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WEG SA Governance Information 2026

Apr 28, 2026

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Governance Information

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WEG

POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS DO GRUPO WEG

1. OBJETIVO

Esta Política de Transações com Partes Relacionadas (doravante a “Política”) estabelece as diretrizes que orientam o Grupo WEG (doravante “WEG” ou “Companhia”), em relação às Transações com Partes Relacionadas, com a finalidade de assegurar que as decisões da Companhia sejam tomadas para o melhor interesse, tanto seu como de seus acionistas, com imparcialidade e transparência, nos termos das obrigações regulatórias da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Novo Mercado da B3 e IFRS.

2. ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se à Companhia e às suas empresas controladas, no Brasil e no exterior, bem como às pessoas físicas com vínculo direto com a Companhia que se enquadrem na definição prevista no item 4.2.1 desta Política.

3. NORMAS RELACIONADAS

Esta Política deve ser lida e aplicada em conjunto com:

a) Código de Ética WEG;
b) Código de Ética WEG para Fornecedores;
c) Programa de Integridade;
d) Política Anticorrupção e de Combate a outros Atos Lesivos;
e) Política Global De Alçadas para Compras e Pagamentos;

4. DEFINIÇÕES

4.1 Para os fins desta Política e em conformidade com as normativas aplicáveis, adotam-se as seguintes definições:

4.1.1 Transações com Partes Relacionadas é a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre uma entidade que reporta a informação e uma Parte Relacionada, independentemente de ser cobrado um preço em contrapartida.

4.1.2 Transações Correlatas é entendido como o conjunto de Transações com Partes Relacionadas similares que possuem relação lógica entre si em virtude de seu objeto ou de suas partes. São consideradas Transações Correlatas, entre outras:

a) Transações subsequentes que decorrem de uma primeira transação já efetuada, desde que esta tenha estabelecido suas principais condições, inclusive os valores envolvidos;
b) Transações de duração continuada que envolvam prestações periódicas, desde que os valores envolvidos já sejam previamente conhecidos.

4.1.3 Pessoal chave da administração são as pessoas que têm autoridade e responsabilidade pelo planejamento, direção e controle das atividades da Companhia, direta ou indiretamente, incluindo qualquer administrador (executivo ou outro) da Companhia. No âmbito da Companhia e de suas controladas, integram o Pessoal Chave da Administração os administradores, nos termos do respectivo Estatuto Social, bem como as demais pessoas que exerçam funções diretivas, no Brasil e no exterior.

4.1.4 Influência significativa é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas. A existência de Influência significativa geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:


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a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
c) operações materiais;
d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
e) fornecimento de informação técnica essencial.

4.1.5 Membros próximos da família de uma pessoa são aqueles membros da família dos quais se pode esperar que exerçam influência ou sejam influenciados pela pessoa nos negócios desses membros com a entidade e incluem:
a) os filhos da pessoa, cônjuge ou companheiro(a);
b) os filhos do cônjuge da pessoa ou de companheiro(a); e
c) dependentes da pessoa, de seu cônjuge ou companheiro(a)

4.1.6 Conflito de Interesses correspondem a situações em que interesses próprios ou de terceiros, comprometem a imparcialidade, a integridade ou a independência na tomada de decisões, resultando em favorecimento, benefício ou influência indevida.

4.1.7 Conflito de Interesses Presumido ocorre quando as pessoas mencionadas no item 4.2.1 participam do processo de aprovação de uma transação da Companhia e com um terceiro do qual possuem, direta ou indiretamente, algum vínculo, seja por meio de interesses próprios ou por intermédio de seus Membros próximos da família.

4.2 Entende-se como Partes Relacionadas:

4.2.1 Uma pessoa, ou um membro próximo de sua família, está relacionada com a WEG se:
a) tiver o controle pleno ou compartilhado da WEG;
b) tiver Influência significativa sobre a WEG; ou
c) for membro do Pessoal chave da administração da WEG ou da controladora da WEG.

4.2.2 Uma entidade está relacionada com a WEG se qualquer das condições abaixo for observada:
a) a entidade e a WEG são membros do mesmo grupo econômico (o que significa dizer que a controladora e cada controlada são interrelacionadas, bem como as entidades sob controle comum são relacionadas entre si);
b) a entidade é coligada ou controlada em conjunto (joint venture) da WEG (ou coligada ou controlada em conjunto de entidade membro de grupo econômico do qual a WEG é membro). Por exemplo, a controlada de uma coligada da WEG e o investidor que exerce Influência Significativa sobre a coligada da WEG são Partes Relacionadas;
c) a WEG e a entidade estão sob o controle conjunto (joint ventures) de uma terceira entidade;
d) entidade fechada de previdência complementar vinculada ao grupo WEG;
e) a entidade é controlada, de modo pleno ou sob controle conjunto, por uma pessoa identificada no item 4.2.1;
f) uma pessoa identificada na alínea (i) do item 4.2.1 tem Influência significativa sobre a entidade, ou for membro do Pessoal chave da administração da entidade (ou de controladora da entidade);
(i) a entidade, ou qualquer membro de grupo do qual ela faz parte, fornece serviços de pessoal-chave da administração da WEG ou à controladora da WEG.

5. DIRETRIZES

5.1 Observadas as diretrizes previstas nesta Política, a Companhia poderá efetuar Transações com Partes Relacionadas, tal como definidos pela legislação e pela regulamentação pertinente.


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5.2 As mesmas diretrizes, políticas e procedimentos internos aplicados nos processos de transferência de recursos, serviços ou obrigações pela Companhia serão rigorosamente aplicados quando envolverem Partes Relacionadas, respeitando circunstâncias estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado, assegurando que as condições comerciais, contratuais e financeiras observem os mesmos parâmetros praticados pela WEG nas transações com demais terceiros, sem quaisquer condições de favorecimento.

5.2.1 As compras deverão estar suportadas por no mínimo duas cotações adicionais a apresentada pelas Partes Relacionadas.

5.2.2 Os casos nos quais se contemple um único proponente que se enquadre como Partes Relacionadas deverão ter seus motivos adequadamente justificados.

5.3 As Transações com Partes Relacionadas, incluindo as Transações Correlatas, deverão ser aprovadas conforme valores abaixo:

Valor Aprovação
Até US$ 500.000 Conforme Políticas de Vendas e Compras de cada Unidade WEG do Brasil e do exterior, observada esta Política
De US$ 500.000,01 a US$ 5.000.000 Direção Geral da WEG S/A
Acima de US$ 5.000.000 Conselho de Administração da WEG S/A

5.4 Anualmente, em dezembro, devem ser revisadas as alçadas em moeda local para a vigência no ano seguinte, com base na taxa de câmbio do último dia útil de novembro, devendo ser aprovada pelo Comitê de Controladoria e Comitê Local, conforme aplicável.

5.5 Quando aplicável, e conforme as diretrizes de aprovação estabelecidas nesta Política, o Conselho de Administração deverá, previamente à aprovação, solicitar à Diretoria a apresentação de alternativas de mercado à Transação com Partes Relacionadas em questão, devidamente ajustadas aos fatores de risco envolvidos.

5.6 As condições previstas nas reestruturações societárias envolvendo Partes Relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas, ressalvadas as previsões específicas da Lei e Regulações de Valores Mobiliários.

5.7 São vetadas as Transações com Partes Relacionadas que tenham por objeto empréstimo ou adiantamento a favor do controlador e seus familiares, dos acionistas ou dos administradores.

6. CONFLITO DE INTERESSES

6.1 Não poderão participar do fluxo de aprovação de Transações com Partes Relacionadas, incluindo as Transações Correlatas, as pessoas que estejam sujeitas a Conflitos de Interesses ou diante de Conflito de Interesses Presumido.

6.2 Nas situações em que houver necessidade de avaliação adicional de mercado pelo Conselho de Administração, as Transações com Partes Relacionadas serão embasadas por laudos de avaliação independentes, sem a participação de nenhuma pessoa envolvida na operação em questão, e terão como base premissas realistas e informações referendadas por terceiros.


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6.3 As pessoas que se encontrarem num contexto que constitua Conflito de Interesses ou diante de Conflito de Interesses Presumido devem se manifestar imediatamente após tomarem conhecimento da operação, negócio ou transação, e devem se afastar, inclusive fisicamente, do processo de discussão e deliberação, vez que a existência de conflito acarreta o impedimento da manifestação da sua vontade.

6.4 Caso alguma pessoa com Conflito de Interesses Presumido não se manifeste voluntariamente, qualquer outro membro do órgão da administração ao qual pertença, e que tenha conhecimento da situação, deverá fazê-lo.

6.5 A manifestação da existência da situação de conflito de interesse e o subsequente afastamento temporário das pessoas envolvidas deverão constar em ata da respectiva reunião do órgão da administração, quando aplicável.

6.6 É vedada qualquer forma de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem Conflito de Interesses com a Companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas.

7. DEVER DE INFORMAR

7.1 As pessoas que se enquadrem no conceito do item 4.2.1, são responsáveis por fornecer, de forma precisa, completa e tempestiva, e por manter o Departamento Jurídico Corporativo & Compliance informado sobre quaisquer alterações, as seguintes informações:

a) seus próprios dados pessoais e dos Membros próximos da família;
b) entidades ou empresas, com ou sem fins lucrativos, sobre as quais, a si ou os Membros próximos da família, exerça controle, direto ou indireto.

7.2 Sem prejuízo do acima disposto, as pessoas que se enquadrem no conceito da alínea "(a)" do item 4.2.1, são responsáveis por fornecer forma precisa, completa e tempestiva, e por manter o Departamento Jurídico Corporativo & Compliance informado sobre quaisquer alterações as informações sobre entidades, com ou sem fins lucrativos, sobre as quais, a si ou os Membros próximos da família, exerça Influência significativa ou ocupem cargo de Pessoal-chave da Administração.

8. RESPONSABILIDADES

8.1 O Departamento Jurídico Corporativo & Compliance fica responsável por estabelecer controles e acompanhar as Transações com Partes Relacionadas e as Transações Correlatas da WEG S.A e empresas controladas pela Companhia, observadas as exceções do item 8.4.1, para verificar se estão de acordo com esta Política.

8.2 As situações que caracterizarem Conflito de Interesses nos termos desta Política serão avaliadas pela Comissão de Gestão do Código de Ética.

8.3 Os contratos com Partes Relacionadas poderão ser objeto de análise pelo Departamento de Auditoria Interna e pelo auditor independente da WEG, que irá aferir o cumprimento das normas previstas nesta Política e nos regulamentos aplicáveis. Os pareceres emitidos serão submetidos ao Conselho de Administração, juntamente com relatório resumo com as principais Transações com Partes Relacionadas.

8.4 As Transações com Partes Relacionadas, incluindo Transações Correlatas da WEG S.A ou entre Partes Relacionadas da WEG S.A e controladas da WEG S.A que ultrapassem o montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) — ou outro valor mínimo que venha a ser estabelecido pela regulamentação vigente — serão comunicadas para o mercado


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pelo Departamento de Relações com Investidores de acordo com a regulamentação em vigor emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

8.4.1 Para as finalidades deste item, não serão consideradas Transações com Partes Relacionadas que não precisam ser divulgadas, de acordo com as regulamentações da aplicáveis da CVM, incluindo-se:

a) transações entre a WEG S.A e suas controladas, diretas e indiretas, salvo nos casos em que haja participação no capital social dos controladores diretos ou indiretos da WEG S.A, de seus administradores ou de pessoas a eles vinculadas;
b) transações entre controladas, diretas e indiretas, da WEG S.A, salvo nos casos em que haja participação no capital social dos controladores diretos ou indiretos da WEG S.A, de seus administradores ou de pessoas a eles vinculadas;
c) remuneração dos Pessoal chave da administração;
d) operações de crédito e serviços financeiros prestados por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no curso normal dos negócios das partes envolvidas e em condições similares às por elas praticadas com partes não relacionadas; e
e) transações que tenham sido precedidas por licitações ou outros procedimentos públicos de determinação de preços.

8.5 Observada as exceções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 8.4.1, o Departamento de Relações com Investidores será responsável por registrar as Transações com Partes Relacionadas da WEG S.A no Formulário de Referência.

8.6 O Departamento de Controladoria elaborará procedimentos e controles internos adequados para a assegurar correta atualização e classificação de Transações com Partes Relacionadas nas demonstrações contábeis e financeiras de forma consistente com as normas técnicas e contábeis aplicáveis.

9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Para a confirmação do cumprimento da presente Política, a WEG coletará e tratará os dados pessoais das Partes Relacionadas, de acordo com as legislações pertinentes, em especial, com respaldo no Artigo 7º, inciso V, da Lei Brasileira nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e no Artigo 6(1)(c) do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – GDPR), os quais autorizam o tratamento de dados pessoais quando necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

10. IDIOMAS

Esta Política é disponível nos idiomas Português, Inglês e Espanhol.

11. GESTÃO, DÚVIDAS E CASOS OMISSOS DA POLÍTICA

A ocorrência de qualquer situação não prevista nesta Política ou de natureza incerta serão avaliadas e deliberadas pelo Comitê de Divulgação de Informações.

O Conselho de Administração da WEG S.A. é responsável pela gestão da Política, com suporte do Comitê de Auditoria e do Departamento Jurídico Corporativo & Compliance.

A Diretoria de cada empresa do Grupo WEG é responsável pela aplicação deste Política.

12. REVISÃO

A presente Política será revisada a cada três anos ou a qualquer momento em que houver razões que justifiquem sua revisão em menor prazo, pelo Departamento Jurídico Corporativo


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& Compliance, com aprovação do Comitê de Divulgação de Informações e Direção Geral no Brasil, ad referendum do Comitê de Auditoria e do Conselho de Administração.


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WEG GROUP RELATED PARTY TRANSACTIONS POLICY

1. OBJECTIVE

This Related Party Transactions Policy (hereinafter the "Policy") establishes the guidelines that guide the WEG Group (hereinafter "WEG" or "Company"), regarding Related Party Transactions, in order to ensure that the Company's decisions are made for the best interest, both its own and that of its shareholders, with impartiality and transparency, under the terms of the regulatory obligations of the Brazilian Securities and Exchange Commission (CVM), B3's Novo Mercado and IFRS.

2. SCOPE

This Policy applies to the Company and its subsidiaries, in Brazil and abroad, as well as to individuals with a direct relationship with the Company who meet the definition set forth in item 4.2.1 of this Policy.

3. RELATED RULES

This Policy should be read and applied in conjunction with:

a) WEG Code of Ethics;
b) WEG Code of Ethics for Suppliers;
c) Integrity Program;
d) Anti-Corruption Policy and Combating Other Harmful Acts;
e) Global Policy of Authority for Purchases and Payments;

4. DEFINITIONS

4.1 For the purposes of this Policy and in accordance with the applicable regulations, the following definitions are adopted:

4.1.1 Related Party Transactions is the transfer of resources, services or obligations between a reporting entity and a Related Party, regardless of whether a price is charged in return.

4.1.2 Correlated Transactions is understood as the set of Transactions with similar Related Parties that have a logical relationship with each other by virtue of their object or their parts. The following are considered Related Transactions, among others:

a) Subsequent transactions that result from a first transaction already made, provided that the latter has established its main conditions, including the amounts involved;
b) Transactions of continuous duration that involve periodic installments, provided that the amounts involved are already known in advance.

4.1.3 Key management personnel are the persons who have authority and responsibility for planning, directing and controlling the Company's activities, directly or indirectly, including any Director (executive or otherwise) of the Company. Within the scope of the Company and its subsidiaries, the Key management personnel comprise the Board of Directors, in accordance with the respective Bylaws, as well as other individuals who effectively perform executive leadership roles, in Brazil and abroad.

4.1.4 Significant influence is the power to participate in the financial and operating policy decisions of an investee, without having control or joint control over those policies. The existence of significant influence is usually evidenced by one or more of the following:

a) representation on the board of directors or equivalent governing body of the investee;


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b) participation in policy-making processes, including decisions on dividends and other distributions;
c) material transactions between the Company and the investee;
d) interchange of managerial personnel;
e) provision of essential technical information.

4.1.5 Close family members of a person are those family members who can be expected to exert influence or be influenced by the person in those members' dealings with the entity and include:
a) the children of the person, spouse or partner;
b) the children of the person's spouse or partner; e
c) dependents of the person, their spouse or partner

4.1.6 Conflict of Interest corresponds to situations in which one's own interests or those of third parties compromise impartiality, integrity or independence in decision-making, resulting in favoritism, benefit or undue influence.

4.1.7 Presumed Conflict of Interest occurs when the individuals referred to in item 4.2.1 participate in the approval process of a transaction between the Company and a third party with whom they have, directly or indirectly, a relationship, whether through their own interests or through their Close family members.

4.2 Related Parties are defined as follows:

4.2.1 A person, or a close member of that person's family, is related to WEG if such person:
a) has control or joint control over WEG;
b) has significant influence over WEG; or
c) is a member of the Key management personnel of WEG or of its parent company

4.2.2 An entity is related to WEG if any of the following conditions are met:
a) the entity and WEG are members of the same group (which means that each parent, subsidiary and fellow subsidiary is related to the others);
b) the entity is an associate or a joint venture of WEG (or an associate or joint venture of a member of a group of which WEG is a member). For example, a subsidiary of a WEG associate and an investor that has significant influence over that associate are related parties;
c) the entity and WEG are joint ventures of the same third party;
d) the entity is a post-employment benefit plan for the benefit of employees of WEG or of an entity related to WEG;
e) the entity is controlled or jointly controlled by a person identified in item 4.2.1;
f) a person identified in item 4.2.1(a) has significant influence over the entity or is a member of the Key management personnel of the entity (or of its parent company);
g) the entity, or any member of a group of which it is a part, provides Key management personnel services to WEG or to WEG's parent company.

5. GUIDELINES

5.1 Subject to the guidelines set forth in this Policy, the Company may enter into Related Party Transactions, as defined by the relevant legislation and regulations.

5.2 The same internal guidelines, policies, and procedures applied to the processes for the transfer of resources, services, or obligations by the Company shall be strictly applied when such processes involve Related Parties, respecting strictly commutative conditions or with adequate compensatory payment, ensuring that the commercial, contractual, and financial


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conditions observe the same parameters applied by WEG in transactions with other third parties, without any conditions of favoritism.

5.2.1 Purchases must be supported by at least two additional quotations besides the one submitted by the Related Parties.

5.2.2 Cases in which only one proponent is considered, and such proponent qualifies as Related Parties, must be duly justified.

5.3 Transactions with Related Parties, including Correlated Transactions, must be approved in accordance with the following amounts:

Value Approval
Up to $500,000 In accordance with the Sales and Purchasing Policies of each WEG Unit in Brazil and abroad, observing this Policy
From $500,000.01
to $5,000,000 WEG Executive Committee (DG)
Above $5,000,000 Board of Directors of WEG S/A

5.4 Annually, in December, the approval thresholds in local currency shall be reviewed for the following year, based on the exchange rate of the last business day of November, and shall be approved by the Controllership Committee and the Local Committee, as applicable.

5.5 When applicable, and in accordance with the approval guidelines set forth in this Policy, the Board of Directors shall, prior to approval, request that the Executive Board present market alternatives to the Transactions with Related Parties in question, duly adjusted to the relevant risk factors.

5.6 The conditions set forth in corporate restructurings involving Related Parties must ensure equitable treatment for all shareholders, without prejudice to the specific provisions of applicable securities laws and regulations.

5.7 Transactions with Related Parties involving loans or advances in favor of the controlling shareholder and their family members, shareholders, or management are prohibited.

6. CONFLICT OF INTEREST

6.1 Persons subject to a Conflict of Interest, or to a Presumed Conflict of Interest, shall not participate in the approval process of Transactions with Related Parties, including Correlated Transactions.

6.2 In situations where there is a need for additional market evaluation by the Board of Directors, the Transactions with Related Parties will be supported by independent appraisal reports, without the participation of any person involved in the transaction in question, and will be based on realistic assumptions and information validated by third parties.

6.3 Persons who find themselves in a context that constitutes a Conflict of Interest or who are subject to Presumed Conflict of Interest must declare such situation immediately after becoming aware of the operation, business or transaction, and must withdraw, including physically, from the discussion and deliberation process, as the existence of a conflict entails the impediment of the manifestation of their will.


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6.4 If any person with a Presumed Conflict of Interest does not voluntarily declare such situation, any other member of the management body to which such person belongs who is aware of the situation must do so.

6.5 The declaration of the existence of a Conflict of Interest situation and the subsequent temporary removal of the persons involved shall be included in the minutes of the respective meeting of the management body, when applicable.

6.6 Any form of remuneration of advisors, consultants or intermediaries that results in a Conflict of Interest with the Company, its managers, shareholders or classes of shareholders is prohibited.

7. DUTY TO INFORM

7.1 Persons who fall within the meaning of item 4.2.1 are responsible for providing in an accurate, complete and timely manner, and for keeping the Corporate Legal & Compliance Department informed of any changes, the following information:

a) their own personal data and that of their Close family members;
b) entities or companies, whether for-profit or not-for-profit, over which they or their Close family members exercise direct or indirect control.

7.2 Without prejudice to the foregoing, persons who fall within the meaning of item 4.2.1 (a) are responsible for providing in an accurate, complete and timely manner, and for keeping the Corporate Legal & Compliance Department informed of any changes to information regarding entities, whether for-profit or not-for-profit, over which they or their Close family members exercise Significant influence or hold positions as Key management personnel.

8. RESPONSIBILITIES

8.1 The Corporate Legal & Compliance Department shall be responsible for establishing controls and monitoring the Transactions with Related Parties and the Correlated Transactions of WEG S.A. and its subsidiaries, subject to the exceptions of item 8.4.1, to verify that they are in accordance with this Policy.

8.2 Situations that characterize a Conflict of Interest under the terms of this Policy will be evaluated by the Code of Ethics Management Commission.

8.3 Contracts with Related Parties may be subject to analysis by the Internal Audit Department and by WEG's independent auditor, who will assess compliance with the rules set forth in this Policy and in the applicable regulations. The opinions issued will be submitted to the Board of Directors, together with a summary report with the main Transactions with Related Parties.

8.4 Transactions with Related Parties, including Related Transactions of WEG S.A. or between Related Parties of WEG S.A. and subsidiaries of WEG S.A. that exceed the amount of R$ 50,000,000.00 (fifty million reais) — or any other minimum amount that may be established by applicable regulations — will be communicated to the market by the Investor Relations Department in accordance with applicable regulations issued by the Brazilian Securities and Exchange Commission (CVM).

8.4.1 For the purposes of this item, Related Party Transactions that do not need to be disclosed will not be considered, in accordance with the applicable CVM regulations, including:


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a) transactions between WEG S.A. and its subsidiaries, direct and indirect, except in cases where there is a stake in the capital stock of the direct or indirect controlling shareholders of WEG S.A., its managers or persons related to them;
b) transactions between direct and indirect subsidiaries of WEG S.A., except in cases where there is participation in the capital stock of the direct or indirect controllers of WEG S.A., its managers or persons related to them;
c) remuneration of Key management personnel;
d) credit operations and financial services provided by an institution authorized to operate by the Central Bank of Brazil, in the normal course of business of the parties involved and under conditions similar to those practiced by them with unrelated parties; e
e) transactions that have been preceded by bidding or other public pricing procedures.

8.5 Subject to the exceptions provided for in items "a", "b" and "c" of item 8.4.1, the Investor Relations Department will be responsible for registering the Transactions with Related Parties of WEG S.A. in the Reference Form.
8.6 The Controllership Department shall develop appropriate procedures and internal controls to ensure the proper updating and classification of Related Party Transactions in the financial statements, in a manner consistent with the applicable technical and accounting standards.

9. PROTECTION OF PERSONAL DATA

To confirm compliance with this Policy, WEG will collect and process the personal data of Related Parties, in accordance with the relevant legislation, in particular, with basis on Article 7, item V, of Brazilian Law No. 13,709/2018 (General Data Protection Law – LGPD) and Article 6(1)(c) of the General Data Protection Regulation (GDPR), which authorizes the processing of personal data when necessary to comply with a legal or regulatory obligation.

10. LANGUAGES

This Policy is available in Portuguese, English and Spanish.

11. MANAGEMENT, DOUBTS AND OMISSIONS OF THE POLICY

The occurrence of any situation not provided for in this Policy or of an uncertain nature shall be evaluated and deliberated by the Information Disclosure Committee.

The Board of Directors of WEG S.A. is responsible for the management of this Policy, with the support of the Audit Committee and the Corporate Legal & Compliance Department.

The Board of Executive Officers of each WEG Group company is responsible for the application of this Policy.

12. REVISION

This Policy will be reviewed every three years or at any time if there are reasons that justify its review within a shorter period, by the Corporate Legal & Compliance Department, with the approval of the Information Disclosure Committee and the WEG Executive Committee (DG) in Brazil, ad referendum of the Audit Committee and the Board of Directors.