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SÃO MARTINHO SA — Proxy Solicitation & Information Statement 2026
May 26, 2026
53186_rns_2026-05-26_140395e4-1093-4665-b2d9-c343fa162c63.pdf
Proxy Solicitation & Information Statement
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Data da atualização das informações: 25/05/2026
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGO - SAO MARTINHO S.A. de 03/07/2026
| Nome do Acionista |
| --- |
| CNPJ ou CPF do acionista |
| E-mail |
| Orientações de preenchimento
O Boletim de Voto à distância (“BVD”) permite que o acionista exerça seu direito de voto na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada presencialmente na sede da Companhia, dia 3 de julho de 2026 às 11h. Para que o BVD seja considerado válido, o acionista deverá preencher todos seus campos. A última página deve ser assinada pelo acionista ou por seus representantes, conforme o caso. Serão aceitas assinaturas eletrônicas. A Companhia não exigirá reconhecimento de firma ou consularização. Para informações adicionais, a Companhia recomenda aos acionistas que verifiquem as regras da Resolução CVM 81/2022, orientações e prazos do Manual para Participação da Assembleia Geral, disponível nos sites: de Relações com Investidores (“RI”) (www.saomartinho.com.br/ri), Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) (www.cvm.gov.br) e B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br). |
| Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante
O acionista que optar por exercer o seu direito de voto à distância poderá preencher e enviar o BVD: (i) diretamente à Companhia, por meio do endereço eletrônico [email protected], aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores (assunto: “Boletim de Voto à Distância”); (ii) pela plataforma digital “Ten Meetings” por meio do link: https://assembleia.ten.com.br/448658649 ou (iii) transmitir as instruções de preenchimento para prestadores de serviços aptos. ENVIO DIRETAMENTE À COMPANHIA O acionista poderá preencher e encaminhar o BVD diretamente à Companhia no endereço eletrônico informado ou incluir na plataforma digital “Ten Meetings”, devendo preencher todos os campos do BVD e apresentar os documentos abaixo: a) pessoa física: documento de identidade; b) pessoa jurídica: estatuto ou contrato social e os documentos societários que comprovem a representação e documento de identidade do representante legal; c) fundo de investimento: regulamento do fundo; estatuto ou contrato social do seu administrador, conforme o caso, observada a política de voto do fundo, e documentos societários que comprovem os poderes de representação e documento de identidade do representante legal. ENVIO POR MEIO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS O acionista poderá optar pela transmissão de instruções de preenchimento para prestadores de serviço aptos a prestar serviços de coleta e transmissão de instruções de preenchimento do BVD, podendo ser por meio de seu agente de custódia, depositário central, ou banco escriturador da Companhia BANCO BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, observadas as regras por esses determinadas. A Companhia informa que: a) o prazo para envio do BVD à Companhia e para a transmissão da instrução de voto junto aos prestadores de serviço é até 29 de junho de 2026, salvo se por eles prazo inferior for estabelecido; b) em até 3 (três) dias do recebimento do BVD, comunicará ao acionista se os documentos recebidos são suficientes para que o voto seja considerado válido ou os prazos e procedimentos para eventual retificação. |
| Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto à distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à companhia / Orientações sobre o sistema eletrônico de participação em assembleia, caso admita tal forma de participação.
Endereço eletrônico: [email protected] (assunto: “Boletim de Voto à Distância”) ou pela plataforma digital “Ten Meetings” por meio do link: https://assembleia.ten.com.br/448658649. |
| Indicação da instituição contratada pela companhia para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, com nome, endereço físico e eletrônico, telefone e pessoa para contato
Banco BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14º Andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, Brasil E-mail: [email protected] |
| Deliberações / Questões relacionadas à AGO |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: SMTO3]
1. Contas dos administradores, Relatório Anual da Administração, Demonstrações Financeiras acompanhados do Parecer dos Auditores Independentes e do Relatório Anual do Comitê de Auditoria, referentes ao exercício social encerrado em 31.3.2026.
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: SMTO3]
2. Destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31.3.2026.
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se |
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGO - SAO MARTINHO S.A. de 03/07/2026
[Ativos elegíveis nesta deliberação: SMTO3]
Eleição do conselho de administração por chapa única
Chapa Controladora LJN Participações S.A.
MARCELO CAMPOS OMETTO (Presidente)
GUILHERME FONTES RIBEIRO (Vice-Presidente)
JOÃO CARLOS COSTA BREGA (Conselheiro Independente)
MAURICIO KRUG OMETTO (Conselheiro)
MURILO CESAR LEMOS DOS SANTOS PASSOS (Conselheiro Independente)
NELSON MARQUES FERREIRA OMETTO (Conselheiro)
OLGA STANKEVICIUS COLPO (Conselheira)
- Indicação de todos os nomes que compõem a chapa (Os votos indicados neste campo serão desconsiderados caso o acionista detentor de ações com direito a voto também preencha os campos presentes na eleição em separado de membro do conselho de administração e a eleição em separado de que tratam esses campos ocorra) - Chapa Controladora LJN Participações S.A.
☐ Aprovar ☐ Rejeitar ☐ Abster-se
- Caso um dos candidatos que compõem a chapa escolhida deixe de integrá-la, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?
☐ Sim ☐ Não ☐ Abster-se
- Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos membros da chapa que você escolheu? [Caso o acionista opte por “sim” e também indique o tipo de resposta “aprovar” para candidatos específicos dentre os relacionados abaixo, seus votos serão distribuídos proporcionalmente entre estes candidatos. Caso o acionista opte por “abster-se” e a eleição ocorra pelo processo de voto múltiplo, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.]
☐ Sim ☐ Não ☐ Abster-se
- Visualização de todos os candidatos que compõem a chapa para indicação da distribuição do voto múltiplo.
MARCELO CAMPOS OMETTO (Presidente) ☐ Aprovar ☐ Rejeitar ☐ Abster-se / ☐ %
GUILHERME FONTES RIBEIRO (Vice-Presidente) ☐ Aprovar ☐ Rejeitar ☐ Abster-se / ☐ %
JOÃO CARLOS COSTA BREGA (Conselheiro Independente) ☐ Aprovar ☐ Rejeitar ☐ Abster-se / ☐ %
MAURICIO KRUG OMETTO (Conselheiro) ☐ Aprovar ☐ Rejeitar ☐ Abster-se / ☐ %
MURILO CESAR LEMOS DOS SANTOS PASSOS (Conselheiro Independente) ☐ Aprovar ☐ Rejeitar ☐ Abster-se / ☐ %
NELSON MARQUES FERREIRA OMETTO (Conselheiro) ☐ Aprovar ☐ Rejeitar ☐ Abster-se / ☐ %
OLGA STANKEVICIUS COLPO (Conselheira) ☐ Aprovar ☐ Rejeitar ☐ Abster-se / ☐ %
[Ativos elegíveis nesta deliberação: SMTO3]
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGO - SAO MARTINHO S.A. de 03/07/2026
| 7. Deseja solicitar a eleição em separado de membro do conselho de administração, nos termos do art. 141, § 4º, I, da Lei nº 6.404, de 1976? (O acionista somente pode preencher este campo caso seja titular ininterruptamente das ações com as quais vota durante os 3 meses imediatamente anteriores à realização da assembleia geral. Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se”, suas ações não serão computadas para fins de requerimento da eleição em separado de membro do conselho de administração).
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se |
| --- |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: SMTO3]
8. Deseja requerer a adoção do processo de voto múltiplo para eleição do conselho de administração, nos termos do art. 141 da Lei nº 6.404, de 1976? (Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se”, suas ações não serão computadas para fins de requerimento do voto múltiplo).
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: SMTO3]
Eleição do conselho fiscal por chapa única
Chapa Controladora LJN Participações S.A.
MAURICIO CURVELO DE ALMEIDA PRADO (Efetivo) / MARCELO BOTELHO DA COSTA MORAES (Suplente)
RAFAEL ALVES RODRIGUES (Efetivo) / PAULO NÓBREGA FRADE (Suplente)
ISABEL CRISTINA BITTENCOURT SANTIAGO (Efetivo) / ROGIENE BATISTA DOS SANTOS (Suplente)
9. Indicação de todos os nomes que compõem a chapa - Chapa Controladora LJN Participações S.A.
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
10. Caso um dos candidatos que compõem a chapa deixe de integrá-la para acomodar a eleição em separado de que trata os arts. 161, § 4º, e 240 da Lei nº 6.404, de 1976, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida? -
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: SMTO3]
11. Remuneração global anual dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal.
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se |
Cidade : _____________
Data : _____________
Assinatura : _____________
Nome do Acionista : _____________
Telefone : _____________