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TEKNO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO — AGM Information 2026
May 4, 2026
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AGM Information
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TEKNO S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Companhia Aberta – CNPJ/MF 33.467.572-0001-34
NIRE N° 35.300.007.514
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2026
Local e data: Aos 29 dias do mês de abril de 2026, às 10:30 horas, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo 5º, §2º, inciso I e artigo 28, §§2º e 3º da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022 ("Resolução CVM 81"), através da plataforma digital ZOOM.
Presença: Compareceu acionista representando 99,80% (noventa e nove vírgula oitenta por cento) do capital social da Companhia com direito a voto, e por meio do boletim de voto a distância, acionista titular de 1 (uma) ação sem direito a voto. Presentes, também, o Sr. Paulo Henrique Wanick Mattos, Vice-Presidente do Conselho de Administração; os Srs. Rodrigo Augusto Costa Deslandes, Tiago Carneiro Mendes e José Maria de Campos Maia Netto, Diretores da Companhia; o Sr. Arystóbulo de Oliveira Freitas, Presidente do Conselho Fiscal, a Sra. Andrea Rangel de Azeredo, Membra do Conselho Fiscal; além da Sra. Catalina Satie Shikibu e do Sr. Adilso Anunciação, representantes da Auditoria Independente, KPMG Auditores Independentes Ltda;
Mesa: Presidente: Paulo Henrique Wanick Mattos.
Secretário: Paulo Cesar Prado Peixoto.
Convocação: O Edital de Convocação foi publicado no dia 27 de março de 2026, por meio do Sistema Empresas.Net, nos termos dos artigos 294-A e 294-B da Lei das S/A e da Resolução CVM nº 166/2022, bem como no website da Companhia.
Ordem do Dia: Dispensada a leitura do Edital de Convocação pela acionista presente.
Deliberações: Após análise e apreciação das matérias constantes da ordem do dia, a acionista presente deliberou o quanto segue:
1) Aprovar as contas dos administradores referentes ao exercício encerrado em 31/12/2025;
2) Aprovar as Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício encerrado em 31/12/2025, acompanhadas do Relatório da Administração e do Parecer dos Auditores Independentes, publicados, na forma da Lei, em 27 de março de 2026;
3) Aprovar a proposta da administração para a destinação do lucro líquido da Companhia relativo ao exercício social encerrado em 31/12/2025, conforme segue:
a) Distribuir aos Administradores, a título de participação nos lucros do exercício, a importância de R$48.889,07 (Quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sete centavos), nos termos do Art. 20 do Estatuto Social e dentro dos limites fixados em Lei;
b) Destinar a importância de R$1.508.554,27 (Um milhão, quinhentos e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), para ser incorporada à Reserva Legal nos termos do Parágrafo 2º, do Art. 33 do Estatuto Social;
c) Imputar ao dividendo mínimo obrigatório, correspondente a R$7.165.632,68 (Sete milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), já integralmente satisfeito pelas distribuições realizadas no curso do exercício, consistentes nos valores abaixo, não havendo, portanto, dividendos adicionais a declarar:
i) os dividendos intermediários no montante de R$11.558.150,29 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta reais e vinte e nove centavos), deliberados pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de outubro de 2025; e
ii) os juros sobre o capital próprio no montante de R$4.720.343,95 (quatro milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), declarados pelo Conselho de Administração em 25 de março de 2025 e pagos em 05 e 28 de novembro de 2025, com a retenção do imposto de renda na fonte incidente, nos termos da legislação aplicável.
d) Destinar a importância de R$12.384.036,87 (Doze milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, trinta e seis reais e oitenta e sete centavos) provenientes dos lucros remanescentes do exercício, à Reserva Estatutária, de acordo com o previsto no parágrafo 4º, do artigo 33 do referido Estatuto.
4) Aprovar a remuneração global dos administradores da Companhia, para o exercício social do ano de 2026, no montante de R$1.107.000,00 (Um milhão e cento e sete mil reais), a ser distribuída entre os membros do conselho de administração, do conselho fiscal e da diretoria, incluído não apenas a remuneração mensal, como também remuneração variável, bônus, benefícios e outras condições acordadas para o exercício de suas respectivas funções. Neste montante não estão incluídos os encargos sociais.
5) Eleger para o Conselheiro de Administração, com mandato de 03 (três) anos a terminar na Assembleia Geral Ordinária de 2029, os Srs:
a) ALEXANDRE KALIL HANNA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro eletricista, portador da Carteira de Identidade n° 3.517.137 e inscrito sob o CPF/MF sob o n° 760.117.636-34, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, n° 526, na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, CEP 29160-904, eleito pela acionista controladora, como conselheiro;
b) PAULO HENRIQUE WANICK MATTOS, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Cédula de Identidade n° 654.499 (SSP/ES) e inscrito no CPF/MF sob o n° 885.347.907-87, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, n° 526, na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, CEP 29160-904, eleito pela acionista controladora, como conselheiro;
c) BENJAMIM MÁRIO BAPTISTA FILHO, brasileiro, viúvo, engenheiro metalúrgico, portador da Cédula de Identidade R.G. n° 1.182.254 (SSP/ES) e inscrito no CPF/MF sob o n° 405.906.317-72, com endereço comercial na Avenida Carandaí, n° 1.115, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 30.130-195, eleito pela acionista controladora, como conselheiro independente.
Fica consignado que, com base nas informações recebidas pela administração da Companhia, nos termos da legislação aplicável, os conselheiros ora eleitos estão em condições de firmar as declarações de desimpedimento mencionadas no art. 147, §4º da Lei das S.A. e no art. 2º e seus incisos do Anexo K à 4 Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, que ficarão arquivadas na sede da Companhia.
Fica consignado que os membros do Conselho de Administração ora eleitos tomarão posse em seus respectivos cargos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da presente data, mediante assinatura do respectivo termo de posse a ser lavrado em livro próprio da Companhia, acompanhado da respectiva declaração de desimpedimento.
A Assembleia consignou que não será instalado Conselho Fiscal para o exercício social em curso, uma vez que o pedido apresentado por acionista titular de uma única ação não atende aos percentuais mínimos previstos no artigo 4º da Resolução CVM Nº 70, de 22 de março de 2022.
A Assembleia registrou, ainda, agradecimento aos membros do Conselho Fiscal, Srªs. Andrea Rangel de Azeredo e Viviane dos Santos Saraiva e Srs. Arystóbulo de Oliveira Freitas, Sérgio Lucchesi Filho e Edson da Silva Lopes, cujos mandatos se
encerram nesta Assembleia Geral Ordinária, em reconhecimento à relevante contribuição e à dedicação demonstrados ao longo de sucessivos exercícios sociais, durante os quais desempenharam suas funções com elevado grau de zelo e responsabilidade.
Por fim, foram aprovadas as seguintes propostas:
1) publicação da ata com omissão das assinaturas dos acionistas, conforme faculta a Lei 6.404/76 (art. 130, parágrafo 2º).
2) Que a ata seja lavrada de modo sumário, conforme permite a Lei 6.404/76 (art. 130, parágrafo 1º).
A ata foi assinada pela plataforma da Certisign, com a concordância de todos os presentes.
Paulo Henrique Wanick Mattos
Presidente
Paulo César Prado Peixoto
Secretário
Acionistas
Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S.A – Em Recuperação Judicial
Representante Legal - Paulo Cesar Prado Peixoto
Vice-Presidente do Conselho de Administração
Paulo Henrique Wanick Mattos
Presidente do Conselho Fiscal
Arystóbulo de Oliveira Freitas
Membra do Conselho Fiscal
Andrea Rangel de Azeredo
Auditoria Independente, KPMG Auditores Independentes Ltda
Catalina Satie Shikibu
Adilso Anunciação
Diretores da Companhia
Rodrigo Augusto Costa Deslandes
Tiago Carneiro Mendes
José Maria de Campos Maia Netto