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RODOBENS S.A. AGM Information 2026

May 6, 2026

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AGM Information

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RODOBENS S/A

RODOBENS S.A.
CNPJ n° 59.981.829/0001-65
NIRE 35.300.005.007
Companhia Aberta

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2026.

  1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada no dia 30 de abril de 2026, às 10 horas, na sede social da RODOBENS S.A., localizada na Avenida Murchid Homsi, n° 1404, Bloco A, 3º Andar, Vila Diniz, CEP 15.013-000, São José do Rio Preto, Estado de São Paulo ("Companhia").
  2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Reuniram-se os acionistas representando a totalidade do capital social, dispensando-se a convocação por editais, conforme art. 124, § 4º, da Lei n° 6.404/1976.
  3. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Waldemar Verdi Junior, que convidou o Sr. Marcio Anisio Haddad para secretariá-lo.
  4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) o exame, a discussão e votação das contas da administração e das demonstrações financeiras e demais documentos relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025; (ii) a aprovação da destinação dos resultados da Companhia, apurados em 31 de dezembro de 2025; (iii) a reeleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia; e (iv) a fixação da remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia para o exercício de 2026.
  5. DELIBERAÇÕES: Discutida a matéria, os acionistas, salvo os legalmente impedidos, consoante o § 1º do art. 134 da Lei n° 6.404/1976, aprovaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, o quanto segue:
    5.1. Aprovar as contas da administração, o Balanço Patrimonial, as Demonstrações dos Resultados, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas da Diretoria, todos relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro

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de 2025, que foram publicados no jornal local de grande circulação “DHOJE” na edição de 23 de abril de 2026, nas páginas A8, A9, A10, A11, A12 e A13, com a divulgação simultânea da íntegra do documento na página do mesmo jornal na internet, nos termos arts. 133, § 4º, e 289, I, da Lei nº 6.404/1976.

5.1.1. O relatório da administração ora aprovado inclui a política de equidade adotada pela Companhia, nos termos do art. 133, § 6º, da Lei nº 6.404/1976.

5.2. Aprovar a proposta da administração para a destinação do lucro líquido apurado no exercício social findo em 31 de dezembro de 2025, no valor de R$347.019.251,20 (trezentos e quarenta e sete milhões, dezenove mil, duzentos e cinquenta e um mil e vinte centavos), da seguinte forma:

(a) o valor de R$17.350.962,56 (dezessete milhões, trezentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) será destinado para a conta de Reserva Legal, tendo em vista o disposto no art. 193 da Lei nº 6.404/1976;

(b) o valor de R$120.380.237,41 (cento e vinte milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) será destinado aos dividendos mínimos obrigatórios, em percentual superior ao previsto no Estatuto Social, sendo R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) a título de juros sobre capital próprio, que foram imputados aos dividendos obrigatórios, e R$380.237,41 (trezentos e oitenta mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) a título de dividendos, ambos distribuídos antecipadamente no exercício de 2025, conforme deliberado e aprovado na RCA de 31 de março, na RCA de 30 de junho, na RCA de 30 de setembro e na AGE de 26 dezembro;

(c) o valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) utilizado para fins de aumento do capital social da Companhia, conforme deliberado e aprovado na AGE de 26 de dezembro de 2025; e

(d) o valor remanescente de R$159.288.051,23 (cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e oitenta e oito mil, cinquenta e um reais e vinte e três centavos) será destinado para a conta de Reserva Estatutária.

5.3. Aprovar a reeleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária de 2028, sendo eles:

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RODOBENS S/A

(i) Waldemar Verdi Junior, brasileiro, casado sob o regime da comunhão universal de bens, empresário e advogado, (RG n° 3.226.381-8/SSP-SP e CPF n° 056.374.498-72), com endereço comercial na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Avenida Bady Bassitt, n° 4717, Vila Imperial, CEP 15015-700, como Presidente do Conselho de Administração da Companhia;

(ii) Milton Jorge de Miranda Hage, brasileiro, casado sob o regime da separação obrigatória de bens, administrador e advogado, (RG n° 2.883.332-6/SSP-SP e CPF n° 028.241.918-72), com endereço comercial cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Avenida Bady Bassitt, n° 4717, Vila Imperial, CEP 15015-700, como Vice-Presidente do Conselho de Administração da Companhia;

(iii) Marcio Anisio Haddad, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, (RG n° 8.352.382-0 /SSP-SP e CPF n° 038.536.778-35), com endereço comercial na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Avenida Bady Bassitt, n° 4717, Vila Imperial, CEP 15015-700, como membro efetivo do Conselho de Administração da Companhia;

(iv) Roberto Oliveira de Lima, brasileiro, casado, administrador de empresas, (RG n° 4.455.053-4/SSP-SP e CPF n° 860.196.518-00), residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Armando Petrella, n° 431, Torre 7, Apto. 10, Jardim Panorama, CEP 05.679-010, como membro independente do Conselho de Administração da Companhia;

(v) Sergio Murilo Bahdur Vieira, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, engenheiro e administrador de empresas, (RG n° 8.448.342-8/SSP-SP e CPF n° 094.438.958-97), residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Monte Alegre, n° 1.240, Apto. 101, Perdizes, CEP 05.014-001, como membro independente do Conselho de Administração da Companhia; e

(vi) Philipp Michael Schiemer, alemão, casado, administrador de empresas, portador do documento V113077-M, inscrito no CPF sob o n° 172.372.968-09, residente e domiciliado em Vogelherdweg 24, 70771, Leinfelden, Alemanha, como membro independente do Conselho de Administração da Companhia;

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5.3.1. A posse dos Conselheiros ora reeleitos fica condicionada: (a) à apresentação da respectiva declaração de desimpedimento, nos termos da legislação aplicável; (b) à assinatura do respectivo termo de posse, lavrado em livro próprio da Companhia; e, especificamente no caso do Sr. Philipp Michael Schiemer, (c) à constituição de representante no País, com poderes para, até, no mínimo, 3 anos após o término do prazo de gestão, receber: (i) citações em ações contra ele propostas com base na legislação societária; (ii) citações e intimações em processos administrativos instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários; e (iii) citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de gestão, conforme Anexo I da presente ata.

5.4. Aprovar o montante de até R$8.593.378,91 (oito milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos) como remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia para o exercício de 2026.

  1. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente ata, que, depois de lida e aprovada, assinada eletronicamente, nos termos do art. 36, inciso I, da Instrução Normativa nº 81/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), pelo Sr. Marcio Anisio Haddad, na qualidade de Secretário da Mesa, certificando que a mesma é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio, assinada eletronicamente pelos membros presentes. São José do Rio Preto/SP, 30 de abril de 2026. Mesa: Waldemar Verdi Junior – Presidente; e Marcio Anisio Haddad – Secretário. Acionistas Presentes: (i) Rodobens Participações S.A., por Marcio Anisio Haddad e Dorival Dutra da Silva; (ii) Waldemar Verdi Junior; (iii) Ena Lucia Escobar Verdi Caldeira; (iv) Alessandra Escobar Verdi Kleinert; (v) Maria Ignez Escobar Verdi, p.p. Alessandra Escobar Verdi Kleinert; (vi) Beny Maria Verdi Haddad; (vii) Rosy Lavinia Roquette Verdi, p.p. Vitor Cesar Bonvino; (viii) Marcio Anisio Haddad; e (ix) Anira Isabel Finimundi Verdi, p.p. Waldemar Verdi Junior.

Mesa:

Waldemar Verdi Junior
- Presidente -

Marcio Anisio Haddad
- Secretário -

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RODOBENS S/A

RODOBENS S.A.
CNPJ n° 59.981.829/0001-65
NIRE 35.300.005.007
Anexo I – Termo de Posse e Declaração de Desimpedimento

Pelo presente termo, o Sr. Waldemar Verdi Junior, brasileiro, casado sob o regime da comunhão universal de bens, empresário e advogado, (RG n° 3.226.381-8/SSP-SP e CPF n° 056.374.498-72), com endereço comercial na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Avenida Bady Bassitt, n° 4717, Vila Imperial, CEP 15015-700, para ocupar o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Rodobens S.A., com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, na Avenida Murchid Homsi, n° 1404, Bloco A, 3° Andar, Vila Diniz, CEP 15013-000, inscrita no CNPJ sob o n° 59.981.829/0001-65 e com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob NIRE n° 35300005007 ("Companhia"), com mandato até a Assembleia Geral Ordinária de 2028, neste ato toma posse no cargo, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhes são atribuídos pela legislação e pelo Estatuto Social da Companhia. O Conselheiro ora empossado declara, sob as penas da lei, para todos os fins e efeitos de direito, que: (i) se obriga a cumprir a lei e o Estatuto Social da Companhia; (ii) não está impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenado à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no § 1° do art. 147 da LSA; (iii) não está condenado à pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que o torne inelegível para os cargos de administração de companhia aberta, como estabelecido no § 2° do art. 147 da LSA; (iv) atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3° do art. 147 da LSA; (v) não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia e não tem, nem representa, interesse conflitante com o da Companhia, na forma dos incisos I e II do § 3° do art. 147 da LSA; e (vi) recebeu, leu e se compromete a observar o Código de Conduta e as políticas adotadas pela Companhia. O Sr. Waldemar Verdi Junior receberá as citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos aos atos de sua gestão no endereço comercial especificado acima, em sua qualificação.

São José do Rio Preto/SP, 30 de abril de 2026.

Waldemar Verdi Junior
Presidente do Conselho de Administração

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RODOBENS S/A

RODOBENS S.A.
CNPJ n° 59.981.829/0001-65
NIRE 35.300.005.007
Anexo I – Termo de Posse e Declaração de Desimpedimento

Pelo presente termo, o Sr. Milton Jorge de Miranda Hage, brasileiro, casado sob o regime da separação obrigatória de bens, administrador e advogado, (RG n° 2.883.332-6/SSP-SP e CPF n° 028.241.918-72), com endereço comercial cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Avenida Bady Bassitt, n° 4717, Vila Imperial, CEP 15015-700, para ocupar o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração da Rodobens S.A., com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, na Avenida Murchid Homsi, n° 1404, Bloco A, 3° Andar, Vila Diniz, CEP 15013-000, inscrita no CNPJ sob o n° 59.981.829/0001-65 e com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob NIRE n° 35300005007 ("Companhia"), com mandato até a Assembleia Geral Ordinária de 2028, neste ato toma posse no cargo, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhes são atribuídos pela legislação e pelo Estatuto Social da Companhia. O Conselheiro ora empossado declara, sob as penas da lei, para todos os fins e efeitos de direito, que: (i) se obriga a cumprir a lei e o Estatuto Social da Companhia; (ii) não está impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenado à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no § 1° do art. 147 da LSA; (iii) não está condenado à pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que o torne inelegível para os cargos de administração de companhia aberta, como estabelecido no § 2° do art. 147 da LSA; (iv) atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3° do art. 147 da LSA; (v) não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia e não tem, nem representa, interesse conflitante com o da Companhia, na forma dos incisos I e II do § 3° do art. 147 da LSA; e (vi) recebeu, leu e se compromete a observar o Código de Conduta e as políticas adotadas pela Companhia. O Sr. Milton Jorge de Miranda Hage receberá as citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos aos atos de sua gestão no endereço comercial especificado acima, em sua qualificação.

São José do Rio Preto/SP, 30 de abril de 2026.

Milton Jorge de Miranda Hage
Vice-Presidente do Conselho de Administração

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RODOBENS S/A

RODOBENS S.A.
CNPJ n° 59.981.829/0001-65
NIRE 35.300.005.007
Anexo I – Termo de Posse e Declaração de Desimpedimento

Pelo presente termo, o Sr. Marcio Anisio Haddad, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, (RG n° 8.352.382-0 /SSP-SP e CPF n° 038.536.778-35), com endereço comercial na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Avenida Bady Bassitt, n° 4717, Vila Imperial, CEP 15015-700, para ocupar cargo de Membro Efetivo do Conselho de Administração da Rodobens S.A., com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, na Avenida Murchid Homsi, n° 1404, Bloco A, 3° Andar, Vila Diniz, CEP 15013-000, inscrita no CNPJ sob o n° 59.981.829/0001-65 e com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob NIRE n° 35300005007 ("Companhia"), com mandato até a Assembleia Geral Ordinária de 2028, neste ato toma posse no cargo, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhes são atribuídos pela legislação e pelo Estatuto Social da Companhia. O Conselheiro ora empossado declara, sob as penas da lei, para todos os fins e efeitos de direito, que: (i) se obriga a cumprir a lei e o Estatuto Social da Companhia; (ii) não está impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenado à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no § 1° do art. 147 da LSA; (iii) não está condenado à pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que o torne inelegível para os cargos de administração de companhia aberta, como estabelecido no § 2° do art. 147 da LSA; (iv) atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3° do art. 147 da LSA; (v) não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia e não tem, nem representa, interesse conflitante com o da Companhia, na forma dos incisos I e II do § 3° do art. 147 da LSA; e (vi) recebeu, leu e se compromete a observar o Código de Conduta e as políticas adotadas pela Companhia. O Sr. Marcio Anisio Haddad receberá as citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos aos atos de sua gestão no endereço comercial especificado acima, em sua qualificação.

São José do Rio Preto/SP, 30 de abril de 2026.

Marcio Anisio Haddad
Membro Efetivo do Conselho de Administração

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RODOBENS S/A

RODOBENS S.A.
CNPJ n° 59.981.829/0001-65
NIRE 35.300.005.007
Anexo I – Termo de Posse e Declaração de Desimpedimento

Pelo presente termo, o Sr. Roberto Oliveira de Lima, brasileiro, casado, administrador de empresas, (RG n° 4.455.053-4/SSP-SP e CPF n° 860.196.518-00), residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Armando Petrella, n° 431, Torre 7, Apto. 10, Jardim Panorama, CEP 05.679-010, para ocupar cargo de Membro Independente do Conselho de Administração da Rodobens S.A., com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, na Avenida Murchid Homsi, n° 1404, Bloco A, 3° Andar, Vila Diniz, CEP 15013-000, inscrita no CNPJ sob o n° 59.981.829/0001-65 e com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob NIRE n° 35300005007 ("Companhia"), com mandato até a Assembleia Geral Ordinária de 2028, neste ato toma posse no cargo, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhes são atribuídos pela legislação e pelo Estatuto Social da Companhia. O Conselheiro ora empossado declara, sob as penas da lei, para todos os fins e efeitos de direito, que: (i) se obriga a cumprir a lei e o Estatuto Social da Companhia; (ii) não está impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenado à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no § 1° do art. 147 da LSA; (iii) não está condenado à pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que o torne inelegível para os cargos de administração de companhia aberta, como estabelecido no § 2° do art. 147 da LSA; (iv) atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3° do art. 147 da LSA; (v) não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia e não tem, nem representa, interesse conflitante com o da Companhia, na forma dos incisos I e II do § 3° do art. 147 da LSA; e (vi) recebeu, leu e se compromete a observar o Código de Conduta e as políticas adotadas pela Companhia. O Sr. Roberto Oliveira de Lima receberá as citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos aos atos de sua gestão no endereço comercial especificado acima, em sua qualificação.

São José do Rio Preto/SP, 30 de abril de 2026.

Roberto Oliveira de Lima
Membro Independente do Conselho de Administração

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RODOBENS S.A.
CNPJ n° 59.981.829/0001-65
NIRE 35.300.005.007
Anexo I – Termo de Posse e Declaração de Desimpedimento

Pelo presente termo, o Sr. Sergio Murilo Bahdur Vieira, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, engenheiro e administrador de empresas, (RG n° 8.448.342-8/SSP-SP e CPF n° 094.438.958-97), residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Monte Alegre, n° 1.240, Apto. 101, Perdizes, CEP 05.014-001, para ocupar cargo de Membro Independente do Conselho de Administração da Rodobens S.A., com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, na Avenida Murchid Homsi, n° 1404, Bloco A, 3° Andar, Vila Diniz, CEP 15013-000, inscrita no CNPJ sob o n° 59.981.829/0001-65 e com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob NIRE n° 35300005007 ("Companhia"), com mandato até a Assembleia Geral Ordinária de 2028, neste ato toma posse no cargo, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhes são atribuídos pela legislação e pelo Estatuto Social da Companhia. O Conselheiro ora empossado declara, sob as penas da lei, para todos os fins e efeitos de direito, que: (i) se obriga a cumprir a lei e o Estatuto Social da Companhia; (ii) não está impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenado à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no § 1° do art. 147 da LSA; (iii) não está condenado à pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que o torne inelegível para os cargos de administração de companhia aberta, como estabelecido no § 2° do art. 147 da LSA; (iv) atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3° do art. 147 da LSA; (v) não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia e não tem, nem representa, interesse conflitante com o da Companhia, na forma dos incisos I e II do § 3° do art. 147 da LSA; e (vi) recebeu, leu e se compromete a observar o Código de Conduta e as políticas adotadas pela Companhia. O Sr. Sergio Murilo Bahdur Vieira receberá as citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos aos atos de sua gestão no endereço comercial especificado acima, em sua qualificação.

São José do Rio Preto/SP, 30 de abril de 2026.

Sergio Murilo Bahdur Vieira
Membro Independente do Conselho de Administração

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CNPJ n° 59.981.829/0001-65
NIRE 35.300.005.007
Anexo I – Termo de Posse, Declaração de Desimpedimento e Constituição de Representante Residente no País

Pelo presente termo, o Sr. Philipp Michael Schiemer, alemão, casado, administrador de empresas, portador do documento V113077-M, inscrito no CPF sob o n° 172.372.968-09, residente e domiciliado em Vogelherdweg 24, 70771, Leinfelden, para ocupar cargo de Membro Independente do Conselho de Administração da Rodobens S.A., com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, na Avenida Murchid Homsi, n° 1404, Bloco A, 3° Andar, Vila Diniz, CEP 15013-000, inscrita no CNPJ sob o n° 59.981.829/0001-65 e com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob NIRE n° 35300005007 ("Companhia"), com mandato até a Assembleia Geral Ordinária de 2028, neste ato toma posse no cargo, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhes são atribuídos pela legislação e pelo Estatuto Social da Companhia. O Conselheiro ora empossado declara, sob as penas da lei, para todos os fins e efeitos de direito, que: (i) se obriga a cumprir a lei e o Estatuto Social da Companhia; (ii) não está impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenado à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no § 1° do art. 147 da LSA; (iii) não está condenado à pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que o torne inelegível para os cargos de administração de companhia aberta, como estabelecido no § 2° do art. 147 da LSA; (iv) atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3° do art. 147 da LSA; (v) não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia e não tem, nem representa, interesse conflitante com o da Companhia, na forma dos incisos I e II do § 3° do art. 147 da LSA; e (vi) recebeu, leu e se compromete a observar o Código de Conduta e as políticas adotadas pela Companhia.

Por fim, o Sr. Philipp Michael Schiemer nomeia e constitui o Sr. Flávio Lopes Ferraz, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, advogado, (RG n° 20.358.955-5/SSP-SP e CPF n° 245.584.978-30), com endereço comercial na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Avenida Bady Bassitt, n° 4717, Vila Imperial, CEP 15015-700, domiciliado na cidade de São José do Rio Preto/SP, na Avenida Bady Bassitt, n° 4717, Vila Imperial, CEP 15.015-700, com poderes para, até, no mínimo, 3 anos após o término do prazo de gestão, receber: (a) citações em ações contra ele propostas com base na legislação societária; (b) citações e intimações em processos administrativos instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários; e (c)

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citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de gestão.

São José do Rio Preto/SP, 30 de abril de 2026.

Philipp Michael Schiemer
Membro Independente do Conselho de Administração

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