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PETTENATI S.A. INDUSTRIA TEXTIL — Proxy Solicitation & Information Statement 2026
May 28, 2026
53131_rns_2026-05-28_582ce1b2-ce11-45ee-ae95-944cdc126257.pdf
Proxy Solicitation & Information Statement
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PETTENATI S.A. INDÚSTRIA TÊXTIL
Companhia Aberta
CNPJ/MF n° 88.613.658/0001-10
NIRE 43300003272
MANUAL DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 18 DE JUNHO DE 2026
Prezados Acionistas, a Pettenati S.A. Indústria Têxtil (“Pettenati” ou “Companhia”), nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), preparou este documento para auxiliar na análise das matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, a ser realizada em formato híbrido, de modo presencial na sede social da Companhia, localizada na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na Rodovia RSC 453, s/nº, km 2,4, Distrito Industrial, CEP 95010-550, e de modo digital através da plataforma digital “Microsoft Teams” (“Plataforma Digital”), no dia 18 de junho de 2026, às 14h (“Assembleia” ou “AGE”), além dos esclarecimentos necessários à sua participação.
Para facilitar o acesso dos acionistas na Assembleia, e garantir a isonomia na participação de todos(as), a Companhia informa que, realizará a Assembleia de modo parcialmente digital, nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 81”), cujas regras de participação encontram-se na presente Proposta.
Atenciosamente,
Otávio Ricardo Pettenati
Diretor Presidente e de RI
PETTENATI S.A. INDÚSTRIA TÊXTIL
Companhia Aberta
CNPJ/MF 88.613.658/0001-10
NIRE 43300003272
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos os senhores acionistas da Pettenati S.A. Indústria Textil (“Pettenati” ou “Companhia”), nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia” ou “AGE”), a ser realizada em formato híbrido, de modo presencial na sede social da Companhia, localizada na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na Rodovia RSC 453, s/nº, km 2,4, Distrito Industrial, CEP 95010-550, e de modo digital através da plataforma digital “Microsoft Teams” (“Plataforma Digital”), no dia 18 de junho de 2026, às 14h, a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias da ordem do dia:
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nos termos do artigo 4º, parágrafo 5º, da Lei das S.A., o resgate da totalidade das ações de emissão da Companhia que remanesceram em circulação após a conclusão da oferta pública de aquisição de ações ordinárias e de ações preferenciais de emissão da Companhia para conversão do registro de companhia aberta da Companhia perante a CVM da categoria “A” para a categoria “B” (“OPA”), na qual a Companhia e a Gladium Administração e Participações S.A. figuram como ofertantes, cujo leilão foi realizado em 24 de abril de 2026, e conforme previsto no item 8.2 do edital da OPA divulgado ao mercado em 31 de março de 2026 (“Edital”); e
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a autorização à administração da Companhia para tomar as providências e atos necessários à implementação da deliberação acima, bem como a ratificação dos demais atos já praticados pela administração da Companhia relacionados ao tema.
Instruções Gerais:
- Documentos à disposição dos acionistas. O Manual de Participação dos Acionistas, contendo a Proposta da Administração (“Proposta”) e diretrizes detalhadas para a participação na AGE (“Manual de Participação dos Acionistas”), bem como todos os documentos pertinentes às matérias a serem deliberadas na AGE, estão à disposição dos acionistas, a partir desta data, na forma prevista na Lei das S.A. e na Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 81”), e podem ser acessados na sede social da Companhia, em seu website de relações com investidores (https://www.pettenati.com.br/investidores/), bem como nos websites da CVM (www.gov.br/cvm) e B3 (www.b3.com.br).
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Participação dos acionistas na AGE. Serão disponibilizadas 3 (três) opções de participação na Assembleia: (1) participação presencial, na sede da Companhia; (2) participação remota por meio da Plataforma Digital, nos termos do artigo 28, §§ 2º e 3º, da Resolução CVM 81, hipótese em que o acionista ou seu procurador devidamente constituído poderá: (i) simplesmente participar da AGE, tendo ou não enviado o Boletim de Voto a Distância ("BVD" ou "Boletim"); ou (ii) participar e votar na AGE, lembrando que, no caso dos acionistas que já enviaram o Boletim e que decidam votar na AGE, serão desconsideradas todas as instruções de voto recebidas por meio do Boletim; e (3) participação por meio do envio de BVD.
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Documentos necessários para participar da AGE. Os acionistas detentores de ações de emissão da Companhia, por si próprios, seus representantes legais ou seus procuradores poderão participar da AGE.
As orientações detalhadas sobre a documentação necessária para participação na AGE (seja de modo presencial, por meio da Plataforma Digital ou por meio do BVD), incluindo a lista de documentos de que devem ser enviados de forma antecipada, podem ser acessadas nos sites Companhia (https://www.pettenati.com.br/investidores/), da CVM (www.gov.br/cvm) e B3 (www.b3.com.br)
Ressalta-se que os documentos e informações exigidos para participação na AGE (i) via Plataforma Digital, deverão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], mediante solicitação de confirmação de recebimento, contendo no assunto: 'Solicitação de Acesso para AGE', com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência da data prevista para realização da AGE, ou seja, até 16 de junho de 2026; e (ii) via BVD, deverão ser recebidos pelo respectivo agente de custódia, instituição escrituradora ou pela Companhia em até 4 (quatro) dias da data da realização da AGE, ou seja, até 14 de junho de 2026.
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Documentos de representação dos Acionistas. A Companhia esclarece que dispensará a necessidade de envio das vias físicas e autenticadas dos documentos de representação dos acionistas para o escritório da Companhia e a tradução juramentada dos documentos de representação do Acionista que tenham sido originalmente lavrados em língua inglesa, bastando o envio de cópia simples em arquivo (.pdf) das vias originais de tais documentos por meio da Plataforma Digital, conforme indicado acima. A Companhia exigirá apenas as traduções simples de documentos elaborados em inglês. A Companhia não aceita procurações outorgadas por acionistas por meio eletrônico (ou seja, procurações assinadas digitalmente sem certificação digital).
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Informações para participação e voto na AGE. Informações detalhadas sobre as regras e procedimentos para participação e/ou voto a distância na AGE, incluindo orientações
sobre o acesso à Plataforma Digital e para o envio do BVD, constam do Manual de Participação dos Acionistas, contendo a Proposta da Administração da Companhia, e demais documentos disponíveis nos sites da Companhia (https://www.pettenati.com.br/investidores/), da CVM (www.gov.br/cvm) e B3 (www.b3.com.br).
Caxias do Sul (RS), 28 de maio de 2026.
Carla Francisca Pettenati
Presidente do Conselho de Administração
Manual de Participação
Instruções Gerais:
Conforme aprovado em Reunião do Conselho de Administração da Companhia, em 25 de maio de 2026, e conforme consta do fato relevante divulgado pela Pettenati em 22 de maio de 2026, segue proposta da administração a ser apreciada em Assembleia convocada no contexto da oferta pública de aquisição de ações ordinárias e de ações preferenciais de emissão da Companhia para conversão do registro de companhia aberta da Companhia perante a CVM da categoria “A” para a categoria “B” (“OPA”), na qual a Companhia e a GLADIUM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. figuram como ofertantes, cujo leilão foi realizado em 24 de abril de 2026, nos termos da Resolução da CVM nº 215, de 29 de outubro de 2024 (“Resolução CVM 215”).
1. Realização
Às 14h do dia 18 de junho de 2026, em formato presencial, na sede social da empresa, localizada na Rodovia RSC 453, s/nº, km 2,4, Distrito Industrial, CEP 95010-550, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e em formato digital, nos termos da Resolução CVM 81, através da Plataforma Digital “Microsoft Teams”.
2. Esclarecimentos para participação na Assembleia
Serão disponibilizadas 3 (três) opções de participação na Assembleia: (1) presencial, na sede social da Companhia; (2) remota por meio da plataforma “Microsoft Teams”; e (3) por meio do envio de Boletim de Voto a Distância (“BVD” ou “Boletim”).
Participação digital:
Nos termos da Resolução CVM 81, para participarem virtualmente da Assembleia por meio da Plataforma Digital “Microsoft Teams” os acionistas ou, se for o caso, seus representantes legais ou procuradores, deverão enviar para o endereço eletrônico [email protected], com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência à data de realização da AGE, ou seja, até 16 de junho de 2026, a manifestação de interesse em participar da Assembleia e solicitando o link de acesso ao sistema, contendo no assunto: ‘Solicitação de Acesso para AGE’. A solicitação deverá conter a identificação do acionista e, se for o caso, de seu representante legal ou procurador que participará da Assembleia, incluindo seus nomes completos e seus CPF ou CNPJ, telefone e endereço de e-mail do solicitante e a seguinte documentação:
Acionista Pessoa Física:
a) Documento de identificação com foto e CPF do acionista; e
b) Extrato atualizado contendo a respectiva participação acionária ou comprovante de titularidade das ações de emissão da Companhia, expedido pela instituição financeira depositária ou pelo custodiante.
Acionista Pessoa Jurídica:
a) Documento de identificação com foto e CPF do representante legal;
b) Extrato atualizado contendo a respectiva participação acionária ou comprovante de titularidade das ações de emissão da Companhia, expedido pela instituição financeira depositária ou pelo custodiante;
c) Estatuto ou contrato social atualizado, registrado no órgão competente;
d) Documento que comprove poderes de representação: ata de eleição do representante legal presente, registrada no órgão competente, ou da pessoa que assinou a procuração, se for o caso;
e) Em caso de fundo de investimento, o regulamento, bem como os documentos em relação ao seu administrador e procurador, elencados no item “a” acima.
Acionistas representados por procurador:
a) Documento de identificação com foto e CPF do procurador presente;
b) Extrato atualizado contendo a respectiva participação acionária;
c) Procuração emitida há menos de 1 (um) ano da data de realização da Assembleia, conforme exigência legal (artigo 126, §1º, da Lei das S.A.). O procurador deverá ser acionista, administrador da Companhia ou advogado, sendo que, na companhia aberta, o procurador poderá, ainda, ser instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os cotistas.
Após o recebimento da solicitação de participação e da averiguação dos documentos de identificação e representação, sendo estes satisfatórios, a Companhia enviará ao endereço de e-mail indicado na solicitação, um convite individual com o link, as instruções de manifestação de voto e as instruções de acesso à Plataforma Digital “Microsoft Teams”, além de informações sobre os canais de contato para envio de eventuais questionamentos.
O participante se compromete a utilizar o link e as instruções a serem enviados pela Companhia:
a) Única e exclusivamente para o acompanhamento remoto da Assembleia; e
b) Não transferir ou divulgar, no todo ou em parte, o link a qualquer terceiro, acionista ou não, sendo o mesmo intransferível.
Participação presencial:
Para participar e votar na Assembleia, os acionistas deverão:
(i) apresentar a documentação listada acima, conforme o caso; e
(ii) caso sejam representados por procurador, apresentar também a documentação aplicável, sendo que este deverá estar constituído há menos de 1 (um) ano da data de realização da Assembleia, conforme exigência legal (artigo 126, §1º, da Lei das S.A.), ser acionista, administrador de Companhia ou advogado, sendo que, na companhia aberta, o procurador poderá, ainda, ser instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os cotistas.
Voto a distância:
O acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância deverá, preferencialmente, transmitir as instruções de preenchimento do BVD por meio dos respectivos agentes de custódia (caso as ações estejam depositadas em depositário central) ou à instituição financeira contratada pela Companhia para a prestação dos serviços de escrituração, sendo-lhe facultado o envio diretamente à Companhia.
Por meio do agente de custódia ou instituição escrituradora: o acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância por meio do seu respectivo agente de custódia, deverá transmitir as suas instruções de voto, até 4 (quatro) dias antes da data de realização da AGE, nos termos da Resolução CVM 81, com observância das regras determinadas pelo agente de custódia, que encaminhará referidas manifestações de voto à Central Depositária da B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“Central Depositária” e “B3”). Os acionistas deverão entrar em contato (i) com os seus respectivos agentes de custódia, caso as ações estejam depositadas em depositário central; ou (ii) com a ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. (CNPJ nº 61.194.353/0001-64), na qualidade de instituição financeira contratada pela Companhia para prestação dos serviços de escrituração de valores mobiliários, caso as ações não estejam depositadas em depositário central, para verificar os procedimentos por eles estabelecidos para emissão das instruções de voto via BVD, bem como os documentos e informações exigidos para tanto.
A Central Depositária da B3 desconsiderará quaisquer instruções divergentes em relação a uma mesma deliberação que tenham sido emitidas por uma mesma acionista, considerando, para tanto, o seu número de inscrição no CNPJ ou CPF.
Diretamente à Companhia: caso o acionista opte por enviar o Boletim diretamente para a Companhia, deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, para o endereço eletrônico [email protected], A/C Relações com Investidores, ou para o endereço da Companhia, na Rodovia RSC 453, s/nº, km 2,4, Distrito Industrial, CEP 95010-550, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, A/C Relações com Investidores, devendo o acionista assegurar que a Companhia os receba em até 4 (quatro) dias da data
da realização da AGE, ou seja, até 14 de junho de 2026: (i) via física ou eletrônica do Boletim, devidamente preenchido, rubricado e assinado; e (ii) cópias físicas ou eletrônicas dos seguintes documentos: (a) pessoas físicas: documento de identidade com foto do acionista; (b) pessoas jurídicas: último estatuto ou contrato social consolidado, os documentos societários que comprovem a representação legal do acionista e documento de identidade com foto do representante legal; e (c) para fundos de investimento: cópia do último regulamento consolidado do fundo, e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo, documentos societários que comprovem os poderes de representação e documento de identidade com foto do representante legal.
A Companhia esclarece que dispensará a necessidade de envio das vias físicas e autenticadas dos documentos de representação dos acionistas para o escritório da Companhia e a tradução juramentada dos documentos de representação do Acionista que tenham sido originalmente lavrados em língua inglesa, bastando o envio de cópia simples em arquivo (.pdf) das vias originais de tais documentos por meio do e-mail endereço eletrônico [email protected]. A Companhia exigirá apenas as traduções simples de documentos elaborados em inglês.
Serão aceitos os seguintes documentos de identidade, desde que com foto: RG, RNE, CNH, passaporte ou carteira de classe profissional oficialmente reconhecida.
Serão desconsideradas todas as instruções de voto recebidas por meio de BVD para os acionistas que as tenham enviado e optem por manifestar seu voto durante a Assembleia via Plataforma Digital.
Informações Gerais.
Nos termos da Resolução CVM 81, serão considerados presentes à Assembleia os acionistas ou seus representantes que participem presencialmente, que registrarem sua presença na plataforma online, ou cujo BVD tenha sido considerado válido pela Companhia.
Nos termos da Resolução CVM 81, os acionistas, seus representantes legais ou procuradores que não enviarem a solicitação e a documentação necessária para participação virtual até o dia 16 de junho de 2026 não poderão participar da Assembleia.
No dia da AGE, o acesso à Plataforma Digital "Microsoft Teams" estará disponível 40 (quarenta) minutos antes do horário de seu início.
O registro da presença do acionista, via sistema eletrônico, somente se dará mediante o acesso via link, conforme instruções e no horário indicado.
Após 10 (dez) minutos do início da Assembleia, não será possível o ingresso de quaisquer pessoas, independentemente da realização do cadastro prévio. Desta forma, recomenda-se o acesso à Plataforma Digital para participação da Assembleia com 40 (quarenta) minutos de antecedência.
Caso determinado participante, devidamente habilitado, não receba o link para acesso à Assembleia até às 12 horas do dia 17 de junho de 2026, deverá entrar em contato com a Companhia pelo telefone (54) 3227-7200, ou através do e-mail [email protected] até as 15 horas do mesmo dia, para que o acesso e as instruções sejam reenviados.
A Companhia alerta que será de responsabilidade exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da Plataforma Digital “Microsoft Teams”, por áudio e vídeo, e não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia.
O participante devidamente cadastrado, que participar por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Companhia será considerado presente à Assembleia (podendo exercer seus respectivos direitos de voto) e assinante da respectiva ata, nos termos da Resolução CVM 81. Eventuais manifestações de voto no decorrer da Assembleia deverão ser feitas conforme instruções detalhadas que serão enviadas juntamente com o link de acesso.
A Companhia adotará o sistema de votação à distância, permitindo que os acionistas participem da AGE, mediante o preenchimento e entrega do respectivo Boletim de Voto a Distância aos agentes de custódia (corretoras), ao escriturador, ou, diretamente à Companhia.
Plataforma Digital
A Companhia esclarece que a Plataforma Digital “Microsoft Teams” foi escolhida para realizar a AGE, pois preenche os requisitos previstos na Resolução CVM 81, que permite aos acionistas a possibilidade de se manifestar e de ter acesso simultâneo a documentos que não tenham sido apresentados anteriormente e que serão apresentados durante a Assembleia, a gravação integral da assembleia, e a possibilidade de comunicação entre acionistas.
Para informações adicionais acerca do exercício do direito de voto a distância, solicitamos aos acionistas que verifiquem as regras previstas na Resolução CVM 81, bem como as orientações e prazos constantes do Boletim de Voto a Distância divulgado pela Companhia.
As informações complementares e orientações para a participação dos acionistas na AGE e o detalhamento das matérias constantes da ordem do dia, inclusive orientações sobre o acesso à Plataforma Digital “Microsoft Teams”, estão à disposição no site da Companhia:
www.pettenati.com.br e nas páginas da rede mundial de computadores da CVM: www.cvm.gov.br e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão: www.b3.com.br.
Dúvidas e Esclarecimentos: Entre em contato com a área de Relações com Investidores da Pettenati pelo e-mail: [email protected].
Proposta da Administração
A convocação da Assembleia, assim como este documento foram aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia em 25 de maio de 2026, observando-se o disposto no Estatuto Social da Companhia e na Lei das S.A.
A administração da Companhia submete à apreciação de seus acionistas a presente Proposta da Administração (“Proposta”) sobre as matérias que serão deliberadas na Assembleia a ser realizada em 18 de junho de 2026, conforme abaixo.
(1) nos termos do artigo 4º, parágrafo 5º, da Lei das S.A., o resgate da totalidade das ações de emissão da Companhia que remanesceram em circulação após a conclusão da oferta pública de aquisição de ações ordinárias e de ações preferenciais de emissão da Companhia para conversão do registro de companhia aberta da Companhia perante a CVM da categoria “A” para a categoria “B” (“OPA”), na qual a Companhia e a Gladium Administração e Participações S.A. figuram como ofertantes, cujo leilão foi realizado em 24 de abril de 2026, e conforme previsto no item 8.2 do edital da OPA divulgado ao mercado em 31 de março de 2026 (“Edital”).
A OPA foi protocolada para registro na CVM em 15 de janeiro de 2026, teve suas principais características descritas nos fatos relevantes divulgados pela Companhia em 16 e 26 de janeiro de 2026, e teve o Edital divulgado ao mercado em 31 de março de 2026. A OPA teve por objeto a aquisição, pela Companhia, na qualidade de ofertante principal (“Ofertante Principal”) e pela GLADIUM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., acionista controladora da Companhia, na qualidade de ofertante subsidiária (“Gladium” ou “Ofertante Subsidiária” e, em conjunto com a Ofertante Principal, as “Ofertantes”) de até a totalidade das ações ordinárias e das ações preferenciais em circulação (“Ações Objeto da OPA”) para fins de cancelamento do registro de companhia aberta perante a CVM como emissora de valores mobiliários, tendo o seu leilão sido realizado em 24 de abril de 2026.
A participação da Companhia na OPA, na qualidade de Ofertante Principal, especialmente no tocante à aquisição de ações de sua própria emissão até o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Limite Financeiro da Ofertante Principal”), bem como a conversão do registro da Companhia na categoria “A” para a categoria “B” perante a CVM, foram aprovadas na assembleia geral extraordinária da Companhia realizada em 19 de março de 2026.
Em decorrência das aquisições realizadas pelas Ofertantes e considerando o total de ações em tesouraria, a participação das Ofertantes no capital social da Companhia atingiu, de forma agregada, 15.949.058 de ações ordinárias e 29.738.141 de ações preferenciais, representando aproximadamente 95,09% do total de ações de emissão da Companhia e,
considerando as ações detidas pelas pessoas vinculadas aos controladores da Companhia, aproximadamente 98,75% do total de ações de emissão da Companhia.
Em decorrência das aquisições realizadas pelas Ofertantes no leilão da OPA e em atendimento à Obrigação Adicional prevista no artigo 29, inciso I, da Resolução CVM 215 e no item 7.3 do Edital, a participação das Ofertantes no capital social da Companhia atingiu, de forma agregada, 15.949.058 de ações ordinárias e 29.738.141 de ações preferenciais, representando aproximadamente 95,09% do total de ações de emissão da Companhia e, considerando as ações detidas pelas pessoas vinculadas aos controladores da Companhia, aproximadamente 98,75% do total de ações de emissão da Companhia.
Tendo em vista que o número de ações em circulação da Companhia representa percentual inferior a 5% (cinco por cento) do total de ações de emissão da Companhia, nos termos do item 8.2 do Edital, e do disposto no artigo 4º, parágrafo 5º da Lei das S.A., a assembleia ora convocada tem por objetivo deliberar acerca do resgate compulsório das ações remanescentes em circulação ("Resgate Compulsório").
Nos termos do item 8.2 do Edital, o Resgate Compulsório deve ter preço de resgate idêntico ao Preço por Ação (conforme definido no Edital), ajustado pela Taxa SELIC acumulada, pro rata basis, desde a Data de Liquidação do Leilão, ou seja, 28 de abril de 2026, até a data do efetivo pagamento do preço do resgate, o qual deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a data da assembleia geral extraordinária em que tal aprovação seja obtida ("Preço do Resgate").
Assim, considerando a conclusão da OPA com sucesso, a administração da Companhia propõe que seja aprovado o Resgate Compulsório da totalidade das ações em circulação remanescentes (i.e. 67.866 ações ordinárias de emissão da Companhia e 2.291.423 ações preferenciais de emissão da Companhia), pelo Preço do Resgate.
Em todo caso, o pagamento do Preço do Resgate será realizado aos acionistas tendo como base a posição registrada no dia da realização da Assembleia (18 de junho de 2026).
Os demais termos e condições da OPA estão previstos na minuta do “Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias e de Ações Preferenciais para Conversão de Registro da Pettenati S.A. Indústria Têxtil”, disponível no Sistema de Registro de Ofertas da CVM: https://web.cvm.gov.br/sre-publico-cvm/#/consulta-opa.
(2) a autorização à administração da Companhia para tomar as providências e atos necessários à implementação da deliberação acima, bem como a ratificação dos demais atos já praticados pela administração da Companhia relacionados ao tema.
Por fim, caso a matéria constante do item 1 acima seja aprovada na AGE, a administração da Companhia propõe que os acionistas autorizem os administradores a praticarem todos os atos necessários à efetivação e implementação do Resgate Compulsório.
- Encerramento
Pelos motivos acima, a Administração da Companhia submete a presente Proposta à apreciação dos Senhores Acionistas reunidos em Assembleia da Companhia, recomendando sua integral aprovação.
A equipe de Relações com Investidores da Companhia está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas acerca da Proposta pelo telefone (54) 3227-7200, ou através do e-mail [email protected].