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WHIRLPOOL S.A AGM Information 2026

Apr 27, 2026

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AGM Information

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WHIRLPOOL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 59.105.999/0001-86
NIRE n.º 35.300.035.011 | Código CVM n.º 01434-6

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2026

  1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 27 de abril de 2026, às 15h00, de forma exclusivamente digital, considerando-se, portanto, realizada na sede social da Whirlpool S.A. ("Companhia"), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Olympia Semeraro, 675, 1º andar, sala 6, Prédio Administrativo 1, Bairro Jardim Santa Emília, CEP 04183-090.

  2. CONVOCAÇÃO: O edital de convocação foi publicado, na forma do art. 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das S.A."), no jornal Valor Econômico, nas edições dos dias 27, 28 e 31 de março de 2026, nas páginas E7, E8 e E2, respectivamente, com a divulgação da íntegra do documento na página do mesmo jornal na internet, nos termos do artigo 289, I, da Lei das S.A.

  3. PRESENÇA: (A) Em Assembleia Geral Ordinária: Presentes, conforme constante do Livro de Presença de Acionistas da Companhia, acionistas titulares de 1.022.894.729 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, representando aproximadamente 99,44% do total das ações ordinárias de emissão da Companhia e acionistas titulares de 460.321.718 ações preferenciais, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, representando aproximadamente 97,10% do total das ações preferenciais de emissão da Companhia. (B) Em Assembleia Geral Extraordinária: Presentes, conforme constante do Livro de Presença de Acionistas da Companhia, acionistas titulares de 1.022.894.729 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, representando aproximadamente 99,44% do total das ações ordinárias de emissão da Companhia e acionistas titulares de 460.321.718 ações preferenciais, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, representando aproximadamente 97,10% do total das ações preferenciais de emissão da Companhia. Presentes, ainda, (i) o Sr. Francisco Augusto Semeraro Neto, Diretor Vice-


Presidente e de Relações com Investidores da Companhia, como representante da administração; (ii) a Sra. Carmen Chulek, como representante da Ernst & Young Auditores Independentes S.S. Ltda., empresa de auditoria independente da Companhia, e (iii) o Sr. Marcelo Curti, como representante do Conselho Fiscal da Companhia.

  1. MESA: Sr. Bernardo Ribeiro dos Santos Gallina, Presidente e a Sra. Alessandra Zequi, Secretária.

  2. PUBLICAÇÕES: Foram publicados, de acordo com o art. 133 da Lei das S.A., o relatório da administração, as demonstrações financeiras acompanhadas das respectivas notas explicativas do relatório dos auditores independentes e do Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, no jornal Valor Econômico, na edição do dia 27 de março de 2026, nas páginas G19 a G24. Os documentos acima e os demais documentos pertinentes aos assuntos integrantes da ordem do dia, incluindo a proposta da administração para a presente assembleia geral, foram também colocados à disposição dos acionistas na sede da Companhia e divulgados nas páginas eletrônicas da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3") e da Companhia, com pelo menos 1 (um) mês de antecedência da presente data, nos termos da Lei das S.A. e da regulamentação da CVM aplicável.

  3. ORDEM DO DIA: Reuniram-se os acionistas da Companhia para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (A) Em Assembleia Geral Ordinária: (i) demonstrações financeiras, acompanhadas das respectivas notas explicativas e do relatório dos auditores independentes e do Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025; (ii) relatório da administração e as contas dos administradores referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025; (iii) proposta da administração para a destinação do resultado relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025; e (iv) fixação da remuneração global anual dos administradores para o exercício de 2026. (B) Em Assembleia Geral Extraordinária: (v) rerratificação do montante da remuneração global anual dos administradores do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025; (vi) alteração do artigo 2º do Estatuto Social para fins de complementação do objeto social da Companhia, visando incluir a atividade secundária de geração de energia elétrica; (vii) alteração do artigo 5º do Estatuto Social para refletir o cancelamento de 1 (uma) ação ordinária e 1 (uma) ação preferencial, ambas

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escriturais e sem valor nominal, visando à regularização da quantidade de ações mantidas em ambiente escritural em razão de divergências sistêmicas; e (viii) consolidação do Estatuto Social da Companhia.

  1. DELIBERAÇÕES: Instalada a assembleia, os acionistas presentes deliberaram o quanto segue:

(A) Em Assembleia Geral Ordinária:

7.1. Aprovar, conforme votos registrados no mapa de votação constante do Anexo I, as demonstrações financeiras, acompanhadas das respectivas notas explicativas e do relatório dos auditores independentes e do Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.

7.2. Aprovar, conforme votos registrados no mapa de votação constante do Anexo I, o relatório da administração e as contas dos administradores referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.

7.3. Aprovar, conforme votos registrados no mapa de votação constante do Anexo I, a proposta da administração para a destinação do lucro líquido da Companhia relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, no montante total de R$ 448.526.788,00, da seguinte forma:

(a) R$ 422.175.232,00, correspondente ao montante já distribuído e pago a título de dividendos intercalares com base no lucro líquido do exercício, conforme aprovado em reuniões do Conselho de Administração realizadas em 09 de junho de 2025, 02 de setembro de 2025 e 10 de dezembro de 2025; e

(b) R$ 26.351.556,00, a serem alocados à Reserva de Investimentos, nos termos do artigo 24, § 4º, do Estatuto Social da Companhia.

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7.3.1. Consignar que, adicionalmente à destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025 acima descrita, conforme proposto pela administração, fica aprovada a distribuição de R$ 59.999.999,98 a título de dividendos adicionais, mediante a aplicação de parcela excedente da reserva legal que, em decorrência da redução do capital social da Companhia ocorrida no exercício, ultrapassou o limite de 20% do capital social, nos termos do artigo 193 da Lei das S.A. ("Dividendos Adicionais").

7.3.2. Consignar que farão jus aos Dividendos Adicionais ora declarados aqueles que forem acionistas da Companhia no dia 27 de abril de 2026 (data-base), respeitadas as negociações realizadas até esta data (inclusive). Dessa forma, a partir de 28 de abril de 2026, inclusive, as ações da Companhia serão negociadas "ex-dividendos".

7.3.3. Consignar que os Dividendos Adicionais ora declarados serão pagos pela Companhia, em moeda corrente nacional, em uma única parcela em 12 de maio de 2026, sem atualização monetária ou incidência de juros entre a presente e a data de efetivo pagamento dos dividendos declarados. O pagamento dos dividendos ora declarados observará os procedimentos da instituição financeira prestadora dos serviços de escrituração das ações de emissão da Companhia, conforme informações de aviso aos acionistas a ser divulgado oportunamente pela Companhia.

7.3.4. Consignar que não foi destinada parcela do lucro líquido à reserva legal, tendo em vista que o seu saldo alcançou o limite de 20% do capital social, nos termos do artigo 193 da Lei das S.A.

7.3.5. Consignar que, conforme aprovado em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 09 de junho de 2025, foram distribuídos, ainda, dividendos intermediários no montante de R$ 10.824.768,00, já integralmente pagos. Os montantes distribuídos e pagos no decorrer do exercício de 2025 a título de dividendos intermediários e intercalares foram imputados ao dividendo obrigatório, tendo sido pago, portanto, valor superior ao dividendo mínimo obrigatório.

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7.4. Aprovar, conforme votos registrados no mapa de votação constante do Anexo I, a fixação da remuneração global dos administradores da Companhia para o exercício social de 2026 no montante de até R$ 21.649.300,00, não considerando neste montante encargos que sejam ônus do empregador, ficando a cargo do Conselho de Administração da Companhia a fixação do montante individual e, se for o caso, a concessão de verbas de representação e/ou benefícios de qualquer natureza, conforme art. 152 da Lei das S.A.

7.5. Declarar, nos termos do art. 161 da Lei das S.A. e do art. 4º da Resolução CVM n.º 70/2022, tendo em vista a solicitação por acionistas titulares de 6.738.900 ações preferenciais representando aproximadamente 1,42% das ações preferenciais sem direito a voto da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, a instalação do Conselho Fiscal da Companhia, com mandato até a data da Assembleia Geral Ordinária que deliberar sobre as contas dos administradores e as demonstrações contábeis do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2026 ("AGO 2027").

7.5.1. Consignar que, em que pese a instalação do conselho fiscal não constar da ordem do dia desta Assembleia, de acordo com o art. 161, § 3º, da Lei das S.A., o pedido de funcionamento do Conselho Fiscal poderá ser formulado em qualquer assembleia geral, que elegerá os seus membros, ainda que a matéria não conste do edital de convocação.

7.6. Aprovar, conforme votos registrados no mapa de votação constante do Anexo I, a fixação do número de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conselho Fiscal da Companhia, com mandato até a AGO 2027.

7.7. Eleger, conforme votos registrados no mapa de votação constante do Anexo I, as seguintes pessoas como membros do Conselho Fiscal, com mandato até a AGO 2027:

(i) Massao Fábio Oya, brasileiro, casado, conselheiro fiscal, RG/SSP-SP nº 34.872.970-4, CPF nº 297.396.878-06, residente e domiciliado na Alameda Arara Azul, 157, lote D26, Parque Residencial Shambala II, Atibaia, SP, CEP 12.952-486, eleito em votação em separado, sem a participação do acionista controlador, nos termos do art. 161, §4º, “a” da Lei das S.A., para ocupar o cargo de membro efetivo do Conselho Fiscal;

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(ii) Murici dos Santos, brasileiro, casado, advogado, RG/SSP-SP nº 28.202.126-7, CPF nº 248.933.788-21, residente e domiciliado na Rua Sibipiruna, 84, Bairro Santa Inês, Mairiporã, SP, CEP 07.609-375, eleito em votação em separado, sem a participação do acionista controlador, nos termos do art. 161, §4º, “a” da Lei das S.A., para ocupar o cargo de membro suplente do Sr. Massao Fábio Oya;

(iii) Marcelo Curti, brasileiro, economista, casado em regime de comunhão parcial de bens, portador da cédula de identidade RG nº. 10.306.522-2-SSP/SP e do CPF nº. 036.305.588-60, residente e domiciliado na Cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, na Rua Rio das Pedras, nº. 454, Bairro Loteamento Executivos, CEP: 13280-000, para ocupar o cargo de membro efetivo do Conselho Fiscal;

(iv) Edgard Massao Raffaelli, brasileiro, administrador, divorciado, portador da cédula de identidade RG no. 12.270.465-4 – SSP/SP e do CPF nº. 050.889.138-85, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Carlos Weber, 601, apto. 214C, Vila Leopoldina, CEP 05303-000, para ocupar o cargo de membro suplente do Sr. Edgard Massao Raffaelli;

(v) Luiz Fernando Ferraz de Rezende, brasileiro, advogado, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG no. 13.377.571-9 SSP/SP, e do CPF no. 074.032.588-43, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Passo da Pátria, 1407, apto. 31, bloco B3, Bairro Bela Aliança, CEP 05085-000, para ocupar o cargo de membro efetivo do Conselho Fiscal; e

(vi) Fabio de Carvalho e Mello Curti, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.017.852-0 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 224.785.438/93, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Marquês de São Vicente, 446, conjunto 1.206 – 12º andar, Barra Funda, CEP: 01139-000, para ocupar o cargo de membro suplente do Sr. Luiz Fernando Ferraz de Rezende;

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7.7.1. Consignar que os acionistas minoritários da Companhia são titulares de ações ordinárias representativas de menos de 10% das ações com direito a voto, de forma que não têm o direito de requerer a participação em votação em separado, tendo em vista que não é atendido o quorum para requerimento de eleição em separado, nos termos do art. 161, § 4º, “a”, da Lei das S.A.

7.7.2. Consignar que a eleição de membro efetivo e respectivo suplente do Conselho Fiscal por votação em separado, conforme previsto acima, foi requerida pelos acionistas Ártica Long Term Fundo de Investimentos em Ações; Ártica Polaris Fundo de Investimentos em Ações - Responsabilidade Limitada; Ártica Previdência Fundo de Investimento Multimercado - Responsabilidade Limitada; Junto Participações Fundo de Investimento em Ações; 4UM Marlim Dividendos Fundo de Investimento em Ações; Alberto Holderegger Junior; Adriana Holderegger; Luiz Penno e Norio Suzaki, titulares, em conjunto, de ações preferenciais de emissão da Companhia representativas de aproximadamente 1,42% do total das ações preferenciais de emissão da Companhia.

7.7.3. Consignar que os acionistas Ártica Long Term Fundo de Investimentos em Ações; Ártica Polaris Fundo de Investimentos em Ações - Responsabilidade Limitada; Ártica Previdência Fundo de Investimento Multimercado - Responsabilidade Limitada; Junto Participações Fundo de Investimento em Ações; 4UM Marlim Dividendos Fundo de Investimento em Ações; Alberto Holderegger Junior; Adriana Holderegger; Luiz Penno e Norio Suzaki indicaram como candidatos ao conselho fiscal, para eleição em separado, os Srs. Massao Fábio Oya, como membro efetivo, e Murici dos Santos, como seu suplente, tendo declarado que esses candidatos preenchem os requisitos previstos no art. 162 da Lei das S.A., estão em condições de firmar o instrumento contendo a declaração de desimpedimento mencionada nos arts. 147 e 162, § 2º da Lei das S.A. e que estão devidamente habilitados para a prática de suas atividades profissionais.

7.7.4. Com base nas informações recebidas pela administração da Companhia, nos termos da legislação aplicável, foi informado que os conselheiros fiscais preenchem os requisitos previstos no art. 162 da Lei das S.A. e estão em condições de firmar, sem qualquer ressalva,

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a declaração mencionada nos arts. 147 e 162, § 2º da Lei das S.A., que ficará arquivada na sede da Companhia.

7.7.5. Os membros do Conselho Fiscal ora eleitos tomarão posse em seus respectivos cargos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da presente data, mediante assinatura do respectivo termo de posse a ser lavrado em livro próprio da Companhia acompanhado da declaração de desimpedimento.

7.7.6. Consignar que a remuneração dos membros do Conselho Fiscal será equivalente a pelo menos 10% (dez por cento) da remuneração fixa que, em média, for atribuída a cada membro da Diretoria, qual seja, a remuneração atribuída aos diretores, não computados os benefícios, verbas de representação e participação nos lucros, nos termos do art. 162, § 3.º, da Lei das S.A. Os membros suplentes dos membros do Conselho Fiscal somente serão remunerados quando atuarem em substituição aos membros efetivos.

(B) Em Assembleia Geral Extraordinária:

7.8. Aprovar, conforme votos registrados no mapa de votação constante do Anexo I, a rerratificação do montante da remuneração global anual dos administradores do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025, passando do montante de R$ 20.826.443,48, aprovado originalmente, para R$ 23.778.826,00.

7.9. Aprovar, conforme votos registrados no mapa de votação constante do Anexo I, a alteração do artigo 2º do Estatuto Social para fins de complementação do objeto social da Companhia, visando incluir a atividade secundária de geração de energia elétrica.

7.9.1. Consignar que, em vista da complementação aprovada, o art. 2º, caput, do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte redação:

"ARTIGO 2º: A Companhia tem por objeto:

[...]


(e) geração de energia elétrica, a partir de fontes renováveis ou não, para consumo próprio e de suas controladas e coligadas, podendo ainda comercializar ou de qualquer forma destinar, nos termos da legislação aplicável, eventual excedente de energia elétrica produzida."

7.10. Aprovar, conforme votos registrados no mapa de votação constante do Anexo I, a alteração do artigo 5º do Estatuto Social para refletir o cancelamento de 1 (uma) ação ordinária e 1 (uma) ação preferencial, ambas escriturais e sem valor nominal, visando à regularização da quantidade de ações mantidas em ambiente escritural em razão de divergências sistêmicas.

7.10.1. Consignar que, em vista da complementação aprovada, o art. 5º, caput, do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte redação:

"ARTIGO 5º: O capital social é de R$ 859.102.348,07 (oitocentos e cinquenta e nove milhões, cento e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e sete centavos), totalmente integralizado, dividido em 1.502.786.004 (um bilhão, quinhentos e dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil e quatro) ações escriturais, sem valor nominal, sendo 1.028.700.891 (um bilhão, vinte e oito milhões, setecentos mil, oitocentas e noventa e uma) ações ordinárias e 474.085.113 (quatrocentos e setenta e quatro milhões, oitenta e cinco mil, cento e treze) ações preferenciais."

7.11. Aprovar, conforme votos registrados no mapa de votação constante do Anexo I, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a redação prevista no Anexo II, já considerando as alterações aprovadas nos itens 7.10 e 7.11 acima.

  1. DOCUMENTOS: Não foram submetidos à assembleia qualquer proposta, declarações, manifestações de voto, protesto ou dissidências.

  2. ENCERRAMENTO E LAVRATURA: Não havendo nada mais a tratar, o presidente declarou a assembleia encerrada às 15h28 e suspendeu os trabalhos até às 15h35 para a lavratura da presente ata, na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o art. 130, § 1º, da Lei das S.A, e

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autorizada a sua publicação com a omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do art. 130, § 2º, da Lei das S.A., que lida e achada conforme por todos os presentes, foi aprovada. O registro da presença dos acionistas na presente ata e no Livro de Presença de Acionistas foi realizado mediante assinatura do presidente ou secretário da mesa, na forma da regulamentação aplicável. São Paulo, 27 de abril de 2026. MESA: Bernardo Ribeiro dos Santos Gallina – Presidente; Alessandra Zequi – Secretária; Representante da Administração: Francisco Augusto Semeraro Neto, Diretor Vice-Presidente e de Relações com Investidores; Representante do Conselho Fiscal: Marcelo Curti; Representante do Auditor Independente: Carmen Lucia Chulek Carone; Acionistas Presentes: WHIRLPOOL DO BRASIL LTDA; Whirlpool CSA Holdings S.A.R.L; BRASMOTOR S.A. (p.p. Douglas de Almeida Reis e Vitor Sampaio de Sousa da Silva) (Participação pelo sistema eletrônico) (Presidente da Mesa); Alberto Holderegger, Adriana Holderegger, Ártica Long Term FIA, Ártica Polaris FIA Responsabilidade Limitada, Ártica Previdência FIM Responsabilidade Limitada, Luiz Fernando Lupinacci Penno, Norio Suzaki, 4UM Marlim Dividendos FIA e Junto Participações FIA (p.p. Matheus Diego Perecin Vizotto) (Participação pelo sistema eletrônico) (Presidente da Mesa); FIDELITY COMMON CONTRACTUAL FUND II/ FIDELITY GLOBAL EMERGING MARKETS EQUITY FUND (p.p. Livia Prado) (Participação pelo sistema eletrônico) (Presidente da Mesa); SÉRGIO FEIJÃO FILHO (Participação pelo sistema eletrônico) (Presidente da Mesa).

Certificamos que a presente é cópia fiel da ata original lavrada no Livro de Atas de Assembleias Gerais da Companhia.

MESA:

Bernardo Ribeiro dos Santos Gallina
Presidente

Alessandra Zequi
Secretária


WHIRLPOOL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 59.105.999/0001-86
NIRE n.º 35.300.035.011 | Código CVM n.º 01434-6

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2026

ANEXO I

Mapa de Votação

Item Matéria Ações Quantidade de votos
Aprovar Rejeitar Abster-se Total
Matérias de AGO
1 Demonstrações financeiras, acompanhadas das respectivas notas explicativas e do relatório dos auditores independentes e do Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025 ON 1.020.503.660 0 2.391.069 1.022.894.729
PN - - - -
2 ON 1.020.503.660 0 2.391.069 1.022.894.729

1


Item Matéria Ações Quantidade de votos
Aprovar Rejeitar Abster-se Total
Relatório da administração e as contas dos administradores referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025 PN - - - -
3 Proposta da administração para a destinação do resultado relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025 ON 1.020.503.660 0 2.391.069 1.022.894.729
PN - - - -
4 Fixação da remuneração global anual dos administradores para o exercício de 2026 ON 1.020.503.660 0 2.391.069 1.022.894.729
PN - - - -
5 A instalação do Conselho Fiscal da Companhia ON 2.391.069 0 0 2.391.069
PN 6.738.900 - - 6.738.900
6 Fixação do número de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes para ocupar os cargos no Conselho Fiscal da Companhia ON 1.020.503.660 0 2.391.069 1.022.894.729
PN - - - -
7 ON - - - -

Item Matéria Ações Quantidade de votos
Aprovar Rejeitar Abster-se Total
Eleição minoritária do Sr. Massao Fábio Oya como membro efetivo e do Sr. Murici dos Santos como respectivo suplente PN 6.738.900 0 0 6.738.900
8 Eleição majoritária do Sr. Marcelo Curti como membro efetivo e do Sr. Edgard Massao Raffaelli como seu respectivo suplente ON 1.020.503.660 0 2.391.069 1.022.894.729
PN - - - -
9 Eleição majoritária do Sr. Luiz Fernando Ferraz de Rezende como membro efetivo e do Sr. Fabio de Carvalho e Mello Curti como seu respectivo suplente ON 1.020.503.660 0 2.391.069 1.022.894.729
PN - - - -
10 Fixação da remuneração global anual do Conselho Fiscal para o exercício de 2025 ON 1.020.503.660 0 2.391.069 1.022.894.729
PN - - - -
Matérias de AGE
11 Rerratificação do montante da remuneração global anual dos administradores do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025 ON 1.020.503.660 0 2.391.069 1.022.894.729
PN - - - -

Item Matéria Ações Quantidade de votos
Aprovar Rejeitar Abster-se Total
12 Alteração do artigo 2º do Estatuto Social para fins de complementação do objeto social da Companhia, visando incluir a atividade secundária de geração de energia elétrica ON 1.020.503.660 0 2.391.069 1.022.894.729
PN - - - -
13 Alteração do artigo 5º do Estatuto Social para refletir o cancelamento de 1 (uma) ação ordinária e 1 (uma) ação preferencial, ambas escriturais e sem valor nominal, visando à regularização da quantidade de ações mantidas em ambiente escritural em razão de divergências sistêmicas ON 1.020.503.660 0 2.391.069 1.022.894.729
PN - - - -
14 Consolidação do Estatuto Social da Companhia ON 1.020.503.660 0 2.391.069 1.022.894.729
PN - - - -

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WHIRLPOOL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.° 59.105.999/0001-86
NIRE n.° 35.300.035.011 | Código CVM n.° 01434-6

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2026

ANEXO II

ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO


WHIRLPOOL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n° 59.105.999/0001-86
NIRE 35.300.035.011 | Código CVM n° 01434-6

ESTATUTO SOCIAL

DENOMINAÇÃO. OBJETO, SEDE E DURAÇÃO

ARTIGO 1°. A WHIRLPOOL S.A. reger-se-á pelo presente Estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis.

ARTIGO 2°. A Companhia tem por objeto:

(a) a indústria, o comércio, a importação, a exportação, a consignação, a locação e a representação de produtos metalúrgicos, químicos, saneantes domissanitários, elétricos, eletrônicos, gabinetes modulados, combinados multifuncionais, artigos, utensílios, recipientes e acessórios para casa ou cozinha, outros bens de consumo, produtos alimentícios, e, especialmente, máquinas e aparelhos de todos os tipos para uso doméstico e comercial, próprios ou de terceiros, tais como, mas não limitados a: I - refrigeradores, congeladores, refrigeradores- congeladores, aparelhos de ar condicionado, fabricadores de gelo, fogões, lavadoras de pratos, trituradores de lixo, compactadores de lixo, aspiradores de pó, lavadoras, secadoras de roupas e fornos de micro-ondas; e II - máquinas, equipamentos, ferramentas, componentes, peças, matérias-primas e insumos relacionados a tais produtos, inclusive óleo lubrificante acabado;

(b) a prestação dos seguintes serviços, direta ou indiretamente: I - instalação, manutenção, assistência técnica, desenvolvimento, projetos, conservação e reparos de, incluindo mas não limitado a, produtos e peças elétricas, eletrônicas, hidráulicas, metalúrgicas, químicas e de ferro, pintura e construção em geral e consultoria orçamentária acerca de tais serviços, bem como o fornecimento de recursos materiais e humanos para a prestação de serviços em geral, inclusive a prestação de serviços auxiliares às áreas de segurança, saúde, lazer, do cotidiano e do bem-estar das pessoas e da família; II - fornecimento de informações digitalizadas na forma de dados, texto, áudio e vídeo, para distribuição; administração de bancos e dados, próprios ou de


terceiros; comercialização e veiculação de publicidade; intermediação no comércio de produtos e serviços, bem como a comercialização de assinaturas por meio eletrônico, todos por meio de redes de computadores online e outros meios de comunicação online, todo e qualquer relacionamento com o usuário final decorrente das atividades da Companhia; e III - o suporte operacional entre seguradoras que oferecem serviços de seguros e organizações varejistas;

(c) a concessão e a administração de franquias empresariais para a exploração de quaisquer das atividades descritas neste Artigo;

(d) atividades de comercialização, direta ou indiretamente, de artigos de vestuários, acessórios, utensílios para casa e cozinha, e outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; e

(e) geração de energia elétrica, a partir de fontes renováveis ou não, para consumo próprio e de suas controladas e coligadas, podendo ainda comercializar ou de qualquer forma destinar, nos termos da legislação aplicável, eventual excedente de energia elétrica produzida.

§ 1º. A Companhia poderá, ainda, participar, na qualidade de sócia ou acionista, em outras empresas.

§ 2º. É vedada a realização pela Companhia, suas controladas e coligadas, de contribuições e doações a campanhas eleitorais de partidos políticos ou indivíduos.

ARTIGO 3º. O prazo de duração da Companhia é por tempo indeterminado.

ARTIGO 4º. A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Olympia Semeraro, 675, 1º andar - sala 6, Prédio Administrativo 1, Bairro Jardim Santa Emília e CEP 04183-090, podendo abrir ou fechar filiais, agências, depósitos, fábricas e escritórios de representação em qualquer parte do território nacional ou do exterior, por decisão da Diretoria.

CAPITAL E AÇÕES

ARTIGO 5º. O capital social é de R$ 859.102.348,07 (oitocentos e cinquenta e nove milhões, cento e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e sete centavos), totalmente integralizado, dividido em 1.502.786.004 (um bilhão, quinhentos e dois milhões, setecentos

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e oitenta e seis mil e quatro) ações escriturais, sem valor nominal, sendo 1.028.700.891 (um bilhão, vinte e oito milhões, setecentos mil, oitocentas e noventa e uma) ações ordinárias e 474.085.113 (quatrocentos e setenta e quatro milhões, oitenta e cinco mil, cento e treze) ações preferenciais

§ 1°. As ações preferenciais, sem direito a voto, terão prioridade, em relação às ações ordinárias, no reembolso do capital em caso de liquidação da Companhia, e terão direito a dividendos, no mínimo 10% (dez por cento), maiores do que os atribuídos às ações ordinárias, tanto no rateio do dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento), a que se refere o Artigo 23, § 2°, letra "b", deste Estatuto, como na distribuição pela Companhia, a qualquer título, de novas ações bonificadas ou outros quaisquer títulos ou vantagens, inclusive em casos de capitalização de quaisquer reservas ou provisões, e capitalização de lucros remanescentes não distribuídos.

§ 2°. Todas as ações da Companhia são escriturais, sem emissão de certificado, permanecendo em conta de depósito, em nome de seus titulares, em Instituição Financeira designada pelo Conselho de Administração.

§ 3°. As ações ordinárias terão direito a voto nas Assembleias Gerais, correspondendo a cada uma delas 1 (um) voto.

ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 6°. A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria.

ARTIGO 7°. A Companhia poderá estabelecer políticas, programas, compromissos ou instrumentos de indenização e indenidade abrangendo administradores, membros de comitês, do conselho fiscal, empregados e outros colaboradores e funcionários da Companhia ou de suas controladas; ou aqueles que tenham sido indicados pela Companhia para exercer essas funções, estatutárias ou não, ou outros cargos de representação ou gestão na Companhia ou suas controladas, ou em outras entidades nas quais a Companhia seja sócia, acionista, quotista, patrocinadora ou detenha qualquer participação, sejam funcionários ou não; ou ainda, aqueles que já tenham ocupado quaisquer das posições e funções mencionadas ("Beneficiários"), relacionadas a atos praticados em ou do desempenho do exercício de suas funções.

§1°. Observado o estabelecido no presente Estatuto, caberá ao Conselho de


Administração estabelecer as diretrizes, condições e as limitações da indenização, bem como demais termos e condições das políticas, programas, compromissos ou instrumentos de indenização e indenidade, podendo, a seu exclusivo critério, delegar a implantação, execução e monitoramento desses instrumentos a comitê ou órgão de assessoramento.

§2°. Os termos e condições das políticas, programas, compromissos ou instrumentos de indenização e indenidade objeto do presente artigo serão formalizados em documento escrito, sem prejuízo da contratação de seguro específico para a cobertura de riscos de gestão.

§3°. Sem prejuízo das indenizações ou indenidades que possam ser concedidos pela Companhia, os administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês da Companhia poderão ser beneficiários de políticas, programas, compromissos ou instrumentos de indenização e indenidade concedidos pelos controladores diretos e/ou indiretos da Companhia.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 8°. O Conselho de Administração será composto de 3 (três) membros, no mínimo, e 6 (seis), no máximo, residentes no País ou no exterior, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de até 3 (três) anos, facultada a reeleição.

§ 1°. Logo que eleito, o Conselho de Administração escolherá, dentre os seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente.

§ 2°. Na ausência e nos impedimentos do Presidente do Conselho de Administração, seu substituto será o Vice-Presidente.

§ 3°. Nos casos de vaga no cargo do Presidente e do Vice-Presidente, o Conselho de Administração escolherá o seu substituto.

ARTIGO 9°. O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, por convocação do Presidente do Conselho, do Diretor Presidente ou de qualquer outro Conselheiro. As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas fora da sede da Companhia, no Brasil ou no exterior, sendo admitida a presença por telefone, videoconferência, ou outro meio de comunicação. Os conselheiros poderão, ainda, participar mediante manifestação por escrito de seus votos, enviada ao Presidente ou Vice-


Presidente do Conselho de Administração até a instalação da reunião. Em todas as hipóteses, o conselheiro será considerado presente à reunião.

§ 1°. O Conselho de Administração para validamente deliberar sobre qualquer assunto, deverá se reunir pelo menos com a metade de seus membros, presentes ou representados.

§ 2°. As reuniões do Conselho serão presididas pelo seu Presidente ou, na ausência deste, pelo Vice-Presidente, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos. Das deliberações do Conselho lavrar-se-á ata no livro próprio. As atas de reunião do Conselho de Administração poderão ser assinadas por assinatura eletrônica.

§ 3°. Havendo empate na votação, o Presidente, além do seu voto como membro do Conselho terá o de qualidade.

§ 4°. Os avisos de convocação de cada reunião do Conselho de Administração, inclusive a agenda da reunião, serão enviados aos membros, por meio físico ou eletrônico com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência a cada reunião, avisos esses que serão dispensados quando todos os membros estiverem presentes à reunião.

§ 5°. Qualquer membro do Conselho de Administração poderá fazer-se representar nas reuniões, por qualquer outro membro, mediante indicação feita por escrito a ser entregue ao presidente até a instalação da reunião.

ARTIGO 10°. Além de outros poderes estabelecidos no Artigo 142, da Lei n° 6404/76, compete ao Conselho de Administração:

(a) estabelecer a política de desenvolvimento industrial, comercial, financeira e de pessoal da companhia e suas controladas;

(b) aprovar planos de expansão e diversificação das atividades sociais;

(c) manifestar-se sobre as demonstrações financeiras anuais e relatório da administração, podendo, para tal finalidade, solicitar dos Diretores quaisquer informações relativas a tais documentos;

(d) propor à Assembleia Geral Ordinária a destinação do lucro líquido do exercício anterior;

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(e) eleger os Diretores da Companhia;

(f) escolher e destituir os Auditores Independentes da Companhia;

(g) declarar dividendos intermediários ou intercalares, e juros sobre capital próprio, na forma deste Estatuto e das normas aplicáveis;

(h) autorizar a Diretoria adquirir ações de emissão desta Companhia, para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria e, posteriormente aliená-las;

(i) aprovar as operações e contratos, de qualquer natureza, incluindo os financeiros, que de forma única ou conexa, no período de 12 (doze) meses, ultrapassem o montante de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido da companhia, conforme previsto no último balanço patrimonial aprovado pela Assembleia Geral;

(j) aprovar a alienação, aquisição e oneração de bens do ativo fixo, que não sejam bens imóveis ou direitos a eles relacionados, cujo valor ultrapasse o montante de 1% (um por cento) do patrimônio líquido da companhia, conforme previsto no último balanço patrimonial aprovado pela Assembleia Geral.

ARTIGO 11. O Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes funções e poderes:

(a) presidir as reuniões do Conselho de Administração e as Assembleias Gerais;

(b) transmitir ao Diretor Presidente quaisquer recomendações ou aprovações específicas dadas pelo Conselho de Administração e verificar que tais recomendações e decisões estejam sendo cumpridas;

(c) coordenar as atividades da Companhia com as empresas por ela controladas ou coligadas, podendo delegar, essa atribuição ao Diretor Presidente;

(d) coordenar os planos e programas para expansão das atividades da Companhia, bem como, os das empresas por ela controladas ou coligadas;

(e) representar a Companhia em Assembleias Gerais ou reuniões de quotista;

(f) representar a Companhia em cerimônias públicas;

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(g) recomendar ao Conselho de Administração a seleção de pessoas que serão eleitas Diretores da Companhia; e

(h) executar quaisquer outras funções solicitadas pelo Conselho de Administração.

DIRETORIA

ARTIGO 12. A Diretoria será composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 6 (seis) Diretores, Acionistas ou não, residentes no País ou no exterior, eleitos pelo Conselho de Administração, e cujo prazo de gestão não será superior a 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.

ARTIGO 13. A Diretoria terá a seguinte estrutura de cargos: (a) 1 (um) Diretor será designado Diretor Presidente; (b) 1 (um) Diretor será designado Diretor Vice-Presidente e, além de suas atividades executivas, ficará encarregado da função de Relações com Investidores; (c) de 1 (um) a 4 (quatro) Diretores, designados Diretores Vice-Presidentes, dedicados à consecução das atividades relacionadas ao objeto social da Companhia.

ARTIGO 14. No caso de vaga do Diretor Presidente ou de um Diretor Vice-Presidente, o substituto será eleito pelo Conselho de Administração, podendo, no entanto, não ser preenchida a vaga, desde que os Diretores Presidente ou Vice-Presidentes remanescentes satisfaçam o mínimo de 3 (três) Diretores exigidos pelo Artigo 12 deste Estatuto.

ARTIGO 15. Nas ausências temporárias do Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente responsável pela função de Relação com Investidores atuará como substituto. Nas ausências temporárias de qualquer Diretor Vice-Presidente, competirá ao Diretor Presidente indicar qual Diretor Vice-Presidente será o substituto.

ARTIGO 16. A representação da Companhia far-se-á de acordo com as seguintes regras:

I. Todos os atos, contratos e documentos que envolvam obrigação para a Companhia, incluindo a emissão de cheques e títulos de crédito de qualquer natureza e desembolso de recursos da Companhia, serão firmados por: (a) 2 (dois) Diretores, em conjunto, ou (b) 1 (um) Diretor e 1 (um) Procurador, ou, ainda; (c) 2 (dois) Procuradores, desde que estes tenham poderes expressos para a prática do ato;

II. Todas as procurações serão sempre assinadas por 2 (dois) Diretores em conjunto,

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e serão outorgadas para fins específicos e por tempo determinado, com exceção de procurações "ad judicia" e "ad judicia et extra" que poderão ser outorgadas pela Companhia a advogados por prazo indeterminado, esta última referente a poderes de atuação em juízo ou fora dele, e perante terceiros, incluindo quaisquer autoridades, órgãos e agências governamentais, quer federais, estaduais ou municipais;

III. A Diretoria, em casos especiais e por tempo determinado, poderá autorizar um Diretor ou um Procurador a assinar individualmente;

IV. Nos atos de simples rotina ou correspondência, representação perante repartições públicas ou quaisquer processos administrativos ou judiciais, na emissão de duplicatas e nos respectivos endossos para cobrança, assim como, nos endossos para depósito de cheques em nome da Companhia, qualquer Diretor ou Procurador, este último desde que com poderes expressos para a prática do ato, poderá agir, individualmente.

ARTIGO 17. O Diretor Presidente se reportará ao Presidente do Conselho de Administração, e terá o dever de administrar e ser responsável por todas as atividades sociais e operações da Companhia e ainda coordenar e ser responsável pelas atividades dos demais Diretores Vice-Presidentes.

ARTIGO 18. Os demais Diretores Vice-Presidentes assistirão o Diretor Presidente e com ele cooperarão na administração da Companhia.

ARTIGO 19. A Diretoria reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação do Diretor Presidente, ou de 2 (dois) Diretores, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, tendo o Diretor Presidente, também, o voto de qualidade, no caso de empate. Para validamente deliberar, será indispensável a presença da maioria dos Diretores e o "quorum" para decisões será a maioria simples. Das deliberações da Diretoria, lavrar-se-á ata no livro próprio.

PARÁGRAFO ÚNICO. A Diretoria deliberará, em colegiado, sobre as matérias abaixo descritas:

(a) aprovar as operações e contratos, de qualquer natureza, incluindo os financeiros, que de forma única ou conexa, no período de 12 (doze) meses, ultrapassem o montante de 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido da companhia, conforme previsto no último balanço patrimonial aprovado pela Assembleia Geral;

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(b) aprovar a alienação, aquisição, oneração e arrendamento de bens imóveis;

(c) aprovar a concessão, pela Companhia, de garantias, fianças ou avais, em favor de companhias coligadas, controladas ou de terceiros;

(d) aprovar a alienação, aquisição e oneração de bens do ativo fixo, que não sejam bens imóveis ou direitos a eles relacionados, cujo valor não ultrapasse o montante de 1% (um por cento) do patrimônio líquido da companhia, conforme previsto no último balanço patrimonial aprovado pela Assembleia Geral;

(e) aprovar a abertura, encerramento ou alteração de endereço de filiais, agências, escritórios de representação, fábricas e depósitos em qualquer parte do território nacional ou do exterior;

(f) aprovar a aquisição, alienação e licenciamento de marcas, patentes ou processos industriais; e

(g) aprovar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício da comunidade de que participa a Companhia.

ARTIGO 20. A remuneração dos Administradores será fixada pela Assembleia Geral, em montante global, e poderá abranger participação de até 6% (seis por cento) do lucro apurado, desde que seja distribuído a todas as ações da Companhia um dividendo mínimo, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado do exercício e desde que tal participação não exceda os honorários anuais e globais dos membros do Conselho de Administração e Diretores. Caberá ao Conselho de Administração deliberar acerca da distribuição da remuneração global entre os membros do conselho de administração e da diretoria, bem como da repartição entre parcela fixa e parcela variável.

CONSELHO CONSULTIVO

ARTIGO 21. O Conselho Consultivo, quando instalado, será composto de 3 (três) a 6 (seis) membros independentes, um dos quais será nomeado Presidente, eleitos anualmente pelo Conselho de Administração, com mandato não superior a 1 (um) ano, podendo ser reeleitos, ao qual competirá aconselhar a Administração nas suas atividades, em especial, com relação aos temas de ordem econômica, de mercado interno e externo, política, gestão, entre outros.

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§1°. Ocorrendo vaga, poderá o Conselho de Administração nomear substituto para completar o mandato em curso.

§2°. A verba remuneratória do Conselho Consultivo será fixada pelo Conselho de Administração.

§3°. O Conselho Consultivo reunir-se-á até 4 (quatro) vezes ao ano, para analisar os negócios da Companhia.

CONSELHO FISCAL

ARTIGO 22. O Conselho Fiscal, que não será de funcionamento permanente, compor-se-á de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes. O Conselho Fiscal somente será instalado pela Assembleia Geral nos casos previstos em lei e funcionará até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após sua instalação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Assembleia Geral que instalar o Conselho Fiscal elegerá seus membros e suplentes e fixará sua remuneração.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O Conselho Fiscal terá as responsabilidades e as atribuições definidas na legislação aplicável.

ASSEMBLEIAS GERAIS DE ACIONISTAS

ARTIGO 23. Os Acionistas reunir-se-ão, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia o exigirem. O Presidente do Conselho de Administração presidirá as Assembleias Gerais, ou na sua falta a pessoa então escolhida pelos presentes, que nomeará o secretário para os trabalhos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Só poderão participar das Assembleias Gerais os Acionistas cujas ações estejam inscritas em seu nome nos registros da Instituição Financeira Depositária designada pelo Conselho de Administração. Durante os 5 (cinco) dias que antecederem as Assembleias Gerais ficarão suspensos os serviços de transferência de ações.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A Assembleia Geral será realizada, sempre que possível, em dias úteis e no horário comercial, podendo ocorrer, na forma da regulamentação aplicável, (i) de modo presencial; (ii) de modo exclusivamente digital; ou (iii) de modo parcialmente

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digital.

EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. LUCROS.

ARTIGO 24. O exercício social terminará no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando, obedecidas as determinações legais, serão elaboradas as demonstrações financeiras do exercício.

§1°. A Companhia poderá levantar balanços e demonstrações financeiras intermediários semestrais, trimestrais ou em períodos menores. O Conselho de Administração poderá distribuir dividendos intermediários ou intercalares com base no lucro do exercício em curso apurado em demonstrações financeiras intermediárias ou com base na conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no último balanço anual ou intermediário, nos termos das normas aplicáveis, que poderão ser imputados aos dividendos obrigatórios.

§ 2°. O lucro líquido anual, apurado na forma da Lei, e após deduzidos os eventuais prejuízos acumulados, bem como, as necessárias provisões, inclusive a provisão para o Imposto de Renda e as participações estatutárias dos Administradores, bem como as demais destinações, deduções e reversões previstos em lei, será distribuído da seguinte forma:

(a) 5% (cinco por cento) para constituição da Reserva Legal, até que atinja o limite legal;

(b) a importância necessária para pagar o dividendo mínimo, não cumulativo, de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, a ser distribuído entre as ações ordinárias e preferenciais, na forma do artigo 5°, §1°, deste Estatuto.

§ 3°. Parcela do lucro líquido do exercício será alocado conforme proposta do Conselho de Administração e aprovação da Assembleia Geral de Acionistas.

§4°. O remanescente do lucro líquido do exercício poderá ser alocado à Reserva de Investimentos, com a finalidade de assegurar a manutenção e o desenvolvimento das atividades que compõem o objeto social da Companhia, realizar investimentos em ativo permanente e assegurar a manutenção do capital circulante. Poderá ser destinado a esta Reserva de Investimentos montante que não ultrapasse 75% (setenta e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, até atingir o limite máximo do capital social da Companhia.

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ARTIGO 25. Por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá emitir notas promissórias para colocação pública, cabendo-lhe estabelecer:

I. o valor da emissão, e a sua divisão em séries, se for o caso;

II. a quantidade e valor nominal das notas promissórias;

III. as condições de remuneração e de atualização monetária, se houver;

IV. o prazo de vencimento dos títulos;

V. garantias, quando for o caso;

VI. demonstrativo para comprovação dos limites previstos pelas autoridades competentes;

VII. local de pagamento; e

VIII. contratação de prestação de serviços, tais como custódia, liquidação, emissão de certificados, agente pagador, conforme o caso.

ARTIGO 26. Por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá pagar ou creditar aos seus Acionistas, individualmente, juros a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, "pro rata" dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou de outra que venha a substituí-la, observadas as disposições legais.

§ 1º. A critério do Conselho de Administração, os juros, de que trata este Artigo, poderão ser pagos mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, com base 12 em lucro do exercício em curso, lucros acumulados ou reserva de lucros existentes apurados em balanço a ser levantado para essa finalidade, na ocasião.

§ 2º. Por deliberação do Conselho de Administração, o valor dos juros pagos ou creditados pela Companhia, na forma acima mencionada, poderá ser imputado ao valor do dividendo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento), a que se refere a alínea "b", do § 2º, do Artigo 24, deste Estatuto.

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ARTIGO 27. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, a Sociedade se regerá pelas disposições legais que forem aplicáveis.

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