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PHAROL, SGPS, S.A. — Interim / Quarterly Report 2025
Jul 25, 2025
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Interim / Quarterly Report
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PHAROL
RELATÓRIO
E CONTAS CONSOLIDADAS
Primeiro Semestre de 2025
PHAROL
PHAROL, SGPS S.A. – PRIMEIRO SEMESTRE 2025
- Resultado líquido positivo de 2,12 milhões de euros, refletindo ganhos financeiros, incluindo 547 mil euros de rentabilidade nas carteiras de investimento e juros, reembolsos fiscais de 2,4 milhões de euros e custos operacionais controlados, totalizando 938 mil euros, i.e., 1% de crescimento em comparação com igual período do ano anterior;
- Reforço dos capitais próprios para 94,29 milhões de euros, continuando a trajetória ascendente face a dezembro de 2024;
- O valor recuperável dos instrumentos Rio Forte mantém-se em 51,9 milhões de euros.
Mensagem do Presidente
Luís Palha da Silva
“Depois de um ano extraordinário de 2024 no que diz respeito a lucros e a reforço dos capitais próprios, o início de 2025 voltou a apresentar resultado positivo para a Pharol.
Se, por um lado, muito provavelmente os reembolsos fiscais que totalizaram 2,4M€ não serão repetíveis, os sucessos alcançados neste primeiro semestre na gestão de tesouraria e no controlo dos custos operacionais deixam antever uma estabilização do desempenho financeiro da Pharol ao longo do ano e no futuro a médio prazo.
No que diz respeito ao contencioso jurídico que mantemos em várias frentes em Portugal e no Luxemburgo, embora não tenha havido avanços significativos durante este período inicial, existem perspectivas de alguns passos mais rápidos na segunda metade do ano, estando previstas sessões de julgamento no Luxemburgo para Novembro e eventuais decisões ainda em 2025 ou no início de 2026.
A situação de tesouraria, beneficiada pelo acordo celebrado em 2024, que permitiu a atribuição definitiva à Pharol da generalidade dos reembolsos fiscais passados e futuros, abre portas para a eventual diversificação de investimentos, na linha do já transmitido aos Accionistas em Assembleia Geral e através dos mais recentes Relatórios e Contas.
Highlights
| PHAROL | ||
|---|---|---|
| (Milhões de Euros) | 1S25 | 1S24 |
| EBITDA Recorrente | (0,9) | (0,9) |
| Resultado líquido | 2,1 | (0,2) |
| (Milhões de Euros) | Jun25 | 2024 |
| Ativo | 95,6 | 95,0 |
| Passivo | 1,3 | 2,8 |
| Capital Próprio | 94,3 | 92,2 |
Contactos
Luís Sousa de Macedo
Relação com os Investidores
Tel: +351 212 697 698
E-mail: [email protected]
PHAROL, SGPS S.A.
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025
INDICE
- ANÁLISE DOS RESULTADOS CONSOLIDADOS 3
- PRINCIPAIS EVENTOS 6
- PRINCIPAIS RISCOS E INCERTEZAS 9
- PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS 11
- PERFIL ESTRATÉGICO E PERSPETIVAS FUTURAS 13
- DECLARAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 14
- DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E NOTAS ANEXAS 16
As designações “PHAROL”, “Grupo PHAROL”, “Grupo” e “Empresa” referem-se ao conjunto das empresas que constituem a PHAROL, SGPS S.A. ou a qualquer uma delas, consoante o contexto.
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
- ANÁLISE DOS RESULTADOS CONSOLIDADOS
RESULTADOS CONSOLIDADOS
A 30 de junho de 2025, a PHAROL detinha como principais ativos (1) os instrumentos de dívida da Rio Forte Investments S.A. ("Rio Forte") com um valor nominal de 897 milhões de Euros e atualmente valorizados em 51,9 milhões de euros, (2) o investimento nas carteiras de ações e obrigações no valor de 27,4 milhões de Euros, (3) caixa e equivalentes de caixa no valor de 15 milhões de Euros e (4) 59.258 ações ordinárias da Oi S.A. ("Oi"), representativas de 0,02% do respetivo capital social (sem ações de tesouraria), com o valor de 6 mil Euros.
Os instrumentos de dívida da Rio Forte, cujo processo de falência iniciado em dezembro de 2014 continua a decorrer nos tribunais do Luxemburgo, mantêm-se avaliados pelo valor de recuperação de 5,79% do seu valor nominal e ascendem a 51,9 milhões de euros. Durante primeiro semestre de 2025 não se verificou nenhuma ocorrência relevante que justifique uma revisão do seu valor de recuperação. Existem também, relacionados com o investimento efetuado na Rio Forte, outros processos abertos contra os ex-Administradores e o ex-Auditor externo que se encontram a decorrer nas instâncias portuguesas.
As carteiras de investimento que a PHAROL subscreveu em agosto de 2022 (10 milhões de Euros) e reforçou em agosto de 2023 (15 milhões de euros) são compostas por investimento em ativos financeiros que incluem maioritariamente grupos de ativos de Obrigações e Ações de empresas cotadas. Em 30 de junho de 2025, o valor global destas carteiras ascende a 27,4 milhões de Euros, tendo-se registado um incremento de 390 mil euros face ao valor a 31 de dezembro de 2024.
Após a compra de 39,7% da Oi em 2014, a PHAROL realizou várias operações que alteraram significativamente a sua participação na empresa. Em 2015, depois da conversão voluntária de ações preferenciais em ordinárias, passou a deter 27,18% do capital total da Oi, com direito de voto limitado a 15%. Em 2016, a Oi entrou em processo de Recuperação Judicial, e o aumento de capital decorrente do plano de recuperação diluiu a participação da PHAROL para 6,88% em 2018 e para 5,51% em 2019, mesmo com a subscrição parcial do aumento de capital.
A partir de 2020, a PHAROL iniciou a venda progressiva das suas ações da Oi, reduzindo a participação para 5,37%. Entre 2021 e 2024, seguindo uma estratégia de rotação de ativos, continuou a alienar ações, reduzindo a participação sucessivamente para 2,2% em 2022, 0,18% em 2023 e 0,02% em 2024.
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
Demonstração Consolidada dos Resultados
| Milhões de euros | ||
|---|---|---|
| 1S25 | 1S24 | |
| Custos com o pessoal | (0,44) | (0,35) |
| Fornecimentos, serviços externos e outras despesas | (0,44) | (0,51) |
| Impostos indiretos | (0,06) | (0,07) |
| EBITDA | (0,94) | (0,93) |
| Depreciações | (0,01) | (0,01) |
| EBIT | (0,95) | (0,93) |
| Outros ganhos (Perdas) | 2,55 | (0,01) |
| Resultado antes de resultados financeiros e impostos | 1,60 | (0,95) |
| Juros obtidos, líquidos | 0,13 | 0,22 |
| Ganhos em ativos financeiros e outros investimentos, líquidos | 0,41 | 0,51 |
| Outros Custos | (0,01) | 0,00 |
| Resultado antes de impostos | 2,13 | (0,22) |
| Imposto sobre o rendimento | (0,01) | (0,01) |
| Resultado atribuível aos acionistas da PHAROL, SGPS S.A. | 2,12 | (0,23) |
Os custos com o pessoal aumentaram 92 mil Euros sobretudo por já não estar a ser aplicado o corte salarial dos Órgãos Sociais. As rubricas de fornecimentos, serviços externos e outras despesas e impostos indiretos diminuíram em 75 mil Euros e 7 mil Euros, respetivamente.
Os outros ganhos (perdas) de 2,55 milhões de Euros incluem 2,4 milhões de Euros relativos a reembolsos de processos fiscais recebidos da Autoridade Tributária no decorrer do primeiro semestre de 2025.
Também no primeiro semestre de 2025, os juros líquidos foram de 132 mil Euros e os ganhos em ativos financeiros atingiram o valor de 414 mil Euros.
O resultado líquido atribuível aos acionistas da PHAROL no primeiro semestre de 2025 foi positivo em 2,12 milhões de Euros que compara com o prejuízo de 0,23 milhões de Euros em igual período de 2024.
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DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA
| Demonstração Consolidada da Posição Financeira | ||
|---|---|---|
| Milhões de euros | ||
| 30 Jun 25 | 31 Dez 24 | |
| ATIVOS | ||
| Caixa e equivalentes de caixa | 15,49 | 15,96 |
| Contas a receber | 0,63 | 0,15 |
| Ativos tangíveis | 0,08 | 0,02 |
| Impostos a recuperar | 0,13 | 0,00 |
| Ativos financeiros | 27,38 | 26,99 |
| Outros ativos não correntes | 51,91 | 51,91 |
| Total do ativo | 95,62 | 95,03 |
| PASSIVOS | ||
| Dívida bruta | 0,02 | 0,01 |
| Contas a pagar | 0,05 | 0,09 |
| Acréscimos de custos | 0,25 | 0,61 |
| Impostos a pagar | 0,07 | 1,19 |
| Provisões | 0,08 | 0,08 |
| Outros passivos | 0,86 | 0,86 |
| Total do passivo | 1,33 | 2,83 |
| Total do capital próprio | 94,29 | 92,20 |
| Total do capital próprio e do passivo | 95,62 | 95,03 |
As notas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.
Os ativos financeiros englobam uma carteira de investimentos em ações e obrigações no valor de 27,37 milhões de Euros em 30 de junho de 2025 e de 26,97 milhões de Euros 31 de dezembro de 2024, e o investimento efetivo da PHAROL na Oi, de 0,02% de 6 mil Euros e 12 mil Euros, respetivamente, em 30 de junho de 2025 e 31 de dezembro de 2024. Os ativos financeiros encontram-se todos contabilizados ao valor de mercado.
Os “Outros ativos não correntes”, no montante de 51,91 milhões de Euros correspondem essencialmente à melhor estimativa dos justos valores a receber relativos aos instrumentos de dívida emitidos pela Rio Forte, cujo valor nominal ascende a 897 milhões de Euros, eventualmente acrescidos de montantes indemnizatórios. Mantém-se, pois, este valor inalterado face a 31 de dezembro de 2024, não se verificando nenhuma ocorrência relevante que justifique uma revisão do seu valor de recuperação, nomeadamente nas conclusões dos Relatórios dos Administradores Judiciais referidos em Outros Acontecimentos Relevantes.
O capital próprio ascende a 94,29 milhões de Euros em 30 de junho de 2025, em comparação com 92,20 milhões de Euros em 31 de dezembro de 2024, um aumento de 2,09 milhões de Euros, refletindo essencialmente o resultado positivo no primeiro semestre de 2025 no montante de 2,12 milhões de Euros.
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
02. PRINCIPAIS EVENTOS
Abaixo enumeramos os eventos ocorridos entre 1 janeiro e 25 de julho de 2025, os quais podem ser analisados com mais detalhe e encontram-se divulgados na íntegra no website da PHAROL (www.PHAROL.pt).
PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS NA PHAROL
As principais alterações nas participações qualificadas da PHAROL foram as seguintes:
06/Jun/2025 | A Oi, S.A. informou que procedeu à venda de 89.651.205 ações, representativas de 10% do capital social e dos direitos de voto da PHAROL.
06/Jun/2025 | A Burlington Loan Management DAC informou que procedeu à compra 89.651.205 ações, representativas de 10% do capital social e dos direitos de voto da PHAROL, ficando com um total de 175.316.330, representativas de 19,56% do capital social mas limitando-se a 10% os direitos de voto na PHAROL de acordo com os Estatutos da Empresa.
ACONTECIMENTOS SOCIEDÁRIOS DA PHAROL
Abaixo enumeramos os principais acontecimentos societários da PHAROL:
26/Mar/2025 | A PHAROL informou que se realizou a Assembleia Geral da PHAROL onde foi deliberado pelos Senhores Acionistas aprovar:
- Ponto Um: O relatório de gestão, o balanço e as contas individuais, relativos ao exercício de 2024;
- Ponto Dois: O relatório de gestão, o balanço e as contas consolidadas, relativos ao exercício de 2024;
- Ponto Quatro: A apreciação geral da administração e da fiscalização da SOCIEDADE;
- Ponto Cinco: A aquisição e a alienação de ações próprias.
Quanto ao Ponto Três, relativo à proposta de aplicação de resultados, a PHAROL decidiu submeter à Assembleia Geral Anual de 26 de março a seguinte proposta de aplicação de resultados que já constava dos seus documentos de prestação de contas: “Considerando que no exercício findo em 31 de dezembro de 2024 se apurou um resultado líquido positivo no montante de 24.207.036 euros, propõe-se que este valor seja transferido para Resultados Transitados da Empresa.”
Um Acionista, após ter aprovado o Relatório e Contas Individuais, no âmbito do ponto 1 da ordem de trabalhos, votou contra a proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração por entender aplicável o artigo 29/1/b) dos estatutos da SOCIEDADE que dispõe o seguinte: “uma percentagem não inferior a 40% (quarenta por cento) dos lucros distribuíveis será distribuída pelos acionistas, a título de dividendo, sem prejuízo de a Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços dos votos expressos, poder deliberar no sentido da redução do dividendo ou mesmo da sua não distribuição”.
A proposta apresentada pelo Conselho de Administração foi votada favoravelmente apenas por maioria simples (52%) dos votos, a qual é inferior aos 2/3 previstos no artigo 29/1/b) dos estatutos da SOCIEDADE, caso se entenda que esta disposição poderia ser aplicável ao caso.
O Conselho de Administração, no melhor interesse da SOCIEDADE - tendo em conta (i) o disposto no artigo 324 do Código das Sociedades Comerciais (CSC) e que a PHAROL regista, entre outras, reservas indisponíveis de montante igual ao montante por que estão contabilizadas as suas ações próprias; (ii) e, por sua vez, que, nos termos do artigo 32 do mesmo código, “não podem ser distribuídos aos sócios bens da sociedade quando o capital próprio desta, incluindo o resultado líquido do exercício, tal como resulta das contas elaboradas e aprovadas nos termos legais, seja inferior à soma do capital social e das reservas que a lei ou o contrato não permitem distribuir aos sócios ou se tornasse inferior a esta soma em consequência da distribuição” - considera que não existem condições para distribuir qualquer dividendo relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, porquanto não pode considerar-se que existam lucros distribuíveis em face do citado artigo 32 do CSC, norma que impede a distribuição e, por conseguinte, não pode ser aplicado ao caso o artigo 29/1/b dos estatutos.
Relativamente ao ponto número seis da Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral da PHAROL, SGPS S.A., realizada hoje tem como objeto uma alteração aos estatutos da SOCIEDADE para o que é necessária a presença ou representação de acionistas detentores de, pelo menos, ações correspondentes a 1/3 do capital, conforme determinado pelo artigo 383/2 do CSC, o que no momento da discussão e deliberação quanto a este ponto não ocorreu, foi então declarada a inexistência de quórum constitutivo mínimo para que essa deliberação fosse discutida e votada.
Assim, como fixado nos termos do artigo 383/4 do CSC, a Assembleia Geral reuniu na segunda data para discussão e votação do ponto número seis da Ordem de Trabalhos infra indicado:
Ponto Seis: Deliberar sobre a proposta do Conselho de Administração de reagrupamento, sem redução do capital social, das ações representativas do capital social da Sociedade, sobre os termos do processo de reagrupamento e tratamento de frações de ações sobrantes, e, bem assim, sobre a consequente alteração estatutária (número 2 do artigo 4.º do contrato da sociedade).
11/Abr/2025 | A PHAROL informou que se realizou a Assembleia Geral da PHAROL foi discutido pelos Senhores Acionistas o seguinte:
Ponto Seis: Deliberar sobre a proposta do Conselho de Administração de reagrupamento, sem redução do capital social, das ações representativas do capital social da Sociedade, sobre os termos
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
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do processo de reagrupamento e tratamento de frações de ações sobrantes, e, bem assim, sobre a consequente alteração estatutária (número 2 do artigo 4.º do contrato da sociedade).
A proposta apresentada pelo Conselho de Administração não foi aprovada por não ter sido alcançada a maioria de 2/3 dos votos emitidos exigida pelo nº 3 do artigo 386º do Código das Sociedades Comerciais.
OUTROS ACONTECIMENTOS RELEVANTES DA PHAROL
Abaixo enumeramos outros acontecimentos relevantes da PHAROL:
26/Fev/2025 | A PHAROL informou sobre divulgação do Relatório dos Administradores Judiciais no processo de insolvência da Rio Forte (Rapport nº29 des Curateurs), relativo a 31 de dezembro de 2024, disponível em www.espiritosantoinsolvencies.lu
01/Jul/2025 | A PHAROL informou sobre divulgação do Relatório dos Administradores Judiciais no processo de insolvência da Rio Forte (Rapport nº30 des Curateurs), relativo a 30 de abril de 2025, disponível em www.espiritosantoinsolvencies.lu
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03. PRINCIPAIS RISCOS E INCERTEZAS
Os fatores de risco e eventos descritos abaixo poderão eventualmente afetar de forma adversa ou significativa a posição financeira da PHAROL e, em consequência, provocar uma diminuição ou aumento do preço de mercado das ações ordinárias.
| Risco Macro | Sub-Risco | Descrição |
|---|---|---|
| Risco Económicos | Segurança de Informação | A PHAROL está exposta diariamente a riscos de segurança, entre os quais a disponibilidade, integridade e confidencialidade da informação. |
| Macroeconómico Global | Impacto adverso no valor dos ativos financeiros e na posição da PHAROL devido a choques macroeconómicos globais (inflação, subida de taxas de juro, recessão, crise bancária, conflitos geopolíticos ou nova crise sanitária global). | |
| Riscos Financeiros | Cambial | Os riscos de taxa de câmbio estão essencialmente relacionados com os investimentos em instrumentos financeiros em moeda estrangeira que integram as carteiras de investimentos em ações e obrigações. A Sociedade tem como política não fazer a cobertura do valor do investimento financeiro. No entanto, operações de dimensão significativa com efeitos na tesouraria podem gerar operações de cobertura. |
| Risco de Ciberfraude Financeira | A crescente dependência de plataformas eletrónicas para operações de tesouraria expõe a PHAROL a riscos de fraude cibernética direcionada e potencia eventuais acessos indevidos a contas bancárias e movimentos financeiros não autorizados. | |
| Taxas de juro | Os riscos de taxa de juro estão essencialmente relacionados com os custos suportados e obtidos com dívida e em aplicações financeiras a taxas de juro variáveis. A PHAROL poderá estar indiretamente exposta a estes riscos nos investimentos realizados. De salientar que a PHAROL não tem endividamento bancário a 30 de junho de 2025. As taxas de juro de mercado também afetam as taxas de desconto utilizadas para efeitos de testes de imparidade aos vários ativos da entidade. | |
| Aplicações de Tesouraria - Crédito e Liquidez | A PHAROL está sujeita essencialmente ao risco de crédito nas suas aplicações de tesouraria. Com o objetivo de mitigar riscos, o Conselho de Administração definiu uma política para aplicações de tesouraria. A partir do segundo semestre de 2022, a PHAROL passou também a estar exposta a outros riscos de preço, ou seja, ao risco de flutuação do justo valor dos instrumentos financeiros que integram as carteiras de investimentos contratadas, devido a alterações nos preços de mercado. |
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
| | Eventualidade de incumprimento da Rio Forte no reembolso dos instrumentos | Os Instrumentos Rio Forte atualmente detidos pela PHAROL não estão garantidos por ativos. Assim sendo, mesmo que venham a existir montantes disponíveis para reembolso dos credores da Rio Forte, o direito de reembolso da PHAROL será partilhado pro rata com os outros credores não garantidos da Rio Forte e somente após o reembolso da totalidade das dívidas a eventuais credores garantidos e, confirmação da validação dos créditos. A PHAROL avalia semestralmente este instrumento, com acompanhamento por parte do Conselho Fiscal, Auditoria Externa e ROC. |
| --- | --- | --- |
| Riscos Jurídico-Legais | Processos judiciais | O Conselho de Administração subcontrata a análise de risco dos processos judiciais a advogados e consultores externos, de modo a saber, para cada um, qual a sua avaliação quanto à responsabilidade da PHAROL (ocorrência provável, possível ou remota), o estado do processo, os valores envolvidos, provisionados e pagos e quais os passos a dar na defesa dos interesses da PHAROL. |
| | Litígios ou investigações desencadeadas no âmbito dos Instrumentos Rio Forte ou da Combinação de Negócios | A PHAROL poderá incorrer em responsabilidade no âmbito de litígios ou de outros procedimentos futuros e incorrer em custos de defesa nesses litígios ou outros procedimentos. Qualquer responsabilidade incorrida poderá afetar de forma adversa a situação financeira da PHAROL. |
| | Eventualidade de incumprimento nos compromissos com contingências fiscais | De acordo com os contratos celebrados com a Oi, compete a esta o pagamento das responsabilidades resultantes das contingências fiscais originadas até 5 de maio de 2014, pese embora o facto de a PHAROL ser também solidariamente responsável. A PHAROL avalia em permanência a dimensão dos caso prováveis e possíveis e tenta manter adequado nível de contragarantias para estes, contudo, a dimensão das contragarantias obtidas da Oi para a eventualidade de desfechos desfavoráveis na resolução dos processos fiscais poderá não ser suficiente. |
- PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS
PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS
Em 30 de junho de 2025, as participações dos acionistas qualificados representavam 19,56% do capital social da PHAROL, conforme segue:
| DATA DO REPORTE | ACIONISTAS | Nº. DE AÇÕES | % DO CAPITAL | % DE DIREITOS DE VOTO |
|---|---|---|---|---|
| 06/06/2025 | Burlington Loan Management DAC | 175.316.330 | 19,56% | 10% |
| Total imputável | 175.316.330 | 19,56% | 10% |
PARTICIPAÇÕES DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Nos termos e para os efeitos do artigo 9º, nº 1. alínea a) do Regulamento da CMVM nº 5/2008, presta-se a seguinte informação quanto aos valores mobiliários emitidos pela PHAROL e por sociedades em relação de domínio ou de grupo com a PHAROL detidos pelos membros dos órgãos de administração e de fiscalização da PHAROL, a 30 de junho de 2025:
Conselho de Administração
- Luís Maria Viana Palha da Silva é titular de 200.000 ações da PHAROL. Foi nomeado administrador da PHAROL a 29 de maio de 2015.
- Diogo Filipe Gil Castanheira Pereira não é titular de quaisquer valores mobiliários da PHAROL nem de outras sociedades que com ela se encontram em relação de domínio ou de grupo. Foi nomeado administrador da PHAROL a 16 de novembro de 2023. É representante da Burlington Loan Management DAC.
- Rafaela Andrade Reis Figueira não é titular de quaisquer valores mobiliários da PHAROL nem de outras sociedades que com ela se encontram em relação de domínio ou de grupo. Foi nomeada administradora da PHAROL a 22 de março de 2024.
Conselho Fiscal
Os membros do Conselho Fiscal, abaixo identificados, não detêm ações da PHAROL.
- José Eduardo Fragoso Tavares de Bettencourt
- Isabel Maria Beja Gonçalves Novo
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- João Manuel Pisco de Castro
- Francisco José Porfírio Vieira
Administrador-Delegado
O Presidente do Conselho de Administração, Luís Maria Viana Palha da Silva é também Administrador-Delegado.
Revisor Oficial de Contas
- MAZARS & ASSOCIADOS, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, SA, representada por Luis Filipe Soares Gaspar, que detém a título pessoal 145 acções da PHAROL.
- Paulo Jorge Damião Pereira
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05. PERFIL ESTRATÉGICO E PERSPETIVAS FUTURAS
Perfil Estratégico
Como principais pilares estratégicos da sua actividade, a PHAROL tem procurado a optimização do valor dos seus activos, a contenção dos custos operacionais e a anulação de quaisquer passivos e incertezas, reais ou potenciais, que possam ameaçar o seu valor.
Os principais activos da PHAROL são hoje os valores de disponibilidades de tesouraria e os créditos que reclama da Rio Forte no Luxemburgo e valores acessórios com aqueles relacionados, nomeadamente os relativos a pedidos de indemnização apresentados na justiça em Portugal.
O valor total das disponibilidades (incluindo as carteiras de investimentos compostas maioritariamente por grupos de activos de obrigações e acções de empresas cotadas) é, a 30 de Junho de 2025, de 42,9 M€. A gestão destes valores, na composição e escolha das instituições e instrumentos financeiros utilizados, obedece a requisitos previamente definidos pelo Conselho de Administração, com vista a um adequado equilíbrio entre rentabilidade e riscos.
A 30 de Junho de 2025, a valorização total dos activos relacionados com a Rio Forte é de 51,9€, valor este devidamente analisado pelo Conselho Fiscal e pelos Auditores Externos, seguindo uma metodologia consistente ao longo do tempo.
Para além de valores não vencidos decorrentes da sua actividade normal incluindo impostos a pagar, a PHAROL não regista qualquer passivo remunerado. Nos últimos anos, contudo, têm pesado sobre a PHAROL algumas responsabilidades contingenciais, como um pedido de reembolso, não completamente formalizado, pelos administradores judiciais da ESI, no montante de 750M€, e os valores decorrentes de processos fiscais em Portugal, no valor global de 151M€, em que a PHAROL poderá responder, ainda que solidariamente, sendo a responsabilidade primária da Oi S.A.. Nenhum destes valores está registado no balanço, uma vez que a PHAROL considera serem muito remotas as probabilidades de desfecho desfavorável.
Perspetivas Futuras e Política de Investimentos
A forte concentração na composição dos activos da PHAROL, a posição de tesouraria actual e a inexistência de passivo têm vindo a deixar espaço e recursos para avaliação de estratégias de diversificação e novos investimentos.
O Conselho de Administração, definiu antecipadamente orientações de princípio para eventuais investimentos de diversificação a mais longo prazo, com metas de rentabilidade, ponderações de risco e considerações de governança, orientações essas que foram já trazidas ao conhecimento dos Accionistas na Assembleia Geral Ordinária da PHAROL de Março de 2025.
06. DECLARAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Para efeitos do disposto no número 1, alínea c) do artigo 29º-J do Código dos Valores Mobiliários, os membros do Conselho de Administração da PHAROL, SGPS, SA, abaixo identificados declaram, na qualidade e no âmbito das funções que lhes competem tal como aí referidas, que, tanto quanto é do seu conhecimento e tendo por base a informação a que tiveram acesso no seio do Conselho de Administração, consoante aplicável, no exercício das suas funções:
- As demonstrações financeiras relativas ao primeiro semestre de 2025 foram elaboradas nos termos legais com observância dos elementos mínimos previstos na IAS 34 – Relato Financeiro Intercalar dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da PHAROL, SGPS, SA e das empresas incluídas no respetivo perímetro de consolidação;
- O relatório de gestão intercalar expõe fielmente em termos indicativos os acontecimentos importantes ocorridos no primeiro semestre de 2025 e o seu impacto nas respetivas demonstrações financeiras contendo uma descrição correta dos principais riscos e incertezas para o segundo semestre deste exercício.
Lisboa, 25 de julho de 2025
Luís Maria Viana Palha da Silva, Presidente do Conselho de Administração e Administrador-Delegado
Diogo Filipe Gil Castanheira Pereira, Administrador não executivo
Rafaela Andrade Reis Figueira, Administradora não executiva
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
PHAROL, SGPS S.A.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E NOTAS ANEXAS
15
- DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E NOTAS ANEXAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
| PHAROL, SGPS S.A. | |||
|---|---|---|---|
| DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DE RESULTADOS PERÍODOS FINDOS EM 30 JUNHO DE 2025 E 2024 | |||
| euros | |||
| Notas | 1S25 | 1S24 | |
| Custos com o pessoal | 5 | (441.320) | (349.194) |
| Fornecimentos, serviços externos e outras despesas | 6 | (436.048) | (510.807) |
| Impostos indiretos | 7 | (60.555) | (67.135) |
| Outros ganhos (Perdas) | 16 | 2.547.918 | (14.513) |
| Resultado operacional antes de depreciações e amortizações e não recorrentes | 1.609.995 | (941.649) | |
| Depreciações e amortizações | (9.843) | (6.528) | |
| Resultado operacional | 1.600.152 | (948.177) | |
| Juros obtidos, líquidos | 8 | 132.215 | 215.826 |
| Perdas cambiais | (1.500) | 440 | |
| Ganhos em outros ativos financeiros | 11 | 414.724 | 510.670 |
| Outros custos | (13.107) | (388) | |
| Resultado antes de impostos | 2.132.484 | (221.629) | |
| Imposto sobre o rendimento | 9 | (12.218) | (9.108) |
| RESULTADO LÍQUIDO | 2.120.267 | (230.738) | |
| Atribuível a acionistas da Pharol, SGPS, S.A. | 2.120.267 | (230.738) | |
| Resultado líquido por ação | |||
| Básico e Diluído | 10 | 0,0026 | (0,0003) |
As notas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
PHAROL, SGPS S.A.
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DO RENDIMENTO INTEGRAL
PERÍODOS FINDOS EM 30 JUNHO DE 2025 E 2024
| euros | ||
|---|---|---|
| 1S25 | 1S24 | |
| Resultados reconhecidos na demonstração dos resultados | 2.120.267 | (230.737) |
| Ganhos (perdas) reconhecidos diretamente no capital próprio | ||
| Itens que poderão vir a ser reclassificados para a demonstração dos resultados | ||
| Conversão de operações em moeda estrangeira | 4.793 | - |
| Itens que não irão ser reclassificados para a demonstração dos resultados | ||
| Ganhos (perdas) em ativos financeiros ao justo valor | (35.287) | 72.436 |
| Total dos resultados reconhecidos diretamente no capital próprio | (30.494) | 72.436 |
| Total do rendimento integral | 2.089.772 | (158.301) |
| Atribuível aos acionistas da PHAROL SGPS, S.A. | 2.089.772 | (158.301) |
As notas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.
17
PHAROL, SGPS S.A.
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DA POSIÇÃO FINANCEIRA
PERÍODOS FINDOS EM 30 DE JUNHO DE 2025 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024
| Notas | 30 Jun 25 | 31 Dez 24 | |
|---|---|---|---|
| ATIVO | |||
| Ativo corrente | |||
| Caixa e equivalentes de caixa | 15 | 15.488.021 | 15.961.453 |
| Contas a receber - outros | 532.785 | 150.357 | |
| Impostos a recuperar correntes | 130.568 | - | |
| Custos diferidos | 100.432 | 3.239 | |
| Total do ativo corrente | 16.251.806 | 16.115.048 | |
| Ativo não corrente | |||
| Ativos tangíveis e intangíveis | 84.718 | 19.882 | |
| Ativos financeiros | 11 | 27.375.085 | 26.991.758 |
| Outros ativos não correntes | 12 | 51.906.470 | 51.906.470 |
| Total do ativo não corrente | 79.366.273 | 78.918.111 | |
| Total do ativo | 95.618.079 | 95.033.159 | |
| PASSIVO | |||
| Passivo corrente | |||
| Contas a pagar | 13 | 51.723 | 89.313 |
| Acréscimos de custos | 14 | 248.711 | 613.332 |
| Impostos a pagar corrente | 69.064 | 1.189.412 | |
| Outros passivos correntes | 16 | 856.549 | 856.550 |
| Total do passivo corrente | 1.226.047 | 2.748.606 | |
| Passivo não corrente | |||
| Dívida de médio e longo prazo | 19.812 | 7.447 | |
| Provisões | 81.117 | 75.775 | |
| Total do passivo não corrente | 100.929 | 83.222 | |
| Total do passivo | 1.326.976 | 2.831.828 | |
| CAPITAL PRÓPRIO | |||
| Capital social | 26.895.375 | 26.895.375 | |
| Ações próprias | (164.809.193) | (164.809.193) | |
| Reserva legal | 6.773.139 | 6.773.139 | |
| Reserva de ações próprias | 171.779.820 | 171.779.820 | |
| Outras reservas e resultados acumulados | 53.651.962 | 51.562.190 | |
| Total do capital próprio | 94.291.103 | 92.201.331 | |
| Total do capital próprio e do passivo | 95.618.079 | 95.033.159 |
As notas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
PHAROL, SGPS S.A.
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DE ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
PERÍODOS FINDOS EM 30 DE JUNHO DE 2025 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024
| euros | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capital social | Ações próprias | Reserva legal | Reserva de ações próprias | Outras reservas e resultados acumulados | Capital próprio, excluindo interesses não controladores | Total do capital próprio | |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 26.895.375 | (164.809.193) | 6.773.139 | 171.779.820 | 27.497.676 | 68.136.817 | 68.136.817 |
| Resultados reconhecidos diretamente no capital próprio | - | - | - | - | (160.235) | (160.235) | (160.235) |
| Resultados reconhecidos na demonstração dos resultados | - | - | - | - | 24.224.749 | 24.224.749 | 24.224.749 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2024 | 26.895.375 | (164.809.193) | 6.773.139 | 171.779.820 | 51.562.190 | 92.201.331 | 92.201.331 |
| Resultados reconhecidos diretamente no capital próprio | - | - | - | - | (30.494) | (30.494) | (30.494) |
| Resultados reconhecidos na demonstração dos resultados | - | - | - | - | 2.120.267 | 2.120.267 | 2.120.267 |
| Saldo em 30 de junho de 2025 | 26.895.375 | (164.809.193) | 6.773.139 | 171.779.820 | 53.651.962 | 94.291.104 | 94.291.103 |
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
| PHAROL, SGPS S.A. | |||
|---|---|---|---|
| DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS FLUXOS DE CAIXA | |||
| PERÍODOS FINDOS EM 30 JUNHO DE 2025 E 2024 | |||
| Notas | 1S25 | 1S24 | |
| ATIVIDADES OPERACIONAIS | |||
| Pagamentos a fornecedores | 15.a | (760.309) | (753.198) |
| Pagamentos ao pessoal | (678.431) | (406.548) | |
| Pagamentos relacionados com o imposto sobre o rendimento | (1.207.933) | (27.881) | |
| Outros recebimentos (pagamentos), líquidos | 2.150.459 | 221.048 | |
| Fluxos das atividades operacionais (1) | (496.214) | (966.579) | |
| ATIVIDADES DE INVESTIMENTO | |||
| Recebimentos provenientes de: | |||
| Ativos tangíveis e intangíveis | - | 6.110 | |
| Juros e proveitos similares | 108.727 | 113.699 | |
| Realizações de capital e outros instrumentos de capital próprio | 15.b | - | 135.070 |
| 108.727 | 254.880 | ||
| Pagamentos respeitantes a: | |||
| Aplicações financeiras de curto prazo | |||
| Investimentos financeiros | - | (482.116) | |
| Ativos tangíveis e intangíveis | (78.228) | (17.100) | |
| (78.228) | (499.216) | ||
| Fluxos das atividades de investimento (2) | 30.499 | (244.336) | |
| ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO | |||
| Pagamentos respeitantes a: | |||
| Juros e custos similares | (834) | (1.094) | |
| Fluxos das atividades de financiamento (3) | (834) | (1.094) | |
| Caixa e seus equivalentes no início do período | 15.961.453 | 17.196.818 | |
| Variação de caixa e seus equivalentes (4)=(1)+(2)+(3) | (466.549) | (1.212.009) | |
| Efeito das diferenças de câmbio | (6.882) | (13.087) | |
| Caixa e seus equivalentes no fim do período | 15.c | 15.488.021 | 15.971.722 |
As notas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.
20
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 30 DE JUNHO DE 2025
(montantes expressos em Euros exceto quando indicado em contrário)
1. Introdução
A 30 de junho de 2025 a PHAROL detém (1) os instrumentos de dívida da Rio Forte Investments S.A. ("Rio Forte") com um valor nominal de 897 milhões de Euros e atualmente valorizadas por 51,9 milhões de euros, (2) o investimento nas carteiras de ações e obrigações no valor de 27,37 milhões de Euros e (3) indiretamente através de subsidiárias 100% detidas, 59.258 ações ordinárias, representativas de 0,02% do capital social total da Oi (excluindo ações de tesouraria), com o valor de 6 mil Euros.
2. Bases de apresentação
Estas demonstrações financeiras consolidadas intercalares foram apresentadas de acordo com a norma IAS 34 Relato Financeiro Intercalar ("IAS 34"). Consequentemente, estas demonstrações financeiras não incluem toda a informação requerida pelas Normas Internacionais de Relato Financeiro ("IFRS") conforme adotadas pela União Europeia, pelo que devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras consolidadas do exercício findo em 31 de dezembro de 2024. Adicionalmente, são divulgadas no relatório de gestão intercalar explicações complementares sobre as principais variações nos proveitos e custos, pelo que estas demonstrações financeiras consolidadas intercalares deverão ser lidas em conjunto com esse relatório de gestão. A informação financeira intercalar agora divulgada não foi sujeita a auditoria externa ou a revisão limitada.
3. Alterações de políticas contabilísticas
As demonstrações financeiras intercalares seguem as mesmas políticas contabilísticas e métodos de cálculo aplicados nas mais recentes demonstrações financeiras anuais.
4. Taxas de câmbio utilizadas na conversão de demonstrações financeiras expressas em moeda estrangeira
Em 30 de Junho de 2025 e em 31 de dezembro de 2024, os ativos e passivos expressos nas principais moedas estrangeiras foram convertidos para Euros com base nas seguintes taxas de câmbio relativamente ao Euro:
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
| Moeda | 30 Jun 25 | 31 Dez 24 |
|---|---|---|
| Real | 6,4384 | 6,4253 |
| USD | 1,1720 | 1,0389 |
Em 30 de Junho de 2025 e de 2024, as demonstrações dos resultados e dos fluxos de caixa de empresas subsidiárias e conjuntamente controladas expressas em moeda estrangeira foram convertidas para Euros com base nas seguintes taxas de câmbio médias:
| Moeda | 1S25 | 1S24 |
|---|---|---|
| Real | 6,3938 | 5,7884 |
| USD | 1,1522 | 1,0759 |
5. Custos com o pessoal
Nos semestres findos em 30 de junho de 2025 e 2024, esta rubrica apresenta a seguinte composição:
| euros | ||
|---|---|---|
| 1S25 | 1S24 | |
| Remunerações fixas e variáveis | (355.497) | (277.745) |
| Encargos sociais | (70.211) | (64.052) |
| Outros | (15.612) | (7.397) |
| (441.320) | (349.194) |
6. Fornecimentos, serviços externos e outras despesas
Nos semestres findos em 30 de junho de 2025 e 2024, esta rubrica apresenta a seguinte composição:
| euros | ||
|---|---|---|
| 1S25 | 1S24 | |
| Trabalhos especializados (i) | (245.847) | (284.205) |
| Seguros | (104.619) | (113.769) |
| Deslocações e estadas | (4.883) | (3.803) |
| Outros | (80.700) | (109.030) |
| (436.048) | (510.807) |
(i) Esta rubrica reflete essencialmente determinados honorários de consultoria financeira e assessoria legal.
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
7. Impostos indiretos
Nos semestres findos em 30 de junho de 2025 e 2024, esta rubrica apresenta a seguinte composição:
| euros | ||
|---|---|---|
| 1S25 | 1S24 | |
| Imposto sobre o Valor Acrescentado | (59.258) | (64.752) |
| Outros | (1.297) | (2.383) |
| (60.555) | (67.135) |
8. Juros obtidos, líquidos
Nos semestres findos em 30 de junho de 2025 e 2024, esta rubrica apresenta a seguinte composição:
| euros | ||
|---|---|---|
| 1S25 | 1S24 | |
| Juros obtidos, líquidos | ||
| Relacionados com caixa e equivalentes de caixa (i) | 132.215 | 215.826 |
| 132.215 | 215.826 |
(i) Os juros obtidos dizem respeito essencialmente a aplicações em Depósitos a Prazo efetuadas pela PHAROL SGPS.
9. Impostos sobre o rendimento
Em 2025, as empresas localizadas em Portugal Continental são tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas à taxa base de 21,0% acrescida de (1) uma Derrama Municipal de até um máximo de 1,5% sobre a matéria coletável, e (2) uma Derrama Estadual de 3,0% aplicável sobre o lucro tributável entre 1,5 milhões de euros e 7,5 milhões de euros, de 5,0% aplicável sobre o lucro tributável entre 7,5 milhões de euros e 35 milhões de euros, e de 9,0% aplicável sobre o lucro tributável que exceda 35 milhões de euros, resultando numa taxa máxima agregada de aproximadamente 31,5% para lucros tributáveis que excedam 35 milhões de euros. No cálculo dos resultados tributáveis, aos quais é aplicada a referida taxa de imposto, os gastos e rendimentos não aceites fiscalmente são acrescidos ou deduzidos aos resultados contabilísticos.
Nos semestres findos em 30 de junho de 2025 e 2024, esta rubrica apresenta a seguinte composição:
| euros | ||
|---|---|---|
| 1S25 | 1S24 | |
| Imposto sobre o rendimento | ||
| Imposto corrente | (12.218) | (9.108) |
| (12.218) | (9.108) |
23
O imposto corrente acima reflete apenas a tributação autónoma que incide sobre os gastos com viaturas ligeiras e despesas de representação.
10. Resultados por ação
Os resultados por ação nos semestres findos em 30 de junho de 2025 e 2024 foram calculados da seguinte forma:
| euros | |||
|---|---|---|---|
| 1S25 | 1S24 | ||
| Resultado líquido atribuível a acionistas da Pharol | (1) | 2.120.267 | (230.737) |
| Número médio de ações ordinárias em circulação no período | (2) | 821.756.654 | 821.756.654 |
| Resultado por ação das operações continuadas | |||
| Básico e diluído | (1)/(2) | 0,0026 | (0,0003) |
11. Ativos financeiros
Os ativos financeiros englobam: 1) carteiras de investimentos em ações e obrigações no valor de 27,37 milhões de Euros em 30 de junho de 2025 e 26,98 milhões de Euros em 31 de dezembro de 2024, e 2) o investimento da PHAROL na Oi, de 0,02% de 6 mil Euros em 30 de junho de 2025 e 12 mil Euros a 31 de dezembro de 2024, respetivamente. Todos os ativos financeiros encontram-se contabilizados ao valor de mercado.
Carteiras de Investimento
A PHAROL subscreveu duas carteiras de investimento em ativos financeiros em agosto de 2022 e mais duas em agosto de 2023, compostas majoritariamente por grupos de ativos de Obrigações e Ações de empresas cotadas. As carteiras são geridas por entidades bancárias que têm o poder discricionário de compra e venda dos ativos que a compõem, com as quais foram celebrados contratos que pressupõem a manutenção destas carteiras por um prazo superior a um ano. Estes ativos financeiros fazem parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados e para os quais existe evidência de um padrão recente de tomada de lucros no curto e médio prazo. No momento do reconhecimento inicial, são registados pelo custo de aquisição e subsequentemente ao justo valor, com as variações de justo valor reconhecidas em resultados. Relativamente a estes ativos, a 30 de junho de 2025 a variação do justo valor da carteira é conforme segue:
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
| Variação justo valor da Carteira | ||
|---|---|---|
| euros | ||
| Valor da carteira em 31 de dezembro de 2024 | (1) | 26.979.396 |
| Valor da carteira em 30 de junho de 2025 | (2) | 27.369.194 |
| Variação justo valor da Carteira | (3)=(2)-(1) | 389.798 |
| Valor do Fundo de Tesouraria a 31 de dezembro de 2024 | (4) | 2.061.648 |
| Reforço do Fundo de Tesouraria | (5) | 1.300.000 |
| Valor do Fundo de Tesouraria a 30 de junho de 2025 | (6) | 3.386.574 |
| Variação de Fundo de Tesouraria (reportado na Nota 15) | (7)=(6)-(5)-(4) | 24.926 |
| Ganhos em outros ativos financeiros | (8)=(3)+(7) | 414.724 |
Relativamente a estes ativos, a 30 de junho de 2025 e a 31 de dezembro de 2024 a carteira é composta conforme segue:
| Composição da Carteira | ||
|---|---|---|
| euros | ||
| 1S25 | 1S24 | |
| Grupo de Ativos | ||
| Liquidez | 979.011 | 1.066.483 |
| Dívida Pública | 1.409.317 | 614.965 |
| Obrigações Investment Grade | 21.894.494 | 20.620.138 |
| Obrigações High Yield E Mercados Emergentes | 1.811.774 | 3.310.948 |
| Ações | 1.274.598 | 1.366.862 |
| 27.369.194 | 26.979.396 | |
| Grupo por alocação Geográfica | ||
| Europa (ex-RU) | 17.386.321 | 15.902.761 |
| EUA | 5.116.188 | 6.289.269 |
| Outros Desenvolvidos | 1.167.431 | 765.446 |
| Reino Unido | 2.304.119 | 1.978.934 |
| Japão | 315.067 | 877.000 |
| Liquidez | 979.011 | 1.066.483 |
| Outros em Desenvolvimento | 101.057 | 99.503 |
| 27.369.194 | 26.979.396 | |
| Grupo por alocação sectorial | ||
| Financeiro | 10.573.995 | 12.613.245 |
| Fundos | 1.936.404 | 2.027.052 |
| Bens de consumo cíclico | 4.377.258 | 4.284.010 |
| Consumos não cíclicos | 2.231.537 | 1.876.236 |
| Indústria | 1.562.082 | 913.701 |
| Comunicações | 768.316 | 760.946 |
| Materiais-primas | 668.352 | 558.148 |
| Liquidez | 979.011 | 1.066.483 |
| Energia | 706.349 | 421.892 |
| Outros | 271.367 | 265.555 |
| Dívida Pública | 1.409.317 | 614.965 |
| Tecnologia | 297.675 | 99.755 |
| Utilites | 1.587.531 | 1.477.407 |
| 27.369.194 | 26.979.396 |
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
Investimento na Oi
Desde 31 de dezembro de 2017, o investimento da PHAROL na Oi passou a ser mensurado pelo justo valor, deixando de ser classificado como associada e avaliado pelo método de equivalência patrimonial. A partir dessa data, o investimento foi reclassificado como "Ativo Financeiro" e contabilizado ao valor de mercado.
Em 2024 e 2023, a PHAROL liquidou parte da posição na Oi, ficando com uma posição final de 0,02% (de 6 mil Euros em 30 de junho de 2025 e 12 mil Euros a 31 de dezembro de 2024).
Em maio de 2023, no âmbito do processo aberto em 2016 pela CVM no Brasil em que a PHAROL é réu, foi proferida decisão de condenação da PHAROL à penalidade de multa pecuniária, no valor de 400 mil reais (aproximadamente 76 mil Euros) relacionada com a acusação de incumprimento do seu dever de lealdade enquanto acionista controlador da Oi, tendo em vista as supostas falhas informacionais de suas demonstrações financeiras envolvendo os títulos da Rio Forte.
Na sequência, não se conformando com a decisão, a PHAROL recorreu para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, tendo, no entanto, constituído uma provisão de 76 mil euros para uma potencial perda.
Ainda relacionado com o investimento na Oi, e na sequência do acordo de combinação de negócios celebrado em maio de 2014, entre a PHAROL e a Oi S.A., todas as responsabilidades inerentes a potenciais liquidações fiscais do consolidado fiscal do Grupo PT, passaram para a responsabilidade da Oi, tendo a PHAROL ficado solidariamente responsável (Nota 16).
12. Outros ativos não correntes
Em 30 de Junho de 2025 e 31 de dezembro 2024 esta rubrica inclui uma estimativa de recuperação futura de aproximadamente 51,9 milhões de Euros relativos aos instrumentos de dívida emitidos pela Rio Forte.
Ações contra Ex-Administradores
Proposta Ação de responsabilidade contra ex-administradores, tendo sido pedida a condenação solidária dos Réus no pagamento de uma indemnização correspondente à diferença entre €897 milhões de euros, montante do investimento em instrumentos de papel comercial da Rio Forte por eles decidido, e aquele que se vier a receber no âmbito do processo de insolvência e demais danos que se vierem a apurar. Os Réus apresentaram as suas contestações e requereram a intervenção principal provocada de diversos terceiros, incluindo Companhia de Seguros. Foi invocada pelos Réus a existência de causa prejudicial e requerida a suspensão da instância. O Tribunal, em 18.01.2018, determinou a suspensão da instância enquanto não fosse decidida a ação de anulação de deliberações sociais que corria no Juízo de Comércio de Lisboa. Esta ação, entretanto, foi definitivamente julgada improcedente, pelo que a PHAROL, em 27.06.2019, requereu ao tribunal fosse declarada a cessação da suspensão da instância.
Em meados de 2020 o Tribunal ordenou a junção aos autos de certidão da sentença proferida na ação prejudicial, o que sucedeu, mas não proferiu qualquer novo despacho. Não existiu qualquer evolução em 2021 nem em 2022. Em consequência, foi solicitada a aceleração processual nos termos da Lei, logo aquando da abertura dos Tribunais em 01 de setembro de 2023.
Em fevereiro de 2024, a Autora insistiu pela cessação da suspensão, o que aconteceu. O tribunal, em maio, ordenou a junção de traduções pelos Réus (entretanto juntas) e conheceu dos pedidos de intervenção de terceiros, nos seguintes termos:
- Não admitiu a intervenção da Deloitte;
- Não admitiu a intervenção dos membros da Comissão de Auditoria;
- Admitiu a intervenção das seguradoras;
- Convidou um dos Réus a esclarecer os factos que sustentam o pedido de intervenção de alguns dos administradores da autora, dos administradores da Portugal Telecom International Finance B.V. e da PT Portugal, SGPS, S.A.. Este esclarecimento foi prestado em fim de maio, mas o tribunal ainda não decidiu.
Os Réus recorreram da decisão de não intervenção dos membros da Comissão de Auditoria. Estes recursos não foram admitidos, pelo que foi encerrada a fase dos articulados.
Sendo a PHAROL autora nos autos e não tendo sido deduzido qualquer pedido reconvençional, inexiste qualquer contingência para a sociedade com os autos.
Em 2016, foi proposta nova Ação de responsabilidade contra os ex-administradores, tendo por causa de pedir a implementação de sistemas de relato financeiro e de controlo interno que viabilizaram a realização em montantes crescentes de investimentos em instrumentos de dívida emitidos por sociedades do Grupo Espírito Santo por esses administradores decididas, em violação das regras de governo da sociedade e com desconhecimento dos investidores e acionistas, geradores de elevados prejuízos. Nesta Ação é pedida a condenação solidária dos réus no pagamento à PHAROL de uma indemnização correspondente a €54.900.000,00, acrescido de demais danos que se venham a apurar, nomeadamente nos últimos investimentos que se vieram a realizar com os procedimentos implementados pelos réus e ainda pelos danos reputacionais e multas e coimas decorrentes de falta de completude dos documentos de reporte financeiro.
Os Réus apresentaram as suas contestações e requereram a intervenção principal provocada de diversos terceiros, incluindo Companhia de Seguros. O Tribunal proferiu despacho de suspensão da instância por causa prejudicial – Proc. n.º 23430/15.9T8LSB, que correu termos no Juízo de Comércio de Lisboa – Juiz 3, em que os Réus pretendem a anulação da deliberação social da PHAROL que determinou a propositura da presente ação. Esta ação, entretanto, foi definitivamente julgada improcedente, pelo que o tribunal declarou a cessação da suspensão da instância.
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
O Tribunal pronunciou-se sobre a intervenção na ação como réus dos demais membros da Comissão de Auditoria da PHAROL, que os Réus haviam requerido, tendo indeferido essa pretensão. Deste indeferimento recorreram dois dos Réus, tendo a PHAROL contra-alegado.
Entretanto, o tribunal ordenou à PHAROL que respondesse por escrito à matéria de exceção suscitada pelos Réus nas contestações, o que foi feito em 11.09.2019.
O recurso foi julgado procedente, pelo que foram citados os demais membros da Comissão de Auditoria, que apresentaram contestação conjunta em 2 de novembro de 2020. Nas contestações, os chamados requereram a intervenção provocada das seguradoras para as quais transferiram a responsabilidade civil decorrente dos atos praticados no exercício das suas funções, tal como o haviam feito os Réus iniciais.
O Tribunal conheceu em 2024 os pedidos de intervenção de terceiros, admitindo a intervenção das seguradoras a título principal. Foi ordenada a junção de traduções para citação das seguradoras estrangeiras, e tal junção já aconteceu.
Aguarda-se a citação das seguradoras, tendo a PHAROL insistido em dezembro de 2024 por essa citação, e a contestação das mesmas.
Por apenso a esta ação foi requerido arresto de bens dos Réus, o qual foi ordenado, incidindo sobre diversos ativos relevantes dos ex-administradores. Nos termos desse arresto também foi feita uma apreciação preliminar da causa de pedir da ação contra os ex-administradores, que dá de forma perfunctória provada a responsabilidade destes. Citados os Requeridos, foram apresentadas oposições ao arresto e realizado o seu julgamento. Foi também interposto recurso do arresto de alguns bens para o Tribunal da Relação de Lisboa, o qual foi julgado improcedente.
Entretanto, as oposições apresentadas pelos ex-administradores visados nessa ação foram consideradas procedentes com base na existência de seguro de responsabilidade dos ex-administradores de que é beneficiária a sociedade. A PHAROL recorreu da decisão porquanto os capitais seguros ao abrigo das apólices não cobrem a totalidade dos prejuízos peticionados, os quais, sendo ilíquidos, podem ascender a mais do que o capital subscrito em papel comercial da Rio Forte no montante de 897 milhões de euros de capital.
Entretanto o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão à PHAROL repondo os arrestos decretados.
Ações contra Ex-Auditor
Foi também proposta pela PHAROL, no mesmo ano de 2016, ação de responsabilidade civil contra a Deloitte Associados e um dos seus Sócios em exercício em 2014 pela violação de deveres legais e contratuais na revisão de documentos de prestação de contas pela Autora, incluindo do Relatório do Governo da Sociedade, na revisão do sistema de controlo interno, nomeadamente da respetiva operacionalidade nos termos requeridos pela Secção 404 da SARBANEX-OXLEY ACTA (SOC) e na preparação e apresentação dos respetivos memorandos de auditoria e memorandos de controlo interno.
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De acordo com a causa de pedir, a violação desses deveres foi causa adequada da não revelação nos documentos de prestação de contas entre 2010 e 2014 de elevados investimentos em papel comercial sem rating do Grupo Espírito Santo ao longo desses 4 anos e que violavam diversas regras internas, nomeadamente de governo da sociedade.
Nesta ação é pedida a condenação solidária dos Réus no pagamento à PHAROL de uma indemnização correspondente à diferença entre €897 milhões e aquele que vier a receber no âmbito do processo de insolvência da Rio Forte e demais danos que se vierem a apurar em execução de sentença, resultantes quer de danos reputacionais, quer de indemnizações, multas e coimas em que a autora venha a ser condenada em processos de falta de qualidade legalmente exigível aos documentos de reporte financeiro da PHAROL nos períodos de 2010 a 30 de Junho de 2014.
Os Réus apresentaram contestação, tendo sido requerida a intervenção provocada da Companhia de Seguros, a qual foi admitida.
A PHAROL apresentou articulado superveniente em 13.09.2022, tendo por base a condenação da Deloitte em processo de contraordenação instaurado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, cuja admissão ainda não ocorreu.
O tribunal ordenou à Deloitte a junção de um conjunto de documentos de trabalho, identificados pela PHAROL. A Réus recorreu desta decisão em 03.11.2022, recurso que foi julgado maioritariamente improcedente, o qual transitou recentemente.
Na sequência desse trânsito em julgado o Tribunal Cível de Lisboa notificou a Deloitte em julho de 2025 para juntar os documentos requeridos, os quais também tinham sido solicitados pelos Peritos indicados pelo Tribunal.
Esses recursos sucessivos da Deloitte, e recusas de junção de elementos, têm atrasado a perícia solicitada, porquanto os Peritos designados pelo Tribunal solicitaram o acesso a esses mesmos documentos, que são propriedade da própria PHAROL e essenciais como Documentos de Trabalho previstos na Lei para o apuramento da responsabilidade da Deloitte, nos termos acima referidos.
A Perícia já se encontra em curso não tendo sido terminada até à data.
Processos BES e Banco de Portugal
Em 2017, a PHAROL constitui-se ainda assistente no Processo Universo BES, estatuto que lhe foi reconhecido pelo Tribunal. Sequencialmente, quando foram deduzidas acusações, a PHAROL deduziu pedido cível para ressarcimento de todos os prejuízos causados pela burla praticada por alguns dos aí arguidos, para subscrição pela PHAROL em fevereiro de 2014 de Papel Comercial emitido pela Rio Forte no montante de 897 milhões de euros. Como é público, vários dos arguidos requereram a abertura de instrução. O julgamento já se iniciou, tendo o Tribunal entendido que os pedidos cíveis deviam ser deduzidos em processo cível para não retardar a marcha do processo penal, dada a existência de centenas de pedidos cíveis.
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Em 2016, a PHAROL intentou uma Ação administrativa contra o Banco de Portugal, tendo por base a impugnação das Deliberações “Contingências” e “Perímetro” tomadas pelo Banco de Portugal no dia 29.12.2015, que determinam que as responsabilidades contingentes ou desconhecidas pelo BES, perante terceiros, com referência a 03.08.2014, não foram transferidas para o Novo Banco ou, tendo sido, foram retransferidas de volta para o BES com efeitos retroativos àquela data. Sem qualquer avanço significativo nestes últimos anos, recentemente, este caso foi incluído num procedimento especial de aceleração de processos. De acordo com este mecanismo, foram designados 5 processos piloto (semelhantes entre si), que terão andamento prioritário, e determinou-se a suspensão dos demais processos semelhantes até à prolação de decisão final nos processos piloto. Uma vez proferida, a decisão nos processos piloto servirá como base para os restantes. Foi requerida a exclusão da PHAROL deste processo e aguarda-se prolação de despacho sobre esse requerimento. Caso o requerimento venha a ser deferido, o processo da PHAROL continuará o seu andamento normal, sem qualquer suspensão até à prolação de decisão final.
Ainda em 2016, foi apresentada Reclamação de créditos no processo de insolvência do BES no valor de € 897 Milhões, correspondente ao montante investido pela PT SGPS em papel comercial da Rio Forte, tendo por base a responsabilidade do BES enquanto intermediário financeiro. Não tendo este crédito sido reconhecido na lista de credores pela Comissão Liquidatária, foi apresentada impugnação, que mereceu nova resposta desfavorável daquela Comissão e consequente réplica por parte da PHAROL. Aguarda-se prolação de decisão sobre a impugnação apresentada.
Processo ESI
Finalmente, ainda relacionado com o processo Rio Forte, em dezembro de 2017, a PHAROL teve conhecimento de um comunicado dos Curadores da Espírito Santo International, S.A, (“ESI”) pelo qual estes declaram que essa sociedade falida vai avaliar a possibilidade de processar judicialmente a PHAROL, pedindo a sua condenação no reembolso de 750 milhões de Euros, sem especificar os fundamentos desse pedido. No dia 28 de Janeiro de 2019, como medida de proteção para interromper qualquer período de prescrição, a PHAROL foi ainda citada para processo no Tribunal do Luxemburgo pelo Curador Ad-hoc da ESI – Espírito Santo Internacional, com a reclamação de que teria recebido pagamentos indevidos da ESI no montante de setecentos e cinquenta milhões de euros, alegando, em síntese, que (a) o pagamento devia ter sido feito em dinheiro ou através de “effets de commerce” e não por transferências bancárias, (b) o pagamento foi anormal porque a ESI não tinha os necessários fundos, (c) a PHAROL estava consciente do estado de insolvência da ESI e (d) o pagamento fez parte de um esquema fraudulento. Na sequência, os Advogados da PHAROL no Luxemburgo, Schiltz & Schiltz, apresentaram uma opinião preliminar que vai no sentido da total improcedência, não só de facto como de direito, das reclamações da ESI.
Após análise da intimação acima referida e em conclusão, a PHAROL e os seus Advogados consideram muito remota a probabilidade de se vir a registar, com base nos factos alegados, qualquer condenação nos termos intimados. Desta forma, a PHAROL, nas suas demonstrações financeiras, não constituiu qualquer provisão relativamente a este caso.
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Foi, entretanto, marcada audiência no Tribunal para novembro de 2025, pelo que é expectável que haja uma decisão nesse processo no final do ano ou início de 2026, audiência na qual será também apreciada a questão do reconhecimento do remanescente do crédito da PHAROL sobre a insolvência da Rio Forte, nos termos abaixo descritos.
Reconhecimento de créditos na Insolvência da Rio Forte
Conforme oportunamente comunicado ao mercado em 08 de dezembro de 2024, o Tribunal do Comércio do Luxemburgo reconheceu parte do crédito da PHAROL sobre a massa insolvente da Rio Forte, S.A no montante de capital de 147 milhões de Euros.
Como também então referido em comunicado, o reconhecimento do remanescente do crédito de capital de 750 milhões de Euros ficou suspenso da decisão no processo da ESI acima referido.
Ficando definitivamente resolvido o processo da ESI acima referido, será expectável que a questão do remanescente do crédito da PHAROL sobre a Rio Forte também seja resolvida pelo Tribunal do Comércio do Luxemburgo, no final do ano ou início de 2026, o que a acontecer, será imediatamente comunicado ao mercado. Com a decisão no processo da ESI, deverá também ser decidido o pedido dos Curadores da Rio Forte de condenação da PHAROL no reembolso de 200 milhões de Euros (e que foram por esta recebidos durante o período de cessação de pagamentos)
13. Contas a pagar
Em 30 de Junho de 2025 e 31 de dezembro de 2024, esta rubrica tem a seguinte composição:
| euros | ||
|---|---|---|
| 30 Jun 25 | 31 Dez 24 | |
| Contas a pagar | ||
| Fornecedores conta corrente | 23.999 | 24.349 |
| Outros | 27.724 | 64.963 |
| 51.723 | 89.313 |
14. Acréscimos de custos
Em 30 de Junho de 2025 e 31 de dezembro de 2024, esta rubrica tem a seguinte composição:
| euros | ||
|---|---|---|
| 30 Jun 25 | 31 Dez 24 | |
| Acréscimos de custos | ||
| Fornecimentos e serviços externos | 78.890 | 170.249 |
| Encargos com férias, subsídio de férias e outros encargos com pessoal | 163.265 | 430.505 |
| Outros | 6.556 | 12.579 |
| 248.711 | 613.332 |
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
Relatório e contas consolidadas | Primeiro Semestre de 2025
15. Demonstrações Consolidadas dos Fluxos de Caixa
(a) Pagamentos a fornecedores
Nos primeiros semestres de 2025 e 2024, os pagamentos a fornecedores dizem principalmente respeito a pagamentos efetuados relacionados com fornecedores de trabalhos especializados e consultoria.
(b) Realizações de capital e outros instrumentos de capital próprio
No primeiro semestre de 2024, esta rubrica diz respeito à venda de ações da empresa Oi S.A.
(c) Caixa e equivalentes de caixa no fim do período
Em 30 de Junho de 2025 e 31 de dezembro de 2024, esta rubrica tem a seguinte composição:
| ouros | ||
|---|---|---|
| 30 Jun 25 | 31 Dez 24 | |
| Caixa e equivalentes de caixa | ||
| Caixa | 2.308 | 4.621 |
| Depósitos à ordem | 899.139 | 294.583 |
| Depósitos a Prazo | 11.200.000 | 13.600.600 |
| Fundo de Tesouraria (i) | 3.386.574 | 2.061.648 |
| 15.488.021 | 15.961.453 |
(i) A 30 de junho de 2025, o valor de depósitos a prazo considerava, para além dos depósitos a prazo convencionais, uma aplicação de 3,4 milhões de euros num fundo de mercado monetário com valor líquido variável (Short-term VNAV) e liquidez de 1 dia, de acordo com as políticas de tesouraria definidas pela empresa.
16. Garantias e compromissos financeiros e outros ganhos (perdas)
A PHAROL, na sequência de ter sido a sociedade dominante do consolidado fiscal do Grupo PT, tem atualmente ainda em litígio uma série de liquidações fiscais dos anos anteriores a 2014. Em maio de 2014, e, face ao acordo de combinação de negócios celebrado entre a PHAROL e a Oi S.A., todas as responsabilidades inerentes a estas liquidações fiscais passaram para a responsabilidade da Oi, tendo a PHAROL ficado solidariamente responsável.
Desta forma, a PHAROL tem atualmente ativas contragarantias para fazer face a riscos de decisões judiciais desfavoráveis, nomeadamente Garantias Bancárias e Garantias da Oi.
Em dezembro de 2024, PHAROL e a Oi assinaram um acordo para redefinir e esclarecer as responsabilidades fiscais pendentes desde a fusão da PT Portugal com a Oi em 2014, ajustando o tratamento de reembolsos recebidos da Autoridade Tributária. A PHAROL, responsável inicial pelos processos fiscais, registava os reembolsos em passivo como saldos a esclarecer, somando €26,2M. Com a revisão do quadro contratual, foi acordado que a PHAROL receberá todos os valores dos pagamentos feitos antes de maio de 2014, descontando €22M de custos suportados por conta da Oi.
Adicionalmente, em 30 de junho de 2025 e 31 de dezembro de 2024, o montante de Garantias Bancárias tem a seguinte composição:
| euros | ||
|---|---|---|
| 30 Jun 25 | 31 Dez 24 | |
| Garantias bancárias e outras garantias apresentadas a favor das autoridades fiscais e outras entidades públicas | 84.617.476 | 84.617.476 |
| 84.617.476 | 84.617.476 |
As garantias bancárias e outras garantias apresentadas a favor das autoridades fiscais no valor de 84,6 milhões de euros a 30 de junho de 2025 e 31 de dezembro de 2024, conforme referido na tabela acima, relacionadas com liquidações fiscais recebidas pela PHAROL. A Empresa impugnou judicialmente estas liquidações e, de acordo com a legislação portuguesa, prestou garantia, após a instauração de processo executivo pois que, na ausência de garantia ou de pagamento do imposto impugnado, prosseguiria até à penhora de bens suficientes para satisfazer o imposto liquidado. A lei portuguesa, embora permitindo sempre a impugnação dos impostos liquidados oficiosamente pela administração fiscal, só suspende o processo executivo se houver pagamento do imposto ou prestação de garantia. A prestação de garantia evita assim o pagamento do imposto antes da decisão da impugnação ou a penhora de bens em processo executivo. Atualmente, encontra-se pendente um pedido de caducidade de todas as garantias bancárias.
Parte das garantias prestadas anteriormente foram canceladas face à morosidade e caducidade dos processos. Não obstante a caducidade e consequente cancelamento de parte das Garantias, a maior parte dos processos fiscais mantém-se em curso continuando a Oi responsável pelos mesmos podendo o montante total ascender até 151,3 milhões de euros. Contudo, eventuais decisões desfavoráveis serão absorvidas pelos valores de prejuízos fiscais apurados nos anos de 2011, 2012 e 2013 e que não foram utilizados até ao ano de 2018, num montante que se estima até 12,1 milhões de euros, tendo assim o potencial de reduzir os processos para 139,2 milhões de euros. Ainda no âmbito dos acordos celebrados, a Oi encontra-se também obrigada a substituir as garantias bancárias prestadas pela PHAROL à Autoridade Tributária por garantias prestadas pela Oi. Nos casos em que não fosse possível esta substituição, a Oi comprometeu-se a prestar garantias equivalentes em favor da PHAROL.
Como tal, a 30 de junho de 2025, encontra-se vigente, um contrato de penhor constituído sobre 64.401.909 ações ordinárias de emissão da Oi (no valor de 640 mil Euros a 30 de junho de 2025), e um depósito em conta garantia no montante de 7.861.752,30 Euros, destinados a garantir a PHAROL em caso de eventual condenação em contingências tributárias da responsabilidade da Oi. Caso este montante seja totalmente utilizado em contingências fiscais, a Oi S.A. compromete-se a reforçar as contragarantias vigentes.
Entre 2023 e 2024, a PHAROL foi notificada pela Autoridade Tributária de Notas de Liquidação e Demonstração de Acerto de Contas, relativas aos exercícios fiscais de 2005, 2006, 2007,2008, e 2012 em execução de decisão proferida em processo de impugnação judicial, com desfecho maioritariamente favorável à pretensão da PHAROL. Desta forma, o valor de potenciais contingências fiscais para a PHAROL,
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é atualmente de até 151,3 milhões de Euros em comparação com 147 milhões de Euros em dezembro de 2024 devido especialmente a juros de mora. Destes, os processos com risco possível ou provável de perda para a PHAROL ascendem ao montante de cerca de 12,2 milhões de Euros, aos quais poderá vir a ser deduzido o valor de 10,5 milhões de euros de correções favoráveis à empresa, de acordo com o parecer dos consultores fiscais.
A rúbrica de Outros Ganhos (Perdas) inclui 2,4 milhões de Euros relativos a reembolsos de processos fiscais recebidos da Autoridade Tributária no decorrer do primeiro semestre de 2025. Estes resultados são registados depois de efetuada a devida análise periódica dos processos fiscais ainda ativos e da respetiva origem dos impostos previamente pagos.
17. Partes relacionadas
a) Empresas associadas e conjuntamente controladas
Nos primeiros semestres de 2025 e 2024 não existiram custos ou receitas relativas a empresas associadas ou conjuntamente controladas.
b) Outros
Durante os períodos findos em 30 junho de 2025 e 2024, as remunerações fixas dos administradores, as quais foram estabelecidas pela Comissão de Vencimentos em 2015, ascenderam 132 mil Euros e 91 mil Euros, respetivamente.
18. Acionistas com Participações Qualificadas
A Sociedade entende ser relevante a divulgação dos saldos em dívida e transações realizadas com os seus principais acionistas, nomeadamente aqueles com uma participação qualificada acima de 2% no capital social do Grupo PHAROL, e com todas as entidades reportadas por esses acionistas como integrando os respetivos grupos económicos. A 30 de junho de 2025 a PHAROL não tinha saldos com entidades identificadas como acionistas com participação qualificada ou respetivos grupos económicos.
19. Eventos subsequentes
Não existem eventos subsequentes a relatar.
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PHAROL, SGPS S.A.
DECLARAÇÃO DO CONSELHO FISCAL
35
DECLARAÇÃO DO CONSELHO FISCAL SOBRE A CONFORMIDADE DA INFORMAÇÃO APRESENTADA
(Artigo 29º-J nº 1 alínea c) do Código dos Valores Mobiliários)
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 29º-J nº 1 alínea c) do Código dos Valores Mobiliários, o Conselho Fiscal da PHAROL, SGPS S.A. ("PHAROL") declara que:
Tanto quanto é do seu conhecimento, (i) as demonstrações financeiras condensadas relativas ao primeiro semestre de 2025 foram elaboradas em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da PHAROL e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, e (ii) o relatório de gestão intercalar relativo ao primeiro semestre de 2025 expõe fielmente os acontecimentos importantes que ocorreram no período a que se refere e o impacto nas referidas demonstrações financeiras, bem como contém uma descrição dos principais riscos e incertezas para os seis meses seguintes.
Lisboa, 25 de julho de 2025
Presidente: José Eduardo Fragoso Tavares de Bettencourt
Vogais: Isabel Maria Beja Gonçalves Novo
Isabel Maria Beja Gonçalves Novo
João Manuel Pisco de Castro
CONTACTOS
Relação com Investidores
Luís Sousa de Macedo
Diretor de Relação com Investidores
Rua Gorgel do Amaral, nº4, CV Esqª
1250-119 Lisboa
Portugal
Tel: +351 21 269 7698
Fax: +351 21 269 7949
E-mail: [email protected]
Acionistas, investidores, analistas e demais interessados podem solicitar os seus pedidos de informações e esclarecimentos (relatórios e contas anuais e semestrais, press releases, etc.).
Página da Internet
Todas as publicações e comunicações, bem como informações sobre os produtos, serviços e negócios da Empresa, estão disponíveis na página da Internet da PHAROL no seguinte endereço: www.pharol.pt
Sede Social
Rua Gorgel do Amaral, nº4, CV Esqª
1250-119 Lisboa
Portugal
Tel: +351 21 269 7690
Matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de Pessoa Coletiva nº 503 215 058