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Mota-Engil

Management Reports Mar 14, 2012

1905_10-k_2012-03-14_b560e14c-5d1d-4d83-9649-6535f9cd1e35.pdf

Management Reports

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Relatório de Gestão

A MOTA-ENGIL, SGPS, SA elaborou também Contas Consolidadas, sobre as quais emitiu pormenorizado relatório e das quais fará plena divulgação, procedendo à sua publicação. Assim, para maior detalhe sobre a actividade das participadas da Sociedade, assim como sobre as suas políticas de gestão de risco, sugere-se a consulta desse documento.

Evolução da actividade em 2011

A actividade da MOTA-ENGIL, SGPS, SA, em 2011, centrou-se no desenvolvimento dos negócios, através das suas participadas, nas áreas de Engenharia & Construção, Ambiente & Serviços, Concessões de transportes, Indústria, e Turismo.

A sociedade atingiu, em 2011, um resultado líquido de 40,3 milhões de euros, reflectindo o método da equivalência patrimonial aplicado às suas subsidiárias. A rubrica Ganhos/perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos ascendeu a 46,1 milhões de euros, tendo a Mota-Engil Engenharia continuado a ser a subsidiária mais relevante, em termos de resultado líquido, contribuindo com cerca de 39,9 milhões de euros. No pólo oposto, a Martifer contribuiu negativamente com cerca de 18,6 milhões de euros.

Gestão de risco

A Gestão de Risco tem como objectivo central a criação de valor, através de processos de gestão e controlo das incertezas e ameaças que podem atingir a Sociedade e as suas participadas, estando subjacente uma perspectiva de continuidade das operações no longo prazo.

O GRUPO MOTA-ENGIL dispõe de diversas Comissões, que se constituem como órgãos de natureza consultiva, cuja missão consiste no acompanhamento de temas de primeira importância para o seu desenvolvimento sustentado, promovendo uma visão independente e objectiva que suporte o processo de tomada de decisão do Conselho de Administração da MOTA-ENGIL, SGPS, SA.

Proposta de aplicação de resultados

O Conselho de Administração da MOTA-ENGIL, SGPS, SA propõe à Assembleia Geral Anual, a seguinte distribuição dos Resultados Líquidos do Exercício, no valor de 40.292.308 euros:

  • a) Para reserva legal, 5% correspondentes a 2.014.615 euros e 40 cêntimos;
  • b) Para distribuição pelo Conselho de Administração, nos termos do artigo 27º, nº 3 dos Estatutos, o montante de 700.000 euros, correspondentes a cerca de 1,74%;
  • c) Para distribuição aos Accionistas, 11 cêntimos por acção, cativos de impostos, o valor global de 22.509.926 euros e 45 cêntimos;
  • d) Para reservas livres, o remanescente, no valor de 15.067.766 euros e 15 cêntimos.

Actividade desenvolvida pelos membros não executivos do Conselho de Administração

Durante o ano, os administradores não-executivos participaram regularmente nas reuniões do Conselho de Administração, sendo que discutiram as matérias em análise e manifestaram as suas opiniões relativamente a directrizes estratégicas e a áreas de negócio específicas. Sempre que necessário, mantiveram um contacto estreito com os directores corporativos e gestores de negócio.

Perspectivas para 2012

A implementação das linhas estratégicas definidas pelo plano de desenvolvimento estratégico do Grupo, Ambição 2013, permite-nos prever que no ano de 2012 será possível manter o crescimento dos negócios consolidados, reforçando as vertentes da internacionalização e diversificação. A recentemente anunciada reorganização do Grupo potenciará, já em 2012, o crescimento, a melhoria da eficiência operacional e a criação de valor.

Factos relevantes após termo do exercício

Em 2012, até à emissão do presente relatório, a MOTA-ENGIL informou o mercado sobre a adjudicação de contratos em África, no valor de 900 milhões de euros. Os detalhes desta adjudicação encontram-se adequadamente divulgados, a título de divulgação de informação privilegiada, nos sites da Mota-Engil e da CMVM.

Outras informações

A MOTA-ENGIL, SGPS, SA não tem dívidas em mora perante o Estado ou quaisquer outras entidades públicas, incluindo a Segurança Social.

Resta agradecer o empenhamento pessoal e profissional de todos os colaboradores do GRUPO, dos membros dos Órgãos Sociais, dos clientes e de todos quantos se relacionaram com a MOTA-ENGIL, SGPS, SA e com as empresas do GRUPO e associadas.

Porto, 12 de Março de 2012

Eng.º António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota Presidente do Conselho de Administração

Dr. Jorge Paulo Sacadura de Almeida Coelho Vice-Presidente do Conselho de Administração e Presidente da Comissão Executiva (Chief Executive Officer)

Eng.º Arnaldo José Nunes da Costa Figueiredo Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro da Comissão Executiva

Dr. Gonçalo Nuno Gomes de Andrade Moura Martins Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro da Comissão Executiva (Chief Financial Officer)

Dra. Maria Manuela Queirós Vasconcelos Mota dos Santos Vogal do Conselho de Administração

Dra. Maria Teresa Queirós Vasconcelos Mota Neves da Costa Vogal do Conselho de Administração

Eng.ª Maria Paula Queirós Vasconcelos Mota de Meireles Vogal do Conselho de Administração

Eng.º Ismael Antunes Hernandez Gaspar Vogal do Conselho de Administração e Membro da Comissão Executiva

Dr. Luís Filipe Cardoso da Silva Vogal do Conselho de Administração

Dra. Maria Isabel da Silva Ferreira Rodrigues Peres Vogal do Conselho de Administração

Eng.º Carlos António Vasconcelos Mota dos Santos Vogal do Conselho de Administração e Membro da Comissão Executiva

Dr. Pedro Manuel Teixeira Rocha Antelo Vogal do Conselho de Administração

Professor Doutor Eng.º Luís Valente de Oliveira Vogal não executivo e independente do Conselho de Administração

Dr. António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier Vogal não executivo e independente do Conselho de Administração

Dr. António Manuel da Silva Vila Cova Vogal não executivo e independente do Conselho de Administração

8

Anexos

Artigo 245.º do Código de Valores Mobiliários

Nos termos da alínea c) do nº 1 do Artigo 245.º do Código de Valores Mobiliários, os membros do Conselho de Administração declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante deste relatório e contas foi elaborada em conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística em vigor em Portugal, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da Mota-Engil, SGPS, SA, e que o relatório de gestão (e a sua remissão para o relatório de gestão individual) expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da Mota-Engil, SGPS, SA, e contém uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.

Porto, 12 de Março de 2012

Eng.º António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota Presidente do Conselho de Administração

Dr. Jorge Paulo Sacadura de Almeida Coelho Vice-Presidente do Conselho de Administração e Presidente da Comissão Executiva (Chief Executive Officer)

Eng.º Arnaldo José Nunes da Costa Figueiredo Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro da Comissão Executiva

Dr. Gonçalo Nuno Gomes de Andrade Moura Martins Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro da Comissão Executiva (Chief Financial Officer)

Dra. Maria Manuela Queirós Vasconcelos Mota dos Santos Vogal do Conselho de Administração

Dra. Maria Teresa Queirós Vasconcelos Mota Neves da Costa Vogal do Conselho de Administração

Eng.ª Maria Paula Queirós Vasconcelos Mota de Meireles Vogal do Conselho de Administração

Eng.º Ismael Antunes Hernandez Gaspar Vogal do Conselho de Administração e Membro da Comissão Executiva

Dr. Luís Filipe Cardoso da Silva Vogal do Conselho de Administração

Dra. Maria Isabel da Silva Ferreira Rodrigues Peres Vogal do Conselho de Administração

Eng.º Carlos António Vasconcelos Mota dos Santos Vogal do Conselho de Administração e Membro da Comissão Executiva

Dr. Pedro Manuel Teixeira Rocha Antelo Vogal do Conselho de Administração

Professor Doutor Eng.º Luís Valente de Oliveira Vogal não executivo e independente do Conselho de Administração

Dr. António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier Vogal não executivo e independente do Conselho de Administração

Dr. António Manuel da Silva Vila Cova Vogal não executivo e independente do Conselho de Administração

Artigos 324.º nº 2 e 66.º nº5 alínea c) do Código das Sociedades Comerciais

No âmbito da deliberação aprovada em Assembleia-Geral no dia 14 de Abril de 2011, a Mota-Engil SGPS, SA adquiriu em bolsa 33.128 acções próprias durante o exercício de 2011, com o detalhe que se segue:

Data Nº de acções Preço médio
(Euro/acção)
Montante (Euro)
05/Set/2011 77.923 1,29 100.392,83
06/Set/2011 18.000 1,24 22.251,00

Em 31 de Dezembro de 2011, a Mota-Engil SGPS, SA detinha 11.101.379 acções próprias representativas de 5,42% do seu capital social.

Artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais e Artigo 14.º nº 7 do Regulamento da CMVM nº 5/2008

Divulgação de acções e outros títulos detidos por membros do Conselho de Administração e por Dirigentes, bem como por pessoas com estes estreitamente relacionadas, nos termos do Artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, e de transacções sobre os mesmos efectuados no decurso do exercício.

Anexo a que se refere o Artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais e o nº 7 do Artigo 14.º do Regulamento da CMVM nº 5/2008:

Detendo acções de
MOTA-ENGIL, SGPS, SA ALGOSI, SGPS, SA MGP, SGPS, SA FM, SGPS, SA
Dirigentes / Pessoas estreitamente relacionadas Data Qt. Preço Compra / Bolsa / % Qt. % Qt. % Qt. %
Venda Fora Bolsa
António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota (Eng.) e
cônjuge
Saldo Inicial 4.914.617 2,40% 1.666 12,6% 517.500 7,1% 19.115 23,6%
07-01-2011 103.030
14-01-2011 2.000 1,769 Compra Bolsa
17-01-2011 2.000 1,842 Compra Bolsa
18-01-2011 1.000 1,928 Compra Bolsa
13-04-2011 8.000 1,751 Compra Bolsa
15-04-2011 20.000 1,714 Compra Bolsa
03-06-2011 2.500 1,676 Compra Bolsa
06-06-2011 24.593 1,664 Compra Bolsa
07-06-2011 22.907 1,643 Compra Bolsa
08-06-2011 25.000 1,637 Compra Bolsa
20-06-2011 1.000 1,600 Compra Bolsa
22-06-2011 3.657 1,597 Compra Bolsa
23-06-2011 12.506 1,580 Compra Bolsa
24-06-2011 1.356 1,569 Compra Bolsa
27-06-2011 9.644 1,563 Compra Bolsa
06-07-2011 10.000 1,489 Compra Bolsa
08-07-2011 20.000 1,455 Compra Bolsa
11-07-2011 20.000 1,436 Compra Bolsa
13-07-2011 11.000 1,441 Compra Bolsa
14-07-2011 20.000 1,261 Compra Bolsa
15-07-2011 8.000 1,204 Compra Bolsa
18-07-2011 7.000 1,197 Compra Bolsa
08-08-2011 30.583 1,156 Compra Bolsa
09-08-2011 11.677 1,132 Compra Bolsa
13-10-2011 -35.065
Saldo Final 5.257.005 ´ 1.666 16,7% 517.500 8,6% 19.115 38,2%
Maria Manuela Queirós Vasconcelos Mota dos Santos
(Dra.) e cônjuge
Saldo Inicial 3.665.066 1,79% 1.078 10,8% 427.500 7,1% 10.295 20,6%
12-09-2011 10.000 1,067 Compra Bolsa
Saldo Final 3.675.066 1,80% 1.078 10,8% 427.500 7,1% 10.295 20,6%
Maria Teresa Queirós Vasconcelos Mota Neves da
Costa (Dra.) e cônjuge
Saldo Inicial 3.736.836 1,83% 1.078 10,8% 427.500 7,1% 10.295 20,6%
13-09-2011 5.000 1,020 Compra Bolsa
30-09-2011 5.000 1,042 Compra Bolsa
Saldo Final 3.746.836 1,83% 1.078 10,8% 427.500 7,1% 10.295 20,6%
Detendo acções de
Dirigentes / Pessoas estreitamente relacionadas Data Qt. Preço MOTA-ENGIL, SGPS, SA
Compra /
Bolsa / % ALGOSI, SGPS, SA
Qt.
% MGP, SGPS, SA
Qt.
% FM, SGPS, SA
Qt.
%
Maria Paula Queirós Vasconcelos Mota de Meireles Venda Fora Bolsa
(Eng.) e cônjuge
Saldo Inicial 3.943.051 1,93% 1.078 8,1% 427.500 5,9% 10.295 12,7%
04-01-2011
07-01-2011
5.000
10.000
1,780
1,695
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
11-01-2011 10.000 1,688 Compra Bolsa
17-01-2011 10.000 1,849 Compra Bolsa
08-02-2011 5.000 2,018 Compra Bolsa
22-02-2011 5.000 1,971 Compra Bolsa
21-04-2011 10.000 1,730 Compra Bolsa
27-04-2011
03-06-2011
10.000
21.900
1,728
1,680
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
06-06-2011 40.000 1,668 Compra Bolsa
07-06-2011 15.000 1,644 Compra Bolsa
06-07-2011 2.000 1,488 Compra Bolsa
07-07-2011 4.000 1,482 Compra Bolsa
08-07-2011
12-07-2011
10.000
18.000
1,456
1,303
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
13-07-2011 2.810 1,289 Compra Bolsa
14-07-2011 3.869 1,251 Compra Bolsa
15-07-2011 8.000 1,210 Compra Bolsa
09-08-2011 8.000 1,117 Compra Bolsa
16-08-2011 60.000 1,228 Compra Bolsa
12-09-2011
14-09-2011
10.000
10.000
1,060
1,065
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
23-09-2011 10.000 1,000 Compra Bolsa
Saldo Final 4.231.630 2,07% 1078 0,1078 427500 0,07125 10295 0,2059
Carlos António Vasconcelos Mota dos Santos
Saldo Inicial 12-09-2011 5.300
14.000
1,07 Compra Bolsa
14-09-2011 10.000 1,08 Compra Bolsa
Saldo Final 29.300 0,01%
Maria Inês Fonseca Vasconcelos Mota Sá
Saldo Final 33.775 0,02% - - - - - -
Luís Filipe Cardoso da Silva (Dr.)
Saldo Final
Gonçalo Nuno Gomes de Andrade Moura Martins (Dr.)
12.500 0,01% - - - - - -
Saldo Final 12.435 0,01% - - - - - -
Ismael Antunes Hernandez Gaspar (Eng.)
Saldo Final 1.000 0,00% - - - - - -
José Luís Catela Rangel de Lima (Eng.)
Saldo Final
Alberto João Coraceiro de Castro (Prof. Dr.)
1.000 0,00% - - - - - -
Saldo Final 2.200 0,00% - - - - - -
Algosi - Gestão de Participações Sociais, SGPS, SA
Saldo Inicial
F.M. - Sociedade de controlo, SGPS, SA
30.538.198 14,92% - - - - - -
Saldo Final - - - - 4.200.000 70,0% - -
Mota Gestão e Participações, SGPS, SA
Saldo Inicial 80.406.957 39,29% 5.100 38,5% - - - -
03-01-2011 28.120 1,763 Compra Bolsa
04-01-2011
05-01-2011
3.372
25.453
1,794
1,765
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
06-01-2011 16.651 1,755 Compra Bolsa
07-01-2011 5.026 1,723 Compra Bolsa
10-01-2011 3.000 1,670 Compra Bolsa
11-01-2011 4.524 1,690 Compra Bolsa
12-01-2011
13-01-2011
1.500
2.500
1,690
1,776
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
21-01-2011 2.000 1,975 Compra Bolsa
25-01-2011 5.000 1,996 Compra Bolsa
31-01-2011 1.550 1,973 Compra Bolsa
01-02-2011 1.000 1,986 Compra Bolsa
08-04-2011
11-04-2011
22.192
450
1,805
1,839
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
18-04-2011 13.630 1,686 Compra Bolsa
26-04-2011 5.000 1,729 Compra Bolsa
31-05-2011 52.718 1,700 Compra Bolsa
01-06-2011 37.086 1,679 Compra Bolsa
03-06-2011
23-06-2011
4.344
22.213
1,667
1,577
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
27-06-2011 9.239 1,565 Compra Bolsa
28-06-2011 40.355 1,561 Compra Bolsa
29-06-2011 32.020 1,560 Compra Bolsa
30-06-2011 15.497 1,555 Compra Bolsa
01-07-2011
04-07-2011
20.000
298
1,591
1,570
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
05-07-2011 1.459 1,555 Compra Bolsa
06-07-2011 16.500 1,504 Compra Bolsa
07-07-2011 20.000 1,482 Compra Bolsa
Detendo acções de
Dirigentes / Pessoas estreitamente relacionadas Data MOTA-ENGIL, SGPS, SA ALGOSI, SGPS, SA MGP, SGPS, SA FM, SGPS, SA
Qt. Preço Compra /
Venda
Bolsa /
Fora Bolsa
% Qt. % Qt. % Qt. %
08-07-2011
11-07-2011
8.000
37.500
1,469
1,401
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
12-07-2011 15.500 1,319 Compra Bolsa
13-07-2011 2.500 1,303 Compra Bolsa
14-07-2011 6.500 1,251 Compra Bolsa
15-07-2011 11.000 1,218 Compra Bolsa
18-07-2011 2.000 1,197 Compra Bolsa
29-07-2011 15.000 1,300 Compra Bolsa
01-08-2011 6.000 1,275 Compra Bolsa
02-08-2011 5.500 1,252 Compra Bolsa
03-08-2011 12.433 1,252 Compra Bolsa
04-08-2011
05-08-2011
9.089
16.500
1,200
1,174
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
08-08-2011 5.669 1,145 Compra Bolsa
09-08-2011 152.535 1,130 Compra Bolsa
10-08-2011 50.000 1,164 Compra Bolsa
11-08-2011 67.658 1,143 Compra Bolsa
12-08-2011 3.500 1,184 Compra Bolsa
18-08-2011 1.378 1,230 Compra Bolsa
19-08-2011 14.636 1,218 Compra Bolsa
26-08-2011 1.000 1,310 Compra Bolsa
29-08-2011
02-09-2011
4.000
13.618
1,346
1,308
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
05-09-2011 11.382 1,303 Compra Bolsa
22-09-2011 40.215 1,001 Compra Bolsa
23-09-2011 188.394 0,998 Compra Bolsa
26-09-2011 2.521 1,000 Compra Bolsa
03-10-2011 122.059 0,997 Compra Bolsa
04-10-2011 86.546 0,995 Compra Bolsa
05-10-2011 4.949 0,998 Compra Bolsa
06-10-2011 700 1,012 Compra Bolsa
07-10-2011 37.146 0,995 Compra Bolsa
10-10-2011
11-10-2011
88.537
64.795
1,018
1,030
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
12-10-2011 2.094 1,035 Compra Bolsa
13-10-2011 47.860 1,035 Compra Bolsa
14-10-2011 5.000 1,035 Compra Bolsa
17-10-2011 48.006 1,035 Compra Bolsa
18-10-2011 65.084 1,035 Compra Bolsa
19-10-2011 43.700 1,035 Compra Bolsa
20-10-2011 19.345 1,035 Compra Bolsa
21-10-2011 13.403 1,035 Compra Bolsa
24-10-2011
25-10-2011
38.080
300
1,035
1,035
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
26-10-2011 60.696 1,035 Compra Bolsa
27-10-2011 34.246 1,035 Compra Bolsa
31-10-2011 21.453 1,035 Compra Bolsa
01-11-2011 225.483 1,035 Compra Bolsa
02-11-2011 32.572 1,035 Compra Bolsa
03-11-2011 12.678 1,035 Compra Bolsa
04-11-2011 376.330 1,035 Compra Bolsa
07-11-2011 478.290 1,035 Compra Bolsa
08-11-2011
09-11-2011
41.660
106.879
1,035
1,035
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
10-11-2011 42.285 1,035 Compra Bolsa
11-11-2011 237.885 1,035 Compra Bolsa
14-11-2011 13.170 1,035 Compra Bolsa
15-11-2011 33.804 1,035 Compra Bolsa
16-11-2011 6.992 1,035 Compra Bolsa
17-11-2011 78.830 1,035 Compra Bolsa
18-11-2011 8.794 1,035 Compra Bolsa
21-11-2011
22-11-2011
7.350
10.921
1,035
1,035
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
23-11-2011 377.596 1,035 Compra Bolsa
24-11-2011 72.371 1,035 Compra Bolsa
25-11-2011 29.973 1,035 Compra Bolsa
28-11-2011 3.489 1,035 Compra Bolsa
30-11-2011 9.469 1,035 Compra Bolsa
01-12-2011 225 1,035 Compra Bolsa
02-12-2011 955 1,035 Compra Bolsa
13-12-2011 104.524 1,035 Compra Bolsa
14-12-2011 140.993 1,035 Compra Bolsa
15-12-2011 25.569 1,035 Compra Bolsa
16-12-2011
19-12-2011
24.445
6.069
1,035
1,035
Compra
Compra
Bolsa
Bolsa
20-12-2011 49.679 1,035 Compra Bolsa
21-12-2011 53.478 1,035 Compra Bolsa
22-12-2011 7.484 1,035 Compra Bolsa
23-12-2011 192.780 1,035 Compra Bolsa
29-12-2011 4.273 1,035 Compra Bolsa
Saldo Final 30-12-2011 84.102
85.229.078
1,035 Compra Bolsa 41,65% 5.100 51,0% - - - -

Artigo 448.º do Código das Sociedades Comerciais

Dando cumprimento ao estipulado no nº 4 do artigo 448.º do Código das Sociedades Comerciais, apresenta-se de seguida a lista dos accionistas que, em 31 de Dezembro de 2011, eram titulares de, pelo menos, 10%, 33% ou 50% do capital social da Mota-Engil, SGPS, SA:

Accionista Nº de acções % capital
Mota Gestão e Participações, SGPS, SA 85.229.078 41,65%
Algosi – Gestão de Participações Sociais, SGPS, SA (1) 30.538.198 14,92%
(1) A Mota Gestão e Participações, SGPS, SA detém 51% do capital social da Algosi – Gestão de Participações Sociais, SGPS, SA

Durante o ano de 2011, não houve accionistas que tenham deixado de ser titulares das referidas fracções de capital.

Participações qualificadas

Dando cumprimento ao disposto no nº 4 do artigo 2.º do Regulamento da CMVM nº 5/2008, apresenta-se de seguida uma lista dos titulares de participações qualificadas, com indicação do número de acções detidas e percentagem de direitos de voto correspondentes, calculada nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, em 31 de Dezembro de 2011:

Accionistas Nº de acções % Capital
Mota Gestão e Participações, SGPS, SA 85.229.078 41,65%
ALGOSI - Gestão de Participações Sociais, SGPS, SA 30.538.198 14,92%
António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota 5.257.005 2,57%
Maria Manuela Queirós Vasconcelos Mota dos Santos 3.675.066 1,80%
Maria Teresa Queirós Vasconcelos Mota Neves da Costa 3.746.836 1,83%
Maria Paula Queirós Vasconcelos Mota de Meireles 4.231.630 2,07%
Carlos António Vasconcelos Mota dos Santos 29.300 0,01%
Atribuível à FM – Sociedade de Controlo, SGPS, SA (1) 132.707.113 64,85%
Kendall II, SA 9.472.764 4,63%
Investment Opportunities, SA 620.510 0,30%
Banco Privado Português, SA 271.243 0,13%
Atribuível à Privado Holding SGPS, SA 10.364.517 5,06%
QMC Development Capital Fund Plc 4.190.954 2,05%
Atribuível à Nmás 1 Agencia de Valores SA 4.190.954 2,05%

(1) A empresa FM – Sociedade de Controlo, SGPS, SA é detida a 100% por: António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota (38,23%), Maria Manuela Queirós Vasconcelos Mota dos Santos (20,59%), Maria Teresa Queirós Vasconcelos Mota Neves da Costa (20,59%) e Maria Paula Queirós Vasconcelos Mota de Meireles (20,59%).

Decreto-Lei nº 411/91, de 17 de Outubro

Nos termos e para os efeitos do artigo 21.º do Decreto-Lei nº 411/91, de 17 de Outubro, declara-se que o Grupo Mota-Engil não apresenta dívidas em mora à Segurança Social.

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS POR NATUREZAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010

(Montantes expressos em Euros)

Ano
2011 2010
Notas Euro Euro
Vendas e serviços prestados 16 11.948.501 12.137.269
Subsídios à exploração 999 191.804
Ganhos / perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos 8 46.121.431 116.665.706
Fornecimentos e serviços externos 17 (5.677.203) (7.801.799)
Gastos com o pessoal 18 (8.262.031) (10.123.620)
Imparidade de investimentos não depreciáveis / amortizáveis (perdas / reversões) 8 426.035 -
Aumentos / reduções de justo valor 10.4 (1.500) (9.255)
Outros rendimentos e ganhos 20 573.490 987.794
Outros gastos e perdas 21 (319.045) (1.491.731)
Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos 44.810.677 110.556.168
Gastos / reversões de depreciação e de amortização 6, 7 e 19 (208.513) (59.391)
Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos) 44.602.164 110.496.777
Juros e rendimentos similares obtidos 22 9.740.827 6.307.785
Juros e gastos similares suportados 22 (21.741.173) (15.250.550)
Resultado antes de impostos 32.601.818 101.554.012
Imposto sobre o rendimento do exercício 9 7.690.490 2.875.779
Resultado líquido do exercício 40.292.308 104.429.791
Resultado das actividades descontinuadas (líquido de impostos) incluído no resultado líquido do exercício - -
Resultado por acção básico 23 0,208 0,539

O anexo faz parte integrante da demonstração dos resultados por naturezas para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2011.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS

BALANÇOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 e 2010 (Montantes expressos em Euros)

Notas 2011
Euro
2010
Euro
Activo
Não corrente
Activos tangíveis 6 165.858 223.919
Activos intangíveis 7 864.190 962.048
Participações financeiras - método da equivalência patrimonial 8 366.533.014 442.342.267
Participações financeiras - outros métodos 8 70.835 582.940
Outros activos financeiros 10.1 289.590.785 267.526.978
Activos por impostos diferidos 9 10.711.921 7.011.921
667.936.603 718.650.073
Corrente
Clientes 10.2 16.585.316 7.638.338
Adiantamentos a fornecedores 10 4.308 6.029
Estado e outros entes públicos 12 10.197.822 143.570
Outras contas a receber 10.3 57.905.773 56.367.619
Diferimentos 11 2.815.695 2.806.274
Outros activos financeiros 10.4 35.865 37.365
Caixa e depósitos bancários 4 244.585 256.816
87.789.364 67.256.011
Total do Activo 755.725.967 785.906.084
Capital Próprio
Capital realizado
Acções próprias
13
13
204.635.695
(22.749.226)
204.635.695
(22.626.521)
Prémios de emissão 13 87.256.034 87.256.034
Reservas legais 13 35.972.726 30.628.531
Outras reservas 13 209.335.152 132.248.859
Resultados transitados 13 16.417.632 16.417.632
Ajustamentos em activos financeiros 13 (288.769.960) (180.239.837)
Outras variações nos capitais próprios 469.508 405.442
242.567.561 268.725.835
Resultado líquido do exercício 40.292.308 104.429.791
Total do Capital próprio 282.859.869 373.155.626
Passivo
Não corrente
Provisões 14 7.299.295 3.708.166
Financiamentos obtidos 10.5 224.511.397 230.398.717
Outros passivos financeiros 10.6 - 56.234
231.810.692 234.163.117
Corrente
Fornecedores 10.7 1.818.212 3.328.315
Estado e outros entes públicos 12 255.169 1.386.081
Financiamentos obtidos 10.5 209.917.200 149.698.922
Outras contas a pagar 10.8 8.018.435 3.127.633
Diferimentos 11 21.046.390 21.046.390
241.055.406 178.587.341
Total do Passivo 472.866.098 412.750.458
Total do Capital Próprio e do Passivo 755.725.967 785.906.084

O anexo faz parte integrante do balanço em 31 de Dezembro de 2011

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010

(Montantes expressos em Euros)

Notas 2011
Euro
2010
Euro
Fluxos de caixa das actividades operacionais:
Recebimentos de clientes 13.295.729 14.324.722
Pagamentos a fornecedores (7.970.906) (12.511.011)
Pagamentos ao pessoal (8.562.639) (5.571.166)
Caixa gerada pelas operações (3.237.816) (3.757.455)
Pagamento / recebimento do imposto sobre o rendimento 2.194.663 (598.534)
Outros recebimentos / pagamentos 14.660.844 (1.036.184)
Fluxos das actividades operacionais [1] 13.617.691 (5.392.173)
Fluxos de caixa das actividades de investimento:
Pagamentos respeitantes a:
Activos tangíveis (168.051) (235.332)
Activos intangíveis (80.176) (381.150)
Investimentos financeiros 4 (21.060.149) (70.262.266)
(21.308.376) (70.878.748)
Recebimentos provenientes de:
Investimentos financeiros 4 32.011.000 60.600.667
Juros e rendimentos similares 931.265 628.283
Dividendos 17.102.883 20.750.000
50.045.148 81.978.950
Fluxos das actividades de investimento [2] 28.736.772 11.100.202
Fluxos de caixa das actividades de financiamento:
Recebimentos provenientes de:
Financiamentos obtidos 235.306.486 739.637.112
235.306.486 739.637.112
Pagamentos respeitantes a:
Financiamentos obtidos (236.262.087) (713.740.431)
Juros e gastos similares (19.989.085) (8.037.448)
Dividendos (21.299.303) (23.209.926)
Reduções de capital e de outros instrumentos de capital próprio - (135.457)
Aquisição de acções próprias (122.705) (67.730)
(277.673.180) (745.190.992)
Fluxos das actividades de financiamento [3] (42.366.694) (5.553.880)
Variação de caixa e seus equivalentes [4]=[1]+[2]+[3] (12.231) 154.149
Caixa e seus equivalentes no início do período 256.816 102.667
Caixa e seus equivalentes no fim do período 244.585 256.816

O anexo faz parte integrante da demonstração dos fluxos de caixa para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2011

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS

20

DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31

(Montantes expressos

Capital realizado Acções próprias Prémios de
emissão
Posição no início do exercício de 2010 204.635.695 (22.558.791) 87.256.034
Alterações no exercício:
Outras alterações reconhecidas no capital próprio
Transferência dos resultados aprovados do ano anterior - - -
Movimentos de exercicio (aplicação do resultado) - - -
Actualização a justo valor dos instrumentos financeiros derivados de cobertura - - -
Ajustamentos em activos financeiros - - -
204.635.695 (22.558.791) 87.256.034
Resultado líquido do exercício
Resultado integral
Operações com detentores de capital no exercício
Aquisição e cobertura de Acções próprias - (67.730) -
Distribuições de dividendos/gratificações - - -
Outros - - -
- (67.730) -
Posição no fim do exercício de 2010 204.635.695 (22.626.521) 87.256.034
Posição no início do exercício de 2011 204.635.695 (22.626.521) 87.256.034
Alterações no exercício:
Outras alterações reconhecidas no capital próprio
Transferência dos resultados aprovados do ano anterior - - -
Movimentos de exercicio (aplicação do resultado) - - -
Actualização a justo valor dos instrumentos financeiros derivados de cobertura
Ajustamentos em activos financeiros
-
-
-
-
-
-
204.635.695 (22.626.521) 87.256.034
Resultado líquido do exercício
Resultado integral
Operações com detentores de capital no exercício
Aquisição e cobertura de Acções próprias - (122.705) -
Distribuições de dividendos/gratificações - - -
Outros - - -
- (122.705) -
Posição no fim do exercício de 2011 204.635.695 (22.749.226) 87.256.034
O anexo faz parte integrante da demonstração das alterações

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

NO CAPITAL PRÓPRIO DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010

em Euros)

Reservas legais Outras reservas Resultados
transitados
Ajustamentos em
activos financeiros
Outras variações
no capital próprio -
Derivados
Resultado líquido
do exercício
Total do capital
próprio
27.756.887 101.045.178 888.243 (174.069.490) (2.321.260) 71.607.665 294.240.161
- - 71.607.665 - - (71.607.665) -
2.803.914 30.064.439 (32.868.353) - - - -
- - - - 2.726.702 - 2.726.702
- - - (6.981.637) - - (6.981.637)
30.560.801 131.109.617 39.627.555 (181.051.127) 405.442 - 289.985.226
104.429.791 104.429.791
104.429.791 394.415.017
67.730 (67.730) - - - - (67.730)
-
-
1.206.979
(7)
(23.209.926)
3
-
811.290
-
-
-
-
(22.002.947)
811.286
67.730 1.139.242 (23.209.923) 811.290 - - (21.259.391)
30.628.531 132.248.859 16.417.632 (180.239.837) 405.442 104.429.791 373.155.626
30.628.531 132.248.859 16.417.632 (180.239.837) 405.442 104.429.791 373.155.626
- - 104.429.791 - - (104.429.791) -
5.221.490 75.998.375 (81.219.865) - - - -
- - - - 64.066 - 64.066
- - - (108.530.123) - - (108.530.123)
35.850.021 208.247.234 39.627.558 (288.769.960) 469.508 - 264.689.569
40.292.308 40.292.308
40.292.308 304.981.877
122.705 (122.705) - - - - (122.705)
- 1.210.623 (23.209.926) - - - (21.999.303)
- - - - - -
122.705 1.087.918 (23.209.926) - - - (22.122.008)
35.972.726 209.335.152 16.417.632 (288.769.960) 469.508 40.292.308 282.859.869

no capital próprio para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2011

O TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS

Mota-Engil, SGPS, S.A. Anexo às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2011

1. NOTA INTRODUTÓRIA

A Mota-Engil, SGPS, S.A. ("Sociedade") é uma sociedade anónima, foi constituída em 10 de Agosto de 1990 e tem como actividade principal a gestão de participações sociais em outras sociedades e tem a sua sede social no Porto.

As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros, dado que esta é a divisa utilizada preferencialmente no ambiente económico onde a Sociedade opera e foram aprovadas pelo Conselho de Administração, em reunião de 12 de Março de 2012. Contudo, as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia Geral de Accionistas, nos termos da legislação comercial em vigor em Portugal.

O Conselho de Administração entende que estas demonstrações financeiras reflectem de forma verdadeira e apropriada as operações da Sociedade, bem como a sua posição e desempenho financeiro e os seus fluxos de caixa.

Dando cumprimento ao disposto na legislação aplicável, a Mota-Engil SGPS, S.A. irá elaborar e apresentar em separado demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2011 de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) tal como adoptadas pela União Europeia, as quais evidenciam um total de activo de 3.524.296.928 Euros, um total de passivo de 3.109.472.342 Euros, um total de capital próprio de 414.824.586 Euros, incluindo um resultado líquido atribuível ao Grupo de 33.432.054 Euros e vendas e prestação de serviços de 2.176.072.110 Euros.

2. REFERENCIAL CONTABILÍSTICO DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no quadro das disposições em vigor em Portugal, em conformidade com o Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, e de acordo com a estrutura conceptual, Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro e Normas Interpretativas aplicáveis ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2011.

A Sociedade adoptou as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro ("NCRF") pela primeira vez em 2010, aplicando, para o efeito, a NCRF 3 – Adopção pela Primeira Vez das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro. Ao abrigo desta disposição contabilística, o Balanço em 31 de Dezembro de 2009 e as Demonstrações de resultados do exercício findo naquela data (preparadas e aprovadas de acordo com o anterior referencial contabilístico em vigor em Portugal (Plano Oficial de Contabilidade – "POC")), apresentadas, para efeitos comparativos, foram ajustadas por forma a estarem de acordo com as NCRF.

Adicionalmente, relativamente às operações de concentração de actividades empresariais, a Sociedade utilizou a isenção prevista na NCRF – 3 – Adopção pela Primeira Vez das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, tendo considerado os valores de "Diferenças de consolidação" incluídos nas rubricas de participações financeiras a 1 de Janeiro de 2009 como custo considerado.

3. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

As principais políticas contabilísticas adoptadas na preparação das demonstrações financeiras anexas foram as seguintes:

3.1 Bases de apresentação

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos da Sociedade, de acordo com as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro.

3.2 Activos tangíveis

Os activos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição ou produção, o qual inclui o custo de compra, quaisquer custos directamente atribuíveis às actividades necessárias para colocar os activos na localização e condição necessárias para operarem da forma pretendida, deduzido de amortizações acumuladas e eventuais perdas por imparidade acumuladas.

As amortizações são calculadas, após o momento em que o bem se encontra em condições de ser utilizado, de acordo com o método das quotas constantes, em conformidade com o período de vida útil estimado para cada grupo de bens.

As taxas de amortização utilizadas correspondem aos seguintes períodos de vida útil estimada:

Classe de bens Anos
Edifícios e outras construções 8
Equipamento de transporte 4
Equipamento administrativo 8

As vidas úteis e método de amortização dos vários bens são revistos anualmente. O efeito de alguma alteração a estas estimativas é reconhecido prospectivamente na demonstração dos resultados.

As despesas de manutenção e reparação (dispêndios subsequentes) que não são susceptíveis de gerar benefícios económicos futuros adicionais são registadas como gastos no exercício em que são incorridas.

O ganho (ou a perda) resultante da alienação ou abate de um activo tangível é determinado como a diferença entre o justo valor do montante recebido na transacção ou a receber e a quantia líquida de amortizações acumuladas escriturada do activo, sendo reconhecido em resultados no exercício em que ocorre o abate ou a alienação.

3.3 Locações

As locações são classificadas como financeiras sempre que os seus termos transferem substancialmente todos os riscos e benefícios associados à propriedade do bem para o locatário. As restantes locações são classificadas como operacionais. A classificação das locações é feita em função da substância e não da forma do contrato.

Os activos adquiridos mediante contratos de locação financeira, bem como as correspondentes responsabilidades, são registados no início da locação pelo menor de entre o justo valor dos activos e o valor presente dos pagamentos mínimos da locação. Os pagamentos de locações financeiras são repartidos entre encargos financeiros e redução da responsabilidade, de modo a ser obtida uma taxa de juro constante sobre o saldo pendente da responsabilidade.

Os pagamentos de locações operacionais são reconhecidos como gasto numa base linear durante o período da locação.

As rendas contingentes são reconhecidas como gastos do exercício em que são incorridas.

3.4 Activos intangíveis

Os activos intangíveis são registados ao custo deduzido de amortizações e perdas por imparidade acumuladas.

Os dispêndios com actividades de pesquisa são registados como gastos no exercício em que são incorridos.

As amortizações de activos intangíveis são reconhecidas numa base linear durante a vida útil estimada dos activos intangíveis.

As taxas de amortização utilizadas correspondem aos seguintes períodos de vida útil estimada:

Classe de bens Anos
Programas de computador 6

As vidas úteis e método de amortização dos vários activos intangíveis são revistos anualmente. O efeito de alguma alteração a estas estimativas é reconhecido na demonstração dos resultados prospectivamente.

3.5 Imparidade de activos tangíveis e intangíveis

Em cada data de relato é efectuada uma revisão das quantias escrituradas dos activos tangíveis e intangíveis da Sociedade com vista a determinar se existe algum indicador de que os mesmos possam estar em imparidade. Se existir algum indicador, é estimada a quantia recuperável dos respectivos activos (ou da unidade geradora de caixa) a fim de determinar a extensão da perda por imparidade (se for o caso).

A quantia recuperável do activo (ou da unidade geradora de caixa) consiste no maior de entre (i) o justo valor deduzido de custos para vender e (ii) o valor de uso. Na determinação do valor de uso, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados usando uma taxa de desconto que reflicta as expectativas do mercado quanto ao valor temporal do dinheiro e quanto aos riscos específicos do activo (ou da unidade geradora de caixa) relativamente aos quais as estimativas de fluxos de caixa futuros não tenham sido ajustadas.

Sempre que a quantia escriturada do activo (ou da unidade geradora de caixa) for superior à sua quantia recuperável, é reconhecida uma perda por imparidade. A perda por imparidade é registada de imediato na demonstração dos resultados, salvo se tal perda compensar um excedente de revalorização registado no capital próprio. Neste último caso, tal perda será tratada como um decréscimo daquela revalorização.

A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando existem evidências de que as perdas por imparidade reconhecidas anteriormente já não existem ou diminuíram. A reversão das perdas por imparidade é reconhecida na demonstração dos resultados. A reversão da perda por imparidade é efectuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (líquida de amortizações) caso a perda por imparidade anterior não tivesse sido registada.

3.6 Participações financeiras em subsidiárias, sociedades conjuntamente controladas e associadas

Entidades subsidiárias são entidades controladas pela Sociedade, sendo que se entende existir controlo quando a Sociedade tem o poder de definir as políticas financeiras e operacionais de uma entidade, de forma a obter benefícios derivados das suas actividades.

As participações em subsidiárias, empresas conjuntamente controladas e associadas são registadas pelo método da equivalência patrimonial. De acordo com o método da equivalência patrimonial, as participações financeiras são registadas inicialmente pelo seu custo de aquisição e posteriormente ajustadas em função das alterações verificadas, após a aquisição, na quota-parte da Sociedade nos activos líquidos das correspondentes entidades. Os resultados da

Sociedade incluem a parte que lhe corresponde nos resultados dessas entidades. Adicionalmente, os dividendos recebidos destas empresas são registados como uma diminuição do valor dos investimentos financeiros.

O excesso do custo de aquisição face ao justo valor de activos e passivos identificáveis de cada entidade adquirida na data de aquisição é reconhecido como uma diferença de consolidação e é mantida no valor do investimento financeiro. Caso o diferencial entre o custo de aquisição e o justo valor dos activos e passivos líquidos adquiridos seja negativo, o mesmo é reconhecido como um rendimento do exercício.

É efectuada uma avaliação dos investimentos financeiros quando existem indícios de que o activo possa estar em imparidade, sendo registadas como gastos na demonstração dos resultados, as perdas por imparidade que se demonstre existir.

Quando a proporção da Sociedade nos prejuízos acumulados da subsidiária, entidade conjuntamente controlada ou associada excede o valor pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é relatado por valor nulo, excepto quando a Sociedade tenha assumido compromissos de cobertura de prejuízos da associada, casos em que as perdas adicionais determinam o reconhecimento de um passivo.

Se posteriormente a associada relatar lucros, a Sociedade retoma o reconhecimento da sua quota-parte nesses lucros somente após a sua parte nos lucros igualar a parte das perdas não reconhecidas.

Os ganhos não realizados em transacções com subsidiárias, empresas conjuntamente controladas e associadas são eliminados proporcionalmente ao interesse da Sociedade nas mesmas, por contrapartida da correspondente rubrica do investimento. As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas somente até ao ponto em que a perda não resulte de uma situação em que o activo transferido esteja em imparidade.

As participações financeiras em outras entidades que não as acima referidas encontram-se registadas ao custo, deduzido de perdas de imparidade acumuladas.

3.7 Activos e passivos financeiros

Os activos e os passivos financeiros são reconhecidos no balanço quando a Sociedade se torna parte das correspondentes disposições contratuais, sendo utilizado para o efeito o previsto na NCRF 27 – Instrumentos financeiros.

Os activos e os passivos financeiros são assim mensurados de acordo com os seguintes critérios: (i) ao custo ou custo amortizado e (ii) ao justo valor com as alterações reconhecidas na demonstração dos resultados.

(i) Ao custo ou custo amortizado

São mensurados "ao custo ou custo amortizado" os activos e os passivos financeiros que apresentem as seguintes características:

  • Sejam à vista ou tenham uma maturidade definida; e
  • Tenham associado um retorno fixo ou determinável; e
  • Não sejam um instrumento financeiro derivado ou não incorporem um instrumento financeiro derivado.

O custo amortizado é determinado através do método da taxa de juro efectiva. A taxa de juro efectiva é calculada através da taxa que desconta exactamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados durante a vida esperada do instrumento financeiro na quantia líquida escriturada do activo ou passivo financeiro (taxa de juro efectiva).

Nesta categoria incluem-se, consequentemente, os seguintes activos e passivos financeiros:

a) Clientes e outras contas a receber

Os saldos de clientes e de outras contas a receber são registados ao custo amortizado deduzido de eventuais perdas por imparidade. Usualmente, o custo amortizado destes activos financeiros não difere do seu valor nominal.

b) Caixa e depósitos bancários

Os montantes incluídos na rubrica de "Caixa e depósitos bancários" correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários e depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria vencíveis a menos de três meses e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante.

Estes activos são mensurados ao custo amortizado. Usualmente, o custo amortizado destes activos financeiros não difere do seu valor nominal.

c) Outros activos financeiros

Os outros activos financeiros, que incluem, essencialmente, empréstimos concedidos a participadas são registados ao custo amortizado deduzido de eventuais perdas por imparidade.

d) Fornecedores e outras contas a pagar

Os saldos de fornecedores e de outras contas a pagar são registados ao custo amortizado. Usualmente, o custo amortizado destes passivos financeiros não difere do seu valor nominal.

  • e) Financiamentos obtidos
  • Os financiamentos obtidos são registados no passivo ao custo amortizado.

Eventuais despesas incorridas com a obtenção desses financiamentos, designadamente comissões bancárias e imposto de selo, assim como os encargos com juros e despesas similares, são reconhecidas pelo método da taxa de juro efectiva em resultados do exercício ao longo do período de vida desses financiamentos. As referidas despesas incorridas, enquanto não estiverem reconhecidas, são apresentadas a deduzir à rubrica de "Financiamentos obtidos".

(ii) Ao justo valor com as alterações reconhecidas na demonstração de resultados

Todos os activos e passivos financeiros não incluídos na categoria "ao custo ou custo amortizado" são incluídos na categoria "ao justo valor com as alterações reconhecidas na demonstração dos resultados".

Tais activos e passivos financeiros são mensurados ao justo valor, sendo as variações no respectivo justo valor registadas em resultados nas rubricas "Aumentos/Perdas por reduções de justo valor".

(iii) Imparidade de activos financeiros

Os activos financeiros incluídos na categoria "ao custo ou custo amortizado" são sujeitos a testes de imparidade em cada data de relato. Tais activos financeiros encontram-se em imparidade quando existe uma evidência objectiva de que, em resultado de um ou mais acontecimentos ocorridos após o seu reconhecimento inicial, os seus fluxos de caixa futuros estimados são afectados.

Para os activos financeiros mensurados ao custo amortizado, a perda por imparidade a reconhecer corresponde à diferença entre a quantia escriturada do activo e o valor presente na data de relato dos novos fluxos de caixa futuros estimados descontados à respectiva taxa de juro efectiva original.

Para os activos financeiros mensurados ao custo, a perda por imparidade a reconhecer corresponde à diferença entre a quantia escriturada do activo e a melhor estimativa do justo valor do activo na data de relato.

As perdas por imparidade são registadas em resultados na rubrica "Perdas por imparidade" no exercício em que são determinadas.

Subsequentemente, se o montante da perda por imparidade diminui e tal diminuição pode ser objectivamente relacionada com um acontecimento que teve lugar após o reconhecimento da perda, esta deve ser revertida por resultados. A reversão deve ser efectuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (custo amortizado) caso a perda não tivesse sido inicialmente registada.

A reversão de perdas por imparidade é registada em resultados na rubrica "Reversões de perdas por imparidade". Não é permitida a reversão de perdas por imparidade registada em investimentos em instrumentos de capital próprio (mensurados ao custo).

(iv) Desreconhecimento de activos e passivos financeiros

A Sociedade desreconhece activos financeiros apenas quando os direitos contratuais aos seus fluxos de caixa expiram por cobrança, ou quando transfere para outra entidade o controlo desses activos financeiros e todos os riscos e benefícios significativos associados à posse dos mesmos.

A Sociedade desreconhece passivos financeiros apenas quando a correspondente obrigação seja liquidada, cancelada ou expire.

3.8 Rédito

O rédito é mensurado pelo justo valor da contraprestação recebida ou a receber. O rédito reconhecido está deduzido do montante de devoluções, descontos e outros abatimentos e não inclui IVA e outros impostos liquidados relacionados com a venda.

O rédito proveniente da prestação de serviços é reconhecido com base na percentagem de acabamento da transacção/serviço, desde que todas as seguintes condições sejam satisfeitas:

  • Montante do rédito pode ser mensurado com fiabilidade;
  • É provável que benefícios económicos futuros associados à transacção fluam para a Sociedade;
  • Os custos incorridos ou a incorrer com a transacção possam ser mensurados com fiabilidade; e
  • A fase de acabamento da transacção/serviço possa ser mensurada com fiabilidade.

O rédito de juros é reconhecido utilizando o método da taxa de juro efectiva, desde que seja provável que benefícios económicos fluam para a Sociedade e o seu montante possa ser mensurado com fiabilidade.

3.9 Juízos de valor críticos e principais fontes de incerteza associadas a estimativas

Na preparação das demonstrações financeiras anexas foram efectuados juízos de valor e estimativas e utilizados diversos pressupostos que afectam as quantias relatadas de activos e passivos, assim como as quantias relatadas de rendimentos e gastos do exercício.

As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinados por referência à data de relato com base no melhor conhecimento existente à data de aprovação das demonstrações financeiras dos eventos e transacções em curso, assim como na experiência de eventos passados e/ou correntes. Contudo, poderão ocorrer situações em exercícios subsequentes que, não sendo previsíveis à data de aprovação das demonstrações financeiras, não foram consideradas nessas estimativas. As alterações às estimativas que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras serão corrigidas de forma prospectiva. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado, os resultados reais das transacções em questão poderão diferir das correspondentes estimativas.

As estimativas contabilísticas mais significativas reflectidas nas demonstrações financeiras dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 incluem:

a) Análises de imparidade de participações financeiras;

b) Registo de ajustamentos aos valores dos activos e provisões;

c) Recuperabilidade de activos por impostos diferidos.

3.10 Imposto sobre o rendimento

O imposto sobre o rendimento do exercício registado na demonstração dos resultados corresponde à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os impostos correntes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando os impostos diferidos se relacionam com itens registados directamente no capital próprio, caso em que são registados no capital próprio.

A Mota-Engil é abrangida, desde Janeiro de 2010, pelo Regime especial de tributação dos grupos de sociedades, pelo que o imposto corrente é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas incluídas na consolidação e no referido regime especial, de acordo com as regras do mesmo. O Regime especial de tributação dos grupos de sociedades engloba todas as empresas participadas directa ou indirectamente em pelo menos 90% do capital social e que sejam residentes em Portugal e tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. O lucro tributável difere do resultado contabilístico, uma vez que exclui diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em outros exercícios, bem como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis.

Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos activos e passivos para efeitos de relato contabilístico e os respectivos montantes para efeitos de tributação. Os activos e os passivos por impostos diferidos são mensurados utilizando as taxas de tributação que se espera estarem em vigor à data da reversão das correspondentes diferenças temporárias, com base nas taxas de tributação (e legislação fiscal) que estejam formalmente emitidas na data de relato.

Os passivos por impostos diferidos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias tributáveis e os activos por impostos diferidos são reconhecidos para as diferenças temporárias dedutíveis para as quais existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para utilizar esses activos por impostos diferidos, ou diferenças temporárias tributáveis que se revertam no mesmo período de reversão das diferenças temporárias dedutíveis. Em cada data de relato é efectuada uma revisão dos activos por impostos diferidos, sendo os mesmos ajustados em função das expectativas quanto à sua utilização futura.

A compensação entre activos e passivos por impostos diferidos apenas é permitida quando: (i) a Sociedade tem um direito legal de proceder à compensação entre tais activos e passivos para efeitos de liquidação; (ii) tais activos e passivos relacionam-se com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal e (iii) a Sociedade tem a intenção de proceder à compensação para efeitos de liquidação.

3.11 Transacções e saldos em moeda estrangeira

As transacções em moeda estrangeira (moeda diferente da moeda funcional da Sociedade) são registadas às taxas de câmbio das datas das transacções. Em cada data de relato, as quantias escrituradas dos itens monetários denominados em moeda estrangeira são actualizadas às taxas de câmbio dessa data.

As diferenças de câmbio apuradas na data de recebimento ou pagamento das transacções em moeda estrangeira e as resultantes das actualizações atrás referidas são registadas na demonstração dos resultados do exercício em que são geradas.

3.12 Provisões

As provisões são registadas quando a Sociedade tem uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante dum acontecimento passado, é provável que para a liquidação dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado.

O montante das provisões registadas consiste na melhor estimativa, na data de relato, dos recursos necessários para liquidar a obrigação. Tal estimativa, revista em cada data de relato, é determinada tendo em consideração os riscos e incertezas associados a cada obrigação.

Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados sempre que a possibilidade de existir uma saída de recursos englobando benefícios económicos não seja remota. Os activos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados quando for provável a existência de um influxo económico futuro de recursos.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, as provisões respeitam na sua totalidade à aplicação do método da equivalência patrimonial.

3.13 Instrumentos financeiros derivados e contabilidade de cobertura

A Sociedade contratou uma variedade de instrumentos financeiros derivados, nomeadamente swaps de taxa de juro, no âmbito da sua política de gestão de risco de taxa de juro.

Os instrumentos financeiros derivados são registados inicialmente pelo seu justo valor na data em que são contratados. Em cada data de relato são remensurados ao justo valor, sendo o correspondente ganho ou perda de remensuração registado de imediato em resultados, salvo se tais instrumentos forem designados como instrumentos de cobertura. Quando forem designados como instrumento de cobertura, o correspondente ganho ou perda de remensuração deve ser registado em resultados quando a posição coberta afectar resultados.

Um instrumento financeiro derivado com um justo valor positivo é reconhecido como um activo financeiro na rubrica "Outros activos financeiros – Derivados". Um instrumento financeiro derivado com um justo valor negativo é reconhecido como um passivo financeiro na rubrica "Outros passivos financeiros – Derivados".

Um instrumento financeiro derivado é apresentado como não corrente se a sua maturidade remanescente for superior a 12 meses e não for expectável a sua realização ou liquidação no prazo de 12 meses.

Contabilidade de cobertura

A Sociedade designa como instrumento de cobertura determinados instrumentos financeiros (essencialmente instrumentos financeiros derivados), no âmbito de operações de cobertura do risco de taxa de juro.

Os critérios para a aplicação das regras de contabilidade de cobertura são os seguintes:

  • Adequada documentação da operação de cobertura;
  • Risco a cobrir é um dos riscos descritos na NCRF 27 Instrumentos financeiros;
  • É esperado que as alterações no justo valor ou fluxos de caixa do item coberto, atribuíveis ao risco a cobrir, sejam praticamente compensadas pelas alterações no justo valor do instrumento de cobertura.

No início da operação da cobertura, a Sociedade documenta a relação entre o instrumento de cobertura e o item coberto, os seus objectivos e estratégia de gestão do risco e a sua avaliação da eficácia do instrumento de cobertura a compensar variações nos justos valores e fluxos de caixa do item coberto.

Cobertura de risco de variabilidade de taxa de juro

As variações no justo valor dos instrumentos financeiros derivados designados como instrumento de cobertura no âmbito de cobertura de risco de variabilidade de taxa de juro, são registadas no capital próprio na rubrica "Outras variações no capital próprio – Derivados". Tais ganhos ou perdas registados em "Outras variações no capital próprio – Derivados" são reclassificados para resultados nos períodos em que o item coberto afectar resultados, sendo apresentados na linha afectada pelo item coberto.

A contabilidade de cobertura é descontinuada quando a Sociedade revoga a relação de cobertura, quando o instrumento de cobertura expira, é vendido, ou é exercido, ou quando o instrumento de cobertura deixa de se qualificar para a contabilidade de cobertura. Qualquer montante registado em "Outras variações no capital próprio – Derivados" apenas é reclassificado para resultados quando a posição coberta afectar resultados. Quando a posição coberta consistir numa transacção futura e não for expectável que a mesma ocorra, qualquer montante registado em "Outras variações no capital próprio – Derivados" é de imediato reclassificado para resultados.

3.14 Especialização de exercícios

A Sociedade regista os seus rendimentos e gastos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, pelo qual os rendimentos e gastos são reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do respectivo recebimento ou pagamento. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes rendimentos e gastos gerados são registadas como activos ou passivos.

3.15 Acções próprias

As acções próprias são registadas ao custo de aquisição, sendo as mais ou menos valias geradas com a sua alienação registadas directamente na rubrica "Outras reservas".

3.16 Politica de Gestão de riscos

A Gestão de Risco tem como objectivo central a criação de valor, através de processos de gestão e controlo das incertezas e ameaças que podem atingir a Sociedade e as suas participadas, estando subjacente uma perspectiva de continuidade das operações no longo prazo.

A exposição ao risco por parte da Sociedade e das suas participada deverá estar sempre subordinada à sua estratégia e ser limitada e acessória à actividade de cada sociedade, para que se prossigam e atinjam os objectivos traçados para as diversas áreas de negócio.

O processo de Gestão de Risco é da responsabilidade da Sociedade e das suas participadas, concretizando-se genericamente num conjunto sequencial de etapas ou fases que se repetem ciclicamente e que a seguir se apresentam:

  • Identificação do risco: determinação dos riscos a que a organização está exposta e do nível de tolerância de exposição a esses riscos;

  • Mensuração do risco: quantificação das exposições ao risco e produção de relatórios de base à tomada de decisão;

  • Controlo e gestão do risco: definição de acções a empreender para fazer face ao risco;
  • Implementação das medidas de gestão de risco definidas;

  • Monitorização: avaliação do processo de gestão de risco e, se necessário, realinhamento e redefinição de estratégias.

A Sociedade e as suas participadas dispõem de diversas Comissões, que se constituem como órgãos de natureza consultiva, cuja missão consiste no acompanhamento de temas de primeira importância para o seu desenvolvimento sustentado, provendo uma visão independente e objectiva que suporte o processo de tomada de decisão do Conselho de Administração da Sociedade e das suas participadas.

A Comissão de Auditoria e Risco tem como principal função apreciar políticas de investimento e risco de negócios e projectos da Sociedade e das suas participadas, examinar e emitir pareceres sobre projectos de investimento ou desinvestimento, emitir pareceres sobre a entrada e saída em novas áreas de negócio, e monitorar operações financeiras e societárias relevantes.

Gestão do Risco Financeiro

A Sociedade e as suas participadas, à semelhança de todas as outras sociedades e negócios, estão expostos a uma variedade de riscos financeiros, merecendo especial enfoque os riscos de taxa de juro, cambial de transacção e de conversão, de liquidez e de crédito.

Este conjunto de riscos financeiros resulta do desenrolar da actividade, e induzem incertezas quanto à capacidade de geração de fluxos de caixa e de retornos adequados à remuneração dos capitais próprios.

A política de gestão dos riscos financeiros da Sociedade e das suas participadas procura minimizar impactos e efeitos adversos decorrentes da incerteza característica dos mercados financeiros. Esta incerteza, que se reflecte em diversas vertentes, exige especial atenção e medidas concretas e efectivas de gestão.

A actividade de gestão de risco financeiro é coordenada pela Direcção de Finanças Corporativas, com o apoio e suporte do Controlo de Gestão do Grupo e desenvolve-se de acordo e em conformidade com as orientações aprovadas pelo Conselho de Administração, com intervenção consultiva da Comissão de Auditoria Investimento e Risco, que daquele é delegada, não deixando de ser uma responsabilidade das Administrações da Sociedade e das suas participadas.

A postura da Sociedade e das suas participadas relativamente à gestão dos riscos financeiros é cautelosa e conservadora, recorrendo, quando aconselhável, a instrumentos derivados para cobertura de riscos, sempre na perspectiva de que estes se relacionem com a actividade normal e corrente da Sociedade, não assumindo nunca posições em derivados ou outros instrumentos financeiros que se revistam de carácter especulativo.

Os diversos tipos de risco financeiro estão inter-relacionados e as diversas medidas de gestão, ainda que específicas a cada um deles, encontram-se, em larga medida, ligadas, contribuindo essa interligação para a prossecução do mesmo objectivo, isto é, a diminuição da volatilidade dos fluxos de caixa e das rentabilidades esperadas.

Risco de Taxa de Juro

A política de gestão de risco de taxa de juro tem por objectivo a optimização do custo da dívida e a obtenção de um reduzido nível de volatilidade nos encargos financeiros, ou seja, controlar e mitigar o risco de se incorrer em perdas, resultantes de variações das taxas de juro a que se encontra indexada a dívida financeira da Sociedade e das suas participadas, maioritariamente denominada em Euros.

Nos anos recentes foram realizadas, por várias áreas de negócio, diversas operações de fixação ou limitação de variação nas taxas de juro em empréstimos, sobretudo indexadas à Euribor, por contratação de "swaps" ou realização de outras operações estruturadas sobre derivados, a custo zero, que contribuem e contribuirão, no futuro, para a redução da sensibilidade dos custos financeiros a eventuais movimentos ascendentes nas taxas de juro.

A contratação destas operações teve como racional subjacente a prossecução do objectivo de realização e/ou manutenção da cobertura em cerca de 30% da dívida corporativa da Sociedade e das suas participadas, emitida normalmente em regime de taxa indexada ou variável.

Risco de Taxa de Câmbio

A política de gestão de risco de taxa de câmbio tem por objectivo a redução da volatilidade em investimentos e operações expressas em moeda externa (moedas que não o Euro), contribuindo para uma menor sensibilidade dos resultados a flutuações cambiais.

A exposição da Sociedade e das suas participadas a risco cambial resulta sobretudo da presença de várias das suas participadas em diversos mercados, nomeadamente em Angola e na Europa Central, em que a actividade representa uma parcela cada vez mais importante do volume de negócios.

Em termos de gestão de risco cambial, procura-se, sempre que possível ou aconselhável, realizar coberturas naturais de valores em exposição pelo recurso a dívida financeira denominada na moeda externa em que se expressam os valores em risco. Sempre que tal não se revele como possível ou adequado, promove-se a contratação ou realização de outras operações baseadas em instrumentos derivados, estruturados, numa lógica de minimização do seu custo.

Risco de Liquidez

A política de gestão de risco de liquidez tem por objectivo garantir que existam fundos disponíveis a cada momento na Sociedade e nas suas participadas, suficientes para que estas possam fazer face, em devido tempo, a todos os compromissos financeiros assumidos. Trata-se, portanto, de assegurar que a Sociedade e as suas participadas dispõem dos meios financeiros (saldos e fluxos financeiros de entrada) necessários para solver compromissos (fluxos financeiros de saída), no momento em que estes se tornam exigíveis.

A obtenção de elevados níveis de flexibilidade financeira, fundamental para a gestão deste risco, tem vindo a ser prosseguida pelo recurso às seguintes medidas de gestão:

  • Estabelecimento de relações de parceria com as entidades financiadoras, assegurando o seu apoio financeiro à Sociedade e às suas participadas numa óptica de longo prazo, nas melhores e/ou nas mais desfavoráveis conjunturas, que ciclicamente afectam todos os negócios;

  • Contratação e manutenção de linhas de crédito excedentárias de curto prazo, que se constituem como reservas de liquidez, disponíveis para utilização a todo o momento;

  • Realização de um rigoroso planeamento financeiro, por sociedade, concretizado na elaboração e revisão periódica de orçamentos de tesouraria, possibilitando a previsão antecipada de excedentes e deficits futuros de tesouraria, e a optimização e gestão integrada de fluxos financeiros entre a Sociedade e as suas participadas;

  • Financiamento dos investimentos no médio e longo prazo, adequando as maturidades da dívida e o plano de pagamento das responsabilidades resultantes do financiamento à capacidade de geração de fluxos de caixa de cada projecto ou sociedade;

  • Manutenção de uma estrutura de dívida nas sociedades, com níveis de financiamento no médio e longo prazo situados entre os 60% a 70%, reduzindo assim a sua dependência de fundos mais voláteis de curto prazo, criando-se alguma imunização a factores conjunturais dos mercados financeiros;

  • Escalonamento do vencimento da dívida financeira ao longo do tempo, procurando estender a maturidade média da dívida para a tornar mais coincidente com o grau de permanência de alguns activos de longo prazo detidos pela Sociedade e as suas participadas;

  • Procura de diversificação das fontes e instrumentos de financiamento.

A gestão eficaz do risco de liquidez está intimamente relacionada com a adequada gestão dos restantes riscos financeiros, que contribuem complementarmente para a prossecução deste objectivo, assegurando a realização dos fluxos de caixa nos momentos e nos montantes previstos.

Risco de Crédito

A política de gestão de risco de crédito tem por objectivo garantir que a Sociedade e as suas participadas promovem a efectiva cobrança e recebimento dos seus créditos sobre terceiros nos prazos estabelecidos e/ou negociados para o efeito.

A exposição da Sociedade e das suas participadas ao risco de crédito prende-se sobretudo com as contas a receber decorrentes do desenrolar normal das suas diversas actividades, merecendo especial atenção nas actividades de prestação de serviços e/ou vendas a retalho.

A mitigação deste risco é conseguida preventivamente antes da exposição ao risco, pelo recurso a entidades fornecedoras de informação e perfis de risco de crédito, que permitem fundamentar a decisão de concessão de crédito. Posteriormente, depois de concedido o crédito é promovida pela organização a manutenção de estruturas de controlo de crédito e cobrança e, nalguns casos mais particulares, o recurso à contratação de seguros de crédito junto de seguradoras credíveis do mercado.

Estas medidas contribuem para a manutenção dos créditos sobre clientes dentro de níveis não susceptíveis de afectar a saúde financeira das participadas do grupo.

3.17 Acontecimentos subsequentes

Os acontecimentos após a data do balanço que proporcionam informação adicional sobre condições que existiam à data do balanço ("adjusting events" ou acontecimentos após a data do balanço que dão origem a ajustamentos) são reflectidos nas demonstrações financeiras. Os eventos após a data do balanço que proporcionam informação sobre condições ocorridas após a data do balanço ("non adjusting events" ou acontecimentos após a data do balanço que não dão origem a ajustamentos) são divulgados nas demonstrações financeiras, se forem considerados materiais.

4. FLUXOS DE CAIXA

Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, caixa e seus equivalentes inclui numerário, depósitos bancários imediatamente mobilizáveis (de prazo inferior ou igual a três meses) e aplicações de tesouraria no mercado monetário, líquidos de descobertos bancários e de outros financiamentos de curto prazo equivalentes.

A rubrica de Caixa e depósitos bancários em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 detalha-se conforme se segue:

2011 2010
Depósitos à ordem 38.050 34.748
Caixa 206.535 222.067
244.585 256.816

Os montantes relativos a a participações financeiras liquidados por meio de caixa e seus equivalentes no decurso do exercício findo em 31 de Dezembro de 2011 (incluindo as aquisições/constituições e alienações do exercício – Nota 8) foram como segue:

2011 2010
Montantes pagos
Aquisições / Constituições 153.685 376.599
Aumentos de Capital / Prestações suplementares / Suprimentos 20.906.464 69.900.000
Outros - (14.333)
21.060.149 70.262.266
Montantes recebidos
Alienações - 566.000
Reduções de Capital / Prestações suplementares / Suprimentos 32.011.000 60.000.000
Outros - 34.667
32.011.000 60.600.667

5. ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS E CORRECÇÕES DE ERROS

Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2011 não houve alterações em termos de políticas contabilísticas nem ocorreram alterações relevantes em estimativas contabilísticas face às efectuadas no exercício anterior.

Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2011, não existiram correcções de erros materiais de exercícios anteriores.

6. ACTIVOS TANGÍVEIS

Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o movimento ocorrido na quantia escriturada dos activos tangíveis, bem como nas respectivas amortizações acumuladas e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:

2011
Edifícios e
outras
construções
Equipamento de
transporte
Equipamento
administrativo
Activos
tangíveis em
curso
Total
Activos
Saldo inicial 4.772 340.188 143.454 76.714 565.128
Aquisições - - 7.583 - 7.583
Alienações - (20.000) - - (20.000)
Transferências - - 76.714 (76.714) -
Saldo final 4.772 320.188 227.751 - 552.711
Amortizações acumuladas e perdas por imparidade
Saldo inicial 4.772 256.043 80.394 - 341.209
Amortizações do exercício - 36.786 19.691 - 56.477
Alienações - (10.833) - - (10.833)
Saldo final 4.772 281.996 100.085 - 386.853
Activos Líquidos - 38.192 127.666 - 165.858
2010
Edifícios e
outras
construções
Equipamento de
transporte
Equipamento
administrativo
Activos
tangíveis em
curso
Total
Activos
Saldo inicial 4.772 406.531 95.855 - 507.158
Aquisições - 20.000 47.599 76.714 144.313
Alienações - (86.343) - - (86.343)
Saldo final 4.772 340.188 143.454 76.714 565.128
Amortizações acumuladas e perdas por imparidade
Saldo inicial 4.772 296.492 67.609 - 368.873
Amortizações do exercício - 45.894 12.785 - 58.679
Alienações - (86.343) - - (86.343)
Saldo final 4.772 256.043 80.394 - 341.209
Activos Líquidos - 84.145 63.060 76.714 223.919

As amortizações do exercício, no montante de 56.477 Euros (58.679 Euros em 2010), foram registadas na rubrica de Gastos / reversões de depreciação e de amortização (Nota 19).

7. ACTIVOS INTANGÍVEIS

Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o movimento ocorrido no montante dos activos intangíveis, bem como nas respectivas amortizações acumuladas e perdas por imparidade, foi o seguinte:

2011
Programas de
computador
Activos
intangíveis em
curso
Total
Activos
Saldo inicial 52.557 960.741 1.013.298
Aquisições (17.197) 71.375 54.178
Alienações - - -
Transferências 1.032.116 (1.032.116) -
Saldo final 1.067.476 - 1.067.476
Amortizações acumuladas e perdas por imparidade
Saldo inicial 51.250 - 51.250
Amortizações do exercício 152.036 - 152.036
Alienações - - -
Saldo final 203.286 - 203.286
Activos Líquidos 864.190 - 864.190
Programas de
computador
Activos
intangíveis em
curso
Total
Activos
Saldo inicial 52.557 549.558 602.115
Aquisições - 411.183 411.183
Alienações - - -
Saldo final 52.557 960.741 1.013.298
Amortizações acumuladas e perdas por imparidade
Saldo inicial 50.538 - 50.538
Amortizações do exercício 712 - 712
Alienações - - -
Saldo final 51.250 - 51.250
Activos Líquidos 1.307 960.741 962.048

As amortizações do exercício, no montante de 152.036 Euros (712 Euros em 2010), foram registadas na rubrica de Gastos / reversões de depreciação e de amortização (Nota 19).

8. PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS

Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e de 2010 o movimento ocorrido na rubrica "Participações financeiras", incluindo as respectivas perdas por imparidade, foi o seguinte:

2011
Saldo inicial Aquisições,
constituições e
transferências
Alienações Equivalência
patrimonial
Dividendos Saldo final
Participações financeiras - método da equivalência patrimonial
Investimentos em subsidiárias
MESP 549.587 - - (69.186) - 480.401
Mota-Engil Ambiente e Serviços 15.706.526 - - (15.706.526) - -
Mota-Engil Brand Management 1.618.014 (1.618.014) - - - -
Mota-Engil Brasil 6.697 300.000 - (229.702) - 76.995
Mota-Engil Energia 11.341 - - (11.341) - -
Mota-Engil Engenharia 295.258.317 - - (58.060.094) (17.000.000) 220.198.223
Mota-Engil Indústria e Inovação 973.985 - - (233.170) - 740.815
Mota-Engil Mineral & Mining Investments 18.000 - - - - 18.000
RTA 662.243 - - (662.243) - -
314.804.710 (1.318.014) - (74.972.262) (17.000.000) 221.514.434
Investimentos em associadas e entidades conjuntamente controladas
Ascendi Group SGPS 24.452.830 810.884 - 23.959.455 - 49.223.169
Autoestrada Centralna Spólka Akcyjn 426.035 - (426.035) - - -
Martifer SGPS 103.079.727 - - (7.949.646) - 95.130.081
Pentele-Alisca 3.599 - - - - 3.599
Vortal 520.440 - - 144.890 - 665.330
443.287.341 (507.130) (426.035) (58.817.563) (17.000.000) 366.536.613
Imparidades em investimentos em associadas e entidades conjuntamente
controladas
Autoestrada Centralna Spólka Akcyjn (426.035) - 426.035 - - -
Pentele-Alisca (3.599) - - - - (3.599)
442.857.707 (507.130) - (58.817.563) (17.000.000) 366.533.014
Participações financeiras - outros métodos
Investimentos noutras empresas
ADR - Ag. Desenvolv. Regional 62.500 - - - - 62.500
SD Holding Company 5.000 - - - - 5.000
Vortal SGPS - 3.335 - - - 3.335
67.500 3.335 - - - 70.835
2010
Saldo inicial Aquisições,
constituições e
transferências
Alienações Equivalência
patrimonial
Dividendos Saldo final
Participações financeiras - método da equivalência patrimonial
Investimentos em subsidiárias
MESP 367.560 - - 182.027 - 549.587
Mota-Engil Ambiente e Serviços 13.022.069 - - 2.684.457 - 15.706.526
Mota-Engil Brand Management 1.618.014 - - - - 1.618.014
Mota-Engil Brands Development 5.000 - (5.000) - - -
Mota-Engil Brasil 20.162 - - (13.465) - 6.697
Mota-Engil Energia - 50.000 - (38.659) - 11.341
Mota-Engil Engenharia 182.837.165 - - 129.421.152 (17.000.000) 295.258.317
Mota-Engil Indústria e Inovação - 1.000.000 - (26.015) - 973.985
Mota-Engil Mineral & Mining Investments - 18.000 - - - 18.000
RTA - - - 662.243 - 662.243
197.869.970 1.068.000 (5.000) 132.871.740 (17.000.000) 314.804.710
Investimentos em associadas e entidades conjuntamente controladas
Ascendi Group SGPS 12.606.308 - - 11.846.522 - 24.452.830
Autoestrada Centralna Spólka Akcyjn 426.035 - - - - 426.035
Martifer SGPS 141.139.443 - - (34.309.716) (3.750.000) 103.079.727
SD Holding Company - 5.000 - - - 5.000
Slovenske dial'Nice (Svk) 6.483 (6.483) - - -
352.048.239 1.073.000 (11.483) 110.408.546 (20.750.000) 442.768.302
Imparidades em investimentos em associadas e entidades conjuntamente
controladas
Autoestrada Centralna Spólka Akcyjn (426.035) - - - - (426.035)
351.622.204 1.073.000 (11.483) 110.408.546 (20.750.000) 442.342.267
Participações financeiras - outros métodos
Investimentos noutras empresas
Vortal 839.056 - (318.616) - - 520.440
Pentele-Alisca - 3.599 - - - 3.599
ADR - Ag. Desenvolv. Regional 62.500 - - - - 62.500
901.556 3.599 (318.616) - - 586.539
Imparidades em investimentos em outras empresas
Pentele-Alisca - (3.599) - - - (3.599)
901.556 - (318.616) - - 582.940

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, os ajustamentos nas participações financeiras resultantes da aplicação do método da equivalência patrimonial tiveram a seguinte contrapartida:

2011 2010
Perdas imputadas de subsidiárias, assoc. e emp. conjuntos aplicação MEP (21.093.098) (27.452.710)
Ganhos imputados de subsidiárias, assoc. e emp. conjuntos aplicação MEP 67.214.529 144.118.416
46.121.431 116.665.706
Provisões (Nota 14) 3.591.129 724.477
Ajustamentos em activos financeiros (108.530.123) (6.981.637)
(58.817.563) 110.408.546

As aquisições de subsidiárias, entidades conjuntamente controladas e associadas são registadas utilizando o método da compra. O correspondente custo da concentração é determinado como o agregado, na data da aquisição, de: (a) justo valor dos activos entregues ou a entregar; (b) justo valor de responsabilidades incorridas ou assumidas; (c) justo valor de instrumentos de capital próprio emitidos pela Sociedade em troca da obtenção de controlo sobre aquelas entidades; e (d) custos directamente atribuíveis à aquisição.

O valor registado na rubrica "Ajustamentos em activos financeiros" reflectido em capital próprio respeita essencialmente à variação do justo valor dos instrumentos financeiros derivados de subsidiárias do Grupo Ascendi.

O excesso do custo da concentração relativamente ao justo valor da participação da Sociedade nos activos identificáveis adquiridos é registado como uma diferença de consolidação na rubrica de participações financeiras. Se o custo da concentração for inferior ao justo valor dos activos líquidos da subsidiária adquirida, a diferença é reconhecida directamente na demonstração dos resultados.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a Sociedade evidenciava os seguintes investimentos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos:

2011
Sede Activo Passivo Capital próprio Resultado
líquido
% detida Proporção no
resultado (*)
Montante
registado (*)
Investimentos em subsidiárias
Largo do Paço Amarante 818.762 1.113.183 (294.422) (472.658) 100 (472.658) -
MESP Porto 7.533.080 6.564.073 969.007 90.559 100 112.066 480.401
Mota-Engil Ambiente e Serviços Porto 227.034.392 221.712.659 5.321.733 (11.029.862) 100 (376.714) -
Mota-Engil Brasil S. Paulo 872.472 795.477 76.995 (248.313) 100 (248.313) 76.995
Mota-Engil Energia Oeiras 740.211 822.880 (82.669) (94.009) 100 (170.974) -
Mota-Engil Engenharia Amarante 1.953.453.351 1.572.995.234 380.458.117 19.096.333 100 39.879.932 220.198.223
Mota-Engil Indústria e Inovação Oeiras 818.645 74.608 744.037 (220.497) 100 (223.719) 740.815
Mota-Engil Mineral & Mining Investments Amesterdão - - - - 100 - 18.000
RTA Amarante 21.146.996 5.800.863 15.346.133 (580.604) 100 (974.836) -
Investimentos em associadas e entidades
conjuntamente controladas
Ascendi Group SGPS Oeiras 747.554.821 509.670.757 237.884.064 (28.160.060) 60 27.222.531 49.223.169
Martifer SGPS Oliv. de Frades 1.037.865.346 754.516.700 283.348.646 (49.600.348) 38 (18.600.131) 95.130.081
Vortal Lisboa 11.952.996 4.548.240 7.404.756 1.243.012 6 (25.753) 665.330
46.121.431 366.533.014

(*) – Inclui o efeito da consolidação ao nível de resultados e de capitais próprios da subsidiária/associada com as suas empresas participadas.

Os investimentos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos são registados pelo método da equivalência patrimonial.

Para efeitos de aplicação do método da equivalência patrimonial, foram consideradas as demonstrações financeiras das participadas com referência a 31 de Dezembro de 2011.

9. IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), excepto quando tenham ocorrido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspecções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alargados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade dos anos de 2008 a 2011 poderão vir ainda ser sujeitas a revisão.

A Mota-Engil é abrangida, desde Janeiro de 2010, pelo Regime especial de tributação dos grupos de sociedades, pelo que o imposto corrente é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas incluídas na consolidação e no referido regime especial, de acordo com as regras do mesmo. O Regime especial de tributação dos grupos de sociedades engloba todas as empresas participadas directa ou indirectamente em pelo menos 90% do capital social e que sejam residentes em Portugal e tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. Contudo, a estimativa de imposto sobre o rendimento de cada entidade é registado nas suas demonstrações financeiras com base nos seus resultados fiscais, representando uma conta a pagar ou a receber das suas empresas participadas.

A partir de 1 de Janeiro de 2007, os municípios podem deliberar uma derrama anual até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. Esta disposição implica que a taxa fiscal utilizada no cálculo de impostos diferidos sobre eventuais prejuízos fiscais reportáveis seja de 25% aplicando-se 26,5% para as demais diferenças temporárias geradas no reconhecimento do imposto sobre lucros do exercício.

Com a publicação da Lei nº 12 – A/2010, de 30 de Junho, foi introduzida a derrama estadual, a qual deve ser paga por todos os sujeitos passivos que apurem, em 2010 e em exercícios futuros, um lucro tributável sujeito e não isento de IRC superior a 2.000.000 Euros. A derrama estadual corresponderá a 2,5% da parte do lucro tributável superior ao referido limite. Esta disposição implica que a taxa fiscal utilizada no exercício de 2011 no cálculo dos impostos diferidos, com excepção de eventuais prejuízos fiscais reportáveis, e no reconhecimento do imposto sobre lucros do período, fosse de 29%.

Face à sua natureza jurídica e objecto social, a Sociedade encontra-se abrangida pela legislação fiscal que rege as sociedades gestoras de participações sociais. De acordo com esta legislação, os dividendos recebidos das sociedades

participadas não são tributados e os ganhos e perdas em sociedades participadas resultantes da aplicação do método da equivalência patrimonial não são relevantes para efeitos fiscais.

A Administração da Sociedade entende que as eventuais correcções resultantes de revisões/inspecções por parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010.

O gasto com impostos sobre o rendimento nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é detalhado conforme se segue:

2011 2010
Imposto corrente e ajustamentos:
Imposto corrente do exercício 180.231 624.221
180.231 624.221
Impostos diferidos:
Apropriação de prejuízos fiscais das subsidiárias incluídas no consolidado fiscal (7.870.721) (3.500.000)
(7.870.721) (3.500.000)
(7.690.490) (2.875.779)

A reconciliação entre o resultado antes de impostos e o gasto com impostos sobre o rendimento dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é como segue:

2011 2010
Resultado antes de impostos 32.601.818 101.554.012
Gasto com impostos sobre o rendimento 7.690.490 2.875.779
Taxa efectiva de imposto 23,6% 2,8%
Diferenças permanentes:
Tributação autónoma e derrama (Nota 12) 180.231 624.221
Diferenças temporárias:
Apropriação de prejuízos fiscais das subsidiárias incluídas no consolidado fiscal (7.870.721) (3.500.000)
Imposto do exercício (7.690.490) (2.875.779)
Taxa de imposto efectiva -23,6% -2,8%

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a justificação para a reduzida taxa efectiva de imposto é justificada, essencialmente, pela desconsideração para efeitos fiscais da aplicação do método da equivalência patrimonial.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, os prejuízos fiscais reportáveis e a data limite de utilização dos mesmos era conforme se segue:

2011 2010
Montante Data Montante Data
Gerados em 2005 - - 3.942.179 Dezembro 2011
Gerados em 2006 1.956.565 Dezembro 2012 1.956.565 Dezembro 2012
Gerados em 2007 2.550.676 Dezembro 2013 2.550.676 Dezembro 2013
Gerados em 2008 6.114.201 Dezembro 2014 6.114.201 Dezembro 2014
10.621.442 14.563.621

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, os prejuízos fiscais das subsidiárias incluídas no consolidado fiscal, apropriados pela Sociedade, ascendem a aproximadamente 31.000.000 e 14.000.000 Euros, respectivamente.

Impostos diferidos

O detalhe dos activos e passivos por impostos diferidos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, de acordo com as diferenças temporárias que os geraram, é conforme segue:

Activos por impostos diferidos Passivos por impostos diferidos
2011 2010 2011 2010
Prejuízos fiscais reportáveis 10.711.921 7.011.921 - -
10.711.921 7.011.921 - -

O movimento ocorrido nos activos e passivos por impostos diferidos nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 foi como se segue:

2011 2010
Activos por
impostos
diferidos
Passivos por
impostos
diferidos
Activos por
impostos
diferidos
Passivos por
impostos
diferidos
Saldo inicial 7.011.921 - 3.511.921 -
RETGS (4.170.721) - - -
Apropriação de prejuízos fiscais das subsidiárias incluídas no consolidado fiscal 7.870.721 - 3.500.000 -
Saldo final 10.711.921 - 7.011.921 -

10.INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Categorias de activos financeiros

As categorias de activos e passivos financeiros em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 são detalhadas conforme se segue:

2011 2010
Activos financeiros Montante bruto Perdas por
imparidade
acumuladas
Montante
líquido
Montante bruto Perdas por
imparidade
acumuladas
Montante
líquido
Caixa e depósitos bancários
Caixa 38.050 - 38.050 34.748 - 34.748
Depósitos bancários 206.535 - 206.535 222.067 - 222.067
244.585 - 244.585 256.816 - 256.816
Activos financeiros ao justo valor por resultados:
- Acções EDP 60.811 (24.946) 35.865 60.811 (23.446) 37.365
Instrumentos derivados de cobertura 469.508 - 469.508 461.676 - 461.676
Outros activos financeiros ao custo amortizado:
Outros activos financeiros 289.121.277 - 289.121.277 267.065.302 - 267.065.302
Clientes 16.585.316 - 16.585.316 7.638.338 - 7.638.338
Adiantamentos a fornecedores 4.308 - 4.308 6.029 - 6.029
Outras contas a receber 57.905.773 - 57.905.773 56.367.619 - 56.367.619
363.616.674 - 363.616.674 331.077.288 - 331.077.288
364.391.578 (24.946) 364.366.632 331.856.591 (23.446) 331.833.145

10.1 Outros activos financeiros

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o movimento ocorrido nos outros activos financeiros foi como segue:

2011
Saldo inicial Aumentos Diminuições Saldo final
Empréstimos a subsidiárias (Prestações acessórias)
Ascendi Group SGPS 21.257.583 - - 21.257.583
Largo do Paço 3.230.847 - - 3.230.847
MESP 500.000 - - 500.000
Mota-Engil Ambiente e Serviços 7.060.000 - - 7.060.000
Mota-Engil Engenharia 82.017.968 - - 82.017.968
RTA 16.572.297 - - 16.572.297
130.638.696 - - 130.638.696
Empréstimos a subsidiárias (Suprimentos)
Ascendi Group SGPS 33.023.684 4.280.465 - 37.304.149
Largo do Paço 87.000 382.500 - 469.500
MESP 750.000 200.000 - 950.000
Mota-Engil Ambiente e Serviços 100.526.402 14.955.000 - 115.481.402
Mota-Engil Brasil 940.000 - (300.000) 640.000
Mota-Engil Energia 475.000 245.000 - 720.000
Mota-Engil Mineral & Mining Investments - 30.000 - 30.000
RTA 50.000 645.000 - 695.000
Slovenske dial'Nice (Svk) 517.952 - (0) 517.952
136.370.039 20.737.964 (300.000) 156.808.003
Outros investimentos
AEGP 50.000 - - 50.000
PLIE Guarda 6.566 - (1) 6.565
Outros - 1.618.013 - 1.618.013
56.566 1.618.013 (1) 1.674.578
Instrumentos derivados de cobertura
Swaps de taxa de juro (Nota 15) 461.676 7.832 - 469.508
267.526.977 22.363.809 (300.001) 289.590.785
2010
Saldo inicial Aumentos Diminuições Saldo final
Empréstimos a subsidiárias (Prestações acessórias)
Ascendi Group SGPS 21.257.583 - - 21.257.583
Largo do Paço 1.160.000 2.070.847 - 3.230.847
MESP 500.000 - - 500.000
Mota-Engil Ambiente e Serviços 7.060.000 - - 7.060.000
Mota-Engil Engenharia 102.017.968 - (20.000.000) 82.017.968
RTA 6.800.000 9.772.297 - 16.572.297
138.795.552 11.843.144 (20.000.000) 130.638.696
Empréstimos a subsidiárias (Suprimentos)
Ascendi Group SGPS 20.078.155 12.945.529 - 33.023.684
Largo do Paço 1.495.000 - (1.408.000) 87.000
MESP 950.000 - (200.000) 750.000
Mota-Engil Ambiente e Serviços 86.026.402 14.500.000 - 100.526.402
Mota-Engil Brasil - 940.000 - 940.000
Mota-Engil Energia 240.000 235.000 - 475.000
RTA 8.847.000 - (8.797.000) 50.000
Slovenske dial'Nice (Svk) - 517.952 - 517.952
117.636.557 29.138.482 (10.405.000) 136.370.039
Outros investimentos
AEGP 50.000 - - 50.000
PLIE Guarda - 6.566 - 6.566
Outros 5.000 - (5.000) -
55.000 6.566 (5.000) 56.566
Instrumentos derivados de cobertura
Swaps de taxa de juro (Nota 15) - 461.676 - 461.676
256.487.109 41.449.868 (30.410.000) 267.526.977

10.2 Clientes

Em 31 de Dezembro de 2011, o saldo da rubrica "Clientes" refere-se, essencialmente, a débitos efectuados às empresas participadas relativamente a serviços de gestão.

10.3 Outras contas a receber

Em 31 de Dezembro de 2011, o saldo desta rubrica era composto, essencialmente, por contas a receber da Ascendi Group, SGPS, S.A. (aproximadamente 33.950.000 Euros) e da Mota-Engil Ambiente e Serviços, S.A. (aproximadamente 21.850.000 Euros). Em 31 de Dezembro de 2010, esta rubrica era composta, essencialmente, por contas a receber da Ascendi Group, SGPS, S.A. (aproximadamente 33.400.000 Euros) e da Mota-Engil Ambiente e Serviços, S.A. (aproximadamente 22.422.000 Euros).

10.4 Outros activos financeiros

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica de "Outros activos financeiros" do activo corrente corresponde a acções da EDP – Energias de Portugal, S.A., as quais se encontram registadas ao justo valor por resultados. A variação de justo valor ocorrida no ano no montante de 1.500 Euros foi registada na rubrica da demonstração de resultados "Aumentos/reduções de justo valor".

10.5 Financiamentos obtidos

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o detalhe e a maturidade dos financiamentos obtidos é como segue:

2011
Com vencimento a 1 ano a 2 anos entre 3 e 5 anos a mais de 5 anos Total
Instituições de crédito e sociedades financeiras
Empréstimos bancários 16.071.429 15.250.000 16.812.560 - 48.133.989
Descobertos bancários 48.683.074 - - - 48.683.074
Contas caucionadas 21.779.000 - - - 21.779.000
86.533.503 15.250.000 16.812.560 - 118.596.063
Mercado de valores mobiliários
Empréstimos por obrigações - não convertíveis 54.546.732 30.000.000 15.000.000 - 99.546.732
Papel comercial 1.850.000 101.386.169 26.452.668 19.610.000 149.298.837
56.396.732 131.386.169 41.452.668 19.610.000 248.845.569
Outras entidades relacionadas
Mota-Engil Engenharia 68.436.466 - - - 68.436.466
68.436.466 - - - 68.436.466
Despesas registadas pelo custo amortizado (1.449.501) - - - (1.449.501)
209.917.200 146.636.169 58.265.228 19.610.000 434.428.597
2010
Com vencimento a 1 ano a 2 anos entre 3 e 5 anos a mais de 5 anos Total
Instituições de crédito e sociedades financeiras
Empréstimos bancários 8.575.331 14.571.429 24.000.000 - 47.146.760
Descobertos bancários 85.904.661 - - - 85.904.661
Contas caucionadas 17.817.000 - - - 17.817.000
112.296.992 14.571.429 24.000.000 - 150.868.421
Mercado de valores mobiliários
Empréstimos por obrigações - não convertíveis 7.278.633 50.000.000 25.000.000 - 82.278.633
Papel comercial 17.756.242 16.800.820 75.976.469 24.050.000 134.583.531
25.034.875 66.800.820 100.976.469 24.050.000 216.862.164
Outras entidades relacionadas
Mota-Engil Engenharia 13.394.700 - - - 13.394.700
13.394.700 - - - 13.394.700
Despesas registadas pelo custo amortizado (1.027.646) - - - (1.027.646)
149.698.922 81.372.249 124.976.469 24.050.000 380.097.639

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, todos os montantes relativos ao endividamento da Sociedade estão denominados em Euros.

Embora as emissões de papel comercial tenham o seu vencimento no prazo de 1 ano, dado que as mesmas se encontram abrangidas por programas de médio e longo prazo que permitem a sua renovação, o Conselho de Administração da Sociedade, dado pretender continuar a utilizar as mesmas, registou tais dívidas no passivo não corrente.

As taxas de juro médias suportadas nas principais rubricas do endividamento durante os exercícios de 2011 e 2010 são como segue:

Taxa média (%)
2011 2010
Instituições de crédito e sociedades financeiras
Empréstimos bancários 5,30 4,06
Descobertos bancários 5,16 4,49
Contas caucionadas 6,00 2,90
Mercado de valores mobiliários
Empréstimos por obrigações - não convertíveis 5,48 3,93
Papel comercial 2,73 1,50

Os principais empréstimos obrigacionistas e programas de papel comercial obtidos pela Sociedade são como segue:

Tipo de emissão / Emitente Data emissão Indexação Condições de
reembolso
Montante
nominal actual
Prazo
Empréstimos obrigacionistas:
Mota-Engil SGPS 18-Nov-09 Mid Swap 3Y + 3.35% i) 50.000.000
Mota-Engil SGPS 23-Abr-08 Euribor do prazo + 2.8% ii) 25.000.000
Mota-Engil SGPS 30-Dez-11 Euribor do prazo + 5.5% iii) 25.000.000
Programas de papel comercial:
Mota-Engil SGPS 21-Nov-08 Euribor do prazo + 2,475% 83.000.000 De 7 a 365 dias
Mota-Engil SGPS 28-Out-10 Euribor do prazo + 3,0% 15.000.000 De 7 a 365 dias
Mota-Engil SGPS e Mota-Engil Engenharia 13-Nov-06 Euribor do prazo + 2,85% 15.000.000 De 7 a 365 dias
Mota-Engil SGPS e Mota-Engil Ambiente e Serviços 15-Jan-07 Euribor do prazo + 1,5% 77.000.000 De 1, 3, 6 a 12 meses

i) Juros pagos em 6 semestralidades a partir de 18 de Maio de 2008, com reembolso único no vencimento do Contrato ii) Juros pagos em 10 semestralidades a partir de 23 de Outubro de 2008, com reembolso único no vencimento do Contrato

44

10.6 Outros passivos financeiros

Em 31 de Dezembro de 2010, o saldo desta rubrica refere-se ao justo valor dos instrumentos financeiros derivados afectos à cobertura de taxa de juro de empréstimos contraídos pela Sociedade (Nota 15).

10.7 Fornecedores

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, esta rubrica apresentava a seguinte maturidade:

2011 2010
Fornecedores, conta corrente
Não vencido
0 - 30 dias 1.609.901 2.392.737
30 - 90 dias 208.311 935.578
1.818.212 3.328.315

10.8 Outras contas a pagar

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, esta rubrica apresentava a seguinte composição:

2011 2010
Credores por acréscimos de gastos 2.667.963 2.883.112
Outros credores 1.254.129 144.507
Imposto a pagar no âmbito do RETGS (consolidado fiscal) 4.096.343 71.831
Fornecedores de activo fixo - 28.183
8.018.435 3.127.633

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica "Credores por acréscimos de gastos" inclui, essencialmente, os acréscimos de gastos com remunerações e juros a liquidar.

11. DIFERIMENTOS

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, as rubricas do activo e passivo corrente "Diferimentos" apresentavam a seguinte composição:

Activo 2011 2010
Equivalência patrimonial 2.789.903 2.789.903
Outros 25.792 16.371
2.815.695 2.806.274
Passivo 2011 2010
Equivalência patrimonial 21.046.390 21.046.390
21.046.390 21.046.390

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica "Equivalência patrimonial" do activo respeita à anulação de menosvalias geradas intra-grupo pela Sociedade no âmbito da aplicação do método da equivalência patrimonial.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica "Equivalência patrimonial" do passivo respeita, essencialmente, à anulação de mais-valias geradas intra-grupo pela Sociedade no âmbito da aplicação do método da equivalência patrimonial.

12. ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, as rubricas de "Estado e outros entes públicos" apresentavam a seguinte composição:

2011 2010
Activo Passivo Activo Passivo
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Pagamentos por conta 4.537.160 - - (437.889)
Retenção na fonte 73.432 - - 624.221
Tributação autónoma (180.231) - - (112.748)
Imposto sobre o rendimento - A recuperar 5.767.458 - 143.570 -
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares - 165.337 - 166.185
Imposto sobre o valor acrescentado 3 15.773 - 1.062.863
Contribuições para a Segurança Social - 74.059 - 83.448
10.197.822 255.169 143.570 1.386.081

A empresa não tem dívidas em mora ao Estado nem a qualquer outro Ente Público incluindo à Segurança Social.

13. INSTRUMENTOS DE CAPITAL PRÓPRIO

Capital social

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o capital da Sociedade, totalmente subscrito e realizado, era composto por 204.635.695 acções com o valor nominal de 1 Euro, cada.

Acções próprias

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o movimento ocorrido nas acções próprias foi como segue:

Quantidade Valor
Saldo inicial em 01.01.2010 10.972.328 22.558.791
Aquisições em 2010 33.128 67.730
Saldo final em 31.12.2010 11.005.456 22.626.521
Aquisições em 2011 95.923 122.705
Saldo final em 31.12.2011 11.101.379 22.749.226

Reservas legais

De acordo com a legislação comercial em vigor, pelo menos 5% do resultado líquido anual se positivo, tem de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente 20% do capital. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da Sociedade, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no capital.

Prémios de emissão

Os prémios de emissão correspondem a ágios obtidos com a emissão ou com aumentos de capital. De acordo com a legislação comercial portuguesa, os valores incluídos nesta rubrica seguem o regime estabelecido para as reservas legais, isto é, os valores não são distribuíveis, a não ser em caso de liquidação, mas podem ser utilizados para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, e para incorporação no capital.

Ajustamentos em activos financeiros

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica "Ajustamentos em activos financeiros" respeita à aplicação do método da equivalência patrimonial.

Outras variações nos capitais próprios

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica "Outras variações nos capitais próprios" respeita à valorização a justo valor dos swaps de taxa de juro afectos a operações de cobertura.

Distribuições

De acordo com a decisão da Assembleia Geral da Sociedade em reunião realizada em 31 de Março de 2010, o resultado líquido do exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 foi aplicado como segue:

Reservas legais 2.803.914
Reservas livres 30.064.439
Dividendos 22.509.926
Gratificações por aplicação de resultados 700.000

De acordo com a decisão da Assembleia Geral da Sociedade em reunião realizada em 14 de Abril de 2011, o resultado líquido do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 foi aplicado como segue:

Reservas legais 5.221.490
Reservas livres 75.998.375
Dividendos 22.509.926
Gratificações por aplicação de resultados 700.000

De acordo com a legislação vigente em Portugal, os incrementos decorrentes da aplicação do justo valor através de componentes do capital próprio, incluindo os da sua aplicação através do resultado líquido do exercício, apenas relevam para poderem ser distribuídos aos accionistas quando os elementos ou direitos que lhes deram origem sejam alienados, exercidos, extintos ou liquidados.

14. PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES

A evolução das provisões nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é detalhada conforme se segue:

2011
Saldo inicial Aumentos Reversões Passagem do
tempo
Utilizações Saldo final
Outras provisões 3.708.166 3.774.025 (182.896) - - 7.299.295
3.708.166 3.774.025 (182.896) - - 7.299.295
2010
Saldo inicial Aumentos Reversões Passagem do
tempo
Utilizações Saldo final
Outras provisões 2.984.089 724.077 - - - 3.708.166
2.984.089 724.077 - - - 3.708.166

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, as provisões respeitam na sua totalidade à aplicação do método da equivalência patrimonial (Nota 8).

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a Sociedade não tem responsabilidades por garantias prestadas.

15.CONTABILIDADE DE COBERTURA

Os instrumentos derivados de cobertura detidos no âmbito de operações de cobertura de risco de taxa de juro (Nota 10.1) eram, em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, caracterizados da seguinte forma:

Justo valor 2011 Justo valor 2010
Tipo Taxa fixa Nocional Activo Passivo Activo Passivo
Interest Rate Swap 2,14% 25.000.000 137.018 - 56.234
Swap in Arrears 2,14% 25.000.000 332.490 461.676 -
50.000.000 469.508 -
461.676
56.234

16. RÉDITO

O rédito reconhecido pela Sociedade nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é detalhado conforme se segue:

2011 2010
Prestação de serviços 11.948.501 12.137.269
11.948.501 12.137.269

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica de "Prestação de serviços" corresponde a serviços prestados a empresas do Grupo relativos a serviços de gestão.

17. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

A rubrica de "Fornecimentos e serviços externos" nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é detalhada conforme se segue:

2011 2010
Trabalhos especializados 3.321.447 4.628.637
Deslocações e estadas 823.279 873.480
Rendas e alugueres 465.269 486.724
Despesas de representação 267.438 385.027
Honorários 150.590 133.442
Artigos para oferta 111.938 174.391
Combustíveis 102.943 85.973
Publicidade e propaganda 73.575 231.115
Conservação e reparação 60.967 141.370
Comunicação 54.988 76.068
Seguros 26.555 23.956
Contencioso e notariado 8.721 4.713
Material de escritório 7.328 10.644
Jornais, revistas e outras publicações 3.981 16.031
Limpeza, higiene e conforto 3.966 713
Electricidade 2.411 1.264
Livros e documentação técnica 1.859 37.740
Outros serviços 189.948 490.512
5.677.203 7.801.799

18. GASTOS COM O PESSOAL

A rubrica de "Gastos com o pessoal" nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é detalhada conforme se segue:

2011 2010
Remunerações dos órgãos sociais 3.033.526 3.523.539
Remunerações do pessoal 3.989.304 4.076.421
Indemnizações 2.242 1.156.700
Encargos sobre remunerações 752.704 807.922
Gastos de acção social 445.618 503.546
Seguros de trabalho 31.716 44.895
Outros 6.921 10.597
8.262.031 10.123.620

Número final de pessoal

O número final de pessoal ao serviço da Sociedade durante os exercícios de 2011 e 2010 pode ser analisado como segue:

2011 2010
Administradores 12 12
Empregados 83 112
95 124

19. AMORTIZAÇÕES

A composição da rubrica de "Gastos / reversões de depreciação e de amortização" nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é conforme se segue:

2011 2010
Activos tangíveis (Nota 6) 56.477 58.679
Activos intangíveis (Nota 7) 152.036 712
208.513 59.391

20. OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS

A composição da rubrica de "Outros rendimentos e ganhos" nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é conforme se segue:

2011 2010
Outros rendimentos suplementares 71.715 128.915
Rendimentos e ganhos em subsidiárias, assoc. e emp. conjuntos alienação (Vortal) - 345.184
Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros - 13.250
Ganhos em outros instrumentos financeiros - Swaps 416.679 490.619
Diferenças de câmbio favoráveis 73.561 9.189
Outros 11.535 637
573.490 987.794

21.OUTROS GASTOS E PERDAS

A composição da rubrica de "Outros gastos e perdas" nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é conforme se segue:

2011 2010
Impostos (85.316) 587.939
Donativos 263.498 806.979
Outros 140.863 96.813
319.045 1.491.731

22. JUROS E OUTROS RENDIMENTOS E GASTOS SIMILARES

Os gastos e perdas de financiamento reconhecidos no decurso dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 31 de Dezembro de 2010 são detalhados conforme se segue:

2011 2010
Juros suportados
Financiamentos bancários 16.288.581 9.791.792
16.288.581 9.791.792
Perdas em instrumentos de cobertura associados a financiamentos 95.328 2.363.848
Outros gastos de financiamento 5.357.264 3.094.910
21.741.173 15.250.550

Os juros, dividendos e outros rendimentos similares reconhecidos no decurso dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 31 de Dezembro de 2010 são detalhados conforme se segue:

2011 2010
Juros obtidos
Depósitos em instituições de crédito 160 734
Financiamentos concedidos a subsidiárias 9.637.784 6.304.726
9.637.944 6.305.460
Dividendos obtidos
Associadas e entidades conjuntamente controladas 102.883 2.325
102.883 2.325
9.740.827 6.307.785

23. RESULTADOS POR ACÇÃO

O resultado por acção dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 foi determinado conforme se segue:

2011 2010
Resultados:
Resultado líquido do período 40.292.308 104.429.791
Número de acções
Número médio de acções em circulação 193.599.380 193.644.785
Resultado por acção básico 0,208 0,539

Pelo facto de não existirem situações que originam diluição, o resultado líquido por acção básico.

24. PARTES RELACIONADAS

A Sociedade é detida em 41,65% pela entidade Mota Gestão e Participações, S.G.P.S., S.A com sede no Porto.

Para além das entidades accionistas e subsidiárias, a Sociedade considera como partes relacionadas as seguintes empresas:

António de Lago Cerqueira, S.A.
Cerâmica de Boialvo, Lda.
Cogera - Sociedade de Produção de Energia por Cogeração, Lda.
Covelas - Energia, Lda.
Sunviauto - Indústria de Componentes de Automóveis, S.A.

Por impossibilidade de determinação, desta lista encontram-se excluídas as outras empresas em que as sociedades QMC Development Capital Fund, PLc e privado Holding, SGPS, S.A. também são accionistas.

No decurso dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 foram efectuadas as seguintes transacções com partes relacionadas:

2011
Serviços
obtidos
Juros
suportados
Serviços
prestados
Juros obtidos
Subsidiárias 2.404.992 - 11.651.398 9.621.900
Outras partes relacionadas - - 36.114 -
2.404.992 - 11.687.512 9.621.900
2010
Serviços
obtidos
Juros
suportados
Serviços
prestados
Juros obtidos
Subsidiárias 3.141.904 3.955 12.101.725 6.304.026
Outras partes relacionadas 149.490 - 9.044 -
3.291.394 3.955 12.110.769 6.304.026

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a Sociedade apresentava os seguintes saldos com partes relacionadas:

2011
Contas a
receber
correntes
Contas a
receber não
correntes
Contas a
receber líquidas
Contas a pagar
correntes
Total contas a
pagar
Subsidiárias 43.078.717 286.928.748 330.007.465 75.661.829 75.661.829
Associadas 1 517.952 517.953 - -
Outras partes relacionadas 223.139 - 223.139 - -
43.301.857 287.446.700 330.748.557 75.661.829 75.661.829
2010
Contas a
receber
correntes
Contas a
receber não
correntes
Contas a
receber líquidas
Contas a pagar
correntes
Total contas a
pagar
Subsidiárias 60.696.442 266.490.784 327.187.226 2.756.026 2.756.026
Outras partes relacionadas 10.935 574.518 585.453 130.935 130.935

25. DIVULGAÇÕES EXIGIDAS POR DIPLOMAS LEGAIS

Honorários facturados pelo Revisor Oficial de Contas

Os honorários totais facturados no exercício findo em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 pelo Revisor Oficial de Contas relacionados com a Revisão legal das contas anuais ascenderam a 45.848 Euros e a 45.848 Euros, respectivamente.

26. ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO

Não ocorreram eventos subsequentes que requeiram a divulgação nas demonstrações financeiras ou o ajustamento das mesmas.

27. APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Estas demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração e autorizadas para emissão em 12 de Março de 2012.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS

0. Declaração de cumprimento

0.1 O presente relatório obedece ao modelo constante do anexo ao Regulamento CMVM nº 1/2010 e tem por referência o Código de Governo das Sociedades da CMVM de 2010 divulgado pela CMVM no seu endereço electrónico www.cmvm.pt.

0.2 Indicação discriminada das recomendações incluídas no Código de Governo das Sociedades da CMVM adoptadas e não adoptadas pela Mota-Engil, SGPS, SA:

Recomendação/Capítulo Cumprimento Relatório
I. Assembleia Geral
I.1 MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
I.1.1 O presidente da mesa da Assembleia Geral deve dispor de recursos humanos e logísticos de apoio que
sejam adequados às suas necessidades, considerada a situação económica da Sociedade.
Cumprida I.1
I.1.2 A remuneração do presidente da mesa da Assembleia Geral deve ser divulgada no relatório anual sobre
o Governo da Sociedade.
Cumprida I.3
I.2 PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA
I.2.1 A antecedência imposta para a recepção, pela mesa, das declarações de depósito ou bloqueio das
acções para a participação em Assembleia Geral não deve ser superior a cinco dias úteis.
Não aplicável I.4
I.2.2 Em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral, a Sociedade não deve obrigar ao bloqueio
durante todo o período que medeia até que a sessão seja retomada, devendo bastar-se com a antecedência
exigida na primeira sessão.
Não aplicável I.5
I.3 VOTO E EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO
I.3.1 As Sociedades não devem prever qualquer restrição estatutária ao voto por correspondência e, quando
adoptado e admissível, ao voto por correspondência electrónico.
Cumprida I.9 e I.12
I.3.2 O prazo estatutário de antecedência para a recepção da declaração de voto emitida por
correspondência não deve ser superior a três dias úteis.
Cumprida I.11
I.3.3 As Sociedades devem assegurar a proporcionalidade entre os direitos de voto e a participação
accionista, preferencialmente através de previsão estatutária que faça corresponder um voto a cada acção.
Não cumprem a proporcionalidade as Sociedades que, designadamente: i) tenham acções que não confiram
o direito de voto; ii) estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando
emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionados.
Cumprida I.6
I.4 QUÓRUM DELIBERATIVO
I.4.1 As Sociedades não devem fixar um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. Não cumprida 0.4 e I.8
I.5 ACTAS E INFORMAÇÃO SOBRE DELIBERAÇÕES ADOPTADAS
I.5.1 Extractos de acta das reuniões da Assembleia Geral, ou documentos de conteúdo equivalente, devem
ser disponibilizados aos accionistas no sítio na internet da Sociedade, no prazo de cinco dias após a
realização da Assembleia Geral , ainda que não constituam informação privilegiada. A informação divulgada
deve abranger as deliberações tomadas, o capital representado e os resultados das votações. Estas
informações devem ser conservadas no sítio na internet da Sociedade durante pelo menos três anos.
Cumprida I.13 e I.14
I.6 MEDIDAS RELATIVAS AO CONTROLO DAS SOCIEDADES
I.6.1 As medidas que sejam adoptadas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição devem
respeitar os interesses da Sociedade e dos seus accionistas. Os estatutos das Sociedades que, respeitando
esse princípio, prevejam a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um único
accionista, de forma individual ou em concertação com outros accionistas, devem prever igualmente que,
pelo menos de cinco em cinco anos, será sujeita a deliberação pela Assembleia Geral a alteração ou a
manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal – e
que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione.
Cumprida I.19
I.6.2 Não devem ser adoptadas medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma
erosão grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição
do órgão de administração, prejudicando dessa forma a livre transmissibilidade das acções e a livre
apreciação pelos accionistas do desempenho dos titulares do órgão de administração.
Cumprida I.20
Recomendação/Capítulo Cumprimento Relatório
II. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
II.1.1 TEMAS GERAIS – ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
II.1.1.1 O órgão de administração deve avaliar no seu relatório anual sobre o Governo da Sociedade o
modelo adoptado, identificando eventuais constrangimentos ao seu funcionamento e propondo medidas de
actuação que, no seu juízo, sejam idóneas para os superar.
Cumprida II.3
II.1.1.2 As Sociedades devem criar sistemas internos de controlo e gestão de riscos, em salvaguarda do seu
valor e em benefício da transparência do seu governo societário, que permitam identificar e gerir o risco.
Esses sistemas devem integrar, pelo menos, as seguintes componentes: i) fixação dos objectivos estratégicos
da Sociedade em matéria de assumpção de riscos; ii) identificação dos principais riscos ligados à concreta
actividade exercida e dos eventos susceptíveis de originar riscos; iii) análise e mensuração do impacto e da
probabilidade de ocorrência de cada um dos riscos potenciais; iv) gestão do risco com vista ao alinhamento
dos riscos efectivamente incorridos com a opção estratégica da Sociedade quanto à assumpção de riscos; v)
mecanismos de controlo da execução das medidas de gestão de risco adoptadas e da sua eficácia; vi)
adopção de mecanismos internos de informação e comunicação sobre as diversas componentes do sistema e
de alertas de riscos; vii) avaliação periódica do sistema implementado e adopção das modificações que se
mostrem necessárias.
Não cumprida 0.4, II.5, II.6 e
II.9
II.1.1.3 O órgão de administração deve assegurar a criação e funcionamento dos sistemas de controlo interno
e de gestão de riscos, cabendo ao órgão de fiscalização a responsabilidade pela avaliação do funcionamento
destes sistemas e propor o respectivo ajustamento às necessidades da Sociedade.
Cumprida II.6
II.1.1.4 As Sociedades devem, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade: i) identificar os principais
riscos económicos, financeiros e jurídicos a que a Sociedade se expõe no exercício da actividade; ii)
descrever a actuação e eficácia do sistema de gestão de riscos.
Cumprida II.5 e II.9
II.1.1.5 Os órgãos de administração e fiscalização devem ter regulamentos de funcionamento os quais devem
ser divulgados no sítio na Internet da Sociedade.
Não cumprida 0.4 e II.7
II.1.2 TEMAS GERAIS – INCOMPATIBILIDADES E INDEPENDÊNCIA
II.1.2.1 O Conselho de Administração deve incluir um número de membros não-executivos que garanta
efectiva capacidade de supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros executivos.
Cumprida II.14
II.1.2.2 De entre os administradores não-executivos deve contar-se um número adequado de administradores
independentes, tendo em conta a dimensão da Sociedade e a sua estrutura accionista, que não pode em
caso algum ser inferior a um quarto do número total de administradores.
Não cumprida 0.4 e II.14
II.1.2.3 A avaliação da independência dos membros não-executivos pelo órgão de administração deve ter em
conta as regras legais e regulamentares em vigor sobre os requisitos de independência e o regime de
incompatibilidades aplicáveis aos membros dos outros órgão sociais, assegurando a coerência sistemática e
temporal na aplicação dos critérios de independência a toda a Sociedade. Não deve ser considerado
independente um administrador que, noutro órgão social, não pudesse assumir essa qualidade por força das
normas aplicáveis.
Cumprida II.15
II.1.3 TEMAS GERAIS – ELEGIBILIDADE E NOMEAÇÃO
II.1.3.1 Consoante o modelo aplicável, o presidente do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria ou da
Comissão para as Matérias Financeiras deve ser independente e possuir as competências adequadas ao
exercício das respectivas funções.
Cumprida II.22
II.1.3.2 O processo de selecção de candidatos a administradores não-executivos deve ser concebido de
forma a impedir a interferência dos administradores executivos.
Não Cumprida 0.4 e II.16
II.1.4 TEMAS GERAIS – POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
II.1.4.1 A Sociedade deve adoptar uma política de comunicação de irregularidades alegadamente ocorridas
no seu seio, com os seguintes elementos: i) indicação dos meios através dos quais as comunicações de
práticas irregulares podem ser feitas internamente, incluindo as pessoas com legitimidade para receber
comunicações; ii) indicação do tratamento a ser dado às comunicações, incluindo tratamento confidencial,
caso assim seja pretendido pelo declarante.
Cumprida II.35
II.1.4.2 As linhas gerais desta política devem ser divulgadas no relatório sobre o Governo da Sociedade. Cumprida II.35
II.1.5 TEMAS GERAIS – REMUNERAÇÃO
II.1.5.1 A remuneração dos membros do órgão de administração deve ser estruturada de forma a permitir o
alinhamento dos interesses daqueles com os interesses de longo prazo da Sociedade, basear-se em
avaliação de desempenho e desincentivar a assumpção excessiva de riscos. Para este efeito, as
remunerações devem ser estruturadas, nomeadamente, da seguinte forma:
(i) A remuneração dos administradores que exerçam funções executivas deve integrar uma componente
Não Cumprida 0.4, II.31, II.32
e II.33
Recomendação/Capítulo Cumprimento Relatório
variável cuja determinação dependa de uma avaliação de desempenho, realizada pelos órgãos competentes
da Sociedade, de acordo com critérios mensuráveis predeterminados, que considere o real crescimento da
empresa e a riqueza efectivamente criada para os accionistas, a sua sustentabilidade a longo prazo e os
riscos assumidos, bem como o cumprimento das regras aplicáveis à actividade da empresa.
(ii) A componente variável da remuneração deve ser globalmente razoável em relação à componente fixa da
remuneração, e devem ser fixados limites máximos para todas as componentes.
(iii) Uma parte significativa da remuneração variável deve ser diferida por um período não inferior a três
anos e o seu pagamento deve ficar dependente da continuação do desempenho positivo da Sociedade ao
longo desse período.
(iv) Os membros do órgão de administração não devem celebrar contratos, quer com a Sociedade, quer com
terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes for fixada
pela Sociedade.
(v) Até ao termo do seu mandato, devem os administradores executivos manter as acções da Sociedade a
que tenham acedido por força de esquemas de remuneração variável, até ao limite de duas vezes o valor da
remuneração total anual, com excepção daquelas que necessitem ser alienadas com vista ao pagamento de
impostos resultantes do benefício dessas mesmas acções.
(vi) Quando a remuneração variável compreender a atribuição de opções, o início do período de exercício
deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos.
(vii) Devem ser estabelecidos os instrumentos jurídicos adequados para que a compensação estabelecida
para qualquer forma de destituição sem justa causa de administrador não seja paga se a destituição ou
cessação por acordo é devida a desadequado desempenho do administrador.
(viii) A remuneração dos membros não-executivos do órgão de administração não deverá incluir nenhuma
componente cujo valor dependa do desempenho ou do valor da Sociedade.
II.1.5.2 A declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização a que se
refere o artigo 2º da Lei nº 28/2009, de 19 de Junho, deve, além do conteúdo ali referido, conter suficiente
informação: i) sobre quais os grupos de Sociedades cuja política e práticas remuneratórias foram tomadas
como elemento comparativo para a fixação da remuneração; ii) sobre os pagamentos relativos à destituição
ou cessação por acordo de funções de administradores.
Cumprida II.30
II.1.5.3 A declaração sobre a política de remunerações a que se refere o art. 2º da Lei nº 28/2009 deve
abranger igualmente as remunerações dos dirigentes na acepção do nº 3 do artigo 248º-B do Código dos
Valores Mobiliários e cuja remuneração contenha uma componente variável importante. A declaração deve
ser detalhada e a política apresentada deve ter em conta, nomeadamente, o desempenho de longo prazo da
Sociedade, o cumprimento das normas aplicáveis à actividade da empresa e a contenção na tomada de
riscos.
Não cumprida 0.4 e II.29
II.1.5.4 Deve ser submetida à Assembleia Geral a proposta relativa à aprovação de planos de atribuição de
acções e/ou de opções de aquisição de acções ou com base nas variações do preço das acções, a membros
dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do
Código dos Valores Mobiliários. A proposta deve conter todos os elementos necessários para uma avaliação
correcta do plano. A proposta deve ser acompanhada do regulamento do plano ou, caso o mesmo ainda não
tenha sido elaborado, das condições a que o mesmo deverá obedecer. Da mesma forma devem ser
aprovadas em Assembleia Geral as
principais características do sistema de benefícios de reforma
estabelecidos a favor dos membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na
acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários.
Não aplicável
II.1.5.6 Pelo menos um representante da Comissão de Remunerações deve estar presente nas assembleias
gerais de accionistas.
Cumprida I.15
II.1.5.7 Deve ser divulgado, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade, o montante da remuneração
recebida, de forma agregada e individual, em outras empresas do Grupo e os direitos de pensão adquiridos
no exercício em causa.
Cumprida II.31
II.2 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
II.2.1 Dentro dos limites estabelecidos por lei para cada estrutura de administração e fiscalização, e salvo
por força da reduzida dimensão da Sociedade, o Conselho de Administração deve delegar a administração
quotidiana da Sociedade, devendo as competências delegadas ser identificadas no relatório anual sobre o
Governo da Sociedade.
Cumprida II.3
II.2.2 O Conselho de Administração deve assegurar que a Sociedade actua de forma consentânea com os
seus objectivos, não devendo delegar a sua competência, designadamente, no que respeita a: i) definir a
estratégia e as políticas gerais da Sociedade; ii) definir a estrutura empresarial do Grupo; iii) decisões que
devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais.
Cumprida II.3
II.2.3 Caso o presidente do Conselho de Administração
exerça funções executivas, o Conselho de
Não aplicável -
Recomendação/Capítulo Cumprimento Relatório
Administração deve encontrar mecanismos eficientes de coordenação dos trabalhos dos membros não
executivos, que designadamente assegurem que estes possam decidir de forma independente e informada, e
deve proceder-se à devida explicitação desses mecanismos aos accionistas no âmbito do relatório sobre o
Governo da Sociedade.
II.2.4 O relatório anual de gestão deve incluir uma descrição sobre a actividade desenvolvida pelos
administradores não-executivos referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados.
Cumprida II.3
II.2.5 A Sociedade deve explicitar a sua política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração,
designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, e informar sobre ela no relatório anual sobre o
Governo da Sociedade.
Não cumprida 0.4, II.3 e II.11

II.3 ADMINISTRADOR DELEGADO, COMISSÃO EXECUTIVA E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO

II.3.1 Os administradores que exerçam funções executivas, quando solicitados por outros membros dos
órgãos sociais, devem prestar, em tempo útil e de forma adequada ao pedido, as informações por aqueles
requeridas.
Cumprida II.3
II.3.2 O presidente da comissão executiva deve remeter, respectivamente, ao presidente do Conselho de
Administração e, conforme aplicável, ao presidente da Conselho Fiscal ou da Comissão de Auditoria, as
convocatórias e as actas das respectivas reuniões.
Cumprida II.3 e II.13
II.3.3 O presidente do Conselho de Administração executivo deve remeter ao presidente do Conselho Geral e
de Supervisão e ao presidente da Comissão para as Matérias Financeiras, as convocatórias e as actas das
respectivas reuniões.
Não aplicável -

II.4 CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO, COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS, COMISSÃO DE AUDITORIA E CONSELHO FISCAL

II.4.1 O Conselho Geral e de Supervisão, além do exercício das competências de fiscalização que lhes estão
cometidas, deve desempenhar um papel de aconselhamento, acompanhamento e avaliação contínua da
gestão da Sociedade por parte do Conselho de Administração Executivo. Entre as matérias sobre as quais o
Conselho Geral e de Supervisão deve pronunciar-se, incluem-se: i) a definição da estratégia e das políticas
gerais da Sociedade; ii) a estrutura empresarial do Grupo; e iii) decisões que devam ser consideradas
estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais.
Não aplicável -
II.4.2 Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão
para as Matérias Financeiras, a Comissão de Auditoria e o Gonselho Fiscal devem ser objecto de divulgação
no sítio da internet da Sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas.
Cumprida II.4 e II.21
II.4.3 Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão
para as Matérias Financeiras, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal devem incluir a descrição sobre a
actividade de fiscalização desenvolvida referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos com que se
depararam.
Cumprida II.4 e II.21
II.4.4 O Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal, consoante o modelo
aplicável, devem representar a Sociedade, para todos os efeitos, junto do auditor externo, competindo-lhe,
designadamente, propor o prestador destes serviços, a respectiva remuneração, zelar para que sejam
asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços, bem como ser o
interlocutor da empresa e o primeiro destinatário dos respectivos relatórios.
Cumprida II.24 e III.17
II.4.5 O conselho geral de supervisão, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal, consoante o modelo
aplicável, devem anualmente avaliar o auditor externo e propor à Assembleia Geral a sua destituição sempre
que se verifique justa causa para o efeito.
Cumprida II.24
II.4.6 Os serviços de auditoria interna e os que velem pelo cumprimento das normas aplicadas à Sociedade
(serviços de "compliance") devem reportar funcionalmente à Comissão de Auditoria, ao Conselho Geral e de
Supervisão ou, no caso das Sociedades que adoptem o modelo latino, a um administrador independente ou
ao Conselho Fiscal, independentemente da relação hierárquica que esses serviços mantenham com a
administração executiva da Sociedade.
Não Cumprida 0.4 e II.3

II.5 COMISSÕES ESPECIALIZADAS

II.5.1 Salvo por força da reduzida dimensão da Sociedade, o Conselho de Administração e o Conselho Geral
e de Supervisão, consoante o modelo adoptado, devem criar as comissões que se mostrem necessárias
para: i) assegurar uma competente e independente avaliação do desempenho dos administradores
executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho global, assim como das diversas comissões
existentes; ii) reflectir sobre o sistema de governo adoptado, verificar a sua eficácia e propor aos órgãos
competentes as medidas a executar tendo em vista a sua melhoria; iii) identificar atempadamente potenciais
candidatos com o elevado perfil necessário ao desempenho de funções de administrador.
Não cumprida 0.4 e II.3
II.5.2 Os membros da Comissão de Remunerações ou equivalente devem ser independentes relativamente
aos membros do órgão de administração e incluir pelo menos um membro com conhecimentos e experiência
em matérias de política de remuneração.
Não cumprida 0.4 e II.3, II.38
e II.39
Recomendação/Capítulo Cumprimento Relatório
II.5.3 Não deve ser contratada para apoiar a Comissão de Remunerações no desempenho das suas funções
qualquer pessoa singular ou colectiva que preste ou tenha prestado, nos últimos três anos, serviços a
qualquer estrutura na dependência do Conselho de Administração, ao próprio Conselho de Administração da
Sociedade ou que tenha relação actual com consultora da empresa. Esta recomendação é aplicável
igualmente a qualquer pessoa singular ou colectiva que com aquelas se encontre relacionada por contrato
de trabalho ou prestação de serviços.
Cumprida II.39
II.5.4 Todas as comissões devem elaborar actas das reuniões que realizem. Cumprida II.3

III.1 DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃO

III.1.1 As Sociedades devem assegurar a existência de um permanente contacto com o mercado, respeitando
o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias no acesso à informação por parte dos
investidores. Para tal deve a Sociedade manter um gabinete de apoio ao investidor.
Cumprida III.16
III.1.2 A seguinte informação disponível no sítio da internet da Sociedade deve ser divulgada em inglês: a) a
firma, a qualidade de Sociedade aberta, a sede e os demais elementos mencionados no artigo 171.º do
Código das Sociedades Comerciais; b) estatutos; c) identidade dos titulares dos órgãos sociais e do
representante para as relações com o mercado; d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respectivas funções e
meios de acesso; e) documentos de prestação de contas; f) calendário semestral de eventos societários g)
propostas apresentadas para discussão e votação em Assembleia Geral; h) convocatórias para a realização
de Assembleia Geral.
Cumprida -
III.1.3 As Sociedades devem promover a rotação do auditor ao fim de dois ou três mandatos, conforme
sejam respectivamente de quatro ou três anos. A sua manutenção além deste período deverá ser
fundamentada num parecer específico do órgão de fiscalização que pondere expressamente as condições de
independência do auditor e as vantagens e os custos da sua substituição.
Cumprida III.18
III.1.4 O auditor externo deve, no âmbito das suas competências, verificar a aplicação das políticas e
sistemas de remunerações, a eficácia e o funcionamento dos mecanismos de controlo interno e reportar
quaisquer deficiências ao órgão de fiscalização da Sociedade.
Cumprida -
III.1.5 A Sociedade não deve contratar ao auditor externo, nem a quaisquer entidades que com ele se
encontrem em relação de participação ou que integrem a mesma rede, serviços diversos dos de auditoria.
Havendo razões para a contratação de tais serviços – que devem ser aprovadas pelo órgão de fiscalização e
explicitadas no seu relatório anual sobre o Governo da Sociedade – estes não devem assumir um relevo
superior a 30% do valor total dos serviços prestados à Sociedade.
Não Cumprida 0.4 e III.17

IV.1 RELAÇÕES COM ACCIONISTAS

IV.1.1 Os negócios da Sociedade com accionistas titulares de participação qualificada, ou com entidades que
com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser
realizados em condições normais de mercado.
Cumprida III.11 e III.12
IV.1.2 Os negócios de relevância significativa com accionistas titulares de participação qualificada, ou com
entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20º do Código dos Valores
Mobiliários, devem ser submetidos a parecer prévio do órgão de fiscalização. Este órgão deve estabelecer os
procedimentos e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância destes negócios e
os demais termos da sua intervenção.
Não Cumprida 0.4 e III.13

0.3 Avaliação global sobre o grau de adopção de grupos de recomendações entre si relacionadas pelo seu tema.

A Mota-Engil considera que, não obstante o não cumprimento integral das recomendações da CMVM, tal como detalhadamente justificado nos capítulos seguintes, o grau de adopção das recomendações é bastante amplo e completo.

0.4 Explicitação das divergências entre as práticas de governo da Sociedade e as recomendações da CMVM:

I.4.1 As Sociedades não devem fixar um quórum constitutivo ou deliberativo superior ao previsto por lei.

Os estatutos da Mota-Engil prevêem que, para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar em primeira

convocação, seja indispensável a presença ou representação de accionistas que detenham pelo menos metade do capital. Uma vez que o art. 383º do Código das Sociedades Comerciais é menos restritivo, esta recomendação não se encontra cumprida. A Mota-Engil entende que este é o modelo que melhor defende os interesses societários.

II.1.1.2 As Sociedades devem criar sistemas internos de controlo e gestão de riscos, em salvaguarda do seu valor e em benefício da transparência do seu governo societário, que permitam identificar e gerir o risco. Esses sistemas devem integrar, pelo menos, as seguintes componentes: i) fixação dos objectivos estratégicos da Sociedade em matéria de assumpção de riscos; ii) identificação dos principais riscos ligados à concreta actividade exercida e dos eventos susceptíveis de originar riscos; iii) análise e mensuração do impacto e da probabilidade de ocorrência de cada um dos riscos potenciais; iv) gestão do risco com vista ao alinhamento dos riscos efectivamente incorridos com a opção estratégica da Sociedade quanto à assumpção de riscos; v) mecanismos de controlo da execução das medidas de gestão de risco adoptadas e da sua eficácia; vi) adopção de mecanismos internos de informação e comunicação sobre as diversas componentes do sistema e de alertas de riscos; vii) avaliação periódica do sistema implementado e adopção das modificações que se mostrem necessárias.

O actual modelo de gestão de riscos e de controlo interno da Mota-Engil ainda não permite responder integralmente aos requisitos previstos na recomendação II.1.1.2., nomeadamente no que respeita à análise e mensuração do impacto e da probabilidade de ocorrência de cada um dos riscos potenciais. Não obstante este facto, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal reconhecem a importância que têm para a organização os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno e, portanto, tentam promover as condições humanas e tecnológicas susceptíveis de propiciar um ambiente de controlo proporcional e adequado aos riscos da actividade. Neste âmbito, e com vista a serem adoptadas as melhores práticas nesta matéria, encontra-se em curso um processo de revisão do actual modelo de controlo interno e gestão de risco do GRUPO Mota-Engil.

II.1.1.5 Os órgãos de administração e fiscalização devem ter regulamentos de funcionamento os quais devem ser divulgados no sítio na Internet da Sociedade.

Os órgãos de Administração e de Fiscalização da Mota-Engil, SGPS, SA têm regulamentos internos de funcionamento, no entanto, não se encontram publicados no sítio de internet da Sociedade e não se encontram disponíveis para consulta. A Mota-Engil entende que os regulamentos vão para além dos aspectos de mero funcionamento dos órgãos, contendo um conteúdo reservado, razão pela qual não os disponibiliza ao público.

II.1.2.2 De entre os administradores não-executivos deve contar-se um número adequado de administradores independentes, tendo em conta a dimensão da Sociedade e a sua estrutura accionista, que não pode em caso algum ser inferior a um quarto do número total de administradores.

Dos oito administradores não-executivos do Conselho de Administração da Mota-Engil, SGPS, SA, apenas três são qualificados como administradores independentes, representando estes 20% do total do órgão de administração. Embora não esteja a ser cumprida esta recomendação, a Mota-Engil, tendo em conta a dimensão da Sociedade e a sua estrutura accionista, considera adequado o número de administradores independentes.

II.1.3.2 O processo de selecção de candidatos a administradores não-executivos deve ser concebido de forma a impedir a interferência dos administradores executivos.

Tendo em conta a dimensão da Sociedade e a sua estrutura accionista, entende‐se não ser necessária a existência de um processo formal de selecção de candidatos a administradores não-executivos. Os candidatos aos cargos de administração não-executiva são eleitos pela Assembleia-Geral. Nas Assembleias Gerais electivas que vêm sendo realizadas, os nomes integrados nas listas para efeitos de eleição de órgãos sociais, em particular no que se refere ao órgão de administração e aos seus membros não-executivos, têm sido propostos pelos accionistas signatários da proposta em causa, não participando os administradores

executivos no processo de escolha.

II.1.5.1 A remuneração dos membros do órgão de administração deve ser estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses da Sociedade.

A recomendação não é cumprida no que respeita às seguintes alíneas. Não obstante estes incumprimentos, a Mota-Engil considera que não está posto em causa o objectivo do alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os da Sociedade.

(iii) Uma parte significativa da remuneração variável deve ser diferida por um período não inferior a três anos, e o seu pagamento deve ficar dependente da continuação do desempenho positivo da Sociedade ao longo desse período.

Embora não exista qualquer diferimento no pagamento das referidas remunerações variáveis a Comissão de Vencimentos procura estruturar a remuneração dos membros do órgão de administração de forma a poder haver uma continuação do desempenho positivo da Sociedade no longo prazo.

(iv) Os membros do órgão de administração não devem celebrar contratos, quer com a Sociedade, quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes for fixada pela Sociedade.

Não se encontram formalmente previstos quaisquer mecanismos que impeçam os administradores executivos de celebrar contratos que ponham em causa a razão de ser da remuneração variável. No entanto, a Comissão de Vencimentos tem sempre em consideração este factor nos critérios utilizados para a determinação da remuneração variável.

(viii) A remuneração dos membros não-executivos do órgão de administração não deverá incluir nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho ou do valor da Sociedade.

A remuneração dos administradores não-executivos do órgão de administração integra componentes variáveis. A Mota-Engil entende que, para além de dever premiar a estratégia de longo prazo levada a cabo por todo o Conselho de Administração, incluindo os administradores não-executivos, esta situação não desvirtua a sua função não-executiva.

II.1.5.3 A declaração sobre a política de remunerações a que se refere o art. 2º da Lei nº 28/2009 deve abranger igualmente as remunerações dos dirigentes na acepção do nº 3 do artigo 248º-B do Código dos Valores Mobiliários e cuja remuneração contenha uma componente variável importante. A declaração deve ser detalhada e a política apresentada deve ter em conta, nomeadamente, o desempenho de longo prazo da Sociedade, o cumprimento das normas aplicáveis à actividade da empresa e a contenção na tomada de riscos.

Ainda que a declaração sobre a política de remunerações apresentada em Assembleia Geral não tivesse abrangido as remunerações dos dirigentes, no presente relatório encontra-se amplamente aborda a referida política quanto aos dirigentes (ver ponto II.29).

II.2.5 A Sociedade deve explicitar a sua política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração, designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, e informar sobre ela no relatório anual sobre o Governo da Sociedade.

Não se encontra prevista qualquer política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração (Comissão Executiva), designadamente do responsável pelo pelouro financeiro. A Mota-Engil entende que uma política rígida e abstracta de rotação de pelouros não permite servir os seus interesses, pelo que, os pelouros são decididos e atribuídos pela Comissão Executiva no início do seu mandato, de acordo com as capacidades,

habilitações e experiência profissional de cada membro, não sendo de admitir que todos os administradores possam exercer todas as funções com igual capacidade e grau de desempenho.

II.4.6 Os serviços de auditoria interna e os que velem pelo cumprimento das normas aplicadas à Sociedade (serviços de compliance) devem reportar funcionalmente à Comissão de Auditoria, ao Conselho Geral e de Supervisão ou, no caso das Sociedades que adoptem o modelo latino, a um administrador independente ou ao Conselho Fiscal, independentemente da relação hierárquica que esses serviços mantenham com a administração executiva da Sociedade.

Os serviços de auditoria interna (Gabinete de Auditoria e Risco) reportam funcionalmente à Comissão de Investimento, Auditoria e Risco. Esta comissão é composta, normalmente, por três membros permanentes (um administrador não executivo, que preside, um administrador independente não-executivo e o "CFO"). Apesar de não reportar funcionalmente a um administrador independente ou ao Conselho Fiscal, considera-se garantida a independência deste gabinete face ao órgão de administração executivo.

II.5.1 Salvo por força da reduzida dimensão da Sociedade, o Conselho de Administração e o Conselho Geral e de Supervisão, consoante o modelo adoptado, devem criar as comissões que se mostrem necessárias para: i) assegurar uma competente e independente avaliação do desempenho dos administradores executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho global, assim como das diversas comissões existentes; ii) reflectir sobre o sistema de governo adoptado, verificar a sua eficácia e propor aos órgãos competentes as medidas a executar tendo em vista a sua melhoria; iii) identificar atempadamente potenciais candidatos com o elevado perfil necessário ao desempenho de funções de administrador.

Não foram criadas as comissões recomendadas, uma vez que não se revelaram necessárias.

II.5.2 Os membros da Comissão de Remunerações ou equivalente devem ser independentes relativamente aos membros do órgão de administração e incluir pelo menos um membro com conhecimentos e experiência em matérias de política de remuneração.

O Eng. António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota (Presidente e membro não-executivo do Conselho de Administração) e a Dra. Maria Teresa Queirós Vasconcelos Mota Neves da Costa (membro não-executivo do Conselho de Administração) integram a Comissão de Vencimentos, tendo sido eleitos para essas funções pela Assembleia Geral, sob proposta da accionista maioritária Mota Gestão e Participações, SGPS, SA. As suas participações na Comissão de Vencimentos correspondem exclusivamente à representação do interesse accionista, ali intervindo nessa qualidade e não na de membros do órgão de administração. Para garantia de independência no exercício das referidas funções, estes membros não tomam parte em qualquer discussão ou deliberação em que exista ou possa existir conflito de interesses, designadamente no que se refere à fixação das suas próprias remunerações enquanto membros do órgão de administração. Considera-se que, em virtude dos respectivos currículos e percursos profissionais (constantes do ponto II.18), os três membros da Comissão de Vencimentos possuem conhecimentos e experiência em matéria de política de remuneração. Adicionalmente e quando se revela necessário, a Comissão de Vencimentos é auxiliada por recursos especializados, internos ou externos à Empresa, para suportar as suas deliberações em matéria de política de remunerações.

III.1.5 A Sociedade não deve contratar ao auditor externo, nem a quaisquer entidades que com ele se encontrem em relação de participação ou que integrem a mesma rede, serviços diversos dos serviços de auditoria. Havendo razões para a contratação de tais serviços – que devem ser aprovadas pelo órgão de fiscalização e explicitadas no seu relatório anual sobre o Governo da Sociedade – eles não devem assumir um relevo superior a 30% do valor total dos serviços prestados à Sociedade.

Ainda que tivessem sido contratados, ao auditor externo, serviços diversos dos de auditoria, em valor superior a 30% do valor total dos serviços prestados à Sociedade, tal como se poderá constatar no ponto III.17 deste relatório, a Mota-Engil entende que, face aos mecanismos existentes, está assegurada a sua independência.

IV.1.2 Os negócios de relevância significativa com accionistas titulares de participação qualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser submetidos a parecer prévio do órgão de fiscalização. Este órgão deve estabelecer os procedimentos e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância destes negócios e os demais termos da sua intervenção.

Os negócios entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas, ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, são objecto de apreciação exclusiva pela Comissão Executiva, suportada em análises e pareceres técnicos emitidos pela Comissão de Investimento, Auditoria e Risco (comissão especializada). Não estão estabelecidos quaisquer procedimentos ou critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização. É de referir, no entanto, que as transacções com administradores da Mota-Engil, ou com Sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com aquela de que o contraente é administrador, independentemente do valor, estão sujeitas à prévia autorização do Conselho de Administração relevante, com parecer favorável do órgão de fiscalização respectivo, nos termos do artigo 397º do Código das Sociedades Comerciais.

I. Assembleia Geral

I.1 Identificação dos membros da mesa da Assembleia Geral.

Presidente: Dr. Luís Neiva Santos Secretário: Dr. Rodrigo Neiva Santos

São facultados os recursos humanos e logísticos adequados às necessidades do presidente da Mesa da Assembleia Geral, nomeadamente através do apoio dado pelos serviços da Direcção Jurídica da Mota-Engil, SGPS, SA. Este apoio é considerado adequado à dimensão e situação económica da Sociedade.

Estão disponíveis no sítio da Internet da Sociedade as actas das reuniões da Assembleia Geral, assim como um acervo das listas de presença, das ordens de trabalhos e das deliberações tomadas relativas às reuniões realizadas nos últimos três anos.

I.2 Indicação da data de início e termo dos respectivos mandatos.

As datas de início e termo dos mandatos dos membros da Mesa da Assembleia Geral são, respectivamente, 2010 e 2013.

I.3 Indicação da remuneração do presidente da mesa da Assembleia Geral.

Durante o ano de 2011, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral auferiu 4.500 Euros.

I.4 Indicação da antecedência exigida para o depósito ou bloqueio das acções para a participação na Assembleia Geral.

Face à publicação do Decreto-Lei nº 49/2010, de 19 de Maio, esta recomendação deixou de ser aplicável.

I.5 Indicação das regras aplicáveis ao bloqueio das acções em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral.

Face à publicação do Decreto-Lei nº 49/2010, de 19 de Maio, esta recomendação deixou de ser aplicável.

I.6 Número de acções a que corresponde um voto.

De acordo com os estatutos da Mota-Engil, a cada acção corresponde um voto, estando assegurada, deste modo, a necessária proporcionalidade entre detenção de capital e direito de voto.

I.7 Indicação das regras estatutárias que prevejam a existência de acções que não confiram o direito de voto ou que estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionado.

Ainda que o contrato social da Mota-Engil preveja a possibilidade da Sociedade emitir acções preferenciais sem voto, não existe actualmente esta categoria de acções.

I.8 Existência de regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto, incluindo sobre quóruns constitutivos e deliberativos ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial.

De acordo com o artigo 23º dos estatutos da Sociedade, para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar em primeira convocação, é indispensável a presença ou representação de accionistas que detenham acções correspondentes a mais de 50% do capital social.

I.9 Existência de regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência.

As regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência estão previstas no artigo 22º dos estatutos da Sociedade. De acordo com aquele artigo, os accionistas poderão votar por correspondência relativamente a todo e qualquer tema, não estando prevista qualquer restrição a este nível.

I.10 Disponibilização de um modelo para o exercício do direito de voto por correspondência.

A Sociedade disponibiliza um modelo para o exercício do direito de voto por correspondência. Este modelo pode ser obtido através dos serviços da Direcção de Relações com o Mercado de Capitais (Dr. João Vermelho – e-mail: [email protected]).

I.11 Exigência de prazo que medeie entre a recepção da declaração de voto por correspondência e a data da realização da Assembleia Geral.

Só serão considerados os votos por correspondência, desde que as declarações de voto por correspondência sejam recebidas na sede da Sociedade com pelo menos três dias de antecedência em relação à data da Assembleia Geral.

I.12 Exercício do direito de voto por meios electrónicos.

Não é ainda possível o exercício do direito de voto por meios electrónicos. Até à presente data, a Sociedade não teve qualquer solicitação ou manifestação de interesse por parte de accionistas ou investidores na disponibilização desta funcionalidade.

I.13 Possibilidade de os accionistas acederem aos extractos da actas das reuniões das assembleias gerais no sítio internet da Sociedade nos cinco dias após a realização da Assembleia Geral.

Os accionistas da Sociedade podem aceder, no sítio de internet (www.mota-engil.pt) aos extractos das actas das reuniões das assembleias gerais, sendo as mesmas divulgadas dentro do prazo de cinco dias após a sua realização.

I.14 Existência de um acervo histórico, no sítio internet da Sociedade, com as deliberações tomadas nas reuniões das assembleias gerais da Sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com referência aos três anos antecedentes.

A Sociedade disponibiliza, no seu sítio de internet (www.mota-engil.pt) informação relativa às deliberações tomadas nas reuniões das assembleias gerais da Sociedade referentes aos três últimos exercícios, bem como o capital social representado e os resultados das votações.

I.15 Indicação do(s) representante(s) da Comissão de Remunerações presentes nas assembleias gerais.

Nas assembleias gerais anuais da Sociedade, a Comissão de Remunerações tem sido representada por todos os seus membros.

I.16 Informação sobre a intervenção da Assembleia Geral no que respeita à política de remuneração da Sociedade e à avaliação do desempenho dos membros do órgão de administração e outros dirigentes.

Compete à Assembleia Geral de Accionistas nomear uma Comissão de Vencimentos, a qual terá de definir uma política de remunerações dos órgãos sociais e outros dirigentes que promova, numa perspectiva de médio e longo prazos, o alinhamento dos respectivos interesses com os da Sociedade. A declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização é submetida à Assembleia Geral, tal como previsto na Lei nº 28/2009, de 19 de Junho.

I.17 Informação sobre a intervenção da Assembleia Geral no que respeita à proposta relativa a planos de atribuição de acções e, ou, de opções de aquisição de acções, ou com base nas variações de preços das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do nº 3 do art. 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, bem como sobre os elementos dispensados à Assembleia Geral com vista a uma avaliação correcta desses planos.

Não existem quaisquer planos de atribuição de acções e de opções de aquisição de acções em vigor.

I.18 Informação sobre a intervenção da Assembleia Geral na aprovação das principais características do sistema de benefícios de reforma de que beneficiem os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do nº 3 do art. 248º-B do Código dos Valores Mobiliários.

Com excepção dos accionistas-fundadores, a Sociedade não tem regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores. Os administradores accionistas-fundadores são beneficiários de um plano de pensões de benefícios definidos, que lhes permitirá obter uma pensão correspondente a 80% do salário auferido na data da reforma. De referir que este plano já se encontrava em vigor em data anterior à data de entrada em bolsa da Mota-Engil, SGPS, SA.

I.19 Existência de norma estatutária que preveja o dever de sujeitar, pelo menos de cinco em cinco anos, a deliberação da Assembleia Geral, a manutenção ou eliminação da norma estatutária que preveja a limitação do número de votos susceptíveis de detenção ou de exercício por um único accionista de forma individual ou em concertação com outros accionistas.

O Contrato de Sociedade não prevê a limitação de votos susceptíveis de detenção ou de exercício por um único accionista de forma individual ou em concertação com outros accionistas.

I.20 Indicação das medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração.

Não existem medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração.

I.21 Acordos significativos de que a Sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da Sociedade, bem como os efeitos respectivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos mesmos for seriamente prejudicial para a Sociedade, excepto se a Sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais.

Não existem acordos de que a Sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da Sociedade.

I.22 Acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na acepção do nº 3 do artigo 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da Sociedade.

Não existem acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na acepção do nº 3 do artigo 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da Sociedade.

II. Órgãos de Administração e Fiscalização

II.1 Identificação e composição dos órgãos da Sociedade.

Conselho de Administração (2010-2013): Eng. António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota (Presidente) Dr. Jorge Paulo Sacadura de Almeida Coelho (Vice-Presidente) (CEO) Eng. Arnaldo José Nunes da Costa Figueiredo (Vice-Presidente) Dr. Gonçalo Nuno Gomes de Andrade Moura Martins (Vice-Presidente) (4) Dra. Maria Manuela Queirós Vasconcelos Mota dos Santos (Vogal) Dra. Maria Teresa Queirós Vasconcelos Mota Neves da Costa (Vogal) Eng. Maria Paula Queirós Vasconcelos Mota de Meireles (Vogal) Eng. Ismael Antunes Hernandez Gaspar (Vogal) Dr. Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves (Vogal) (1) Eng. José Luís Catela Rangel de Lima (Vogal) (2) Dr. Luís Filipe Cardoso da Silva (Vogal) (CFO) (4) Eng.º Carlos António Vasconcelos Mota dos Santos (Vogal) (3) Dra. Maria Isabel da Silva Ferreira Rodrigues Peres (Vogal) Dr. Pedro Manuel Teixeira Rocha Antelo (Vogal) (3) Professor Doutor Eng. Luís Valente de Oliveira (Vogal Independente) Dr. António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier (Vogal Independente) Dr. António Manuel da Silva Vila Cova (Vogal Independente)

(1) Em Dezembro de 2011, o Sr. Dr. Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves renunciou ao cargo de vogal não executivo do Conselho de Administração da Mota-Engil, SGPS, SA.

  • (2) Em Setembro de 2011, o Sr. Eng.º José Luís Catela Rangel de Lima renunciou ao cargo de vogal não executivo do Conselho de Administração da Mota-Engil, SGPS, SA.
  • (3) Em Fevereiro de 2012, na sequência das renúncias apresentadas pelos ex-administradores Sr. Dr. Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves e Sr. Eng. José Luís Catela Rangel de Lima, foram cooptados para o mandato em curso (2010-2013) os seguintes novos

  • membros: Sr. Eng.º Carlos António Vasconcelos Mota dos Santos e o Sr. Dr. Pedro Manuel Teixeira Rocha Antelo.

  • (4) Em Fevereiro de 2012, na sequência de deliberação do Conselho de Administração, o CFO passou a ser o Sr. Dr. Gonçalo Nuno Gomes de Andrade Moura Martins.

Ainda que a composição do Conselho de Administração tenha alterado em Fevereiro de 2012, toda a informação do presente relatório referir-se-á à composição existente em 31 de Dezembro de 2011.

Comissão Executiva (2010-2013):

Dr. Jorge Paulo Sacadura de Almeida Coelho (Presidente) Eng. Arnaldo José Nunes da Costa Figueiredo Dr. Gonçalo Nuno Gomes de Andrade Moura Martins Eng. Maria Paula Queirós Vasconcelos Mota de Meireles (1) Eng. Ismael Antunes Hernandez Gaspar Dr. Luís Filipe Cardoso da Silva (1) Eng.º Carlos António Vasconcelos Mota dos Santos (2) Dra. Maria Isabel da Silva Ferreira Rodrigues Peres

  • (1) Em Fevereiro de 2012, na sequência de deliberação do Conselho de Administração, a Sra. Eng. Maria Paula Queirós Vasconcelos Mota de Meireles e o Sr. Dr. Luís Filipe Cardoso da Silva deixaram de pertencer à Comissão Executiva
  • (2) Em Fevereiro de 2012, na sequência de deliberação do Conselho de Administração, o Sr. Eng.º Carlos António Vasconcelos Mota dos Santos passou a pertencer à Comissão Executiva

Ainda que a composição da Comissão Executiva tenha alterado em Fevereiro de 2012, toda a informação do presente relatório referir-se-á à composição existente em 31 de Dezembro de 2011.

Conselho Fiscal (2011-2014): Professor Doutor Alberto João Coraceiro de Castro (Presidente) Dr. José Rodrigues de Jesus (Efectivo) Dr. Horácio Fernando Reis e Sá (Efectivo) Dr. Pedro Manuel Seara Cardoso Perez (Suplente) Revisor Oficial de Contas (2011-2014): António Magalhães e Carlos Santos, SROC, representada por Dr. Carlos Alberto Freitas dos Santos, ROC

Auditor Externo Registado na CMVM: Deloitte & Associados, SROC, SA, representada por Dr. Jorge Manuel Araújo de Beja Neves

II.2 Identificação e composição de outras comissões constituídas com competências em matéria de administração ou fiscalização da Sociedade

Para além das comissões referidas no ponto a seguir, não foram constituídas outras comissões com competências em matéria de administração ou fiscalização da Sociedade.

RELATÓRIO SOBRE AS PRÁTICAS DE GOVERNO SOCIETÁRIO

Órgãos de Administração

Em 31 de Dezembro de 2011, a MOTA-ENGIL, SGPS, SA tem um Conselho de Administração composto por 13 membros: um presidente, três vice-presidentes e nove vogais. Sete dos seus membros exercem funções executivas e formam uma Comissão Executiva, que foi eleita e cujos poderes foram delegados pelo Conselho de Administração, e outros 6 administradores exercem funções não executivas.

À Comissão Executiva foram delegados, pelo Conselho de Administração, todos os poderes relacionados com a gestão das actividades da MOTA-ENGIL, SGPS, SA e de todas as suas participadas, na sua acepção mais estrita de tomada de opções tácticas e controlo das linhas concretas de desenvolvimento das várias actividades, assumindo as responsabilidades de gestão executiva dos negócios do Grupo em linha com as orientações e políticas definidas pelo Conselho de Administração. A Comissão Executiva pode discutir todos os assuntos da competência do Conselho de Administração, sem prejuízo de só poder deliberar nas matérias que lhe estão delegadas. Todos os assuntos tratados na Comissão Executiva, mesmo que incluídos na sua competência delegada, são dados a conhecer aos administradores não executivos, que têm acesso às respectivas actas e documentos de suporte.

As reuniões da Comissão Executiva realizam-se com uma periodicidade quinzenal, sendo, no início de cada exercício económico, calendarizadas as reuniões a realizar ao longo desse mesmo exercício. O presidente da Comissão Executiva, através do Gabinete de Coordenação da Comissão Executiva, remete ao presidente do Conselho de Administração e ao presidente do Conselho Fiscal, com a antecedência necessária, as convocatórias e as actas das respectivas reuniões.

Todas as decisões respeitantes à definição da estratégia da Empresa, bem como às políticas gerais da Sociedade e à estrutura empresarial do Grupo, são matéria da competência exclusiva do Conselho de Administração, não tendo a Comissão Executiva competências delegadas nesse sentido.

O presidente do Conselho de Administração tem as competências que lhe são atribuídas por lei e pelos estatutos.

No que concerne à distribuição de pelouros entre os titulares do Conselho de Administração, nomeadamente, no âmbito da Comissão Executiva, destaca-se o seguinte:

  • Dr. Jorge Paulo Sacadura de Almeida Coelho

  • Coordenação da Comissão Executiva

  • Coordenação da Área Internacional
  • Direcção Jurídica
  • Comunicação e Imagem
  • Novos Negócios
  • Serviços Partilhados
  • Eng. Arnaldo José Nunes da Costa Figueiredo
  • Projecto Novo Aeroporto de Lisboa
  • Rede de Alta Velocidade
  • Representante do Grupo no Conselho de Administração da Martifer SGPS, SA
  • Presidência da Mota-Engil Indústria e Inovação SGPS, SA
  • Dr. Gonçalo Nuno Gomes de Andrade Moura Martins
  • Negócios Ambiente e Serviços
  • Negócios Concessões de Transportes
  • Eng. Maria Paula Queirós Vasconcelos Mota de Meireles
  • Negócios Turismo
  • Eng. Ismael Antunes Hernandez Gaspar
  • Negócios Engenharia e Construção
  • Unidade Operacional de Mineração
  • Dr. Luís Filipe Cardoso da Silva
  • Direcção de Planeamento e Controlo de Gestão Corporativo
  • Direcção de Finanças Corporativas
  • Direcção de Relações com o Mercado de Capitais
  • Representante do Grupo no Conselho de Administração da Martifer SGPS, SA

  • Dra. Maria Isabel da Silva Ferreira Rodrigues Peres

  • Direcção Corporativa de Recursos Humanos;

  • Direcção de Responsabilidade Social e Sustentabilidade;
  • Interlocutora da Comissão Executiva na Fundação Manuel António Mota.

O Dr. Jorge Paulo Sacadura de Almeida Coelho, na qualidade de Presidente da Comissão Executiva, é considerado o "Chief Executive Officer" (CEO) da Mota-Engil, SGPS, SA. O Dr. Luís Filipe Cardoso da Silva, na qualidade de responsável pelas áreas financeiras da Mota-Engil, SGPS, SA, é considerado o "Chief Financial Officer" (CFO).

Não se encontra prevista qualquer política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração (Comissão Executiva), designadamente do responsável pelo pelouro financeiro. A Mota-Engil entende que uma política rígida e abstracta de rotação de pelouros não permite servir da melhor forma os seus interesses, pelo que, os pelouros são decididos e atribuídos pela Comissão Executiva no início do seu mandato, de acordo com as

capacidades, habilitações e experiência profissional de cada membro, não sendo de admitir que todos os administradores possam exercer todas as funções com igual capacidade e grau de desempenho.

Os administradores não-executivos acompanham a actividade desenvolvida pela Sociedade, garantindo-se a efectiva capacidade de supervisão, fiscalização e avaliação da actividade, nomeadamente através das reuniões periódicas do Conselho de Administração, sem prejuízo do acesso a qualquer informação ou documentação que venha a ser solicitada a qualquer momento. No exercício das suas funções nãoexecutivas, os administradores não se depararam, no exercício de 2011, com quaisquer constrangimentos. O relatório anual de gestão inclui uma descrição sobre a actividade desenvolvida pelos administradores nãoexecutivos.

Órgãos de Fiscalização

A fiscalização da Sociedade é exercida por um Conselho Fiscal e por uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, os quais exercem as funções que resultam da legislação aplicável e dos estatutos.

Compete à Assembleia Geral eleger o Conselho Fiscal, bem como designar, sob proposta do Conselho Fiscal, o Revisor Oficial de Contas ou a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.

O Conselho Fiscal da Mota-Engil, SGPS, SA é composto por quatro membros, um presidente, dois membros efectivos e um suplente.

Comissões Especializadas

Comissão de Vencimentos

De acordo com os estatutos, a Comissão de Vencimentos, eleita pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral, tem por função definir a política de remunerações dos titulares dos órgãos sociais, fixando as remunerações aplicáveis, tendo em consideração as funções exercidas, o desempenho verificado e a situação económica da Sociedade. Neste contexto, a Comissão de Vencimentos acompanha e avalia, numa base constante, o desempenho dos administradores, verificando em que medida foram atingidos os objectivos propostos, e reúne sempre que for necessário. A remuneração dos administradores integra uma componente baseada no desempenho.

A comissão eleita para o quadriénio 2010-2013 é composta pelos seguintes membros: Eng. António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota, Dra. Maria Teresa Queirós Vasconcelos Mota Neves da Costa, ambos membros do órgão de administração, e Eng. Manuel Teixeira Mendes. São elaboradas actas de todas as reuniões realizadas.

Comissão de Investimento, Auditoria e Risco

A Comissão de Investimento, Auditoria e Risco é composta, normalmente, por três membros permanentes (um administrador não-executivo, que preside, um administrador independente não executivo e o CFO), e poderá convidar outros responsáveis do Grupo ligados aos projectos em avaliação. Esta comissão tem como principais funções e responsabilidades apreciar e sugerir políticas de investimento e risco de negócios e projectos ao Conselho de Administração, examinar e emitir parecer sobre projectos de investimento ou desinvestimento, emitir parecer sobre a entrada e saída em novas áreas de negócio, e monitorizar operações financeiras e societárias relevantes. São elaboradas actas de todas as reuniões realizadas. Actualmente, são membros desta comissão a Dra. Maria Teresa Queirós Vasconcelos Mota Neves da Costa (administradora nãoexecutiva), o Dr. Luís Filipe Cardoso da Silva (CFO) e o Dr. António Manuel da Silva Vila Cova (administrador independente não-executivo).

Comissão de Desenvolvimento de Recursos Humanos

A Comissão de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem como principais funções: a monitorização dos níveis de produtividade, remuneração e igualdade de oportunidades; a avaliação dos programas de captura e desenvolvimento de quadros de elevado valor; a definição das orientações dos sistemas de avaliação e incentivos, planos de carreiras, plano de formação e plano de recrutamento e selecção; a avaliação regular da motivação dos colaboradores; e a definição da cultura e valores-chave, coordenando esforços para a sua implementação no Grupo. São elaboradas actas de todas as reuniões realizadas. Actualmente, são membros desta comissão a Dra. Maria Manuela Queirós Vasconcelos Mota dos Santos (Presidente), o Dr. Jorge Paulo Sacadura de Almeida Coelho, o Eng. Arnaldo José Nunes da Costa Figueiredo, o Eng. Ismael Antunes Hernandez Gaspar, o Dr. Gonçalo Nuno Gomes de Andrade Moura Martins, o Eng. Carlos Manuel Marques Martins e a Dra. Maria Isabel da Silva Ferreira Rodrigues Peres.

Avaliação do Órgão de Administração sobre o modelo de governo adoptado

O Conselho de Administração declara que o modelo de governo da Sociedade adoptado se tem revelado adequado ao bom funcionamento interno e externo da Sociedade. Na avaliação feita em 2011, não foram encontrados constrangimentos relevantes relativamente ao modelo governo seguido, o qual se baseia no modelo de governo "Latino" / Clássico Reforçado, composto por Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Revisor Oficial de Contas, que não faz parte do Conselho Fiscal.

II.4 Referência ao facto de os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão para as Matérias Financeiras, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal incluírem a descrição sobre a actividade de fiscalização desenvolvida referindo eventuais constrangimentos detectados, e divulgação no sítio da internet da Sociedade, conjuntamente com os documentos de prestação de contas.

Os Relatórios Anuais do Conselho Fiscal incluem a descrição sobre a actividade de fiscalização desenvolvida, referindo eventuais constrangimentos detectados (se existentes) e são objecto de divulgação no sítio de internet da Sociedade, conjuntamente com os documentos de prestação de contas. A Sociedade não dispõe de Conselho Geral e de Supervisão, de Comissão para as Matérias Financeiras ou de Comissão de Auditoria.

II.5 Descrição dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na Sociedade, designadamente quanto ao processo de divulgação de informação financeira, ao modo de funcionamento deste sistema e à sua eficácia.

O Grupo Mota-Engil encontra-se sujeito a um conjunto diversificado de riscos que podem ter um impacto negativo na sua actividade. Todos estes riscos são devidamente identificados, avaliados e monitorizados, cabendo a diferentes estruturas dentro da Sociedade a sua gestão e/ou mitigação, com especial destaque para o papel da Comissão de Investimento, Auditoria e Risco neste domínio. As análises de sensibilidade efectuadas aos principais riscos financeiros, tendo em conta a sua elevada probabilidade de ocorrência, encontram-se descritas na Nota 11 do Relatório e Contas Consolidado de 2011.

A Comissão de Investimento, Auditoria e Risco, com a missão de apoiar a gestão do Grupo Mota-Engil no reforço dos meios e métodos de actuação ao nível do controlo interno e de antecipação do risco de negócio, dispõe do Gabinete de Auditoria e Risco, com uma estrutura de recursos especificamente alocados às seguintes funções:

  • identificação e avaliação de riscos, sugerindo o estabelecimento de níveis aceitáveis de risco em função dos objectivos de gestão definidos;
  • emissão de pareceres sobre alterações do grau de risco existente nos negócios do Grupo Mota-Engil;

• minimização de ineficiências operacionais e perdas, reforçando a capacidade do Grupo Mota-Engil na identificação de eventos potencialmente danosos, na avaliação de riscos e na proposição de respostas, reduzindo, desta forma, custos ou perdas imprevistas;

  • emissão de pareceres prévios sobre riscos inerentes às aquisições ou alienações definidas pelo Grupo Mota-Engil;
  • auditoria da conformidade no desenvolvimento dos processos ou actividades em todas as áreas e empresas materialmente relevantes do Grupo Mota-Engil.

O processo de gestão de riscos da MOTA-ENGIL é apoiado na metodologia COSO (Enterprise Risk Management – Integrated Framework), que compreende, nomeadamente, a avaliação e atribuição de graus de criticidade e prioridade aos riscos em função dos impactos nos objectivos dos negócios e probabilidade de ocorrência. Em termos genéricos, o modo de funcionamento do sistema de controlo interno e de gestão de risco implementados na Sociedade é o seguinte:

• Âmbito do processo: São monitorizados os principais riscos a que o Grupo está sujeito, nomeadamente riscos de mercado dos segmentos de actividade, riscos financeiros (de câmbio e de taxa de juro) e outros riscos de negócio (operacionais, de integridade, de sistemas de informação e comunicação), através dos reportes internos da Comissão de Investimento, Risco e Auditoria, em conjugação com os relatórios ou comunicações emitidos pelos titulares das funções corporativas (com destaque para a Direcção Jurídica, a Direcção de Planeamento e Controlo de Gestão Corporativa, a Direcção de Finanças Corporativas e a Direcção Corporativa de Recursos Humanos).

• Caracterização do Processo Operacional: a Gestão de Risco é da responsabilidade de cada uma das Administrações das áreas de negócio do Grupo, concretizando-se, genericamente, no seguinte conjunto cíclico sequencial de fases:

  • Identificação do risco: determinação dos riscos a que a organização está exposta e do nível de tolerância de exposição a esses riscos;

  • Mensuração do risco: quantificação das exposições ao risco e produção de relatórios de base à tomada de decisão;

  • Controlo e gestão do risco: definição de acções a empreender para fazer face ao risco;

  • Implementação das medidas de gestão de risco definidas;

  • Monitorização: avaliação do processo de gestão de risco e, se necessário, realinhamento e redefinição de estratégia.

Adicionalmente, todos os investimentos ou novos negócios são analisados quanto aos riscos pelas diversas áreas corporativas, sendo objecto de um parecer prévio da Comissão de Auditoria, Investimentos e Risco antes de serem submetidos à aprovação em Conselho de Administração.

A avaliação do sistema de controlo interno e de gestão de risco permitiu aferir sobre a sua eficácia, sem contudo deixar de apontar medidas de melhoria a implementar a curto e médio prazo.

De referir também que, em 2011 e em conjunto com uma empresa de consultoria especializada, a MOTA-ENGIL levou a cabo um conjunto de testes de sensibilidade de impacto extremo (stress tests) relativamente a algumas variáveis exógenas importantes para o negócio do GRUPO, como as taxas de juro, os índices de crédito e as taxas de câmbio.

Quanto ao controlo de riscos no processo de divulgação de informação financeira, apenas um número muito restrito de colaboradores da Mota-Engil, SGPS, SA está envolvido no processo de divulgação de informação financeira. A este propósito, e por imposição legal (nº 6 do artigo 248ºdo Código dos Valores Mobiliários), a Mota-Engil, SGPS, SA elaborou uma lista dos seus colaboradores, com ou sem vínculo laboral, que têm acesso, regular ou ocasional, a informação privilegiada. Esta lista foi dada a conhecer a cada um dos colaboradores que a engloba, explicando-lhes: (i) os motivos que originaram a inclusão do seu nome na referida lista; (ii) os deveres e obrigações previstos na lei;

(iii) as consequências decorrentes da divulgação ou utilização abusivas de informação privilegiada.

II.6 Responsabilidade do órgão de administração e do órgão de fiscalização na criação e no funcionamento dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos da Sociedade, bem como na avaliação do seu funcionamento e ajustamento às necessidades da Sociedade.

O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal reconhecem a importância que têm para a organização os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno, promovendo as condições humanas e tecnológicas susceptíveis de propiciar um ambiente de controlo proporcional e adequado aos riscos da actividade.

Compete ao Conselho de Administração assegurar a criação e funcionamento dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos, sendo que ao Conselho Fiscal é-lhe atribuída, entre outras, a responsabilidade pela avaliação do funcionamento destes sistemas e de propor o respectivo ajustamento às necessidades da Sociedade. Sobre esta matéria, convém ainda referir que, tal como estipulado na alínea i) do nº 1 do artigo 420º do Código das Sociedades Comerciais, é da competência do Conselho Fiscal verificar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna.

O Órgão de Fiscalização acompanha todos os assuntos relevantes da Sociedade, assistindo a todas as reuniões do Conselho de Administração. Quer o órgão de administração, quer o órgão de fiscalização acedem aos relatórios e pareceres emitidos pela Comissão de Auditoria, Investimento e Risco referidos no ponto anterior, efectuando a avaliação do funcionamento e do ajustamento às necessidades da Sociedade, dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos implementados.

II.7 Indicação sobre a existência de regulamentos de funcionamento dos órgãos da Sociedade, ou outras regras relativas a incompatibilidades definidas internamente e ao número máximo de cargos acumuláveis, e o local onde os mesmos podem ser consultados.

Tal como é referido no capítulo zero, relativamente ao não-cumprimento da recomendação II.1.1.5, os órgãos de administração e fiscalização da Sociedade têm regulamentos internos de funcionamento que não se encontram publicados no sítio de Internet da Sociedade e que não se encontram disponíveis para consulta. A Mota-Engil entende que os regulamentos vão para além dos aspectos de mero funcionamento dos órgãos, contendo um conteúdo reservado, razão pela qual não os disponibiliza ao público.

II.8 Caso o presidente do órgão de administração exerça funções executivas, indicação dos mecanismos de coordenação dos trabalhos dos membros não executivos que assegurem o carácter independente e informado das suas decisões.

O presidente do Conselho de Administração não exerce funções executivas.

II.9 Identificação dos principais riscos económicos, financeiros e jurídicos a que a Sociedade se expõe no exercício da actividade.

O mapeamento de risco das empresas materialmente relevantes do Grupo Mota-Engil permitiu aferir que os principais riscos a que a Sociedade se expõe são a sua dependência de clientes, comportamento da concorrência, liquidez, nível de endividamento, taxa de juro, assim como a diversidade dos enquadramentos jurídicos e fiscais a que a Sociedade se expõe, fruto das várias geografias em que está presente.

II.10 Poderes do órgão de administração, nomeadamente no que respeita a deliberações de aumento de capital.

Os poderes do órgão de administração são os atribuídos pelo Código das Sociedades Comerciais e aqueles que constam dos artigos 13º e 14º dos estatutos da Sociedade. Os estatutos não conferem poderes ao órgão de administração quanto a deliberações de aumento de capital.

II.11 Informação sobre a política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração, designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, bem como sobre as regras aplicáveis à designação e à substituição dos membros do órgão de administração e de fiscalização.

As regras aplicáveis à designação e à substituição dos membros do órgão de administração e de fiscalização são as previstas no Código das Sociedades Comerciais e nos estatutos da Sociedade:

  • Conselho de Administração: Compete à Assembleia Geral eleger os administradores (nº1 do art. 391º do Código das Sociedades Comerciais). O Contrato de Sociedade não prevê qualquer regime específico relativo à substituição de membros do Conselho de Administração, pelo que esta se processa nos termos previstos no nº 3 do artigo 393º do Código das Sociedades Comerciais. Não se encontra prevista qualquer política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração (Comissão Executiva), designadamente do responsável pelo pelouro financeiro. A Mota-Engil entende que uma política rígida e abstracta de rotação de pelouros não permite servir da melhor forma os seus interesses, pelo que os pelouros são decididos e atribuídos pela Comissão Executiva no início do seu mandato, de acordo com as capacidades, habilitações e experiência profissional de cada membro, não sendo de admitir que todos os administradores possam exercer todas as funções com igual capacidade e grau de desempenho.

  • Conselho Fiscal: Compete à Assembleia Geral eleger o Conselho Fiscal, bem como o suplente ou os suplentes deste (nº2 do art. 16º dos Estatutos). O Contrato de Sociedade não prevê qualquer regime específico relativo à substituição de membros do Conselho Fiscal, pelo que esta se processa nos termos previstos no artigo 415º do Código das Sociedades Comerciais.

  • SROC: Compete à Assembleia Geral designar, sob proposta do Conselho Fiscal, o Revisor Oficial de Contas ou a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (nº3 do art. 16º dos estatutos).

II.12 Número de reuniões dos órgãos de administração e fiscalização, bem como referência à realização das actas dessas reuniões.

Órgão Nº de reuniões 2011
Conselho de Administração 7
Comissão Executiva 23
Conselho Fiscal 4

Relativamente a cada uma das referidas reuniões foi elaborada a respectiva acta.

II.13 Indicação sobre o número de reuniões da Comissão Executiva ou do Conselho de Administração Executivo, bem como referência à realização de actas dessas reuniões e seu envio, acompanhadas das convocatórias, conforme aplicável, ao presidente do Conselho de Administração, ao presidente do Conselho Fiscal ou da Comissão de Auditoria, ao presidente do Conselho Geral e de Supervisão e ao presidente da Comissão para as Matérias Financeiras.

Durante o exercício de 2011, a Comissão Executiva reuniu 23 vezes. As convocatórias com as ordens de trabalhos e documentação de apoio, incluindo minutas de actas de reuniões anteriores para aprovação, são remetidas pelo Gabinete de Coordenação da Comissão Executiva, com a antecedência necessária, aos membros da Comissão Executiva. De igual forma, e depois de aprovadas pelos membros da Comissão Executiva, são remetidas as actas das reuniões, acompanhadas das respectivas convocatórias, ao presidente do Conselho de Administração e ao presidente do Conselho Fiscal.

II.14 Distinção dos membros executivos dos não executivos e, de entre estes, discriminação dos membros que cumpririam, se lhes fossem aplicáveis as regras de incompatibilidade previstas no nº 1 do artigo 414º-A do Código das Sociedades Comerciais, com excepção da prevista na alínea b), e os critérios de independência previstos no nº 5 do artigo 414º, ambos do Código das Sociedades Comerciais.

Administrador (1) Executivo / Não-executivo Independente / Não-independente
António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota Não-executivo Não-independente
Jorge Paulo Sacadura de Almeida Coelho Executivo Não-independente
Arnaldo José Nunes da Costa Figueiredo Executivo Não-independente
Gonçalo Nuno Gomes de A. Moura Martins Executivo Não-independente
Maria Manuela Queirós V. Mota dos Santos Não-executivo Não-independente
Maria Teresa Queirós V. Mota Neves da Costa Não executivo Não-independente
Maria Paula Queirós V. Mota de Meireles Executivo Não-independente
Ismael Antunes Hernandez Gaspar Executivo Não-independente
Luís Filipe Cardoso da Silva Executivo Não-independente
Maria Isabel da Silva Ferreira Rodrigues Peres Executivo Não-independente
Luís Valente de Oliveira Não-executivo Independente
António Bernardo A. da Gama Lobo Xavier Não-executivo Independente
António Manuel da Silva Vila Cova Não-executivo Independente

(1) Em 31 de Dezembro de 2011

Os três administradores não-executivos independentes acima referidos não estão abrangidos por quaisquer incompatibilidades referidas no nº 1 do artigo 414º-A do Código das Sociedades Comerciais.

Em 31 de Dezembro de 2011, o Conselho de Administração era composto por 13 membros, dos quais sete eram executivos e seis não-executivos, composição esta que a Mota-Engil considera garantir uma efectiva capacidade de supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros da Comissão Executiva.

Dos seis administradores não-executivos, apenas três são qualificados como administradores independentes, representando estes 23% do total do órgão de administração. Embora não esteja a ser cumprida a recomendação prevista no Código de Governo das Sociedades, no que respeita ao limite mínimo de administradores independentes, a Mota-Engil, tendo em conta a dimensão da Sociedade e a sua estrutura accionista, considera adequado o número de administradores independentes.

Os administradores independentes participam na maioria das reuniões do Conselho de Administração, acompanhando, por essa via, a actividade da Mota-Engil, podendo formular questões a quaisquer outros órgãos sociais ou estruturas internas do Grupo Mota-Engil.

A Comissão de Investimento, Auditoria e Risco é composta por três administradores, sendo um deles independente não-executivo.

II.15 Indicação das regras legais, regulamentares e outros critérios que tenham estado na base da avaliação da independência dos seus membros feita pelo órgão de administração.

Para a avaliação da independência dos membros do Conselho de Administração foi utilizado, única e exclusivamente, o referencial previsto no nº 5 do artigo 414º do Código das Sociedades Comerciais, tendo sido igualmente tomadas em consideração, com as devidas adaptações, as regras aplicáveis em termos de incompatibilidades previstas no nº 1 do artigo 414º-A do mesmo Código. Não se encontram definidos internamente outros critérios de avaliação.

II.16 Indicação das regras do processo de selecção de candidatos a administradores não executivos e forma como asseguram a não interferência nesse processo dos administradores executivos.

Tendo em conta a dimensão da Sociedade e a sua estrutura accionista, entende‐se não ser necessária a existência de um processo formal de selecção de candidatos a administradores não executivos. Os candidatos aos cargos de administração não-executiva são eleitos pela Assembleia Geral. Nas Assembleias Gerais electivas que vêm sendo realizadas, os nomes integrados nas listas para efeitos de eleição de órgãos sociais, em particular no que se refere ao órgão de administração e aos seus membros não-executivos, têm sido propostos pelos accionistas signatários da proposta em causa, não participando os administradores executivos no processo de escolha.

II.17 Referência ao facto de o relatório anual de gestão da Sociedade incluir uma descrição sobre a actividade desenvolvida pelos administradores não executivos e eventuais constrangimentos detectados.

O relatório de gestão consolidado de 2011 do Grupo Mota-Engil inclui, no seu ponto 7, uma descrição da actividade desenvolvida pelos administradores não-executivos e eventuais constrangimentos detectados.

II.18 e II.19 Qualificações profissionais dos membros do Conselho de Administração, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da Sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato. Funções que os membros do órgão de administração exercem em outras Sociedades, discriminando-se as exercidas em outras Sociedades do mesmo grupo.

António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota (Presidente)

Qualificações Profissionais

  • Licenciatura em Engenharia Civil (Vias de Comunicação) pela Faculdade de Engenharia Civil da Universidade do Porto

Percurso profissional nos últimos cinco anos

  • Actualmente, e desde há sete anos, para além de ser presidente do Conselho de Administração e presidente da Comissão de Vencimentos da Mota-Engil, SGPS, SA, exerce funções em vários órgãos sociais de empresas do Grupo e de empresas fora do Grupo

Nº de acções em 31/12/2011

5.257.005 acções

1ª Designação

31 de Março de 2000

Termo do mandato

31 de Dezembro de 2013

Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

  • Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Mota-Engil, Engenharia e Construção, SA
  • Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Mota-Engil, Ambiente e Serviços, SGPS, SA
  • Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Tratofoz Sociedade de Tratamento de Resíduos, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da ÁreaGolfe Gestão, Construção e Manutenção de Campos de Golfe, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Aurimove, Sociedade Imobiliária, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da EMSA Empreendimentos e Exploração de Estacionamentos, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Manvia Manutenção e Exploração de Instalações e Construções, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Martifer, SGPS, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da ME Real Estate Mota-Engil Real Estate Portugal, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mesp Mota-Engil, Serviços Partilhados, Administrativos e de Gestão, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mota-Engil, Ambiente e Serviços, SGPS, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mota-Engil, Energia, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mota-Engil, Engenharia e Construção, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mota-Engil II, Gestão, Ambiente, Energia e Concessões de Serviços, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Nortedomus Sociedade imobiliária, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Planinova Sociedade Imobiliária, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Sedengil Sociedade Imobiliária, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Sol–S International, Tecnologias de Informação, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Suma Serviços Urbanos e Meio Ambiente, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Takargo Transporte de Mercadorias, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Tertir Concessões Portuárias, SGPS, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Tertir Terminais de Portugal, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Tratofoz Sociedade de Tratamento de Resíduos, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Vibeiras Sociedade Comercial de Plantas, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mota-Engil, Angola, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mota-Engil, Indústria e Inovação, SGPS, SA
  • Vogal do Conselho Superior e de Supervisão da Mota-Egil, Angola, SA
  • Presidente do Conselho Superior da Tertir Terminais de Portugal, SA

  • Presidente do Conselho de Administração da FM Sociedade de Controlo, SGPS, SA

  • Presidente do Conselho de Administração da Mota Gestão e Participações, Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA
  • Gerente da Sociedade Agrícola Moura Basto, Lda.
  • Vogal do Conselho Administração da Algosi Gestão e Participações Sociais, SGPS, SA
  • Vogal do Conselho Administração da Auto Sueco (Angola) SARL
  • Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sunviauto Indústria de Componentes de Automóveis, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da António de Lago Cerqueira, SA
  • Membro do Conselho de Curadores da Fundação Manuel António da Mota
  • Membro do Conselho Consultivo da Escola de Engenharia da Universidade do Minho
  • Membro do Conselho Geral da AEP, em representação da Mota-Engil, SGPS, SA
  • Membro do Conselho de Curadores da Fundação AIP
  • Membro do Conselho da EIC European International Contractors
  • Vice Presidente do Conselho Geral da ELO Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Económico e a Cooperação, em representação da Mota-Engil, Engenharia e Construção, SA

Jorge Paulo Sacadura de Almeida Coelho (Vice-Presidente)

Qualificações Profissionais

  • Licenciado em Organização e Gestão de Empresas pelo ISEG (Universidade Técnica de Lisboa)

Percurso profissional nos últimos cinco anos

  • Entre 2001 e 2006, deputado a tempo parcial e presidente da Comissão de Poder Local e Ordenamento do Território na Assembleia da República

  • Entre 2004 e 2008, membro do Conselho de Estado

  • Entre 2001 e 2008, administrador da Congetmark Consultoria, Estudos e Management, Lda.

  • Entre 2001 e 2008, Professor Convidado e membro do Conselho Científico do Instituto Superior de Comunicação Empresarial (ISCEM) e presidente do Conselho Consultivo da Escola de Estudos Avançados das Beiras

  • Actualmente, para além de vice-Presidente do Conselho de Administração e presidente da Comissão Executiva da Mota-Engil, SGPS, SA, é presidente do Conselho de Administração da MESP - Mota-Engil, Serviços Partilhados Administrativos e de Gestão, SA.

Nº de acções em 31/12/2011

Não possuía quaisquer acções da Mota-Engil, SGPS,SA

1ª Designação

26 de Maio de 2008

Termo do mandato

31 de Dezembro de 2013

Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

  • Presidente do Conselho de Administração da MESP Mota- Engil, Serviços Partilhados dos Administrativos e de Gestão, SA;
  • Vogal do Conselho Superior e de Supervisão da Mota-Egil, Angola, SA

Funções em outras sociedades fora do Grupo Mota-Engil

  • Membro do Conselho de Curadores da Fundação Manuel António da Mota
  • Membro do Conselho Consultivo do Banco de Investimento Global (BIG);
  • Presidente da Assembleia Geral da Sociedade das Águas da Cúria;
  • Presidente da AG da APDC Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações.

Arnaldo José Nunes da Costa Figueiredo (Vice-Presidente)

Qualificações Profissionais

  • Licenciatura em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Percurso profissional nos últimos cinco anos

  • Presidente do Conselho de Administração da Mota-Engil, Engenharia e Construção, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da MEITS Mota-Engil, Imobiliária e Turismo, SA
  • Gerente da Mota Internacional, Lda.
  • Membro da Comissão de Fixação de Vencimentos da Aurimove Sociedade Imobiliária, SA
  • Actualmente, para além de Vice-Presidente do Conselho de Administração e membro da Comissão Executiva da Mota-Engil, SGPS, SA, exerce funções em vários órgãos sociais de empresas do Grupo

Nº de acções em 31/12/2011

Não possuía quaisquer acções da Mota-Engil, SGPS,SA

1ª Designação

26 de Maio de 2008

Termo do mandato

31 de Dezembro de 2013

Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

  • Administrador não executivo da Martifer, SGPS, SA;
  • Presidente do Conselho de Administração da Mota-Engil, Indústria e Inovação, SGPS, SA;
  • Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Mercado Urbano Gestão Imobiliária, SA

  • Membro do Conselho Geral da Asterion Consórcio Português de Aeroportos

  • Membro do Conselho Geral da AEM Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado

Gonçalo Nuno Gomes de Andrade Moura Martins (Vice-Presidente)

Qualificações Profissionais

  • Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Percurso profissional nos últimos cinco anos

  • Desde Março de 2006 que exerce a presidência do Conselho de Administração da Mota-Engil, Ambiente e Serviços, SGPS, SA
  • Desde Janeiro de 2009 que exerce a presidência do Conselho de Administração da Ascendi Group, SGPS, SA
  • Actualmente, para além de Vice-presidente do Conselho de Administração e membro da Comissão Executiva da Mota-Engil, SGPS, SA, exerce funções em vários órgãos sociais de empresas do Grupo Mota-Engil

Nº de acções em 31/12/2011

12.435 acções

1ª Designação

28 de Março de 2008

Termo do mandato

31 de Dezembro de 2013

Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

  • Presidente do Conselho de Administração da Mota-Engil, Ambiente e Serviços, SGPS, SA; - Presidente do Conselho de Administração da Mota-Engil II, Gestão, Ambiente, Energia e Concessões de Serviços, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ternor – Sociedade de Exploração de Terminais, SA - Presidente do Conselho de Administração da Tertir – Concessões Portuárias, SGPS, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi Group, SGPS, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi Norte, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi Costa de Prata, Auto Estradas da Costa de Prata, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi Grande Porto - Auto Estradas do Grande Porto, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi Grande Lisboa, Auto Estradas da Grande Lisboa, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi Douro - Estradas do Douro Interior, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi Pinhal Interior, Estradas do Pinhal Interior, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi Operadora NT - Operação e Manutenção Rodoviária, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi Operadora BLA - Operação e Manutenção Rodoviária, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi Operadora CP, Operação e Manutenção Rodoviária, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi Operadora CP, Operação e Manutenção Rodoviária, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi Operadora GL - Operação e Manutenção Rodoviária, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi Operadora DI, Operação e Manutenção Rodoviária, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi Operadora PI, Operação e Manutenção Rodoviária, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi, Serviços de Assessoria, Gestão e Operação, SA - Presidente do Conselho de Administração da Ascendi O&M, SA - Presidente do Conselho de Administração da GT- Investimentos Internacionais ,SGPS,SA - Membro do Conselho de Administração da EMSA - Empreendimentos e Exploração de Estacionamentos, SA - Membro do Conselho de Administração da COPEXA - Concesionaria Autopista Perote-Xalapa, SA de C.V. (México) - Membro do Conselho de Administração da Lusoponte – Concessionária para a Travessia do Tejo SA - Membro do Conselho de Administração da Gestiponte – Operação e Manutenção das Travessias do Tejo, SA - Membro do Conselho de Administração da LOGZ – Atlantic Hub, SA - Membro do Conselho de Administração da Ascendi México S.A. de C.V. (México) - Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Multiterminal – Sociedade de Estiva e Tráfego, SA - Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Lokemark - Soluções de Marketing, SA - Membro da Comissão de Vencimentos da Takargo – Transporte de Mercadorias, SA - Membro da Comissão de Vencimentos da Liscont – Operadores de Contentores, SA - Membro da Comissão de Vencimentos da Transitex – Transitos da Extremadura, SA - Membro da Comissão de Vencimentos da Multiterminal – sociedade de Estiva e tráfego, SA - Membro da Comissão de Vencimentos da Sadoport- Terminal Marítimo do Sado, SA - Membro da Comissão de Vencimentos da SLPP- serviços Logisticos de Portos Portugueses, SA - Membro da Comissão de Vencimentos da SOL – S Internacional, Tecnologias de Informação, SA - Membro da Comissão de Vencimentos da Ascendi Grande Lisboa, Auto Estradas da Grande Lisboa, SA - Membro da Comissão de Vencimentos da Ascendi Operadora BLA – Operação e Manutenção Rodoviária, SA - Membro da Comissão de Vencimentos da Ascendi Operadora CP, Operação e Manutenção Rodoviária, SA - Membro da Comissão de Vencimentos da Ascendi Operadora GP – Operação e Manutenção Rodoviária, SA - Membro da Comissão de Vencimentos da Ascendi Operadora NT- Operação e Manutenção Rodoviária, SA - Membro do Conselho Geral da Asterium, ACE - Membro do Conselho Superior da Suma - Membro do Conselho Superior da Tertir – Terminais de Portugal, SA - Membro do Conselho de Supervisão da Indaqua – Indústria de Gestão de Águas, SA

  • Representante da Ascendi Group, SGPS, S.A na Comissão de Fixação de Vencimentos da LUSOPONTE – Concessionária para a Travessia do Tejo - Vogal do Conselho Superior e de Supervisão da Mota-Engil, Angola, SA

Funções em outras sociedades fora do Grupo Mota-Engil

  • Gerente da COGERA - Sociedade de Produção de Energia por Cogeração, Lda.

  • Gerente da COVELAS – Energia, Lda

Maria Manuela Queirós Vasconcelos Mota dos Santos (Vogal)

Qualificações Profissionais

  • Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Percurso profissional nos últimos cinco anos

  • Actualmente, e desde há cinco anos, para além de membro do Conselho de Administração da Mota-Engil, SGPS, SA, exerce funções em vários órgãos sociais de empresas do Grupo e de empresas fora do Grupo.

Nº de acções em 31/12/2011

3.675.066 acções

1ª Designação

31 de Março de 2000

Termo do mandato

31 de Dezembro de 2013

Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

  • Gerente da Edifícios Galiza Sociedade Imobiliária, Lda.
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Indaqua Indústria e Gestão de Águas, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Liscont Operadores de Contentores, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Lokemark Soluções de Marketing, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Martifer, SGPS, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mesp Mota-Engil, Serviços Partilhados, Administrativos e de Gestão, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mota-Engil II, Gestão, Ambiente, Energia e Concessões de Serviços, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Nortedomus Sociedade Imobiliária, SA;
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Takargo Transporte de Mercadorias, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Tertir Concessões Portuárias, SGPS, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Tertir Terminais de Portugal, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Tratofoz Sociedade de Sociedade de Tratamento de Resíduos, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Transitex- Transitos da Extremadura,SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Areagolfe Gestão Construção e Manutençãod e campos de Golf, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Aurimove Sociedade Imobiliária, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mota Engil Energia,SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mota-Engil Industria e Inovação , SGPS, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Planinova Sociedade Imbiliária, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da RTA Rio Tâmega, turismo e Recreio, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da SGA Sociedade de Golf de Amarante, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Manvia Manutenção e Exploração de Instalações e Construções, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Ternor Sociedade de Exploração de Terminais, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mota-Engil, Real Estate Portugal, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mota-Engil Ambiente e Serviços, SGPS, SA

  • Presidente do Conselho de Administração da Algosi Gestão de Participações Sociais SGPS, SA

  • Gerente da Casal Agrícola de Parada, Lda.
  • Gerente da Sociedade Agrícola Moura Basto, Lda.
  • Gerente da Cerâmica de Boialvo, Lda.
  • Gerente da Mineira do Jarmelo, Lda.
  • Gerente da Mineira de Pensalvos, Lda.
  • Gerente da Socomagra, Lda
  • Vogal do Conselho de Administração da FM Sociedade de Controlo, SGPS, SA
  • Vogal do Conselho de Administração da Mota Gestão e Participações Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA
  • Vogal do Conselho de Administração da Agrimota Sociedade Agrícola e Florestal, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da António de Lago Cerqueira, SA
  • Vogal do Conselho de Administração da Empresa Agrícola Florestal Portuguesa, SA
  • Membro do Conselho de Curadores e do Conselho de Administração da Fundação Manuel António da Mota

Maria Teresa Queirós Vasconcelos Mota Neves da Costa (Vogal)

Qualificações Profissionais

  • Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Percurso profissional nos últimos cinco anos

  • Actualmente, e desde há cinco anos atrás, para além de ser membro do Conselho de Administração e da Comissão de Vencimentos da Mota-Engil, SGPS, SA, exerce funções em vários órgãos sociais de empresas do Grupo e de empresas fora do Grupo

Nº de acções em 31/12/2011

3.746.836 acções

1ª Designação

31 de Março de 2000

Termo do mandato

31 de Dezembro de 2013

Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

  • Membro da Comissão de Vencimentos da EMSA Empreendimentos e Exploração de Estacionamentos, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Liscont Operadores de Contentores, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mesp Mota-Engil, Serviços Partilhados, Administrativos e de Gestão, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mota-Engil, Engenharia e Construção, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mota-Engil, SGPS, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Sedengil Sociedade Imobiliária, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Transitex Trânsitos de Extremadura,, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Tratofoz Sociedade de Tratamento de Resíduos, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos Vibeiras Sociedade Comercial de Plantas, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos Sadoport Terminal Marítimo do Sado, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos SLPP Serviços Logísticos de Portos Portugueses, SA

  • Vice-Presidente do Conselho de Administração da FM Sociedade de Controlo, SGPS, SA

  • Membro do Conselho de Administração da Mota Gestão e Participações, Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA
  • Membro do Conselho de Administração da Navarras Supermercados, SA
  • Gerente da Edifícios Galiza Sociedade Imobiliária, Lda.
  • Gerente da Imobiliária Toca do Lobo, Lda.
  • Gerente da Sociedade Agrícola Moura Basto, Lda.
  • Gerente da Casal Agrícola de Parada, Lda.;
  • Gerente da Mineira de Pensalvos, Lda.
  • Gerente da Mineira do Jarmelo, Lda;
  • Membro do Conselho de Curadores da Fundação Manuel António da Mota

Maria Paula Queirós Vasconcelos Mota de Meireles (Vogal)

Qualificações Profissionais

  • Licenciatura em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP)

Percurso profissional nos últimos cinco anos

  • Actualmente, e desde há cinco anos, para além de membro do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Mota-Engil, SGPS, SA, exerce funções em vários órgãos sociais de empresas do Grupo e de empresas fora do Grupo

Nº de acções em 31/12/2011

4.231.630 acções

1ª Designação

31 de Março de 2000

Termo do mandato

31 de Dezembro de 2013

Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

  • Presidente do Conselho de Administração da RTA Rio Tâmega, Turismo e Recreio, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da SGA Sociedade do Golfe de Amarante, SA
  • Gerente da Edifícios Galiza Sociedade Imobiliária, Lda.
  • Gerente da Largo do Paço Investimentos Turísticos e Imobiliários, Lda.
  • Presidente da Mesa da Assembleia Geral da EMSA Empreendimentos e Exploração de Estacionamentos, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Mota-Engil II, Gestão, Ambiente, Energia e Concessões de Serviços, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da RTA Rio Tâmega, Turismo e Recreio, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da SGA Sociedade do Golfe de Amarante, SA.

  • Vice-Presidente do Conselho de Administração da Algosi Gestão de Participações Sociais, SGPS, SA

  • Membro do Conselho de Administração da FM Sociedade de Controlo, SGPS, SA
  • Membro do Conselho de Administração da Mota Gestão e Participações, Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA
  • Gerente da Casal Agrícola de Parada, Lda.
  • Gerente da Mineira de Pensalvos, Lda.
  • Gerente da Mineira do Jarmelo, Lda.
  • Gerente da Predimarão Sociedade de Construções, Lda.
  • Gerente da Sociedade Agrícola Moura Basto, Lda.
  • Gerente da Verotâmega Sociedade Imobiliárias, Lda.
  • Membro do Conselho de Curadores da Fundação Manuel António da Mota
  • Membro da Comissão de Vencimentos da António de Lago Cerqueira, SA.

Ismael Antunes Hernandez Gaspar (Vogal)

Qualificações Profissionais

  • Licenciatura em Engenharia Civil (ISEL)

Percurso profissional nos últimos cinco anos

  • Vice-presidente do Conselho de Administração da Mota-Engil, Engenharia e Construção, SA (com o pelouro da Europa Central)
  • Actualmente, e desde há cinco anos, para além de membro do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Mota-Engil, SGPS, SA, exerce funções em vários órgãos sociais de empresas do Grupo e de empresas fora do Grupo

Nº de acções em 31/12/2011

1.000 acções

1ª Designação

28 de Março de 2008

Termo do mandato

31 de Dezembro de 2013

Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

  • Presidente do Conselho de Administração da Mota-Engil, Engenharia e Construção, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Mota-Engil Central Europe, SGPS, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da ME Real Estate Mota-Engil, Real Estate Portugal, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Mota-Engil, África, SGPS, SA
  • Vogal do Conselho Superior e de Supervisão da Mota-Engil, Angola, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da ME Real Estate Mota-Engil, Real Estate Portugal, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Nortedomus Sociedade Imobiliária, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Aurimove Sociedade Imobiliária, SA
  • Membro da Comissão de Vencimentos da Planinova Sociedade Imobiliária, SA
  • Gerente da Mota-Internacional, Comércio e Consultadoria Económica, Lda.
  • Presidente da Mesa da Assembleia Geral da SEDENGIL Sociedade Imobiliária, SA.
  • Administrador da Mota-Engil Minerals & Mining Investments, BV
  • Administrador da Mota-Engil Mining Management (Proprietary) Limited
  • Administrador da Tabella Holding, B.V
  • Administrador da Mota-Engil-Opway Mexicana, S.A. de CV

  • Vogal do Conselho Fiscal do FUNDCIC Fundo para o Desenvolvimento das Ciências da Construção

  • Vice-Presidente do Conselho Fundador do CRP (Centro Rodoviário Português), em representação da Mota-Engil, Engenharia e Construção, SA
  • Representante da Mota–Engil, Engenharia e Construção, SA na CCAP Câmara de Comércio Americana em Portugal
  • Representante da Mota–Engil, Engenharia e Construção, SA na CCLH Câmara de Comércio Luso Húngara

Luís Filipe Cardoso da Silva (Vogal)

Qualificações Profissionais

  • Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Percurso profissional nos últimos cinco anos

  • Administrador da MESP, Mota-Engil Serviços Partilhados Administrativos e de Gestão SA;
  • Administrador da MESP Central Europe Sp. z.o.o.;
  • Administrador da Mota-Engil Brand Management B.V.;
  • Membro Conselho Geral e de Supervisão da Vortal Comércio Electrónico, Consultadoria e Multimédia, SA;
  • Membro Conselho Superior da Ascendi Group, SGPS, SA;
  • Administrador da Martifer, SGPS, SA
  • Foi membro do conselho Fiscal de várias sociedades do Grupo Ascendi;
  • Actualmente, para além de membro do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Mota-Engil, SGPS, SA, exerce funções em vários órgãos sociais de empresas do Grupo Mota-Engil.

Nº de acções em 31/12/2011

12.500 acções

1ª Designação

31 de Março de 2010

Termo do mandato

31 de Dezembro de 2013

Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

  • Vice-Presidente do Conselho de Administração da MESP, Mota-Engil Serviços Partilhados Administrativos e de Gestão SA;
  • Membro Conselho Geral e de Supervisão da Vortal Comércio Electrónico, Consultadoria e Multimédia, SA;
  • Membro Conselho Geral e de Supervisão da Vortal, SGPS, SA
  • Vogal do Conselho de Administração da Martifer, SGPS, S.A.
  • Administrador da Mota-Engil Brand Management, B.V

Funções em outras sociedades fora do Grupo Mota-Engil

  • Vice-Presidente do Conselho de Administração da Vallis, SGPS, SA

Maria Isabel da Silva Ferreira Rodrigues Peres (Vogal)

Qualificações Profissionais

  • Licenciatura em Direito pela Universidade Católica Portuguesa Porto
  • Curso de Pós-Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, pela AEP
  • XVIII PDE Programa de Direcção de Empresas, pela AESE

Percurso profissional nos últimos cinco anos

  • Directora de Desenvolvimento de Recursos Humanos na MESP Mota-Engil Serviços Partilhados, SA
  • Directora Corporativa de Recursos Humanos na Mota-Engil SGPS, SA
  • Actualmente, membro do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Mota-Engil, SGPS, SA

Nº de acções em 31/12/2011

Não possuía quaisquer acções da Mota-Engil, SGPS,SA

1ª Designação

31 de Março de 2010

Termo do mandato

31 de Dezembro de 2013

Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

  • Vogal do Conselho de Administração da MESP – Mota-Engil Serviços Partilhados, SA

  • Vogal do Conselho de Administração da Fundação Manuel António da Mota

  • Membro do Conselho de Fundadores da Fundação Casa da Música, em representação da Mota-Engil, SGPS, SA
  • Membro do Conselho de Fundadores da Fundação de Serralves, em representação da Mota-Engil, SGPS, SA
  • Membro do Conselho Geral da E.G.P.- Escola de Gestão do Porto, em representação da Mota-Engil SGPS, SA

Luís Valente de Oliveira (Vogal Independente)

Qualificações Profissionais

  • Licenciatura em Engenharia Civil (UO)
  • Doutor em Engenharia Civil
  • Professor catedrático aposentado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Percurso profissional nos últimos cinco anos

  • Administrador da Associação Empresarial de Portugal
  • Coordenador Europeu das Auto-Estradas do Mar
  • Administrador da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD)
  • Vogal e Presidente da Comissão de Auditoria e Risco do Millenium BCP
  • Presidente do Conselho Fiscal da EFACEC
  • Desde 2006, vogal independente do Conselho de Administração da Mota-Engil, SGPS, SA

Nº de acções em 31/12/2011

Não possuía quaisquer acções da Mota-Engil, SGPS,SA

1ª Designação

31 de Março de 2006

Termo do mandato

31 de Dezembro de 2013

Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

Não exerce funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

Funções em outras sociedades fora do Grupo Mota-Engil

  • Vogal do Conselho de Administração da Fundação AEP
  • Coordenador Europeu das Auto-Estradas do Mar
  • Administrador da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD)
  • Presidente do Conselho Fiscal da EFACEC

António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier (Vogal Independente)

Qualificações Profissionais

  • Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
  • Mestre em Ciências Jurídico-Económicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Percurso profissional nos últimos cinco anos

  • Desde 1999 e até à presente data, é consultor da comissão executiva da SonaeCom, encontrando-se encarregado de dirigir os departamentos legal, fiscal, de relações públicas e o de regulação
  • Desde 1985, tem exercido de forma independente funções de jurisconsulto nas áreas do Direito Financeiro e do Direito Fiscal
  • Desde 2006, vogal independente do Conselho de Administração da Mota-Engil, SGPS, SA

Nº de acções em 31/12/2011

Não possuía quaisquer acções da Mota-Engil, SGPS,SA

1ª Designação

31 de Março de 2006

Termo do mandato

31 de Dezembro de 2013

Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

  • Não exerce funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil.

  • Membro executivo da Sonaecom, SGPS, SA

  • Membro não executivo do Banco BPI, SA
  • Membro do Conselho de Administração da EPM, SGPS, SA;
  • Membro não-executivo do Conselho de Administração da Riopele, SA
  • Membro não-executivo do Conselho de Administração do PÚBLICO, SA;
  • Membro não-executivo do Conselho de Administração da Vallis Capital Partners
  • Presidente da Assembleia Geral da Têxtil Manuel Gonçalves, SA

António Manuel da Silva Vila Cova (Vogal Independente)

Qualificações Profissionais

  • Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia do Porto

Percurso profissional nos últimos cinco anos

  • Em 2006 e 2007, membro do Conselho de Administração da Mota-Engil, SGPS, SA, como vogal não-executivo independente

  • Em 2007 e até Junho de 2008, membro do Conselho de Administração do Banco Finantia, também como vogal não-executivo independente.

  • De Junho a Dezembro de 2008 ,membro do Conselho de Administração do Banco Português de Negócios

  • De Junho de 2008 a Agosto de 2009, membro do Conselho de Administração da Sociedade Lusa de Negócios, tendo, enquanto tal, funções de presidente do Conselho de Administração e administrador de empresas do referido Grupo

  • Actualmente, vogal não-executivo independente do Conselho de Administração da Mota-Engil, SGPS, SA e vogal do Conselho Fiscal do Banco Finantia e Finantipar, SGPS

Nº de acções em 31/12/2011

Não possuía quaisquer acções da Mota-Engil, SGPS,SA

1ª Designação

15 de Abril de 2009

Termo do mandato

31 de Dezembro de 2013

Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

Não exerce funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

Funções em outras sociedades fora do Grupo Mota-Engil

  • Vogal do Conselho Fiscal do Banco Finantia
  • Vogal do Conselho Fiscal do Finantipar, SGPS

II.21 Identificação dos membros do Conselho Fiscal, declarando-se que cumprem as regras de incompatibilidade previstas no nº 1 do artigo 414º-A e se cumprem os critérios de independência previstos no nº 5 do artigo 414º, ambos do Código das Sociedades Comerciais. Para o efeito, o Conselho Fiscal procede à respectiva auto-avaliação.

Membro Critério
incompatibilidade
Alberto João Coraceiro de Castro Cumprido Cumprido
José Rodrigues de Jesus (ROC) Cumprido Cumprido
Horácio Fernando Reis e Sá Cumprido Cumprido

O Conselho Fiscal reúne, com a periodicidade que considera adequada, com o Revisor Oficial de Contas e com Auditor Externo, acompanhando os trabalhos de revisão/auditoria desenvolvidos e fiscalizando a sua independência. As decisões de escolha dos prestadores destes serviços e das respectivas remunerações são da responsabilidade do Conselho de Administração, sob propostas previamente apresentadas pelo Conselho Fiscal.

O relatório anual emitido pelo Conselho Fiscal sobre a actividade desenvolvida é publicado conjuntamente com o Relatório e Contas, estando disponível no sítio de internet da MOTA-ENGIL. Quaisquer constrangimentos deparados pelo Conselho Fiscal no âmbito da sua actividade desenvolvida durante o ano são comunicados no seu relatório.

Embora seja o Conselho Fiscal o interlocutor privilegiado nas relações com o Revisor Oficial de Contas e com o Auditor Externo e o primeiro destinatário dos relatórios desenvolvidos por estes, o Conselho de Administração assiste estas tarefas através de algumas reuniões conjuntas entre o Conselho Fiscal e um membro do Conselho de Administração com os auditores e revisores.

O Auditor Externo é avaliado pelo Conselho Fiscal de forma permanente.

Aos membros do Conselho Fiscal, designadamente ao seu presidente, é dado conhecimento das reuniões do

Conselho de Administração às quais assistem regularmente, permitindo-lhes um acompanhamento da actividade global do GRUPO.

II.22 e II.23 Qualificações profissionais dos membros do Conselho Fiscal, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da Sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato. Funções que os membros do Conselho Fiscal exercem em outras Sociedades, discriminando-se as exercidas em outras Sociedades do mesmo grupo.

Alberto João Coraceiro de Castro (Presidente)

Qualificações Profissionais

  • Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia do Porto
  • Doutor em Economia pela Universidade da Carolina do Sul

Percurso profissional nos últimos cinco anos

  • Professor na Universidade Católica Portuguesa (Porto)
  • Vice-presidente do Conselho Geral e de Supervisão da EDP (desde 2006)
  • Presidente do Conselho Fiscal da Unicer (desde 2007)
  • Provedor do Cliente do Porto de Leixões
  • Presidente do Conselho de Administração da Ciencinvest Valorização Económica da Ciência, SA (2005-2008)
  • Membro, não executivo, do Conselho de Administração da Douro Azul, SA (até 2008)

Nº de acções em 31/12/2011

2.200 acções

1ª Designação

30 de Março de 2007

Termo do mandato

31 de Dezembro de 2014

Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

  • Não exerce funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil

  • Membro do Conselho Geral e de Supervisão da EDP Energias de Portugal, S.A.

  • Presidente dos Conselhos Fiscais da Unicer Bebidas de Portugal SGPS, S.A. (desde 2007);
  • Vice-presidente da mesa da Assembleia Geral da Metro do Porto, S.A.;
  • Vogal da mesa da Assembleia-Geral da CGC Centro de Genética Clínica e Patologia, SA

- Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia do Porto - Revisor Oficial de Contas (ROC) - Docente universitário - Revisor Oficial de Contas Não possuía quaisquer acções da Mota-Engil SGPS SA 30 de Março de 2007 31 de Dezembro de 2014 - Não exerce funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil - Membro do Conselho Fiscal das seguintes sociedades: - Finibanco Holding, S.G.P.S., S.A. - Finibanco, S. A. - Millenniumbcp Fortis, Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A. - Germen – Moagem de Cereais, S.A. - Fundação Cidade de Guimarães - Um Porto para o Mundo – Associação para o Congresso OIV 2011 - Fiscal Único das seguintes sociedades: Termo do mandato José Rodrigues de Jesus (Efectivo) Qualificações Profissionais Percurso profissional nos últimos cinco anos Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil Funções em outras sociedades fora do Grupo Mota-Engil Nº de acções em 31/12/2011 1ª Designação

  • Calfor Indústrias Metálicas, S.A.
  • Porto Vivo, SRU Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S.A.
  • Edemi Gardens Promoção Imobiliária, S.A.
  • Lankhorst Euronete Ropes, S.A.
  • Arsopi Holding, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.
  • Arsopi Indústrias Metalúrgicas Arlindo S. Pinho, S.A.
  • Arlindo Soares de Pinho, Lda.
  • Farmácia Ribeiro, S.A.
  • Camilo dos Santos Mota, S.A.
  • Divinvest Promoção Imobiliária, S.A.
  • DIMO Desenvolvimento Imobiliário e Construção, S.A.
  • Toupronto Imobiliária, S.A.
  • Y2K Imobiliária, S.A.
  • Evitu Imobiliária, S.A.
  • Privado Imobiliário, SGPS, S.A.
  • Imoseagle Sete Gestão Mobiliária e Imobiliária, S.A.
  • PRVD Consultoria e Serviços Imobiliários, S.A., de Oliveira Dias, S.A.
  • Sekiwi, SGPS, S.A.
  • Vacatio, S.A.
  • Agência Portuguesa para o Investimento, E.P.E.
  • Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto
  • Membro da Comissão de Fiscalização do Instituto de Seguros de Portugal.
Horácio Fernando Reis e Sá (Efectivo)
Qualificações Profissionais
- Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Percurso profissional nos últimos cinco anos
- Advogado
Nº de acções em 31/12/2011
Não possuía quaisquer acções da Mota-Engil SGPS SA
1ª Designação
14 de Abril de 2011
Termo do mandato
31 de Dezembro de 2014
Funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil
- Não exerce funções em outras sociedades do Grupo Mota-Engil
Funções em outras sociedades fora do Grupo Mota-Engil
- Não exerce funções em outras sociedades fora do Grupo Mota-Engil

II.24 Referência ao facto de o Conselho Fiscal avaliar anualmente o auditor externo e à possibilidade de proposta à Assembleia Geral de destituição do auditor com justa causa.

O Conselho Fiscal avalia anualmente o auditor externo tendo a responsabilidade de fiscalização das suas habilitações e da sua independência. Apesar de não constituir competência específica ou exclusiva da Assembleia Geral, nada impede que a mesma seja chamada a pronunciar-se em caso de interpelação pelo Conselho Fiscal, para a destituição do auditor externo sempre que se verifique justa causa para o efeito. Em todo o caso, e até à presente data, o Conselho Fiscal da Mota-Engil não encontrou quaisquer razões para ponderar a tomada de diligências no sentido de destituir com justa causa uma entidade que tenha desempenhado as funções de auditor externo da Sociedade.

II.25 Identificação dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adoptado pela Sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador.

Não aplicável

II.26 Declaração de que os membros cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A, incluindo a alínea f), e o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais. Para o efeito, o Conselho Geral e de Supervisão procede à respectiva auto-avaliação.

Não aplicável

II.27 Qualificações profissionais dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da Sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato.

Não aplicável

II.28 Funções que os membros do Conselho Geral e de Supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio exercem em outras Sociedades, discriminando-se as exercidas em outras Sociedades do mesmo grupo.

Não aplicável

II.29 Descrição da política de remuneração, incluindo, designadamente, a dos dirigentes na acepção do nº 3 do art. 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, e a de outros trabalhadores cuja actividade profissional possa ter um impacto relevante no perfil de risco da empresa e cuja remuneração contenha uma componente variável importante.

A política de remunerações da MOTA-ENGIL encontra-se descrita na declaração sobre esta matéria submetida pela Comissão de Vencimentos à apreciação da Assembleia Geral, tal como estabelecido no art. 2º da Lei nº 28/2009 de 19 de Junho.

Ainda que a referida declaração não tivesse abrangido de forma explicita a remuneração dos dirigentes, na acepção do nº 3 do art. 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, a política retributiva do GRUPO está segmentada em grupos funcionais, abrangendo também os membros dirigentes, bem como todo universo de colaboradores da MOTA-ENGIL. Os grupos funcionais definidos no âmbito da política retributiva do GRUPO, agregam funções de acordo com parâmetros tais como o grau de conhecimento, complexidade, responsabilidade/autonomia exigidos, que são aferidos através da metodologia internacional Hay e encontram-se estruturados do seguimento modo:

  • •Top Executives
  • •Executives
  • •Top Management
  • •Management
  • •Technicians
  • •Administrative and Operational

Os grupos funcionais listados, constituem o suporte fundamental à definição das políticas de recursos humanos, nomeadamente a política retributiva, que estabelece, para cada grupo funcional, as componentes e condições retributivas, quer sejam de natureza fixa, variável e/ou benefícios.

II.30 Descrição da política de remunerações dos órgãos de administração e de fiscalização a que se refere o artigo 2º da Lei nº 28/2009, de 19 de Junho.

Tal como estipulado na Lei nº 28/2009, de 19 de Junho, é submetida anualmente à apreciação da Assembleia Geral uma declaração sobre política de remuneração dos membros dos respectivos órgãos de administração e de fiscalização A actual política de remunerações da MOTA-ENGIL, SGPS, SA, tal como aprovada na última Assembleia Geral, procura promover, numa perspectiva de médio e longo prazos, o alinhamento dos interesses dos administradores, demais órgãos sociais e dirigentes com os interesses da Sociedade, e assenta sobretudo numa base fixa, com uma componente variável (quando aplicável) em função dos resultados da actividade desenvolvida e da situação económica e financeira da Sociedade.

Os princípios gerais a observar na fixação das remunerações são, essencialmente, os seguintes:

a) Funções desempenhadas

Deverão ser tidas em conta as funções desempenhadas por cada um dos elementos, num sentido mais amplo da actividade efectivamente exercida e das responsabilidades que lhes estão associadas e não apenas num sentido formal. Não estarão na mesma posição todos os administradores entre si, nem mesmo os administradores executivos

entre si, ou os membros do Conselho Fiscal. A reflexão sobre as funções deve ser efectuada no seu sentido mais amplo, sendo exigível que se levem em linha de conta critérios tão diversos como, por exemplo, a responsabilidade, o tempo de dedicação ou o valor acrescentado para a Empresa que resulta de um determinado tipo de intervenção ou de uma representação institucional. Igualmente, não se poderá furtar a esta reflexão da existência de funções desempenhadas noutras Sociedades dominadas, significando isso tanto um aumento de responsabilidade como uma fonte cumulativa de rendimento.

Em alinhamento com o princípio enunciado, o GRUPO MOTA-ENGIL tem definida uma política retributiva cuja abrangência se estende, de forma segmentada, aos membros dirigentes e colaboradores, baseando-se no modelo internacional Hay, para a pontuação das funções.

De acordo com a metodologia em vigor, as funções são avaliadas de acordo com o conhecimento, complexidade, responsabilidade/autonomia exigidos e enquadradas, posteriormente, em Grupos Funcionais pré-definidos, constituindo este o vector para a determinação das condições em matéria retributiva.

b) A situação económica da Sociedade

Deve ser tida em consideração a situação económica da Sociedade, bem como os interesses desta numa perspectiva de longo prazo e do real crescimento da Empresa e da criação de valor para os seus accionistas.

Neste âmbito, o GRUPO MOTA-ENGIL desenvolveu, em 2008, um Plano Estratégico a 5 anos – "Plano Ambição 2013", cuja execução é alvo de avaliação periódica através de um conjunto de KPI's (Key-Performance Indicators) integrados na metodologia Balanced Scorecard, orientando a performance em torno de quatro perspectivas de valor: a sustentabilidade financeira do GRUPO e criação de valor para os accionistas; a satisfação das necessidades dos clientes; a eficiência e inovação ao nível dos processos internos e o desenvolvimento e capacitação do capital humano.

Sendo o "Plano Ambição 2013" o instrumento orientador da estratégia para o GRUPO, os KPI's constituem um dos componentes chave para a avaliação dos membros dirigentes da MOTA-ENGIL e, respectivamente, para a determinação das respectivas compensações em matéria retributiva, direccionando os mecanismos de incentivo para uma efectiva criação de valor, num horizonte de longo prazo.

c) Condições gerais de mercado para situações equivalentes

A definição de qualquer remuneração não pode fugir à lei da oferta e da procura, não sendo o caso dos titulares dos Órgãos Sociais uma excepção. Apenas o respeito pelas práticas do mercado permite manter profissionais com um nível de desempenho adequado à complexidade das funções e responsabilidades. É importante que a remuneração esteja alinhada com o mercado e seja estimulante, permitindo servir como meio para atingir um elevado desempenho individual e colectivo, assegurando-se não só os interesses do próprio mas essencialmente os da Sociedade e a criação de valor para todos os seus accionistas.

Tendo em consideração o princípio supracitado, é âmbito da política retributiva do GRUPO MOTA-ENGIL, a auditoria periódica às práticas de compensação, bem como a comparação das mesmas com o mercado. Para esse efeito, é adoptada a metodologia internacional de pontuação de funções Hay, bem como estudos salariais Hay direccionados para os grupos funcionais de comparação, garantindo deste modo racionais de ajustamento competitivos à estratégia para o desenvolvimento do capital humano e à evolução do mercado salarial.

As opções concretas de política de remuneração submetidas e aprovadas foram as seguintes:

  1. A remuneração dos membros executivos, bem como dos membros não-executivos não independentes, do Conselho de Administração será composta por uma parte fixa e por uma parte variável.

A política retributiva consagra dois aspectos fundamentais na compensação do universo de membros dirigentes e colaboradores do GRUPO: por um lado, a equidade/competitividade retributivas, salvaguardada através da análise interna e comparação externa da proporção da retribuição fixa em relação com a função exercida pelos titulares (utilizando como suporte a metodologia Hay); por outro a meritocracia, complementando a retribuição fixa com uma retribuição variável, dependente da avaliação do desempenho.

  1. A remuneração dos membros não-executivos independentes do Conselho de Administração, dos membros do

Conselho Fiscal e dos membros da Mesa da Assembleia Geral será composta apenas por uma parte fixa.

    1. A parte fixa da remuneração dos membros do Conselho de Administração com funções executivas, bem como dos membros não-executivos não-independentes, consistirá num valor mensal pagável 14 vezes por ano.
    1. A fixação do valor mensal para a parte fixa das remunerações dos membros do Conselho de Administração será feita para todos os que sejam membros da Comissão Executiva e para aqueles que, embora não pertencentes a esta comissão, não sejam considerados independentes.
    1. A fixação de valor predeterminado por cada participação em reunião aos membros do Conselho de Administração será feita para aqueles que sejam considerados independentes e tenham funções essencialmente não-executivas.
    1. As remunerações fixas dos membros do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral consistirão todas num valor fixo, pagável doze vezes por ano.
    1. O processo de atribuição de remunerações variáveis aos membros executivos do Conselho de Administração deverá seguir os critérios propostos pela Comissão de Fixação de Vencimentos, atenta a avaliação de desempenho efectuada, da sua posição hierárquica, de critérios de performance de longo prazo da Sociedade e crescimento real da mesma e das variáveis de desempenho escolhidas.

Ao abrigo da política retributiva definida para o GRUPO, a retribuição variável está dependente da avaliação de desempenho, cujos princípios gerais e respectivo modo de aplicação se encontram previstos no Modelo Corporativo de Gestão de Desempenho.

A avaliação do desempenho no GRUPO compreende dois componentes: a avaliação quantitativa, medida através do cumprimento de KPI's (Key-Performance Indicators) indexados ao Plano Estratégico 2013, e que são declinados em metas anuais, no início de cada ciclo de avaliação; a avaliação qualitativa, que resulta de uma avaliação individual incidindo sobre competências chave para o GRUPO (corporativas, de gestão e pessoais).

A determinação da retribuição variável do GRUPO MOTA-ENGIL, pressupõe a observância de duas condições, cumulativas: o atingimento das metas barreira, definidas no início de cada ciclo de avaliação anual, desdobradas a partir do Plano Estratégico de longo prazo; o atingimento médio de, pelo menos, 95% das metas quantitativas ponderadas com a avaliação qualitativa individual, podendo resultar num valor de payout que varia entre um percentual mínimo e máximo, pré-definidos.

Adicionalmente, estão estabelecidos mecanismos preventivos de inibição do pagamento de retribuição variável, de modo a minimizar o incentivo de resultados desalinhados com uma perspectiva de criação de valor sustentável, num horizonte de longo prazo.

Como tal, não haverá lugar à retribuição variável caso se verifique uma das seguintes condições:

  • Uma das metas barreira (que corresponde ao valor mínimo a atingir por KPI, para ser elegível o pagamento de retribuição variável) não ser atingida, de acordo com os parâmetros fixados no início de cada ciclo de avaliação anual;

  • O atingimento médio das metas definidas por KPI ponderado com a avaliação qualitativa individual ser inferior a 95%.

  • Na fixação de todas as remunerações, designadamente na distribuição do valor global da remuneração variável dos membros do Conselho de Administração, serão observados os princípios gerais acima consignados: funções desempenhadas, situação da Sociedade e critérios de mercado.

A política retributiva do GRUPO MOTA-ENGIL, é extensível aos membros dirigentes e colaboradores, encontrando-se segmentada em grupos funcionais pré-definidos (inserindo-se os membros do Conselho de Administração em Top Executives), utilizando como base o modelo internacional Hay para pontuação das Funções. Salvaguarda-se na política retributiva da MOTA-ENGIL, que as retribuições fixadas a cada grupo

funcional (quer se trate da componente fixa, quer da variável) tenham como racional a equidade interna e o benchmarking salarial relativo ao mercado de referência, desenvolvido periodicamente.

Em relação aos grupos de Sociedades cuja política e práticas recomendatórias foram tomadas como elemento comparativo para fixação da remuneração, a Comissão de Vencimentos tem em consideração, nos limites da informação acessível, todas as Sociedades nacionais de dimensão equivalente, designadamente dentro do PSI-20, e também Sociedades de outros mercados internacionais com características equivalentes ao GRUPO MOTA-ENGIL.

Não se encontram fixados pela Comissão de Vencimentos quaisquer acordos quanto a pagamentos pela MOTA-ENGIL relativos à destituição ou cessação por acordo de funções de administradores.

II.31 Indicação do montante anual da remuneração auferida individualmente pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização da Sociedade, incluindo remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem, parcela que se encontra diferida e parcela que já foi paga.

Componente Componente Variável Senhas de
Membros Empresa Participação
lucros
Outros
Prémios
Presença Total
Conselho de Administração
António Manuel Queirós V. da Mota Mota-Engil SGPS 476.000 150.000 - - 626.000
Jorge Paulo Sacadura de Almeida Coelho Mota-Engil SGPS 476.000 158.600 - - 634.600
Arnaldo José Nunes da Costa Figueiredo Mota-Engil SGPS 286.000 95.300 - - 381.300
Gonçalo Nuno Gomes de A. Moura Martins Mota-Engil A&S, SGPS 276.000 - 92.000 - 368.000
Maria Manuela Q. V. Mota dos Santos Mota-Engil SGPS 251.000 32.091 51.509 - 334.600
Maria Teresa Q. V. Mota Neves da Costa Mota-Engil SGPS 251.000 32.092 51.508 - 334.600
Maria Paula Queirós V. Mota de Meireles Mota-Engil SGPS 251.000 32.092 51.508 - 334.600
Ismael Antunes Hernandez Gaspar Mota-Engil E&C SA 286.000 95.300 - - 381.300
Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves (1) Mota-Engil SGPS 163.000 54.000 - - 217.000
Luís Filipe Cardoso da Silva Mota-Engil SGPS 238.000 50.000 - - 288.000
Maria Isabel da Silva F. Rodrigues Peres Mota-Engil SGPS 213.000 50.000 - - 263.000
José Luís Catela Rangel de Lima (2) Mota-Engil SGPS 118.000 - 18.750 - 136.750
Luís Valente de Oliveira Mota-Engil SGPS - -
-
35.000 35.000
António Bernardo A. da Gama Lobo Xavier Mota-Engil SGPS - -
-
30.000 30.000
António Manuel da Silva Vila Cova Mota-Engil SGPS - - - 40.000 40.000
4.404.750
Conselho Fiscal
Alberto João Coraceiro de Castro Mota-Engil SGPS 30.000 - - - 30.000
Horácio Fernando Reis Sá Mota-Engil SGPS 4.283 - - - 4.283
64.283

José Rodrigues de Jesus Mota-Engil SGPS 30.000 - - - 30.000

(1) Em Dezembro de 2011, o Sr. Dr. Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves renunciou ao cargo de vogal não executivo do Conselho de Administração da Mota-Engil, SGPS, SA.

(2) Em Setembro de 2011, o Sr. Eng.º José Luís Catela Rangel de Lima renunciou ao cargo de vogal não executivo do Conselho de Administração da Mota-Engil, SGPS, SA.

Não existem quaisquer planos de atribuição de acções ou de direitos de adquirir opções sobre acções ou de qualquer outro sistema de incentivos com acções, sendo que os critérios relativos às componentes variáveis da remuneração dos órgãos de administração são aqueles que constam da política de remuneração descrita no ponto II.30.

A informação sobre a ligação entre a remuneração e o desempenho dos órgãos de administração é aquela que consta da política de remunerações descrita no ponto II.30.

A informação sobre os principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais é aquela que consta da política de remunerações descrita no ponto II.30. Não existem outros benefícios não-pecuniários.

Durante o ano de 2011, não foram pagos nem devidos quaisquer montantes a título de indemnização por cessação de funções de ex-administradores executivos.

Não existem quaisquer outros montantes pagos a qualquer título por outras Sociedades em relação de domínio ou de grupo.

Alguns dos administradores (accionistas-fundadores) são beneficiários de um plano de pensões de benefícios definidos, que lhes permitirá obter uma pensão correspondente a 80% do salário auferido na data da reforma. De referir que este plano já se encontrava em vigor em data anterior à data de entrada em bolsa da Mota-Engil, SGPS, SA.

De acordo com a nota 31 do Anexo às contas consolidadas, em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, as responsabilidades com pensionistas e as responsabilidades com o pessoal no activo bem como as respectivas coberturas são como segue:

2011 2010
Responsabilidades com pensionistas 1.644.900 1.458.253
Responsabilidades com actuais activos 7.984.012 7.478.245
Provisões constituídas 9.628.911 8.936.770
% de cobertura 100% 100%

Estas responsabilidades foram actualizadas em 2011, em resultado do último estudo actuarial disponível reportado a 31 de Dezembro de 2011, o qual assume os seguintes pressupostos (sem alterações face a 2010):

2011 2010
Tabela de Mortalidade TV 73/77 TV 73/77
Tabela de Invalidez EKV80 EKV80
Tabela de Turnover PCRTurnOver PCRTurnOver
Taxa de Rendimento do Fundo 4,5% 4,5%
Taxa de Crescimento Salarial 2% 2%
Taxa de Actualização das Pensões 4% 4%
Taxa de Crescimento das Pensões 0% 0%
Idade de passagem à reforma 65 65
Número de pagamentos do benefício 14 14

As responsabilidades com planos de pensões de benefícios definidos são apuradas de acordo com o "Projected Unit Credit Method", utilizando os pressupostos actuariais e financeiros mais adequados ao plano estabelecido.

II.32 Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da Sociedade, bem como sobre a forma como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assumpção excessiva de riscos.

Conforme descrito no ponto II.30, a política retributiva do GRUPO Mota-Engil, tem subjacente instrumentos de retribuição variável estruturados de modo a promover o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da Sociedade, desincentivando a assumpção excessiva de riscos. Para tal, estão definidos na política retributiva mecanismos de indexação da retribuição variável à avaliação de desempenho, que, por seu turno, se baseia em KPI's (Key-Performance Indicators) declinados a partir do Plano Estratégico "Ambição 2013", definido para um horizonte de longo prazo.

Ao abrigo da componente quantitativa da avaliação de desempenho, são definidas, no início do ciclo de avaliação, as metas a atingir para cada um dos KPI's.

A determinação da retribuição variável no GRUPO pressupõe um atingimento médio mínimo de 95% das metas fixadas, ponderadas com a avaliação qualitativa individual (podendo resultar num valor de payout que varia entre um

percentual mínimo e máximo, pré-definidos).

Adicionalmente, estão estabelecidos mecanismos preventivos de inibição do pagamento de retribuição variável, caso se verifique uma das seguintes condições:

  • Uma das metas barreira (que corresponde ao valor mínimo a atingir por KPI, para ser elegível o pagamento de retribuição variável) não ser atingida, de acordo com os parâmetros fixados no início de cada ciclo de avaliação anual;

  • O atingimento médio das metas definidas por KPI, ponderado com a avaliação qualitativa individual ser inferior a 95%.

II.33 Relativamente à remuneração dos administradores executivos:

a) Referência ao facto de a remuneração dos administradores executivos integrar uma componente variável e informação sobre o modo como esta componente depende da avaliação de desempenho.

A política de remuneração e compensação dos membros executivos do Conselho de Administração da Sociedade obedece a um plano composto por: (i) uma componente fixa definida de acordo com a função, respectivo enquadramento nos grupos funcionais pré-definidos para o GRUPO Mota-Engil e benchmarking de mercado (suportados na metodologia internacional Hay de pontuação de funções), e que engloba a remuneração bruta base paga por referência ao período de um ano; e (ii) uma componente variável paga a título de prémio de performance tendo em consideração a evolução do seu desempenho, baseada em critérios definidos e revistos anualmente pela Comissão de Vencimentos.

Os critérios de atribuição da retribuição variável aos membros dos órgãos de Administração do GRUPO estão indexados à avaliação de desempenho, da responsabilidade da Comissão de Vencimentos.

A avaliação do desempenho compreende dois componentes: a avaliação quantitativa, medida através do cumprimento de KPI's (Key-Performance Indicators) indexados ao Plano Estratégico 2013 e que são declinados em metas anuais, fixadas no início de cada ciclo de avaliação; a avaliação qualitativa, que resulta de uma avaliação individual discricionária.

A determinação da retribuição variável aplicável aos membros dirigentes do GRUPO Mota-Engil, pressupõe a observância de duas condições, cumulativas: o atingimento das metas barreira, definidas no início de cada ciclo de avaliação anual, desdobradas a partir do Plano Estratégico de longo prazo; o atingimento médio de, pelo menos, 95% das metas quantiativas ponderadas com a avaliação qualitativa individual, podendo resultar num valor de payout que varia entre um percentual mínimo e máximo, pré-definidos.

b) Indicação dos órgãos da Sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos administradores executivos.

A avaliação dos membros do Conselho de Administração Executivo é feita pela Comissão de Vencimentos.

c) Indicação dos critérios predeterminados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos.

A componente quantitativa da avaliação do desempenho, compreende um conjunto de KPI's (Key-Performance Indicators), indexados ao Plano Estratégico "Ambição 2013", de acordo com a metodologia Balanced Scorecard, orientando a performance em quatro perspectivas de valor: a sustentabilidade financeira do GRUPO e criação de valor para os accionistas; a satisfação das necessidades dos clientes; a eficiência e inovação ao nível dos processos internos e o desenvolvimento e capacitação do capital humano.

Apresentamos seguidamente uma síntese exemplificativa da matriz de KPI's adoptada na ferramenta Balanced Scorecard em vigor no GRUPO.

Perspectiva Financeira · ROCE
· EBITDA
· Volume de negócios
Clientes · % do VN internacional gerado em mercados seleccionados
Processos Internos · Peso do investimento na geração de VN futuro
Aprendizagem e Crescimento · Participação de Quadros na ME Active School

A avaliação quantitativa é, posteriormente, ponderada com a avaliação qualitativa individual, de natureza discricionária, podendo resultar num valor de payout que varia entre um percentual mínimo e máximo, pré-definidos.

d) Explicitação da importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração dos administradores e indicação acerca dos limites máximos para cada componente.

A importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração dos administradores, encontra-se descrita no ponto II.30.

Para além dos estatutos determinarem que, em termos totais, a remuneração variável do Conselho de Administração não pode exceder 5% dos lucros do exercício, estão previstos mecanismos na política retributiva que visam, por um lado, premiar a criação de valor efectiva, numa perspectiva de longo prazo e, por outro, desincentivar a assunção de riscos excessivos e de comportamentos desalinhados da estratégia preconizada para o GRUPO.

Assim, a retribuição fixa e variável encontra-se balizada por posicionamentos retributivos que têm como racional a função, o respectivo grupo funcional e o benchmarking no mercado de referência. A retribuição fixa tem subjacente um valor mínimo e máximo pré-definido por grupo funcional e a retribuição variável, encontra-se indexada à avaliação de desempenho, podendo resultar num valor de payout que varia entre um percentual mínimo e máximo, prédefinidos. Em termos agregados, o mix de retribuição fixa e variável encontra-se balanceado, através da fixação de limites mínimos e máximos, previstos no âmbito da política retributiva.

e) Indicação sobre o diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de diferimento.

Não existe qualquer diferimento no pagamento das referidas remunerações variáveis.

f) Explicação sobre o modo como o pagamento da remuneração variável está sujeito à continuação do desempenho positivo da Sociedade ao longo do período de diferimento.

Nos termos descritos no ponto II.30, o pagamento da remuneração variável está sujeito à continuação do desempenho positivo da Sociedade.

Ex-ante, a monitorização do desempenho positivo é realizada através da avaliação periódica dos KPI's desdobrados do Plano Estratégico "Ambição 2013" e integrados na metodologia Balanced Scorecard, permitindo acompanhar a evolução do desempenho da Sociedade. Ex-post encontram-se definidos mecanismos na política retributiva que visam prevenir o pagamento de retribuição variável caso não seja verificada uma das seguintes condições:

  • Uma das metas barreira (que corresponde ao valor mínimo a atingir por KPI, para ser elegível o pagamento de retribuição variável) não ser atingida, de acordo com os parâmetros fixados no início de cada ciclo de avaliação anual;

  • O atingimento médio das metas definidas por KPI ponderado com a avaliação qualitativa individual ser inferior a 95%.

g) Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em acções bem como sobre a manutenção, pelos administradores executivos, das acções da Sociedade a que tenham acedido, sobre eventual celebração de contratos relativos a essas acções, designadamente contratos de cobertura ("hedging") ou de transferência de risco, respectivo limite e sua relação face ao valor da remuneração total anual.

A Sociedade não tem em vigor, ou prevista, qualquer medida remuneratória em que haja lugar a atribuição de acções e, ou, qualquer outro sistema de incentivos com acções.

h) Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do período de diferimento e do preço de exercício.

A Sociedade não tem em vigor, ou prevista, qualquer medida remuneratória em que haja lugar a atribuição de direitos a adquirir opções sobre acções.

i) Identificação dos principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não-pecuniários.

A Sociedade não tem qualquer sistema de prémios anuais ou outros benefícios não-pecuniários.

j) Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos.

As remunerações pagas sob a forma de participação nos lucros e, ou, de pagamento de prémios encontram-se demonstradas no ponto II.31 e integram a componente variável, a título de prémio de performance tendo em consideração os critérios enunciados.

l) Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício.

Durante o ano de 2011, não foram pagos nem devidos quaisquer montantes a título de indemnização por cessação de funções de ex-administradores executivos.

m) Referência à limitação contratual prevista para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração.

Não se encontram fixados contratualmente quaisquer limites para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador para além do previsto na lei. A Mota-Engil recorre aos instrumentos jurídicos disponíveis na lei adequados para esta situação, nomeadamente quando existe desempenho desadequado do administrador.

n) Montantes a qualquer título pagos por outras Sociedades em relação de domínio ou de grupo.

No exercício de 2011 não foram pagos quaisquer montantes aos administradores executivos (nem a administradores não-executivos) da Mota-Engil por Sociedades em relação de domínio ou de grupo.

o) Descrição das principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores, indicando se foram, ou não, sujeitas a apreciação pela Assembleia Geral.

Alguns dos administradores (sócios-fundadores) são beneficiários de um plano de pensões de benefícios definidos, que lhes permitirá obter uma pensão correspondente a 80% do salário auferido na data da reforma. De referir que este plano já se encontrava em vigor em data anterior à data de entrada em bolsa da Mota-Engil, SGPS, SA.

p) Estimativa do valor dos benefícios não-pecuniários relevantes considerados como remuneração não abrangidos nas situações anteriores.

A Sociedade não atribui quaisquer benefícios não-pecuniários relevantes a título de remuneração.

q) Existência de mecanismos que impeçam os administradores executivos de celebrar contratos que ponham em causa a razão de ser da remuneração variável.

Não se encontram formalmente previstos quaisquer mecanismos que impeçam os administradores executivos de celebrar contratos que ponham em causa a razão de ser da remuneração variável. No entanto, a Comissão de Vencimentos tem sempre em consideração este factor nos critérios utilizados para a determinação da remuneração variável.

II.34 Referência ao facto de a remuneração dos administradores não executivos do órgão de administração não integrar componentes variáveis.

A remuneração dos administradores não-executivos do órgão de administração integra componentes variáveis. A Mota-Engil entende que, para além de dever premiar a estratégia de longo prazo levada a cabo por todo o Conselho de Administração, incluindo os administradores não-executivos, esta situação não desvirtua a sua função não executiva.

II.35 Informação sobre a política de comunicação de irregularidades adoptada na Sociedade (meios de comunicação, pessoas com legitimidade para receber as comunicações, tratamento a dar às mesmas e indicação das pessoas e órgãos com acesso à informação e respectiva intervenção no procedimento).

Foi aprovado, no final de 2008, o "Regulamento do Conselho Fiscal sobre procedimentos a adoptar em matéria de comunicação de irregularidades", divulgado a todo o Grupo através de uma ordem de serviço interna.

O Conselho de Administração da Mota-Engil, SGPS, SA, com a aprovação deste regulamento, pretendeu ver estimuladas as comunicações internas de práticas irregulares, de forma a prevenir ou reprimir irregularidades, evitando danos agravados pela continuidade da prática irregular, e dando cumprimento ao recomendado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários sobre esta matéria.

O regulamento considera que constituem práticas irregulares todos os actos ou omissões, dolosos ou negligentes, praticados no âmbito da actividade das Sociedades do Grupo Mota-Engil, que possam ter reflexo nas demonstrações financeiras, ou outras, e que causem dano ao património e ao bom nome do Grupo, nomeadamente violação de qualquer lei, norma ou regulamento, prática de fraudes, abuso de autoridade, má gestão, desperdício de fundos, danos para a saúde, segurança dos trabalhadores e danos para o ambiente.

É garantida pelo Conselho Fiscal a confidencialidade das participações, assim como o anonimato da sua autoria, a quem comunique indícios da prática de irregularidades, sem prejuízo do conhecimento por parte do Conselho de Administração da Mota-Engil, SGPS, SA. Quando os indícios de irregularidades forem comunicados por trabalhadores de empresas do Grupo Mota-Engil, estes nunca poderão ser prejudicados nos seus direitos por aquele facto. A quem denuncie indícios de práticas irregulares com manifesta falsidade ou má fé, assim como àqueles que infrinjam o dever de confidencialidade, poderão ser instaurados processos penais, bem como processos disciplinares no caso de se tratar de trabalhadores de Sociedades do Grupo Mota-Engil.

As fases processuais do sistema de comunicação de irregularidades, da responsabilidade do Conselho Fiscal, são as seguintes:

  • a) Recepção e registo;
  • b) Análise preliminar e avaliação da consistência da comunicação recebida;

c) Investigação;

d) Relatório final, com comunicação ao presidente do Conselho de Administração.

O processo de investigação é promovido pelo Conselho Fiscal, sendo assistido pela Comissão de Investimento, Auditoria e Risco, que terá competência para se ocupar das questões não-decisórias. A Comissão de Investimento, Auditoria e Risco poderá propor a contratação de auditores externos ou outros peritos para auxiliarem na investigação, quando a especialidade das matérias em causa assim o justificarem.

Até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, o Conselho Fiscal avalia a actividade desenvolvida no ano imediatamente anterior e propõe as alterações que considera necessárias para a melhoria e aperfeiçoamento do sistema de comunicação de práticas irregulares.

II.36 Identificação dos membros das comissões constituídas para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adoptado pela Sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador.

Não estão constituídas, no âmbito dos órgãos de administração ou fiscalização, quaisquer comissões com competências específicas nessas matérias.

II.37 Número de reuniões das comissões constituídas com competência em matéria de administração e fiscalização durante o exercício em causa, bem como referência à realização das actas dessas reuniões.

Não aplicável, face ao explicitado no ponto anterior.

II.38 Referência ao facto de um membro da Comissão de Remunerações possuir conhecimentos e experiência em matéria de política de remuneração.

Considera-se que, em virtude dos respectivos currículos e percursos profissionais (constantes do ponto II.18), os três membros da Comissão de Vencimentos possuem conhecimentos e experiência em matéria de política de remuneração. Adicionalmente e quando se revela necessário, a Comissão de Vencimentos é auxiliada por recursos especializados, internos ou externos à Empresa, para suportar as suas deliberações em matéria de política de remunerações.

II.39 Referência à independência das pessoas singulares ou colectivas contratadas para a Comissão de Remunerações por contrato de trabalho ou de prestação de serviço relativamente ao Conselho de Administração bem como, quando aplicável, ao facto de essas pessoas terem relação actual com consultora da empresa.

O Eng. António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota (presidente e membro não-executivo do Conselho de Administração) e a Dra. Maria Teresa Queirós Vasconcelos Mota Neves da Costa (membro não-executivo do Conselho de Administração) integram a Comissão de Vencimentos, tendo sido eleitos para essas funções pela Assembleia Geral, sob proposta da accionista maioritária Mota Gestão e Participações, SGPS, SA. As suas participações na Comissão de Vencimentos correspondem exclusivamente à representação do interesse accionista, ali intervindo nessa qualidade e não na de membros do órgão de administração. Para garantia de independência no exercício das referidas funções, estes membros não tomam parte em qualquer discussão ou deliberação em que exista ou possa existir conflito de interesses, designadamente no que se refere à fixação das suas próprias remunerações enquanto membros do órgão de administração. Não foi contratada qualquer empresa para apoiar a Comissão de Vencimentos,

III. Informação

III.1 Estrutura de capital, incluindo indicação das acções não admitidas à negociação, diferentes categorias de acções, direitos e deveres inerentes às mesmas e percentagem de capital que cada categoria representa.

O capital social da Mota-Engil, SGPS, SA, em 31 de Dezembro de 2011, ascendia a 204.635.695 Euros, totalmente realizado e representado por 204.635.695 acções ordinárias ao portador com valor nominal de 1 Euro cada, que, com excepção das acções próprias, conferem direito a dividendos. Encontra-se admitida à negociação na Euronext Lisbon a totalidade das acções que compõem o capital social.

III.2 Participações qualificadas no capital social do emitente, calculadas nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários.

Accionistas Nº de acções % Capital
Mota Gestão e Participações, SGPS, SA 85.229.078 41,65%
ALGOSI - Gestão de Participações Sociais, SGPS, SA 30.538.198 14,92%
António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota 5.257.005 2,57%
Maria Manuela Queirós Vasconcelos Mota dos Santos 3.675.066 1,80%
Maria Teresa Queirós Vasconcelos Mota Neves da Costa 3.746.836 1,83%
Maria Paula Queirós Vasconcelos Mota de Meireles 4.231.630 2,07%
Carlos António Vasconcelos Mota dos Santos 29.300 0,01%
Atribuível à FM – Sociedade de Controlo, SGPS, SA (1) 132.707.113 64,85%
Kendall II, SA 9.472.764 4,63%
Investment Opportunities, SA 620.510 0,30%
Banco Privado Português, SA 271.243 0,13%
Atribuível à Privado Holding SGPS, SA 10.364.517 5,06%
QMC Development Capital Fund Plc 4.190.954 2,05%
Atribuível à Nmás 1 Agencia de Valores SA 4.190.954 2,05%

(1) A empresa FM – Sociedade de Controlo, SGPS, SA é detida a 100% por: António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota (38,23%), Maria Manuela Queirós Vasconcelos Mota dos Santos (20,59%) Maria Teresa Queirós Vasconcelos Mota Neves da Costa (20,59%) e Maria Paula Queirós Vasconcelos Mota de Meireles (20,59%).

III.3 Identificação de accionistas titulares de direitos especiais e descrição desses direitos.

Não existem accionistas, ou categoria de accionistas, titulares de direitos especiais.

III.4 Eventuais restrições à transmissibilidade das acções, tais como cláusulas de consentimento para a alienação, ou limitações à titularidade de acções.

Não existem restrições de qualquer natureza quanto à transmissibilidade das acções da Mota-Engil, SGPS, SA, tais como cláusulas de consentimento para a alienação, ou quanto a limitações à titularidade das acções.

III.5 Acordos parassociais que sejam do conhecimento da Sociedade e possam conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.

A Sociedade não tem conhecimento de quaisquer acordos parassociais que possam conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.

III.6 Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da Sociedade.

Não existem quaisquer regras especiais relativas à alteração dos estatutos, para além das que resultam da aplicação do regime geral previsto no Código das Sociedades Comerciais.

III.7 Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos directamente por estes.

Não se encontram previstos mecanismos para participação dos trabalhadores no capital da Mota-Engil, SGPS, SA.

III.8 Descrição da evolução da cotação das acções do emitente, tendo em conta, designadamente: a) a emissão de acções ou de outros valores mobiliários que dêem direito à subscrição ou aquisição de acções; b) o anúncio de resultados; c) o pagamento de dividendos efectuado por categoria de acções com indicação do valor líquido por acção.

A crise financeira no espaço do Euro que já havia marcado o ano de 2010, agravou-se de forma notória, exigindo que a União Europeia e o FMI concedessem apoios financeiros à Grécia, Irlanda e Portugal. Neste contexto, os mercados obrigacionistas gregos e português evoluíram de forma muito negativa, apesar do esforço do Banco Central Europeu para conter a subida de taxas, que se materializou na compra massiva de títulos de dívida pública desses países. O contágio a outros mercados europeus, designadamente o espanhol e o italiano, uma realidade que marcou o 1º semestre do ano, acabou por se dissipar no último trimestre do ano. Simultaneamente, avolumaram-se riscos de instabilidade no Médio Oriente, primeiro com as revoltas populares no Norte de África e depois com a crescente tensão entre os Estados Unidos da América, a Síria e o Irão. Durante o ano, foram igualmente significativas as revisões em baixa do crescimento económico das principais economias mundiais, com especial destaque para as da zona Euro.

Neste contexto extremamente desfavorável em que os investidores mostraram pouco interesse por acções de países da "periferia da Europa" e se revelaram particularmente avessos a investir em empresas do sector de construção e obras públicas, as acções da MOTA-ENGIL registaram um comportamento anual negativo de 41% face ao ano anterior, ano em que já haviam registado uma queda de 56%.

1º semestre 2º semestre Performance 1º semestre 2º semestre Performance
2011 2011 total 2011 2010 2010 total 2010
Acção Mota-Engil -59% 19% -41% -46% -10% -56%
PSI-20 -128% 100% -28% -17% 6% -10%
EURONEXT 100 -114% 100% -14% -9% 10% 1%

O comportamento anual do título pode ser analisado como se segue:

Evolução da Cotação das acções da Mota-Engil

Com excepção das acções próprias, todas as acções que compõem o capital social da Mota-Engil, SGPS, SA conferem direito a dividendos. Em 13 de Maio de 2011 foi colocado à disposição dos accionistas o dividendo relativo ao exercício de 2010, com um valor líquido por acção de 0,08635 Euros.

Durante 2011 não foram emitidas acções ou outros valores mobiliários que tivessem dado direito à subscrição ou aquisição de acções.

III.9 Descrição da política de distribuição de dividendos adoptada pela Sociedade, identificando, designadamente, o valor do dividendo por acção distribuído nos três últimos exercícios.

A política de dividendos adoptada pela Sociedade consiste na atribuição de um dividendo que materialize, em cada ano económico, um "Pay-Out Ratio" mínimo de 50% e máximo de 75%, dependendo da avaliação pelo Conselho de Administração de um conjunto de condições temporais, mas onde pontifica o objectivo de atingir uma adequada remuneração do capital accionista por essa via. Nos últimos três exercícios o dividendo ilíquido por acção ascendeu a 11 cêntimos.

III.10 Descrição das principais características dos planos de atribuição de acções e dos planos de atribuição de opções de aquisição de acções adoptados ou vigentes no exercício em causa, designadamente justificação para a adopção do plano, categoria e número de destinatários do plano, condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de acções, critérios relativos ao preço das acções e o preço de exercício das opções, período durante o qual as opções podem ser exercidas, características das acções a atribuir, existência de incentivos para a aquisição de acções e, ou, o exercício de opções e competência do órgão de administração para a execução e,ou modificação do plano. Indicação: a) do número de acções necessárias para fazer face ao exercício de opções atribuídas e do número de acções necessárias para fazer face ao exercício de opções exercitáveis, por referência ao princípio e ao fim do ano; b) do número de opções atribuídas, exercitáveis e extintas durante o ano: c) da apreciação em assembleiageral das características dos planos adoptados ou vigentes no exercício em causa.

Não existem quaisquer planos de atribuição de acções e de opções de aquisição de acções em vigor.

III.11 Descrição dos elementos principais dos negócios e operações realizados entre, a Sociedade e os membros dos seus órgãos de administração e fiscalização ou Sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, desde que sejam significativos em termos económicos para qualquer das partes envolvidas, excepto no que respeita aos negócios ou operações que, cumulativamente, sejam realizados em condições normais de mercado para operações similares e façam parte da actividade corrente da Sociedade.

Não foram efectuados negócios ou operações significativos em termos económicos entre membros dos órgãos de administração e fiscalização ou Sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, excepto os negócios que, fazendo parte da actividade corrente, foram realizados em condições normais de mercado.

III.12 Descrição dos elementos fundamentais dos negócios e operações realizados entre a Sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, fora das condições normais de mercado.

Não foram efectuados negócios ou operações significativos em termos económicos entre a Sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.

III.13 Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a Sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliário.

Os negócios entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas, ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, são objecto de apreciação exclusiva pela Comissão Executiva, suportada em análises e pareceres técnicos emitidos pela Comissão de Investimento, Auditoria e Risco (comissão especializada). Não estão estabelecidos quaisquer procedimentos ou critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização. É de referir, no entanto, que as transacções com administradores da Mota-Engil, ou com Sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com aquela de que o contraente é administrador, independentemente do valor, estão sujeitas à prévia autorização do Conselho de Administração relevante, com parecer favorável do órgão de fiscalização respectivo, nos termos do artigo 397º do Código das Sociedades Comerciais.

III.14 Descrição dos elementos estatísticos (número, valor médio e valor máximo) relativos aos negócios sujeitos à intervenção prévia do órgão de fiscalização.

Não aplicável

RELATÓRIO SOBRE AS PRÁTICAS DE GOVERNO SOCIETÁRIO

III.15 Indicação da disponibilização, no sitio de internet da Sociedade, dos relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Supervisão, pela Comissão para as Matérias Financeiras, pela Comissão de Auditoria e pelo Conselho Fiscal, incluindo indicação de eventuais constrangimentos com que se depararam, em conjunto com os documentos de prestação de contas.

Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal são objecto de divulgação no sítio de Internet da Sociedade (www.mota-engil.pt), em conjunto com os documentos de prestação de contas.

III.16 Referência à existência de um Gabinete de Apoio ao Investidor ou a outro serviço similar, com alusão a: a) funções do Gabinete; b) tipo de informação disponibilizada pelo Gabinete; c) vias de acesso ao Gabinete; d) sítio da Sociedade na internet; e) identificação do representante para as relações com o mercado.

A Mota-Engil, SGPS, SA mantém um contacto permanente com investidores e analistas, através da Direcção de Relações com o Mercado, que disponibiliza informação actualizada relevante e fidedigna, além de prestar esclarecimentos relativos aos negócios do Grupo, com o objectivo de melhorar o conhecimento e a compreensão destes em relação ao Grupo.

A Direcção de Relações com o Mercado de Capitais, em articulação com a Direcção de Planeamento e Controlo de Corporativo, prepara regularmente apresentações para a comunidade financeira, comunicações sobre resultados trimestrais, semestrais e anuais, bem como comunicações relevantes ao mercado sempre que tal se revele necessário para divulgar ou clarificar qualquer evento que possa influenciar a evolução da cotação das acções da Mota-Engil, SGPS, SA. Adicionalmente, e quando solicitada, fornece esclarecimentos sobre as actividades do Grupo, respondendo às questões colocadas através de e-mail ou por telefone.

Toda a informação divulgada é disponibilizada na página de internet da CMVM (www.cmvm.pt) e na página de internet da Mota-Engil (www.mota-engil.pt).

O representante para as Relações com o Mercado é o Dr. Luis Filipe Cardoso da Silva, cujos contactos são:

Luís Silva Edifício Mota Rua do Rego Lameiro, Nº38 4300-454 Porto Tel: +351 225 190 300 Fax: +351 225 190 303 e-mail: [email protected]

O responsável pela Direcção de Relações com o Mercado é o Dr. João Vermelho, cujos contactos são:

João Vermelho Rua Mário Dionísio nº2 2796-957 Linda-a-Velha Tel: 351 214 158 200 Fax: +351 214 158 688 e-mail: [email protected]

III.17 Indicação do montante da remuneração anual paga ao auditor e a outras pessoas singulares ou colectivas pertencentes à mesma rede suportada pela Sociedade e ou por pessoas colectivas em relação de domínio ou de grupo bem como, discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços: a) serviços de revisão legal de contas; b) outros serviços de garantia de fiabilidade; c) serviços de consultoria fiscal; d) outros serviços que não de revisão legal de contas. Se o auditor prestar algum dos serviços descritos nas alíneas c) e d), deve ser feita uma descrição dos meios de salvaguarda da sua independência. Para efeitos desta informação, o conceito de rede é o decorrente da Recomendação da Comissão Europeia Nº C (2002) 1873, de 16 de Maio.

Durante o exercício de 2011, a remuneração anual suportada pela MOTA-ENGIL, SGPS, SA, e por outras Sociedades em relação de domínio ou de grupo, com os Auditores Externos da Sociedade (Deloitte & Associados, SROC, SA), incluindo outras entidades pertencentes à mesma rede, foi de 4.146.220 Euros, tendo esse pagamento sido repartido pela prestação dos seguintes serviços (valores arredondados):

Natureza do Serviço Valor %
Auditoria e revisão legal de contas 1.017.122 25%
Outros serviços de garantia de fiabilidade 72.400 2%
Consultoria fiscal 61.940 1%
Outros serviços de consultoria 2.994.757 72%
TOTAL 4.146.220 100%

Os "Outros serviços de consultoria" do quadro acima referem-se, essencialmente, a serviços de apoio prestados em Angola nas áreas de Equipamentos (1.683.000 Euros), de Integração de Activos (444.000 Euros) e de Compras (365.000 Euros).

Os serviços de consultoria fiscal e os outros serviços são prestados por técnicos diferentes dos que estão envolvidos no processo de auditoria, pelo que se considera que a independência do auditor é reforçada. Em 2011, os honorários suportados pela MOTA-ENGIL, em Portugal, às empresas da rede Deloitte em Portugal representaram menos de 3% do total da facturação anual da Deloitte, em Portugal. O sistema de qualidade do Auditor Externo controla e monitoriza os riscos potenciais de perda de independência ou de eventuais conflitos de interesse existentes com a MOTA-ENGIL. Adicionalmente, é obtida uma "Carta de Independência", na qual a Deloitte garante o cumprimento com as orientações internacionais do IFAC (International Federation of Accountants) em matéria de independência do auditor.

Adicionalmente, o Conselho Fiscal recebe anualmente, nos termos do Artigo 62º‐B do Decreto‐Lei nº 487/99, de 16 de Novembro (alterado pelo Decreto‐Lei nº 224/2008, de 20 de Novembro), a declaração de independência do Auditor, na qual são descritos os serviços prestados por este e por outras entidades da mesma rede, respectivos honorários pagos, eventuais ameaças à sua independência e as medidas de salvaguarda para fazer face às mesmas. Todas as ameaças à independência do Auditor são avaliadas e discutidas com este, assim como as respectivas medidas de salvaguarda.

O Conselho Fiscal avalia anualmente o auditor externo tendo a responsabilidade de fiscalização das suas habilitações e da sua independência. Apesar de não constituir competência específica ou exclusiva da Assembleia Geral, nada impede que a mesma seja chamada a pronunciar-se em caso de interpelação pelo Conselho Fiscal, para a destituição do auditor externo sempre que se verifique justa causa para o efeito. Em todo o caso, e até à presente data, o Conselho Fiscal da Mota-Engil não encontrou quaisquer razões para ponderar a tomada de diligências no sentido de destituir com justa causa uma entidade que tenha desempenhado as funções de auditor externo da Sociedade.

III.18 Referência ao período de rotatividade do auditor externo.

A Deloitte & Associados, SROC, SA presta serviços de auditoria externa à MOTA-ENGIL, ao abrigo de contratos de prestação de serviços com a duração de 1 ano, desde 1992, sendo que em 2009 foi designado um novo sócio responsável pela orientação ou execução directa dos referidos serviços (sete anos após a última substituição).

A MOTA-ENGIL não definiu nem implementou qualquer política de rotação do auditor externo. O Conselho de Administração considera que a substituição do sócio responsável pelos serviços de auditoria a cada sete anos (em conformidade com a prática adoptada pela Deloitte quer através da Deloitte & Associados, SROC, SA, quer através da rede internacional da Deloitte) em combinação com os poderes atribuídos ao Conselho Fiscal, é suficiente para garantir a independência do auditor externo.

A manutenção do auditor está fundamentada num parecer do órgão de fiscalização que ponderou expressamente as condições de independência do auditor e as vantagens e custos da sua substituição.

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