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SER EDUCACIONAL S.A. — Capital/Financing Update 2026
Apr 13, 2026
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Capital/Financing Update
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ser educacional
SER EDUCACIONAL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF N° 04.986.320/0001-13
NIRE: 26300016796
AVISO AOS DEBENTURISTAS DA 4ª (QUARTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, DA SER EDUCACIONAL S.A.
A SER EDUCACIONAL S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta na Categoria A junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em fase operacional, com sede social na cidade de Recife, estado de Pernambuco, na Rua Dr. Osvaldo Lima, nº 133, Edifício Garagem S/N, Bairro do Derby, CEP 52.010-180, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 04.986.320/0001-13, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o NIRE 26.3.0001679-6 (“Companhia”), vem, por meio deste aviso, comunicar à PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 08, Ala B, Salas 302, 303 e 304, CEP 22640-102, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fiduciário”) e aos titulares das debêntures da 4ª (quarta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, da Companhia (“Debenturistas”, “Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), objeto do “Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, Sob Rito de Registro Automático, para Distribuição Pública, da Ser Educacional S.A.”, celebrado entre a Companhia e o Agente Fiduciário em 2 de outubro de 2023 (“Escritura de Emissão”) que realizará resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures, nos termos da Cláusula 5.1. da Escritura de Emissão (“Resgate Antecipado Facultativo Total”).
O valor a ser pago pela Companhia em relação a cada uma das Debêntures no âmbito do Resgate Antecipado Facultativo Total, será equivalente ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures a serem resgatadas, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a data do pagamento da Remuneração anterior, até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total, mais encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado Facultativo Total (“Valor de Resgate Antecipado Facultativo”),
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acrescidos de prêmio flat sobre o Valor de Resgate Antecipado Facultativo, correspondente a 0,60% (sessenta centésimos por cento).
O Resgate Antecipado Facultativo Total seguirá os procedimentos de liquidação de eventos adotados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo que o Resgate Antecipado Facultativo Total ocorrerá em 28 de abril de 2026 (“Data do Resgate Antecipado Facultativo Total”), tendo sido respeitado o prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis de antecedência estabelecido na Cláusula 5.1.3 da Escritura de Emissão.
Os termos aqui utilizados em letra maiúscula e não definidos terão os significados que lhes são atribuídos na Escritura de Emissão.
Recife, 11 de abril de 2026.
Rodrigo de Macedo Alves
Diretor de Relações com Investidores