Annual Report • Apr 19, 2011
Annual Report
Open in ViewerOpens in native device viewer
– Glintt – Relatório e Contas 2010
O ano de 2010, tal como o ano anterior, foi fortemente influenciado por uma crise sem precedentes que, tendo começado no sector financeiro, alastrou-se a todos os sectores da economia portuguesa.
As dificuldades daí decorrentes levaram as empresas a adiar investimentos nas áreas das tecnologias de informação.
No caso da Glintt, a quebra verificada no mercado nacional foi, em parte, compensada pelo crescimento no mercado internacional.
O volume de negócios de 2010 ascendeu a 111,6 M€. Este valor inclui o montante de 4,9 M€ relativo ao volume de negócios dos 2º, 3º e 4º trimestres, das empresas adquiridas em Espanha: Consoft e Farmasoft.
As receitas no exterior do País atingiram cerca de 12% do volume de vendas.
A componente da prestação de serviços passou de 68% para 72% do volume de negócios, reflectindo o objectivo estratégico de posicionar a Glintt em áreas de maior valor acrescentado.
A margem operacional bruta (EBITDA) atingiu os 7,0% e o resultado líquido os 3,6 M€. A inclusão, nos 2º, 3º e 4º trimestres, das empresas Consoft e Farmasoft teve um impacto positivo no Resultado Líquido de 933 K€.
Este resultado positivo, alcançado num contexto de crise económica de dimensão muito significativa, reflecte a solidez da estratégia em curso, estruturada em torno de três grandes linhas de serviço: Managed Services, Consultoria e Integração, e Outsourcing.
Prosseguirá em 2011, de forma cautelosa e focada, o esforço de internacionalização que já se traduziu, em 2010, por uma presença positiva em Angola e Espanha, esta última com um contributo significativo para os resultados do exercício.
A Glintt é já o líder Ibérico em Software de gestão de farmácias, com cerca de 12 mil instalações em Portugal e Espanha.
Apesar do cenário macro económico menos favorável, em particular em Portugal, a estratégia de internacionalização e reposicionamento da Glintt, em termos de mercado e tipo de serviços prestados, são motivos de optimismo e confiança no nosso firme objectivo de tornar a empresa uma referência nacional no sector da prestação de serviços, mais sólida, competitiva e rentável, criando valor de forma sustentada para os seus Accionistas, Clientes e Colaboradores.
Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro Presidente do Conselho de Administração
| Presidente | Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro |
|---|---|
| Vogal | Dr. Abel Bernardino Teixeira Mesquita |
| Vogal | Dr. Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes |
| Vogal | Eng. Pedro Manuel de Barros Inácio |
| Vogal | Eng. Carlos Filipe Pires de Gouveia Correia Lacerda |
| Vogal | Eng. Manuel Francisco Costa Mira Godinho |
| Vogal | Dr. Alexandre Miguel da Cruz Machado Pereira Gomes |
| Vogal | Eng. Luís Manuel Gameiro da Silva |
| Vogal | Dr. Luís Paulo Reis Cocco |
| Presidente Executivo | Eng. Manuel Francisco Costa Mira Godinho |
|---|---|
| Administrador Executivo | Dr. Alexandre Miguel da Cruz Machado Pereira Gomes |
| Administrador Executivo | Eng. Luís Manuel Gameiro da Silva |
| Administrador Executivo | Dr. Luís Paulo Reis Cocco |
| Presidente | Dr. Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira |
|---|---|
| Vogal | Dr. Marcos Ventura de Oliveira |
| Vogal | Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha |
| Suplente | Dra. Paula Alexandra Flores Noia da Silveira |
| Efectivo | BDO & Associados - SROC, representada pelo Dr. José Martinho Soares Barroso (ROC n.º 724) |
|---|---|
| Suplente | Dr. João Paulo Torres Cunha Ferreira (ROC n.º 956) |
Presidente Dr. António Soares
Secretário Dr. Marcos de Sousa Monteiro
| Efectivo | Dr. Raul Miguel Lampreia Corrêa Teles Lufinha |
|---|---|
| Suplente | Dr. Jorge Manuel Vicente das Dores |
| Presidente | Dr. Luís Miguel Cortes Martins | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Vogal | Dr. Jorge de Brito Pereira | ||||
| Vogal | Dr. Luís Pereira da Silva |
Dr. Raul Miguel Lampreia Corrêa Teles Lufinha
Em 2010, os Resultados Líquidos da Glintt ascenderam a 3,6M€, verificando-se um aumento de 17% face ao período homólogo de 2009. A inclusão, no 2º, 3º e 4º trimestre, das empresas adquiridas, Consoft e Farmasoft, tem um impacto positivo no Resultado de 933m€.
O Resultado Operacional Bruto (EBITDA) atingiu os 7,9 M€ e a margem operacional bruta (Margem EBITDA) alcançou os 7,0%.
A componente Prestação de Serviços incrementou o seu peso relativo de 68% para 72% do Volume de Negócios, concretizando a estratégia do Grupo de aposta nas áreas de maior valor acrescentado.
Verifica-se um aumento de 6% dos custos fixos operacionais comparativamente ao período homólogo de 2009, sendo justificado pela inclusão dos custos das duas empresas adquiridas em Espanha.
.
O Volume de Negócios de 2010 ascendeu a 111,6M€. Este valor inclui o montante de 4,9M€ relativo ao volume de negócios do 2º, 3º e 4º trimestre das empresas adquiridas em Espanha,
A Economia Mundial voltou a crescer em 2010 apesar de o ter feito a duas velocidades. Por um lado, a Zona Euro regressou a valores de crescimento positivos (devido aos estímulos dos Bancos Centrais, mantendo as taxas de juro em valores baixos) assim como os EUA (beneficiando da postura expansionista da Reserva Federal e dos estímulos à economia da governação Obama). Por outro lado, as economias Emergentes mantiveram os índices de crescimento elevados devido às actividades domésticas, aos estímulos monetários e à concessão de crédito. O Japão regressou ao crescimento em 2010, devido ao aumento do consumo privado estimulado pelas medidas do Banco Central e do Governo. Deve-se ainda referir a entrada do Brasil nos países com maior crescimento, logo a seguir ao bloco asiático – China e Índia.
Como facto importante, devemos referir que o Ano de 2010 foi marcado pelo agravamento do risco da dívida soberana nos países periféricos da Zona Euro, pelos desequilíbrios das contas públicas e pelas dificuldades do sector financeiro, obrigando os respectivos Governos a adoptarem, várias vezes, medidas de consolidação orçamental visando a redução da despesa pública e os aumentos das receitas fiscais – Crise do Risco Soberano.
| FMI | CE | OCDE | BP | MFAP | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| RUBRICAS | 2009 | 2010 | 2010 | 2010 | 2010 | 2010 |
| INTERNACIONAL | ||||||
| PIB - Área Euro | -4,1 | 1,7 | 1,7 | 1,7 | 1,6;1,8 | 1,7 |
| UE27 | -4,2 | 1,7 | 1,8 | : | : | : |
| EUA | -2,6 | 2,6 | 2,7 | 2,7 | : | : |
| Mundo | -0,6 | 4,8 | 4,5 | 4,6 | : | : |
| Inflação - Área Euro | 0,3 | 1,6 | 1,5 | 1,5 | 1,5;1,7 | 1,6 |
| Procura Externa Relevante | -14,7 | : | 8,9 | : | 8,6 | 6,0 |
| PORTUGAL | ||||||
| PIB | -2,6 | 1,1 | 1,3 | 1,5 | 1,3 | 1,3 |
| Consumo Privado | -1,0 | : | 1,6 | 1,9 | 1,8 | 2,0 |
| Consumo Público | 2,9 | : | 3,0 | 2,1 | 3,2 | 1,9 |
| FBCF | -11,9 | : | -4,1 | -4,1 | -5,0 | -2,0 |
| Exportações | -11,8 | : | 9,1 | 8,4 | 9,0 | 8,6 |
| Importações | -10,9 | : | 5,8 | 5,1 | 5,0 | 6,7 |
| IHPC | -0,9 | 0,9 | 1,4 | 1,4 | 1,4 | 1,3 |
| Taxa Desemprego | 9,5 | 10,7 | 10,5 | 10,7 | : | 10,6 |
| Saldo Global Adm. Pública | -9,3 | -7,3 | -7,3 | 7,3 | : | -7,3 |
| Dívida Pública | 76,1 | : | 82,8 | : | : | 82,1 |
| Necessidades Financiamento Externas | -9,3 | : | -9,5 | : | -8,8 | : |
| Balança Corrente | -10,3 | -10,0 | -10,7 | -10,3 | : | : |
Fonte: GPEARI - MFAP (20 Janeiro 2011)
Em Portugal, o PIB cresceu cerca de 1,5% nos primeiros três trimestres de 2010, depois de ter caído 2,6% em 2009. Este crescimento deveu-se, principalmente, ao crescimento das exportações líquidas, dos consumos público e privado (estes nos 2 primeiros trimestres) e influenciado negativamente pelo Investimento. Neste ano de 2010, os países da zona periférica do Euro acentuaram as divergências em relação aos da zona central.
O IHPC deverá ficar em cerca de 1,3%, o que resulta essencialmente do aumento dos bens energéticos e das matérias-primas, tendências que terão continuidade em 2011, e do aumento dos impostos indirectos no segundo semestre.
A Taxa de Desemprego voltou a crescer em 2010 chegando aos 2 dígitos e perto dos 11%.
O Mercado de Capitais Português em 2010 caracterizou-se por uma quebra de 5,4% na capitalização bolsista face a 2009, tendo o segmento obrigacionista crescido 86,8% e o segmento accionista caído 21,7%. O PSI 20 teve uma quebra de 10,3% e o Índice de Volatilidade passou de 18,43% em 2009 para 23,29% em 2010.
No Mercado Monetário Euro as taxas de juro Euribor em 2010 aumentaram ligeiramente 33, 31, 23 e 26 pontos base. para os prazos de 1, 3, 6 e 12 meses, respectivamente. Os empréstimos a sociedades não financeiras e a particulares tiveram uma ligeira quebra de crescimento, especialmente na segunda parte do ano. As variações anuais dos crescimentos das empresas financeiras passaram de 1,5% para 1,4% enquanto que a dos particulares passou de 2,4% para 2,2%. As necessidades de financiamento às economias periféricas da Zona Euro, o receio de contágio a Portugal e a revisão em baixa dos ratings penalizaram as condições de financiamento da economia portuguesa. O spread dos títulos de dívida pública portuguesa a 10 anos, em comparação com o alemão, subiu 296 p.b. para 364 p. b.
A taxa de Câmbio nominal do Euro, durante o ano de 2010, sofreu uma depreciação de cerca de 8% em termos nominais efectivos, reflectindo depreciações significativas de 19% face ao iene, 16% face franco suíço e de 7% face ao dólar.
A nível Orçamental, depois da consolidação efectuada entre 2005 e 2007 (feita pelo lado da receita), desfeita depois em 2009 em que o deficit atingiu os 9,3% do PIB, devido à crise global que originou quebras significativas na receita fiscal e à tomada das medidas de estímulo à economia que atingiram cerca de 1,25% do PIB, em 2010 atingiu-se o deficit de 4,6% e a dívida pública ultrapassou os 80% de PIB e atingiu os 82,1%, segundo fontes do MFAP.
A Economia Mundial em 2011 deverá continuar a crescer cerca de 4,5%, mas de forma desigual. As Economias avançadas continuam a crescer, mas menos do que se esperava. Os EUA poderão crescer cerca de 3%, o Japão 1,6% e a Zona Euro menos do que no ano anterior, cerca 1,5%. Os países da zona periférica do Euro crescerão muito menos e alguns terão crescimentos negativos.
Os países emergentes crescerão menos do que em 2010 mas, mesmo assim, a China poderá ter um crescimento de cerca de 9,5% e a Índia de 8,4%, o que representa um crescimento significativo. Nestes países começam, contudo, a surgir algumas pressões inflacionistas, impulsionadas pela entrada de capitais e pelo aumento da procura.
O ano de 2011 poderá se ainda ser marcado pelo aumento dos preços do petróleo e das matériasprimas, em especial nas Economias Emergentes, notando-se já no segundo semestre de 2010 um rápido crescimento do crédito e do aumento dos preços dos activos. Na Zona Euro dever-se-á continuar a observar as divergências entre as economias centrais e as periféricas. A "crise da dívida soberana", que teve um pico no final de 2010 especulando-se que Portugal e a Espanha tivessem que aceder ao Fundo Europeu de Estabilização Financeira, continuará e poderá agravar-se em 2011.
As taxas das OT portuguesas ultrapassaram a barreira psicológica dos 7%, quer nos 5 como nos 10 anos. O próprio BCE veio em auxílio adquirindo dívida soberana. A Banca portuguesa tem-se visto obrigada a financiar-se de forma regular junto do BCE.
Neste início de 2011, a pressão dos mercados financeiros sobre a dívida pública portuguesa está a ter custos nunca antes verificados, em apenas 11 meses a taxa de juro das OT a 2 anos disparou cerca de 250% atingindo 5,993%, já a taxa de juro das OT a cinco anos atingiu no mercado secundário os 7,836% - valor histórico esse. A Grécia está com taxas a rondarem os 13% e a Espanha está a conseguir descê-las, parecendo ganhar a confiança dos mercados.
Para ter uma noção mais concreta de evolução da Economia Portuguesa em 2011, é necessário aguardar pelo novo modelo do Fundo Europeu de Estabilização Financeira, bem como pelo novo PEC, com medidas mais duras, e pelo Pacto para a Competitividade.
Apresentamos em seguida as estimativas dos principais indicadores económicos para 2011 (Fevereiro 2011):
| FMI | CE | OCDE | BP | MFAP | |
|---|---|---|---|---|---|
| RÚBRICAS | 2011 | 2011 | 2011 | 2011 | 2011 |
| INTERNACIONAL | |||||
| PIB - Área Euro | 1,5 | 1,5 | 1,7 | 0,7;2,1 | 1,5 |
| UE27 | 1,7 | 1,7 | : | : | : |
| EUA | 2,3 | 2,1 | 2,2 | : | : |
| Mundo | 4,2 | 3,9 | 4,2 | : | : |
| Inflação - Área Euro | 1,5 | 1,8 | 1,3 | 1,3;2,3 | 1,7 |
| Procura Externa Relevante | : | 5,2 | : | 5,1 | 3,2 |
| PORTUGAL | |||||
| PIB | 0,0 | -1,0 | -0,2 | -1,3 | 0,2 |
| Consumo Privado | : | -2,8 | -0,7 | -2,7 | -0,5 |
| Consumo Público | : | -6,8 | -6,0 | -4,6 | -8,8 |
| FBCF | : | -3,2 | -3,5 | -6,8 | -2,7 |
| Exportações | : | 5,6 | 6,3 | 5,9 | 7,3 |
| Importações | : | -3,2 | 0,0 | -1,9 | -1,7 |
| IHPC | 1,2 | 2,3 | 2,3 | 2,7 | 2,2 |
| Taxa Desemprego | 10,9 | 11,1 | 11,4 | : | 10,8 |
| Saldo Global Adm. Pública | -5,2 | -4,9 | -5,0 | : | -4,6 |
| Dívida Pública | : | 88,8 | : | : | 88,6 |
| Necessidades Financiamento Externas |
: | -6,7 | : | -7,1 | : |
| Balança Corrente | -9,2 | -8,0 | -8,8 | : | : |
As projecções para a Economia portuguesa para 2011, condicionadas pela consolidação orçamental, apontam para uma contracção do PIB em cerca de 1%. Esta evolução advém do esforço para ajustar os desequilíbrios existentes e é também marcada por fortes quebras no consumo privado, no consumo público, no investimento e na manutenção do crescimento relevante das exportações, ainda que com uma quebra na procura externa. As importações cairão cerca de 2% devido às quebras de consumo de bens duradouros e ao investimento empresarial.
A Inflação, em crescimento em 2011, deverá atingir cerca de 2,5% devido ao aumento dos impostos indirectos e deverá ter-se em atenção o aumento dos preços de petróleo e das matériasprimas nos mercados mundiais.
A taxa de desemprego deverá agravar-se em relação a 2010, ultrapassando os 11%.
O défice reduzir-se-á para os 4,6% do PIB, inscritos no PEC e no OE2011, segundo o MFAP. A dívida pública deverá alcançar os 88,6% do PIB, ainda segundo a mesma fonte.
A FBCF irá contrair-se fortemente em 6,8%, segundo o BdP, quer na componente pública quer na privada.
As necessidades de financiamento externas, embora elevadas, decrescem de 8,8% do PIB em 2010 para 7,1% em 2011, resultante da diminuição do défice da balança de bens e serviços.
As taxas de juro de curto e longo prazo em 2011, do mercado monetário interbancário, irão subir em todos os prazos. Entretanto, o BCE já anunciou para breve a possível revisão da taxa de referência.
As taxas de Câmbio deverão manter-se inalteradas em relação a Dezembro de 2010, o que implica uma ligeira depreciação em termos médios.
Em conclusão, 2011 será um ano em que o crescimento da Economia Portuguesa será bastante afectado com o processo de consolidação orçamental em curso e em que a evolução dos prémios de risco da dívida soberana continuará a ser condicionada pelas dúvidas que os mercados mantêm sobre a sustentabilidade das finanças públicas e as fragilidades estruturais da economia portuguesa. Mais pacotes de austeridade serão implementados pelo Governo e o País poderá recorrer ao apoio do FEEF. Os sinais positivos são obviamente a queda do défice e o nível de crescimento das exportações que, embora com um ritmo mais baixo do que 2010, devem ter ainda assim um crescimento significativo de cerca de 7%, em linha com a evolução da procura externa.
As recessões têm o poderoso efeito de acelerar mudanças no mercado. A necessidade de de aumentar a eficiência para permitir reduzir custos ampliou a motivação das empresas para recorrer ao outsourcing tendo aumentado, simultaneamente, a apetência por modelos alternativos de negócio e de formas de relacionamento com os fornecedores de TIC globais, como a Glintt.
A Gartner Group identifica as questões relevantes a ter em conta em 2011:
sua vez, definem e procuram vender ofertas que não se baseiem apenas em mão-de-obra como o único factor base das suas receitas e margens de lucro.
Para a IDC, o mercado nacional das tecnologias da informação e da comunicação em Portugal vai ser marcado por duas forças: i) a incerteza económica; ii) a transformação da indústria das TIC. Ainda segundo esta consultora, as dez principais tendências para o mercado ibérico onde actuamos são:
Especificamente para Portugal e Espanha, o Gartner Group revela ainda alguns factores relevantes no Mercado de Serviços Profissionais TI.
Para 2011 perspectiva-se um crescimento global de 1,9 %, não se salientando nenhum segmento em especial.
| (valores em M€) | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MARKET SEGMENT | SUB SEGMENT | 2007 2008 | 2009 2010 | 2011 2012 2013 2014 | |||||
| Consulting | Business Consulting | 91 | 96 | 87 | 88 | 90 | 91 | 93 | 94 |
| IT Consulting | 103 | 109 | 107 | 108 | 110 | 113 | 116 | 119 | |
| Consulting Totals | 194 | 205 | 194 | 196 | 200 | 204 | 209 | 213 | |
| Application Development | 189 | 201 | 181 | 183 | 186 | 192 | 199 | 205 | |
| Development and Integration | Deployment | 117 | 123 | 113 | 114 | 117 | 120 | 125 | 130 |
| Integration | 109 | 115 | 107 | 108 | 110 | 114 | 119 | 124 | |
| Development and Integration Totals | 415 | 439 | 401 | 405 | 413 | 426 | 443 | 459 | |
| Applications Management | 46 | 47 | 46 | 47 | 48 | 49 | 51 | 53 | |
| IT Management | Help Desk Management | 14 | 14 | 14 | 14 | 14 | 15 | 15 | 16 |
| Operations Management | 270 | 275 | 267 | 270 | 276 | 284 | 293 | 302 | |
| IT Management Totals | 330 | 336 | 327 | 331 | 338 | 348 | 359 | 371 | |
| Process Management | Process Management | 101 | 97 | 93 | 90 | 90 | 90 | 91 | 93 |
| Professional Services Totals | 1.040 1.077 1.015 1.022 1.041 1.068 1.102 1.136 |
15 – Glintt – Relatório e Contas 2010
Em Espanha, os crescimentos previstos são superiores, acima dos 3%, especialmente no segmento de Process Management e Development e Intregration.
| (valores em M€) | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MARKET SEGMENT | SUB SEGMENT | 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 | |||||||
| Consulting | Business Consulting | 406 | 424 | 387 | 391 | 397 | 406 | 413 | 420 |
| IT Consulting | 487 | 529 | 504 | 509 | 520 | 533 | 548 | 562 | |
| Consulting Totals | 893 | 954 | 891 | 900 | 916 | 939 | 961 | 982 | |
| Development and | |||||||||
| Integration | Application Development | 1.051 1.152 1.036 1.050 1.075 1.111 1.151 1.192 | |||||||
| Deployment | 788 | 858 | 787 | 797 | 815 | 841 | 879 | 914 | |
| Integration | 802 | 878 | 816 | 831 | 852 | 881 | 920 | 958 | |
| Development and Integration Totals | 2.641 2.888 2.640 2.677 2.742 2.833 2.950 3.065 | ||||||||
| IT Management | Applications Management | 450 | 482 | 489 | 499 | 513 | 530 | 552 | 573 |
| Help Desk Management | 135 | 141 | 146 | 148 | 152 | 157 | 164 | 170 | |
| Operations Management | 2.543 2.708 2.744 2.788 2.856 2.944 3.048 3.161 | ||||||||
| IT Management Totals | 3.128 3.331 3.378 3.435 3.521 3.631 3.764 3.904 | ||||||||
| Process Management | Process Management | 1.254 1.293 1.221 1.233 1.260 1.294 1.348 1.403 | |||||||
| Professional Services Totals | 7.916 8.466 8.130 8.246 8.440 8.698 9.022 9.353 |
A Glintt – Global Intelligente Technologies é uma empresa Portuguesa cotada na Euronext Lisbon que actua no mercado das Tecnologias de Informação em três Continentes, sendo que Espanha, Angola e América Latina assumem uma particular importância.
A Glintt desenvolve uma cultura empresarial e em que cada quadro funciona como um empresário que absorve a missão que lhe foi confiada, contando com uma equipa de Técnicos e Consultores dedicados ao sucesso dos projectos que desenvolvem. Uma cultura que permitiu deter, no mercado nacional, uma forte posição nos negócios com a Banca, Telecomunicações, Saúde, Comércio, Indústria e Administração Pública.
A Glintt está preparada para desenvolver soluções complexas para empresas que operam num ambiente internacional, altamente competitivo e responsabilizam-se pelo seu sucesso. Como tal, a Glintt:
Ser uma das maiores empresas Tecnológicas da Península Ibérica, com presença nos países europeus com maior crescimento.
Ser um importante "player" europeu na área das TI's da Saúde.
Continuar a crescer na América Latina e em África.
A Glintt - Global Intelligent Technologies tem, dentro da sua estrutura de actuação, 10 empresas:
| Glintt-GLOBAL INTELLIGENT TECHNOLOGIES | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Glintt For Farma |
Technology Enabled Services by Glintt |
Glintt For Healthcare |
||||
| PROJECTS & CONSTRUTON IECNOLOGY |
ELECTRONIC PAYMENTS BUSINESS SOLUTONS BUSINESS PROCESS INFRASTRUCTURES Glintt FOR ENERGY OUTSOURCING CONSULTING |
HOSPITALSYSTEMS SMALL BUSINESS ROBÓTICA |
||||
| NETPEOPLE | ||||||
| RHM | ||||||
| PULSO-Espanha | ||||||
| CONSOFT - Espanha | ||||||
| Farmasoft - Espanha | ||||||
| Glintt-Angola |
As competências da Glintt estão focadas em três vectores de actividade:
Esta área de negócio constitui-se como um dos três vectores de actuação da Glintt e actua nas seguintes Dimensões: se .net;
Desenvolvimento de Software à medida com especial relevo para as tecnologias Java e .net
Desenvolvimento de software específico para área da saúde em Portugal e Espanha;
Implementação, desenvolvimento e integração de plataformas de parceiros com especial relevo para o BPM, ERP, BI e soluções de Mobilidade.
Em 2010, a área de Consultoria e Integração teve um volume de negócios de 31,3 M€, um EBIT de 1,7M € e uma Margem EBIT de 5,4%.
Estratégia da Consultoria e Aplicações para 2011:
Esta área de negócio actua nas seguintes dimensões:
Concepção, produção, venda e suporte de terminais de pagamento automático;
Integração de Infra-estruturas de IT, bem como o seu suporte, nomeadamente nas áreas de networking, segurança, sistemas de storage e database management;
Gestão e integração de Projectos de Infra-estruturas de Suporte às Farmácias de Oficina, nomeadamente no domínio da automação.
Em 2010, a área de Managed Services teve um volume de negócios de 69,1M€, um EBIT de 2,9 M€ e uma margem EBIT de 4,2%.
Estratégia operacional para 2011:
Tal como as duas primeiras áreas, também o Outsourcing é uma unidade de negócio que se integra nos três vectores de actuação da Glintt. Esta área actua em três dimensões base, junto do Cliente:
Colocação de consultores, especializados em TI, em regime "time & materials" preferencialmente nas instalações do Cliente;
Assumir de forma total processos de negócio "não core" dos clientes, de forma a que estes se dediquem ao seu negócio, quer nas suas instalações, quer em instalações da Glintt;
Recrutamento e selecção, "Executive Search", formação comportamental "indoor", "Management Outdoor", desenho de processos e consultoria em recursos humanos.
Em 2010 esta área teve um volume de negócios de 12,6 M€, um EBIT de 1,7 M€ e uma margem EBIT de 13,5%.
Na sua Estratégia Operacional para 2011, a área de Outsourcing pretende:
A Glintt é uma holding cotada na NYSE Euronext Lisbon, cujo Conselho de Administração acompanha a gestão operacional de cada uma das sociedades participadas. O governo da sociedade Glintt é desenvolvido de forma detalhada no Relatório de Governo da Sociedade.
Em 2010 foi divulgada pela Sociedade a seguinte informação privilegiada:
06 de Janeiro 2010 Calendário Financeiro 2010
23 Fevereiro 2010 Resultados Consolidados 2010
15 Abril 2010 Actualização do Calendário Financeiro 2010
21 Abril 2010 Autorização de Aquisição da "CONSOFT" pela Autoridade da Concorrência Espanhola
06 Maio 2010 Resultados do 1º Trimestre de 2010
24 Maio 2010
Deliberações da Assembleia Geral Anual
Comunicação da Accionista Farminveste sobre decisão da Autoridade da Concorrência
Notificações da Autoridade da Concorrência sobre as operações de alienação e recompra de 51% da NetPeople
Data da Divulgação dos Resultados do 1º Semestre de 2010
Resultados Consolidados 1º Semestre 2010
Relatório e Contas - 1º Semestre 2010
21 – Glintt – Relatório e Contas 2010
Deliberação do Conselho da Autoridade da Concorrência à operação de recompra da NETPEOPLE
19 Outubro 2010 Resultados Consolidados 3º Trimestre 2010
Aquisição da RHM
27 Outubro 2010 Comunicação Accionista Farminveste
Renúncia de Administrador Executivo e co-optação de Vogal do Conselho de Administração
Renúncia do Presidente da Comissão Executiva e de Administrador Executivo. Co-optação de dois novos administradores. Nova composição da Comissão Executiva.
Calendário Financeiro 2011
Em 31 de Dezembro de 2010, a capitalização bolsista do título ascendia a 31.306.632 euros (86.962.868 acções x 0,36 €).
O Conselho de Administração da GLINTT – GLOBAL INTELLIGENT TECHNOLOGIES, SGPS, S.A., nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 376º do Código das Sociedades Comerciais e de acordo com o Relatório de Gestão propõe que o resultado líquido positivo da Sociedade no exercício de 2010, no montante de 1.489.810 Euros (contas separadas), seja aplicado na conta de Resultados Transitados.
Senhores Accionistas,
De acordo com o disposto no nº 1, alínea c) do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, os membros do Conselho de Administração da Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, S.A. declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante do relatório de gestão, as contas anuais, a certificação legal de contas e os demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da emitente Glintt e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da emitente Glintt e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam. Sintra, 05 de Abril de 2011.
João Cordeiro (Presidente do Conselho de Administração)
Manuel Mira Godinho (Presidente da Comissão Executiva)
Alexandre Gomes (Administrador Executivo)
Luís Gameiro da Silva (Administrador Executivo)
Luís Cocco (Administrador Executivo) Joaquim Goes (Administrador)
Abel Mesquita (Administrador)
Pedro Inácio (Administrador)
Carlos Lacerda (Administrador)
Os resultados positivos alcançados em 2010, no contexto de uma crise económica de dimensão muito significativa, deveram-se à solidez da estratégia que assentou em três pilares: Managed Services; Consultoria e Integração e Outsourcing.
Estas três áreas de negócio continuarão em desenvolvimento ao longo de 2011, num reforço crescente da orientação para o cliente e da qualidade da entrega das soluções que caracterizará a Glintt.
É importante realçar que a estratégia de internacionalização da Glintt perseguida de forma ambiciosa, mas cautelosa e focada, permitiu que o ano de 2010 confirmasse já o sucesso das presenças em Angola e em Espanha, esta última com um contributo bastante significativo para os resultados de 2010.
A Glintt é já o líder ibérico em software de gestão de farmácias com cerca de 9 mil instalações em Espanha e cerca de 2,5 mil em Portugal. Esta é uma base que ajudará a potenciar, a prazo, a expansão de outros negócios no mercado espanhol.
Neste contexto, mas tendo em conta as previsões de manutenção de um ambiente macroeconómico recessivo no mercado ibérico, a Glintt perspectiva para 2011 um volume de negócios entre os 115 e 120 M€ e uma margem EBITDA entre os 7 e os 8%.
A Glintt agradece aos seus Accionistas e Clientes a confiança demonstrada durante o ano de 2010. Agradece também aos seus Parceiros estratégicos a colaboração activa em projectos comuns e a capacidade de imaginação na criação de novos negócios. Agradecemos, também, a todos os Colaboradores pelo desempenho conseguido em 2010, que permitiu à Glintt continuar a ser uma das empresas de referência nacional no mundo das TI.
Sintra, 05 de Abril de 2011 O Conselho de Administração
Participação dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização na Sociedade e em Sociedades em relação de domínio ou de grupo (Artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais) e Transacções de Dirigentes (nº 7 do Artigo 14º do Regulamento da CMVM nº5/2008)
| Nº Títulos | Nº Títulos | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração | 31-Dez-09 | 31-Dez-10 | Aquisições | Alienações | Preço Unit.€ | Data |
| João Carlos Lombo da Silva Cordeiro | 168.066 | 168.066 | - | - | - | - |
| Manuel Mira Godinho | -(c) | - | - | - | - | - |
| Alexandre Gomes | -(d) | - | - | - | - | - |
| Luis Gameiro da Silva | -(d)3.300 | 3.300 | - | - | - | - |
| Joaquim Anibal Brito Freixial de Goes | - | - | - | - | - | - |
| Abel Bernardino Teixeira Mesquita | - | - | - | - | - | - |
| Pedro Manuel de Barros Inácio | 15 | 15 | - | - | - | - |
| Vítor Manuel Lopes Segurado | - | - | - | - | - | - |
| Carlos Filipe P. G. Correia de Lacerda | - | - | - | - | - | - |
| Fernando Jorge da Costa Freire | - | -(a) | - | - | - | - |
| Armando Júlio Rio dos Reis | - | -(a) | - | - | - | - |
| Pedro Miguel Marques Rebelo Pinto | 31.500 | -(b) | - | 31.500 | 0,74 | 16-Abr-10 |
| Nº Títulos | Nº Títulos | |||||
| Conselho Fiscal | 31-Dez-09 | 31-Dez-10 | Aquisições | Alienações | Preço Unit.€ | Data |
| Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira | - | - | - | - | - | - |
| Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha | - | - | - | - | - | - |
| Marcos Ventura de Oliveira | - | - | - | - | - | - |
| Paula Alexandra Flores Noia da Silveira | - | - | - | - | - | - |
| Nº Títulos | Nº Títulos | |||||
| Quadros Dirigentes | 31-Dez-09 | 31-Dez-10 | Aquisições | Alienações | Preço Unit.€ | Data |
| Jorge Manuel Vicente Rodrigues Fróis | 5.000 | 5.000 | - | - | - | - |
(a) à data de cessação de funções - 28 de Dezembro de 2010
(b) à data de cessação de funções - 16 de Novembro de 2010
(c) à data de inicio de funções - 16 de Novembro de 2010
(d) à data de inicio de funções - 28 de Dezembro de 2010
Para efeitos da alínea c) do nº 1 do artigo 9º do Regulamento 5/2008 da CMVM, apresenta-se a lista de titulares de participações qualificadas comunicadas à Sociedade até 31 de Dezembro de 2010 e calculadas nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários.
| Accionistas | Nº de acções |
% do capital |
% dos direitos de voto |
|---|---|---|---|
| Farminveste SGPS, Lda (a) | 43.246.620 | 49,73% | 49,83% |
| José Ribeiro Gomes | 2.600.000 | 2,98% | 2,98% |
(a) De acordo com o comunicado em 24 de Julho de 2008, os direitos de voto detidos pelo Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro são imputáveis à Farminveste, SGPS, Lda; os direitos de voto detidos pelo Dr. João Gonçalves da Silveira são imputáveis à Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, SA; a participação da Farminveste, SGPS, Lda é imputável à Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, SA e à Associação Nacional de Farmácias, na qualidade de entidades dominantes da Farminveste, SGPS, Lda.
| Lista de transacções de acções próprias durante o exercício de 2010 | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Artigo 66º e nº 2 do Artigo 324º do CSC | ||||||||
| Data | Nº de Acções | Natureza | Preço Unitário |
Acções detidas após transacção |
Motivo | |||
| - | 0 | - | - | 0 | - |
No exercício de 2010, não existiram transacções de acções próprias.
0.1. Indicação do local onde se encontram disponíveis ao público os textos dos códigos de governo das sociedades aos quais o emitente se encontre sujeito e, se for o caso, aqueles a que tenha voluntariamente escolhido sujeitar-se.
A Glintt adopta o Código de Governo das Sociedades divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) no seu Regulamento n.º 1/2010, o qual está disponível no sítio da CMVM na internet (www.cmvm.pt), nomeadamente em
http://www.cmvm.pt/CMVM/Legislacao_Regulamentos/Regulamentos/2010/Pages/Reg2010_01.as px.
I.1.1. O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral deve dispor de recursos humanos e logísticos de apoio que sejam adequados às suas necessidades, considerada a situação económica da sociedade.
Adoptada. Ver n.º I.1.
28 – Glintt – Relatório e Contas 2010
I.1.2. A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral deve ser divulgada no relatório anual sobre o Governo da Sociedade.
Adoptada. Ver n.º I.3.
I.2.1 A antecedência imposta para a recepção, pela mesa, das declarações de depósito ou bloqueio das acções para a participação em Assembleia-Geral não deve ser superior a cinco dias úteis.
Adoptada. Ver I.4.
I.2.2 Em caso de suspensão da reunião da Assembleia-Geral, a sociedade não deve obrigar ao bloqueio durante todo o período que medeia até que a sessão seja retomada, devendo bastar-se com a antecedência exigida na primeira sessão. Adoptada. Ver I.5.
I.3.1. As Sociedades não devem prever qualquer restrição estatutária ao voto por correspondência e, quando adoptado e admissível, ao voto por correspondência electrónico. Adoptada. Ver I.9., I. 11. e I. 12.
I.3.2. O prazo estatutário de antecedência para a recepção da declaração de voto emitida por correspondência não deve ser superior a três dias úteis. Adoptada. Ver I.11.
I.3.3. As Sociedades devem assegurar a proporcionalidade entre os direitos de voto e a participação accionista, preferencialmente através de previsão estatutária que faça corresponder um voto a cada acção. Não cumprem a proporcionalidade as Sociedades que, designadamente: i) tenham acções que não confiram o direito de voto; ii) estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionados.
Adoptada. Ver. I.6. e I.7.
As Sociedades não devem fixar um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. Adoptada. Ver I.8.
Extractos de acta das reuniões da Assembleia-Geral, ou documentos de conteúdo equivalente, devem ser disponibilizados aos accionistas no sítio na Internet da sociedade, no prazo de cinco dias após a realização da Assembleia-Geral, ainda que não constituam informação privilegiada. A informação divulgada deve abranger as deliberações tomadas, o capital representado e os resultados das votações. Estas informações devem ser conservadas no sítio na Internet da sociedade durante pelo menos três anos.
Adoptada. Ver I.13. e I.14.
I.6.1. As medidas que sejam adoptadas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição devem respeitar os interesses da Sociedade e dos seus accionistas. Os estatutos das Sociedades que, respeitando esse princípio, prevejam a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um único accionista, de forma individual ou em concertação com outros accionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, será sujeita a deliberação pela Assembleia-Geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione.
Adoptada. Ver I.19.
I.6.2. Não devem ser adoptadas medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de administração, prejudicando dessa forma a livre transmissibilidade das acções e a livre apreciação pelos accionistas do desempenho dos titulares do órgão de administração.
Adoptada. Ver I.20. e I.21.
II.1.1.1. O órgão de administração deve avaliar no seu relatório anual sobre o Governo da Sociedade o modelo adoptado, identificando eventuais constrangimentos ao seu funcionamento e propondo medidas de actuação que, no seu juízo, sejam idóneas para os superar. Adoptada. Ver II.17.
II.1.1.2. As Sociedades devem criar sistemas internos de controlo e gestão de riscos, em salvaguarda do seu valor e em benefício da transparência do seu governo societário, que permitam identificar e gerir o risco. Esses sistemas devem integrar, pelo menos, as seguintes componentes: i) fixação dos objectivos estratégicos da Sociedade em matéria de assumpção de riscos; ii) identificação dos principais riscos ligados à concreta actividade exercida e dos eventos susceptíveis de originar riscos; iii) análise e mensuração do impacto e da probabilidade de ocorrência de cada um dos riscos potenciais; iv) gestão do risco com vista ao alinhamento dos riscos efectivamente incorridos com a opção estratégica da Sociedade quanto à assunção de riscos; v) mecanismos de controlo da execução das medidas de gestão de risco adoptadas e da sua eficácia; vi) adopção de mecanismos internos de informação e comunicação sobre as diversas componentes do sistema e de alertas de riscos; vii) avaliação periódica do sistema implementado e adopção das modificações que se mostrem necessárias.
Não adoptada. Ver II.5.
Não foi considerado necessário que, para se garantir um eficaz controlo dos riscos, os sistemas internos de controlo e gestão de risco vigentes integrassem as componentes recomendadas.
Não adoptada. Ver II.6.
Não foi considerado necessário institucionalizar num único sistema os sistemas de controlo interno e de gestão de riscos vigentes.
Não adoptada parcialmente. Ver II. 9., II. 5. E II. 6. Não foi considerado necessário institucionalizar num único sistema os sistemas de controlo interno e de gestão de riscos vigentes.
Não adoptada parcialmente. Ver II.7.
Apesar de o Conselho de Administração, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal terem regulamentos em vigor, no site apenas são divulgados os regulamentos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal – o da Comissão Executiva não é divulgado no site, por ser meramente instrumental.
II.1.2.1. O Conselho de Administração deve incluir um número de membros não executivos que garanta efectiva capacidade de supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros executivos.
Adoptada. Ver II.1., II.2., II.14. e II.17.
II.1.2.2. De entre os administradores não executivos deve contar-se um número adequado de administradores independentes, tendo em conta a dimensão da sociedade e a sua estrutura accionista, que não pode em caso algum ser inferior a um quarto do número total de administradores.
Adoptada. Ver II.14.
II.1.2.3. A avaliação da independência dos seus membros não executivos feita pelo órgão de administração deve ter em conta as regras legais e regulamentares em vigor sobre os requisitos de independência e o regime de incompatibilidades aplicáveis aos membros dos outros órgãos sociais, assegurando a coerência sistemática e temporal na aplicação dos critérios de independência a toda a Sociedade. Não deve ser considerado independente administrador que, noutro órgão social, não pudesse assumir essa qualidade por força das normas aplicáveis. Adoptada. Ver II.14.
II.1.3.1. Consoante o modelo aplicável, o Presidente do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria ou da Comissão para as Matérias Financeiras deve ser independente e possuir as competências adequadas ao exercício das respectivas funções.
Adoptada. Ver II.21. e II. 22.
II.1.3.2. O processo de selecção de candidatos a administradores não executivos deve ser concebido de forma a impedir a interferência dos administradores executivos. Adoptada. Ver II.16.
II.1.4.1. A Sociedade deve adoptar uma política de comunicação de irregularidades alegadamente ocorridas no seu seio, com os seguintes elementos: i) indicação dos meios através dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas internamente, incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações; ii) indicação do tratamento a ser dado às comunicações, incluindo tratamento confidencial, caso assim seja pretendido pelo declarante. Não adoptada. Ver II.35.
A Sociedade não tem institucionalizada uma política formal de comunicação de irregularidades, entendendo ser adequado o modelo vigente.
Não adoptada. Ver II.35.
A Sociedade não tem institucionalizada uma política formal de comunicação de irregularidades.
II.1.5.1. A remuneração dos membros do órgão de administração deve ser estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses de longo prazo da Sociedade, basear-se em avaliação de desempenho e desincentivar a assunção excessiva de riscos. Para este efeito, as remunerações devem ser estruturadas, nomeadamente, da seguinte forma:
(i) A remuneração dos administradores que exerçam funções executivas deve integrar uma componente variável cuja determinação dependa de uma avaliação de desempenho, realizada pelos órgãos competentes da sociedade, de acordo com critérios mensuráveis prédeterminados, que considere o real crescimento da empresa e a riqueza efectivamente criada para os accionistas, a sua sustentabilidade a longo prazo e os riscos assumidos, bem como o cumprimento das regras aplicáveis à actividade da empresa.
Adoptada. Ver II.29., II.30. e II.33.
(ii) A componente variável da remuneração deve ser globalmente razoável em relação à componente fixa da remuneração, e devem ser fixados limites máximos para todas as componentes.
Adoptada. Ver II.33.d).
(iii) Uma parte significativa da remuneração variável deve ser diferida por um período não inferior a três anos, e o seu pagamento deve ficar dependente da continuação do desempenho positivo da sociedade ao longo desse período.
Não adoptada. Ver II.33.
Foi uma decisão da Comissão de Vencimentos eleita pelos accionistas.
(iv) Os membros do órgão de administração não devem celebrar contratos, quer com a Sociedade, quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes for fixada pela Sociedade.
Adoptada. Ver II.33.q).
(v) Até ao termo do seu mandato, devem os administradores executivos manter as acções da sociedade a que tenham acedido por força de esquemas de remuneração variável, até ao limite de duas vezes o valor da remuneração total anual, com excepção daquelas que necessitem ser alienadas com vista ao pagamento de impostos resultantes do benefício dessas mesmas acções. Adoptada. Ver II.33.g).
(vi) Quando a remuneração variável compreender a atribuição de opções, o início do período de exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos. Adoptada. Ver II.33.h).
(vii) Devem ser estabelecidos os instrumentos jurídicos adequados para que a compensação estabelecida para qualquer forma de destituição sem justa causa de administrador não seja paga se a destituição ou cessação por acordo é devida a desadequado desempenho do administrador. Não adoptada. Ver II.33.m)
Foi uma decisão da Comissão de Vencimentos eleita pelos accionistas.
(viii) A remuneração dos membros não executivos do órgão de administração não deverá incluir nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho ou do valor da sociedade. Adoptada. Ver II.34.
II.1.5.2. A declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, deve, além do conteúdo ali referido, conter suficiente informação:
i) sobre quais os grupos de Sociedades cuja política e práticas remuneratórias foram tomadas como elemento comparativo para a fixação da remuneração;
ii) sobre os pagamentos relativos à destituição ou cessação por acordo de funções de administradores.
Não adoptada. Ver II.30. Foi uma decisão da Comissão de Vencimentos eleita pelos accionistas.
II.1.5.3. A declaração sobre a política de remunerações a que se refere o art. 2.º da Lei n.º 28/2009 deve abranger igualmente as remunerações dos dirigentes na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários e cuja remuneração contenha uma componente variável importante.
Não adoptada. Ver II.30.
Foi uma decisão da Comissão de Vencimentos eleita pelos accionistas.
A declaração deve ser detalhada e a política apresentada deve ter em conta, nomeadamente, o desempenho de longo prazo da sociedade, o cumprimento das normas aplicáveis à actividade da empresa e a contenção na tomada de riscos.
Adoptada. Ver II.30.
II.1.5.4. Deve ser submetida à Assembleia-Geral a proposta relativa à aprovação de planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções ou com base nas variações do preço das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. Adoptada. Ver II.29., II.33.g) e II.33.h).
A proposta deve conter todos os elementos necessários para uma avaliação correcta do plano. Adoptada. Ver II.29., II.33.g) e II.33.h).
A proposta deve ser acompanhada do regulamento do plano ou, caso o mesmo ainda não tenha sido elaborado, das condições a que o mesmo deverá obedecer.
Adoptada. Ver II.29., II.33.g) e II.33.h).
Da mesma forma devem ser aprovadas em Assembleia-Geral as principais características do sistema de benefícios de reforma estabelecidos a favor dos membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários.
Adoptada. Ver II.29., II.33.g) e II.33.h).
II.1.5.6. Pelo menos um representante da comissão de remunerações deve estar presente nas Assembleias-Gerais de accionistas.
Adoptada. Ver I.15.
II.1.5.7. Deve ser divulgado, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade, o montante da remuneração recebida, de forma agregada e individual, em outras empresas do grupo e os direitos de pensão adquiridos no exercício em causa.
Adoptada. II.31., II.33.n) e II.33.,o).
II.2.1. Dentro dos limites estabelecidos por lei para cada estrutura de administração e fiscalização, e salvo por força da reduzida dimensão da Sociedade, o Conselho de Administração deve delegar a administração quotidiana da Sociedade, devendo as competências delegadas ser identificadas no relatório anual sobre o Governo da Sociedade.
Adoptada. Ver II.3.
II.2.2. O Conselho de Administração deve assegurar que a Sociedade actua de forma consentânea com os seus objectivos, não devendo delegar a sua competência, designadamente, no que respeita a:
i) definir a estratégia e as políticas gerais da Sociedade; Adoptada. Ver II.3.
ii) definir a estrutura empresarial do grupo; Adoptada. Ver II.3.
iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais.
Adoptada. Ver II.3.
II.2.3. Caso o Presidente do Conselho de Administração exerça funções executivas, o Conselho de Administração deve encontrar mecanismos eficientes de coordenação dos trabalhos dos membros não executivos, que designadamente assegurem que estes possam decidir de forma independente e informada, e deve proceder-se à devida explicitação desses mecanismos aos accionistas no âmbito do relatório sobre o Governo da Sociedade. Adoptada. Ver II.8.
II.2.4. O relatório anual de gestão deve incluir uma descrição sobre a actividade desenvolvida pelos administradores não executivos referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados.
Adoptada. Ver II.14. e II.17.
II.2.5. A Sociedade deve explicitar a sua política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração, designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, e informar sobre ela no relatório anual sobre o Governo da Sociedade.
Não adoptada. Ver II.3. e II.11.
Em 2010 a Sociedade decidiu que para a prossecução dos seus fins societários não era necessária a distribuição de pelouros. Contudo, já em 2011 a sociedade deliberou a distribuição de pelouros pelos membros da Comissão Executiva do Conselho de Administração.
II.3.1. Os Administradores que exerçam funções executivas, quando solicitados por outros membros dos órgãos sociais, devem prestar, em tempo útil e de forma adequada ao pedido, as informações por aqueles requeridas.
Adoptada. Ver II.3.
II.3.2. O Presidente da Comissão Executiva deve remeter, respectivamente, ao Presidente do Conselho de Administração e, conforme aplicável, ao presidente da Conselho Fiscal ou da Comissão de Auditoria, as convocatórias e as actas das respectivas reuniões. Adoptada. Ver II.3.
II.3.3. O Presidente do Conselho de Administração Executivo deve remeter ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão e ao Presidente da Comissão para as Matérias Financeiras, as convocatórias e as actas das respectivas reuniões.
Não aplicável. A Glintt adoptou o modelo latino de Governo da Sociedade. Ver II.1.
II.4.1. O Conselho Geral e de Supervisão, além do exercício das competências de fiscalização que lhes estão cometidas, deve desempenhar um papel de aconselhamento, acompanhamento e avaliação contínua da gestão da Sociedade por parte do Conselho de Administração Executivo. Entre as matérias sobre as quais o Conselho Geral e de Supervisão deve pronunciar-se incluem-se:
i) a definição da estratégia e das políticas gerais da Sociedade;
ii) a estrutura empresarial do grupo; e
iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais.
Não aplicável. A Glintt adoptou o modelo latino de Governo da Sociedade. Ver II.1.
II.4.2. Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão para as Matérias Financeiras, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal devem ser objecto de divulgação no sítio da Internet da Sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas.
Adoptada. Ver II.4.
II.4.3. Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão para as Matérias Financeiras, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal devem incluir a descrição sobre a actividade de fiscalização desenvolvida referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados.
Adoptada. Ver II.4.
II.4.4. O Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal, consoante o modelo aplicável, devem representar a Sociedade, para todos os efeitos, junto do auditor externo, competindo-lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços, a respectiva remuneração, zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços, bem assim como ser o interlocutor da empresa e o primeiro destinatário dos respectivos relatórios.
Não adoptada parcialmente. Ver II. 4., II.21 e II. 30.
A remuneração do auditor externo foi fixada pela Comissão de Vencimentos eleita pelos accionistas, a qual se considera por estes mandatada para fixar tal remuneração porquanto nos termos dos estatutos da Sociedade, o Revisor Oficial de Contas (ou seja, o auditor externo) é órgão social.
II.4.5. O Conselho Geral de Supervisão, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal, consoante o modelo aplicável, devem anualmente avaliar o auditor externo e propor à Assembleia-Geral a sua destituição sempre que se verifique justa causa para o efeito.
Adoptada. Ver II.21.
II.4.6. Os serviços de auditoria interna e os que velem pelo cumprimento das normas aplicadas à sociedade (serviços de compliance) devem reportar funcionalmente à Comissão de Auditoria, ao Conselho Geral e de Supervisão ou, no caso das sociedades que adoptem o modelo latino, a um administrador independente ou ao Conselho Fiscal, independentemente da relação hierárquica que esses serviços mantenham com a administração executiva da Sociedade. Adoptada. Ver II.6.
II.5.1. Salvo por força da reduzida dimensão da Sociedade, o Conselho de Administração e o Conselho Geral e de Supervisão, consoante o modelo adoptado, devem criar as comissões que se mostrem necessárias para:
i) assegurar uma competente e independente avaliação do desempenho dos Administradores executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho global, bem assim como das diversas comissões existentes;
ii) reflectir sobre o sistema de governo adoptado, verificar a sua eficácia e propor aos órgãos competentes as medidas a executar tendo em vista a sua melhoria;
iii) identificar atempadamente potenciais candidatos com o elevado perfil necessário ao desempenho de funções de Administrador.
Adoptada. Ver II.3.
II.5.2. Os membros da Comissão de Remunerações ou equivalente devem ser independentes relativamente aos membros do órgão de administração e incluir pelo menos um membro com conhecimentos e experiência em matérias de política de remuneração.
Não adoptada parcialmente. Ver II. 38. e II.39.
A composição dos membros da Comissão de Vencimentos da Sociedade foi uma decisão dos accionistas reunidos em Assembleia-Geral.
II.5.3. Não deve ser contratada para apoiar a Comissão de Remunerações no desempenho das suas funções qualquer pessoa singular ou colectiva que preste ou tenha prestado, nos últimos três anos, serviços a qualquer estrutura na dependência do Conselho de Administração, ao próprio Conselho de Administração da sociedade ou que tenha relação actual com consultora da empresa. Esta recomendação é aplicável igualmente a qualquer pessoa singular ou colectiva que com aquelas se encontre relacionada por contrato de trabalho ou prestação de serviços. Adoptada. Ver II.39.
II.5.4. Todas as comissões devem elaborar actas das reuniões que realizem. Adoptada. Ver II.3., II.12., II.13. e II.37.
III. INFORMAÇÃO E AUDITORIA III.1 DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃO
III.1.1. As Sociedades devem assegurar a existência de um permanente contacto com o mercado, respeitando o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias no acesso à informação por parte dos investidores.
Adoptada. Ver III.16.
Para tal deve a Sociedade manter um gabinete de apoio ao investidor.
Adoptada. Ver III.16.a), b) e c).
III.1.2. A seguinte informação disponível no sítio da Internet da Sociedade deve ser divulgada em inglês:
a) A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais;
b) Estatutos;
c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o mercado;
d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respectivas funções e meios de acesso;
e) Documentos de prestação de contas;
f) Calendário semestral de eventos societários
g) Propostas apresentadas para discussão e votação em Assembleia-Geral;
h) Convocatórias para a realização de Assembleia-Geral.
Não adoptada. Ver III.16.b).
Ainda está em curso a preparação da versão inglesa do site.
III.1.3. As Sociedades devem promover a rotação do auditor ao fim de dois ou três mandatos, conforme sejam respectivamente de quatro ou três anos. A sua manutenção além deste período deverá ser fundamentada num parecer específico do órgão de fiscalização que pondere expressamente as condições de independência do auditor e as vantagens e os custos da sua substituição.
Adoptada. Ver III.18.
III.1.4. O auditor externo deve, no âmbito das suas competências, verificar a aplicação das políticas e sistemas de remunerações, a eficácia e o funcionamento dos mecanismos de controlo interno e reportar quaisquer deficiências ao órgão de fiscalização da Sociedade. Adoptada. Ver II. 4.
III.1.5. A Sociedade não deve contratar ao auditor externo, nem a quaisquer entidades que com eles se encontrem em relação de participação ou que integrem a mesma rede, serviços diversos dos serviços de auditoria. Havendo razões para a contratação de tais serviços – que devem ser aprovados pelo órgão de fiscalização e explicitadas no seu relatório anual sobre o Governo da Sociedade – eles não devem assumir um relevo superior a 30% do valor total dos serviços prestados à sociedade.
Não adoptada. Ver III.17.
A Sociedade entende ser vantajosa a contratação do auditor externo, pois é uma garantia de compliance do que resulta dos serviços objecto dessa contratação. E a Sociedade entende dar prioridade à compliance das situações objecto das contratações em questão face à recomendação dos 30%.
IV.1. Os negócios da Sociedade com accionistas titulares de participação qualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20.º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser realizados em condições normais de mercado. Adoptada. Ver III.12.
IV.1.2. Os negócios de relevância significativa com accionistas titulares de participação qualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20.º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser submetidos a parecer prévio do órgão de fiscalização. Este órgão deve estabelecer os procedimentos e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância destes negócios e os demais termos da sua intervenção. Adoptada. Ver III.13.
A Mesa da Assembleia Geral da Glintt é constituída por um Presidente e um Secretário:
• Dr. António Soares (Presidente):
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Foi Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Entre 1991 e 1995 foi membro do Conselho Directivo da CMVM. Exerce em Lisboa as funções de advogado desde 1995, tendo sido advogado e sócio da sociedade de advogados Morais Leitão, J. Galvão Teles & Associados. É actualmente sócio da sociedade de advogados Linklaters LLP.
• Dr. Marcos de Sousa Monteiro (Secretário):
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Exerce em Lisboa as funções de advogado desde 1997, tendo sido advogado da sociedade António Frutuoso de Melo & Associados. É actualmente advogado da sociedade de advogados Linklaters LLP.
Através da coordenação do Secretário-Geral Dr. Raul Lufinha, a Glintt disponibiliza ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral todos os recursos humanos e logísticos de apoio por este considerados adequados ao desempenho independente e competente das suas funções e às respectivas necessidades.
Os membros da Mesa da Assembleia Geral foram eleitos em 11 de Junho de 2008 para um mandato de 3 anos, que termina a 31 de Dezembro de 2010.
Conforme deliberado pela Comissão de Vencimentos eleita em 11 de Junho de 2008, para o mandato em curso 2008/2010 o Presidente da Mesa da Assembleia Geral aufere a remuneração de 750 Euros por cada sessão da Assembleia Geral.
A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral é divulgada no relatório anual sobre o Governo da Sociedade.
A antecedência do depósito ou bloqueio das acções para a participação em Assembleia Geral imposta pelos Estatutos não é superior a 5 dias úteis.
Com efeito, a norma estatutária não impõe qualquer prazo o efeito.
Na convocatória foi exigido que o certificado chegasse até ao 5.º dia útil anterior à Assembleia inclusive. Ou seja, um certificado pode inclusivamente ser emitido e entregue na Sociedade no próprio 5.º dia útil anterior.
Em caso de suspensão da reunião da Assembleia-Geral, a Glintt não obriga ao bloqueio durante todo o período que medeia até que a sessão seja retomada, bastando-se com a antecedência já exigida na primeira sessão.
A cada acção corresponde um voto.
I.7. Indicação das regras estatutárias que prevejam a existência de acções que não confiram o direito de voto ou que estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionados.
Não existem tais regras.
Os Estatutos da Glintt regulam este tema na Secção I do Capítulo II, relativa à Assembleia Geral, que aqui se reproduz integralmente:
UM – Os Accionistas que preencham os requisitos legais e estatutários poderão aí discutir e votar bem como fazer-se representar nos termos legais.
DOIS – A cada acção corresponde um voto.
TRÊS – É admitido o voto por correspondência ou por meios electrónicos relativamente a todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.
QUATRO – Os termos e condições para o exercício do voto por correspondência serão definidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral na convocatória, com vista a assegurar as suas autenticidade, regularidade, segurança, fiabilidade e confidencialidade até ao momento da votação. Em qualquer dos casos, a autenticidade do voto será assegurada perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral mediante comunicação com a assinatura reconhecida nos termos legais, tratando-se de pessoas colectivas, ou mediante comunicação acompanhada de cópia simples de documento de identificação, tratando-se de pessoas singulares. De forma a garantir a confidencialidade do voto, as referidas comunicações deverão ser remetidas, em envelope fechado que apenas será considerado no momento do escrutínio da votação.
CINCO – Os votos por correspondência são contados para efeitos do quórum constitutivo da Assembleia Geral.
SEIS – Os votos por correspondência valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à respectiva emissão.
SETE – Em caso de presença do accionista, ou de seu representante, na Assembleia Geral, consideram-se revogados os votos por correspondência por este anteriormente emitidos.
OITO – Os votos exercidos nos termos dos números anteriores mantêm-se válidos para a assembleia reunida em segunda convocação, desde que as propostas com base nas quais os votos por correspondência tenham sido emitidos não sejam substancialmente alteradas.
UM – A Assembleia Geral dos Accionistas será convocada na forma e com a antecedência legais, podendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral optar, nos termos legais, por substituir as publicações da convocatória por cartas registadas com aviso de recepção, enviadas a todos os Accionistas ou pelo envio através de correio electrónico com recibo de leitura, neste último caso, aos Accionistas que tiverem comunicado previamente o respectivo consentimento com uma antecedência de, pelo menos, 15 dias em relação à data de publicação da convocatória.
DOIS – A convocatória de uma Assembleia Geral pode fixar uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia não poder reunir-se por falta de quórum, dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze, podendo esta deliberar qualquer que seja o número de Accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber.
TRÊS – A Assembleia Geral será realizada na sede da sociedade, noutro local escolhido pela Presidente da Mesa ou através de meios telemáticos, nos termos da lei. Sempre que a Assembleia Geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
QUATRO – Apenas será disponibilizada no sítio da sociedade na Internet a informação que deva ser prestada por imposição de disposição legal ou normativo de entidade reguladora com natureza imperativa à generalidade dos Accionistas que detenham um número de acções que perfaça certa percentagem mínima do capital social.
UM – A Mesa da Assembleia Geral compor-se-á de um Presidente e de um Secretário, Accionistas ou não, eleitos por três anos pela Assembleia, tendo em consideração os requisitos de independência e o regime de incompatibilidades previstos na lei, e reelegíveis por sucessivos triénios, dentro dos limites fixados na lei.
DOIS – Ao Presidente compete a convocação das reuniões, a sua direcção e disciplina.
TRÊS – Na falta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Secretário da Mesa assumirá tais funções; na falta do Secretário, ou caso este venha a assumir as funções de Presidente da Mesa, nos termos do presente número, caberá ao Presidente da Mesa ou a quem esteja a assumir tais funções a designação de uma pessoa, accionista ou não, para assumir as funções de Secretário.
UM – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
DOIS – As deliberações relativas à alteração do Contrato de Sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, só poderão ser tomadas quando na Assembleia Geral, em primeira convocatória, estiverem presentes ou representados, pelo menos, um terço do capital social, exigindo-se sempre maioria qualificada de dois terços de votos emitidos, quer na primeira quer na segunda convocatória, para aprovar deliberações sobre tais matérias.
TRÊS – Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais podem ser derrogados por deliberação dos Accionistas tomada em Assembleia Geral.»
O exercício do direito de voto por correspondência vem regulado nos números 3 a 8 do artigo 10.º dos Estatutos da Glintt, que aqui se reproduzem:
«TRÊS – É admitido o voto por correspondência ou por meios electrónicos relativamente a todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.
QUATRO – Os termos e condições para o exercício do voto por correspondência serão definidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral na convocatória, com vista a assegurar as suas autenticidade, regularidade, segurança, fiabilidade e confidencialidade até ao momento da votação. Em qualquer dos casos, a autenticidade do voto será assegurada perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral mediante comunicação com a assinatura reconhecida nos termos legais, tratando-se de pessoas colectivas, ou mediante comunicação acompanhada de cópia simples de documento de identificação, tratando-se de pessoas singulares. De forma a garantir a confidencialidade do voto, as referidas comunicações deverão ser remetidas, em envelope fechado que apenas será considerado no momento do escrutínio da votação.
CINCO – Os votos por correspondência são contados para efeitos do quórum constitutivo da Assembleia Geral.
SEIS – Os votos por correspondência valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à respectiva emissão.
SETE – Em caso de presença do accionista, ou de seu representante, na Assembleia Geral, consideram-se revogados os votos por correspondência por este anteriormente emitidos.
OITO – Os votos exercidos nos termos dos números anteriores mantêm-se válidos para a assembleia reunida em segunda convocação, desde que as propostas com base nas quais os votos por correspondência tenham sido emitidos não sejam substancialmente alteradas.»
É disponibilizado um modelo para o exercício por correspondência do direito de voto, bem como a respectiva declaração de envio, que se encontram disponíveis junto do Secretário da Sociedade ou no sítio da Glintt na internet (www.glintt.com).
Não existe norma estatutária que imponha um prazo de antecedência para a recepção da declaração de voto emitida por correspondência.
Na convocatória da Assembleia-Geral, o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral estabelece que a declaração de voto por correspondência deve ser recebida até ao terceiro dia útil anterior ao da data da Assembleia-Geral.
Apesar de os Estatutos da Glintt permitirem o voto por meios electrónicos, não foram disponibilizadas pela Sociedade as condições técnicas necessárias para tal.
As actas das reuniões das Assembleias-Gerais da Glintt são divulgadas no sítio da Sociedade na internet no prazo de cinco dias após a realização da reunião, para consulta de todos os interessados.
Este acervo histórico existe e está disponível no sítio da Glintt na internet.
Na única Assembleia-Geral que ocorreu em 2010 esteve presente o Presidente da Comissão de Vencimento Dr. Luís Cortes Martins.
I.16. Informação sobre a intervenção da Assembleia-Geral no que respeita à política de remuneração da sociedade e à avaliação do desempenho dos membros do órgão de administração e outros dirigentes.
Na Assembleia-Geral de 24 de Maio de 2010 foi submetida à apreciação dos accionistas e subsequentemente aprovada a declaração da Comissão de Vencimentos sobre as orientações relativas à política de remuneração dos membros dos órgãos sociais da Glintt.
I.17. Informação sobre a intervenção da Assembleia-Geral no que respeita à proposta relativa a planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções, ou com base nas variações de preços das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do art. 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, bem como sobre os elementos dispensados à assembleia-geral com vista a uma avaliação correcta desses planos.
Não existe em vigor na Sociedade qualquer tipo de plano de atribuição de acções ou de opções de aquisição de acções ou que tenha por base as variações de preços das acções.
I.18. Informação sobre a intervenção da Assembleia-Geral na aprovação das principais características do sistema de benefícios de reforma de que beneficiem os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do art. 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários.
Não existe em vigor na Sociedade qualquer sistema benefícios de reforma.
I.19. Existência de norma estatutária que preveja o dever de sujeitar, pelo menos de cinco em cinco anos, a deliberação da Assembleia-Geral, a manutenção ou eliminação da norma estatutária que preveja a limitação do número de votos susceptíveis de detenção ou de exercício por um único accionista de forma individual ou em concertação com outros accionistas.
Não existe tal norma estatutária.
I.20. Indicação das medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração.
Não existem tais medidas.
I.21. Acordos significativos de que a Sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da sociedade, bem como os efeitos respectivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos mesmos for seriamente prejudicial para a sociedade, excepto se a Sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais.
Não existem tais acordos.
I.22. Acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da Sociedade.
Não existem tais acordos.
O órgão de Administração da Sociedade é o Conselho de Administração, cujo mandato é de três anos (2008/2010) e, a 31 de Dezembro de 2010, tinha a seguinte composição:
A Fiscalização da Sociedade está a cargo do Conselho Fiscal e do Revisor Oficial de Contas.
O Conselho Fiscal, cujo mandato é de três anos (2008/2010), tem a seguinte composição:
E o Revisor Oficial de Contas, cujo mandato é anual (2010), é o seguinte:
A 31 de Dezembro de 2010, existem as seguintes comissões:
O Conselho de Administração (CA) delegou na Comissão Executiva os seguintes poderes:
i) Abertura e movimentação de contas.
j) Gestão financeira, administrativa e patrimonial.
O Conselho de Administração reservou para si as seguintes matérias:
c) Aprovação dos planos estratégicos e das políticas gerais de MLP da Sociedade e do Grupo.
d) Aprovação do orçamento anual, incluindo o enquadramento das contratações de pessoal.
O Conselho de Administração e a Comissão Executiva elaboram actas das suas reuniões.
Nem o Conselho de Administração nem a Comissão Executiva deliberaram em 2010 a atribuição de pelouros.
Os Administradores que exercem funções executivas, quando solicitados por outros membros dos órgãos sociais, prestam, em tempo útil e de forma adequada ao pedido, as informações por aqueles requeridas.
O Presidente da Comissão Executiva remete ao Presidente do Conselho de Administração e ao Presidente do Conselho Fiscal as convocatórias e as actas das reuniões da Comissão Executiva.
O Conselho de Administração, atendendo à reduzida dimensão da Sociedade, entende não ser necessário criar comissões adicionais para: i) assegurar uma competente e independente avaliação do desempenho dos Administradores executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho global, bem como das diversas comissões existentes; ii) reflectir sobre o sistema de governo adoptado, verificar a sua eficácia e, se for o caso, propor aos órgãos competentes as medidas a executar tendo em vista a sua melhoria; iii) identificar atempadamente potenciais candidatos com o elevado perfil necessário ao desempenho das funções de Administradores.
O relatório anual sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal inclui a descrição da actividade de fiscalização desenvolvida e é objecto de divulgação no sítio da Internet da Sociedade, conjuntamente com os documentos de prestação de contas.
O auditor externo, no âmbito das suas competências, verifica a aplicação das políticas e sistemas de remunerações, a eficácia e o funcionamento dos mecanismos de controlo interno e reporta eventuais deficiências ao Conselho Fiscal que, para todos os efeitos, representa a sociedade perante o auditor externo, sendo o interlocutor da empresa e o primeiro destinatário dos respectivos relatórios.
O Conselho Fiscal não detectou quaisquer constrangimentos.
A Glintt garante um eficaz controlo dos riscos actuando quer ao nível dos diferentes responsáveis operacionais quer ao nível da Comissão Executiva, a qual é responsável pela divulgação da informação financeira.
Os sistemas de controlo interno e de gestão de riscos da Sociedade são da responsabilidade do Conselho de Administração e estão delegados na Comissão Executiva, sendo objecto da fiscalização do Conselho Fiscal e do Auditor Externo.
Adicionalmente, em 2010 foi contratado para Auditor Interno da Glintt o Dr. Vítor Almeida, partner da Vítor Almeida & Associados, SROC, em regime de outsourcing, com reporte hierárquico ao Conselho de Administração e reporte funcional ao Conselho Fiscal.
O Conselho de Administração, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal têm em vigor regulamentos de funcionamento.
Estes regulamentos não têm regras internas relativas a incompatibilidades nem a número máximo de cargos acumuláveis.
E podem ser consultados no site da Glintt ou na sede social, à excepção do da Comissão Executiva, por ser meramente instrumental.
II.8. Caso o Presidente do órgão de administração exerça funções executivas, indicação dos mecanismos de coordenação dos trabalhos dos membros não executivos que assegurem o carácter independente e informado das suas decisões.
O Presidente do Conselho de Administração não exerce funções executivas.
Os principais riscos económicos são os que resultam do enquadramento macroeconómico de 2010 e das perspectivas para 2011, descritos detalhadamente supra no n.º 4 da Parte 1. Os principais riscos financeiros são o risco de crédito, o risco de liquidez e o risco de fluxos de caixa associados à taxa de juro.
As principais fontes de risco de crédito são: caixa e equivalentes de caixa e exposição de crédito a clientes: a nível de bancos e instituições financeiras, a empresa selecciona as contrapartes com quem desenvolve negócios atendendo à credibilidade das entidades; em relação a clientes, a Glintt não tem concentrações de risco de crédito significativas e tem políticas que asseguram que as vendas e prestações de serviços são efectuadas a clientes com um histórico de crédito apropriado que limitam o montante de crédito a que os seus clientes têm acesso.
A gestão do risco de liquidez implica a manutenção da caixa e depósitos bancários a um nível suficiente, a viabilidade da consolidação da dívida flutuante através de um montante adequado de facilidades de crédito e a capacidade de liquidar posições de mercado. Relacionado com a dinâmica dos negócios subjacentes, a tesouraria da empresa pretende manter a flexibilidade da dívida flutuante, mantendo as linhas de crédito disponíveis.
A exposição da empresa ao risco da taxa de juro advém de aplicações em instituições financeiras e empréstimos obtidos. As aplicações em instituições financeiras assumem a natureza de curto prazo, pelo que os riscos de fluxos de caixa decorrentes de alterações na taxa de juro não assumem um carácter relevante.
Os empréstimos obtidos estão, de forma directa ou indirecta, indexados a uma taxa de juro de referência, facto que expõe a entidade a riscos de cash flow. A exposição ao risco é analisada de forma dinâmica, realizando-se testes de sensibilidade às variações da taxa de juro, fundamentalmente à euribor, sendo que alterações na taxa de juro do mercado afectam ganhos ou perdas de instrumentos financeiros.
De entre riscos jurídicos da actividade da empresa, destaca-se a eventualidade de poderem surgir potenciais problemas com clientes e trabalhadores, os quais são controlados nomeadamente ao nível da gestão e controlo dos projectos.
De acordo com os Estatutos da Sociedade:
estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais (Artigo 15.º, n.º 2).
Por deliberação da respectiva Administração, a sociedade poderá, em conformidade com a lei, subscrever e adquirir participações em associações e sociedades, qualquer que seja o seu tipo, objecto e nacionalidade, incluindo as que sejam reguladas por leis especiais e, ainda, participar em outras entidades, nomeadamente, em agrupamentos complementares de empresas ou de interesse económico e em consórcios (Artigo 24.º).
Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser deslocada para qualquer local do território nacional (Artigo 2.º, n.º 2).
Em 2010 não foram atribuídos pelouros no Conselho de Administração.
As regras aplicáveis à designação e à substituição dos membros do órgão de administração e de fiscalização são as normas supletivas do ordenamento jurídico português.
Conselho de Administração: 13.
Conselho Fiscal: 7.
O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal elaboram actas das reuniões que realizam.
II.13. Indicação sobre o número de reuniões da Comissão Executiva ou do Conselho de Administração Executivo, bem como referência à realização de actas dessas reuniões e seu envio, acompanhadas das convocatórias, conforme aplicável, ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente do Conselho Fiscal ou da Comissão de Auditoria, ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão e aos Presidente da Comissão para as matérias financeiras.
Comissão Executiva: 12.
A Comissão Executiva elabora actas das reuniões que realiza, as quais são enviadas ao Presidente do Conselho de Administração e ao Presidente do Conselho Fiscal, bem como as respectivas convocatórias.
II.14. Distinção dos membros executivos dos não executivos e, de entre estes, discriminação dos membros que cumpririam, se lhes fosse aplicável as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais, com excepção da prevista na alínea b), e os critérios de independência previstos no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais.
Dos nove membros do Conselho de Administração, a 31 de Dezembro de 2010, sete não têm funções executivas:
o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
o Não cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais: é Vice-Presidente da Direcção da Associação Nacional de Farmácias, à qual são imputados 49,94% dos direitos de voto.
Nestes termos, um terço (3) do número total de Administradores (9) são Administradores não executivos independentes.
Os Administradores sem funções executivas participaram nas reuniões do Conselho de Administração e garantiram a supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros da Comissão Executiva.
Na avaliação da actividade por si desenvolvida no exercício de 2010, os membros do Conselho de Administração não executivos concluíram que não se depararam com quaisquer constrangimentos.
II.15. Indicação das regras legais, regulamentares e outros critérios que tenham estado na base da avaliação da independência dos seus membros feita pelo órgão de administração.
As normas legais citadas no número anterior.
II.16. Indicação das regras do processo de selecção de candidatos a administradores não executivos e forma como asseguram a não interferência nesse processo dos administradores executivos.
Os processos de selecção de candidatos a administradores não executivos são conduzidos pelos administradores não executivos.
Adicionalmente, os administradores não executivos têm maioria no Conselho de Administração.
A actividade dos Administradores sem funções executivas consistiu em efectuar e garantir a supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros da Comissão Executiva.
Esta actividade foi desenvolvida não apenas com a participação nas reuniões do Conselho de Administração mas também através de um acompanhamento permanente da actividade da Comissão Executiva.
O relatório anual de gestão da Sociedade inclui uma descrição sobre a actividade desenvolvida pelos administradores não executivos.
Na avaliação da actividade por si desenvolvida no exercício de 2010, os membros do Conselho de Administração não executivos concluíram que não se depararam com quaisquer constrangimentos.
O Conselho de Administração, após avaliar o modelo de Governo adoptado pela Sociedade, concluiu que o mesmo é o adequado à prossecução dos objectivos societários, não tendo encontrado quaisquer constrangimentos ao seu funcionamento.
II.18. Qualificações profissionais dos membros do conselho de administração, a indicação das actividades profissionais por si exercidas (a 31 de Dezembro de 2010), pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da Sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato.
Percurso profissional nos últimos 5 anos: Presidente da Direcção da Associação Nacional de Farmácias. É proprietário e Director Técnico da Farmácia das Fontaínhas em Cascais.
Número de acções Glintt de que é titular: 168.066 acções.
Licenciado em Administração e Gestão de Empresas, com especialização em Marketing e Finanças, pela Universidade Católica Portuguesa. MBA pelo INSEAD, Fontainebleau.
Em 23 de Setembro de 1999 foi nomeado Administrador da Sociedade, até ao termo do triénio em curso (1998/2000).
Apenas voltou a ser eleito em 11 de Junho de 2008.
• Data do termo do mandato: 31 de Dezembro de 2010.
Licenciado em Engenharia pelo Instituto Superior Técnico, com pós-graduações em Gestão de Empresas pelo ISCTE e Marketing pela Kellog School of Management e com o Programa de Alta Direcção de Empresas pela AESE / IESE.
Membro da Comissão Executiva da Microsoft Portugal de 1994 a 2007 e a partir desta data membro da equipa de liderança da Microsoft para a região da Europa Ocidental e responsável pela unidade de negócio de Information Worker. CEO da Farminveste desde Março de 2009.
Gestão da Consiste. Administrador Executivo da Glintt desde 2008 e até 31 de Dezembro de 2010.
o No Grupo Glintt:
Director Técnico.
Administrador.
o No Grupo Glintt:
o Extra Grupo Glintt:
o No Grupo Glintt:
o No Grupo Glintt:
Não exerce outras funções.
o No Grupo Glintt:
o No Grupo Glintt:
Não exerce outras funções.
Não exerce funções.
II.21. Identificação dos membros do Conselho Fiscal, declarando-se que cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A e se cumprem os critérios de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais. Para o efeito, o Conselho Fiscal procede à respectiva auto-avaliação.
É a seguinte a auto-avaliação do Conselho Fiscal:
o Cumpre as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
o Cumpre o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.
No âmbito da sua actividade, o Conselho Fiscal não se deparou com quaisquer constrangimentos.
O Conselho Fiscal avaliou de forma favorável o auditor externo e irá propor na Assembleia Geral Anual a sua recondução para o exercício de 2011.
O relatório anual sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal é objecto de divulgação no site da Glintt – www.glintt.com – em conjunto com os documentos de prestação de contas.
II.22. Qualificações profissionais dos membros do Conselho Fiscal, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da Sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato.
Dr. Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira (Presidente):
Número de acções Glintt de que é titular: Zero.
Data da primeira designação: 16 de Abril de 2007.
II.23. Funções que os membros do Conselho Fiscal exercem em outras Sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo.
Não exerce outras funções.
Sócio e Administrador, exercendo em representação desta funções de Fiscal Único, Membro Efectivo do Conselho Fiscal e Consultor de Gestão em empresas nacionais e internacionais.
• AITEC OEIRAS: Membro do Conselho Fiscal.
Não exerce outras funções.
Sócio-gerente, exercendo em representação desta a função de ROC em diversas entidades.
o No Grupo Glintt:
O Conselho Fiscal avaliou de forma favorável o auditor externo e irá propor na Assembleia Geral Anual a sua recondução para o exercício de 2011.
Se o entendesse necessário – o que não é o caso – o Conselho Fiscal teria a possibilidade de propor a destituição do auditor com justa causa.
Na Glintt não existe Conselho Geral e de Supervisão nem comissões constituídas no seu seio especificamente para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adoptado pela sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador.
II.26. Declaração de que os membros cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A, incluindo a alínea f), e o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais. Para o efeito, o conselho geral e de supervisão procede à respectiva auto-avaliação.
Na Glintt não existe Conselho Geral e de Supervisão.
II.27. Qualificações profissionais dos membros do conselho geral e de supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato.
Na Glintt não existe Conselho Geral e de Supervisão.
II.28. Funções que os membros do conselho geral e de supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo.
Na Glintt não existe Conselho Geral e de Supervisão.
II.29. Descrição da política de remuneração, incluindo, designadamente, a dos dirigentes na acepção do n.º 3 do art. 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, e a de outros trabalhadores cuja actividade profissional possa ter um impacto relevante no perfil de risco da empresa e cuja remuneração contenha uma componente variável importante.
A política de remuneração na Glintt é a seguinte:
• Não existe em vigor na Sociedade qualquer tipo de plano de atribuição de acções ou opções de aquisição por parte dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade.
A política de remunerações dos órgãos de administração e de fiscalização a que se refere ao artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho é a seguinte:
desempenho da Sociedade e alinhar os seus interesses com os interesses da Sociedade e dos seus accionistas;
Em 2010 foram efectuados os pagamentos das seguintes quantias:
| Remunerações | |||
|---|---|---|---|
| Administradores Executivos | Fixas | Variáveis | Totais |
| Fernando Costa Freire | 279.000,00 | 115.500,00 | 394.500,00 |
| Armando Reis | 240.000,00 | 101.500,00 | 341.500,00 |
| Pedro R. Pinto | 199.977,27 | 80.500,00 | 280.477,27 |
| 718.977,27 | 297.500,00 | 1.016.477,27 | |
| Administradores Não executivos | |||
| João Cordeiro | 14.000,00 | ||
| Joaquim Goes | 14.000,00 | ||
| Abel Mesquita | 14.000,00 | ||
| Pedro Inácio | 14.000,00 | ||
| Vitor Segurado | 14.000,00 | ||
| Carlos Lacerda | 14.000,00 | ||
| Manuel Mira Godinho | 30.000,00 | ||
| 114.000,00 | |||
| Conselho Fiscal | |||
| Vitor Oliveira | 3.000,00 | ||
| Carlos Grenha | 2.000,00 | ||
| Marcos Oliveira | 2.000,00 | ||
| 7.000,00 | |||
| Indemnizações |
| Fernando Costa Freire | 136.875,00 |
|---|---|
| Armando Reis | 121.375,00 |
| Pedro Rebelo Pinto | 118.125,00 |
II.32. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da sociedade bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção excessiva de riscos.
Por decisão dos Accionistas, a remuneração dos membros do Conselho de Administração está confiada a uma Comissão de Vencimentos.
O meio de alinhamento dos interesses dos administradores com o interesse da Sociedade e de avaliação do desempenho que foi adoptado pela Comissão de Vencimentos da Sociedade foi o de, para além de estabelecer a remuneração fixa, fixar igualmente uma remuneração variável para os membros da Comissão Executiva. A remuneração variável dos membros da Comissão Executiva aprovada pela Comissão de Vencimentos é, no seu conjunto, equivalente a 10% do Resultado Líquido do respectivo ano, em função de intervalos de percentagem de cumprimento do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração para cada exercício, a ser atribuída a partir de um mínimo de 70% de cumprimento do respectivo orçamento.
A remuneração dos administradores não executivos consiste numa quantia fixa.
Os membros da Comissão Executiva aos quais, por iniciativa da empresa, não seja renovado o mandato terão uma compensação correspondente a seis meses de remuneração fixa e variável. Não existe qualquer obrigação de pagamento em termos individuais em caso de cessação de funções dos membros não executivos do Conselho de Administração durante o mandato em curso.
Em 2010 foi submetida à apreciação da Assembleia Geral Anual de Accionistas uma declaração sobre a política de remunerações.
a) Referência ao facto de a remuneração dos administradores executivos integrar uma componente variável e informação sobre o modo como esta componente depende da avaliação de desempenho;
A remuneração dos Administradores executivos integra uma componente variável.
A remuneração variável dos membros da Comissão Executiva aprovada pela Comissão de Vencimentos é, no seu conjunto, equivalente a 10% do Resultado Líquido do respectivo ano, em função de intervalos de percentagem de cumprimento do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração para cada exercício, a ser atribuída a partir de um mínimo de 70% de cumprimento do respectivo orçamento.
Os órgãos da Sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos administradores executivos são a Comissão de Vencimentos e o Conselho de Administração.
c) Indicação dos critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos;
O critério é o grau de cumprimento do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração.
d) Explicitação da importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração dos administradores, assim como indicação acerca dos limites máximos para cada componente;
A remuneração fixa é a deliberada pela Comissão de Vencimentos.
O montante máximo da remuneração variável é 10% do Resultado Líquido do respectivo ano.
Não está prevista a existência de período de diferimento.
f) Explicação sobre o modo como o pagamento da remuneração variável está sujeito à continuação do desempenho positivo da sociedade ao longo do período de diferimento;
Não está prevista a existência de período de diferimento.
g) Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em acções bem como sobre a manutenção, pelos administradores executivos, das acções da sociedade a que tenham acedido, sobre eventual celebração de contrato relativos a essas acções, designadamente contratos de cobertura (hedging) ou de transferência de risco, respectivo limite, e sua relação face ao valor da remuneração total anual;
Não foi atribuída remuneração variável (nem fixa) em acções nem os Administradores executivos acederam a acções da Sociedade.
h) Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do período de diferimento e do preço de exercício;
Não foi atribuída remuneração variável (nem fixa) em opções.
O prémio que existe é a remuneração variável referida nas alíneas a) a d) supra.
A remuneração paga é a referida nas alíneas a) a d) supra.
O motivo é o incentivo à obtenção de melhores resultados líquidos pela Sociedade.
| Indemnizações | |
|---|---|
| Fernando Costa Freire | 136.875,00 |
| Armando Reis | 121.375,00 |
| Pedro Rebelo Pinto | 118.125,00 |
m) Referência à limitação contratual prevista para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração.
Não existe referência a esta limitação.
Todos os montantes referidos em II.31. foram pagos pela Sociedade e não existem montantes pagos a qualquer título por outras Sociedades em relação de domínio ou de grupo.
o) Descrição das principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores, indicando se foram, ou não, sujeitas a apreciação pela Assembleia-Geral;
Não existem regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os Administradores.
Não existem benefícios não pecuniários relevantes que possam ser considerados como remuneração e que não estejam abrangidos nas situações anteriores.
A delegação de apenas determinados poderes na Comissão Executiva, com a manutenção de matérias que são da competência reservada do Conselho de Administração, bem como a vigilância do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Auditor Externo (Revisor Oficial de Contas) e do Auditor Interno.
A remuneração dos administradores não executivos do órgão de administração é integralmente fixa e não integra componentes variáveis.
II.35. Informação sobre a política de comunicação de irregularidades adoptada na sociedade (meios de comunicação, pessoas com legitimidade para receber as comunicações, tratamento a dar às mesmas e indicação das pessoas e órgãos com acesso à informação e respectiva intervenção no procedimento).
A Sociedade não tem institucionalizada uma política formal de comunicação de Irregularidades.
II.36. Identificação dos membros das comissões constituídas para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adoptado pela sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador.
Não existem comissões constituídas especificamente para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adoptado pela sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador.
Contudo, está entre as missões da Comissão de Vencimentos proceder à avaliação do desempenho individual e global dos administradores executivos.
A Comissão de Vencimentos da Sociedade, eleita a 11 de Junho de 2008 para o mandato 2008/2010, tem a seguinte composição:
Licenciou-se em Direito pela Universidade Católica Portuguesa em Julho de 1985. Foi Assistente Estagiário da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. É actualmente Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. É membro do Centro de Direito Comercial e de Direito da Economia da Universidade Católica Portuguesa.
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados desde 1987. Sócio da Sociedade Serra Lopes, Cortes Martins & Associados onde desde a licenciatura tem exercido ininterruptamente a advocacia dela fazendo a sua actividade principal.
Exerce os seguintes cargos sociais: Chamartín Imobiliária, SGPS, S.A. – Vogal do Conselho de Administração; Chamartín – Sociedade de Investimentos Imobiliários, S.A. – Vogal do Conselho de Administração; Efacec Capital, SGPS, S.A. – Administrador; Gestespada, SGPS, S.A. - Vogal do Conselho de Administração; Partac, SGPS, S.A. – Vogal do Conselho de Administração; Partmelo, SGPS, S.A. – Vogal do Conselho de Administração; The Swatch Group (Europa) Sociedade Unipessoal, S.A. – Vogal do Conselho de Administração; The Swatch Group (Europa II) Retail, Sociedade Unipessoal, S.A. – Vogal do Conselho de Administração; Serra Lopes, Cortes Martins & Associados – Sociedade de Advogados, RL – Administrador; Açormédia – Comunicação Multimédia e Edição Publicações, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; APCAP - Associação Portuguesa das Sociedade Concessionárias de Auto-Estradas ou Pontes com Portagens – Presidente da Mesa da Assembleia Gera; Controlinveste Media, SGPS, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Gesprosint – Consultoria e Gestão de Investimentos e Projectos, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Global Notícias, Publicações, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Horta das Laranjeiras – Sociedade Agrícola, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Lisnave Estaleiros Navais, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Lisnave Infraestruturas Navais, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Naveprinter – Indústria Gráfica do Norte, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Partac – Imobiliária, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Plazainveste – Promoção e Investimentos Imobiliários, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Rádio Notícias – Produções e Publicidade, S.A. – Presidente da Mesa da Assembleia Geral; BRISA Auto-Estradas de Portugal, S.A. – Membro da Comissão de Vencimentos.
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados desde 1992. Sócio da Sociedade PLMJ – A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados, onde coordena a Área de Direito Financeiro e Mercado de Capitais e onde desde a licenciatura tem exercido ininterruptamente a advocacia dela fazendo a sua actividade principal. Licenciou-se em Direito pela Universidade Católica Portuguesa em 1990. Foi Assistente Estagiário e Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. É actualmente Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
• Dr. Luís Pereira da Silva, Vogal.
Licenciado em Direito, é Assessor Jurídico Principal da Administração Pública aposentado, Consultor da Associação Nacional de Farmácias, Administrador Não Executivo de Viagens Abreu, S.A. Foi Conselheiro na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia em Bruxelas.
Comissão de Vencimentos: 2 reuniões.
A Comissão de Vencimentos realiza actas de todas as suas reuniões.
Conforme resulta do resumo profissional apresentado em II.36., o Presidente da Comissão de Vencimentos possui conhecimentos e experiência em matéria de política de remuneração.
Todos os membros da Comissão de Vencimentos são independentes relativamente aos membros do órgão de administração com funções executivas.
Contudo, relativamente aos Administradores não executivos, o Dr. Luís Pereira da Silva é consultor da Associação Nacional de Farmácias (cujo Presidente e Vice-Presidente da Direcção são respectivamente o Presidente do Conselho de Administração da Glintt Dr. João Cordeiro e Administrador da Sociedade Dr. Vítor Segurado, ambos não executivos) e o Dr. Jorge Brito Pereira é sócio da PLMJ (escritório de advogados de que também é sócio o Administrador não executivo da Glintt Dr. Abel Mesquita).
Os membros da Comissão de Vencimentos não são remunerados.
Não foi contratada qualquer pessoa singular ou colectiva para apoiar a Comissão de Remunerações.
O Capital Social de 86.962.868 Euros encontra-se dividido em 86.962.868 acções – cada acção tem o valor nominal de um Euro.
Todas as acções da Sociedade estão admitidas à negociação e não existem diferentes categorias de acções.
| ACCIONISTAS | ACÇÕES | CAPITAL | VOTOS |
|---|---|---|---|
| Farminveste, SGPS, Lda.* | 43.246.620 | 49,73% | 49,83% |
| José Ribeiro Gomes | 2.600.000 | 2,98% | 2,98% |
| 45.846.620 | 52,71% | 52,81% |
* De acordo com o comunicado em 24 de Julho de 2008: os direitos de voto detidos pelo Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro são imputáveis à Farminveste, SGPS, Lda; os direitos de voto detidos pelo Dr. João Gonçalves da Silveira são imputáveis à Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, S.A.; a participação da Farminveste, SGPS, Lda é imputável à Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, S.A. e à Associação Nacional de Farmácias, na qualidade de entidades dominantes da Farminveste, SGPS, Lda.
Não existem Accionistas que sejam titulares de direitos especiais.
Não existem restrições à transmissibilidade das acções nem limitações à titularidade de acções.
Não existem acordos parassociais que sejam do conhecimento da Sociedade.
Para além das normas supletivas legais, os Estatutos da Glintt referem o seguinte, no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 13.º:
«UM – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
DOIS – As deliberações relativas à alteração do Contrato de Sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, só poderão ser tomadas quando na Assembleia Geral, em primeira convocatória, estiverem presentes ou representados, pelo menos, um terço do capital social, exigindo-se sempre maioria qualificada de dois terços de votos emitidos, quer na primeira quer na segunda convocatória, para aprovar deliberações sobre tais matérias.»
Não existem quaisquer mecanismos de controlo dos direitos de voto.
III.8. Descrição da evolução da cotação das acções do emitente, tendo em conta, designadamente:
a) A emissão de acções ou de outros valores mobiliários que dêem direito à subscrição ou aquisição de acções;
b) O anúncio de resultados;
c) O pagamento de dividendos efectuado por categoria de acções com indicação do valor líquido por acção.
Conforme referido no ponto seguinte, a Sociedade não distribuiu dividendos em 2010.
III.9. Descrição da política de distribuição de dividendos adoptada pela sociedade, identificando, designadamente, o valor do dividendo por acção distribuído nos três últimos exercícios.
A Sociedade não distribuiu dividendos em 2010, nem nos três últimos exercícios.
III.10. Descrição das principais características dos planos de atribuição de acções e dos planos de atribuição de opções de aquisição de acções adoptados ou vigentes no exercício em causa, designadamente justificação para a adopção do plano, categoria e número de destinatários do plano, condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de acções, critérios relativos ao preço das acções e o preço de exercício das opções, período durante o qual as opções podem ser exercidas, características das acções a atribuir, existência de incentivos para a aquisição de acções e ou o exercício de opções e competência do órgão de administração para a execução e ou modificação do plano. Indicação:
a) Do número de acções necessárias para fazer face ao exercício de opções atribuídas e do número de acções necessárias para fazer face ao exercício de opções exercitáveis, por referência ao princípio e ao fim do ano;
b) Do número de opções atribuídas, exercitáveis e extintas durante o ano:
c) Da apreciação em assembleia-geral das características dos planos adoptados ou vigentes no exercício em causa.
A Sociedade não tem qualquer plano de atribuição de acções ou de opções de aquisição de acções.
III.11. Descrição dos elementos principais dos negócios e operações realizados entre, de um lado, a sociedade e, de outro, os membros dos seus órgãos de administração e fiscalização ou sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, desde que sejam significativos em termos económicos para qualquer das partes envolvidas, excepto no que respeita aos negócios ou operações que, cumulativamente, sejam realizados em condições normais de mercado para operações similares e façam parte da actividade corrente da sociedade.
Não existem tais negócios ou operações.
III.12. Descrição dos elementos fundamentais dos negócios e operações realizados entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, fora das condições normais de mercado.
Não existem tais negócios ou operações.
III.13. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
A Comissão Executiva da "GLINTT, SGPS, SA" solicitou o Parecer do Conselho Fiscal relativamente às seguintes propostas de aquisição:
a) da quota de 30% detida pela "Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, SA" na "GLINTT Angola, Lda" pelo valor nominal correspondente à quota, ou seja, o valor correspondente a USD 1.500 (mil e quinhentos dólares);
b) da totalidade do capital social da "RHM – Management de Recursos Humanos e Trabalho Temporário, Lda", detida pela ANF, pelo seu valor nominal de Eur 100.000 (cem mil euros).
O Conselho Fiscal analisou estas propostas e respectivos suportes documentais utilizando os procedimentos e critérios usuais nas circunstâncias e, no pressuposto de que não existiam quaisquer pendências ou limitações legais associadas às aquisições propostas, emitiu Pareceres concordantes nas datas, respectivamente, de 13 de Julho de 2010 e 8 de Outubro de 2010.
A Comissão Executiva da "GLINTT, SGPS, SA" solicitou o Parecer do Conselho Fiscal relativamente às seguintes propostas de aquisição:
a) da quota de 30% detida pela "Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, SA" na "GLINTT Angola, Lda" pelo valor nominal correspondente à quota, ou seja, o valor correspondente a USD 1.500 (mil e quinhentos dólares);
b) da totalidade do capital social da "RHM – Management de Recursos Humanos e Trabalho Temporário, Lda", detida pela ANF, pelo seu valor nominal de Eur 100.000 (cem mil euros).
O Conselho Fiscal analisou estas propostas e respectivos suportes documentais utilizando os procedimentos e critérios usuais nas circunstâncias e, no pressuposto de que não existiam quaisquer pendências ou limitações legais associadas às aquisições propostas, emitiu Pareceres concordantes nas datas, respectivamente, de 13 de Julho de 2010 e 8 de Outubro de 2010.
É disponibilizado, no sítio da Internet da Sociedade, o relatório anual sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal, incluindo indicação de eventuais constrangimentos deparados, em conjunto com os documentos de prestação de contas
O Gabinete de Relações com os Investidores da Glintt tem como função assegurar o relacionamento da Sociedade com o Mercado, incluindo os Accionistas, os investidores, os analistas e toda a comunidade financeira.
Assim, o Gabinete de Relações com os Investidores tem uma dupla vertente: por um lado, é através do Gabinete de Relações com os Investidores que a Glintt comunica ao Mercado toda a informação de divulgação obrigatória, bem como outra informação cuja divulgação a Sociedade considere pertinente; e, por outro lado, é também o Gabinete de Relações com os Investidores o meio privilegiado de o Mercado aceder à Glintt.
Este contacto permanente com o Mercado é efectuado de forma a respeitar o princípio da igualdade dos Accionistas e visa prevenir as assimetrias no acesso à informação por parte dos investidores.
O responsável pelo Gabinete de Relações com os Investidores (Investor Relations) é o Dr. Raul Lufinha.
O Gabinete de Relações com os Investidores disponibiliza toda informação que a Sociedade está obrigada a divulgar ao Mercado, nomeadamente Informações Privilegiadas e Resultados Financeiros.
Adicionalmente, a Glintt disponibiliza gratuitamente o serviço "Seja o Primeiro a Saber": para quem o solicitar no site da Sociedade através do respectivo registo, a Glintt envia automaticamente um e-mail de alerta de cada vez que é colocado no site um novo comunicado.
O sítio da Glintt é www.glintt.com.
• Dr. Raul Lufinha.
Secretário-Geral e responsável pelo Gabinete de Relações com os Investidores (Investor Relations), foi designado Representante para as Relações com o Mercado e a CMVM no dia 6 de Outubro de 2008.
Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa e MBA AESE/IESE, é pós-graduado em Direito da Comunicação pela Universidade de Coimbra e em Direito da Sociedade da Informação pela Universidade de Lisboa. Advogado.
84.890,00 Euros, repartidos em 14.000,00 Euros para a SGPS e 70.890,00 Euros para as Subsidiárias.
2.500,00 Euros – Projecto QREN – Subsidiária.
6.500,00 Euros – SGPS – Serviços prestados fora do âmbito dos trabalhos de Auditoria Externa e Revisão Legal de Contas, dizem respeito a consultoria fiscal no âmbito dos preços de transferência.
56.327,00 Euros, repartidos em 56.127,00 Euros para a SGPS e 200,00 Euros para Subsidiária.
Se o auditor prestar algum dos serviços descritos nas alíneas c) e d), deve ser feita uma descrição dos meios de salvaguarda da independência do auditor.
Todos estes serviços são laterais ao trabalho dos auditores e foram prestados por funcionários que não participaram em qualquer trabalho de Revisão Legal de Contas. O Revisor Oficial de Contas é considerado como Órgão Social nos estatutos da sociedade pelo que a remuneração dos serviços de revisão legal de contas foi fixada pela Comissão de Vencimentos. Os honorários do Auditor a título de "serviços de consultoria fiscal" e "outros serviços que não de revisão legal de contas" foram contratualizados pelo Conselho de Administração e, nestas circunstâncias, merecem a aprovação implícita do Conselho Fiscal.
| Montante 2010 | % | |
|---|---|---|
| Serviços de revisão legal de contas | 84.890,00 | 56,50% |
| Outros serviços de garantia de | ||
| fiabilidade decorrentes da função de ROC | 2.500,00 | 1,60% |
| Total de serviços de auditoria | 87.390,00 | 58,10% |
| Serviços de consultoria fiscal | 6.500,00 | 4,40% |
| Outros serviços que não de auditoria | 56.327,00 | 37,50% |
| Total de outros serviços | 62.827,00 | 41,90% |
| 150.217,00 | 100% |
O auditor externo tem um mandato anual.
A sua primeira eleição ocorreu em 2006.
Sintra, 05 de Abril de 2011. O Conselho de Administração da Glintt
90 – Glintt – Relatório e Contas 2010
| (valores em euros) | |||
|---|---|---|---|
| 31-Dez-10 | 31-Dez-09 | ||
| ACTIVO | |||
| Não corrente | |||
| Activos fixos tangíveis | 8 | 22.015 | 26.471 |
| Goodwill | 6 | 6.310.265 | - |
| Investimentos em subsidiárias | 5 | 133.708.166 | 121.890.365 |
| Impostos diferidos activos | 7 | 609.415 | - |
| 140.649.861 | 121.916.836 | ||
| Corrente | |||
| Contas a receber de clientes e outros devedores | 9 | 8.815.464 | 6.888.622 |
| Caixa e equivalentes de caixa | 11 | 101.468 | 28.464 |
| Acréscimos e diferimentos activos | 10 | 60.612 | 17.097 |
| 8.977.544 | 6.934.183 | ||
| Total do Activo | 149.627.405 | 128.851.019 | |
| CAPITAL PRÓPRIO | |||
| Capital e reservas atribuíveis aos detentores do capital | |||
| Capital social | 12 | 86.962.868 | 86.962.868 |
| Prémios de emissão | 12 | 10.255.221 | 10.255.221 |
| Outras reservas | 13 | 1.863.988 | 1.863.988 |
| Resultados retidos de exercícios anteriores | 13 | 7.008.583 | 7.177.447 |
| Resultados retidos no exercício | 13 | 1.489.810 | (168.864) |
| Capital, excluindo interesses minoritários | 107.580.470 | 106.090.660 | |
| Interesses minoritários | - | - | |
| Total do Capital Próprio | 107.580.470 | 106.090.660 | |
| PASSIVO | |||
| Não corrente | |||
| Empréstimos | 16 | 16.650.370 | 4.947.095 |
| 16.650.370 | 4.947.095 | ||
| Corrente | |||
| Contas a pagar a fornecedores e outros credores | 14 | 18.251.356 | 5.048.886 |
| Empréstimos | 16 | 6.708.527 | 11.933.134 |
| Provisões para outros passivos e encargos | 17 | - | 100.000 |
| Acréscimos e diferimentos passivos | 15 | 436.682 | 731.244 |
| 25.396.565 | 17.813.264 | ||
| Total do Passivo | 42.046.935 | 22.760.359 | |
| Total do Capital Próprio e Passivo | 149.627.405 | 128.851.019 |
A ADMINISTRAÇÃO
(valores em euros)
| Dez-10 | Dez-09 | ||
|---|---|---|---|
| Prestação de serviços | 3.178.080 | 3.515.271 | |
| Total das Vendas e Prestação de Serviços | 3.178.080 | 3.515.271 | |
| Margem Bruta | 3.178.080 | 3.515.271 | |
| Fornecimentos e serviços externos | 18 | (1.210.760) | (956.136) |
| Custos com pessoal | 19 | (2.100.460) | (2.228.419) |
| Outros ganhos e perdas - líquidas | 20 | (239.724) | (106.883) |
| Resultado operacional bruto | (372.864) | 223.833 | |
| Depreciações e amortizações | 21 | (10.396) | (756) |
| Imparidades | 22 | (1.750.000) | - |
| Resultado operacional | (2.133.260) | 223.077 | |
| Resultados financeiros | 23 | 3.505.095 | (385.430) |
| Resultados antes de impostos e antes de | |||
| alienação de operações descontinuadas | 1.371.835 | (162.353) | |
| Imposto sobre lucros | 24 | 117.975 | (6.511) |
| Resultados depois de impostos e antes de | |||
| alienação de operações descontinuadas | 1.489.810 | (168.864) | |
| Ganhos com operações descontinuadas | - | - | |
| Resultado antes de interesses minoritários | 1.489.810 | (168.864) | |
| Interesses minoritários | - | - | |
| Resultado líquido do exercício | 1.489.810 | (168.864) | |
| Resultados por acção (eur) | |||
| Resultados básicos | 25 | 0,0170 | -0,0020 |
| Resultados diluídos | 25 | 0,0170 | -0,0020 |
| Dez-10 | Dez-09 | |
|---|---|---|
| Resultado Líquido do Período | 1.489.810 | (168.864) |
| Justo valor de instrumentos financeiros derivados (IAS 39) | 0 | 0 |
| Justo valor de investimentos financeiros disponíveis para venda (IAS 39) | 0 | 0 |
| Diferenças de conversão cambial (IAS 21) | 0 | 0 |
| Ganhos e (Perdas) Actuariais (IAS 19) | 0 | 0 |
| Alterações no excedente de revalorização (IAS 16, IAS 38) | 0 | 0 |
| Impostos sobre os itens supra quando aplicável | 0 | 0 |
| Rendimento reconhecido directamente no capital próprio | 0 | 0 |
| Rendimento Integral do período | 1.489.810 | (168.864) |
| Atribuível aos accionistas | 1.489.810 | (168.864) |
| (valores em euros) | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atribuível a detentores do capital | |||||||
| Capital social |
Prémios de emissão de acções |
Acções próprias |
Reserva legal |
Outras reservas |
Resultados retidos |
Total Capital Próprio |
|
| Saldo em 1 de Janeiro de 2009 | 86.962.868 | 10.255.221 | - | 1.844.801 | 19.187 | 7.177.447 | 106.259.525 |
| Aumento capital em especie Resultado liquido do ano |
- - |
- - |
- - |
- - |
- - |
- (168.864) |
- (168.864) |
| Saldo em 31 de Dezembro de 2009 | 86.962.868 | 10.255.221 | - | 1.844.801 | 19.187 | 7.008.583 | 106.090.661 |
| Saldo em 1 de Janeiro de 2010 | 86.962.868 | 10.255.221 | - | 1.844.801 | 19.187 | 7.008.583 | 44.091.660 106.090.660 |
| Aumento capital em especie Resultado liquido do ano |
- - |
- - |
- - |
- - |
- - |
- 1.489.810 |
- 1.489.810 |
| Saldo em 31 de Dezembro de 2010 | 86.962.868 | 10.255.221 | - | 1.844.801 | 19.187 | 8.498.393 | 107.580.470 |
O Técnico Oficial de Contas A Administração
| (valores em Euros) | ||
|---|---|---|
| Descrição | 31-12-2010 | 31-12-2009 |
| Actividades Operacionais | ||
| Recebimentos de clientes | 2.522.272 | 7.753.214 |
| Pagamentos a fornecedores | (1.788.777) | (3.608.218) |
| Pagamentos ao pessoal | (2.303.079) | (2.734.327) |
| Fluxo gerado pelas operações | (1.569.584) | 1.410.669 |
| Pagamentos / recebimentos imposto s/ rendimento | (174.783) | (138.588) |
| Outros pag. / recebimentos relat. activ. operacionais | (684.358) | 370.080 |
| (859.141) | 231.492 | |
| Fluxo de actividades operacionais [1] | (2.428.725) | 1.642.161 |
| Actividades de Investimento | ||
| Recebimentos provenientes de: | ||
| Investimentos Financeiros | 0 | 0 |
| Emprestimos Reembolsados por empresas do grupo | 0 | 0 |
| Sub-total - Recebimentos | 0 | 0 |
| Pagamentos respeitantes a: | ||
| Investimentos financeiros | (13.000.000) | (5.000.000) |
| Activos fixos tangiveis | (5.940) | (27.228) |
| Emprestimos concedidos a empresas do grupo | (92.152) | (458.653) |
| Sub-total - Pagamentos | (13.098.092) | (5.485.881) |
| Fluxo actividades de Investimento [2] | (13.098.092) | (5.485.881) |
| Actividades de Financiamento | ||
| Recebimentos provenientes de: | ||
| Empréstimos obtidos | 60.105.000 | 14.974.252 |
| Empresas do Grupo | 10.094.748 | 0 |
| Juros e proveitos similares | 12.167 | 0 |
| Sub-total - Recebimentos | 70.211.915 | 14.974.252 |
| Pagamentos respeitantes a: | ||
| Empréstimos obtidos | (53.626.331) | (10.624.023) |
| Juros e custos similares | (985.762) | (503.723) |
| Sub-total - Pagamentos | (54.612.093) | (11.127.746) |
| Fluxo actividades de Financiamento [3] | 15.599.822 | 3.846.506 |
| Variações de caixa e seus equivalentes [4] | 73.005 | 2.786 |
| Efeito das diferenças de câmbio | ||
| Caixa e seus equivalentes - Início do exercício | 28.464 | 25.678 |
| Caixa e seus equivalentes - fim do exercício | 101.469 | 28.464 |
O Técnico Oficial de Contas A Administração
A Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA, anteriormente denominada ParaRede – SGPS, SA foi constituída em Dezembro de 1995 com o objectivo de definir, rever, e controlar a missão e as linhas de orientação estratégica do Grupo. A empresa tem a sua sede na Quinta da Beloura – Beloura Office Park, Edificio 10, em Sintra, registada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra, com o nº de contribuinte 503 541 320.
A actividade principal do grupo consiste na prestação de serviços na área das tecnologias de Informação assumindo-se como integrador de sistemas.
O Grupo é líder em Portugal no desenvolvimento e comercialização de terminais de pagamento electrónico.
A Glintt é líder ibérico em software de gestão de farmácias com cerca de 9 mil instalações em Espanha e cerca de 2,5 mil em Portugal.
As actividades do Grupo ocorrem principalmente em Portugal, Espanha e também em Angola, país com o qual passou a haver transacções significativas a partir de 2005.
A sociedade encontra-se cotada na actual NYSE Euronext Lisbon (ex-BVLP) desde Junho de 1999. Durante o exercício de 2010 e ainda no primeiro semestre, foi adquirida a totalidade do capital social da empresa Consoft, SA e 55% da empresa Farmasoft Informática y Servicios, SL, empresas sediadas em Espanha.
Esta operação esteve sujeita à autorização da Comissión Nacional de la Competencia, decisão que foi comunicada em Abril, tendo a escritura de aquisição sido efectuada em 5 de Maio de 2010. No último trimestre de 2010, a Glintt adquiriu 100% do capital social da empresa RHM – Management de Recursos Humanos, Lda.
Os principais critérios contabilísticos aplicados na elaboração destas demonstrações financeiras estão descritos abaixo. Estas políticas contabilísticas foram consistentemente aplicadas aos períodos aqui apresentados, salvo indicação contrária.
Em 2009, a Glintt SGPS, SA passou a elaborar as suas demonstrações financeiras separadas em conformidade com IAS/IFRS, tal como adoptadas pela União Europeia.
As demonstrações financeiras separadas da Glintt, SGPS, SA foram preparadas em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade e de Relato Financeiro (IAS/IFRS) adoptadas pela União Europeia, emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e com as Interpretações do International Financial Reporting Interpretation Committee(IFRIC) ou pela anterior Standing Interpretations Committee (SIC) emitidas e vigentes à data da preparação das demonstrações financeiras.
A preparação das demonstrações financeiras requer o uso de estimativas e pressupostos que afectam as quantias reportadas de activos e passivos, assim como as quantias reportadas de proveitos e custos durante o período de relato. Apesar de estas estimativas serem baseadas no melhor conhecimento da gestão em relação aos eventos e acções correntes, os resultados finais podem, em última instância, diferir destas estimativas.
As transacções em moedas diferentes do euro são convertidas em moeda funcional utilizando as taxas de câmbio à data das transacções. Os ganhos ou perdas cambiais resultantes da liquidação das transacções e da conversão, pela taxa à data do balanço, dos activos e dos passivos monetários denominados em moeda diferente do euro, são reconhecidos na demonstração dos resultados, excepto quando diferido em capital próprio, se se qualificarem como coberturas de fluxos de caixa.
Os activos fixos tangíveis são compostos por equipamento administrativo. Os activos fixos tangíveis são relevados ao custo de aquisição, líquido das depreciações acumuladas. Considera-se como custo de aquisição, os custos directamente atribuíveis à aquisição dos activos (soma do respectivo preço de compra com os gastos suportados directa ou indirectamente para o colocar no seu estado actual).
Os custos subsequentes são incluídos no valor contabilístico do activo ou são reconhecidos como um activo separadamente, apenas quando seja provável a existência de benefícios económicos futuros associados ao bem e quando o custo puder ser fiavelmente mensurado. Todas as outras despesas de manutenção, conservação e reparação são registadas na demonstração dos resultados durante o período financeiro em que são incorridas.
As depreciações são calculadas pelo método das quotas constantes, durante as suas vidas úteis estimadas como se segue:
| N.º de anos | ||
|---|---|---|
| • | Equipamento administrativo | 3 a 10 |
O valor residual de um activo e a sua vida útil são revistos e ajustados, caso necessário, na data de cada balanço.
Quando a quantia registada de um activo é superior ao seu valor recuperável, esta é ajustada imediatamente para o seu valor recuperável.
Os ganhos e as perdas nas alienações são determinados pela comparação do valor da venda com o montante líquido registado e são incluídos no resultado do período.
O goodwill representa o excesso do custo de aquisição face ao justo valor dos activos e passivos identificáveis da subsidiária/associada na data de aquisição.
O goodwill é apurado na data de aquisição numa base provisória e os justos valores dos activos e passivos adquiridos e do custo de aquisição podem ser alterados até ao fim do exercício seguinte à data da aquisição.
O goodwill é sujeito a testes de imparidade, numa base anual e é relevado ao custo, deduzido de perdas de imparidade acumuladas. Ganhos ou perdas decorrentes da venda de uma entidade incluem o valor do goodwill referente à mesma.
Os activos que não têm uma vida útil definida não estão sujeitos a amortização mas, são objecto de testes de imparidade anuais. Os activos que são sujeitos a amortização são revistos quanto à imparidade sempre que os eventos ou alterações nas circunstâncias indicarem que o valor pelo qual se encontram relevados possa não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pelo montante do excesso da quantia relevada do activo face ao seu valor recuperável. A quantia recuperável é a mais alta de entre justo valor do activo, menos os custos de realização, e o seu valor de uso. Para realização de testes de imparidade, os activos são agrupados pelo menor grupo identificável de activos que geram influxos de caixa derivados do uso continuado e que sejam, em larga medida, independentes dos influxos de caixa de outros activos ou grupo de activos (unidades geradoras de fluxos de caixa).
A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em períodos anteriores é registada quando se concluir que as perdas por imparidade reconhecidas já não existem ou diminuíram (com excepção) das perdas de imparidade do goodwill. Esta análise é efectuada sempre que existem indícios que a perda por imparidade anteriormente reconhecida tenha revertido.
A reversão de perdas por imparidade é reconhecida na demonstração de resultados como outros ganhos e perdas operacionais. Contudo, a reversão de perda por imparidade é efectuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (liquida de amortização ou depreciação) caso a perda por imparidade não se tivesse registado em períodos anteriores.
As contas a receber de clientes e outros devedores são reconhecidas inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensuradas ao custo amortizado, utilizando o método da taxa efectiva, deduzido das perdas para imparidade (se aplicável). As perdas por imparidade das contas a receber é estabelecida quando há evidência objectiva de que a entidade não receberá a totalidade dos montantes em dívida conforme as condições originais das contas a receber. O valor da perda por imparidade é a diferença entre o valor apresentado e o valor presente estimado dos fluxos de caixa futuros, descontado à taxa de juro efectiva. O valor da perda por imparidade é reconhecido na demonstração dos resultados.
A caixa e equivalentes de caixa incluem caixa, depósitos bancários, outros investimentos de curto prazo, de liquidez elevada e com maturidade inicial até 3 meses e descobertos bancários. Os descobertos bancários são apresentados no balanço, no passivo corrente, na rubrica "Empréstimos".
As acções ordinárias são classificadas no capital próprio. Os custos directamente atribuíveis à emissão de novas acções ou opções são apresentados como uma dedução, líquida de impostos, ao valor recebido resultante desta emissão. Quando a empresa adquire acções próprias, o montante pago é deduzido ao total dos capitais próprios atribuível aos accionistas, e apresentado como acções próprias, até à data em que estas são canceladas, reemitidas ou vendidas. Quando tais acções são subsequentemente vendidas ou reemitidas, o montante recebido é novamente incluído nos capitais próprios atribuíveis aos accionistas.
Os empréstimos obtidos são inicialmente reconhecidos ao justo valor, líquido de custos de transacção incorridos. Os empréstimos são subsequentemente apresentados ao custo amortizado; qualquer diferença entre os recebimentos (líquidos de custos de transacção) e o valor amortizado
é reconhecida na demonstração dos resultados ao longo do período do empréstimo, utilizando o método da taxa efectiva.
Os empréstimos obtidos são classificados no passivo corrente, excepto se possuir um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, doze meses após a data do balanço, sendo neste caso classificado no passivo não corrente.
Os encargos financeiros relacionados com empréstimos são reconhecidos como gastos financeiros, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.
O imposto sobre o rendimento inclui o imposto corrente. Este é determinado com base nos resultados líquidos, ajustados em conformidade com a legislação fiscal vigente à data do balanço, considerando para os períodos intercalares a taxa anual efectiva de imposto estimada.
São constituídas provisões no balanço sempre que: i) a entidade tenha uma obrigação presente, legal ou construtiva, resultante de um acontecimento passado; ii) seja provável que um exfluxo, razoavelmente estimável, de recursos incorporando benefícios económicos será exigida para liquidar esta obrigação e; iii) que o seu valor seja fiavelmente estimável. As provisões são revistas à data do balanço e ajustadas para reflectir a melhor estimativa corrente. Se deixar de ser provável que um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos, seja necessário para liquidar a obrigação, a provisão é revertida. Não são reconhecidas provisões para perdas operacionais futuras.
O rédito compreende o justo valor dos serviços prestados, líquido de impostos e descontos.
De acordo com a legislação vigente, os trabalhadores têm, anualmente, direito a 25 dias úteis de férias, bem como a um mês de subsídio de férias, direito esse adquirido no ano anterior ao do seu pagamento. Assim, estas responsabilidades são registadas no período em que os trabalhadores adquirem o respectivo direito, por contrapartida da demonstração de resultados, independentemente da data do seu pagamento, e o saldo por liquidar à data de balanço está relevado na rubrica de Valores a pagar correntes.
"Os passivos contingentes em que a possibilidade de uma saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja apenas possível, não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados nas notas, a menos que a possibilidade de se concretizar a saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja remota, caso em que não são objecto de divulgação."
Os activos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras separadas mas são divulgados no anexo quando é provável a existência de um benefício económico futuro.
Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data do balanço são reflectidos nas demonstrações financeiras.
Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data do balanço são divulgados no anexo às demonstrações financeiras, se materiais.
As actividades da empresa estão expostas a uma variedade de factores de risco financeiro: risco de crédito, risco de liquidez e risco de fluxos de caixa associados à taxa de juro.
As principais fontes de risco de crédito são: caixa e equivalentes de caixa e exposição de crédito a clientes. A nível de bancos e instituições financeiras, a empresa selecciona as contra partes com quem faz negócio atendendo à credibilidade das entidades. Em relação a clientes, a empresa não tem concentrações de risco de crédito significativas, uma vez que os clientes são compostos pelas empresas pertencentes ao Grupo.
Em 31 de Dezembro de 2010, os saldos a receber de clientes representavam a seguinte estrutura de antiguidade:
| 31.12.2010 | |
|---|---|
| Valores Não Vencidos | 1.016.006 |
| de 1 a 180 dias | 665.252 |
| de 181 a 360 dias | 7.500 |
| de 361 a 720 dias | 190.302 |
| a mais de 721 dias | 250.000 |
| 2.129.060 | |
| Imparidades | 0 |
| Saldo Líquido de Clientes | 2.129.060 |
Os valores evidenciados no quadro anterior correspondem aos valores em aberto face às respectivas datas de vencimento.
A gestão do risco de liquidez implica a manutenção da caixa e depósitos bancários a um nível suficiente, a viabilidade da consolidação da dívida flutuante através de um montante adequado de facilidades de crédito e a capacidade de liquidar posições de mercado. Relacionado com a dinâmica dos negócios subjacentes, a tesouraria da empresa pretende manter a flexibilidade da dívida flutuante, mantendo as linhas de crédito disponíveis.
A liquidez dos passivos financeiros remunerados originará os seguintes fluxos monetários:
| Até 1 ano | De 1 a 5 anos | Mais de 5 anos | |
|---|---|---|---|
| Dividas a instituições de crédito | 6.708.527 | 15.925.437 | 724.933 |
| ALD | 67.162 | 146.496 | - |
| 6.775.689 | 16.071.933 | 724.933 |
A exposição da empresa ao risco da taxa de juro, advém de aplicações em instituições financeiras e empréstimos obtidos. As aplicações em instituições financeiras assumem a natureza de curto prazo, pelo que os riscos de fluxos de caixa decorrentes de alterações na taxa de juro não assumem um carácter relevante.
Os empréstimos obtidos estão, de forma directa ou indirecta, indexados a uma taxa de juro de referência, facto que expõe a entidade a riscos de cash flow.
A exposição ao risco é analisada de forma dinâmica, realizando-se testes de sensibilidade a variações da taxa de juro, fundamentalmente à euribor, sendo que alterações na taxa de juro do mercado afectam ganhos ou perdas de instrumentos financeiros.
Baseadas nas simulações efectuadas a 31 de Dezembro de 2010, uma subida ou descida de 50 pontos base nas taxas de juro teria um impacto negativo ou positivo nos resultados antes de impostos, mantendo tudo o resto constante, de cerca de 110 mil euros.
A preparação das demonstrações financeiras em conformidade com os princípios de reconhecimento e mensuração das IFRS requer o uso de estimativas e pressupostos que afectam as quantias reportadas de activos e passivos, assim como as quantias reportadas de proveitos e custos durante o período de relato. Apesar destas estimativas serem baseadas no melhor conhecimento da gestão em relação aos eventos e acções correntes, os resultados finais podem, em última instância, diferir destas estimativas.
A Glintt SGPS, SA, na elaboração das suas demonstrações financeiras separadas optou por contabilizar os seus investimentos em subsidiárias e associadas ao custo, tal como disposto no parágrafo 23.A da IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas.
Atendendo a que o exercício de 2009, foi o primeiro exercício em que a Glintt, SGPS, SA adoptou as IAS/IFRS na elaboração das demonstrações financeiras separadas, o custo referido anteriormente traduziu-se no custo considerado, nomeadamente a anterior quantia escriturada de acordo com os PCGA na data de transição:
| Empresas | Custo |
|---|---|
| Glintt BS | 43.242.631 |
| Glintt TES (Eurociber) | 18.098.387 |
| Glintt TES (WEN) | 22.706.268 |
| SolS | 12.930.153 |
| Glintt TES | 6.264.933 |
| Netpeople | 5.347.838 |
| Glintt BPO | 5.017.956 |
| Consoft | 20.000.000 |
| RHM | 100.000 |
| 133.708.166 |
Os montantes referentes à Eurociber e WEN referem-se a empresas que foram objecto de fusão com a Glintt TES.
O valor de Goodwill existente à data de 31 de Dezembro de 2010 ascende a 6.310.265 euros líquidos e diz respeito a:
Bytecode 6.310.265
O Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) da Glintt SGPS e suas subsidiárias com sede no território nacional, é calculado e apurado no âmbito do Regime especial de tributação dos grupos de sociedades.
Em 2010, foi apurado por uma das empresas, o montante de 609.415 euros de imposto diferido activo, que corresponde aos prejuízos fiscais apurados e que podem ser deduzidos a lucros fiscais nos 4 exercícios seguintes.
Uma vez que é à empresa dominante que cabe o cálculo e liquidação do imposto, o montante do imposto diferido activo foi transferido da subsidiária para a empresa mãe.
| 31.12.10 | 31.12.09 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Custo | Amortizações Acumuladas |
Valor Líquido |
Custo | Amortizações Acumuladas |
Valor Líquido |
|
| Equip. administrativo | 260.019 | 238.004 | 22.015 | 254.078 | 227.607 | 26.471 |
| 260.019 | 238.004 | 22.015 | 254.078 | 227.607 | 26.471 | |
| Saldo em 01.01.10 |
Aquisições /Dotações |
Abates/ Alienações |
Transferencias | Saldo em 31.12.10 |
||
| Custo | ||||||
| Equipamento administrativo | 254.078 | 5.941 | 0 | 0 | 260.019 | |
| 254.078 | 5.941 | 0 | 0 | 260.019 | ||
| Amortizações acumuladas | ||||||
| Equipamento administrativo | 227.608 | 10.396 | 0 | 0 | 238.004 | |
| 227.608 | 10.396 | 0 | 0 | 238.004 |
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Clientes de conta corrente | 2.129.060 | 1.296.259 |
| Perdas por imparidade | 0 | 0 |
| 2.129.060 | 1.296.259 | |
| Pessoal | 1.671 | 763 |
| Impostos | 845.303 | 247.360 |
| Empresas do grupo | 5.839.430 | 325.601 |
| Outros devedores | 0 | 5.018.639 |
| 6.686.404 | 5.592.363 | |
| 8.815.464 | 6.888.622 | |
A rubrica clientes de conta corrente respeita ao redébito dos custos comuns da holding a empresas do grupo.
Na rubrica de Empresas do grupo está reflectido o montante de 4.450.000 euros, referentes à distribuição de dividendos, que à data de 31 de Dezembro de 2010 ainda não tinham sido liquidados.
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Gastos a reconhecer | ||
| Serviços especializados | 52.543 | 16.497 |
| Seguros | 7.609 | - |
| Publicidade | - | 600 |
| Outos | 460 | - |
| 60.612 | 17.097 |
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Caixa | - | - |
| Depósitos bancários de curto prazo | 101.468 | 28.464 |
| 101.468 | 28.464 |
| Número de Acções |
Capital social |
Prémio de emissão |
Acções próprias |
Total | |
|---|---|---|---|---|---|
| Em 31 de Dezembro de 2009 | 86.962.868 | 86.962.868 | 10.255.221 | 0 | 97.218.089 |
| Aumento capital entrada em espécie | - | - | - | - | 0 |
| Redução de capital para cobrir prejuízos | - | - | - | - | 0 |
| Alienação de acções próprias | - | - | - | - | 0 |
| Renominalização do nº de acções | - | - | - | - | 0 |
| Em 31 de Dezembro de 2010 | 86.962.868 | 86.962.868 | 10.255.221 | 0 | 97.218.089 |
| Reserva legal |
Outras reservas |
Resultados retidos |
Total | |
|---|---|---|---|---|
| Em 31 de Dezembro de 2009 | 1.844.801 | 19.187 | 7.008.583 | 8.872.571 |
| Resultado retido no exercício | - | - | 1.489.810 | 1.489.810 |
| Variação perímetro de consolidação | - | - | - | - |
| Em 31 de Dezembro de 2010 | 1.844.801 | 19.187 | 8.498.393 | 10.362.381 |
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Correntes | ||
| Fornecedores | 272.651 | 1.124.794 |
| Estado e outros entes públicos | 730.133 | 629.545 |
| Empresas do grupo | 15.148.572 | 3.294.547 |
| Outros credores | 2.100.000 | 0 |
| Total de contas a pagar a fornecedores e outros credores | 18.251.356 | 5.048.886 |
| Acréscimo de gastos | 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|---|
| Custos com pessoal | 149.956 | 613.188 | |
| Juros bancários | 133.819 | 23.740 | |
| Serviços especializados | 123.533 | 60.307 | |
| Publicidade | 16.666 | 21.025 | |
| Conservação | 197 | 5.407 | |
| Outros | 12.511 | 7.577 | |
| 436.682 | 731.244 |
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Não corrente | ||
| Dividas a instituições de crédito | 16.650.370 | 4.947.095 |
| Credores por locação financeira | 0 | 0 |
| 16.650.370 | 4.947.095 | |
| Corrente | ||
| Dividas a instituições de crédito | 6.708.527 | 11.933.134 |
| Credores por locação financeira | 0 | 0 |
| 6.708.527 | 11.933.134 |
Os valores constantes da rubrica "dívidas a instituições de crédito" são referentes a linhas de crédito autorizadas que não se encontram totalmente utilizadas.
O montante em divida para com os bancos teve o movimento que se segue:
| 31.12.10 | ||
|---|---|---|
| Saldo Inicial | 16.880.229 | 12.530.000 |
| Reforços | 60.105.000 | 14.974.252 |
| Amortizações | (53.626.332) | (10.624.023) |
| Saldo Final | 23.358.897 | 16.880.229 |
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Saldo em 1 de Janeiro | 100.000 | - |
| Anulação no exercício | (100.000) | - |
| Reforço | - | 100.000 |
| Saldo em 31 de Dezembro | 0 | 100.000 |
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Trabalhos especializados | 598.991 | 619.269 |
| Outros fornecimentos e serviços | 279.195 | 35.341 |
| Transportes, desloc. e representação | 143.677 | 75.003 |
| Publicidade e propaganda | 93.108 | 163.767 |
| Rendas e alugueres | 82.396 | 57.058 |
| Comunicação | 10.361 | 2.539 |
| Conservação e reparação | 3.032 | 3.159 |
| 1.210.760 | 956.136 |
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Remunerações dos orgãos sociais | 792.084 | 1.228.299 |
| Remunerações dos colaboradores | 582.916 | 385.999 |
| Encargos sobre remunerações | 179.833 | 169.377 |
| Outros custos com o pessoal | 169.252 | 10.220 |
| Custos de reestruturação | 376.375 | 434.524 |
| 2.100.460 | 2.228.419 |
A empresa tinha ao seu serviço, a 31 de Dezembro de 2010, 18 colaboradores.
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Provisões | 100.000 | (100.000) |
| Impostos | (176.546) | (63.615) |
| Out. ganhos/perdas liquidos | (163.178) | 56.732 |
| (239.724) | (106.883) |
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Activos fixos tangíveis | ||
| Equipamento administrativo | 10.396 | 756 |
| 10.396 | 756 |
A empresa efectua anualmente testes de imparidade, para se assegurar que o valor dos activos registado corresponde ao seu valor recuperável líquido.
Após a elaboração dos referidos testes, foi identificada imparidade nos investimentos em subsidiárias, tendo sido registado em gastos do exercício o montante de 1.750.000 euros.
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Juros obtidos | 12.167 | 0 |
| Outros ganhos financeiros | 4.450.000 | 60.512 |
| Juros suportados | (919.297) | (431.322) |
| Outras perdas financeiras | (37.775) | (14.620) |
| 3.505.095 | (385.430) |
A empresa apresenta um resultado líquido positivo antes de impostos de 1.371.835 euros, tendo sido apurado um valor de imposto de 117.975 euros.
O montante de imposto contabilizado em 2010 reparte-se entre tributações autónomas (144.465) e imposto diferido activo (262.440).
O cálculo do resultado básico por acção baseia-se no lucro atribuível aos accionistas ordinários dividido pela média ponderada de acções ordinárias no período, excluindo acções ordinárias compradas e detidas como acções próprias.
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Resultado líquido do exercício atribuível aos accionistas ordinários |
1.489.810 | -168.864 |
| Nº médio ponderado de acções ordinárias | 86.962.868 | 86.962.868 |
| Resultado por acção - básico - euros | 0,017 | -0,002 |
O resultado diluído por acção é igual ao resultado básico por acção, devido à inexistência de instrumentos financeiros que venham a originar a diluição do capital social no futuro.
Estão constituídas garantias bancárias a favor dos vendedores das acções representativas do Capital social da Consoft, no montante de 2 milhões de euros.
Relativamente ao financiamento concedido pelo BES à Glintt SGPS, o montante de crédito é de 5 Milhões de euros, mantendo-se o penhor de 100% das acções da Glintt TES, SA como garantia do mesmo.
No âmbito da aquisição da Consoft, foi contratado junto do BES um financiamento no montante de 18 Milhões de euros. Este financiamento está sujeito a algumas condições, nomeadamente a restrição à contratação de novos empréstimos por montantes superiores a 2,5 Milhões de euros, sem a expressa autorização do BES. Até ao final do exercício de 2010, já foram amortizados 4 Milhões de euros. As acções da Consoft, empresa espanhola adquirida em 2010 pela Glintt, foram dadas de penhor como garantia ao financiamento da sua aquisição, pelo que eventuais dividendos a serem distribuídos pela Consoft só poderão ser utilizados para amortização do empréstimo.
1 de Janeiro de 2011:
No seguimento das renúncias, com efeitos a 31 de Dezembro de 2010, do Eng. Fernando Costa Freire e do Dr. Armando Reis aos cargos respectivamente de Presidente e Vogal da Comissão Executiva da Glintt, bem como aos cargos de Vogal do Conselho de Administração, a 1 de Janeiro de 2011 iniciaram funções os dois Administradores cooptados em sua substituição para os cargos de Vogal do Conselho de Administração até ao termo do mandato em curso (2008/2010):
Exerceu, anteriormente, as funções de Administrador da ParaRede TI.
Também a 1 de Janeiro de 2011 iniciou funções uma nova Comissão Executiva, até ao termo do mandato em curso (2008/2010), com a seguinte composição:
Em 21 de Janeiro foi efectuada a seguinte comunicação:
1) Em reunião do Conselho de Administração da Sociedade foi apresentada a renúncia do Dr. Vítor Segurado ao cargo de Vogal do Conselho de Administração da Glintt.
2) O Conselho de Administração da Glintt deliberou de seguida cooptar para seu Vogal o Dr. Luís Cocco, até ao termo do triénio em curso 2008/2010.
3) Adicionalmente, o Conselho de Administração da Glintt deliberou designar o Dr. Luís Cocco para membro da Comissão Executiva até ao termo do corrente mandato, ao qual é atribuído o pelouro financeiro (CFO).
4) Nestes termos, a Comissão Executiva da Glintt passará a ter a seguinte composição:
5) O Dr. Luís Cocco tem 42 anos e exercia, desde 2005, as funções de Administrador Executivo da Portugal Telecom Investimentos Internacionais. O Dr. Luís Cocco é licenciado em Administração e Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa e tem um Master em Business Administration pela Harvard Business School (Boston, EUA).
O Técnico Oficial de Contas A Administração
GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA
É da responsabilidade do Conselho de Administração da GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA: (i) a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa; (ii) a preparação de informação financeira histórica, que esteja de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro conforme adoptadas pela União Europeia e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados; (iv) a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado; e (v) prestar informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a actividade da Empresa, a sua posição financeira ou os seus resultados.
A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, designadamente sobre se é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindonos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame.
O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto, o referido exame incluiu: (i) a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração da GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA, utilizadas na sua preparação; (ii) a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iii) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; (iv) a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras; e (v) a apreciação se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.
O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de Gestão com os restantes documentos de prestação de contas, bem como as verificações previstas nos números 4 e 5 do artigo 451º do Código das Sociedades Comerciais.
Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
Lisboa, 11 de Abril de 2011
José Martinho Soares Barroso, em representação de BDO & Associados - SROC (Inscrita no Registo de Auditores da CMVM sob nº 1 122)
____________________________________________
Senhores Accionistas,
Nos termos legais e estatutários, vimos apresentar o nosso Relatório e Parecer sobre os documentos de prestação de Contas Separadas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, emitidos sob a responsabilidade do Conselho de Administração da "GLINTT - Global Intelligent Technologies, SGPS, SA".
O Conselho Fiscal desempenhou com regularidade as funções que lhe foram confiadas, tendo procedido às verificações adequadas e recebido da Administração e dos Serviços os esclarecimentos e informações que entendeu convenientes.
Em final de exercício, o Conselho Fiscal analisou com especial atenção o tratamento contabilístico de situações de natureza patrimonial de maior impacto, nomeadamente os que se encontram expressos no Balanço na rubrica "Investimentos em Subsidiárias", tendo recebido respostas satisfatórias da Administração e do Revisor Oficial de Contas.
No desenvolvimento das nossas funções, examinámos o Relatório de Gestão, bem como o Demonstração Separada da Posição Financeira ("Balanço") em 31 de Dezembro de 2010, a Demonstração Separada dos Resultados, a Demonstração Separada do Rendimento Integral, a Demonstração das Alterações do Capital Próprio e a Demonstração Separada dos Fluxos de Caixa, e correspondentes Notas anexas, para o exercício findo naquela data.
O resultado líquido do Exercício de 2010, incluindo o reconhecimento de perdas por imparidade de Eur 1.750.000, cifrou-se em Eur 1.489.810, evoluindo positivamente de um resultado negativo de Eur 168.864 no exercício anterior. O nosso Parecer está também suportado do ponto de vista técnico pela "Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria" documento emitido pelo Revisor Oficial de Contas em 11 de Abril de 2011.
Nestas circunstâncias, somos de parecer favorável à aprovação das Demonstrações Financeiras do Exercício de 2010 e do Relatório de Gestão, incluindo a proposta de aplicação dos resultados, nos termos em que foram apresentados pelo Conselho de Administração.
Expressamos ao Conselho de Administração e aos Serviços o nosso apreço pela colaboração recebida no exercício das nossas funções.
Sintra, 18 de Abril de 2011
O CONSELHO FISCAL
Vitor Oliveira
Carlos Grenha
Marcos Oliveira
(valores em euros)
| 31-Dez-10 | 31-Dez-09 | Variação (%) | ||
|---|---|---|---|---|
| ACTIVO | ||||
| Não corrente | ||||
| Activos fixos tangíveis | 7 | 3.087.820 | 3.612.454 | -14,52% |
| Goodwill | 8 | 119.565.085 | 121.304.482 | -1,43% |
| Activos fixos Intangíveis | 8 | 33.011.166 | 705.773 | 4577,31% |
| Investimentos em associadas | 9 | 7.500 | 7.500 | 0,00% |
| Impostos diferidos activos | 10 | 1.218.914 | 1.773.200 | -31,26% |
| 156.890.485 | 127.403.409 | 23,14% | ||
| Corrente | ||||
| Inventários | 11 | 4.021.202 | 2.678.529 | 50,13% |
| Contas a receber de clientes e outros devedores | 12 | 47.383.966 | 51.048.239 | -7,18% |
| Caixa e equivalentes de caixa | 14 | 2.678.168 | 3.124.061 | -14,27% |
| Acréscimos e diferimentos activos | 13 | 10.053.514 | 14.671.489 | -31,48% |
| 64.136.851 | 71.522.318 | -10,33% | ||
| Total do Activo | 221.027.336 | 198.925.727 | 11,11% | |
| CAPITAL PRÓPRIO | ||||
| Capital e reservas atribuíveis aos detentores do capital | ||||
| Capital social | 15 | 86.962.868 | 86.962.868 | 0,00% |
| Prémios de emissão | 15 | 10.255.221 | 10.255.221 | 0,00% |
| Outras reservas | 16 | 7.630.953 | 7.630.953 | 0,00% |
| Resultados retidos de exercícios anteriores | 16 | 7.696.760 | 6.148.264 | 25,19% |
| Resultados retidos no exercício | 16 | 3.605.764 | 3.089.391 | 16,71% |
| Capital, excluindo interesses minoritários | 116.151.565 | 114.086.696 | 1,81% | |
| Interesses minoritários | 16 | 373.467 | (424.475) | -187,98% |
| Total do Capital Próprio | 116.525.033 | 113.662.221 | 2,52% | |
| PASSIVO | ||||
| Não corrente | ||||
| Empréstimos | 19 | 23.634.263 | 14.038.682 | 68,35% |
| Impostos diferidos passivos | 20 | 9.642.857 | - | - |
| 33.277.120 | 14.038.682 | 137,04% | ||
| Corrente | ||||
| Contas a pagar a fornecedores e outros credores | 17 | 27.134.839 | 26.076.872 | 4,06% |
| Empréstimos | 19 | 24.374.517 | 26.743.451 | -8,86% |
| Provisões para outros passivos e encargos | 21 | 498.300 | 342.233 | 45,60% |
| Acréscimos e diferimentos passivos | 18 | 19.217.527 | 18.062.268 | 6,40% |
| 71.225.183 | 71.224.824 | 0,00% | ||
| Total do Passivo | 104.502.303 | 85.263.506 | 22,56% | |
| Total do Capital Próprio e Passivo | 221.027.336 | 198.925.727 | 11,11% |
A ADMINISTRAÇÃO
| Dez-10 | Dez-09 | Variação | Variação (%) | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Vendas | 30.707.568 | 37.014.269 | (6.306.701) | -17% | |
| Prestação de serviços | 80.857.512 | 78.400.442 | 2.457.070 | 3% | |
| Total das Vendas e Prestação de Serviços | 111.565.080 | 115.414.712 | (3.849.632) | -3% | |
| Custo das vendas | (22.550.822) | (28.588.835) | 6.038.013 | -21% | |
| Subcontratos | (26.156.234) | (28.123.232) | 1.966.998 | -7% | |
| Margem Bruta | 62.858.024 | 58.702.644 | 4.155.380 | 7% | |
| Fornecimentos e serviços externos | 22 | (14.751.169) | (13.386.502) | (1.364.667) | 10% |
| Custos com pessoal | 23 | (40.504.690) | (38.877.296) | (1.627.394) | 4% |
| Outros ganhos e perdas - líquidas | 24 | 258.778 | 1.915.030 | (1.656.252) | -86% |
| Resultado operacional bruto | 7.860.944 | 8.353.876 | (492.932) | -6% | |
| Depreciações e amortizações | 25 | (1.710.902) | (1.960.724) | 249.823 | -13% |
| Provisões | 21 | (385.000) | (100.000) | (285.000) | 285% |
| Perdas por imparidade | 26 | (2.892.745) | (686.268) | (2.206.477) | 322% |
| Resultado operacional | 2.872.298 | 5.606.884 | (2.734.586) | -49% | |
| Resultados financeiros | 27 | (1.972.291) | (1.016.661) | (955.630) | 94% |
| Ganhos em empresas do grupo | 5.109.424 | - | 5.109.424 | - | |
| Resultados antes de impostos e antes de | |||||
| alienação de operações descontinuadas | 6.009.431 | 4.590.223 | 1.419.208 | 31% | |
| Imposto sobre lucros | 28 | (2.236.255) | (1.589.196) | (647.059) | 41% |
| Resultados depois de impostos e antes de | |||||
| alienação de operações descontinuadas | 3.773.176 | 3.001.027 | 772.149 | 26% | |
| Perdas com operações descontinuadas | (55.858) | - | (55.858) | - | |
| Resultado antes de interesses minoritários | 3.717.318 | 3.001.027 | 716.291 | 24% | |
| Interesses minoritários | 111.555 | (88.364) | 199.919 | -226% | |
| Resultado líquido do exercício | 3.605.764 | 3.089.391 | 516.373 | 17% | |
| Resultados por acção (eur) | |||||
| Resultados básicos | 0,041 | 0,036 | |||
| Resultados diluídos | 0,041 | 0,036 |
| Dez-10 | Dez-09 | |
|---|---|---|
| Resultado Líquido do Período (Antes de Interesses Minoritários) | 3.717.318 | 3.001.027 |
| Justo valor de instrumentos financeiros derivados (IAS 39) | 0 | 0 |
| Justo valor de investimentos financeiros disponíveis para venda (IAS 39) | 0 | 0 |
| Diferenças de conversão cambial (IAS 21) | 0 | 0 |
| Ganhos e (Perdas) Actuariais (IAS 19) | 0 | 0 |
| Alterações no excedente de revalorização (IAS 16, IAS 38) | 0 | 0 |
| Impostos sobre os itens supra quando aplicável | 0 | 0 |
| Rendimento reconhecido directamente no capital próprio | 0 | 0 |
| Rendimento Integral do período | 3.717.318 | 3.001.027 |
| Atribuível aos accionistas | 3.605.764 | 3.089.391 |
| Atribuível aos Interesses Minoritários | 111.554 | (88.364) |
| (valores em euros) | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atribuível a detentores do capital | |||||||
| Capital social |
Prémios de emissão de acções |
Acções próprias |
Outras reservas |
Resultados retidos |
Interesses minoritários |
Total Capital Próprio |
|
| Saldo em 1 de Janeiro de 2009 | 86.962.868 | 10.255.221 | - | 7.630.952 | 6.148.264 | (336.111) | 110.661.194 |
| Aumento capital em especie | - | - | - | - | - | - | - |
| Aquisição de acções próprias | - | - | - | - | - | - | - |
| Variação perímetro | - | - | - | - | - | - | - |
| Resultado liquido do ano | - | - | - | - | 3.089.391 | (88.364) | 3.001.027 |
| Saldo em 31 de Dezembro de 2009 | 86.962.868 | 10.255.221 | - | 7.630.952 | 9.237.655 | (424.475) | 113.662.221 |
| Saldo em 1 de Janeiro de 2010 | 86.962.868 | 10.255.221 | - | 7.630.952 | 9.237.655 | (424.475) | 44.091.660 113.662.221 |
| Aumento capital em especie | - | - | - | - | - | - | - |
| Alienação de acções próprias | - | - | - | - | - | - | - |
| Variação perímetro | - | - | - | - | - | 261.913 | 261.913 |
| Out. ganhos /perdas reconh. direct. no capital | |||||||
| próprio Resultado liquido do ano |
- - |
- | - | - | (1.540.894) 3.605.764 |
424.475 111.554 |
(1.116.419) 3.717.318 |
| Saldo em 31 de Dezembro de 2010 | 86.962.868 | 10.255.221 | - | 7.630.952 | 11.302.525 | 373.467 | 116.525.033 |
A ADMINISTRAÇÃO
O montante de (1.540.894 euros) refere-se às seguintes operações reconhecidas directamente no capital próprio:
(615.328 euros) relativos a diferenças cambiais não registadas nos exercícios anteriores da Glintt Angola;
(459.230 euros) referentes ao reconhecimento do montante dos interesses minoritários, 30% do capital da Glintt Angola, adquiridos pela Glintt em 2010;
(465.246 euros) dizem respeito ao reconhecimento da diferença entre o valor de aquisição dos 49% da Solservice pela Glintt (500.001euros) e o valor dessa percentagem nos interesses minoritários (34.755 euros);
(1.090 euros) identificam o saldo das diferenças cambiais favoráveis da Solservice, 3.812 euros, e a correcção negativa de impostos sobre rendimentos do ano de 2009 da empresa Pulso.
| (valores em euros) | ||||
|---|---|---|---|---|
| DESCRIÇÃO | 31.12.2010 | 31.12.2009 | ||
| Actividades Operacionais | ||||
| Recebimentos de clientes | 123.274.770 | 119.215.897 | ||
| Pagamentos a fornecedores | (72.074.605) | (62.157.330) | ||
| Pagamentos ao pessoal | (38.524.428) | (40.212.949) | ||
| Fluxo gerado pelas operações | 12.675.737 | 16.845.618 | ||
| Pagamentos / recebimentos imposto s/ rendimento | (2.446.230) | (1.001.295) | ||
| Out. pagamentos / recebimentos activ. operacionais | (8.321.148) | (7.210.695) | ||
| (10.767.378) | (8.211.990) | |||
| Fluxo de actividades operacionais | 1.908.359 | 8.633.628 | ||
| Actividades de Investimento | ||||
| Recebimentos provenientes de: | ||||
| Variação Perimetro | 6.304.870 | 0 | ||
| Activos fixos tangíveis | 70.066 | 21.850 | ||
| Subsídios de investimento | 63.655 | 220.209 | ||
| Juros e proveitos similares | 78.882 6.517.473 |
70.972 313.031 |
||
| Pagamentos respeitantes a: | ||||
| Aquisição de um negócio | 0 | 0 | ||
| Investimentos financeiros | (13.500.000) | (5.764.000) | ||
| Activos fixos tangíveis | (560.137) | (580.024) | ||
| Activos intangíveis | (138.515) | (723.952) | ||
| Fluxo actividades de investimento | (14.198.652) (7.681.179) |
(7.067.976) (6.754.945) |
||
| Actividades de Financiamento Recebimentos provenientes de: |
||||
| Empréstimos obtidos | 113.421.624 | 67.940.241 | ||
| 113.421.624 | 67.940.241 | |||
| Pagamentos respeitantes a: | ||||
| Empréstimos obtidos | (105.771.231) | (69.372.598) | ||
| Amortização contratos locação financeira | (113.738) | (128.243) | ||
| Juros e custos similares | (2.209.728) | (1.676.498) | ||
| (108.094.697) | (71.177.339) | |||
| Fluxo actividades de Financiamento | 5.326.927 | (3.237.098) | ||
| Variações de caixa e seus equivalentes | (445.893) | (1.358.415) | ||
| Efeito das diferenças de câmbio | ||||
| Caixa e seus equivalentes - início do exercício | 3.124.061 | 4.482.476 | ||
| Caixa e seus equivalentes - fim do exercício 14 |
2.678.168 | 3.124.061 |
A Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA, anteriormente designada ParaRede – SGPS, SA (empresa mãe) e as suas filiais (Grupo ou GLINTT) têm como actividades principais a prestação de serviços e venda de produtos na área das tecnologias de informação, assumindo-se como integrador de sistemas.
O Grupo é líder em Portugal no desenvolvimento e comercialização de terminais de pagamento electrónico.
A Glintt é líder ibérico em software de gestão de farmácias com cerca de 9 mil instalações em Espanha e cerca de 2,5 mil em Portugal.
As actividades do Grupo ocorrem principalmente em Portugal, Espanha e também em Angola, país com o qual passou a haver transacções significativas a partir de 2005.
A Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA é uma sociedade anónima, domiciliada em Portugal, com sede no Beloura Office Park, Edifício 10, na Quinta da Beloura, em Sintra.
A empresa mãe foi constituída em Dezembro de 1995 com o objectivo de definir, rever e controlar a missão e as linhas de orientação estratégicas do Grupo.
A Sociedade encontra-se cotada na actual NYSE Euronext Lisbon desde Junho de 1999.
Durante o exercício de 2010, e ainda no primeiro semestre, foi adquirida a totalidade do capital social da empresa Consoft, SA e 55% da empresa Farmasoft Informática y Servicios, SL, empresas sediadas em Espanha.
Esta operação esteve sujeita à autorização da Comissión Nacional de la Competencia, decisão que foi comunicada em Abril, tendo a escritura de aquisição sido efectuada em 5 de Maio de 2010. Ambas as empresas foram incluídas na consolidação de contas do Grupo a partir de 1 de Abril de 2010.
Também neste exercício, o Grupo passou a deter a totalidade do capital social da empresa Solservice Angola, Lda, e Glintt Angola, ambas as empresas sediadas em Angola.
No último trimestre de 2010, o Grupo adquiriu 100% do capital social da empresa RHM – Management de Recursos Humanos, Lda.
As demonstrações financeiras consolidadas foram aprovadas pelo Conselho de Administração.
As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Glintt foram preparadas em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro adoptadas pela União Europeia, emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e com as Interpretações do International Financial Reporting Interpretation Committee(IFRIC) ou pela anterior Standing Interpretations Committee (SIC) emitidas e vigentes à data da preparação das demonstrações financeiras.
Os principais critérios contabilísticos aplicados na elaboração destas demonstrações financeiras consolidadas estão descritos abaixo. Estas políticas contabilísticas foram consistentemente aplicadas aos períodos aqui apresentados, salvo indicação contrária.
As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo foram preparadas de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal até 31 de Dezembro de 2004. Em 2009, as empresas incluídas na consolidação adoptaram as IFRS na preparação das suas demonstrações financeiras separadas.
As empresas sediadas em Espanha e Angola preparam as suas demonstrações financeiras de acordo com os normativos em vigor no país. Esses métodos de contabilização e valorização são alterados sempre que necessário, para cumprir com os IFRS.
Estas demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas no pressuposto de continuidade das operações e de acordo com o princípio do custo histórico, modificado pela reavaliação dos activos financeiros disponíveis para venda, e pelos activos financeiros e passivos financeiros valorizados pelo justo valor.
A preparação das demonstrações financeiras exige a utilização de estimativas contabilísticas. A Administração necessita também de exercer julgamento sobre o processo de aplicação dos princípios contabilísticos da empresa. As áreas que envolvem maior grau de complexidade e julgamento, ou as áreas sobre as quais os pressupostos e as estimativas são mais significativas, são divulgadas na nota 4.
Subsidiárias são todas as entidades sobre as quais o Grupo tem o poder de decisão sobre as políticas financeiras e operacionais, geralmente representado por mais de metade dos direitos de voto. A existência e o efeito dos direitos de voto potenciais que sejam correntemente exercíveis, ou convertíveis, são considerados quando se avalia se o Grupo detém o controlo sobre outra entidade. As subsidiárias são consolidadas, pelo método integral, a partir da data em que o controlo é transferido para o Grupo, sendo excluídas da consolidação a partir da data em que o controlo cessa.
É usado o método da compra para contabilizar a aquisição das subsidiárias pelo Grupo. O custo de uma aquisição é mensurado pelo justo valor dos bens entregues, instrumentos de capital emitidos e passivos incorridos ou assumidos na data de aquisição. Os activos identificáveis adquiridos, os passivos e passivos contingentes assumidos numa concentração empresarial são mensurados inicialmente ao justo valor na data de aquisição, independentemente da existência de interesses minoritários. O excesso do custo de aquisição relativamente ao justo valor da parcela do Grupo dos activos e passivos identificáveis adquiridos é registado como goodwill. Se o custo de aquisição for inferior ao justo valor dos activos líquidos da subsidiária adquirida, a diferença é reconhecida directamente na demonstração dos resultados do período (ver nota 2.6).
As transacções intragrupo, bem como os saldos e ganhos não realizados em transacções entre empresas do Grupo são eliminados. As perdas não realizadas são também eliminadas, excepto se a transacção revelar evidência de imparidade de um activo transferido (ver nota 2.7). As políticas contabilísticas de subsidiárias foram alteradas, sempre que necessário, de forma a garantir consistência com as políticas adoptadas pelo Grupo.
Associadas são todas as entidades sobre as quais o Grupo exerce influência significativa, mas não possui controlo, geralmente com participações entre 20% e 50% dos direitos de voto. Os investimentos em associadas são contabilizados pelo método da equivalência patrimonial.
A participação do Grupo nos ganhos e perdas das suas associadas, após a aquisição, é reconhecida na demonstração dos resultados e a quota-parte nos movimentos das reservas, após a aquisição, é reconhecida em reservas, por contrapartida do valor contabilístico do investimento financeiro. Quando a participação do Grupo nas perdas da associada iguala ou ultrapassa o seu investimento na mesma, incluindo contas a receber não cobertas por garantias, o Grupo deixa de reconhecer perdas adicionais, excepto se tiver incorrido em obrigações ou efectuado pagamentos em nome da associada.
Os ganhos não realizados em transacções com as associadas são eliminados até ao limite da participação do Grupo nas associadas. As perdas não realizadas são também eliminadas, excepto se a transacção revelar evidência de imparidade de um activo transferido (ver nota 2.7).
Os segmentos operacionais reportados são consistentes com o reporte interno, produzido e disponibilizado aos Órgãos de Gestão do Grupo, designadamente à Comissão Executiva e Conselho de Administração.
É com base no reporte supra referido que os Órgãos de Gestão avaliam a performance operacional de cada segmento e tomam decisões sobre a imputação de recursos a cada segmento.
A Administração definiu 3 áreas de negócio autónomas: Managed Services, Consultoria e Integração e Outsourcing, as quais se encontram caracterizadas no Relatório de Gestão. As políticas contabilísticas do relato por segmentos são as utilizadas pelo Grupo, sendo que todos os réditos intersegmentais são a preços de mercado e objecto de eliminação na consolidação. A informação relativa aos segmentos identificados encontra-se detalhada na nota 5.
Os elementos incluídos nas demonstrações financeiras de cada uma das entidades do Grupo são mensurados utilizando a moeda do ambiente económico em que a entidade opera ("moeda funcional"). As demonstrações financeiras consolidadas são apresentadas em euros, sendo esta a moeda funcional e de apresentação da empresa mãe.
As transacções em moedas diferentes do euro são convertidas em moeda funcional, utilizando as taxas de câmbio à data das transacções. Os ganhos ou perdas cambiais resultantes da liquidação das transacções e da conversão, pela taxa à data do balanço, dos activos e dos passivos monetários denominados em moeda diferente do euro, são reconhecidos na demonstração dos resultados, excepto quando diferido em capital próprio, se se qualificarem como coberturas de fluxos de caixa.
Os resultados e a posição financeira de todas as entidades do Grupo que possuam uma moeda funcional diferente da sua moeda de relato são convertidas para a moeda de relato como segue:
sendo neste caso os rendimentos e os gastos convertidos pelas taxas de câmbio em vigor nas datas das transacções.
O goodwill e ajustamentos ao justo valor resultantes da aquisição de uma entidade estrangeira são tratados como activos ou passivos da entidade estrangeira e convertidos à taxa de câmbio da data de encerramento.
Os activos fixos tangíveis são compostos, essencialmente, por equipamento básico e administrativo. Os activos fixos tangíveis são relevados ao custo de aquisição, líquido das depreciações acumuladas. Considera-se como custo de aquisição, os custos directamente atribuíveis à aquisição dos activos (soma do respectivo preço de compra com os gastos suportados directa ou indirectamente para o colocar no seu estado actual).
Os custos subsequentes são incluídos no valor contabilístico do activo ou são reconhecidos como um activo separadamente, apenas quando seja provável a existência de benefícios económicos futuros associados ao bem e quando o custo puder ser fiavelmente mensurado. Todas as outras despesas de manutenção, conservação e reparação são registadas na demonstração dos resultados durante o período financeiro em que incorrem.
As depreciações são calculadas pelo método das quotas constantes, durante as suas vidas úteis estimadas como se segue:
| N.º de anos | |
|---|---|
| Edifícios e outras construções | 5 a 50 |
| Equipamento básico | 3 a 10 |
| Equipamento de transporte | 3 a 6 |
| Equipamento administrativo | 3 a 10 |
| Outras imobilizações corpóreas | 3 a 10 |
O valor residual de um activo e a sua vida útil são revistos e ajustados, caso necessário, na data de cada balanço.
Quando a quantia registada de um activo é superior ao seu valor recuperável, esta é ajustada imediatamente para o seu valor recuperável (ver nota 2.7)
Os ganhos e as perdas nas alienações são determinados pela comparação do valor da venda com o montante líquido registado e são incluídos no resultado do período.
O goodwill representa o excesso do custo de aquisição face ao justo valor dos activos e passivos identificáveis da subsidiária/associada na data de aquisição.
O goodwill de aquisições de subsidiárias é incluído nos activos intangíveis. O goodwill de aquisições de associadas é incluído em investimentos em associadas.
O goodwill é apurado na data de aquisição numa base provisória e os justos valores dos activos e passivos adquiridos e do custo de aquisição podem ser alterados até ao fim do exercício seguinte à data da aquisição.
O goodwill é sujeito a testes de imparidade, numa base anual e é relevado ao custo, deduzido de perdas de imparidade acumuladas. Ganhos ou perdas decorrentes da venda de uma entidade incluem o valor do goodwill referente à mesma.
Para efeitos de realização de testes de imparidade, o goodwill é alocado às unidades geradoras de fluxos de caixa. Cada uma dessas unidades geradoras de fluxos de caixa representa o investimento do Grupo em cada uma das áreas de negócio em que o mesmo opera (ver nota 2.7).
As despesas de investigação, efectuadas na procura de novos conhecimentos técnicos ou científicos ou na busca de soluções alternativas, são reconhecidas em resultados quando incorridas. As despesas de desenvolvimento são reconhecidas como activos intangíveis, quando: i) for demonstrável a exequibilidade técnica do produto ou processo em desenvolvimento, ii) o Grupo tiver a intenção e a capacidade de completar o seu desenvolvimento, iii) a viabilidade comercial esteja assegurada e iv) o seu custo possa ser fiavelmente mensurado.
As despesas de desenvolvimento anteriormente registadas como custo, não são reconhecidas como um activo no período subsequente. Os custos de desenvolvimento que têm uma vida útil finita, e foram capitalizados, são amortizados desde o momento da sua comercialização, pelo método das quotas constantes, pelo período de benefício económico esperado que por norma não excede os cinco anos.
Os principais intangíveis desenvolvidos internamente estão relacionados com o desenvolvimento de produtos de software considerado identificável e único, controláveis pelo Grupo, e que se espera venham a gerar benefícios económicos, por um período de mais de um ano, superiores ao investimento efectuado.
Os custos capitalizados nesta rubrica são valorizados em função dos gastos com mão-de-obra directa, bem como os custos directamente associados aos mesmos e os custos incorridos com subcontratações de entidades externas.
Estes activos encontram-se registados ao custo de aquisição. A rubrica de propriedade intelectual e outros direitos tem uma vida útil definida e é contabilizada ao custo deduzido de amortizações acumuladas. As amortizações são calculadas usando o método das quotas constantes por um período de 3 anos.
Os activos que não têm uma vida útil definida não estão sujeitos a amortização, mas são objecto de testes de imparidade anuais. Os activos que são sujeitos a amortização são revistos quanto à imparidade sempre que os eventos ou alterações nas circunstâncias indicarem que o valor pelo qual se encontram relevados possa não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pelo montante do excesso da quantia relevada do activo face ao seu valor recuperável. A quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor do activo, menos os custos de realização, e o seu valor de uso. Para realização de testes de imparidade, os activos são agrupados pelo menor grupo identificável de activos que geram influxos de caixa, derivados do uso continuado e que sejam, em larga medida, independentes dos influxos de caixa de outros activos ou grupo de activos (unidades geradoras de fluxos de caixa).
A reversão de perdas por imparidade, reconhecidas em períodos anteriores, é registada quando se concluir que as perdas por imparidade reconhecidas já não existem ou diminuíram (com excepção das perdas de imparidade do goodwill – ver Nota 2.6.1). Esta análise é efectuada sempre que existem indícios que a perda por imparidade anteriormente reconhecida tenha revertido.
A reversão de perdas por imparidade é reconhecida na demonstração de resultados como outros ganhos e perdas operacionais. Contudo, a reversão de perda por imparidade é efectuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (liquida de amortização ou depreciação) caso a perda por imparidade não se tivesse registado em períodos anteriores.
Os inventários, incluindo principalmente mercadorias, matérias-primas e subsidiárias, são registados ao mais baixo valor entre o custo e o seu valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui todos os custos de compra, custos de conversão e outros custos incorridos para os colocar no seu local e na sua condição actual.
Os custos de financiamento são excluídos. O valor realizável líquido é o preço da venda estimado de acordo com as actividades normais de negócio, menos as despesas de venda imputáveis.
O método de custeio adoptado para valorização das saídas de armazém é o custo médio ponderado.
As contas a receber de clientes e outros devedores são reconhecidas inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensuradas ao custo amortizado, utilizando o método da taxa efectiva, deduzido das perdas para imparidade (se aplicável). As perdas por imparidade das contas a receber são estabelecidas quando há evidência objectiva de que o Grupo não receberá a totalidade dos montantes em dívida, conforme as condições originais das contas a receber. O valor da perda por imparidade é a diferença entre o valor apresentado e o valor presente estimado dos fluxos de caixa futuros, descontado à taxa de juro efectiva. O valor da perda por imparidade é reconhecido na demonstração dos resultados.
A caixa e equivalentes de caixa incluem caixa, depósitos bancários, outros investimentos de curto prazo, de liquidez elevada e com maturidade inicial até 3 meses e descobertos bancários. Os descobertos bancários são apresentados no balanço, no passivo corrente, na rubrica "Empréstimos".
As acções ordinárias são classificadas no capital próprio.
Os custos directamente atribuíveis à emissão de novas acções ou opções são apresentados como uma dedução, líquida de impostos, ao valor recebido resultante desta emissão.
Quando a empresa ou as suas filiais adquirem acções próprias da empresa mãe, o montante pago é deduzido ao total dos capitais próprios atribuível aos accionistas, e apresentado como acções próprias, até à data em que estas são canceladas, reemitidas ou vendidas. Quando tais acções são subsequentemente vendidas ou reemitidas, o montante recebido é novamente incluído nos capitais próprios atribuíveis aos accionistas.
Os empréstimos obtidos são inicialmente reconhecidos ao justo valor, líquido de custos de transacção incorridos. Os empréstimos são subsequentemente apresentados ao custo amortizado; qualquer diferença entre os recebimentos (líquidos de custos de transacção) e o valor amortizado é reconhecida na demonstração dos resultados ao longo do período do empréstimo, utilizando o método da taxa efectiva.
Os empréstimos obtidos são classificados no passivo corrente, excepto se o Grupo possuir um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, doze meses após a data do balanço, sendo neste caso classificado no passivo não corrente.
Os encargos financeiros relacionados com empréstimos são reconhecidos como gastos financeiros, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.
O imposto sobre o rendimento inclui imposto corrente e imposto diferido. O imposto corrente sobre o rendimento é determinado com base nos resultados líquidos, ajustados em conformidade com a legislação fiscal vigente à data do balanço, considerando para os períodos intercalares a taxa anual efectiva de imposto estimado.
Os impostos diferidos são calculados com base na responsabilidade de balanço, sobre as diferenças temporárias entre a base fiscal de activos e passivos e os seus valores contabilísticos nas demonstrações financeiras consolidadas. Os impostos diferidos são determinados pelas taxas fiscais (e leis) decretadas ou substancialmente decretadas na data do balanço e, que se espera, sejam aplicáveis no período de realização do imposto diferido activo ou de liquidação do imposto diferido passivo.
São reconhecidos impostos diferidos activos sempre que exista razoável segurança de que serão gerados lucros futuros contra os quais poderão ser utilizados. Os impostos diferidos activos são revistos periodicamente e reduzidos sempre que deixe de ser provável que os mesmos possam ser utilizados.
Os impostos diferidos são registados como custo ou proveito do exercício, excepto se resultarem de valores registados directamente em capital próprio, situação em que o imposto diferido é também registado na mesma rubrica.
São constituídas provisões no balanço sempre que: i) o Grupo tenha uma obrigação presente, legal ou construtiva, resultante de um acontecimento passado; ii) seja provável que um exfluxo, razoavelmente estimável de recursos, incorporando benefícios económicos, será exigida para liquidar esta obrigação e; iii) que o seu valor seja fiavelmente estimável. As provisões são revistas à data do balanço e ajustadas para reflectir a melhor estimativa corrente. Se deixar de ser provável que um exfluxo de recursos, que incorporem benefícios económicos, seja necessário para liquidar a obrigação, a provisão é revertida.
Não são reconhecidas provisões para perdas operacionais futuras.
Os subsídios são reconhecidos quando existe segurança de que o Grupo cumprirá as obrigações inerentes e o subsídio será recebido.
Os subsídios à exploração são reconhecidos na demonstração dos resultados de forma sistemática durante o período em que são reconhecidos os custos que eles visam compensar.
Os subsídios relativos a investimentos em activos fixos tangíveis são incluídos nos passivos não correntes, como subsídios do estado diferidos, e são reconhecidos em resultados, numa base sistemática durante o período esperado de vida dos activos correspondentes.
O rédito compreende o justo valor da venda de bens e prestação de serviços, líquido de impostos e descontos e após eliminação das vendas internas. O rédito é reconhecido como segue:
As vendas de produtos (hardware e software) são reconhecidas quando uma entidade do Grupo forneça produtos ao cliente, o cliente aceite os produtos e a cobrança seja razoavelmente garantida.
Geralmente os proveitos com projectos de consultoria são reconhecidos na data efectiva em que os serviços são prestados.
Os proveitos com projectos de consultoria em regime de contrato fechado, são reconhecidos através do método da percentagem de acabamento, com base nos totais de custos incorridos, estimativas de custos a incorrer e facturação contratada para conclusão dos mesmos, preparadas pelos responsáveis técnicos de cada projecto. Desta forma, para os projectos em curso à data de balanço, as rubricas acréscimos de custos, custos diferidos, acréscimos de proveitos e proveitos diferidos são ajustadas de forma a demonstrar o resultado de cada projecto no final do período.
Os proveitos relacionados com contratos de manutenção/suporte são reconhecidos no período de contrato de acordo com quotas constantes.
A receita de juros é reconhecida numa base de proporcionalidade de tempo que tome em consideração o rendimento efectivo do activo. Quando uma conta a receber se encontra em imparidade, o Grupo reduz o seu valor contabilístico para o valor recuperável, sendo este igual ao valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de juro efectiva original do instrumento. O desconto continua a ser reconhecido como proveito financeiro.
As locações são classificadas como locações operacionais se uma parcela significativa dos riscos e benefícios inerentes à posse do bem for retida pelo locador. Os pagamentos efectuados em locações operacionais (deduzidos de eventuais incentivos recebidos do locador) são reflectidos na demonstração dos resultados, pelo método das quotas constantes, durante o período da locação. No caso dos contratos de locação financeira, os activos fixos tangíveis imobilizados adquiridos, bem como as correspondentes responsabilidades, são contabilizadas pelo método financeiro. De acordo com este método, o custo do activo é registado nos activos fixos tangíveis e a correspondente responsabilidade é registada no passivo. As amortizações daqueles bens e os juros incluídos no valor das rendas são registadas nos resultados do exercício a que respeitam.
Locações de activos fixos tangíveis onde o Grupo tem substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade são classificadas como locações financeiras. As locações financeiras são capitalizadas no início da locação pelo menor entre o justo valor do activo locado e o valor presente dos pagamentos mínimos da locação. Cada pagamento efectuado é segregado entre o passivo em dívida e o encargo financeiro, de forma a obter-se uma taxa constante sobre a dívida em aberto. As obrigações da locação, líquidas de encargos financeiros, são incluídas em "Empréstimos". A parcela dos juros é levada a gastos financeiros no período da locação de forma a produzir uma taxa constante periódica de juros sobre a dívida remanescente em cada período. Os activos fixos tangíveis adquiridos através de locações financeiras são depreciados pelo menor entre o período de vida útil do activo ou o prazo da locação.
De acordo com a legislação vigente, os trabalhadores têm, anualmente, direito a 25 dias úteis de férias, bem como a um mês de subsídio de férias, direito esse adquirido no ano anterior ao do seu pagamento. Assim, estas responsabilidades são registadas no período em que os trabalhadores adquirem o respectivo direito, por contrapartida da demonstração de resultados, independentemente da data do seu pagamento, e o saldo por liquidar à data de balanço está relevado na rubrica de Valores a pagar correntes.
"Os passivos contingentes em que a possibilidade de uma saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja apenas possível, não são reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas, sendo divulgados nas notas, a menos que a possibilidade de se concretizar a saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja remota, caso em que não são objecto de divulgação."
Os activos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas mas são divulgados no anexo quando é provável a existência de um benefício económico futuro.
Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data do balanço são reflectidos nas demonstrações financeiras consolidadas.
Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data do balanço são divulgados no anexo às demonstrações financeiras consolidadas, se materiais.
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões aprovadas ("endorsed") pela União Europeia e com aplicação obrigatória nos exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2010, foram adoptadas pela Glintt, no exercício findo em 31 de Dezembro de 2010:
IFRS 2 'Pagamentos baseados em acções' (alteração emitida em 18 de Junho de 2009) As alterações introduzidas vêem clarificar os seguintes aspectos: (i) não se deve aplicar a IFRS 2 em transacções em que a entidade adquire bens como parte dos activos líquidos adquiridos, numa concentração de actividades empresariais, conforme definido pela IFRS 3, numa concentração de entidades ou actividades empresariais sob controlo comum; e (ii) o tratamento contabilístico dos pagamentos baseados em acções do Grupo nas contas individuais de uma entidade que recebe os bens ou serviços, quando essa entidade não tem a obrigação de efectuar esse pagamento baseado em acções. Estas alterações não tiveram impacto nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.
IFRS 3 'Concentrações de actividades empresariais' / IAS 27 'Demonstrações financeiras consolidadas e separadas' (revisão de 10 de Janeiro de 2008) - Esta revisão introduz algumas alterações ao nível do registo de concentrações de actividades empresarias, nomeadamente no que diz respeito: (a) à mensuração dos interesses sem controlo (anteriormente designados interesses minoritários); (b) ao reconhecimento e mensuração subsequente de pagamentos contingentes; (c) ao tratamento dos custos directos relacionados com a concentração; (d) ao registo de transacções de compra de interesses em entidades já controladas e de venda de interesses das quais não resulte a perda de controlo sobre a entidade; e (e) ao cálculo do resultado na venda da participação com perda de controlo e necessidade de remensuração dos interesses retidos na participação alienada. Esta norma foi adoptada pela Glintt na elaboração das demonstrações financeiras consolidadas, nomeadamente no registo das aquisições das subsidiárias Consoft e RHM e das participações sociais detidas por interesses minoritários das empresas Glintt Angola e SolService.
IFRIC 17 'Distribuições aos proprietários de activos que não são caixa' Esta interpretação propicia orientação sobre a correcta contabilização de activos que não caixa distribuídos aos accionistas como dividendos. Esta interpretação não teve qualquer impacto nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.
IFRIC 18 'Transferência de activos provenientes de clientes'. Esta interpretação propicia orientação sobre a contabilização pelos operadores de activos fixos tangíveis provenientes "dos clientes". Desta interpretação não decorre um impacto significativo nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.
baixo no seio da entidade ao qual o goodwill é monitorizado para finalidades de gestão interna e não deve ser maior do que um segmento operacional conforme definido pelo parágrafo 5 da IFRS 8.
As seguintes normas, interpretações, alterações e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas ("endorsed") pela União Europeia:
suprimir uma consequência não intencional decorrente do tratamento de pré-pagamentos de futuras contribuições em circunstâncias em que é aplicável um requisito de financiamento mínimo. Esta alteração não terá qualquer impacto nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.
• IFRIC 19 'Extinção de passivos financeiros através de instrumentos de capital próprio' a aplicar para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Julho de 2010). Esta interpretação vem fornecer orientações sobre a contabilização das transacções em que os termos de um passivo financeiro são renegociados e resultam numa emissão pela entidade de instrumentos de capital próprio em favor de um seu credor com a resultante extinção da totalidade ou de parte desse passivo financeiro. Esta alteração não terá qualquer impacto nas demonstrações financeiras consolidadas da Glintt.
Estas normas apesar de aprovadas ("endorsed") pela União Europeia, não foram adoptadas pela Glintt, no exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, em virtude da sua aplicação não ser ainda obrigatória.
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 10, a Glintt, SGPS, SA não procedeu a reclassificações de instrumentos, ao abrigo das emendas efectuadas à IAS 39 e IFRS 7, tal como adoptadas pelo regulamento (CE) Nº 1004/2008, emitido em 15 de Outubro de 2008.
As actividades do Grupo estão expostas a uma variedade de factores de risco financeiro: risco de crédito, risco de liquidez e risco de fluxos de caixa associados à taxa de juro.
As principais fontes de risco de crédito do Grupo são: caixa e equivalentes de caixa e exposição de crédito a clientes. A nível de bancos e instituições financeiras, o Grupo selecciona as contra partes com quem faz negócio atendendo à credibilidade das entidades. Em relação a clientes, o Grupo não tem concentrações de risco de crédito significativas e tem políticas que asseguram que as vendas e prestações de serviços são efectuadas a clientes com um histórico de crédito apropriado que limitam o montante de crédito a que têm acesso os seus clientes.
Em 31 de Dezembro de 2010, os saldos a receber de clientes representavam a seguinte estrutura de antiguidade:
| 31.12.2010 | |
|---|---|
| Valores Não Vencidos | 17.770.113 |
| de 1 a 180 dias | 13.960.395 |
| de 181 a 360 dias | 3.515.247 |
| de 361 a 720 dias | 1.746.532 |
| a mais de 721 dias | 8.553.534 |
| 45.545.821 | |
| Imparidades | -1.879.149 |
| Saldo Líquido de Clientes | 43.666.672 |
Os valores evidenciados no quadro acima correspondem aos valores em aberto face às respectivas datas de vencimento.
Apesar de se constatar a existência de atrasos na liquidação de alguns valores, face às referidas datas de vencimento, tal facto não se traduz em situações de imparidade, para além das registadas pelo Grupo (1.879.149 euros).
Dos valores em aberto, cerca de 6 milhões de euros traduzem a facturação emitida a entidades públicas.
A gestão do risco de liquidez implica a manutenção da caixa e depósitos bancários a um nível suficiente, a viabilidade da consolidação da dívida flutuante através de um montante adequado de facilidades de crédito e a capacidade de liquidar posições de mercado. Relacionado com a dinâmica dos negócios subjacentes, a tesouraria do Grupo pretende manter a flexibilidade da dívida flutuante, mantendo as linhas de crédito disponíveis.
A liquidez dos passivos financeiros remunerados, bem como a liquidez inerente aos contratos de locação financeira operacional, originará os seguintes fluxos monetários:
| Até 1 ano | De 1 a 5 anos | Mais de 5 anos | |
|---|---|---|---|
| Dividas a instituições de crédito | 26.613.680 | 12.896.316 | 921.050 |
| Credores por locação financeira | 129.771 | 118.552 | 102.764 |
| ALD | 1.625.268 | 1.147.046 | 0 |
| 28.368.719 | 14.161.914 | 1.023.814 |
A exposição do Grupo ao risco da taxa de juro, advém de aplicações em instituições financeiras e empréstimos obtidos. As aplicações em instituições financeiras assumem a natureza de curto prazo, pelo que os riscos de fluxos de caixa decorrentes de alterações na taxa de juro não assumem um carácter relevante.
Os empréstimos obtidos estão, de forma directa ou indirecta, indexados a uma taxa de juro de referência, facto que expõe o Grupo a riscos de cash flow.
O Grupo contrata operações de factoring com recurso, com o objectivo de estabilizar os fluxos de caixa.
Em 31 de Dezembro de 2010, o saldo entregue a empresas de factoring ascendia a 4.503 mil euros, cujo adiantamento reflectido em empréstimos ascendia a 2.054 mil euros.
A exposição ao risco é analisada de forma dinâmica, realizando-se testes de sensibilidade a variações da taxa de juro, fundamentalmente à euribor, sendo que alterações na taxa de juro do mercado afectam ganhos ou perdas de instrumentos financeiros.
Baseadas nas simulações efectuadas a 31 de Dezembro de 2010, uma subida ou descida de 50 pontos base nas taxas de juro teria um impacto negativo ou positivo nos resultados antes de impostos, mantendo tudo o resto constante, de cerca de 220 mil euros.
A preparação das demonstrações financeiras em conformidade com os princípios de reconhecimento e mensuração das IFRS requer o uso de estimativas e pressupostos que afectam as quantias reportadas de activos e passivos, assim como as quantias reportadas de proveitos e custos durante o período de relato. Apesar destas estimativas serem baseadas no melhor conhecimento da gestão em relação aos eventos e acções correntes, os resultados finais podem, em última instância, diferir destas estimativas.
As estimativas e premissas que apresentam um risco significativo de originar um ajustamento material no valor contabilístico dos activos e passivos no exercício seguinte são apresentadas abaixo:
O Grupo testa anualmente se o goodwill se encontra em imparidade, de acordo com a política contabilística referida na Nota 2. Os valores recuperáveis das unidades geradoras de fluxos de caixa foram calculados de acordo com o seu valor em uso. Estes cálculos requerem o uso de estimativas.
O Grupo contabiliza impostos diferidos activos com base nos prejuízos fiscais existentes à data de balanço e no cálculo de recuperação dos mesmos. Estes cálculos requerem o uso de estimativas.
O reconhecimento do rédito pelo Grupo é feito com recurso a análises e estimativas da gestão no que concerne ao desenvolvimento actual e futuro dos projectos de consultoria, os quais podem vir a ter um desenvolvimento futuro diferente do orçamentado à presente data.
Sempre que o desfecho dos contratos de construção possa ser fiavelmente estimado, o rédito do contrato e os custos do contrato associados, são reconhecidos com referência à fase de acabamento da actividade do contrato, à data do balanço. Quando for provável que os custos totais do contrato excedam o rédito total do mesmo, a perda esperada é reconhecida como um gasto.
Em 31 de Dezembro de 2010, os contratos de construção em curso, advêm essencialmente dos projectos afectos à área de infra-estruturas e suporte, sendo que:
A IFRS 8 – Segmentos Operacionais, vem estabelecer os princípios para divulgação de informação sobre os segmentos operacionais de uma entidade, assim como dos seus produtos e serviços, dos seus mercados geográficos e dos seus principais clientes, de aplicação obrigatória após 1 de Janeiro de 2009, substituindo a IAS 14 – Relato por Segmentos, sendo que as alterações introduzidas apesar de conduzirem a divulgação adicional de informação sobre cada segmento de negócio, não alteraram significativamente a forma como têm vindo a ser apresentados os segmentos operacionais do Grupo.
Este normativo internacional impõe a identificação e reporte operacional, atendendo aos segmentos cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal responsável pela tomada de decisões da entidade, para efeitos da tomada de decisões sobre a imputação de recursos ao segmento e da avaliação do seu desempenho.
Dadas as características da actividade operacional do Grupo, a aplicação da IFRS 8, não originou a identificação de outros segmentos operacionais, para além dos divulgados nas demonstrações financeiras consolidadas reportadas a 31 de Dezembro de 2008:
As empresas adquiridas durante o exercício de 2010, foram consideradas nos seguintes segmentos:
(valores em euros)
| Managed Services |
Consultoria e Integração |
Outsourcing | Total | |
|---|---|---|---|---|
| Réditos Operacionais | ||||
| Externos | 68.919.015 | 30.952.835 | 11.693.230 | 111.565.080 |
| Intra-Segmentos | 1.771.178 | 2.063.828 | 964.398 | 4.799.404 |
| 70.690.193 | 33.016.663 | 12.657.628 | 116.364.484 | |
| Gastos Operacionais | ||||
| Externos | 69.777.310 | 28.615.595 | 10.299.876 | 108.692.781 |
| Intra-Segmentos | 1.880.006 | 1.991.202 | 928.197 | 4.799.405 |
| 71.657.316 | 30.606.797 | 11.228.073 | 113.492.186 | |
| Resultado Operacional Segmento | -967.123 | 2.409.866 | 1.429.555 | 2.872.298 |
| Resultado de Actividades Descontinuadas | 0 | 55.858 | 0 | 55.858 |
| Réditos de Juros | 112.187 | 158.666 | 59.950 | 330.803 |
| Gastos de Juros | 592.871 | 1.393.409 | 316.814 | 2.303.094 |
| Ganhos em empresas do Grupo | 0 | 5.109.424 | 0 | 5.109.424 |
| Resultados antes de Impostos | -1.447.807 | 6.228.689 | 1.172.691 | 5.953.573 |
| Imposto sobre o Rendimento | 1.154.228 | 543.426 | 538.601 | 2.236.255 |
| Resultado do exercício antes de Interesses Minoritários | -2.602.035 | 5.685.263 | 634.090 | 3.717.318 |
| Interesses Minoritários | -111.555 | 0 | 0 | -111.555 |
| Resultado Líquido do Exercício | -2.713.590 | 5.685.263 | 634.090 | 3.605.763 |
| Outras Informações (demonstração de resultados) | ||||
| Depreciações e Amortizações | 363.741 | 1.144.484 | 202.677 | 1.710.902 |
| Outros Itens materiais que não dão origem a fluxos de caixa | 2.860.745 | 32.000 | 2.892.745 | |
| Outras Informações (posição financeira) | ||||
| Activos do Segmento | 99.895.905 | 78.121.614 | 43.009.816 | 221.027.335 |
| Investimento em associadas e empreend. conjuntos (MEP) | ||||
| Total do Activo Consolidado | 221.027.335 | |||
| Investimentos em activos tangiveis | 215.067 | 262.860 | 119.482 | 597.409 |
| Investimentos em activos intangiveis | 268.807 | 32.667.589 | 0 | 32.936.396 |
| Passivos do Segmento | 37.620.829 | 45.981.013 | 20.900.461 | 104.502.303 |
Os resultados, activos e passivos de cada segmento, correspondem aos que lhes são directamente atribuídos, bem como aos que lhes são atribuídos numa base razoável de imputação.
Relativamente às áreas geográficas, foram identificados os seguintes segmentos: Portugal, Espanha e Angola.
(valores em euros)
| Portugal | Espanha | Angola | Total | |
|---|---|---|---|---|
| Réditos | 102.396.927 | 7.758.958 | 1.409.195 | 111.565.080 |
| Activos não correntes | ||||
| Activos fixos tangiveis | 1.612.744 | 196.180 | 1.278.896 | 3.087.820 |
| Activos fixos intangiveis | 152.561.548 | 14.703 | 0 | 152.576.251 |
| Impostos diferidos activos | 1.169.942 | 17.096 | 31.876 | 1.218.914 |
As empresas incluídas na consolidação pelo método integral, à data de 31 de Dezembro de 2010 eram as seguintes:
| Empresa Holding, empresas filiais e associadas | Sede Social | Capital | % |
|---|---|---|---|
| Social | |||
| Glintt SGPS, SA | Sintra | 86.962.868 | - |
| Glintt - Technology Enabled Services, SA | Sintra | 4.877.935 | 100 |
| Glintt - Business Process Outsourcing, SA | Sintra | 50.000 | 100 |
| Glintt - Business Solutions, Lda | Sintra | 10.000.000 | 100 |
| Glintt - Health Care Solutions, SA | Porto | 1.992.000 | 100 |
| Netpeople - Tecnologias de Informação , SA | Sintra | 225.000 | 100 |
| Sol-S e Solsuni - Tecnologias de Informação, SA | Lisboa | 5.000.000 | 100 |
| RHM, Management de Recursos Humanos, Lda | Sintra | 100.000 | 100 |
| Pulso Informatica, SLU | Valência | 10.818 | 100 |
| SolService Angola, Lda | Luanda | 5000 USD | 100 |
| Glintt Angola, Lda | Luanda | 5001 USD | 100 |
| Consoft, SA | Valência | 217.562 | 100 |
| Farmasoft, SL | Valência | 48.081 | 55 |
A Bytecode - Serviços de Informática e Telecomunicações, Lda, foi dissolvida e liquidada em Dezembro de 2010.
No que se refere às empresas sediadas em Angola, a consolidação integral teve por base demonstrações financeiras ainda não aprovadas, sendo convicção da Administração que este facto não reveste um impacto material nas contas consolidadas.
| 31.12.10 | 31.12.09 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Custo | Amortizações Acumuladas |
Valor Líquido |
Custo | Amortizações Acumuladas |
Valor Líquido |
||
| Edifícios e out. construções | 2.100.913 | 491.167 | 1.609.745 | 2.220.919 | 422.299 | 1.798.620 | |
| Equipamento básico | 6.879.643 | 6.464.167 | 415.476 | 6.262.039 | 5.599.812 | 662.227 | |
| Equipamento de transporte | 913.660 | 816.609 | 97.051 | 1.028.484 | 879.124 | 149.360 | |
| Equip. administrativo | 5.913.237 | 5.116.024 | 797.213 | 5.400.170 | 4.568.267 | 831.903 | |
| Outras imob. corpóreas | 510.163 | 341.828 | 168.335 | 419.389 | 249.045 | 170.344 | |
| 16.317.616 | 13.229.796 | 3.087.820 | 15.331.001 | 11.718.547 | 3.612.454 |
| Saldo em | Aquisições | Abates/ | Variação | Saldo em | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01.01.10 | /Dotações | Alienações | Transferencias | Perimetro | 31.12.10 | |
| Cust o | ||||||
| Edifícios e outras construções | 2.220.919 | 37.272 | (165.075) | 0 | 7.796 | 2.100.913 |
| Equipamento básico | 6.262.039 | 129.324 | (1.155) | 0 | 489.436 | 6.879.643 |
| Equipamento de transporte | 1.028.484 | 20.204 | (135.028) | 0 | 0 | 913.660 |
| Equipamento administrativo | 5.400.170 | 407.745 | (18.876) | 0 | 124.198 | 5.913.237 |
| Outras imobilizações corpóreas | 419.389 | 2.864 | 0 | 0 | 87.909 | 510.163 |
| 15.331.001 | 597.409 | (320.133) | 0 | 709.339 | 16.317.616 | |
| Amortizações acumuladas | ||||||
| Edifícios e outras construções | 422.299 | 104.236 | (39.024) | 0 | 3.656 | 491.167 |
| Equipamento básico | 5.599.812 | 414.919 | (1.155) | 0 | 450.592 | 6.464.167 |
| Equipamento de transporte | 879.124 | 79.135 | (141.650) | 0 | 0 | 816.609 |
| Equipamento administrativo | 4.568.267 | 444.128 | (13.784) | 0 | 117.412 | 5.116.024 |
| Outras imobilizações corpóreas | 249.045 | 37.170 | 0 | 0 | 55.613 | 341.828 |
| 11.718.547 | 1.079.589 | (195.613) | 0 | 627.273 | 13.229.796 |
Os contratos de locação financeira estão relevados da seguinte forma:
| 31.12.10 | ||
|---|---|---|
| Valor | Amortização | Valor |
| Aquisição | Acumulada | Liquido |
| 103.500 | 47.438 | 56.062 |
| 186.815 | 2.803 | 184.012 |
| 290.315 | 50.241 | 240.074 |
| 31.12.09 | |||
|---|---|---|---|
| Valor | Amortização | Valor | |
| Bem | Aquisição | Acumulada | Liquido |
| Viaturas | 615.136 | 525.614 | 89.522 |
| Edificios | 255.376 | 17.025 | 238.351 |
| 870.512 | 542.639 | 327.873 |
| 31.12.10 | 31.12.09 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Custo | Amortizações acumuladas e imparidades |
Valor líquido |
Custo | Amortizações acumuladas e imparidades |
Valor líquido |
|
| Goodwill | 143.538.170 | 23.973.085 | 119.565.085 | 143.527.567 | 22.223.085 | 121.304.482 |
| Propr. intelectual out. direitos | 4.832.119 | 4.818.612 | 13.507 | 4.822.207 | 4.808.875 | 13.332 |
| Intangíveis desenv. Internamente | 3.348.952 | 2.344.150 | 1.004.802 | 2.554.743 | 1.862.302 | 692.441 |
| Intangíveis concentração actividades (vida útil indefinida) | 30.000.000 | 0 | 30.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Intangíveis concentração actividades (vida útil finita) | 2.142.857 | 150.000 | 1.992.857 | 0 | 0 | 0 |
| 183.862.098 | 31.285.847 | 152.576.250 | 150.904.517 | 28.894.262 | 122.010.255 |
| Saldo em | Aquisições | P.imparidade | Transferencias | Variação | Saldo em | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Custo | 01.01.10 | /dotações | / abates | perimetro | 31.12.10 | |
| Goodwill | 143.527.567 | 10.603 | 0 | 0 | 0 | 143.538.170 |
| Intangíveis desenvolvidos internamente | 2.554.743 | 787.714 | 0 | 0 | 6.495 | 3.348.952 |
| Propriedade intelectual e outros direitos | 4.822.207 | 5.825 | 0 | 0 | 4.087 | 4.832.119 |
| Intangíveis concentração actividades (vida útil indefinida) | 0 | 30.000.000 | 0 | 0 | 0 | 30.000.000 |
| Intangíveis concentração actividades (vida útil finita) | 0 | 2.142.857 | 0 | 0 | 0 | 2.142.857 |
| 150.904.517 | 32.946.999 | 0 | 0 | 10.582 | 183.862.098 | |
| Amortizações e imparidades acumuladas | ||||||
| Goodwill | 22.223.085 | 0 | 1.750.000 | 0 | 0 | 23.973.085 |
| Intangíveis desenvolvidos internamente | 1.862.302 | 475.663 | 0 | 0 | 6.185 | 2.344.150 |
| Propriedade intelectual e outros direitos | 4.808.875 | 5.650 | 0 | 0 | 4.087 | 4.818.612 |
| Intangíveis concentração actividades (vida útil finita) | 0 | 150.000 | 0 | 0 | 0 | 150.000 |
| 28.894.262 | 631.313 | 1.750.000 | 0 | 10.272 | 31.285.847 |
Na rubrica de intangíveis desenvolvidos internamente, a 31 de Dezembro de 2010, encontram-se relevados alguns projectos relacionados com o desenvolvimento interno de produtos próprios, dos quais se destacam:
| Investimento | Am. Acumuladas | V. liquido | |
|---|---|---|---|
| POS Sedna | 250.578 | 250.578 | 0 |
| POS Europa | 114.760 | 114.760 | 0 |
| POS Vega | 452.516 | 0 | 452.516 |
| POS Titan | 23.306 | 3.237 | 20.069 |
| A7000 | 25.402 | 3.298 | 22.104 |
| Tecnovoz | 1.164.830 | 1.164.830 | 0 |
| Nitec | 292.560 | 292.450 | 110 |
| Soft. Gestão Hospitalar | 1.025.000 | 514.997 | 510.003 |
| Total | 3.348.952 | 2.344.150 | 1.004.802 |
Foram capitalizados no exercício 768.807 euros relacionados, essencialmente, com os projectos de Software de gestão hospitalar e com o POS Vega.
Interfaces, bem como adaptações específicas a mais especialidades clínicas. Uma outra componente importante foi o desenvolvimento de Formulários Dinâmicos.
O investimento reconhecido referente ao Software de gestão hospitalar e respectivas previsões de venda são as seguintes:
| Réditos previstos | ||||
|---|---|---|---|---|
| Projectos | Investimento | 2011 | 2012 | 2013 |
| Gestão de doentes | 107.700 | 500.000 | 550.000 | 600.000 |
| SGICM | 93.912 | 400.000 | 450.000 | 500.000 |
| Facturação | 39.390 | 40.000 | 50.000 | 50.000 |
| Enfermagem - UCI | 35.565 | 100.000 | 125.000 | 200.000 |
| EPR - Processo Clinico Electrónico | 50.779 | 150.000 | 200.000 | 300.000 |
| EPR - OR, Order & Results | 33.191 | 100.000 | 150.000 | 200.000 |
| Interfaces HL7 | 19.990 | 125.000 | 150.000 | 175.000 |
| SIG | 62.561 | 250.000 | 300.000 | 250.000 |
| Áreas técnicas | 22.398 | 100.000 | 150.000 | 175.000 |
| Prescrição electrónica "As a Service" | 4.419 | 20.000 | 60.000 | 75.000 |
| SIGEC | 30.095 | 25.000 | 75.000 | 100.000 |
| 500.000 | 1.810.000 | 2.260.000 | 2.625.000 |
A Administração definiu, baseada na experiencia do sector, uma vida útil finita de 3 anos para estes produtos.
Tal como para a maioria dos projectos de investimento, o projecto VEGA, necessitou de se adaptar, durante o ano de 2010, às circunstâncias do sector dos terminais de pagamento automático. As dificuldades de investimentos por que passaram os nossos principais clientes, nomeadamente os bancos, tiveram consequências nos seus projectos, aos mais diversos níveis, incluindo os dos terminais de pagamento.
Os nossos parceiros tecnológicos internacionais e nossos fornecedores de componentes, também foram sujeitos a esta fase de dificuldades das economias mundiais, pelo que o projecto se viu confrontado com dificuldades de entrega, desinvestimentos e atrasos.
O investimento reconhecido referente ao POS VEGA e respectivas previsões de venda são as seguintes:
| Investimento a 31.12.2010 |
Réditos previstos | |||
|---|---|---|---|---|
| Projecto | 2011 | 2012 | 2013 | |
| POS VEGA | 452.516 | 3.525.000 | 4.240.000 | 4.620.000 |
Este projecto encontra-se em desenvolvimento e conta com o apoio do IAPMEI através de incentivo à investigação e desenvolvimento tecnológico, do quadro de referência estratégico nacional – QREN. Será considerada uma vida útil finita de 3 anos.
Os intangíveis decorrentes da concentração de actividades empresariais encontram-se detalhados na nota 31.
O valor de Goodwill existente à data de 31 de Dezembro de 2010 ascende a 119.565 mil euros líquidos dizendo respeito às seguintes operações:
| Goodwill | Valor |
|---|---|
| Glintt TES (Eurociber - 2000) | 18.098.387 |
| Glintt TES (WEN - 2005) | 22.706.268 |
| Glintt TES (Gain - 2005) | 2.100.000 |
| Sols e Solsuni (2007) | 12.779.972 |
| Bytecode (2007) | 6.310.267 |
| Glintt BPO (2007) | 4.628.824 |
| Glintt HS (2008) | 9.813.901 |
| Pulso Informática (2008) | 3.260.281 |
| EHC (2008) | 1.458.616 |
| Glintt BS (2008) | 32.796.605 |
| Netpeople (2008) | 5.250.210 |
| Glintt Angola (2008) | 351.151 |
| RHM (2010) | 10.603 |
| 119.565.085 |
O valor do Goodwill registado resulta de diversas operações de concentração de actividades. Durante o exercício de 2010, ocorreram operações de concentração de actividades, mas apenas a aquisição da totalidade do capital social da empresa RHM, gerou o registo de goodwill no montante de 10 mil euros.
O Goodwill registado resulta, assim, de operações ocorridas em exercícios anteriores, a última verificada no exercício de 2008 com a fusão da ParaRede SGPS com a Consiste.
A Glintt tem a sua operação estruturada em 3 áreas de negócio: Managed services, Consultoria e Integração e Outsourcing, constituindo cada uma, uma unidade geradora de caixa. O apuramento do valor presente dos fluxos de caixa futuros aloca a cada unidade geradora de caixa:
Confrontando com o valor registado, constata-se como verosímil a recuperação desses montantes, com excepção dos Managed Services, que se encontra numa situação de perda por imparidade.
O valor recuperável de uma unidade geradora de caixa é baseado no cálculo do valor em uso. O valor presente dos fluxos de caixa operacionais anuais foi calculado a partir dos resultados previsionais de cada das áreas antes de impostos e das necessidades de fundo de maneio utilizando as projecções financeiras elaboradas e apresentadas pela Administração, cobrindo um período de cinco anos. Os fluxos de caixa operacionais foram actualizados à taxa de 9,322%, que corresponde ao custo médio ponderado de capital (WACC) considerando o efeito do imposto sobre o rendimento. A base de determinação do WACC foi a partir de:
O valor presente dos fluxos de caixa futuros foi determinado com crescimento em perpetuidade diferenciado para cada unidade geradora de caixa, variando entre 1% e 3%.
Foram projectadas taxas de crescimento das receitas para os próximos 5 anos, que variam consoante a área de negócio, a saber:
As margens de EBIT previstas para 2011, são 9,9% para Managed Services, 6,6% para Consultoria e Integração e 12,4% para Outsourcing.
Estas taxas de crescimento, são em regra, superiores às que se perspectivam para o sector e devese fundamentalmente a:
• Incrementar oferta nos produtos Outsystems, BPM, Microsoft, Oracle e SAP.
| Participada | Sede | Participação | % Detida | |
|---|---|---|---|---|
| ACETECNO, ACE | Lisboa | 4.500 | 20% | |
| MANTELNOR EGAP | Espanha | 3.000 | 5% |
O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) é auto-liquidado pelas empresas que constituem o Grupo e, de acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos. Contudo, no caso de serem apresentados prejuízos fiscais estas podem ser sujeitas à revisão pelas autoridades fiscais por um período de 10 anos. A Administração entende que as correcções resultantes de revisões/inspecções por parte das autoridades fiscais às declarações de impostos não deverão ter um efeito significativo nas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2010.
Os prejuízos fiscais gerados pelas empresas que constituem o Grupo em Portugal sujeitos também a inspecção e eventual ajustamento, podem ser deduzidos a lucros fiscais nos seis anos seguintes. Para os prejuízos gerados a partir de 2010, o período de reporte passa para os 4 exercícios seguintes. O montante de prejuízos fiscais por utilizar e os anos limite para a sua dedução são os seguintes:
| Exercício do prejuízo fiscal | Valor em M€ | Ano limite p/ dedução |
|---|---|---|
| 2005 | 4.713 | 2011 |
| 2006 | 435 | 2012 |
| 2007 | 0 | 2013 |
| 2008 | 228 | 2014 |
| 2009 | 136 | 2015 |
| 2010 | 2.444 | 2014 |
| Total prejuízos fiscais disponiveis | 7.956 | |
| Valor estimado dedutivel no futuro | 5.500 | |
| Taxa de imposto | 25% | |
| Valor de imposto recuperável | 1.375 |
Tendo em conta as previsões do resultado fiscal de exercícios seguintes, no ano de 2004 foi reconhecido, pela primeira vez, um imposto diferido activo, no montante de 8.455 mil euros – montante que traduzia, as expectativas que o Grupo tinha relativamente aos resultados dos próximos exercícios.
Este valor foi sendo ajustado nos anos seguintes tendo em consideração a reavaliação constante das expectativas existentes, sendo que no final do ano de 2010 o valor ascendia a 1.218.914 euros.
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Mercadorias | 2.588.501 | 2.590.411 |
| Matérias-primas, subsidiárias e de consumo | 1.698.706 | 594.178 |
| 4.287.207 | 3.184.589 | |
| Perda por imparidade | (266.005) | (506.060) |
| 4.021.202 | 2.678.529 |
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Clientes de conta corrente | 43.830.653 | 42.708.008 |
| Clientes de cobrança duvidosa | 1.715.168 | 1.329.073 |
| Perdas por imparidade | (1.879.149) | (1.197.480) |
| 43.666.672 | 42.839.601 | |
| Pessoal | 124.503 | 115.004 |
| Impostos | 1.711.775 | 2.874.073 |
| Outros devedores | 1.881.016 | 5.219.561 |
| 3.717.294 | 8.208.638 | |
| 47.383.966 | 51.048.239 |
A rubrica clientes de conta corrente inclui as facturas dos clientes que foram cedidas à empresa de factoring, no valor de 4.490 mil euros, e cujo adiantamento se encontra reflectido em empréstimos (ver Nota 19).
A perda por imparidade resulta de análises detalhadas, segundo as quais determinados valores em divida poderão não vir a ser recebidos na sua totalidade.
| Acréscimos de rendimentos | 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|---|
| Subsídios | 0 | 150.000 | |
| Projectos em curso | 4.162.866 | 9.619.981 | |
| 4.162.866 | 9.769.981 | ||
| Gastos diferidos | |||
| Rendas | 137.771 | 125.645 | |
| Seguros | 226.379 | 15.701 | |
| Publicidade | 17.568 | 600 | |
| Trabalhos especializados | 143.292 | 17.730 | |
| Conservação | 133.002 | 240.476 | |
| Outros custos diferidos | 138.993 | 139.976 | |
| Projectos em curso | 5.093.643 | 4.361.380 | |
| 5.890.648 | 4.901.508 | ||
| 10.053.514 | 14.671.489 |
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Caixa | 246.229 | 23.619 |
| Depósitos bancários de curto prazo | 2.431.939 | 3.100.442 |
| 2.678.168 | 3.124.061 |
| Número de Acções |
Capital social |
Prémio de emissão |
Acções próprias |
Total | |
|---|---|---|---|---|---|
| Em 31 de Dezembro de 2009 | 86.962.868 | 86.962.868 | 10.255.221 | 0 | 97.218.089 |
| Aumento capital entrada em espécie | - | - | - | - | 0 |
| Redução de capital para cobrir prejuízos | - | - | - | - | 0 |
| Alienação de acções próprias | - | - | - | - | 0 |
| Renominalização do nº de acções | - | - | - | - | 0 |
| Em 31 de Dezembro de 2010 | 86.962.868 | 86.962.868 | 10.255.221 | 0 | 97.218.089 |
| Reserva legal | Outras reservas |
Resultados retidos |
Interesses minoritários |
Total | |
|---|---|---|---|---|---|
| Em 31 de Dezembro de 2009 | 1.844.801 | 5.786.152 | 9.237.655 | (424.475) | 16.444.133 |
| Variação perímetro de consolidação | - | - | 261.912 | 261.912 | |
| Out.ganhos/perdas reconhecidos direct. capital próprio | - | - | (1.540.895) | 424.475 | (1.116.420) |
| Resultado liquido do ano | - | - | 3.605.764 | 111.555 | 3.717.319 |
| Em 31 de Dezembro de 2010 | 1.844.801 | 5.786.152 | 11.302.524 | 373.467 | 19.306.944 |
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Correntes | ||
| Fornecedores | 17.149.464 | 19.037.798 |
| Estado e outros entes públicos | 4.187.710 | 4.624.553 |
| Colaboradores | 218.542 | 24.080 |
| Outros credores | 5.579.123 | 2.390.441 |
| Total de contas a pagar a fornecedores e outros credores | 27.134.839 | 26.076.872 |
| Acréscimo de custos | 31.12.10 | 31.12.09 |
|---|---|---|
| Custos com pessoal | 5.660.760 | 4.135.562 |
| Projectos em curso | 3.074.258 | 5.097.840 |
| Trabalhos especializados | 261.454 | 177.102 |
| Outros | 230.934 | 221.470 |
| Juros bancários | 205.372 | 35.636 |
| Comunicações | 60.235 | 24.580 |
| Publicidade | 30.930 | 52.530 |
| Seguros a liquidar | 2.910 | 5.653 |
| 9.526.853 | 9.750.373 | |
| Proveitos diferidos | ||
| Projectos em curso | 9.627.019 | 8.294.050 |
| Outros proveitos diferidos | 63.655 | 17.845 |
| 9.690.674 | 8.311.895 | |
| 19.217.527 | 18.062.268 | |
| 19. Empréstimos |
||
| Não corrente | 31.12.10 | 31.12.09 |
| Dividas a instituições de crédito | 23.434.733 | 13.817.366 |
| Credores por locação financeira | 199.530 | 221.316 |
| 23.634.263 | 14.038.682 | |
| Corrente | ||
| Dividas a instituições de crédito | 22.286.069 | 24.253.043 |
| Credores por locação financeira | 34.387 | 129.771 |
| Adiantamento de factoring | 2.054.061 | 2.360.637 |
Os valores constantes da rubrica "dívidas a instituições de crédito" são referentes a linhas de crédito autorizadas que não se encontram totalmente utilizadas.
24.374.517 26.743.451
O montante em divida para com os bancos teve o movimento que se segue:
| 31.12.10 | ||
|---|---|---|
| Saldo Inicial | 38.070.409 | 39.502.766 |
| Reforços | 113.421.624 | 68.160.989 |
| Amortizações | (105.771.231) | (69.593.346) |
| Saldo Final | 45.720.802 | 38.070.409 |
A média das taxas de juro efectivas à data do balanço eram as seguintes:
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Dividas a instituições de crédito | 2,92% | 2,71% |
| Credores por locação financeira | 3,15% | 3,02% |
| Factoring | 4,31% | 3% |
No exercício de 2010, registou-se o montante de 9.642.857 euros de impostos diferidos passivos. Este valor foi registado pelo facto de a Glintt , em consequência da aquisição da Consoft, ter reconhecido separadamente no seu balanço consolidado activos intangíveis – Software Farmatic e a respectiva carteira de clientes – ver Nota 31.
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Saldo em 1 de Janeiro | 342.233 | 710.927 |
| Anulação no exercício | (228.933) | (468.694) |
| Reforço | 385.000 | 100.000 |
| 498.300 | 342.233 |
A constituição da provisão no montante de 385.000 euros, tem por base um processo instaurado pela Autoridade da Concorrência a uma das empresas do Grupo.
Em 14 de Dezembro de 2010, a Autoridade da Concorrência proferiu decisão de condenação contra a Glintt, aplicando uma coima no montante de 385.471 euros.
Em 3 de Janeiro de 2011, a Glintt recorreu da decisão para o Tribunal de Comércio de Lisboa, estando a aguardar o resultado desta acção.
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Rendas e alugueres | 4.506.989 | 4.601.120 |
| Transportes, desloc. e representação | 2.919.138 | 2.196.846 |
| Trabalhos especializados | 2.284.216 | 1.902.660 |
| Outros fornecimentos e serviços | 2.381.849 | 1.534.977 |
| Comunicação | 942.986 | 954.985 |
| Publicidade e propaganda | 893.805 | 916.837 |
| Comissões e honorários | 251.056 | 779.217 |
| Conservação e reparação | 571.130 | 499.860 |
| 14.751.169 | 13.386.502 |
A rubrica de Rendas e alugueres inclui o registo dos leasings operacionais.
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Remunerações dos orgãos sociais | 1.782.928 | 1.822.795 |
| Remunerações dos colaboradores | 31.743.798 | 28.735.110 |
| Encargos sobre remunerações | 6.349.158 | 5.756.652 |
| Outros custos com o pessoal | 152.094 | 1.114.348 |
| Custos de reestruturação | 476.712 | 1.448.391 |
| 40.504.690 | 38.877.296 |
O Grupo tinha ao seu serviço, a 31 de Dezembro de 2010, 1.284 colaboradores.
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Impostos | (313.227) | (132.494) |
| Resultados na venda de imobilizado | 36.408 | 6.838 |
| Proveitos suplementares | 301.161 | 131.665 |
| Subsidios à exploração | 234.344 | 508.057 |
| Out. ganhos/perdas liquidos | 92 | 1.400.964 |
| 258.778 | 1.915.030 |
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Activos fixos tangíveis | ||
| Edifícios e outras construções | 104.236 | 130.424 |
| Equipamento básico | 414.919 | 517.105 |
| Equipamento de transporte | 79.135 | 190.804 |
| Equipamento administrativo | 444.129 | 484.902 |
| Outras imobilizações corpóreas | 37.170 | 30.323 |
| 1.079.589 | 1.353.558 | |
| Activos intangíveis | ||
| Propriedade industrial e outros direitos | 5.650 | 68.463 |
| Intangiveis desenvolvidos internamente | 475.663 | 538.703 |
| Intangíveis concentração actividades(vida útil finita) | 150.000 | - |
| 631.313 | 607.166 | |
| 1.710.902 | 1.960.724 |
Estão registados nesta rubrica 2.892.745 euros. Este valor é composto por 1.750.000 euros referente ao reconhecimento de imparidade no Goodwill registado e 1.142.745 euros inerentes a perdas de justo valor de dívidas detidas sobre clientes.
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Goodwill | 1.750.000 | - |
| Clientes | 1.142.745 | 686.268 |
| 2.892.745 | 686.268 |
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Juros obtidos | 50.538 | 44.207 |
| Diferenças de câmbio favorável | 251.363 | 26.765 |
| Descontos de pronto pagamento obtidos | 558 | 226.826 |
| Outros ganhos financeiros | 28.344 | 236.100 |
| Juros suportados | (1.720.382) | (1.460.186) |
| Diferenças de câmbio desfavorável | (409.339) | (31.068) |
| Outras perdas financeiras | (173.373) | (59.305) |
| (1.972.291) | (1.016.661) |
O grupo apresenta um lucro contabilístico antes de impostos de 6.009 mil euros, tendo sido apurado um valor de imposto de 2.236 mil euros.
O montante de imposto contabilizado em 2010 refere-se, essencialmente, a imposto a pagar (1.937.768) e a impostos diferidos activos (298.487).
No que respeita aos Impostos diferidos activos, os movimentos ocorridos no exercício foram os seguintes:
| Saldo inicial | 1.779.840 |
|---|---|
| Reforço | 882.311 |
| Redução | (1.443.237) |
| Saldo final | 1.218.914 |
Do montante da redução, 500.000 euros resultam da análise efectuada ao reporte de prejuízos fiscais e à possibilidade da sua não utilização no futuro.
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, a taxa média efectiva de imposto difere da taxa nominal devido a:
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Resultado antes de impostos IFRS | 6.009.431 | 4.590.223 |
| Taxa nominal de imposto | 25,00% | 25,00% |
| Imposto esperado | 1.502.358 | 1.147.556 |
| Diferença taxa imposto -- Espanha | 117.228 | - |
| Diferenças permanentes (a) | (200.223) | 47.929 |
| Ajustamentos IFRS * Tx Imposto | - | 112.500 |
| Prejuízos fiscais | 526.760 | 112.490 |
| Ajustamentos à colecta: | ||
| - Derrama sobre Lucro Tributável | 78.182 | 79.957 |
| - Tributações autónomas | 701.213 | 527.867 |
| - Beneficios fiscais | (489.263) | (439.103) |
| 2.236.255 | 1.589.196 | |
| Taxa efectiva de imposto | 37,21% | 34,62% |
| O imposto sobre o rendimento do período tem a seguinte composição: |
||
| Imposto corrente | 1.937.768 | 1.598.561 |
| Imposto diferido | 298.487 | (9.365) |
| 2.236.255 | 1.589.196 | |
| (a) Este valor respeita essencialmente a : | ||
| ALD | 97.933 | 115.500 |
| Amortizações, provisões e imparidades | 2.671.660 | (717.014) |
| Correcções relativas a exercícios anteriores | 558.769 | 639.304 |
| Excesso de estimativa para impostos | (68.924) | (94.223) |
| Multas, coimas, juros compensatórios | 37.039 | 34.857 |
| Encargos financeiros | 645.444 | - |
| Ganhos em empresas do grupo | (5.109.424) | - |
| Outros | 366.612 | 213.291 |
| (800.891) | 191.715 | |
| Impacto fiscal (25%) | (200.223) | 47.929 |
O cálculo do resultado básico por acção baseia-se no lucro atribuível aos accionistas ordinários, dividido pela média ponderada de acções ordinárias no período, excluindo acções ordinárias compradas pelo Grupo e detidos como acções próprias.
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Resultado líquido do exercício atribuível aos accionistas ordinários |
3.605.764 | 3.089.391 |
| Nº médio ponderado de acções ordinárias | 86.962.868 | 86.962.868 |
| Resultado por acção - básico - euros | 0,041 | 0,036 |
O resultado diluído por acção é igual ao resultado básico por acção, devido à inexistência de instrumentos financeiros que venham a originar a diluição do capital social no futuro.
Os compromissos financeiros que não figuram no balanço referentes a garantias bancárias prestadas a terceiros destinadas a servir de caução aos projectos em curso, são discriminados como segue:
| 31.12.10 | 31.12.09 | |
|---|---|---|
| Consoft | 2.000.000 | 15.000.000 |
| Distrilogie | 1.500.000 | 1.500.000 |
| BCP | 1.425.000 | 1.232.057 |
| Advanced Ligh System | 1.000.000 | 1.500.000 |
| American Power Conversion | 529.505 | - |
| Diasa | 500.000 | 500.000 |
| Banco Millenium Angola | 311.747 | 1.156.618 |
| REN | 136.686 | 136.686 |
| Petrogal | 142.730 | 126.230 |
| Centro Hosp. Lisboa | 129.708 | 115.519 |
| Min. Negócios Estrangeiros | 93.973 | 93.973 |
| Ministério da Educação | 80.000 | - |
| IPO | 54.295 | 53.773 |
| Hosp. Cascais | 50.000 | 50.000 |
| PT - Sistemas de Informação | 40.218 | 40.218 |
| PT Comunicações | 16.118 | 16.118 |
| Outras garantias | 378.173 | 237.833 |
| Total garantias prestadas | 8.388.153 | 21.759.025 |
Relativamente à Consoft, trata-se de avales prestados a favor dos vendedores das acções representativas do Capital social.
Relativamente ao financiamento concedido pelo BES à Glintt SGPS, o montante de crédito é de 5 Milhões de euros, mantendo-se o penhor de 100% das acções da Glintt TES, SA como garantia do mesmo.
No âmbito da aquisição da Consoft, foi contratado junto do BES um financiamento no montante de 18 Milhões de euros. Este financiamento está sujeito a algumas condições, nomeadamente a restrição à contratação de novos empréstimos por montantes superiores a 2,5 Milhões de euros, sem a expressa autorização do BES. Até ao final do exercício de 2010, já foram amortizados 4 Milhões de euros. As acções da Consoft, empresa espanhola adquirida em 2010 pela Glintt, foram dadas de penhor como garantia ao financiamento da sua aquisição, pelo que eventuais dividendos a serem distribuídos pela Consoft só poderão ser utilizados para amortização do empréstimo.
• Consoft / Farmasoft
Com data de 5 de Maio, foi efectuada a escritura de aquisição de 100% do capital social da empresa Consoft, SA e 55% do capital social da empresa Farmasoft Informática y Servicios, SL. A actividade da Consoft consiste na produção, desenvolvimento e manutenção de software de gestão de farmácias, estando instalado em mais de 5.400 farmácias em Espanha. A actividade da Farmasoft consiste na venda e manutenção de hardware, instalação de software farmacêutico, formação de utilizadores e prestação de assistência técnica.
Esta aquisição contribuiu para o sucesso da estratégia de internacionalização, o que permitiu à Glintt tornar-se o líder ibérico em software de gestão de farmácias, com cerca de 9 mil instalações em Espanha.
O investimento realizado nesta aquisição ascendeu a 20 milhões de euros, sendo o capital próprio da adquirida no montante de 2.609.423 euros.
A Glintt reconheceu separadamente no seu balanço consolidado o valor dos activos identificáveis à data de aquisição da Consoft, os quais configuram activos intangíveis, nomeadamente o software aplicacional para gestão de farmácias "Farmatic" e a respectiva carteira de clientes.
Estes activos permitirão benefícios económicos futuros sendo o seu custo mensurado com fiabilidade pelo justo valor, apurado através do desconto dos fluxos de caixa líquidos futuros estimados pela Administração, o qual resultou no reconhecimento de 1.500.000 euros referentes ao software "Farmatic" e 21.000.000 euros referentes à carteira de clientes/instalações, após o registo dos passivos por impostos diferidos inerentes ao seu reconhecimento (30%).
Relativamente ao software "Farmatic", os fluxos de caixa futuros estão associados a:
Contratos de usuário final (novos)
Contratos de actualização de software, relativos a clientes/instalações surgidos após a data de aquisição.
Relativamente à carteira de clientes, estão associados a contratos de actualização de software, relativos à carteira de clientes/instalações existentes à data actual.
Para a definição da vida útil destes activos foram ponderados os seguintes factores:
Estabilidade do sector em que o activo opera;
Os ciclos de vida típicos para o activo e a informação pública sobre estimativas de vida útil de activos semelhantes que sejam usados de forma semelhante;
O nível do dispêndio com manutenção/actualização exigido para obter os benefícios económicos futuros esperados do activo e a capacidade e intenção para atingir esse nível; e - O período de controlo sobre o activo e limites legais sobre o seu uso.
Tendo em conta os factores acima mencionados, foi definido para o software aplicacional "Farmatic", uma vida útil finita de 10 anos, sendo o seu valor depreciado ao longo desse período, através da aplicação do método da linha recta. Anualmente o período e o método de amortização deverão ser revistos.
Relativamente à carteira de clientes, este activo deverá ser objecto de teste de imparidade anualmente ou sempre que haja indicação de que poderá estar em imparidade. Considerar-se-á como base a proporção das instalações perdidas em cada ano face às instalações totais adquiridas.
A valorização inicial apurada teve por base a projecção de resultados e proveitos de exploração para os próximos 5 anos.
Para o software "Farmatic" foram assumidas as projecções de resultados para os próximos 5 anos e que nos 5 anos subsequentes os resultados decrescerão na proporção inversa do crescimento previsto. A repartição dos resultados entre Contractos de usuário final e Contractos de actualização de software mantém-se na proporção dos proveitos obtidos em 2010. O valor apurado ascende a 1.948 mil euros.
Para a carteira de clientes/instalações foi assumido que a percentagem do rédito anual referente à actividade de suporte e actualização obtida em 2010 (85,5%) se mantém praticamente constante, tendo sido corrigida em 1% para compensar o impacto da inflação. O valor apurado ascende a 22.024 mil euros.
Foi considerado um custo médio ponderado de capital (WACC) de 8,32%, sem perpetuidade.
Tendo em conta o acima descrito, foram reconhecidos os seguintes montantes, líquidos do efeito do imposto diferido passivo:
Esta operação originou o reconhecimento de Ganhos em empresas do Grupo no montante de 5.109.424 euros, resultantes da diferença entre a retribuição transferida e o líquido das quantias à data de aquisição dos activos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos mensurados em conformidade com a IFRS 3:
| Retribuição transferida | 20.000.000 |
|---|---|
| Activos identificáveis adquiridos e passivos assumidos | 25.109.424 |
| Ganho reconhecido | 5.109.424 |
| Valores | Correcções Activo liquido | ||
|---|---|---|---|
| contabilisticos | Justo valor | adquirido | |
| Caixa e seus equivalentes | 5.891.468 | 0 | 5.891.468 |
| Activos fixos tangiveis | 70.975 | 0 | 70.975 |
| Activos intangiveis | 309 | 32.142.857 | 32.143.166 |
| Existencias | 5.273 | 0 | 5.273 |
| Dividas de terceiros | 524.396 | 0 | 524.396 |
| Acrescimos e diferimentos activos | 2.548 | 0 | 2.548 |
| Dividas a terceiros | -3.864.305 | 0 | -3.864.305 |
| Provisões | 0 | 0 | 0 |
| Acrescimos e diferimentos passivos | -21.240 | 0 | -21.240 |
| Passivos por impostos diferidos | 0 | -9.642.857 | -9.642.857 |
| Total | 2.609.424 | 22.500.000 | 25.109.424 |
As quantias de rédito e resultado incluídas na demonstração do rendimento integral são as seguintes:
| Réditos | Resultado | |
|---|---|---|
| Consoft | 3.313.736 | 1.393.303 |
| Farmasoft | 1.611.607 | 247.899 |
| Interesses minoritários | - | -111.555 |
| Encargos financeiros | - | -596.703 |
| Total | 4.925.343 | 932.944 |
Se as empresas estivessem incluídas na consolidação desde o inicio do período de relato, as quantias de rédito e resultado reportadas seriam:
| Réditos | Resultado | |
|---|---|---|
| Consoft | 4.378.186 | 1.786.773 |
| Farmasoft | 2.129.596 | 292.353 |
| Interesses minoritários | - | -131.559 |
| Encargos financeiros | - | -894.824 |
| Total | 6.507.782 | 1.052.743 |
• Solservice Angola
Em 24 de Fevereiro de 2010, foi assinado um Acordo de compra, mediante o qual a Glintt, liquidou o montante de 500.000 euros referentes à aquisição de 49 % do capital social, que correspondia aos interesses minoritários.
Esta alteração, no interesse de propriedade por parte da Glintt SGPS, SA na referida subsidiária, não resultou numa perda de controlo, as quantias escrituradas dos interesses controladores e não controladores foram ajustadas para reflectir as alterações nos seus interesses relativos na subsidiária.
• Glintt Angola
Em 22 de Julho de 2010, a Glintt passou de 70% para 100% a participação que lhe é imputável no capital social da sociedade Glintt Angola, Lda, empresa sediada em Angola.
Uma vez que esta alteração, no interesse de propriedade por parte da Glintt SGPS, SA na referida subsidiária, não resultou numa perda de controlo, as quantias escrituradas dos interesses controladores e não controladores foram ajustadas para reflectir as alterações nos seus interesses relativos na subsidiária.
• RHM
Ainda no exercício de 2010 e com data efectiva de 28 de Dezembro, foi assinado o contrato de cessão de quota, pelo qual foi adquirido o total do capital social da empresa RHM, Management de Recursos Humanos, Sociedade Unipessoal, Lda.
A RHM é uma empresa que se dedica à prestação de serviços de consultoria de recursos humanos, designadamente a consultoria no recrutamento e selecção de pessoal, a avaliação de potencial profissional e gestão de carreiras, bem como o acompanhamento e aconselhamento profissional, a organização e execução de programas de formação profissional e a gestão de projectos nestas áreas.
A aquisição da RHM pretende permitir ao Grupo o desenvolvimento de negócios nas áreas de gestão, recrutamento, selecção e consultoria de recursos humanos.
-Os activos e passivos que entraram para o Grupo, foram os seguintes:
| Retribuição transferida | 100.000 |
|---|---|
| Activos identificáveis adquiridos e passivos assumidos | -89.397 |
| Goodwill | 10.603 |
| Valores | Correcções Activo liquido | ||
|---|---|---|---|
| contabilisticos | Justo valor | adquirido | |
| Caixa e seus equivalentes | 58.510 | 0 | 58.510 |
| Activos fixos tangiveis | 4.860 | 0 | 4.860 |
| Dividas de terceiros | 145.126 | 0 | 145.126 |
| Acrescimos e diferimentos activos | 1.084 | 0 | 1.084 |
| Dividas a terceiros | -94.940 | 0 | -94.940 |
| Acrescimos e diferimentos passivos | -25.243 | 0 | -25.243 |
| Total | 89.397 | 0 | 89.397 |
As quantias de rédito e resultado incluídas na demonstração do rendimento integral são as seguintes:
| Réditos | Resultado | |
|---|---|---|
| RHM | 73.373 | -21.405 |
Se a empresa estivesse incluída na consolidação desde o inicio do período de relato, as quantias de rédito e resultado reportadas seriam:
| Réditos | Resultado | |
|---|---|---|
| RHM | 283.375 | -48.773 |
1 de Janeiro de 2011:
No seguimento das renúncias, com efeitos a 31 de Dezembro de 2010, do Eng. Fernando Costa Freire e do Dr. Armando Reis aos cargos respectivamente de Presidente e Vogal da Comissão Executiva da Glintt, bem como aos cargos de Vogal do Conselho de Administração, a 1 de Janeiro de 2011 iniciaram funções os dois Administradores cooptados em sua substituição para os cargos de Vogal do Conselho de Administração até ao termo do mandato em curso (2008/2010):
Exerceu, anteriormente, as funções de Administrador da ParaRede TI.
Também a 1 de Janeiro de 2011 iniciou funções uma nova Comissão Executiva, até ao termo do mandato em curso (2008/2010), com a seguinte composição:
Em 21 de Janeiro foi efectuada a seguinte comunicação:
• Transacções relevantes com entidades relacionadas
Durante o exercício de 2010 foram efectuadas transacções com entidades relacionadas, que envolveram as seguintes entidades e montantes:
| Ent. Relacionada | Réditos | Gastos | Saldos devedores | Saldos credores |
|---|---|---|---|---|
| Farminveste, SA | 2.895.584 | 1.247.424 | 616.357 | 82.743 |
| Alliance Healthcare, SA | 614.848 | 14.460 | 68.634 | 28.950 |
| Assoc. Nacional Farmácias | 297.736 | 0 | 121.242 | 0 |
| Finanfarma - Soc. Fact., SA | 237.318 | 134.364 | 127.135 | 0 |
| Farmácias | 938.896 | 0 | 1.129.532 | 0 |
| Imofarma | 0 | 782.220 | 7.989 | 0 |
| Outras entidades | 1.029.175 | 532.557 | 1.467.861 | 49.846 |
| 6.013.557 | 2.711.025 | 3.538.751 | 161.540 |
• Remunerações de Administradores e Directores
No exercício de 2010, as remunerações pagas a Administradores e Directores foram as seguintes:
| Glintt SGPS | Rem. fixas | Rem. variáveis | Cessão mandato |
|---|---|---|---|
| Administradores executivos Administradores não executivos |
718.977 114.000 |
297.500 0 |
376.375 0 |
| Directores | 257.933 | 27.388 | 0 |
| Total | 1.090.910 | 324.888 | 376.375 |
| Grupo / Subsidiárias | Rem. fixas | Rem. variáveis | Cessão mandato |
| Orgão executivo | 541.700 | 298.732 | 0 |
| Directores | 496.768 | 139.020 | 0 |
| Total | 1.038.468 | 437.752 | 0 |
| Glintt SGPS | Rem. fixas | Rem. variáveis | Cessão mandato |
|---|---|---|---|
| Administradores executivos Administradores não executivos |
718.977 114.000 |
297.500 0 |
376.375 O |
| Directores | 257.933 | 27.388 | Ω |
| Total | 1.090.910 | 324,888 | 376.375 |
| Grupo / Subsidiárias | Rem. fixas | Rem. variáveis | Cessão mandato |
| Orgão executivo | 541.700 | 298.732 | 0 |
| Directores | 496.768 | 139.020 | O |
| Total | 1.038.468 | 437.752 | 0 |
• Activos e Passivos Contingentes
Encontra-se em curso dois processos de contencioso, a decor dirimir litígios entre a Glintt Business Solutions, Lda., a Restelo Imobiliária SA e os Hotéis Alexandre Almeida, no âmbito de dois contratos de remod a Glintt requereu a constituição de tribunal arbitral. seguinte evolução: ontingentesse decorrer no Tribunal Arbitral de forma a remodelações de unidades hoteleiras. stituição No ano de 2010 estes dois processos tiveram a rer elações Em Maio de 2008,
A Petição arbitral foi apresentada pela GLINTT em 05.01.2010, pedindo a condenação da RIP n pagamento do montante de € 3.509.455,51 (tr cinquenta e cinco euros e cinquenta e um cêntimos). (três milhões quinhentos e nove mil quatrocentos e no
A RIP contestou, em 01.02.2010, deduzindo um pedido reconvencional contra a GLINTT no valor de € 3.705.319,76 (três milhões setecentos e cinco mil trezentos e dezanove euros e setenta e seis cêntimos), peticionando ainda a condenação da GLINTT em pedidos ilíquidos, incluindo juros de mora. ês julgou parcialmente
Com data de 10.12.2010, o Tribunal Arbitral proferiu Decisão, a qual julgo procedente o pedido da GLINTT e, em consequência, condenou a RIP no pagamento de 2.817.002,73 acrescido de juros de mora até integral e efectivo pagamento. Mais julgou o Tribunal Arbitral integralmente improcedente a reconvenção da RIP, ab GLINTT da totalidade do pedido reconvencional. Por último, a RIP deverá ainda liquidar à GLINTT absolvendo consequentemente a € solvendo GLINTT a quantia de €105.555,60 (cento e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco euros e sessenta cêntimos), a título de pagamento de encargos por esta suportados com a arbitragem.
Em Janeiro de 2011, a GLINTT foi citada para a acção de anulação da referida Decisão arbitral, intentada pela RIP. A Contestação deu entrada em Fevereiro de 2011. Aguardam-se os ulteriores termos do processo.
A Petição arbitral foi apresentada pela GLINTT em 03.02.2010, pedindo a condenação da HAA no pagamento do montante de € 3.547.275,91 (três milhões quinhentos e quarenta e sete mil duzentos e setenta e cinco euros e noventa e um cêntimos).
A HAA contestou, em 25.02.2010, deduzindo um pedido reconvencional contra a GLINTT no valor de € 5.362.765,11 (cinco milhões trezentos e sessenta e dois mil setecentos e sessenta e cinco euros e onze cêntimos), peticionando ainda a condenação da GLINTT em pedidos ilíquidos, incluindo juros de mora.
Com data de 22.12.2010, o Tribunal Arbitral proferiu Decisão, a qual julgou parcialmente procedente o pedido da GLINTT e, em consequência, condenou a HAA no pagamento de € 3.364.733,49, acrescido de juros de mora até integral e efectivo pagamento. Mais julgou o Tribunal Arbitral integralmente improcedente a reconvenção da HAA, absolvendo consequentemente a GLINTT da totalidade do pedido reconvencional. Por último, a HAA deverá ainda liquidar à GLINTT a quantia de €135.832,73 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e trinta e dois euros e setenta e três cêntimos), a título de pagamento de encargos por esta suportados com a arbitragem.
Em Fevereiro de 2011, a GLINTT foi citada para a acção de anulação da referida Decisão arbitral, intentada pela HAA. A Contestação deu entrada em Março de 2011. Aguardam-se os ulteriores termos do processo.
O passivo contingente inerente aos processos em curso supra, no seu limite, ascenderá aos créditos detidos pela Glintt, no valor de cerca de € 5,2M, sendo contudo convicção da Administração que o mesmo não irá gerar quaisquer perdas futuras. Saliente-se que, em 2008, no decurso do processo de aquisição da respectiva participada, os anteriores accionistas da Glintt Business Solutions, Lda. (anteriormente Consiste, Lda.) procederam à emissão de uma garantia bancária, em nome da Glintt – Global Intelligent Technologies, SGPS SA e que garante o referido passivo contingente.
A Administração
GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA
É da responsabilidade do Conselho de Administração da GLINTT – Global Intelligent Technologies, SGPS, SA: (i) a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado consolidado das suas operações e os fluxos de caixa consolidados; (ii) a preparação de informação financeira histórica, que esteja de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro conforme adoptadas pela União Europeia e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados; (iv) a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado; e (v) prestar informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a actividade do conjunto das empresas incluídas na consolidação, a sua posição financeira ou os seus resultados.
A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, designadamente sobre se é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindonos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame.
O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto, o referido exame incluiu: (i) a verificação de as demonstrações financeiras das empresas incluídas na consolidação terem sido apropriadamente examinadas e, para os casos significativos em que o não tenham sido, a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações nelas constantes e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelos Conselhos de Administração dessas empresas utilizadas na sua preparação; (ii) a verificação das operações de consolidação; (iii) a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iv) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; (v) a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras; e (vi) a apreciação se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.
O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira consolidada constante do Relatório de Gestão com os restantes documentos de prestação de contas, bem como as verificações previstas nos números 4 e 5 do artigo 451º do Código das Sociedades Comerciais.
Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
Lisboa, 11 de Abril de 2011
José Martinho Soares Barroso, em representação de BDO & Associados - SROC (Inscrita no Registo de Auditores da CMVM sob nº 1 122)
____________________________________________
(CONTAS CONSOLIDADAS)
Senhores Accionistas,
Nos termos legais e estatutários, vimos apresentar o nosso Relatório e Parecer sobre os documentos de prestação de contas consolidadas referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, emitidos sob a responsabilidade do Conselho de Administração da "GLINTT - Global Intelligent Technologies, SGPS, SA".
O Conselho Fiscal desempenhou com regularidade as funções que lhe foram confiadas, tendo procedido às verificações adequadas e recebido da Administração e dos Serviços os esclarecimentos e informações que entendeu convenientes.
Em final de exercício, o Conselho Fiscal analisou com especial atenção o tratamento contabilístico de situações de natureza patrimonial de maior impacto, nomeadamente os que se encontram expressos no Balanço nas rubricas "Goodwill" e "Activos Intangíveis", tendo recebido respostas satisfatórias da Administração e do Revisor Oficial de Contas.
No desenvolvimento das nossas funções, examinámos o Relatório de Gestão, bem como o Demonstração da Posição Financeira Consolidada ("Balanço") em 31 de Dezembro de 2010, a Demonstração dos Resultados Consolidados, a Demonstração Consolidada do Rendimento Integral, a Demonstração das Alterações do Capital Próprio e a Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados, e correspondentes Notas anexas, para o exercício findo naquela data.
O resultado consolidado líquido do Exercício de 2010 ascendeu a Eur 3.605.764, incluindo o reconhecimento de perdas por imparidade no total de Eur 2.892.745 e evidencia um crescimento de 17% face ao ano anterior.
Conforme divulgado nas Notas, os valores do "Goodwill" são objecto de testes de imparidade, numa base anual, apoiados por estudo específico elaborado por entidade independente, o qual foi actualizado no exercicio em análise de acordo com os pressupostos definidos pela Administração, tendo sido reconhecida uma perda por imparidade no total de Eur 1.750.000.
O nosso Parecer está também suportado do ponto de vista técnico pela "Certificação Legal e Relatório de Auditoria das Contas Consolidadas", documento emitido pelo Revisor Oficial de Contas em 11 de Abril de 2011.
Nestas circunstâncias, somos de parecer favorável à aprovação das Demonstrações Financeiras Consolidadas do Exercício de 2010 e do Relatório de Gestão, incluindo a proposta de aplicação dos resultados, nos termos em que foram apresentados pelo Conselho de Administração.
Expressamos ao Conselho de Administração e aos Serviços o nosso apreço pela colaboração recebida no exercício das nossas funções.
Sintra, 18 de Abril de 2011
O CONSELHO FISCAL
Vitor Oliveira
Carlos Grenha
Marcos Oliveira
Senhores Accionistas,
De acordo com o disposto no nº 1, alínea c) do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, os membros do Conselho Fiscal da "GLINTT - Global Intelligent Technologies, SGPS, SA", declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante do relatório de gestão, as contas anuais, a certificação legal das contas e os demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da emitente GLINTT e das empresas incluídas no perímetro de consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da emitente GLINTT e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.
Sintra, 18 de Abril de 2011
Vítor Oliveira (Presidente)
Carlos Grenha (Vogal)
Marcos Oliveira (Vogal)
Building tools?
Free accounts include 100 API calls/year for testing.
Have a question? We'll get back to you promptly.