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ALLOS S.A. — AGM Information 2026
May 5, 2026
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AGM Information
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO | 2026
A
ALLOS S.A.
CNPJ n.º 05.878.397/0001-32
NIRE 33.3.003.325-11
Companhia Aberta
EDITAL DE SEGUNDA CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os Senhores Acionistas da ALLOS S.A. ("Companhia") a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária ("Assembleia" ou "AGE"), a ser realizada, em segunda convocação, no dia 14 de maio de 2026, às 15h00, de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma digital ALFM Easy Voting ("Plataforma Digital"), nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das Sociedades por Ações"), da Resolução CVM n.º 81, de 29 de março de 2022 ("Resolução CVM 81") e do Estatuto Social da Companhia, sem prejuízo do direito de voto à distância, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
I. Aprovar a alteração do caput do artigo 5º do Estatuto Social, para refletir o atual número de ações de emissão da Companhia, considerando o cancelamento de 38.745.962 de ações mantidas em tesouraria deliberado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 16 de setembro de 2025 e a consequente consolidação do Estatuto Social da Companhia.
INFORMAÇÕES GERAIS
Poderão participar virtualmente da AGE ora convocada os Acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores devidamente constituídos, conforme instruções para participação indicadas abaixo:
(i) Em conformidade com o disposto no art. 49, parágrafo único da Resolução CVM n.º 81/2022, a Companhia informa que irá considerar válidos para segunda convocação as instruções de voto enviadas pelos acionistas através dos Boletins de Voto a Distância ("BVD") transmitidas através: (a) do agente de custódia; (b) do Itaú Corretora de Valores S.A., agente escriturador das ações de emissão da Companhia; e, ainda, (c) enviados diretamente à Companhia, por ocasião da primeira convocação da AGOE, conforme Edital publicado no jornal Valor Econômico, em suas edições dos dias 27, 28 (em conjunto com 29 e 30) e 31 de março de 2026, nas páginas C5, A12 e A12, respectivamente; e
(ii) Adicionalmente, os Acionistas que optarem por participar virtualmente da AGE, por meio da Plataforma Digital, deverão, obrigatoriamente, se cadastrar até 12h do dia
EDITAL DE CONVOCAÇÃO | 2026
A
13 de maio de 2026 (inclusive), através do link de cadastro https://easyvoting.alfm.adv.br/acionista.wpconsentimento.aspx?CtxW0jdnQS4JAgUx1hlBxYtDlpJCpOhCQbT3_w2Y9XjX2Doxk8Eln7DEsi1SX346 (Link de Cadastro”), fornecendo os seguintes documentos (“Documentos de Representação”):
(a) Acionistas Pessoas Físicas: documento de identificação válido com foto (RG, RNE, CNH ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas);
(b) Acionistas Pessoas Jurídicas: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado válido e cópia da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração), bem como documento de identificação válido com foto dos representantes legais; e
(c) Fundos de Investimento: cópia do último regulamento consolidado do fundo, cópia do estatuto ou contrato social válido de seu administrador ou gestor, conforme o caso, além da cópia da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração).
O Acionista que desejar ser representado por procurador deverá apresentar, além dos Documentos de Representação, a cópia do instrumento de mandato, com poderes específicos, juntamente com o documento oficial de identidade com foto do procurador. Nos termos do artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações, o procurador deverá ter sido constituído há menos de 1 ano.
Procurações e atos societários oriundos do exterior deverão ser encaminhados para a Companhia juntamente com a respectiva notarização, consularização e tradução juramentada para o português e registrada em cartório de títulos e documentos. No caso de documentos emitidos por países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos (“Convenção da Apostila”), de 5 de outubro de 1961, a legalização diplomática ou consular deverá ser mandatoriamente substituída pela aposição de apostila, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 228, de 22 de junho de 2016.
Os Acionistas ou seu representante legal que não se cadastrarem e/ou não enviarem os documentos obrigatórios para sua participação através do Link de Cadastro até 12h00 (meio-dia) do dia 13 de maio de 2026 (inclusive), não poderão participar da AGE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO | 2026
A
Informações Adicionais
A Proposta da Administração e o Manual de Participação, com informações detalhadas sobre as regras e procedimentos para participação por meio da Plataforma Digital, bem como toda a documentação pertinente às matérias que serão deliberadas na Assembleia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e da Resolução CVM 81, estão disponíveis nos websites da Companhia (https://ri.allos.com.br/), da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e da B3 (http://www.b3.com.br).
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2026.
ALLOS S.A.
Renato Feitosa Rique
Presidente do Conselho de Administração