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PANATLANTICA SA — Proxy Solicitation & Information Statement 2026
Apr 6, 2026
53121_rns_2026-04-06_1b190058-bade-4656-9b49-90331b7576e0.pdf
Proxy Solicitation & Information Statement
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PANATLÂNTICA
COMPANHIA ABERTA – código CVM n° 94
CNPJ 92.693.019/0001-89
NIRE JUCISRS 43.3.0000227-6
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam convocados os Senhores Acionistas desta Companhia para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada, de forma presencial, no dia 28 de abril de 2026, às 10h, em sua sede social, na Rua Rudolfo Vontobel, 600, Distrito Industrial de Gravataí/RS, a fim de deliberar sobre a seguinte
Ordem do Dia
- Analisar, discutir e deliberar sobre o Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras, Parecer da Auditoria Externa e demais documentos relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2025;
- Deliberar sobre a destinação do Lucro Líquido do Exercício encerrado em 31.12.2025;
- Deliberar a quantidade de membros do Conselho de Administração da Companhia e realizar a eleição dos conselheiros, conforme quantidade e indicação constante na Proposta da Administração; e
- Fixar a remuneração global dos administradores;
Instruções Gerais:
i. Os documentos relacionados à Assembleia estão à disposição dos acionistas na sede da Companhia, em seu site de relações com investidores (https://www.panatlantica.com.br/investidor/), da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3") (www.b3.com.br).
ii. O acionista que desejar participar e votar fisicamente, para ter sua participação admitida na Assembleia, deverá observar as disposições previstas no artigo 126 da Lei 6.404/76, apresentando documento hábil de sua identidade e comprovante atualizado expedido por instituição financeira depositária ou por agente de custódia, demonstrando sua posição acionária.
iii. Em conformidade com o disposto no artigo 10 do Estatuto Social, o acionista que desejar participar e votar fisicamente na Assembleia, por meio procurador, deverá depositar procuração na sede da Companhia, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da Assembleia.
iv. Companhia informa que o Conselho Fiscal não está em funcionamento. Assim, nos termos do art. 5º, inciso I-A, da Resolução CVM nº 81/22, bem como do art. 4º, da Resolução CVM nº 70/22, caso haja interesse em sua instalação, o percentual mínimo de participação para pedido de instalação do Conselho Fiscal, previsto no art. 161, §2º, da Lei nº 6.404/76, é de 2% (dois por cento) das ações ordinárias.
v. A Companhia esclarece que, nos termos do art. 5, inciso III, da Resolução CVM nº 81/22, a Assembleia será realizada de forma presencial, observando o padrão adotado há anos e igualmente adotará o procedimento de voto à distância, conforme previsto na Resolução CVM nº 81/22, permitindo que seus Acionistas enviem, diretamente à Companhia ou por meio de seus respectivos agentes de custódia ou da instituição prestadora dos serviços de escrituração das ações da Companhia, o Boletim de Voto a Distância, o qual se encontra à disposição dos Acionistas junto aos demais documentos referentes à Assembleia Geral. A Companhia informa que instruções adicionais sobre o procedimento de votação a distância poderão ser consultadas no próprio Boletim de Voto a Distância.
Gravataí/RS, 27 de março de 2026.
Raul Maselli
Presidente do Conselho de Administração