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SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A. — Proxy Solicitation & Information Statement 2026
May 6, 2026
53178_rns_2026-05-06_b0eb3037-e9f9-47ff-b553-0fd95e276501.pdf
Proxy Solicitation & Information Statement
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EDITAL DE SEGUNDA CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 14 DE MAIO DE 2026
Ficam convocados os acionistas da Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. sociedade por ações de capital aberto, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.294, 2º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01310-100, inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 35.300.477.570 e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 07.594.978/0001-78, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A” sob o código 02426-0 (“Smartfit” ou “Companhia”), a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”) a ser realizada, em segunda convocação, no dia 14 de maio de 2026, às 10:00 horas. A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e do artigo 5º, parágrafo 2º, inciso I, da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 81”), por meio da plataforma eletrônica “Ten Meetings” (“Plataforma”), a fim de examinar, discutir e votar sobre a seguinte ordem do dia (consideradas em conjunto “Ordem do Dia”):
(i) Alterar o caput do art. 4º do Estatuto Social da Companhia, para refletir o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite de capital autorizado, aprovado na reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 4 de fevereiro de 2026;
(ii) Alterar o art. 3º do Estatuto Social da Companhia, tendo em vista as incorporações, pela Companhia, da Smartfin Cobranças Ltda., S2RJ Academia de Ginástica Ltda., e Biopauli Compra, Venda e Locação de Imóveis Ltda. (“Sociedades Incorporadas”), aprovadas na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 24 de abril de 2026, para que os objetos sociais das Sociedades Incorporadas sejam incluídos no objeto social da Companhia; e
(iii) Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia.
Instruções e Informações Gerais:
A Proposta da Administração e toda a documentação relativa às matérias constantes da Ordem do Dia, os documentos previstos na Resolução CVM 81 e outras informações relevantes para o exercício do direito de voto na Assembleia foram disponibilizados aos Acionistas da Companhia nesta data, na forma prevista na Resolução CVM 81, e podem ser acessados nos sites da Companhia (https://investor.smartfit.com.br/), no site da Comissão de Valores Mobiliários (gov.br/cvm) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (https://www.b3.com.br).
A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, observando o disposto na Resolução CVM 81, sem a possibilidade de comparecimento físico. Deste modo, os acionistas poderão participar via Plataforma, conforme orientações abaixo, nos termos do artigo 28, §§2º e 3º, da Resolução CVM 81.
A Companhia ressalta que, nos termos do artigo 49, parágrafo único, da Resolução CVM 81, serão computadas as instruções de voto constantes do boletim de voto a distância disponibilizado por ocasião da primeira convocação da Assembleia ("Boletim de Voto à Distância") dos acionistas que tenham assinalado a opção de que, em caso de segunda convocação, tais votos fossem considerados na deliberação das matérias constantes da ordem do dia desta Assembleia. Neste sentido, os respectivos acionistas serão consignados na ata da Assembleia como presentes e signatários.
Participação por meio da Plataforma
Para participar da Assembleia por meio da Plataforma, os acionistas deverão solicitar acesso via cadastro na Plataforma, pelo endereço eletrônico , acompanhado do upload dos seguintes documentos: (i) documento hábil de identidade do acionista ou de seu representante, com foto, bem como o telefone de contato e e-mail do participante para o qual a Companhia deverá enviar o link de acesso à Assembleia; (ii) documentos que comprovem os poderes do representante do acionista pessoa jurídica ou do gestor ou administrador no caso de fundos de investimento – incluindo estatuto social, contrato social ou regulamento atualizado e consolidado, conforme o caso; (iii) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações; e (iv) instrumento de procuração, devidamente regularizado na forma da lei, na hipótese de representação do acionista. Nos termos do artigo 6º, §3º, da Resolução CVM 81, não será admitido o acesso à Plataforma dos acionistas ou procuradores que não apresentarem os documentos de participação necessários no prazo aqui previsto.
A Companhia recomenda que os acionistas solicitem o acesso e apresentem os documentos acima com antecedência e reitera que o prazo final para solicitação de acesso e recebimento dos documentos mencionados acima é de até 2 (dois) dias antes da data de Assembleia, ou seja, até às 23h59 do dia 12 de maio de 2026, nos termos do §3º, art. 6º da Resolução CVM 81. A Companhia fará a devolutiva das solicitações de acesso até o dia 13 de maio de 2026, sendo que serão desconsideradas pela Companhia as solicitações que não estiverem devidamente acompanhadas de documentos que comprovem de forma satisfatória a identificação e os poderes de representação dos acionistas.
O acionista pessoa física poderá ser representado na Assembleia por procurador: (i) constituído há menos de um ano; e (ii) que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, cabendo ao administrador dos fundos de investimento representar os condôminos, conforme exigido pelo parágrafo 1º do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações. Em observância ao disposto no Ofício-Circular/Anual-2026-SEP, para representação de acionista pessoa jurídica, será aplicada a regra geral de representação da Lei nº 10.406/2002 ("Código Civil"). Dessa forma, quaisquer procuradores devidamente constituídos de acordo com a lei e com os estatutos ou contratos sociais das respectivas pessoas jurídicas podem participar da Assembleia ainda que não sejam acionistas, administradores ou advogados.
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Em cumprimento ao disposto no artigo 654, parágrafos 1º e 2º, do Código Civil, a procuração deverá conter a indicação do lugar onde foi outorgada, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, sem necessidade de reconhecimento da firma do outorgante.
Para esta Assembleia, a Companhia aceitará que os referidos documentos sejam apresentados sem reconhecimento de firma ou cópia autenticada, ficando cada acionista responsável pela veracidade e integridade dos documentos apresentados. A Companhia também dispensa a notarização e consularização/apostilamento quando assinado no exterior.
Tanto acionistas, quanto procuradores, quando efetuarem os cadastros, receberão um e-mail informando que a Companhia irá avaliar a solicitação de cadastro. Em caso de aprovação, os acionistas e procuradores receberão a confirmação do cadastro por e-mail. Em caso de rejeição, receberão um e-mail explicando o motivo da rejeição e, se for o caso e ainda estiver em conformidade com o prazo de envio dos documentos, orientando como podem fazer a regularização do cadastro, que será novamente avaliado pela Companhia. Ainda que o cadastro do acionista seja aprovado pela Companhia, caso ele não tenha ações registradas na última relação da base acionária da Companhia, ele não conseguirá acessar a Plataforma no momento da Assembleia.
Procuradores e acionistas terão um ambiente, "Painel da assembleia", que também é acessado pelo endereço eletrônico indicado acima. Nesse ambiente poderão acompanhar a situação da aprovação dos cadastros, bem como atualizar suas documentações, ao acessar com login e senha previamente cadastrado.
O acesso à Assembleia será restrito ao acionista e/ou seus representantes ou procuradores que se credenciarem dentro do prazo. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis, não podendo ser compartilhadas.
A Plataforma, disponibilizada pela Companhia, permitirá que os acionistas cadastrados no prazo supramencionado participem, se manifestem e votem na Assembleia sem que se façam presentes fisicamente, nos termos estabelecidos pela Resolução CVM 81.
São Paulo, 6 de maio de 2026.
Edgard Gomes Corona
Presidente do Conselho de Administração
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