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TECNISA S/A — Governance Information 2026
Apr 22, 2026
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Governance Information
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TECNISA
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| | POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E DE INTERAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS | PO-ANT-002-01 |
1 OBJETIVO, APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO
1.1 Objetivo.
A presente Política Anticorrupção e de Interação com Agentes Públicos (“Política”) da TECNISA S.A. tem como objetivo estabelecer as diretrizes gerais, em consonância com a Legislação Anticorrupção e demais legislações aplicáveis, visando a prevenção, detecção e remediação de atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.
Esta Política ratifica o compromisso da Companhia e seus Administradores com os valores de integridade e transparência e estabelece padrões comportamentais esperados e aceitos de nossos Colaboradores e Terceiros durante a condução ou representação dos interesses da Companhia perante Agentes Públicos e a Administração Pública Nacional ou Estrangeira.
1.2 Aplicação.
Esta Política aplica-se a todos os Colaboradores e Terceiros da Companhia.
1.3 Interpretação.
Esta Política será regida e interpretada de acordo com os seguintes princípios:
- os cabeçalhos e títulos desta Política servem apenas para conveniência de referência e não restringirão ou afetarão o significado dos capítulos e itens aos quais se aplicam;
- sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas nesta Política serão aplicadas tanto no singular quanto no plural e o género masculino incluirá o feminino e vice-versa;
- referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, exceto se expressamente disposto de forma diversa; e
- salvo se de outro modo expressamente estabelecido nesta Política, as referências a capítulos ou itens aplicam-se a capítulos e itens desta Política.
2 DEFINIÇÕES
Os termos e expressões listados a seguir, tanto no singular quanto no plural, quando utilizados nesta Política, terão os seguintes significados:
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“Administração Pública Nacional” significa todo e qualquer ente relacionado à administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios do Brasil, empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
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“Administração Pública Estrangeira” significa os órgãos, entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como Pessoas Jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou organizações públicas internacionais.
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“Administradores” significa os Diretores Estatutários e membros do Conselho de Administração da Companhia.
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“Agente Público” significa todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Nacional ou Estrangeira. Para esse fim, Agente Público também significa um candidato ao exercício de qualquer mandato político a ser exercido junto à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.
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“Benefício Indevido” significa a obtenção ou tentativa de obtenção, por meio de Suborno, de tratamento favorável nos negócios da Companhia, a facilitação na obtenção de concessões especiais ou qualquer outro tipo de benefício ou interesse da Companhia ou favorecimento decorrente de fraude de contratos e/ou procedimentos licitatórios, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, impedimento ou obstrução de atividade investigativa ou fiscalizatória de órgão competentes em interesse ou benefício da Companhia.
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“Companhia” significa a TECNISA S.A., suas subsidiárias ou afiliadas, incluindo sociedades de propósito específico.
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“Código de Conduta” significa o Código de Conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em 16 de junho de 2021, conforme modificado.
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“Colaboradores” significa os Administradores, membros do Conselho Fiscal – quando instalado-, membros dos comitês de assessoramento do Conselho de Administração e da Diretoria, empregados, estagiários, trainees e demais funcionários da Companhia, incluindo Pessoas Jurídicas.
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“Legislação Anticorrupção” significa todas as leis relacionadas à prevenção e sancionamento de práticas anticorrupção, incluindo, sem limitação, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), Decreto nº 8.420/15 (regulamenta a Lei Anticorrupção), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos
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Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Decreto nº 3.678/00), Convenção Interamericana Contra Corrupção (Decreto nº 4.410/02), Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto nº 5.687/06) e demais portarias e instruções normativas expedidas pela Controladoria Geral da União ou demais autoridades competentes nos termos das leis e decretos acima mencionados, bem como todas as leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos expedidos por autoridade governamental com jurisdição sobre a TECNISA relacionada a essa matéria.
- “Suborno” significa toda e qualquer Vantagem Indevida prometida, oferecida ou entregue, direta ou indiretamente, a um Agente Público ou Pessoa Física ou Jurídica, a ele relacionada.
- “Terceiro” diz respeito a todos os parceiros de negócio, fornecedores, distribuidores, consultores, prestadores de serviços e todos aqueles que, de qualquer modo, exerçam atividades em nome da Companhia.
- “Vantagem Indevida” significa qualquer quantia em dinheiro, reembolso de despesa, contribuição, benefício, brinde e presente, empréstimo, patrocínio de eventos e viagens, contribuições políticas ou qualquer outro tipo de bem prometido, oferecido ou entregue, direta ou indiretamente, a um Agente Público ou Pessoa Física ou Jurídica, a ele relacionada com o objetivo de obter Benefício Indevido à Companhia.
3 DIRETRIZES DA POLÍTICA
3.1 Anticorrupção
A TECNISA não autoriza e não tolera nenhuma atividade que esteja em desacordo com os mais altos padrões de honestidade e integridade, com a legislação aplicável e com o que dispõe seu Programa de Compliance.
A TECNISA se relaciona com diversas pessoas, empresas e Agentes Públicos no curso de suas atividades. Neste sentido, a TECNISA exige de todos os seus Colaboradores, Terceiros e dos demais profissionais, no contexto de suas atividades, o compromisso de atuar de maneira ética, moral e com a absoluta transparência e integridade, cumprindo todas as leis e regulamentações, nacionais e as internacionais aplicáveis, sem qualquer limitação.
A presente Política atua no sentido de esclarecer o cumprimento do Código de Conduta da TECNISA quanto a questões relacionadas a suborno, corrupção e prevenção à lavagem de dinheiro.
Em razão da sua complexidade e das suas características, esta Política não pretende esgotar todas as possíveis situações, questões e considerações relacionadas ao assunto, mas sim apresentar rol exemplificativo para fazer compreender os padrões de conduta esperados dos Colaboradores e dos Terceiros e orientar que tipos de decisões são esperadas nestes casos.
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3.2 Caracterização dos atos de corrupção
Apenas para efeitos didáticos, sem o objetivo de limitar conceitualmente ou validar por omissão de conceito, apresenta-se abaixo o que pode ser essencialmente caracterizado como ato de corrupção.
A prática de corrupção ocorre ao prometer, oferecer ou conceder qualquer Vantagem Indevida, de forma direta ou indireta, agindo, autorizando a agir ou se omitir de denunciar a qualquer Agente Público ou qualquer Pessoa Física ou Pessoa Jurídica de direito privado, com o propósito de obter ou acumular qualquer Vantagem Indevida para a TECNISA, para si ou para terceiros, como fraude, propina, apropriação indevida ou qualquer outro desvio de recursos.
3.2.1 Exemplos de práticas de corrupção
É impossível definir todas as situações caracterizáveis como atos de corrupção. Portanto, demonstram-se nesta seção alguns exemplos a título de ilustração.
São exemplos de eventuais violações das políticas da TECNISA que podem sugerir alguma infração específica desta Política:
- Pagamentos oferecidos ou efetuados em dinheiro e/ou favores na tentativa de subornar a outra parte;
- Recebimento ou oferecimento de brindes acima do limite estabelecido nesta Política;
- Presentes, brindes e hospitalidade envolvendo algum Agente Público;
- Pagamentos ou despesas documentadas de forma inadequada, com informações incompletas e/ou incorretas;
- Pedidos de Colaborador ou Terceiro para que uma operação seja estruturada de maneira a disfarçar fatos relevantes ou se esquivar da legislação aplicável;
- Solicitação de pagamento fora do Brasil ou a Destinatário que tenha um estabelecimento diferente do local de realização das atividades;
- Contratação de Terceiro não qualificado como Pessoa Jurídica, sem experiência e recursos materiais e humanos necessários para desempenhar as funções para as quais foi contratado;
- Recusa do Terceiro em atestar o cumprimento de práticas de integridade ou de dar declarações e garantias formais relacionadas às políticas da TECNISA;
- Contratação deliberada de Terceiro com histórico atual ou anterior de casos de corrupção ou outras violações jurídicas não solucionadas adequadamente;
- Contratação de Terceiro através de procedimento mais vantajoso do que o aplicado aos seus concorrentes ou com o qual haja algum tipo de conflito de interesses;
- Inserção em contratos com Terceiros de termos não usuais ou em desconformidade com as políticas da TECNISA;
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- Pagamento de comissões ou honorários a Terceiros acima do preço de mercado aplicável; e
- Tentativa de dificultar atividade de investigação ou fiscalização de Órgãos ou Agentes Públicos.
3.2.2 Exemplos de benefícios impróprios decorrentes de vantagens indevidas
- Influenciar a obtenção de um contrato ou rescisão de um contrato não vantajoso;
- Influenciar ou evitar ações como, por exemplo, a imposição de tributos ou multas, ou cancelamento de um contrato não vantajoso e a obtenção de dispensa do cumprimento de obrigação contratual existente;
- Obter de maneira irregular ou ilícita, licença, alvará ou qualquer outra autorização de uma entidade pública, em qualquer esfera de poder;
- Obter informações confidenciais sobre oportunidades de negócios, licitações, contratos ou atividades de concorrentes; e
- Utilizar-se de interposta Pessoa Física ou Jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a ação fraudulenta.
3.2.3 Exemplos de vantagens indevidas
- Pagamentos em dinheiro ou equivalentes, tais como cartões-presentes;
- Benefícios e favores, como acessos especiais, preferências, convites e indicações;
- Serviços gratuitos que usualmente são contratados e pagos;
- Presentes em desacordo com essa Política;
- Contratos ou outras oportunidades concedidas a empresas com eventual conflito de interesses;
- Oportunidades de emprego, consultoria ou de contratação para qualquer atividade;
- Doações de qualquer espécie em desacordo com essa Política;
- Pagamento de despesas médicas, hospitalares ou correlatas, educacionais, auxílio a custo de vida; viagens, refeições, acomodações, compras ou entretenimento.
Em caso de quaisquer dúvidas sobre fatos específicos ou para mais orientações a respeito da aplicação desta Política, o Colaborador deverá obrigatoriamente consultar a área de Compliance da TECNISA ou o Canal de Denúncias.
3.3 Interação com Agentes Públicos
A TECNISA se relaciona com Agentes Públicos para obtenção de licenças, alvarás, certidões, entre outros. Nesse sentido, a TECNISA exige de todos os seus Colaboradores, Terceiros e dos demais profissionais, no contexto de suas atividades, o compromisso de atuar de maneira ética, moral e com
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absoluta transparência e integridade, cumprindo todas as leis e regulamentações, nacionais e as internacionais aplicáveis, sem qualquer limitação.
Para garantir o adequado cumprimento dessa expectativa e das disposições do Código de Conduta, no sentido de mitigar quaisquer riscos relacionados, é mandatório que todas as atividades que envolvam de alguma forma interação com Agentes Públicos sejam realizadas de acordo com os critérios estabelecidos por essa Política.
Essa Política visa orientar os Colaboradores e Terceiros que tipos de decisões são esperadas em casos de interações com Agentes Públicos. As eventuais dúvidas sobre sua aplicação, ou sobre a adequação de qualquer conduta, deverão ser solucionadas junto à área de Compliance ou Canal de Denúncia.
Espera-se que todos os Colaboradores e Terceiros da TECNISA e demais Profissionais, no contexto de suas atividades, conheçam, entendam e internalizem esta Política, a observem e reconheçam (ainda que solicitados de maneira diferente por seus superiores) e reportem questões ou dúvidas relacionadas a possíveis descumprimentos com tempo suficiente para que sejam tratadas de maneira adequada pela área de Compliance.
Eventos de relacionamentos com Agentes Públicos em desacordo com essa Política devem ser comunicados à Administração ou à área de Compliance, nos termos desta Política, para que uma decisão segura e assertiva possa ser tomada.
Colaboradores e Terceiros que tenham relacionamento direto ou indireto com Agente Público e a Administração Pública Nacional ou Estrangeira devem:
- Zelar a todo tempo pela imagem da Companhia e conhecer seu Código de Conduta e a presente Política, devendo se submeter a treinamentos a eles relacionados na forma, modelo e periodicidade a ser estabelecida pela Companhia;
- Construir e manter relacionamentos profissionais e transparentes, em conformidade com os valores disseminados pela Companhia;
- Evitar comparecer desacompanhado em encontros com Agentes Públicos, seja nas dependências da Companhia, da Administração Pública Nacional ou Estrangeira ou outros locais. Em razão dos diversos riscos relacionados ao processo, todas as interações realizadas com Agentes Públicos deverão ser, sempre que possível, realizadas de forma pública e com a presença de dois ou mais Colaboradores da TECNISA;
- Em se tratando do primeiro contato dos Colaboradores com o Agente Público, estes deverão informar a existência do Programa de Compliance da TECNISA. Se julgar necessário, os Colaboradores poderão enviar uma cópia do Código de Conduta; e
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- Reportar toda e qualquer abordagem imprópria que venha a sofrer, devendo posicionar-se de maneira assertiva de forma a deixar claro o caráter de integridade em todos seus atos como representante da Companhia.
Na condução ou representação dos interesses da Companhia perante Agentes Públicos e a Administração Pública Nacional ou Estrangeira é vedado:
- A promessa, oferecimento ou entrega por nossos Colaboradores e Terceiros de Vantagem Indevida a um Agente Público ou Pessoa Física ou Jurídica;
- O pagamento ou promessa de pagamento de facilitação para aceleração de uma atividade de rotina, também conhecido como “taxa de urgência”. Essa prática se reveste das mesmas características do suborno, que em geral envolve valores maiores e decisões discricionárias, sendo, portanto, proibido por esta Política, ainda que, na maioria dos casos, envolva quantias menos expressivas.
- O recebimento de qualquer presente, hospitalidade, vantagem ou brinde por parte de Colaboradores e Terceiros oferecidos por Agentes Públicos, incluído, mas não limitado, ao recebimento de ingressos para eventos, bolsas ou patrocínio de estudo, subsídio de refeições, bebidas ou viagens, etc.;
- Prometer, oferecer ou fornecer presentes, ingressos para eventos e viagens para Agentes Públicos, independentemente do valor, considerando que tais práticas podem ser consideradas pelas autoridades como Vantagem Indevida;
- Influenciar qualquer ato ou decisão desse Agente Público ou induzi-lo a realizar, omitir, retardar ou agilizar qualquer ato em violação de seu dever legítimo ou oficial;
- Induzir o Agente Público a usar sua influência em razão de sua função para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão do Poder Público;
- Obter a concessão de benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis;
- Praticar ato ilícito de qualquer natureza ou ato improbo contra o Poder Público em conluio com Agente Público;
- Obter exposição pessoal ou profissional em razão das funções do Agente Público;
- Vincular a imagem pessoal de quem realiza a interação ou corporativa da TECNISA a qualquer Agente Público, sobretudo pessoas politicamente expostas (PEP);
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- Desenvolver conexões e/ou relacionamentos pessoais e/ou profissionais com o Agente Público ou com Terceiros por sua intermediação em benefício próprio;
- Omitir, alterar ou induzir ao erro assuntos contábeis e financeiros; e
- Obter ou reter vantagens indevidas em geral para a TECNISA.
3.4 Brindes a Agentes Públicos
Colaboradores e Terceiros podem oferecer e entregar brindes a Agentes Públicos, de forma aberta e transparente, com o único objetivo de promover a imagem da marca, devendo se atentar ao limite máximo de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em brindes por ano, para cada Agente Público.
- A Companhia disponibilizará os brindes que poderão ser utilizados para tal finalidade, sendo vedado o oferecimento e entrega de brindes não autorizados previamente pela Companhia, ainda que dentro do limite de valor acima estabelecido. Fica vedado o oferecimento e/ou recebimento de qualquer benefício em dinheiro ou que seja facilmente conversível.
- Os brindes oferecidos devem ter caráter esporádico em relação a um mesmo beneficiário.
Colaboradores e Terceiros podem subsidiar o pagamento de refeições a Agentes Públicos até o limite de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa, de forma esporádica e não reiterada em relação a um mesmo beneficiário.
É vedado, no entanto, o oferecimento e pagamento de bebidas alcoólicas a Agentes Públicos.
Os limites de valores previstos nesta Política para oferecimento de brindes, bem como para subsídio de refeições a Agentes Públicos, serão atualizados anualmente, a partir da data de publicação desta versão da Política, pelo índice IPCA-IBGE até 1% do teto remuneratório previsto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Nesse caso, é importante que tal Colaborador, após verificar a inexistência de conflitos de interesses, avalie a necessidade de estar acompanhado de outros Colaboradores.
Todos os documentos referentes à validação e/ou autorização prévia relacionadas ao oferecimento e pagamento de brindes e refeições deverão ser entregues para controle e arquivo da Área de Compliance da Companhia.
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O processo de contratação de Terceiros ou de Colaboradores deve seguir o procedimento regular da Companhia, sendo vedado qualquer tipo de interferência, direta ou indireta, de Agentes Públicos na decisão. O mesmo se aplica ao processo de decisão sobre a escolha de entidades ou causas filantrópicas a receberem doações da Companhia.
A Companhia não realiza qualquer tipo de doação política, em conformidade à legislação vigente.
Colaboradores e Terceiros Pessoas Físicas podem realizar doações políticas, desde que não relacionadas a qualquer forma de suborno de Agentes Públicos, direta ou indiretamente.
Colaboradores com relação de parentesco até o terceiro grau com Agentes Públicos, nacionais ou estrangeiros, deverão reportar a situação à Área de Compliance, para análise de potencial conflito de interesses e aplicação das medidas necessárias para mitigação dos riscos relacionados.
São considerados parentes de:
- Primeiro grau: pai, mãe, filhos(as);
- Segundo grau: avós(ós), netos(as), irmãos(ãs);
- Terceiro grau: bisavós(ós), bisnetos(as), tios(as), sobrinhos(as).
Anualmente, a área de Recursos Humanos deverá aplicar o Formulário de Conflito de Interesses a todos os Colaboradores da TECNISA. Contudo, a qualquer tempo o Colaborador deve informar à área de Recursos Humanos da TECNISA sobre qualquer relação que possa sugerir um conflito de interesses.
Na integração de novos Colaboradores o Formulário de Independência (Conflito de Interesses) deve ser aplicado pela área de Recursos Humanos.
Em caso de eventual conflito de interesses apontado no formulário, a área de Recursos Humanos deve comunicar imediatamente à área de Compliance da companhia para providências necessárias.
Todos os formulários devem estar assinados e ser arquivados no prontuário do Colaborador.
Devem ser evitadas interações que possam criar a aparência de ilegalidade, ou seja, qualquer interação que, apesar de lícita, possa parecer suspeita ou sugerir a prática de quaisquer irregularidades (encontros em estacionamentos de shoppings, quartos de hotéis, envio de mensagens codificadas, etc.).
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4 COMUNICAÇÃO
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo da presente Política, Colaboradores e Terceiros poderão acionar a área de Compliance e/ou o Canal de Denúncias com seus questionamentos.
Em caso de suspeitas sobre a promessa, oferecimento ou pagamento de suborno a Agentes Públicos ou qualquer outra conduta tipificada na presente Política ou no Código de Conduta da Companhia, o Colaborador ou Terceiro conhecedor dos fatos poderá reportá-los a seu superior imediato e/ou ao Canal de Denúncias disponibilizado pela Companhia. O Canal de Denúncias é operado por empresa independente, com garantia de anonimato sobre sua identidade, confidencialidade do relato e possibilidade de obtenção de retorno, funcionando de segunda a sexta-feira, 24 horas por dia, incluindo feriados, através dos seguintes canais:
- Telefone: 08006486305
- Site Canal: www.contatoseguro.com.br (links disponíveis no site e intranet da companhia); e
- App: Contato Seguro
5 PENALIDADES
Sem prejuízo das sanções e medidas previstas na legislação e na regulamentação aplicáveis, a constatação de conduta em desacordo com as diretrizes estabelecidas na presente Política sujeitará o Colaborador e/ou Terceiro envolvido a sanções e medidas disciplinares, conforme estabelecido no Código de Conduta.
Todas as medidas disciplinares aplicadas pela TECNISA são fundamentadas e baseadas em uma tabela de medidas, de acordo com a criticidade do caso, considerando a reincidência do fato pelo denunciado.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Política pode ser alterada sempre que necessário, por deliberação da maioria dos membros do Conselho de Administração presentes à reunião que deliberar sobre o assunto.
No caso de conflito entre as disposições desta Política e do Estatuto Social da Companhia, prevalecerá o disposto no Estatuto Social e, em caso de conflito entre as disposições desta Política e da legislação vigente, prevalecerá o disposto na legislação vigente.
Caso qualquer disposição desta Política venha a ser considerada inválida, ilegal ou ineficaz, essa disposição será limitada, na medida do possível, para que a validade, legalidade e eficácia das disposições remanescentes desta Política não sejam afetadas ou prejudicadas.
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Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e será divulgada na forma prevista na legislação e regulamentação aplicável.
Aprovado em Reunião do Conselho de Administração da Tecnisa S.A., realizada em 15 de abril de 2026
Mesa:
Joseph Meyer Nigri
Presidente
Andriei José Beber
Secretário
| Controle de Revisões | ||||
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| Revisão | Data | Principais Alterações | Elaborado por | Aprovado por |
| 03 | 15/04/2026 | Revisão sobre valores de brindes e refeições, e de competência para aplicação de formulário de conflito de interesse | Jurídico Corporativo e de Compliance | Conselho Administrativo |
| 02 | 16/06/2021 | Revisão completa e aprovação em conselho | Jurídico Corporativo e de Compliance | Conselho Administrativo |
| 01 | 06/02/2015 | 1° Publicação | Jurídico | Diretoria Jurídica |