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Glintt

Management Reports Apr 27, 2009

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Management Reports

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RELATÓRIO E CONTAS 2008

Parte 1 – RELÁTORIO DE GESTÃO

1. Mensagem do Presidente

O ano de 2008 caracterizou-se pela concretização do processo de fusão da ParaRede e da Consiste a qual se tornou efectiva a partir de 1 de Julho de 2008.

Foi o início de uma nova etapa que tem vindo a permitir à Glintt, através das sinergias das respectivas valências, a transformação numa empresa mais sustentável, mais competitiva e actuando num mercado bem mais alargado.

O volume de negócios da Glintt após a fusão ascendeu no final de 2008 a 132 M€, tendo apresentado uma margem EBITDA de 7,8% e um resultado líquido de 4,3 M€.

Temos actualmente 1123 colaboradores, tendo aumentado 86 recursos em 2008.

As receitas no exterior do País atingiram cerca de 10% do Volume de Vendas.

Foram assim atingidos os objectivos principais da fusão, tomando em linha de conta que os custos de reestruturação em 2008 foram de cerca de 1 milhão de euros.

Em 2009, é nossa ambição aumentar a rentabilidade em todas as áreas de negócio, consolidar as sinergias da fusão e, naturalmente, minimizar os efeitos da crise financeira que tem afectado a economia mundial, transformando tanto quanto possível esse problema numa oportunidade.

A Administração tem analisado as diversas possibilidades de sinergias com os mais importantes "players" nacionais e internacionais, bem como as grandes tendências no mercado das TI's de forma a tomar as decisões estratégicas mais convenientes.

É nosso firme propósito, que a Glintt seja a maior e melhor empresa do Sector das TI's, criando valor de forma continuada para os nossos Accionistas, Clientes e Colaboradores.

Fernando Costa Freire Presidente da Comissão Executiva

2. Órgãos Sociais

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Presidente Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro
Vogal Dr. Pedro Miguel Marques Rebelo Pinto
Vogal Eng. Fernando Jorge da Costa Freire
Vogal Dr. Armando Júlio Rio dos Reis
Vogal Dr. Vítor Manuel Lopes Segurado
Vogal Dr. Abel Bernardino Teixeira Mesquita
Vogal Dr. Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes
Vogal Dr. João Nuno Bernardes da Costa Moreira
Vogal Eng. Pedro Manuel de Barros Inácio

COMISSÃO EXECUTIVA

Presidente Executivo Eng. Fernando Jorge da Costa Freire
Administrador Executivo Dr. Pedro Miguel Marques Rebelo Pinto
Administrador Executivo Dr. Armando Júlio Rio dos Reis
Administrador Executivo Dr. João Nuno Bernardes da Costa Moreira

CONSELHO FISCAL

Presidente Dr. Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira
Vogal Dr. Marcos Ventura de Oliveira
Vogal Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha
Suplente Dra. Paula Alexandra Flores Noia da Silveira

REVISOR OFICIAL DE CONTAS

Efectivo Barroso, Dias, Caseirão & Associados – SROC,
representada pelo Dr. José Martinho Soares Barroso
(ROC n.º 724)
Suplente Dr. João Paulo Torres Cunha Ferreira (ROC n.º 956)

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Presidente Dr. António Soares
Secretário Dr. Marcos de Sousa Monteiro

SECRETÁRIO DA SOCIEDADE

Efectivo Dr. Raul Miguel Lampreia Corrêa Teles Lufinha
Suplente Dr. Jorge Manuel Vicente das Dores

COMISSÃO DE VENCIMENTOS

Presidente Dr. Luís Miguel Cortes Martins
Vogal Dr. Jorge de Brito Pereira
Vogal Dr. Luís Pereira da Silva

REPRESENTANTE PARA AS RELAÇÕES COM O MERCADO

Dr. Raul Miguel Lampreia Corrêa Teles Lufinha

3. Indicadores Chave

Resultados Líquidos (Euro`000)

Vendas vs Prestação Serviços (Euro`000)

Custos com Pessoal e FSE's (Euro`000)

4. Enquadramento Macro Económico

Ano 2008

A crise financeira e económica mundial marcou a economia Portuguesa em 2008, com um forte abrandamento na primeira parte do ano e entrada em recessão no segundo semestre.

A deterioração da economia mundial levou a que, de um modo geral, os países com economias mais avançadas entrassem em recessão e os países emergentes travassem fortemente o seu crescimento.

A economia Portuguesa, caracterizada por uma forte integração na União Europeia e por uma fraca produtividade em alguns sectores, registou um dos crescimentos mais baixos da Zona Euro, tornando a divergir em relação à média Europeia.

Os principais indicadores económicos da economia Portuguesa em 2008 foram:

Rubricas 2007 2008
PIB 1,8 0,0
Consumo Privado 1,6 1,7
Consumo Público 0,0 0,5
FBCF 2,8 -1,7
Procura Interna 1,5 0,9
Exportações 7,5 -0,4
Importações 5,6 2,1
Taxa Desemprego 8,0 7,6
Nec. Financiamento Economia % PIB 8,1 -10,5
IHPC 2,4 2,7
Fonte INE e Banco de Portugal

O PIB estagnou em 2008, originando uma quebra de quase 2% em relação ao crescimento verificado em 2007. Esta estagnação é explicada pela quebra no Investimento (FBCF) e das exportações. O consumo privado manteve ainda um crescimento de 1,7% em termos anuais.

Outro facto que importa salientar foi o importante aumento do défice externo devido à significativa redução das exportações e à menor quebra nas importações. Estas foram marcadas por preços bastante elevados das matérias-primas especialmente no primeiro semestre, originando uma evolução negativa nos termos de troca.

O défice externo aumentou significativamente e Portugal teve de recorrer à dívida externa, tomando a posição de Portugal mais devedora situando-se em quase 100% do PIB.

No final de 2008, a economia Portuguesa registou uma quebra dos fluxos de comércio Internacional, do investimento e procura interna, reflectindo a crise internacional dos mercados financeiros que teve correspondência na confiança, aumento dos prémios de risco e o seu impacto no investimento, exportação e procura.

O IHPC passa de 2,4% em 2007 para 2,7% em 2008 mas, com um comportamento bastante diferente durante o ano de 2008, uma forte aceleração durante sensivelmente o 1º semestre (preços do petróleo e matérias-primas) e uma forte desaceleração na segunda parte do ano.

Ano 2009

As projecções do Banco de Portugal para o Ano de 2009 (Março 2009) são as seguintes:

PIB - 3,5
Consumo Privado -0,9
Consumo Público 0,4
FBCF -14,4
Procura Interna -3,5
Exportações -14,2
Importações -11,7
IHPC -0,2
Fonte Banco de Portugal

As projecções actuais (Março 2009) apontam para um crescimento negativo do PIB na ordem dos 3,5% marcados pela quebra em quase todas as rubricas, nomeadamente as exportações (agora mais acompanhadas pelas importações), consumo privado e procura interna.

As descidas da taxa de juro têm sido acompanhadas pelo aumento dos "spreads" originando o adiamento dos Investimentos, especialmente no sector privado, já que é expectável que no sector público cresça com a implementação das medidas anti-crise. A redução do IHPC, nesta data, não confirma ainda a economia em deflação. A taxa de desemprego tenderá a subir no Ano de 2009, aproximando-se dos dois dígitos. O défice das contas públicas tenderá a aumentar devido à quebra das receitas fiscais (abrandamento da economia) e ao aumento da despesa devido à implementação de medidas temporais de combate à crise. Por último, a estabilização do Sistema Financeiro Internacional, será factor fundamental para ultrapassar esta fase da economia Mundial e Portuguesa. Espera-se que o factor exportação, seja em seguida, a alavanca principal para a retoma.

4.1 O Sector das Tecnologias de Informação

Previsão do comportamento do mercado das TIC em 2009

A nível global, a Consultora de Estratégia em IT Gartner Group prevê que "o abrandamento no mercado das TI será pior do que em 2001, altura em que a crise estava confinada ao sector tecnológico. A actual recessão é global e afecta a procura de todos os tipos de produtos e serviços, à qual o investimento em TI não será certamente imune".

Segundo a Consultora IDC, o mercado português de tecnologias de informação deverá crescer este ano 4,3%, contra os 11,2% inicialmente previstos. A queda será amortecida pelos planos governamentais, uma vez que as empresas vão focalizar das tecnologias que já têm actividade: hardware, software e serviços de TI do mercado empresarial e do mercado de consumo. , focalizar-se na optimização têm. O impacto da crise far-se-á sentir nos três grandes ramos da

pelos planos governamentais, uma vez que as empresas vão focalizar se
das tecnologias que já têm têm. O impacto da crise far-se-á sentir nos três grandes ramos da á
actividade: hardware, software e serviços de TI do mercado empresarial e do mercado de
consumo.
No entanto, a previsão da evolução do mercado das TIC português é a seguinte:
Vertical E2007 E2008 F2009 F2010 F2011 F2012 F2013 CAGR
Energy and Utilities 55 55 59 61 65 70 72 5,53%
Financial Services 299 316 342 367 400 429 457 7,66%
Healthcare 60 64 65 68 74 78 82 5,08%
Life Sciences 24 26 28 29 31 32 34 5,51%
Manufacturing 197 204 216 230 243 258 271 5,84%
Media and Entertainment 18 19 20 22 25 25 26 6,47%
Other 23 23 23 23 25 26 26 2,48%
Public Sector 239 247 261 274 291 308 321 5,38%
Retail, Wholesale and Distribution 119 122 126 132 138 144 149 4,08%
Telecommunications
Travel, Transportation, Logistics and Hospitality
136
63
141
64
148
65
157
68
165
72
175
72
181
77
5,12%
3,77%
Grand Total 1233 1281 1353 1431 1529 1617 1696 5,77%
Estima-se que as três primeiras prioridades para Investimento em IT em 2009 sejam:
se

Investimentos que produzam melhorias em Processos de Negócio (eficiência
organizacional);

Investimentos que possibilitem r
eduzir reduzir custos operacionais (redução de custos)

Investimentos que possibilitem aumentar a produtividade da força de trabalho
(produtividade)
Segundo o INSAT, a julgar pelas intenções de 20 gestores em grandes e médias organizações
nacionais, 42% dos Gestores afirma que os valores a investir em 2009 pela sua empresa em
es

No entanto, a previsão da evolução do mercado das TIC português é a seguinte:

  • Investimentos que produzam melhorias em Processos de Negócio (eficiência organizacional); se reduzir custos operacionais (redução de custos)
  • Investimentos que possibilitem r
  • Investimentos que possibilitem aumentar a produtividade da força de trabalho (produtividade)

Segundo o INSAT, a julgar pelas intenções de 20 gestores em grandes e médias organizações nacionais, 42% dos Gestores afirma que os valores a investir em 2009 pela sua empresa em Soluções de Negócio vai aumentar face a 2008.

Ainda segundo o INSAT, o mês de Março de 2009 apresentou um crescim ao mês homólogo em 2008, o mercado cresceu quase tanto como os 21,8% registados em Fevereiro, tendo o trimestre atingido vendas agregadas de quase 270 milhões de euros, comparáveis com os 239 milhões registados no primeiro trimestre de da ordem dos 12,6%, uma taxa muito positiva neste ambiente de "crise mundial". crescimento de 21,15% face 2008. O crescimento foi

No entanto, os números deste primeiro trimestre de 2009 vendas dos computadores portáteis dos programas governamentais profissional quer o segmento infantil. Apesar desta ressalva, há que assinalar que o volume de negócio de Março de 2009 mostra uma subida generalizada na actividade dos diversos operadores. estão fortemente influenciados por governamentais, quer o segmento

As soluções de negócio devem continuar a ser 25% dos Gestores a afirmar a probabilidade de investimentos neste tipo de Soluções em 2009. 15% dos Gestores apostam na área de Business Intelligence e 5% na componente de CRM. 33% dos mesmos Gestores consideram s Topo nos Projectos, sendo este o principal factor crítico de sucesso. Prevê na profissionalização da Gestão de Projectos dentro das organizações. o segmento mais dinâmico do mercado, com ser prioritário o envolvimento e suporte da Gestão de Prevê-se um crescimento

5. A Glintt

A Glintt é um verdadeiro "melting pot" de Consultores, Técnicos e Gestores com muitos anos de experiência acumulados na Indústria, nos Serviços Financeiros e na Administração Pública. Os quadros da GLINTT estão preparados para desenvolver soluções complexas para empresas, em ambiente internacional, altamente competitivo e responsabilizarem-se pelo seu sucesso. Desenvolvemos uma cultura empresarial, em que cada quadro funciona como um empresário, que absorve a missão que lhe foi confiada, contando com uma equipa de Técnicos e Consultores dedicados ao sucesso dos projectos que desenvolvem.

Acarinhamos a "imaginação" necessária para o desenvolvimento de soluções, que sejam rentáveis para os nossos Clientes e possam igualmente ser frutuosas para os nossos Accionistas. Estamos preparados para desenvolver projectos com os nossos Clientes que lhes permitam crescer e prosperar.

O que Somos?

Somos Consultores! Mas…

  • Sugerimos soluções em que acreditamos!
  • Desenvolvemos projectos de acordo com metodologias de sucesso comprovado.
  • Acompanhamos os Clientes nos bons tempos e temos soluções quando surgem momentos de maior pressão!
  • Somos disciplinados e disciplinadores…
  • Acreditamos profundamente na ética das organizações
  • Trabalhamos em equipa com o Cliente preparando-o para as novas Tecnologias, novos processos e sempre novos objectivos…
  • Desenvolvemos um sentido de responsabilidade pessoal e colectiva, que nos faz ter muito orgulho em ser "GLINTT"!
  • Somos imaginativos, mas queremos utilizar tecnologias e metodologias provadas que garantam um sucesso quase certo aos projectos dos nossos Clientes.
  • e, temos uma preocupação diária constante pelo Ambiente em que vivemos e em que viverão os nossos filhos.

Objectivos

  • Ser uma das maiores empresas Tecnológicas da Península Ibérica, com presença nos países europeus com maior crescimento.

  • Ser um importante "player" europeu na área das TI's da Saúde.

  • Continuar a crescer na América Latina e África.

Empresas do Grupo

A Glintt - Global Intelligent Technologies tem, dentro da sua estrutur empresas: estrutura de actuação, 8 Healthcare nologias a

  • Glintt Technology Enabled Ser Services, S.A. (TES)
  • Glintt Business Solutions, Lda. (BS)
  • Glintt Business Process Outsourcing, S.A. (BPO)
  • Glintt -Healthcare Solutions, S.A. (HS)
  • Pulso Informática, S.L.U. (Espanha)
  • NetPeople- Tecnologias de Informação, S.A.
  • SolServices Angola, S.A.
  • Invesconsiste, Lda.

Organização da Empresa

OS TRÊS VECTORES DE APOSTA DA GLINTT

As competências da Glintt estão focadas em três vectores de actividade:

  • Consultoria e Integração
  • Infra-Estruturas e Suporte
  • Outsourcing

Consultoria e Integração

Esta área de negócio constitui-se como um dos três vectores de actuação da Glintt e actua nas seguintes Dimensões:

  • Desenvolvimento de Software à medida com especial relevo para as tecnologias Java e .net

  • Desenvolvimento de software específico para área de saúde, em Portugal e Espanha

  • Implementação, desenvolvimento e integração de plataformas de parceiros com especial relevo para o BPM, ERP, BI e soluções de Mobilidade.

Em 2008 a área de Consultoria e Aplicações, teve um volume de negócio de 29,3 M€, um EBITA de 3,6M € e uma margem de EBITDA de 12,2 %. O Objectivo a Médio e Longo Prazo desta área é crescer a uma média superior a 15% nos próximos 5 anos.

Estratégia da Consultoria e Aplicações para 2009, é Consolidar e manter base instalada de software farmacêutico – 2500 farmácias em Portugal e 3.500 em Espanha, rentabilizando e optimizando de forma a potenciar sinergias; Implementação de "nova release" nas farmácias em Portugal, 70 novas implementações em novas farmácias e parafarmácias com 1500 sessões de formação; Focar na competência BPM e promoção da oferta "open source by Glintt", penetrando no sector da saúde; Desenvolvimento das plataformas de ERP, essencialmente nos Clientes actuais, capitalizando através de ferramentas de BI.

Em termos de Estratégia Operacional para 2009, a área de Consultoria tem por objectivo potenciar sinergias nos clientes através de cross-selling, ganhar projectos transversais, optimizar e rentabilizar e profundar a sua actuação na actual base.

Infra-estruturas e Suporte

Esta área de negócio, actua nas seguintes Dimensões:

  • Concepção, produção, venda e suporte de terminais de pagamento automático;

  • Integração de Infra-estruturas de IT bem como o seu suporte, nomeadamente nas áreas de networking, segurança, sistemas de storage e database management;

  • Gestão e integração de Projectos de Infra-estruturas de Suporte às Farmácias de Oficina, nomeadamente no domínio da automação.

Em 2008, a área de Infra-estruturas e Suporte, teve um volume de negócios: 90,4 M€, um EBITDA de 5 M€ e uma margem de EBITDA de 5,5%.

A sua estratégia operacional para 2009, passa por Optimizar estruturas "não rodutivas" e "produtivas" ganhando sinergias; Desenvolver o negócio na base do conceito de IT Managed Services (Optimal Services by Glintt); Fidelizar Clientes na base da protecção dos contratos de suporte existentes e Ganhar profundidade no mercado Espanhol e em Angola.

Outsourcing

Tal como as duas primeiras, também o Outsourcing é uma das área de negócio de que integra nos três vectores de actuação da Glintt. Esta área actua em três dimensões base, junto do Cliente:

  • Colocação de consultores, especializados em TI, em regime "time &materials" preferencialmente nas instalações do cliente;

  • Assumir de forma total, processos de negócio "não core" dos clientes, por forma a que estes se dediquem ao seu negócio, quer nas instalações destes, quer em instalações da Glintt;

  • Recrutamento e selecção, "Executive Search", formação comportamental "indoor", "Management Outdoor", desenho de processos e consultoria em recursos humanos.

Em 2008 esta área teve um volume de negócios de 12,7 M€, um EBITDA de 1,7 M€ e uma margem de EBITDA: 13,5%. Na sua Estratégia Operacional para 2009, área de Outsourcing, pretende Consolidar e manter base instalada - mais de 350 consultores em 2008, rentabilizando, via ferramentas informáticas, a operação através de optimização; Manter "rate"; Minimizar e optimizar estrutura "não produtiva" operacional; Ganhar 5 clientes de dimensão; Crescer nos serviços complementares de consultoria.

Ainda dentro da sua missão, o Outsourcing tem como intenção potenciar negócio no sector da saúde dada a quase inexistente penetração desta área vis á vis as necessidades do mercado e a posição clara de liderança ao nível da Glintt.

6. Modelo de Governação

A Glintt é uma holding cotada na Euronext Lisbon, cujo Conselho de Administração acompanha a gestão operacional de cada uma das sociedades participadas.

O governo da sociedade Glintt é desenvolvido de forma detalhada no Relatório de Governo da Sociedade.

7. Informação Privilegiada - Sumário

Em 2008 foi divulgada pela Sociedade a seguinte informação privilegiada:

30 Janeiro 2008 Resultados 2007

06 Fevereiro 2008 Decisão final sobre o processo AOL

19 Fevereiro 2008 MOU para operação de fusão

18 Abril 2008 Aprovação pelo CA do projecto de fusão com a Consiste

28 Abril 2008 Deliberações da Assembleia Geral Anual

05 Junho 2008 Nova marca ParaRede/Consiste

11 Junho 2008 Deliberações da Assembleia Geral

04 Julho 2007

Derrogação pela CMVM do dever de lançamento de OPA sobre a ParaRede SGPS, inexigibilidade de prospecto e plena eficácia de todas as deliberações da Assembleia Geral de 11 de Junho

08 Julho 2008

Constituição da Comissão Executiva e designação do Secretário da Sociedade

14 Julho 2008

Data de divulgação dos Resultados do 1º Semestre

22 Julho 2008

Resultados 1º Semestre 2008

23 Julho 2008

Conclusão do registo comercial das deliberações da Assembleia Geral de 11 de Junho, incluindo a fusão por incorporação da Consiste SGPS e a alteração da denominação social para Glintt

29 Julho 2008 Aviso relativo à renominalização das acções

08 Outubro 2008 Data de divulgação dos Resultados do 3º Trimestre

13 Outubro 2008

Resultados 3º Trimestre 2008

13 Outubro 2008

Apresentação relativa aos Resultados 3º Trimestre 2008

27 Outubro 2008

Termo do litígio com IBM e normalização das relações comerciais

14 Novembro 2008

Aquisição do domínio total da NetPeople – Tecnologias de Informação, S.A.

8. Comportamento Bolsista

Em 31 de Dezembro de 2008, a capitalização bolsista do título ascendia a 55.656.235,52 Euros (0,64 Euros x 86.962.868 acções).

9. Proposta de Aplicação do Resultado do Exercício

O Conselho de Administração da GLINTT – GLOBAL INTELLIGENT TECHNOLOGIES, SGPS, S.A., nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 376º do Código das Sociedades Comerciais e de acordo com o Relatório de Gestão, propõe que o resultado líquido negativo da Sociedade no exercício de 2008, no montante de 5.213.869 Euros (contas individuais), seja aplicado na conta de Resultados Transitados.

10. Declaração dos Responsáveis sobre a conformidade da Informação financeira apresentada

Senhores Accionistas,

De acordo com o disposto no nº 1, alínea c) do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, os membros do Conselho de Administração da Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, S.A. declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante do relatório de gestão, as contas anuais, a certificação legal de contas e os demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da emitente Glintt e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da emitente Glintt e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.

Sintra, 23 de Abril de 2009.

João Cordeiro (Presidente do Conselho de Administração)

Fernando Costa Freire (Presidente da Comissão Executiva)

Armando Reis (Administrador Executivo)

João Moreira (Administrador Executivo)

Pedro Rebelo Pinto (Administrador Executivo)

Joaquim Goes (Administrador)

Abel Mesquita (Administrador)

Pedro Inácio (Administrador)

Vítor Segurado (Administrador)

11 Perspectivas para 2009

A Glintt mantém inalterada a sua ambição de ser a maior e mais rentável empresa de TI's em Portugal, prevendo, apesar da crise financeira mundial, atingir uma margem EBITDA entre 7 e 8%.

12 Agradecimentos

A Glintt agradece aos seus Accionistas e Clientes a confiança demonstrada durante o ano de 2008.

Agradece também aos seus Parceiros estratégicos a colaboração activa em projectos comuns e a capacidade de imaginação na criação de novos negócios. Agradecemos, também, a todos os Colaboradores pelo óptimo desempenho conseguido em 2008, que permitiu à Glintt atingir todos os objectivos definidos.

Sintra, 23 de Abril de 2009 O Conselho de Administração

13 Anexo s/acções detidas pelos membros dos órgãos sociais

Participação dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização, na Sociedade e em Sociedades em relação de domínio ou de Grupo (Artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais) e Transacções de Dirigentes (nº7 do Artigo 14º do Regulamento da CMVM nº5/2008)

Adquiridas Oneradas Vendidas Acções detidas
Conselho de Administração Quantidade Data Preço(Eur) Quantidade Data Preço(Eur) 31-12-08
João Cordeiro (b) (c) 70.000 Fev-08 1,70 - - - - 70.000
Pedro Rebelo Pinto (a)(b) 225.000 Jun-06 0,22 - 225.000 Fev-08 0,21 -
Pedro Rebelo Pinto (a)(b) 100.000 Mar-07 0,23 - 100.000 Mar-08 0,21 -
Pedro Rebelo Pinto (a)(b) 50.000 Ago-07 0,19 - 50.000 Abr-08 0,21 -
Pedro Rebelo Pinto (a)(b) 4.500 Nov-08 0,69 - - - - 4.500
Pedro Rebelo Pinto (a)(b) 8.800 Nov-08 0,70 - - - - 8.800
Pedro Rebelo Pinto (a)(b) 18.200 Nov-08 0,71 - - - - 18.200
Fernando Costa Freire - - - - - - - -
Armando Reis - - - - - - - -
Vitor Segurado - - - - - - - -
Abel Mesquita - - - - - - - -
Joaquim Goes - - - - - - - -
João Moreira (a)(b) - - - - - - - -
Pedro Inácio - - - - - - - 15
Adquiridas Oneradas Vendidas Acções detidas
Conselho Fiscal Quantidade Data Preço(Eur) Quantidade Data Preço(Eur) 31-12-08
Vítor Rodrigues de Oliveira - - - - - - - -
Marcos Ventura de Oliveira - - - - - - - -
Carlos Grenha - - - - - - - -
Paula Silveira - - - - - - - -

(a) Títulares indirectos de 2 520 000 acções, pelo facto de serem accionistas e membros do Conselho de Administração da Structured Investments, SGPS, S.A. (b) Nº de acções após renominalização

(c) Membro do Conselho de Gerência da Farminvest, SGPS, Lda

14 Anexo das Participações Qualificadas

Participações Qualificadas

Para efeitos da alínea e) do nº 1 do artigo 6º do regulamento 11/2000 da CMVM, apresenta-se a lista de titulares de participações qualificadas conhecidas a 31 de Dezembro de 2008 calculadas nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, e também, para efeitos do artigo 448º do Código das Sociedades Comerciais, quanto à lista dos accionistas que na data do encerramento do exercício de 2008 e de acordo com as informações reportadas à Glintt, são titulares de pelo menos um décimo do capital da Sociedade:

Participação qualificada nº de
acções
% do
Capital
% dos Dtos de
voto
Farminvest SGPS, Lda (*) 43.246.620 49,73% 49,73%
João Cordeiro (*) 70.000 0,08% 0,08%
João Gonçalves da Silveira (*) 19.000 0,02% 0,02%
José Ribeiro Gomes 2.600.000 2,98% 2,98%
Structured Investments, SGPS, S.A. (º) 2.520.000 2,89% 2,89%
Mota Engil , Amb. Serviços, SA 2.034.795 2,34% 2,34%

(*) De acordo com o comunicado em 24 de Julho de 2008, são imputáveis à Farminveste SGPS, Lda e à Associação Nacional de Farmácias, na qualidade de entidade dominante da referida entidade, 49,83% dos direitos de voto na Glintt SGPS, SA.

(º) Imputáveis aos Administradores Dr. Pedro Rebelo Pinto e Dr. João Moreira, em virtude de serem respectivamente Presidente e Vogal do seu Conselho de Administração [20º, nº 1, d), CVM].

15 Anexo sobre transacções de acções próprias

Lista de transacções de acções próprias durante o exercício de 2008
Artigo 66º e n.2 do artº 324 do CSC
Data Nº de Acções Natureza Preço
Unitário
Acções detidas
após transacção
Motivo
22-02-2008 500.000,00 Venda 0,21 € 0 Tesouraria

Parte 2 - RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE GLINTT

CAPÍTULO 0 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

0.1. A Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, S.A. (Glintt), sociedade emitente de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado e sujeitas à lei pessoal portuguesa, vem pelo presente documento cumprir o dever de elaborar e divulgar um relatório detalhado sobre a estrutura e as práticas de governo societário por referência a 31 de Dezembro de 2008, que inclua os elementos e obedeça ao modelo constantes do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) n.º 1/2007 relativo ao Governo das Sociedades Cotadas e tenha por referência o Código de Governo das Sociedades constante das Recomendações da CMVM de Setembro de 2007.

Os textos de ambos os referidos documentos encontram-se disponíveis ao público no site da CMVM:

Regulamento da CMVM n.º 1/2007: http://www.cmvm.pt/NR/exeres/1DB06F29-4271-4725-9D98-EC7C873805A5.htm

Código de Governo das Sociedades: http://www.cmvm.pt/NR/rdonlyres/9405C5ED-7D91-4B3A-B97E-47A04EF72B43/9231/CodigoGS15022008_2_.pdf

0.2. Segue infra indicação discriminada das recomendações contidas no Código de Governo das Sociedades da CMVM adoptadas e não adoptadas pela Glintt a 31 de Dezembro de 2008.

Entendem-se, para este efeito, como não adoptadas as recomendações que não sejam seguidas na íntegra.

É ainda apresentada a justificação da Glintt para as situações em que a Sociedade entendeu não adoptar as recomendações da CMVM.

E são igualmente justificados os casos em que se considera que determinadas recomendações não são aplicáveis à Sociedade.

Finalmente, é feita uma remissão para o ponto ou pontos do Relatório do Governo da Sociedade onde a recomendação é abordada.

RECOMENDAÇÕES DA CMVM

I. ASSEMBLEIA GERAL

I.1 MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
I.1.1 O Presidente da Mesa da Assembleia Sim. I.1.A.
Geral deve dispor de recursos humanos e
e logísticos de apoio que sejam I.1.B.
adequados às suas necessidades,
considerada a situação económica da
Sociedade.
I.1.2 A remuneração do Presidente da Mesa Sim. I.3.
da Assembleia Geral deve ser divulgada
no relatório anual sobre o governo da
Sociedade.

I.2 PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
I.2.1 A antecedência do depósito ou Sim. I.4.
bloqueio das acções para a
participação em Assembleia Geral
imposta pelos Estatutos não deve ser
superior a 5 dias úteis.
I.2.2 Em caso de suspensão da reunião da Sim. I.5.
Assembleia Geral, a Sociedade não
deve obrigar ao bloqueio durante todo
o período até que a sessão seja
retomada, devendo bastar-se com a
antecedência ordinária exigida na
primeira sessão.

I.3 VOTO E EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
I.3.1 As Sociedades não devem prever Sim. I.8.
qualquer restrição estatutária do voto
por correspondência.
I.3.2 O prazo estatutário de antecedência Sim. I.10.
para a recepção da declaração de
voto emitida por correspondência não
deve ser superior a 3 dias úteis.
I.3.3 As Sociedades devem prever, nos seus Sim. I.6.
Estatutos, que corresponda um voto a
cada acção.

I.4 QUÓRUM E DELIBERAÇÕES

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
I.4.1 As Sociedades não devem fixar um Sim. I.7.
quórum constitutivo ou deliberativo
superior ao previsto por lei.

I.5 ACTAS E INFORMAÇÃO SOBRE DELIBERAÇÕES ADOPTADAS

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
I.5.1 As actas das reuniões da Assembleia Não. A informação III.12. d)
Geral devem ser disponibilizadas aos relevante e
Accionistas no sítio Internet da essencial (e
Sociedade no prazo de 5 dias, ainda obrigatória) sobre
que não constituam informação as reuniões de
privilegiada, nos termos legais, e deve Accionistas e as
ser mantido neste sítio um acervo respectivas
histórico das listas de presença, das deliberações já é
ordens de trabalhos e das deliberações divulgada aos
tomadas relativas às reuniões realizadas, Accionistas
pelo menos, nos 3 anos antecedentes. através dos
respectivos
comunicados,
cujo acervo
histórico
disponível no site
remonta a 2003.
Será cumprida
de forma integral
em 2009, no novo
site.

I.6 MEDIDAS RELATIVAS AO CONTROLO DAS SOCIEDADES

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
I.6.1 As medidas que sejam adoptadas com Não Não foram I.16.
vista a impedir o êxito de ofertas aplicável. adoptadas
públicas de aquisição devem respeitar medidas com
os interesses da Sociedade e dos seus esse fim.
Accionistas.
I.6.2 Os estatutos das Sociedades que, Não Não foram I.17.
respeitando o princípio da alínea aplicável. adoptadas
anterior, prevejam a limitação do medidas com
número de votos que podem ser detidos vista a impedir o
ou exercidos por um único accionista, êxito de ofertas
de forma individual ou em concertação públicas de
com outros Accionistas, devem prever aquisição nem os
igualmente que seja consignado que, Estatutos prevêm
pelo menos de cinco em cinco anos a limitação do
será sujeita a deliberação pela número de votos
Assembleia Geral a manutenção ou não que podem ser
dessa disposição estatutária – sem detidos ou
requisitos de quórum agravado exercidos por um
relativamente ao legal – e que nessa único accionista.
deliberação se contam todos os votos
emitidos sem que aquela limitação
funcione.
I.6.3 Não devem ser adoptadas medidas Sim. I.13.
defensivas que tenham por efeito
provocar automaticamente uma erosão
grave no património da Sociedade em
caso de transição de controlo ou de
mudança da composição do órgão de
administração, prejudicando dessa
forma a livre transmissibilidade das
acções e a livre apreciação pelos
Accionistas do desempenho dos titulares
do órgão de administração.

II. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

II.1. TEMAS GERAIS

II.1.1. ESTRUTURA E COMPETÊNCIA

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
II.1.1.1 O órgão de administração deve avaliar
no seu relatório de governo o modelo
adoptado, identificando eventuais
constrangimentos ao seu
funcionamento e propondo medidas
de actuação que, no seu juízo, sejam
idóneas para os superar.
Sim. 0.3.
II.1.1.2 As Sociedades devem criar sistemas
internos de controlo, para a detecção
eficaz de riscos ligados à actividade da
empresa, em salvaguarda do seu
património e em benefício da
transparência do seu governo
societário.
Não. A Glintt está a
preparar um
sistema interno
de controlo de
risco que
substitua o
modelo actual.
Será cumprida
em 2009.
II.4.
II.1.1.3 Os órgãos de administração e
fiscalização devem ter regulamentos de
funcionamento, os quais devem ser
divulgados no sítio na Internet da
Sociedade.
Não. A Comissão
Executiva e o
Conselho Fiscal
têm
regulamentos em
vigor – não
constam do site
por serem
meramente
instrumentais.
O Conselho de
Administração já
mandatou um
Administrador
para elaborar o
seu regulamento,
cuja aprovação
deverá ocorrer
durante o 1º
Semestre de
2009.
II.6.

II.1.2 INCOMPATIBILIDADES E INDEPENDÊNCIA

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
II.1.2.1 O Conselho de Administração deve Sim. II.9.
incluir um número de membros não
executivos que garanta efectiva
capacidade de supervisão, fiscalização
e avaliação da actividade dos
membros executivos.
II.1.2.2 De entre os Administradores não Não. A Glintt tem 2 II.9.
executivos deve contar-se um número Administradores
adequado de administradores não executivos
independentes, tendo em conta a num total de 9
dimensão da Sociedade e a sua Administradores.
estrutura accionista, que não pode em Pelo que ¼ de 9
caso algum ser inferior a um quarto do é 2,25.
número total de administradores. Foi uma decisão
dos Accionistas –
são os
Accionistas que
definem a
composição do
Conselho de
Administração.

II.1.3 ELEGIBILIDADE E NOMEAÇÃO

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
II.1.3.1 Consoante o modelo aplicável, o Sim. II.12.,
Presidente do Conselho Fiscal, da II.13.
Comissão de Auditoria ou da Comissão e
Para as Matérias Financeiras deve ser 0.4.
independente e possuir as
competências adequadas ao exercício
das respectivas funções.

II.1.4 POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
II.1.4.1 A Sociedade deve adoptar uma Não. Está em estudo a II.22.
política de comunicação de definição do
irregularidades alegadamente ocorridas modelo a seguir.
no seu seio, com os seguintes Será cumprida
elementos: i) indicação dos meios em 2009.
através dos quais as comunicações de
práticas irregulares podem ser feitas
internamente, incluindo as pessoas com
legitimidade para receber
comunicações; ii) indicação do
tratamento a ser dado às
comunicações, incluindo tratamento
confidencial, caso assim seja
pretendido pelo declarante.
II.1.4.2 As linhas gerais desta política devem ser Não Conforme II.22.
divulgadas no Relatório Sobre o aplicável. referido acima
Governo das Sociedades. em II.1.4.1, a
Sociedade não
adoptou esta
política.

II.1.5 REMUNERAÇÃO

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
II.1.5.1 A remuneração dos membros do órgão Não. Não cumprida II.18.
de administração deve ser estruturada relativamente ao e
de forma a permitir o alinhamento dos ponto ii). II.20.
interesses daqueles com os interesses Com efeito, no
da Sociedade. Neste contexto: i) a seguimento da
remuneração dos administradores que fusão ocorrida a
exerçam funções executivas deve meio do
integrar uma componente baseada no exercício de
desempenho, devendo tomar por isso 2008, a forma de
em consideração a avaliação de garantir o
desempenho realizada periodicamente alinhamento dos
pelo órgão ou comissão competentes; interesses dos
ii) a componente variável deve ser membros do
consistente com a maximização do órgão de
desempenho de longo prazo da administração
empresa e dependente da com os da
sustentabilidade das variáveis de Sociedade e de
desempenho adoptadas; iii) quando tal efectuar a
não resulte directamente de imposição avaliação do
legal, a remuneração dos membros desempenho
não executivos do órgão de daqueles foi a de
administração deve ser exclusivamente fixar a
constituída por uma quantia fixa. remuneração
dos membros dos
órgãos sociais
apenas para o
ano de 2008 e
não para a
totalidade do
mandato,
obrigando a que
na definição da
remuneração
para 2009 seja
efectuada uma
reavaliação do
modelo a seguir,
na qual será já
tida em conta a
maximização do
desempenho de
logo prazo da
Glintt.
Será cumprida
totalmente em
2009.
II.1.5.2 A comissão de remunerações e o órgão Não. Foi considerado I.12.
de administração devem submeter à desnecessário e
apreciação pela Assembleia Geral em virtude de a II.18.
Anual de Accionistas de uma Comissão de
declaração sobre a política de Vencimentos já
remunerações, respectivamente, dos ser escolhida
órgãos de administração e fiscalização pelos Accionistas.
e dos demais dirigentes na acepção do
n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos
Valores Mobiliários. Neste contexto,
devem, nomeadamente, ser
explicitados aos Accionistas os critérios
e os principais parâmetros propostos
para a avaliação do desempenho para
determinação da componente
variável, quer se trate de prémios em
acções, opções de aquisição de
acções, bónus anuais ou de outras
componentes.
II.1.5.3 Pelo menos um representante da Não. Foi uma decisão II.18.
comissão de remunerações deve estar da própria
presente nas Assembleias Gerais Anuais Comissão de
de Accionistas. Vencimentos,
que, face à
ausência de um
convite para tal,
considerou
desnecessária a
presença em
virtude de a
Comissão de
Vencimentos já
ser escolhida
pelos Accionistas.
De qualquer
forma, já foi
solicitada à CV a
presença de
pelo menos um
dos seus
elementos na
AGA de 2009,
tendo a CV
garantido que tal
sucederá em
2009.
II.1.5.4 Deve ser submetida à Assembleia Geral Não A Glintt não tem II.20.f)
a proposta relativa à aprovação de aplicável. em vigor nenhum e
planos de atribuição de acções, e/ou plano de II.20.j)
de opções de aquisição de acções ou atribuição de
com base nas variações do preço das acções e/ou
acções, a membros dos órgãos de opções.
administração, fiscalização e demais Bem como não
dirigentes, na acepção do n.º 3 do tem em vigor
artigo 248.º-B do Código dos Valores qualquer sistema
Mobiliários. A proposta deve conter de benefícios de
todos os elementos necessários para reforma.
uma avaliação correcta do plano. A
proposta deve ser acompanhada do
regulamento do plano ou, caso o
mesmo ainda não tenha sido
elaborado, das condições gerais a que
o mesmo deverá obedecer. Da mesma
forma devem ser aprovadas em
Assembleia Geral as principais
características do sistema de benefícios
de reforma de que beneficiem os
membros dos órgãos de administração,
fiscalização e demais dirigentes, na
acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do
Código dos Valores Mobiliários.
II.1.5.5 A remuneração dos membros dos Não. Não há valor II.20.
órgãos de administração e fiscalização acrescentado na e
deve ser objecto de divulgação anual divulgação em II.12.
em termos individuais, distinguindo-se, termos individuais
sempre que for caso disso, as diferentes uma vez que já é
componentes recebidas em termos de divulgada a
remuneração fixa e de remuneração remuneração
variável, bem como a remuneração total agregada.
recebida em outras empresas do grupo
ou em empresas controladas por
Accionistas titulares de participações
qualificadas.

II.2. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
II.2.1 Dentro dos limites estabelecidos por lei Sim. II.2.
para cada estrutura de administração e e
fiscalização, e salvo por força da II.3.
reduzida dimensão da sociedade, o
Conselho de Administração deve
delegar a administração quotidiana da
Sociedade, devendo as competências
delegadas ser identificadas no Relatório
Anual Sobre o Governo da Sociedade.
II.2.2 O Conselho de Administração deve Sim. II.3.
assegurar que a Sociedade actua de
forma consentânea com os seus
objectivos, não devendo delegar a sua
competência, designadamente, no que
respeita a: i) definir a estratégia e as
políticas gerais da Sociedade; ii) definir a
estrutura empresarial do grupo; iii)
decisões que devam ser consideradas
estratégicas devido ao seu montante,
risco ou às suas características especiais.
II.2.3 Caso o Presidente do Conselho de Não O Presidente do II.2.
Administração exerça funções aplicável. Conselho de e
executivas, o Conselho de Administração II.9.1.
Administração deve encontrar não exerce
mecanismos eficientes de coordenação funções
dos trabalhos dos membros não executivas.
executivos, que designadamente
assegurem que estes possam decidir de
forma independente e informada, e
deve proceder-se à devida explicitação
desses mecanismos aos Accionistas no
âmbito do Relatório Sobre o Governo da
Sociedade.
II.2.4 O Relatório Anual de Gestão deve incluir Sim. II.9.1.
uma descrição sobre a actividade
desenvolvida pelos administradores não
executivos referindo, nomeadamente,
eventuais constrangimentos deparados.
II.2.5 O órgão de administração deve Sim. II.3.
promover uma rotação do membro
com o pelouro financeiro, pelo menos
no fim de cada dois mandatos.

II.3 ADMINISTRADOR DELEGADO, COMISSÃO EXECUTIVA E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
II.3.1 Os administradores que exerçam Sim. II.3.
funções executivas, quando solicitados e
por outros membros dos órgãos sociais, II.9.1.
devem prestar, em tempo útil e de
forma adequada ao pedido, as
informações por aqueles requeridas.
II.3.2 O Presidente da Comissão Executiva Sim. II.3.
deve remeter, respectivamente, ao
Presidente do Conselho de
Administração e, conforme aplicável, ao
Presidente da Conselho Fiscal ou da
Comissão de Auditoria, as convocatórias
e as actas das respectivas reuniões.
II.3.3 O Presidente do Conselho de Não No actual 0.3.
Administração Executivo deve remeter aplicável. modelo de
ao Presidente do Conselho Geral e de governo da Glintt
Supervisão e ao Presidente da Comissão não existe o
Para as Matérias Financeiras, as Conselho Geral e
convocatórias e as actas das de Supervisão
respectivas reuniões. nem a Comissão
Para as Matérias
Financeiras.

II.4. CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO, COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS, COMISSÃO DE AUDITORIA E CONSELHO FISCAL

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
II.4.1 O Conselho Geral e de Supervisão, além Não No actual 0.3.
do cumprimento das competências de aplicável. modelo de
fiscalização que lhes estão cometidas, governo da Glintt
deve desempenhar um papel de não existe o
aconselhamento, acompanhamento e Conselho Geral e
avaliação contínua da gestão da de Supervisão.
sociedade por parte do Conselho de
Administração Executivo. Entre as
matérias sobre as quais o Conselho
Geral e de Supervisão deve pronunciar
se incluem-se: i) o definir a estratégia e
as políticas gerais da Sociedade; ii) a
estrutura empresarial do grupo; e iii)
decisões que devam ser consideradas
estratégicas devido ao seu montante,
risco ou às suas características especiais.
II.4.2 Os relatórios anuais sobre a actividade Sim. II.12.
desenvolvida pelo Conselho Geral e de
Supervisão, a Comissão Para as Matérias
Financeiras, a Comissão de Auditoria e o
Conselho Fiscal devem ser objecto de
divulgação no sítio da Internet da
Sociedade, em conjunto com os
documentos de prestação de contas.
II.4.3 Os relatórios anuais sobre a actividade Sim. II.12.
desenvolvida pelo Conselho Geral e de
Supervisão, a Comissão Para as Matérias
Financeiras, a Comissão de Auditoria e o
Conselho Fiscal devem incluir a
descrição sobre a actividade de
fiscalização desenvolvida referindo,
nomeadamente, eventuais
constrangimentos deparados.
II.4.4 A Comissão Para as Matérias Financeiras, Não. Não adoptada II.19.
a Comissão de Auditoria e o Conselho na parte relativa e
Fiscal, consoante o modelo aplicável, à autoria da II.12.
devem representar a Sociedade, para proposta de
todos os efeitos, junto do auditor eleição do
externo, competindo-lhe, auditor externo
designadamente, propor o prestador (que foi subscrita
destes serviços, a respectiva por uma
remuneração, zelar para que sejam accionista
asseguradas, dentro da empresa, as porquanto a
condições adequadas à prestação dos AGA foi electiva)
serviços, bem assim como ser o e na parte
interlocutor da Empresa e o primeiro relativa à fixação
destinatário dos respectivos relatórios. da remuneração
do auditor
externo (foi
fixada pela
Comissão de
Vencimentos,
que entendeu ter
um mandato dos
Accionistas para
fixar a
remuneração do
ROC / auditor
externo).
Será cumprida
integralmente em
2009.
II.4.5 A Comissão Para as Matérias Financeiras, Sim. II.12
Comissão de Auditoria e o Conselho
Fiscal, consoante o modelo aplicável,
devem anualmente avaliar o auditor
externo e propor à Assembleia Geral a
sua destituição sempre que se verifique
justa causa para o efeito.

II.5. COMISSÕES ESPECIALIZADAS

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
II.5.1 Salvo por força da reduzida dimensão Sim II.3.
da Sociedade, o Conselho de e
Administração e o Conselho Geral e de 0.3.
Supervisão, consoante o modelo
adoptado, devem criar as comissões
que se mostrem necessárias para: i)
assegurar uma competente e
independente avaliação do
desempenho dos administradores
executivos e para a avaliação do seu
próprio desempenho global, bem assim
como das diversas comissões existentes;
ii) reflectir sobre o sistema de governo
adoptado, verificar a sua eficácia e
propor aos órgãos competentes as
medidas a executar tendo em vista a
sua melhoria.
II.5.2 Os membros da comissão de Não. Os membros da II.19.
remunerações ou equivalente devem Comissão de
ser independentes relativamente aos Vencimentos são
membros do órgão de administração. independentes
dos
Administradores
Executivos.
Contudo, o Dr. Luís
Pereira da Silva é
consultor da
Associação
Nacional de
Farmácias (cujo
Presidente e Vice
Presidente da
Direcção são
respectivamente o
Presidente e
Administrador da
Glintt, ambos não
executivos).
E o Dr. Jorge Brito
Pereira é sócio da
PLMJ (escritório de
advogados de
que também é
sócio o
Administrador não
executivo da Glintt
Dr. Abel Mesquita).
A Comissão de
Vencimentos tem
esta composição
porque os
Accionistas assim
decidiram – são os
Accionistas que
definem a
composição da
Comissão de
Vencimentos.
II.5.3 Todas as comissões devem elaborar Não. As comissões de II.9.3.
actas das reuniões que realizem. acompanhamento e
da gestão II.9.4.
operacional não
elaboram actas,
uma vez que são
entidades
operacionais.

III. INFORMAÇÃO E AUDITORIA

III.1 DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃO

Recomendação Adoptada? Justificação Ver nº
III.1.2 As Sociedades devem assegurar a Sim. III.12.
existência de um permanente contacto
com o mercado, respeitando o princípio
da igualdade dos Accionistas e
prevenindo as assimetrias no acesso à
informação por parte dos investidores.
Para tal deve a Sociedade manter um
gabinete de apoio ao investidor.
III.1.3 A seguinte informação disponível no sítio Não. A referida III.12.d)
da Internet da Sociedade deve ser informação está
divulgada em inglês: disponível mas
a) A firma, a qualidade de sociedade apenas em
aberta, a sede e os demais elementos língua
mencionados no artigo 171.º do Código portuguesa.
das Sociedades Comerciais; Com o novo
b) Estatutos; modelo de site,
c) Identidade dos titulares dos órgãos que entrará em
sociais e do Representante Para as funcionamento
Relações Com o Mercado; em 2009, passará
d) Gabinete de apoio ao investidor, a estar também
respectivas funções e meios de acesso; disponível em
e) Documentos de prestação de contas; inglês.
f) Calendário semestral de eventos
societários
g) Propostas apresentadas para
discussão e votação em Assembleia
Geral;
h) Convocatórias para a realização de
Assembleia Geral.

0.3. O modelo de governo da Glintt assenta nos seus órgãos sociais: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas.

O Conselho de Administração da Glintt, na avaliação efectuada em 2008, não encontrou constrangimentos ao funcionamento do modelo de governo da Sociedade delineado pelos Accionistas.

Conforme consta da tabela supra, quando a estrutura ou as práticas de governo da sociedade divergem das recomendações da CMVM, são explicitadas as partes do Código de Governo das Sociedades em que as recomendações não são cumpridas e as razões dessa divergência.

0.4. O órgão social ou a comissão em causa deve ajuizar em cada momento da independência de cada um dos seus membros e fundamentar aos Accionistas, através de declaração incluída no Relatório Sobre o Governo da Sociedade, a sua apreciação, seja no momento da designação, seja quando se verifique circunstância superveniente que determine a perda da independência.

Nestes termos:

  • A) «A Mesa da Assembleia Geral da Glintt declara que todos os seus membros são considerados independentes.» 31 de Março de 2009. António Soares (Presidente da Mesa da Assembleia Geral) Marcos de Sousa Monteiro (Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
  • B) «O Conselho de Administração da Glintt declara que todos os seus membros são considerados independentes, à excepção de:
  • Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro, por ser Presidente da Direcção da Associação Nacional de Farmácias, à qual são imputados 49,83% dos direitos de voto.
  • Dr. Abel Bernardino Teixeira Mesquita, por ser Administrador da Farminveste Investimentos, Participações e Gestão SGPS, Lda, à qual são imputados 49,83% dos direitos de voto.
  • Dr. Vítor Manuel Lopes Segurado, por ser Vice-Presidente da Direcção da Associação Nacional de Farmácias, à qual são imputados 49,83% dos direitos de voto.
  • Dr. Pedro Miguel Marques Rebelo Pinto, por ser Presidente do Conselho de Administração da Structured Investments, SGPS, S.A., detentora de 2,89% dos direitos de voto.
  • Dr. João Nuno Bernardes da Costa Moreira, por ser Vogal do Conselho de Administração da Structured Investments, SGPS, S.A., detentora de 2,89% dos

direitos de voto.» 31 de Março de 2009. João Cordeiro (Presidente do Conselho de Administração) Joaquim Goes (Administrador) Abel Mesquita (Administrador) Pedro Inácio (Administrador) Vítor Segurado (Administrador) Fernando Costa Freire (Presidente da Comissão Executiva) Armando Reis (Administrador Executivo) João Moreira (Administrador Executivo) Pedro Rebelo Pinto (Administrador Executivo)

C) «O Conselho Fiscal da Glintt declara que todos os seus membros são considerados independentes.» 13 de Abril de 2009. Vítor Oliveira (Presidente do Conselho Fiscal) Carlos Grenha (Vogal do Conselho Fiscal) Marcos Oliveira (Vogal do Conselho Fiscal)

CAPÍTULO I ASSEMBLEIA GERAL

I.1.A. Identificação dos membros da Mesa da Assembleia Geral:

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário:

• Dr. António Soares (Presidente):

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Foi Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Entre 1991 e 1995 foi membro do Conselho Directivo da CMVM. Exerce em Lisboa as funções de advogado desde 1995, tendo sido advogado e sócio da sociedade de advogados Morais Leitão, J. Galvão Teles & Associados. É actualmente sócio da sociedade de advogados Linklaters LLP.

• Dr. Marcos de Sousa Monteiro (Secretário):

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Exerce em Lisboa as funções de advogado desde 1997, tendo sido advogado da sociedade António Frutuoso de Melo & Associados. É actualmente advogado da sociedade de advogados Linklaters LLP.

I.1.B. Disponibilização ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral dos recursos adequados às suas necessidades:

Através da coordenação do Secretário da Sociedade Dr. Raul Lufinha, a Glintt disponibiliza ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral todos os recursos humanos e logísticos de apoio por este considerados adequados ao desempenho independente e competente das suas funções e às respectivas necessidades.

Nas duas Assembleias Gerais efectuadas em 2008 a Sociedade ainda estava sediada na Rua Laura Alves, em Lisboa, cujas instalações não dispunham das condições consideradas satisfatórias pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para receber este género de reuniões, pelo que a Sociedade logrou que as Assembleias Gerais decorressem nas instalações da Euronext Lisbon, sitas na Avenida da Liberdade, em Lisboa.

Contudo, com a mudança da sede social deliberada pelos Accionistas em Junho de 2008, para o Edifico 10 do Beloura Office Park, na Quinta da Beloura, em Sintra, a Sociedade passou a ter condições para receber na sua sede as Assembleias Gerais de Accionistas.

I.2. Indicação da data de início e termo dos respectivos mandatos:

Os membros da Mesa da Assembleia Geral foram eleitos em 11 de Junho de 2008 para um mandato de 3 anos, que terminará a 31 de Dezembro de 2010.

I.3. Indicação da remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

Conforme deliberado pela Comissão de Vencimentos eleita em 11 de Junho de 2008, o Presidente da Mesa da Assembleia, para o exercício de 2008, aufere a remuneração de 750 Euros por cada sessão da Assembleia Geral.

I.4. Indicação da antecedência exigida para o depósito ou bloqueio das acções para a participação na assembleia-geral:

A antecedência do depósito ou bloqueio das acções para a participação em Assembleia Geral imposta pelos Estatutos não é superior a 5 dias úteis.

Com efeito, a norma estatutária não impõe qualquer prazo o efeito.

Já nas convocatórias tem sido prática exigir que o certificado chegue até ao 5º dia útil anterior à Assembleia inclusive. Ou seja, um certificado pode inclusivamente ser emitido e entregue na Sociedade (pessoalmente ou via fax, por exemplo) no próprio 5 º dia útil anterior.

«Quanto às regras de participação dos Senhores Accionistas na Assembleia Geral e tal como tem vindo a ser consagrado em todas as convocatórias publicadas, a participação nas Assembleias Gerais e o exercício do direito de voto carece de certificado emitido pelos intermediários financeiros a quem estiver cometido o serviço de registo em conta das acções.

Deve constar do referido certificado o número de acções bloqueadas nos termos legais até à data de encerramento da Assembleia Geral.

As convocatórias esclarecem ainda que tais certificados devem ser entregues na sede social até ao 5.º dia útil anterior à Assembleia Geral, dando assim cumprimento ao disposto na recomendação I.2.1 do Código de Governo das Sociedades.»

António Soares, Presidente da Mesa da Assembleia Geral

I.5. Indicação das regras aplicáveis ao bloqueio das acções em caso de suspensão da reunião da assembleia-geral:

Em caso de suspensão da reunião da Assembleia, para além das normas legais supletivas e sendo os Estatutos da Glintt omissos quanto a esta matéria, valem as regras que venham a ser definidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral na respectiva convocatória.

«Sem prejuízo de em 2008 não se ter suscitado a necessidade de suspensão de qualquer das sessões das Assembleias Gerais realizadas, caso em 2009 venha a proceder-se à suspensão de alguma sessão de acordo com o artigo 387.º do Código das Sociedades Comerciais e na ausência de norma estatutária em contrário, as regras aplicáveis na convocatória da primeira sessão deverão manter-se válidas para eventuais sessões subsequentes.

Assim, o procedimento e prazo referente ao bloqueio das acções deverá repetir-se em qualquer das sessões da Assembleia Geral.»

António Soares, Presidente da Mesa da Assembleia Geral

I.6. Número de acções a que corresponde um voto:

A cada acção corresponde um voto.

I.7. Existência de regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto, incluindo sobre quóruns constitutivos e deliberativos ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial:

Os Estatutos da Glintt regulam este tema na Secção I do Capítulo II, relativa à Assembleia Geral, que aqui se reproduz integralmente:

«SECÇÃO I

ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO DÉCIMO

(Participação na Assembleia Geral e Exercício do Direito de Voto)

UM – Os Accionistas que preencham os requisitos legais e estatutários poderão aí discutir e votar bem como fazer-se representar nos termos legais.

DOIS – A cada acção corresponde um voto.

TRÊS – É admitido o voto por correspondência ou por meios electrónicos relativamente a todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.

QUATRO – Os termos e condições para o exercício do voto por correspondência serão definidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral na convocatória, com vista a assegurar as suas autenticidade, regularidade, segurança, fiabilidade e confidencialidade até ao momento da votação. Em qualquer dos casos, a autenticidade do voto será assegurada perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral mediante comunicação com a assinatura reconhecida nos termos legais, tratando-se de pessoas colectivas, ou mediante comunicação acompanhada de cópia simples de documento de identificação, tratando-se de pessoas singulares. De forma a garantir a confidencialidade do voto, as referidas comunicações deverão ser remetidas, em envelope fechado que apenas será considerado no momento do escrutínio da votação.

CINCO – Os votos por correspondência são contados para efeitos do quórum constitutivo da Assembleia Geral.

SEIS – Os votos por correspondência valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à respectiva emissão.

SETE – Em caso de presença do accionista, ou de seu representante, na Assembleia Geral, consideram-se revogados os votos por correspondência por este anteriormente emitidos.

OITO – Os votos exercidos nos termos dos números anteriores mantêm-se válidos para a assembleia reunida em segunda convocação, desde que as propostas com base nas quais os votos por correspondência tenham sido emitidos não sejam substancialmente alteradas.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

(Convocação da Assembleia Geral)

UM – A Assembleia Geral dos Accionistas será convocada na forma e com a antecedência legais, podendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral optar, nos termos legais, por substituir as publicações da convocatória por cartas registadas com aviso de recepção, enviadas a todos os Accionistas ou pelo envio através de correio electrónico com recibo de leitura, neste último caso, aos Accionistas que tiverem comunicado previamente o respectivo consentimento com uma antecedência de, pelo menos, 15 dias em relação à data de publicação da convocatória.

DOIS – A convocatória de uma Assembleia Geral pode fixar uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia não poder reunir-se por falta de quórum, dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze, podendo esta deliberar qualquer que seja o número de Accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber.

TRÊS – A Assembleia Geral será realizada na sede da sociedade, noutro local escolhido pela Presidente da Mesa ou através de meios telemáticos, nos termos da lei. Sempre que a Assembleia Geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.

QUATRO – Apenas será disponibilizada no sítio da sociedade na Internet a informação que deva ser prestada por imposição de disposição legal ou normativo de entidade reguladora com natureza imperativa à generalidade dos Accionistas que detenham um número de acções que perfaça certa percentagem mínima do capital social.

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO

(Mesa da Assembleia Geral)

UM – A Mesa da Assembleia Geral compor-se-á de um Presidente e de um Secretário, Accionistas ou não, eleitos por três anos pela Assembleia, tendo em consideração os requisitos de independência e o regime de incompatibilidades previstos na lei, e reelegíveis por sucessivos triénios, dentro dos limites fixados na lei.

DOIS – Ao Presidente compete a convocação das reuniões, a sua direcção e disciplina.

TRÊS – Na falta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Secretário da Mesa assumirá tais funções; na falta do Secretário, ou caso este venha a assumir as funções de Presidente da Mesa, nos termos do presente número, caberá ao Presidente da Mesa ou a quem esteja a assumir tais funções a designação de uma pessoa, accionista ou não, para assumir as funções de Secretário.

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

(Deliberações)

UM – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.

DOIS – As deliberações relativas à alteração do Contrato de Sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, só poderão ser tomadas quando na Assembleia Geral, em primeira convocatória, estiverem presentes ou representados, pelo menos, um terço do capital social, exigindo-se sempre maioria qualificada de dois terços de votos emitidos, quer na primeira quer na segunda convocatória, para aprovar deliberações sobre tais matérias.

TRÊS – Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais podem ser derrogados por deliberação dos Accionistas tomada em Assembleia Geral.»

I.8. Existência de regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência.

O exercício do direito de voto por correspondência vem regulado nos números 3 a 8 do artigo 10º dos Estatutos da Glintt, que aqui se reproduzem:

«TRÊS – É admitido o voto por correspondência ou por meios electrónicos relativamente a todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.

QUATRO – Os termos e condições para o exercício do voto por correspondência serão definidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral na convocatória, com vista a assegurar as suas autenticidade, regularidade, segurança, fiabilidade e confidencialidade até ao momento da votação. Em qualquer dos casos, a autenticidade do voto será assegurada perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral mediante comunicação com a assinatura reconhecida nos termos legais, tratando-se de pessoas colectivas, ou mediante comunicação acompanhada de cópia simples de documento de identificação, tratando-se de pessoas singulares. De forma a garantir a confidencialidade do voto, as referidas comunicações deverão ser remetidas, em envelope fechado que apenas será considerado no momento do escrutínio da votação.

CINCO – Os votos por correspondência são contados para efeitos do quórum constitutivo da Assembleia Geral.

SEIS – Os votos por correspondência valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à respectiva emissão.

SETE – Em caso de presença do accionista, ou de seu representante, na Assembleia Geral, consideram-se revogados os votos por correspondência por este anteriormente emitidos.

OITO – Os votos exercidos nos termos dos números anteriores mantêm-se válidos para a assembleia reunida em segunda convocação, desde que as propostas com base nas quais os votos por correspondência tenham sido emitidos não sejam substancialmente alteradas.»

I.9. Disponibilização de um modelo para o exercício do direito de voto por correspondência:

É disponibilizado um modelo para o exercício por correspondência do direito de voto.

I.10. Exigência de prazo que medeie entre a recepção da declaração de voto por correspondência e a data da realização da Assembleia Geral:

«As regras estatutárias remetem para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral a definição dos termos e condições para o exercício do voto por correspondência.

Por esse motivo, todas as convocatórias publicadas em 2008 incluíram as devidas indicações para os Senhores Accionistas poderem exercer o seu direito de voto através de voto por correspondência.

Tal como expresso nas referidas convocatórias, a admissão à votação de uma declaração de voto por correspondência está condicionada à recepção até ao terceiro dia útil anterior à realização da Assembleia Geral.

Na ausência de regra estatutária em contrário, entende-se que o procedimento acima descrito deverá manter-se em vigor na sociedade.

Deste modo, as próximas convocatórias de Assembleias Gerais continuarão a fazer referência às condições para o exercício do voto por correspondência, bem como a estabelecer que as referidas declarações de voto devem ser recebidas até ao 3.º dia útil anterior ao da data da Assembleia Geral.»

António Soares, Presidente da Mesa da Assembleia Geral

I.11. Exercício do direito de voto por meios electrónicos:

Apesar de os Estatutos da Glintt o permitir, não foram disponibilizados pela Sociedade meios electrónicos para o exercício do direito de voto.

I.12. Informação sobre a intervenção da Assembleia Geral no que respeita à política de remuneração da sociedade e à avaliação do desempenho dos membros do órgão de administração:

A Assembleia Geral intervém na política de remuneração da Sociedade através da eleição de uma Comissão de Vencimentos à qual compete fixar as remunerações de cada um dos Administradores, tendo em conta as funções desempenhadas e a situação económica da Sociedade.

A Assembleia Geral intervém igualmente na avaliação do desempenho dos membros do órgão de administração na Assembleia Geral Anual, sendo a apreciação geral da Administração da Glintt um dos pontos constantes da ordem de trabalhos.

I.13. Indicação das medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração:

Não foram tomadas tais medidas.

I.14. Acordos significativos de que a Sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da sociedade, bem como os efeitos respectivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos mesmos for seriamente prejudicial para a sociedade, excepto se a sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais:

Não existem tais acordos.

I.15. Acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade:

Não existem tais acordos.

I.16. Existência de medidas que sejam adoptadas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição:

Não existem tais medidas.

I.17. Existência de norma estatutária que preveja a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um único accionista:

Os Estatutos da Glintt não prevêem qualquer limitação ao número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um único accionista.

Adicionalmente, merece relevo que a Sociedade não adoptou quaisquer medidas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição.

CAPÍTULO II ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

II.1. Identificação e composição dos órgãos de Administração e Fiscalização da Sociedade:

O órgão de Administração da Sociedade é o Conselho de Administração, cujo mandato é de três anos (2008/2010) e tem a seguinte composição:

  • Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro, Presidente.
  • Eng. Fernando Jorge da Costa Freire, Vogal.
  • Dr. Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes, Vogal.
  • Dr. Abel Bernardino Teixeira Mesquita, Vogal.
  • Eng. Pedro Manuel de Barros Inácio, Vogal.
  • Dr. Vítor Manuel Lopes Segurado, Vogal.
  • Dr. Armando Júlio Rio dos Reis, Vogal.
  • Dr. João Nuno Bernardes da Costa Moreira, Vogal.
  • Dr. Pedro Miguel Marques Rebelo Pinto, Vogal.

A Fiscalização da Sociedade está a cargo do Conselho Fiscal e do Revisor Oficial de Contas.

O Conselho Fiscal, cujo mandato é três anos (2008/2010), tem a seguinte composição:

  • Dr. Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira, Presidente.
  • Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha, Vogal.
  • Dr. Marcos de Ventura Oliveira, Vogal.
  • Dra. Paula Alexandra Flores Noia da Silveira, Suplente.

E o Revisor Oficial de Contas, cujo mandato é anual (2008), é o seguinte:

  • Efectivo: Barroso, Dias, Caseirão & Associados SROC, representada pelo Dr. José Martinho Soares Barroso (ROC nº 724).
  • Suplente: Dr. João Paulo Torres Cunha Ferreira (ROC nº 956).

II.2. Identificação e composição de outras comissões constituídas com competências em matéria de administração ou fiscalização da Sociedade:

Existem ainda as seguintes comissões:

  • Comissão Executiva (v. II.9.2.)
  • Comissão de Acompanhamento da Gestão Operacional ParaRede (v. II.9.3).
  • Comissão de Acompanhamento da Gestão Operacional Consiste (v. II.9.4).
  • Comissão de Vencimentos (v. II.19.).
  • II.3. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre o âmbito das delegações de competências ou distribuição de pelouros entre os titulares dos órgãos de administração ou de fiscalização e lista de matérias indelegáveis:

O Conselho de Administração delegou na Comissão Executiva os seguintes poderes:

  • a) Gestão corrente da Sociedade.
  • b) Preparação e elaboração da proposta de orçamento a ser submetido à aprovação do CA.
  • c) Controlo da execução do orçamento aprovado pelo CA.
  • d) Constituição de mandatários e procuradores.
  • e) Contratação e dispensa de pessoal (efectivo, a prazo, outsourcing ou qualquer outro regime), aplicação das políticas remunerativas: remuneração (fixa, variável, despesas motivacionais, atribuição de viaturas, outros fringe benefits e prémios), plano de carreiras e promoções, sempre de acordo com o orçamento aprovado e com as políticas previamente aprovadas pelo CA.
  • f) Representação da Sociedade, em juízo e fora dele.
  • g) Comunicação, imagem e marketing da Sociedade.
  • h) Organização interna, incluindo a elaboração e aprovação de regulamentos internos relativos ao funcionamento da Empresa e do Grupo, de acordo com os princípios definidos pelo CA no âmbito da competência reservada prevista na alínea n) e o) do número 3 do respectivo regulamento.
  • i) Abertura e movimentação de contas.
  • j) Gestão financeira, administrativa e patrimonial.
  • k) Realização de pagamentos e de recebimentos, emissão de cheques, quitações.
  • l) Contratos de arrendamento, locação financeira, leasing, aluguer de longa duração e renting de bens móveis de acordo com os respectivos regimes jurídicos.
  • m) Contratação de seguros relativos à actividade do Grupo.
  • n) Aquisição e alienação de bens móveis e contratação, junto de terceiros, dos serviços necessários ao regular e normal funcionamento do Grupo.
  • o) Execução de programas de aquisição e alienação de acções próprias, nas condições deliberadas pelo CA e nos termos da competente autorização concedida pela Assembleia Geral.
  • p) Negociação e contratação de linhas de crédito e de financiamentos incluindo a emissão de papel comercial.
  • q) Concessão de créditos e suprimentos a sociedades participadas.

  • r) Prestação de serviços técnicos de administração e gestão a sociedades do Grupo e fixação dos respectivos valores nos termos permitidos pela lei.

  • s) Estabelecimento de parcerias de colaboração que não envolvam participação em capital social.
  • t) Composição dos órgãos sociais das sociedades participadas e designação dos respectivos membros.
  • u) Designação do representante da Sociedade nas Assembleias Gerais das participadas.
  • v) Acordos e transacções, sejam judiciais, extrajudiciais ou arbitrais.
  • w) Exercer o poder disciplinar em relação aos trabalhadores da Sociedade.

O Conselho de Administração reservou para si as seguintes matérias:

  • a) Convocação da Assembleia Geral.
  • b) Aprovação dos relatórios e contas anuais.
  • c) Aprovação dos planos estratégicos e das políticas gerais de MLP da Sociedade e do Grupo.
  • d) Aprovação do orçamento anual, incluindo o enquadramento das contratações de pessoal.
  • e) Cooptação de administradores.
  • f) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis.
  • g) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Sociedade.
  • h) Apresentação de propostas de emissão de obrigações pela Sociedade, incluindo obrigações convertíveis.
  • i) Celebração de negócios entre a Sociedade e os seus administradores.
  • j) Mudança de sede da Sociedade.
  • k) Constituição ou participação no capital social de outras sociedades e celebração, neste âmbito, de acordos parassociais.
  • l) Aquisição e alienação de participações sociais noutras sociedades.
  • m) Aprovação de projectos de fusão, cisão e de transformação da Sociedade.

  • n) Aprovação de programas de aquisição e alienação de acções próprias, para execução nos termos previstos na alínea o) da lista de matérias delegadas na Comissão Executiva.

  • o) Aprovação da estrutura empresarial do Grupo.
  • p) Extensão ou redução da actividade do Grupo e modificações relevantes na sua organização.

Nem o Conselho de Administração nem a Comissão Executiva deliberaram a atribuição de pelouros.

Os Administradores que exercem funções executivas, quando solicitados por outros membros dos órgãos sociais, prestam, em tempo útil e de forma adequada ao pedido, as informações por aqueles requeridas.

O Presidente da Comissão Executiva remete ao Presidente do Conselho de Administração e ao Presidente do Conselho Fiscal as convocatórias e as actas das reuniões da Comissão Executiva.

O Conselho de Administração entende não ser necessário criar comissões adicionais para: i) assegurar uma competente e independente avaliação do desempenho dos administradores executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho global, bem como das diversas comissões existentes; ii) reflectir sobre o sistema de governo adoptado, verificar a sua eficácia e, se for o caso, propor aos órgãos competentes as medidas a executar tendo em vista a sua melhoria.

Com efeito:

  • i) A avaliação do desempenho da Comissão Executiva é efectuada pelo Conselho de Administração; e a avaliação do desempenho do Conselho de Administração é realizada pela Comissão de Vencimentos e pela Assembleia Geral.
  • ii) Já a reflexão sobre o sistema de governo adoptado é desenvolvida pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral.

II.4. Descrição dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na Sociedade, designadamente, quanto ao processo de divulgação de informação financeira:

A Glintt garante um eficaz controlo dos riscos actuando quer ao nível dos diferentes responsáveis operacionais quer ao nível da Comissão Executiva.

No entanto, em 2008, a Sociedade não chegou a implementar um "sistema" de controlo interno e de gestão do risco.

Este "sistema" está a ser preparado e entrará em vigor em 2009.

II.5. Poderes do órgão de administração, nomeadamente no que respeita a deliberações de aumento de capital:

De acordo com os Estatutos da Sociedade:

  • Compete ao Conselho de Administração representar e administrar plenamente a sociedade, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão consignados na lei, podendo, dentro dos limites da lei, delegar poderes de gestão numa Comissão Executiva ou num Administrador-Delegado (Artigo 15º, nº 1).
  • Sem prejuízo dos demais limites fixados na lei, o Conselho de Administração não pode delegar a sua competência para: (i) definir a estratégia e as políticas gerais da sociedade; (ii) definir a estrutura do grupo; (iii) tomar decisões que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais (Artigo 15º, nº 2).
  • O Conselho de Administração poderá, quando o julgar conveniente e obtido o parecer favorável do Conselho Fiscal, aumentar o capital social da sociedade por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, até ao limite máximo global de dez milhões de euros (Artigo 4º, nº 2).
  • A emissão de obrigações ou outros valores mobiliários representativos de dívida pode ser deliberada pelo Conselho de Administração quando o respectivo montante não exceda o valor anualmente fixado, para o efeito, pela Assembleia Geral e, tratandose de emissão de obrigações convertíveis, desde que o aumento de capital implícito resultante do preço e conversão inicial fixado pela deliberação de emissão se contenha na competência do Conselho de Administração, de harmonia com o número dois do Artigo Quarto, e sejam observados os parâmetros que para o efeito a Assembleia Geral tiver estabelecido (Artigo 8º, nº 4).
  • Da definição pela Assembleia Geral de parâmetros de emissão de obrigações convertíveis pelo Conselho de Administração constará necessariamente: a) o valor máximo das obrigações a emitir em moeda com curso legal em Portugal ou no seu contravalor à taxa de câmbio que for fixada na deliberação de emissão; b) o valor máximo do aumento de capital potencial implícito na emissão, ao preço inicial de conversão que esta fixar;

c) sem prejuízo do disposto no artigo 460.º do Código das Sociedades Comerciais, se as obrigações são emitidas com ou sem supressão ou limitação de direito de preferência;

d) a categoria ou categorias de acções por emissão das quais será efectuada a conversão e, no caso de acções de mais de uma categoria, a respectiva proporção (Artigo 8º, nº 5).

• Compete ao Conselho de Administração designar o Secretário da Sociedade e o seu suplente, nos termos da lei (Artigo 15º, 3º).

  • Poderão ser efectuadas adiantamentos sobre os lucros dos Accionistas no decurso de um exercício nos termos permitidos por lei e deliberados pelo Conselho de Administração (Artigo 22º, 1º).
  • Por deliberação da respectiva Administração, a sociedade poderá, em conformidade com a lei, subscrever e adquirir participações em associações e sociedades, qualquer que seja o seu tipo, objecto e nacionalidade, incluindo as que sejam reguladas por leis especiais e, ainda, participar em outras entidades, nomeadamente, em agrupamentos complementares de empresas ou de interesse económico e em consórcios (Artigo 24º).
  • Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser deslocada para qualquer local do território nacional (Artigo 2º, nº 2).

II.6. Indicação sobre a existência de regulamentos de funcionamento dos órgãos da Sociedade, ou outras regras relativas a incompatibilidades definidas internamente e a número máximo de cargos acumuláveis, e o local onde os mesmos podem ser consultados:

A Comissão Executiva e o Conselho Fiscal têm em vigor regulamentos de funcionamento.

Estes regulamentos não têm regras internas relativas a incompatibilidades nem a número máximo de cargos acumuláveis.

E podem ser consultados na sede social. Não estão divulgados no site por serem considerados meramente instrumentais.

O Conselho de Administração já mandatou um Administrador para elaborar o seu regulamento, cuja aprovação deverá ocorrer durante o 1º Semestre de 2009.

II.7. Regras aplicáveis à designação e à substituição dos membros do órgão de administração e de fiscalização:

As regras aplicáveis à designação e à substituição dos membros do órgão de administração e de fiscalização são as normas supletivas do ordenamento jurídico português.

II.8. Número de reuniões dos órgãos de administração e fiscalização e de outras comissões constituídas com competência em matéria de administração e fiscalização durante o exercício em causa:

Conselho de Administração: 11.

Comissão Executiva (constituída em 8/7/2008): 23.

Comissão de Acompanhamento da Gestão Operacional ParaRede : 40.

Comissão de Acompanhamento da Gestão Operacional Consiste: 39.

Conselho Fiscal: 4.

II.9. Identificação dos membros do Conselho de Administração e de outras comissões constituídas no seu seio, distinguindo-se os membros executivos dos não executivos e, de entre estes, discriminando os membros que cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais, com excepção da prevista na alínea b), e o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais:

II.9.1 Membros do Conselho de Administração sem funções executivas:

Dos nove membros do Conselho de Administração, cinco não têm funções executivas:

  • Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro (Presidente do Conselho de Administração):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
  • o Não cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais: é Presidente da Direcção da Associação Nacional de Farmácias, à qual são imputados 49,83% dos direitos de voto.
  • Dr. Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes (Vogal):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
  • o Cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.
  • Dr. Abel Bernardino Teixeira Mesquita (Vogal):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
  • o Não cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais: é Administrador da Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão SGPS, Lda, à qual são imputados 49,83% dos direitos de voto.
  • Eng. Pedro Manuel de Barros Inácio (Vogal):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.

  • o Cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.

  • Dr. Vítor Manuel Lopes Segurado (Vogal):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
  • o Não cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais: é Vice-Presidente da Direcção da Associação Nacional de Farmácias, à qual são imputados 49,83% dos direitos de voto.

Os Administradores sem funções executivas participaram nas reuniões do Conselho de Administração e garantiram a supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros da Comissão Executiva.

Na avaliação da actividade por si desenvolvida no exercício de 2008, os membros do Conselho de Administração não executivos concluíram que não se depararam com quaisquer constrangimentos.

II.9.2 Membros do Conselho de Administração com funções executivas:

  • Eng. Fernando Jorge da Costa Freire, Presidente da Comissão Executiva.
  • Dr. Armando Júlio Rio dos Reis.
  • Dr. João Nuno Bernardes da Costa Moreira.
  • Dr. Pedro Miguel Marques Rebelo Pinto.

II.9.3 Membros da Comissão de Acompanhamento da Gestão Operacional ParaRede:

  • Dr. Pedro Miguel Marques Rebelo Pinto *.
  • Dr. João Nuno Bernardes da Costa Moreira *.
  • Eng. Luís Manuel de Andrade Pires ª.
  • Eng. Ricardo Jorge Álvares de Sousa Fernandes ª.
  • Eng. Luís Manuel Gameiro da Silva.
  • Dr. Fernando Jorge Martins da Silva Ribeiro.

• Eng. Jorge Manuel Vicente Rodrigues Fróis.

* Membro da Comissão Executiva do Conselho de Administração.

ª Cessou funções no Grupo Glintt em Janeiro de 2009.

A Comissão de Acompanhamento da Gestão Operacional da ParaRede não elabora actas, uma vez que é uma entidade operacional.

II.9.4 Membros da Comissão de Acompanhamento da Gestão Operacional Consiste:

  • Eng. Fernando Jorge da Costa Freire *.
  • Dr. Armando Júlio Rio dos Reis *.
  • Sr. Francisco Alberto Teixeira Torres de Mascarenhas.
  • Dr. Jorge Manuel Vicente das Dores.
  • * Membro da Comissão Executiva do Conselho de Administração.

A Comissão de Acompanhamento da Gestão Operacional da Consiste não elabora actas, uma vez que é uma entidade operacional.

II.10. Qualificações profissionais dos membros do Conselho de Administração, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato:

Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro:

  • Qualificações profissionais: Licenciado em Ciências Farmacêuticas pela Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Presidente da Direcção da Associação Nacional de Farmácias.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Setenta mil.
  • Data da primeira designação: 11 de Junho de 2008.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Eng. Fernando Jorge da Costa Freire:

  • Qualificações profissionais: Licenciado em Engenharia Mecânica pelo Instituto Superior Técnico.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Gestão da Consiste.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: 11 de Junho de 2008.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Dr. Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes:

  • Qualificações profissionais: Licenciado em Administração e Gestão de Empresas, com especialização em Marketing e Finanças, pela Universidade Católica Portuguesa. MBA pelo INSEAD, Fontainebleau.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Administrador Executivo do Banco Espírito Santo.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: Em 23 de Setembro de 1999 foi nomeado Administrador da Sociedade, até ao termo do triénio em curso (1998/2000). Apenas voltou a ser eleito em 11 de Junho de 2008.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Dr. Abel Bernardino Teixeira Mesquita:

• Qualificações profissionais:

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e advogado.

  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Sócio da PLMJ – A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: 11 de Junho de 2008.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Eng. Pedro Manuel de Barros Inácio:

  • Qualificações profissionais: Licenciado em Engenharia Informática pelo COCITE.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Administrador Executivo da Espírito Santo Informática.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Quinze.
  • Data da primeira designação: 30 de Abril de 2004.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Dr. Vítor Manuel Lopes Segurado:

  • Qualificações profissionais: Licenciado em Ciências Farmacêuticas.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Vice-Presidente da Direcção da Associação Nacional de Farmácias e Proprietário e Director Técnico da Farmácia Nova, em Setúbal.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: 11 de Junho de 2008.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Dr. Armando Júlio Rio dos Reis:

  • Qualificações profissionais: Licenciado em Finanças pelo I.S.C.E.F.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Gestão da Consiste.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: 11 de Junho de 2008.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Dr. João Nuno Bernardes da Costa Moreira:

  • Qualificações profissionais: Licenciado em Economia pela Universidade Lusófona, com o bacharelato em Contabilidade e Administração pelo Instituto Militar dos Pupilos do Exército.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Sócio-Fundador do Grupo WhatEverNet e Administrador Executivo da Sociedade desde 2006.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: 11 de Maio de 2006.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Dr. Pedro Miguel Marques Rebelo Pinto:

  • Qualificações profissionais: Licenciado em Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa e MBA pela Universidade Nova de Lisboa.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos:

Presidente do Conselho de Administração da ParaRede SGPS entre 2006 e 2008, sendo Administrador Executivo da Sociedade desde 2003.

  • Número de acções Glintt de que é titular: Trinta e uma mil e quinhentas.
  • Data da primeira designação: 27 de Fevereiro de 2003.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.
  • II.11. Funções que os membros do órgão de administração exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo:

Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro:

  • o No Grupo Glintt:
  • Glintt Business Solutions, Lda.: Gerente.
  • o Extra Grupo Glintt:
  • Farmácia das Fontainhas: Director Técnico.
  • Quilaban Química Laboratorial Analítica, Lda.: Sócio-Gerente.
  • Gessa Clínica Médica das Fontaínhas, Lda: Sócio-Gerente.
  • Victor Cordeiro Serviços de Gestão Partilhados, Lda.: Sócio-Gerente.
  • Associação Nacional das Farmácias: Presidente da Direcção.
  • Farminveste Investimentos, Participações e Gestão, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.
  • Farmatrading 2 Produtos Farmacêuticos, Unipessoal, Lda.: Gerente.
  • Infosaúde Instituto de Formação e Inovação em Saúde, Unipessoal, Lda.: Gerente.

  • Farminveste 2 SGPS, Unipessoal, Lda.: Gerente.

  • Farminveste Gestão de Participações, SGPS, Lda.: Gerente.
  • Casa do Farmacêutico Desenvolvimento e Gestão Social, Turística e Imobiliária, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.
  • Monaf Montepio Nacional das Farmácias, ASM: Membro do Conselho Geral.
  • Finanfarma Sociedade de Factoring, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.
  • Jutai Sociedade Imobiliária, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.

Eng. Fernando Jorge da Costa Freire:

  • o No Grupo Glintt:
  • Glintt Technology Enabled Services, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.
  • Glintt Business Process Outsourcing, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.
  • NetPeople Tecnologias de Informação, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.
  • Glintt Healthcare Solutions, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • o Extra Grupo Glintt:
  • RHM Management de Recursos Humanos, Empresa de Trabalho Temporário, Sociedade Unipessoal, Lda.: Gerente.
  • TDS Tecnologias e Diagnóstico na Saúde, Lda.: Gerente.
  • Stars Challenge, Lda.: Sócio-Gerente.

• Australpharma – Sociedade de Comercialização e Distribuição de Produtos Farmacêuticos, SARL: Administrador.

Dr. Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes:

o No Grupo Glintt:

Não exerce outras funções.

  • o Extra Grupo Glintt:
  • Banco Espírito Santo, S.A.: Administrador Executivo.
  • Espírito Santo Empresa de Prestação de Serviços 2, A.C.E.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Espírito Santo Data, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • ES Ventures, SCR, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • BES Companhia de Seguros, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Portugal Telecom, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da Ajuda: Presidente do Conselho Fiscal.
  • Fundação da Universidade Católica Portuguesa: Presidente do Conselho Fiscal.

Dr. Abel Bernardino Teixeira Mesquita:

o No Grupo Glintt:

Não exerce outras funções.

  • o Extra Grupo Glintt:
  • Infosaúde Instituto de Formação e Inovação em Saúde, Unipessoal, Lda.: Gerente.

  • Farminveste 2 SGPS, Unipessoal, Lda.: Gerente

  • Farminveste Investimentos, Participações e Gestão, S.A.: Administrador.
  • Juriempresa Apoio da Gestão de Empresas, Lda.: Gerente.

Eng. Pedro Manuel de Barros Inácio:

  • o No Grupo Glintt:
  • Glintt Technology Enabled Services, S.A.: Vogal da Comissão de Vencimentos.
  • o Extra Grupo Glintt:
  • Espírito Santo Informática, ACE: Vogal do Conselho de Administração.
  • Espírito Santo Data, SGPS, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.

Dr. Vítor Manuel Lopes Segurado:

  • o No Grupo Glintt:
  • Glintt Business Solutions, Lda.: Gerente.
  • o Extra Grupo Glintt:
  • Farmácia Nova: Director Técnico.
  • Associação Nacional de Farmácias: Vice-Presidente da Direcção.
  • Farmatrading 2 Produtos Farmacêuticos, Unipessoal, Lda.: Gerente.
  • Farminveste 2 SGPS, Unipessoal, Lda.: Gerente.
  • Farminveste Gestão de Participações, SGPS, Lda.:

Gerente.

• Finanfarma – Sociedade de Factoring, S.A.: Administrador.

Dr. Armando Júlio Rio dos Reis:

  • o No Grupo Glintt:
  • Glintt Technology Enabled Services, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Glintt Business Process Outsourcing, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • NetPeople Tecnologias de Informação, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Glintt Healthcare Solutions, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • o Extra Grupo Glintt:

Não exerce funções.

Dr. João Nuno Bernardes da Costa Moreira:

  • o No Grupo Glintt:
  • Glintt Technology Enabled Services, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Glintt Business Process Outsourcing, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • NetPeople Tecnologias de Informação, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Glintt Healthcare Solutions, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Sol-S e Solsuni Tecnologias de Informação, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Bytecode Serviços de Informática e Telecomunicações, Lda.: Gerente.

  • o Extra Grupo Glintt:

  • Structured Investments, SGPS, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.

Dr. Pedro Miguel Marques Rebelo Pinto:

  • o No Grupo Glintt:
  • Sol-S e Solsuni Tecnologias de Informação, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.
  • Glintt Technology Enabled Services, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Glintt Business Process Outsourcing, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • NetPeople Tecnologias de Informação, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Glintt Healthcare Solutions, S.A.: Vogal do Conselho de Administração.
  • Bytecode Serviços de Informática e Telecomunicações, Lda.: Gerente.
  • o Extra Grupo Glintt:
  • Structured Investments, SGPS, S.A.: Presidente do Conselho de Administração.
  • II.12. Identificação dos membros do Conselho Fiscal, discriminando-se os membros que cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A e o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais:
  • Dr. Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira (Presidente):
    • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
    • o Cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.

• Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha (Vogal):

  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
  • o Cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.
  • Dr. Marcos Ventura de Oliveira (Vogal):
  • o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
  • o Cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.

No âmbito da sua actividade, o Conselho Fiscal não se deparou com quaisquer constrangimentos.

O Conselho Fiscal avaliou de forma favorável o auditor externo e irá propor na Assembleia Geral Anual a sua recondução para o exercício de 2009, indo igualmente fixar-lhe a respectiva remuneração.

O relatório anual sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal é objecto de divulgação no site da Glintt – www.glintt.com – em conjunto com os documentos de prestação de contas.

Em 2008, a Comissão de Vencimentos da Glintt atribuiu ao Conselho Fiscal a remuneração de 7.000 €.

II.13. Qualificações profissionais dos membros do Conselho Fiscal, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato:

Dr. Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira (Presidente):

  • Qualificações profissionais: ISCAL – Contabilidade e Auditoria.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Revisor Oficial de Contas (desde 1981). Consultor de Gestão. Membro de Conselhos Fiscais de Empresas e Associações.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.

  • Data da primeira designação: 16 de Abril de 2007.

  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha (Vogal):

• Qualificações profissionais:

Revisor Oficial de Contas. Licenciatura em Auditoria pelo ISCAL e Bacharelato em Contabilidade e Administração pelo ISCAL.

  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Revisor Oficial de Contas, Docente do Ensino Superior, Consultor Fiscal. Sócio-Gerente da Oliveira Reis & Associados.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: 11 de Junho de 2008.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.

Dr. Marcos Ventura de Oliveira (Vogal):

  • Qualificações profissionais: Licenciatura em Gestão pelo IESSF – Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.
  • Percurso profissional nos últimos 5 anos: Auditor. Consultor Fiscal.
  • Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
  • Data da primeira designação: 16 de Abril de 2007.
  • Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.
  • II.14. Funções que os membros do Conselho Fiscal exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo:

Dr. Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira (Presidente):

o No Grupo Glintt:

Não exerce outras funções.

  • o Extra Grupo Glintt:
  • Vítor Oliveira e Hélia Félix, S.R.O.C.:

Sócio e Administrador, exercendo em representação desta funções de Fiscal Único, Membro Efectivo do Conselho Fiscal e Consultor de Gestão em empresas nacionais e internacionais.

• AITEC OEIRAS: Membro do Conselho Fiscal.

Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha (Vogal):

o No Grupo Glintt:

Não exerce outras funções.

  • o Extra Grupo Glintt:
  • Oliveira Reis & Associados: Sócio-gerente, exercendo em representação desta a função de ROC em diversas entidades.

Dr. Marcos Ventura de Oliveira (Vogal):

o No Grupo Glintt:

Não exerce outras funções.

  • o Extra Grupo Glintt:
  • Consag Consultoria e Gestão, Lda: Sócio-Gerente.
  • II.15. Identificação dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio, discriminando-se, os membros que cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A, incluindo a alínea f), e o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais:

Não aplicável: no modelo de governo da Glintt não existe um Conselho Geral e de Supervisão.

II.16. Qualificações profissionais dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato:

Não aplicável: no modelo de governo da Glintt não existe um Conselho Geral e de Supervisão.

II.17. Funções que os membros do Conselho Geral e de Supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo.:

Não aplicável: no modelo de governo da Glintt não existe um Conselho Geral e de Supervisão.

II.18. Descrição da política de remuneração, incluindo, designadamente, os meios de alinhamento dos interesses dos administradores com o interesse da Sociedade e a avaliação do desempenho, distinguindo os administradores executivos dos não executivos, e um resumo e explicação da política da sociedade relativamente aos termos de compensações negociadas contratualmente ou através de transacção em caso de destituição e outros pagamentos ligados à cessação antecipada dos contratos:

Por decisão dos Accionistas, a remuneração dos membros do Conselho de Administração está confiada a uma Comissão de Vencimentos, cuja composição consta do ponto seguinte.

Em 2008, o primeiro ano do mandato de três anos dos actuais órgão sociais, o meio de alinhamento dos interesses dos administradores com o interesse da Sociedade e de avaliação do desempenho que foi adoptado pela Comissão de Vencimentos da Sociedade foi o de fixar a remuneração não para a totalidade do mandato mas apenas para o exercício de 2008, sendo a remuneração para o ano ou anos seguintes fixada ulteriormente em função da avaliação do desempenho que vier a ser efectuada pela Comissão de Vencimentos e pelos Accionistas e na qual já será tida em conta a maximização do desempenho de longo prazo da Sociedade.

Adicionalmente, a remuneração dos administradores não executivos consiste numa quantia fixa.

E a remuneração dos administradores executivos inclui uma componente variável, a qual está limitada a um montante máximo, cabendo à Comissão de Vencimentos, tendo por base a avaliação do desempenho dos administradores com funções executivas, decidir o montante da remuneração variável a ser pago. Esta avaliação é efectuada tendo por base o atingir dos pressupostos fixados no orçamento para o respectivo ano.

Não existem compensações negociadas contratualmente ou através de transacção em caso de destituição nem outros pagamentos ligados à cessação antecipada dos contratos.

Em 2008 não foi submetida à apreciação da Assembleia Geral Anual de Accionistas qualquer declaração sobre a política de remunerações, em virtude de a Comissão de Vencimentos a quem compete a fixação das remunerações já ser escolhida pelos próprios Accionistas.

II.19. Indicação da composição da comissão de remunerações ou órgão equivalente, quando exista, identificando os respectivos membros que sejam também membros do órgão de administração, bem como os seus cônjuges, parentes e afins em linha recta até ao 3.º grau, inclusive:

A Comissão de Vencimentos da Sociedade, eleita a 11 de Junho de 2008 para o mandato 2008/2010, tem a seguinte composição:

• Dr. Luís Miguel Cortes Martins, Presidente.

Licenciou-se em Direito pela Universidade Católica Portuguesa em Julho de 1985. Foi Assistente Estagiário da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. É actualmente Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. É membro do Centro de Direito Comercial e de Direito da Economia da Universidade Católica Portuguesa.

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados desde 1987. Sócio da Sociedade Serra Lopes, Cortes Martins & Associados onde desde a licenciatura tem exercido ininterruptamente a advocacia dela fazendo a sua actividade principal. É Administrador da Chamartín Imobiliária, SGPS, S.A., da Efacec Capital, SGPS, S.A., membro da Comissão de Vencimentos da Brisa Auto-Estradas de Portugal S.A. e Presidente da Mesa da Assembleia Geral em várias empresas.

• Dr. Jorge de Brito Pereira, Vogal.

Advogado, Sócio de PLMJ, Assistente da Universidade Católica Portuguesa.

• Dr. Luís Pereira da Silva, Vogal.

Licenciado em Direito, é Assessor Jurídico Principal da Administração Pública aposentado, Consultor da Associação Nacional de Farmácias, Administrador Não Executivo de Viagens Abreu, S.A. Foi Conselheiro na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia em Bruxelas.

Nenhum dos membros da Comissão de Vencimentos é membro do órgão de administração da Sociedade, bem como o não são os seus cônjuges, parentes e afins em linha recta até ao 3.º grau, inclusive.

E todos os membros da Comissão de Vencimentos são independentes relativamente aos membros do órgão de administração com funções executivas.

Contudo, relativamente aos Administradores não executivos, o Dr. Luís Pereira da Silva é consultor da Associação Nacional de Farmácias (cujo Presidente e Vice-Presidente da Direcção são respectivamente o Presidente do Conselho de Administração da Glintt Dr. João Cordeiro e Administrador da Sociedade Dr. Vítor Segurado, ambos não executivos) e o Dr. Jorge Brito Pereira é sócio da PLMJ (escritório de advogados de que também é sócio o Administrador não executivo da Glintt Dr. Abel Mesquita).

Em 2008, a Comissão de Vencimentos fixou a remuneração não apenas dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral mas também a do Revisor Oficial de Contas (auditor externo), uma vez que entendeu que tinha um mandato dos Accionistas para fixar a remuneração de todos os órgãos sociais – na Glintt, o ROC também é órgão social. Até porque essa Assembleia Geral tinha sido electiva e o auditor externo constava da lista dos membros dos órgãos sociais que foi proposta por um Accionista e aprovada pela Assembleia Geral. Em 2009 já será o Conselho Fiscal a fixar a remuneração do auditor externo.

Na Assembleia Geral Anual realizada em 2008 não esteve presente nenhum membro da Comissão de Vencimentos – foi uma decisão da própria Comissão, pese embora não tenha havido um convite expresso à Comissão de Vencimentos para tal.

De qualquer forma, já foi solicitada à Comissão de Vencimentos a presença de pelo menos um dos seus elementos na Assembleia Geral Anual de 2009, tendo a Comissão de Vencimentos garantido que tal sucederá em 2009.

  • II.20. Indicação da remuneração, individual ou colectiva, entendida em sentido amplo, de forma a incluir, designadamente, prémios de desempenho, auferida, no exercício em causa, pelos membros do órgão de administração. Esta indicação deve incluir o seguinte:
  • a) Explicitação da importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração dos administradores, assim como indicação acerca do eventual diferimento do pagamento da componente variável:

No exercício de 2008 foram pagas as seguintes remunerações aos membros do Conselho de Administração:

Remunerações Fixas: 819.220 €.
Remunerações Variáveis: 736.000 €.
Total: 1.555.220 €.

b) Distinção da importância devida aos Administradores executivos em relação à devida aos não executivos:

Em 2008 as remunerações pagas aos membros do Conselho de Administração consoante o exercício ou não de funções executivas foram as seguintes:

Administradores Executivos: 1.520.220 €.
Administradores Não Executivos: 35.000 €.
Total: 1.555.220 €.

c) Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia qualquer direito a acções, a opções sobre acções ou a componentes variáveis da remuneração:

Não existem em vigor na Sociedade quais direitos a acções nem opções sobre acções.

O critério em que se baseia a componente variável da remuneração dos membros executivos do órgão de administração é o seu desempenho.

d) Informação suficiente sobre a ligação entre a remuneração e o desempenho:

A ligação entre a remuneração e o desempenho é aferida pela Comissão de Vencimentos designada para tal pelos Accionistas, tendo por base os pressupostos do orçamento do respectivo exercício.

Do resultado dessa aferição resulta ou o pagamento, total ou parcial, da remuneração variável dos administradores executivos ou o não pagamento.

e) Identificação dos principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários:

Não existem tais situações.

f) Atribuição de acções e ou direitos de adquirir opções sobre acções e ou a qualquer outro sistema de incentivos com acções:

Não existe em vigor qualquer plano para o efeito.

g) Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos:

Não existem tais situações.

h) Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício:

Não existem tais situações.

i) Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo:

Na aliena a) já estão incluídas as remunerações não apenas da holding mas também de todas as participadas.

j) Descrição das principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores:

Não existem quaisquer regimes para o efeito.

l) Estimativa do valor dos benefícios não pecuniários relevantes considerados como remuneração não abrangidos nas situações anteriores:

Não existem tais benefícios.

II.21. Indicação, em termos individuais, dos montantes cujo pagamento esteja previsto, independentemente da sua natureza, em caso de cessação das funções durante o mandato, quando excedam o dobro da remuneração mensal fixa:

Não está previsto o pagamento de qualquer quantia neste caso.

II.22. Informação sobre a política de comunicação de irregularidades adoptada na Sociedade:

A Sociedade não tem institucionalizada uma política formal de comunicação de Irregularidades, cuja definição do modelo adequado à Glintt está em estudo e será implementada em 2009.

CAPÍTULO III INFORMAÇÃO

III.1. Estrutura de capital, incluindo indicação das acções não admitidas à negociação, diferentes categorias de acções, direitos e deveres inerentes às mesmas e percentagem de capital que cada categoria representa:

O Capital Social de 86.962.868 Euros encontra-se dividido em 86.962.868 acções – cada acção tem o valor nominal de um Euro.

Todas as acções da Sociedade estão admitidas à negociação e não existem diferentes categorias de acções.

III.2. Participações qualificadas no capital social do emitente, calculadas nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, de acordo com as informações reportadas à Sociedade e por referência a 31 de Dezembro de 2008:

ACCIONISTAS ACÇÕES CAPITAL VOTOS
Farminveste SGPS, Lda.* 43.246.620 49,73% 49,73%
João Cordeiro * 70.000 0,08% 0,08%
João Gonçalves da Silveira* 19.000 0,02% 0,02%
José Ribeiro Gomes 2.600.000 2,98% 2,98%
Structured Investments, SGPS, S.A.º 2.520.000 2,89% 2,89%
Mota-Engil, Ambiente e Serviços, S.A. 2.034.795 2,34% 2,34%
50.490.415 58,04% 58,04%

* De acordo com o comunicado em 24 de Julho de 2008, são imputáveis à Farminveste SGPS, Lda. e à Associação Nacional de Farmácias, na qualidade de entidade dominante da referida entidade, 49,83% dos direitos de voto na Glintt SGPS, S.A.

º Imputáveis aos Administradores Dr. Pedro Rebelo Pinto e Dr. João Moreira, em virtude de serem respectivamente Presidente e Vogal do seu Conselho de Administração [20º, nº 1, d), CVM].

III.3. Identificação de Accionistas titulares de direitos especiais e descrição desses direitos:

Não existem Accionistas que sejam titulares de direitos especiais.

III.4. Eventuais restrições à transmissibilidade das acções, tais como cláusulas de consentimento para a alienação, ou limitações à titularidade de acções:

Não existem restrições à transmissibilidade das acções nem limitações à titularidade de acções.

III.5. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto:

Não existem acordos parassociais que sejam do conhecimento da Sociedade.

III.6. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade:

Para além das normas supletivas legais, os Estatutos da Glintt referem o seguinte, nos nºs 1 e 2 do artigo 13º:

«UM – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.

DOIS – As deliberações relativas à alteração do Contrato de Sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, só poderão ser tomadas quando na Assembleia Geral, em primeira convocatória, estiverem presentes ou representados, pelo menos, um terço do capital social, exigindo-se sempre maioria qualificada de dois terços de votos emitidos, quer na primeira quer na segunda convocatória, para aprovar deliberações sobre tais matérias.»

III.7. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos directamente por estes.

Não existem quaisquer mecanismos de controlo dos direitos de voto.

III.8. Descrição da evolução da cotação das acções do emitente, tendo em conta, designadamente:

a) A emissão de acções ou de outros valores mobiliários que dêem direito à subscrição ou aquisição de acções;

b) O anúncio de resultados;

c) O pagamento de dividendos efectuado por categoria de acções com indicação do valor líquido por acção.

A evolução da cotação da Glintt em 2008 e a comparação da sua performance com a do PSI-20 constam do gráfico abaixo.

Conforme referido no ponto seguinte, a Sociedade não distribuiu dividendos em 2008.

III.9. Descrição da política de distribuição de dividendos adoptada pela Sociedade, identificando, designadamente, o valor do dividendo por acção distribuído nos três últimos exercícios:

A Sociedade não distribuiu dividendos em 2008, nem nos três últimos exercícios.

III.10. Descrição das principais características dos planos de atribuição de acções e dos planos de atribuição de opções de aquisição de acções adoptados ou vigentes no exercício em causa, designadamente justificação para a adopção do plano, categoria e número de destinatários do plano, condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de acções, critérios relativos ao preço das acções e o preço de exercício das opções, período durante o qual as opções podem ser exercidas, características das acções a atribuir, existência de incentivos para a aquisição de acções e ou o exercício de opções e competência do órgão de administração para a execução e ou modificação do plano, bem como indicação:

a) Do número de acções necessárias para fazer face ao exercício de opções atribuídas e do número de acções necessárias para fazer face ao exercício de opções exercitáveis, por referência ao princípio e ao fim do ano;

b) Do número de opções atribuídas, exercitáveis e extintas durante o ano;

c) Da apreciação em assembleia-geral das características dos planos adoptados ou vigentes no exercício em causa.

A Sociedade não tem qualquer plano de atribuição de acções ou de opções de aquisição de acções.

O Plano de Atribuição de Opções de Compra de Acções da Sociedade anteriormente em vigor foi revogado pelos Accionistas na Assembleia Geral de 11 de Junho de 2008, sem que tenha sido exercida qualquer opção.

III.11. Descrição dos elementos principais dos negócios e operações realizados entre, de um lado, a Sociedade e, de outro, os membros dos seus órgãos de administração e fiscalização, titulares de participações qualificadas ou sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, desde que sejam significativos em termos económicos para qualquer das partes envolvidas, excepto no que respeita aos negócios ou operações que, cumulativamente, sejam realizados em condições normais de mercado para operações similares e façam parte da actividade corrente da Sociedade:

Não existem tais negócios ou operações.

III.12. Referência à existência de um gabinete de apoio ao investidor ou a outro serviço similar, com alusão a:

a) Funções do gabinete:

O Gabinete de Relações com os Investidores da Glintt tem como função assegurar o relacionamento da Sociedade com o Mercado, incluindo os Accionistas, os investidores, os analistas e toda a comunidade financeira.

Assim, o Gabinete de Relações com os Investidores tem uma dupla vertente: por um lado, é através dele que a Glintt comunica ao Mercado toda a informação de divulgação obrigatória, bem como outra informação cuja divulgação a Sociedade considere pertinente; e, por outro lado, é também ele o meio privilegiado de o Mercado aceder à Glintt.

Este contacto permanente com o Mercado é efectuado de forma a respeitar o princípio da igualdade dos Accionistas e visa prevenir as assimetrias no acesso à informação por parte dos investidores.

O responsável pelo Gabinete de Relações com os Investidores (Investor Relations) é o Dr. Raul Lufinha.

b) Tipo de informação disponibilizada pelo gabinete:

O Gabinete de Relações com os Investidores disponibiliza toda informação que a Sociedade está obrigada a divulgar ao Mercado, nomeadamente Informações Privilegiadas e Resultados Financeiros.

Adicionalmente, a Glintt disponibiliza gratuitamente o serviço "Seja o Primeiro a Saber": para quem o solicitar no site da Sociedade através do respectivo registo, a Glintt envia automaticamente um e-mail de alerta de cada vez que é colocado no site um novo comunicado.

c) Vias de acesso ao gabinete:

  • E-mail: [email protected]
  • Telefone: + 351 219 100 200
  • Fax: + 351 219 100 299
  • Morada: Beloura Office Park, Edifício 10, Quinta da Beloura, 2710-693 Sintra, Portugal
  • Internet: www.glintt.com.local/investidores_kit_investidor.php
  • Serviço "Seja o Primeiro a Saber": www.glintt.com.local/home_investidores_registo.php

d) Sítio da Sociedade na Internet:

O sítio da Glintt é www.glintt.com

Neste momento, está ser ultimado o novo site da Glintt, que irá ser estreado em 2009.

No novo site, para além da informação relevante e essencial (e obrigatória) sobre as reuniões de Accionistas e as respectivas deliberações que já é divulgada e cujo acervo histórico disponível, que remonta a 2003, transitará para o novo site, passarão igualmente a estar disponíveis as actas e listas de presenças, caso tal continue a ser recomendado pela CMVM.

No novo site irá ser possível consultar também em inglês – e não apenas em português, como sucede actualmente – pelo menos a seguinte informação: a) A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais; b) Estatutos; c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do Representante Para as Relações Com o Mercado; d) Gabinete de apoio ao investidor, respectivas funções e meios de acesso; e) Documentos de prestação de contas; f) Calendário semestral de eventos societários; g) Propostas apresentadas para discussão e votação em Assembleia Geral; h) Convocatórias para a realização de Assembleia Geral.

e) Identificação do Representante para as Relações com o Mercado:

• Dr. Raul Lufinha.

Secretário-Geral e Investor Relations, foi designado Representante para as Relações com o Mercado e a CMVM a 6 de Outubro de 2008, em substituição do Dr. Pedro Rebelo Pinto.

Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa e MBA AESE/IESE, é pósgraduado em Direito da Comunicação pela Universidade de Coimbra e em Direito da Sociedade da Informação pela Universidade de Lisboa. Advogado.

III.13. Indicação do montante da remuneração anual paga ao auditor e a outras pessoas singulares ou colectivas pertencentes à mesma rede suportada pela Sociedade e ou por pessoas colectivas em relação de domínio ou de grupo e, bem assim, discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços:

a) Serviços de revisão legal de contas:

O auditor externo da Glintt é a Barroso, Dias, Caseirão & Associados – SROC, à qual foram pagos em 2008 pelos serviços de auditoria e revisão legal das contas 50.000 €.

Foram ainda pagos à Oliveira Reis & Associados 13.800 € pela revisão legal das contas da Glintt – Business Solutions, Lda.

b) Outros serviços de garantia de fiabilidade:

Foram pagos à Barroso, Dias, Caseirão & Associados – SROC os serviços de due diligence ao Grupo Consiste (47.000 €) e de validação da informação financeira pró-forma de 2007 do Grupo Consiste (4.000 €).

c) Serviços de consultoria fiscal, sendo feita uma descrição dos meios de salvaguarda da independência do auditor:

Não foram prestados tais serviços.

d) Outros serviços que não de revisão legal de contas, sendo feita uma descrição dos meios de salvaguarda da independência do auditor:

Não foram prestados tais serviços.

Sintra, 23 de Abril de 2009.

PARTE 3 - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E NOTAS ÀS CONTAS

Contas Individuais

1.Balanço

BALANÇO

(valores em Euros)
Código
das ACTIVO 31.12.2008 31.12.2007
Contas AB AA AL
IMOBILIZADO
Imobilizações Incorpóreas:
431 Despesas de Instalação 0 0 0 0
432 Despesas de Invest. Desenvolvimento 0 0 0 0
433 Prop. Industrial e Outros Direitos 0 0 0 0
434 Trespasses 126.504.148 51.268.252 75.235.896 46.556.263
44 Imobilizações em curso 0 0 0 0
126.504.148 51.268.252 75.235.896 46.556.263
Imobilizações corpóreas:
426 Equipamento administrativo 226.851 226.851 0 3.085
429 Outras Imobilizações Corpóreas 0 0 0 0
226.851 226.851 0 3.085
41 Investimentos financeiros:
4111 Partes de Capital em Empresas do grupo 21.500.530 0 21.500.530 4.026.243
4112 Partes de Capital em Empresas Associadas 0 0 0 0
4113 Partes de Capital em Outras Empresas 0 0 0 0
447 Adiant. Por conta Invest. Financeiros 0 0 0 0
CIRCULANTE 21.500.530 0 21.500.530 4.026.243
Dívidas de terceiros - curto prazo:
211 Clientes c/c 2.116.490 0 2.116.490 1.657.659
252 Empresas do Grupo 360.935 0 360.935 10.311.737
229 Adiantamentos a fornecedores 0 0 0 0
24 Estado e Outros Entes Públicos 171.884 0 171.884 122.897
264 Subscritores de Capital 0 0 0 0
26 Outros devedores 19.870 0 19.870 892
2.669.179 0 2.669.179 12.093.185
Depósitos bancários e caixa:
12 Depósitos bancários 25.678 0 25.678 12.405
11 Caixa 0 0 0 1.004
25.678 0 25.678 13.409
ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS
271 Acréscimos de Proveitos 0 0 0 0
272 Custos diferidos 7 0 7 442
7 0 7 442
Total de amortizações 51.495.103
Total de ajustamentos 0
TOTAL DO ACTIVO 150.926.393 51.495.103 99.431.290 62.692.627

BALANÇO

(valores em Euros)

Código
das
Contas
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO 31.12.2008 31.12.2007
CAPITAL PRÓPRIO
51 Capital 86.962.868 43.916.249
521 Acções Próprias 0 (50.000)
522 Acções Próprias-Desc. e Prémios 0 (39.284)
54 Prémios de Emissão de Acções 10.255.221 10.255.221
55 Ajust. Partes Cap. Em Filiais e Assoc. 6.522 6.522
57 Reservas
571 Reservas Legais 1.844.801 1.844.801
574 Reservas Livres 12.665 0
578 Reservas Indisponíveis 0 0
59 Resultados Transitados (12.704.158) (7.347.514)
Subtotal 86.377.919 48.585.995
88 Resultado Líquido do Exercício (5.213.869) (5.295.538)
Total do Capital Próprio 81.164.050 43.290.457
PASSIVO
Provisões
298 Outras Provisões 2.047 12.001.377
2.047 12.001.377
Dívidas a terceiros - Médio e longo prazo:
231 Dívidas a instituições de crédito 0
0
0
0
Dívidas a terceiros - Curto prazo:
221 Fornecedores c/c 116.270 140.054
231 Dívidas a instituições de crédito 12.530.000 6.770.000
261 Fornecedores de Imobilizado 0 0
25 Empresas do grupo 3.828.669 4.761
24 Estado e outros entes públicos:
241 Estimativa IRC a pagar 350 209
Outros 536.066 237.508
26 Outros credores 910 2.076
ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS 17.012.265 7.154.608
273 Acréscimos de custos 1.252.928
1.252.928
246.185
246.185
Total do passivo 18.267.240 19.402.170
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO 99.431.290 62.692.627

2.Demonstração dos Resultados

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS

(valores em Euros) Código das Descrição 31.12.2008 31.12.2007 Contas CUSTOS E PERDAS 61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas: Mercadorias 0 0 62 Fornecimentos e serviços externos 280.215 198.449 64 Custos com o pessoal: 641+642 Remunerações 2.021.742 623.070 645/8 Encargos sociais 159.825 2.181.567 63.521 686.591 662+663 Amortizações do imob. corp. e incorp. 9.438.575 6.671.460 666+667 Ajustamentos 0 0 67 Provisões 0 9.438.575 0 6.671.460 63 Impostos 83.490 73.417 65 Outros custos e perdas operacionais 7.500 90.990 0 73.417 (A)............... 11.991.347 7.629.917 682 Perdas em Empresas do Grupo 27.349 3.484.684 684 Ajustamentos de Aplic. Financeiras 0 0 Outros Juros e custos similares 626.499 653.848 669.046 4.153.730 (C)............... 12.645.195 11.783.647 69 Custos e perdas extraordinários 22.484 23.812 (E)............... 12.667.679 11.807.459 86 Imposto sobre o rendimento do exercício 350 209 (G)............... 12.668.029 11.807.668 88 Resultado líquido do exercício (5.213.869) (5.295.538) 7.454.160 6.512.130 PROVEITOS E GANHOS 71 Vendas 0 0 72 Prestações de serviços 2.555.409 2.555.409 1.413.355 1.413.355 74 Subsidios à exploração 0 0 73 Proveitos suplementares 0 0 77 Reversões de amort. e ajustamentos 0 0 (B)............... 2.555.409 1.413.355 782 Ganhos em empresas do grupo 4.786.510 89.876 788 Reversões e outros prov. e ganhos financ. 0 0 Outros juros e proveitos similares 15.991 4.802.501 0 89.876 (D)............... 7.357.910 1.503.231 79 Proveitos e ganhos extraordinários 96.250 5.008.899 (F)............... 7.454.160 6.512.130

RESUMO:
Resultados Operacionais (B) - (A) (9.435.938) (6.216.562)
Resultados Financeiros (D-B) - (C-A) 4.148.653 (4.063.854)
Resultados Correntes (D) - (C) (5.287.285) (10.280.416)
Resultados Antes de Impostos (F) - (E) (5.213.519) (5.295.329)
Resultados Líquido do Exercício (F) - (G) (5.213.869) (5.295.538)

Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, S.A.

Ano de 2008

Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados

(valores expressos em euros)

INTRODUÇÃO

A Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA, anteriormente denominada ParaRede – SGPS, SA foi constituída em Dezembro de 1995 com o objectivo de definir, rever, e controlar a missão e as linhas de orientação estratégica do Grupo. A empresa tem a sua sede na Quinta da Beloura – Beloura Office Park, Edificio 10, em Sintra, registada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra, com o nº de contribuinte 503 541 320.

A actividade principal do grupo consiste na prestação de serviços na área das tecnologias de Informação assumindo-se como integrador de sistemas.

No primeiro semestre de 2008, foi efectuada uma fusão por incorporação com a Consiste – Sistemas de Informação, SGPS, Unipessoal, Lda, mediante a transferência do património desta para a então denominada ParaRede – SGPS, SA.

Esta fusão dotou o Grupo de novas competências, nomeadamente a nível de ERPs, CRMs e software específico para a área de Saúde e Farmácias.

Desta operação resultou, também, a alteração da denominação social para Glintt.

As notas que se seguem respeitam a numeração sequencial definida no Plano Oficial de Contabilidade (POC) para apresentação das Demonstrações Financeiras. As notas cuja numeração se encontra ausente deste anexo não são aplicáveis ou a sua apresentação não é considerada relevante para apreciação das Demonstrações Financeiras.

1. INDICAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO POC

O registo dos factos contabilísticos e a elaboração e apresentação das Demonstrações Financeiras obedeceram não só às características qualitativas de relevância, fiabilidade e comparabilidade como também aos princípios contabilísticos da continuidade, da consistência e da especialização, do custo histórico, da prudência, da substância sob a forma e da materialidade conforme estão definidos respectivamente nos capítulos 3 e 4 do POC aprovado pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de Novembro.

As notas às contas respeitam a ordem estabelecida pelo POC, sendo de referir que os números não identificados não têm aplicação por inexistência ou irrelevancia de valores e situações a reportar.

3. CRITÉRIOS VALORIMÉTRICOS

3.1. Imobilizado Corpóreo e Incorpóreo

  • O imobilizado corpóreo é valorizado ao custo de aquisição, incluindo as despesas imputáveis à compra.
  • O imobilizado incorpóreo compreende o valor dos trespasses que correspondem ao excesso do custo de aquisição sobre o valor atribuível aos capitais próprios, tendo sido, a partir do exercício de 1998, política do grupo apresentar os investimentos financeiros pelo método da equivalência patrimonial.
  • As amortizações do imobilizado são efectuadas pelo método das quotas constantes, de acordo com o período de vida útil estimado que não diferem substancialmente das taxas máximas anuais permitidas para efeitos fiscais.
  • As amortizações dos trespasses são efectuadas em 5 ou 10 anos, aplicando o método das quotas constantes, tendo em consideração o período de recuperação do investimento.

3.2. Activos e Passivos em moeda estrangeira

As operações em moeda estrangeira são registadas ao câmbio da data considerada para a operação. São actualizadas ao contravalor em euros, às taxas de câmbio em vigor no final do exercício. As diferenças de câmbio ocorridas no exercício, realizadas ou potenciais, são registadas como Ganhos ou Perdas Financeiros.

3.3. Investimentos Financeiros

As participações financeiras em empresas do Grupo estão relevadas pelo método de equivalência patrimonial. No momento em que o capital próprio da participada passa a ter valor negativo é constituida uma provisão para o efeito.

3.4. Imposto sobre o Rendimento

A estimativa do imposto sobre o rendimento é determinada com base nos resultados antes de impostos, ajustados em conformidade com a legislação fiscal, tomando em consideração as diferenças temporais existentes.

3.5. Caixa e seus Equivalentes

Em caixa e seus equivalentes estão incluídos depósitos à ordem, caixa e outras aplicações de tesouraria .

4. COTAÇÕES UTILIZADAS

As operações em moeda estrangeira estão registadas ao câmbio da data considerada para a operação. Todas as diferenças de câmbio apuradas neste exercício foram registadas em resultados, tendo sido utilizadas as taxas abaixo listadas, à data de 31 de Dezembro de 2008.

Moeda Média Compra/Venda (euro)
Libra Esterlina 0,9525
Dolar EUA 1,3917

7. NÚMERO MÉDIO DE PESSOAS AO SERVIÇO DA EMPRESA

O número de pessoas ao serviço da Empresa, em 31 de Dezembro de 2008, era de 8 empregados.

10. MOVIMENTOS OCORRIDOS NA RUBRICA DE IMOBILIZAÇÕES E RESPECTIVAS AMORTIZAÇÕES

10.1. – MOVIMENTO DO ACTIVO BRUTO

Activo Bruto
Rúbricas S. Inicial Aumentos MEP Abates S. Final
10. MOVIMENTOS OCORRIDOS NA RUBRICA DE IMOBILIZAÇÕES E RESPECTIVAS
Imob. Incorpóreas
AMORTIZAÇÕES
Diferenças Consolidação
88.389.025 38.115.123 126.504.148
Total 88.389.025 38.115.123 0 0 126.504.148
Imob. Corpóreas
10.1. – MOVIMENTO DO ACTIVO BRUTO
Equip. Administrativo 226.851 0 0 0 226.851
Total 226.851 0 0 0 226.851
Invest. Financeiros
Partes Capital Emp. Grupo 4.026.243 12.715.126 4.759.161 21.500.530
Total 4.026.243 12.715.126 4.759.161 0 21.500.530

A coluna do MEP reflecte, como o próprio nome indica, a aplicação do método de equivalência patrimonial (ver Nota 16).

Amortizações Acumuladas
Rúbricas S. Inicial
Reforço
Alien./Abates
S. Final
Imob. Incorpóreas
Diferenças Consolidação 41.832.762 9.435.490 0 51.268.252
Total 41.832.762 9.435.490 0 51.268.252
Imob. Corpóreas
82 – Glintt – Relatório e Contas 2008
Equip. Administrativo 223.766 3.085 0 226.851
Total 223.766 3.085 0 226.851

10.2 MOVIMENTO DAS AMORTIZAÇÕES E AJUSTAMENTOS

Capital 31 de Dezembro de 2008
Empresa Ano Capitais
Próprios
RL do
Exercício
GRUPO:
Glintt – Technology Enabled services, S.A.
Sede – Qta Beloura, Edif.10, Sintra
100 2008 6 667 538 1 172 604
Glintt – Business Process Outsourcing, S.A.
Sede – Qta Beloura, Edif.10, Sintra
100 2008 580 936 191 805
Netpeople -Tecnol. Informação, S.A.
Sede – Qta Beloura, Edif.10, Sintra
100 2008 568 555 470 928
Glintt – Business Solutions, Lda.
Sede – Qta Beloura, Edif.10, Sintra
100 2008 10 661 153 275 639
Glintt – Healthcare Solutions, S.A.
Sede – Qta Beloura, Edif.10, Sintra
100 2008 10 522 939 2 454 972
Sol S e Solsuni – Tecnologias de Informação, SA
Sede – R. Central Park – Edificio 2 Piso 1- L. Velha
100 2008 375 077 174 438
Bytecode – Serviços Informática e Telecom., Lda
Sede – R. Jorge Barradas, nº24 A – Lisboa
100 2008 194 591 (27 349)
Pulso Informatica, SLU
Sede - Colón, 86 – Valencia - Espanha
100 2008 2 036 965 423 904
Sol Service Angola, Lda
Sede – R. Narciso Espirito Santo, Maianga, Luanda
51 2008 (4 045) (39 015)
Inves Consiste
Sede – R. Eduardo Mondiane, 205, Maianga, Luanda
70 2008 (1 113 854) (608 844)

16. PARTES DE CAPITAL EM EMPRESAS DO GRUPO E PARTICIPADAS

Decomposição de saldos e transacções com empresas do Grupo

Transacções Saldos
Empresa FSE's Outros Pagar Receber
Glintt - TES, SA 1 130 482 - 27 094 156 578
Glintt - BS, Lda 917 478 - 2 579 586 1 100 974
Netpeople, SA 310 842 - 625 282 373 010
Glintt - BPO, SA 196 607 - 676 293 235 928
Bytecode - - - 360 935
Sol
Service
Angola,
Lda
- - - 250 000

25. DÍVIDAS ACTIVAS E PASSIVAS RESPEITANTES A PESSOAL

Em 31 de Dezembro de 2008 existiam as seguintes dívidas:

Euros
Remunerações a liquidar 0
Processamento de despesas 496
496

34. PROVISÕES

Provisões Movimento nas contas de provisões
Saldo Inicial Aumento Redução Saldo Final
Outras Provisões (MEP) 12 001 377 57 005 12 056 335 2 047
Total 12 001 377 57 005 12 056 335 2 047

Encontra-se constituída uma provisão para eventuais responsabilidades com as subsidiárias, no montante de 2 047 euros, o que corresponde ao valor dos Capitais Próprios negativos das mesmas em 31 de Dezembro de 2008.

Os movimentos ocorridos no exercício resultam, essencialmente, da liquidação da ParaRede BJS (2.250.856) e das Prestações Acessórias efectuadas à SolS e Solsuni (9.745.407).

O restante refere-se à aplicação do Método de Equivalência Patrimonial.

35. FORMA DE REALIZAÇÃO DO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL

O aumento do Capital Social, no montante de 43.046.619 euros, foi realizado na modalidade de entradas em espécie, mediante a transferência da totalidade das acções representativas do Capital Social da Consiste – Sistemas de Informação, SGPS, Unipessoal, Lda.

36. FORMA DE REPRESENTAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

O Capital Social era, no inicio do exercício, representado por 439.162.485 acções ao valor nominal de 0,10 euros/acção.

Após a operação de fusão por incorporação da Consiste, o número de acções foi aumentado em 430.466.200, procedendo-se em seguida à renominalização das acções, convertendo cada conjunto de 10 acções de valor nominal de 0,10 € numa única acção de valor nominal unitário de 1 €, passando-se para um total de 86.962.868 acções.

40. MOVIMENTOS OCORRIDOS NO EXERCÍCIO EM CAPITAIS PRÓPRIOS

Rubricas S. Inicial Aumentos Reduções S. Final
Capital Social 43.916.249 43.046.619 0 86.962.868
Prémio Emissão Acções 10.255.221 0 0 10.255.221
Acções Próprias -89.284 0 89.284 0
Ajustam. Partes de Capital 6.522 0 0 6.522
Reservas Legais 1.844.801 0 0 1.844.801
Reservas Livres 0 12.665 0 12.665
Resultados Transitados -7.347.514 -5.356.644 0 -12.704.158
Resultado Liquido -5.295.538 -5.213.869 5.295.538 -5.213.869
Total 43.290.457 32.488.771 5.384.822 81.164.050

O Resultado Líquido do exercício de 2007 foi transferido para resultados transitados (5 295 538 euros).

O aumento do Capital Social foi efectuado na modalidade de entradas em espécie, correspondendo à totalidade das acções representativas do capital social da Consiste – Sistemas de Informação, SGPS, Unipessoal, Lda.

A empresa alienou no corrente exercício, as acções próprias que tinha em carteira, as quais originaram uma mais valia de 15.448.

43. REMUNERAÇÕES DOS ORGÃOS SOCIAIS

Euros
Conselho de Administração 1.752.011

44. REPARTIÇÃO DO VALOR LÍQUIDO DAS VENDAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Mercados Prestações de
Serviços
Mercado Interno 2.555.409
Mercado Externo 0
Total 2.555.409

45. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

Custos e Perdas 31.12.08 31.12.07 Proveitos e Ganhos 31.12.08 31.12.07
Juros Suportados 555.903 576.212 Juros Obtidos 15.991 0
Perdas Empresas Grupo 27.349 3.484.684 Ganhos Empresas Grupo 4.786.510 89.876
Out. Custos Financeiros 70.596 92.834
Resultados Financeiros 4.148.653 -4.063.854
Total 4.802.501 89.876 Total 4.802.501 89.876

O valor de Perdas e Ganhos em empresas do Grupo refere-se à aplicação do Método da Equivalência Patrimonial no período.

46. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS EXTRAORDINÁRIOS

Custos e Perdas 31.12.08 31.12.07 Proveitos e Ganhos 31.12.08 31.12.07
Perdas em Imobilizações 0 0 Ganhos em Imobilizações 0 4.960.613
Multas e Penalidades 1.988 0 Correc. Exerc. Anteriores 95.690 48.284
Correc. Exerc. Anteriores 20.496 23.261 Out. Prov. Ganhos Extra. 560 2
Out. Custos Perdas Extra. 551
Resultados Extraordinários 73.766 4.985.087 0
Total 96.250 5.008.899 Total 96.250 5.008.899

48. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

a) Empresas do Grupo

Na sequência da centralização da gestão financeira do Grupo pela SGPS, no sentido da optimização dos recursos obtidos e aplicados, esta última contratou a maior parte dos financiamentos bancários necessários ao suporte do investimento e do ciclo de exploração.

b) Dívidas a Instituições de Crédito

Os empréstimos contraídos são de curto prazo e ascendem a 12 530 000 euros a que corresponde uma taxa de juro média de 5,37%.

c) O período em análise ficou marcado pela ocorrência dos seguintes factos:

  • Em 6 de Fevereiro a ParaRede, SGPS, S.A., na sequência do comunicado publicado em 31 de Janeiro de 2002, no qual se informava da interposição de uma acção judicial contra a ParaRede pela "AOL Servicios Interactivos Multimédia, Sociedade Limitada, Sociedad Unipessoal", a correr em Madrid, com o valor de 2.644.389,68 Euros; e do comunicado de 14 de Julho de 2005, no qual se informava que a ParaRede havia sido absolvida em primeira instância de todos os pedidos contra si formulados; informou que foi notificada da decisão final do Tribunal Provincial de Madrid que, com trânsito em julgado, mantém a decisão de absolvição da ParaRede dos pedidos formulados, assim pondo termo a este procedimento judicial.
  • Em 19 de Fevereiro foi comunicada a assinatura de um Memorando de Entendimento nos termos do qual se comprometeu a negociar com a FARMINVESTE – Investimentos, Participações e Gestão, S.A. ("FARMINVESTE"), uma sociedade controlada pela Associação Nacional de Farmácias, e com a sociedade por aquela controlada, denominada CONSISTE – Gestão de Projectos, Obras, Tecnologias de Informação, Equipamentos e Serviços, Lda. ("CONSISTE"), durante o prazo de 2 meses, os termos de uma operação de fusão que permita a integração da CONSISTE no Grupo ParaRede.

Para efeitos da fusão, as partes do Memorando de Entendimento, com base na cotação ponderada da ParaRede no último mês e numa avaliação preliminar da CONSISTE, acordaram, sujeito a validação subsequente, que a CONSISTE e a ParaRede aportarão cada uma 50% do valor patrimonial da sociedade após a fusão. Porém, o valor final da relação de troca da fusão será apenas estabelecido no decurso do processo negocial e em estrito cumprimento dos normativos aplicáveis.

O Memorando de Entendimento prevê ainda como condições prévias à formalização da fusão: (i) a realização de uma due diligence jurídica, contabilística e fiscal à CONSISTE; (ii) a aprovação pelos órgãos societários das Partes de todas as operações necessárias à sua implementação; (iii) o acordo sobre todos os elementos essenciais do negócio; (iv) a não verificação de situações imprevisíveis a esta data com forte impacto nos pressupostos previstos no presente acordo.

• Em 18 de Abril foi comunicada a aprovação pelo Conselho de Administração da ParaRede e pelo Conselho de Gerência da CONSISTE – Sistemas de Informação, SGPS, Unipessoal, LDA ("CONSISTE SGPS") do Projecto de Fusão por incorporação da CONSISTE SGPS na ParaRede mediante a transferência global do património da primeira para a segunda.

A projectada fusão é, no entendimento das Administrações das sociedades participantes, plenamente justificada por motivos de racionalidade económica, os quais se encontram desenvolvidos no Projecto de Fusão elaborado nos termos do Artigo 98º do Código das Sociedades Comerciais e que ficará disponível para consulta dos sócios e credores das sociedades participantes, nos prazos legais, nas respectivas sedes sociais.

A operação de fusão não está sujeita a especiais condições ou termos suspensivos o resolutivos, para além dos que resultam do regime jurídico aplicável, incluindo a aprovação pelos órgãos societários competentes, e da não verificação de situações imprevisíveis à data da aprovação do Projecto de Fusão pelas Administrações das sociedades envolvidas e realizar-se-á imediatamente após observância dos prazos e formalidades legais relevantes.

A relação de troca que serviu de base à determinação do número de acções a emitir pela sociedade incorporante e a atribuir à sócia da sociedade incorporada foi estabelecida por acordo entre as sociedades intervenientes na fusão com base nos seguintes critérios: (i) relativamente à CONSISTE SGPS, uma vez que o seu activo é composto exclusivamente pela participação na CONSISTE – Gestão de Projectos,

Obras, Tecnologias de Informação, Equipamentos e Serviços, Lda, esta sociedade e as suas duas subsidiárias, CPCHS – Health Care Solutions, SA e Pulso Informática, SLU., foram objecto de avaliação; (ii) relativamente à ParaRede, com base na cotação ponderada das acções representativas do respectivo capital no último mês, por referência à data de assinatura do Memorando de Entendimento referente à negociação da fusão, que ocorreu em 19 de Fevereiro de 2008. Com base nos resultados obtidos mediante a aplicação dos critérios de avaliação referidos, relativamente a cada uma das sociedades intervenientes na fusão, foi apurada uma relação de troca cujo quociente foi calculado em 0,9801980198. Por conseguinte, a sócia única da CONSISTE SGPS receberá 0,98 novas acções da ParaRede por cada acção actualmente existente, com o necessário arredondamento para a unidade superior. Assim, o número global de acções representativas do capital social da ParaRede a ser entregue à FARMINVESTE – Gestão de Participações, SGPS, LDA será de 430.466.200. Para tanto, a ParaRede irá aumentar o seu capital social em € 43.046.620,00, passando, por efeito da fusão, do montante actual de € 43.916.248,50, para o montante de 86.962.868,50 Euros.

Após a aprovação da fusão, a ParaRede irá solicitar a admissão das acções a emitir à negociação no Eurolist by Euronext Lisbon.

O Conselho de Administração da ParaRede deliberou ainda, nesta data, propor à Assembleia Geral da Sociedade, na mesma reunião que deliberará sobre a fusão, a alteração do valor nominal das acções representativas do seu capital social. Nos termos da proposta a apresentar, o valor nominal de cada acção da ParaRede passará dos actuais € 0,10 (dez cêntimos) para € 1,00 (um euro), o que significa que cada conjunto de 10 acções actualmente existentes será convertido numa única acção.

• Em 28 de Abril, a ParaRede comunicou as deliberações da Assembleia Geral Anual:

  1. Aprovar o Relatório de Gestão e as Contas de 2007, em termos individuais e consolidados.

  2. Aprovar a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2007.FORMAÇÃO

  3. Aprovar um voto de confiança na Administração e Fiscalização da Sociedade.

  4. Aprovar a autorização da compra e venda de acções próprias.

  5. Designar para o exercício de 2008 como Revisor Oficial de Contas:

  6. Efectivo: Barroso, Dias, Caseirão & Associados – SROC, representada pelo Dr. José Martinho Soares Barroso (ROC n.º 724)

  7. Suplente: Dr. João Paulo Torres Cunha Ferreira (ROC n.º 956).

• Em 11 de Junho foram comunicadas as deliberações da Assembleia Geral:

  1. Aprovar o Projecto de Fusão por incorporação da Consiste – Sistemas de Informação, SGPS, Unipessoal, Lda na PARAREDE, SGPS, S.A., Sociedade Aberta.

A aprovação do Projecto de Fusão implica a introdução de alterações aos Estatutos da Sociedade, de entre as quais se destaca:

(i) o aumento do capital social dos actuais € 43.916.248,50 (quarenta e três milhões novecentos e dezasseis mil duzentos e quarenta e oito euros e cinquenta cêntimos) para € 86.962.868,50 (oitenta e seis milhões novecentos e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito euros e cinquenta cêntimos); e

(ii) a alteração da denominação social para GLINTT – GLOBAL INTELLIGENT TECHNOLOGIES, SGPS, S.A.

  1. Recompor os órgãos sociais da Sociedade, com a renovação dos respectivos mandatos e eleição de novos elementos, passando a respectiva composição para o triénio 2008/2010 a ser a seguinte:IORAÇÃO PRIVILEGIADAORMAÇÃO PRIVILEGI

Conselho de Administração:

Presidente – Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro;

Vogal – Dr. Pedro Miguel Marques Rebelo Pinto;

Vogal – Eng. Fernando Jorge da Costa Freire;

Vogal – Dr. Armando Júlio Rio dos Reis;

Vogal – Dr. Vítor Manuel Lopes Segurado;

Vogal – Dr. Abel Bernardino Teixeira Mesquita;

Vogal – Dr. Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes;

Vogal – Dr. João Nuno Bernardes da Costa Moreira;

Vogal – Eng. Pedro Manuel de Barros Inácio.

Mesa da Assembleia Geral:

Presidente – Dr. António Soares; Secretário – Dr. Marcos de Sousa Monteiro.

Conselho Fiscal:

Presidente – Dr. Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira; Vogal – Dr. Marcos Ventura de Oliveira; Vogal – Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha; Suplente – Dra. Paula Alexandra Flores Noia da Silveira.

Revisor Oficial de Contas para o exercício de 2008:

Efectivo – Barroso, Dias, Caseirão & Associados – SROC, representada pelo Dr. José Martinho Soares Barroso (ROC n.º 724); Suplente – Dr. João Paulo Torres Cunha Ferreira (ROC n.º 956).

  1. Eleger novos membros para a Comissão de Vencimentos, que passa a ter a seguinte composição:

Presidente – Dr. Luís Miguel Cortes Martins;

Vogal – Dr. Jorge Brito Pereira; Vogal – Dr. Luís Pereira da Silva.

  1. Reduzir o capital social da Sociedade resultante da aprovação da fusão em € 0,50 (cinquenta cêntimos), de € 86.962.868,50 (oitenta e seis milhões novecentos e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito euros e cinquenta cêntimos) para € 86.962.868,00 (oitenta e seis milhões novecentos e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito euros), com a extinção de cinco acções próprias e renominalizar as acções representativas do capital social da Sociedade através da redução do respectivo número, convertendo conjuntos de dez acções actualmente existentes, com o valor nominal de € 0,10 (dez cêntimos) cada, numa única nova acção com o valor nominal unitário de € 1,00 (um euro), com arredondamento por defeito, e a consequente alteração da redacção do número Um do Artigo dos Estatutos.

No âmbito deste ponto foi ainda deliberado que as fracções de acções sobrantes que não possam ser convertidas em acções renominalizadas serão adquiridas pela Sociedade ao valor correspondente à cotação de fecho do último dia de negociação anterior à renominalização.

  1. Revogar o Plano de Atribuição de Opções de Compra de Acções da Sociedade e respectivo Regulamento.

Salienta-se, contudo, que a eficácia de todas as deliberações acima referidas inclusivamente a de aprovação da Fusão — ficou sujeita à emissão pela Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários de declaração de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição que resultaria da Fusão para a accionista da sociedade incorporada, nos termos do disposto no artigo 189.º do Código dos Valores Mobiliários.

Por fim, informa-se que, concluída a Fusão, por efeito da relação de troca fixada no Projecto de Fusão e do inerente aumento de capital por emissão de novas acções da Sociedade, a FARMINVESTE – Gestão de Participações, SGPS, LDA. passará a deter 49,5% do capital e dos direitos de voto na Sociedade. Nos termos e para os efeitos das alíneas b) e d) do n.º 1 do Artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários serão ainda imputáveis à FARMINVESTE – Gestão de Participações, SGPS, LDA., 0,23% dos direitos de voto inerentes à participação detida pela FARMINVESTE – Investimentos, Participações e Gestão, S.A. e 0,08 % dos direitos de voto detidos por membro do Conselho de Gerência da FARMINVESTE – Gestão de Participações, SGPS, Lda. Ou seja, uma vez definitivamente executada a Fusão, serão imputáveis à FARMINVESTE – Gestão de Participações, SGPS, Lda., à FARMINVESTE – Investimentos, Participações e Gestão, SA e à Associação Nacional das Farmácias 49,81% dos direitos de voto na ParaRede, cujos efeitos retroagirão à presente data.

• Em 4 de Julho foi comunicado que o Conselho Directivo da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) deliberou declarar a derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição sobre a ParaRede – SGPS, S.A.

Esta declaração tinha sido requerida pela Farminveste – SGPS, S.A. no dia 29 de Maio de 2008, por lhe virem a ser imputáveis, através da Consiste – Sistemas de Informação,SGPS, Unipessoal, Lda. (sociedade detida a 100% pela sua dominada Farminveste, SGPS, Lda.) 49,5% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da ParaRede – SGPS, S.A.

É o seguinte o texto da declaração da CMVM:

«Declaração de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição da ParaRede – SGPS, S.A. pela Farminveste, S.A.

(emitida nos termos do artigo 6.º, número 3 do Regulamento da CMVM n.º 3/2006)

Comunicamos a V.ªs Ex.ªs que em reunião de 4 de Julho de 2008 e ao abrigo do disposto no art. 189.º, número 2 do Código dos Valores Mobiliários, o Conselho Directivo da CMVM deliberou declarar a derrogação do dever de a Farminveste, S.A. lançar oferta pública de aquisição da ParaRede – SGPS, S.A. nos seguintes termos e fundamentos:

A Consiste – Sistemas de Informação, SGPS, Unipessoal, Lda. e a ParaRede – SGPS, S.A. aprovaram o projecto de fusão por incorporação das duas sociedades. A Consiste é totalmente dominada pela Farminveste, SGPS, Lda., a qual, por sua vez, é dominada pela Farminveste, S.A., nos termos do art. 21.º do Código dos Valores Mobiliários, sociedade que detém 99,999% do seu capital social.

A Farminveste, S.A. requereu a derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição, porque virá a ultrapassar um terço dos direitos de voto do capital da ParaRede – SGPS, S.A. na sequência da subscrição do aumento de capital da ParaRede – SGPS, S.A., ficando a deter 430.466.200 acções, correspondentes a 49,5% dos direitos de voto.

O aumento de capital resulta da aprovação do projecto de fusão por incorporação na Assembleia Geral da ParaRede – SGPS, S.A. que se realizou a 11 de Junho de 2008, na qual foi deliberado por maioria aprovar o projecto de fusão e o correspondente aumento de capital, sob condição de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição pela CMVM.

A Farminveste, S.A. detinha 2.000.000 acções representativas de 0,46% do capital social da ParaRede – SGPS, S.A., participação esta que representa 0,23% do capital social resultante da fusão, pelo que lhe serão imputáveis 49,73% dos direitos de voto da ParaRede – SGPS, S.A., correspondentes a 432.466.200 acções.

O Conselho Directivo da CMVM»

Mais informou a Farminveste, S.A. que, na mesma reunião do Conselho Directivo da CMVM, foi ainda deliberado «confirmar a inexigibilidade de prospecto de admissão, em virtude do disposto no art. 134.º, n.º 1, al. a) por remissão do artigo 236.º, n.º 2, al. a), ambos do Código dos Valores Mobiliários.»

Nestes termos, com a declaração da CMVM acima referida, tornaram-se plenamente eficazes todas as deliberações aprovadas na reunião da Assembleia Geral da Sociedade realizada no passado dia 11 de Junho de 2008 e oportunamente divulgadas.

  • Em 8 de Julho foram comunicadas as seguintes deliberações do Conselho de Administração da Sociedade:
  • 1) Constituir para o triénio 2008/2010 uma Comissão Executiva com a seguinte composição:
  • Eng. Fernando Costa Freire, que exercerá as funções de Presidente;
  • Dr. Pedro Rebelo Pinto;
  • Dr. Armando Reis;
  • Dr. João Moreira.

2) Designar para o triénio 2008/2010 como Secretário da Sociedade o Dr. Raul Lufinha e como suplente o Dr. Jorge Dores.

• Em 23 de Julho comunicou-se a conclusão do registo comercial das deliberações da Assembleia Geral realizada a 11 de Junho de 2008, que foram as seguintes:

1) Fusão por incorporação da CONSISTE – Sistemas de Informação, SGPS, Unipessoal, Lda. na ParaRede – SGPS, S.A.

2) Alteração da denominação social de ParaRede - SGPS, S.A. para GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, S.A.

3) Recomposição dos órgãos sociais, com renovação dos respectivos mandatos e eleição de novos elementos, para o triénio de 2008/2010.

4) Aumento do capital social para € 86.962.868,00 (oitenta e seis milhões novecentos e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito euros).

5) Renominalização (i.e., alteração do valor nominal) das acções representativas do capital social de € 0,10 (dez cêntimos) para € 1,00 (um euro) – cada conjunto de 10 acções irá ser convertido numa acção.

6) Alteração da sede social para o Beloura Office Park, Ed. 10, Quinta da Beloura, 2710- 693 Sintra, Portugal.

• Em 29 de Julho, divulgaram-se os seguintes factos, em cumprimento do disposto no Regulamento da CMVM n.º 4/2004:

a) Em reunião da Assembleia Geral da Sociedade realizada em 11 de Junho de 2008, devidamente documentada na acta n.º 2/2008, foi deliberada a renominalização das acções representativas do capital social da Sociedade através da redução do respectivo número, convertendo conjuntos de dez acções actualmente existentes, com o valor nominal de € 0,10 cada, numa única nova acção com o valor nominal de € 1,00 (um euro);

b) Na referida Assembleia Geral foi ainda deliberado alterar o número um do artigo quarto do Contrato de Sociedade, que passou a ter a seguinte redacção: "O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de € 86.962.868,00 (oitenta e seis milhões novecentos e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito euros), representado por 86.962.868 (oitenta e seis milhões novecentas e sessenta e duas mil oitocentas e sessenta e oito) acções, com o valor nominal de € 1,00 (um euro) cada.";

c) A alteração dos Estatutos da Sociedade, nos termos supra referidos, foi registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa no passado dia 23 de Julho de 2008;

d) A atribuição das acções renominalizadas será efectuada na proporção de 1 (uma) acção de valor nominal de € 1 (um euro) por cada 10 (dez) acções actualmente com o valor nominal unitário de € 0,10 (dez cêntimos) com arredondamento por defeito, sendo as fracções de acções que não possam ser convertidas em novas acções adquiridas pela própria Sociedade ao valor correspondente à cotação média poderada do último dia de negociação anterior à renominalização (i.e., do dia 1 de Agosto);

e) A INTERBOLSA – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A. procederá à renominalização das acções no dia 8 de Agosto de 2008, sendo que, para a execução do procedimento de renominalização, a transacção das acções será suspensa entre os dias 4 e 7 de Agosto de 2008.ÃO DE INFORMAÇÃO PR

• Em 14 de Novembro informou-se os Senhores Accionistas e o Mercado do seguinte: Dando seguimento à estratégia do Grupo GLINTT de potenciar sinergias e tendo como objectivo a aquisição do domínio total da NETPEOPLE – Tecnologias de Informação, S.A., a GLINTT assinou hoje um contrato com a MULTIPESSOAL – Sociedade de Prestação e Gestão de Serviços, S.A., nos termos do qual:

a) A GLINTT adquiriu à MULTIPESSOAL um conjunto de 22.950 acções representativas de 51 % do capital social e direitos de voto da NETPEOPLE.

b) Como contrapartida pela venda das acções representativas de 51% do capital social da NETPEOPLE, a GLINTT pagou à MULTIPESSOAL o montante de € 5.300.000 (cinco milhões e trezentos mil euros).

Com esta transacção a NETPEOPLE passou a ser integralmente detida pela GLINTT.FORMAÇÃO PRIVILEGIADAAÇÃO PRIVILEGINFORMAÇÃO PRIVILEG

d) Reconciliação da Demonstração de resultados por natureza com a Demonstração de resultados por funções:

Demonstração de Resultados de 2008
Rubricas Por Naturezas Reclassificações Por Funções
Resultados Operacionais (9 435 938) (22 484) (9 458 422)
Resultados Financeiros 4 148 653 0 4 148 653
Resultados Correntes (5 287 285) (22 484) (5 309 769)
Resultados Extraordinários 73 766 22 484 96 250
Resultados Líquidos do Exercício (5 213 869) 0 (5 213 869)

A coluna de reclassificações tem o valor de 22 484 euros, que são os resultados extraordinários da Demonstração de Resultados por natureza e que à luz da Directriz contabilística n.º 20/97 são de natureza corrente, sendo na sua maior parte classificados em "Resultados não usuais ou de ocorrência não frequente".

Aconselha-se, para melhor compreensão dos pontos acima referidos, a leitura do Relatório de Gestão.

O TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS A ADMINISTRAÇÃO

4.Fluxos de caixa

Glintt - SGPS, SA

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA - MÉTODO DIRECTO

(valores em Euros)

DESCRIÇÃO 31-12-2008 31-12-2007
Actividades Operacionais
Recebimentos de clientes 2.119.966 219.778
Pagamentos a fornecedores (296.397) (97.679)
Pagamentos ao pessoal (1.169.636) (530.809)
Fluxo gerado pelas operações 653.933 (408.710)
Pagamentos / recebimentos imposto s/ rendimento (69.605) (68.489)
Outros pagamentos / recebimentos relat. activ. operacionais 71.954 (244.678)
Fluxo gerado antes de rúbricas extraordinárias 656.282 (721.877)
Recebimentos relacionados com rúbricas extraordinárias 59.670 3.743
Pagamentos relacionados com rúbricas extraordinárias (1.988) (23.261)
Fluxo de actividades operacionais [1] 713.964 (741.395)
Actividades de Investimento
Recebimentos provenientes de:
Investimentos Financeiros 0 5.000.000
Subsídios de investimento 0 0
Emprestimos Reembolsados por empresas do grupo 0 0
Sub-total - Recebimentos 0 5.000.000
Pagamentos respeitantes a:
Investimentos financeiros 5.425.501 56.880
Imobilizações Incorpóreas 0 0
Emprestimos concedidos a empresas do grupo 627.598 2.820.832
Sub-total - Pagamentos 6.053.099 2.966.996
Fluxo actividades de Investimento [2] (6.053.099) 2.033.004
Actividades de Financiamento
Recebimentos provenientes de:
Empréstimos obtidos 1-b) 31.690.000 19.478.000
Aumento capital, prest. suplem., prémios emissão 0 0
Venda de acções Próprias 101.949 0
Juros e proveitos similares 15.991 12.788
Sub-total - Recebimentos 31.807.940 19.490.788
Pagamentos respeitantes a:
Empréstimos obtidos
1-b) 25.930.000 20.204.716
Juros e custos similares 526.536 576.212
Sub-total - Pagamentos 26.456.536 20.780.928
Fluxo actividades de Financiamento [3] 5.351.404 -1.290.140
Variações de caixa e seus equivalentes [4] 12.269 1.469
Efeito das diferenças de câmbio
Caixa e seus equivalentes - Início do exercício 2) 13.409 11.940
Caixa e seus equivalentes - fim do exercício 2) 25.678 13.409

5.Anexo à Demonstração dos Fluxos de Caixa

Glintt – Global Intelligent Tecnhologies, SGPS, S.A.

ANEXO À DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA EM 31 DEZEMBRO DE 2008

(Segundo o Regulamento 93/11 da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e de acordo com a Directriz Contabilística nº 14 da Comissão de Normalização Contabilística)

    1. Relativamente às aquisições ou alienações de filiais e outras actividades empresariais, materialmente relevantes, existe o seguinte:
  • a) Aquisições e Alienações de Filiais e Outras Participações Financeiras
  • Durante o exercício de 2008, procedeu-se à aquisição de 100% do capital social da empresa Consiste SGPS, através de aumento de capital em espécie, e cujo os valores envolvidos foram os seguintes:
Aumento de capital 43.046.620
Custos com a aquisição 135.500
Total do custo de aquisição 43.182.120
Capitais Próprios 10.385.515
Goodwill 32.796.605

• Em Novembro de 2008, foram adquiridos os restantes 51% do Capital Social da empresa Netpeople – Tecnologias de Informação, SA, operação que envolveu os seguintes valores:

Custos de aquisição - 51%
Capitais Próprios - 51%
Goodwill
5.300.000
49.790
5.250.210
b)
Empréstimos de Financiamento
Valor recebido
no exercício
Valor reembolsado
no exercício
Empréstimos Bancários 31.690.000
31.690.000
25.930.000
25.930.000
  1. Discriminação dos componentes de caixa e seus equivalentes:
2008 2007
Numerário 0 0
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis 25.678 13.409
Equivalentes a caixa 0 0
Caixa e seus equivalentes 25.678 13.409
Outras disponibilidades 0 0
Disponibilidades constantes no balanço 25.678 13.409
  1. Variações de perímetro do Grupo:

Durante o exercício de 2008, o Grupo Glintt procedeu à liquidação das seguintes empresas:

% Participação
ParaRede BJS, SA 100%

6.Resultados dos Resultados por funções

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS POR FUNÇÕES

(valores em Euros)

Rubrica 31-12-2008 31-12-2007
Vendas e prestações de serviços 2.555.409 1.413.355
Custo das vendas e das prestações de serviços 0 0
Resultados Brutos 2.555.409 1.413.355
Outros proveitos e ganhos operacionais
Custos de distribuição
Custos administrativos
Outros custos e perdas operacionais
0
0
0
(12.013.831)
0
0
0
(7.653.729)
Resultados Operacionais (9.458.422) (6.240.374)
Custo Líquido de financiamento
Ganhos (perdas) em filiais e associadas
(610.508)
4.759.161
(669.046)
1.565.805
Resultados correntes (5.309.769) (5.343.615)
Impostos sobre os resultados correntes (350) (209)
Resultados correntes após impostos (5.310.119) (5.343.824)
Resultados extraordinários 96.250 48.286
Impostos sobre os resultados extraordinários 0 0
Resultados líquidos antes de Interesses Minoritários (5.213.869) (5.295.538)
Interesses minoritários 0 0
Resultados líquidos do grupo (5.213.869) (5.295.538)
Resultados por acção (em euros) (0,01) (0,02)

CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS

Introdução e responsabilidades

  1. Examinámos as demonstrações financeiras da Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, S.A. (adiante também designada por Glintt SGPS ou Empresa), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2008 (que evidencia um activo líquido de 99 431 290 euros e um capital próprio de 81 164 050 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 5 213 869 euros), as Demonstrações dos Resultados por Naturezas e por Funções e os correspondentes Anexos, referentes ao exercício findo naquela data. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no exame que realizámos às referidas demonstrações financeiras.

Âmbito

  1. O nosso exame foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o exame seja planeado e executado com o objectivo de obtermos um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto, o referido exame incluiu: (i) a verificação, por amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; (ii) a apreciação da adequacidade das políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iii) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e (iv) a apreciação da adequacidade, em termos globais, da apresentação das demonstrações financeiras. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

  1. Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, S.A., em 31 de Dezembro de 2008 e o resultado das suas operações no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal.

Ênfase

  1. Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior refere-se que em 2008 a Empresa procedeu a um conjunto de aquisições de que resultaram acréscimos no goodwill de cerca de 38 200 000 euros, dos quais cerca de 32 800 000 euros respeitam à fusão por incorporação com a Consiste – Sistemas de Informação, SGPS, Unipessoal, Lda, e cerca de 5 300 000 euros resultam da aquisição dos 51% do capital da NetPeople Tecnologias de Informação, SA, ascendendo assim o goodwill, líquido de amortizações em 31 de Dezembro de 2008, a 75 200 000 euros.

Lisboa, 21 de Abril de 2009

José Soares Barroso, em representação de BDO bdc & Associados - SROC

___________________________________

RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL

(CONTAS INDIVIDUAIS)

Senhores Accionistas,

Nos termos legais e estatutários, vimos apresentar o nosso Relatório e Parecer sobre os documentos de prestação de contas individuais referentes ao Exercício findo em 31 de Dezembro de 2008, emitidos sob a responsabilidade do Conselho de Administração da "GLINTT - Global Intelligent Technologies, SGPS, SA".

O Conselho Fiscal desempenhou com regularidade as funções que lhe foram confiadas, tendo nomeadamente procedido às verificações que considerou convenientes, efectuado reuniões periódicas e apreciado as contas e os actos de gestão mais relevantes da Empresa. Para o efeito, a Administração, assim como os responsáveis dos Serviços da Empresa, prestaram os esclarecimentos e informações solicitados.

Todos os envolvidos responderam de forma célere às questões que lhes foram sendo colocadas pelo Conselho Fiscal, nomeadamente no que se refere ao modo como exercem, concretamente, o controlo de riscos e procedimentos associados, factores em constante melhoria interna.

Em final de exercício, o Conselho Fiscal debruçou-se particularmente sobre o modo como são tratadas, contabilisticamente, todas as situações de natureza patrimonial cuja avaliação poderá dar lugar a intervenções de índole menos objectiva. Confrontados, tanto os serviços internos responsáveis, como o revisor oficial de contas, com um conjunto de questões sobre o modo como foram avaliadas e tratadas estas situações, caso a caso, entendemos que as respostas obtidas foram satisfatórias.

No desenvolvimento das nossas funções, examinámos o Relatório de Gestão, bem como o Balanço em 31 de Dezembro de 2008, a Demonstração dos Resultados, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração das Alterações nos Capitais Próprios e correspondentes Anexos para o exercício findo naquela data.

O resultado líquido do Exercício de 2008, foi negativo e ascendeu a Eur 5.213.869, essencialmente dcorrente da amortização de activos incorpóreos no valor de Eur 9.435.490.

No mês de Junho de 2008, concretizou-se um facto da maior relevância da vida societária com a concretização da operação de fusão por incorporação com a "CONSISTE - Sistemas de Informação, SGPS, Unipessoal, Lda.". Deste processo resultaram algumas alterações significativas, além dos aspectos operacionais inerentes, designadamente:

  • Alteração da denominação social de "ParaRede, SGPS, SA" para "GLINTT - Global Intelligent Technologies, SGPS, SA".

  • Recomposição dos Órgãos Sociais, com renovação dos respectivos mandatos e eleição de novos elementos, para o triénio de 2008/2010.

  • Aumento do capital social para Eur 86.962.868,00 (oitenta e seis milhões novecentos e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito euros).FORMAÇÃO PRIVILEGIADA

  • Renominalização (i.e., alteração do valor nominal) das acções representativas do capital social de Eur 0,10 (dez cêntimos) para Eur 1,00 (um euro) - cada conjunto de 10 acções foi convertido numa acção.

  • Alteração da sede social para o Beloura Office Park, Ed. 10, Quinta da Beloura, Sintra.

Durante o exercício de 2008, a Empresa procedeu a um conjunto de aquisições de que resultaram acréscimos no "Goodwill" de cerca de 38 200 000 euros, dos quais cerca de 32 800 000 euros respeitantes à fusão por incorporação, e cerca de 5 300 000 euros resultantes da aquisição dos 51% do capital da "NetPeople - Tecnologias de Informação, SA", ascendendo assim o "Goodwill" em 31 de Dezembro de 2008 a 75 200 000 euros.

Naturalmente, as demonstrações financeiras consolidadas da Glintt, SGPS, SA, em 31 de Dezembro de 2008, incluem a totalidade dos activos e passivos das empresas adquiridas durante o exercício, bem como o resultado das suas operações, pelo que não são comparáveis com as demonstrações financeiras publicadas referentes a 31 de Dezembro de 2007.

O nosso Parecer está também suportado, do ponto de vista técnico, pela "Certificação Legal das Contas", documento emitido pelo Revisor Oficial de Contas, a qual contem uma ênfase.

Face ao que antecede, somos de parecer favorável à aprovação das Demonstrações Financeiras do Exercício de 2008 e do Relatório de Gestão, incluindo a proposta de aplicação dos resultados, nos termos em que foram apresentados pelo Conselho de Administração, porquanto satisfazem os requisitos legais e estatutários aplicáveis.

Expressamos ao Conselho de Administração e aos Serviços o nosso apreço pela colaboração recebida no exercício das nossas funções.

Lisboa, 23 de Abril de 2009

O CONSELHO FISCAL

Vitor Oliveira

Carlos Grenha

Marcos Oliveira

Contas consolidadas

1.Balanço Consolidado

Balanço Consolidado

(valores em euros)

31-Dez-08 31-Dez-07
ACTIVO
Não corrente
Activos fixos tangíveis 7 4.287.287 1.385.801
Activos fixos Intangíveis 8 121.893.470 68.427.246
Investimentos em associadas 9 7.500 29.500
Impostos diferidos activos 10 1.763.835 1.981.537
Corrente 127.952.092 71.824.083
Inventários 11 3.821.966 4.154.808
Contas a receber de clientes e outros devedores 12 51.131.404 20.508.760
Caixa e equivalentes de caixa 14 4.482.476 1.180.823
Acréscimos e diferimentos activos 13 11.274.154 7.722.779
70.710.000 33.567.170
Total do Activo 198.662.092 105.391.253
CAPITAL PRÓPRIO
Capital e reservas atribuíveis aos detentores do capital
Capital social 15 86.962.868 43.916.249
Prémios de emissão 15 10.255.221 10.255.221
Acções Próprias 15 - (89.284)
Outras reservas
Resultados retidos de exercícios anteriores
16
16
7.630.952
1.862.639
7.618.287
310.669
Resultados retidos no exercício 16 4.285.625 1.613.076
Capital, excluindo interesses minoritários 110.997.305 63.624.218
Interesses minoritários 16 (335.972) 66.925
Total do Capital Próprio 110.661.333 63.691.143
PASSIVO
Não corrente
Empréstimos 19 17.047.262 7.111.650
Corrente 17.047.262 7.111.650
Contas a pagar a fornecedores e outros credores 17 23.377.383 14.680.525
Empréstimos 19 27.140.839 7.738.717
Provisões para outros passivos e encargos 20 710.927 292.300
Acréscimos e diferimentos passivos 18 19.724.348 11.876.918
70.953.497 34.588.460
Total do Passivo 88.000.759 41.700.110
Total do Capital Próprio e Passivo 198.662.092 105.391.253

A ADMINISTRAÇÃO

2. Demonstração dos Resultados Consolidados

Demonstração dos Resultados Consolidados

Dez-08 Dez-07 Var Variação
homóloga
Vendas 46.332.760 24.755.065 21.577.695 87%
Prestação de serviços 86.010.765 33.693.662 52.317.103 155%
Total das Vendas e Prestação de Serviços 132.343.525 58.448.727 73.894.797 126%
Custo das vendas (34.168.705) (20.839.649) (13.329.056) 64%
Subcontratos (34.399.122) (13.764.957) (20.634.165) 150%
Margem Bruta 63.775.698 23.844.121 39.931.577 167%
Fornecimentos e serviços externos 21 (16.552.308) (5.431.723) (11.120.585) 205%
Custos com pessoal 22 (38.216.383) (15.388.069) (22.828.314) 148%
Outros ganhos e perdas - líquidas 23 1.252.670 242.544 1.010.126 416%
Resultado operacional bruto 10.259.677 3.266.873 6.992.804 214%
Depreciações e amortizações 24 (2.646.450) (635.768) (2.010.682) 316%
Perdas por imparidade - - - -
Resultado operacional 7.613.227 2.631.105 4.982.122 189%
Resultados financeiros 25 (1.741.047) (1.170.432) (570.615) 49%
Ganhos em empresas associadas
Resultados antes de impostos e antes de
- - - -
alienação de operações descontinuadas 5.872.180 1.460.673 4.411.507 302%
Imposto sobre lucros 26 (1.746.638) (5.012.220) 3.265.582 -65%
Resultados depois de impostos e antes de
alienação de operações descontinuadas 4.125.542 (3.551.547) 7.677.089 216%
Ganhos com operações descontinuadas - 4.960.613 (4.960.613) -100%
Resultado antes de interesses minoritários 4.125.542 1.409.066 2.716.476 193%
Interesses minoritários (160.083) (204.010) 43.927 22%
Resultado líquido do exercício 4.285.625 1.613.076 2.672.549 166%
Resultados por acção (eur)
Resultados básicos 27 0,016 0,003
Resultados diluídos 27 0,016 0,003

3.Demonstração das Alterações nos Capitais Próprios Consolidados

Demonstração das Alterações nos Capitais Próprios Consolidados

Atribuível a detentores do capital
Capital social Prémios de
emissão de
acções
Acções
próprias
Outras
reservas
Resultados
retidos
Interesses
minoritários
Total Capital
Próprio
Saldo em 1 de Janeiro de 2007 36.371.470 - - 1.929.924 5.999.032 - 44.300.426
Aumento capital em especie
Aquisição de acções próprias
7.544.779 10.255.221 -
(89.284)
- - - 17.800.000
(89.284)
Variação perímetro 270.935 270.935
Resultado liquido do ano - - - - 1.613.076 (204.010) 1.409.066
Saldo em 31 de Dezembro de 2007 43.916.249 10.255.221 (89.284) 1.929.924 7.612.108 66.925 63.691.143
Saldo em 1 de Janeiro de 2008 43.916.249 10.255.221 (89.284) 1.929.924 7.612.108 66.925 44.091.660
63.691.143
Aumento capital em especie 43.046.619 - - - - - 43.046.619
Alienação de acções próprias - - 89.284 12.665 - - 101.949
Variação perímetro - - - - (61.106) (242.814) (303.920)
Resultado liquido do ano - - - - 4.285.625 (160.083) 4.125.542
Saldo em 31 de Dezembro de 2008 86.962.868 10.255.221 - 1.942.589 11.836.627 (335.972) 110.661.333

A ADMINISTRAÇÃO

4.Demontração dos Fluxos de Caixa Consolidados

Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados

(valores em euros)
DESCRIÇÃO 31.12.2008 31.12.2007
Actividades Operacionais
Recebimentos de clientes 134.344.018 58.832.870
Pagamentos a fornecedores (90.353.250) (44.521.142)
Pagamentos ao pessoal (37.075.878) (16.224.293)
Fluxo gerado pelas operações 6.914.891 (1.912.565)
Pagamentos / recebimentos imposto s/ rendimento (882.937) (193.353)
Out. pagamentos / recebimentos activ. operacionais (2.006.122) 76.057
(2.889.059) (117.296)
Fluxo de actividades operacionais 4.025.832 (2.029.861)
Actividades de Investimento
Recebimentos provenientes de:
Alienação de uma subsidiária 0 5.000.000
Variação Perimetro 1.300.885 1.213.491
Activos fixos tangíveis 285.662 17.620
Investimentos financeiros 0 0
Subsídios de investimento 124.984 0
Juros e proveitos similares 662.070 45.815
2.373.601 6.276.926
Pagamentos respeitantes a:
Aquisição de um negócio 0 0
Investimentos financeiros 7.471.899 56.880
Activos fixos tangíveis 1.605.037 362.794
Activos intangíveis 406.631 0
9.483.567 419.674
Fluxo actividades de investimento (7.109.966) 5.857.252
Actividades de Financiamento
Recebimentos provenientes de:
Empréstimos obtidos 105.758.554 22.708.000
Aumento capital, prest. suplem., prémios emissão 0 0
Alienação de acções próprias 101.949 0
Juros e proveitos similares 0 0
105.860.503 22.708.000
Pagamentos respeitantes a:
Empréstimos obtidos 96.110.939 21.224.246
Amortização contratos locação financeira 123.481 35.122
Juros e custos similares 3.240.296 1.339.504
99.474.716 22.633.994
Fluxo actividades de Financiamento 6.385.788 74.006
Variações de caixa e seus equivalentes 3.301.653 (522.521)
Efeito das diferenças de câmbio
Caixa e seus equivalentes - início do exercício 1.180.823 301.097
Caixa e seus equivalentes - fim do exercício 14 4.482.476 1.180.823

A ADMINISTRAÇÃO

5.Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas

Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas de 2008

(valores expressos em euros)

1. Informação Geral

A Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA (empresa mãe), anteriormente designada por ParaRede SGPS, SA, é a holding do Grupo Glintt (Grupo), cujas filiais têm como actividades principais a prestação de serviços e venda de produtos na área das tecnologias de informação, assumindo-se como integrador de sistemas.

No primeiro semestre de 2008, foi efectuada uma fusão por incorporação com a Consiste – Sistemas de Informação, SGPS, Unipessoal, Lda, mediante a transferência do património desta para a então denominada ParaRede – SGPS, SA.

Esta fusão dotou o Grupo de novas competências, nomeadamente a nível de ERPs, CRMs e software específico para a área de Saúde e Farmácias.

Desta operação resultou, também, a alteração da denominação social para Glintt.

Com esta operação, o Grupo passou a ter uma presença mais activa em Espanha, através da empresa Pulso Informática, SLU.

Também a presença em Angola se reforçou, através da Inves Consiste, Lda.

A Glintt SGPS, SA é uma sociedade anónima, domiciliada em Portugal, com sede na Quinta da Beloura – Beloura Office Park, Edificio 10, em Sintra.

A empresa mãe foi constituída em Dezembro de 1995 com o objectivo de definir, rever e controlar a missão e as linhas de orientação estratégicas do Grupo.

Desde Junho de 1999, que os títulos da Glintt SGPS, SA, se encontram cotados na Euronext Lisbon (ex-BVLP).

As demonstrações financeiras consolidadas foram aprovadas pelo Conselho de Administração.

2. Sumário das políticas contabilísticas mais significativas

2.1. Bases de preparação

As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Glintt foram preparadas em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro adoptadas pela União Europeia, emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e com as Interpretações do International Financial Reporting Interpretation Committee(IFRIC) ou pela anterior Standing Interpretations Committee (SIC) emitidas e vigentes à data da preparação das demonstrações financeiras.

Os principais critérios contabilísticos aplicados na elaboração destas demonstrações financeiras consolidadas estão descritos abaixo. Estas políticas contabilísticas foram consistentemente aplicadas aos períodos aqui apresentados, salvo indicação contrária.

As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo, foram preparadas de acordo com os princípios contabilisticos geralmente aceites em Portugal até 31 de Dezembro de 2004. Os princípios contabilisticos portugueses diferem em algumas áreas face às IFRS. Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas de 2008 do Grupo, a Administração alterou certos métodos de contabilização e valorização, aplicados nas demonstrações financeiras portuguesas de maneira a cumprir com as IFRS.

Estas demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas no pressuposto de continuidade das operações e de acordo com o princípio do custo histórico, modificado pela reavaliação dos activos financeiros disponíveis para venda, e pelos activos financeiros e passivos financeiros valorizados pelo justo valor.

A preparação das demonstrações financeiras exige a utilização de estimativas contabilísticas. A Administração necessita também de exercer julgamento sobre o processo de aplicação dos princípios contabilísticos da empresa. As áreas que envolvem maior grau de complexidade e julgamento ou as áreas sobre as quais os pressupostos e as estimativas são mais significativas são divulgadas na nota 4.

2.2. Consolidação

2.2.1 Subsidiárias

Subsidiárias são todas as entidades (incluindo entidades com finalidades especiais) sobre as quais o Grupo tem o poder de decisão sobre as políticas financeiras e operacionais, geralmente representado por mais de metade dos direitos de voto. A existência e o efeito dos direitos de voto potenciais que sejam correntemente exercíveis ou convertíveis é considerada quando se avalia se o Grupo detém o controlo sobre outra entidade. As subsidiárias são consolidadas, pelo método integral, a partir da data em que o controlo é transferido para o Grupo, sendo excluídas da consolidação a partir da data em que o controlo cessa.

É usado o método da compra para contabilizar a aquisição das subsidiárias pelo Grupo. O custo de uma aquisição é mensurado pelo justo valor dos bens entregues, instrumentos de capital emitidos e passivos incorridos ou assumidos na data de aquisição mais os custos directamente atribuíveis à aquisição. Os activos identificáveis adquiridos, os passivos e passivos contingentes assumidos numa concentração empresarial são mensurados inicialmente ao justo valor na data de aquisição, independentemente da existência de interesses minoritários. O excesso do custo de aquisição relativamente ao justo valor da parcela do Grupo dos activos e passivos identificáveis adquiridos é registado como goodwill. Se o custo de aquisição for inferior ao justo valor dos activos líquidos da subsidiária adquirida, a diferença é reconhecida directamente na demonstração dos resultados do período (ver nota 2.6).

As transacções intragrupo e os saldos e ganhos não realizados em transacções entre empresas do Grupo são eliminados. As perdas não realizadas são também eliminadas, excepto se a transacção revelar evidência de imparidade de um activo transferido (ver nota 2.7). As políticas contabilísticas de subsidiárias foram alteradas, sempre que necessário, de forma a garantir consistência com as políticas adoptadas pelo Grupo.

2.2.2 Associadas

Associadas são todas as entidades sobre as quais o Grupo exerce influência significativa mas não possui controlo, geralmente com participações entre 20% e 50% dos direitos de voto. Os investimentos em associadas são contabilizados pelo método da equivalência patrimonial.

A participação do Grupo nos ganhos e perdas das suas associadas após a aquisição é reconhecida na demonstração dos resultados e a quota-parte nos movimentos das reservas, após a aquisição, é reconhecida em reservas, por contrapartida do valor contabilístico do investimento financeiro. Quando a participação do Grupo nas perdas da associada iguala ou ultrapassa o seu investimento na mesma, incluindo contas a receber não cobertas por garantias, o Grupo deixa de reconhecer perdas adicionais excepto se tiver incorrido em obrigações ou efectuado pagamentos em nome da associada.

Os ganhos não realizados em transacções com as associadas são eliminados ao limite da participação do Grupo nas associadas. As perdas não realizadas são também eliminadas, excepto se a transacção revelar evidência de imparidade de um activo transferido (ver nota 2.7). As políticas contabilísticas de associadas foram alteradas, sempre que necessário, de forma a garantir consistência com as políticas adoptadas pelo Grupo.

2.3. Relato por segmentos

Um segmento de negócio é um grupo de activos e operações envolvidos no fornecimento de produtos ou serviços sujeitos a riscos e benefícios que são diferentes de outros segmentos de negócio. Um segmento geográfico está envolvido em fornecer produtos ou serviços num ambiente económico particular que está sujeito a riscos e benefícios diferentes daqueles dos segmentos que operam em outros ambientes económicos, pelo que os segmentos geográficos identificados foram definidos com base nos países de destino dos bens e serviços vendidos pelo Grupo.

Com a fusão concretizada em 2008, a Administração definiu 3 áreas de negócio autónomas: Consultoria e Integração, Infra-estruturas e Suporte e Outsourcing, as quais se encontram caracterizadas no Relatório de Gestão.

As políticas contabilísticas do relato por segmentos são as utilizadas pelo Grupo, sendo que todos os réditos intersegmentais são a preços de mercado e objecto de eliminação na consolidação. A informação relativa aos segmentos identificados encontra-se detalhada na nota 5.

2.4. Conversão cambial

2.4.1 Moeda funcional e de relato

Os elementos incluídos nas demonstrações financeiras de cada uma das entidades do Grupo são mensurados utilizando a moeda do ambiente económico em que a entidade opera ("moeda funcional"). As demonstrações financeiras consolidadas são apresentadas em euros, sendo esta a moeda funcional e de apresentação da empresa mãe.

2.4.2 Transacções e saldos

As transacções em moedas diferentes do euro são convertidas em moeda funcional utilizando as taxas de câmbio à data das transacções. Os ganhos ou perdas cambiais resultantes da liquidação das transacções e da conversão, pela taxa à data do balanço, dos activos e dos passivos monetários denominados em moeda diferente do euro, são reconhecidos na demonstração dos resultados, excepto quando diferido em capital próprio, se se qualificarem como coberturas de fluxos de caixa

2.4.3 Empresas do Grupo

Os resultados e a posição financeira de todas as entidades do Grupo que possuam uma moeda funcional diferente da sua moeda de relato são convertidas para a moeda de relato como segue:

  • Os activos e passivos de cada Balanço são convertidos à taxa de câmbio em vigor na data das Demonstrações Financeiras, sendo as respectivas diferenças de câmbio reconhecidas como componente separada no Capital Próprio, na rubrica reservas de conversão cambial.
  • Os rendimentos e os gastos de cada Demonstração de Resultados são convertidos pela taxa de câmbio média do período de reporte, a não ser que a taxa média não seja uma aproximação razoável do efeito cumulativo das taxas em vigor nas datas das transacções, sendo neste caso os rendimentos e os gastos convertidos pelas taxas de câmbio em vigor nas datas das transacções.

Na consolidação, as diferenças de câmbio resultantes da conversão do investimento líquido em entidades estrangeiras, de empréstimos e de outros instrumentos financeiros designados como cobertura de tais investimentos, são levadas aos capitais próprios. Quando uma operação estrangeira é vendida, essas diferenças de câmbio são reconhecidas na demonstração dos resultados como parte do ganho ou perda na venda.

O goodwill e ajustamentos ao justo valor resultantes da aquisição de uma entidade estrangeira são tratados como activos ou passivos da entidade estrangeira e convertidos à taxa de câmbio da data de encerramento.

2.5. Activos fixos tangíveis

Os activos fixos tangíveis são compostos, essencialmente, por equipamento básico e administrativo. Os activos fixos tangíveis são relevados ao custo de aquisição, líquido das depreciações acumuladas. Considera-se como custo de aquisição, os custos directamente atribuíveis à aquisição dos activos (soma do respectivo preço de compra com os gastos suportados directa ou indirectamente para o colocar no seu estado actual).

Os custos subsequentes são incluídos no valor contabilístico do activo ou são reconhecidos como um activo separadamente, apenas quando seja provável a existência de benefícios económicos futuros associados ao bem e quando o custo puder ser fiavelmente mensurado. Todas as outras despesas de manutenção, conservação e reparação são registadas na demonstração dos resultados durante o período financeiro em que são incorridas.

As depreciações são calculadas pelo método das quotas constantes, durante as suas vidas úteis estimadas como se segue:

N.º de anos
Edifícios e outras construções 5 a 50
Equipamento básico 3 a 10
Ferramentas e utensílios 3 a 10
Equipamento de transporte 3 a 6
Equipamento administrativo 3 a 10
Outras imobilizações corpóreas 3 a 10

O valor residual de um activo e a sua vida útil são revistos e ajustados, caso necessário, na data de cada balanço.

Quando a quantia registada de um activo é superior ao seu valor recuperável, esta é ajustada imediatamente para o seu valor recuperável (ver nota 2.7)

Os ganhos e as perdas nas alienações são determinados pela comparação do valor da venda com o montante líquido registado e são incluídos no resultado do período.

2.6. Activos intangíveis

2.6.1 Goodwill

O goodwill representa o excesso do custo de aquisição face ao justo valor dos activos e passivos identificáveis da subsidiária/associada na data de aquisição.

O goodwill de aquisições de subsidiárias é incluído nos activos intangíveis. O goodwill de aquisições de associadas é incluído em investimentos em associadas.

O goodwill é apurado na data de aquisição numa base provisória e os justos valores dos activos e passivos adquiridos e do custo de aquisição podem ser alterados até ao fim do exercício seguinte à data da aquisição.

O goodwill é sujeito a testes de imparidade, numa base anual e é relevado ao custo, deduzido de perdas de imparidade acumuladas. Ganhos ou perdas decorrentes da venda de uma entidade incluem o valor do goodwill referente à mesma.

Para efeitos de realização de testes de imparidade o goodwill é alocado às unidades geradoras de fluxos de caixa. Cada uma dessas unidades geradoras de fluxos de caixa representa o investimento, do Grupo, em cada uma das áreas de negócio em que o mesmo opera (ver nota 2.7).

2.6.2 Intangíveis desenvolvidos internamente

As despesas de investigação, efectuadas na procura de novos conhecimentos técnicos ou científicos ou na busca de soluções alternativas, são reconhecidas em resultados quando incorridas. As despesas de desenvolvimento são reconhecidas como activos intangíveis, quando: i) for demonstrável a exequibilidade técnica do produto ou processo em desenvolvimento, ii) o Grupo tiver a intenção e a capacidade de completar o seu desenvolvimento, iii) a viabilidade comercial esteja assegurada e iv) o seu custo possa ser fiavelmente mensurado.

As despesas de desenvolvimento anteriormente registadas como custo, não são reconhecidas como um activo no período subsequente. Os custos de desenvolvimento que têm uma vida útil finita, e foram capitalizados, são amortizados desde o momento da sua comercialização, pelo método das quotas constantes, pelo período de beneficio económico esperado que por norma não excede os cinco anos.

Os principais intangíveis desenvolvidos internamente estão relacionados com o desenvolvimento de produtos de software considerado identificável e único, controláveis pelo Grupo, e que se espera venham a gerar benefícios económicos, por um período de mais de um ano, superiores ao investimento efectuado.

Os custos capitalizados nesta rubrica são valorizados em função dos gastos com mão-de-obra directa bem como os custos directamente associados aos mesmos e, os custos incorridos com subcontratações de entidades externas.

2.6.3 Propriedade intelectual e outros direitos

Estes activos encontram-se registados ao custo de aquisição. A rubrica de propriedade intelectual e outros direitos tem uma vida útil definida e é contabilizada ao custo deduzido de amortizações acumuladas. As amortizações são calculadas usando o método das quotas constantes por um período de 3 anos.

2.7. Imparidade de activos

Os activos que não têm uma vida útil definida não estão sujeitos a amortização mas, são objecto de testes de imparidade anuais. Os activos que são sujeitos a amortização são revistos quanto à imparidade sempre que os eventos ou alterações nas circunstâncias indicarem que o valor pelo qual se encontram relevados possa não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pelo montante do excesso da quantia relevada do activo face ao seu valor recuperável. A quantia recuperável é a mais alta de entre justo valor do activo, menos os custos de realização, e o seu valor de uso. Para realização de testes de imparidade, os activos são agrupados pelo menor grupo identificável de activos que geram influxos de caixa derivados do uso continuado e que sejam, em larga medida, independentes dos influxos de caixa de outros activos ou grupo de activos (unidades geradoras de fluxos de caixa).

A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em períodos anteriores é registada quando se concluir que as perdas por imparidade reconhecidas já não existem ou diminuíram (com excepção das perdas de imparidade do goodwill – ver Nota 2.6.1). Esta análise é efectuada sempre que existem indícios que a perda por imparidade anteriormente reconhecida tenha revertido.

A reversão de perdas por imparidade é reconhecida na demonstração de resultados como outros ganhos e perdas operacionais. Contudo, a reversão de perda por imparidade é efectuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (liquida de amortização ou depreciação) caso a perda por imparidade não se tivesse registado em períodos anteriores.

2.8. Inventários

Os inventários, incluindo principalmente mercadorias, matérias-primas e subsidiárias, são registadas ao mais baixo valor entre o custo e o seu valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui todos os custos de compra, custos de conversão e outros custos incorridos para os colocar no seu local e na sua condição actual.

Os custos de financiamento são excluídos. O valor realizável líquido é o preço da venda estimado de acordo com as actividades normais de negócio, menos as despesas de venda imputáveis. O método de custeio adoptado para valorização das saídas de armazém é o custo médio ponderado.

2.9. Contas a receber de clientes e outros devedores

As contas a receber de clientes e outros devedores são reconhecidas inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensuradas ao custo amortizado, utilizando o método da taxa efectiva, deduzido das perdas para imparidade (se aplicável). As perdas por imparidade das contas a receber é estabelecida quando há evidência objectiva de que o Grupo não receberá a totalidade dos montantes em dívida conforme as condições originais das contas a receber. O valor da perda por imparidade é a diferença entre o valor apresentado e o valor presente estimado dos fluxos de caixa futuros, descontado à taxa de juro efectiva. O valor da perda por imparidade é reconhecido na demonstração dos resultados.

2.10. Caixa e equivalentes de caixa

A caixa e equivalentes de caixa inclui caixa, depósitos bancários, outros investimentos de curto prazo, de liquidez elevada e com maturidade inicial até 3 meses e descobertos bancários. Os descobertos bancários são apresentados no balanço, no passivo corrente, na rubrica "Empréstimos".

2.11. Capital social

As acções ordinárias são classificadas no capital próprio.

Os custos directamente atribuíveis à emissão de novas acções ou opções são apresentados como uma dedução, líquida de impostos, ao valor recebido resultante desta emissão.

Quando a empresa ou as suas filiais adquirem acções próprias da empresa mãe, o montante pago é deduzido ao total dos capitais próprios atribuível aos accionistas, e apresentado como acções próprias, até à data em que estas são canceladas, reemitidas ou vendidas. Quando tais acções são subsequentemente vendidas ou reemitidas, o montante recebido é novamente incluído nos capitais próprios atribuíveis aos accionistas.

2.12. Empréstimos

Os empréstimos obtidos são inicialmente reconhecidos ao justo valor, líquido de custos de transacção incorridos. Os empréstimos são subsequentemente apresentados ao custo amortizado; qualquer diferença entre os recebimentos (líquidos de custos de transacção) e o valor amortizado é reconhecida na demonstração dos resultados ao longo do período do empréstimo, utilizando o método da taxa efectiva.

Os empréstimos obtidos são classificados no passivo corrente, excepto se o Grupo possuir um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, doze meses após a data do balanço, sendo neste caso classificado no passivo não corrente.

Os encargos financeiros relacionados com empréstimos são reconhecidos como gastos financeiros, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.

2.13. Impostos sobre o rendimento

O imposto sobre o rendimento inclui imposto corrente e imposto diferido. O imposto corrente sobre o rendimento é determinado com base nos resultados líquidos, ajustados em conformidade com a legislação fiscal vigente à data do balanço, considerando para os períodos intercalares a taxa anual efectiva de imposto estimada.

Os impostos diferidos são calculados com base na responsabilidade de balanço, sobre as diferenças temporárias entre a base fiscal de activos e passivos e os seus valores contabilisticos nas demonstrações financeiras consolidadas. Os impostos diferidos são determinados pelas taxas fiscais (e leis) decretadas ou substancialmente decretadas na data do balanço e, que se espera, sejam aplicáveis no período de realização do imposto diferido activo ou de liquidação do imposto diferido passivo.

São reconhecidos impostos diferidos activos sempre que exista razoável segurança de que serão gerados lucros futuros contra os quais poderão ser utilizados. Os impostos diferidos activos são revistos periodicamente e reduzidos sempre que deixe de ser provável que os mesmos possam ser utilizados.

Os impostos diferidos são registados como custo ou proveito do exercício, excepto se resultarem de valores registados directamente em capital próprio, situação em que o imposto diferido é também registado na mesma rubrica.

2.14. Provisões

São constituídas provisões no balanço sempre que: i) o Grupo tenha uma obrigação presente, legal ou construtiva, resultante de um acontecimento passado; ii) seja provável que um exfluxo, razoavelmente estimável, de recursos incorporando benefícios económicos será exigida para liquidar esta obrigação e; iii) que o seu valor seja fiavelmente estimável. As provisões são revistas à data do balanço e ajustadas para reflectir a melhor estimativa corrente. Se deixar de ser provável que um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos, seja necessário para liquidar a obrigação, a provisão é revertida.

Não são reconhecidas provisões para perdas operacionais futuras.

2.15. Subsídios

Os subsídios são reconhecidos quando existe segurança de que o Grupo cumprirá as obrigações inerentes e o subsídio será recebido.

Os subsídios à exploração são reconhecidos na demonstração dos resultados de forma sistemática durante o período em que são reconhecidos os custos que eles visam compensar.

Os subsídios relativos a investimentos em activos fixos tangíveis são incluídos nos passivos não correntes, como subsídios do estado diferidos, e são reconhecidos em resultados, numa base sistemática durante o período esperado de vida dos activos correspondentes.

2.16. Reconhecimento do rédito

O rédito compreende o justo valor da venda de bens e prestação de serviços, líquido de impostos e descontos e após eliminação das vendas internas. O rédito é reconhecido como segue:

2.16.1 Venda

As vendas de produtos (hardware e software) são reconhecidas quando uma entidade do Grupo forneça produtos ao cliente, o cliente aceite os produtos e a cobrança seja razoavelmente garantida.

2.16.2 Prestação de serviços

Geralmente os proveitos com projectos de consultoria são reconhecidos na data efectiva em que os serviços são prestados.

Os proveitos com projectos de consultoria em regime de contrato fechado, são reconhecidos através do método da percentagem de acabamento, com base nos totais de custos incorridos, estimativas de custos a incorrer e facturação contratada para conclusão dos mesmos, preparadas pelos responsáveis técnicos de cada projecto. Desta forma, para os projectos em curso à data de balanço, as rubricas acréscimos de custos, custos diferidos, acréscimos de proveitos e proveitos diferidos são ajustadas de forma a demonstrar o resultado de cada projecto no final do período.

2.16.3 Manutenção / Suporte

Os proveitos relacionados com contratos de manutenção/suporte são reconhecidos no período de contrato de acordo com quotas constantes.

2.16.4 Juros

A receita de juros é reconhecida numa base de proporcionalidade de tempo que tome em consideração o rendimento efectivo do activo. Quando uma conta a receber se encontra em imparidade, o Grupo reduz o seu valor contabilístico para o valor recuperável, sendo este igual ao valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de juro efectiva original do instrumento. O desconto continua a ser reconhecido como proveito financeiro.

2.17. Locações

As locações são classificadas como locações operacionais se uma parcela significativa dos riscos e benefícios inerentes à posse do bem for retida pelo locador. Os pagamentos efectuados em locações operacionais (deduzidos de eventuais incentivos recebidos do locador) são reflectidos na demonstração dos resultados, pelo método das quotas constantes, durante o período da locação.

No caso dos contratos de locação financeira, os activos fixos tangíveis imobilizados adquiridos, bem como as correspondentes responsabilidades, são contabilizadas pelo método financeiro. De acordo com este método o custo do activo é registado nos activos fixos tangíveis e a correspondente responsabilidade é registada no passivo. As amortizações daqueles bens e os juros incluídos no valor das rendas são registadas nos resultados do exercício a que respeitam.

Locações de activos fixos tangíveis onde o Grupo tem substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade são classificadas como locações financeiras. As locações financeiras são capitalizadas no início da locação pelo menor entre o justo valor do activo locado e o valor presente dos pagamentos mínimos da locação. Cada pagamento efectuado é segregado entre o passivo em dívida e o encargo financeiro, de forma a obter-se uma taxa constante sobre a dívida em aberto. As obrigações da locação, líquidas de encargos financeiros são incluídas em "Empréstimos". A parcela dos juros é levada a gastos financeiros no período da locação de forma a produzir uma taxa constante periódica de juros sobre a dívida remanescente em cada período. Os activos fixos tangíveis adquiridos através de locações financeiras são depreciados pelo menor entre o período de vida útil do activo ou o prazo da locação.

2.18. Férias, Subsidio de férias

De acordo com a legislação vigente, os trabalhadores têm, anualmente, direito a 25 dias úteis de férias, bem como a um mês de subsídio de férias, direito esse adquirido no ano anterior ao do seu pagamento. Assim, estas responsabilidades são registadas no período em que os trabalhadores adquirem o respectivo direito, por contrapartida da demonstração de resultados, independentemente da data do seu pagamento, e o saldo por liquidar à data de balanço está relevado na rubrica de Valores a pagar correntes.

2.19. Activos e Passivos contingentes

"Os passivos contingentes em que a possibilidade de uma saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja apenas possível, não são reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas, sendo divulgados nas notas, a menos que a possibilidade de se concretizar a saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja remota, caso em que não são objecto de divulgação."

Os activos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas mas são divulgados no anexo quando é provável a existência de um benefício económico futuro.

2.20. Eventos subsequentes

Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data do balanço são reflectidos nas demonstrações financeiras consolidadas.

Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data do balanço são divulgados no anexo às demonstrações financeiras consolidadas, se materiais.

2.21.Novas normas, alterações e interpretações a normas em vigor

As interpretações e alterações a normas existentes identificadas abaixo, são de aplicação obrigatória pelo IASB, para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2008:

  • IFRIC 11 IFRS 2, Operações com acções próprias, cuja aplicação é obrigatória pelas empresas nos exercícios que se iniciem 01 de Março de 2009, vem clarificar um conjunto de questões relacionadas com pagamento com base em acções da Sociedade ou pelos seus Accionistas, a qual não tem actualmente aplicação no Grupo, por não existirem planos de compensações aos colaboradores baseados em acções do Grupo.
  • IFRIC 12, Contratos de Concessão, cuja data de aplicação é obrigatória para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2008, sendo que para além desta interpretação não se aplicar às actividades do grupo, a mesma ainda não foi objecto de aprovada pela União Europeia.

A introdução destas interpretações e a alteração da norma referida anteriormente não tiveram quaisquer impactos nas demonstrações do Grupo.

Novas normas e interpretações de aplicação não obrigatória em 31 de Dezembro de 2008:

Existem novas normas, alterações e interpretações efectuadas a normas existentes, que apesar de já estarem publicadas (pelo IASB), as mesmas ainda não foram aprovadas pela União Europeia e/ou a sua aplicação apenas é obrigatória para períodos anuais que se iniciem a partir de 1 de Janeiro de 2009 ou em data posterior. Deste modo, o Grupo Glintt decidiu não adoptar antecipadamente quaisquer das seguintes normas e/ou interpretações:

• IFRS 8 – Segmentos Operacionais, vem estabelecer os princípios para divulgação de informação sobre os segmentos operacionais de uma entidade, assim como dos seus produtos e serviços, dos seus mercados geográficos e dos seus principais clientes, é de aplicação obrigatória em 1 de Janeiro de 2009. Esta norma vem substituir o IAS 14 – Relato por Segmentos, sendo que as alterações introduzidas apesar de conduzirem a divulgação adicional de informação sobre cada segmento de negócio, não vão alterar significativamente a forma como têm vindo a ser apresentados os segmentos operacionais do Grupo, pelo que se optou por não antecipar a sua aplicação.

  • A IFRIC 13 Programas de Fidelização de Clientes, vem clarificar o tratamento contabilístico de créditos de prémios por fidelidade concedidos a clientes. o Grupo não considera que a mesma se aplique directamente às empresas integrantes no perímetro de consolidação, uma vez que não existem programas de fidelização de clientes que se enquadrem nos termos desta interpretação.
  • IFRIC 14 IAS 19 O Limite sobre um Activo de Benefícios Definidos, Requisitos de Financiamento Mínimo e Respectiva Interacção. Esta interpretação vem clarificar um conjunto de questões relacionadas com i) limitações à redução ou restituição de contribuições; ii) a existência de requisitos de financiamento mínimo pode afectar essas contribuições; e iii) quando esses requisitos podem dar origem a passivos. Esta interpretação não tem aplicação no Grupo.
  • As alterações introduzidas às normas e interpretações:
  • o IAS 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras;
  • o IAS 16 Activos Fixos Tangíveis;
  • o IAS 19 Benefícios de Empregados;
  • o IAS 20 Contabilização de Subsídios Governamentais e Divulgação de Apoios Governamentais;
  • o IAS 23 Custos dos Empréstimos Obtidos;
  • o IAS 27 Demonstrações Financeiras Separadas e Consolidadas;
  • o IAS 28 Investimentos em Associadas;
  • o IAS 29 Relato Financeiro em Economias Hiperinflacionárias;
  • o IAS 31 Interesses em Empreendimentos Conjuntos;
  • o IAS 32 Instrumentos Financeiros Apresentação;
  • o IAS 36 Imparidade de Activos;
  • o IAS 38 Activos Intangíveis;
  • o IAS 39 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração.
  • o IAS 40 Propriedades de Investimento;
  • o IAS 41 Activos Biológicos;
  • o IFRS 1 Adopção pela primeira vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro;
  • o IFRS 2 -Pagamento com base em Acções;
  • o IFRS 7 Instrumentos Financeiros Divulgação;
  • o IFRIC 15 Contractos para a construção de imóveis;
  • o IFRIC 16 Cobertura de investimentos em operações estrangeiras; e
  • o IFRIC 17 Distribuições em espécie aos accionistas.

são de aplicação obrigatória em 1 de Janeiro de 2009. Contudo e tratando-se de matérias de reduzido impacto nas demonstrações financeiras do Grupo Glintt, face à informação actualmente divulgada, optou-se por não antecipar a sua aplicação.

O Grupo não concluiu ainda o apuramento de todos os impactos decorrentes da aplicação das normas supra pelo que optou pela sua não adopção antecipada. Contudo, não espera que estas venham a produzir efeitos materialmente relevantes sobre a sua posição patrimonial e resultados.

3. Gestão do risco financeiro

As actividades do Grupo estão expostas a uma variedade de factores de risco financeiro: risco de crédito, risco de liquidez e risco de fluxos de caixa associados à taxa de juro.

3.1. Risco de crédito

As principais fontes de risco de crédito do Grupo são: caixa e equivalentes de caixa e exposição de crédito a clientes.

A nível de bancos e instituições financeiras, o Grupo selecciona as contra partes com quem faz negócio atendendo à credibilidade das entidades.

Em relação a clientes, o Grupo não tem concentrações de risco de crédito significativas e tem políticas que asseguram que as vendas e prestações de serviços são efectuadas a clientes com um histórico de crédito apropriado que limitam o montante de crédito a que têm acesso os seus clientes.

Em 31 de Dezembro de 2008, os saldos a receber de clientes representavam a seguinte estrutura de antiguidade:

31.12.2008
Valores Não Vencidos 16.133.979
de 1 a 180 dias 21.317.357
de 181 a 360 dias 3.805.642
de 361 a 720 dias 3.920.122
a mais de 721 dias 2.074.532
47.251.631
Imparidades -1.158.143
Saldo Líquido de Clientes 46.093.488

Os valores evidenciados no quadro anterior correspondem aos valores em aberto face às respectivas datas de vencimento.

Apesar de se constatar a existência de atrasos na liquidação de alguns valores, face às referidas datas de vencimento, tal facto não se traduz em situações de imparidade, para além das registadas pelo Grupo (1.158.143 euros).

Dos valores em aberto, cerca de 9 milhões de euros traduzem a facturação emitida a entidades públicas.

3.2. Risco de liquidez

A gestão do risco de liquidez implica a manutenção da caixa e depósitos bancários a um nível suficiente, a viabilidade da consolidação da dívida flutuante através de um montante adequado de facilidades de crédito e a capacidade de liquidar posições de mercado. Relacionado com a dinâmica dos negócios subjacentes, a tesouraria do Grupo pretende manter a flexibilidade da dívida flutuante, mantendo as linhas de crédito disponíveis.

A liquidez dos passivos financeiros remunerados, bem como a liquidez inerente aos contratos de locação operacional, originará os seguintes fluxos monetários:

Até 1 ano De 1 a 5 anos Mais de 5 anos
Dividas a instituições de credito 22.650.640 16.102.126 750.000
Credores por locação financeira 180.694 76.980 118.156
ALD 1.913.645 1.296.186 0
24.744.979 17.475.292 868.156

3.3. Risco de fluxos de caixa e de justo valor associados à taxa de juro

A exposição do Grupo ao risco da taxa de juro, advém de aplicações em instituições financeiras e empréstimos obtidos. As aplicações em instituições financeiras assumem a natureza de curto prazo, pelo que os riscos de fluxos de caixa decorrentes de alterações na taxa de juro não assumem um carácter relevante.

Os empréstimos obtidos estão, de forma directa ou indirecta, indexados a uma taxa de juro de referência, facto que expõe o Grupo a riscos de cash flow.

O Grupo contrata operações de factoring com recurso, com o objectivo de estabilizar os fluxos de caixa.

Em 31 de Dezembro de 2008, o saldo entregue a empresas de factoring ascendia a 5.326 mil euros, cujo adiantamento reflectido em empréstimos ascendia a 4.309 mil euros.

A exposição ao risco é analisada de forma dinâmica, realizando-se testes de sensibilidade a variações da taxa de juro, fundamentalmente à euribor, sendo que alterações na taxa de juro do mercado afectam ganhos ou perdas de instrumentos financeiros.

Baseadas nas simulações efectuadas a 31 de Dezembro de 2008, uma subida ou descida de 50 pontos base nas taxas de juro teria um impacto negativo ou positivo nos resultados antes de impostos, mantendo tudo o resto constante, de cerca de 109 mil euros.

4. Estimativas contabilísticas e pressupostos críticos

A preparação das demonstrações financeiras em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro requer o uso de estimativas e pressupostos que afectam as quantias reportadas de activos e passivos, assim como as quantias reportadas de proveitos e custos durante o período de relato. Apesar destas estimativas serem baseadas no melhor conhecimento da gestão em relação aos eventos e acções correntes, os resultados finais podem, em última instância, diferir destas estimativas.

As estimativas e premissas que apresentam um risco significativo de originar um ajustamento material no valor contabilístico dos activos e passivos no exercício seguinte são apresentadas abaixo:

4.1. Estimativa da imparidade do goodwill

O Grupo testa anualmente se o goodwill se encontra em imparidade, de acordo com a política contabilística referida na Nota 2. Os valores recuperáveis das unidades geradoras de fluxos de caixa foram calculados de acordo com o seu valor em uso. Estes cálculos requerem o uso de estimativas.

4.2. Impostos Diferidos

O Grupo contabiliza impostos diferidos activos com base nos prejuízos fiscais existentes à data de balanço e no cálculo de recuperação dos mesmos. Estes cálculos requerem o uso de estimativas.

4.3. Rédito

O reconhecimento do rédito pelo Grupo é feito com recurso a análises e estimativas da gestão no que concerne ao desenvolvimento actual e futuro dos projectos de consultoria, os quais podem vir a ter um desenvolvimento futuro diferente do orçamentado à presente data.

4.4. Contratos de Construção

Sempre que o desfecho dos contratos de construção possa ser fiavelmente estimado, o rédito do contrato e os custos do contrato associados, são reconhecidos com referência à fase de acabamento da actividade do contrato, à data do balanço. Quando for provável que os custos totais do contrato excedam o rédito total do mesmo, a perda esperada é reconhecida como um gasto.

Em 31 de Dezembro de 2008, os contratos de construção em curso, advém essencialmente dos projectos afectos à área de infra-estruturas e suporte, sendo que:

  • Os custos reconhecidos ascendiam a 7.191.090 euros;
  • Os ganhos reconhecidos ascendiam a 8.492.723 euros; e
  • Não foram recebidos quaisquer adiantamentos ou efectuadas quaisquer retenções.

5. Informação por segmentos

Dadas as características da actividade operacional do Grupo, no decorrer de 2008 foram considerados 3 segmentos de negócio relatáveis, que se traduzem no relato de segmento principal:

  • Consultoria e Integração
  • Infra-estruturas e Suporte
  • Outsourcing

Os resultados, activos e passivos de cada segmento corresponde àqueles que lhe são directamente atribuíveis, bem como os que através de uma base razoável de imputação lhes podem ser atribuídos.

Consultoria e Integração Infra-estrutras e Suporte Outsourcing Total
Réditos 29.264.711 90.365.944 12.712.870 132.343.525
Resultado Operacional 3.563.288 4.974.634 1.721.755 10.259.677
Interesses Minoritários 0 -160.083 0 -160.083
Resultado Liquido 1.845.730 1.883.625 556.269 4.285.625
Outras Informações
Depreciações e amortizações -741.006 -1.402.619 -502.826 -2.646.450
Activos do segmento 55.625.386 105.290.909 37.745.797 198.662.092
Passivos do segmento 24.640.213 46.640.402 16.720.144 88.000.759
Investimento activos tangiveis 449.410 850.670 304.957 1.605.037
Investimento activos intangiveis 11.763.406 22.266.447 7.982.311 42.012.164

Relativamente ao segmento secundário, foram identificados 3 segmentos: Portugal, Espanha e outros mercados.

Consultoria e Integração Infra-estrutras e Suporte Outsourcing Total
Vendas e Prestações Serviços
Portugal 26.217.501 87.977.742 12.712.870 126.908.113
Espanha 2.746.869 0 0 2.746.869
Outros Mercados 300.341
29.264.711
2.388.202
90.365.944
0
12.712.870
2.688.543
132.343.525

6. Empresas incluídas e excluídas na consolidação

As empresas incluídas na consolidação à data de 31 de Dezembro de 2008 eram as seguintes:

Capital %
Social
Sintra 86.962.868 -
Sintra 4.877.935 100
Sintra 50.000 100
Sintra 10.000.000 100
Porto 1.992.000 100
Sintra 225.000 100
Lisboa 5.000.000 100
Lisboa 7.500 100
Madrid 10.818 100
Luanda 5000 USD 51
Luanda 5001 USD 70
Sede Social

No que se refere às empresas sediadas em Angola, a consolidação integral teve por base demonstrações financeiras ainda não aprovadas, sendo convicção da Administração que este facto não reveste um impacto material nas contas consolidadas.

7. Activos fixos tangíveis

31.12.08 31.12.07
Custo Amortizações
Acumuladas
Valor
Líquido
Custo Amortizações
Acumuladas
Valor
Líquido
Terrenos e recursos naturais - - - 24.691 - 24.691
Edifícios e out. construções 2.339.215 458.936 1.880.279 588.587 159.706 428.881
Equipamento básico 5.991.251 5.129.194 862.057 1.148.038 1.026.916 121.122
Equipamento de transporte 961.094 756.189 204.905 128.079 79.257 48.822
Ferramentas e utensílios 67.365 58.256 9.109 82.104 71.716 10.388
Equip. administrativo 5.264.235 4.122.087 1.142.148 3.075.284 2.330.624 744.660
Outras 366.446 177.657 188.789 28.799 21.562 7.237
14.989.606 10.702.319 4.287.287 5.075.582 3.689.781 1.385.801
Saldo em
01.01.08
Aquisições
/Dotações
Abates/
Alienações
Reavaliação Variação
Perimetro
Saldo em
31.12.08
Custo
Terrenos e recursos naturais 24.691 - (24.691) - - -
Edifícios e outras construções 588.587 73.647 (74.072) 384.186 1.366.867 2.339.215
Equipamento básico 1.148.038 885.393 (419.256) - 4.377.076 5.991.251
Equipamento de transporte 128.079 104.309 (33.919) - 762.625 961.094
Ferramentas e utensílios 82.104 2.006 (29.378) - 12.633 67.365
Equipamento administrativo 3.075.284 486.960 (63.815) - 1.765.806 5.264.235
Outras 28.799 52.722 (19.648) - 304.573 366.446
5.075.582 1.605.037 (664.779) 384.186 8.589.580 14.989.606
Amortizações acumuladas
Terrenos e recursos naturais 0 - - - - -
Edifícios e outras construções 159.706 181.308 (22.962) - 140.884 458.936
Equipamento básico 1.026.917 775.001 (338.520) - 3.665.796 5.129.194
Equipamento de transporte 79.256 226.987 (33.474) - 483.420 756.189
Ferramentas e utensílios 71.716 4.213 (29.378) - 11.705 58.256
Equipamento administrativo 2.330.625 575.140 (59.323) - 1.275.645 4.122.087
Outras imobilizações corpóreas 21.561 31.217 (19.648) - 144.527 177.657
3.689.781 1.793.866 (503.305) 0 5.721.977 10.702.319

O excedente de reavaliação no montante de 384.186 euros resulta da reavaliação do imóvel situado em Luanda, onde actualmente se encontram as instalações da empresa Inves Consiste, Lda.

Na determinação, à data de Setembro de 2008, do valor actual do imóvel foi utilizado o método comparativo de mercado e o método do rendimento, estudos elaborados por 2 avaliadores independentes.

Os contratos de locação financeira estão relevados da seguinte forma:

31.12.08
Valor Amortização Valor líquido
Aquisição Acumulada
592.297 514.530 77.767
255.376 12.769 242.607
102.495 102.495 -
950.168 629.794 320.374
31.12.07
Valor Amortização
Descrição do Bem Aquisição Acumulada Valor líquido
Viaturas 52.231 39.164 13.067
Edifícios 354.138 29.031 325.107
Equipamento informático 102.495 99.832 2.663
Totais 508.864 168.027 340.837

8. Activos intangíveis

31.12.08 31.12.07
Custo Amortizações
acumuladas e
imparidades
Valor líquido Custo Amortizações
acumuladas e
imparidades
Valor líquido
Propr. intelectual e outros direitos 4.821.584 4.742.485 79.099 9.689 7.468 2.221
Goodwill 143.527.567 22.223.085 121.304.482 90.528.496 22.223.087 68.305.409
Intangíveis desenv. internamente 1.833.488 1.323.599 509.889 358.844 239.228 119.616
150.182.639 28.289.169 121.893.470 90.897.029 22.469.783 68.427.246
Saldo em
01.01.08
Aquisições
/dotações
P.imparidade
/ abates
Transf. Variação
perimetro
Saldo em
31.12.08
Custo
Propr. intelectual e outros direitos 9.689 2.719 (127.804) - 4.681.372 4.821.584
Goodwill 90.528.496 41.605.533 - - 11.393.538 143.527.567
Intangíveis desenv. internamente 358.844 403.912 - - 1.070.732 1.833.488
90.897.029 42.012.164 (127.804) 0 17.145.642 150.182.639
Amortizações e imparidades acumuladas
Propr. intelectual e outros direitos 7.468 249.270 (27.518) - 4.458.229 4.742.485
Goodwill 22.223.085 - - - - 22.223.085
Intangíveis desenv. internamente 239.228 603.314 - - 481.057 1.323.599
22.469.781 852.584 (27.518) 0 4.939.286 28.289.169

Na rubrica de intangíveis desenvolvidos internamente, a 31 de Dezembro de 2008, encontram-se relevados projectos relacionados com o desenvolvimento interno de produtos próprios:

POS Sedna 250.578
108.266
17.254
1.164.830
292.560
1.833.488
POS Europa
POS Vega
Tecnovoz
Nitec

O valor de Goodwill existente à data de 31 de Dezembro de 2008 ascende a 121.304 mil euros líquidos dizendo respeito às seguintes operações:

Goodwill Valor bruto Amortizações e
imparidades
acumuladas
Valor líquido
Eurociber (2000) 42.071.472 22.223.085 19.848.387
WEN (2005) 22.706.268 - 22.706.268
GAIN (2005) 2.100.000 - 2.100.000
Sol-S e Solsuni (2007) 12.779.972 - 12.779.972
Bytecode (2007) 6.310.267 - 6.310.267
Glintt - BPO (2007) 4.628.824 - 4.628.824
Glintt - HS (2008) 9.813.901 - 9.813.901
Pulso Informática (2008) 3.260.281 - 3.260.281
EHC (2008) 1.458.616 - 1.458.616
Consiste - SGPS (2008) 32.796.605 - 32.796.605
Netpeople (2008) 5.250.210 - 5.250.210
Invesconsiste (2008) 351.151 - 351.151
143.527.567 22.223.085 121.304.482

O valor do Goodwill registado resulta de diversas operações de concentração de actividades. Durante o exercício de 2008, ocorreu a fusão por incorporação da sociedade Consiste – Sistemas de Informação, SGPS, Unipessoal, Lda, na sociedade ParaRede SGPS, SA, tendo esta alterado a sua denominação social para Glintt – Global Intelligent Technologies, SA.

Depois desta operação de concentração, foi decisão da Administração, estruturar as suas operações em 3 áreas de negócio: Consultoria e Integração, Infra-estruturas e Suporte e Outsourcing, constituindo cada uma, uma unidade geradora de caixa. O valor alocado a cada unidade geradora de caixa é:

  • Consultoria e Integração 33.758 mil euros
  • Infra-estruturas e Suporte 64.332 mil euros
  • Outsourcing 23.214 mil euros

O valor recuperável de uma unidade geradora de caixa é baseado no cálculo do valor em uso. O valor presente dos fluxos de caixa operacionais anuais foi calculado a partir dos resultados previsionais de cada das áreas antes de impostos e das necessidades de fundo de maneio utilizando as projecções financeiras elaboradas e apresentadas pela Administração, cobrindo um período de cinco anos. Os fluxos de caixa operacionais foram actualizados às taxas de 10,87% e 14,78%, valores estes que correspondem ao custo médio ponderado de capital (WACC) considerando ou não o efeito do imposto sobre o rendimento. A base de determinação do WACC foi a partir de:

  • Cálculo do Custo de Oportunidade do capital Próprio com três variáveis:
  • o Taxa de juro sem risco de longo prazo de 4,55%
  • o Unlevered Beta de 115,00%
  • o Prémio de risco do mercado português de 6,5%
  • Obtenção do Custo de Capital Alheio de 3,31%
  • Cálculo do Levarege Financeiro com base no Balanço de 2008

O valor presente dos fluxos de caixa futuros foi determinado com crescimento de 2,5% em perpetuidade.

As taxas de crescimento projectadas das receitas de cerca de 11% anual (CAGR) nos próximos 5 anos, são superiores às taxas de crescimento que se perspectivam para o sector, tal deve-se fundamentalmente a:

  • Implementação de "nova release"nas farmácias em Portugal.
  • Desenvolvimento do negócio na base do conceito de IT Managed Services (Optimal Services by Glintt).
  • Ganhar profundidade no mercado espanhol e em Angola O objectivo é ganhar a médio prazo3 a 4 grandes projectos em Angola.
  • Consolidação e manutenção da base instalada mais de 350 consultores em 2008, rentabilizando a operação através da optimização via ferramentas informáticas.
  • Crescimento nos serviços complementares de consultoria.

• Potenciar negócio no sector da saúde, tendo em conta as necessidades do mercado e a posição clara de liderança ao nível da Glintt.

Relativamente aos restantes intangíveis, e após a realização dos respectivos testes, a Administração concluiu não existir qualquer imparidade adicional, para além dos montantes acima mencionados.

9. Investimentos em associadas

Participada Sede %
OUTSCRIPT, SA. Lisboa Detida 50%
ACETECNO, ACE Lisboa 20%
MANTELNOR EGAP Lisboa 3%

10. Impostos diferidos activos

O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) é auto-liquidado pelas empresas que constituem o Grupo e, de acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos. Contudo, no caso de serem apresentados prejuízos fiscais estas podem ser sujeitas à revisão pelas autoridades fiscais por um período de 10 anos. A Administração entende que as correcções resultantes de revisões/inspecções por parte das autoridades fiscais às declarações de impostos não deverão ter um efeito significativo nas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2008.

Os prejuízos fiscais gerados pelas empresas que constituem o Grupo em Portugal sujeitos também a inspecção e eventual ajustamento, podem ser deduzidos a lucros fiscais nos seis anos seguintes. O montante de prejuízos fiscais por utilizar e os anos limite para a sua dedução são os seguintes:

Ano de prejuizo fiscal Valores em M€ Ano limite para dedução
2002
2003
2004
2005
2006
2007
Total de prejuizos fiscais disponiveis
45.892
27.721
42
6.777
435
161
81.028
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Valor estimado dedutivel no futuro 19.500
Taxa de Imposto 25,00%
Valor de imposto recuperável 4.875

Tendo em conta as previsões do resultado fiscal de exercícios seguintes, no ano de 2004 foi reconhecido, pela primeira vez, um imposto diferido activo, no montante de 8.455 mil euros – montante que traduzia, de uma forma conservadora, as expectativas que o Grupo tinha relativamente aos resultados dos próximos exercícios.

Este valor foi sendo ajustado nos anos seguintes tendo em consideração a reavaliação constante das expectativas existentes, sendo que no final do ano de 2007 o valor ascendia a 1.981.537 euros. Em 2008, o valor foi ajustado em cerca de 218 mil euros ficando o valor final em 1.763.835 euros.

Tendo em conta que a previsão aponta para uma recuperação possível de cerca de 5 milhões de euros de imposto, o valor registado é resultado de uma abordagem conservadora face às expectativas.

11. Inventários

31.12.08 31.12.07
Mercadorias 2.892.721 2.104.692
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 1.435.305 2.645.215
4.328.026 4.749.907
Perdas por imparidade (506.060) (595.099)
3.821.966 4.154.808

12. Contas a receber de clientes e outros devedores

31.12.08 31.12.07
Clientes de conta corrente 45.921.538 18.766.819
Clientes de cobrança duvidosa 1.330.093 1.473.206
Perdas por imparidade (1.158.143) (1.216.348)
46.093.488 19.023.677
Pessoal 187.571 4.939
Impostos 1.999.821 1.172.770
Outros devedores 2.850.524 307.374
5.037.916 1.485.083
51.131.404 20.508.760

A rubrica clientes de conta corrente inclui as facturas dos clientes que foram cedidas à empresa de factoring, no valor de 5.326 mil euros, e cujo adiantamento se encontra reflectido em empréstimos (ver Nota 19).

A perda por imparidade resulta de análises detalhadas segundo as quais determinados valores em divida poderão não vir a ser recebidos na sua totalidade.

13. Acréscimos e diferimentos activos

Acréscimos de proveitos 31.12.08 31.12.07
Subsídios 150.000 150.000
Projectos em curso 5.365.501
5.515.501
3.297.650
3.447.650
Custos diferidos
Rendas 76.897 60.957
Seguros 148.294 38.245
Projectos em curso 4.993.880 3.693.875
Publicidade 600 600
Trabalhos especializados 14.000 73.522
Conservação 97.718 0
Outros custos diferidos 427.264 407.930
5.758.653 4.275.129
11.274.154 7.722.779

14.Caixa e equivalentes de caixa

31.12.08 31.12.07
Caixa 44.513 31.189
Depósitos bancários de curto prazo 4.437.963 1.149.634
4.482.476 1.180.823

15.Capital social

Número de Capital Prémio de Acções
Acções social emissão próprias Total
Em 31 de Dezembro de 2007 439.162.485 43.916.249 10.255.221 (89.284) 54.082.186
Aumento capital entrada em espécie 430.466.200 43.046.619 - - 43.046.619
Redução de capital para cobrir prejuízos - - - - 0
Alienação de acções próprias - - - 89.284 89.284
Renominalização das acções (782.665.817)
Em 31 de Dezembro de 2008 86.962.868 86.962.868 10.255.221 0 97.218.089

No primeiro semestre de 2008, a empresa procedeu a um aumento de capital, na modalidade de entradas em espécie, através de uma operação de fusão por incorporação da Consiste. Procedeu-se, também, à renominalização das acções, convertendo cada conjunto de 10 acções de valor nominal de 0,10 € numa única acção de valor nominal unitário de 1 €, passandose para um total de 86.962.868 acções.

Encontravam-se em carteira no inicio do exercício 500.000 acções, que foram alienadas em 22 de Fevereiro, ao valor unitário de 0,21€. Esta operação foi efectuada por razões de tesouraria.

O capital social encontra-se integralmente realizado em 31 de Dezembro de 2008.

16.Reservas e resultados acumulados

Reserva
legal
Outras
reservas
Resultados
retidos
Interesses
minoritários
Total
Em 31 de Dezembro de 2007 1.844.801 5.773.486 1.923.746 66.925 9.608.958
Alienação de acções próprias - 12.665 - - 12.665
Resultado liquido do ano - - 4.285.625 (160.083) 4.125.542
Variação do perímetro - - (61.106) (242.814) (303.920)
Em 31 de Dezembro de 2008 1.844.801 5.786.151 6.148.265 (335.972) 13.443.245

17. Contas a pagar a fornecedores e outros credores

31.12.08 31.12.07
Correntes
Fornecedores 15.361.882 11.913.653
Estado e outros entes públicos 4.930.874 2.417.072
Colaboradores 139.743 43.857
Outros credores 2.944.884 305.943
23.377.383 14.680.525
Não correntes
Outros credores - -
Total a pagar a fornecedores e outros credores 23.377.383 14.680.525

À data de 31 de Dezembro de 2008 todas as contas a pagar a fornecedores e outros credores têm uma natureza corrente, porquanto todas as responsabilidades têm um prazo de vencimento inferior a 1 ano.

18.Acréscimos e diferimentos passivos

Acrescimo de custos 31.12.08 31.12.07
Seguros a liquidar 13.549 9.864
Custos com pessoal 6.044.000 2.733.304
Comunicações 26.290 28.389
Trabalhos especializados 141.490 242.130
Conservação 6.930 5.512
Outros 916.871 617.790
Juros bancários 113.042 84.379
Projectos em curso 4.879.859 2.043.435
12.142.031 5.764.803

A rubrica de Custos com pessoal refere-se às responsabilidades com férias, subsídios de férias e bónus.

Proveitos diferidos Projectos em curso 7.186.749 6.095.980 Outros proveitos diferidos 395.568 16.135

7.582.317 6.112.115
19.724.348 11.876.918

19. Empréstimos

31.12.08 31.12.07
Não corrente
Dividas a instituições de crédito 16.852.126 6.907.963
Credores por locação financeira 195.136 203.687
17.047.262 7.111.650
Corrente
Dividas a instituições de crédito 22.650.640 2.672.372
Credores por locação financeira 180.694 60.349
Adiantamento de factoring 4.309.505 5.005.996
27.140.839 7.738.717

Os valores constantes da rubrica "dívidas a instituições de crédito" são referentes a linhas de crédito autorizadas que não se encontram totalmente utilizadas.

O montante em divida para com os bancos teve o movimento que se segue:

31.12.08 31.12.07
8.096.581
0
22.708.000
(96.110.939) (21.224.246)
39.502.766 9.580.335
9.580.335
20.274.816
105.758.554

A média das taxas de juro efectivas à data do balanço era as seguintes:

31.12.08 31.12.07
Dividas a instituições de crédito
Credores por locação financeira
Adiantamento de factoring
5,37%
5,47%
5,31%
6,21%
5,54%
5,68%
5,38% 5,81%

Detalhe das responsabilidades do Grupo, de acordo com a sua exigibilidade:

Até 1 ano De 1 a 5 anos Mais de 5 anos
Dividas a instituições de credito 22.650.640 16.102.126 750.000
Credores por locação financeira 180.694 76.980 118.156
ALD 1.913.645 1.296.186 0
24.744.979 17.475.292 868.156

20. Provisões para outros passivos e encargos

31.12.08 31.12.07
Saldo em 1 de Janeiro 292.300 125.507
Anulação no exercício (74.007) (125.507)
Reforço ( Alteração de perímetro) 589.677 292.300
Utilizações (97.043) -
710.927 292.300

21. Fornecimentos e serviços externos

31.12.08 31.12.07
Rendas e alugueres 4.700.380 1.680.457
Trabalhos especializados 3.497.336 1.048.370
Outros fornecimentos e serviços 2.767.771 1.260.390
Transportes, deslocações e desp. representação 2.319.168 757.245
Comunicação 1.526.547 284.992
Publicidade e propaganda 1.018.658 220.370
Conservação e Reparação 371.432 65.068
Comissões e honorários 351.016 114.831
16.552.308 5.431.723

A rubrica de Rendas e alugueres respeita à contabilização de leasings operacionais.

22. Custos com o pessoal

31.12.08 31.12.07
Remunerações dos orgãos sociais 3.279.686 1.334.252
Remunerações dos colaboradores 27.047.631 10.571.101
Encargos sobre remunerações 5.777.920 2.198.253
Outros custos com o pessoal 1.754.575 674.871
Custos de reestruturação 356.571 609.592
38.216.383 15.388.069

O número de colaboradores em 31 de Dezembro de 2008 era de 1123, que compara com 482 em 31 de Dezembro de 2007. O acréscimo deve-se, essencialmente, à integração dos colaboradores das empresas adquiridas.

23. Outros ganhos e perdas líquidos

31.12.08 31.12.07
Ganhos/Perdas imparidade de clientes 150.162 (426.421)
Provisões 171.042 (264.000)
Impostos (168.751) (107.430)
Resultados na venda de imobilizado 86.147 (25.766)
Proveitos suplementares 188.282 39.610
Outros ganhos/(perdas) líquidos 825.788 1.026.551
1.252.670 242.544

24.Depreciações e amortizações

31.12.08 31.12.07
Edifícios e outras construções 181.308 80.792
Equipamento básico 775.001 73.388
Equipamento de transporte 226.987 32.736
Ferramentas e utensílios 4.213 6.001
Equipamento administrativo 575.140 317.280
Outras imobilizações corpóreas 31.217 4.298
Propriedade industrial e outros direitos 249.270 1.659
Despesas I&D 603.314 119.614
2.646.450 635.768

25.Resultados financeiros

31.12.08 31.12.07
Juros obtidos 82.634 21.679
Diferenças de câmbio favorável 38.634 24.136
Descontos de pronto pagamento obtidos 373.713 2.424
Outros ganhos financeiros 281.046 8.376
Juros suportados (2.327.650) (1.035.031)
Diferenças de câmbio desfavorável (53.238) (31.178)
Outras perdas financeiras (136.186) (160.838)
(1.741.047) (1.170.432)

26. Impostos sobre resultados

O montante do imposto contabilizado em 2008 refere-se, essencialmente, a imposto a pagar (1.650.340) e a Impostos Diferidos Activos (96.298).

No que concerne aos Impostos Diferidos Activos, os movimentos ocorridos foram os seguintes:

Saldo Inicial 1.981.537
Reforço 130.548
Redução (348.250)
Saldo Final 1.763.835

O montante contabilizado em 2007 refere-se, principalmente, a alterações nos Impostos Diferidos Activos (4.745.041). O montante de 267.179 euros respeita, essencialmente, ao valor de tributações autónomas (ver Nota 10).

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a taxa média efectiva de imposto difere da taxa nominal devido ao seguinte:

31.12.08 31.12.07
Resultado antes de impostos 5.872.180 1.460.672
Taxa nominal de imposto 25,00% 25,00%
Imposto esperado 1.468.045 365.168
Diferenças permanentes (a) 94.098 440.428
Prejuízos fiscais (379.151) 4.061.130
Ajustamentos à colecta:
- Derrama sobre Lucro Tributável 94.664 42.484
- Tributações autónomas 468.982 103.010
1.746.638 5.012.220
Taxa efectiva de imposto 29,74% 343,14%
O imposto sobre o rendimento do período tem a
seguinte composição:
Imposto corrente 1.650.340 267.179
Imposto diferido 96.298 4.745.041
1.746.638 5.012.220
(a) Este valor respeita essencialmente a :
ALD 110.772 17.880
Amortizações e provisões (310.347) 790.999
Correcções relativas a exercícios anteriores 552.150 360.968
Excesso de estimativa para impostos (90.737) 64.287
Multas, coimas, juros compensatórios 11.916 2.655
Despesas com ajudas de custo 25.111 37.407
Mais-valias fiscais sem intenção expressa de reinvestimento 19.896
Outros 57.631 487.516
376.392 1.761.712
Impacto fiscal (26,5%) 94.098 440.428

27.Resultados por acção

Básico

O cálculo do resultado básico por acção baseia-se no lucro atribuível aos accionistas ordinários dividido pela média ponderada de acções ordinárias no período, excluindo acções ordinárias compradas pelo Grupo e detidos como acções próprias.

31.12.08 31.12.07
Resultado líquido do exercício atribuível aos
accionistas ordinários 4.125.543 1.409.065
Nº médio ponderado de acções ordinárias 263.062.677 403.552.309
Resultado por acção - básico - euros 0,016 0,003

Diluído

O resultado diluído por acção é igual ao resultado básico por acção, devido à inexistência de instrumentos financeiros que venham a originar a diluição do capital social no futuro.

Os resultados por acção não são comparáveis com o ano anterior, atendendo ao facto que houve uma renominalização das acções transitadas de 2007.

28.Compromissos

Os compromissos financeiros que não figuram no balanço referentes a garantias bancárias prestadas a terceiros destinadas a servir de caução aos projectos em curso, são discriminados como segue:

31.12.08 31.12.07
Advanced Ligh System 1.500.000 900.000
BCP 1.232.057 -
IVV - 983.827
Diasa 500.000 -
REN 136.686 -
Min. Defesa Nacional 133.411 -
GIC Hi-Tech - 850.000
PT - Sistemas de Informação 50.217 207.829
PT Comunicações 93.534 285.313
INCM - 150.000
Min. Negócios Estrangeiros 93.973 93.973
IAPMEI - 9.191
Outras garantias 600.823 462.842
Total garantias prestadas 4.340.701 3.480.133

Encontram-se constituídos avais a favor dos vendedores da Pulso Informática, SLU, no montante de 764.000 euros.

Relativamente ao financiamento concedido pelo BES à Glintt SGPS, o montante de crédito é de 5 Milhões de euros, mantendo-se o penhor de 100% das acções da Glintt TES, SA como garantia do mesmo.

Existe ainda um contrato de mútuo no montante de 5,3 Milhões de euros.

O montante utilizado em 31 de Dezembro de 2008 era de 9,3 Milhões de euros.

29.Concentração de actividades empresariais

No primeiro semestre de 2008, entrou para o Grupo a empresa Consiste – Sistemas de Informação, SGPS, Unipessoal, Lda.

Detalhe dos activos líquidos e do apuramento do Goodwill:

43.046.619
135.500
43.182.119
10.385.514
32.796.605

Os activos e passivos da Consiste que entraram para o Grupo, foram os seguintes:

Valores
contabilisticos
Correcções
IFRS
Correcções
Justo valor
Activo liquido
adquirido
Caixa e seus equivalentes 1.300.885 0 0 1.300.885
Activos fixos tangiveis 1.781.842 0 0 1.781.842
Activos intangiveis - Goodwill 14.532.798 0 0 14.532.798
Activos intangiveis - Outros 1.085.776 0 0 1.085.776
Existencias 1.486.268 0 0 1.486.268
Dividas de terceiros 34.335.272 0 0 34.335.272
Acrescimos e diferimentos activos 3.850.597 0 0 3.850.597
Dividas a terceiros -41.101.891 0 0 -41.101.891
Provisões -589.676 0 0 -589.676
Acrescimos e diferimentos passivos -6.296.357 0 0 -6.296.357
Total 10.385.514 0 0 10.385.514

O valor do Goodwill aqui registado, corresponde às empresas Glintt – Healthcare Solutions, Pulso Informática e EHC.

Em Julho de 2008, o Grupo adquiriu 70% da empresa Invesconsiste, empresa esta sediada em Luanda.

Detalhe dos activos líquidos e do apuramento do Goodwill:

Custos de aquisição - 70% 2.356
Capitais Próprios - 70% -353.507
Goodwill -351.151

Os activos e passivos da Invesconsiste (70%) que entraram para o Grupo, foram os seguintes:

Valores
contabilisticos
Correcções
IFRS
Correcções
Justo valor
Activo liquido
adquirido
Caixa e seus equivalentes 284.113 0 0 284.113
Activos fixos tangiveis 1.026.348 0 0 1.026.348
Dividas de terceiros 280.859 0 0 280.859
Acrescimos e diferimentos activos 27.015 0 0 27.015
Dividas a terceiros -1.667.092 0 0 -1.667.092
Acrescimos e diferimentos passivos -304.750 0 0 -304.750
Total -353.507 0 0 -353.507

Em Novembro de 2008, foram adquiridos os restantes 51% do Capital Social da empresa Netpeople – Tecnologias de Informação, SA.

Detalhe dos activos líquidos e do apuramento do Goodwill:

Custos de aquisição - 51% 5.300.000
Capitais Próprios - 51% 49.790
Goodwill 5.250.210

Os activos e passivos da Netpeople (51%) que entraram para o Grupo, foram os seguintes:

Valores
contabilisticos
IFRS Correcções Correcções
Justo valor
Activo liquido
adquirido
Caixa e seus equivalentes 11.494 0 0 11.494
Dividas de terceiros 1.435.800 0 0 1.435.800
Acrescimos e diferimentos activos 408.919 0 0 408.919
Dividas a terceiros -1.396.912 0 0 -1.396.912
Acrescimos e diferimentos passivos -409.511 0 0 -409.511
Total 49.790 0 0 49.790

30. Outras Informações

• Transacções com entidades relacionadas

Durante o exercício de 2008 foram efectuadas transacções com entidades relacionadas, envolvendo os montantes abaixo indicados:

Proveitos Custos Saldo clientes Saldo fornecedores
7.264.377 3.298.459 1.926.967 512.594

• Activos e Passivos contingentes

Encontram-se em curso dois processos de contencioso, a decorrer no Tribunal Arbitral, por forma a dirimir litígios entre a Glintt Business Solutions Lda, a Restelo Imobiliária Portuguesa SA e os Hotéis Alexandre de Almeida, no âmbito de dois contratos de remodelação de unidades hoteleiras.

Em Maio de 2008, a Glintt requereu a constituição de tribunal arbitral, sendo que à data de balanço ainda não se encontrava concluído o processo de nomeação do terceiro árbitro.

O passivo contingente inerente aos processos supra, no seu limite, ascenderá aos créditos detidos pela Glintt, no valor de 4 971 000 euros, sendo contudo convicção da Administração que o mesmo não irá gerar quaisquer perdas futuras. Saliente-se que, em 2008, no decurso do processo de aquisição da referida participada, os anteriores accionistas da Glintt Business Solutions, Lda (anteriormente

Consiste Lda) procederam à emissão de uma garantia bancária, em nome da Glintt Global Intelligent Technologies, SGPS, SA, válida até à extinção definitiva do diferendo supra, e que garante o referido passivo contingente.

A Administração

CERTIFICAÇÃO LEGAL E RELATÓRIO DE AUDITORIA DAS CONTAS CONSOLIDADAS

GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA

Introdução

  1. Nos termos da legislação aplicável, apresentamos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria sobre a informação financeira contida no Relatório de Gestão e nas demonstrações financeiras consolidadas anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2008, da GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA (adiante também designada por GLINTT ou Empresa), as quais compreendem: o Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2008 (que evidencia um total de 198 662 092 euros e um total de capital próprio de 110 661 333 euros, incluindo um resultado líquido positivo de 4 285 625 euros), a Demonstração consolidada dos resultados por naturezas e a Demonstração consolidada dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e os correspondentes Anexos.

Responsabilidades

  1. É da responsabilidade do Conselho de Administração da GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA: (i) a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado consolidado das suas operações e os fluxos de caixa consolidados; (ii) a preparação de informação financeira histórica, que esteja de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro conforme adoptadas pela União Europeia e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados; (iv) a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado; e (v) prestar informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a actividade do conjunto das empresas incluídas na consolidação, a sua posição financeira ou os seus resultados.

  2. A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, designadamente sobre se é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame. As demonstrações financeiras de uma das participadas, consolidada pelo método da consolidação integral, foi examinada directamente por outros revisores oficiais de contas, tendo-nos sido facultado o respectivo relatório.

Âmbito

  1. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto, o referido exame incluiu: (i) a verificação de as demonstrações financeiras das empresas incluídas na consolidação terem sido apropriadamente examinadas e, para os casos significativos em que o não tenham sido, a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações nelas constantes e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelos Conselhos de Administração dessas empresas utilizadas na sua preparação; (ii) a verificação das operações de consolidação; (iii) a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iv) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; (v) a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras; e (vi) a apreciação se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.

  2. O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira consolidada constante do Relatório de Gestão com os restantes documentos de prestação de contas.

  3. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

  1. Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras consolidadas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada da GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA, em 31 de Dezembro de 2008, o resultado consolidado das suas operações e os fluxos consolidados de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro conforme adoptadas pela União Europeia e a informação nelas constante é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.

Ênfase

  1. Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior refere-se que em 2008 a Empresa procedeu a um conjunto de aquisições de que resultaram acréscimos no goodwill de cerca de 53 000 000 euros, dos quais cerca de 47 700 000 euros respeitam à fusão por incorporação com a Consiste – Sistemas de Informação, SGPS, Unipessoal, Lda, e cerca de 5 300 000 euros resultam da aquisição dos 51% do capital da NetPeople Tecnologias de Informação SA, ascendendo assim o goodwill em 31 de Dezembro de 2008, a 121 300 000 euros. As demonstrações financeiras consolidadas da Glintt, SGPS, SA, em 31 de Dezembro de 2008, incluem a totalidade dos activos e passivos das empresas adquiridas durante o exercício, bem como o resultado das suas operações, razão pela qual não são comparáveis com as demonstrações financeiras publicadas referentes a 31 de Dezembro de 2007.

Lisboa, 21 de Abril de 2009

José Martinho Soares Barroso, em representação de BDO bdc & Associados - SROC (Inscrita no Registo de Auditores da CMVM sob nº 1 122)

____________________________________________

RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL

(CONTAS CONSOLIDADAS)

Senhores Accionistas,

Nos termos legais e estatutários, vimos apresentar o nosso Relatório e Parecer sobre os documentos de prestação de contas consolidadas referentes ao Exercício findo em 31 de Dezembro de 2008, emitidos sob a responsabilidade do Conselho de Administração da "GLINTT - Global Intelligent Technologies, SGPS, SA".

O Conselho Fiscal desempenhou com regularidade as funções que lhe foram confiadas, tendo nomeadamente procedido às verificações que considerou convenientes, efectuado reuniões periódicas e apreciado as contas e os actos de gestão mais relevantes da Empresa. Para o efeito, a Administração, assim como os responsáveis dos Serviços da Empresa, prestaram os esclarecimentos e informações solicitados.

Em final de exercício, o Conselho Fiscal debruçou-se particularmente sobre o modo como são tratadas, contabilisticamente, todas as situações de natureza patrimonial cuja avaliação poderá dar lugar a intervenções de índole menos objectiva. Confrontados, tanto os Serviços internos responsáveis, como o Revisor Oficial de Contas, com um conjunto de questões sobre o modo como foram avaliadas e tratadas estas situações, caso a caso, entendemos que as respostas obtidas foram satisfatórias.

No desenvolvimento das nossas funções, examinámos o Relatório de Gestão Consolidado, bem como o Balanço Consolidado em 31 de Dezembro de 2008, a Demonstração dos Resultados Consolidada, a Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidada, a Demonstração das Alterações nos Capitais Próprios Consolidada e correspondentes Anexos para o exercício findo naquela data.

O resultado consolidado líquido do Exercício de 2008 ascendeu a Eur 4.285.625, o que releva um incremento de cerca de 166% face ao ano anterior.

No mês de Junho de 2008, concretizou-se um facto da maior relevância da vida societária com a concretização da operação de fusão por incorporação com a "CONSISTE - Sistemas de Informação, SGPS, Unipessoal, Lda.". Deste processo resultaram algumas alterações significativas, além dos aspectos operacionais inerentes, designadamente:

  • Alteração da denominação social de "ParaRede, SGPS, SA" para "GLINTT - Global Intelligent Technologies, SGPS, SA".

  • Recomposição dos Órgãos Sociais, com renovação dos respectivos mandatos e eleição de novos elementos, para o triénio de 2008/2010.

  • Aumento do capital social para Eur 86.962.868,00 (oitenta e seis milhões novecentos e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito euros).FORMAÇÃO PRIVILEGIADA

  • Renominalização (i.e., alteração do valor nominal) das acções representativas do capital social de Eur 0,10 (dez cêntimos) para Eur 1,00 (um euro) - cada conjunto de 10 acções foi convertido numa acção.

  • Alteração da sede social para o Beloura Office Park, Ed. 10, Quinta da Beloura, Sintra.

Durante o exercício de 2008, a Empresa procedeu a um conjunto de aquisições das quais resultaram acréscimos no "Goodwill" de cerca de Eur 53 000 000, dos quais cerca de Eur 47 700 000 respeitam à fusão por incorporação, e cerca de Eur 5 300 000 decorrem da aquisição de 51% do capital social da "NetPeople - Tecnologias de Informação, SA", elevando assim o valor do "Goodwill" em 31 de Dezembro de 2008 para Eur 121 300 000.

Naturalmente, as demonstrações financeiras consolidadas da "GLINTT, SGPS, SA" em 31 de Dezembro de 2008, incluem a totalidade dos activos e passivos das empresas adquiridas durante o exercício, bem como o resultado das suas operações, pelo que não são comparáveis com as demonstrações financeiras consolidadas referentes a 31 de Dezembro de 2007.

O nosso Parecer está também suportado, do ponto de vista técnico, pela "Certificação Legal e Relatório de Auditoria das Contas Consolidadas", documento emitido pelo Revisor Oficial de Contas, a qual contem uma ênfase.

Face ao que antecede, somos de parecer favorável à aprovação das Demonstrações Financeiras Consolidadas do Exercício de 2008 e do Relatório de Gestão Consolidado, incluindo a proposta de aplicação de resultados, nos termos em que foram apresentados pelo Conselho de Administração, porquanto satisfazem os requisitos legais e estatutários aplicáveis.

Expressamos ao Conselho de Administração e aos Serviços o nosso apreço pela colaboração recebida no exercício das nossas funções.

Lisboa, 23 de Abril de 2009

O CONSELHO FISCAL

Vitor Oliveira

Carlos Grenha

Marcos Oliveira

Declaração dos Responsáveis sobre a conformidade da Informação Financeira apresentada

Senhores Accionistas,

De acordo com o disposto no nº 1, alínea c) do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, os membros do Conselho Fiscal da "GLINTT - Global Intelligent Technologies, SGPS, SA", declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante do relatório de gestão, as contas anuais, a certificação legal de contas e os demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da emitente GLINTT e das empresas incluídas no perímetro de consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da emitente GLINTT e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.

Sintra, 23 de Abril de 2009

Vítor Oliveira (Presidente)

Carlos Grenha (Vogal)

Marcos Oliveira (Vogal)

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