elementos dispensados à assembleia-geral com vista a uma avaliação correcta desses planos.
A Altri, S.G.P.S., S.A. não possui qualquer plano de atribuição de acções ou de opções de aquisição de acções aos membros dos órgãos sociais, nem aos seus trabalhadores.
I.18. Informação sobre a intervenção da assembleia-geral na aprovação das principais características do sistema de benefícios de reforma de que beneficiem os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do art.º 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários.
A Altri não tem regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes. A administradora Laurentina Martins beneficia de um plano atribuído antes da sua nomeação para o Conselho de Administração em virtude de, na data da atribuição, ser colaboradora da subsidiária Caima – Indústria de Celulose, S.A.
I.19. Existência de norma estatutária que preveja o dever de sujeitar, pelo menos de cinco em cinco anos, a deliberação da assembleia-geral, a manutenção ou eliminação da norma estatutária que preveja a limitação do número de votos susceptíveis de detenção ou de exercício por um único accionista de forma individual ou em concertação com outros accionistas.
Não existem regras estatutárias que prevejam a limitação do número de votos susceptíveis de detenção ou de exercício por um único accionista de forma individual ou em concertação com outros accionistas.
I.20. Indicação das medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração.
A Altri não adoptou quaisquer medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do Conselho de Administração.
I.21. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da sociedade, bem como os efeitos respectivos, salvo se, pela sua natureza, a
divulgação dos mesmos for seriamente prejudicial para a sociedade, excepto se a sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais.
Não existem quaisquer outros acordos significativos celebrados pela Altri ou pelas suas subsidiárias que incluam quaisquer cláusulas de mudança de controlo (inclusivamente na sequência de uma oferta pública de aquisição), i.e., que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo, bem como os respectivos efeitos. Não existem quaisquer condições específicas que limitem o exercício de direitos de voto pelos accionistas da Sociedade ou outras matérias susceptíveis de interferir no êxito de Ofertas Públicas de Aquisição.
I.22. Acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade.
Não existem acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração ou outros dirigentes da Altri, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Cód.VM, que prevejam indemnizações em caso de pedido de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da Sociedade. Não se encontram igualmente previstos acordos com os administradores no sentido de assegurar qualquer compensação em caso de não recondução no mandato.
II. Órgãos de Administração e Fiscalização
II.1. Identificação e composição dos órgãos da sociedade.
A estrutura de Governo Societário da Sociedade baseia-se no modelo latino reforçado e é composta pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e pelo Revisor Oficial de Contas, todos eleitos pela Assembleia Geral de Accionistas.
Os órgãos sociais da Altri, S.G.P.S., S.A. são:
- Assembleia Geral composta por todos os accionistas com direito de voto, a quem compete deliberar sobre alterações estatutárias, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade, deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício, proceder à eleição dos corpos sociais de sua competência e, de uma forma geral, deliberar sobre todos os termos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração;
- Conselho de Administração composto actualmente por 5 membros, tem por incumbência praticar todos os actos de gestão na concretização de operações inerentes ao seu objecto social, tendo por fim o interesse da Sociedade, accionistas e trabalhadores. Em 31 de Dezembro de 2010 este órgão era composto pelos seguintes elementos:
- Paulo Jorge dos Santos Fernandes Presidente
- João Manuel Matos Borges de Oliveira Vogal
- Domingos José Vieira de Matos Vogal
- Laurentina da Silva Martins Vogal
- Pedro Macedo Pinto de Mendonça Vogal (não executivo)
Quatro dos actuais membros do Conselho de Administração foram nomeados em Assembleia Geral realizada no dia 28 de Maio de 2008, tendo a administradora Laurentina Martins sido nomeada por cooptação na Assembleia Geral realizada no dia 27 de Maio de 2009. O mandato actual de todos os membros corresponde ao triénio 2008/2010.
Dos actuais membros do Conselho de Administração da Altri, S.G.P.S., S.A. apenas um desempenha funções não executivas.
- Conselho Fiscal designado pela Assembleia Geral, composto por três membros e um ou dois suplentes, competindo-lhe a fiscalização da sociedade, bem como a designação de um Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas. No triénio 2008/2010 este órgão era composto pelos seguintes elementos:
- João da Silva Natária Presidente
- Cristina Isabel Linhares Fernandes Vogal
- Manuel Tiago Alves Baldaque Marinho Fernandes Vogal
- Joaquim Augusto Soares da Silva Suplente
- Revisor Oficial de Contas (ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas) a quem compete proceder ao exame das contas da sociedade. No triénio 2008/2010 esta função foi desempenhada pela Deloitte & Associados, SROC S.A., representada por António Manuel Martins Amaral.
Avaliação do Órgão de Administração sobre o modelo de governo societário
O Conselho de Administração da Altri considera que o modelo de governação adoptado se encontra plena e eficazmente implementado, assim como enraizado na cultura da Sociedade, não se verificando constrangimentos ao seu funcionamento.
Em acréscimo, o actual modelo de governo tem-se revelado equilibrado e permeável à adopção das melhores práticas nacionais e internacionais em matéria de governo societário.
Por fim, entende-se, ainda, que esta estrutura de governo tem permitido o regular funcionamento da Sociedade, viabilizando, igualmente, um diálogo transparente e adequado entre os vários órgãos sociais e, bem assim, entre a Sociedade, os seus Accionistas e demais stakeholders.
II.2. Identificação e composição das comissões especializadas constituídas com competências em matéria de administração ou fiscalização da sociedade.
O Conselho de Administração entende que a única comissão especializada imprescindível para fazer às necessidades da Sociedade, tendo em conta a sua dimensão, é a Comissão de Remunerações.
A Altri, S.G.P.S., S.A. tem actualmente definida uma Comissão de Remunerações para o triénio 2008/2010 cuja composição é como segue:
- Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa Presidente
- João Natária da Silva Vogal
- Fernando Eugénio Cerqueira Magro Ferreira Vogal
II.3. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre o âmbito das delegações de competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da sociedade, ou à distribuição de pelouros entre os titulares dos órgãos de administração ou de fiscalização, e lista de matérias indelegáveis e das competências efectivamente delegadas.
O Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, funciona de forma colegial com as funções de gestão e coordenação das diferentes empresas do Grupo e é constituído actualmente por um presidente e quatro vogais, sendo um deles não executivo.
Quatro dos actuais cinco membros do Conselho de Administração da Altri desempenham funções executivas.
O Conselho de Administração tem vindo a exercer a sua actividade em diálogo permanente com o Conselho Fiscal e com o Revisor Oficial de Contas, prestando a colaboração solicitada com transparência e rigor, em observância dos respectivos regulamentos de funcionamento e das melhores práticas de governo societário.
A estrutura e as práticas de governo da Altri não revelaram quaisquer constrangimentos ao normal funcionamento do Conselho de Administração ou das comissões constituídas no seu âmbito, nem tomou este órgão conhecimento da existência de constrangimentos ao funcionamento de outros órgãos sociais.
Pelo facto da Altri ter a qualidade de Sociedade Aberta, existe por parte da Administração e seus colaboradores uma grande atenção no cumprimento dos deveres de confidencialidade nas relações com terceiros, salvaguardando a posição da Altri em situações de conflito de interesse.
Não existe limitação quanto ao número máximo de cargos acumuláveis pelos administradores em órgãos de administração de outras sociedades, tentando os membros do Conselho de Administração da Altri fazer parte das administrações das empresas participadas mais relevantes do grupo, de forma a permitir um mais próximo acompanhamento das suas actividades.
No que se refere ao seu controlo interno, as empresas operacionais do Grupo Altri possuem órgãos de controlo de gestão que exercem a sua actividade a todos os níveis das empresas participadas, elaborando relatórios com periodicidade mensal para cada Conselho de Administração.
A distribuição de pelouros entre os diversos membros do Conselho de Administração é efectuada do seguinte modo:
De um modo geral, os administradores da Altri SGPS, actuando na condição de tal, centram a sua actividade essencialmente na gestão das participações do Grupo e na definição das linhas de desenvolvimento estratégico. A gestão diária das unidades operacionais é realizada pela administração de cada uma das sociedades, a qual integra igualmente alguns dos administradores da Altri SGPS, mas igualmente outros administradores com competências e pelouros especificamente definidos.
Deste modo, e tendo em consideração o desenvolvimento da actividade dos membros do Conselho de Administração quer na Altri quer nas diversas empresas que integram o grupo, o organigrama funcional pode ser apresentado do seguinte modo:
A qualificação profissional dos actuais membros do Conselho de Administração da Altri, actividade profissional desenvolvida e a indicação de outras empresas onde desempenham funções de administração é apresentada no anexo I.
II.4. Referência ao facto de os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão para as matérias financeiras, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal incluírem a descrição sobre a actividade de fiscalização desenvolvida referindo eventuais constrangimentos detectados, e serem objecto de divulgação no sítio da Internet da sociedade, conjuntamente com os documentos de prestação de contas.
A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal e ao Revisor Oficial de Contas, sendo o Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente. Sob proposta do Conselho Fiscal a Assembleia Geral designa o Revisor Oficial de Contas para proceder ao exame das contas da sociedade.
O Conselho Fiscal deve ainda representar a Sociedade para todos os efeitos, junto do seu Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas, competindo-lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços, a respectiva remuneração e zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação de serviços.
Em 2010, o Conselho Fiscal exerceu a sua competência fiscalizadora, tendo recebido o adequado apoio do Conselho de Administração para esse efeito, designadamente para a elaboração do seu relatório anual sobre a fiscalização da Sociedade e emissão de parecer sobre o relatório de gestão e propostas apresentadas pelo Conselho de Administração. Os relatórios anuais sobre a actividade de fiscalização desenvolvida pelo Conselho Fiscal são objecto de divulgação no website da Sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas.
Durante o exercício de 2010, o Revisor Oficial de Contas acompanhou o desenvolvimento da actividade da Sociedade e procedeu aos exames e verificações por si considerados necessários à revisão e certificação legais das contas, em interacção com o Conselho Fiscal, e com plena colaboração do Conselho de Administração.
Adicionalmente, o Revisor Oficial de Contas pronunciou-se sobre a actividade por si desenvolvida no exercício de 2010 nos termos do seu relatório anual de auditoria sujeito a apreciação da Assembleia Geral anual de accionistas.
II.5. Descrição dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na sociedade, designadamente, quanto ao processo de divulgação de informação financeira, ao modo de funcionamento deste sistema e à sua eficácia.
A gestão de risco é um pilar do Governo da Sociedade, estando presente em todos os processos de gestão, sendo uma responsabilidade de todos os colaboradores do Grupo, nos diferentes níveis da organização.
A gestão de risco é desenvolvida tendo como objectivo a criação de valor, através da gestão e controlo das oportunidades e ameaças que podem afectar os objectivos de negócio e as empresas do Grupo, numa perspectiva de continuidade dos negócios.
A Altri não possui serviços autónomos de auditoria interna e de compliance. A gestão de riscos é assegurada pelas diversas unidades operacionais da Altri com base numa identificação e prioritização prévia de riscos críticos, desenvolvendo estratégias de gestão de risco, com vista a pôr em prática os procedimentos de controlo considerados adequados à redução do risco para um nível aceitável.
As estratégias de gestão de risco adoptadas visam garantir que:
- Os sistemas e procedimentos de controlo e as políticas instituídas permitem responder às expectativas dos órgãos de gestão, accionistas e público em geral;
- Os sistemas e procedimentos de controlo e as políticas instituídas estão de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis;
- A informação financeira e operacional é completa, fiável, segura e reportada periódica e atempadamente;
- Os recursos da Altri são usados de forma eficiente e racional;
- O valor accionista é maximizado e a gestão operacional adopta as medidas necessárias para corrigir aspectos reportados.
Quanto ao controlo de risco no processo de divulgação de informação financeira apenas um número muito restrito de colaboradores da Altri está envolvido no processo de divulgação de informação financeira. Todos aqueles que estão envolvidos no processo de análise financeira da Sociedade são considerados como tendo acesso a informação privilegiada, estando especialmente informados sobre o conteúdo das suas obrigações bem como sobre as sanções decorrentes do uso indevido da referida informação.
As regras internas aplicáveis à divulgação da informação financeira visam garantir a sua tempestividade e a impedir a assimetria do mercado no seu conhecimento.
A existência de um ambiente de controlo interno eficaz, particularmente no processo de reporte financeiro, é um objectivo do Conselho de Administração, procurando identificar e melhorar os processos mais relevantes em termos de preparação e divulgação de informação financeira, com os objectivos de transparência, fiabilidade e materialidade. O objectivo do sistema de controlo interno é assegurar a fiabilidade do processo de preparação das demonstrações financeiras, de acordo com os princípios contabilísticos adoptados, e a qualidade do reporte financeiro resultante. A fiabilidade da informação financeira é garantida através da separação entre quem a prepara e quem a utiliza e através de diversos procedimentos de controlo ao longo do processo.
O sistema de controlo interno nas áreas da contabilidade e preparação e divulgação de informação financeira assenta nos seguintes elementos chave:
- A utilização de princípios contabilísticos, detalhados ao longo das notas às demonstrações financeiras, constitui uma das bases do sistema de controlo;
- Os planos, procedimentos e registos da Sociedade e suas subsidiárias permitem uma garantia razoável que apenas são registadas transacções devidamente autorizadas e que essas transacções são registadas em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites;
- A informação financeira é analisada, de forma sistemática e regular, pela gestão das unidades operacionais, garantindo uma monitorização permanente e o respectivo controlo orçamental;
- Durante o processo de preparação e revisão da informação financeira, é estabelecido previamente um calendário de encerramento de contas e partilhado com as diferentes áreas envolvidas, e todos os documentos são revistos em profundidade;
- Ao nível das demonstrações financeiras individuais das várias empresas do grupo, os registos contabilísticos e a preparação das demonstrações financeiras são assegurados pelos serviços administrativos e contabilísticos. As demonstrações financeiras são elaboradas pelos técnicos oficiais de contas e revistas pela direcção financeira de cada subsidiária;
- As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas com periodicidade trimestral pela equipa de consolidação. Este processo constitui um elemento adicional de controlo da fiabilidade da informação
financeira, nomeadamente, garantindo a aplicação uniforme dos princípios contabilísticos e dos procedimentos de corte de operações assim como a verificação dos saldos e transacções entre empresas do grupo;
- As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas sob a supervisão do CFO. Os documentos que constituem o relatório anual são enviados para revisão e aprovação do Conselho de Administração. Depois da aprovação, os documentos são enviados para o Auditor Externo, que emite a sua Certificação Legal de Contas e o Relatório de Auditoria;
- O processo de preparação da informação financeira individual e consolidada e o Relatório de Gestão é supervisionado pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Administração. Trimestralmente, estes órgãos reúnem e analisam as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Sociedade.
No que se refere aos factores de risco que podem afectar materialmente o reporte contabilístico e financeiro, salientamos a utilização de estimativas contabilísticas que têm por base a melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras bem como o conhecimento e experiência de eventos passados e/ou presentes. Salientamos igualmente os saldos e as transacções com partes relacionadas: no grupo Altri os saldos e transacções com entidades relacionadas referem-se essencialmente às actividades operacionais correntes das empresas do grupo, bem como à concessão e obtenção de empréstimos, a taxas de mercado.
II.6. Responsabilidade do órgão de administração e do órgão de fiscalização na criação e no funcionamento dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos da sociedade, bem como na avaliação do seu funcionamento e ajustamento às necessidades da sociedade.
O Conselho Fiscal é responsável por elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório e contas e propostas apresentadas pela administração e fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de risco e de controlo interno.
O Conselho de Administração decide qual o nível de exposição assumido pelo grupo nas suas diferentes actividades e, sem prejuízo da delegação de funções e responsabilidades, define limites globais de risco e assegura que as políticas e procedimentos de gestão de risco são seguidos.
Na monitorização do processo de gestão de risco o Conselho de Administração, enquanto órgão responsável pela estratégia da Altri, tem o seguinte quadro de objectivos e responsabilidades:
- Conhecer os riscos mais significativos que afectam o grupo;
- Assegurar a existência, no interior do Grupo, de níveis apropriados de conhecimento dos riscos que afectam as operações e forma de os gerir;
- Assegurar a divulgação da estratégia de gestão de risco a todos os níveis hierárquicos;
- Assegurar que o Grupo tem capacidade de minimizar a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos no negócio;
- Assegurar que o processo de gestão de risco é adequado e que se mantém uma monitorização rigorosa dos riscos com maior probabilidade de ocorrência e impacto nas operações do grupo.
As subsidiárias gerem os seus próprios riscos, dentro dos critérios e delegações estabelecidas.
O Conselho de Administração, em articulação com o Conselho Fiscal, analisa e supervisiona regularmente a elaboração e divulgação da informação financeira, no sentido de obviar o acesso, indevido e extemporâneo, de terceiros, à informação relevante.
II.7. Indicação sobre a existência de regulamentos de funcionamento dos órgãos da sociedade, ou outras regras relativas a incompatibilidades definidas internamente e a número máximo de cargos acumuláveis, e o local onde os mesmos podem ser consultados.
O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal aprovaram, em 2010, os respectivos regulamentos que se encontram disponíveis no website da Altri.
As regras aplicáveis à designação e à substituição dos membros do órgão de administração e de fiscalização são as previstas no Código das Sociedades Comerciais, não havendo regras estatutárias específicas sobre esta matéria. Adicionalmente, não existe nenhuma regra específica sobre o número máximo de cargos acumuláveis.
II.8. Caso o presidente do órgão de administração exerça funções executivas, indicação dos mecanismos de coordenação dos trabalhos dos membros não executivos que assegurem o carácter independente e informado das suas decisões.
Para permitir ao administrador não executivo uma decisão independente e informada, a Sociedade dispõe dos seguintes mecanismos:
- As convocatórias das reuniões do Conselho de Administração devem incluir a ordem de trabalhos, mesmo que provisória, da reunião, e ser acompanhadas por toda a informação e documentação relevante;
- Os administradores dispõem das mais amplas faculdades para obter informação sobre qualquer aspecto da Sociedade, para examinar os seus livros, registos, documentos e restantes antecedentes das operações da Sociedade; por forma a evitar desequilíbrios na gestão da Sociedade, o exercício das faculdades de informação deverá ser canalizado através do Presidente do Conselho de Administração ou do CFO.
Adicionalmente, é prática da Sociedade a presença do administrador não executivo nas reuniões do Conselho de Administração.
II.9. Identificação dos principais riscos económicos, financeiros e jurídicos a que a sociedade se expõe no exercício da actividade.
O Conselho de Administração considera que o Grupo se encontra exposto aos riscos normais decorrentes da sua actividade, nomeadamente ao nível das unidades operacionais. Destacam-se os seguintes factores de risco:
Risco de Crédito
À semelhança de qualquer actividade que envolva uma componente comercial, o risco de crédito é um factor primordial tido em consideração pela Administração nas unidades operacionais.
Este risco é monitorizado e controlado através de um sistema de recolha de informação financeira e qualitativa, prestada por entidades credíveis que fornecem informação de riscos, que permite avaliar a viabilidade dos clientes quanto ao cumprimento das suas obrigações, visando minorar o risco associado à concessão de crédito.
A avaliação do risco de crédito é efectuada numa base regular, tendo em consideração as condições correntes de conjuntura económica e a situação específica do crédito de cada uma das empresas, sendo adoptados procedimentos correctivos sempre que tal se julgue conveniente.
O risco de crédito é minorado pela gestão da concentração de riscos da carteira de clientes e pela rigorosa selecção de contrapartes bem como pela contratação de seguros de crédito junto de instituições especializadas e que cobrem uma parte expressiva do crédito concedido.
Risco de Mercado
Risco de Taxa de Juro
Tendo em consideração o endividamento a que se encontra exposto o Grupo, eventuais variações sobre a taxa de juro poderão ter um impacto indesejado sobre os resultados. Neste sentido, a adequada gestão do risco de taxa de juro leva a que o Grupo tente optimizar o balanceamento entre o custo da dívida e a exposição à variabilidade das taxas. Assim, quando se considera ultrapassado o limite desejado de exposição ao risco de taxa de juro, são contratados swaps de taxa de juro que cubram a exposição da Empresa ao risco e que atenuem a volatilidade dos seus resultados.
A exposição do Grupo à taxa de juro decorre essencialmente dos empréstimos de longo prazo que são constituídos na sua maioria por dívida indexada à Euribor.
Risco de Taxa de Câmbio
Efectuando um elevado volume de transacções com entidades não residentes e fixados em moeda diferente de Euro, a variação de taxa de câmbio poderá ter um impacto relevante sobre a performance do Grupo. Deste modo, sempre que considerado necessário, o Grupo procura efectuar uma cobertura da sua exposição à variabilidade da taxa de câmbio através da contratação de instrumentos financeiros derivados para reduzir a volatilidade dos seus resultados.
Risco de variabilidade nos preços de commodities
Desenvolvendo a sua actividade num sector que transacciona commodities (pasta de papel), o Grupo encontra-se particularmente exposto a variações de preço, com os correspondentes impactos nos seus resultados. No entanto, a inserção nestes sectores permite-lhe a celebração de contratos de cobertura de variação de preços de pasta de papel, pelos montantes e valores considerados adequados às operações previstas, atenuando assim a volatilidade dos seus resultados.
Risco de Liquidez
O risco de liquidez pode ocorrer se as fontes de financiamento, como sejam os fluxos de caixa operacionais, de desinvestimento, de linhas de crédito e os fluxos de caixa obtidos de operações de financiamento, não satisfizerem as necessidades de financiamento, como sejam as saídas de caixa para actividades operacionais e de financiamento, os investimentos, a remuneração dos accionistas e o reembolso de dívida.
O principal objectivo da política de gestão de risco de liquidez é garantir que o Grupo tem disponível, a todo o momento, os recursos financeiros necessários para fazer face às suas responsabilidades e prosseguir as estratégias delineadas honrando todos os compromissos assumidos com terceiros, quando se tornam devidos, através de uma adequada gestão da maturidade dos financiamentos.
O Grupo adopta assim uma estratégia activa de refinanciamento pautada pela manutenção de um elevado nível de recursos imediatamente disponíveis para fazer face às necessidades de curto prazo e pelo alongamento ou manutenção de maturidades da dívida de acordo com os cash-flows previstos e a capacidade de alavancagem do seu balanço.
II.10. Poderes do órgão de administração, nomeadamente no que respeita a deliberações de aumento de capital.
Competem ao Conselho de Administração os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade e a realização de todas as operações relativas à execução do objecto social, nomeadamente:
- Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis, designadamente veículos automóveis e, observados os limites legais, imóveis;
- Adquirir participações sociais noutras sociedades;
- Alienar participações sociais noutras sociedades;
- Tomar e dar de locação quaisquer bens móveis e imóveis;
- Constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos;
- Designar o Secretário da Sociedade e o Secretário da Sociedade Suplente;
- Representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, propor e fazer seguir acções judiciais, confessá-las e nelas desistir da instância ou do pedido e transigir, bem como, comprometer-se em árbitros;
- Deliberar, com parecer prévio do órgão de fiscalização da sociedade, o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de 35 milhões de Euros, mediante novas entradas em dinheiro.
II.11. Informação sobre a política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração, designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, bem como sobre as regras aplicáveis à designação e à substituição dos membros do órgão de administração e de fiscalização.
Os membros do Conselho de Administração da Sociedade são eleitos em Assembleia Geral para mandatos com duração de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
O Conselho de Administração é constituído por três a nove membros, accionistas ou não, eleitos em Assembleia Geral.
A Altri promove, sempre que necessário ou adequado em função dos desenvolvimentos da actividade e estratégia da Empresa, uma reflexão sobre a distribuição de pelouros no âmbito do seu Conselho de Administração.
Não obstante, a Altri não tem definida uma política genérica fixa de rotação dos pelouros dos membros do Conselho de Administração por entender que tal política não permite servir da melhor forma os seus interesses e dos accionistas, pelo que os pelouros são decididos e atribuídos no início de cada mandato de acordo com as
capacidades, habilitações e experiência profissional de cada membro, não sendo de admitir que todos os administradores possam exercer todas as funções com igual capacidade e grau de desempenho.
II.12. Número de reuniões dos órgãos de administração e fiscalização, bem como referência à realização das actas dessas reuniões.
O Conselho de Administração reúne regularmente, sendo as suas deliberações válidas apenas quando esteja presente a maioria dos seus membros. Durante o ano de 2010 o Conselho de Administração reuniu 12 vezes, estando as correspondentes actas registadas no livro de actas do Conselho de Administração.
Relativamente às reuniões dos Conselhos de Administração das sociedades participadas dos quais os administradores da Altri também fazem parte, estas ocorrem com a periodicidade necessária ao adequado acompanhamento das suas operações.
Durante o ano de 2010 o Conselho Fiscal da Sociedade reuniu 4 vezes, estando as correspondentes actas registadas no livro de actas do Conselho Fiscal.
II.13. Indicação sobre o número de reuniões da Comissão Executiva ou do Conselho de Administração Executivo, bem como referência à realização de actas dessas reuniões e seu envio, acompanhadas das convocatórias, conforme aplicável, ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente do Conselho Fiscal ou da Comissão de Auditoria, ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão e aos Presidente da Comissão para as matérias financeiras.
O Conselho de Administração da Sociedade reúne regularmente e os Conselhos de Administração das sociedades participadas dos quais os administradores da Altri também fazem parte reúnem com a periodicidade necessária ao adequado acompanhamento das suas operações. Adicionalmente, o Conselho de Administração reúne periodicamente com o Conselho Fiscal prestando-lhe o apoio necessário, designadamente para a elaboração do seu relatório anual sobre a fiscalização da Sociedade e emissão de parecer sobre o relatório de gestão e propostas apresentadas pelo Conselho de Administração.
As reuniões do Conselho de Administração são marcadas e preparadas com antecedência, e atempadamente disponibilizada documentação referente às matérias constantes da respectiva ordem de trabalhos, no sentido de assegurar a todos os membros do Conselho de Administração as condições para o exercício das suas funções de forma informada. De igual modo, as actas das reuniões, depois de aprovadas, e as respectivas convocatórias são enviadas ao presidente do Conselho Fiscal.
Durante o ano de 2010 o Conselho de Administração reuniu 12 vezes, estando as correspondentes actas registadas no livro de actas do Conselho de Administração.
II.14. Distinção dos membros executivos dos não executivos e, de entre estes, discriminação dos membros que cumpririam, se lhes fosse aplicável as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais, com excepção da prevista na alínea b), e os critérios de independência previstos no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais.
Em 31 de Dezembro de 2010, o Conselho de Administração era composto por 5 membros, dos quais apenas 1 é não executivo (Pedro Mendonça).
O Conselho de Administração não inclui qualquer membro não executivo que cumpra com as regras de incompatibilidade na acepção do n.º 1 do artigo 414.º-A e as regras de independência previstas no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais, uma vez que o administrador não executivo é accionista da Sociedade.
II.15. Indicação das regras legais, regulamentares e outros critérios que tenham estado na base da avaliação da independência dos seus membros feita pelo órgão de administração.
Não existem membros do Conselho de Administração que possam ser considerados independentes pelo que a recomendação II.1.2.3 não é aplicável à Sociedade.
II.16. Indicação das regras do processo de selecção de candidatos a administradores não executivos e forma como asseguram a não interferência nesse processo dos administradores executivos.
Tendo em conta a dimensão da Sociedade, entende-se não ser necessária a existência de um processo formal de selecção de candidatos a administradores não executivos. Os candidatos aos cargos de administração não executiva são eleitos pela Assembleia Geral. Nas assembleias gerais electivas que vêm sendo realizadas os nomes integrados nas listas para efeitos de eleição de órgãos sociais, em particular no que se refere ao órgão de administração e aos seus membros não executivos, têm sido propostos pelos accionistas signatários da proposta em causa.
II.17. Referência ao facto de o relatório anual de gestão da sociedade incluir uma descrição sobre a actividade desenvolvida pelos administradores não executivos e eventuais constrangimentos detectados.
O relatório de gestão consolidado inclui, no seu capítulo "Actividade desenvolvida pelos membros não-executivos do Conselho de Administração", uma descrição da actividade desenvolvida pelo administrador não executivo durante o exercício de 2010.
II.18. Qualificações profissionais dos membros do conselho de administração, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato.
O mandato dos actuais membros do Conselho de Administração corresponde ao triénio 2008/2010. Os administradores Paulo Fernandes, João Borges de Oliveira, Pedro Mendonça e Domingos Matos foram eleitos em Maio de 2008 tendo a administradora Laurentina Martins sido eleita em Maio de 2009.
No Anexo I são apresentadas as qualificações profissionais e as actividades profissionais exercidas pelos membros do Conselho de Administração nos últimos cinco anos.
Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 447º do Código das Sociedades Comerciais informa-se que em 31 de Dezembro de 2010, os administradores da Sociedade detinham as seguintes acções:
| Paulo Jorge dos Santos Fernandes | 7.000.746 |
|---|---|
| Pedro Macedo Pinto de Mendonça | 852.500 |
| Domingos José Vieira de Matos | 6.969.716 |
| João Manuel Matos Borges de Oliveira (a) | 9.346.660 |
| Laurentina da Silva Martins | 0 |
(a) – as 9.346.660 acções correspondem ao total das acções da Altri, SGPS, S.A. detidas pela sociedade Caderno Azul – SGPS S.A., da qual o administrador João Manuel Matos Borges de Oliveira é administrador e accionista, titular de 50% do respectivo capital social.
II.19. Funções que os membros do órgão de administração exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo.
No Anexo I são apresentadas as funções que os membros do Conselho de Administração exercem noutras sociedades, incluindo as empresas do grupo.
Não existe limitação quanto ao número máximo de cargos acumuláveis pelos administradores em órgãos de administração de outras sociedades, tentando os membros do Conselho de Administração da Altri fazer parte das administrações das empresas participadas mais relevantes do grupo, de forma a permitir um mais próximo acompanhamento das suas actividades.
II.21. Identificação dos membros do conselho fiscal, declarando-se que cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A e se cumprem os critérios de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais. Para o efeito, o conselho fiscal procede à respectiva auto-avaliação.
O Conselho Fiscal é composto por três membros e um suplente. Em 31 de Dezembro de 2010 este órgão era composto pelos seguintes membros:
- João da Silva Natária Presidente
- Manuel Tiago Alves Baldaque de Marinho Fernandes Vogal
- Cristina Isabel Linhares Fernandes Vogal
- Joaquim Augusto Soares da Silva Suplente
Como órgão colegial que é, a aferição da independência do Conselho Fiscal é feita a todos aqueles que o compõem, dada a aplicabilidade do nº 6 do art.º 414 do Código das Sociedades Comerciais, considerando-se independência de acordo com a definição que é dada nos termos do nº 5 do art.º 414 e incompatibilidade de acordo com a definição do nº 1 do 414-A ambos do Código das Sociedades Comerciais. Os três elementos que compõem o Conselho Fiscal da sociedade cumprem assim as regras de incompatibilidade e de independência acima identificadas.
II.22. Qualificações profissionais dos membros do conselho fiscal, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato.
Os membros do Conselho Fiscal foram eleitos, pela primeira vez, em Março de 2007 para o período remanescente do triénio 2005/2007. Actualmente, os elementos do Conselho Fiscal estão a concluir o seu segundo mandato correspondente ao triénio 2008/2010, para o qual foram eleitos em Maio de 2008.
Relativamente à competência para o exercício de funções consideramos que todos os membros possuem competências adequadas ao exercício das respectivas funções e o Presidente está adequadamente apoiado pelos restantes membros do Conselho Fiscal. No Anexo I são apresentadas as qualificações profissionais e as actividades profissionais exercidas pelos membros do Conselho Fiscal.
Em 31 de Dezembro de 2010, os membros do Conselho Fiscal não possuíam acções representativas do capital social da Altri.
II.23. Funções que os membros do conselho fiscal exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo.
No Anexo I são apresentadas as funções que os membros do Conselho Fiscal exercem noutras sociedades, incluindo as empresas do grupo.
II.24. Referência ao facto de o conselho fiscal avaliar anualmente o auditor externo e à possibilidade de proposta à assembleia-geral de destituição do auditor com justa causa.
No exercício das suas competências e cumprimento dos seus deveres, o Conselho Fiscal propõe à Assembleia Geral a nomeação do Revisor Oficial de Contas da Sociedade, fiscaliza a sua independência, designadamente, no tocante à prestação de serviços adicionais e o âmbito dos respectivos serviços e a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da Sociedade. O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário com o Revisor Oficial de Contas/Auditor Externo nos termos das suas atribuições.
Anualmente, o Conselho Fiscal procede a uma avaliação do trabalho do Revisor Oficial de Contas/Auditor Externo, vigiando igualmente o cumprimento do disposto no artigo 54º do Decreto-lei n.º 487/99, de 16 de Novembro (alterado pelo Decreto-lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro) relativamente à rotação do sócio responsável pela execução do trabalho.
II.29. Descrição da política de remuneração, incluindo, designadamente, a dos dirigentes na acepção do n.º 3 do art. 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, e a de outros trabalhadores cuja actividade profissional possa ter um impacto relevante no perfil de risco da empresa e cuja remuneração contenha uma componente variável importante
A política de remunerações aplicável às pessoas que sejam, nos termos da lei, consideradas dirigentes é equivalente à adoptada para a remuneração de outros quadros do mesmo nível de funções e responsabilidades, regendo-se pelos princípios orientadores da declaração submetida pela Comissão de Remunerações à apreciação da Assembleia Geral e que se encontra detalhada no parágrafo abaixo.
II.30. Descrição da política de remunerações dos órgãos de administração e de fiscalização a que se refere ao artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho.
Tal como estipulado na Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, é submetida anualmente à apreciação da Assembleia Geral uma declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização.
A política de remuneração e compensação dos órgãos sociais da Altri, aprovada na Assembleia Geral de 17 de Maio de 2010, obedece aos seguintes princípios:
- I. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
- Para o estabelecimento do valor da remuneração individual de cada administrador será tido em conta:
- As funções desempenhadas na Altri, SGPS, S.A. e nas diferentes subsidiárias;
- A responsabilidade e o valor acrescentado pelo desempenho individual;
- O conhecimento e a experiência acumulada no exercício da função;
- A situação económica da Empresa;
- A remuneração auferida em empresas do mesmo sector e outras sociedades cotadas na NYSE Euronext Lisboa.
i. Administração executiva
Componente fixa, valor mensal pago 14 vezes por ano:
A remuneração global fixa do Conselho de Administração não pode exceder os 2 milhões de Euros por ano.
Componente variável de médio prazo:
Destina-se a alinhar de forma mais vincada os interesses dos administradores executivos com os dos accionistas e será calculada cobrindo o período de 2010, 2011 e 2012, tendo como base:
- Retorno total para o accionista (valorização de acção mais dividendo distribuído)
- Somatório dos resultados líquidos dos 3 anos (2010, 2011, 2012)
- Evolução dos negócios da sociedade
O valor total da componente de médio prazo não pode ser superior a 50% da remuneração fixa auferida durante o período dos 3 anos.
ii. Administração não executiva
A remuneração individual de qualquer administrador não executivo não pode ultrapassar os 120.000 Euros/ano, tendo carácter exclusivamente fixo.
II. CONSELHO FISCAL
A remuneração dos Membros do Conselho Fiscal será baseada em valores anuais fixos, em níveis considerados adequados para funções similares.
III. ASSEMBLEIA GERAL
A remuneração dos Membros da Mesa da Assembleia Geral será exclusivamente fixa e seguirá as práticas de mercado.
A política de remunerações acima descrita é aplicável à Altri e a todas as sociedades por ela directa ou indirectamente controladas e os valores e limites de remuneração nela fixados para as remunerações do Conselho de Administração abrangem a totalidade das remunerações pagas pela Altri e pelas sociedades directa ou indirectamente por ela controladas aos seus membros do Conselho de Administração.
Não se encontra definida nenhuma política de compensações a atribuir aos membros do Conselho de Administração em caso de destituição ou cessação antecipada de contrato.
II.31. Indicação do montante anual da remuneração auferida individualmente pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade, incluindo remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem, parcela que se encontra diferida e parcela que já foi paga.
Conselho de Administração
As remunerações auferidas pelos membros do Conselho de Administração da Altri durante o exercício de 2010, no exercício das suas funções, incluem apenas remunerações fixas e ascenderam a 1.322.510 Euros repartidas como segue: Paulo Fernandes – 391.860 Euros; João Borges de Oliveira – 391.860 Euros; Domingos Matos – 224.700 Euros; Laurentina Martins – 224.700 Euros; Pedro Mendonça – 86.390 Euros.
As remunerações auferidas pelos membros do Conselho de Administração foram integralmente pagas por subsidiárias do Grupo onde exercem funções de administração, não existindo administradores remunerados directamente pela Altri SGPS.
Conselho Fiscal
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal é composta por um montante anual fixo baseado na situação da Altri e nas práticas correntes de mercado. No exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 a remuneração dos membros do Conselho Fiscal ascendeu a 23.760 Euros distribuída como segue: João Natária – 8.880 Euros; Cristina Linhares – 7.440 Euros; Manuel Tiago Fernandes – 7.440 Euros.
II.32. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da sociedade bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção excessiva de riscos.
A política de remuneração dos administradores executivos visa assegurar uma contrapartida adequada e rigorosa do desempenho e contribuição de cada administrador para o sucesso da organização, alinhando os interesses dos administradores executivos com os dos accionistas e da Sociedade. Adicionalmente, a política de remuneração prevê uma componente variável de pagamento diferido destinada a alinhar de forma mais vincada os interesses dos administradores executivos com os dos accionistas e com os interesses de longo prazo da Sociedade.
As propostas de remuneração dos administradores executivos são elaboradas, tendo em conta, as funções desempenhadas na Altri, SGPS, S.A. e nas diferentes subsidiárias; a responsabilidade e o valor acrescentado pelo desempenho individual; o conhecimento e a experiência acumulada no exercício da função; a situação económica da Empresa; a remuneração auferida em empresas do mesmo sector e outras sociedades cotadas na NYSE Euronext Lisboa.
II.33. Relativamente à remuneração dos administradores executivos: a) Referência ao facto de a remuneração dos administradores executivos integrar uma componente variável e informação sobre o modo como esta componente depende da avaliação de desempenho;
De acordo com os estatutos da Sociedade, os membros dos órgãos sociais auferem as remunerações que forem fixadas pela Comissão de Remunerações composta por três elementos, um dos quais será o presidente e terá voto de qualidade. Na Assembleia Geral de 17 de Maio de 2010 foi aprovada a política de remunerações conforme detalhado no ponto II.30 acima, a qual prevê uma componente variável em função do desempenho no período compreendido entre 2010 e 2012.
b) Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos administradores executivos;
A avaliação de desempenho dos administradores executivos cabe à Comissão de Remunerações e tem por base as funções desempenhadas pelos mesmos na Altri e em empresas do grupo bem como a responsabilidade e valor acrescentado por cada um dos administradores e o conhecimento e experiência acumulados no exercício da função. c) Indicação dos critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos;
A remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração inclui uma componente variável de médio prazo (período de 2010 a 2012) calculada com base no retorno total para o accionista, no somatório dos resultados líquidos desse período e na evolução dos negócios da Sociedade.
d) Explicitação da importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração dos administradores, assim como indicação acerca dos limites máximos para cada componente;
A remuneração global fixa do Conselho de Administração não pode exceder os 2 milhões de Euros por ano e o valor total da componente variável de médio prazo não pode ser superior a 50% da remuneração fixa auferida durante o período dos 3 anos (2010-2012). No exercício de 2010, os membros do Conselho de Administração não auferiram qualquer remuneração variável.
e) Indicação sobre o diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de diferimento;
Não existe actualmente qualquer remuneração variável cujo pagamento tenha sido diferido no tempo.
f) Explicação sobre o modo como o pagamento da remuneração variável está sujeito à continuação do desempenho positivo da sociedade ao longo do período de diferimento;
A remuneração variável depende, entre outros, do somatório dos resultados líquidos do período (2010 a 2012).
g) Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em acções bem como sobre a manutenção, pelos administradores executivos, das acções da sociedade a que tenham acedido, sobre eventual celebração de contrato relativos a essas acções, designadamente contratos de cobertura (hedging) ou de transferência de risco, respectivo limite, e sua relação face ao valor da remuneração total anual;
A Altri não tem em vigor nem está prevista qualquer forma de remuneração em que haja lugar à atribuição de acções ou qualquer outro sistema de incentivos em acções.
h) Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do período de diferimento e do preço de exercício;
A Altri não tem em vigor nem está prevista qualquer forma de remuneração em que haja lugar à atribuição de direitos sobre opções.
i) Identificação dos principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários;
A Altri não tem qualquer sistema de prémios anuais ou outros benefícios não pecuniários.
j) Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos;
Durante o exercício não foram pagas quaisquer remunerações a título de participação nos lucros ou sob a forma de prémios.
l) Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício;
Durante o exercício não foram pagos nem são devidos quaisquer montantes relativos a indemnizações a administradores cujas funções tenham cessado.
m) Referência à limitação contratual prevista para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração;
Não se encontra definida nenhuma política de compensações a atribuir aos membros do Conselho de Administração em caso de destituição.
n) Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo;
A totalidade das remunerações auferidas pelos administradores referida no ponto II.31 acima foi paga por sociedades do grupo.
o) Descrição das principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores, indicando se foram, ou não, sujeitas a apreciação pela assembleia-geral;
A Altri não tem regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes. A administradora Laurentina Martins beneficia de um plano atribuído antes da sua nomeação para o Conselho de Administração em virtude de, na data da atribuição, ser colaboradora da subsidiária Caima – Indústria de Celulose, S.A. As principais características e informação sobre o referido plano encontra-se detalhada na nota 29 do anexo às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2010. Naquela data, as responsabilidades por serviços passados afectas a esta colaboradora ascendiam a 396.062 Euros, não tendo sido efectuada em 2010 qualquer contribuição para o referido fundo.
p) Estimativa do valor dos benefícios não pecuniários relevantes considerados como remuneração não abrangidos nas situações anteriores;
A Altri não atribui quaisquer benefícios não pecuniários relevantes a título de remuneração.
q) Existência de mecanismos que impeçam os administradores executivos de celebrar contratos que ponham em causa a razão de ser da remuneração variável
Não estão previstos mecanismos que impeçam os administradores executivos de celebrar contratos que coloquem em causa a razão de ser da remuneração variável. Contudo, a Comissão de Remunerações tem em conta estes factores nos critérios de determinação da remuneração variável.
II.34. Referência ao facto de a remuneração dos administradores não executivos do órgão de administração não integrar componentes variáveis.
A remuneração individual de qualquer administrador não executivo não pode ultrapassar os 120.000 Euros/ano, tendo carácter exclusivamente fixo.
II.35. Informação sobre a política de comunicação de irregularidades adoptada na sociedade (meios de comunicação, pessoas com legitimidade para receber as comunicações, tratamento a dar às mesmas e indicação das pessoas e órgãos com acesso à informação e respectiva intervenção no procedimento).
A Altri dispõe de um código de conduta que rege os princípios éticos comuns a todo o Grupo. Este código é aplicável a todos os trabalhadores do Grupo, incluindo os seus órgãos de gestão, tendo sido amplamente divulgado. Os princípios orientadores daquele documento são a integridade, responsabilidade e confiança.
Em primeira linha, os trabalhadores devem denunciar à hierarquia qualquer suspeita ou evidência de violação do código de conduta. O Presidente do Conselho de Administração é responsável por fazer cumprir aquele código em todas as unidades do Grupo.
Os mecanismos definidos para a comunicação de irregularidades garantem a confidencialidade das participações, e, bem assim, o anonimato da sua autoria, a quem comunique indícios da prática de irregularidades.
II.36. Identificação dos membros das comissões constituídas para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adoptado pela sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador.
A Altri, tendo em consideração a dimensão da Sociedade, não dispõe de comissões especificamente destinadas a identificar candidatos a administradores e a reflectir sobre o sistema de governo adoptado. Os candidatos ao órgão de administração têm sido propostos pelos accionistas signatários das propostas apresentadas nas assembleias gerais electivas. A reflexão e avaliação do modelo de governação adoptado pela Sociedade têm sido feitas regularmente pelo Conselho de Administração.
O Conselho de Administração entende que a única comissão especializada imprescindível para fazer face às necessidades da Sociedade, tendo em conta a sua dimensão, é a Comissão de Remunerações.
Os membros do Conselho de Administração não são remunerados pela Altri, S.G.P.S., S.A. mas directamente pelas empresas subsidiárias onde desempenham funções, pelo que as actuais competências da Comissão de Remunerações incidem igualmente sobre a definição das remunerações dos membros do Conselho de Administração da Sociedade auferidas noutras empresas do grupo.
A avaliação de desempenho dos administradores executivos cabe à Comissão de Remunerações e tem por base as funções desempenhadas pelos mesmos na Altri e em empresas do grupo bem como a responsabilidade e valor acrescentado por cada um dos administradores e o conhecimento e experiência acumulados no exercício da função.
II.37. Número de reuniões das comissões constituídas com competência em matéria de administração e fiscalização durante o exercício em causa, bem como referência à realização das actas dessas reuniões.
Durante o ano de 2010 a Comissão de Remunerações da Sociedade reuniu 2 vezes, estando as correspondentes actas registadas no livro de actas daquele órgão.
II.38. Referência ao facto de um membro da comissão de remunerações possuir conhecimentos e experiência em matéria de política de remuneração.
A Altri considera que a experiência e percurso profissionais dos membros da Comissão de Remunerações lhes permite exercer as suas funções de forma rigorosa e eficaz. Em particular, o Dr. João da Silva Natária possui elevada experiência e conhecimentos específicos em matérias de política remuneratória. Adicionalmente, e sempre que tal se revela necessário, aquela comissão recorre a recursos especializados, internos ou externos, para suportar as suas deliberações.
II.39. Referência à independência das pessoas singulares ou colectivas contratadas para a comissão de remunerações por contrato de trabalho ou de prestação de serviço relativamente ao conselho de administração bem como, quando aplicável, ao facto de essas pessoas terem relação actual com consultora da empresa.
Todos os membros da Comissão de Remunerações são independentes em relação aos membros do Conselho de Administração.
III. Informação e Auditoria
III.1. Estrutura de capital, incluindo indicação das acções não admitidas à negociação, diferentes categorias de acções, direitos e deveres inerentes às mesmas e percentagem de capital que cada categoria representa.
Em 31 de Dezembro de 2010, o capital social da Empresa encontrava-se totalmente subscrito e realizado e era composto por 102.565.836 acções com o valor nominal de 25 cêntimos de Euro cada, que conferem direito a dividendos. Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 66 do Código das Sociedades Comerciais, informa-se que nessa data, a Altri, SGPS, S.A. e as suas filiais não detinham acções próprias, não tendo adquirido ou alienado acções próprias durante o ano de 2010.
III.2. Participações qualificadas no capital social do emitente, calculadas nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 16º e 20º do Código de Valores Mobiliários e no Artigo 448º do Código das Sociedades Comerciais, informa-se que as sociedades e/ou pessoas singulares que têm uma participação social qualificada que ultrapasse os 2%, 5%, 10%, 20%, 33% e 50% dos direitos de voto, e de acordo com as notificações recebidas na sede da sociedade até à data, são como segue:
| Nº de acções | % directa de direitos | |
|---|---|---|
| Superior a 2% dos direitos de voto | detidas | de voto |
| Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira | 4.890.791 | 4,77% |
| UBS AG – ZURIQUE | 4.297.460 | 4,19% |
| Bestinver Gestión, S.A.SGIIC | 2.093.870 | 2,04% |
| Norges Bank | 2.074.786 | 2,02% |
| Nº de acções | % directa de direitos de | |
| Superior a 5% dos direitos de voto | detidas | voto |
| CADERNO AZUL – SGPS, S.A. (a) | 9.346.660 | 9,11% |
| PROMENDO – SGPS, S.A. (b) | 8.162.000 | 7,96% |
| Paulo Jorge dos Santos Fernandes | 7.000.746 | 6,83% |
| Domingos José Vieira de Matos | 6.969.716 | 6,80% |
| Ana Rebelo Mendonça Fernandes (c) | 6.731.891 | 6,56% |
| Credit Suisse AG | 5.223.577 | 5,09% |
(a) as 9.346.660 acções correspondem ao total das acções da Altri, SGPS, S.A. detidas pela sociedade CADERNO AZUL – SGPS, S.A., da qual o administrador João Manuel Matos Borges de Oliveira é accionista.
(b) as 8.162.000 acções da Altri, SGPS, S.A. detidas pela sociedade PROMENDO – SGPS, S.A., consideram-se imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes, sua administradora e accionista, titular de 59,6% do respectivo capital social.
(c) consideram-se, igualmente, imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes, 8.162.000 acções da Altri, SGPS, S.A. detidas pela sociedade PROMENDO – SGPS, S.A. já referidos em (b). Assim, nos termos legais, consideram-se imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes, um total de 14.893.891 acções, correspondentes a 14,52% do capital e dos direitos de voto da Altri, SGPS, S.A.
A Altri não foi notificada de quaisquer participações acima de 10% dos direitos de voto.
III.3. Identificação de accionistas titulares de direitos especiais e descrição desses direitos.
Não existem accionistas titulares de direitos especiais.
III.4. Eventuais restrições à transmissibilidade das acções, tais como cláusulas de consentimento para a alienação, ou limitações à titularidade de acções.
Não existem restrições à transmissibilidade ou limitações à titularidade das acções.
III.5. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.
Tanto quanto é do conhecimento da Altri não foi celebrado nenhum acordo parassocial relativamente ao exercício de direitos sociais ou à transmissibilidade das acções nem existe, tanto quanto é do seu conhecimento, qualquer acordo que vise assegurar ou frustrar o êxito de ofertas públicas de aquisição.
III.6. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade.
Não existem regras estatutárias relativas à alteração dos estatutos, aplicando-se nesta matéria o regime previsto no Código das Sociedades Comerciais.
III.7. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos directamente por estes.
Não existe qualquer sistema de participação dos trabalhadores no capital da Sociedade.
III.8. Descrição da evolução da cotação das acções do emitente, tendo em conta, designadamente:
a) A emissão de acções ou de outros valores mobiliários que dêem direito à subscrição ou aquisição de acções; b) O anúncio de resultados;
c) O pagamento de dividendos efectuado por categoria de acções com indicação do valor líquido por acção.
A cotação bolsista da Altri encerrou o ano de 2010 nos 3,396 Euros/acção, o que representa uma desvalorização de 15% face ao final de 2009.
A evolução da cotação da Altri ao longo do ano encontra-se ilustrada no seguinte gráfico, onde também se encontram assinalados os principais eventos do ano, como apresentações de resultados:
Durante 2010, as acções da Altri foram transaccionadas a uma cotação máxima de 5,23 Euros por acção e a mínimos de 3,14 Euros por acção. No total, foram transaccionadas 130,9 milhões de acções da Altri em 2010, volume relevante se tivermos em consideração que o seu capital era composto por cerca de 103 milhões de acções.
O capítulo "Evolução bolsista" do relatório de gestão inclui informação mais detalhada sobre os principais eventos que marcaram a evolução da cotação das acções da Sociedade em 2010.
III.9. Descrição da política de distribuição de dividendos adoptada pela sociedade, identificando, designadamente, o valor do dividendo por acção distribuído nos três últimos exercícios.
Tendo sido constituída no decurso do exercício de 2005, a Altri não tem ainda um longo historial de distribuição de dividendos perfeitamente definido. No entanto, de acordo com a política definida pelo Conselho de Administração, as propostas de distribuição de dividendos têm por objectivo proporcionar uma adequada remuneração do capital investido aos accionistas sem nunca perder de vista as necessidades de expansão/investimento do Grupo.
No que se refere ao exercício de 2005, foram distribuídos 2.564.146 Euros correspondentes a um dividendo de 0,05 Euros por acção para um total de 51.282.918 acções.
Relativamente aos exercícios de 2006 e 2007, foi efectuada uma distribuição de dividendos no montante de 5.128.292 Euros, correspondendo a um dividendo de 0,05 Euros por acção para um total de 102.565.836 acções.
Quanto aos exercícios de 2008 e 2009 não foi efectuada qualquer distribuição de dividendos.
III.10. Descrição das principais características dos planos de atribuição de acções e dos planos de atribuição de opções de aquisição de acções adoptados ou vigentes no exercício em causa, designadamente justificação para a adopção do plano, categoria e número de destinatários do plano, condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de acções, critérios relativos ao preço das acções e o preço de exercício das opções, período durante o qual as opções podem ser exercidas, características das acções a atribuir, existência de incentivos para a aquisição de acções e ou o exercício de opções e competência do órgão de administração para a execução e ou modificação do plano.
Indicação:
a) Do número de acções necessárias para fazer face ao exercício de opções atribuídas e do número de acções necessárias para fazer face ao exercício de opções exercitáveis, por referência ao princípio e ao fim do ano; b) Do número de opções atribuídas, exercitáveis e extintas durante o ano:
c) Da apreciação em assembleia-geral das características dos planos adoptados ou vigentes no exercício em causa.
Não existem planos ou sistemas de incentivos relacionados com a atribuição de acções aos membros do Conselho de Administração.
III.11. Descrição dos elementos principais dos negócios e operações realizados entre, de um lado, a sociedade e, de outro, os membros dos seus órgãos de administração e fiscalização ou sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, desde que sejam significativos em termos económicos para qualquer das partes envolvidas, excepto no que respeita aos negócios ou operações que, cumulativamente, sejam realizados em condições normais de mercado para operações similares e façam parte da actividade corrente da sociedade.
Não foram realizados quaisquer negócios ou operações significativos entre a Sociedade e os membros dos seus órgãos sociais (de administração e de fiscalização), titulares de participações qualificadas ou sociedades em relação de domínio ou grupo, excepto os que, fazendo parte da actividade corrente, foram realizados em condições normais de mercado para operações do mesmo género.
III.12. Descrição dos elementos fundamentais dos negócios e operações realizados entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, fora das condições normais de mercado.
Durante o exercício de 2010, não foram realizados quaisquer negócios entre a Sociedade e os membros dos seus órgãos sociais (de administração e de fiscalização), titulares de participações qualificadas ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, fora das condições normais de mercado.
III.13. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
Durante o exercício de 2010, não foram realizados quaisquer negócios entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas ou entidades que com eles estejam qualquer em relação de domínio ou grupo.
Actualmente, não estão estabelecidos quaisquer procedimentos ou critérios relativos à definição do nível relevante de significância de negócios entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas, ou entidades que com eles estejam qualquer em relação de domínio ou grupo, a partir do qual é exigida a intervenção do órgão de fiscalização. No entanto, as transacções com administradores da Altri ou com sociedades que estejam em relação de grupo ou domínio com aquela em que o interveniente é administrador, independentemente do montante, estão sujeitas à autorização prévia do Conselho de Administração com parecer favorável do órgão de fiscalização, nos termos do artigo 397º do Código das Sociedades Comerciais.
III.14. Descrição dos elementos estatísticos (número, valor médio e valor máximo) relativos aos negócios sujeitos à intervenção prévia do órgão de fiscalização.
Durante o exercício de 2010, não foram realizados quaisquer negócios entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas ou entidades que com eles estejam qualquer em relação de domínio ou grupo.
III.15. Indicação da disponibilização, no sítio da Internet da sociedade, dos relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho geral e de supervisão, pela comissão para as matérias financeiras, pela comissão de auditoria e pelo conselho fiscal, incluindo indicação de eventuais constrangimentos deparados, em conjunto com os documentos de prestação de contas.
Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal são objecto de divulgação no website da Sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas.
III.16. Referência à existência de um Gabinete de Apoio ao Investidor ou a outro serviço similar, com alusão a: a) Funções do Gabinete;
- b) Tipo de informação disponibilizada pelo Gabinete;
- c) Vias de acesso ao Gabinete;
- d) Sítio da sociedade na Internet;
- e) Identificação do representante para as relações com o mercado.
Na Altri existe um representante para as relações com o mercado – Dr. Alfredo Luís Portocarrero Pinto Teixeira, secretário da Sociedade.
Os contactos com vista à obtenção de informações por parte de investidores poderão ser efectuados pelas seguintes vias:
Rua do General Norton de Matos, 68 – r/c 4050-424 Porto Tel: + 351 22 834 65 02 Fax: + 351 22 834 65 03 Email: [email protected]
Sempre que necessário, o representante das relações com o mercado assegura a prestação de toda a informação relevante no tocante a acontecimentos marcantes, factos enquadráveis como factos relevantes, divulgação trimestral de resultados e resposta a eventuais pedidos de esclarecimento por parte dos investidores ou público em geral sobre informação financeira de carácter público.
Através da sua página oficial na Internet (www.altri.pt), a Altri disponibiliza informação financeira relativamente à sua actividade individual e consolidada, bem como das suas empresas participadas. Este site é igualmente utilizado pela empresa para divulgação de comunicados efectuados à imprensa com indicação sobre quaisquer factos relevantes para a vida societária. Nesta página encontram-se igualmente disponíveis os documentos de prestação de contas do Grupo para os últimos exercícios. Toda a informação é disponibilizada no site da Sociedade em português e inglês.
No relacionamento institucional com as entidades reguladoras dos mercados, a Altri incentiva e privilegia sempre que possível o correio electrónico para prestar e receber informações.
III.17. Indicação do montante da remuneração anual paga ao auditor e a outras pessoas singulares ou colectivas pertencentes à mesma rede suportada pela sociedade e ou por pessoas colectivas em relação de domínio ou de grupo e, bem assim, discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços:
a) Serviços de revisão legal de contas;
b) Outros serviços de garantia de fiabilidade;
c) Serviços de consultoria fiscal;
d) Outros serviços que não de revisão legal de contas.
Se o auditor prestar algum dos serviços descritos nas alíneas c) e d), deve ser feita uma descrição dos meios de salvaguarda da independência do auditor.
Para efeitos desta informação, o conceito de rede é o decorrente da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002) 1873, de 16 de Maio.
As remunerações pagas aos auditores do Grupo Altri e a outras pessoas singulares ou colectivas pertencentes à mesma rede, pelas empresas em relação de domínio ou de grupo, relativas ao exercício de 2010, ascenderam a 542.090 Euros e repartem-se como segue:
| 2010 | |
|---|---|
| Serviços de revisão legal das contas | 51% |
| Outros serviços de garantia de fiabilidade | 22% |
| Serviços de consultoria fiscal | 9% |
| Outros serviços | 19% |
Os honorários relativos a outros serviços referiram-se em 2010 a serviços de consultoria e serviços relacionados com formação a colaboradores em matérias contabilísticas e fiscais.
Os outros serviços e os serviços de consultoria fiscal são prestados por técnicos diferentes dos que estão envolvidos no processo de auditoria, pelo que se considera que a independência do auditor é reforçada.
Os serviços acima referidos, para além dos serviços de revisão legal das contas, foram submetidos à aprovação do Conselho Fiscal.
Em 2010, os honorários facturados pela Deloitte ao grupo Altri representaram menos de 1% do total da facturação anual da Deloitte em Portugal. O sistema de qualidade do Auditor Externo controla e monitoriza os riscos potenciais de perda de independência ou de eventuais conflitos de interesses existentes com a Altri.
O Conselho Fiscal, no exercício das suas funções, efectua anualmente uma avaliação global do desempenho do Auditor Externo e, bem assim, da sua independência. Adicionalmente, o Conselho Fiscal recebe anualmente a declaração de independência do auditor na qual são descritos os serviços prestados por este e por outras entidades da mesma rede, respectivos honorários pagos, eventuais ameaças à sua independência e as medidas de salvaguarda para fazer face às mesmas. Todas as ameaças à independência do Auditor são avaliadas e discutidas com este assim como as respectivas medidas de salvaguarda.
O Conselho de Administração, na solicitação dos projectos atribuídos aos auditores das empresas do grupo, assegura, antes da sua adjudicação, que a estes e à sua rede não são contratados serviços que, nos termos da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002) 1873, de 16 de Maio, possam pôr em causa a sua independência.
O acompanhamento da actividade do Auditor Externo é assegurado pelo Conselho Fiscal competindo-lhe igualmente propor à Assembleia Geral a eleição daquele órgão. Adicionalmente, compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a independência do Auditor Externo, designadamente, no tocante à prestação de serviços adicionais. O Conselho Fiscal aprova os serviços a prestar pelo Auditor Externo bem como a respectiva remuneração.
III.18.Referência ao período de rotatividade do auditor externo
No que se refere ao período de rotatividade do Auditor Externo a Altri não tem definida uma política fixa de rotação do Auditor Externo. A Sociedade adoptou em 2007 o actual modelo de governo de sociedades em que o Revisor Oficial de Contas não integra o Conselho Fiscal. De acordo com este modelo, a eleição para cada mandato de Revisor Oficial de Contas / Auditor Externo é efectuada em Assembleia Geral mediante proposta do órgão de fiscalização. Adicionalmente, o Conselho Fiscal procede anualmente a uma avaliação do trabalho do Auditor Externo, vigiando ainda que o disposto no artigo 54º do Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei nº 224/2008, de 20 de Novembro), relativamente à rotação do sócio responsável pela execução do trabalho, é cumprido.
As funções de Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas da Altri são actualmente desempenhadas pela Deloitte & Associados, SROC, S.A. que está actualmente no seu segundo mandato (triénio 2008/2010) e é representada por António Manuel Martins Amaral desde 2007.
O Conselho Fiscal, no exercício das suas funções, efectua anualmente uma avaliação da independência do Auditor Externo. Adicionalmente, o Conselho Fiscal promove, sempre que necessário ou adequado em função dos desenvolvimentos da actividade da Empresa ou da configuração do mercado em geral, uma reflexão sobre a adequação do Auditor Externo ao exercício das suas funções.
A proposta de reeleição do Auditor Externo deve conter uma apreciação sobre as condições de independência bem como os custos e benefícios da sua substituição.
DISPOSIÇÕES LEGAIS
Acções próprias
Nos termos e para os efeitos do disposto no art. º 66 do Código das Sociedades Comerciais, informa-se que em 31 de Dezembro de 2010 a Altri não detinha acções próprias, não tendo adquirido ou alienado acções próprias durante o ano.
Acções detidas pelos órgãos sociais da Altri
Nos termos e para os efeitos do disposto no art. 447º do Código das Sociedades Comerciais informa-se que em 31 de Dezembro de 2010, os administradores da Altri detinham as seguintes acções:
| Paulo Jorge dos Santos Fernandes | 7.000.746 |
|---|---|
| Pedro Macedo Pinto de Mendonça | 852.500 |
| Domingos José Vieira de Matos | 6.969.716 |
| João Manuel Matos Borges de Oliveira (a) | 9.346.660 |
| Laurentina da Silva Martins | 0 |
(a) – 9.346.660 acções correspondem ao total das acções da Altri, S.G.P.S., S.A. detidas pela sociedade Caderno Azul – S.G.P.S., S.A., da qual o administrador João Manuel Matos Borges de Oliveira é accionista.
Em 31 de Dezembro de 2010, o Revisor Oficial de Contas, os membros do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral não possuíam acções representativas do capital social da Altri.
Participação no Capital da Sociedade
Nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 16º e 20º do Código de Valores Mobiliários e no Artigo 448º do Código das Sociedades Comerciais, informa-se que as sociedades e/ou pessoas singulares que têm uma participação social qualificada que ultrapasse os 2%, 5%, 10%, 20%, 33% e 50% dos direitos de voto, e de acordo com as notificações recebidas na sede da Altri até à data, são como segue:
| Superior a 2% dos direitos de voto | Nº de acções detidas |
% directa de direitos de voto |
|---|---|---|
| Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira | 4.890.791 | 4,77% |
| UBS AG – ZURIQUE | 4.297.460 | 4,19% |
| Bestinver Gestión, S.A.SGIIC | 2.093.870 | 2,04% |
| Norges Bank | 2.074.786 | 2,02% |
| Superior a 5% dos direitos de voto | Nº de acções detidas |
% directa de direitos de voto |
|---|---|---|
| CADERNO AZUL – SGPS, S.A. (a) | 9.346.660 | 9,11% |
| PROMENDO – SGPS, S.A. (b) | 8.162.000 | 7,96% |
| Paulo Jorge dos Santos Fernandes | 7.000.746 | 6,83% |
| Domingos José Vieira de Matos | 6.969.716 | 6,80% |
| Ana Rebelo Mendonça Fernandes (c) | 6.731.891 | 6,56% |
| Credit Suisse AG | 5.223.577 | 5,09% |
(a) as 9.346.660 acções correspondem ao total das acções da Altri, SGPS, S.A. detidas pela sociedade CADERNO AZUL – SGPS, S.A., da qual o administrador João Manuel Matos Borges de Oliveira é accionista.
(b) as 8.162.000 acções da Altri, SGPS, S.A. detidas pela sociedade PROMENDO – SGPS, S.A., consideram-se imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes, sua administradora e accionista, titular de 59,6% do respectivo capital social.
(c) consideram-se, igualmente, imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes, 8.162.000 acções da Altri, SGPS, S.A. detidas pela sociedade PROMENDO – SGPS, S.A. já referidos em (b). Assim, nos termos legais, consideram-se imputáveis a Ana Rebelo Mendonça Fernandes, um total de 14.893.891 acções, correspondentes a 14,52% do capital e dos direitos de voto da Altri, SGPS, S.A.
A Altri não foi notificada de quaisquer participações acima de 10% dos direitos de voto.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Os membros do Conselho de Administração da Altri, S.G.P.S., S.A. declaram assumir a responsabilidade pela presente informação e asseguram que os elementos nela inscritos são verídicos e que não existem omissões que sejam do seu conhecimento.
Nos termos do art. 21º do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro informamos que não existem dívidas em mora perante o Estado, nomeadamente perante a Segurança Social.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não queremos concluir sem agradecer ao Auditor Externo pelos conselhos e auxílio prestado no ano de 2010 e ao Conselho Fiscal pelo acompanhamento continuado das nossas operações.
Gostaríamos ainda de agradecer aos nossos fornecedores, instituições financeiras e outros parceiros do grupo, pela confiança demonstrada na nossa organização.
Finalmente, gostaríamos de expressar a nossa gratidão a todos os nossos colaboradores, que demonstraram uma notável capacidade de inovação, flexibilidade e dedicação e cujos esforços são a base do nosso sucesso continuado.
Porto, 15 de Abril de 2011
O Conselho de Administração
Paulo Jorge dos Santos Fernandes – Presidente
João Manuel Matos Borges de Oliveira
Domingos José Vieira de Matos
Laurentina da Silva Martins
Pedro Macedo Pinto de Mendonça
ANEXO I
1. Conselho de Administração
Qualificações, experiência e cargos exercidos noutras sociedades pelos membros do Conselho de Administração:
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
Foi um dos fundadores da Cofina (Sociedade que deu origem à Altri, por cisão), tendo estado directamente envolvido na gestão do Grupo desde a sua criação. É licenciado em Engenharia Electrónica pela Universidade do Porto, tendo posteriormente concluído um MBA na Universidade de Lisboa.
É accionista da Sociedade desde 2005 tendo igualmente sido nomeado administrador desde a mesma data.
Para além das Empresas onde exerce actualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
| 1982/1984 | Adjunto do Director de Produção da CORTAL |
|---|---|
| 1986/1989 | Director Geral da CORTAL |
| 1989/1994 | Presidente do Conselho de Administração da CORTAL |
| 1995 | Administrador da CRISAL - CRISTAIS DE ALCOBAÇA, S.A. |
| 1997 | Administrador do Grupo Vista Alegre, S.A. |
| 1997 | Presidente do Conselho de Administração da ATLANTIS - Cristais de Alcobaça, S.A. |
| 2000/2001 | Administrador da SIC |
| 2001 | Administrador da V.A.A. |
Ao longo da sua carreira, desempenhou ainda funções em diversas associações:
| 1989/1994 | Presidente da FEMB (Fédération Européene de Mobilier de Bureau) para Portugal |
|---|---|
| 1989/1990 | Presidente da Assembleia Geral Assoc. Industr. Águeda |
| 1991/1993 | Membro do Conselho Consultivo Assoc. Ind. Portuense |
Em 31 de Dezembro de 2010, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
- Alteria, S.G.P.S., S.A. (a)
- Altri Energias Renováveis, SGPS, S.A.
- Caima Indústria de Celulose, S.A.
- Caminho Aberto S.G.P.S, S.A. (a)
- Celbi Celulose da Beira Industrial, S.A.
- Celtejo Empresa de Celulose do Tejo, S.A.
- Celulose do Caima, S.G.P.S., S.A.
- Cofina, S.G.P.S, S.A. (a)
- Cofina Media, S.G.P.S., S.A. (a)
- Edirevistas Sociedade Editorial, S.A. (a)
- Edisport Soc. de Publicações, S.A. (a)
- Efe Erre Participações, S.G.P.S., S.A. (a)
- Elege Valor, S.G.P.S., S.A. (a)
- F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A. (a)
- F. Ramada Produção e Comercialização de Estruturas Metálicas de Armazenagem, S.A. (a)
- F. Ramada II Imobiliária, S.A. (a)
- F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A. (a)
- Invescaima, S.G.P.S., S.A.
- Malva Gestão Imobiliária, S.A. (a)
- Mediafin S.G.P.S., S.A. (a)
- Presselivre Imprensa Livre, S.A. (a)
-
Prestimo Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
-
Sociedade Imobiliária Porto Seguro – Investimentos Imobiliários, S.A. (a)
-
Torres da Luz – Investimentos imobiliários, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Altri, S.G.P.S., S.A.
João Manuel Matos Borges de Oliveira
Sendo igualmente um dos fundadores da Cofina, desempenha funções de administração da Empresa desde a sua constituição. É licenciado em Engenharia Química pela Universidade do Porto, tendo concluído o MBA do INSEAD. Desempenha funções nas áreas de media e indústria, bem como na definição estratégica do Grupo. É accionista da Sociedade desde 2005 tendo igualmente sido nomeado administrador desde a mesma data.
Para além das Empresas onde exerce actualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
| 1982/1983 | Adjunto do Director de Produção da Cortal |
|---|---|
| 1984/1985 | Director de Produção da Cortal |
| 1987/1989 | Director de Marketing da Cortal |
| 1989/1994 | Director Geral da Cortal |
| 1989/1995 | Vice-presidente do Conselho de Administração da Cortal |
| 1989/1994 | Administrador da Seldex |
| 1996/2000 | Administrador não executivo da Atlantis, S.A. |
| 1997/2000 | Administrador não executivo da Vista Alegre, S.A. |
| 1998/1999 | Administrador da Efacec Capital, SGPS, S.A. |
Em 31 de Dezembro de 2010, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
- Alteria, S.G.P.S., S.A. (a)
- Altri Energias Renováveis, SGPS, S.A.
- Base Holding, SGPS, S.A. (a)
- Caderno Azul, S.G.P.S., S.A. (a)
- Caima Indústria de Celulose, S.A.
- Celbi Celulose da Beira Industrial, S.A.
- Celtejo Empresa de Celulose do Tejo, S.A.
- Celulose do Caima, S.G.P.S., S.A.
- Cofina, SGPS, S.A. (a)
- Cofina Media, S.G.P.S., S.A. (a)
- Edirevistas Sociedade Editorial, S.A. (a)
- Edisport Soc. de Publicações, S.A. (a)
- Efe Erre Participações, S.G.P.S., S.A. (a)
- Elege Valor, S.G.P.S., S.A. (a)
- F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A. (a)
- F. Ramada Produção e Comercialização de Estruturas Metálicas de Armazenagem, S.A. (a)
- F. Ramada II Imobiliária, S.A. (a)
- F. Ramada Serviços de Gestão, Lda. (a)
- F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A. (a)
- Grafedisport Impressão e Artes Gráficas, S.A. (a)
- Invescaima, S.G.P.S., S.A.
- Jardins de França Empreendimentos Imobiliários, S.A. (a)
- Malva Gestão Imobiliária, S.A. (a)
- Mediafin, SGPS, S.A. (a)
- Presselivre Imprensa Livre, S.A. (a)
- Prestimo Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
- Storax Racking Systems, Ltd. (a)
- Sociedade Imobiliária Porto Seguro Investimentos Imobiliários, S.A. (a)
-
Torres da Luz Investimentos imobiliários, S.A. (a)
-
Universal Afir – Aços Especiais e Ferramentas, S.A. (a)
-
Zon Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A. (a)
a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Altri, S.G.P.S., S.A.
Pedro Macedo Pinto de Mendonça
Frequentou a Faculdade de Medicina do Porto durante dois anos, detendo a licenciatura em Mecânica pela École Superiore de L'Etat em Bruxelas. É accionista da Sociedade desde 2005 tendo igualmente sido nomeado administrador desde a mesma data.
Para além das Empresas onde exerce actualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
| 1959 | Director de Abastecimento da Empresa de Metalurgia Artística Lisboa |
|---|---|
| 1965 | Director de Produção da Empresa de Metalurgia Artística |
| 1970 | Administrador da Seldex e responsável pelo Departamento Comercial |
| 1986 | Sócio Fundador da Euroseel |
| 1986/1990 | Administrador da Euroseel |
| 1986 | Presidente do Conselho de Administração da Seldex |
| 1989 | Administrador da Cortal |
Em 31 de Dezembro de 2010, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
- Alteria, S.G.P.S., S.A. (a)
- Altri Energias Renováveis, SGPS, S.A.
- Caima Indústria de Celulose, S.A.
- Celbi Celulose da Beira Industrial, S.A.
- Celtejo Empresa de Celulose do Tejo, S.A.
- Celulose do Caima, S.G.P.S., S.A.
- Cofina, SGPS, S.A. (a)
- Cofina Media, S.G.P.S., S.A. (a)
- Cofihold, S.G.P.S., S.A. (a)
- Efe Erre Participações, S.G.P.S., S.A. (a)
- Elege Valor, S.G.P.S., S.A. (a)
- F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A. (a)
- F. Ramada Produção e Comercialização de Estruturas Metálicas de Armazenagem, S.A. (a)
- F. Ramada II Imobiliária, S.A. (a)
- F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A. (a)
- Invescaima, S.G.P.S., S.A.
- Malva Gestão Imobiliária, S.A. (a)
- Prestimo Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
- Sociedade Imobiliária Porto Seguro Investimentos Imobiliários, S.A. (a)
- Torres da Luz Investimentos imobiliários, S.A. (a)
- Universal Afir Aços, Máquinas e Ferramentas, S.A. (a)
a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Altri, S.G.P.S., S.A.
Domingos José Vieira de Matos
É licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, tendo iniciado actividades de gestão em 1978. É accionista da Sociedade desde 2005 tendo igualmente sido nomeado administrador desde a mesma data.
Para além das Empresas onde exerce actualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
| 1978/1994 | Administrador da Cortal, SA |
|---|---|
| 1983 | Sócio-Fundador da Promede – Produtos Médicos, S.A. |
| 1998/2000 | Administrador da Electro Cerâmica, S.A. |
Em 31 de Dezembro de 2010, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
- Alteria, S.G.P.S., S.A. (a)
- Altri Florestal, S.A.
- Base Holding, SGPS, S.A. (a)
- Caima Indústria de Celulose, S.A.
- Celbi Celulose da Beira Industrial, S.A.
- Celulose do Caima, S.G.P.S., S.A.
- Cofina, SGPS, S.A. (a)
- Efe Erre Participações, S.G.P.S., S.A. (a)
- Elege Valor, S.G.P.S., S.A. (a)
- F. Ramada Investimentos, S.G.P.S., S.A. (a)
- F. Ramada Produção e Comercialização de Estruturas Metálicas de Armazenagem, S.A. (a)
- F. Ramada II Imobiliária, S.A. (a)
- F. Ramada Serviços de Gestão, Lda. (a)
- F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A. (a)
- Jardins de França Empreendimentos Imobiliários, S.A. (a)
- Livre Fluxo, S.G.P.S., S.A. (a)
- Malva Gestão Imobiliária, S.A. (a)
- Prestimo Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
- Sociedade Imobiliária Porto Seguro Investimentos Imobiliários, S.A. (a)
- Torres da Luz Investimentos imobiliários, S.A. (a)
- Universal Afir Aços, Máquinas e Ferramentas, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Altri, S.G.P.S., S.A.
Laurentina da Silva Martins
Com formação em Finanças e Administração no Instituto Superior do Porto está ligada ao grupo Altri desde a sua constituição. Foi nomeada administradora da Sociedade desde Maio de 2009 para o período remanescente do triénio 2008/2010.
A sua experiência profissional inclui:
- 1965 Adjunta da Direcção Financeira da Companhia de Celulose do Caima, S.A.
- 1990 Directora Financeira da Companhia de Celulose do Caima, S.A.
- 2001 Administradora da Cofina Media, SGPS, S.A.
- 2001 Administradora da Caima Energia Empresa de Gestão e Exploração de Energia, S.A.
- 2004 Administradora da Grafedisport Impressão e Artes Gráficas, S.A.
- 2005 Administradora da Silvicaima Sociedade Silvícola do Caima, S.A. (actual Altri Florestal, S.A.)
- 2006 Administradora da EDP Produção Bioeléctrica, S.A.
Em 31 de Dezembro de 2010, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
- Altri Florestal, S.A.
- Caima Energia Empresa de Gestão e Exploração de Energia, S.A.
- Cofina Eventos e Comunicação, S.A. (a)
- Cofina Media, SGPS, S.A. (a)
- Edirevistas Sociedade Editorial, S.A. (a)
- Edisport Sociedade de Publicações, S.A. (a)
- EDP Produção Bioeléctrica, S.A.
- Grafedisport Impressão e Artes Gráficas, S.A. (a)
- Mediafin, SGPS, S.A. (a)
- Metro News Publicações, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Altri, S.G.P.S., S.A.
2. Conselho Fiscal
Qualificações, experiência e cargos exercidos noutras sociedades pelos membros do Conselho Fiscal:
João da Silva Natária
| Curriculum académico: | Licenciatura em Direito pela Universidade de Lisboa |
|---|---|
| Experiência profissional: | |
| 1979 | Director-Geral da Filial de Luanda/Viana da F. Ramada, por nomeação conjunta da Administração e do Ministério da Indústria de Angola |
| 1983 | Director do Departamento de Poliéster e Botões da F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A. |
| 1984/2000 | Director de Recursos Humanos da F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A. |
| 1993/1995 | Administrador da Universal – Aços, Máquinas e Ferramentas, S.A. |
| Desde 2000 | Advogado em nome individual especializado em Direito do Trabalho e Direito da Família |
Outros cargos em exercício:
Presidente do Conselho Fiscal da Cofina, SGPS, S.A. (a) Presidente do Conselho Fiscal da F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. (a) Presidente do Conselho Fiscal da Celulose do Caima, SGPS, S.A. Presidente do Conselho Fiscal da Celulose da Beira Industrial (Celbi), S.A. Vogal da Comissão de Remunerações da Cofina, SGPS, S.A. (a) Vogal da Comissão de Remunerações da F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Altri, S.G.P.S., S.A.
Cristina Isabel Linhares Fernandes
| Curriculum académico: | |
|---|---|
| 1996 | Licenciatura em Economia – Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra |
| 2000 | Pós-graduação em Fiscalidade – Instituto Superior de Administração e Gestão do Porto |
| 2006 | Revisora Oficial de Contas nº 1262 |
| 2007 | MBA executivo – EGP - Escola de Gestão do Porto |
| Experiência profissional: | |
| 1996/1998 | Assistente na divisão de auditoria da Arthur Andersen no Porto |
| 1999/2001 | Senior da divisão de auditoria da Arthur Andersen no Porto |
| 2002/2005 | Manager da divisão de auditoria da Deloitte no escritório do Porto |
| 2006 | Senior Manager da divisão de auditoria da Deloitte em Luanda |
Desde 2007 Revisora Oficial de Contas e consultora em nome individual
Outros cargos em exercício:
Vogal do Conselho Fiscal da Cofina, SGPS, S.A. (a)
Vogal do Conselho Fiscal da F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. (a)
Vogal do Conselho Fiscal da Celulose do Caima, SGPS, S.A.
Vogal do Conselho Fiscal da Celulose da Beira Industrial (Celbi), S.A.
Revisora Oficial de Contas da Sociedade Comercial de Plásticos Chemieuro Unipessoal Lda. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Altri, S.G.P.S., S.A.
Outros cargos exercidos:
Vogal do Conselho Fiscal da Tertir – Terminais de Portugal, S.A.
Manuel Tiago Alves Baldaque de Marinho Fernandes
| 1992 | Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas ministrado pela Faculdade de |
|---|---|
| Ciências Económicas e Empresariais do Centro Regional do Porto da Universidade | |
| Católica Portuguesa | |
| 2000 | Pós-graduação em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Universidade |
| Católica Portuguesa | |
| 2002 | Pós-graduação em Finanças, ministrado pela Universidade Católica Portuguesa |
| 2007 | MBA Internacional ministrado pela Escola de Gestão Empresarial / ESADE |
| 2010 | Pós-graduação em Gestão de Serviços, ministrado pela Universidade Católica |
| Portuguesa | |
Experiência profissional:
| 1992 | Auditor da Arthur Andersen, S.A. |
|---|---|
| 1995 | Controller de Gestão do Grupo SIPMA, SA (Saludães, S.A.; Lorisa, S.A. e |
| SOTPA, S.A.) | |
| Desde 1998 | Director Financeiro e de Pessoas do Centro Regional do Porto da Universidade |
| Católica Portuguesa |
Outros cargos em exercício:
Vogal do Conselho Fiscal da Cofina, SGPS, S.A. (a) Vogal do Conselho Fiscal da F. Ramada Investimentos, SGPS, S.A. (a) Vogal do Conselho Fiscal da Celulose do Caima, SGPS, S.A. Vogal do Conselho Fiscal da Celulose da Beira Industrial (Celbi), S.A.
(a) – sociedades que, em 31 de Dezembro de 2010, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Altri, S.G.P.S., S.A.
Outros cargos exercidos:
Membro do Conselho de Gestão Financeira da Universidade Católica Portuguesa Presidente do Conselho Fiscal da Tertir – Terminais de Portugal, S.A. Administrador não executivo da Investvar Comercial, SGPS, S.A.
Artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais e Artigo 14.º n.º 7 do Regulamento da CMVM n.º 05/2008
Divulgação de acções e outros título detidos por membros do Conselho de Administração e por Dirigentes, bem como por pessoas com estes estreitamente relacionadas, nos termos do Artigo 248.º B do Código dos Valores Mobiliários, e de transacções sobre os mesmos efectuados no decurso do exercício
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
| Data | Natureza | Volume | Preço (€) | Local | N.º acções | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 31-Dez-09 | - | - | - | - | 7.000.746 | 31-Dez-10 |
Pedro Macedo Pinto de Mendonça
| Data | Natureza | Volume | Preço (€) | Local | N.º acções | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 31-Dez-09 | - | - | - | - | 852.500 | 31-Dez-10 |
Domingos José Vieira de Matos
| Data | Natureza | Volume | Preço (€) | Local | Saldo Final | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 31-Dez-09 | - | - | - | - | 6.969.716 | 31-Dez-10 |
João Manuel Matos Borges de Oliveira (imputação via CADERNO AZUL - SGPS, S.A.)
| Data | Natureza | Volume | Preço (€) | Local | Saldo Final | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 31-Dez-09 | - | - | - | - | 9.246.660 | |
| 05-Nov-10 | Compra | 75.000 | 3,80 | Euronext Lisbon | 9.321.660 | |
| 08-Nov-10 | Compra | 25.000 | 3,75 | Euronext Lisbon | 9.346.660 | 31-Dez-10 |
Declaração nos termos do Art.º 245, 1, al. c) do Código de Valores Mobiliários
Os signatários individualmente declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, o Relatório de Gestão, as Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais e demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento foram elaborados em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ("IFRS") tal como adoptadas pela União Europeia, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e passivo, da situação financeira e dos resultados consolidados e individuais da Altri, SGPS, S.A. e das empresas incluídas no perímetro de consolidação, e que o Relatório de Gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição financeira da Altri, SGPS, S.A. e das empresas incluídas no perímetro de consolidação, e contém uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.
Porto, 15 de Abril de 2011
Paulo Jorge dos Santos Fernandes Presidente do Conselho de Administração
____________________________________________
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João Manuel Matos Borges de Oliveira Vogal do Conselho de Administração
Domingos José Vieira de Matos Vogal do Conselho de Administração
Laurentina da Silva Martins Vogal do Conselho de Administração
Pedro Macedo Pinto de Mendonça Vogal do Conselho de Administração
ALTRI, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009
(Montantes expressos em Euros)
| ACTIVO | Notas | 31.12.2010 | 31.12.2009 |
|---|---|---|---|
| ACTIVOS NÃO CORRENTES: | |||
| Activos biológicos | 10 | 93.551.872 | 80.486.847 |
| Activos fixos tangíveis | 7 | 500.152.206 | 525.137.385 |
| Diferenças de consolidação | 8 | 269.593.886 | 269.401.310 |
| Activos intangíveis | 9 | 523.807 | 290.122 |
| Investimentos em empresas associadas | 4.2 | 10.721.629 | 10.509.914 |
| Investimentos disponíveis para venda | 4.3 e 6 | 10.650.046 | 714.354 |
| Outros activos não correntes | 17 | 516.976 | 694.667 |
| Activos por impostos diferidos | 11 | 14.712.478 | 18.063.845 |
| Total de activos não correntes | 900.422.900 | 905.298.444 | |
| ACTIVOS CORRENTES: | |||
| Inventários | 10 | 49.548.856 | 37.887.922 |
| Clientes | 6 e 12 | 92.068.214 | 69.602.593 |
| Outras dívidas de terceiros | 6 e 13 | 4.569.242 | 6.982.879 |
| Estado e outros entes públicos | 14 | 7.733.949 | 15.643.774 |
| Outros activos correntes | 15 | 6.265.601 | 6.548.231 |
| Investimentos mensurados ao justo valor através de resultados | 4.4 e 6 | - | 602.670 |
| Caixa e equivalentes de caixa | 6 e 16 | 129.867.635 | 80.261.966 |
| 290.053.497 | 217.530.035 | ||
| Activos classificados como detidos para venda ou em descontinuação | 4.5 | - | 695.758 |
| Total de activos correntes | 290.053.497 | 218.225.793 | |
| Total do activo | 1.190.476.397 | 1.123.524.237 | |
| CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO | 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
| CAPITAL PRÓPRIO: | |||
| Capital social | 18 | 25.641.459 | 25.641.459 |
| Reserva legal | 18 | 2.862.981 | 2.862.981 |
| Outras reservas | 18 | 24.531.445 | 40.079.391 |
| Resultado líquido consolidado do exercício | 62.014.069 | (10.910.016) | |
| Total do capital próprio atribuível aos accionistas da Empresa-Mãe | 115.049.954 | 57.673.815 | |
| Interesses sem controlo | 19 | 112.365 | 109.371 |
| Total do capital próprio | 115.162.319 | 57.783.186 | |
| PASSIVO: PASSIVO NÃO CORRENTE: |
|||
| Empréstimos bancários | 6 e 20 | 139.152.447 | 149.913.243 |
| Outros empréstimos | 6 e 20 | 548.481.286 | 612.519.785 |
| Outros credores não correntes | 6 e 22 | 373.396 | 339.766 |
| Outros passivos não correntes | 6 e 23 | 23.628.430 | 24.101.086 |
| Passivos por impostos diferidos | 11 | 777.344 | 981.007 |
| Provisões | 21 | 1.980.728 | 2.424.509 |
| Total de passivos não correntes | 714.393.631 | 790.279.396 | |
| PASSIVO CORRENTE: | |||
| Empréstimos bancários | 6 e 20 | 26.959.384 | 46.559.986 |
| Outros empréstimos | 6 e 20 | 154.668.303 | 109.171.440 |
| Fornecedores | 6 e 24 | 82.686.678 | 65.999.089 |
| Outras dívidas a terceiros | 6 e 25 | 39.869.439 | 10.779.891 |
| Estado e outros entes públicos | 14 | 13.606.447 | 3.806.882 |
| Outros passivos correntes | 26 | 19.673.418 | 20.755.541 |
| Instrumentos financeiros derivados | 6 e 27 | 23.456.778 | 18.213.114 |
| 360.920.447 | 275.285.943 | ||
| Passivos associados a activos classificados como detidos para venda ou em descontinuação | 4.5 | - | 175.712 |
| Total de passivos correntes | 360.920.447 | 275.461.655 | |
| Total do passivo e capital próprio | 1.190.476.397 | 1.123.524.237 | |
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
ALTRI, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RESULTADOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009
(Montantes expressos em Euros)
| Unidades operacionais em continuação Vendas 37 494.813.894 Prestações de serviços 37 2.476.426 Outros proveitos 33 9.623.741 Custo das vendas 10 (166.476.778) Fornecimento de serviços externos 30.1 (121.766.326) Custos com o pessoal 32 e 38 (35.252.619) Amortizações e depreciações 7 e 9 (51.690.906) Provisões e perdas por imparidade 21 (55.108) Outros custos 34 (22.571.645) Resultados relativos a empresas associadas 4.2 e 35 1.386.712 Resultados relativos a outros investimentos 35 - Custos financeiros 35 (36.156.070) Proveitos financeiros 35 3.848.142 Resultado antes de impostos 78.179.463 Impostos sobre o rendimento 11 (16.643.436) Resultado depois de impostos 61.536.027 Atribuível a: Detentores de capital próprio da empresa-mãe 36 61.533.033 Interesses sem controlo 19 2.994 Unidades operacionais em descontinuação Resultado do exercício de unidades operacionais em descontinuação 4.5 e 5 481.036 |
Notas | 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|---|---|
| 272.739.290 | ||||
| 2.911.100 | ||||
| 33.958.596 | ||||
| (112.017.763) | ||||
| (109.012.032) | ||||
| (33.392.309) | ||||
| (38.911.128) | ||||
| (928.327) | ||||
| (2.759.800) | ||||
| (242.000) | ||||
| 109.236 | ||||
| (29.855.579) | ||||
| 4.669.540 | ||||
| (12.731.176) | ||||
| 766.170 | ||||
| (11.965.006) | ||||
| (11.932.959) | ||||
| (32.047) | ||||
| 1.022.943 | ||||
| Atribuível a: | ||||
| Detentores de capital próprio da empresa-mãe 4.5 e 5 481.036 Interesses sem controlo - - |
1.022.943 | |||
| Resultado líquido consolidado do exercício 62.017.063 |
(10.942.063) | |||
| Atribuível a: | ||||
| Detentores de capital próprio da empresa-mãe 36 62.014.069 |
(10.910.016) | |||
| Interesses sem controlo 19 2.994 |
(32.047) | |||
| 62.017.063 | (10.942.063) | |||
| Resultados por acção | ||||
| Operações em continuação | ||||
| Básico 36 0,60 Diluído 36 0,60 |
(0,12) (0,12) |
|||
| Operações em continuação e em descontinuação | ||||
| Básico 36 0,60 |
(0,11) | |||
| Diluído 36 0,60 |
(0,11) |
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração
ALTRI, S.G.P.S., S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DO RENDIMENTO INTEGRAL PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009
(Montantes expressos em Euros)
| Notas | 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|---|
| Resultado líquido consolidado do exercício | 62.017.063 | (10.942.063) | |
| Variação no justo valor dos derivados de cobertura dos fluxos de caixa | 27 | (4.649.970) | (17.500.081) |
| Outro rendimento integral do exercício | (4.649.970) | (17.500.081) | |
| Total do rendimento integral consolidado do exercício | 57.367.093 | (28.442.144) | |
| Atribuível a: Accionistas da Empresa-Mãe Interesses sem controlo |
19 | 57.364.099 2.994 |
(28.410.097) (32.047) |
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração
ALTRI, S.G.P.S., S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009
(Montantes expressos em Euros)
| Atr ibu íve l ao ccio nist da Em Mã s a as pre sa- e |
||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ou tras res erv |
as | |||||||||
| Ou tras |
||||||||||
| res erv as e |
||||||||||
| Res erv a |
Res de erv as |
ulta dos res |
Tot al o utra s |
Res ulta do |
Inte res ses |
Tot al d o |
||||
| Not as |
Ca ital ial p soc |
leg al |
cob ertu ra |
sita dos tran |
res erv as |
líqu ido |
Tot al |
lo ntro sem co |
ital ópr io cap pr |
|
| Sal do 1 d e J iro de 200 9 em ane |
18 | 25. 641 .45 9 |
1.6 30. 523 |
7.2 94. 181 |
46. 862 .44 2 |
54. 156 .62 3 |
4.6 68. 149 |
86. 096 .75 4 |
283 .99 1 |
86. 380 .74 5 |
| Ap lica ão do ulta do sol ida do de 200 8: ç res con |
||||||||||
| Tra nsf erê ncia leg al e ulta dos nsit ado tra pa ra r ese rva res s |
- | 1.2 32. 458 |
- | 3.4 35. 691 |
3.4 35. 691 |
(4. 668 .14 9) |
- | - | - | |
| Ou tros |
- | - | - | (12 .84 2) |
(12 .84 2) |
- | (12 .84 2) |
- | (12 .84 2) |
|
| Ce e C S.A Aqu isiç ão de ticip ão adi cio nal ltejo - E a d elu lose do Te jo, par aç na mp res |
5 e 19 |
- | - | - | - | - | - | - | (14 2.5 73) |
(14 2.5 73) |
| ício Tot al d ndi nto int al c olid ado do o re me egr ons ex erc |
- | - | (17 81) .50 0.0 |
- | (17 81) .50 0.0 |
(10 16) .91 0.0 |
(28 97) .41 0.0 |
(32 7) .04 |
(28 44) .44 2.1 |
|
| Sal do 31 de De bro de 20 09 em zem |
18 | 25. 641 .45 9 |
2.8 62. 981 |
(10 00) .20 5.9 |
50. 285 .29 1 |
40. 079 .39 1 |
(10 16) .91 0.0 |
57. 673 .81 5 |
109 .37 1 |
57. 783 .18 6 |
| Sal do 1 d e J iro de 201 0 em ane |
18 | 25. 641 .45 9 |
2.8 62. 981 |
(10 00) .20 5.9 |
50. 285 .29 1 |
40. 079 .39 1 |
(10 16) .91 0.0 |
57. 673 .81 5 |
109 .37 1 |
57. 783 .18 6 |
| Ap lica ão do ulta do sol ida do de 200 9 ç res con |
- | - | - | (10 .91 0.0 16) |
(10 .91 0.0 16) |
10. 910 .01 6 |
- | - | - | |
| Ou tros |
- | - | - | 12. 040 |
12. 040 |
- | 12. 040 |
- | 12. 040 |
|
| Tot al d ndi int al c olid ado do ríod nto o re me egr ons pe o |
- | - | (4. 649 .97 0) |
- | (4. 649 .97 0) |
62. 014 .06 9 |
364 .09 9 57. |
2.9 94 |
367 .09 3 57. |
|
| Sal do 31 de De bro de 20 10 em zem |
18 | 25. 641 .45 9 |
2.8 62. 981 |
(14 .85 5.8 70) |
39. 387 .31 5 |
24. 531 .44 5 |
62. 014 .06 9 |
115 .04 9.9 54 |
112 .36 5 |
115 .16 2.3 19 |
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Técnico Oficial de Contas
O Conselho de Administração
ALTRI , SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009
(Montantes expressos em Euros)
| Notas | 2010 | 2009 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Actividades operacionais: Recebimentos de clientes |
538.394.940 | 293.306.993 | |||
| Pagamentos a fornecedores | (334.269.694) | (200.437.931) | |||
| Pagamentos ao pessoal | (30.207.496) | (30.244.953) | |||
| Outros recebimentos/pagamentos relativos à actividade operacional | (23.037.315) | 19.618.464 | |||
| Impostos sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas | (123.559) | 150.756.875 | 369.637 | 82.612.210 | |
| Fluxos gerados pelas actividades operacionais (1) | 150.756.875 | 82.612.210 | |||
| Actividades de investimento: | |||||
| Recebimentos provenientes de: | |||||
| Investimentos financeiros | 41 | 1.175.000 | - | ||
| Activos fixos tangíveis | 2.325.289 | 2.321.315 | |||
| Empréstimos concedidos | - | - | |||
| Subsídios ao investimento | 902.075 | 4.281.035 | |||
| Juros e proveitos similares | 1.619.810 | 6.022.175 | 5.234.207 | 11.836.557 | |
| Pagamentos relativos a: | |||||
| Investimentos financeiros | 41 | (10.000.000) | (5.041.089) | ||
| Activos intangíveis | (714.896) | (65.171) | |||
| Activos fixos tangíveis | (25.730.952) | (114.565.558) | |||
| Activos biológicos | (19.146.416) | (55.592.264) | (13.372.438) | (133.044.256) | |
| Fluxos gerados pelas actividades de investimento (2) | (49.570.089) | (121.207.699) | |||
| Actividades de financiamento: | |||||
| Recebimentos provenientes de: | |||||
| Empréstimos obtidos | 22.445.620 | 22.445.620 | 145.829.071 | 145.829.071 | |
| Pagamentos respeitantes a: | |||||
| Amortização de contratos de locação financeira | (48.519) | ||||
| Juros e custos similares | (26.339.627) | (40.963.632) | |||
| Dividendos distribuídos | - | ||||
| Empréstimos obtidos | (45.272.209) | (71.611.836) | (61.612.028) | (102.624.179) | |
| Fluxos gerados pelas actividades de financiamento (3) | (49.166.216) | 43.204.892 | |||
| Caixa e seus equivalentes no início do exercício | 16 | 77.632.800 | 73.023.397 | ||
| Efeito de variação de perímetro | - | - | |||
| Variação de caixa e seus equivalentes: (1)+(2)+(3) | 52.020.570 | 4.609.403 | |||
| Caixa e seus equivalentes no fim do exercício | 16 | 129.653.370 | 77.632.800 | ||
O Anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração
(Montantes expressos em Euros)
1. NOTA INTRODUTÓRIA
A Altri, SGPS, S.A. ("Altri" ou "Empresa") é uma sociedade anónima constituída em 1 de Março de 2005, com sede na Rua General Norton de Matos, 68, r/c no Porto e que tem como actividade principal a gestão de participações sociais, sendo as suas acções cotadas na NYSE Euronext Lisbon.
A Altri foi constituída no âmbito do projecto de reestruturação da Cofina, SGPS, S.A. ocorrido em 2005 através da cisão representativa de 97,23% da participação social detida por aquela sociedade na Celulose do Caima, SGPS, S.A., na modalidade de cisão-simples prevista na alínea a) do n.º 1 do art. 118º do Código das Sociedades Comerciais.
Actualmente a Altri dedica-se à gestão de participações sociais essencialmente na área industrial, sendo a empresa-mãe do grupo de empresas indicado na Nota 4 e designado por Grupo Altri. A actividade actual do Grupo Altri centra-se na produção de pasta de papel branqueada de eucalipto através de três unidades produtivas (a Celbi na Figueira da Foz, a Caima em Constância do Ribatejo e a Celtejo em Vila Velha de Ródão).
Face a esta realidade do Grupo Altri, o seu Conselho de Administração entende que apenas existe um segmento de negócio (Produção e comercialização de pasta de papel branqueada de eucalipto) sendo que a principal informação de gestão é também analisada nesse pressuposto, pelo que a informação por segmentos referida na Nota 37 se encontra limitada por estes factos.
As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Altri são apresentadas em Euros em valores arredondados à unidade, sendo esta a divisa utilizada pelo Grupo nas suas operações e como tal considerada a moeda funcional. As operações das sociedades estrangeiras cuja moeda funcional não seja o Euro são incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com a política estabelecida na Nota 2.2.d).
(Montantes expressos em Euros)
2. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
As principais políticas contabilísticas adoptadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas anexas são as seguintes:
2.1 BASES DE APRESENTAÇÃO
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações a partir dos livros e registos contabilísticos das empresas incluídas na consolidação, os quais foram preparados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adoptadas pela União Europeia, e tomando por base o custo histórico, excepto para determinados instrumentos financeiros, que se encontram registados pelo justo valor. Devem entender-se como fazendo parte daquelas normas, as Normas Internacionais de Relato Financeiro ("IFRS" – International Financial Reporting Standards) emitidas pelo International Accounting Standard Board ("IASB"), as Normas Internacionais de Contabilidade ("IAS"), emitidas pelo International Accounting Standards Committee ("IASC") e respectivas interpretações – IFRIC e SIC, emitidas, respectivamente, pelo International Financial Reporting Interpretation Committee ("IFRIC") e pelo Standing Interpretation Committee ("SIC"), que tenham sido adoptadas pela União Europeia. De ora em diante, o conjunto daquelas normas e interpretações serão designados genericamente por "IAS/IFRS".
As demonstrações financeiras intercalares foram apresentadas, trimestralmente, de acordo com IAS 34 – "Relato Financeiro Intercalar".
Durante o exercício de 2010, não ocorreram alterações de políticas contabilísticas face às apresentadas nas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2009.
Novas normas contabilísticas e seu impacto nas demonstrações financeiras consolidadas anexas:
(i) As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões aprovadas ("endorsed") pela União Europeia e com aplicação obrigatória nos exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2010, foram adoptadas pela primeira vez no exercício findo em 31 de Dezembro de 2010:
| Norma/Interpretação | Data de eficácia (exercícios iniciados em ou após) |
|
|---|---|---|
| IFRS 3 – Concentrações de actividades empresariais e IAS 27 – Demonstrações financeiras consolidadas e separadas (revisão de 2008) |
1-Jul-09 | Esta revisão vem trazer algumas alterações ao nível do registo de concentrações de actividades empresariais, nomeadamente no que diz respeito: (a) à mensuração dos interesses sem controlo (anteriormente designados interesses minoritários); (b) ao reconhecimento e mensuração subsequente de pagamentos contingentes; (c) ao tratamento dos custos directos relacionados com a concentração; e (d) ao registo de transacções de compra de interesses em entidades já controladas e de transacções de venda de interesses sem que de tal resulte a perda de controlo e (e) ao cálculo do resultado na venda de participação com perda de controlo e necessidade de remensuração dos interesses retidos na participação alienada. |
| IAS 28 (revisão de 2008) Investimentos em associadas |
1 – Jul-09 | Os princípios descritos acima e adoptados para a IAS 27 (2008) relativamente ao apuramento do resultado da venda é alargado à IAS 28. |
| Revisões da IFRS 1 – Adopção pela primeira vez das normas internacionais de relato financeiro |
1-Jan-10 | Esta norma foi revista no sentido de agrupar as várias emendas que foram ocorrendo desde a sua primeira versão. |
ALTRI, S.G.P.S., S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
| Norma/Interpretação | Data de eficácia (exercícios iniciados em ou após) |
|
|---|---|---|
| IFRS 1 – Emendas (Isenções adicionais) |
1-Jan-10 | Esta emenda vem contemplar um conjunto adicional de isenções na aplicação retrospectiva, nomeadamente ao nível de activos resultantes da exploração de recursos minerais, de responsabilidades de descomissionamento e da aplicação dos requisitos da IFRIC 4. |
| IFRS 2 – Emenda (Transacções de pagamentos com base em acções entre entidades do mesmo grupo) |
1-Jan-10 | Esta emenda vem clarificar alguns aspectos relacionados com pagamentos com base em acções liquidados financeiramente no seio de grupos empresariais. |
| IFRIC 12 – Acordos de concessão de serviços |
1-Jan-10 | Esta interpretação vem introduzir regras de reconhecimento e mensuração por parte do operador privado envolvido na prestação de serviços de construção de infraestruturas e de operação no âmbito de concessões do tipo público-para privado. |
| IFRIC 15 – Acordos para a construção de imóveis |
1-Jan-10 | Esta interpretação vem abordar a forma para avaliar se um acordo de construção de um imóvel está no âmbito da IAS 11 – Contratos de construção ou no âmbito da IAS 18 – Rédito e como o correspondente rédito deve ser reconhecido. |
| IFRIC 16 – Coberturas de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira |
1-Jul-09 | Esta interpretação vem fornecer orientações sobre a contabilidade de cobertura de investimentos líquidos em operações estrangeiras. |
| IFRIC 17 – Distribuições aos proprietários de activos que não são caixa |
1-Jul-09 | Esta interpretação propicia orientação sobre a correcta contabilização de activos que não caixa distribuídos aos accionistas como dividendos |
| IFRIC 18 – Transferências de activos provenientes de clientes |
1-Jul-09 | Esta interpretação propicia orientação sobre a contabilização pelos operadores de activos fixos tangíveis "dos clientes". |
| Melhoramentos das normas internacionais de relato financeiro – 2009 |
Várias (usualmente 1- Jan-10) |
Este processo envolveu a revisão de 12 normas contabilísticas. |
| Alterações à IAS 39 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração – Instrumentos: Itens Cobertos Elegíveis |
1-Jul-09 | Clarifica a aplicação da contabilidade de cobertura à componente inflação dos instrumentos financeiros e aos contratos de opções, quando utilizados como instrumentos de cobertura. |
O efeito nas demonstrações financeiras do Grupo Altri do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, decorrente da adopção e aplicação das normas e interpretações, revisões e emendas acima referidas, não foi significativo.
(Montantes expressos em Euros)
(ii) As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas ("endorsed") pela União Europeia:
| Norma/Interpretação | Data de eficácia (exercícios iniciados em ou após) |
|
|---|---|---|
| IAS 24 – Divulgações de partes relacionadas (revisão) |
1-Jan-11 | Esta revisão vem trazer algumas clarificações relacionadas com as divulgações a efectuar de partes relacionadas, em particular no tocante a entidades ligadas à administração pública. |
| IFRS 1 – Emenda (Isenção limitada da obrigação de apresentar divulgações comparativas de acordo com a IFRS 7 para os adoptantes pela primeira vez) |
1-Jul-10 | Esta emenda vem simplificar as obrigações de divulgação de comparativos relativamente a instrumentos financeiros na adopção pela primeira vez das IFRS. |
| IAS 32 – Emenda (Classificação das emissões de direitos) |
1-Fev-10 | Esta emenda vem clarificar em que condições os direitos emitidos podem ser classificados como instrumentos de capital próprio. |
| IFRIC 14 – Emenda (Pré pagamento de um requisito de financiamento mínimo) |
1-Jan-11 | Esta emenda vem suprimir uma consequência não intencional decorrente do tratamento de pré pagamentos de futuras contribuições em circunstâncias em que é aplicável um requisito de financiamento mínimo. |
| IFRIC 19 – Extinção de passivos financeiros através de instrumentos de capital próprio |
1-Jul-10 | Esta interpretação vem fornecer orientações sobre a contabilização das transacções em que os termos de um passivo financeiro são renegociados e resultam numa emissão pela entidade de instrumentos de capital próprio em favor de um seu credor com a resultante extinção da totalidade ou de parte desse passivo financeiro. |
Estas normas apesar de aprovadas ("endorsed") pela União Europeia, não foram adoptadas pelo Grupo Altri no exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, em virtude da sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não são estimados impactos significativos nas demonstrações financeiras, decorrentes da adopção das mesmas.
As políticas contabilísticas e os critérios de mensuração adoptados pelo Grupo Altri a 31 de Dezembro de 2010 são comparáveis com os utilizados na preparação das demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2009.
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas para apreciação e aprovação em Assembleia Geral de Accionistas. O Conselho de Administração do Grupo entende que as mesmas serão aprovadas sem alterações.
2.2 PRINCÍPIOS DE CONSOLIDAÇÃO
Os princípios de consolidação adoptados pelo Grupo Altri na preparação das suas demonstrações financeiras consolidadas são os seguintes:
a) Investimentos financeiros em empresas do Grupo
As participações financeiras em empresas nas quais o Grupo Altri detenha, directa ou indirectamente, mais de 50% dos direitos de voto em Assembleia Geral de Accionistas ou detenha o poder de controlar as suas
(Montantes expressos em Euros)
políticas financeiras e operacionais (definição de controlo utilizada pelo Grupo), são incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas pelo método de consolidação integral. O capital próprio e o resultado líquido destas empresas correspondente à participação de terceiros nas mesmas são apresentados separadamente na demonstração da posição financeira consolidada e na demonstração dos resultados consolidada nas rubricas "Interesses sem controlo". As empresas incluídas nas demonstrações financeiras pelo método de consolidação integral encontram-se detalhadas na Nota 4.1.
Quando os prejuízos atribuíveis aos accionistas minoritários excedem o interesse minoritário no capital próprio da filial, o Grupo absorve esse excesso e quaisquer prejuízos adicionais, excepto quando os accionistas minoritários tenham a obrigação e sejam capazes de cobrir esses prejuízos. Se a filial subsequentemente reportar lucros, o Grupo apropria todos os lucros até que a parte minoritária dos prejuízos absorvidos pelo Grupo tenha sido recuperada.
Nas concentrações empresariais ocorridas após a data de transição para as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adoptadas pela União Europeia – IFRS 1 (1 de Janeiro de 2004), os activos e passivos de cada filial são identificados ao seu justo valor na data de aquisição conforme estabelecido pelo IFRS 3 – "Concentrações de actividades empresariais". Qualquer excesso do custo de aquisição face ao justo valor dos activos e passivos líquidos adquiridos é reconhecido como diferença de consolidação positiva. Caso o diferencial entre o custo de aquisição e o justo valor de activos e passivos líquidos adquiridos (incluindo passivos contingentes) seja negativo, o mesmo é reconhecido como proveito do exercício após reconfirmação do justo valor atribuído. Os interesses de accionistas minoritários são apresentados pela respectiva proporção do justo valor dos activos e passivos identificados.
Os resultados das filiais adquiridas ou vendidas durante o exercício estão incluídos nas demonstrações de resultados desde a data da sua aquisição ou até à data da sua venda, respectivamente.
Sempre que necessário, são efectuados ajustamentos às demonstrações financeiras das filiais para adequar as suas políticas contabilísticas às usadas pelo Grupo. As transacções, os saldos e os dividendos distribuídos entre empresas do Grupo são eliminados no processo de consolidação.
Nas situações em que o Grupo detenha, em substância, o controlo de outras entidades criadas com um fim específico ("Special Purpose Entities" – SPE's), ainda que não possua participações de capital directamente ou indirectamente nessas entidades, as mesmas são consolidadas pelo método de consolidação integral.
b) Investimentos financeiros em empresas associadas
Os investimentos financeiros em empresas associadas (entendendo o Grupo como tal as empresas onde exerce uma influência significativa mas em que não detém o controlo ou o controlo conjunto das mesmas através da participação nas decisões financeiras e operacionais da empresa - geralmente investimentos representando entre 20% a 50% do capital de uma empresa) são registados pelo método da equivalência patrimonial.
De acordo com o método da equivalência patrimonial, os investimentos financeiros em empresas associadas são inicialmente contabilizados pelo custo de aquisição, o qual é acrescido ou reduzido do valor correspondente à proporção dos capitais próprios dessas empresas, reportados à data de aquisição ou da primeira aplicação do método da equivalência patrimonial. As participações financeiras são posteriormente ajustadas anualmente pelo valor correspondente à participação nos resultados líquidos das associadas por contrapartida de ganhos ou perdas do exercício. Adicionalmente, os dividendos destas empresas são registados como uma diminuição do valor do investimento, e a parte proporcional nas variações dos capitais próprios é registada como uma variação do capital próprio do Grupo.
As diferenças entre o custo de aquisição e o justo valor dos activos e passivos identificáveis da associada na data de aquisição, se positivas, são reconhecidas como diferenças de consolidação e mantidas no valor da rubrica "Investimentos em empresas associadas". Se essas diferenças forem negativas, após reconfirmação do justo valor atribuído, são registadas como proveito do exercício na rubrica "Resultados relativos a empresas associadas".
É efectuada uma avaliação dos investimentos em associadas quando existem indícios de que o activo possa estar em imparidade, sendo registadas como custo as perdas por imparidade que se demonstrem
(Montantes expressos em Euros)
existir. Quando as perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores deixam de existir são objecto de reversão.
Quando a proporção do Grupo nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é reportado por valor nulo, excepto quando o Grupo tenha assumido compromissos para com a associada, registando nesses casos uma provisão para fazer face a essas obrigações.
Os ganhos não realizados em transacções com empresas associadas são eliminados proporcionalmente ao interesse do Grupo na associada por contrapartida do investimento nessa mesma associada. As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas somente até ao ponto em que a perda não evidencie que o activo transferido esteja em situação de imparidade.
Os investimentos financeiros em empresas associadas encontram-se detalhados na Nota 4.2.
c) Diferenças de consolidação
As diferenças entre o preço de aquisição dos investimentos financeiros em empresas do Grupo (subsidiárias), acrescido do valor dos interesses sem controlo, e o montante atribuído ao justo valor dos activos e passivos identificáveis dessas empresas à data da sua aquisição, quando positivas são registadas na rubrica "Diferenças de consolidação" e quando negativas, após uma reavaliação do seu apuramento, são registadas directamente na demonstração dos resultados. As diferenças entre o preço de aquisição dos investimentos financeiros em empresas associadas e empresas controladas conjuntamente e o montante atribuído ao justo valor dos activos e passivos identificáveis dessas empresas à data da sua aquisição, quando positivas, são mantidas na rubrica "Investimentos em empresas associadas" e, quando negativas, após uma reavaliação do seu apuramento, são registadas directamente na demonstração dos resultados.
As diferenças entre o custo de aquisição dos investimentos em filiais sedeadas no estrangeiro e o justo valor dos activos e passivos identificáveis dessas filiais à data da sua aquisição, são registadas na moeda de reporte dessas filiais, sendo convertidas para a moeda de reporte do Grupo (Euro) à taxa de câmbio em vigor na data de balanço. As diferenças cambiais geradas nessa conversão são registadas na rubrica "Reservas de conversão" incluída na rubrica "Outras reservas".
As diferenças de consolidação transferidas por cisão (Nota Introdutória) originadas em aquisições anteriores a 1 de Janeiro de 2004 foram mantidas pelos valores apresentados de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal a essa data, e objecto de testes de imparidade, sendo os impactos desses ajustamentos registados na rubrica "Outras reservas", em conformidade com as disposições constantes da IFRS 1 – "Adopção pela primeira vez das IFRS". No caso de filiais estrangeiras, as diferenças de consolidação foram reexpressas na moeda funcional de cada filial, retrospectivamente.
O Grupo, numa base de transacção a transacção (para cada concentração de actividades empresariais), opta por mensurar qualquer interesse sem controlo na empresa adquirida ou pelo justo valor ou pela parte proporcional dos interesses sem controlo nos activos líquidos identificáveis da adquirida. Até 1 de Janeiro de 2010, os interesses sem controlo eram valorizados exclusivamente de acordo com a proporção do justo valor dos activos e passivos adquiridos.
O valor dos pagamentos contingentes futuros é reconhecido como passivo no momento da concentração empresarial de acordo com o seu justo valor, sendo que qualquer alteração ao valor reconhecido inicialmente é registada em contrapartida do valor de "Diferenças de consolidação", mas apenas se ocorrer dentro do período de mensuração (12 meses após a data de aquisição) e se estiver relacionada com eventos anteriores à data de aquisição, caso contrário deverá ser registada por contrapartida da demonstração dos resultados.
Transacções de compra ou venda de interesses em entidades já controladas, sem que tal resulte em perda de controlo são tratadas como transacções entre detentores de capital afectando apenas as rubricas de capital próprio sem que exista impacto na rubrica "Diferenças de consolidação" ou na demonstração dos resultados.
No momento em que uma transacção de venda gerar uma perda de controlo, deverão ser desreconhecidos os activos e passivos dessa entidade, e qualquer interesse retido na entidade alienada deverá ser
(Montantes expressos em Euros)
remensurado ao justo valor, e a eventual perda ou ganho apurada com a alienação é registada na demonstração dos resultados.
O Grupo testa anualmente a existência de imparidade das diferenças de consolidação. Os valores recuperáveis das unidades geradoras de fluxos de caixa são determinados com base no cálculo dos valores de uso. Estes cálculos exigem o uso de pressupostos que são efectuados com base em estimativas de circunstâncias futuras cuja ocorrência poderá vir a ser diferente da estimada.
d) Conversão de demonstrações financeiras de filiais expressas em moeda estrangeira
Os activos e passivos das demonstrações financeiras de entidades estrangeiras incluídas na consolidação são convertidos para Euros utilizando as taxas de câmbio à data da demonstração da posição financeira e os custos e proveitos bem como os fluxos de caixa são convertidos para Euros utilizando a taxa de câmbio média verificada no exercício. A diferença cambial resultante é registada na rubrica de capitais próprios "Reservas de conversão".
O valor das diferenças de consolidação e ajustamentos de justo valor resultantes da aquisição de entidades estrangeiras são tratados como activos e passivos dessa entidade e transpostos para Euros de acordo com a taxa de câmbio em vigor no final do exercício.
Sempre que uma entidade estrangeira é alienada, a diferença cambial acumulada é reconhecida na demonstração de resultados como um ganho ou perda na alienação.
2.3 PRINCIPAIS CRITÉRIOS VALORIMÉTRICOS
Os principais critérios valorimétricos usados pelo Grupo Altri na preparação das suas demonstrações financeiras consolidadas, são os seguintes:
a) Activos intangíveis
Os activos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações e das perdas por imparidade acumuladas. Os activos intangíveis só são reconhecidos se for provável que deles advenham benefícios económicos futuros para o Grupo, sejam controláveis pelo Grupo e se possa medir razoavelmente o seu valor.
As despesas de desenvolvimento para as quais o Grupo demonstre capacidade para completar o seu desenvolvimento e iniciar a sua comercialização e/ou uso e relativamente às quais seja provável que o activo criado venha a gerar benefícios económicos futuros, são capitalizadas. As despesas de desenvolvimento que não cumpram estes critérios são registadas como custo no período em que são incorridas.
Os custos internos associados à manutenção e ao desenvolvimento de software são registados como custos na demonstração de resultados quando incorridos, excepto na situação em que estes custos estejam directamente associados a projectos para os quais seja provável a geração de benefícios económicos futuros para o Grupo. Nestas situações os custos são capitalizados como activos intangíveis.
As amortizações são calculadas, após os bens estarem disponíveis para uso, pelo método das quotas constantes em conformidade com o período de vida útil estimado (genericamente 3 a 5 anos).
(Montantes expressos em Euros)
b) Activos fixos tangíveis
Os activos fixos tangíveis adquiridos até 1 de Janeiro de 2004 (data de transição para IFRS) e transferidos para o Grupo Altri por cisão (Nota Introdutória), encontram-se registados ao seu "deemed cost", o qual corresponde ao custo de aquisição, ou custo de aquisição reavaliado de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal até àquela data, deduzido das amortizações acumuladas e de perdas por imparidade.
Os activos fixos tangíveis adquiridos após aquela data encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das correspondentes amortizações e das perdas por imparidade acumuladas.
As amortizações são calculadas, após a data em que os bens estejam disponíveis para serem utilizados, pelo método das quotas constantes em conformidade com o período de vida útil estimado para cada grupo de bens.
As taxas de amortização utilizadas correspondem aos seguintes períodos de vida útil estimada:
| Anos | |
|---|---|
| Terrenos e recursos naturais | 20 a 50 |
| Edifícios e outras construções | 10 a 50 |
| Equipamento básico | 2 a 15 |
| Equipamento de transporte | 2 a 10 |
| Ferramentas e utensílios | 4 a 14 |
| Equipamento administrativo | 2 a 10 |
| Outros activos fixos tangíveis | 3 a 10 |
As despesas de conservação e reparação que não aumentem a vida útil dos activos nem resultem em benfeitorias ou melhorias significativas nos elementos dos activos fixos tangíveis são registadas como custo do exercício em que incorridas.
Os activos fixos tangíveis em curso representam imobilizado ainda em fase de construção, encontrando-se registados ao custo de aquisição deduzido de eventuais perdas de imparidade. Estas imobilizações são amortizadas a partir do momento em que os activos subjacentes estejam disponíveis para uso e nas condições necessárias para operar de acordo com o pretendido pela gestão.
As mais ou menos valias resultantes da venda ou abate do activo fixo tangível são determinadas como a diferença entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação ou abate, sendo registadas na demonstração dos resultados nas rubricas "Outros proveitos" ou "Outros custos".
c) Locações
A classificação das locações financeiras ou operacionais é realizada em função da substância dos contratos em causa e não da sua forma.
Os contratos de locação são classificados como (i) locações financeiras se através deles forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse ou como (ii) locações operacionais se através deles não forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse.
Os activos imobilizados adquiridos mediante contratos de locação financeira bem como as correspondentes responsabilidades são contabilizados pelo método financeiro. De acordo com este método, o custo do activo é registado no activo fixo tangível, a correspondente responsabilidade é registada no passivo e os juros incluídos no valor das rendas e a amortização do activo, calculada conforme descrito na Nota 2.3.b), são registados como custos na demonstração dos resultados do período a que respeitam.
Nas locações consideradas como operacionais, as rendas devidas referentes a bens adquiridos neste regime são reconhecidas como custo na demonstração dos resultados do exercício a que respeitam.
(Montantes expressos em Euros)
d) Subsídios governamentais ou de outras entidades públicas
Os subsídios recebidos no âmbito de programas de formação profissional ou subsídios à exploração, são registados na rubrica "Outros proveitos operacionais" da demonstração consolidada dos resultados do exercício em que estes programas são realizados, independentemente da data do seu recebimento.
Os subsídios atribuídos a fundo perdido para financiamento de activos fixos tangíveis são registados na demonstração da posição financeira como "Outros passivos correntes" e "Outros passivos não correntes" relativamente às parcelas de curto prazo e de médio e longo prazo respectivamente, e reconhecidos na demonstração dos resultados proporcionalmente às amortizações dos activos fixos tangíveis subsidiados.
e) Imparidade dos activos, excepto Diferenças de consolidação
É efectuada uma avaliação de imparidade dos activos do Grupo à data de cada demonstração da posição financeira e sempre que seja identificado um evento ou alteração nas circunstâncias que indiquem que o montante pelo qual o activo se encontra registado possa não ser recuperável.
Sempre que o montante pelo qual o activo se encontra registado é superior à sua quantia recuperável, é reconhecida uma perda por imparidade, registada na demonstração dos resultados na rubrica "Provisões e perdas por imparidade".
A quantia recuperável é a mais alta entre o preço de venda líquido e o valor de uso. O preço de venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do activo, numa transacção entre entidades independentes e conhecedoras, deduzido dos custos directamente atribuíveis à alienação. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que são esperados que surjam do uso continuado do activo e da sua alienação no final da sua vida útil. A quantia recuperável é estimada para cada activo, individualmente ou, no caso de não ser possível, para a unidade geradora de fluxos de caixa à qual o activo pertence.
A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando se conclui que as perdas por imparidade reconhecidas anteriormente já não existem ou diminuíram. A reversão das perdas por imparidade é reconhecida na demonstração dos resultados na rubrica "Outros proveitos". Esta reversão da perda por imparidade é efectuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (líquida de amortização ou depreciação) caso a perda por imparidade não se tivesse registada em exercícios anteriores.
f) Encargos financeiros com empréstimos obtidos
Os encargos financeiros relacionados com empréstimos obtidos são geralmente reconhecidos como custo na demonstração dos resultados do exercício de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.
Os encargos financeiros de empréstimos obtidos directamente relacionados com a aquisição, construção ou produção de activos fixos tangíveis são capitalizados, fazendo parte do custo do activo. A capitalização destes encargos começa após o início da preparação das actividades de construção ou desenvolvimento do activo e é interrompida quando aqueles activos estão disponíveis para utilização ou no final da construção do activo ou quando o projecto em causa se encontra suspenso.
g) Inventários
As mercadorias e as matérias-primas, subsidiárias e de consumo são valorizadas ao custo médio de aquisição, deduzido do valor dos descontos de quantidade concedidos pelos fornecedores, o qual é inferior ao respectivo valor de mercado.
Os produtos acabados e semi-acabados, os subprodutos e os produtos e trabalhos em curso são valorizados ao custo de produção, que inclui o custo das matérias-primas incorporadas, mão-de-obra e gastos gerais de fabrico, e que é inferior ao valor de mercado. Dentro desta óptica, a madeira cortada em posse do Grupo encontra-se valorizada ao custo de produção, que inclui os custos incorridos com o corte e "rechega" da madeira, assim como a parte proporcional à área cortada dos custos acumulados de estabelecimento, manutenção e gastos administrativos com estes activos.
(Montantes expressos em Euros)
As empresas do Grupo procederam ao registo das correspondentes perdas por imparidade para reduzir, quando aplicável, os inventários ao seu valor realizável líquido ou preço de mercado.
h) Activos biológicos
As florestas, propriedade das empresas do Grupo encontram-se classificadas na rubrica "Activos biológicos". O custo das florestas adquiridas ou com as plantações efectuadas e os custos incorridos com o seu desenvolvimento, conservação e manutenção são incluídos no valor destas. O custo da madeira é transferido para custo de produção quando a madeira é cortada. Os cortes de madeira própria são valorizados ao custo específico de cada mata atribuído a cada corte, o qual inclui ainda os custos incorridos em cada mata desde o último corte. São reconhecidos como custo do exercício os custos acumulados de plantação, manutenção e gastos administrativos, proporcionais à área cortada nesse exercício.
O Conselho de Administração optou por não registar os activos biológicos ao seu justo valor por entender que, face à natureza dos activos em avaliação, a determinação daquele depende de pressupostos que poderão não ser fiavelmente apurados, e consequentemente o eventual justo valor não seria mensurado com fiabilidade. É, no entanto, convicção do Conselho de Administração, com base em alguns indicadores, que com a política seguida de registo dos activos biológicos ao custo de aquisição não resultam diferenças materialmente relevantes face ao seu registo ao justo valor.
i) Provisões
As provisões são reconhecidas quando, e somente quando, o Grupo tenha uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante de um evento passado, seja provável que para a resolução dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As provisões são revistas na data de cada demonstração da posição financeira e ajustadas de modo a reflectir a melhor estimativa a essa data.
As provisões para custos de reestruturação são reconhecidas pelo Grupo sempre que exista um plano formal e detalhado de reestruturação e que o mesmo tenha sido comunicado às partes envolvidas.
j) Complementos de reforma
Algumas empresas do Grupo assumiram compromissos de conceder aos seus empregados prestações pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma por velhice ou invalidez. Para cobrir essas responsabilidades existem os correspondentes fundos de pensões autónomos, cujos encargos anuais, determinados de acordo com cálculos actuariais são registados como custos ou proveitos do exercício, em conformidade com a IAS 19 – "Benefícios dos empregados".
As responsabilidades actuariais são calculadas de acordo com o "Projected Unit Credit Method" utilizando os pressupostos actuariais e financeiros considerados adequados (Nota 29).
k) Instrumentos financeiros
i) Investimentos
Os investimentos detidos pelo Grupo são classificados como segue:
Investimentos detidos até à maturidade, designados como activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis e maturidade fixada, e relativamente aos quais existe a intenção positiva e a capacidade de os deter até à maturidade. Estes investimentos são classificados como Activos não correntes, excepto se o seu vencimento for inferior a 12 meses da data da demonstração da posição financeira.
Investimentos mensurados ao justo valor através de resultados fazem parte de uma carteira de instrumentos financeiros geridos com o objectivo de obtenção de lucros no curto prazo e são classificados como Activos correntes.
Investimentos disponíveis para venda, designados como todos os restantes investimentos que não sejam considerados como detidos até à maturidade ou mensurados ao justo valor através de resultados, sendo classificados como Activos não correntes.
(Montantes expressos em Euros)
Os investimentos são inicialmente registados pelo seu valor de aquisição, que é o justo valor do preço pago sendo que no caso dos investimentos detidos até à maturidade e investimentos disponíveis para venda são incluídas no valor do activo as despesas de transacção.
Após o reconhecimento inicial, os investimentos mensurados a justo valor através de resultados e os investimentos disponíveis para venda são reavaliados pelos seus justos valores por referência ao seu valor de mercado à data da demonstração da posição financeira, sem qualquer dedução relativa a custos de transacção que possam vir a ocorrer até à sua venda. Os investimentos em instrumentos de capital próprio que não sejam cotados e para os quais não seja possível estimar com fiabilidade o seu justo valor, são mantidos ao custo de aquisição deduzido de eventuais perdas por imparidade. Os investimentos detidos até à maturidade são mensurados pelo custo amortizado usando o método da taxa de juro efectiva.
Os ganhos ou perdas provenientes de uma alteração no justo valor dos investimentos disponíveis para venda são registados no capital próprio, na rubrica de "Reservas de cobertura" incluída na rubrica "Outras reservas" até o investimento ser vendido ou recebido ou até que o justo valor do investimento se situe abaixo do seu custo de aquisição e que tal corresponda a uma perda por imparidade, momento em que a perda acumulada é transferida para a demonstração dos resultados.
Todas as compras e vendas destes investimentos são reconhecidas à data da assinatura dos respectivos contratos de compra e venda, independentemente da sua data de liquidação financeira.
ii) Clientes e outras dívidas de terceiros
As dívidas de "Clientes" e as "Outras dívidas de terceiros" são registadas pelo seu valor nominal e apresentadas na demonstração da posição financeira consolidada deduzidas de eventuais perdas de imparidade para que as mesmas reflictam o seu valor presente realizável líquido. Estas rubricas quando correntes não incluem juros por não se considerar imaterial o impacto do desconto.
As perdas por imparidade são registadas em sequência de eventos ocorridos que indiquem, objectivamente e de forma quantificável, que a totalidade ou parte do saldo em dívida não será recebido. Para tal, cada empresa do Grupo tem em consideração informação de mercado que demonstre que o cliente está em incumprimento das suas responsabilidades, bem como informação histórica dos saldos vencidos e não recebidos.
As perdas por imparidade reconhecidas correspondem à diferença entre o montante escriturado do saldo a receber e respectivo valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à taxa de juro efectiva inicial que, nos casos em que se perspective um recebimento num prazo inferior a um ano, é considerada nula por se considerar imaterial o efeito do desconto.
iii) Empréstimos e contas a pagar não correntes
Os empréstimos e as contas a pagar não correntes são registados no passivo pelo custo amortizado utilizando o método da taxa de juro efectiva. Os encargos financeiros são calculados de acordo com a taxa de juro efectiva, excepto para os valores a pagar de muito curto prazo cujos valores a reconhecer sejam imateriais, e contabilizados na demonstração dos resultados do período de acordo com o princípio da especialização dos exercícios. A parcela do juro efectivo relativa a comissões com a emissão de empréstimos é adicionada ao valor contabilístico dos empréstimos caso não sejam liquidados durante o exercício.
Sempre que existe direito de cumprimento obrigatório de compensar activos e passivos e o Conselho de Administração pretenda liquidar numa base líquida ou realizar o activo e liquidar simultaneamente o passivo, os mesmos são compensados, e apresentados na demonstração da posição financeira pelo seu montante líquido.
iv) Fornecedores e outras dívidas a terceiros
As dívidas a fornecedores ou a outros terceiros são registadas pelo seu valor nominal dado que não vencem juros e o efeito do desconto é considerado imaterial.
(Montantes expressos em Euros)
v) Instrumentos derivados
O Grupo Altri utiliza instrumentos derivados na gestão dos seus riscos financeiros como forma de garantir a cobertura desses riscos, não sendo utilizados instrumentos derivados com o objectivo de negociação.
Os instrumentos derivados utilizados pelo Grupo definidos como instrumentos de cobertura de fluxos de caixa respeitam a instrumentos de cobertura de taxa de juro de empréstimos obtidos, de taxa de câmbio, bem como de cobertura do preço da pasta de papel. Os indexantes, as convenções de cálculo, as datas de refixação das taxas de juro e os planos de reembolso dos instrumentos de cobertura de taxa de juro são em tudo idênticos às condições estabelecidas para os empréstimos subjacentes contratados, pelo que configuram relações perfeitas de cobertura. Os índices de preços aos quais estão indexados os contratos de futuros de cobertura do preço da pasta de papel, são os mais utilizados pelas empresas do Grupo como referencial do preço de venda da sua pasta de papel.
Os critérios utilizados pelo Grupo para classificar os instrumentos derivados como instrumentos de cobertura de fluxos de caixa são os seguintes:
- espera-se que a cobertura seja altamente eficaz ao conseguir a compensação de alterações nos fluxos de caixa atribuíveis ao risco coberto;
- a eficácia da cobertura pode ser fiavelmente mensurada;
- existe adequada documentação sobre a transacção a ser coberta no início da cobertura;
- a transacção objecto de cobertura é altamente provável.
Os instrumentos de cobertura são registados pelo seu justo valor. As alterações de justo valor destes instrumentos são reconhecidas em capitais próprios na rubrica "Reservas de cobertura", sendo transferidas para resultados no mesmo período em que o instrumento objecto de cobertura afecta resultados.
A determinação do justo valor destes instrumentos financeiros é efectuada com recurso a sistemas informáticos de valorização de instrumentos derivados e teve por base a actualização, para a data da demonstração da posição financeira, dos fluxos de caixa futuros do "leg" fixo e do "leg" variável do instrumento derivado.
A contabilização de cobertura de instrumentos derivados é descontinuada quando o instrumento se vence ou é vendido. Nas situações em que o instrumento derivado deixe de ser qualificado como instrumento de cobertura, as diferenças de justo valor acumuladas até então, que se encontram registadas em capital próprio na rubrica "Reservas de cobertura", são transferidas para resultados do período, ou adicionadas ao valor contabilístico do activo a que as transacções objecto de cobertura deram origem, e as reavaliações subsequentes são registadas directamente nas rubricas da demonstração dos resultados.
Quando existam derivados embutidos em outros instrumentos financeiros ou outros contratos, os mesmos são tratados como derivados separados nas situações em que os riscos e características não estejam intimamente relacionados com os contratos de acolhimento e nas situações em que os contratos não sejam apresentados pelo seu justo valor com os ganhos ou perdas não realizadas registadas na demonstração dos resultados.
Nos casos em que os instrumentos derivados, embora contratados com o objectivo específico de cobertura de riscos financeiros, não se enquadram nos requisitos acima referidos para classificação como instrumentos de cobertura, as variações do justo valor afectam directamente a demonstração de resultados, nas rubricas "Proveitos financeiros" e "Custos financeiros".
vi) Passivos financeiros e Instrumentos de capital próprio
Os passivos financeiros e os instrumentos de capital próprio são classificados de acordo com a substância contratual da transacção, independentemente da forma legal que assumem. São considerados instrumentos de capital próprio os que evidenciam um interesse residual nos activos do Grupo após dedução dos passivos, sendo registados pelo valor recebido, líquido dos custos suportados com a sua emissão.
(Montantes expressos em Euros)
vii) Acções próprias
As acções próprias são contabilizadas pelo seu valor de aquisição como um abatimento ao capital próprio. Os ganhos e perdas inerentes à alienação das acções próprias são registadas na rubrica "Outras reservas", não afectando o resultado do exercício.
viii) Letras descontadas e contas a receber cedidas em "factoring"
O Grupo desreconhece activos financeiros nas suas demonstrações financeiras, unicamente quando o direito contratual aos fluxos de caixa inerentes a tais activos já tiver expirado, ou quando o Grupo transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à posse de tais activos para uma terceira entidade. Se o Grupo retiver substancialmente os riscos e benefícios inerentes à posse de tais activos, continua a reconhecer nas suas demonstrações financeiras os mesmos, registando no passivo na rubrica "Empréstimos" a contrapartida monetária pelos activos cedidos.
Consequentemente, os saldos de clientes titulados por letras descontadas e não vencidas e as contas a receber cedidas em factoring à data de cada demonstração da posição financeira, com excepção das operações de "factoring sem recurso" (e para as quais seja inequívoco que são transferidos os riscos e benefícios inerentes a estas contas a receber) são reconhecidas nas demonstrações financeiras do Grupo até ao momento do seu recebimento.
ix) Caixa e equivalentes de caixa
Os montantes incluídos na rubrica "Caixa e equivalentes de caixa" correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, vencíveis a menos de três meses, e que possam ser imediatamente mobilizáveis sem risco significativo de alteração de valor.
Ao nível da demonstração consolidada dos fluxos de caixa, a rubrica "Caixa e equivalentes de caixa" compreende também os descobertos bancários incluídos na rubrica do passivo corrente "Empréstimos bancários".
x) Activos classificados como detidos para venda ou em descontinuação
Os activos e os passivos são classificados como detidos para venda ou em descontinuação, quando a sua realização se espera efectivar não pelo uso mas pela venda. O Grupo classifica os activos e os passivos nesta rubrica quando existe uma elevada probabilidade da venda se realizar e os activos e passivos estão disponíveis para venda imediata. O Conselho de Administração encontra-se empenhado na venda dos activos e passivos registados nesta rubrica e é seu entendimento que a mesma se realizará nos próximos doze meses.
Os activos classificados como detidos para venda ou em descontinuação são valorizados ao mais baixo do seu valor contabilístico à data da decisão de venda ou do seu justo valor deduzido dos custos da venda.
l) Activos e passivos contingentes
Os activos contingentes são possíveis activos que surgem de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controlo da Empresa.
Os activos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras da Empresa mas unicamente objecto de divulgação quando é provável a existência de um benefício económico futuro.
Os passivos contingentes são definidos pela Empresa como: (i) obrigações possíveis que surjam de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da empresa; ou (ii) obrigações presentes que surjam de acontecimentos passados mas que não são reconhecidas porque não é provável que um fluxo de recursos que afecte benefícios económicos seja necessário para liquidar a obrigação ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade.
(Montantes expressos em Euros)
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras do Grupo, sendo os mesmos objecto de divulgação, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja remota, caso este em que não são sequer objecto de divulgação.
m) Imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento do exercício é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas incluídas na consolidação e considera a tributação diferida.
O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas incluídas na consolidação de acordo com as regras fiscais em vigor.
Algumas das empresas incluídas no perímetro de consolidação do Grupo Altri pelo método integral são tributadas segundo o regime especial de tributação de grupos de sociedades, de acordo com o art. 69º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade da demonstração da posição financeira e reflectem as diferenças temporárias entre o montante dos activos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os respectivos montantes para efeitos de tributação. Os impostos diferidos activos e passivos são calculados e anualmente avaliados utilizando as taxas de tributação em vigor ou anunciadas para estarem em vigor à data expectável da reversão das diferenças temporárias.
Os activos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que existam diferenças temporárias tributáveis que compensem as diferenças temporárias dedutíveis no período da sua reversão. No final de cada período é efectuada uma revisão desses impostos diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura.
Os impostos diferidos são registados como custo ou proveito do exercício, excepto se resultarem de valores registados directamente em capital próprio, situação em que o imposto diferido é também registado na mesma rubrica.
n) Rédito e especialização dos exercícios
O rédito proveniente da venda de bens apenas é reconhecido na demonstração dos resultados quando (i) são transferidos para o comprador os riscos e vantagens significativos da propriedade dos bens, (ii) não seja mantido um envolvimento continuado de gestão com grau geralmente associado com a posse ou o controlo efectivo dos bens vendidos, (iii) a quantia do rédito pode ser fiavelmente mensurada, (iv) seja provável que os benefícios económicos associados com as transacções fluam para o Grupo e (v) os custos incorridos ou a serem incorridos referentes à transacção possam ser fiavelmente mensurados. As vendas são reconhecidas líquidas de impostos, descontos e outros custos inerentes à sua concretização, pelo justo valor do montante recebido ou a receber.
Os dividendos são reconhecidos como proveitos na demonstração dos resultados do período em que é decidida a sua atribuição.
As restantes receitas e despesas são registadas de acordo com o princípio da especialização de exercícios pelo qual estas são reconhecidas à medida em que são geradas independentemente do momento em que são recebidas ou pagas. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas de acréscimos e diferimentos incluídas nas rubricas "Outros activos correntes", "Outros passivos correntes", "Outros activos não correntes" e "Outros passivos não correntes".
Os custos e proveitos cujo valor real não seja conhecido são estimados com base na melhor avaliação dos Conselhos de Administração das Empresas do Grupo.
o) Saldos e transacções expressos em moeda estrangeira
Todos os activos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para Euros utilizando as taxas de câmbio oficiais vigentes à data da demonstração da posição financeira.
(Montantes expressos em Euros)
As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em vigor na data das transacções e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à data da demonstração da posição financeira, dessas mesmas transacções, são registadas como proveitos e custos na demonstração consolidada de resultados do exercício, excepto as relativas a valores não monetários cuja variação de justo valor seja registada directamente em capital próprio.
p) Eventos subsequentes
Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem provas ou informações adicionais sobre condições que existiam à data da demonstração da posição financeira ("adjusting events") são reflectidos nas demonstrações financeiras do Grupo. Os eventos após a data da demonstração da posição financeira que sejam indicativos de condições que surgiram após a data da demonstração da posição financeira ("non adjusting events"), quando materiais, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras.
q) Informação por segmentos
Em cada exercício são identificados os segmentos relatáveis aplicáveis ao Grupo mais adequados tendo em consideração as actividades desenvolvidas.
Actualmente o Grupo Altri apenas tem uma segmento de negócio (Produção e comercialização de pasta de papel branqueada de eucalipto) na medida em que o reporte interno de informação à gestão é efectuado nesse pressuposto.
r) Julgamentos e estimativas
Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas, em conformidade com os IAS/IFRS, o Conselho de Administração do Grupo adoptou certos pressupostos e estimativas que afectam os activos e passivos reportados, bem como os proveitos e custos incorridos relativos aos períodos reportados. Todas as estimativas e assumpções efectuadas pelo Conselho de Administração foram efectuadas com base no seu melhor conhecimento existente, à data de aprovação das demonstrações financeiras, dos eventos e transacções em curso.
As estimativas contabilísticas mais significativas reflectidas nas demonstrações financeiras consolidadas incluem:
- a) Vidas úteis dos activos fixos tangíveis e intangíveis;
- b) Análises de imparidade das diferenças de consolidação e de outros activos fixos tangíveis e intangíveis;
- c) Registo de imparidade aos valores do activo, nomeadamente, inventários, contas a receber e provisões;
- d) Cálculo da responsabilidade associada aos fundos de pensões; e
- e) Apuramento do justo valor dos instrumentos financeiros derivados.
As estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras consolidadas e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram consideradas nessas estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras consolidadas, serão corrigidas na demonstração de resultados de forma prospectiva, conforme disposto pelo IAS 8 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros.
2.4 GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO
O Grupo Altri encontra-se exposto essencialmente ao (i) risco de mercado, (ii) risco de liquidez e (iii) risco de crédito. O principal objectivo da Administração ao nível da gestão de risco é o de reduzir estes riscos a um nível considerado aceitável para o desenvolvimento das actividades do Grupo. As linhas orientadoras da política de gestão de risco são definidas pelo Conselho de Administração da Altri, o qual determina quais os limites de risco aceitáveis. A concretização operacional da política de gestão de risco é levada a cabo pela Administração e pela Direcção de cada uma das empresas participadas.
(Montantes expressos em Euros)
a) Risco de mercado
Revestem-se de particular importância no âmbito da gestão de risco de mercado o risco de taxa de juro, o risco de taxa de câmbio e o risco da variabilidade nos preços de commodities.
O Grupo utiliza instrumentos derivados na gestão dos seus riscos de mercado a que está exposto como forma de garantir a sua cobertura, não sendo utilizados instrumentos derivados com o objectivo de negociação ou especulação.
i) Risco de taxa de juro
A exposição do Grupo à taxa de juro decorre essencialmente dos empréstimos de longo prazo que são constituídos na sua maioria por dívida indexada à Euribor.
O objectivo do Grupo é limitar a volatilidade dos cash-flows e resultados tendo em conta o perfil da sua actividade operacional através da utilização de uma adequada combinação de dívida a taxa fixa e variável. A política do Grupo permite a utilização de derivados de taxa de juro para redução da exposição às variações da Euribor e não para fins especulativos.
A maior parte dos instrumentos derivados utilizados pelo Grupo na gestão do risco taxa de juro são definidos como instrumentos de cobertura de fluxos de caixa por configurarem relações perfeitas de cobertura. Os indexantes, as convenções de cálculos, as datas de refixação das taxas de juro e os planos de reembolso dos instrumentos de cobertura de taxa de juro são em tudo idênticos às condições estabelecidas para os empréstimos subjacentes contratados. No entanto, existem alguns instrumentos derivados que, embora tenham sido contratados com o objectivo de cobertura do risco da taxa de juro, não se enquadram nos requisitos acima referidos para classificação como instrumentos de cobertura.
ii) Risco de taxa de câmbio
O Grupo está exposto ao risco taxa de câmbio nas transacções relativas a vendas de produtos acabados em mercados internacionais em moeda diferente do Euro.
Sempre que o Conselho de Administração considere necessário, para reduzir a volatilidade dos seus resultados à variabilidade das taxas de câmbio, a exposição é controlada através de um programa de compra de divisas a prazo (forwards) ou de outros instrumentos derivados de taxa de câmbio.
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 os saldos (em Euros) expressos em USD, que é a única moeda diferente do Euro, são como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Contas a receber | 8.023.736 | 9.638.145 |
| Contas a pagar | 13.515.452 | 25.786 |
| Depósitos bancários | 11.802.497 | 3.227.680 |
| 33.341.685 | 12.891.611 |
O Conselho de Administração do Grupo entende que eventuais alterações da taxa de câmbio não terão um efeito significativo sobre as demonstrações financeiras consolidadas.
iii) Risco de variabilidade nos preços de commodities
Desenvolvendo a sua actividade num sector que transacciona commodities (pasta de papel), o Grupo encontra-se particularmente exposto a variações do seu preço, com os correspondentes impactos nos seus resultados. No entanto, para gerir este risco foram celebrados contratos de cobertura de variação de preços da pasta de papel, pelos montantes e valores considerados adequados às operações previstas, atenuando assim a volatilidade dos seus resultados.
(Montantes expressos em Euros)
b) Risco de liquidez
O principal objectivo da política de gestão de risco de liquidez é garantir que o Grupo tem disponível, a todo o momento, os recursos financeiros necessários para fazer face às suas responsabilidades e prosseguir as estratégias delineadas honrando todos os compromissos assumidos com terceiros, quando se tornam devidos, através de uma adequada gestão da maturidade dos financiamentos.
O Grupo prossegue assim uma política activa de refinanciamento pautada pela manutenção de um nível elevado de recursos livres e imediatamente disponíveis para fazer face a necessidades de curto prazo e pelo alongamento ou manutenção da maturidade da dívida de acordo com os cash-flows previstos e a capacidade de alavancagem do seu balanço.
A análise de liquidez para instrumentos financeiros é apresentada junto da nota respectiva a cada classe de passivos financeiros.
c) Risco de crédito
O Grupo está exposto ao risco de crédito no âmbito da sua actividade operacional corrente. Este risco é controlado através de um sistema de recolha de informação financeira e qualitativa, prestada por entidades reconhecidas que fornecem informação de riscos, que permitem avaliar a viabilidade dos clientes no cumprimentos das suas obrigações, visando a redução do risco de concessão de crédito. Os montantes apresentados na demonstração da posição financeira encontram-se líquidos das perdas acumuladas de imparidade para cobranças duvidosas que foram estimadas pelo Grupo, estando portanto ao seu justo valor.
O risco de crédito é limitado pela gestão da concentração de riscos e uma rigorosa selecção de contrapartes bem como pela contratação de seguros de crédito junto de instituições especializadas e que cobrem uma parte significativa do crédito concedido em resultado da actividade desenvolvida pelo Grupo.
3. ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS E CORRECÇÃO DE ERROS
Não ocorreram durante o exercício alterações de políticas contabilísticas nem erros materiais relativos a períodos anteriores.
(Montantes expressos em Euros)
4. INVESTIMENTOS
4.1 INVESTIMENTOS EM SUBSIDIÁRIAS
As empresas incluídas na consolidação pelo método integral, respectivas sedes, proporção do capital detido e actividade desenvolvida em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 são as seguintes:
| Percentagem efectiva de | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Denominação social | Sede | participação | Actividade | ||||
| Empresa mãe: Altri, SGPS, S.A. |
Porto | 2010 | 2009 | Sociedade gestora de participações sociais | |||
| Grupo Caima / Celtejo / Celbi: | |||||||
| Celulose do Caima, SGPS, S.A. | Lisboa | 100% | 100% | Sociedade gestora de participações sociais | |||
| Caima Indústria de Celulose, S.A. | Lisboa | 100% | 100% | Produção e comercialização de pasta de papel | |||
| Altri Florestal, S.A. | Lisboa | 100% | 100% | Exploração silvícola | |||
| Caima Energia – Empresa de Gestão e Exploração de Energia, S.A. | Lisboa | 100% | 100% | Produção de energia térmica e eléctrica | |||
| Invescaima – Investimentos e Participações, SGPS, S.A. | Lisboa | 100% | 100% | Sociedade gestora de participações sociais | |||
| Inflora – Sociedade de Investimentos Florestais, S.A. | Lisboa | 100% | 100% | Exploração silvícola | |||
| Sócasca – Recolha e Comércio de Recicláveis, S.A. | Águeda | 100% | 100% | Recolha e Comércio de Recicláveis | |||
| Celtejo – Empresa de Celulose do Tejo, S.A. | Vila Velha de Ródão | 99,83% | 99,83% | Produção e comercialização de pasta de papel | |||
| CPK – Companhia Produtora de Papel Kraftsack, S.A. (a) e (b) | Vila Velha de Ródão | - | 99,83% | Produção e comercialização de papel | |||
| Altri - Energias Renováveis, SGPS, S.A. | Lisboa | 99,83% | 99,83% | Holding | |||
| Sosapel – Sociedade Comercial de Sacos de Papel, Lda. (b) | Vila Velha de Ródão | - | 99,83% | Comercialização de pasta de papel | |||
| Celulose Beira Industrial (Celbi), S.A. | Figueira da Foz | 100% | 100% | Produção e comercialização de pasta de papel | |||
| Celbinave – Tráfego e Estiva SGPS, Unipessoal, Lda. | Figueira da Foz | 100% | 100% | Agenciação e fretamento de navios | |||
| Viveiros do Furadouro Unipessoal, Lda. | Óbidos | 100% | 100% | Produção de plantas em viveiros e prestação de serviços agro-florestais e paisagísticos | |||
| Altri, Participaciones Y Trading, S.L. | Madrid, Espanha | 100% | 100% | Holding | |||
| Altri Sales, S.A. | Nyon, Suiça | 100% | 100% | Comercialização de pasta de papel | |||
| Pedro Frutícola, Sociedade Frutícola, Lda. | Constância | 100% | 100% | Produção agrícola | |||
| Captaraíz Unipessoal, Lda. | Lisboa | 100% | 100% | Compra e venda de imóveis |
(a) – sociedade cujos activos e passivos foram classificados, a partir do exercício de 2008, como "em descontinuação" (nota 4.4).
(b) – sociedade dissolvida no exercício de 2010 (Nota 5).
Estas empresas filiais foram incluídas na consolidação do Grupo Altri pelo método de consolidação integral, conforme indicado na Nota 2.2 a).
(Montantes expressos em Euros)
4.2 INVESTIMENTOS EM ASSOCIADAS
As empresas associadas, proporção do capital detido e actividade desenvolvida em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 são como segue:
| Denominação social | Percentagem efectiva de participação | Actividade | |
|---|---|---|---|
| 2010 | 2009 | ||
| EDP – Produção Bioeléctrica, S.A. | 50% | 50% | Produção de energia eléctrica |
| Operfoz – Operadores do Porto da Figueira da Foz, Lda. | 33,33% | 33,33% | Operação em portos |
Estas empresas associadas foram incluídas na consolidação do Grupo Altri pelo método de equivalência patrimonial, conforme indicado na Nota 2.2 b).
O valor de balanço, o activo, os capitais próprios e o resultado líquido para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 das empresas associadas são como segue:
| Denominação social | Valor de balanço (a) |
Activo | Capital próprio | Resultado líquido |
|---|---|---|---|---|
| EDP – Produção Bioeléctrica, S.A. | 10.395.755 | 162.502.772 | 6.655.263 | 2.085.011 |
| Operfoz – Operadores do Porto da Figueira da Foz, Lda. | 325.874 | 3.477.081 | 977.637 | 166.200 |
| 10.721.629 |
(a) – inclui suprimentos concedidos
As políticas contabilísticas usadas por estas empresas associadas não diferem significativamente das utilizadas pelo Grupo Altri, facto pelo qual não houve lugar a qualquer harmonização de políticas contabilísticas.
4.3 INVESTIMENTOS DISPONÍVEIS PARA VENDA
Os investimentos disponíveis para venda em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 e o seu valor de balanço nessas datas, podem ser detalhados como segue:
| Valor de balanço | ||
|---|---|---|
| 2010 | 2009 | |
| Imóveis não afectos à actividade do Grupo | 548.562 | 671.546 |
| Outros investimentos | 10.101.484 | 42.808 |
| 10.650.046 | 714.354 | |
A rubrica "Outros investimentos" inclui participações financeiras inferiores a 20%, nas quais o Grupo Altri não tem influência significativa na gestão.
É entendimento do Grupo Altri que o valor contabilístico destes investimentos disponíveis para venda não difere de forma significativa do seu justo valor.
4.4 INVESTIMENTOS MENSURADOS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
Os montantes incluídos na rubrica "Investimentos mensurados ao justo valor através de resultados" em 31 de Dezembro de 2009 correspondiam a investimentos em títulos cotados, os quais se encontravam valorizados à correspondente cotação bolsista naquela data, uma vez que foram adquiridos com o objectivo de venda no curto prazo, tendo sido alienados no decurso do ano de 2010.
(Montantes expressos em Euros)
4.5 ACTIVOS CLASSIFICADOS COMO DETIDOS PARA VENDA OU EM DESCONTINUAÇÃO
No final de Dezembro de 2008 foi encerrada a unidade produtiva produtora de papel da CPK – Companhia Produtora de Papel Kraftsack, S.A., a qual foi liquidada com efeitos a 30 de Novembro de 2010, pelo que os activos e passivos desta filial foram classificados em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 como em descontinuação (líquidos das operações intragrupo) os quais estão contabilizados de acordo com a política descrita na Nota 2.3 k). x).
O detalhe dos activos e passivos da CPK em descontinuação em 31 de Dezembro de 2009 é como se segue:
| 31.12.2009 | |
|---|---|
| Clientes | 680.334 |
| Outras dívidas de terceiros | 15.424 |
| Activos classificados como em descontinuação | 695.758 |
| Provisões | (49.500) |
| Fornecedores | (125.195) |
| Outras dívidas a terceiros | (1.017) |
| Passivos associados a activos em descontinuação | (175.712) |
| Activos líquidos de passivos em descontinuação | 520.046 |
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 o resultado líquido da CPK – Companhia Produtora de Papel Kraftsack, S.A. (líquido das operações intragrupo) ascendeu 481.036 Euros (1.022.943 Euros em 31 de Dezembro de 2009), o qual é apresentado na rubrica da Demonstração dos resultados "Resultado do exercício de unidades operacionais em descontinuação".
5. ALTERAÇÕES OCORRIDAS NO PERÍMETRO DE CONSOLIDAÇÃO
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 foram dissolvidas as sociedades Sosapel – Sociedade Comercial de Sacos de Papel, Lda e CPK – Companhia Produtora de Papel Kraftsack, S.A., sem impactos relevantes para as demonstrações consolidadas do Grupo.
Adicionalmente, durante o exercício de 2009, o Grupo adquiriu uma percentagem adicional de 0,232% do capital do Grupo Celtejo pelo montante de 92.887 Euros, o qual foi integralmente liquidado (Nota 41).
(Montantes expressos em Euros)
6. CLASSES DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Os instrumentos financeiros, de acordo com as politicas descritas na Nota 2.3.k), foram classificados como segue:
| Nota | Passivos financeiros |
Derivados | Sub-total | Passivos não abrangidos pelo IFRS 7 |
Total | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Passivos não correntes | ||||||
| Empréstimos bancários | 20 | 139.152.447 | - | 139.152.447 | - | 139.152.447 |
| Outros empréstimos | 20 | 548.481.286 | - | 548.481.286 | - | 548.481.286 |
| Outros credores não correntes | 22 | 373.396 | - | 373.396 | - | 373.396 |
| Outros passivos não correntes | 23 | - | - | - | 23.628.430 | 23.628.430 |
| 688.007.129 | - | 688.007.129 | 23.628.430 | 711.635.559 | ||
| Passivos correntes | ||||||
| Empréstimos bancários | 20 | 26.959.384 | - | 26.959.384 | - | 26.959.384 |
| Outros empréstimos - parcela de curto prazo | 20 | 154.668.303 | - | 154.668.303 | - | 154.668.303 |
| Fornecedores | 24 | 82.686.678 | - | 82.686.678 | - | 82.686.678 |
| Outras dívidas a terceiros | 25 | 39.869.439 | - | 39.869.439 | - | 39.869.439 |
| Instrumentos financeiros derivados | 27 | - | 23.456.778 | 23.456.778 | - | 23.456.778 |
| 304.183.804 | 23.456.778 | 327.640.582 | - | 327.640.582 | ||
| 992.190.933 | 23.456.778 | 1.015.647.711 | 23.628.430 | 1.039.276.141 |
| 31 de Dezembro de 2009 | Nota | Passivos financeiros |
Derivados | Sub-total | Passivos não abrangidos pelo IFRS 7 |
Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Passivos não correntes | ||||||
| Empréstimos bancários | 20 | 149.913.243 | - | 149.913.243 | - | 149.913.243 |
| Outros empréstimos | 20 | 612.519.785 | - | 612.519.785 | - | 612.519.785 |
| Outros credores não correntes | 22 | 339.766 | - | 339.766 | - | 339.766 |
| Outros passivos não correntes | 23 | 22.500.000 | - | 22.500.000 | 1.601.086 | 24.101.086 |
| 785.272.794 | - | 785.272.794 | 1.601.086 | 786.873.880 | ||
| Passivos correntes | ||||||
| Empréstimos bancários | 20 | 46.559.986 | - | 46.559.986 | - | 46.559.986 |
| Outros empréstimos - parcela de curto prazo | 20 | 109.171.440 | - | 109.171.440 | - | 109.171.440 |
| Fornecedores | 24 | 65.999.089 | - | 65.999.089 | - | 65.999.089 |
| Outras dívidas a terceiros | 25 | 10.779.891 | - | 10.779.891 | - | 10.779.891 |
| Instrumentos financeiros derivados | 27 | - | 18.213.114 | 18.213.114 | - | 18.213.114 |
| 232.510.406 | 18.213.114 | 250.723.520 | - | 250.723.520 | ||
| 1.017.783.200 | 18.213.114 | 1.035.996.314 | 1.601.086 | 1.037.597.400 |
Instrumentos financeiros reconhecidos a justo valor
O quadro seguinte detalha os instrumentos financeiros que são mensurados a justo valor após o reconhecimento inicial, agrupados em 3 níveis de acordo com a possibilidade de observar no mercado o seu justo valor:
Nível 1: o justo valor é determinado com base em preços de mercado activo;
Nível 2: o justo valor é determinado com base em técnicas de avaliação. Os principais inputs dos modelos de avaliação são observáveis no mercado; e
Nível 3: o justo valor é determinado com base em modelos de avaliação, cujos principais inputs não são observáveis no mercado.
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nivel 1 | Nivel 2 | Nivel 3 | Nivel 1 | Nivel 2 | Nivel 3 | |
| Activos financeiros mensurados a justo valor Investimentos (Nota 4.4) |
- | - | - | 602.670 | - | - |
| Passivos financeiros mensurados a justo valor Derivados (Nota 27) |
- | 23.456.778 | - | - | 18.213.114 | - |
7. ACTIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 o movimento ocorrido no valor dos activos fixos tangíveis, bem como nas respectivas amortizações e perdas de imparidade acumuladas, foi o seguinte:
(Montantes expressos em Euros)
| 2010 | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Activo bruto | |||||||||
| Terrenos e recursos naturais |
Edifícios e outras construções |
Equipamento básico |
Equipamento de transporte |
Equipamento administrativo |
Outros activos fixos tangíveis |
Activos fixos tangíveis em curso |
Adiantamentos por conta de activos fixos |
Total | |
| Saldo inicial Aumentos Alienações e abates Tranferências |
27.474.725 1.288.679 (221.435) (994.540) |
107.840.215 29.607 (1.530.506) (305.650) |
727.229.634 16.029.148 (4.357.537) 180.586.394 |
4.099.749 390.631 (884.881) 432.153 |
11.620.313 375.135 (79.047) (2.525.150) |
12.707.640 362.652 (83.081) 685.604 |
182.855.994 13.028.392 (27.100) (182.313.683) |
3.269.305 16.323 - (2.505.688) |
1.077.097.575 31.520.567 (7.183.587) (6.940.560) |
| Saldo final | 27.547.429 | 106.033.666 | 919.487.639 | 4.037.652 | 9.391.251 | 13.672.815 | 13.543.603 | 779.940 | 1.094.493.995 |
| Amortizações acumuladas | |||||||||
| Terrenos e recursos naturais |
Edifícios e outras construções |
Equipamento básico |
Equipamento de transporte |
Equipamento administrativo |
Outros activos fixos tangíveis |
Total | |||
| Saldo inicial Aumentos Alienações e abates Tranferências |
6.043.433 384.798 - (49.629) |
82.884.143 2.018.281 (887.754) (748.967) |
438.022.960 47.744.712 (3.440.428) (1.682.083) |
2.932.237 449.795 (531.909) 363.097 |
10.204.791 505.152 (78.427) (2.410.146) |
11.872.626 229.285 (83.081) 598.903 |
551.960.190 51.332.023 (5.021.599) (3.928.825) |
||
| Saldo final | 6.378.602 | 83.265.703 | 480.645.161 | 3.213.220 | 8.221.370 | 12.617.733 | 594.341.789 | ||
| 21.168.827 | 22.767.963 | 438.842.478 | 824.432 | 1.169.881 | 1.055.082 | 13.543.603 | 779.940 | 500.152.206 | |
| 2009 | |||||||||
| Activo bruto | |||||||||
| Terrenos e recursos naturais |
Edifícios e outras construções |
Equipamento básico |
Equipamento de transporte |
Equipamento administrativo |
Outros activos fixos tangíveis |
Activosfixos tangíveis em curso |
Adiantamentos por conta de activos fixos |
Total | |
| Saldo inicial Aumentos Alienações Tranferências e abates |
24.129.116 1.819.873 (43.941) 1.569.677 |
103.721.619 2.124.793 (171.036) 2.164.839 |
631.291.226 17.342.341 (86.552.322) 165.148.389 |
4.032.919 135.479 (68.649) - |
10.892.211 655.990 (381.262) 453.374 |
13.793.022 217.942 (1.316.158) 12.834 |
283.489.676 68.613.365 - (169.247.047) |
3.295.555 - - (26.250) |
1.074.645.344 90.909.783 (88.533.368) 75.816 |
| Saldo final | 27.474.725 | 107.840.215 | 727.229.634 | 4.099.749 | 11.620.313 | 12.707.640 | 182.855.994 | 3.269.305 | 1.077.097.575 |
| Amortizações acumuladas | |||||||||
| Terrenos e recursos naturais |
Edifícios e outras construções |
Equipamento básico |
Equipamento de transporte |
Equipamento administrativo |
Outros activos fixos tangíveis |
Total | |||
| Saldo inicial Aumentos Alienações Tranferências e abates |
5.668.417 375.016 - - |
81.048.389 2.006.790 (171.036) - |
489.545.992 34.911.724 (86.434.756) - |
2.671.166 315.363 (54.292) - |
9.797.349 788.329 (380.887) - |
12.773.842 414.942 (1.316.158) - |
601.505.155 38.812.164 (88.357.129) - |
||
| Saldo final | 6.043.433 | 82.884.143 | 438.022.960 | 2.932.237 | 10.204.791 | 11.872.626 | 551.960.190 | ||
| 21.431.292 | 24.956.072 | 289.206.674 | 1.167.512 | 1.415.522 | 835.014 | 182.855.994 | 3.269.305 | 525.137.385 |
O saldo líquido da linha transferências em 31 de Dezembro de 2010 corresponde sobretudo à transferência de software para o activo intangível (Nota 9).
(Montantes expressos em Euros)
Os valores mais significativos incluídos na rubrica "Activos fixos tangíveis em curso" em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, referem-se aos seguintes projectos:
| 31-12-2010 | 31-12-2009 | |
|---|---|---|
| Projecto de expansão de capacidade | - | 179.225.871 |
| Renovação de silos de aparas | 8.334.187 | - |
| Outros projectos | 5.209.416 | 3.630.123 |
| Total | 13.543.603 | 182.855.994 |
Em 31 de Dezembro de 2010 encontra-se em curso um projecto de aumento de silos de aparas na subsidiária Celulose da Beira Industrial (Celbi), S.A., que se estima estar concluído em 2011. Em 31 de Dezembro de 2009 o montante em curso estava sobretudo relacionado com a caldeira de recuperação para a produção de energia, relacionado com o projecto de aumento da capacidade de produção da Celulose da Beira Industrial (Celbi), S.A., projecto concluído durante o exercício de 2010.
Durante o exercício de 2009, os encargos financeiros suportados pelo Grupo Altri com o financiamento para a aquisição de imobilizado associado ao projecto de expansão da capacidade produtiva ascenderam ao montante de 5.559.876 Euros, os quais foram capitalizados de acordo com a política descrita na Nota 2.3 f).
8. DIFERENÇAS DE CONSOLIDAÇÃO
Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, os movimentos ocorridos nas diferenças de consolidação, foram os seguintes:
| Valor em 01.01.2010 | 269.401.310 |
|---|---|
| Aumentos | 192.576 |
| Valor líquido em 31.12.2010 | 269.593.886 |
| Valor em 01.01.2009 | 269.323.108 |
| Aumentos | 78.202 |
| Valor líquido em 31.12.2009 | 269.401.310 |
Os aumentos registados nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 são relativos a pagamentos adicionais relativos à aquisição da Sócasca - Recolha e Comércio de Recicláveis, S.A..
As diferenças de consolidação não são amortizadas. São efectuados testes de imparidade às diferenças de consolidação numa base anual e sempre que seja identificado um evento ou alteração nas circunstâncias que indique que o montante pelo qual o activo se encontra registado possa não ser recuperado. Sempre que o montante pelo qual o activo se encontra registado é superior à sua quantia recuperável é reconhecida uma perda de imparidade. A quantia recuperável é a mais alta do preço de venda líquido e do valor de uso. Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, não foram registadas nem revertidas quaisquer perdas de imparidade.
(Montantes expressos em Euros)
No exercício de 2010, por forma a aferir da existência, ou não, de imparidade para o principal valor das diferenças de consolidação que resultou da aquisição da Celbi – Celulose da Beira Industrial, S.A. no exercício de 2006, no montante de 253.391.251 Euros, o Grupo procedeu à avaliação desta empresa filial, tendo concluído pela inexistência de imparidade ao nível daquelas diferenças de consolidação. Aquela avaliação foi efectuada com base no desempenho histórico da Celbi e numa estimativa dos fluxos de caixa descontados tendo por base um plano de negócios da Celbi a 6 anos, tendo sido considerado um preço de venda da pasta de papel de médio e longo prazo, não influenciado pelas oscilações positivas ou negativas de curto prazo. Os principais pressupostos utilizados neste cálculo foram os seguintes:
| Taxa de inflação | 2,00% |
|---|---|
| Taxa de desconto | 11,56% |
| Taxa de crescimento na perpetuidade | 2,00% |
A taxa de desconto líquida de imposto utilizada foi de 11,56 % e foi calculada com base na metodologia WACC (Weighted Average Cost of Capital), considerando os seguintes pressupostos:
| Taxa de juro sem risco | 6,10% |
|---|---|
| Prémio de risco dos capitais próprios | 6,00% |
| Prémio de risco da dívida | 5,00% |
Em relação às restantes diferenças de consolidação no montante de 16.202.635 Euros, por forma a aferir da existência ou não de perdas de imparidade com referência a 31 de Dezembro de 2010, o Grupo procedeu a uma comparação dos meios libertos líquidos gerados anualmente por cada empresa com a respectiva diferença de consolidação, tendo concluído pela inexistência de imparidade.
(Montantes expressos em Euros)
9. ACTIVOS INTANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o movimento ocorrido no valor dos activos intangíveis, bem como nas respectivas amortizações e perdas de imparidade acumuladas, foi o seguinte:
| 2010 | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Despesas de instalação |
Despesas de desenvolvimento |
Activo bruto Propriedade industrial e outros direitos |
Software | Activo intangíveis em curso |
Total | ||
| Saldo inicial Aumentos |
50.193 - |
2.809.900 - |
84.983 - |
- 87.027 |
120.022 - |
3.065.098 87.027 |
|
| Alienações Transferências e abates |
- (50.193) |
- (2.809.900) |
- (83.663) |
(37.251) 6.602.926 |
- (120.022) |
(37.251) 3.539.148 |
|
| Saldo final | - | - | 1.320 | 6.652.702 | - | 6.654.022 | |
| Amortizações acumuladas | |||||||
| Despesas de instalação |
Despesas de desenvolvimento |
Propriedade industrial e outros direitos |
Software | Total | |||
| Saldo inicial Aumentos Alienações |
3.888 - - |
2.686.105 11.270 - |
84.983 79 - |
- 347.534 (37.251) |
2.774.976 358.883 (37.251) |
||
| Transferências e abates Saldo final |
(3.888) | (2.697.375) | (83.742) | 5.818.612 | 3.033.607 | ||
| - | - | 1.320 | 6.128.895 | 6.130.215 | |||
| - | - | - | 523.807 | - | 523.807 | ||
| 2009 Activo bruto |
|||||||
| Despesas de instalação |
Despesas de desenvolvimento |
Propriedade industrial e outros direitos |
Software | Activo intangíveis em curso |
Total | ||
| Saldo inicial Aumentos |
48.674 1.519 |
3.619.423 30.605 |
80.873 - |
- - |
358.487 30.456 |
4.107.457 62.580 |
|
| Alienações Transferências e abates |
- - |
- (840.128) |
- 4.110 |
- - |
- (268.921) |
- (1.104.939) |
|
| Saldo final | 50.193 | 2.809.900 | 84.983 | - | 120.022 | 3.065.098 | |
| Amortizações acumuladas | |||||||
| Despesas de instalação |
Despesas de desenvolvimento |
Propriedade industrial e outros direitos |
Software | Total | |||
| Saldo inicial Aumentos |
3.888 - |
3.480.349 98.964 |
84.983 - |
- - |
3.569.220 98.964 |
||
| Alienações Transferências e abates |
- - |
- (893.208) |
- - |
- - |
- (893.208) |
||
| Saldo final | 3.888 | 2.686.105 | 84.983 | - | 2.774.976 | ||
| 46.305 | 123.795 | - | - | 120.022 | 290.122 |
Durante o exercício de 2010 os montantes incluídos na linha "Transferências e abates"correspondem sobretudo ao abate de despesas de desenvolvimento que se encontravam totalmente amortizadas e à transferência de software da rubrica "Activos fixos tangíveis" (Nota 7).
(Montantes expressos em Euros)
10. INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o montante registado na rubrica "Activos biológicos" corresponde às florestas e encargos incorridos com as plantações efectuadas pelo Grupo, podendo o seu valor ser detalhado como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Valor bruto | 93.931.878 | 80.866.853 |
| Perdas de imparidade acumuladas em activos biológicos (Nota 21) | (380.006) | (380.006) |
| 93.551.872 | 80.486.847 |
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o montante registado na rubrica "Inventários" pode ser detalhado como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Matérias-primas, subsidiárias e de consumo | 38.637.982 | 23.006.154 |
| Produtos e trabalhos em curso | 450.877 | 390.629 |
| Produtos acabados e intermédios | 15.346.153 | 19.080.657 |
| 54.435.012 | 42.477.440 | |
| Perdas de imparidade acumuladas (Nota 21) | (4.886.156) | (4.589.518) |
| 49.548.856 | 37.887.922 |
O custo das vendas do exercício findo em 31 de Dezembro 2010 ascendeu a 166.476.778 Euros e foi apurado como segue:
| Mercadorias | Matérias primas, subsidiárias e de consumo |
Subprodutos | Produtos acabados e intermédios |
Produtos e trabalhos em curso |
Activos biológicos |
Total | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo inicial | - | 23.006.154 | - | 19.080.657 | 390.629 | 80.866.853 | 123.344.293 |
| Compras | - | 190.514.812 | - | - | - | - | 190.514.812 |
| Regularização de existências | - | 73.005 | - | 295.804 | - | 615.754 | 984.563 |
| Existências finais | - | (38.637.982) | - | (15.346.153) | (450.877) | (93.931.878) | (148.366.890) |
| - | 174.955.989 | - | 4.030.308 | (60.248) | (12.449.271) | 166.476.778 |
O custo das vendas do exercício findo em 31 de Dezembro 2009 ascendeu a 112.017.763 Euros e foi apurado como segue:
| Mercadorias | Matérias primas, subsidiárias e de consumo |
Subprodutos | Produtos acabados e intermédios |
Produtos e trabalhos em curso |
Activos biológicos |
Total | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo inicial | - | 33.592.703 | 58.380 | 30.879.007 | 387.955 | 76.259.437 | 141.177.482 |
| Compras | 1.368.108 | 93.559.825 | - | - | - | - | 94.927.933 |
| Regularização de existências | - | 1.010 | - | (313.574) | - | (430.795) | (743.359) |
| Existências finais | - | (23.006.154) | - | (19.080.657) | (390.629) | (80.866.853) | (123.344.293) |
| 1.368.108 | 104.147.384 | 58.380 | 11.484.776 | (2.674) | (5.038.211) | 112.017.763 |
(Montantes expressos em Euros)
11. IMPOSTOS CORRENTES E DIFERIDOS
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), excepto quando tenham havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspecções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alongados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da Empresa e suas subsidiárias dos anos de 2007 a 2010 poderão vir ainda ser sujeitas a revisão.
O Conselho de Administração da Empresa entende que as eventuais correcções resultantes de revisões/inspecções por parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2010 e 2009.
O movimento ocorrido nos activos e passivos por impostos diferidos nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 foi como segue:
| 2010 | |||
|---|---|---|---|
| Activos por impostos diferidos |
Passivos por impostos diferidos |
||
| Saldo em 1.1.2010 | 18.063.845 | 981.007 | |
| Efeitos na demonstração dos resultados: | |||
| Aumento/(Utilização) de prejuízos fiscais reportáveis | (5.969.632) | - | |
| Aumento/(Redução) de provisões não aceites para efeitos fiscais | (550.060) | - | |
| Harmonização de taxas de amortização | 1.757.480 | - | |
| Anulação de mais valias e transacções intra-grupo | (392.648) | - | |
| Fundo de pensões | - | (135.091) | |
| Outros efeitos | 126.972 | (68.572) | |
| Total de efeitos na demonstração dos resultados | (5.027.888) | (203.663) | |
| Efeitos em capitais próprios: | |||
| Justo valor de instrumentos derivados (Nota 27) | 1.676.521 | - | |
| Saldo em 31.12.2010 | 14.712.478 | 777.344 |
| 2009 | ||
|---|---|---|
| Activos por impostos diferidos |
Passivos por impostos diferidos |
|
| Saldo em 1.1.2009 | 10.983.234 | 3.914.691 |
| Efeitos na demonstração dos resultados: | ||
| Aumento/(Utilização) de prejuízos fiscais reportáveis | 5.969.632 | - |
| Aumento/(Redução) de provisões não aceites para efeitos fiscais | (2.087.361) | - |
| Harmonização de taxas de amortização | 1.665.038 | - |
| Anulação de mais valias e transacções intra-grupo | (263.402) | - |
| Fundo de Pensões | (1.006.687) | 437.313 |
| Outros efeitos | (181.278) | (46.112) |
| Total de efeitos na demonstração dos resultados | 4.095.942 | 391.201 |
| Efeitos em capitais próprios: | ||
| Justo valor de instrumentos derivados (Nota 27) | 2.984.669 | (3.324.885) |
| Saldo em 31.12.2009 | 18.063.845 | 981.007 |
(Montantes expressos em Euros)
O detalhe dos activos e passivos por impostos diferidos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, de acordo com as diferenças temporárias que os geraram, é como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |||
|---|---|---|---|---|
| Activos por impostos diferidos |
Passivos por impostos diferidos |
Activos por impostos diferidos |
Passivos por impostos diferidos |
|
| Provisões e perdas por imparidade de activos não aceites fiscalmente | 1.316.356 | - | 1.866.416 | - |
| Prejuízos fiscais reportáveis | - | - | 5.969.632 | - |
| Justo valor dos instrumentos derivados | 5.266.806 | - | 4.216.732 | - |
| Fundos de pensões | 304.899 | 302.222 | 148.188 | 437.313 |
| Harmonização de políticas contabilísticas | 6.228.491 | - | 4.471.011 | - |
| Anulação de mais valias e transacções intra-grupo | 649.749 | - | 1.042.397 | - |
| Outros | 946.177 | 475.122 | 349.469 | 543.694 |
| 14.712.478 | 777.344 | 18.063.845 | 981.007 |
De acordo com a legislação em vigor o Grupo utiliza uma taxa de impostos diferidos de 26,5%, nos casos em que incide derrama de 1,5%, excepto no que respeita a activos por impostos diferidos resultantes de prejuízos fiscais reportáveis, situação em que é utilizada uma taxa de 25%.
Em 31 de Dezembro de 2010 foram avaliados os impostos diferidos a reconhecer resultantes de prejuízos fiscais. Nos casos em que originaram activos por impostos diferidos, os mesmos só foram registados na medida em que seja provável que ocorram lucros tributáveis no futuro e que possam ser utilizados para recuperar as perdas fiscais ou diferenças tributárias dedutíveis.
Em 31 de Dezembro de 2010 existiam prejuízos fiscais reportáveis no montante de, aproximadamente, 17.000.000 Euros, cujos activos por impostos diferidos, numa óptica de prudência, não se encontram registados e ascendiam a, aproximadamente, 4.250.000 Euros caso fossem registados.
Adicionalmente, de acordo com a legislação em vigor, a derrama estadual corresponde à aplicação de uma taxa adicional de 2,5% sobre a parte do lucro tributável superior a 2.000.000 Euros.
Os impostos sobre o rendimento reconhecidos na demonstração dos resultados dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 podem ser detalhados como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Imposto corrente | 11.819.211 | 2.938.571 |
| Imposto diferido | 4.824.225 | (3.704.741) |
| 16.643.436 | (766.170) | |
A reconciliação do resultado antes de imposto para o imposto do exercício é como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Resultado antes de Imposto | 78.179.463 | (12.731.176) |
| Taxa de Imposto (incluindo taxa máxima e derrama) | 26,50% | 26,50% |
| 20.717.558 | (3.373.762) | |
| Outros custos não aceites fiscalmente | 322.545 | 2.025.532 |
| Diferença entre mais e menos valias fiscais e contabilísticas | (751.586) | (154.853) |
| Actualização de encargos de explorações silvícolas | (89.335) | (271.789) |
| Benefícios fiscais | (5.200.580) | (66.073) |
| Derrama estadual | 1.674.599 | - |
| Outros efeitos | (29.765) | 1.074.775 |
| Imposto sobre o rendimento | 16.643.436 | (766.170) |
(Montantes expressos em Euros)
12. CLIENTES
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 esta rubrica tinha a seguinte composição:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Clientes, conta corrente | 92.315.798 | 70.004.902 |
| Clientes de cobrança duvidosa | 379.394 | 364.159 |
| 92.695.192 | 70.369.061 | |
| Perdas de imparidade acumuladas em clientes (Nota 21) | (626.978) | (766.468) |
| 92.068.214 | 69.602.593 |
A exposição do Grupo ao risco de crédito é atribuível antes de mais às contas a receber da sua actividade operacional. Os montantes apresentados na demonstração da posição financeira encontram-se líquidos das perdas acumuladas de imparidade para cobranças duvidosas que foram estimadas pelo Grupo, de acordo com a sua experiência e com base na sua avaliação da conjuntura e envolventes económicas. O Conselho de Administração entende que os valores contabilísticos das contas a receber se aproximam do seu justo valor, uma vez que as mesmas não vencem juros e o efeito de desconto é considerado imaterial.
Em 31 de Dezembro de 2010 e de 2009, a antiguidade do valor líquido do saldo de clientes pode ser analisada como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Não vencido | 82.836.594 | 49.156.033 |
| Vencido mas sem registo de imparidade | ||
| 0 - 30 dias | 2.938.765 | 4.772.198 |
| 30 - 90 dias | 4.135.899 | 1.241.146 |
| + 90 dias | 2.156.956 | 14.377.166 |
| 9.231.620 | 20.390.510 | |
| Vencido com registo de imparidade (mas não registada a imparidade total do saldo) | ||
| 0 - 180 dias | - | 56.050 |
| 180 - 360 dias | - | - |
| + 360 dias | - | - |
| - | 56.050 | |
| Total | 92.068.214 | 69.602.593 |
O Grupo contratou seguros de crédito para cobrir o risco de incobrabilidade de parte destas contas a receber, como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Com seguro de crédito | 53.412.196 | 36.576.094 |
| Sem seguro de crédito | 39.282.996 | 33.792.967 |
| 92.695.192 | 70.369.061 | |
Em 31 de Dezembro de 2009 os saldos vencidos com mais de 90 dias mas sem registo de imparidade correspondem principalmente a saldos com empresas do Grupo F. Ramada (Nota 31).
O Grupo não cobra quaisquer encargos de juros enquanto os prazos de pagamento definidos (em média 60 dias) estejam a ser respeitados. Findos esses prazos, são cobrados os juros que estiverem definidos contratualmente, e de acordo com a lei em vigor e aplicável a cada situação, o que tenderá a ocorrer só em situações extremas.
(Montantes expressos em Euros)
13. OUTRAS DÍVIDAS DE TERCEIROS
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 esta rubrica tinha a seguinte composição:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Adiantamentos a fornecedores | 682.285 | 30.147 |
| Outros devedores | 4.784.925 | 7.919.814 |
| 5.467.210 | 7.949.961 | |
| Perdas de imparidade acumuladas em outras dívidas de terceiros (Nota 21) | (897.968) | (967.082) |
| 4.569.242 | 6.982.879 |
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, a rubrica "Outros devedores" corresponde, principalmente, a contas a receber pela alienação de imobilizado e a contas a receber para as quais foram constituídas perdas de imparidade.
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, a antiguidade do valor líquido dos saldos de "Outras dívidas de terceiros" pode ser analisada como se segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Não vencido | 4.177.656 | 3.992.240 |
| Vencido mas sem registo de imparidade | ||
| 0 - 30 dias | 311.073 | 49.042 |
| 30 - 90 dias | 80.513 | - |
| > 90 dias | - | 2.941.597 |
| 391.586 | 2.990.639 | |
| Vencido com registo de imparidade | ||
| > 360 dias | - | - |
| 4.569.242 | 6.982.879 | |
Os devedores que não estão vencidos não apresentam qualquer sinal de imparidade, o valor contabilístico dos activos líquidos de imparidade é considerado como estando próximo do seu justo valor, sendo imaterial o efeito do seu desconto financeiro.
14. ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS
O detalhe da rubrica "Estado e outros entes públicos" em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, é o seguinte:
| Valores devedores: | 31.12.2010 | 31.12.2009 |
|---|---|---|
| Imposto sobre o rendimento | 386.221 | 2.315.981 |
| Retenções na fonte | 535.800 | 614.796 |
| Imposto sobre o valor acrescentado | 6.806.183 | 12.707.252 |
| Outros Impostos | 5.745 | 5.745 |
| 7.733.949 | 15.643.774 | |
| Valores credores: | ||
| Imposto sobre o rendimento | (12.106.688) | (2.553.752) |
| Retenção na Fonte - IRS trabalho dependente | (926.521) | (732.210) |
| Contribuições para a Segurança Social | (530.551) | (500.916) |
| Outros Impostos | (42.687) | (20.004) |
| (13.606.447) | (3.806.882) |
(Montantes expressos em Euros)
15. OUTROS ACTIVOS CORRENTES
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, esta rubrica tinha a seguinte composição:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Acréscimos de proveitos: | ||
| Outros | 901.190 | 436.641 |
| Custos a reconhecer: | ||
| Rendas e alugueres pagos antecipadamente | 2.231.760 | 2.427.192 |
| Fundo de pensões (Nota 29) | 1.153.521 | 1.795.787 |
| Seguros pagos antecipadamente | 510.556 | 571.458 |
| Custos de transporte pagos antecipadamente | - | 89.559 |
| Outros custos pagos antecipadamente | 1.468.574 | 1.227.594 |
| 6.265.601 | 6.548.231 |
16. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o detalhe da rubrica "Caixa e equivalentes de caixa" era como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Caixa | 28.599 | 24.768 |
| Depósitos bancários | 129.839.036 | 80.237.198 |
| 129.867.635 | 80.261.966 | |
| Descobertos bancários (Nota 20) | (214.265) | (2.629.166) |
| Caixa e equivalentes | 129.653.370 | 77.632.800 |
Em descobertos bancários estão considerados os saldos credores de contas correntes com instituições financeiras, incluídos na demonstração da posição financeira na rubrica "Empréstimos bancários" (Nota 20).
17. OUTROS ACTIVOS NÃO CORRENTES
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, esta rubrica corresponde a rendas pagas antecipadamente.
18. CAPITAL SOCIAL E RESERVAS
Capital Social
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o capital social da Empresa encontrava-se totalmente subscrito e realizado e era composto por 102.565.836 acções com o valor nominal de 25 cêntimos de Euro cada.
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 não existiam pessoas colectivas com uma participação no capital subscrito de, pelo menos, 10%.
Reserva Legal
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, a Empresa apresentava o montante de 2.862.981 Euros relativo à reserva legal, a qual não pode ser objecto de distribuição aos accionistas a não ser em caso de liquidação da Empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada em capital.
Outras Reservas
ALTRI, S.G.P.S., S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Reservas de cobertura | (14.855.870) | (10.205.900) |
| Outras reservas | 39.387.315 | 50.285.291 |
| 24.531.445 | 40.079.391 | |
A rubrica "Reservas de cobertura" diz respeito ao justo valor dos instrumentos financeiros derivados classificados como de cobertura de fluxos de caixa na componente eficaz da cobertura, líquido do respectivo efeito fiscal (Nota 27).
19. INTERESSES SEM CONTROLO
O movimento desta rubrica durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 foi o seguinte:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Saldo inicial | 109.371 | 283.991 |
| Parte adquirida a interesses sem controlo da Celtejo - Empresa de Celulose do Tejo, S.A. | - | (142.573) |
| Resultado do exercício atribuível aos interesses sem controlo | 2.994 | (32.047) |
| Saldo final | 112.365 | 109.371 |
20. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E OUTROS EMPRÉSTIMOS
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o detalhe das rubricas "Empréstimos bancários" e "Outros empréstimos" é como segue:
| 2010 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor nominal | Valor contabilístico | |||||
| Corrente | Não corrente | Total | Corrente | Não corrente | Total | |
| Empréstimos bancários | 26.968.039 | 139.420.756 | 166.388.795 | 26.745.119 | 139.152.447 | 165.897.566 |
| Descobertos bancários (Nota 16) | 214.265 | - | 214.265 | 214.265 | - | 214.265 |
| Empréstimos bancários | 27.182.304 | 139.420.756 | 166.603.060 | 26.959.384 | 139.152.447 | 166.111.831 |
| Papel comercial | 130.500.000 | 144.000.000 | 274.500.000 | 130.267.617 | 143.764.128 | 274.031.745 |
| Empréstimos obrigacionistas | 20.000.000 | 375.000.000 | 395.000.000 | 19.940.429 | 369.930.527 | 389.870.956 |
| Outros empréstimos | 4.460.257 | 34.786.631 | 39.246.888 | 4.460.257 | 34.786.631 | 39.246.888 |
| Outros empréstimos | 154.960.257 | 553.786.631 | 708.746.888 | 154.668.303 | 548.481.286 | 703.149.589 |
| 182.142.561 | 693.207.387 | 875.349.948 | 181.627.687 | 687.633.733 | 869.261.420 | |
| 2009 | ||||||
| Valor nominal | Valor contabilístico | |||||
| Corrente | Não corrente | Total | Corrente | Não corrente | Total | |
| Empréstimos bancários | 44.097.371 | 150.516.358 | 194.613.729 | 43.930.820 | 149.913.243 | 193.844.063 |
| Descobertos bancários (Nota 16) | 2.629.166 | - | 2.629.166 | 2.629.166 | - | 2.629.166 |
| Empréstimos bancários | 46.726.537 | 150.516.358 | 197.242.895 | 46.559.986 | 149.913.243 | 196.473.229 |
| Papel comercial | 85.000.000 | 180.000.000 | 265.000.000 | 84.891.974 | 179.641.980 | 264.533.954 |
| Empréstimos obrigacionistas | 20.500.000 | 375.000.000 | 395.500.000 | 20.338.303 | 368.872.544 | 389.210.847 |
| Outros empréstimos | 3.941.163 | 64.005.261 | 67.946.424 | 3.941.163 | 64.005.261 | 67.946.424 |
| Outros empréstimos | 109.441.163 | 619.005.261 | 728.446.424 | 109.171.440 | 612.519.785 | 721.691.225 |
156.167.700 769.521.619 925.689.318 155.731.426 762.433.028 918.164.454
(Montantes expressos em Euros)
Empréstimos bancários:
Em Agosto de 2006, a subsidiária Altri, S.L. celebrou um contrato de empréstimo junto de um sindicato bancário no montante de 400.000.000 Euros destinado ao financiamento da aquisição das acções representativas de 99,96% do capital social e de 100% dos direitos de voto da Celbi. Em 2007 este empréstimo sofreu uma amortização extraordinária de 250.000.000 Euros. Este empréstimo vence juros semestrais e postecipados sendo reembolsável em 5 prestações semestrais, vencendo-se a primeira em Agosto de 2011.
Em Julho de 2005 a Invescaima, SGPS, S.A. celebrou um contrato de mútuo com a Caixa Geral de Depósitos (CGD) e com a Caixa Banco de Investimento (CBI) no montante de 30.000.000 Euros, com juros semestrais postecipados e com reembolso de capital em 10 prestações semestrais, iguais e sucessivas, com início em Janeiro de 2007. O valor ainda por liquidar a 31 de Dezembro de 2010 ascende a 6.000.000 Euros e está registado como dívida corrente em virtude do seu vencimento ocorrer em Julho de 2011.
Em 31 de Dezembro de 2010 existam contas caucionadas contratadas no montante de, aproximadamente, 115 milhões de Euros (118 milhões de Euros em 31 de Dezembro de 2009) que se encontravam utilizadas no montante de, 14.011.793 Euros (31.842.276 Euros em 31 de Dezembro de 2009), classificadas na rubrica "Empréstimos bancários".
Papel comercial:
O Grupo tem contratados programas de papel comercial renováveis com garantia de colocação no montante máximo de 275.000.000 Euros em 31 de Dezembro de 2010 (265.000.000 Euros em 31 de Dezembro de 2009), subscritos pelas diversas empresas, sendo que em 31 de Dezembro de 2010 o montante total utilizado ascende a 274.500.000 Euros. O montante de 130.500.000 Euros está classificado como dívida corrente, uma vez que, de acordo com os contratos respectivos, ambas as partes podem denunciar o programa mediante um pré-aviso definido de 30 a 60 dias, embora caso os programas não sejam denunciados antes do seu vencimento apenas serão reembolsados nos anos de 2013 e 2015 nos montantes de 45.000.000 Euros e 25.000.000 Euros, respectivamente, e seja convicção do Conselho de Administração que não haverá denuncia de qualquer das partes às renovações destes programas de papel comercial.
Empréstimos obrigacionistas:
Em Agosto de 2005 a Celulose do Caima, SGPS, S.A. procedeu à emissão de um empréstimo obrigacionista no montante de 21.500.000 Euros reembolsável no prazo de 6 anos, o qual tem associadas determinadas imposições relativas a cumprimento de rácios financeiros. O valor em dívida (20.000.000 Euros) está registado como dívida corrente uma vez que o seu vencimento ocorre em Agosto de 2011.
A Celbi – Celulose da Beira Industrial, S.A. em Fevereiro de 2007 procedeu à emissão de um empréstimo obrigacionista no montante de 300.000.000 Euros. As obrigações têm o prazo de 8 anos, tendo o seu vencimento em 2015, sendo os juros semestrais e postecipados a partir da data de subscrição, a uma taxa igual à Euribor a 6 meses adicionada de spread.
No primeiro semestre de 2008 a Celbi – Celulose da Beira Industrial, S.A. procedeu à emissão de dois empréstimos obrigacionistas adicionais, no montante de 50.000.000 Euros e 25.000.000 Euros, respectivamente. As obrigações têm o prazo de 10 anos, tendo o seu vencimento em 2018.
As despesas incorridas com a montagem de empréstimos foram deduzidas ao seu valor nominal, encontrandose estas a ser reconhecidas ao longo do período de vida do respectivo empréstimo (Nota 35).
Outros empréstimos:
Foi aprovada em Fevereiro de 2005 a candidatura da subsidiária Celtejo aos incentivos financeiros no âmbito do Programa Operacional de Economia – POE, para aplicação na concretização do projecto de expansão e modernização da unidade fabril da Empresa, tendo em vista o aumento da sua capacidade de produção e o aprofundamento da diferenciação comercial das pastas cruas de Pinho e Eucalipto. O investimento em causa tem um montante global estimado de, aproximadamente, 49.464.000 Euros. O valor total do incentivo financeiro atribuído no âmbito do POE consubstancia-se em: (i) um incentivo reembolsável até ao montante de 14.919.000 Euros; (ii) um prémio de realização sob a forma de incentivo não reembolsável que poderá atingir o valor máximo de 14.919.000 Euros, e que será deduzido ao valores a reembolsar do subsídio referido em (i); e,
(Montantes expressos em Euros)
(iii) um incentivo não reembolsável sobre as despesas elegíveis para formação profissional. Em 31 de Dezembro de 2010, o saldo a liquidar relativamente a este subsídio ascende a 4.293.529 Euros.
Durante o exercício de 2006 iniciou-se a candidatura do PRIME no âmbito do projecto de branqueamento da pasta de papel da unidade da Celtejo. Este investimento tinha um montante global estimado de cerca de 72.000.000 Euros tendo sido concluído em 2008. O valor total do investimento financeiro atribuído no âmbito do POE consubstancia-se em: (i) um incentivo reembolsável até ao montante de 15.323.000 Euros; (ii) um prémio de realização sob a forma de incentivo não reembolsável que poderá atingir o valor máximo de 12.317.330 Euros, e que será deduzido aos valores a reembolsar do subsídio referido. O prémio de realização será atribuído mediante o grau de cumprimento do contrato, apurado nas medições a efectuar no final dos anos de 2010, 2011 e 2013. O incentivo financeiro reembolsado atribuído no montante de 15.390.545 Euros será liquidado pela Celtejo em 10 prestações semestrais, iguais e sucessivas de capital, vencendo-se a primeira em 18 de Janeiro de 2012.
Adicionalmente, em Janeiro de 2007 a Celbi e a Altri assinaram um contrato de concessão de incentivos financeiros e fiscais ao abrigo do Decreto-Lei nº. 203/2003, de 10 de Setembro, com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP), tendo o Estado Português considerado de interesse nacional (PIN) este projecto de expansão da capacidade produtiva da Celbi. O Projecto de Investimento decorreu entre 1 de Janeiro de 2007 e 30 de Junho de 2010 e o valor contratado é de 320.000.000 Euros sendo que o Estado Português concederá um incentivo financeiro reembolsável correspondente a 16,5% das despesas elegíveis caso a Celbi cumpra com os objectivos propostos e medidos nos finais dos anos de 2009, 2010, 2013 e 2016 o Estado Português concederá ainda um Prémio de Realização que corresponderá ao não reembolso de até 80% do montante de incentivo reembolsável. O Estado Português concederá também um Incentivo Fiscal correspondente a um crédito fiscal em sede de IRC no montante de 12% das aplicações relevantes. Até ao final do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 a Celbi recebeu o montante de 43.898.250 Euros referente ao incentivo reembolsável. Durante o exercício de 2010 o prémio de realização foi atribuído em 60%, tendo em conta objectivos já atingidos pelo que o montante de 24.789.600 Euros foi transferido para as rubricas '"Outros passivos correntes" e "Outros passivos não correntes" (Notas 23 e 26).
Alguns empréstimos estão sujeitos a "convenants financeiros" cujo cumprimento dessas condições foi analisado à data da demonstração da posição financeira, não se tendo verificado situações com impacto material nas condições dos empréstimos.
Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 a sensibilidade do Grupo a alterações no indexante da taxa de juro de mais ou menos 1 ponto percentual, medida como a variação nos resultados financeiros, pode ser analisada como segue, não considerando o efeito de cobertura dos instrumentos financeiros derivados (Nota 27):
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Juros suportados (Nota 35) | 19.897.435 | 22.037.223 |
| Diminuição de 1 p.p. na taxa de juro aplicada à totalidade do endividamento |
(8.753.499) | (9.256.893) |
| Aumento de 1 p.p. na taxa de juro aplicada à totalidade do endividamento |
8.753.499 | 9.256.893 |
(Montantes expressos em Euros)
O prazo de reembolso dos empréstimos bancários e dos outros empréstimos bem como dos juros associados é como segue:
| 31-12-2010 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | >2015 | Total | |
| Empréstimos bancários | ||||||
| Capital | 26.968.039 | 21.951.246 | 117.469.510 | - | - | 166.388.795 |
| Juros (a) | 6.700.477 | 5.919.805 | 5.427.091 | - | - | 18.047.373 |
| Descobertos bancários | ||||||
| Capital | 214.265 | - | - | - | - | 214.265 |
| Juros (a) | 6.700 | - | - | - | - | 6.700 |
| Papel comercial | ||||||
| Capital | 130.500.000 | 36.000.000 | 36.000.000 | 36.000.000 | 36.000.000 | 274.500.000 |
| Juros (a) | 2.906.235 | 3.522.240 | 3.045.600 | 2.225.520 | 2.720.160 | 14.419.755 |
| Empréstimos obrigacionistas | ||||||
| Capital | 20.000.000 | - | - | - | 375.000.000 | 395.000.000 |
| Juros (a) | 8.796.650 | 9.172.500 | 10.575.000 | 11.591.250 | 36.835.500 | 76.970.900 |
| Outros empréstimos | ||||||
| Capital | 4.460.257 | 4.374.811 | 9.183.917 | 9.069.326 | 12.158.577 | 39.246.888 |
| Juros (a) | - | - | - | - | - | - |
| Total | ||||||
| Capital Juros |
182.142.561 18.410.062 |
62.326.057 18.614.545 |
162.653.427 19.047.691 |
45.069.326 13.816.770 |
423.158.577 39.555.660 |
875.349.948 109.444.728 |
| 200.552.623 | 80.940.602 | 181.701.118 | 58.886.096 | 462.714.237 | 984.794.676 | |
| 31-12-2009 | ||||||
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | >2014 | Total | |
| Empréstimos bancários | ||||||
| Capital | 44.097.371 | 11.088.640 | 21.951.247 | 117.476.471 | - | 194.613.729 |
| Juros (a) | 7.946.079 | 7.480.663 | 7.975.265 | 7.162.540 | - | 30.564.547 |
| Descobertos bancários | ||||||
| Capital | 2.629.166 | - | - | - | - | 2.629.166 |
| Juros (a) | 88.945 | - | - | - | - | 88.945 |
| Papel comercial | ||||||
| Capital | 85.000.000 | 36.000.000 | 36.000.000 | 36.000.000 | 72.000.000 | 265.000.000 |
| Juros (a) | 1.940.550 | 5.706.000 | 5.644.800 | 4.640.760 | 5.061.960 | 22.994.070 |
| Empréstimos obrigacionistas | ||||||
| Capital | 20.500.000 | - | - | - | 375.000.000 | 395.500.000 |
| Juros (a) | 9.820.265 | 12.637.500 | 15.450.000 | 16.863.750 | 47.648.250 | 102.419.765 |
| Outros empréstimos | ||||||
| Capital | 3.941.163 | 4.460.257 | 6.217.165 | 17.829.483 | 35.498.356 | 67.946.424 |
| Juros (a) | - | - | - | - | - | - |
| Total | ||||||
| Capital | 156.167.700 | 51.548.897 | 64.168.412 | 171.305.954 | 482.498.356 | 925.689.319 |
| Juros | 19.795.839 | 25.824.163 | 29.070.065 | 28.667.050 | 52.710.210 | 156.067.327 |
| 175.963.539 | 77.373.060 | 93.238.477 | 199.973.004 | 535.208.566 | 1.081.756.646 |
(a) Considerando a informação disponível à data relativa à evolução das taxas de juro e que a amortização do capital é realizada no final de cada ano.
(Montantes expressos em Euros)
21. PROVISÕES E PERDAS DE IMPARIDADE
O movimento verificado nas provisões e perdas de imparidade durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 pode ser detalhado como segue:
| 31-12-2010 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Provisões | Perdas de imparidade em contas a receber (Notas 12 e 13) |
Perdas de imparidade em inventários e activos biológicos (Nota 10) |
Total | ||
| Saldo inicial | 2.424.509 | 1.733.550 | 4.969.524 | 9.127.583 | |
| Aumentos | 55.108 | - | - | 55.108 | |
| Utilizações | (498.889) | (208.603) | (132.163) | (839.655) | |
| Transferências | - | - | 428.801 | 428.801 | |
| Saldo final | 1.980.728 | 1.524.947 | 5.266.162 | 8.771.837 |
| 31-12-2009 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Provisões | Perdas de imparidade em contas a receber (Notas 12 e 13) |
Perdas de imparidade em inventários e activos biológicos (Nota 10) |
Total | |||
| Saldo inicial | 5.107.335 | 1.759.930 | 7.684.763 | 14.552.028 | ||
| Aumentos | 448.408 | 74.919 | 405.000 | 928.327 | ||
| Reposições (Nota 33) | (1.700.000) | - | - | (1.700.000) | ||
| Utilizações | (1.431.234) | (101.299) | (3.120.239) | (4.652.772) | ||
| Saldo final | 2.424.509 | 1.733.550 | 4.969.524 | 9.127.583 |
Os aumentos de perdas de imparidade verificados nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 foram registados por contrapartida da rubrica "Provisões e perdas por imparidade" da demonstração dos resultados.
O valor registado na rubrica "Provisões" em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 corresponde à melhor estimativa da Administração para fazer face à totalidade das perdas a incorrer com processos actualmente em curso.
22. OUTROS CREDORES NÃO CORRENTES
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 esta rubrica tinha a seguinte composição:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Fornecedores de imobilizado (Nota 30.2) | 373.396 | 339.766 |
23. OUTROS PASSIVOS NÃO CORRENTES
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 esta rubrica tinha a seguinte composição:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Subsídios ao investimento | 23.628.430 | 1.601.086 |
| Outras dívidas | - | 22.500.000 |
| 23.628.430 | 24.101.086 |
(Montantes expressos em Euros)
Em 31 de Dezembro de 2009 a rubrica "Outras dívidas" refere-se a um valor a pagar à Parpública, SGPS, S.A. o qual, no decorrer do exercício de 2010 foi transferido para a rubrica "Outros passivos correntes" dado que, de acordo com as condições contratuais, será liquidado em Dezembro de 2011 (Nota 25).
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 a rubrica "Subsídios ao investimento" refere-se às parcelas de subsídios ao investimento a reconhecer como proveito no médio e longo prazo (Notas 20 e 26).
24. FORNECEDORES
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, esta rubrica tinha a seguinte composição:
| A Pagar | ||||
|---|---|---|---|---|
| 31.12.2010 | 0-90 dias | 90-180dias | >180 dias | |
| Fornecedores, conta corrente | 72.460.611 | 45.313.142 | 573.019 | 26.574.450 |
| Fornecedores, facturas em recepção e conferência | 10.226.067 | 10.226.067 | - | - |
| 82.686.678 | 55.539.209 | 573.019 | 26.574.450 | |
| A Pagar | ||||
| 31.12.2009 | 0-90 dias | 90-180dias | >180 dias | |
| Fornecedores, conta corrente | 58.609.229 | 34.062.319 | 235.300 | 24.311.610 |
| Fornecedores, facturas em recepção e conferência | 7.389.860 | 7.389.860 | - | - |
| 65.999.089 | 41.452.179 | 235.300 | 24.311.610 |
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 a rubrica "Fornecedores" respeitava a valores a pagar resultantes de aquisições decorrentes do curso normal das actividades do Grupo, sendo que as contas a pagar há mais de 180 dias incluem saldos com empresas do Grupo F. Ramada (Nota 31).
O Conselho de Administração entende que o valor contabilístico destas dívidas é aproximado ao seu justo valor.
25. OUTRAS DÍVIDAS A TERCEIROS
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 a rubrica "Outras dívidas a terceiros" pode ser detalhada como segue:
| A Pagar | ||||
|---|---|---|---|---|
| 31.12.2010 | 0-90 dias | 90-180dias | >180 dias | |
| Fornecedores de imobilizado | 8.926.763 | 8.587.390 | 239.674 | 99.698 |
| Outras dívidas | 30.942.676 | 7.711.038 | 731.638 | 22.500.000 |
| 39.869.439 | 16.298.428 | 971.312 | 22.599.698 | |
| A Pagar | ||||
| 31.12.2009 | 0-90 dias | 90-180dias | >180 dias | |
| Fornecedores de imobilizado | 8.544.318 | 8.200.679 | 92.755 | 250.884 |
| Outras dívidas | 2.235.573 | 1.960.979 | - | 274.594 |
| 10.779.891 | 10.161.658 | 92.755 | 525.478 | |
Em 31 de Dezembro de 2010 a rubrica "Outras dívidas" incluí o montante de 22.500.000 Euros a pagar à Parpública, SGPS, S.A. durante o exercício de 2011 (Nota 23).
(Montantes expressos em Euros)
26. OUTROS PASSIVOS CORRENTES
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 a rubrica "Outros passivos correntes" pode ser detalhada como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Encargos a liquidar | ||
| Remunerações a liquidar | (3.804.290) | (3.659.382) |
| Juros a liquidar | (5.291.085) | (5.868.899) |
| Fundos de pensões (Nota 29) | (1.110.562) | (559.201) |
| Rendas a liquidar | (1.071.862) | (1.186.961) |
| Outros encargos a liquidar | (3.485.800) | (4.925.462) |
| Proveitos a reconhecer | ||
| Subsídios ao investimento (Notas 20 e 23) | (4.083.619) | (3.450.362) |
| Outros proveitos a reconhecer | (826.200) | (1.105.274) |
| (19.673.418) | (20.755.541) | |
27. INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS
Derivados de taxa de juro
Por forma a reduzir a sua exposição à volatilidade das taxas de juro, o Grupo contratou "swaps" de taxa de juro e um "collar" de taxa de juro. Estes contratos foram avaliados de acordo com o seu justo valor em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, tendo o correspondente montante sido reconhecido na rubrica "Instrumentos financeiros derivados".
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 encontravam-se estabelecidos contratos de derivados de taxa de juro cujos montantes totais são como segue:
| Justo valor | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Tipo | Juro | 31.12.2010 | 31.12.2009 | ||
| Interest rate collar (c) | Paga taxa fixa e recebe Euribor a 6M | (7.359.834) | (7.567.273) | ||
| Interest rate swap (a) | Paga taxa fixa e recebe Euribor a 6M | (759.223) | (913.110) | ||
| Interest rate swap (b) | Paga taxa fixa e recebe Euribor a 6M | (6.602.444) | (1.580.345) | ||
| (14.721.501) | (10.060.728) |
(a) Apesar de terem sido contratados com um objectivo de cobertura de risco (e não de especulação), estes contratos não cumprem com todos os requisitos necessários para que se qualifiquem como de cobertura, (Nota 2.3 k) v)) pelo que a variação do seu justo valor foi registada por contrapartida da demonstração dos resultados (Nota 35).
(b) De acordo com as políticas contabilísticas adoptadas estes derivados cumprem com os requisitos para serem designados como instrumentos de cobertura de taxa de juro (Nota 2.3 k) v)).
(c) Apesar de ter sido contratado com um objectivo de cobertura de risco (e não de especulação), parte deste contrato derivado não cumpre com todos os requisitos necessários para que se qualifique como de cobertura, (Nota 2.3 k) v)) pelo que a variação do justo valor na parte que não cumpre com todos os requisitos necessários para que se qualifique como de cobertura, foi registada por contrapartida da demonstração dos resultados (Nota 35).
O apuramento do justo valor dos derivados contratados pelo Grupo foi efectuado pelas respectivas contrapartes (instituições financeiras com quem foram celebrados tais contratos). O modelo de avaliação destes derivados, utilizado pelas contrapartes, baseia-se no método dos Cash Flows descontados, i.e., utilizando as Par Rates de Swaps, cotadas no mercado interbancário, e disponíveis nas páginas Reuters e/ou Bloomberg, para os prazos relevantes, sendo calculadas as respectivas taxas forwards e factores de desconto
(Montantes expressos em Euros)
que servem para descontar os cash flows fixos (leg fixo) e os cash flows variáveis (leg variável). O somatório das duas parcelas resulta no Valor Actualizado Líquido dos cash flows futuros ou justo valor dos derivados.
O aumento/diminuição de 1 ponto percentual nos indexantes da taxa de juro verificada durante o exercício de 2010 e estimada para o período de duração dos derivados teria implicado o aumento/diminuição dos resultados financeiros do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 de, aproximadamente, 1.090.000 Euros e da rubrica do capital próprio "Reservas de cobertura" de, aproximadamente, 7.400.000 Euros/ 7.700.000 Euros antes de consideração dos respectivos efeitos fiscais.
Derivados de cobertura de preço da pasta de papel
Por forma a reduzir a sua exposição à volatilidade do preço da pasta de papel, o Grupo contratou derivados de cobertura do preço da pasta de papel, os quais foram avaliados de acordo como seu justo valor em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, tendo o correspondente montante sido reconhecido na rubrica "Instrumentos financeiros derivados".
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 encontravam-se em vigor os seguintes contratos derivados de preço da pasta de papel:
| Quantidade coberta | Vencimento | Justo valor 31.12.2010 |
Justo valor 31.12.2009 |
|---|---|---|---|
| 500 ton/mês | 31-08-2011 | (584.380) | (528.945) |
| 2.500 ton/mês | 31-07-2011 | (2.822.442) | (2.781.993) |
| 1.750 ton/mês | 31-12-2010 | (267.256) | (79.639) |
| 3.000 ton/mês | 31-08-2010 | - | (2.213.143) |
| 3.000 ton/mês | 31-12-2012 | (3.384.999) | - |
| 2.000 ton/mês | 30-06-2012 | (459.532) | - |
| 2.000 ton/mês | 30-06-2013 | (1.216.668) | - |
| (8.735.277) | (5.603.720) |
O apuramento do justo valor dos derivados, de cobertura do preço da pasta de papel, contratados pelo Grupo foi efectuado pelas respectivas contrapartes (instituições financeiras com quem foram celebrados tais contratos). O modelo de avaliação destes derivados, utilizado pelas contrapartes, baseia-se no método dos Cash Flows descontados, i.e., é calculada a diferença entre a cotação estimada da pasta de papel (PIX) e o preço fixado para os prazos relevantes, que posteriormente é actualizada para a data a que se reporta a avaliação.
De acordo com as políticas contabilísticas adoptadas, estes derivados de pasta de papel cumprem com os requisitos para serem considerados como instrumentos de cobertura, pelo que a variação do seu justo valor foi registada na rubrica do capital próprio "Reservas de cobertura".
O aumento/diminuição de 5% no indexante do derivado da pasta de papel (PIX) durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 e estimado para o período de duração destes derivados teria implicado uma diminuição/aumento dos resultados operacionais do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 de, aproximadamente, 3.370.000 Euros e da rubrica do capital próprio "Reservas de cobertura" de, aproximadamente, 1.700.000 Euros, antes de consideração dos respectivos efeitos fiscais.
Derivados de taxa de câmbio
A Altri utiliza derivados de taxa de câmbio, fundamentalmente, de forma a efectuar a cobertura de fluxos de caixa futuros. Desta forma a Altri contratou diversos "forwards" de taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos, de forma a gerir o risco de taxa de câmbio a que está exposta.
Em 31 de Dezembro de 2009, o justo valor dos instrumentos derivados de taxa de câmbio, que foram considerados de cobertura, calculados tendo por base os valores de mercado actuais de instrumentos financeiros equivalentes de taxa de câmbio é de (2.548.866) Euros os quais se venceram ou foram antecipadamente liquidados durante o exercício de 2010.
(Montantes expressos em Euros)
A determinação do justo valor destes instrumentos financeiros teve por base a actualização para a data da demonstração da posição financeira do montante que se estima que será recebido/pago na data de termo do contrato. O montante de liquidação considerado na avaliação é igual ao montante na moeda de referência multiplicado pela diferença entre a taxa de câmbio contratada e a de mercado para a data de liquidação determinada à data da avaliação.
O movimento ocorrido no justo valor dos instrumentos financeiros durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 pode ser detalhado como segue:
| 2010 | Derivados de cobertura de preço da pasta |
Derivados de taxa de juro |
Derivados de taxa de câmbio |
Total |
|---|---|---|---|---|
| Saldo inicial | (5.603.720) | (10.060.728) | (2.548.666) | (18.213.114) |
| Variação do justo valor/cessação Efeitos em capitais próprios (Nota 18) |
(3.131.557) | (5.743.600) | 2.548.666 | (6.326.491) |
| Efeitos na demonstração de resultados (Nota 35) | - | 1.082.827 | - | 1.082.827 |
| Saldo final | (8.735.277) | (14.721.501) | - | (23.456.778) |
| 2009 | Derivados de cobertura de preço da pasta |
Derivados de taxa de juro |
Derivados de taxa de câmbio |
Total |
| Saldo inicial | 12.546.735 | (6.059.446) | - | 6.487.289 |
| Variação do justo valor/cessação Efeitos em capitais próprios (Nota 18) Efeitos na demonstração de resultados (Nota 35) |
(18.150.455) - |
(3.110.514) (890.768) |
(2.548.666) - |
(23.809.635) (890.768) |
| Saldo final | (5.603.720) | (10.060.728) | (2.548.666) | (18.213.114) |
Os ganhos e perdas do exercício associados à variação do justo valor, durante o exercício de 2010, dos instrumentos de cobertura na parte não corrida (conforme denominados nos termos do IAS 39), no montante de (6.326.491) Euros (23.809.635 Euros durante o exercício de 2009), foram registados directamente em rubricas de capitais próprios líquidos dos correspondentes impostos diferidos, no montante de 1.676.521 Euros (6.309.554 Euros em 31 de Dezembro de 2009) (Nota 11).
Os ganhos e perdas do exercício associados à variação do justo valor, durante o exercício de 2010, dos instrumentos de cobertura na parte corrida, dos instrumentos que embora tenham sido contratados com o objectivo de cobertura, não cumprem com os requisitos para serem classificados como tal e a parte ineficaz dos instrumentos de cobertura foram registados directamente na demonstração de resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 (Nota 35).
28. PASSIVOS CONTINGENTES
Em 31 de Dezembro de 2010 e de 2009, os principais passivos contingentes respeitavam a garantias prestadas e tinham o seguinte detalhe:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| AICEP/API (Nota 20) | 23.065.780 | 11.621.950 |
| Outros | 395.274 | 851.524 |
| 23.461.054 | 12.473.474 |
(Montantes expressos em Euros)
29. COMPROMISSOS FINANCEIROS ASSUMIDOS E NÃO INCLUIDOS NA DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA
a) Fundos de pensões
Algumas empresas do Grupo possuem compromissos relacionados com encargos com fundos de reforma não incluídos na demonstração da posição financeira consolidada.
O Fundo de Pensões Caima e Altri Florestal, constituído por escritura de 31 de Dezembro de 1987 e administrado pela "BPI Pensões - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.", destina-se a garantir aos trabalhadores (i) que à data normal da reforma ou (ii) na cessação contratual do contrato de trabalho com a Empresa, tenham pelo menos 57 anos de idade e 10 anos de serviço contínuo, o direito a um complemento de reforma, a partir da idade normal de reforma, cujo valor tem por base a média dos vencimentos ilíquidos dos últimos dois anos ao serviço da empresa. Por decisão da Administração da Caima, o Fundo de Pensões Caima e Altri Florestal foi dividido em dois fundos autónomos, em Dezembro de 1998, após autorização do Instituto de Seguros de Portugal. Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, a Caima e a Altri Florestal transferiram as quotas partes das adesões colectivas que detém junto do BPI Pensões para o plano da Celtejo, integrando o plano C. Esta transferência foi requerida ao Instituto de Seguros de Portugal, em 23 de Setembro de 2010 tendo este deliberado favoravelmente em 3 de Março de 2011.
Nos termos do Regulamento dos Benefícios Sociais em vigor, os empregados do quadro permanente da Celtejo com mais de cinco anos de serviço, têm direito após a passagem à reforma ou numa situação de invalidez a um complemento mensal de pensão de reforma ou invalidez. Este complemento está definido de acordo com uma fórmula que tem em consideração a remuneração mensal líquida actualizada para a categoria profissional do empregado à data da reforma e o número de anos de serviço, no máximo de 30, sendo ainda garantidas pensões de sobrevivência ao cônjuge e a descendentes directos. Para cobrir estas responsabilidades existe um fundo de pensões autónomo denominado Fundo de Pensões Tejo.
A Celbi atribui aos seus colaboradores, com contrato de trabalho subordinado sem prazo, que se reformem ao seu serviço, um conjunto de benefícios definidos no Regulamento do Fundo de Pensões da Empresa, publicado no Diário da República nº 221-III série, de 21 de Setembro de 1999.
De acordo com este regulamento a Empresa garante o seguinte regime de benefícios:
i) Reforma por velhice:
Os participantes que se reformarem na data normal de reforma terão direito a uma pensão de reforma anual, que será o resultado do produto de 11,5% sobre o salário anual pensionável;
ii) Reforma por invalidez:
Plano A – No caso do participante ser reformado definitivamente por invalidez pelo regime geral da segurança social, ou ser aceite como tal pelos serviços clínicos do associado e da entidade gestora, o Fundo garante o pagamento de uma pensão calculada de acordo com as seguintes fórmulas:
Pensão 1:
- Com menos de dez anos de tempo de serviço pensionável – 50% do salário anual pensionável. 2. Com dez ou mais anos de tempo de serviço pensionável – 80% do salário anual pensionável. Ao valor da pensão de reforma anual acima definido será deduzido o montante da pensão anual dedutível.
Pensão 2:
Os participantes terão direito a um capital complementar igual a um quinto de mês do vencimento mensal auferido à data da reforma por cada ano de tempo de serviço pensionável.
Pensão 3:
Caso a invalidez se verifique depois dos 55 anos de idade, o capital indicado na pensão 2 é acrescido de um outro que é igual a 50% do salário anual pensionável.
Plano B – No caso do participante ser reformado definitivamente por invalidez pelo regime geral da segurança social, ou ser aceite como tal pelos serviços clínicos do associado e da entidade gestora, o
(Montantes expressos em Euros)
Fundo garante o pagamento de uma pensão de reforma anual, que será o resultado do produto de 11,5% sobre o salário anual pensionável.
Só poderão beneficiar do plano A os participantes já ao serviço do associado à data de entrada em vigor da presente alteração. A estes participantes e relativamente aos planos A e B aplicar-se-á aquele que lhes for mais favorável. Aos participantes que vierem a ser admitidos no associado, a partir da data da entrada em vigor desta alteração, e que vierem a reformar-se por invalidez ao serviço do associado será aplicado exclusivamente o plano B.
O regime de benefícios definido no plano de pensões aplica-se à generalidade dos trabalhadores da Celbi.
De acordo com os estudos actuariais realizados pelas sociedades gestoras dos fundos com referência a 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o valor actual das responsabilidades por serviços passados para os colaboradores no activo e para os reformados, bem como a situação patrimonial dos fundos de pensões, naquelas datas, eram como segue:
| 2010 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Caima Indústria | Altri Florestal | Celtejo | Celbi | Total | |
| Responsabilidades actuais por serviços passados | 3.641.021 | 293.781 | 10.019.354 | 6.771.450 | 20.725.606 |
| Situação patrimonial dos fundos de pensões | 2.530.459 | 381.762 | 11.172.875 | 7.667.099 | 21.752.195 |
| 2009 | |||||
| Caima Indústria | Altri Florestal | Celtejo | Celbi | Total | |
| Responsabilidades actuais por serviços passados | 3.235.516 | 262.670 | 10.398.330 | 6.716.221 | 20.612.737 |
| Situação patrimonial dos fundos de pensões | 2.676.315 | 389.324 | 12.067.463 | 7.751.915 | 22.885.017 |
O detalhe dos montantes registados na demonstração de resultados relacionados com planos de pensões de benefícios definidos nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 é como segue:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Custo dos serviços correntes | (467.167) | (702.930) |
| Juros das responsabilidades | (994.566) | (1.253.624) |
| Ganhos/(Perdas) actuariais (Nota 33) | 448.584 | 5.171.797 |
| Rendimento/Retorno do Fundo | (182.312) | (52.530) |
| (1.195.461) | 3.162.713 |
O movimento verificado no valor actual das responsabilidades por serviços passados durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 é como segue:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Responsabilidades no início do exercício | 20.612.737 | 25.516.687 |
| Benefícios pagos pelos Fundos de Pensões | (1.021.330) | (1.688.710) |
| Custo dos serviços correntes | 467.167 | 702.933 |
| Custo dos juros | 994.566 | 1.253.624 |
| Perdas/(Ganhos) actuariais | (448.584) | (5.171.797) |
| Outros | 121.050 | - |
| Responsabilidades no fim do exercício | 20.725.606 | 20.612.737 |
(Montantes expressos em Euros)
O movimento verificado na situação patrimonial dos fundos de pensões durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 é como segue:
| 2010 | 2009 | |
|---|---|---|
| Valor dos Fundos de Pensões no início do exercício | 22.885.017 | 24.379.141 |
| Contribuições | 73.719 | 250.000 |
| Pensões pagas | (1.024.229) | (1.691.594) |
| Rendimento/Retorno do Fundo | (182.312) | (52.530) |
| Valor dos Fundos de Pensões no fim do exercício | 21.752.195 | 22.885.017 |
Encontra-se registado na rubrica "Outros passivos correntes – Acréscimos de custos" (Nota 26) o passivo necessário para fazer face a diferenças entre o valor das responsabilidades actuais dos serviços passados e a situação patrimonial dos fundos de pensões no montante de 1.150.562 Euos, nos casos em que esta diferença é positiva.
Adicionalmente, encontra-se registado na rubrica "Outros activos correntes" (Nota 15) o montante de 1.153.521 Euros relativo ao excesso da situação patrimonial dos fundos de pensões face às responsabilidades actuais por serviços passados, na medida em que tal represente uma redução das dotações futuras a efectuar nos fundos de pensões por parte das empresas do Grupo Altri.
Aquelas responsabilidades, com excepção da Celbi, foram determinadas com base no método de cálculo "Projected Unit Credit", tendo-se utilizado as Tábuas de Mortalidade TV 88/90 e Invalidez EKV-80. Para além dos parâmetros técnicos acima referidos foram assumidos, no caso da Caima e Altri Florestal, como pressupostos uma rentabilidade real de longo prazo de 2,25% quando comparada com o crescimento dos salários.
No cálculo das responsabilidades da Celtejo foram assumidos os pressupostos de taxa de rendimento anual dos activos de 4,75%. A taxa de crescimoento das pensões é de 1% para o Plano A e de 0,5% para o Plano B e C.
Para a Celbi, aquelas responsabilidades foram determinadas com base no método de cálculo "Projected Unit Credit", tendo-se utilizado as tábuas de mortalidade GKF95 e de invalidez SR 2001. Para além dos parâmetros técnicos acima referidos foram assumidos como pressupostos uma rentabilidade real de longo prazo de 4% até à idade da reforma e de 3% depois da idade da reforma e uma taxa de crescimento dos salários de 2,5%.
b) Outros compromissos
Em 31 de Dezembro de 2010, os compromissos contratuais para aquisição de imobilizado assumidos pelas empresas do Grupo são de, aproximadamente, 5.400.000.Euros (11.000.000 Euros em 31 de Dezembro de 2009) (Nota 7).
30. LOCAÇÕES
30.1 LOCAÇÕES OPERACIONAIS
Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 foi reconhecido como custo do exercício o montante de, aproximadamente, 8.250.000 Euros (8.400.000 Euros durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2009) relativo a rendas pagas a título de contratos de locação operacional, fundamentalmente relativos a terrenos explorados pelo Grupo.
Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2010 o Grupo participava, como locatário, em contratos de locação operacional, cujos pagamentos mínimos de locação vencem como segue:
ALTRI, S.G.P.S., S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(Montantes expressos em Euros)
| Ano | |
|---|---|
| 2011 | 8.459.797 |
| 2012 | 8.649.612 |
| 2013 | 9.824.437 |
| 2014 e seguintes | 110.823.106 |
| 137.756.952 |
Relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 o Grupo participava, como locatário, em contratos de locação operacional, cujos pagamentos mínimos de locação se venciam como segue:
| Ano | |
|---|---|
| 2010 | 8.175.492 |
| 2011 | 8.294.071 |
| 2012 | 9.065.770 |
| 2013 e seguintes | 108.618.339 |
| 134.153.672 |
30.2 LOCAÇÕES FINANCEIRAS
Em 31 de Dezembro de 2010, as responsabilidades reflectidas na demonstração da posição financeira do Grupo relativas a locações financeiras tinham o seguinte plano de pagamento:
| Ano | |
|---|---|
| 2012 | 154.726 |
| 2013 | 154.631 |
| 2014 e seguintes | 64.039 |
| Total de médio e longo prazo (Nota 22) | 373.396 |
| 2011 (curto prazo) | 196.838 |
| 570.234 |
Em 31 de Dezembro de 2009, as responsabilidades reflectidas na demonstração da posição financeira do Grupo relativas a locações financeiras tinham o seguinte plano de pagamento:
| Ano | |
|---|---|
| 2012 | 162.126 |
| 2013 | 124.874 |
| 2014 e seguintes | 52.766 |
| Total de médio e longo prazo (Nota 22) | 339.766 |
| 2011 (curto prazo) | 213.983 |
| 553.749 |
(Montantes expressos em Euros)
Em 31 de Dezembro de 2010 e de 2009, estima-se que o justo valor das obrigações financeiras em contratos de locação financeira corresponda, aproximadamente, ao seu valor contabilístico.
As obrigações financeiras por locações são garantidas pela reserva de propriedade dos bens locados.
31. PARTES RELACIONADAS
As participadas do Grupo Altri têm relações entre si que se qualificam como transacções com partes relacionadas, as quais foram efectuadas a preços de mercado.
Nos procedimentos de consolidação as transacções entre empresas incluídas na consolidação pelo método de integração global são eliminadas, uma vez que as demonstrações financeiras consolidadas apresentam informação da detentora e das suas subsidiárias como se de uma única empresa se tratasse, pelo que não são divulgadas nesta nota.
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 os saldos e transacções com entidades relacionadas podem ser resumidos como segue:
| Compras e serviços recebidos | Vendas e prest. de serviços | Juros suportados | Juros auferidos | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Transacções | 31.12.2010 | 31.12.2009 | 31.12.2010 | 31.12.2009 | 31.12.2010 | 31.12.2009 | 31.12.2010 | 31.12.2009 |
| Empresas associadas (a) | 1.343.797 | 676.179 | 4.987.438 | 3.271.057 | - | - | (645.042) | 924.615 |
| Outras partes relacionadas (b) | 5.722.322 | 5.763.218 | - | 200.521 | - | - | - | 228.687 |
| 7.066.119 | 6.439.397 | 4.987.438 | 3.471.578 | - | - | (645.042) | 1.153.302 | |
| Empréstimos | ||||||||
| Contas a pagar | Contas a receber | Concedidos | Obtidos | |||||
| Saldos | 31.12.2010 | 31.12.2009 | 31.12.2010 | 31.12.2009 | 31.12.2010 | 31.12.2009 | 31.12.2010 | 31.12.2009 |
| Empresas associadas (a) | 6.078 | 66.513 | 596.623 | 2.585.287 | 21.667.905 | 22.842.905 | - | - |
Outras partes relacionadas (b) 4.523.203 24.311.610 10.360.416 14.262.519 - 215.036 - 121.621
(a) Todas as entidades consolidadas pelo método da equivalência patrimonial em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 conforme Nota 4.2;
4.529.281 24.378.123 10.957.039 16.847.806 21.667.905 23.057.941 - 121.621
(b) Foram consideradas como outras partes relacionadas as empresas do Grupo Ramada conforme Nota 4.1. em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 (Notas 12 e 24).
Para além das transacções acima identificadas não existem outras transacções com empresas relacionadas.
Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, não ocorreram transacções com os Administradores do Grupo nem lhes foram concedidos empréstimos.
Para além das empresas incluídas na consolidação (Nota 4) as entidades consideradas relacionadas em 31 de Dezembro de 2010 podem ser apresentadas como segue:
Adcom Media Anúncios e Publicidade, S.A. Alteria, S.G.P.S., S.A. BPS – Equipements, S.A. Caderno Azul, S.G.P.S., S.A. Caminho Aberto, S.G.P.S., S.A. Cofihold, S.G.P.S., S.A. Cofina, SGPS, S.A. Cofina B.V. Cofina Media, SGPS, S.A. Cofina Eventos e Comunicação, S.A. Destak Brasil – Editora de Publicações, S.A. Destak Brasil – Empreendimentos e Participações, S.A. Edisport – Sociedade de Publicações, S.A. Edirevistas – Sociedade Editorial, S.A. Efe Erre Participações, S.G.P.S., S.A. Elege Valor, S.G.P.S., S.A.
(Montantes expressos em Euros)
F. Ramada – Investimentos, SGPS, S.A. F. Ramada – Aços e Indústrias, S.A. F. Ramada – Produção e Comercialização de Estruturas Metálicas de Armazenagem, S.A. F. Ramada II, Imobiliária, S.A. F. Ramada Serviços de Gestão, Lda. Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A. Livre Fluxo, S.G.P.S., S.A. Malva – Gestão Imobiliária, S.A. Mediafin, SGPS, S.A. Metronews – Publicações S.A. Mercados Globais – Publicação de Conteúdos, Lda. Presselivre – Imprensa Livre, S.A. Sociedade Imobiliária Porto Seguro – Investimentos Imobiliários, S.A. Storax Racking Systems, Ltd. Storax Benelux Transjornal – Edição de Publicações, S.A. Torres da Luz – Investimentos Imobiliários, S.A. Universal Afir – Aços, Máquinas e Ferramentas, S.A. VASP – Sociedade de Transportes e Distribuições, Lda Web Works – Desenvolvimento de Aplicações para Internet, S.A. Valor Autêtntico, SGPS, S.A.
32. COMPENSAÇÕES DOS GESTORES CHAVE
As compensações atribuídas aos gestores chave, que, dado o modelo de governação do Grupo, correspondem aos membros do Conselho de Administração da sociedade, durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 ascenderam a 1.322.510 Euros e 1.026.513 Euros, respectivamente.
As remunerações atribuídas aos membros do Conselho de Administração por categoria de remuneração podem ser resumidas como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 |
|---|---|
| 1.322.510 | 496.513 |
| - | 530.000 |
| 1.322.510 | 1.026.513 |
Em 31 de Dezembro de 2010, não existem: (i) planos ou sistemas de incentivos relacionados com a atribuição de acções aos membros do Conselho de Administração; (ii) indemnizações pagas ou devidas a exadministradores relativamente à cessão de funções durante o exercício; (iii) regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores; ou (iv) benefícios não pecuniários considerados como remuneração.
A administradora Laurentina Martins beneficia de um plano atribuído antes da sua nomeação para o Conselho de Administração em virtude de, na data da atribuição, ser colaboradora da subsidiária Caima – Indústria de Celulose, S.A. As principais características e informação sobre o referido plano encontra-se detalhada na Nota 29. Naquela data, as responsabilidades por serviços passados afectas a esta colaboradora ascendiam a 396.062 Euros, não tendo sido efectuada em 2010 qualquer contribuição para o referido fundo.
A Altri, S.G.P.S., S.A. não possui qualquer plano de atribuição de acções ou de opções de aquisição de acções aos membros dos órgãos sociais, nem aos seus trabalhadores.
33. OUTROS PROVEITOS
A rubrica da demonstração dos resultados "Outros proveitos" nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e de 2009 inclui: ganhos em contratos de derivados, parte relativa à denuncia antecipada de um contrato derivado de pasta de papel no exercício de 2009 e parte relativa a ganhos de derivados, basicamente de pasta de papel, em vigor em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 (Nota 27), proveitos associados a ganhos em Fundos
(Montantes expressos em Euros)
de Pensões (Nota 29), subsídios à exploração e ao investimento, reversão de provisões (Nota 21), ganhos obtidos na alienação de imobilizado, indemnizações recebidas, proveitos suplementares e outros proveitos.
34. OUTROS CUSTOS
A principal componente da rubrica "Outros custos" no exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 diz respeito a perdas em contratos de derivados (Nota 27) sendo que adicionalmente nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 esta rubrica inclui impostos indirectos, taxas e custos com sinistros e donativos.
35. RESULTADOS FINANCEIROS
Os custos e proveitos financeiros dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 podem ser detalhados como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Resultados relativos a outros investimentos: | ||
| Ganhos em investimentos mensurados ao justo valor através de resultados | - | 302.780 |
| Perdas em investimentos mensurados ao justo valor através de resultados | - | (193.544) |
| - | 109.236 | |
| Custos financeiros: | ||
| Juros suportados (Nota 20) | (19.897.435) | (22.037.223) |
| Diferenças de câmbio desfavoráveis | (1.138.862) | (1.007.289) |
| Perdas em instrumentos derivados | (11.660.010) | (3.008.284) |
| Outros custos e perdas financeiras | (3.459.763) | (3.802.783) |
| (36.156.070) | (29.855.579) | |
| Proveitos financeiros: | ||
| Juros obtidos | 1.475.472 | 3.251.133 |
| Diferenças de câmbio favoráveis | 2.349.576 | 1.153.938 |
| Outros proveitos e ganhos financeiros | 23.094 | 264.469 |
| 3.848.142 | 4.669.540 |
A rubrica "Perdas em instrumentos derivados" relativa ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 corresponde ao valor líquido entre ganhos resultantes da variação do justo valor de derivados em vigor em 31 de Dezembro de 2010, no montante de 1.082.827 Euros (Nota 27) e perdas em instrumentos derivados resultantes de juros corridos e do vencimento ou liquidação de instrumentos derivados, no montante de 12.742.847 Euros.
Em 31 de Dezembro de 2009, a rubrica "Perdas em instrumentos derivados" inclui o montante de 890.768 Euros relativo a instrumentos derivados de taxa de juro em vigor em 31 de Dezembro de 2009 (Nota 27) e o montante de 2.117.516 Euros relativo à perda em instrumentos derivados de taxa de juro que se venceram ou que foram liquidados.
A rubrica "Outros custos e perdas financeiras" inclui, despesas incorridas com a montagem de empréstimos, que se encontram a ser reconhecidas como custo ao longo do período de vida do respectivo empréstimo (Nota 20).
Os "Resultados relativos a empresas associadas" correspondem à apropriação da quota-parte do Grupo dos resultados nos investimentos em associadas (Nota 4.2).
(Montantes expressos em Euros)
36. RESULTADOS POR ACÇÃO
Os resultados por acção dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 foram calculados em função dos seguintes montantes:
| 31-12-2010 | 31-12-2009 | |
|---|---|---|
| Número de acções para efeito de cálculo do resultado líquido básico e diluído | 102.565.836 | 102.565.836 |
| Resultado para efeito do cálculo do resultado por acção líquido e diluído das operações em continuação | 61.533.033 | (11.932.959) |
| Resultado por acção das operações em continuação Básico Diluído |
0,60 0,60 |
(0,12) (0,12) |
| Resultado para efeito do cálculo do resultado por acção líquido e diluído das operações em continuação e descontinuação | 62.014.069 | (10.910.016) |
| Resultado por acção das operações em continuação e descontinuação | ||
| Básico | 0,60 | (0,11) |
| Diluído | 0,60 | (0,11) |
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 não existem efeitos diluidores do número de acções em circulação.
37. INFORMAÇÃO POR SEGMENTOS
Em 16 de Abril de 2008, o Conselho de Administração da ALTRI, S.G.P.S., S.A. aprovou um projecto de cisãosimples desta sociedade. Nos termos do referido projecto de cisão-simples, a reorganização projectada teve como objectivo a separação das duas unidades de negócio autónomas da ALTRI correspondentes ao exercício da actividade da gestão de participações sociais, respectivamente, no sector da pasta e papel e no sector do aço e sistemas de armazenagem. Esta reorganização inseriu-se numa lógica de focalização e transparência dos negócios da ALTRI, visando conferir a cada uma das áreas uma maior visibilidade e percepção de valor pelo mercado.
Adicionalmente, no final de 2008 a Altri decidiu encerrar a unidade industrial de produção de papel Kraft por si detida. A decisão foi tomada na sequência da degradação das perspectivas do negócio do papel Kraft e da constatação do contributo negligenciável desta unidade produtiva para o EBITDA do Grupo ALTRI.
Assim sendo, os contributos das duas unidades operacionais acima referidas estão reflectidos na demonstração de resultados como "Unidades operacionais em descontinuação" (Notas 4.5 e 5).
Tal decisão permite ao grupo Altri concentrar a actividade no seu core business, a produção de pasta de papel branqueada de eucalipto, pelo que o seu Conselho de Administração entende existir um único segmento de negócio relatável, sendo que a principal informação de gestão é também preparada e analisada nesse pressuposto.
Geograficamente, a repartição das vendas e prestações de serviços do Grupo por mercado é como segue:
| 31.12.2010 | 31.12.2009 | |
|---|---|---|
| Mercado interno | 109.070.864 | 63.134.569 |
| Mercado externo | 388.219.456 | 212.515.821 |
| 497.290.320 | 275.650.390 |
38. NÚMERO DE PESSOAL
Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 o número médio de pessoal ao serviço das empresas incluídas na consolidação pelo método de consolidação integral foi de 687 e 710, respectivamente.
(Montantes expressos em Euros)
39. APLICAÇÃO DO RESULTADO LIQUÍDO
No que respeita ao exercício de 2010, o Conselho de Administração propõe, no seu relatório anual, que o resultado líquido negativo individual da Altri, SGPS, S.A. no montante de 2.000.082,96 Euros seja transferido para Resultados transitados.
O Conselho de Administração propõe também a distribuição de reservas livres no montante de 4.102.633,44 Euros, sob a forma de dividendos, o que corresponde a um dividendo de 0,02 Euros por acção.
40. INFORMAÇÃO RELATIVA A MATÉRIAS AMBIENTAIS
No âmbito do Protocolo de Quioto, a União Europeia comprometeu-se a reduzir a emissão de gases de efeito de estufa. Neste contexto, foi emitida uma Directiva Comunitária que prevê a comercialização das chamadas "Licenças de emissão de CO2", entretanto transposta para a legislação portuguesa e que é aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 2005, entre outras, à indústria de pasta e papel.
Pela publicação do Despacho conjunto nº 2836/2008 de 5 de Fevereiro de 2008, foi efectuada a distribuição pelo Governo Português das "Licenças de emissão de CO2" às diversas empresas portuguesas abrangidas, estando prevista a atribuição, a título gratuito, de licenças para a emissão de 110.135 toneladas de CO2 às empresas do Grupo para o ano de 2010. Caso as emissões reais sejam superiores às "Licenças de emissão de CO2" atribuídas, o Grupo terá que adquirir as licenças em falta no mercado. A entrega das "Licenças de emissão de CO2", correspondente às emissões reais realizadas num exercício, é efectuada no início do ano seguinte, estando os valores apresentados pelas empresas relativos às emissões reais efectuadas sujeitos a certificação por uma entidade independente.
Considerando que estas licenças se referem ao período 2008-2012, com base nos dados previsionais de emissão de CO2 para o ano de 2010, não se estimam encargos significativos para o Grupo em consequência da entrada em vigor desta legislação para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2010.
Em 31 de Dezembro de 2010 não se encontra registado nas demonstrações financeiras qualquer passivo de carácter ambiental nem é divulgada qualquer contingência ambiental, por ser convicção do Conselho de Administração que não existem, a essa data, obrigações ou contingências provenientes de acontecimentos passados de que resultem encargos materialmente relevantes para o Grupo.
41. PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS RELATIVOS A INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Durante o período findo em 31 de Dezembro de 2010 os recebimentos relativos a investimentos financeiros foram os seguintes:
| Valor da transacção |
Valor recebido |
|
|---|---|---|
| EDP – Produção Bioeléctrica, S.A. (a) | 1.175.000 | 1.175.000 |
| --------------- 1.175.000 ========= |
---------------- 1.175.000 ========= |
(a) – Devolução de empréstimos concedidos.
Durante o período findo em 31 de Dezembro de 2010 os pagamentos relativos a investimentos financeiros, resultam da aquisição de investimentos disponíveis para venda (Nota 4.3).
Durante o período findo em 31 de Dezembro de 2009 não existiram recebimentos relativos a investimentos financeiros.
(Montantes expressos em Euros)
Durante o período findo em 31 de Dezembro de 2009 os pagamentos relativos a investimentos financeiros foram os seguintes:
| Valor da | Valor | |
|---|---|---|
| transacção | pago | |
| Aquisições | ||
| EDP – Produção Bioeléctrica, S.A. (a) | 4.720.000 | 4.720.000 |
| Socasca – Recolha e Comércio de Recicláveis, S.A. (b) | 5.197.126 | 228.202 |
| Celtejo – Empresa de Celulose do Tejo, S.A. (c) | 92.887 | 92.887 |
| --------------- | ---------------- | |
| 10.010.013 | 5.041.089 | |
| ========= | ========= |
(a) – Reforço de empréstimos concedidos;
(b) – Até 31 de Dezembro de 2008, já tinha sido liquidado o montante de 4.808.924 Euros;
(c) – Aquisição de uma parcela adicional de 0,232% das acções representativas do capital social (Nota 5).
42. EVENTOS SUBSEQUENTES
Em 9 de Fevereiro de 2011, a Altri, SGPS, S.A. foi notificada do deferimento do recurso hierárquico por si interposto da decisão da Conservatória do Registo Comercial do Porto que registou como provisória por dúvidas a alteração estatutária aprovada em Assembleia Geral de Accionistas em 17 de Maio de 2010, que alterou o valor nominal das acções representativas do seu capital social de 0,25 Euros para 0,125 Euros, passando consequentemente o capital social da Altri, no montante de 25.641.459,00 Euros, a ser representado por 205.131.672 acções. Em 22 de Fevereiro de 2011, as acções passaram a ser negociadas na NYSE Euronext Lisboa ao novo valor nominal tendo a referida renominalização sido operacionalmente concretizada, através da divisão de cada uma das acções em duas, em 25 de Fevereiro de 2011.
43. APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração e autorizadas para emissão em 15 de Abril de 2011. A sua aprovação final está ainda sujeita a concordância da Assembleia Geral de Accionistas.
O Conselho de Administração Paulo Jorge dos Santos Fernandes – Presidente João Manuel Matos Borges de Oliveira Pedro Macedo Pinto de Mendonça Domingos José Vieira de Matos Laurentina da Silva Martins