Annual / Quarterly Financial Statement • Apr 6, 2010
Annual / Quarterly Financial Statement
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Em complemento à divulgação ocorrida do Relatório e Contas Individual referente ao exercício de 2009, juntamos a Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração, o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e a Declaração de Responsabilidade do Conselho Fiscal.
Ao abrigo da alínea c) do nº. 1 do artº. 245 do CVM, o Conselho de Administração afirma que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação contida no Relatório de Gestão, Contas Anuais e demais documentos de prestação de contas foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e das empresas incluídas no perímetro da consolidação e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição do emitente e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contém uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.
Alfragide, 30 de Março de 2010.
O Conselho de Administração,
Eng. Miguel Maria de Sá Pais do Amaral – Presidente Dr. Frederico José Appleton Moreira Rato – Vice- Presidente e Presidente da Comissão Executiva Eng. José António da Costa Limão Gatta – Administrador Dr. Fernando Manuel Cardoso Malheiro da Fonseca Santos – Administrador Prof. Doutor António do Pranto Nogueira Leite – Administrador Dr. Rui Miguel de Freitas e Lamego Ferreira – Administrador, membro da Comissão Executiva Eng. Francisco José Martins Santana Ramos - Administrador, membro da Comissão Executiva, CFO Eng. António Maria de Mello Silva Cesar e Menezes – Administrador Dr. José Manuel Marques da Silva Lemos - Administrador
Exmos. Senhores Accionistas:
1º) Em cumprimento das disposições legais e estatutárias, apresentamos a Vossas Excelências o nosso relatório sobre a acção fiscalizadora por nós efectuada no exercício de 2009, bem como o nosso parecer sobre o relatório de gestão, as contas e a proposta de aplicação de resultados relativos àquele exercício, elementos esses submetidos à nossa apreciação pelo Conselho de Administração da Reditus, SGPS, S.A.
2º) Submetemos também a Vossas Excelências a nossa apreciação sobre a certificação legal das contas emitidas pela sociedade de revisores oficiais de contas.
3º) No âmbito das nossas atribuições acompanhamos a gestão da sociedade tendo o Conselho de Administração mantido informado o Conselho Fiscal sobre as diversas políticas seguidas para o desenvolvimento da empresa.
4º) O Conselho Fiscal, no âmbito das suas funções, realizou reuniões com a sociedade de revisores oficiais de contas e com os auditores os quais sempre prestaram todos os esclarecimentos técnicos e contabilísticos.
5º) No decurso das nossas funções, comprovamos que o relatório do Conselho de Administração menciona os factos mais significativos, complementa as contas e contem referências aos negócios sociais, esclarecendo adequadamente a gestão do exercício.
6º) No final do exercício tomamos conhecimento da certificação legal de contas, sobre as demonstrações financeiras individuais do exercício de 2009 e com a qual concordamos.
7º) O Conselho Fiscal declara que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários para as contas individuais foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados e expõe fielmente a evolução dos negócios e contem uma descrição dos principais riscos.
8º) O Conselho Fiscal é de parecer que os Senhores Accionistas aprovem:
a) O Relatório de gestão e os documentos de prestação de contas do exercício de 2009 apresentados pelo Conselho de Administração;
b) A proposta do Conselho de Administração para a aplicação dos resultados doexercício de 2009;
c) Um voto de confiança ao Conselho de Administração pela forma como geriu os negócios da sociedade.
Alfragide, 30 de Março de 2010.
O Conselho Fiscal,
Dr. Rui António Gomes Nascimento Barreira – Presidente
Eng. Alfredo Francisco Aranha Salema Reis – Vogal
Dr. José Maria Franco O'Neill – Vogal
Ao abrigo da alínea c) do nº. 1 do artº. 245 do CVM, o Conselho Fiscal afirma que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação contida no Relatório de Gestão, Contas Anuais e demais documentos de prestação de contas foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e das empresas incluídas no perímetro da consolidação e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição do emitente e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contém uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.
Alfragide, 30 de Março de 2010.
O Conselho Fiscal,
Dr. Rui António Gomes Nascimento Barreira – Presidente Eng. Alfredo Francisco Aranha Salema Reis – Vogal Dr. José Maria Franco O'Neill – Vogal
Alfragide, 5 de Abril de 2010.
O Conselho de Administração
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