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NOS SGPS Interim / Quarterly Report 2025

Aug 1, 2025

1904_ir_2025-08-01_2e12d118-b4db-47c3-b1e6-ef1e9a9ba627.pdf

Interim / Quarterly Report

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NOMINOS

RELATÓRIO E CONTAS

1925


NOS
Relatório e Contas 1S25

01 RELATÓRIO DE GESTÃO
03

02 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
14


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01

RELATÓRIO DE GESTÃO

1.1 Órgãos Sociais 4
1.2 Relatório de Gestão 5


NCS
Relatório e Contas 1S25

Órgãos Sociais

Na data do presente relatório os Órgãos Sociais tinham a seguinte composição:

Conselho de Administração

Presidente Conselho Administração — Angelo Paupério
Presidente Comissão Executiva — Miguel Almeida
Vogais Comissão Executiva — Luis Nascimento, CFO
Daniel Beato
Filipa Santos Carvalho
Jorge Graça
Manuel Ramalho Eanes
Vogais — Ana Rodrigues
António Lobo Xavier
Catarina Van-Dúnem
João Dolores
Cláudia Azevedo
Rosa Soares

Conselho Fiscal

Presidente — José Pereira Alves
Vogais — Susana Jesus
Paulo Pinto
Suplente — Ana Luísa da Fonte

Membros Mesa Assembleia Geral

Presidente — António Agostinho Guedes
Secretário — Daniela Baptista

Revisor Oficial de Contas

Efetivo — KPMG & ASSOCIADOS – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., inscrita na CMVM sob o número 20161489, representado por Pedro Jorge Quental e Cruz (ROC n.º 1765)
Suplente — Luis Miguel Pedrosa Guerra (ROC n.º 1769)


NOS
Relatório e Contas 1S25

Mensagem de Miguel Almeida, CEO

Construir o futuro digital de Portugal

No primeiro semestre de 2025, a NOS reforçou a sua posição enquanto motor de transformação digital em Portugal, com um conjunto de iniciativas que cruzam tecnologia, inovação e compromisso com o desenvolvimento económico, social e ambiental do País.

Com um investimento de 228 milhões de euros neste primeiro semestre, a NOS continua a demonstrar o seu compromisso em disponibilizar a melhor infraestrutura de rede móvel e fixa e os mais avançados serviços de comunicações, como atesta por exemplo a liderança absoluta na oferta da tecnologia "5G stand alone". Na base deste investimento está a aposta na inovação. A NOS foi reconhecida pelo segundo ano consecutivo como a empresa que mais investe em I&D, pela Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, desempenho que reforça o nosso papel enquanto catalisador da transformação digital do país.

No processo de evolução da NOS para uma empresa digital mais abrangente, depois da aquisição da Claranet Portugal em Março, este trimestre lançamos a CyberInspect, uma nova área de negócio que democratiza o acesso à cibersegurança, permitindo a qualquer empresa identificar vulnerabilidades e reduzir riscos.

Com uma oferta de produtos e serviços única e uma experiência de cliente superior, e apesar do contexto de mercado desafiante, a NOS manteve a sua trajetória de crescimento das Receitas, que neste primeiro semestre cresceram 4%.

No âmbito do seu programa de Transformação, a NOS continua a aumentar a sua eficiência, com destaque para a reengenharia de processos suportada por tecnologias disruptivas como a Inteligência Artificial generativa, que têm permitido ganhos de produtividade e redução de custos em todas as áreas da empresa. O sucesso deste programa, ainda longe de esgotar o seu potencial, tem permitido a expansão da margem operacional, que neste semestre cresceu 0,6pp. Aliado ao crescimento das receitas, esta expansão de margem levou a um crescimento do EBITDA em 5% e a um crescimento do Cash Flow Operacional de 19%.

A forte aposta nas novas avenidas de crescimento em combinação com uma crescente eficiência operacional no negócio de telecomunicações, permitem-nos encarar o futuro da empresa com otimismo, apesar do contexto de mercado progressivamente mais difícil. A NOS continuará seguramente a reforçar a sua importância e o seu papel único na transição digital de Portugal.

Destaques dos resultados do 1.º semestre de 2025

  • Receitas consolidadas aumentam 3,8% para 879,6 milhões de euros, com uma trajetória de crescimento registada em todos os negócios;
  • Eficiência operacional e programa de transformação em curso permitem manter o aumento de custos operacionais abaixo do aumento de receita, resultando num crescimento de EBITDA de 5,1% e expansão de margem em 0,6pp para 44,9%;
  • CAPEX mantém tendência de decréscimo, -1,9% no total, refletindo a conclusão da maioria do investimento no 5G.
  • Crescimento do Free Cash Flow recorrente de 9,4% para um total de 122,3 milhões de euros, sustentado pelo aumento estrutural do FCF operacional com o EBITDA AL - CAPEX a crescer 17,1% para 148,5 milhões de euros.

NOS
Relatório e Contas 1525

Demonstrações Financeiras Consolidadas

As Demonstrações Financeiras Consolidadas para o 1525 foram sujeitas a uma revisão limitada.

Tendo em consideração a conclusão da aquisição da Claranet Portugal, conforme comunicado no dia 17 de Março de 2025 ("link para o comunicado"), os segmentos de negócio foram alterados para "Telecomunicações", "TI" e "Audiovisuais e Cinemas". Adicionalmente, os Resultados e Capex para os períodos entre o 2T24 e 4T24 apresentados foram reexpressos com o objetivo de assegurar a comparabilidade com os dados do exercício de 2025, refletindo os efeitos da aquisição da Claranet Portugal, a partir de Abril de 2025.

Tabela 1.

Demonstração de Resultados Consolidados (1) (Milhões de Euros) 1524 1525 1525 / 1524
Receitas de Exploração 847,5 879,6 3,8%
Custos Operacionais, Excluindo Amortizações (471,5) (484,4) 2,7%
EBITDA 376,0 395,3 5,1%
Margem EBITDA 44,4% 44,9% 0,6pp
Custos Operacionais, Excluindo Amortizações AL (532,8) (549,1) 3,1%
EBITDA AL (2) 314,7 330,5 5,0%
Margem EBITDA AL 37,1% 37,6% 0,4pp
Leasings (61,3) (64,8) 5,7%
Depreciações e Amortizações (251,0) (245,4) (2,2%)
Outros (Custos) / Proveitos 71,5 (5,1) (107,1%)
EBIT (Res. Antes de Resultados Financeiros e Impostos) (3) 196,5 144,8 (26,3%)
Participação nos Resultados de Empresas Associadas e Joint-Ventures 4,7 11,7 150,7%
(Custos) / Ganhos Financeiros Líquidos (40,7) (32,7) (19,7%)
Custos Financeiros com Leases (11,0) (5,8) (47,5%)
Custos de Financiamento e Outros (29,7) (26,9) (9,5%)
Resultado Antes de Impostos 160,5 123,9 (22,8%)
Imposto Sobre o Rendimento (12,2) (6,8) (44,2%)
Interesses que Não Controlam (0,1) (0,3) 232,4%
Resultado Líquido Consolidado 148,2 116,8 (21,2%)
Resultado Líquido excluindo efeitos extraordinários (4) 95,1 112,5 18,3%

(1) Os valores apresentados do 2T24 ao 4T24 foram reexpressos com o objetivo de assegurar a comparabilidade com os dados do exercício de 2025, refletindo os efeitos da aquisição da Claranet Portugal, a partir de abril de 2025.
(2) EBITDA AL = Resultado Operacional + Depreciações, amortizações e perdas por imparidade + Custos de integração + Perdas / (ganhos) com a alienação de ativos + Outros custos / (ganhos) não recorrentes após leasing
(3) EBIT = Resultado líquido antes de resultados financeiros e impostos
(4) Exclui efeitos extraordinários resultantes da alineação de torres e ganhos não correntes com as taxas de atividade.

Tabela 2.

Demonstração de Resultados Telecomunicações (Milhões de Euros) 1524 1525 1525 / 1524
Receitas 759,1 781,9 3,0%
Receitas de Consumo 559,6 563,7 0,7%
Receitas Empresariais 199,4 218,1 9,4%
Custos Operacionais excluindo amortizações (409,6) (417,6) 2,0%
EBITDA 349,5 364,3 4,2%
Margem EBITDA 46,0% 46,6% 0,6pp
Custos Operacionais excluindo amortizações AL (464,2) (475,0) 2,3%
EBITDA AL 294,9 306,9 4,1%
Margem EBITDA AL 38,8% 39,3% 0,4pp

NOS
Relatório e Contas 1S25

Tabela 3.

Demonstração de Resultados TI (1) (Milhões de Euros) 1S24 1S25 1S25 / 1S24
Receitas (2) 62,9 66,4 5,6%
Serviços 43,7 49,0 12,2%
Equipamentos e licenças 19,2 17,4 (9,4%)
Custos Operacionais excluindo amortizações (55,7) (58,1) 4,3%
EBITDA 7,2 8,4 16,1%
Margem EBITDA 11,5% 12,6% 1,1pp
Custos Operacionais excluindo amortizações AL (57,3) (59,9) 4,6%
EBITDA AL 5,6 6,5 16,3%
Margem EBITDA AL 8,9% 9,8% 0,9pp

(1) Os valores apresentados do 2T24 ao 4T24 foram reexpressos com o objetivo de assegurar a compatibilidade com os dados do exercício de 2025, refletindo os efeitos da aquisição da Claranet Portugal, a partir de abril de 2025.
(2) De acordo com a IFRS 15, o proveito dos contratos em que a NOS e a Claranet actuam como Agente (e não como Principal) deve ser reconhecido numa base líquida nas demonstrações financeiras consolidadas.

Tabela 4.

Demonstração de Resultados Cinema e Audiovisuais (Milhões de Euros) 1S24 1S25 1S25 / 1S24
Receitas 42,4 48,9 15,2%
Custos Operacionais excluindo amortizações (23,1) (26,3) 13,7%
EBITDA 19,3 22,6 17,0%
Margem EBITDA 45,5% 46,2% 0,7pp
Custos Operacionais excluindo amortizações AL (28,2) (31,8) 12,9%
EBITDA AL 14,3 17,1 19,7%
Margem EBITDA AL 33,7% 35,0% 1,3pp

Receita consolidada prossegue trajetória de crescimento no 1S25, com performance positiva registada em todos os negócios

A receita consolidada atingiu 879,6 milhões de euros no 1S25, representando um crescimento de 3,8% face ao período homólogo. Este desempenho foi impulsionado pela consistência das operações de Telecomunicações, com destaque para o crescimento expressivo no segmento empresarial, pelo crescimento do negócio de TI e ainda pelo contributo positivo do negócio de Cinemas e Audiovisuais.

O negócio de Telecomunicações manteve uma trajetória de crescimento, com as receitas a aumentarem 3,0% para 781,9 milhões de euros, com o forte dinamismo do segmento empresarial a compensar a pressão sentida no segmento de consumo.

No 1S25 a NOS alcançou um crescimento sólido do seu parque em 17,7 mil RGUs, alavancados maioritariamente pelo crescimento dos RGUs móveis pós-pagos.

No segmento de Consumo, que inclui os serviços prestados a famílias e particulares, as receitas totalizaram 563,7 milhões de euros, um crescimento de 0,7% face ao período homólogo. A ausência de ajuste de preços em linha com a inflação e a pressão na base de clientes derivado do novo ambiente competitivo impactou o progresso do ARPU no segmento, traduzindo-se num abrandamento do crescimento da receita.

Forte dinamismo no segmento empresarial, sustentado no maior volume de projetos e de revenda, com as receitas no segmento a crescerem 9,4% para 218,1 milhões de euros, representando cerca de 28% das receitas totais de Telecomunicações. O crescimento de receitas empresariais foi alavancado pela boa performance do segmento Corporate, impulsionado pelo aumento do volume de revenda de serviços e soluções integradas. Excluindo as receitas de revenda, o crescimento orgânico do segmento empresarial foi de 7,0%.


NOS
Relatório e Contas 1S25

O negócio de TI, que agrega as receitas de TI da NOS e da Claranet Portugal, registou um crescimento de 5,6% atingindo os 66,4 milhões de euros. O segmento de negócio de serviços, com mais valor acrescentado e de margem superior, registou um crescimento de 12,2% para 49,0 milhões de euros, resultante do posicionamento estratégico da NOS neste mercado de elevado potencial de crescimento. O segmento de negócio de revenda de equipamentos e licenças (um segmento com alguma volatilidade) registou um decréscimo de 9,4% para 17,4 milhões de euros em resultado do menor volume de revendas face ao período homologo.

O negócio de Cinema e Audiovisuais registou um crescimento expressivo face ao 1S24, com as receitas a aumentarem 15,2% para 48,9 milhões de euros, impulsionadas por um forte painel de blockbusters, num contraste claro com o 1S24, que havia sido penalizado pelo adiamento de algumas estreias.

No segmento de exibição cinematográfica o número de bilhetes vendidos registou um aumento homólogo de 16,6%, impulsionado por grandes estreias como "Lilo & Stitch", "Minecraft" e "Ainda Estou aqui". No segmento de Audiovisuais, as receitas aumentaram 22,4%, beneficiando do sucesso do portefólio distribuído pela NOS Audiovisuais, com destaque para "Lilo & Stitch", filme estreado no final do 2T25 e que atingiu o primeiro lugar em termos de bilhetes vendidos no primeiro semestre de 2025.

Tabela 5.

Operating Indicators 6M24 6M25 6M25 / 6M24
Cinema
Receitas por Espetador - Bilheteira (Euros) 6,1 6,3 3,2%
Bilhetes Vendidos - NOS ('000) 3 045,4 3 552,2 16,6%
Bilhetes Vendidos - Total Mercado Português ('000)(1) 4 742,3 5 530,0 16,6%
Salas (Unidades) 214 213 (0,5%)

(1) Fonte: ICA - Instituto do Cinema e do Audiovisual

Capacidade de transformação operacional alavanca crescimento sustentado de EBITDA em 5,1%, com expansão de margem em 0,6pp

No 1S25 o OPEX consolidado ascendeu a 484,4 milhões de euros, um aumento de 2,7% face ao 1S24, abaixo do crescimento de 3,8% de receitas, refletindo uma gestão proativa da base de custos, assente num programa de transformação operacional. A NOS continua a gerar eficiências, com destaque para a reengenharia de processos suportada por tecnologias disruptivas como IA generativa, que têm permitido ganhos de produtividade e redução de custos em áreas críticas.

O sucesso do programa de transformação em curso, aliado ao crescimento de receitas, alavancou o aumento de EBITDA consolidado no 1S25, em 5,1% para 395,3 milhões de euros, com todos os negócios a contribuírem de forma positiva para este crescimento de EBITDA, e com a margem EBITDA também a expandir 0,6pp para 44,9%, o que reflete a robustez da nossa operação e a eficácia das estratégias implementadas.

O EBITDA do negócio de Telecomunicações registou um crescimento de 4,2% para 364,3 milhões de euros, com expansão de margem de 0,6pp para 46,6%. Os custos do negócio de Telecomunicações estão a beneficiar dos resultados alcançados através do programa de transformação em curso, com contribuição direta nos custos relacionados com serviço a cliente, nomeadamente em call centers e apoio logístico.

O negócio de TI registou um EBITDA 8,4 milhões de euros, com um crescimento de 16,1% face ao período homólogo. A margem do negócio de TI, apesar de inferior ao negócio de Telecomunicações devido sobretudo ao segmento de revenda, expandiu 1,1pp em resultado da maior contribuição de receita proveniente de serviços vs 1S24, situando-se nos 12,6%.

O crescimento da afluência às salas de cinema levou a um crescimento expressivo de 17,0% do EBITDA do negócio de Audiovisuais e Cinemas para um total de 22,6 milhões de euros, com o aumento de atividade


NOS
Relatório e Contas 1S25

operacional a alavancar um crescimento de receita acima do crescimento de OPEX, dada a elevada componente de custos fixos, e a resultar numa expansão da margem EBITDA de 0,7pp para 46,2%.

Os custos com leasings aumentaram 5,7% para um total de 64,8 milhões de euros, refletindo, entre outros, o maior número de sites com partilha de acesso rádio, bem como o impacto da atualização de inflação nos contratos com a Cellnex (embora limitado a 2%), bem como novos contratos de veículos e equipamentos. Incluindo os efeitos dos leasings, o EBITDA AL totalizou 330,5 milhões de euros, um crescimento homólogo de 5,0%, com a margem EBITDA AL a expandir 0,4pp e a fixar-se em 37,6%.

Resultado Líquido Consolidado excluindo efeitos extraordinários com crescimento de 18,3% para 112,5 milhões de euros

No 1S25 o Resultado Líquido Consolidado excluindo efeitos extraordinários, resultantes da alienação de torres e ganhos não correntes com as taxas de atividade, registou um crescimento de 18,3% atingindo 112,5 milhões de euros. Para esta performance contou o bom desempenho operacional, com o EBITDA a contribuir positivamente em 19,3 milhões de euros face ao período homólogo. A rubrica de Depreciações e Amortizações também contribuiu positivamente com 5,6 milhões de euros, com a redução para 245,4 milhões de euros a resultar de um valor mais reduzido de depreciações de alguns ativos, nomeadamente de software. Os custos financeiros líquidos registaram uma redução de 8,0 milhões de euros, beneficiando de um contexto mais favorável ao nível das taxas de juro e da gestão ativa da estrutura de dívida, contribuindo também de forma positiva para o resultado líquido. A contribuição das empresas associadas e joint-ventures teve um impacto positivo, com um contributo adicional de 7,1 milhões de euros face ao 1S24, com destaque para uma reversão de provisão da SportTV, assim como destacando-se a melhoria dos resultados correntes da SportTV e da ZAP. O imposto sobre o rendimento situou-se nos 6,8 milhões de euros, um contributo positivo de 5,4 milhões de euros face ao período homólogo, em função da diminuição dos resultados antes de imposto. A rubrica de Outros Custos e Proveitos registou uma variação negativa de 76,5 milhões de euros para -5,1 milhões de euros, essencialmente devido ao menor volume de efeitos extraordinários positivos no 1S25 em oposição com o período homólogo, nomeadamente a mais-valia líquida de impostos relacionada com a venda de um portefólio de torres à Cellnex e proveitos relacionados com ações judiciais favoráveis. Incluindo os efeitos extraordinários, o Resultado Líquido diminui 21,2% para 116,8 milhões de euros.

CAPEX continua trajetória de desaceleração

O CAPEX total, excluindo contratos de leasing diminuiu 1,9% em termos homólogos para 182,0 milhões de euros, perpetuando a trajetória de descida registada ao longo dos últimos períodos de reporte. Esta evolução resulta do forte compromisso assumido pela NOS em disponibilizar a melhor infraestrutura de rede móvel e fixa em Portugal, antecipando os seus investimentos no 5G e na expansão da rede fixa ao longo dos últimos anos.

No negócio de Telecomunicações, o nível de investimento reduziu 0,8% para 171,3 milhões de euros. A tendência de desaceleração estrutural do CAPEX de Telecomunicações reflete o progresso alcançado na implementação da nossa infraestrutura, nomeadamente na rede móvel, onde a NOS assegura uma cobertura nacional de excelência com liderança em 5G. No segmento fixo, a NOS continua a modernizar e expandir a sua rede através das soluções mais eficientes em cada geografia, recorrendo à construção própria, acordos de partilha e modelos de wholesale. O CAPEX relacionado com cliente totalizou 71,1 milhões de euros, uma redução de 1,2% face ao período homólogo.


NOS
Relatório e Contas 1S25

O investimento relacionado com o negócio de TI registou um aumento de 0,6 milhões de euros para um total de 2,6 milhões de euros, refletindo o crescimento do negócio

Tabela 6.

| CAPEX (1)(3)
(Milhões de Euros) | 1S24 | 1S25 | 1S25 / 1S24 |
| --- | --- | --- | --- |
| CAPEX Total Excluindo Contratos de Leasing | 185,4 | 182,0 | (1,9%) |
| Telecomunicações | 172,6 | 171,3 | (0,8%) |
| em % das Receitas de Telecomunicações | 22,7% | 21,9% | (0,8pp) |
| CAPEX Técnico | 100,7 | 100,2 | (0,5%) |
| em % das Receitas de Telecomunicações | 13,3% | 12,8% | (0,5pp) |
| Base | 70,5 | 71,9 | 2,1% |
| Expansão / Substituição de Rede e Projetos de Integração e Outros | 30,3 | 28,3 | (6,6%) |
| Relacionado com Cliente | 71,9 | 71,1 | (1,2%) |
| em % das Receitas de Telecomunicações | 9,5% | 9,1% | (0,4pp) |
| TI | 1,9 | 2,6 | 31,9% |
| Audiovisuais e Exibição Cinematográfica | 10,9 | 8,2 | (24,7%) |
| Contratos de Leasing | 31,1 | 45,7 | 47,1% |
| Total do Grupo | 216,5 | 227,7 | 5,2% |

(1) CAPEX = Aumentos de ativos fixos tangíveis, ativos intangíveis, encargos de contratos com clientes e direitos de uso.
(2) Os valores apresentados do 2T24 ao 4T24 foram reexpressos com o objetivo de assegurar a comparabilidade com os dados do exercício de 2025, refletindo os efeitos da aquisição da Claranet Portugal, a partir de abril de 2025.

Solidez operacional alavanca crescimento de Free Cash Flow excluindo efeitos extraordinários em 9,4% para 122,3 milhões de euros

A robustez do desempenho operacional e as menores necessidades de investimento conduziram a um aumento sustentado de EBITDA AL - CAPEX de 17,1% para 148,5 milhões de euros. A variação do fundo de maneio e dos itens não monetários contribuiu positivamente em 3,8 milhões de euros, em resultado de uma redução do nível de inventário, traduzindo-se num crescimento do cash-flow operacional de 18,6%, para 162,4 milhões de euros.

Os pagamentos de juros totalizaram 13,4 milhões de euros, representando um decréscimo de 5,9 milhões de euros face ao 1S24, refletindo um ambiente de taxas de juro mais favorável.

O Free Cash Flow total foi ainda impactado pela redução dos efeitos extraordinários registados na rubrica de outros movimentos. No 1S25 foram registados 21,9 milhões de euros de recebimentos relacionados com taxas de atividade na sequência de decisões judiciais favoráveis, o que compara com um total de 46,6 milhões de euros registados no 1S24. A rubrica de Alienações de Investimentos Financeiros foi impulsionada no 1S24 pela venda adicional de um portefólio de torres à Cellnex, impactando negativamente a comparação com o 1S25.

O imposto sobre os rendimentos registou um valor de 30,9 milhões de euros, impactado em 23 milhões de euros pelos efeitos extraordinários registados em 2024, nomeadamente a venda de torres referida anteriormente e o registo das taxas de atividade.


NOS
Relatório e Contas 1S25

Assim, excluindo os efeitos extraordinários resultantes da alineação de torres e ganhos não correntes com as taxas de atividade, o Free Cash Flow cresceu 9,4%, para 122,3 milhões de euros, refletindo a solidez do desempenho operacional e a contínua otimização da estrutura de capital.

Considerando os efeitos extraordinários, o Free Cash Flow antes de dividendos, investimentos financeiros e aquisição de ações próprias foi de 121,3 milhões de euros, uma redução de 93,4 milhões de euros face ao 1S24.

Tabela 7.

| Cash Flow(1)
(Milhões de Euros) | 1S24 | 1S25 | 1S25 / 1S24 |
| --- | --- | --- | --- |
| EBITDA AL | 311,8 | 330,5 | 6,0% |
| CAPEX Total Excluindo Leasings | (185,1) | (182,0) | (1,7%) |
| EBITDA AL - CAPEX Total Excluindo Leasings | 126,8 | 148,5 | 17,1% |
| em % das Receitas | 15,5% | 16,9% | 1,3pp |
| Variação no Fundo de Maneio e Itens Não Monetários Incl. no EBITDA-CAPEX | 10,1 | 13,9 | 37,5% |
| Cash Flow Operacional | 136,9 | 162,4 | 18,6% |
| Juros Pagos (Líquidos) e Outros Encargos Financeiros | (19,4) | (13,4) | (30,7%) |
| Impostos Sobre o Rendimento | (0,6) | (30,9) | 4690,0% |
| Alienações de Investimentos Financeiros | 57,5 | 0,3 | (99,5%) |
| Outros Movimentos | 40,3 | 3,0 | (92,6%) |
| Free Cash Flow Total Antes de Dividendos, Investimentos Financeiros e Aquisição de Ações Próprias | 214,7 | 121,3 | (43,5%) |
| Free Cash Flow Total Antes de Dividendos, Investimentos Financeiros e Aquisição de Ações Próprias excluindo efeitos extraordinários(2) | 111,8 | 122,3 | 9,4% |
| Investimentos Financeiros | 0,3 | (145,5) | (48420,0%) |
| Aquisições de Ações Próprias | (4,3) | (2,5) | (40,9%) |
| Dividendos | (179,0) | (204,9) | 14,5% |
| Free Cash Flow | 31,8 | (231,7) | (828,9%) |
| Variação da Dívida por Acréscimos e Diferimentos e Outros | (0,5) | (0,7) | 32,8% |
| Variação da Dívida Financeira Líquida | 31,2 | (232,4) | (844,0%) |

(1) Valores apresentados não reexpressos com aquisição da Claranet
(2) Exclui efeitos extraordinários resultantes da alineação de torres e ganhos não correntes com as taxas de atividade.

Estrutura de capital sólida, destacando-se como uma das mais resistentes do setor

No final do 1S25, a Dívida Financeira Líquida da NOS ascendeu a 1 144,9 milhões de euros, enquanto a Dívida total, incluindo contratos de leasing (de acordo com a IFRS 16) atingiu 1 780,8 milhões de euros. O rácio de Dívida Financeira Líquida/ EBITDA AL, no fim do período, situou-se em 1,7x, consolidando-se como um dos mais conservadores do setor.

O custo médio all-in da dívida no 1S25 foi de aproximadamente 3,10%.

A NOS continua a manter uma posição de liquidez extremamente sólida, com um total de 277,9 milhões de euros, composta pelo montante de 270 milhões de euros em programas de papel comercial não emitidos, e por 7,9 milhões de euros em Caixa e Equivalentes.

A 30 de junho de 2025, aproximadamente 16% da dívida da NOS estava emitida a taxa fixa, enquanto 50% estava coberta por collars de taxa de juro. A maturidade média total da dívida no fim primeiro semestre aumentou para 2 anos e 3 meses.


NOS
Relatório e Contas 1S25

Além aos 100 milhões de euros contratados em março de 2025, em junho a NOS contratou uma nova operação de 100 milhões de euros junto do banco BPI. Este novo financiamento tem maturidade em 2029, e foi repartido entre um empréstimo obrigacionista e um programa de papel comercial.

Tabela 8.

Balanço Consolidado (Milhões de Euros) 2T24 2T25 2T25 / 2T24
Ativo não Corrente 2 852,5 2 990,3 4,8%
Ativo Corrente 510,3 535,9 5,0%
Total do Ativo 3 362,8 3 526,2 4,9%
Capital Próprio 964,6 992,9 2,9%
Passivo Não Corrente 1 467,5 1 601,9 9,2%
Passivo Corrente 930,8 931,4 0,1%
Total do Passivo 2 398,3 2 533,3 5,6%
Total do Passivo e Capital Próprio 3 362,8 3 526,2 4,9%

Tabela 9.

Divida Financeira Líquida (Milhões de Euros) 6M24 6M25 6M25 / 6M24
Divida de Curto Prazo 320,8 279,0 (13,0%)
Divida de Médio e Longo Prazo 751,4 873,8 16,3%
Divida Total 1 072,1 1 152,9 7,5%
Caixa e Equivalentes de Caixa 14,0 7,9 (43,4%)
Divida Financeira Líquida (1) 1 058,1 1 144,9 8,2%
Divida Financeira Líquida / EBITDA após pagamentos de leasing (últimos 4 trimestres) (2) 1,71x 1,71x (0,0pp)
Leasings e Contratos de Longo Prazo 627,0 635,9 1,4%
Divida Líquida 1 685,1 1 780,8 5,7%
Divida Líquida / EBITDA 2,29x 2,23x (0,03pp)
Rácio de Alavancagem Financeira (3) 61,4% 60,9% (0,0pp)

(1) Dívida Financeira Líquida = Empréstimos - Leasings - Caixa e Equivalentes de Caixa
(2) EBITDA Após Pagamentos de Leasings = EBITDA - Pagamentos de Leasings (Capital e Juros)
(3) Rácio de Alavancagem Financeira = Dívida Líquida / (Dívida Líquida + Capital Próprio)


NCS
Relatório e Contas 1S25

Assembleia Geral e Remuneração dos Acionistas

A 11 de abril de 2025, a NOS realizou a Assembleia Geral de Acionistas. Todos os pontos da ordem de trabalhos foram aprovados e, em resultado disso, os acionistas da NOS aprovaram o pagamento de um dividendo total de 0,40 euros por ação (0,35 euros por ação de dividendo ordinário e 0,05 euros por ação de dividendo extraordinário), que foi pago em 24 de abril de 2025.

Após o pagamento deste dividendo, a NOS manterá uma estrutura de capital sólida, permanecendo abaixo do seu rácio de endividamento líquido alvo de 2x NFD / EBITDA AL.


NOS
Relatório e Contas 1525

02

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS INTERCALARES CONDENSADAS

2.1 Demonstrações Financeiras Consolidadas Intercalares 15
2.2 Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas Intercalares 21
2.3 Relatório de Revisão Limitada 121


NOS
Relatório e Contas 1S25

Demonstração condensada consolidada da posição financeira

Em 30 de junho de 2024, 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025
(Montantes expressos em milhares de euros)

Notas 30-06-2024 31-12-2024 30-06-2025
Ativo
Ativo não corrente:
Ativos fixos tangíveis 7 1.089.463 1.092.809 1.117.975
Propriedades de investimento 2.3.23 252 143 139
Ativos intangíveis 8 1.176.901 1.145.612 1.247.927
Encargos de contratos com clientes 9 158.291 159.671 160.181
Direitos de uso 10 299.681 306.631 332.329
Investimentos em empreendimentos conjuntos e associadas 11 34.595 37.650 46.126
Contas a receber - outros 12 3.911 3.911 3.867
Impostos a recuperar 13 48 149 149
Outros ativos financeiros não correntes 14 6.725 9.762 9.819
Ativos por impostos diferidos 15 75.746 66.255 70.605
Instrumentos financeiros derivados 16 6.906 2.484 1.198
Total do ativo não corrente 2.852.519 2.825.077 2.990.315
Ativo corrente:
Inventários 17 45.734 41.236 34.396
Contas a receber - clientes 18 308.347 331.461 360.603
Ativos de contratos com clientes 19 38.004 31.696 27.257
Contas a receber - outros 12 24.323 58.833 46.367
Impostos a recuperar 13 27.919 5.979 3.426
Custos diferidos 20 51.641 55.610 55.948
Instrumentos financeiros derivados 16 319 811 -
Caixa e equivalentes de caixa 21 14.014 9.084 7.930
Total do ativo corrente 510.301 534.710 535.927
Total do ativo 3.362.820 3.359.787 3.526.242

NOS
Relatório e Contas 1S25

Notas 30-06-2024 31-12-2024 30-06-2025
Capital próprio
Capital social 22.1 855.168 855.168 257.581
Prémio de emissão de ações 22.2 4.202 4.202 4.202
Ações próprias 22.3 (15.002) (15.002) (13.330)
Reserva Legal 22.4 4.692 4.692 14.431
Outras reservas 22.4 (39.726) (41.738) 605.584
Resultado líquido 148.555 272.259 116.808
Capital próprio excluindo interesses que não controlam 957.889 1.079.581 985.276
Interesses que não controlam 23 6.661 7.397 7.665
Total do capital próprio 964.550 1.086.978 992.941
Passivo
Passivo não corrente:
Empréstimos obtidos 24 1.301.022 1.306.276 1.426.493
Provisões 25 76.414 83.867 85.313
Contas a pagar - outros 26 43.109 42.109 42.109
Impostos a pagar 13 38.738 41.311 35.224
Instrumentos financeiros derivados 16 12 - 362
Passivos por impostos diferidos 15 8.196 6.803 12.351
Total do passivo não corrente 1.467.491 1.480.366 1.601.852
Passivo corrente:
Empréstimos obtidos 24 398.099 241.954 362.235
Contas a pagar - fornecedores 27 184.622 190.158 188.221
Contas a pagar - outros 26 35.259 35.086 29.747
Impostos a pagar 13 33.630 59.048 63.502
Acréscimos de custos 29 241.454 219.496 243.675
Proveitos diferidos 30 37.715 46.517 42.983
Instrumentos financeiros derivados 16 - 184 1.086
Total do passivo corrente 930.779 792.443 931.449
Total do passivo 2.398.270 2.272.809 2.533.301
Total do capital próprio e passivo 3.362.820 3.359.787 3.526.242

Como prática recorrente, apenas as contas anuais são auditadas, sendo que os valores semestrais não foram auditados de forma autónoma.

O anexo faz parte integrante da demonstração condensada consolidada da posição financeira a 30 de junho de 2025.

O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração


NOS
Relatório e Contas 1S25

Demonstração condensada consolidada

dos resultados por natureza

Dos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025
(Montantes expressos em milhares de euros)

Notas 2° TRIM 24 6M 24 2° TRIM 25 6M 25
Réditos:
Prestação de serviços 374.313 743.558 408.945 790.590
Vendas 29.259 55.136 39.758 70.427
Outras receitas 8.650 16.816 9.541 18.596
31 412.222 815.510 458.244 879.613
Custos, perdas e ganhos:
Custos com o pessoal 32 22.696 45.374 29.773 52.495
Custos diretos 33 90.087 177.229 102.194 195.745
Custo das mercadorias vendidas 34 25.315 48.120 32.316 58.151
Marketing e publicidade 8.281 18.335 9.947 19.906
Serviços de suporte 35 22.686 45.269 20.985 42.279
Fornecimentos e serviços externos 35 41.222 82.026 38.425 80.261
Outros custos / (ganhos) operacionais 238 399 398 592
Impostos indiretos 10.154 19.320 7.942 16.057
Provisões e ajustamentos 36 3.903 7.344 13.342 18.868
Depreciações, amortizações e perdas por imparidade 7,8,9,10 e 37 124.992 247.320 121.681 245.365
Custos de reestruturação 38 873 1.390 9.101 9.473
Perdas / (ganhos) com a alienação de ativos, líquidas (34.175) (34.590) (135) (509)
Outros custos / (ganhos) não recorrentes, líquidos 39 (7.020) (38.403) 81 (3.904)
309.252 619.133 386.050 734.779
Resultados antes de perdas / (ganhos) em empresas participadas, resultados financeiros e impostos 102.970 196.377 72.194 144.834
Perdas / (ganhos) em empresas participadas, líquidas 11 e 40 (1.984) (4.680) (2.385) (11.734)
Custos de financiamento 41 18.795 39.143 14.814 29.278
Perdas / (ganhos) em variações cambiais, líquidas (76) (189) 487 834
Perdas / (ganhos) em ativos financeiros, líquidas 9 (449) 90 392
Outros custos / (proveitos) financeiros, líquidos 41 850 1.821 1.266 2.185
17.594 35.646 14.272 20.955
Resultado antes de impostos 85.376 160.731 57.922 123.879
Imposto sobre o rendimento 15 4.574 12.094 (172) 6.800
Resultado consolidado líquido 80.802 148.637 58.094 117.079
Atendimento:
Detentores do capital da empresa-mãe 42 80.711 148.555 57.802 116.808
Interesses que não controlam 23 91 82 292 271
Resultado líquido por ação
Básico - euros 42 0,16 0,29 0,11 0,23
Diluído - euros 42 0,16 0,29 0,11 0,23

Como prática recorrente, apenas as contas anuais são auditadas, sendo que os valores semestrais não foram auditados de forma autónoma.

O anexo faz parte integrante da demonstração condensada consolidada dos resultados por natureza para o semestre findo em 30 de junho de 2025.

O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração


NCS
Relatório e Contas 1S25

Demonstração condensada consolidada do rendimento integral

Dos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025
(Montantes expressos em milhares de euros)

Notas 2° TRIM 24 6M 24 2° TRIM 25 6M 25
Resultado consolidado líquido 80.802 148.637 58.094 117.079
Outro rendimento
Itens que poderão vir a ser reclassificados por resultados:
Variações no rendimento integral das entidades registadas ao método de equivalência patrimonial 11 (284) 475 (2.376) (3.558)
Justo valor dos derivados de taxa de juro 16 594 2.526 (824) (1.313)
Imposto diferido – derivados de taxa de juro 16 (133) (568) 177 282
Justo valor dos derivados de taxa de câmbio 16 (97) 289 (908) (1.582)
Imposto diferido – derivados de taxa de câmbio 16 27 (81) 197 405
Variação da reserva de conversão cambial e outros 7 4 26 14
Rendimento reconhecido diretamente no capital 114 2.645 (3.708) (5.752)
Total do rendimento integral 80.916 151.282 54.386 111.327
Atribuível a:
Detentores do capital da empresa-mãe 80.825 151.200 54.094 111.056
Interesses que não controlam 23 91 82 292 271
80.916 151.282 54.386 111.327

Como prática recorrente, apenas as contas anuais são auditadas, sendo que os valores semestrais não foram auditados de forma autónoma.

O anexo faz parte integrante da demonstração condensada consolidada do rendimento integral para o semestre findo em 30 de junho de 2025.

O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração


NOS

Relatório e Contas 1525

Demonstração condensada consolidada das alterações no capital próprio

Dos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025

(Montantes expressos em milhares de euros)

Notas Atribuível aos acionistas do grupo NOS
Capital social Prémio de emissão de ações Ações próprias Reserva legal Reservas de ações próprias Reservas para planos de incentivo de médio prazo Reservas de cobertura Outras reservas e resultados transitados Resultado líquido Interesses que não controlam
Saldo em 1 de janeiro de 2024 855.168 4.202 (15.059) 4.374 15.059 7.099 3.337 (67.073) 180.995 6.585
Aplicação de resultados
Transferência para reservas - - - 318 - - - 180.677 (180.995) -
Dividendos pagos - - - - - - - (178.958) - -
Aquisição de ações próprias 22.3 - - (4.261) - 4.261 - - (4.261) - -
Distribuição de ações próprias:
No âmbito dos planos de ações 22.3 - - 4.197 - (4.197) (3.277) - 3.277 - -
No âmbito de outras remunerações 22.3 - - 121 - (121) - - 113 - -
Plano de ações - Custos dos planos liquidados em dinheiro 45 - - - - - (1.180) - - - -
Plano de ações - Custos do período e outros 46 - - - - - 2.867 - 6 - (6)
Rendimento integral - - - - - - 2.166 479 148.555 82
Saldo em 30 de junho de 2024 855.168 4.202 (15.002) 4.692 15.002 5.509 5.503 (65.740) 148.555 6.661
Saldo em 1 de janeiro de 2025 855.168 4.202 (15.002) 4.692 15.002 7.304 2.220 (66.264) 272.259 7.397
Aplicação de resultados
Transferência para reservas - - - 9.739 - - - 262.520 (272.259) -
Dividendos pagos 22.4 - - - - - - - (204.905) - -
Redução do capital social 22.1 (597.587) - - - - - - 597.587 - -
Aquisição de ações próprias 22.3 - - (2.517) - 2.517 - - (2.517) - -
Distribuição de ações próprias:
No âmbito dos planos de ações 22.3 - - 4.060 - (4.060) (3.892) - 3.892 - -
No âmbito de outras remunerações 22.3 - - 129 - (129) - - 129 - -
Plano de ações - Custos dos planos liquidados em dinheiro 45 - - - - - (1.393) - - - -
Plano de ações - Custos do período e outros 46 - - - - - 3.322 - 3 - (3)
Rendimento integral - - - - - - (2.208) (3.544) 116.808 271
Saldo em 30 de junho de 2025 257.581 4.202 (13.330) 14.431 13.330 5.341 12 586.901 116.808 7.665

Como prática recorrente, apenas as contas anuais são auditadas, sendo que os valores semestrais não foram auditados de forma autónoma. O anexo faz parte integrante da demonstração condensada consolidada das alterações no capital próprio para o semestre findo em 30 de junho de 2025.

O Contabilista Certificado

O Conselho de Administração


NOS
Relatório e Contas 1S25

Demonstração condensada consolidada dos fluxos de caixa

Dos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025
(Montantes expressos em milhares de euros)

Notas 6M 24 6M 25
Atividades operacionais
Recebimentos de clientes 974.135 1.048.041
Pagamentos a fornecedores (438.010) (523.236)
Pagamentos ao pessoal (64.422) (78.822)
Recebimentos/(pagamentos) relacionados com o imposto sobre o rendimento (646) (30.939)
Outros recebimentos/(pagamentos) relativos à atividade operacional (9.920) (7.003)
Fluxos das atividades operacionais (1) 461.137 408.041
Atividades de investimento
Recebimentos provenientes de
Investimentos financeiros 550 849
Ativos fixos tangíveis 70.680 287
Juros e proveitos similares 4.520 4.064
75.750 5.200
Pagamentos respeitantes a
Investimentos financeiros 4 (249) (153.508)
Ativos fixos tangíveis (114.882) (95.932)
Ativos intangíveis e encargos de contratos com clientes (122.047) (113.827)
(237.178) (363.267)
Fluxos das atividades de investimento (2) (161.428) (358.067)
Atividades de financiamento
Recebimentos provenientes de
Empréstimos obtidos 24 217.700 460.000
217.700 460.000
Pagamentos respeitantes a
Empréstimos obtidos 24 (246.000) (231.000)
Amortizações de contratos de locação 24 (44.175) (49.351)
Juros e custos similares 24 (40.528) (32.023)
Dividendos 22.4 (178.958) (204.905)
Aquisição de ações próprias 22.3 (4.261) (2.517)
(513.922) (519.796)
Fluxos das atividades de financiamento (3) (296.222) (59.796)
Variação de Caixa e equivalentes de caixa (4)=(1)+(2)+(3) 3.487 (9.823)
Alteração de perímetro 4 (1) 7.305
Caixa e equivalentes de caixa, líquido de descobertos bancários no início do exercício 8.490 8.724
Caixa e equivalentes de caixa, líquido de descobertos bancários no final do período 21 11.976 6.206

Como prática recorrente, apenas as contas anuais são auditadas, sendo que os valores semestrais não foram auditados de forma autónoma.

O anexo faz parte integrante da demonstração condensada consolidada dos fluxos de caixa para o semestre findo em 30 de junho de 2025.

O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração


NOS
Relatório e Contas 1S25

Anexo às Demonstrações Financeiras Condensadas Intercalares Consolidadas

Em 30 de junho de 2025

(Montantes expressos em milhares de euros, exceto quando indicado)

1. Nota Introdutória

A NOS, SGPS, S.A. ("NOS", "NOS SGPS" ou "Empresa"), cuja designação não sofreu alteração no exercício, anteriormente designada de ZON OPTIMUS, SGPS, S.A. ("ZON OPTIMUS") e até 27 de agosto de 2013 designada de ZON Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A. ("ZON"), atualmente com sede social na Rua Actor António Silva, nº 9, Campo Grande, foi constituída pela Portugal Telecom, SGPS, S.A. ("Portugal Telecom") em 15 de julho de 1999 com o objetivo de, através dela, desenvolver a sua estratégia para o negócio de multimédia.

Durante o exercício de 2007, a Portugal Telecom realizou o spinoff da ZON, com a atribuição da sua participação nesta sociedade aos seus acionistas, a qual passou a ser totalmente independente da Portugal Telecom.

Durante o exercício de 2013, a ZON e a Optimus, SGPS, S.A. ("Optimus SGPS") concretizaram uma operação de fusão por incorporação da Optimus SGPS na ZON, tendo a Empresa adotado nessa data a designação de ZON OPTIMUS, SGPS, S.A..

Em 20 de junho de 2014, em resultado do lançamento da nova marca "NOS" em 16 de maio de 2014, foi aprovada em Assembleia Geral a alteração da designação da Empresa para NOS, SGPS, S.A..

Os negócios explorados pela NOS e pelas suas empresas participadas que integram o seu universo empresarial ("Grupo" ou "Grupo NOS") incluem serviços de televisão por cabo e satélite, serviços de voz e acesso à Internet, a edição e venda de videogramas, publicidade em canais de TV por subscrição, a exploração de salas de cinemas, a distribuição de filmes, a produção de canais para televisão por subscrição, gestão de data centers, licenciamento e a prestação de serviços de engenharia e consultoria na área dos sistemas de informação, predominantemente, no mercado Português.

As ações representativas do capital da NOS encontram-se cotadas na bolsa de valores Euronext – Lisboa. A estrutura acionista do Grupo, em 30 de junho de 2025, é evidenciada na Nota 22.1.

As atividades da NOS Comunicações ("NOS SA") e suas participadas, a NOS Technology, a NOS Açores, a NOS Madeira, NOS Wholesale, NOS Sistemas compreendem: a) a distribuição do sinal de televisão por cabo e satélite; b) a exploração de uma rede de comunicações móveis de última geração GSM/UMTS/LTE/5G; c) a exploração de serviços de comunicações eletrónicas, no que se inclui serviços de comunicação de dados e multimédia em geral; d) serviços de voz por internet ("VOIP" – Voice Over Internet Protocol); e) operador móvel virtual ("MVNO" – Mobile Virtual Network Operator); f) a prestação de serviços de assessoria, consultoria e afins, direta ou indiretamente relacionados com as atividades e serviços acima referidos e g) gestão de data centers e à prestação de serviços de consultoria na área dos sistemas de informação. A atividade destas empresas é regulada pela Lei n.º 16/2022 (Lei das Comunicações Eletrónicas), que estabelece o regime aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas.


NOS
Relatório e Contas 1S25

A NOS Audio – Sales and Distribution, anteriormente designada NOS Lusomundo TV e resultado da fusão da NOSPUB na NOS Lusomundo TV, em dezembro de 2020, tem como atividade principal a negociação, compra e distribuição de direitos de conteúdos e outros produtos multimédia para televisão e outras plataformas de distribuição, produzindo atualmente canais de cinema e séries por via da compilação de conteúdos adquiridos, os quais são distribuídos, entre outros operadores, pela NOS SA e suas participadas. Esta empresa efetua ainda a gestão do espaço publicitário de canais de televisão por subscrição e das salas de cinema da NOS Cinemas.

A NOS Audiovisuais e a NOS Cinemas, bem como as suas empresas participadas, desenvolvem a sua atividade na área dos audiovisuais, que integra a edição e venda de videogramas, a distribuição de filmes, a exploração de salas de cinema e a aquisição/negociação de direitos para televisão por subscrição e VOD (video-on-demand).

A NOS Inovação tem como principais atividades a realização e a dinamização de atividades científicas de investigação e desenvolvimento (detém toda a propriedade intelectual desenvolvida dentro do grupo NOS, pretendendo garantir o retorno do investimento inicial através da comercialização de patentes e concessões de exploração comercial resultante do processo de criação de produtos e serviços), a demonstração, divulgação, transferência de tecnologia e formação, nos domínios dos serviços e sistemas de informação e de soluções fixas e móveis de última geração, de televisão, internet, voz e dados.

Em 17 de março de 2025, a NOS adquiriu a totalidade do capital do Grupo Claranet Portugal. O Grupo Claranet tem como atividade principal a prestação de serviços de Tecnologias de Informação, incluindo soluções de Cloud, Workplace, Aplicações, Data & AI, e Security, além de serviços de cibersegurança e conectividade (Nota 4).

As notas deste anexo seguem a ordem pela qual os itens são apresentados nas demonstrações financeiras consolidadas.

As demonstrações financeiras consolidadas, para o semestre findo em 30 de junho de 2025 foram aprovadas pelo Conselho de Administração e autorizadas a serem emitidas em 21 de julho de 2025.

O Conselho de Administração entende que estas demonstrações financeiras refletem de forma verdadeira e apropriada as operações do Grupo, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa consolidados.

2. Políticas contabilísticas

As principais políticas contabilísticas aplicadas na elaboração das demonstrações financeiras são descritas abaixo. Estas políticas foram consistentemente aplicadas a todos os exercícios apresentados, salvo indicação em contrário.

2.1. Bases de preparação

As demonstrações financeiras condensadas consolidadas foram preparadas de acordo com a norma IAS 34 Relato Financeiro Intercalar ("IAS 34"). Consequentemente, estas demonstrações financeiras não incluem toda a informação requerida pelas IFRS, pelo que devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras consolidadas do exercício findo em 31 de dezembro de 2024.

As demonstrações financeiras consolidadas são apresentadas em euros por esta ser a moeda principal das operações do Grupo e todos os valores são apresentados em milhares de euros, exceto quando tal for referido. As demonstrações financeiras das empresas participadas com outra moeda funcional foram convertidas para euros de acordo com as políticas contabilísticas descritas na Nota 2.3.21.


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As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações a partir dos livros e registos contabilísticos das empresas incluídas na consolidação (Anexo A) e seguindo a convenção do custo histórico, modificada, quando aplicável, pela valorização de ativos e passivos financeiros (incluindo derivados) ao justo valor (Nota 2.3.24).

Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas, em conformidade com as IFRS, o Conselho de Administração recorreu ao uso de estimativas, pressupostos e julgamentos críticos com impacto no valor de ativos e passivos e no reconhecimento de rendimentos e gastos de cada período de reporte. Apesar de estas estimativas terem por base a melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras consolidadas, os resultados atuais e futuros podem diferir destas estimativas. As áreas que envolvem maior grau de julgamento e estimativas são apresentadas na Nota 3.

O Conselho de Administração considera que não existem incertezas materiais que possam colocar em causa o pressuposto da continuidade, não obstante os passivos correntes serem superiores aos ativos correntes. Foi efetuada uma análise e concluído que o Grupo tem recursos necessários para continuar as suas operações para o futuro, por um período nunca inferior a 12 meses desde a data de reporte.

O Grupo NOS, na elaboração e apresentação das demonstrações financeiras consolidadas, declara estar em cumprimento, de forma explícita e sem reservas, com as normas IAS/IFRS e suas interpretações SIC/IFRIC, aprovadas pela União Europeia.

Em março de 2025 foi concluída a operação de aquisição da Claranet, com vista a reforçar a presença do Grupo no segmento de negócio TI. Neste sentido, as demonstrações financeiras consolidadas do período findo em 30 de junho de 2025 incluem 3 meses de operação deste negócio adquirido (Nota 4). Excluindo esta operação, as presentes demonstrações financeiras consolidadas são comparáveis em todos os seus aspetos materialmente relevantes com as do ano anterior.

Alterações nas políticas contabilísticas e divulgações

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões adotadas ("endorsed") pela União Europeia têm aplicação obrigatória pela primeira vez no exercício iniciado em 1 de janeiro de 2025:

  • Alterações à IAS 21 – Os Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio: Falta de Convertibilidade. As alterações esclarecem como uma entidade deve avaliar se uma moeda é convertível ou não e como deve determinar uma taxa de câmbio à vista em situações de falta de convertibilidade. Uma moeda é convertível por outra moeda quando uma entidade é capaz de trocar essa moeda por outra moeda na data de mensuração e para uma finalidade específica. Quando uma moeda não é convertível, a entidade tem estimar uma taxa de câmbio à vista. De acordo com as alterações, as entidades terão de fornecer novas divulgações para ajudar os utilizadores a avaliarem o impacto da utilização de uma taxa de câmbio estimada nas demonstrações financeiras. Essas divulgações poderão incluir:

  • A natureza e os impactos financeiros da moeda não ser convertível;

  • A taxa de câmbio à vista utilizada;
  • O processo de estimativa; e
  • Os riscos para a empresa porque a moeda não é convertível;

Esta alteração não teve impactos materiais nas demonstrações financeiras consolidadas do grupo.

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões adotadas ("endorsed") pela União Europeia têm aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros:

  • Alterações à IFRS 9 e à IFRS 7 – Alterações à classificação e mensuração de instrumentos financeiros – As alterações:

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  • Clarificar a classificação de ativos financeiros com características ambientais, sociais e de governo corporativo (ESG) e similares, uma vez que estas características em empréstimos podem afetar se os empréstimos são mensurados ao custo amortizado ou ao justo valor. Para resolver qualquer potencial diversidade na aplicação prática, as alterações esclarecem como os fluxos de caixa contratuais dos empréstimos devem ser avaliados.
  • Clarificar a data em que um ativo financeiro ou passivo financeiro é desreconhecido quando a sua liquidação é efetuada por meio de sistemas de pagamento eletrónicos. Existe uma opção de política contabilística que permite o desreconhecimento de um passivo financeiro antes de entregar o dinheiro na data de liquidação, no caso de certos critérios serem cumpridos.
  • Melhorar a descrição do termo "sem recurso", de acordo com as alterações, um ativo financeiro possui características de sem recurso se o direito final de receber fluxos de caixa de uma entidade for contratualmente limitado aos fluxos de caixa gerados por ativos específicos. A presença de características sem recurso não exclui necessariamente o ativo financeiro de cumprir com o SPPI, mas as suas características precisam ser cuidadosamente analisadas.
  • Clarificar que um instrumento contratualmente vinculado (linked instrument) deve apresentar uma estrutura de pagamento em cascata que cria uma concentração de risco de crédito ao alocar as perdas de forma desproporcional as entre diferentes tranches. A pool subjacente pode incluir instrumentos financeiros que não estão no âmbito da classificação e mensuração da IFRS 9 (por exemplo, contratos de locação financeira), mas deve ter fluxos de caixa equivalentes ao critério SPPI.

O International Accounting Standards Board (IASB) também introduziu requisitos adicionais de divulgação referentes a investimentos em ações designados a justo valor através de outro rendimento integral e instrumentos financeiros com características contingentes, por exemplo características ligadas a metas ESG. A Norma aplica-se a períodos de reporte anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026 e aplica-se retrospetivamente. A aplicação antecipada é permitida.

  • Alterações à IFRS 9 e IFRS 7 - alterações nos Contratos Referenciando Eletricidade Dependente da Natureza: Em 18 de dezembro de 2024, o IASB emitiu alterações para ajudar as empresas a melhor relatar os efeitos financeiros dos contratos de eletricidade cuja produção se encontra dependente da natureza, que são frequentemente estruturados como acordos de compra de energia (PPA, na sigla inglesa).

Os contratos de eletricidade dependentes da natureza ajudam as empresas a assegurar o seu abastecimento de eletricidade a partir de fontes como a energia eólica e solar. A quantidade de eletricidade gerada ao abrigo destes contratos pode variar em função de fatores não controláveis, como as condições meteorológicas. Os atuais requisitos contabilísticos podem não refletir adequadamente a forma como estes contratos afetam o desempenho de uma empresa.

Para permitir que as empresas reflitam melhor estes contratos nas suas demonstrações financeiras, o IASB fez alterações específicas à IFRS 9 Instrumentos Financeiros e à IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações. As alterações incluem:

  • Clarificação da aplicação dos requisitos de "uso próprio" (own-use);
  • Permissão à contabilidade de cobertura se estes contratos forem utilizados como instrumentos de cobertura; e
  • Acrescentar novos requisitos de divulgação para permitir aos investidores compreender o efeito destes contratos no desempenho financeiro e nos fluxos de caixa de uma empresa.

Estas alterações são efetivas para períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026. A adoção antecipada é permitida.


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O Grupo encontra-se a analisar os possíveis impactos decorrentes da aplicação das novas normas / alterações e, como tal, não foram aplicadas pelo Grupo durante o semestre findo a 30 de junho de 2025.

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, não foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, endossadas pela União Europeia:

  • Melhorias Anuais - Volume 11 - As alterações impactam as seguintes normas:
  • IFRS 1 Adoção pela primeira vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro - Contabilidade de cobertura por um adotante pela primeira vez;
  • IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações e o respetivo Guia de implementação, de forma a clarificar:
  • O guia de aplicação, no que se refere ao Ganho e perda no desreconhecimento; e
  • O guia de implementação, nomeadamente a sua Introdução, parágrafo do Justo valor (divulgações referentes à diferença entre justo valor e preço de transação) e à divulgação do Risco de crédito.

  • IFRS 9 Instrumentos Financeiros:

  • Desreconhecimento de passivos de locações;
  • Preço da transação;
  • IFRS 10 Demonstrações Financeiras Consolidadas - Determinação de um 'de facto agent';
  • IAS 7 Demonstração dos Fluxos de Caixa - Alteração relacionada com Investimentos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos.

As alterações aplicam-se a períodos de reporte anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026. A aplicação antecipada é permitida.

  • IFRS 18 – Apresentação e Divulgação das Demonstrações Financeiras. Esta norma substituirá a IAS 1 Apresentação das Demonstrações Financeiras e tem como objetivo melhorar a comparabilidade e aumentar a transparência. As principais mudanças introduzidas por esta Norma são:
  • Promoção uma demonstração de resultado mais estruturada. Em particular, introduz um novo subtotal "lucro operacional" (bem como a respetiva definição) e o requisito que todas as receitas e despesas sejam classificadas em três novas categorias distintas com base nas principais atividades comerciais de uma empresa: Operacional, Investimento e Financiamento.
  • Exigência para que as empresas analisem suas despesas operacionais diretamente na face da demonstração de resultados – seja por natureza, por função ou de forma mista.
  • Exigência para que algumas das medidas 'não-GAAP' que o Grupo utiliza sejam relatadas nas demonstrações financeiras. A Norma define MPMs (Medidas de Desempenho não-GAAP) como um subtotal de receitas e despesas que:
  • são utilizadas em comunicações públicas fora das demonstrações financeiras; e
  • comunicam a visão da administração sobre o desempenho financeiro

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Para cada MPM apresentada, as empresas precisarão explicar numa única nota nas demonstrações financeiras a razão pela qual a medida fornece informações úteis, como é calculada, e reconciliá-la com um valor determinado de acordo com as IFRS.

  • Introdução de orientações aperfeiçoadas sobre como as empresas agrupam informações nas demonstrações financeiras. Inclui orientações sobre se as informações materiais estão incluídas nas demonstrações financeiras primárias ou estão mais detalhadas nas notas. A Norma aplica-se a períodos de reporte anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2027 e aplica-se retrospetivamente. A aplicação antecipada é permitida.

  • IFRS 19 - Subsidiárias sem Responsabilidade Pública: Divulgações. Esta norma vem permitir que as subsidiárias elegíveis optem por aplicar requisitos de divulgação reduzidos da IFRS 19, continuando a aplicar os requisitos de reconhecimento, mensuração e apresentação de outras normas contabilísticas IFRS. A aplicação da norma é opcional para as subsidiárias elegíveis. Uma entidade que aplique a IFRS 19 é obrigada a divulgar esse facto como parte da sua declaração geral de cumprimento das normas contabilísticas IFRS. Uma subsidiária pode optar por aplicar a nova Norma nas suas demonstrações financeiras consolidadas, individuais ou separadas, desde que, na data de relato:

  • não tenha prestação de contas pública;

  • a sua empresa-mãe prepare demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as IFRS.

Uma subsidiária que aplique a IFRS 19 é obrigada a declarar claramente na sua declaração explícita e incondicional de conformidade com as IFRS que a IFRS 19 foi adotada.

A Norma aplica-se a períodos de reporte anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2027 e aplica-se retrospetivamente. A aplicação antecipada é permitida.

Estas normas/alterações não foram ainda adotadas ("endorsed") pela União Europeia e, como tal, não foram aplicadas pelo Grupo durante o semestre findo a 30 de junho de 2025. O Grupo encontra-se a analisar os possíveis impactos decorrentes da aplicação das novas normas / alterações.

2.2 Bases de Consolidação

Empresas controladas

As empresas controladas foram consolidadas pelo método de consolidação integral. Considera-se existir controlo sobre uma entidade quando o Grupo está exposto e/ou tem direito, em resultado do seu envolvimento, ao retorno variável das atividades da entidade, e tem capacidade de afetar esse retorno através do poder exercido sobre a entidade. Nomeadamente, quando a Empresa detém direta ou indiretamente a maioria dos direitos de voto em Assembleia Geral ou tem o poder de determinar as políticas financeiras e operacionais. Nas situações em que a Empresa detenha, em substância, o controlo de outras entidades criadas com um fim específico, ainda que não possua participações de capital diretamente nessas entidades, as mesmas são consolidadas pelo método de consolidação integral. As entidades nessas situações encontram-se indicadas no Anexo A.

A participação de terceiros no capital próprio e no resultado líquido daquelas empresas é apresentada separadamente na demonstração da posição financeira consolidada e na demonstração consolidada dos resultados, respetivamente, na rubrica de "Interesses Que Não Controlam" (Nota 23).

Os ativos identificáveis adquiridos e os passivos e passivos contingentes assumidos numa concentração empresarial são mensurados inicialmente ao justo valor na data de aquisição, independentemente da existência de interesses que não controlam. O excesso do custo de aquisição relativamente ao justo valor da parcela do Grupo nos ativos e passivos identificáveis adquiridos é registado como goodwill. Nos casos em


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que o custo de aquisição seja inferior ao justo valor dos ativos líquidos identificados, a diferença apurada é registada como ganho na demonstração dos resultados do exercício em que ocorre a aquisição.

Os interesses que não controlam são inicialmente reconhecidos pela respetiva proporção do justo valor dos ativos e passivos identificados.

Na aquisição de parcelas adicionais de capital em sociedades já controladas pelo Grupo, o diferencial apurado entre a percentagem de capitais adquiridos e o respetivo valor de aquisição é registado diretamente em capitais próprios.

Sempre que de um reforço de posição no capital social de uma empresa associada resulte a aquisição de controlo, passando esta a integrar as demonstrações financeiras consolidadas pelo método integral, os justos valores das percentagens anteriormente detidas, é considerado como parte do preço de compra, sendo o diferencial entre o valor contabilístico da participação na associada e o justo valor, registado em resultados.

Os custos de transação diretamente atribuíveis são imediatamente reconhecidos em resultados.

Quando o Grupo perde o controlo sobre uma entidade controlada, são desreconhecidos os ativos e os passivos dessa entidade, e quaisquer interesses que não controlam e outras componentes reconhecidas em capital próprio. Qualquer ganho ou perda resultante é reconhecido na demonstração dos resultados. Qualquer interesse retido na entidade é mensurado pelo justo valor quando o controlo é perdido.

Os resultados das empresas adquiridas ou vendidas durante o exercício estão incluídos nas demonstrações dos resultados desde a data da obtenção de controlo ou até à data da sua alienação, respetivamente.

As transações internas, saldos, ganhos não realizados em transações e dividendos distribuídos entre empresas do Grupo são eliminados. As perdas não realizadas são também eliminadas, exceto se a transação revelar evidência de imparidade de um ativo transferido.

Sempre que necessário, são efetuados ajustamentos às demonstrações financeiras das empresas controladas tendo em vista a uniformização das respetivas políticas contabilísticas com as do Grupo.

Empresas controladas conjuntamente

A classificação dos investimentos financeiros em empresas controladas conjuntamente é determinada com base na existência de acordos parassociais que demonstrem e regulem o controlo conjunto. As participações financeiras em empresas controladas conjuntamente são contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial (Anexo C). De acordo com este método, as participações financeiras são ajustadas periodicamente pelo valor correspondente à participação nos resultados líquidos das empresas controladas conjuntamente, por contrapartida da rubrica de “Perdas / (ganhos) em empresas participadas, líquidas” na demonstração dos resultados. Variações diretas no capital próprio pós-aquisição das empresas controladas conjuntamente são reconhecidas no valor da participação por contrapartida da rubrica de reservas, no capital próprio.

Adicionalmente, as participações financeiras poderão ainda ser ajustadas pelo reconhecimento de perdas por imparidade.

Qualquer excesso de custo de aquisição sobre o justo valor dos ativos e passivos líquidos identificáveis (goodwill) é registado como parte do investimento financeiro em empresas controladas conjuntamente, havendo lugar a teste de imparidade ao investimento quando existam indicadores de perda de valor. Nos casos em que o custo de aquisição seja inferior ao justo valor dos ativos líquidos identificados, a diferença apurada é registada como ganho na demonstração dos resultados do exercício em que ocorre a aquisição.

As perdas em empresas controladas conjuntamente que excedam o investimento efetuado nessas entidades não são reconhecidas, exceto quando o Grupo tenha assumido compromissos para com essa entidade.


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Os dividendos recebidos destas empresas são registados como uma diminuição do valor dos investimentos financeiros.

Empresas associadas

Uma associada é uma entidade na qual o Grupo exerce influência significativa, através da participação nas decisões relativas às suas políticas financeiras e operacionais, mas não detém controlo ou controlo conjunto.

Qualquer excesso do custo de aquisição de um investimento financeiro sobre o justo valor dos ativos líquidos identificáveis é registado como goodwill, sendo adicionado ao valor do respetivo investimento financeiro e a sua recuperação é analisada no âmbito do investimento financeiro na associada sempre que existam indícios de eventual perda de valor. Nos casos em que o custo de aquisição seja inferior ao justo valor dos ativos líquidos identificados, a diferença apurada é registada como ganho na demonstração dos resultados do período em que ocorre a aquisição.

Os investimentos financeiros das empresas associadas (Anexo B) encontram-se registados pelo método da equivalência patrimonial, exceto quanto às empresas associadas detidas direta ou indiretamente através de uma organização de capital de risco. De acordo com este método, as participações financeiras são ajustadas periodicamente pelo valor correspondente à participação nos resultados líquidos das empresas associadas, por contrapartida da rubrica de “Perdas / (ganhos) em empresas participadas, líquidas” na demonstração dos resultados. Variações diretas no capital próprio pós-aquisição das associadas são reconhecidas no valor da participação por contrapartida da rubrica de reservas, no capital próprio. Adicionalmente, as participações financeiras poderão ainda ser ajustadas pelo reconhecimento de perdas por imparidade.

Os investimentos realizados pelo Grupo em empresas associadas, detidas direta ou indiretamente através de uma organização de capital de risco, são mensurados pelo justo valor através de resultados. Estes investimentos são apresentados na rubrica “Outros ativos financeiros não correntes” na demonstração da posição financeira e as variações de justo valor são registadas por contrapartida da rubrica de “Perdas / (ganhos) em ativos financeiros, líquidas” na demonstração dos resultados.

As perdas em associadas que excedam o investimento efetuado nessas entidades não são reconhecidas, exceto quando o Grupo tenha assumido compromissos para com essa associada.

Os dividendos recebidos destas empresas são registados como uma diminuição do valor dos investimentos financeiros.

Participações em entidades sem influência significativa

Os investimentos realizados pelo Grupo em entidades onde não exerce influência significativa são mensurados pelo justo valor através de resultados.

Estes investimentos são apresentados na rubrica “Outros ativos financeiros não correntes” na demonstração da posição financeira e as variações de justo valor são registadas por contrapartida da rubrica de “Perdas / (ganhos) em ativos financeiros, líquidas” na demonstração dos resultados.

Saldos e transações entre empresas do Grupo

Os saldos e as transações, bem como os ganhos não realizados, entre empresas do Grupo e entre estas e a empresa mãe são anulados na consolidação.

Ganhos não realizados decorrentes de transações com empresas associadas ou empresas conjuntamente controladas são anulados na consolidação na parte atribuível ao Grupo. As perdas não realizadas são da mesma forma eliminadas, salvo se proporcionarem prova de imparidade do ativo transferido.


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2.3 Políticas Contabilísticas

2.3.1. Relatos por segmentos

Tal como preconizado na IFRS 8, o Grupo apresenta os segmentos operacionais baseados na informação de gestão produzida internamente (Nota 5). De facto, os segmentos operacionais são reportados de forma consistente com o modelo interno de informação de gestão providenciado ao principal responsável pela tomada de decisões operacionais do Grupo, o qual é responsável pela alocação de recursos ao segmento e pela avaliação do seu desempenho, assim como pela tomada de decisões estratégicas.

2.3.2. Classificação da demonstração da posição financeira e da demonstração de resultados

O Grupo apresenta os ativos e passivos na demonstração da posição financeira tendo por base a sua classificação como corrente ou não corrente. Um ativo é classificado como corrente quando:

  • se espera realizar o ativo, ou é pretendido vendê-lo ou consumi-lo, no decurso normal do seu ciclo operacional;
  • se detém o ativo essencialmente para finalidades de negociação;
  • se espera realizar o ativo até 12 meses após o período de relato;
  • o ativo é caixa ou um equivalente de caixa, a menos que lhe seja limitada a troca ou uso para liquidar um passivo durante pelo menos 12 meses após o período de relato.

Um passivo é classificado como corrente quando:

  • se espera liquidar o passivo no decurso normal do seu ciclo operacional;
  • se detém o passivo essencialmente para finalidades de negociação;
  • a liquidação do passivo estiver prevista para um período até 12 meses após o período de relato;
  • não tiver o direito, no fim do período de relato, de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após o período de relato.

Os restantes ativos e passivos do Grupo são classificados como não correntes.

Os ativos realizáveis e os passivos exigíveis há menos de um ano da data da demonstração da posição financeira são classificados, respetivamente, no ativo e no passivo corrente.

De acordo com a IAS 1, os "Custos de reestruturação", "Perdas / (ganhos) com a alienação de ativos, líquidas" e "Outros custos / (ganhos) não recorrentes, líquidos" refletem custos e receitas não usuais que devem ser reportados separadamente das habituais linhas de custos e receitas, no sentido de evitar uma distorção da informação financeira das operações regulares, e serem consistentes com a maneira como o desempenho financeiro do grupo é analisado e acompanhado pela administração. Estes custos e receitas não usuais podem não ser comparáveis a medidas de título similar usadas por outras empresas. Ao determinar se um evento ou transação é não usual, a administração considera quer fatores quantitativos quer fatores qualitativos. Exemplos de custos e receitas não usuais são: programas de reestruturação de negócios e respetivas indemnizações; assuntos regulatórios e ações judiciais; imparidades extraordinárias de ativos por redução do seu valor recuperável; alienação de ativos não correntes; entre outros. Caso os custos e receitas cumpram com estes critérios, que são aplicados consistentemente de ano para ano, são tratados como não usuais e apresentados nas linhas específicas acima.


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2.3.3 Ativos fixos tangíveis

Os ativos fixos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das depreciações e das perdas por imparidade acumuladas, quando aplicável. O custo de aquisição inclui, para além do preço de compra do ativo: (i) as despesas diretamente imputáveis à compra; e (ii) a estimativa dos custos de desmantelamento, remoção dos ativos e requalificação do local, que no Grupo é aplicável sobretudo ao negócio de exploração de cinemas, às torres de telecomunicações e aos escritórios (Nota 7).

As perdas estimadas decorrentes da substituição de equipamentos antes do fim da sua vida útil, por motivos de obsolescência tecnológica, são reconhecidas como uma dedução ao ativo respetivo por contrapartida de resultados do período. Os encargos com manutenção e reparações de natureza corrente são registados como custo quando incorridos. Os custos significativos incorridos com renovações ou melhorias do ativo são capitalizados e depreciados no correspondente período estimado de recuperação desses investimentos, quando seja provável a existência de benefícios económicos futuros associados ao ativo e quando os mesmos possam ser mensurados de uma forma fiável.

Os ganhos e perdas nas alienações de ativos fixos tangíveis, determinados pela diferença entre o valor de venda e o respetivo valor líquido contabilístico, são contabilizados em resultados na rubrica “Perdas / (ganhos) com a alienação de ativos, líquidas”.

Depreciações

Os ativos fixos tangíveis são depreciados a partir do momento em que estejam em estado de serem usados. A depreciação destes ativos, deduzidos do seu valor residual, é realizada de acordo com o método das quotas constantes, por duodécimos, a partir do mês em que se encontram disponíveis para utilização, em conformidade com a vida útil dos ativos, definida em função da utilidade esperada.

As taxas de depreciação praticadas traduzem-se nas seguintes vidas úteis estimadas:

2024 2025
(Anos) (Anos)
Edifícios e outras construções 2 a 50 2 a 50
Equipamento básico:
Equipamento de rede 8 a 40 8 a 40
Equipamento terminal 1 a 5 1 a 5
Outro equipamento básico 1 a 16 1 a 16
Equipamento de transporte 3 a 4 3 a 4
Equipamento administrativo 2 a 10 2 a 10
Outros Ativos Fixos Tangíveis 4 a 8 4 a 8

Durante o trimestre findo a 31 de março de 2025, a NOS reviu as taxa de depreciação de alguns equipamentos instalados em casa dos clientes do negócio Alarmes, reduzindo a vida útil de 5 anos para o próprio período, originando um aumento das Depreciações, amortizações e perdas por imparidade (Ativos tangíveis) de 5 milhões de euros (Nota 37).

2.3.4 Ativos não correntes detidos para venda e operações descontinuadas

Os ativos não correntes (ou operações descontinuadas) são classificados como detidos para venda se o respetivo valor for realizável através de uma transação de venda ao invés de ser através do seu uso continuado.

Considera-se que esta situação se verifica apenas quando: (i) a venda é muito provável e o ativo está disponível para venda imediata nas suas atuais condições; (ii) o Grupo assumiu um compromisso de vender; e (iii) é expectável que a venda se concretize num período de 12 meses. Neste caso, os ativos não correntes


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são mensurados pelo menor do valor contabilístico ou do respetivo justo valor deduzido dos custos de venda.

Os ativos não correntes detidos para venda e operações descontinuadas são mensurados pelo menor de dois: i) montante escriturado e; ii) o justo valor deduzido dos custos de vender. Os custos de vender são os custos incrementais diretamente atribuíveis à alienação de um ativo (ou grupo para alienação), excluindo custos de financiamento e gastos de impostos sobre o rendimento.

A partir do momento em que determinados bens de ativos fixos tangíveis passam a ser considerados como sendo "detidos para venda" cessa a depreciação inerente a esses bens, passando a ser classificados como ativos não correntes detidos para venda.

Uma unidade operacional descontinuada é uma componente de uma entidade que ou foi alienado ou está classificado como detido para venda e:

  • Representa uma importante linha de negócios ou área geográfica separada de unidades operacionais;
  • É parte integrante de um único plano coordenado para alienar uma importante linha de negócios ou área geográfica separada de unidades operacionais separada ou;
  • É uma subsidiária adquirida exclusivamente com vista à revenda.

Operações descontinuadas são excluídas dos resultados das operações continuadas e são apresentadas de forma separada como um montante de resultado líquido após impostos derivado de operações descontinuadas na demonstração de resultados.

2.3.5 Ativos intangíveis

Os ativos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações acumuladas e das perdas por imparidade acumuladas, quando aplicável. Apenas são reconhecidos quando deles advenham benefícios económicos futuros para o Grupo e quando os mesmos possam ser mensurados com fiabilidade.

Os ativos intangíveis são constituídos essencialmente por goodwill, licenças de telecomunicações, software, direitos de utilização de conteúdos e outros direitos contratuais.

As empresas do Grupo efetuam periodicamente uma avaliação de imparidade dos ativos intangíveis em curso. Esta avaliação de imparidade é igualmente efetuada sempre que seja identificado um evento ou alteração nas circunstâncias que indiquem que o montante pelo qual o ativo se encontra registado possa não ser recuperado. Em caso de existência de tais indícios, o Grupo procede à determinação do valor recuperável do ativo, de modo a determinar a existência e extensão da perda por imparidade.

Goodwill

O goodwill representa o excesso do custo de aquisição sobre o justo valor líquido de ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis de uma subsidiária, entidade controlada conjuntamente ou associada, na respetiva data de aquisição, em conformidade com o estabelecido na IFRS 3.

O goodwill é registado como ativo e incluído nas rubricas de "Ativos intangíveis" (Nota 8), no caso de uma empresa controlada ou no caso do excesso do custo ter origem numa aquisição por fusão, e de "Investimentos em empreendimentos conjuntos e associadas" (Nota 11), no caso de uma entidade conjuntamente controlada ou empresa associada.

O goodwill não é amortizado, sendo sujeito a testes de imparidade pelo menos uma vez por ano, em data determinada, e sempre que existam à data da demonstração da posição financeira alterações aos pressupostos


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subjacentes ao teste efetuado, que resultem em eventual perda de valor. Qualquer perda por imparidade é registada de imediato, na demonstração dos resultados do período, na rubrica de “Depreciações, amortizações e perdas por imparidade” e não é suscetível de reversão posterior. Estas perdas não são dedutíveis fiscalmente.

Para efeitos de realização de testes de imparidade, o goodwill é atribuído às unidades geradoras de caixa com as quais se encontra relacionado (Nota 8), podendo estas corresponder aos segmentos de negócio em que o Grupo opera ou a um nível mais baixo.

Intangíveis desenvolvidos internamente

Os ativos intangíveis desenvolvidos internamente, nomeadamente as despesas com investigação, são registados como custo quando incorridos. As despesas de desenvolvimento apenas são reconhecidas como ativo na medida em que se demonstre a capacidade técnica para completar o ativo intangível e que este está disponível para uso ou comercialização.

Propriedade industrial e outros direitos

Os ativos classificados nesta rubrica referem-se a direitos e licenças adquiridos contratualmente pelo Grupo a terceiros e utilizados no desenvolvimento das atividades do Grupo, e incluem:

  • Licenças de telecomunicações;
  • Licenças de software;
  • Direitos de exploração de conteúdos;
  • Outros direitos contratuais.

Os acordos de Software-as-a-Service (SaaS) são contratos de serviços em que a NOS tem o direito de aceder a uma determinada aplicação/software em Cloud, durante um período determinado de tempo, contratualizado com o fornecedor. Os custos incorridos com a configuração, personalização e acesso contínuo à aplicação/software em Cloud, são reconhecidos como despesas operacionais quando os serviços são recebidos.

Os custos incorridos com o desenvolvimento, melhoria ou modificação de aplicações/softwares existentes na NOS, mesmo que interligados com acordos SaaS, e que cumpram os critérios de reconhecimento, são registados como ativos intangíveis.

Os direitos de exploração de conteúdos são registados na demonstração da posição financeira, como ativo intangível, sempre que se cumpram as seguintes condições: (i) exista controlo sobre os conteúdos, (ii) a Empresa tenha o direito de escolher a forma de explorar estes conteúdos e (iii) os mesmos estejam disponíveis para a sua exibição.

A celebração de contratos relacionados com os conteúdos desportivos não imediatamente disponíveis origina direitos que são, inicialmente, classificados como compromissos contratuais.

No caso específico dos direitos de transmissão de competições desportivas, e uma vez cumpridas as condições para serem reconhecidas como ativos intangíveis, estes são reconhecidos no ativo quando estejam reunidas as condições necessárias para a organização de cada competição desportiva, o que ocorre na data de homologação das equipas participantes na competição a ter lugar na época desportiva a iniciar, por parte da entidade organizadora, tendo em consideração que é a partir dessa data que se encontram reunidas as condições para o reconhecimento de um ativo, nomeadamente a obtenção inequívoca de controlo dos direitos de exploração dos jogos da referida época. Nesta situação, a depreciação dos referidos direitos é reconhecida na demonstração de resultados, na rubrica “Depreciações, amortizações e perdas por imparidade”, pelo método linear, por duodécimos, a partir do início do mês em que se encontram disponíveis para utilização.


NOS
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Decorrente de acordos alcançados para a cedência dos direitos exclusivos de exploração de conteúdos desportivos, e tal como é permitido pela IAS 1, a NOS, desde 2017, apresenta os ativos e passivos líquidos dos valores cedidos a outros operadores, por entender que esta compensação melhor reflete a substância das transações.

Sempre que os ativos intangíveis reconhecidos envolvam pagamentos em períodos superiores a 1 ano, o ativo intangível corresponde ao valor presente desses pagamentos.

Amortizações

As vidas úteis dos ativos intangíveis são classificadas como definidas ou indefinidas.

Os ativos intangíveis que têm vidas úteis definidas são amortizados ao longo da sua vida útil, sendo efetuada uma análise de imparidade sempre que haja indícios de que o montante pelo qual o ativo intangível se encontra registado possa não ser recuperado. O período de amortização e o método de amortização de um ativo intangível com uma vida útil definida são revistos periodicamente. Eventuais alterações na vida útil esperada ou no padrão esperado de consumo futuro dos benefícios económicos incorporados no ativo, são consideradas na modificação do período ou método de amortização e, se verificadas, são tratadas como alterações nas estimativas contabilísticas. Os custos de amortização dos ativos intangíveis com vidas definidas são reconhecidos na demonstração dos resultados.

Os ativos com vida útil definida, são amortizados pelo método das quotas constantes, por duodécimos, a partir do início do mês em que se encontram disponíveis para utilização.

As taxas de amortização praticadas traduzem-se nas seguintes vidas úteis estimadas:

2024 2025
(Anos) (Anos)
Licenças de telecomunicações 20 a 33 20 a 33
Licenças de software 1 a 8 1 a 8
Direitos de utilização de conteúdos Período contratual Período contratual
Outros direitos contratuais 1 a 20 1 a 20

Durante o semestre findo em 30 de junho de 2025, as taxas de amortização utilizadas não alteraram.

Os ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas não são amortizados, sendo efetuado anualmente testes de imparidade.

Assim, a vida útil de um ativo intangível que não esteja a ser amortizado é revista periodicamente para determinar se os acontecimentos e circunstâncias continuam a apoiar uma avaliação de vida útil indefinida para esse ativo. Se assim não for, a alteração na avaliação da vida útil de indefinida para finita é contabilizada como alteração numa estimativa contabilística.

Um ativo intangível é desreconhecido no momento da sua alienação, ou quando não se esperam benefícios económicos futuros do seu uso ou alienação. O ganho ou perda decorrente do desreconhecimento de um ativo intangível (determinado como a diferença entre os proveitos líquidos da alienação, se os houver, e a quantia escriturada desse ativo) é reconhecido na demonstração dos resultados.


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2.3.6 Encargos de contratos com clientes

Os Encargos de contratos com clientes correspondem a custos incorridos com a angariação de clientes e custos associados ao cumprimento de um contrato que são capitalizados sempre que satisfaçam todos os seguintes critérios:

  • estiverem relacionados com um contrato já existente ou um contrato futuro específico;
  • geram ou aumentam recursos que irão ser usados no futuro;
  • é expectável que os custos sejam recuperados; e
  • não estiverem já cobertos pelo âmbito de outra norma como, por exemplo, inventários, ativos tangíveis ou intangíveis.

Estes custos são reconhecidos pelo período expectável de prestação de serviços aos clientes (2 a 4 anos).

Os custos com a angariação de clientes, são essencialmente:

  • Comissões pagas a terceiros com a angariação de novos contratos/novos clientes;
  • Comissões pagas a terceiros com o upgrade dos serviços prestados;
  • Comissões pagas a terceiros por refidelização de serviços e ofertas a clientes; e
  • Diversas comissões com angariação de receita.

Os custos associados ao cumprimento dos contratos são, essencialmente:

  • Custos incorridos com a portabilidade de números móveis/fixos de outros operadores;
  • Custos, variáveis, incorridos com a ativação dos serviços contratados pelos clientes.

2.3.7 Imparidade de ativos não correntes, excluindo goodwill

As empresas do Grupo efetuam periodicamente uma avaliação de imparidade dos ativos não correntes. Esta avaliação de imparidade é igualmente efetuada sempre que seja identificado um evento ou alteração nas circunstâncias que indiquem que o montante pelo qual o ativo se encontra registado possa não ser recuperado. Em caso de existência de tais indícios, o Grupo procede à determinação do valor recuperável do ativo, de modo a determinar a existência e extensão da perda por imparidade.

O valor recuperável é estimado para cada ativo individualmente ou, no caso de tal não ser possível, os ativos são agrupados para os níveis mais baixos para os quais existem fluxos de caixa identificáveis para a unidade geradora de fluxos de caixa à qual o ativo pertence. Cada negócio do Grupo constitui uma unidade geradora de caixa, exceto para alguns dos ativos afetos à exibição cinematográfica, que são agrupados por unidades geradoras de caixa regionais.

O valor recuperável é determinado pelo valor mais alto entre o preço de venda líquido e o valor de uso. O preço de venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do ativo numa transação entre entidades independentes e conhecedoras, deduzido dos custos diretamente atribuíveis à alienação. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados decorrentes do uso continuado do ativo ou da unidade geradora de caixa. Sempre que o montante pelo qual o ativo se encontra registado seja superior à sua quantia recuperável é reconhecida uma perda por imparidade.


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A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando existem indícios de que essas perdas já não existem ou diminuíram. A reversão das perdas por imparidade é reconhecida na demonstração dos resultados no exercício em que ocorre. Contudo, a reversão da perda por imparidade só pode ser efetuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (líquida de amortização ou depreciação) caso a perda por imparidade não tivesse sido registada em exercícios anteriores.

2.3.8 Ativos financeiros

Os ativos financeiros são reconhecidos na demonstração da posição financeira do Grupo na data de negociação ou contratação, que é a data em que o Grupo se compromete a adquirir ou alienar o ativo.

No momento inicial, com exceção das contas a receber comerciais, os ativos financeiros são reconhecidos pelo justo valor acrescido de custos de transação diretamente atribuíveis, exceto para os ativos ao justo valor através de resultados em que os custos de transação são imediatamente reconhecidos em resultados. As contas a receber comerciais, no momento inicial, são reconhecidas pelo seu preço de transação, conforme definido pela IFRS 15.

Os ativos financeiros são desreconhecidos quando:

  • expiram os direitos contratuais do Grupo ao recebimento dos seus fluxos de caixa;
  • o Grupo tenha transferido substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção; ou
  • não obstante retenha parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, o Grupo tenha transferido o controlo sobre os ativos.

Os ativos e passivos financeiros são compensados e apresentados pelo valor líquido, quando e só quando, o Grupo tem o direito a compensar os montantes reconhecidos e tem a intenção de liquidar pelo valor líquido.

O Grupo classifica os seus ativos financeiros nas seguintes categorias: ativos financeiros ao justo valor através de resultados, ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral. A sua classificação depende do modelo de negócio da entidade para gerir os ativos financeiros e das características contratuais em termos de fluxos de caixa do ativo financeiro.

Ativos financeiros ao justo valor através de resultados

São classificados nesta categoria os instrumentos financeiros derivados e instrumentos de capital que o Grupo não tenha classificado como ativo financeiro através de outro rendimento integral, no momento de reconhecimento inicial. Nesta categoria integram-se também todos os instrumentos financeiros cujos cash-flows contratuais não são exclusivamente capital e juros.

Os ativos financeiros ao justo valor através de resultados são apresentados na demonstração de posição financeira ao justo valor, sendo as variações líquidas conhecidas na demonstração de resultados. Esta categoria de ativos inclui instrumentos derivados e investimentos em empresas cotadas para os quais a Empresa não adotou a classificação como ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral. Dividendos de investimentos em empresas cotadas são reconhecidos como proveito na demonstração de resultados quando formalizado o respetivo direito de recebimento.

Os ganhos e perdas resultantes da alteração de justo valor de ativos mensurados ao justo valor através de resultados são reconhecidos em resultados do exercício em que ocorrem na respetiva rubrica de "Perdas / (ganhos) em ativos financeiros, líquidas", onde se incluem os montantes de rendimentos de juros e dividendos.


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Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral

São ativos financeiros mensurados ao justo valor através de outro rendimento integral aqueles que estão inseridos num modelo de negócio cujo objetivo seja alcançado através da recolha de cash-flows contratuais e da venda de ativos financeiros, sendo que estes fluxos de caixa contratuais são apenas reembolso de capital e pagamentos de juros sobre o capital em dívida.

Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado

São ativos financeiros mensurados ao custo amortizado aqueles que estão inseridos num modelo de negócio cujo objetivo consiste em deter ativos financeiros a fim de receber os cash-flows contratuais, sendo que estes fluxos de caixa contratuais são apenas reembolso de capital e pagamentos de juros sobre o capital em dívida.

Os ativos financeiros mensurados ao custo amortizado são subsequentemente mensurados utilizando o método da taxa de juro efetiva e sujeitos a imparidade. Proveitos e custos são reconhecidos na demonstração de resultados quando o ativo é desreconhecido, atualizado ou reconhecida imparidade sobre o mesmo. Os ativos financeiros mensurados ao custo amortizado da Empresa incluem contas a receber e empréstimos concedidos a partes relacionadas.

Caixa e equivalentes de caixa

Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, com maturidade inicial até três meses à data de aquisição e que possam ser imediatamente mobilizáveis com um risco de alteração de valor insignificante.

Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” compreende também os descobertos bancários incluídos na demonstração da posição financeira na rubrica “Empréstimos obtidos” (se aplicável).

2.3.9 Passivos financeiros e instrumentos de capital

Os passivos financeiros e os instrumentos de capital próprio são classificados de acordo com a substância contratual independentemente da sua forma legal. Os passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao justo valor. Os instrumentos de capital próprio são contratos que evidenciam um interesse residual nos ativos do Grupo após dedução dos passivos. Os instrumentos de capital próprio emitido pelas empresas do Grupo são registados pelo valor recebido, líquido dos custos suportados com a sua emissão. Os passivos financeiros são desreconhecidos apenas quando extintos, isto é, quando a obrigação é liquidada, cancelada ou expirada.

De acordo com a IFRS 9, os passivos financeiros são classificados como subsequentemente mensurados pelo custo amortizado, com exceção de:

  • Passivos financeiros pelo justo valor através dos resultados. Esses passivos, incluindo os derivados que sejam passivos, devem ser subsequentemente mensurados pelo justo valor;
  • Passivos financeiros que surjam quando uma transferência de um ativo financeiro não satisfaz as condições para o desreconhecimento ou quando se aplica a abordagem do envolvimento continuado;
  • Contratos de garantia financeira;
  • Os compromissos de concessão de um empréstimo a uma taxa de juro inferior à do mercado;

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  • A retribuição contingente reconhecida por um adquirente numa concentração de atividades empresariais à qual se aplica a IFRS 3. Essa retribuição contingente deve ser subsequentemente mensurada pelo justo valor, com alterações reconhecidas nos resultados.

Os passivos financeiros do Grupo incluem: empréstimos obtidos, contas a pagar e instrumentos financeiros derivados.

2.3.10 Imparidade de ativos financeiros

A cada data da demonstração da posição financeira, o Grupo analisa e reconhece as perdas esperadas para os seus títulos de dívida, empréstimos e contas a receber. As perdas esperadas resultam da diferença entre todos os fluxos de caixa contratuais que sejam devidos a uma entidade em conformidade com o contrato e todos os fluxos de caixa que a entidade espera receber, descontados à taxa de juro efetiva original.

O objetivo desta política de imparidade consiste em reconhecer as perdas de crédito esperadas ao longo da respetiva duração dos instrumentos financeiros que tenham sido objeto de aumentos significativos do risco de crédito desde o reconhecimento inicial, avaliado numa base individual ou coletiva, tendo em conta todas as informações razoáveis e sustentáveis, incluindo as prospetivas. Se à data de relato, o risco de crédito associado a um instrumento financeiro não tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial, o Grupo mensura a provisão para perdas relativa a esse instrumento financeiro por uma quantia equivalente às perdas de crédito esperadas num prazo de 12 meses.

Para as contas a receber e ativos resultantes de contratos ao abrigo da IFRS 15, o Grupo adota a abordagem simplificada ao calcular perdas de crédito esperadas. Dessa forma, o Grupo não monitoriza alterações no risco de crédito, reconhecendo ao invés perdas por imparidade baseadas na perda de crédito esperada em cada data de reporte. O Grupo estabeleceu uma matriz de provisões onde apresenta um critério de perdas por imparidade que é baseado no histórico de perdas de crédito, ajustado por fatores prospetivos específicos aos clientes e ambiente económico.

2.3.11 Instrumentos financeiros derivados

O Grupo aplica os requisitos da contabilidade de cobertura presentes na IFRS 9.

Reconhecimento inicial e subsequente

O Grupo utiliza instrumentos financeiros derivados, tais como contratos forward de taxas de câmbio e swaps de taxas de juros, para cobrir os seus riscos de câmbio, de juro, respetivamente. Tais instrumentos financeiros derivados são inicialmente registados ao justo valor na data em que o derivado é contratado e são subsequentemente mensurados ao justo valor. Os derivados são apresentados no ativo quando o seu justo valor é positivo e no passivo quando o seu justo valor é negativo.

Em termos de contabilidade de cobertura, as coberturas são classificadas como:

  • Cobertura de justo valor quando a finalidade é cobrir a exposição a alterações de justo valor de um ativo ou passivo registado ou de um compromisso do Grupo não registado;
  • Cobertura de fluxos de caixa quando a finalidade é cobrir a exposição à variabilidade dos fluxos de caixa decorrente de um risco específico associado à totalidade ou a uma componente de um ativo ou passivo registado ou a uma transação prevista de ocorrência altamente provável ou o risco de câmbio associado a um compromisso do Grupo não registado;
  • Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira.

O Grupo NOS utiliza instrumentos financeiros derivados com cobertura de justo valor e de fluxos de caixa.


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No início da relação de cobertura, o Grupo formalmente designa e documenta a relação de cobertura para a qual pretende aplicar a contabilidade de cobertura bem como a finalidade de gestão e estratégia dessa cobertura.

A documentação inclui a identificação do instrumento de cobertura, o item ou transação coberta, a natureza do risco a ser coberto e o modo como o Grupo avalia se a relação de cobertura cumpre com os requisitos de contabilidade de cobertura (incluindo a sua análise das fontes de ineficácia da cobertura e a forma como determina a taxa de cobertura). O relacionamento de cobertura é qualificável para contabilidade de cobertura se satisfaz todos os seguintes requisitos de eficácia da cobertura:

  • Existe uma relação económica entre o item coberto e o instrumento de cobertura;
  • O efeito do risco de crédito não domina as alterações de valor que resultam dessa relação económica; e
  • O rácio de cobertura do relacionamento de cobertura é o mesmo que o que resulta da quantidade do item coberto que uma entidade cobre efetivamente e da quantidade do instrumento de cobertura que a entidade utiliza efetivamente para cobrir essa quantidade do item coberto.

Os relacionamentos de cobertura que satisfaçam os critérios de elegibilidade acima, são contabilizados, como segue:

Cobertura de justo valor

A alteração no justo valor do instrumento de cobertura é registada na demonstração dos resultados. A alteração no justo valor do item coberto atribuível ao risco coberto é registada como parte do valor contabilístico do item coberto e também é registada na demonstração dos resultados.

Para cobertura de justo valor de itens mensurados ao custo amortizado, qualquer ajustamento ao valor contabilístico é amortizado na demonstração dos resultados pelo período remanescente da cobertura usando o método do juro efetivo. A amortização através do método do juro efetivo inicia-se quando existe o ajustamento e nunca mais tarde do momento no qual o item coberto deixa de ser ajustado pelas alterações no justo valor atribuíveis ao risco que está sendo coberto.

Se o item coberto é desreconhecido, o justo valor por amortizar é registado imediatamente na demonstração dos resultados.

Quando um compromisso não registado é designado como item coberto, as alterações acumuladas subsequentes no justo valor do compromisso do Grupo atribuíveis ao risco coberto são reconhecidas como um ativo ou passivo e o correspondente ganho ou perda registado na demonstração dos resultados.

Cobertura de fluxos de caixa

A parcela eficaz do ganho ou perda no instrumento de cobertura é reconhecida no Outro rendimento integral na reserva de cobertura de fluxos de caixa, enquanto a parcela ineficaz é reconhecida imediatamente na demonstração dos resultados. A reserva de cobertura de fluxos de caixa é ajustada para o menor dos valores entre o ganho ou perda acumulada no instrumento de cobertura e a alteração acumulada no justo valor do item coberto.

O Grupo usa contratos de forward de:

  • Taxas de câmbio para cobrir a exposição ao risco cambial em transações esperadas e compromissos assumidos; e
  • Taxas de juros para cobrir o risco de flutuação da taxa de juro.

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A parcela ineficaz relacionada com os contratos de taxas de câmbio é reconhecida como “Perdas/(ganhos) em variações cambiais, líquidas”, e a parcela ineficaz relacionada com os contratos de taxas de juro é reconhecida como “Custos de financiamento”.

Durante o semestre findo a 30 de junho de 2025, o Grupo não efetuou qualquer alteração no método de reconhecimento.

As quantias acumuladas no Outro Rendimento Integral são contabilizadas em função da natureza da relação de cobertura respetiva. Se a relação de cobertura subsequentemente se traduz no registo de um item não financeiro, a quantia acumulada é removida da componente separada de capital próprio e incluída no custo inicial ou valor contabilístico do ativo ou passivo coberto. Tal não é um ajustamento de reclassificação e não deve ser registado no Outro rendimento integral do período. Isto também é aplicável quando uma transação esperada coberta de um ativo não financeiro ou de um passivo não financeiro se converte num compromisso do Grupo sujeito a contabilidade de cobertura.

Para quaisquer outras coberturas de fluxos de Caixa, a quantia acumulada no Outro rendimento integral é reclassificada para a demonstração dos resultados como um ajustamento de reclassificação no mesmo período ou períodos durante os quais os fluxos de caixa cobertos afetam a demonstração dos resultados.

Se a contabilidade de cobertura de fluxos de caixa for interrompida, a quantia acumulada no Outro rendimento integral deve permanecer se se esperar que os fluxos de Caixa futuros cobertos ainda ocorram. Caso contrário, a quantia acumulada é reclassificada imediatamente para a demonstração dos resultados como um ajustamento de reclassificação. Após a interrupção, assim que os fluxos de caixa coberto ocorram, qualquer quantia acumulada remanescente no Outro rendimento integral deve ser contabilizada de acordo com a natureza da transação subjacente como descrito acima.

2.3.12 Inventários

Os inventários, que incluem, essencialmente, dispositivos móveis e respetivos acessórios para venda, equipamentos para instalação em casa dos clientes, equipamentos de rede e infraestrutura, servidores, computadores e produtos para venda no bar dos cinemas, encontram-se valorizados pelo mais baixo de entre o respetivo valor de custo e valor realizável líquido.

O custo de aquisição inclui o preço da fatura, despesas de transporte e seguro, utilizando-se o “Custo Médio Ponderado” como método de custeio das saídas.

Os inventários são ajustados por motivo de obsolescência tecnológica, bem como pela diferença entre o custo de aquisição e o valor de realização, caso este seja inferior, sendo essa redução reconhecida diretamente na demonstração dos resultados do período.

O valor realizável líquido corresponde ao preço de venda normal deduzido dos custos para completar a produção e dos custos de comercialização.

As diferenças entre o custo e o respetivo valor realizável líquido dos inventários, no caso deste ser inferior ao custo, são registadas como custos operacionais na rubrica de “Custo das mercadorias vendidas”.

Os inventários em trânsito, por não se encontrarem disponíveis para consumo ou venda, encontram-se segregados das restantes existências e são valorizadas ao custo de aquisição específico.

A celebração de contratos relacionados com os conteúdos desportivos origina direitos que são, inicialmente, classificados como compromissos contratuais.

Os direitos de transmissão de conteúdos são registados na demonstração da posição financeira, como Inventários, no caso de não existir pleno direito sobre a forma de exploração do ativo, pelo respetivo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, quando mais baixo, sempre que os conteúdos programáticos tenham sido recebidos e estejam disponíveis para a sua exibição ou utilização, de acordo com condições


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contratuais, sem qualquer produção ou alteração, entendendo-se para o efeito que estão reunidas as condições necessárias para a organização de cada competição desportiva o que ocorre na data da homologação das equipas participantes na competição a ter lugar na época desportiva a iniciar, por parte da entidade organizadora. Os referidos direitos são reconhecidos na demonstração de resultados, na rubrica "Custos diretos: Custos de conteúdos", numa base sistemática atendendo ao padrão de benefícios económicos obtidos através da sua exploração comercial. Não são registados quaisquer saldos de direitos de exploração de conteúdos na rubrica Inventários.

Decorrente do acordo alcançado com os operadores nacionais na disponibilização recíproca, por várias épocas desportivas (collaborative arrangement), dos conteúdos desportivos (nacionais e internacionais) detidos por estas (Nota 43.2), a NOS considerou o reconhecimento dos custos e receitas líquidos dos valores repartidos pelos restantes operadores, numa base sistemática, atendendo ao padrão de benefícios económicos obtidos através da sua exploração comercial.

2.3.13 Subsídios

Os subsídios são reconhecidos de acordo com o seu justo valor quando existe uma garantia razoável que irão ser recebidos e que as empresas do Grupo irão cumprir com as condições exigidas para a sua concessão.

Os subsídios à exploração, nomeadamente para formação de colaboradores, são reconhecidos na demonstração dos resultados a abater aos correspondentes custos incorridos.

Os subsídios ao investimento são deduzidos aos ativos fixos tangíveis e intangíveis, na medida das despesas associadas, sendo reconhecidos, na demonstração dos resultados (Depreciações, amortizações e perdas por imparidade), numa base sistemática e racional durante a vida útil do ativo.

2.3.14 Provisões e passivos contingentes

As provisões são reconhecidas quando:

  • existe uma obrigação presente resultante de eventos passados, sendo provável que na liquidação dessa obrigação seja necessário um dispêndio de recursos internos; e
  • o montante ou valor da referida obrigação seja razoavelmente estimável.

Quando uma das condições antes descritas não é preenchida, o Grupo procede à divulgação dos eventos como passivo contingente, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos decorrente dessa contingência seja remota, caso em que os mesmos não são objeto de divulgação.

As provisões, para processos judiciais em curso intentados contra o Grupo, são constituídas de acordo com as avaliações de risco efetuadas pelo Grupo e pelos seus consultores legais, baseadas em taxas de sucesso.

As provisões para reestruturação apenas são reconhecidas quando o Grupo tem um plano detalhado e formalizado identificando as principais características do programa e após terem sido comunicados esses factos às entidades envolvidas ou criada uma expectativa válida junto das mesmas.

As provisões para os custos de desmantelamento, remoção de ativos e restauração do local, são reconhecidas quando os bens são instalados, (por contrapartida de Ativos fixos tangíveis) sempre que exista uma obrigação legal ou construtiva de desmantelar um ativo, restaurar o local em que o mesmo está localizado e quando uma estimativa razoável possa ser efetuada. O valor presente é calculado com base em valores descontados e considerando a vida útil económica dos bens. O montante do passivo constituído reflete os efeitos da passagem do tempo, sendo a correspondente atualização financeira reconhecida em resultados como custo financeiro. Os efeitos das alterações decorrentes de revisões no prazo ou no valor da estimativa original da provisão são refletidos prospectivamente, ajustando o valor contabilístico do ativo fixo tangível. No entanto, quando não há ativo, ou a alteração implica um valor contabilístico nulo, o efeito,


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ou o valor excedente da redução do ativo, é reconhecido na demonstração de resultados. A taxa de desconto aplicada a 30 de junho de 2025 foi de 3,4% (31 de dezembro de 2024: 3,4%). A taxa de desconto é revista periodicamente/anualmente.

As obrigações presentes que resultam de contratos onerosos são registadas e mensuradas como provisões. Existe um contrato oneroso quando a Empresa é parte integrante de um contrato, cujo cumprimento tem associados custos diretamente associados ao contrato (tanto custos incrementais como uma alocação de custos diretamente relacionados com o contrato) que excedem os benefícios económicos futuros.

Não são reconhecidas provisões para perdas operacionais futuras.

Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, salvo exceção prevista na IFRS 3 no âmbito da concentração de atividades empresariais, sendo divulgados sempre que a possibilidade de existir uma saída de recursos englobando benefícios económicos não seja remota. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados quando for provável a existência de um influxo económico futuro de recursos.

As provisões são revistas e atualizadas na data da demonstração da posição financeira, de modo a refletir a melhor estimativa, nesse momento, da obrigação em causa.

2.3.15 Direitos de uso e locações

Uma locação é definida como um contrato, ou parte de um contrato, que transfere o direito de uso de um bem (o ativo subjacente), por um período de tempo, em troca de um valor.

No início de cada contrato, é avaliado e identificado se este é ou contém uma locação. Esta avaliação envolve um exercício de julgamento sobre se cada contrato depende de um ativo específico, se a NOS obtém substancialmente todos os benefícios económicos do uso desse ativo e se a NOS tem o direito de controlar o uso do ativo.

Todos os contratos que constituam uma locação são contabilizados com base num modelo único de reconhecimento no balanço (on-balance model).

Na data de início da locação, a NOS reconhece a responsabilidade relacionada com os pagamentos da locação (i.e., o passivo da locação) e o ativo que representa o direito a usar o ativo subjacente durante o período da locação (i.e. o direito de uso – "right-of-use" ou "ROU").

O custo do juro sobre o passivo da locação e a depreciação do ROU são reconhecidos separadamente.

O passivo da locação é remensurado aquando da ocorrência de certos eventos (como sejam a mudança do período da locação, uma alteração nos pagamentos futuros que resultem de uma alteração do índice de referência ou da taxa usada para determinar esses pagamentos). Esta remensuração do passivo da locação é reconhecido como um ajustamento no ROU.

Os custos estimados de desmantelamento, remoção de ativos e restauração do local relacionadas com locações, são reconhecidas em ativos fixos tangíveis em conjunto com as obras realizadas (Nota 2.3.3.).

2.3.15.1 Direitos de uso de ativos

O Grupo reconhece o direito de uso dos ativos na data de início da locação (ou seja, a data em que o ativo subjacente está disponível para uso).

O direito de uso dos ativos encontra-se registado ao custo de aquisição, deduzido das depreciações acumuladas e perdas de imparidade e ajustado por eventuais novas mensurações do passivo das locações. O custo do direito de uso dos ativos inclui o valor reconhecido do passivo da locação, eventuais custos diretos


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inicialmente incorridos e pagamentos já efetuados antes da data inicial da locação, deduzido de quaisquer incentivos recebidos.

A menos que seja razoavelmente certo que o Grupo obtenha a propriedade do ativo arrendado no final do prazo da locação, o direito de uso dos ativos reconhecido é depreciado pelo método linear durante o período mais curto entre a sua vida útil estimada e o prazo da locação.

Os direitos de uso estão sujeitos a imparidades.

Os direitos de uso dos ativos depreciam linearmente pelo menor entre o prazo contratual e a vida útil esperada do ativo.

Se o ativo da locação for transferido para a Empresa no final do contrato, ou o custo refletir a possibilidade de exercício da opção de compra, a depreciação é calculada de acordo com a vida útil estimada do ativo.

2.3.15.2 Passivos com locações

Na data de início da locação, o Grupo reconhece os passivos mensurados pelo valor presente dos pagamentos futuros a serem efetuados até ao final do contrato de locação.

Os pagamentos da locação incluem pagamentos fixos (incluindo pagamentos fixos em substância), deduzidos de quaisquer incentivos a receber, pagamentos variáveis, dependentes de um índice ou de uma taxa, e valores esperados a serem pagos sob garantias de valor residual. Os pagamentos da locação também incluem o preço de exercício de uma opção de compra, se for razoavelmente certo que o Grupo exerça a opção, e pagamentos de penalidades pelo término do contrato, se for razoavelmente certo que o Grupo rescinda o contrato.

Os pagamentos variáveis que não dependem de um índice ou de uma taxa são reconhecidos como despesa no período em que o evento que lhes der origem ocorra.

No cálculo do valor presente dos pagamentos da locação, o Grupo usa a taxa de empréstimo incremental na data de início da locação, se a taxa de juro implícita não for facilmente determinável.

O Grupo não aplica o expediente prático previsto para locações inferiores a um ano.

Após a data de início da locação, o valor do passivo da locação aumenta de modo a refletir o acréscimo de juros e reduz pelos pagamentos efetuados. Adicionalmente, o valor contabilístico do passivo da locação é remensurado se houver uma modificação, como uma alteração no prazo da locação, nos pagamentos fixos ou na decisão de compra do ativo subjacente.

2.3.16 Imposto sobre o rendimento

A NOS, encontra-se abrangida pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, que abrange todas as empresas em que participa, direta ou indiretamente, em pelo menos 75% do respetivo capital social e que, simultaneamente, sejam residentes em Portugal e tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

As restantes empresas participadas, não abrangidas pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, são tributadas individualmente, com base nas respetivas matérias coletáveis e nas taxas de imposto aplicáveis.

O imposto sobre o rendimento é registado de acordo com o preconizado pela IAS 12. Na mensuração do custo relativo ao imposto sobre o rendimento do exercício, para além do imposto corrente é ainda considerado o efeito do imposto diferido, calculado com base no método do passivo, considerando as diferenças temporárias resultantes da diferença entre a base fiscal de ativos e passivos e os seus valores nas demonstrações financeiras consolidadas, bem como os prejuízos fiscais reportáveis existentes à data da


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demonstração da posição financeira. Os ativos e passivos por impostos diferidos foram calculados com base na legislação fiscal atualmente em vigor e em legislação já publicada para aplicação futura.

Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias dedutíveis até ao ponto em que seja provável que exista um lucro tributável ao qual a diferença temporária dedutível possa ser usada, a não ser que o ativo por imposto diferido resulte do reconhecimento inicial de um ativo ou passivo numa transação que:

  • não seja uma concentração de atividades empresariais;
  • no momento da transação, não afete o lucro contabilístico nem o lucro tributável (perda fiscal);
  • relativamente às diferenças temporárias dedutíveis provenientes de investimentos em subsidiárias, sucursais e associadas e interesses em acordos conjuntos, os ativos por impostos diferidos são reconhecidos, apenas na medida em que a diferença temporária se reverterá num futuro previsível e estará disponível lucro tributável contra o qual a diferença temporária possa ser utilizada.

Tal como estabelecido na referida norma, são reconhecidos ativos por impostos diferidos apenas quando exista razoável segurança de que estes poderão vir a ser utilizados na redução do resultado tributável futuro, ou quando existam passivos por impostos diferidos cuja reversão seja expectável no mesmo período em que os ativos por impostos diferidos sejam revertidos. No final de cada período é efetuada uma avaliação desses ativos por impostos diferidos, sendo os mesmos ajustados em função da sua expectativa de utilização futura.

O montante de imposto a incluir quer no imposto corrente, quer no imposto diferido, que resulta de transações ou eventos reconhecidos em rubricas do capital próprio, é registado diretamente nestas mesmas rubricas, não afetando o resultado do exercício.

Numa operação de concentração de atividades empresariais, os benefícios por impostos diferidos adquiridos são reconhecidos do seguinte modo:

  • Os benefícios por impostos diferidos adquiridos que sejam reconhecidos no período de mensuração (um ano após a data da concentração) e que resultem de novas informações sobre factos e circunstâncias que existiam à data de aquisição são aplicados para reduzir a quantia escriturada de qualquer goodwill relacionado com essa aquisição. Se a quantia escriturada desse goodwill for zero, quaisquer benefícios por impostos diferidos remanescentes são reconhecidos na demonstração dos resultados.
  • Todos os outros benefícios por impostos diferidos adquiridos que sejam realizados são reconhecidos na demonstração de resultados (ou, caso aplicável, diretamente em rubricas de capital próprio).

As estimativas para fazer face a incertezas quanto à aceitação de um determinado tratamento fiscal por parte da Administração Fiscal são reconhecidas como passivos por impostos diferidos.

Pilar II

Portugal transpôs para a legislação nacional a Diretiva (UE) 2022/2523, de 15 de dezembro de 2022, através da Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro ("Lei"), que introduziu um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais no ordenamento jurídico português, vulgarmente denominada de "Pilar II".


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Considerando as regras aprovadas na Lei e a melhor informação disponível ao momento, a NOS efetuou uma avaliação sobre os possíveis impactos do Pilar II para o Grupo NOS, estimando-se que o grupo venha a beneficiar da exclusão de imposto complementar enquadrada na fase inicial da atividade internacional, prevista no artigo 44.º da Lei, ao abrigo do regime transitório, aplicável por um período de 5 anos (2024-2028).

2.3.17 Pagamento baseado em ações

Os benefícios concedidos a colaboradores ao abrigo de Planos de incentivos de aquisição de ações ou de opções sobre ações são registados de acordo com as disposições da IFRS 2 – Pagamentos com base em ações.

De acordo com a IFRS 2, uma vez que não é possível estimar com fiabilidade o justo valor dos serviços recebidos dos colaboradores, o seu valor é mensurado por referência ao justo valor dos instrumentos de capital próprio (ações próprias), de acordo com a sua cotação à data de atribuição.

Esse custo é reconhecido de forma linear ao longo do período em que o serviço é prestado pelos colaboradores, na rubrica de Custos com o pessoal na demonstração dos resultados, juntamente com o correspondente aumento em Outras reservas em capital próprio.

O custo acumulado reconhecido à data de cada demonstração financeira até ao empossamento reflete a melhor estimativa do Grupo relativamente ao número de ações próprias que irão ser empossadas, ponderado pelo proporcional de tempo decorrido entre a atribuição e o empossamento. O impacto na demonstração de resultados de cada exercício representa a variação do custo acumulado entre o início e o fim do período.

Por sua vez, os benefícios concedidos com base em ações, mas liquidados em dinheiro, conduzem ao reconhecimento de um passivo valorizado pelo justo valor na data da demonstração da posição financeira.

2.3.18 Capital

Prémios de emissão de ações

Os prémios de emissão correspondem a ágios obtidos com a emissão ou aumentos de capital. De acordo com a legislação comercial portuguesa, os valores incluídos nesta rubrica seguem o regime estabelecido para a “Reserva Legal”, isto é, os valores não são distribuíveis, a não ser em caso de liquidação, mas podem ser utilizados para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, e para incorporação no capital.

Ações próprias

As ações próprias são contabilizadas pelo seu valor de aquisição como uma dedução ao capital próprio. Os ganhos ou perdas inerentes à alienação das ações próprias são registadas na rubrica “outras reservas”.

Reserva legal

A legislação comercial portuguesa estabelece que pelo menos 5% do resultado líquido anual tem de ser destinado ao reforço da reserva legal, até que esta represente pelo menos 20% do capital social. Esta reserva não é distribuível, a não ser em caso de liquidação, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, e para incorporação no capital.


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Outras reservas e resultados acumulados

Reservas para planos de incentivo de médio prazo

De acordo com a IFRS 2 – “Pagamentos com base em ações”, a responsabilidade com os planos de incentivo de médio prazo liquidados através da entrega de ações próprias é registada, a crédito, na rubrica de “Reservas para planos de incentivo de médio prazo” sendo que tal reserva não é passível de ser distribuída ou ser utilizada para absorver prejuízos.

Reservas de cobertura

As reservas de cobertura refletem as variações de justo valor dos instrumentos financeiros derivados de cobertura de cash-flow que se consideram eficazes, sendo que as mesmas não são passíveis de ser distribuídas ou serem utilizadas para absorver prejuízos.

Reservas de ações próprias

As “Reservas de ações próprias” refletem o valor das ações próprias adquiridas e seguem um regime legal equivalente ao da reserva legal.

Outras Reservas e Resultados transitados

Esta rubrica inclui os resultados realizados disponíveis para distribuição aos acionistas e os ganhos por aumentos de justo valor em instrumentos financeiros, investimentos financeiros e propriedades de investimento, que, de acordo com o número 2 do Artigo 32 do CSC, só estarão disponíveis para distribuição quando os elementos ou direitos que lhes deram origem forem alienados, exercidos, extintos ou liquidados.

Nos termos da legislação portuguesa, o montante de reservas distribuíveis é determinado de acordo com as demonstrações financeiras individuais da empresa, apresentadas de acordo com as IFRS. Adicionalmente, os incrementos decorrentes da aplicação do justo valor através de componentes de capital próprio, incluindo os da sua aplicação através do resultado líquido do período, apenas podem ser distribuídos quando os elementos que lhes deram origem sejam alienados, exercidos liquidados ou quando terminar o seu uso, no caso de ativos fixos tangíveis ou intangíveis.

Dividendos

A empresa reconhece o passivo, e respetivo impacto em capital próprio, associado à responsabilidade de distribuição de dividendos quando a mesma é aprovada pelos acionistas.

2.3.19 Rédito

As principais naturezas de rédito operacional das empresas participadas pela NOS são as seguintes:

  • Receitas dos Serviços de Comunicações:
  • Televisão por cabo/satélite, banda larga fixa e voz fixa: As receitas decorrentes dos serviços prestados sobre a rede de fibra e cabo resultam de:
  • subscrição de pacotes de canais base que podem ser comercializados em bundle com os serviços de banda larga fixa e/ou voz fixa;
  • subscrição de pacotes de canais premium e S-VOD;
  • aluguer de equipamento terminal;
  • consumo de conteúdos (VOD);

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  • tráfego e terminação voz;
  • ativação do serviço;
  • venda de equipamentos, licenciamentos e outros; e
  • outros serviços adicionais (por exemplo, firewall e antivírus).

  • Banda larga e voz móveis: As receitas provenientes dos serviços de acesso à Internet de banda larga móvel e de serviços de voz móvel, resultam fundamentalmente da assinatura mensal e/ou da utilização do serviço de Internet e voz para além do tráfego associado à modalidade escolhida pelo cliente.

  • Receitas de Publicidade: As receitas de publicidade englobam, essencialmente, a angariação de publicidade para os canais de televisão por subscrição, para os quais o Grupo detém os direitos de exploração e salas de cinema. Estas receitas são reconhecidas no período da sua inserção, deduzidas dos descontos concedidos.
  • Distribuição e Exibição Cinematográfica: As receitas relativas à distribuição referem-se à distribuição de filmes para exibidores cinematográficos não detidos pelo Grupo, as quais são reconhecidas no período de exibição dos filmes, enquanto as receitas de exibição cinematográfica decorrem majoritariamente da venda de bilhetes de cinema e das vendas de produtos nos bares, as quais são reconhecidas como receita no período de exibição dos filmes dos bilhetes vendidos e de venda dos produtos nos bares, respetivamente.
  • Receitas de Distribuição de Conteúdos e Canais: as receitas de distribuição incluem fundamentalmente a venda de DVDs e de conteúdos e a distribuição de canais de televisão por subscrição a terceiros, sendo reconhecidas no período em que são vendidos, exibidos e disponibilizados para distribuição aos operadores de telecomunicações, respetivamente. A atividade de distribuição de canais de televisão por subscrição a terceiros consiste na transmissão e retransmissão de informação, compreendendo, nomeadamente, a distribuição de emissões de televisão e de radiodifusão sonoras, próprias e de terceiros, codificadas ou não, bem como a prestação de serviços de natureza endereçada e de transmissão de dados. A NOS é mandante nesta atividade na medida em que: controla a exibição dos canais, no seu pacote de produtos, dispõe do poder de fixação de preços, a retribuição corresponde ao preço do serviço e não a uma mera comissão e está exposta ao risco de crédito dos seus clientes.
  • Serviços de Tecnologias de Informação (TI), incluindo soluções de Cloud, Workplace, Aplicações, Data & AI, e Security, além de serviços de cibersegurança e conectividade.
  • Consultoria e Gestão de Data centers: as receitas de consultoria na área dos sistemas de informação e gestão de data centers correspondem, predominantemente, à prestação de serviços da NOS Sistemas.
  • Comissões na mediação de seguros: as receitas com comissões obtidas na mediação de venda de seguros são obtidas pela NOS Mediação de Seguros.
  • Alarme Inteligente: as receitas obtidas com o Alarme Inteligente da NOS | Securitas incluem soluções de segurança de pessoas e bens, que combinam a monitorização profissional da Central de Alarmes da Securitas com a tecnologia de última geração da NOS.

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O rédito do Grupo é baseado no modelo de cinco etapas estabelecido pela IFRS 15:

  • Identificação do contrato com o cliente;
  • Identificação das obrigações de desempenho;
  • Determinação do preço da transação;
  • Alocação do preço da transação às obrigações de desempenho; e
  • Reconhecimento do rédito.

Assim, no início de cada contrato, o Grupo NOS avalia os bens ou serviços prometidos e identifica, como obrigação de desempenho, cada promessa de transferência para o cliente de qualquer bem ou serviço (ou um pacote de bens ou serviços) distintos. Estas promessas em contratos com clientes podem ser explícitas ou implícitas, desde que tais promessas criem uma expectativa válida no cliente de que a entidade transferirá um bem ou serviço para o cliente, com base em políticas publicadas, declarações específicas ou práticas comerciais habituais da entidade.

O Grupo NOS definiu internamente que uma obrigação de desempenho corresponde à promessa de entrega de um bem ou serviço, que possa ser utilizado de forma isolada/separada pelo cliente e sobre a qual existe uma percepção clara deste bem ou serviço por parte do cliente entre os restantes disponíveis em cada contrato.

As principais obrigações de desempenho resumem-se a Vendas de telemóveis, telefones, Hotspots, DVD's, bilhetes de cinema, licenças, servidores, computadores e outros equipamentos e a Prestação de Serviços de Internet Móvel, Internet Fixa, Telefone Móvel, Telefone Fixo, Televisão, Consultoria, Serviços de Cloud/TI, distribuição de direitos audiovisuais entre outros.

A disponibilização de Set-top-boxes, routers, modems e outros equipamentos terminais em casa dos clientes e respetivos serviços de instalação e ativação foram considerados pelo grupo como não correspondendo a uma obrigação de desempenho, dado serem ações necessárias para o cumprimento das obrigações de desempenho prometidas.

Na determinação e alocação do preço da transação de cada obrigação de desempenho, a NOS utilizou os preços stand-alone dos produtos e serviços prometidos, à data da celebração do contrato com o cliente, para repartição da quantia que se espera receber no cumprimento do contrato.

O reconhecimento do rédito ocorre no momento do cumprimento de cada obrigação de desempenho.

O rédito decorrente da venda de equipamentos é reconhecido quando os riscos e vantagens inerentes à posse dos bens são transferidos para o comprador e o valor dos benefícios possa ser razoavelmente quantificado.

O rédito de subscrições de serviços de telecomunicações (subscrição de pacotes de televisão, internet, voz móvel e fixa, isoladamente ou em conjunto) é reconhecido linearmente ao longo do período da subscrição.

O rédito de aluguer de equipamentos é reconhecido numa base linear ao longo da vigência do acordo de aluguer, exceto no caso de vendas a prestações que são contabilizadas como vendas a crédito.

O Grupo atribui aos seus clientes pontos de fidelização, em cada chamada ou carregamento efetuado, que poderão ser trocados, durante um período limitado de tempo, por descontos na compra de equipamentos.

Em cada período de reporte, a NOS reconhece a responsabilidade atual com os descontos a atribuir no futuro. Esta responsabilidade é calculada com base no montante de pontos atribuídos e ainda não utilizados, descontados da estimativa de pontos que não serão utilizados (com base no histórico de


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utilização) e valorizada com base na oferta disponível, a cada momento, para a utilização de pontos (catálogo específico).

O reconhecimento da responsabilidade configura um diferimento de rédito (até à data em que os pontos são definitivamente convertidos em benefícios), que é reconhecido no momento da utilização do desconto, como um acréscimo de rédito.

O rédito com tráfego, roaming, consumo de dados, conteúdos audiovisuais e outros é reconhecido no período em que o serviço é prestado. O Grupo oferece também diversas soluções personalizadas, em particular aos seus clientes empresariais na gestão da rede de telecomunicações, acesso, voz e transmissão de dados, também estas reconhecidas quando o serviço é prestado.

Os descontos concedidos a clientes no âmbito de programas de fidelização são alocados à totalidade do contrato a que o cliente está fidelizado, sendo reconhecidos à medida que os bens e serviços são colocados à disposição do cliente.

Os valores não faturados são registados com base em estimativas. As diferenças entre os valores estimados e os reais, que normalmente não são significativas, são registadas no período subsequente.

Principal ou agente

Sempre que o Grupo esteja envolvido em transações em que um bem ou serviço é fornecido ao cliente por uma entidade terceira, é efetuada, nos termos da IFRS 15, uma avaliação para determinar se atua como principal ou agente.

  • O Grupo atua como principal quando controla o bem ou serviço antes da sua transferência para o cliente, sendo responsável pela sua entrega e podendo definir os preços aplicáveis. Nestes casos, o rédito é reconhecido pelo valor bruto da transação.
  • O Grupo atua como agente quando a sua obrigação de desempenho se limita a intermediar a disponibilização de um bem ou serviço de um terceiro, sem controlo sobre o mesmo. Nestes casos, o rédito é reconhecido pela margem ou comissão líquida obtida.

Esta avaliação é particularmente relevante nas áreas de prestação de serviços de Tecnologias de Informação (TI), Cloud, licenciamento de software standard, faturação por conta de operadores terceiros, comissões na mediação de seguros e distribuição de conteúdos. Por exemplo:

  • Nas situações em que o Grupo fornece serviços com integração, suporte técnico ou faturação centralizada, considera-se que atua como principal, reconhecendo o rédito pelo valor total faturado.
  • Quando o Grupo revende serviços ou licenças de software standard sem valor acrescentado substancial, fatura aos operadores serviços especiais e intermeda e venda de seguros e conteúdos atua como agente, reconhecendo apenas a margem contratual.

Esta análise é realizada contrato a contrato, com base em critérios como a assunção do risco, o controlo sobre os bens/serviços, a definição do preço e a responsabilidade perante o cliente.

O rédito das penalidades é reconhecido na rubrica de "Outras receitas" com o seu recebimento.

O rédito de juros é reconhecido utilizando o método do juro efetivo, desde que seja provável que benefícios económicos.


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2.3.20 Especialização dos exercícios

As receitas e as despesas das diversas empresas do Grupo são reconhecidas de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, pelo qual estas são reconhecidas à medida que são geradas ou incorridas, independentemente do momento em que são recebidas ou pagas.

Nas rubricas de “Contas a receber – Clientes”, “Contas a receber – outros”, “Custos Diferidos”, “Acréscimos de custos” e “Proveitos diferidos” são registados os custos e os proveitos imputáveis ao exercício corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em exercícios futuros, bem como as despesas e as receitas que já ocorreram, mas que respeitam a exercícios futuros e que serão imputadas aos resultados de cada um desses exercícios, pelo valor que lhes corresponde.

Os custos imputáveis ao exercício corrente e cujas despesas apenas ocorrerão em exercícios futuros, são estimados e registados em “Acréscimos de custos”, sempre que seja possível estimar com grande fiabilidade o montante, bem como o momento da concretização da despesa. Se existir incerteza quer relativamente à data da saída de recursos, quer quanto ao montante da obrigação, o valor é classificado como Provisões (Nota 2.3.14).

2.3.21 Ativos, passivos e transações em moeda estrangeira

As transações em moeda estrangeira são convertidas para a moeda funcional à taxa de câmbio da data da transação. A cada data de fecho é efetuada a atualização cambial de saldos (itens monetários) em aberto, aplicando a taxa de câmbio em vigor a essa data. As diferenças cambiais decorrentes desta atualização são reconhecidas na demonstração dos resultados do exercício em que foram determinadas, na rubrica “Perdas/(ganhos) em variações cambiais”. As variações cambiais geradas em itens monetários que constituam extensão do investimento denominado na moeda funcional do Grupo ou da participada em questão são reconhecidos no capital próprio. As diferenças de câmbio em itens não monetários são classificadas em “Outras reservas” no capital próprio.

A conversão de demonstrações financeiras de empresas participadas denominadas em moeda estrangeira é efetuada considerando as seguintes taxas de câmbio:

  • Taxa de câmbio vigente à data da demonstração da posição financeira para a conversão dos ativos e passivos;
  • Taxa de câmbio média do período para a conversão das rubricas da demonstração dos resultados, com exceção dos casos de empresas participadas que se encontrem numa economia hiperinflacionária;
  • Taxa de câmbio média do período para a conversão dos fluxos de caixa (nos casos em que essa taxa de câmbio se aproxime da taxa real, sendo que para os restantes fluxos de caixa é utilizada a taxa de câmbio da data das operações), com exceção dos casos de empresas participadas que se encontrem numa economia hiperinflacionária;
  • Taxa de câmbio histórica para a conversão das rubricas do capital próprio.

As diferenças de câmbio originadas na conversão para euros de demonstrações financeiras de empresas participadas denominadas em moeda estrangeira são incluídas no capital próprio, na rubrica “Outras reservas”.

No último trimestre de 2017, a economia angolana foi considerada uma economia hiperinflacionária de acordo com a IAS 29 – Relato Financeiro em Economias Hiperinflacionárias.

Este normativo exige que as demonstrações financeiras preparadas na moeda de uma economia hiperinflacionária sejam expressas em termos da unidade de mensuração corrente à data da preparação das demonstrações financeiras.


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Em resumo, os aspetos gerais a ter em consideração na reexpressão das demonstrações financeiras individuais são os seguintes:

  • Os ativos e passivos monetários não sofrem alterações dado que já se encontram atualizados à unidade corrente à data das demonstrações financeiras;
  • Os ativos e passivos não monetários (que não estejam já expressos à unidade corrente à data das demonstrações financeiras) são reexpressos pela aplicação de um índice;
  • O efeito de inflação na posição monetária líquida das empresas participadas encontra-se refletido na demonstração de resultados como uma perda na posição monetária líquida.

Adicionalmente, de acordo com a IAS 21, é proibida a reexpressão das demonstrações financeiras consolidadas quando a empresa-mãe não opera numa economia hiperinflacionária.

O coeficiente de conversão utilizado na reexpressão das demonstrações financeiras individuais das participadas em Angola foi o índice de preços ao consumidor (IPC), publicado pelo Banco Nacional de Angola.

No último trimestre de 2019, a economia angolana deixou de ser considerada uma economia hiperinflacionária.

A IAS 29 – Relato Financeiro em Economias Hiperinflacionárias prevê que “quando uma economia cessar de ser hiperinflacionária, a empresa deve tratar as quantias expressas na unidade de medida corrente no fim do período anterior de relato, como a base para as quantias escrituradas nas suas demonstrações financeiras subsequentes”. Desta forma, os ajustamentos/reavaliações, realizadas até ao termo da classificação como economia hiperinflacionária, são tratados como um custo considerado/(deemed cost) e reconhecidos na mesma proporção que os ativos que lhe deram origem.

Em 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para euros com base nas seguintes taxas de câmbio de tais moedas relativamente ao Euro, divulgadas pelo Banco de Portugal.

31-12-2024 30-06-2025
Dólar Americano 1,0389 1,1720
Kwanza de Angola 947,4768 1068,8100
Libra Esterlina 0,8292 0,8555
Metical moçambicano 65,7300 74,1500
Dólar Canadiano 1,4948 1,6027
Franco suíço 0,9412 0,9347
Real 6,4253 6,4384

Nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, as demonstrações dos resultados das empresas participadas expressas em moeda estrangeira foram convertidas para euros com base nas taxas de câmbio médias das moedas dos respetivos países de origem relativamente ao Euro. As taxas de câmbio médias utilizadas são as seguintes:

6M 24 6M 25
Kwanza de Angola 910,0698 1003,9600
Metical moçambicano 68,2600 69,6500

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2.3.22 Encargos financeiros com empréstimos

Os encargos financeiros relacionados com empréstimos obtidos são reconhecidos como custo de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, exceto nos casos de empréstimos incorridos na aquisição, construção ou produção de um ativo que demore um período substancial de tempo (mais de um ano) para se encontrar na condição pretendida, os quais são capitalizados no custo de aquisição do referido bem. Os custos dos empréstimos capitalizados são determinados tendo em consideração a quantia de custos de empréstimos obtidos elegíveis para capitalização, mediante a aplicação de uma taxa de capitalização aos dispêndios respeitantes a esse ativo. A taxa de capitalização (alinhada com a taxa média de financiamento da NOS) bem como os custos a capitalizar são apurados mensalmente, tendo em consideração o saldo mensal dos empréstimos elegíveis e o montante mensal do ativo em curso que qualifica.

2.3.23 Propriedades de investimento

As propriedades de investimento compreendem, essencialmente, edifícios detidos para a obtenção de rendas e não para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para fins administrativos ou para venda no decurso ordinário dos negócios. Estas são mensuradas inicialmente pelo seu custo.

Posteriormente, o Grupo considera o método do custo na mensuração das propriedades de investimento, considerando que da adoção do modelo do justo valor não resultariam diferenças relevantes.

Uma propriedade de investimento deve ser eliminada da demonstração da posição financeira na alienação, ou quando a propriedade de investimento for permanentemente retirada de uso e nenhum benefício econômico forem esperados da sua alienação.

2.3.24 Mensuração ao justo valor

O Grupo mensura parte dos seus ativos financeiros, como ativos financeiros disponíveis para venda e para negociação, e parte dos seus ativos não financeiros, ao justo valor à data de referência das demonstrações financeiras.

A mensuração do justo valor presume que o ativo ou passivo é trocado numa transação ordenada entre participantes do mercado para vender o ativo ou transferir o passivo, na data de mensuração, sob as condições atuais de mercado. A mensuração do justo valor é baseada no pressuposto de que a transação de vender o ativo ou transferir o passivo pode ocorrer:

  • No mercado principal do ativo e do passivo, ou
  • Na ausência de um mercado principal, presume-se que a transação aconteça no mercado mais vantajoso. Este é o que maximiza o valor que seria recebido na venda do ativo ou minimiza o valor que seria pago para transferir o passivo, depois de considerar os custos de transação e os custos de transporte.

Devido ao facto de as diferentes entidades e os diferentes negócios dentro de uma única entidade poderem ter acesso a diferentes mercados, o mercado principal ou o mais vantajoso para o mesmo ativo ou passivo pode variar de uma entidade para outra, ou até mesmo entre negócios dentro de uma mesma entidade, mas pressupõe-se que estão acessíveis ao Grupo.

A mensuração do justo valor utiliza premissas que participantes do mercado utilizariam na definição do preço do ativo ou passivo, assumindo que os participantes de mercado utilizariam o ativo de modo a maximizar o seu valor e utilização.

O Grupo utiliza as técnicas de avaliação apropriadas às circunstâncias e para as quais existam dados suficientes para mensurar o justo valor, maximizando a utilização de dados relevantes observáveis e minimizando a utilização de dados não observáveis.


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Todos os ativos e passivos mensurados ao justo valor ou para os quais a sua divulgação é obrigatória são classificados segundo uma hierarquia de justo valor, que classifica em três níveis os dados a utilizar na mensuração pelo justo valor, detalhados abaixo:

  • Nível 1 – Preços de mercado cotados, não ajustados, em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos, que a entidade pode aceder na data de mensuração;
  • Nível 2 – Técnicas de valorização que utilizam inputs, que não sendo cotados, são direta ou indiretamente observáveis;
  • Nível 3 – Técnicas de valorização que utilizam inputs não baseados em dados de mercado observáveis, ou seja, baseados em dados não observáveis.

A mensuração do justo valor é classificada integralmente no nível mais baixo do input que é significativo para a mensuração como um todo.

2.3.25 Compensação de ativos e passivos

Os ativos e passivos são compensados e apresentados pelo valor líquido, quando e só quando, o Grupo tem o direito a compensar os montantes reconhecidos e tem a intenção de liquidar pelo valor líquido.

2.3.26 Benefícios a empregados

Os gastos com pessoal são reconhecidos quando o serviço é prestado pelos empregados, independentemente da data do seu pagamento. Seguem-se algumas especificidades relativas a cada um dos benefícios:

  • Cessação de emprego: Os benefícios de cessação de emprego são devidos para pagamento quando há cessação de emprego antes da data normal de reforma, quando um empregado aceita sair voluntariamente em troca destes benefícios e quando são reconhecidos custos com reestruturações. Se existir a expectativa de que os benefícios não sejam liquidados totalmente dentro de 12 meses a partir da data de reporte, os mesmos são descontados. Os custos com reestruturações são apresentados separadamente na demonstração de resultados.

O Grupo reconhece estes benefícios quando se pode demonstrar estar comprometido a uma cessação de emprego de funcionários atuais, de acordo com um plano formal detalhado para a cessação e não exista possibilidade realista de retirada ou estes benefícios sejam concedidos para encorajar a saída voluntária. Sempre que os benefícios de cessação de emprego se vençam a mais de 12 meses após a data do balanço, eles são descontados para o seu valor atual.

  • Férias, subsídio de férias e prémios. De acordo com a lei laboral, os empregados têm direito a 22 dias úteis de férias anuais, bem como a um mês de subsídio de férias, direitos adquiridos no ano anterior ao seu pagamento. Estas responsabilidades do Grupo são registadas quando incorridas, independentemente do momento do seu pagamento, e são refletidas na rubrica de “Contas a pagar e outras”.

  • Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Com a publicação da Lei n.º 70/2013 e subsequente regulamentação através da Portaria n.º 294-A/2013, entrou em vigor no dia 1 de outubro de 2013 os regimes do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Neste contexto, as empresas que contratem um novo trabalhador são obrigadas a descontar uma percentagem do respetivo salário para estes dois novos fundos (0,925% para o FCT e 0,075% para o FGCT), com o objetivo de assegurar, no futuro, o pagamento parcial da indemnização em caso de despedimento. Tendo em conta as características de cada Fundo foi considerado o seguinte:


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  • As entregas mensais para o FGCT, efetuadas pela entidade empregadora, são reconhecidas como gasto do período a que respeitam;
  • As entregas mensais para o FCT, efetuadas pela entidade empregadora, são reconhecidas como um ativo financeiro, na rubrica “Outros ativos financeiros não correntes” dessa entidade, mensurado pelo justo valor, com as respetivas variações reconhecidas em resultados.

Com a publicação da Lei n.º 13/2023, a partir de 1 de maio de 2023, deixou de ser obrigatório realizar as entregas correspondentes a 0,925% do salário base e diuturnidades de cada trabalhador para o FCT, tendo este sido convertido num fundo contabilisticamente fechado.

De acordo com a mesma Lei, as obrigações relativas ao FGCT correspondentes a 0,075%, ficam suspensas durante a vigência do Acordo de Médio Prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, que vigorará, previsivelmente, até 2026.

2.3.27 Demonstração de fluxos de caixa

A demonstração dos fluxos de caixa é preparada de acordo com o método direto. O Grupo classifica na rubrica de caixa e equivalentes de caixa os ativos com maturidade inferior a três meses, e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante. Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e equivalentes de caixa compreende também os descobertos bancários incluídos na demonstração da posição financeira na rubrica de “Empréstimos obtidos”.

A demonstração dos fluxos de caixa encontra-se classificada em atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

As atividades operacionais englobam os recebimentos de clientes e os pagamentos a fornecedores, ao pessoal e a outros relacionados com a atividade operacional. Na rubrica de “outros recebimentos / (pagamentos) relativos à atividade operacional” estão incluídos os montantes recebidos e os pagamentos subsequentes relacionados com as cessões de créditos sem recurso coordenadas pelo Banco Comercial Português e pela Caixa Geral de Depósitos, sendo que estas operações não implicaram qualquer alteração no tratamento contabilístico dos créditos subjacentes ou na relação com os respetivos clientes.

Os fluxos de caixa abrangidos nas atividades de investimento incluem, nomeadamente, as aquisições e alienações de investimentos em empresas participadas e os recebimentos e pagamentos decorrentes da compra e venda de ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, entre outras.

As atividades de financiamento abrangem, designadamente, os pagamentos e recebimentos referentes a empréstimos obtidos, pagamento de juros e custos similares, contratos de locação financeira, compra e venda de ações próprias e pagamento de dividendos.

2.3.28 Eventos subsequentes

Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam a essa data são considerados na preparação das demonstrações financeiras do período.

Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem informação sobre condições que ocorram após essa data são divulgados nas notas às demonstrações financeiras, caso sejam materialmente relevantes.


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3 Julgamentos e Estimativas

3.1 Estimativas contabilísticas relevantes

A preparação de demonstrações financeiras consolidadas exige que a gestão do Grupo efetue julgamentos e estimativas que afetam a demonstração da posição financeira e os resultados reportados. Estas estimativas são baseadas na melhor informação e conhecimento de eventos passados e/ou presentes e nas ações que a Empresa considera poder vir a desenvolver no futuro. Todavia, na data de concretização das operações, os resultados das mesmas poderão ser diferentes destas estimativas.

As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à data de aprovação das demonstrações financeiras consolidadas, serão corrigidas em resultados de forma prospetiva, conforme disposto pela IAS 8 – “Políticas contabilísticas, alterações em estimativas contabilísticas e erros”.

As estimativas e os pressupostos que apresentam um maior risco de originar um ajustamento material nos ativos e passivos são apresentados abaixo:

Entidades incluídas no perímetro de consolidação

Para determinação das entidades a incluir no perímetro de consolidação, o Grupo avalia em que medida está exposto, ou tenha direitos, à variabilidade nos retornos provenientes do seu envolvimento com essa entidade e possa apoderar-se dos mesmos através do poder que detém sobre essa entidade (controlo de facto).

A decisão de que uma entidade tem de ser consolidada pelo Grupo requer a utilização de julgamento, pressupostos e estimativas para determinar em que medida o Grupo está exposto à variabilidade do retorno e à capacidade de se apoderar dos mesmos através do seu poder.

Outros pressupostos e estimativas poderiam levar a que o perímetro de consolidação do Grupo fosse diferente, com impacto direto nas demonstrações financeiras consolidadas.

Alocação do justo valor na aquisição de empresas

Em combinações de negócios, a identificação e mensuração dos ativos adquiridos e passivos assumidos exigem um exercício significativo de julgamento por parte da Administração, nomeadamente na determinação do justo valor desses elementos à data de aquisição. Este processo envolve a análise detalhada das características específicas dos ativos e passivos da entidade adquirida, bem como o contexto económico e setorial em que esta opera.

A alocação do justo valor implica a utilização de técnicas de valorização que podem incluir, entre outras, o método de rendimento (baseado em fluxos de caixa descontados), o método de mercado (com base em transações comparáveis) e o método de custo de reposição. Estas metodologias requerem a definição de pressupostos e estimativas, nomeadamente taxas de desconto, taxas de crescimento, margens operacionais, vida útil dos ativos identificáveis, entre outros.

Dado o grau de julgamento envolvido e a sensibilidade das estimativas utilizadas, pequenas alterações nos pressupostos adotados podem ter impactos significativos nos valores reconhecidos na demonstração da posição financeira consolidada e nos resultados futuros.

Imparidade dos ativos não correntes, excluindo goodwill

A determinação de uma eventual perda por imparidade pode ser despoletada pela ocorrência de diversos eventos, tais como a disponibilidade futura de financiamento, o custo de capital ou quaisquer outras alterações de efeito adverso no ambiente tecnológico, de mercado, económico e legal, muitos dos quais fora da esfera de influência do Grupo.


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A identificação e avaliação dos indicadores de imparidade, a estimativa de fluxos de caixa futuros e a determinação do valor recuperável dos ativos implicam um elevado grau de julgamento por parte da Administração.

Imparidade do goodwill

O goodwill é sujeito a testes de imparidade anuais ou sempre que existam indícios de uma eventual perda de valor, de acordo com os critérios indicados na Nota 8. Os valores recuperáveis das unidades geradoras de caixa, às quais o goodwill é atribuído, são determinados com base no cálculo de valores de uso. Esses cálculos exigem o uso de estimativas por parte da gestão.

Ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis

A vida útil de um ativo é o período durante o qual o Grupo espera que um ativo esteja disponível para uso e esta deve ser revista pelo menos no final de cada exercício económico.

A determinação das vidas úteis dos ativos, do método de amortização/depreciação a aplicar e das perdas estimadas decorrentes da substituição destes antes do fim da sua vida útil, por motivos de obsolescência tecnológica e/ou outros é essencial para determinar o montante das amortizações/depreciações a reconhecer na demonstração dos resultados de cada período.

Estes três parâmetros são definidos de acordo com a melhor estimativa da gestão, para os ativos e negócios em questão, considerando também as práticas adotadas por empresas dos setores em que o Grupo opera.

Os custos capitalizados associados aos direitos de distribuição de conteúdos audiovisuais adquiridos para comercialização nas diversas janelas de exibição são amortizados pelo prazo máximo de exploração constante dos respetivos contratos. Adicionalmente, estes ativos são sujeitos a testes de imparidade sempre que existam indícios de alterações no padrão de geração do rédito futuro subjacente a cada contrato.

Os valores residuais, as vidas úteis e os métodos de depreciação são revistos periodicamente pelas várias empresas do Grupo e ajustados prospectivamente, se apropriado.

Direitos de uso

O Grupo determina o fim da locação como a parte não cancelável do prazo do contrato, juntamente com quaisquer períodos abrangidos por uma opção de extensão do contrato de locação se for razoavelmente certo que esta será exercida, ou quaisquer períodos abrangidos por uma opção para rescindir o contrato de locação, se for razoavelmente certo que esta não será exercida.

O Grupo tem a opção, sob alguns dos seus contratos de locação, de alugar os seus ativos para períodos adicionais. A NOS avalia a razoabilidade do exercício da opção de renovar o contrato. Isto é, considera todos os fatores relevantes que criam um incentivo económico para o exercício da renovação. Após a data de início, o Grupo reavalia o fim do contrato se existir um evento significativo ou alterações nas circunstâncias que estejam sob controlo e afetem a sua capacidade de exercer (ou não exercer) a opção de renovação (por exemplo, uma mudança na estratégia do negócio).

Provisões

O Grupo analisa de forma periódica eventuais obrigações que resultem de eventos passados e que devam ser objeto de reconhecimento ou divulgação. A subjetividade inerente à determinação da probabilidade e montante de recursos internos necessários para o pagamento das obrigações poderá conduzir a ajustamentos significativos, quer por variação dos pressupostos utilizados, quer pelo futuro reconhecimento de provisões anteriormente divulgadas como passivos contingentes.


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Ativos por impostos diferidos

São reconhecidos ativos por impostos diferidos apenas quando existe forte segurança de que existirão lucros tributáveis futuros disponíveis para a utilização das diferenças temporárias ou quando existam impostos diferidos passivos cuja reversão seja expectável no mesmo período em que os impostos diferidos ativos sejam revertidos. A avaliação dos ativos por impostos diferidos é efetuada pela gestão no final de cada período tendo em atenção a expetativa de performance do Grupo no futuro.

Perdas de crédito esperadas

O risco de crédito dos saldos de contas a receber é avaliado a cada data de reporte, através da utilização de uma matriz de cobranças, que tem por base o histórico de cobranças passadas ajustada da expectativa futura de evolução das cobranças, para apuramento da taxa de incobrabilidade. As perdas de crédito esperadas das contas a receber são assim ajustadas pela avaliação efetuada, as quais poderão divergir do risco efetivo que se irá incorrer no futuro.

Justo valor de ativos e passivos financeiros

Na determinação do justo valor de um ativo ou passivo financeiro, com mercado ativo, é aplicado o respetivo preço de mercado. No caso de não existir um mercado ativo, o que se verifica para alguns dos ativos e passivos financeiros do Grupo, são utilizadas técnicas de valorização geralmente aceites no mercado, baseadas em pressupostos de mercado.

O Grupo aplica técnicas de valorização para instrumentos financeiros não cotados, tais como derivados, instrumentos financeiros ao justo valor e instrumentos mensurados ao custo amortizado. Os modelos de valorização utilizados com maior frequência são modelos de fluxos de caixa descontados e modelos de opções, que incorporam, por exemplo, curvas de taxa de juro e volatilidade de mercado.

Para alguns tipos de derivados mais complexos são utilizados modelos de valorização mais avançados, contendo pressupostos e dados que não são diretamente observáveis em mercado, para os quais o Grupo utiliza estimativas e pressupostos internos.

3.2 Erros, estimativas e alterações de políticas contabilísticas

Durante os semestres findos a 30 de junho de 2024 e 2025 não foram reconhecidos erros, estimativas e alterações de políticas contabilísticas materiais relativos a exercícios anteriores.


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4 Alteração de perímetro

Durante o semestre findo em 30 de junho de 2024 não ocorreram alterações de perímetro.

Durante o semestre findo em 30 de junho de 2025 ocorreram as seguintes alterações de perímetro:

  • Constituição da empresa NOS Information Tecnologies SGPS, S.A., em janeiro de 2025, cuja atividade principal é a gestão de participações sociais noutras sociedades;
  • Aquisição da empresa Claranet Portugal, S.A., em 17 de março de 2025, pelo montante de 153,2 milhões de euros, cuja atividade principal é a prestação de serviços na área da tecnologia da informação, focando principalmente em soluções de cloud computing.

No seguimento desta aquisição, a NOS efetuou uma avaliação preliminar do justo valor dos ativos adquiridos e dos passivos assumidos através desta operação, pelo que a alocação do preço de compra está ainda sujeita a alterações até à conclusão do período de um ano a contar desde a data do controlo, conforme permitido pela IFRS 3 – Concentrações Empresariais. Não obstante, a Empresa não estima alterações materiais em resultado de eventuais alterações à alocação realizada.

O detalhe dos ativos líquidos adquiridos e do Goodwill apurado no âmbito desta transação, é como se segue:

Valor contabilístico Ajustamentos para o justo valor Justo valor
Ativos adquiridos
Ativos fixos tangíveis 13.539 1.158 14.697
Ativos intangíveis 9.946 12.498 22.444
Direitos de Uso 12.105 7.812 19.917
Outros ativos financeiros não correntes 430 - 430
Ativos por impostos diferidos 311 141 452
Ativo não corrente Total 36.331 21.609 57.940
Inventários 2.538 - 2.538
Contas a receber - clientes 37.715 - 37.715
Contas a receber - outros 975 - 975
Custos diferidos 3.041 - 3.041
Caixa e equivalentes de caixa 7.305 - 7.305
Ativo corrente Total 51.574 - 51.574
Passivos adquiridos
Empréstimos obtidos 8.442 - 8.442
Provisões 66 1.153 1.219
Passivos por impostos diferidos 1.938 4.616 6.554
Passivo não corrente Total 10.446 5.769 16.215
Empréstimos obtidos 4.458 - 4.458
Contas a pagar - fornecedores 22.427 - 22.427
Contas a pagar - outros 1.641 - 1.641
Impostos a pagar 5.877 - 5.877
Acréscimos de custos 10.453 - 10.453
Proveitos diferidos 9.793 - 9.793
Passivo corrente Total 54.649 - 54.649
Total dos ativos líquidos adquiridos 22.810 15.840 38.650
Goodwill 114.549
Preço de aquisição 153.199

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O justo valor dos ativos líquidos adquiridos foi determinado através de diversas metodologias de valorização para cada tipo de ativo ou passivo, com base na melhor informação disponível. Os principais ajustamentos ao justo valor efetuados no âmbito deste processo foram: (i) direitos de uso com rendas abaixo de valores de mercado (7,8 milhões de euros); (ii) carteira de encomendas de clientes (7,5 milhões de euros); (iii) direito de utilização de propriedade intelectual (5 milhões de euros); (iv) edifícios/escritórios próprios (1,2 milhões de euros); (v) passivos contingentes relativos a obrigações presentes (1,2 milhões de euros); e (vi) respetivos impostos diferidos.

No processo de identificação do justo valor dos ativos, a NOS recorreu ao uso de estimativas, pressupostos e julgamentos críticos, tais como: (i) rendas do mercado de arrendamento de escritórios; (ii) margens estimadas com contratos com clientes; (iii) taxas de inflação futuras; entre outros. Foram contemplados diversos cenários nas várias avaliações dos quais não conduziram a variações significativas na afetação do justo valor dos ativos e passivos.

Apesar destas estimativas terem por base a melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras consolidadas, os resultados atuais e futuros podem diferir destas estimativas.

Para os restantes ativos e passivos não foram identificadas diferenças significativas entre o justo valor e o respetivo valor contabilístico.

Como habitualmente acontece nas concentrações de atividades empresariais, também nesta operação, não foi possível atribuir, em termos contabilísticos, ao justo valor de ativos identificados e de passivos assumidos, uma parte do custo de aquisição, sendo essa componente reconhecida como Goodwill e registada na rubrica de Ativos intangíveis. Este Goodwill está relacionado com diversos elementos, que não podem ser isolados e quantificados de forma fiável e incluem, entre outros, sinergias, força de trabalho qualificada e capacidades tecnológicas.

A contribuição da Claranet (Claranet Portugal S.A. e respetivas subsidiárias) para os resultados do período, findo em 30 de junho de 2025, correspondendo ao período de 3 meses (abril a junho), detalha-se como se segue:

6M 25
Réditos 33.945
EBITDA 4.764
Depreciações, amortizações e perdas por imparidade 3.781
Custos / (ganhos) não recorrentes 69
Resultados antes de perdas/(ganhos) em empresas participadas, resultados financeiros e impostos 914
Perdas / (ganhos) em empresas participadas, líquidas -
Resultados financeiros 279
Resultado antes de impostos 635
Imposto sobre os rendimentos 206
Resultado Líquido Consolidado 429

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Caso a Claranet tivesse sido consolidada desde 1 de janeiro de 2025, os resultados do período, findo em 30 de junho de 2025, seriam:

| | NOS
6M25 | Claranet
1Q25 | Pro forma |
| --- | --- | --- | --- |
| Réditos | 879.613 | 30.165 | 909.778 |
| EBITDA | 395.259 | 4.884 | 400.143 |
| Depreciações, amortizações e perdas por imparidade | 245.365 | 3.882 | 249.247 |
| Custos / (ganhos) não recorrentes | 5.060 | 240 | 5.300 |
| Resultados antes de perdas/(ganhos) em empresas participadas, resultados financeiros e impostos | 144.834 | 762 | 145.596 |
| Perdas / (ganhos) em empresas participadas, líquidas | (11.734) | - | (11.734) |
| Resultados financeiros | 32.689 | 251 | 32.940 |
| Resultado antes de impostos | 123.879 | 511 | 124.390 |
| Imposto sobre os rendimentos | 6.800 | 317 | 7.117 |
| Resultado Líquido Consolidado | 117.079 | 194 | 117.273 |

Os fluxos de caixa com a aquisição da Claranet Portugal, S.A., resultaram num pagamento de 153,2 milhões de euros, incluído nos fluxos de caixa das Atividades de Investimento e na incorporação do Caixa e Equivalentes de Caixa da Claranet, no montante de 7,3 milhões de euros, incluído na rubrica "Alteração de Perímetro".

5 Relato por segmentos

Os segmentos de negócio são os seguintes:

  • Telco - prestação de serviços de TV, Internet (fixa e móvel) e voz (fixa e móvel) e inclui as seguintes entidades: NOS Technology, Per-mar, Sontária, NOS SGPS, NOS Açores, NOS Property, NOS Madeira, NOS SA (negócio Telco), NOS Audio - Sales and Distribution, Teliz Holding, NOS Sistemas, NOS Sistemas España, NOS Inovação, NOS Internacional SGPS, NOS Corporate Center, NOS Wholesale, Fundo NOS 5G, NOS Mediação Seguros, Finstar, ZAP Media, Mstar, Upstar, Dualgrid, Ten Twenty One (negócio Telco) e BrightCity.
  • TI - prestação de serviços de Tecnologias de Informação, incluindo soluções de Cloud, Workplace, Aplicações, Data & AI, e Security, além de serviços de cibersegurança e conectividade e inclui as seguintes entidades: NOS Comunicações (negócio TI), Ten Twenty One (negócio TI), NOS Information Technologies, Claranet, Claranet II e Ignit.
  • Audiovisuais - prestação de serviços de edição e venda de videogramas, distribuição de filmes, exploração de salas de cinemas e aquisição/negociação de direitos para televisão por subscrição e VOD (video-on-demand) e inclui as seguintes entidades: NOS Audiovisuais, NOS Cinemas, Lusomundo Moçambique, Lda. ("Lusomundo Moçambique"), Lusomundo Imobiliária 2, S.A. ("Lusomundo Imobiliária 2"), Lusomundo Sociedade de Investimentos Imobiliários, SGPS, S.A. ("Lusomundo SII"), Empracine – Empresa Promotora de Atividades Cinematográficas, Lda. ("Empracine"), NOS Audio SGPS e Dreamia S.L..

No semestre findo em 30 de junho de 2025, e tendo em conta a aquisição da Claranet (Nota 4), a NOS procedeu à reformulação dos seus segmentos de negócio, tendo os valores de períodos anteriores sido reexpressos de modo a refletir a nova estrutura.


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Os resultados, ativos, passivos, investimentos em empreendimentos conjuntos e associadas e os investimentos em ativos fixos tangíveis, intangíveis, encargos de contratos com clientes e direitos de uso, por segmentos, para semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, são como se segue:

Telco TI Áudio Eliminações 6M 24
Réditos 759.077 30.554 42.446 (16.567) 815.510
EBITDA 349.472 3.299 19.323 - 372.094
Débitos entre segmentos 2.287 - (2.287) - -
Resultados operacionais antes de Depreciações, amortizações e perdas por imparidade e Custos / (ganhos) não recorrentes 347.185 3.299 21.610 - 372.094
Depreciações, amortizações e perdas por imparidade 233.418 505 13.397 - 247.320
Custos / (ganhos) não recorrentes (71.667) - 64 - (71.603)
Resultados antes de perdas/(ganhos) em empresas participadas, resultados financeiros e impostos 185.434 2.794 8.149 - 196.377
Perdas / (ganhos) em empresas participadas, líquidas (4.554) - (126) - (4.680)
Custos financeiros 39.565 56 841 (136) 40.326
Resultado antes de impostos 150.423 2.738 7.434 136 160.731
Total do ativo 3.308.181 18.791 232.588 (196.740) 3.362.820
Total do passivo 2.342.599 17.107 75.888 (37.324) 2.398.270
Investimentos em empreendimentos conjuntos e associadas 32.925 - 1.670 - 34.595
CAPEX 203.742 1.578 8.652 - 213.972
EBITDA - Capex 143.443 1.721 12.958 - 158.122
Telco TI Áudio Eliminações 6M 25
--- --- --- --- --- ---
Réditos 781.879 66.421 48.901 (17.588) 879.613
EBITDA 364.288 8.364 22.607 - 395.259
Débitos entre segmentos 1.854 140 (1.994) - -
Resultados operacionais antes de Depreciações, amortizações e perdas por imparidade e Custos / (ganhos) não recorrentes 362.434 8.224 24.601 - 395.259
Depreciações, amortizações e perdas por imparidade 226.312 4.244 14.809 - 245.365
Custos / (ganhos) não recorrentes 4.634 69 357 - 5.060
Resultados antes de perdas/(ganhos) em empresas participadas, resultados financeiros e impostos 131.488 3.911 9.435 - 144.834
Perdas / (ganhos) em empresas participadas, líquidas (11.825) - 91 - (11.734)
Custos financeiros 26.512 977 (6.276) 11.476 32.689
Resultado antes de impostos 116.801 2.934 15.620 (11.476) 123.879
Total do ativo 3.663.714 405.655 554.136 (1.097.263) 3.526.242
Total do passivo 2.471.390 193.633 400.370 (532.092) 2.533.301
Investimentos em empreendimentos conjuntos e associadas 44.838 - 1.288 - 46.126
CAPEX 209.655 3.096 14.931 - 227.682
EBITDA - Capex 152.779 5.128 9.670 - 167.577

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EBITDA = Resultado Operacional + Depreciações, amortizações e perdas por imparidade + Custos de reestruturação + Perdas / (ganhos) com a alienação de ativos + Outros custos / (ganhos) não recorrentes + fee's de gestão entre as empresas/segmentos.

CAPEX = Aumentos de ativos fixos tangíveis, intangíveis, encargos de contratos com clientes e direitos de uso.

Durante o semestre findo em 30 de junho de 2025, o rédito do grupo NOS teve origem, predominantemente, no mercado nacional.

No semestre findo em 30 de junho de 2025, o grupo NOS apresentou um crescimento de receitas e EBITDA de 7,9% e 6,2% respectivamente, em parte decorrente da aquisição e consolidação da Claranet (Nota 4). O segmento Telco cresceu 3,0% e 4,2%, o segmento TI cresceu 117% e 153% e o segmento Audiovisual cresceu 15,2% e 17,0%, respectivamente.

No semestre findo a 30 de junho de 2025, no exercício de consolidação foram eliminadas receitas entre o segmento Telco e TI de 0,5 milhões de euros, entre o segmento Telco e Audiovisual de 1,4 milhões de euros, e entre o segmento Audiovisual e o segmento Telco de 15,7 milhões de euros.

No semestre findo a 30 de junho de 2025, não foram reconhecidas perdas por imparidade materiais em ativos não financeiros, em qualquer dos segmentos.

As transações entre segmentos são efetuadas a condições e termos de mercado, equiparáveis às transações efetuadas com entidades terceiras.

Em 30 de junho de 2025, as empresas estrangeiras consolidadas integralmente representam menos de 1% do ativo (31 de dezembro de 2024: inferior a 1%) e o seu volume de negócios é inferior a 0,1% do volume de negócios consolidado.

6 Ativos e passivos financeiros classificados de acordo com as categorias da IFRS 9 - instrumentos financeiros

As políticas contabilísticas previstas na IFRS 9 para os instrumentos financeiros foram aplicadas aos seguintes itens:

31-12-2024
Ativos financeiros Inst. financeiros derivados Passivos financeiros Total ativos / passivos financeiros Ativos / passivos não financeiros Total
Ativos
Outros ativos financeiros não correntes (Nota 14) 9.762 - - 9.762 - 9.762
Instrumentos financeiros derivados (Nota 16) - 3.295 - 3.295 - 3.295
Contas a receber - clientes (Nota 18) 331.461 - - 331.461 - 331.461
Contas a receber - outros (Nota 12) 53.987 - - 53.987 8.757 62.744
Caixa e equivalentes de caixa (Nota 21) 9.084 - - 9.084 - 9.084
Total ativos financeiros 404.294 3.295 - 407.589 8.757 416.346
Passivos
Empréstimos obtidos (Nota 24) - - 1.548.230 1.548.230 - 1.548.230
Instrumentos financeiros derivados (Nota 16) - 184 - 184 - 184
Contas a pagar - fornecedores (Nota 27) - - 190.158 190.158 - 190.158
Contas a pagar - outros (Nota 26) - - 77.001 77.001 194 77.195
Acréscimos de custos (Nota 29) - - 219.496 219.496 - 219.496
Total passivos financeiros - 184 2.034.885 2.032.844 194 2.035.263

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30-06-2025
Ativos financeiros Inst. financeiros derivados Passivos financeiros Total ativos / passivos financeiros Ativos / passivos não financeiros Total
Ativos
Outros ativos financeiros não correntes (Nota 14) 9.819 - - 9.819 - 9.819
Instrumentos financeiros derivados (Nota 16) - 1.198 - 1.198 - 1.198
Contas a receber - clientes (Nota 18) 360.603 - - 360.603 - 360.603
Contas a receber - outros (Nota12) 39.996 - - 39.996 10.238 50.234
Caixa e equivalentes de caixa (Nota 21) 7.930 - - 7.930 - 7.930
Total ativos financeiros 418.348 1.198 - 419.546 10.238 429.784
Passivos
Empréstimos obtidos (Nota 24) - - 1.788.728 1.788.728 - 1.788.728
Instrumentos financeiros derivados (Nota 16) - 1.448 - 1.448 - 1.448
Contas a pagar - fornecedores (Nota 27) - - 188.221 188.221 - 188.221
Contas a pagar - outros (Nota 26) - - 68.637 68.637 3.219 71.856
Acréscimos de custos (Nota 29) - - 243.675 243.675 - 243.675
Total passivos financeiros - 1.448 2.289.261 2.290.709 3.219 2.293.928

Os saldos de impostos a recuperar e impostos a pagar, dada a sua natureza, foram considerados como instrumentos financeiros não abrangidos pela IFRS 7. De igual forma, as rubricas de custos diferidos e proveitos diferidos não foram consideradas nesta desagregação por serem constituídas por saldos não abrangidos no âmbito da IFRS 7.

É entendimento do Conselho de Administração do Grupo que o justo valor das classes de instrumentos financeiros registados ao custo amortizado e dos registados ao valor presente dos pagamentos não difere de forma significativa do seu valor contabilístico, atendendo às condições contratuais de cada um desses instrumentos financeiros.

7 Ativos fixos tangíveis

Durante os semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, os movimentos ocorridos nesta rubrica foram como se segue:

31-12-2023 Alteração de Perímetro Aumentos Alienações e abates Transferências e outros 30-06-2024
Custo de aquisição
Terrenos e recursos naturais 519 - - - - 519
Edifícios e outras construções 281.666 - - (656) 8.558 289.568
Equipamento básico 2.928.457 - 21.652 (12.730) 62.422 2.999.801
Equipamento de transporte 512 - - - - 512
Ferramentas e utensílios 1.688 - - - 68 1.756
Equipamento administrativo 147.071 - 592 (79) 756 148.340
Outros ativos tangíveis 44.576 - 79 - 184 44.839
Ativos tangíveis em curso 45.940 - 66.812 - (75.785) 36.967
3.450.429 - 89.135 (13.465) (3.797) 3.522.302
Depreciação e perdas de importação acumuladas
Edifícios e outras construções 143.676 - 3.630 (419) (1) 146.886
Equipamento básico 2.027.478 - 76.375 (5.604) - 2.098.249
Equipamento de transporte 511 - - - 1 512
Ferramentas e utensílios 985 - 110 - - 1.095
Equipamento administrativo 140.040 - 1.724 (49) - 141.715
Outros ativos fixos tangíveis 44.155 - 227 - - 44.382
2.356.845 - 82.066 (6.072) - 2.432.839
1.093.584 - 7.069 (7.393) (3.797) 1.089.463

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31-12-2024 Alteração de Perímetro (Nota 4) Aumentos Alienações e abates Transferências e outros 30-06-2025
Custo de aquisição
Terrenos e recursos naturais 519 170 - - - 689
Edifícios e outras construções 293.015 9.041 (637) (2.272) 5.084 304.231
Equipamento básico 3.060.200 21.231 23.364 (6.339) 69.437 3.167.893
Equipamento de transporte 506 570 - - - 1.076
Ferramentas e utensílios 1.810 - - (6) 34 1.838
Equipamento administrativo 150.250 964 431 (767) 1.012 151.890
Outros ativos tangíveis 45.143 56 93 (109) 194 45.377
Ativos tangíveis em curso 45.061 - 70.409 - (75.761) 39.709
3.596.504 32.032 93.660 (9.493) - 3.712.703
Depreciação e perdas de imparidade acumuladas
Edifícios e outras construções 150.453 1.598 4.679 (2.272) - 154.458
Equipamento básico 2.163.786 14.542 76.647 (6.650) - 2.248.325
Equipamento de transporte 504 561 4 - - 1.069
Ferramentas e utensílios 1.207 69 117 (6) - 1.387
Equipamento administrativo 143.092 565 1.711 (767) - 144.601
Outros ativos fixos tangíveis 44.653 - 344 (109) - 44.888
2.503.695 17.335 83.502 (9.804) - 2.594.728
1.092.809 14.697 10.158 311 - 1.117.975

Os ativos tangíveis em curso correspondem, essencialmente, a investimentos em infraestrutura de rede de telecomunicações (fixo e móvel), realizados no período.

No semestre findo em 30 de junho de 2024, o montante líquido de “Alienações e abates” corresponde, predominantemente, à venda de um portefólio de 80 sites móveis pelo montante de 57,3 milhões de euros, originando um ganho líquido de 34,2 milhões de euros, reconhecido na rubrica Perdas / (ganhos) com a alienação de ativos, e que reflete um diferimento de 15,8 milhões de euros deduzidos às novas locações de sites (Nota 10 e 24).

Em 30 de junho de 2025, a rubrica de Depreciações e perdas de imparidade acumuladas inclui imparidades acumuladas de 10 milhões de euros (2024: 12 milhões de euros).

O montante líquido de “Transferências e Outros” corresponde, predominantemente, à transferência de ativos para “Ativos Intangíveis” (Nota 8).

O valor líquido dos ativos fixos tangíveis, a 30 de junho de 2025, é composto maioritariamente por equipamento básico dos quais se destaca:

  • Rede e infraestruturas de telecomunicações (rede de fibra ótica e cablagens, equipamentos de rede, e outros equipamentos) no montante de 837,8 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 811,8 milhões de euros);
  • Equipamento terminal de rede instalado nos clientes, incluídos na rubrica de Equipamento básico cujo montante líquido ascende a 81,8 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 84,7 milhões de euros).

Os ativos fixos tangíveis e intangíveis incluem juros suportados e outros encargos financeiros incorridos, diretamente relacionados com a construção de determinados ativos fixos tangíveis ou intangíveis em curso. Em 30 de junho de 2025, o total do valor líquido destes custos ascende a 7,8 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 8,25 milhões de euros).


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8 Ativos intangíveis

Durante os semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, os movimentos ocorridos nesta rubrica foram como se segue:

31-12-2023 Alteração de Perímetro Aumentos Alienações e abates Transferências e outros 30-06-2024
Custo de aquisição
Goodwill 2.101.487 - 3.509 (655) 48.682 2.153.023
Propriedade industrial e outros direitos 641.400 - - - - 641.400
Ativos intangíveis em curso 27.190 - 43.189 - (44.885) 25.494
2.770.077 - 46.698 (655) 3.797 2.819.917
Amortizações e perdas de imparidade acumuladas
Propriedade industrial e outros direitos 1.561.149 - 81.155 (270) (1.254) 1.640.780
Ativos intangíveis em curso 982 - - - 1.254 2.236
1.562.131 - 81.155 (270) - 1.643.016
1.207.946 - (34.457) (385) 3.797 1.176.901
31-12-2024 Alteração de Perímetro (Nota 4) Aumentos Alienações e abates Transferências e outros 30-06-2025
--- --- --- --- --- --- ---
Custo de aquisição
Goodwill 641.400 114.549 - - - 755.949
Propriedade industrial e outros direitos 2.008.555 38.858 1.748 (33) 43.568 2.092.696
Ativos intangíveis em curso 22.522 223 36.475 - (43.568) 15.652
2.672.477 153.630 38.223 (33) - 2.864.297
Amortizações e perdas de imparidade acumuladas
Propriedade industrial e outros direitos 1.524.198 16.637 72.901 (33) (204) 1.613.499
Ativos intangíveis em curso 2.667 - - - 204 2.871
1.526.865 16.637 72.901 (33) - 1.616.370
1.145.612 136.993 (34.678) - - 1.247.927

Em 30 de junho de 2025, a rubrica de Amortizações e perdas de imparidade acumuladas inclui imparidades acumuladas de 24 milhões de euros (2024: 25 milhões de euros).

O montante líquido de "Transferências e Outros" corresponde, predominantemente, à transferência de ativos para "Ativos fixos tangíveis" (Nota 7).

Em 30 de junho de 2025, a rubrica "Propriedade industrial e outros direitos" inclui, essencialmente:

  • um montante líquido de 124,3 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 128,1 milhões de euros) correspondente à aquisição dos direitos de utilização de frequências das faixas de 5G e de outras faixas relevantes (100MHz na faixa dos 3,6GHz e 2x10MHz na faixa de 700MHz, adquirindo também 2x5MHz na faixa dos 2100MHz e 2x2MHz na faixa dos 900MHz);
  • um montante líquido de 65,2 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 69,3 milhões de euros), correspondentes sobretudo ao investimento, líquido de amortizações, realizado no desenvolvimento da rede UMTS, nos quais se incluem:

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  • 20,6 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 21,9 milhões de euros) relativos à licença;
  • 6,9 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 7,3 milhões de euros) relativos ao contrato celebrado em 2002 entre a Oni Way e os restantes três operadores de telecomunicações móveis a operar em Portugal;
  • 2,1 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 2,3 milhões de euros) relativos à contribuição, estabelecida em 2007, para o Capital Social da Fundação para as Comunicações Móveis no âmbito do acordo celebrado entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e os três operadores de telecomunicações a operar em Portugal;
  • 30,2 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 32,1 milhões de euros) relativos ao programa Iniciativas E; e
  • 3,5 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 3,8 milhões de euros) correspondente à valorização da licença no âmbito da alocação do justo valor decorrente da operação de fusão);

  • um montante líquido de 62 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 63,9 milhões de euros) correspondente à aquisição dos direitos de utilização de frequências (espectro) nas bandas dos 800 MHz, 1800 MHz e 2600 MHz, utilizadas para desenvolvimento de serviços de 4ª geração (LTE – Long Term Evolution) e um montante líquido de 2,2 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 2,2 milhões de euros) correspondente à valorização da licença no âmbito da alocação do justo valor decorrente da operação de fusão;

  • um montante líquido de 104,2 milhões de euros relativos a software (31 de dezembro de 2024: 125 milhões de euros);
  • um montante líquido de 15 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 16,3 milhões de euros) correspondente aos direitos futuros de utilização de filmes e séries.

Os aumentos no semestre findo a 30 de junho de 2025, correspondem, predominantemente, à aquisição de direitos de utilização de filmes e séries, no montante de 7,2 milhões de euros, desenvolvimento de software 22,7 milhões de euros e desenvolvimento de set up de boxes e aplicações em 7,4 milhões de euros.

Teste de imparidade ao goodwill

O goodwill foi alocado às unidades geradoras de fluxos de caixa de cada segmento reportável, conforme segue:

31-12-2024 30-06-2025
Telco 564.799 564.799
TI - 114.549
Audiovisuais 76.601 76.601
641.400 755.949

Durante o semestre findo em 30 de junho de 2025, a NOS adquiriu o grupo Claranet que originou um Goodwill de 114,549 milhões de euros (Nota 4), não tendo este sido ainda objeto de testes de imparidade.

No exercício de 2024, foram efetuados testes de imparidade com base em avaliações de acordo com o método dos fluxos de caixa descontados, as quais sustentam a recuperabilidade da quantia escriturada do


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goodwill. As normas internacionais de contabilidade determinam que um ativo não pode estar registado por um montante superior ao seu valor recuperável através do uso (valor atual dos cash flows futuros) ou da venda. Um ativo está em imparidade quando o seu valor contabilístico excede o seu valor recuperável. Esta análise deverá ser realizada por unidade geradora de caixa. Os valores destas avaliações são suportados pelas performances históricas e pelas expectativas de desenvolvimento dos negócios e dos respetivos mercados, consubstanciadas em planos de médio/longo prazo aprovados.

Nestas estimativas consideraram-se os seguintes pressupostos:

Segmento Telco Segmento Audiovisuais
NOS NOS
Audiovisuais Cinemas
Taxa de desconto (antes de impostos) 6,0% 7,3% 8,3%
Período de avaliação 5 anos 5 anos 5 anos
Crescimento EBITDA (2025-29)* -3,7% -3,4% 4,3%
Taxa de crescimento na perpetuidade 2,0% 2,0% 2,0%
  • EBITDA = Resultado Operacional + Depreciações, Amortizações e Perdas por Imparidade + Custos de Reestruturação + Perdas/(Ganhos) com alienação de ativos + Outros Custos/(Ganhos) Não Recorrentes (CAGR - média)

No segmento das telecomunicações, os pressupostos utilizados têm por base os desempenhos passados, a evolução do número de clientes, a previsível evolução das tarifas reguladas, as condições de mercado atuais bem como as expectativas de desenvolvimento futuro.

No segmento dos cinemas, o segmento mais afetado pelo COVID-19, o crescimento do EBITDA é ainda justificado pela perspetiva de recuperação da atividade para níveis próximos dos pré-pandemia.

O número de anos explícitos adotados nos testes de imparidade resulta do grau de maturidade dos respetivos negócios e mercado, tendo sido determinados com base no considerado mais apropriado para a valorização de cada unidade geradora de fluxos caixa.

Foram efetuadas análises de sensibilidade às variações da taxa de desconto e taxa de crescimento na perpetuidade dos diversos segmentos reportados, de 1 ponto percentual e 0,4 pontos percentuais, respetivamente.

No segmento das telecomunicações, foram também efetuadas análises de sensibilidade às variações das variáveis operacionais RGU (Revenue Generating Unit), ARPU (Average Revenue Per User), EBITDA e CAPEX, na perpetuidade, de aproximadamente 5%.

No segmento dos cinemas foram efetuadas análises de sensibilidade às variações do número projetado de bilhetes vendidos, receita média por bilhete, EBITDA e CAPEX, na perpetuidade, de aproximadamente 5%.

No segmento de audiovisuais, foram efetuadas análises de sensibilidade às variações do número projetado de visualizações, receita média por visualização, EBITDA e CAPEX, na perpetuidade, de aproximadamente 5%.

Das referidas simulações não resultou a necessidade de reforço de imparidade.

A 30 de junho de 2025 foi entendido que os pressupostos assumidos nos testes de imparidade realizados em 2024 não tiveram variações materiais, pelo que não existem indícios de existência de quaisquer imparidades.


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9 Encargos de contratos com clientes

Durante os semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, os movimentos ocorridos nesta rubrica foram como se segue:

31-12-2023 Aumentos 30-06-2024
Custo de aquisição
Custo com angariação de clientes 689.601 34.498 724.099
Custos com cumprimento dos contratos com clientes 316.650 14.735 331.385
1.006.251 49.233 1.055.484
Amortizações e perdas de imparidades acumuladas
Custo com angariação de clientes 587.925 33.679 621.604
Custos com cumprimento dos contratos com clientes 259.920 15.669 275.589
847.845 49.348 897.193
158.406 (115) 158.291
31-12-2024 Aumentos 30-06-2025
--- --- --- ---
Custo de aquisição
Custo com angariação de clientes 334.481 35.023 369.504
Custos com cumprimento dos contratos com clientes 186.268 15.087 201.355
520.749 50.110 570.859
Amortizações e perdas de imparidades acumuladas
Custo com angariação de clientes 230.165 34.584 264.749
Custos com cumprimento dos contratos com clientes 130.913 15.016 145.929
361.078 49.600 410.678
159.671 510 160.181

A rubrica de Encargos de contratos com clientes refere-se a comissões pagas a terceiros e outros custos relacionados com a angariação e fidelização de contratos com clientes, incluindo custos com portabilidade. Estes custos são amortizados, sistematicamente e de modo coerente, com a transferência para os clientes dos bens ou serviços a que o ativo diz respeito (entre 2 e 4 anos).

Em 30 de junho de 2025, não existem perdas por imparidade reconhecidas.


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10 Direitos de uso

Durante os semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, os movimentos ocorridos nesta rubrica foram como se segue:

31-12-2023 Alteração de Perímetro Aumentos Alienações e abates Transferências e outros 30-06-2024
Custo de aquisição
Sites 250.500 - 19.972 - (1.569) 268.903
Cinemas 140.975 - (2.757) - - 138.218
Transponders 94.135 - 182 - - 94.317
Equipamentos 187.931 - 7.488 - - 195.419
Edifícios 94.753 - 874 - - 95.627
Lojas 31.055 - 1.977 - - 33.032
Outros 87.111 - 1.170 - - 88.281
886.460 - 28.906 - (1.569) 913.797
Depreciação e perdas de imparidades acumuladas
Sites 87.120 - 10.262 - - 97.382
Cinemas 106.346 - 2.920 - - 109.266
Transponders 81.072 - 3.306 - - 84.378
Equipamentos 135.608 - 8.529 - - 144.137
Edifícios 74.606 - 4.224 - - 78.830
Lojas 23.568 - 1.874 - - 25.442
Outros 71.050 - 3.631 - - 74.681
579.370 - 34.746 - - 614.116
307.090 - (5.840) - (1.569) 299.681
31-12-2024 Alteração de Perímetro (Nota 4) Aumentos Alienações e abates Transferências e outros 30-06-2025
--- --- --- --- --- --- ---
Custo de aquisição
Sites 276.763 - 8.246 (505) - 284.504
Cinemas 150.790 - 6.695 - - 157.485
Transponders 94.317 - - - - 94.317
Equipamentos 203.429 7.259 9.660 (45) - 220.303
Edifícios 98.369 8.787 2.657 - - 109.813
Lojas 34.562 - 3.067 - - 37.629
Outros 99.148 13.838 15.364 - - 128.350
957.378 29.884 45.689 (550) - 1.032.401
Depreciação e perdas de imparidades acumuladas
Sites 107.188 - 10.063 - - 117.251
Cinemas 113.949 - 4.874 - - 118.823
Transponders 87.691 - 3.313 - - 91.004
Equipamentos 152.646 2.606 9.359 - - 164.611
Edifícios 83.027 316 3.783 - - 87.126
Lojas 27.399 - 1.978 - - 29.377
Outros 78.847 7.045 5.988 - - 91.880
650.747 9.967 39.358 - - 700.072
306.631 19.917 6.331 (550) - 332.329

A rubrica de Direitos de Uso refere-se a ativos associados a contratos de locação que são amortizados de acordo com a duração do respetivo contrato, exceto as locações de equipamentos com opção de compra que são amortizados pelo período estimado de utilização dos mesmos.


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Em 30 de junho de 2024 e 2025, não existem perdas por imparidade reconhecidas.

O montante líquido de “Aumentos” corresponde a novos contratos e renegociação dos termos contratuais de locações.

11 Investimentos em empreendimentos conjuntos e associadas

Em 31 de dezembro de 2024 e a 30 de junho de 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

31-12-2024 30-06-2025
Partes de capital - equivalência patrimonial
Finstar* 28.608 31.436
Mstar 5.453 6.336
Sport TV - 4.438
Dreamia 1.379 1.288
Outras empresas 2.210 2.628
37.650 46.126
* Consolidado da Finstar e ZAP Media

A rubrica de investimentos em empreendimentos conjuntos e associadas registou a seguinte evolução nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025:

6M 24 6M 25
Saldo em 1 de janeiro 29.440 37.650
Ganhos / (perdas) do exercício (Nota 40) 4.680 11.734
Prestações acessórias - BrightCity - 300
Variações em capital próprio 475 (3.558)
Saldo em 30 de junho 34.595 46.126

As variações em capital próprio correspondem às variações patrimoniais das empresas registadas pelo método de equivalência patrimonial que correspondem, predominantemente, aos impactos cambiais dos investimentos em moeda diferente do euro.


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Os ativos, passivos e resultados das empresas controladas conjuntamente e associadas, relativos aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, são como segue:

31-12-2024

Entidade Ativo não corrente Ativo corrente Passivo não corrente Passivo corrente Capitais próprios Réditos Resultado líquido % Detida
Sport TV* 84.267 97.057 62 152.701 28.561 213.350 5.363 25,00%
Dreamia 985 12.752 7.500 3.958 2.279 16.673 (461) 50,00%
Finstar 30.752 131.792 24.277 56.691 81.576 112.947 13.863 30,00%
Mstar 1.383 30.338 - 20.741 10.980 30.159 6.151 30,00%
Upstar 2.029 11.154 - 8.356 4.827 14.488 596 30,00%
Dualgrid 3 342 - 227 118 609 31 50,00%
Dreamia S.L. 15.543 1.100 6.861 2.280 7.502 2.382 26 50,00%
BrightCity S.A. 2.171 2.573 271 2.032 2.441 1.741 1.152 50,00%
137.133 287.108 38.971 246.986 138.284 392.349 26.721

30-06-2025

Entidade Ativo não corrente Ativo corrente Passivo não corrente Passivo corrente Capitais próprios Réditos Resultado líquido % Detida
Sport TV* 12.649 46.500 138 31.093 27.919 105.278 (642) 25,00%
Dreamia 1.160 12.642 7.756 4.035 2.011 8.139 (268) 50,00%
Finstar 31.872 136.527 35.862 43.467 89.070 62.069 14.420 30,00%
Mstar 408 36.609 - 21.702 15.315 20.303 5.749 30,00%
Upstar 2.151 10.645 - 7.905 4.891 7.556 65 30,00%
Dualgrid 10 276 - 155 131 307 27 50,00%
Dreamia S.L. 15.799 814 7.088 1.995 7.530 1.234 29 50,00%
BrightCity S.A. 890 4.333 - 3.034 2.190 1.231 140 50,00%
64.939 248.347 50.844 113.386 149.056 206.118 19.520

*O período de reporte anual da Sport TV é de 1 de julho a 30 de junho (alinhando com o período das épocas desportivas de futebol), pelo que, nas contas apresentadas nos quadros acima, os réditos e resultado líquido correspondem aos valores relativos ao período reportado de 12 meses em 2024 e 6 meses em 2025, respetivamente.

Nos indicadores dos quadros acima não estão refletidos os ajustamentos de consolidação, que foram considerados para apuramento do interesse do Grupo nos resultados, ativos e passivos das empresas controladas conjuntamente e associadas.

No semestre findo a 30 de junho de 2025, os ativos, passivos e resultados da empresa ZAP Media (detida a 100% pela Finstar) são:

30-06-2025

Entidade Ativo não corrente Ativo corrente Passivo não corrente Passivo corrente Capitais próprios Réditos Resultado líquido
ZAP Media 19.946 8.067 1.108 11.182 15.723 17.397 2.718

NOS
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As diferenças entre as contas individuais (preparadas de acordo com o normativo angolano) e o consolidado Finstar (Finstar + ZAP Media) correspondem, predominantemente, à anulação de saldos e transações entre as empresas e os ajustamentos resultantes das empresas estarem situadas numa economia hiperinflacionária, de 2017 até setembro de 2019 (IAS 29) e usarem planos contabilísticos diferentes das IAS/IFRS.

O Grupo tem diversos controlos relativamente ao processo de reporte das suas empresas controladas conjuntamente e associadas. Os montantes incluídos nas demonstrações financeiras reportadas, são sujeitos a auditoria nos casos em que seja exigível legalmente. Nos restantes casos e naqueles em que a auditoria não se encontra finalizada, são realizados procedimentos específicos de revisão pelo Grupo.

12 Contas a receber - Outros

Em 31 de dezembro de 2024 e a 30 de junho de 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

31-12-2024 30-06-2025
Corrente Não corrente Corrente Não corrente
Contas a receber 50.558 3.923 36.686 3.900
Adiantamentos a fornecedores 8.757 - 10.238 -
59.315 3.923 46.924 3.900
Perdas de crédito esperadas (482) (12) (557) (33)
58.833 3.911 46.367 3.867

Em 30 de junho de 2025, a rubrica Contas a receber corresponde, predominantemente, a:

  • montantes a receber, decorrentes de decisões favoráveis em processos instaurados pela empresa e declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral pelo Tribunal Constitucional relacionados com liquidações da Taxa de Atividade, no montante de 25,5 milhões de euros (41,3 milhões de euros em 31 de dezembro de 2024); e
  • empréstimos concedidos de curto prazo, suprimentos de médio e longo prazo e juros a receber de empresas associadas.

Adicionalmente, em 30 de junho de 2024 e 2025, os adiantamentos a fornecedores correspondem, predominantemente, a valores pagos no âmbito de contratos de direitos de futebol e a outros custos operacionais.

O resumo dos movimentos ocorridos nas perdas de crédito esperadas em outras contas a receber é o seguinte:

6M 24 6M 25
Saldos em 1 de janeiro 265 494
Aumentos (Nota 36) 47 234
Utilizações, transferências e outros (59) (138)
Saldos em 30 de junho 253 590

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Relatório e Contas 1S25

13 Impostos a pagar e a recuperar

Em 31 de dezembro de 2024 e a 30 de junho de 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

31-12-2024 30-06-2025
Devedor Credor Devedor Credor
Não corrente
Processos fiscais - 41.311 - 35.224
Regularização de dívidas 149 - 149 -
149 41.311 149 35.224
Corrente
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 5.965 19.175 3.412 33.510
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) - 35.859 - 23.328
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) - 1.754 - 2.291
Segurança Social - 2.103 - 4.281
Outros 14 157 14 92
5.979 59.048 3.426 63.502
6.128 100.359 3.575 98.726

No semestre findo em 30 de junho de 2025, a rubrica “Processos fiscais” inclui responsabilidades relativas a processos fiscais em curso, das quais se destaca a:

  • Cedência de créditos futuros: no exercício findo em 31 de dezembro de 2010, a NOS SA foi notificada do Relatório da Inspeção Tributária referente ao período de 2008, onde se considera que é indevido o acréscimo, no apuramento do lucro tributável do exercício, do montante de 100 milhões de euros, respeitante ao preço inicial dos créditos futuros cedidos para titularização. Neste sentido, atendendo ao princípio da periodização do lucro tributável, a NOS SA foi posteriormente notificada da dedução indevida do montante de 20 milhões de euros, no apuramento do lucro tributável dos exercícios de 2009 a 2013. Na base desta correção está o entendimento de que o acréscimo efetuado, em 2008, não foi aceite por não cumprir o disposto no artigo 18º do Código do IRC, logo, também nos exercícios seguintes, a dedução correspondente aos créditos gerados nesses anos, para cumprimento da amortização anual contratada no âmbito da operação (20 milhões por ano durante 5 anos) serão de eliminar no apuramento do lucro tributável. A NOS SA impugnou as decisões referentes aos exercícios de 2008 a 2013. Relativamente ao exercício de 2008, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto já se pronunciou desfavoravelmente, em março de 2014, tendo a empresa interposto o competente recurso.

Em março de 2021, a NOS SA foi notificada do acórdão proferido pelo Tribunal de recurso, o qual, por sua vez, lhe negou provimento. Não se conformando com a decisão, a NOS interpôs Recurso de Revista para o Supremo Tribunal Administrativo.

Em maio de 2022, a NOS foi notificada de decisão que não admitiu o recurso de revista e em relação à qual foi interposto um recurso para o Tribunal Constitucional, com efeitos suspensivos sobre o trânsito da mesma. A par desse recurso, foi apresentado nos autos um requerimento para reconhecimento da nulidade da decisão, por falta de fundamentação. Ambos os expedientes foram indeferidos, encontrando-se esgotados os meios de reação no processo referente ao exercício de 2008. Será expectável, o mesmo desfecho nos processos referentes aos exercícios de 2009 a 2013.

No que respeita ao exercício de 2009, a sociedade foi notificada, em abril de 2025, de decisão desfavorável proferida pelo Tribunal Tributário de Lisboa, tendo sido apresentado recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.


NOS
Relatório e Contas 1S25

Em 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, os montantes a receber e a pagar relativos a IRC têm a seguinte composição:

31-12-2024 30-06-2025
Estimativa do imposto corrente sobre o rendimento (57.439) (26.138)
Pagamentos por conta 17.984 940
Retenções efetuadas a/por terceiros 1.253 509
Outros 2.343 1.361
(35.859) (23.328)

14 Outros ativos financeiros não correntes

Em 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

31-12-2024 30-06-2025
DareData 2.000 2.000
Fundo TechTransfer 1.606 1.640
Didimo 1.415 1.280
Seems Possible 1.784 1.784
Reckon.ai 1.004 1.004
SkillAugment 547 274
MindProber 890 890
Outros 516 947
9.762 9.819

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, a NOS adquiriu uma participação na empresa DareData (Nota 4), pelo montante de 2 milhões de euros. Durante o mesmo período, foram registadas variações de justo valor no Fundo TechTransfer (nos montantes de 251 mil euros), na empresa Seems Possible (nos montantes de 584 mil euros), na Reckon.ai (nos montantes de 150 mil euros), na empresa SkillAugment (nos montantes de 372 mil euros) e na empresa MindProber (nos montantes de 390 mil euros).

Durante o semestre findo em 30 de junho de 2025, foram registadas variações de justo valor nas empresas Didimo (nos montantes de -135 mil euros) e SkillAugment (nos montantes de -273 mil euros), e incorporados os investimentos do Grupo Claranet adquirido.

15 Impostos e taxas

A NOS e as suas empresas participadas são tributadas em sede de IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - à taxa de 20%, sobre a matéria coletável (lucro tributável subtraído de eventuais prejuízos fiscais passíveis de dedução) e acrescida de Derrama Municipal à taxa máxima de 1,5% sobre o lucro tributável, atingindo desta forma, em termos genéricos, uma taxa agregada de cerca de 21,5%. Adicionalmente, com as medidas de austeridade previstas pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e respetivos aditamentos pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a Derrama Estadual incide sobre o lucro tributável em 3% sobre a parte do lucro tributável de cada empresa que seja superior a 1,5 milhões de euros até 7,5 milhões de euros, em 5% sobre a parte do lucro tributável de cada empresa que seja superior a 7,5


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Relatório e Contas 1S25

milhões de euros até 35 milhões de euros, e em 9% sobre a parte do lucro tributável de cada empresa que seja superior a 35 milhões de euros.

No apuramento do lucro tributável são adicionados (ou subtraídos) aos resultados contabilísticos montantes não aceites (ou que devem ser considerados) fiscalmente. Estas diferenças entre o resultado contabilístico e fiscal podem ser de natureza temporária ou permanente.

A generalidade das empresas do Grupo NOS são tributadas de acordo com o regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS), do qual fazem parte as empresas em que detém, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do seu capital e cumprem os requisitos previstos no artigo 69º do Código do IRC.

As empresas que fazem parte do RETGS, em 2025, são as seguintes:

  • NOS SGPS (empresa-mãe)
  • Empracine
  • Lusomundo Imobiliária
  • Lusomundo SII
  • NOS Açores
  • NOS Audiovisuais
  • NOS Audiovisuais SGPS
  • NOS Cinemas
  • NOS Comunicações
  • NOS Inovação
  • NOS Internacional SGPS
  • NOS Audio – Sales and Distribution
  • NOS Mediação de Seguros
  • NOS Sistemas
  • NOS Technology
  • NOS Wholesale
  • NOS Corporate Center
  • NOS Property
  • Per-mar
  • Sontária
  • Teliz
  • Ten Twenty One

Contudo, não se encontram abrangidas por este regime de tributação, em 2025, as seguintes sociedades:

  • NOS Madeira, por usufrui das taxas aplicáveis à Região Autónoma da Madeira; e
  • as entidades que foram constituídas ou adquiridas em 2025, nomeadamente a NOS Information Technologies, e as entidades que constituem o grupo Claranet, em concreto, Claranet Portugal, Clarenet Solutions e Ignit.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção, por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos, com ressalva nos casos em que tenha havido lugar ao apuramento de prejuízos fiscais ou outros créditos, nomeadamente benefícios fiscais, cujo prazo, nestes casos, coincide com o período limite para a utilização dos mesmos. De referir que poderá haver suspensão destes prazos caso estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações.


NOS
Relatório e Contas 1S25

O Conselho de Administração da NOS, suportado nas informações dos seus consultores fiscais, entende que eventuais revisões e correções dessas declarações fiscais, bem como outras contingências de natureza fiscal, não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras consolidadas em 30 de junho de 2025.

A) Impostos diferidos

A NOS e as suas empresas participadas registaram impostos diferidos relacionados com as diferenças temporárias entre a base fiscal e a contabilística dos ativos e passivos, bem como com os prejuízos fiscais reportáveis e benefícios fiscais não utilizados existentes à data da demonstração da posição financeira.

O movimento dos ativos e passivos por impostos diferidos nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025 foi conforme se segue:

31-12-2023 Alteração de Perímetro Resultado (Nota B) Capital próprio 30-06-2024
Ativos por impostos diferidos
Perdas de crédito esperadas 7.209 - 1.434 - 8.643
Inventários 4.453 - 484 - 4.937
Outras provisões e ajustamentos 40.969 - (1.889) - 39.080
Mais-valias intragrupo e outras operações 19.522 - 3.561 - 23.083
Ativos reconhecidos no âmbito da IFRS 16 9.395 - (9.395) - -
Derivados 358 - (274) (81) 3
81.906 - (6.079) (81) 75.746
Passivos por impostos diferidos
Revalorizações de ativos no âmbito da alocação do justo valor aos ativos adquiridos na operação de fusão 2.361 - (86) - 2.275
Passivos reconhecidos no âmbito da IFRS 16 - - 2.558 - 2.558
Derivados 1.267 - (191) 568 1.644
Outros 1.870 - (151) - 1.719
5.498 - 2.130 568 8.196
Impostos diferidos líquidos 76.408 - (8.209) (649) 67.550

NOS
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31-12-2024 Alteração de Perímetro (Nota 4) Resultado (Nota B) Capital próprio 30-06-2025
Ativos por impostos diferidos
Perdas de crédito esperadas 7.368 - 5.127 - 12.495
Inventários 4.119 - (713) - 3.406
Outras provisões e ajustamentos 34.900 311 (469) - 34.742
Mais-valias intragrupo e outras operações 19.829 - (946) - 18.883
Ativos registados no âmbito da alocação do justo valor aos passivos adquiridos na operação de aquisição - 141 - - 141
Derivados 39 - (83) 405 361
Prejuízos fiscais reportáveis - - 577 - 577
66.255 452 3.493 405 70.605
Passivos por impostos diferidos
Revalorizações de ativos no âmbito da alocação do justo valor aos ativos adquiridos nas operações de fusão e aquisição 1.987 6.554 (527) - 8.014
Passivos reconhecidos no âmbito da IFRS 16 2.542 - 87 - 2.629
Derivados 745 - (205) (282) 258
Outros 1.529 - (79) - 1.450
6.803 6.554 (724) (282) 12.351
Impostos diferidos líquidos 59.452 (6.102) 4.217 687 58.254

Durante o semestre findo em 30 de junho de 2024, o Grupo NOS desreconheceu o imposto diferido (por contrapartida de imposto a receber) resultante da consideração, para efeitos fiscais, da aplicação da IFRS 16 na sequência da publicação da Circular n.º 3/2024 que vem alterar o anterior entendimento da Autoridade Tributária no que respeita ao período de amortização dos ativos sob Direito de Uso, permitindo agora que a depreciação ocorra pelo período do contrato nas situações em que a locação não transfira a propriedade do ativo subjacente para o locatário no fim do prazo da locação, nem se estime exercício de uma opção de compra.

A 30 de junho de 2025, os ativos por impostos diferidos referentes a outras provisões e ajustamentos referem-se predominantemente a:

  • imparidades, acelerações de amortizações para além das amortizações fiscalmente aceites e outros ajustamentos em ativos fixos tangíveis e intangíveis no montante de 20,1 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 19,6 milhões de euros); e
  • provisões diversas e plano de ações no montante de 13,2 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 15,2 milhões de euros).

As revalorizações de ativos referem-se à valorização das licenças de telecomunicações e outros ativos aquando da fusão das empresas do Grupo.

Os ativos por impostos diferidos foram reconhecidos na medida em que é provável que ocorram lucros tributáveis no futuro que possam ser utilizados para recuperar as perdas fiscais ou diferenças tributárias dedutíveis. Esta avaliação baseou-se nos planos de negócios das empresas do Grupo, periodicamente revistos e atualizados.

Em 30 de junho de 2025, a taxa de imposto utilizada para o apuramento dos impostos diferidos ativos relativos a prejuízos fiscais foi de 20% (2024: 20%). No caso das diferenças temporárias, a taxa utilizada foi


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de 21,5% (2024: 21,5%) elevada até um máximo de 4,7% (2024: 4,7%) de derrama estadual quando se entendeu como provável a tributação das diferenças temporárias no período estimado de aplicação da referida taxa. Os benefícios fiscais, por se tratarem de deduções à coleta, são considerados a 100%, sendo que em alguns casos, a sua integral aceitação encontra-se dependente da aprovação das autoridades concedentes de tais benefícios fiscais.

Nos termos do artigo 88.º do CIRC, a Empresa encontra-se sujeita adicionalmente a tributação autónoma sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo mencionado.

Com o Orçamento de Estado para 2023, os prejuízos fiscais passaram a não ter limite temporal de reporte, existindo, contudo, uma limitação da sua dedução até 65% do lucro tributável gerado.

B) Reconciliação da taxa efetiva de imposto

Nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, a reconciliação entre as taxas nominal e efetiva de imposto é como se segue:

2º TRIM 24 6M 24 2º TRIM 25 6M 25
Resultado antes de impostos 85.376 160.731 57.922 123.879
Taxa nominal de imposto 22,5% 22,5% 21,5% 21,5%
Imposto esperado 19.210 36.164 12.453 26.634
Diferenças permanentes (5.642) (5.935) (290) (2.299)
Benefícios fiscais (13.235) (23.619) (5.862) (12.623)
Derrama estadual 2.315 7.228 1.213 3.261
Tributação autónoma 200 421 140 282
Outros 1.727 (2.165) (7.826) (8.455)
Imposto sobre o rendimento 4.575 12.094 (172) 6.800
Taxa efetiva de imposto 5,4% 7,5% -0,3% 5,5%
Imposto corrente 8.526 3.885 21.326 11.017
Imposto diferido (3.952) 8.209 (21.498) (4.217)
4.574 12.094 (172) 6.800

Nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, as diferenças permanentes têm a seguinte composição:

2º TRIM 24 6M 24 2º TRIM 25 6M 25
Perdas/(ganhos) em empresas participadas (Nota 40) (1.984) (4.680) (2.385) (11.734)
Reinvestimento de mais-valias i) (24.128) (24.128) - -
Outros 1.035 2.430 1.036 1.041
(25.077) (26.378) (1.349) (10.693)
22,5% 22,5% 21,5% 21,5%
(5.642) (5.935) (290) (2.299)

A rubrica de Benefícios fiscais corresponde ao registo de impostos diferidos e utilização de benefícios fiscais para os quais não havia registo de impostos diferidos pelo Grupo: benefício fiscal - SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial); benefício fiscal - RFAI (Regime Fiscal de


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Apoio ao Investimento); benefício fiscal - ICE (Incentivo à Capitalização de Empresas); e provisões para incentivos fiscais utilizados.

16 Instrumentos financeiros derivados

Derivados de taxa de juro

Em 30 de junho de 2025, a NOS tem contratados 3 swaps de taxa de juro com montante total de 180 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 180 milhões de euros) e 16 zero cost collars, num montante total de 575 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 377,5 milhões de euros).

Derivados de taxa de câmbio

Na data de fecho da demonstração da posição financeira existem forwards cambiais em aberto de 21.926 milhares de dólares (31 de dezembro de 2024: 16.866 milhares de dólares).

31-12-2024

Nacional Ativo Passivo
Corrente Não corrente Corrente Não corrente
Derivados de taxa de juro 557.500 - 2.457 184 -
Derivados de taxa de câmbio 16.866 811 27 - -
574.366 811 2.484 184 -
30-06-2025
--- --- --- --- --- ---
Nacional Ativo Passivo
Corrente Não corrente Corrente Não corrente
Derivados de taxa de juro 830.000 - 1.192 26 206
Derivados de taxa de câmbio 21.926 - 6 1.060 156
851.926 - 1.198 1.086 362

Os movimentos ocorridos nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025 são como se segue:

31-12-2023 Resultado Capital 30-06-2024
Justo valor dos derivados de taxa de juro 4.350 - 2.526 6.876
Justo valor dos derivados de taxa de câmbio (244) 292 289 337
Derivados 4.106 292 2.815 7.213
Imposto diferido passivo (1.267) 191 (568) (1.644)
Imposto diferido ativo 358 (274) (81) 3
Imposto diferido (909) (83) (549) (1.441)
3.197 209 2.166 5.572

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31-12-2024 Resultado Capital 30-06-2025
Justo valor dos derivados de taxa de juro 2.273 - (1.313) 960
Justo valor dos derivados de taxa de câmbio 838 (466) (1.582) (1.210)
Derivados 3.111 (466) (2.895) (250)
Imposto diferido passivo (745) 205 282 (258)
Imposto diferido ativo 39 (83) 405 361
Imposto diferido (706) 122 687 103
2.405 (344) (2.208) (147)

17 Inventários

Em 31 de dezembro de 2024 e a 30 de junho de 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

31-12-2024 30-06-2025
Inventários
Telco 56.550 44.958
TI - 2.084
Audiovisuais 608 728
57.158 47.770
Imparidade de inventários
Telco (15.922) (13.249)
TI - (125)
(15.922) (13.374)
41.236 34.396

Os inventários são compostos, essencialmente, por:

  • Telco: dispositivos móveis e respetivos acessórios para venda, como telemóveis e tablets, equipamentos para instalação em casa dos clientes, como set-top-boxes, routers e alarmes, e equipamentos de rede e infraestrutura;
  • TI: servidores e computadores; e
  • Audiovisuais: Produtos para venda no bar dos cinemas, como os ingredientes para fabrico de pipocas e bebidas, doces, embalagens, entre outros.

O resumo dos movimentos ocorridos nas imparidades de inventários foram os seguintes:

6M 24 6M 25
Saldo em 1 de janeiro 15.710 15.922
Aumentos /(diminuições) - Custos mercadorias vendidas (Nota 34) 1.868 (247)
Utilizações / Outros (143) (2.301)
Saldo em 30 de junho 17.435 13.374

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18 Contas a receber – clientes

Em 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

31-12-2024 30-06-2025
Contas a receber de clientes 371.976 414.034
Valores a faturar 74.652 69.000
446.628 483.034
Perdas de crédito esperadas (115.167) (122.431)
331.461 360.603

Os valores a faturar correspondem sobretudo ao valor relativo às obrigações contratuais já satisfeitas ou parcialmente satisfeitas e cuja faturação ocorrerá subsequentemente.

O aumento verificado nesta rubrica deveu-se, essencialmente, à consolidação das contas a receber do Grupo Claranet adquirido (Nota 4), no montante de 58,2 milhões de euros.

O resumo dos movimentos ocorridos nos ajustamentos por perdas de crédito esperadas foram os seguintes:

6M 24 6M 25
Saldos em 1 de janeiro 213.341 115.167
Aumentos e reduções (Nota 36) 7.056 10.802
Alteração de perímetro (Nota 4) - 761
Utilizações / Outros (7.815) (4.299)
Saldos em 30 de junho 113.567 122.431

As "Utilizações/Outros" correspondem, predominantemente, ao desreconhecimento de contas a receber, após extinção ou frustração de todas as diligências de cobrança consideradas adequadas à recuperação do crédito.

19 Ativos de contratos com Clientes

Em 30 de junho de 2025, os ativos de contratos com clientes, no montante de 27,3 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 31,7 milhões de euros), correspondem aos descontos, atribuídos aos clientes no momento da venda dos equipamentos (incluídos nos pacotes de telecomunicações) e que são alocados às mensalidades/prestação de serviços, no âmbito da alocação do rédito às diferentes obrigações de desempenho, em linha com o disposto na IFRS 15. Estes ativos são diferidos, no momento da venda do equipamento, e reconhecidos ao longo do período do contrato (prestação do serviço).


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20 Custos diferidos

Em 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

31-12-2024 30-06-2025
Despesas relacionadas com projetos específicos de clientes empresariais 17.516 17.616
Custos de programação i) 19.137 10.327
Manutenção e reparação 1.547 2.840
Seguros 1.400 2.280
Taxas - 1.459
Publicidade 683 1.447
Outros ii) 15.327 19.979
55.610 55.948

i) Os custos de programação correspondem a custos inerentes à disponibilização dos canais, nomeadamente, remunerações fixas, faturadas antecipadamente. Este custo é reconhecido no período em que o canal é disponibilizado e transmitido, e reconhecido como custo de programação, na Demonstração de Resultados Consolidada.

ii) Em "Outros", encontram-se os custos diferidos respeitantes, fundamentalmente, a gastos a reconhecer de diversos fornecimentos e serviços externos, como trabalhos especializados, trabalhos de conservação e reparação e outros, faturados antecipadamente pelos fornecedores (faturação trimestral ou anual), sendo o respetivo gasto reconhecido na demonstração de resultados à medida que o serviço é prestado. O aumento verificado nesta rubrica resulta predominantemente, de gastos pagos antecipadamente no início de cada ano relativos ao presente exercício.

21 Caixa e seus equivalentes

Em 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

31-12-2024 30-06-2025
Caixa 562 682
Depósitos a prazo 6.401 4.767
Depósitos à ordem 2.121 2.481
Caixa e equivalentes de caixa 9.084 7.930
Descobertos bancários (Nota 24) 360 1.724
Caixa e equivalentes de caixa para efeitos da Demonstração dos Fluxos de Caixa 8.724 6.206

Em 30 de junho de 2025, os "Depósitos a prazo" têm maturidade inferior a 10 dias e vencem juros a taxas de mercado.

22 Capital próprio

22.1 Capital Social

Em 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, o capital social da NOS ascende a 855.167.890,80 euros e 257.580.690,00 euros, respetivamente. Em 30 de junho de 2025, o capital social está representado por 515.161.380 ações nominativas, sob forma escritural, com o valor nominal de 0,50 Euro cada (2024: 1,66 Euro cada).


NOS
Relatório e Contas 1S25

Em 11 de abril de 2025, foi aprovado em Assembleia Geral anual de acionistas da NOS SGPS, a reformulação das rubricas do capital próprio, compreendendo o reforço dos fundos suscetíveis de qualificação como distribuíveis, mediante a redução do capital social em 597.587.200,80 Euros, com redução do valor nominal de cada ação de 1,66 Euros para 0,50 Euros, sem alteração do número de ações ou da situação líquida.

Em 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, os acionistas da NOS com participação qualificada, são:

31-12-2024 30-06-2025
Número de ações % Capital social Número de ações % Capital social
Sonaecom, SGPS, S.A. 192.527.188 37,37% 192.527.188 37,37%
ZOPT, SGPS, S.A. 134.322.269 26,07% 134.322.269 26,07%
Mubadala Investment Company 25.758.569 5,00% - -
Total 352.608.026 68,45% 326.849.457 63,45%

De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários, é imputável uma participação qualificada do capital social e direitos de voto da Sociedade, calculada nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, às seguintes entidades:

  • Participação imputável à Sonaecom e, por conseguinte, às entidades em relação de domínio com a Sonaecom, SGPS, S.A., designadamente, a Sontel, BV e a Sonae, SGPS, S.A., direta ou indiretamente controladas pela Efanor Investimentos, SGPS, S.A.. A Efanor Investimentos SGPS, S.A. deixou, com efeitos a 29 de novembro de 2017, de ter um acionista de controlo nos termos e para os efeitos dos artigos 20.º e 21.º do Código dos Valores Mobiliários.
  • Participação imputável à ZOPT e, por conseguinte, às sociedades Kento Holding Limited e Unitel International Holdings, BV, bem como à Senhora Eng.ª Isabel dos Santos, sendo (i) a Kento Holding Limited e a Unitel International Holdings, BV, sociedades direta e indiretamente controladas pela Senhora Eng.ª Isabel dos Santos, e (ii) a ZOPT, uma sociedade controlada pelas suas acionistas Kento Holding Limited e Unitel International Holdings, BV.

Nota: o cálculo das percentagens de direitos de voto não considera ações próprias detidas pela Sociedade.

22.2 Prémio de emissão de ações

Em 27 de agosto de 2013, e na sequência da concretização da operação de fusão entre a ZON e a Optimus SGPS, o capital da Empresa foi aumentado em 856.404.278 euros, correspondendo ao total das ações emitidas (206.064.552 ações), com base na cotação bolsista de fecho do dia 27 de agosto de 2013. O aumento de capital detalha-se da seguinte forma:

  • capital social no montante de 2.060.646 euros;
  • prémios por emissão de ações no montante de 854.343.632 euros.

Adicionalmente, foi deduzido aos prémios de emissão de ações um montante de 125 mil euros relativo a encargos com o respetivo aumento de capital.

Em 21 de abril de 2022, foi aprovado em Assembleia Geral anual de acionistas da NOS SGPS, o aumento do capital social por incorporação de prémio de emissão, no montante de 850.016.277,00 Euros, mediante o aumento do valor nominal da totalidade das ações representativas do capital social no valor de 1,65 Euro, passando o valor nominal de cada ação a ser de 1,66 euros.


NOS
Relatório e Contas 1S25

Em 30 de junho de 2025, o montante de prémio de emissão de ações é de 4.202.356 euros (31 de dezembro 2024: 4.202.356 euros).

O prémio de emissão de ações está sujeito ao regime aplicável às reservas legais só podendo ser utilizado:

  • Para cobrir a parte do prejuízo acusado no balanço do exercício que não possa ser coberto pela utilização de outras reservas;
  • Para cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberto pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas;
  • Para incorporação no capital.

22.3 Ações próprias

A legislação comercial relativa a ações próprias obriga à existência de uma reserva não distribuível de montante igual ao preço de aquisição dessas ações, a qual se torna indisponível enquanto essas ações permanecerem na posse da sociedade. Adicionalmente, as regras contabilísticas aplicáveis determinam que os ganhos ou perdas na alienação de ações próprias sejam registados em reservas.

Em 30 de junho de 2025, existiam 3.459.830 ações próprias, representativas de 0,6716% do capital social (31 de dezembro de 2024: 3.845.224 ações próprias, representativas de 0,7464% do capital social). Os movimentos ocorridos durante os semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025 foram como se segue:

Quantidade Valor
Saldo em 1 de janeiro de 2024 3.736.403 15.059
Aquisição de ações próprias 1.212.419 4.261
Distribuição de ações próprias no âmbito dos planos de ações (1.072.203) (4.197)
Distribuição de ações próprias no âmbito de outras remunerações (31.395) (121)
Saldo em 30 de junho de 2024 3.845.224 15.002
Saldo em 1 de janeiro de 2025 3.845.224 15.002
Aquisição de ações próprias 690.000 2.517
Distribuição de ações próprias no âmbito dos planos de ações (1.042.418) (4.060)
Distribuição de ações próprias no âmbito de outras remunerações (32.976) (129)
Saldo em 30 de junho de 2025 3.459.830 13.330

22.4 Reservas

Reserva legal

A legislação comercial e os estatutos da NOS estabelecem que, pelo menos, 5% do resultado líquido anual tem de ser destinado ao reforço da reserva legal, até que esta represente 20% do capital social. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da Empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, ou para incorporação no capital.


NOS
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Outras reservas

Nos termos da legislação portuguesa, o montante de reservas distribuíveis é determinado de acordo com as demonstrações financeiras individuais da empresa, apresentadas de acordo com as IAS/IFRS. Assim, em 30 de junho de 2025, a NOS dispunha de reservas que, pela sua natureza, são consideradas distribuíveis no montante de cerca de 657.7 milhões de euros, não incluindo o resultado líquido do exercício.

Dividendos

Foi aprovada em Assembleia Geral, realizada em 12 de abril de 2024, a proposta do Conselho de Administração de pagamento de um dividendo ordinário por ação de 0,35 euros totalizando o montante de 180.306 milhares de euros. O valor de dividendo atribuível a ações próprias ascendeu a cerca de 1.348 milhares de euros. Os dividendos foram pagos em 24 de abril de 2024.

Foi aprovada em Assembleia Geral, realizada em 11 de abril de 2025, a proposta do Conselho de Administração de pagamento de um dividendo total por ação de 0,40 euros (0,35 euros por ação de dividendo ordinário e 0,05 euros por ação de dividendo extraordinário) totalizando o montante de 206.065 milhares de euros. O valor de dividendo atribuível a ações próprias ascendeu a cerca de 1.159 milhares de euros. Os dividendos foram pagos em 24 de abril de 2025.

23 Interesses que não controlam

Os movimentos dos interesses que não controlam ocorridos e os resultados atribuíveis a interesses que não controlam, nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, são como segue:

31-12-2023 Resultado atribuído Outros 30-06-2024
NOS Madeira 6.006 241 (4) 6.243
NOS Açores 579 (159) (2) 418
6.585 82 (6) 6.661
31-12-2024 Resultado atribuído Outros 30-06-2025
--- --- --- --- ---
NOS Madeira 7.072 366 (2) 7.436
NOS Açores 325 (95) (1) 229
7.397 271 (3) 7.665

NOS

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24 Empréstimos obtidos

Em 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, o detalhe de empréstimos obtidos é como se segue:

31-12-2024 30-06-2025
Corrente Não corrente Corrente Não corrente
Empréstimos - valor nominal 160.360 758.500 274.224 875.000
Empréstimos obrigacionistas 60.000 340.000 - 405.000
Papel comercial 100.000 418.500 272.500 470.000
Descobertos bancários 360 - 1.724 -
Empréstimos - acréscimos e diferimentos 3.676 (939) 4.787 (1.154)
Empréstimos - custo amortizado 164.036 757.561 279.011 873.846
Locações 77.918 548.715 83.224 552.447
241.954 1.306.276 362.235 1.426.493

O custo médio de financiamento das linhas utilizadas durante o semestre findo em 30 de junho de 2025 foi de aproximadamente 3,0% (2024: 3,8%).

O custo médio de financiamento global (linhas utilizadas e não utilizadas) durante o semestre findo em 30 de junho de 2025 foi de aproximadamente 3,1% (2024: 3,9%).

Em 30 de junho de 2025, não existe qualquer incumprimento a nível de capital, juros, condições para remição sobre os empréstimos a pagar ou outros compromissos.

A 30 de junho de 2025, cerca de 84% dos empréstimos obtidos estavam indexados a objetivos de desempenho ESG (71% indexados a KPIs do Sustainability Linked Financing Framework publicado pela NOS, e 13% a ratings ou classificações ESG).

Os financiamentos contratados ao abrigo do Sustainability Linked Financing Framework, encontram-se indexadas ao objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa da operação própria (emissões de âmbito 1 e 2) em pelo menos 80% até 2025, em relação a 2019.

A data de verificação deste indicador será a 31 de dezembro de 2025. No que respeita aos ratings e classificações ESG, estas linhas encontram-se indexadas às classificações do CDP (Carbon Disclosure Project) e da Moody's, observadas anualmente até à maturidade dos contratos.

À data, não se antecipa qualquer risco de incumprimento relativamente aos objetivos de desempenho estabelecidos nos contratos de financiamento da NOS.


NOS
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Durante os semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, os movimentos ocorridos nos Empréstimos obtidos detalham-se como se segue:

Descobertos Bancários Empréstimos Obrigacionistas Papel Comercial Locações Total
Saldos em 1 de janeiro 2024 9.668 427.751 670.088 626.462 1.733.969
Recebimentos de Empréstimos - 50.000 167.700 - 217.700
Pagamentos de Empréstimos - (75.000) (171.000) (44.175) (290.175)
Variação dos Descobertos Bancários (7.630) - - - (7.630)
Juros e comissões Pagas (49) (10.109) (13.124) (16.631) (39.913)
Comissões de Empréstimos - 254 1.146 - 1.400
Juros Suportados (Nota 41) 49 9.480 12.901 16.631 39.061
Locações (Nota 10) - - - 28.906 28.906
Ganho diferido alocado a locações (Nota 7) - - - 15.803 15.803
Saldos em 30 de junho de 2024 2.038 402.376 667.711 626.996 1.699.121
Descobertos Bancários Empréstimos Obrigacionistas Papel Comercial Locações Total
--- --- --- --- --- ---
Saldos em 1 de janeiro 2025 360 401.359 519.878 626.633 1.548.230
Recebimentos de Empréstimos - 65.000 395.000 - 460.000
Pagamentos de Empréstimos - (60.000) (171.000) (49.351) (280.351)
Variação dos Descobertos Bancários 1.364 - - - 1.364
Juros e comissões Pagas (53) (7,341) (8,107) (16,522) (32.023)
Comissões de Empréstimos - 223 1,144 - 1.367
Juros Suportados (Nota 41) 53 6,707 8,270 16,522 31.552
Locações (Nota 10) - - - 45.689 45.689
Alteração de perímetro (Nota 4) - - - 12,900 12.900
Saldos em 30 de junho de 2025 1.724 405.948 745.185 635.871 1.788.728

24.1 Empréstimos obrigacionistas

A 30 de junho de 2025, a NOS tem um montante global de 405 milhões de euros de obrigações emitidas:

  • Empréstimo obrigacionista, de 15 milhões de euros, colocado em julho de 2021 pelo BPI e com vencimento em julho de 2026. O empréstimo vence juros a taxa variável, indexados à Euribor e pagos trimestralmente.
  • Empréstimo obrigacionista, de 75 milhões de euros, colocado em março de 2022 pela Caixa Geral de Depósitos e com vencimento em março de 2027. O empréstimo vence juros a taxa variável, indexados à Euribor e pagos semestralmente.
  • Empréstimo obrigacionista, no montante de 75 milhões de euros, colocado em julho 2022 pelo BPI e com vencimento em março de 2027. O empréstimo vence juros a taxa variável, indexados à Euribor e pagos trimestralmente.

NOS
Relatório e Contas 1S25

  • Empréstimo obrigacionista, de 50 milhões de euros, colocado em abril de 2023 pelo BPI e com vencimento em janeiro de 2028. O empréstimo vence juros a taxa variável, indexados à Euribor e pagos trimestralmente.
  • Empréstimo obrigacionista, de 75 milhões de euros, colocado em abril de 2023 pela Caixa Geral de Depósitos e com vencimento em abril de 2028. O empréstimo vence juros a taxa variável, indexados à Euribor e pagos semestralmente.
  • Empréstimo obrigacionista, de 50 milhões de euros, colocado em janeiro de 2024 pela Caixa Geral de Depósitos, e com vencimento em julho de 2026. O empréstimo vence juros a taxa variável, indexados à Euribor e pagos trimestralmente.
  • Empréstimo obrigacionista, de 65 milhões de euros, colocado em junho de 2025 pelo BPI e com vencimento em junho de 2029. O empréstimo vence juros a taxa variável, indexados à Euribor e pagos semestralmente.

A 30 de junho de 2025, ao valor destes financiamentos foi acrescido o montante líquido de 948 milhares de euros, correspondente aos respetivos juros e comissões, registados na rubrica Empréstimos – acréscimos e diferimentos.

24.2 Papel comercial

A 30 de junho de 2025, a Empresa tem uma dívida de 742,5 milhões de euros, sob a forma de papel comercial, dos quais 162,5 milhões de euros emitidos ao abrigo de programas sem tomada firme. O valor total contratado ao abrigo de programas com tomada firme é de 850 milhões de euros, correspondendo a 18 programas, com 6 instituições bancárias, os quais vencem juros a taxas de mercado. Estão classificados como não correntes os programas de papel comercial com maturidade superior a 1 ano no valor de 655 milhões de euros (dos quais 470,0 milhões de euros se encontram utilizados a 30 de junho de 2025), uma vez que a Empresa tem capacidade de renovação unilateral das emissões atuais até à maturidade dos programas e os mesmos têm subscrição garantida pelo organizador. Desta forma, o valor em questão, apesar de ter vencimento corrente, foi classificado como sendo não corrente para efeitos de apresentação na demonstração da posição financeira.

A 30 de junho de 2025, ao valor destes financiamentos foi acrescido o montante líquido de 2.685 milhares de euros, correspondente aos respetivos juros e comissões, registados na rubrica Empréstimos – acréscimos e diferimentos.

Adicionalmente, em junho de 2025, a NOS contratou 35 milhões de euros em programas de papel comercial, com maturidade em 2029, junto do banco BPI. Até 30 de junho de 2025, não houve utilização de qualquer montante.

24.3 Locações

A 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, as locações referem-se, predominantemente, a contratos de aluguer de torres de telecomunicações, salas de cinemas, equipamentos, lojas e viaturas, aquisição exclusiva de capacidade em satélites e direitos de utilização de capacidade de rede de distribuição.


NOS
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Os movimentos dos passivos das locações, nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, são como se segue:

31-12-2023 Direito de uso (Nota 10) Juros (Nota 41) Pagamentos Alteração de Perímetro 30-06-2024
Sites 480.218 19.972 14.010 (15.566) - 498.634
Cinemas 37.186 (2.757) 326 (4.587) - 30.168
Transponders 18.352 182 419 (4.487) - 14.466
Equipamentos 36.644 7.488 673 (9.690) - 35.115
Edifícios 29.835 874 764 (4.596) - 26.877
Lojas 8.235 1.977 171 (2.058) - 8.325
Outros 15.992 1.170 267 (4.017) - 13.412
626.462 28.906 16.630 (45.001) - 626.997
31-12-2024 Direito de uso (Nota 10) Juros (Nota 41) Pagamentos Alteração de perímetro (Nota 4) 30-06-2025
--- --- --- --- --- --- ---
Sites 495.244 8.246 14.309 (19.456) - 498.343
Cinemas 38.328 6.695 326 (5.034) - 40.315
Transponders 9.878 - - (5.163) - 4.715
Equipamentos 35.294 9.660 898 (481) 4.702 50.073
Edifícios 25.622 2.657 597 (15.097) 679 14.458
Lojas 8.491 3.067 175 (2.307) - 9.426
Outros 13.776 15.364 217 (18.335) 7.519 18.541
626.633 45.689 16.522 (65.873) 12.900 635.871

No semestre findo em 30 de junho de 2025, a rubrica de "Outros" refere-se às locações do Grupo Claranet adquirido (Nota 4).

Locações - pagamentos 31-12-2024 30-06-2025
Até 1 ano 109.300 114.955
Entre 1 e 5 anos 330.640 338.923
Mais de 5 anos 373.700 351.618
813.640 805.496
Custos financeiros futuros (locação) (187.007) (169.625)
Valor atual das locações 626.633 635.871
Locações - valor atual 31-12-2024 30-06-2025
--- --- ---
Até 1 ano 77.918 83.224
Entre 1 e 5 anos 230.990 249.961
Mais de 5 anos 317.725 302.686
626.633 635.871

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A 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, a maturidade dos empréstimos é como se segue:

31-12-2024 30-06-2025
Menos de 1 ano Entre 1 e 5 anos Mais de 5 anos Menos de 1 ano Entre 1 e 5 anos Mais de 5 anos
Empréstimos obrigacionistas 62.192 339.167 - 1.892 404.056 -
Papel comercial 101.484 418.394 - 275.395 469.790 -
Descobertos bancários 360 - - 1.724 - -
Locações 77.918 230.990 317.725 83.224 249.961 302.686
241.954 988.551 317.725 362.235 1.123.807 302.686

25 Provisões

A 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho 2025, as provisões têm a seguinte composição:

31-12-2024 30-06-2025
Processos judiciais em curso e outros - i) 25.542 33.317
Desmantelamento e remoção de ativos - ii) 24.241 25.964
Passivos contingentes - iii) 22.908 23.426
Contingências diversas 2.559 867
Plano de transformação e reestruturação (Nota 38) 8.617 1.739
83.867 85.313

i) A 30 de junho de 2025, o montante apresentado na rubrica "Processos judiciais em curso e outros" corresponde a provisões para fazer face a diversos processos legais e outros em curso;

ii) O montante apresentado na rubrica "Desmantelamento e remoção de ativos" refere-se, essencialmente, aos encargos estimados futuros, descontados para o valor presente, de acordo com o termo da utilização dos espaços onde se encontram as torres de telecomunicações e cinemas;

iii) O montante apresentado na rubrica "Passivos contingentes" refere-se a diversas provisões criadas para obrigações presentes não prováveis, no âmbito do processo de fusão por incorporação da Optimus SGPS (concentração de atividades empresariais), dos quais se destaca: Contribuição extraordinária para o fundo de compensação dos custos líquidos do serviço universal de comunicações eletrónicas (CLSU): A Contribuição extraordinária para o fundo de compensação dos custos líquidos do serviço universal de comunicações eletrónicas (CLSU), está prevista nos artigos 17.º a 22.º, da Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto. Desde 1995 até junho de 2014, a MEO, S.A. (antiga PTC) prestou o serviço universal de comunicações eletrónicas, em regime de exclusivo, tendo para tanto sido designada administrativamente pelo governo (isto é, foi escolhida para prestador desse serviço sem recurso a procedimento concursal). Tal configura uma ilegalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, que através da sua decisão de junho de 2014 condenou por esse facto o Estado Português ao pagamento de uma multa de 3 milhões de euros. De acordo com o artigo 18.º da referida Lei n.º 35/2012, de 23/8, os custos líquidos incorridos pelo operador responsável pelo serviço universal aprovados pela ANACOM devem ser repartidos pelas outras empresas que ofereçam, no território nacional, redes de comunicações públicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público. A NOS está abrangida por esta contribuição extraordinária, sendo que a MEO solicitou o pagamento dos CLSU ao fundo de compensação dos vários períodos em que esteve responsável pelo serviço. Com efeito, o fundo de compensação pode, de acordo com a lei, ser acionado para compensar os custos líquidos do serviço universal de comunicações eletrónicas, incluindo, como acontece


NOS
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nesse caso, os relativos ao período anterior à designação do respetivo prestador por concurso, sempre que, cumulativamente, se verifique (i) a existência de custos líquidos, que sejam considerados excessivos, cujo montante seja aprovado pela ANACOM, na sequência de auditoria ao cálculo preliminar e respetivos documentos de suporte, que sejam transmitidos pelo prestador do serviço universal e (ii) o prestador do serviço universal solicite ao Governo a compensação dos custos líquidos que tenham sido aprovados nos termos da alínea anterior. Assim:

  • Em 2013, a ANACOM deliberou a aprovação dos resultados finais da auditoria aos CLSU apresentados pela MEO, relativos ao exercício de 2007-2009, num montante de cerca de 66,8 milhões de euros, decisão que foi objeto de impugnação pela NOS; Em janeiro de 2015, foram emitidas as notas de liquidação relativas à NOS, S.A., à NOS Madeira e à NOS Açores referentes àquele período, no montante de 18,6 milhões de euros, as quais foram, por sua vez, objeto de impugnação judicial e em relação às quais foram apresentadas fianças pela NOS SGPS (Nota 47), de modo a evitar a promoção dos respetivos processos de execução fiscal. As fianças foram aceites pela ANACOM.

  • Em 2014, a ANACOM deliberou a aprovação dos resultados finais da auditoria aos CLSU apresentados pela MEO, relativos aos exercícios de 2010 a 2011, num montante total de cerca de 47,1 milhões de euros, decisão que também foi impugnada pela NOS. Em fevereiro de 2016, foram emitidas as notas de liquidação relativas à NOS, S.A., à NOS Madeira e à NOS Açores referentes àquele período, no montante de 13 milhões de euros, as quais também foram objeto de impugnação e em relação às quais foram novamente apresentadas fianças pela NOS SGPS, de modo a evitar a promoção dos respetivos processos de execução fiscal. As fianças foram também aceites pela ANACOM.

  • Em 2015, a ANACOM deliberou a aprovação dos resultados finais da auditoria aos CLSU apresentados pela MEO, relativos aos exercícios de 2012 e 2013, num montante total de cerca de 26 milhões de euros e 20 milhões de euros, respetivamente, decisão que, à semelhança das anteriores, foi impugnada pela NOS. Em dezembro de 2016, foram emitidas as notas de liquidação relativas à NOS, S.A., à NOS Madeira e à NOS Açores, referentes àquele período, no montante de 13,6 milhões de euros, as quais foram objeto de impugnação pela NOS e em relação às quais já foram igualmente apresentadas fianças pela NOS SGPS de modo a evitar a promoção dos respetivos processos de execução fiscal. As fianças foram também aceites pela ANACOM.

  • Em 2016, a ANACOM procedeu à aprovação dos resultados da auditoria aos custos líquidos da prestação do serviço universal relativos ao período de janeiro a junho de 2014, assegurado pela MEO, no montante total de 7,7 milhões de euros, que a NOS impugnou nos termos habituais.

  • Em 2017, foi notificada à NOS, S.A., à NOS Madeira e à NOS Açores a decisão da ANACOM sobre as entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação e à fixação dos valores das contribuições referentes aos CLSU a compensar relativos aos meses do ano de 2014 em que a MEO ainda se manteve como prestadora do Serviço Universal, o qual prevê para o conjunto dessas empresas uma contribuição no montante de cerca de 2,4 milhões de euros. Em dezembro de 2017, foram emitidas as notas de liquidação relativas à NOS, S.A., à NOS Madeira e à NOS Açores, referentes àquele período, no montante de aproximadamente 2,4 milhões de euros, as quais foram objeto de impugnação pela NOS e em relação às quais já foram igualmente apresentadas fianças pela NOS SGPS de modo a evitar a promoção dos respetivos processos de execução fiscal. As fianças foram também aceites pela ANACOM.

É entendimento do Conselho de Administração da NOS que estas contribuições extraordinárias para o Serviço Universal que lhe são exigidas, e que respeitam ao período anterior à designação do prestador de serviço universal por concurso, violam a Diretiva do Serviço Universal. Acresce que, considerando o quadro legal e o direito em vigor desde que a NOS iniciou a sua atividade, a exigência do pagamento da contribuição extraordinária viola o princípio da proteção da confiança, reconhecido a nível legal e constitucional no ordenamento jurídico português. Por estas razões, a NOS impugnou judicialmente quer a aprovação dos resultados da auditoria aos custos líquidos do


NOS
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serviço universal relativo ao período de pré-concurso, quer as liquidações de todas e cada uma das contribuições extraordinárias que lhe foram exigidas. Em setembro de 2021 e janeiro de 2024, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa julgou as ações referentes à impugnação administrativa, pela NOS SA, dos resultados da auditoria aos CLSU 2007-2009 e CLSU 2013, respetivamente, improcedente, da qual a NOS recorreu em outubro de 2021 e em fevereiro de 2024. Em maio de 2024, o Tribunal Tributário de Lisboa, julgou improcedentes as impugnações das contribuições extraordinárias CLSU 2007-2009 da NOS Açores e da NOS Madeira e, bem assim, do CLSU 2014 da NOS, S.A., decisões das quais as empresas em questão recorreram em dezembro de 2024. É convicção do Conselho de Administração, suportado nos advogados que acompanham os processos, de que terão sucesso, quer as impugnações, quer os recursos efetuados. iv) O montante apresentado na rubrica “Contingências diversas” refere-se a provisões para fazer face a riscos relacionados com eventos/diferendos de natureza diversa das quais da sua resolução poderão resultar exfluxos de caixa, e outros passivos prováveis resultantes de transações diversas efetuadas em exercícios anteriores e cuja saída de fundos é provável, nomeadamente, custos imputados ao período corrente ou a períodos passados, em relação aos quais não é possível estimar com grande fiabilidade o momento da concretização da despesa.

No semestre findo em 30 de junho de 2024, os movimentos registados nas rubricas de provisões são os seguintes:

31-12-2023 Reforço Redução Alteração de Perímetro Outros 30-06-2024
Processos judiciais em curso e outros 30.345 1.415 (587) - (2.570) 28.603
Desmantelamento e remoção de ativos 22.254 599 - - (7) 22.846
Passivos contingentes 22.908 - - - - 22.908
Contingências diversas 4.647 1.376 - - (3.966) 2.057
80.154 3.390 (587) - (6.543) 76.414

Durante o semestre findo em 30 de junho de 2025, os movimentos registados nas rubricas de provisões são os seguintes:

31-12-2024 Reforço Redução Alteração de Perímetro (Nota 4) Outros 30-06-2025
Processos judiciais em curso e outros 25.542 8.569 (372) - (422) 33.317
Desmantelamento e remoção de ativos 24.241 482 - - 1.241 25.964
Passivos contingentes 22.908 - (635) 1.153 - 23.426
Contingências diversas 2.559 649 - 66 (2.407) 867
Plano de transformação e reestruturação (Nota 38) 8.617 8.885 (75) - (15.688) 1.739
83.867 18.585 (1.082) 1.219 (17.276) 85.313

Durante os semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, os reforços referem-se, predominantemente, a indemnizações a colaboradores, a provisões para processos legais e outros acrescidos dos respetivos juros e encargos, e as reduções referem-se, predominantemente, a reavaliação, prescrição e decisões favoráveis de diversas contingências.

Os movimentos registados em “Outros”, correspondem, predominantemente, a pagamentos de indemnizações a colaboradores e de decisões desfavoráveis em processos judiciais.


NOS
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Os movimentos líquidos dos reforços e reduções para os semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, refletidos na demonstração dos resultados, na rubrica de Provisões decompõem-se da seguinte forma:

6M 24 6M 25
Provisões e ajustamentos (Nota 36) 241 7.827
Custos de reestruturação (Nota 38) 1.376 9.459
Juros - Desmantelamento de ativos 599 482
Outros 587 (265)
Reforços e reduções de provisões 2.803 17.503

26 Contas a pagar – outros

A 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

31-12-2024 30-06-2025
Não corrente
Direito contratual 42.109 42.109
42.109 42.109
Corrente
Fornecedores de ativos fixos tangíveis e intangíveis 24.851 16.009
Direito contratual 2.888 2.739
Adiantamentos de clientes 194 186
Adiantamentos de subsídios ao investimento 2.225 3.033
Outros 4.928 7.780
35.086 29.747
77.195 71.856

A rubrica Direito contratual corresponde à responsabilidade a liquidar ao longo de 20 anos, relativa ao direito contratual adquirido com a celebração dos acordos entre a NOS Comunicações, S.A., a NOS Technology, S.A. e a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A. com vista à partilha de infraestruturas de rede móvel de suporte (infraestrutura passiva como torres e mastros) e rede móvel ativa (equipamentos ativos de rádio como antenas, amplificadores e demais equipamentos), conforme comunicado ao mercado no dia 22 de outubro de 2020.

27 Contas a pagar – Fornecedores

Em 30 de junho de 2025, as contas a pagar a fornecedores e outras entidades, no montante de 188 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 190 milhões de euros), correspondem a valores a pagar decorrentes da atividade operacional da empresa.

28 Acordos de financiamento de fornecedores

A NOS tem acordado com quatro entidades bancárias acordos de financiamento de fornecedores. Nestes acordos, a NOS entrega às entidades bancárias os créditos a pagar aos seus fornecedores instruindo as entidades bancárias a pagar na respetiva data de vencimento. Os fornecedores, por sua iniciativa, podem antecipar o recebimento destes créditos. A participação dos nossos fornecedores nestes acordos de


NOS
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financiamento não tem qualquer impacto nos nossos termos e condições de pagamento, nem são fornecidas quaisquer garantias pela NOS.

Os nossos prazos de pagamento atuais, com a maioria dos nossos fornecedores, variam entre 30 e 90 dias.

Consequentemente, os montantes devidos aos nossos fornecedores ao abrigo destes acordos são apresentados nas rubricas Contas a pagar – fornecedores e Contas a pagar – outros, na Demonstração da posição financeira consolidada. De igual forma, os montantes pagos ao abrigo destes acordos são apresentados na rubrica de Pagamentos a fornecedores, na Demonstração consolidada de fluxos de caixa.

Em 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, o montante das obrigações pendentes que a Empresa entregou às entidades bancárias são:

31-12-2024 30-06-2025
Contas a pagar (Nota 26 e 27) 72.978 53.759
Antecipado pelos fornecedores 39.273 28.371

Adicionalmente, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, não ocorreram combinações de negócios ou diferenças cambiais materiais, nem transferências entre Contas a pagar e Empréstimos obtidos.

29 Acréscimos de custos

A 31 de dezembro de 2024 e 31 de junho de 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

31-12-2024 30-06-2025
Corrente
Faturação a emitir por operadores i) 54.632 50.539
Férias, subsídio de férias e outros custos com o pessoal 25.313 28.200
Investimento em ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis 19.740 28.606
Publicidade 18.915 22.593
Trabalhos especializados 18.161 17.803
Despesas relacionadas com projetos específicos de clientes empresariais 13.643 23.115
Direitos de conteúdos e filmes 15.857 14.327
Serviços de programação 13.128 11.112
Taxas (Anacom + Lei do Cinema) 7.403 13.305
Energia e água 8.385 5.892
Comissões 5.891 6.015
Conservação e reparação 3.126 4.348
Custos com ações de cobrança 4.143 3.732
Outros acréscimos de custos 11.159 14.088
219.496 243.675

i) A Faturação a emitir por operadores corresponde, predominantemente, a custos de interligação por tráfego internacional e pela utilização de serviços de roaming ainda não faturados.


NOS
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30 Proveitos diferidos

A 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

31-12-2024 30-06-2025
Corrente Não corrente Corrente Não corrente
Faturação antecipada 46.517 - 42.983 -
46.517 - 42.983 -

Esta rubrica diz respeito, essencialmente, à faturação de serviços de televisão relativos ao mês seguinte ao período de reporte e a valores recebidos de clientes, por parte da NOS Comunicações S.A., associados aos recarregamentos de telemóveis e à compra de minutos de telecomunicações ainda não consumidos.

31 Receitas operacionais

As receitas operacionais consolidadas, nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, repartem-se da seguinte forma:

2° TRIM 24 6M 24 2° TRIM 25 6M 25
Prestação de serviços:
Serviços de comunicações (i) 336.967 668.497 340.143 677.150
Tecnologia de Informação (TI) (ii) 12.381 25.137 37.383 52.251
Distribuição e exibição cinematográfica (iii) 7.462 17.530 11.890 22.122
Publicidade (iv) 6.327 11.388 5.672 11.462
Distribuição de conteúdos e canais (v) 6.166 12.348 5.671 11.835
Outros 5.010 8.658 8.186 15.770
374.313 743.558 408.945 790.590
Vendas:
Telco vi) 21.387 43.369 24.285 49.220
TI vii) 4.974 5.415 11.195 13.436
Audiovisuais e exibição cinematográfica viii) 2.898 6.352 4.278 7.771
29.259 55.136 39.758 70.427
Outras receitas:
Telco 8.144 16.130 8.890 17.679
TI 1 1 263 263
Audiovisuais e exibição cinematográfica 505 685 388 654
8.650 16.816 9.541 18.596
412.222 815.510 458.244 879.613

Estas receitas operacionais encontram-se líquidas de eliminações entre empresas do Grupo.

i. Esta rubrica inclui, essencialmente, receitas relativas: (a) subscrição de pacotes de canais base que podem ser comercializados em bundle com os serviços de banda larga fixa e/ou voz fixa; (b) subscrição de pacotes de canais premium e S-VOD; (c) aluguer de equipamento terminal; (d) consumo de conteúdos (VOD); (e) tráfego e terminação voz móvel e fixa; (f) ativação do serviço; (g) acesso à Internet de banda larga móvel; e (h) outros serviços adicionais (por exemplo, firewall e antivírus) e


NOS
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prestação de serviços de gestão de data centers e consultoria na área dos sistemas/tecnologias de informação.

ii. Esta rubrica inclui, essencialmente, receitas com soluções de Cloud, Workplace, Aplicações, Data & AI, e Security, além de serviços de cibersegurança e conectividade.

iii. Esta rubrica inclui, essencialmente: receitas de bilheteira nos cinemas NOS e receitas relativas à distribuição de filmes a outros exibidores cinematográficos em Portugal;

iv. Esta rubrica inclui receitas de publicidade nos canais de televisão e nos cinemas NOS;

v. Esta rubrica inclui receitas relacionadas com a produção de conteúdos audiovisuais, por via da compilação de conteúdos adquiridos, e a distribuição de canais, essencialmente TVCines;

vi. Esta rubrica inclui, essencialmente, receitas relativas à venda de equipamento terminal, telefones e telemóveis;

vii. Esta rubrica inclui, essencialmente, receitas relativas à venda de licenciamento de software, servidores e computadores bem como outros equipamentos TI;

viii. Esta rubrica inclui, essencialmente, a venda de produtos de bar da NOS Cinemas.

Durante o semestre findo em 30 de junho de 2025, as receitas consolidadas totalizaram 879,6 milhões de euros (31 de dezembro de 2024: 1.696 milhões de euros), registando um crescimento de 7,9% em termos homólogos, com forte contributo da aquisição da Claranet (Nota 4) bem como um desempenho positivo do segmento telco e no segmento audiovisual (negócio de exibição cinematográfica e audiovisuais).

Segmento Telco

No semestre findo em 30 de junho de 2025, o segmento Telco manteve uma trajetória de crescimento, com as receitas a aumentarem 3,0% para 781,9 milhões de euros, com o forte dinamismo do segmento empresarial a compensar a pressão sentida no segmento de consumo.

  • no segmento consumo, composto pelos serviços prestados a famílias e particulares, as receitas aumentaram 0,7% em termos homólogos;
  • no segmento empresarial, as receitas cresceram 9,4%, com particular destaque para o crescimento da área de grandes clientes Corporate;

Segmento TI

No segmento de Tecnologia da Informação, que combina os resultados de TI da NOS e da Claranet (Nota 4), observou-se um crescimento expressivo impulsionado pela aquisição e consolidação da Claranet. Além disso, os negócios neste segmento continuam a apresentar um crescimento relevante.

Segmento Audiovisuais

No segmento da exibição cinematográfica e audiovisuais, as receitas aumentaram 15,2%:

  • no negócio de exibição cinematográfica, o número de bilhetes vendidos registou um crescimento de 16,6%, conduzindo a um crescimento de 19,3% das receitas;
  • no segmento audiovisuais, as receitas cresceram 22,4% beneficiando do sucesso de bilheteira do portefólio distribuído pela NOS Audiovisuais.

A rubrica de Outras Receitas inclui proveitos auferidos no âmbito de incumprimentos e penalidades contratuais, assim como outros proveitos suplementares de naturezas diversas.


NOS
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32 Custos com o pessoal

Durante os semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

2° TRIM 24 6M 24 2° TRIM 25 6M 25
Remunerações 16.380 33.628 21.181 38.329
Encargos sociais 4.821 9.559 5.619 10.397
Outros benefícios 632 1.178 1.875 2.507
Outros 863 1.009 1.098 1.262
22.696 45.374 29.773 52.495

Nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, o número médio de pessoal ao serviço das empresas incluídas na consolidação foi de 2.439 e 2.927, respetivamente. A 30 de junho de 2024 e 2025, o número de pessoal ao serviço das empresas incluídas na consolidação ascendia a 2.416 e 3.026, respetivamente. A 30 de junho de 2025, o número de pessoal ao serviço inclui 924 colaboradores do Grupo Claranet adquirido (Nota 4).

Os custos com indemnizações pagas a colaboradores, enquadrando-se na definição de custos não recorrentes da atividade operacional da empresa, encontram-se registados na rubrica de Custos de reestruturação (Nota 38).

33 Custos diretos

Nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

2° TRIM 24 6M 24 2° TRIM 25 6M25
Custos de conteúdos 45.403 89.214 48.215 96.089
Custos relacionados com serviços a grandes clientes Corporate 17.668 36.221 28.129 47.579
Custos de telecomunicações - tráfego 17.206 33.289 15.747 32.057
Custos de telecomunicações - capacidade 5.687 11.083 6.486 12.648
Negócio publicidade - espaços publicitários 4.123 7.422 3.617 7.372
90.087 177.229 102.194 195.745

O aumento dos custos relacionados com serviços a grandes clientes Corporate resulta predominantemente da aquisição e consolidação da Claranet (Nota 4).


NOS
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34 Custo das mercadorias vendidas

Nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

2° TRIM 24 6M 24 2° TRIM 25 6M25
Custo das mercadorias vendidas 24.847 46.252 32.755 58.398
Aumentos / (diminuições) da imparidade para inventários (Nota 17) 468 1.868 (439) (247)
25.315 48.120 32.316 58.151

O aumento do custo das mercadorias vendidas acompanhou o aumento das vendas em igual período.

35 Serviços de suporte e fornecimentos e serviços externos

Nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, estas rubricas têm a seguinte composição:

2° TRIM 24 6M 24 2° TRIM 25 6M25
Serviços de suporte:
Suporte administrativo e outros 10.484 20.603 10.266 22.012
Call centers e apoio a cliente 8.101 16.445 6.373 13.532
Sistemas de informação 4.101 8.221 4.346 6.735
22.686 45.269 20.985 42.279
Fornecimentos e serviços externos:
Manutenção e reparação 12.891 25.009 11.036 24.480
Eletricidade 7.124 14.914 7.119 15.783
Aluguer de condutas e postes 6.869 13.363 5.772 12.592
Trabalhos especializados 2.101 4.425 2.946 4.829
Instalação, montagem e aluguer de equipamentos 1.564 3.216 1.184 2.403
Deslocações e estadas 928 1.803 1.262 2.017
Comunicação 659 1.333 606 1.144
Outros fornecimentos e serviços externos 9.086 17.963 8.500 17.013
41.222 82.026 38.425 80.261

36 Provisões e ajustamentos

Nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

2° TRIM 24 6M 24 2° TRIM 25 6M25
Provisões (Nota 25) 78 241 7.522 7.827
Perdas de crédito esperadas - clientes (Nota 18) 3.826 7.056 5.584 10.802
Perdas de crédito esperadas - outros (Nota 12) (1) 47 234 234
Outros - - 2 5
3.903 7.344 13.342 18.868

NOS
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37 Depreciações, amortizações e perdas por imparidade

Nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

2° TRIM 24 6M 24 2° TRIM 25 6M25
Ativos fixos tangíveis
Edifícios e outras construções 1.835 3.630 2.353 4.679
Equipamento básico 39.458 76.375 36.904 76.647
Equipamento de transporte - - 4 4
Ferramentas e utensílios 55 110 59 117
Equipamento administrativo 856 1.724 851 1.711
Outros ativos fixos tangíveis 118 227 211 344
42.322 82.066 40.382 83.502
Ativos intangíveis
Propriedade industrial e outros direitos 40.516 81.155 36.643 72.901
40.516 81.155 36.643 72.901
Encargos de contratos com clientes
Encargos de contratos com clientes 24.696 49.348 24.801 49.600
24.696 49.348 24.801 49.600
Direitos de uso
Direitos de uso 17.456 34.746 19.854 39.358
17.456 34.746 19.854 39.358
Propriedades de investimento
Propriedades de investimento 2 5 1 4
2 5 1 4
124.992 247.320 121.681 245.365

No trimestre findo em 31 de março de 2025, a NOS procedeu à revisão das taxas de depreciação aplicáveis a determinados equipamentos do negócio de Alarmes instalados em casa dos clientes, reduzindo a sua vida útil estimada de 5 anos para o período corrente. Esta alteração resultou num aumento de 5 milhões de euros no montante de Depreciações, amortizações e perdas por imparidade (Ativos tangíveis).

38 Custos de reestruturação

Nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, os custos de reestruturação têm a seguinte composição:

2° TRIM 24 6M 24 2° TRIM 25 6M25
Indemnizações a pessoal (Nota 25 e 32) 864 1.376 531 649
Plano de transformação e reestruturação (Nota 25) - - 8.568 8.810
Outros 9 14 2 14
873 1.390 9.101 9.473

NOS
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Durante o último trimestre de 2024, a NOS iniciou a implementação de um plano de transformação e reestruturação com os seguintes objetivos:

I. Aumentar a eficiência operacional e reduzir custos;
II. Reforçar a posição competitiva da empresa no mercado em que atua;
III. Ajustar a estrutura organizacional para apoiar melhor as novas metas estratégicas.

Para atingir estes objetivos as principais áreas de atuação serão:

I. Revisão de Processos e Estrutura Organizacional: Readequação de funções e eliminação de duplicidades para aumentar a produtividade;
II. Otimização de Recursos Humanos: Realização de programas de requalificação e realocação de pessoal, com um plano de apoio para colaboradores impactados.

No último trimestre de 2024, a NOS reconheceu uma provisão no montante de 8,6 milhões de euros, que inclui todas as despesas diretamente relacionadas com o processo de transformação e reestruturação. O plano iniciado em 2024, estima-se que seja concluído durante o exercício do ano corrente.

No semestre findo em 30 de junho de 2025, a NOS reconheceu um custo adicional de 8,8 milhões de euros e pagou, aproximadamente, 15,7 milhões de euros (Nota 25).

39. Outros Custos / (Ganhos) não recorrentes, líquidos

Nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, os outros custos / (ganhos) não recorrentes têm a seguinte composição:

2° TRIM 24 6M 24 2° TRIM 25 6M25
Proveitos
Processos legais 9.035 40.735 589 6.085
9.035 40.735 589 6.085
Custos
Outros 2.015 2.332 670 2.181
2.015 2.332 670 2.181
Total (7.020) (38.403) 81 (3.904)

No semestre findo em 30 de junho de 2024, foi reconhecido um proveito de 32,2 milhões de euros, decorrente de decisões favoráveis no Tribunal Constitucional em processos instaurados pela empresa relacionados com a liquidação da Taxa de Atividade e um proveito de 8,6 milhões de euros resultante da conclusão do diferendo relativo à indefinição dos preços de interligação do ano de 2001.

No semestre findo em 30 de junho de 2025, foi reconhecido um proveito de 6,1 milhões de euros (78,1 milhões de euros em 31 de dezembro de 2024), decorrente de decisões favoráveis em processos instaurados pela empresa e da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral pelo Tribunal Constitucional relacionados com liquidações da Taxa de Atividade (Nota 45.1).


NOS
Relatório e Contas 1S25

40 Perdas / (Ganhos) em empresas participadas, líquidas

Nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, esta rubrica tem a seguinte composição:

2° TRIM 24 6M 24 2° TRIM 25 6M25
Equivalência patrimonial (Nota 11)
Sport TV - - 701 (4.438)
Finstar (1.156) (3.143) (2.180) (5.607)
Mstar (522) (817) (980) (1.606)
Dreamia 17 (126) 129 91
Outros (323) (594) (55) (174)
(1.984) (4.680) (2.385) (11.734)

Durante o trimestre findo a 31 de março de 2025, em resultado dos impactos positivos e sustentáveis verificados nos últimos anos foi desreconhecida a imparidade para o investimento financeiro da Sport TV, no montante de 4,6 milhões de euros.

41 Custos de financiamento e outros custos / (Proveitos) financeiros, líquidos

Nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, os custos de financiamento e outros custos / (proveitos) financeiros líquidos têm a seguinte composição:

2° TRIM 24 6M 24 2° TRIM 25 6M25
Custos de financiamento:
Juros suportados:
Empréstimos obtidos 11.074 22.430 7.972 15.030
Locações 8.377 16.631 8.352 16.522
Outros 1.545 4.552 742 1.683
20.996 43.613 17.066 33.235
Juros obtidos:
Mora (948) (1.900) (776) (1.652)
Derivados (1.084) (2.253) (382) (991)
Outros (169) (317) (1.094) (1.314)
(2.201) (4.470) (2.252) (3.957)
Total 18.795 39.143 14.814 29.278
Outros custos / (proveitos) financeiros líquidos:
Comissões dos empréstimos obtidos 682 1.415 657 1.367
Outros 168 406 609 818
850 1.821 1.266 2.185

NOS
Relatório e Contas 1S25

42 Resultado líquido por ação

Os resultados por ação, nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, foram calculados como se segue:

2° TRIM 24 6M 24 2° TRIM 25 6M25
Resultado líquido consolidado das unidades operacionais em continuação, atribuível a acionistas 80.711 148.555 57.802 116.808
N° de ações ordinárias em circulação no exercício (média ponderada) 508.772.770 508.867.711 511.887.145 511.766.552
Resultado básico por ação - euros 0,16 0,29 0,11 0,23
Resultado diluído por ação - euros 0,16 0,29 0,11 0,23

Nos semestres apresentados não existiram quaisquer efeitos diluitivos com impacto no resultado líquido por ação, pelo que este é igual ao resultado básico por ação.

43 Garantias e compromissos financeiros assumidos

43.1 Garantias

Em 31 de dezembro de 2024 e a 30 de junho de 2025, o Grupo apresenta garantias a favor de terceiros correspondentes às seguintes situações:

31-12-2024 30-06-2025
Administração fiscal i. 35.675 32.839
Fundo de Compensação do Serviço Universal ii. - 60.746
Outros iii. 16.806 30.938
52.481 124.523

i. Em 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, este montante refere-se a garantias exigidas pela Administração Fiscal no âmbito de processos fiscais contestados pela Empresa e suas participadas (Nota 44).

ii. Em 2015, 2016, 2017 e 2018, e na sequência das notas de liquidação relativas ao Custo Líquido do Serviço Universal ("CLSU") 2007-2009, 2010-2011, 2012-2013 e 2014, respetivamente, a NOS constituiu a favor do Fundo de Compensação do Serviço Universal fianças, que, durante o período findo em 30 de junho de 2025, foram substituídas por garantias bancárias, de modo a prevenir a instauração de processo de execução fiscal com vista ao pagamento coercivo do valor liquidado.

iii. Em 31 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, este montante refere-se, essencialmente, a garantias prestadas no âmbito dos processos de Taxas Municipais de Direitos de Passagem, a garantias prestadas a locadores de salas de cinema, clientes corporate, e a garantias bancárias prestadas às empresas que prestam o serviço de aluguer de capacidade de satélite. O aumento verificado das garantias deveu-se, essencialmente, à consolidação das garantias do Grupo Claranet adquirido, no montante de 11,8 milhões de euros (Nota 4).

Adicionalmente, para além das garantias exigidas pela Administração Fiscal, foram constituídas fianças relativas a processos fiscais em curso em que a NOS constituiu-se fiadora da NOS SA, até ao montante de 14,1 milhões de euros.


NOS
Relatório e Contas 1S25

43.2 Outros compromissos

Covenants

Dos empréstimos obtidos (excluindo locações financeiras), para além de estarem sujeitos ao cumprimento pelo Grupo das suas obrigações (operacionais, legais e fiscais) 100% dos mesmos encontram-se sujeitos a cláusulas de Cross default e Pari Passu, 96% encontram-se sujeitos a cláusulas de Negative Pledge e 79% encontram-se sujeitos a cláusulas de Ownership.

Adicionalmente, cerca de 10% do total dos empréstimos obtidos exigem que a dívida financeira líquida consolidada não exceda até 3 vezes o EBITDA após pagamentos de leasing consolidado, cerca de 18% exigem que a dívida financeira líquida consolidada não exceda até 4 vezes o EBITDA após pagamento de leasing consolidado e cerca de 9% exigem que a dívida financeira líquida consolidada não exceda até 4,5 vezes o EBITDA após pagamento de leasing consolidado

Dívida Financeira Líquida = Empréstimos - Leasings - Caixa e Equivalentes de Caixa

EBITDA = Resultado Operacional + Depreciações, amortizações e perdas por imparidade + Custos de reestruturação + Perdas / (ganhos) com a alienação de ativos + Outros custos / (ganhos) não recorrentes

EBITDA após pagamento de leasings = EBITDA – pagamentos de Leasings (Capital e Juros)

Contratos de cessão de direitos de transmissão de futebol

Em dezembro de 2015, a NOS celebrou um contrato com a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD e a Benfica TV, S.A. relativo aos direitos de transmissão televisiva de jogos em casa da Equipa A de futebol sénior da Benfica SAD para a Primeira Liga NOS, bem como dos direitos de transmissão e distribuição do Canal Benfica TV. O contrato teve início na época desportiva 2016/2017 e uma duração inicial de 3 anos podendo ser renovado por decisão de qualquer das partes até perfazer um total de 10 épocas desportivas, ascendendo a contrapartida financeira global ao montante de 400 milhões de euros, repartida em montantes anuais progressivos.

Também em dezembro de 2015, a NOS celebrou um contrato com a Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD e a Sporting Comunicação e Plataformas, S.A. que inclui os seguintes direitos:

1) Direito de transmissão televisiva e multimédia dos jogos em casa da Equipa A de futebol sénior da Sporting SAD;
2) Direito de exploração da publicidade estática e virtual do estádio José Alvalade;
3) Direito de transmissão e distribuição do Canal Sporting TV; e,
4) Direito de ser o seu Principal Patrocinador.

O contrato terá uma duração de 10 épocas no que se refere aos direitos indicados em 1) e 2), supra, com início em julho de 2018, de 12 épocas no caso dos direitos mencionados em 3) com início em julho de 2017 e 12 épocas e meia no caso dos direitos mencionados em 4) com início em janeiro de 2016, ascendendo a contrapartida financeira global ao montante de 446 milhões de euros, repartida em montantes anuais progressivos.

Ainda em dezembro de 2015, a NOS celebrou contratos relativos aos direitos de transmissão televisiva dos jogos em casa do Futebol Sénior com as seguintes sociedades desportivas (contratos em vigor à data):

1) Clube Desportivo Nacional Futebol, SAD


NOS
Relatório e Contas 1S25

2) Futebol Clube de Arouca – Futebol, SDUQ, Lda
3) Futebol Clube de Paços de Ferreira, SDUQ, Lda
4) Marítimo da Madeira Futebol, SAD
5) Sporting Clube de Braga – Futebol, SAD

Os contratos têm todos início na época desportiva 2019/2020 e uma duração de até 7 épocas desportivas, com exceção do contrato com o Sporting Clube de Braga – Futebol, SAD o qual tem duração de 9 épocas.

Em maio de 2016, a NOS e a Vodafone acordaram na disponibilização recíproca, por várias épocas desportivas, de conteúdos desportivos (nacionais e internacionais) detidos pelas empresas, diretamente pela parte cedente ou indiretamente através da cedência a canais ou modelos de terceiros de distribuição de conteúdos, tendo como objetivo assegurar a ambas as empresas a disponibilização dos direitos de transmissão dos jogos em casa dos clubes, bem como dos direitos de transmissão e distribuição de canais de desporto e de canais de clubes, cujos direitos sejam detidos por cada uma das partes em cada momento. O acordo produziu os seus efeitos logo a partir da época desportiva 16/17, garantindo que os clientes da NOS e da Vodafone podem ter acesso ao canal do Benfica e aos jogos do Benfica em casa, independentemente do canal onde estes jogos sejam transmitidos.

Tendo em conta a possibilidade que o acordo celebrado previa de alargar-se aos outros operadores, em julho de 2016 a MEO e a Cabovisão aderiram ao mesmo, pondo designadamente fim à falta de disponibilização na grelha da NOS do Porto Canal e garantindo que todos os clientes de televisão paga em Portugal podem ter acesso a todos os conteúdos desportivos relevantes, independentemente do operador de telecomunicações que utilizem.

No âmbito do acordo celebrado com os restantes operadores, que está a ser feita em alguns casos diretamente e noutros através da cedência a canais de terceiros, como contrapartida pela disponibilização recíproca dos direitos, os custos globais são repartidos de acordo com as receitas retalhistas de telecomunicações e as quotas de mercado de Pay TV.

Os cash-flows estimados, resumem-se como segue:

Épocas 2025/26 Seguintes
Cash-flows estimados com os contratos celebrados pela NOS com as sociedades desportivas * 118,3 131,1
Cash-flows estimados da NOS, para os contratos celebrados pela NOS (líquidos dos montantes debitados aos operadores) e para os contratos celebrados pelos restantes operadores 58.9 79,7
* Inclui direitos de transmissão de jogos e canais, publicidade e outros.

Considerando que, no âmbito do acordo celebrado com os restantes operadores, os riscos e benefícios associados aos contratos com os clubes são partilhados entre os operadores, o acordo foi considerado um acordo de colaboração (collaborative arrangements), pelo que é efetuada a compensação da receita (com os operadores), com os gastos com os clubes.

Contrato de partilha de rede com a Vodafone

A NOS e a Vodafone Portugal celebraram no dia 29 de setembro de 2017 um acordo de desenvolvimento e partilha de infraestrutura de abrangência nacional. Esta parceria permite aos dois Operadores a disponibilização das suas ofertas comerciais, sob a rede partilhada, a partir do início de 2018.


NOS
Relatório e Contas 1S25

O acordo abrange a partilha recíproca de fibra escura em cerca de 2,6 milhões de casas, em que cada uma das entidades partilha, com a outra, um valor equivalente de investimento, ou seja, partilham bens semelhantes, pressupondo que as duas empresas mantêm total autonomia, independência e confidencialidade no desenho das ofertas comerciais e gestão da base de dados dos clientes e na escolha das soluções tecnológicas que decidam vir a implementar, não originando qualquer impacto nas demonstrações financeiras do Grupo (de acordo com a IAS 16, esta troca de ativos similares não monetários será apresentada pelo líquido).

A parceria foi ainda alargada à partilha de infraestrutura móvel, onde está acordada a partilha mínima de 200 torres móveis.

Acordos celebrados com vista à partilha de infraestrutura de rede móvel

No dia 22 de outubro de 2020, a NOS Comunicações, S.A. e a NOS Technology, S.A., por um lado, e a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A. por outro, celebraram um conjunto de acordos com vista à partilha de infraestruturas de rede móvel de suporte (infraestrutura passiva como torres e mastros) e rede móvel ativa (equipamentos ativos de rádio como antenas, amplificadores e demais equipamentos).

Os acordos apresentam as seguintes características:

a) têm abrangência nacional, existindo diferenças de aplicação consoante se trate de zonas de maior ou menor densidade populacional: nas primeiras zonas, tipicamente maiores aglomerados urbanos, as partes irão explorar sinergias acrescidas na partilha de infraestrutura de suporte e nas segundas zonas, tipicamente zonas rurais e no interior do país, as partes farão, para além da utilização comum de infraestruturas de suporte à partilha da sua rede móvel ativa.

b) incidem sobre ativos atualmente detidos ou que venham a ser detidos pelas partes no futuro e sobre as tecnologias já existentes 2G, 3G e 4G, sendo que a acomodação do 5G nos referidos acordos estará dependente da decisão autónoma de cada operador de implementar ou não esta tecnologia.

c) não importam a partilha de espectro entre as operadoras, mantendo as partes, em exclusivo, o controlo estratégico das suas redes, garantindo assim a total concorrência, liberdade estratégica e comercial e capacidade de diferenciação na definição e prestação de serviços aos seus respetivos clientes.

Cada parte poderá decidir fazer evoluir a sua rede de comunicações móveis com total liberdade e autonomia.

Estes acordos visam permitir uma maior eficiência dos investimentos da NOS, a captação de valor através da exploração de sinergias e um desenvolvimento mais rápido e ambientalmente mais responsável da rede móvel do País, proporcionando um maior benefício para os seus Clientes e demais stakeholders.

A partilha de infraestruturas móveis é ainda um importante contributo para o incremento da coesão territorial e inclusão digital, fatores essenciais a um desenvolvimento sustentável de todo o País.


NOS
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44 Partes relacionadas

44.1 Saldos e transações entre entidades relacionadas

As transações e saldos entre a NOS e empresas do Grupo NOS foram eliminados no processo de consolidação, não sendo alvo de divulgação na presente Nota.

Os saldos a 31 de dezembro de 2024 e junho 2025 e as transações ocorridas nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025 entre o Grupo NOS e as empresas associadas, empreendimentos conjuntos e outras partes relacionadas, são como se segue:

Saldos em 31 de dezembro de 2024

Contas a receber e custos diferidos Contas a pagar e proveitos diferidos Empréstimos concedidos
Empresas associadas 37.097 12.517 -
Sport TV^{(1)} 24.156 10.487 -
Finstar - Socied. Investim. Part, S.A. 12.941 2.030 -
Empresas controladas conjuntamente 1.759 451 3.399
Dreamia, Serv. de Televisão, S.A. 1.594 136 -
Dreamia Servicios de Televisión, S.L. 166 - 3.267
Dualgrid – Gestão de redes partilhadas, S.A. - - -
Upstar Comunicações, S.A. 5 60 -
BrightCity, S.A. (6) 255 132
Outras partes relacionadas 6.621 770 -
Centro Colombo Centro Comercial, S.A. 190 2 -
Continente Hipermercados, S.A. 116 1 -
Modelo Continente Hipermercados, S.A. 1.476 (7) -
Norteshopping Centro Comercial, S.A. 142 51 -
Universo, IME, S.A. 157 - -
Sierra Portugal, S.A. 319 2 -
Solinca Classic, S.A. 108 - -
MC Shared Services, S.A. 642 123 -
The Editory Collections Hotel, S.A. 159 - -
Worten - Equipamento para o Lar, S.A. 1.914 510 -
Outras partes relacionadas 1.398 88 -
45.477 13.738 3.399

NOS

Relatório e Contas 1S25

Transações durante o semestre findo em 30 de junho de 2024

30-06-2024
Vendas, prestação de serviços e outros rendimentos Compras e serviços recebidos Juros obtidos
Empresas associadas 28.947 34.252 -
Sport TV(2) 24.107 34.252 -
Finstar - Socied. Investim. Part. S.A. 4.840 - -
Empresas controladas conjuntamente 17.152 231 58
Dreamia Servicios de Televisión, S.L. - - 48
Dreamia, Serv. de Televisão, S.A. 2.152 (138) -
Upstar Comunicações, S.A. 13 59 -
Dualgrid – Gestão de redes partilhadas, S.A. 1 152 -
BrightCity S.A. 1 158 10
Outras partes relacionadas 12.393 4.570 -
Banco Bic Português, S.A.(2) 923 - -
Capwatt Services, S.A. 145 - -
Cascaishopping Centro Comercial, S.A. 6 493 -
Centro Colombo Centro Comercial, S.A. 35 1.199 -
Centro Vasco da Gama Centro Comercial,S.A. 7 574 -
Continente Hipermercados, S.A. 246 15 -
Fashion Division, S.A. 112 - -
Gaiashopping I Centro Comercial, S.A. 5 339 -
Maiashopping Centro Comercial, S.A. 5 143 -
Modelo Continente Hipermercados, S.A. 2.779 113 -
Norteshopping Centro Comercial, S.A. 9 815 -
Pharmacontinente - Saúde e Higiene, S.A. 212 - -
Universo IME, S.A. 308 - -
SFS, Gestão e Consultoria, S.A. 3 118 -
Sierra Portugal, S.A. 847 28 -
Solinca Classic, S.A. 233 - -
Sonae Arauco Portugal, S.A. 107 61 -
MC Shared Services, S.A. 1.904 - -
The Editory Collections Hotel, S.A. 247 - -
Worten - Equipamento para o Lar, S.A. 2.451 270 -
Outras partes relacionadas 1.809 402 -
43.507 39.054 58

NOS

Relatório e Contas 1S25

Saldos em 30 de junho de 2025

Contas a receber e custos diferidos Contas a pagar e proveitos diferidos Empréstimos concedidos Empréstimos obtidos
Empresas associadas 15.073 6.468 - -
Sport TV(2) 4.120 5.191 - -
Finstar - Socied. Investim. Part. S.A. 10.953 1.277 - -
Empresas controladas conjuntamente 2.077 527 3.433 168
Dreamia, Serv. de Televisão, S.A. 1.539 411 - -
Dreamia Servicios de Televisión, S.L. 115 - 3.433 -
Upstar Comunicações, S.A. 25 58 - -
BrightCity, S.A. (4) 58 - 168
BrightCity - NOS ACE 402 - - -
Outras partes relacionadas 9.425 596 - -
Centro Colombo Centro Comercial, S.A. 198 57 - -
Centro Vasco da Gama Centro Comercial, S.A. 100 33 - -
Continente Hipermercados, S.A. 183 6 - -
Parque Atlântico Shopping-C.Comerc., S.A. 287 (21) - -
Pharmacontinente - Saúde e Higiene, S.A. 103 2 - -
Modalfa - Comércio e Serviços, S.A. 283 - - -
Modelo Continente Hipermercados, S.A. 2.034 (14) - -
Norteshopping Centro Comercial, S.A. 129 15 - -
Universo, IME, S.A. 411 - - -
Sierra Portugal, S.A. 458 1 - -
Solinca Classic, S.A. - - - -
Sonae Arauco Portugal, S.A. 254 - - -
MC Shared Services, S.A. 1.559 123 - -
Worten - Equipamento para o Lar, S.A. 1.954 330 - -
Outras partes relacionadas 1.372 64 - -
26.475 7.591 3.433 168

NOS
Relatório e Contas 1S25

Transações durante o semestre findo em 30 de junho de 2025

30-06-2025
Vendas, prestação de serviços e outros rendimentos Compras e serviços recebidos Juros obtidos
Empresas associadas 32.782 39.105 -
Sport TV(2) 27.539 39.105 -
Finstar - Socied. Investim. Part. S.A. 5.243 - -
Empresas controladas conjuntamente 2.172 32 118
Dreamia Servicios de Televisión, S.L. 2.036 (156) -
Dreamia, Serv. de Televisão, S.A. - - 115
Upstar Comunicações, S.A. 23 59 -
Dualgrid – Gestão de redes partilhadas, S.A. 1 128 -
BrightCity, S.A. 2 - 3
BrightCity - NOS ACE 110 - -
Outras partes relacionadas 13.806 4.510 -
Cascashhopping Centro Comercial, S.A. 6 369 -
Capwatt, S.A. 241 - -
Capwatt Services, S.A. 103 - -
Centro Colombo Centro Comercial, S.A. 36 953 -
Centro Vasco da Gama Centro Comercial, S.A. 7 466 -
Continente Hipermercados, S.A. 244 20 -
Gaiashopping I Centro Comercial, S.A. 5 314 -
Insco Insular de Hipermercados, S.A. 131 26 -
Modalfa - Comércio e Serviços, S.A. 245 - -
Modelo Continente Hipermercados, S.A. 2.889 105 -
Norteshopping Centro Comercial, S.A. 9 632 -
Pharmacontinente - Saúde e Higiene, S.A. 181 - -
Universo, IME, S.A. 395 - -
SFS, Gestão e Consultoria, S.A. 3 164 -
Sierra Portugal, S.A. 818 18 -
Sohi Meat Solutions -Dist. de Carnes, S.A. 259 - -
Solinca Classic, S.A. 214 - -
Sonae Arauco Portugal, S.A. 353 - -
MC Shared Services, S.A. 1.757 - -
The Editory Collections Hotel, S.A. 259 - -
Worten - Equipamento para o Lar, S.A. 4.407 966 -
Outras partes relacionadas 1.244 477 -
48.760 43.647 118

(1) O montante relativo a Vendas e Prestações de serviços inclui, no trimestre findo em 30 de junho de 2025 cerca de 26,3 milhões de euros (30 de junho 2024: 23 milhões de euros), que não estão registados nas contas consolidadas em Vendas e Prestações de Serviços, dado estar relacionado com o acordo celebrado com os operadores, que configura uma partilha de custos e benefícios, pelo que é efetuada a compensação da receita, com os gastos com os clubes (Nota 43.2).
(2) Empresa deixou de ser parte relacionada em julho de 2024.

A Empresa celebra regularmente operações e contratos com diversas entidades dentro do Grupo NOS. Tais operações foram realizadas nos termos normais de mercado para operações similares, fazendo parte da atividade corrente das sociedades contraentes.

Em resultado do número elevado de entidades relacionadas com saldos e transações de baixo valor, foram agrupados na linha de “Outras partes relacionadas” os montantes referentes a saldos e transações com as entidades cujos montantes são inferiores a 100 mil euros.


NOS
Relatório e Contas 1S25

45 Processos judiciais em curso, ativos contingentes e passivos contingentes

45.1 Processos Reguladores Setoriais e Autoridade da Concorrência (AdC)

i. A NOS SA, a NOS Açores e a NOS Madeira têm vindo a impugnar judicialmente os atos da ANACOM de liquidação da Taxa Anual de Atividade (correspondente aos anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023) enquanto Fornecedor de Redes de Serviços de Comunicações Eletrónicas peticionando a restituição das quantias pagas no âmbito da execução dos referidos atos de liquidação. Para o ano de 2020, 2021, 2022 e 2023 também a NOS Wholesale impugnou judicialmente a liquidação da Taxa de Atividade. Os valores das liquidações são respetivamente os seguintes: NOS SA: 2009: 1.861 milhares de euros, 2010: 3.808 milhares de euros, 2011: 6.049 milhares de euros, 2012: 6.283 milhares de euros, 2013: 7.270 milhares de euros, 2014: 7.426 milhares de euros, 2015: 7.253 milhares de euros, 2016: 8.242 milhares de euros, 2017: 9.099 milhares de euros, 2018: 10.303 milhares de euros, 2019: 10.169 milhares de euros, 2020: 10.184 milhares de euros, 2021: 9.653 milhares de euros, 2022: 9.850 milhares de euros e 2023: 10.486 milhares de euros; NOS Açores: 2009: 29 milhares de euros, 2010: 60 milhares de euros, 2011: 95 milhares de euros, 2012: 95 milhares de euros, 2013: 104 milhares de euros, 2014: 107 milhares de euros, 2015: 98 milhares de euros, 2016: 105 milhares de euros, 2017: 104 milhares de euros, 2018: 111 milhares de euros, 2019: 107 milhares de euros, 2020: 120 milhares de euros, 2021: 123 milhares de euros, 2022: 123 milhares de euros e 2023: 120 milhares de euros: NOS Madeira: 2009: 40 milhares de euros, 2010: 83 milhares de euros, 2011: 130 milhares de euros, 2012: 132 milhares de euros, 2013: 149 milhares de euros, 2014: 165 milhares de euros, 2015: 161 milhares de euros, 2016: 177 milhares de euros, 2017: 187 milhares de euros, 2018: 205 milhares de euros, 2019: 195 milhares de euros, 2020: 202 milhares de euros, 2021: 223 milhares de euros, 2022: 235 milhares de euros e 2023: 247 milhares de euros. NOS Wholesale: 2020: 36 milhares de euros, 2021: 110 milhares de euros, 2022: 90 milhares de euros e 2023: 106 milhares de euros. A taxa corresponde a uma percentagem definida anualmente pela ANACOM (em 2009 foi de 0,5826%) sobre as receitas de comunicações eletrónicas dos operadores. Nas impugnações invocam i) vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade relacionados com a própria taxa e com a inclusão, na contabilização dos custos da ANACOM, das provisões constituídas pelo regulador com processos judiciais intentados contra si (incluindo estas mesmas impugnações da taxa de atividade) e ii) que apenas as receitas relativas à atividade de comunicações eletrónicas propriamente ditas, podem ser consideradas para efeitos de aplicação da percentagem e cálculo da taxa a pagar, não devendo ser consideradas receitas provenientes dos conteúdos televisivos. Foram proferidas sentenças em várias dezenas de processos sobre a matéria, das quais a ANACOM recorreu para o Tribunal Central Administrativo, Supremo Tribunal Administrativo e/ou para o Tribunal Constitucional. Entre 2023 e o primeiro trimestre de 2024, o Tribunal Constitucional pronunciou-se, em vários processos distintos entretanto transitados em julgado, pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, que regula a determinação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, tendo ainda condenado a ANACOM a proceder à restituição do montante indevidamente cobrado. Os demais processos encontram-se a aguardar julgamento e/ou decisão, havendo alguns processos em que a ANACOM suscita o tema do direito das NOS aos juros. Por acórdão de 29 de outubro de 2024, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas da referida Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, na parte que determinam a incidência e a taxa a aplicar em relação a fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas enquadrados no escalão 2, por violação da reserva constitucional de lei formal. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023, 2024 e semestre findo em 30 de semestre de 2025, a NOS reconheceu um proveito de 38,5 milhões de euros, 78,1 milhões de euros e 6,1 milhões de euros, respetivamente (Nota 39), correspondente ao montante relativo aos processos de impugnação pendentes cujas liquidações foram emitidas ao abrigo das normas julgadas inconstitucionais.

Demonstrações Financeiras Consolidadas Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas
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ii. Durante o primeiro trimestre de 2017, a NOS foi notificada, pela ANACOM, da instauração de processo de contraordenação relacionado com comunicações de atualização de preços realizadas no final de 2016 e início de 2017. No final do último trimestre de 2020, a ANACOM notificou a NOS da acusação, imputando-lhe a prática de 4 contraordenações muito graves e 1 contraordenação grave relacionadas respetivamente com (i) a não comunicação aos clientes do direito de rescisão de contrato sem encargos por efeito da alteração dos preços, com (ii e iii) a suposta não comunicação adequada da atualização de preços e com (iv) a antecedência adequada e, ainda, com a (v) falta de prestação de informações solicitadas pela ANACOM, não concretizando, nessa momento, a ANACOM qualquer valor de coima, exceto relativamente à contraordenação grave. No caso, desta última, a ANACOM deu à NOS a possibilidade de esta liquidar a coima pelo mínimo, no montante de 13 milhares de euros, o que a NOS fez. A NOS apresentou Defesa Escrita no dia 29 de janeiro de 2021 e, em novembro de 2022, foi notificada da decisão da ANACOM que a condenou no pagamento de uma coima de 5,2 milhões de euros. A NOS impugnou judicialmente a decisão e, em setembro de 2023, o tribunal reduziu o valor da coima aplicada à NOS para 4,2 milhões de euros. A NOS recorreu desta decisão para o Tribunal da Relação, que, por sua vez, diminuiu o valor da coima para 3,5 milhões de euros. Em maio de 2024, a NOS recorreu deste Acórdão para o Tribunal Constitucional, aguardando-se os ulteriores desenvolvimentos do processo.

iii. No dia 17 de julho de 2020, a NOS foi notificada pela AdC de uma nota de ilicitude (acusação) relativa à marketing digital no motor de busca da google, acusando os operadores MEO, NOS, NOWO e Vodafone de concertação, para o período compreendido entre 2010 e 2018, mas sem identificar uma coima concreta. Não é possível, à data, estimar o montante de uma eventual coima. A NOS impugnou a nulidade da obtenção de prova, que em julho 2022, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou, decisão que transitou em julgado. A NOS requereu, então, à AdC que eliminasse os emails apreendidos, o que a AdC recusou com fundamento na interposição de recurso. Em julho de 2023, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso interposto pela AdC e, no mesmo mês, a NOS informou o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão desta decisão. A NOS opôs-se à conclusão pela inutilidade superveniente da lide mas o Tribunal veio a concluir nesse sentido, tendo a NOS interposto recurso da decisão. Em janeiro de 2024, a NOS foi notificada pela AdC de que os emails afetados pela declaração de proibição de prova haviam já sido expurgados dos autos e, em fevereiro de 2024, a NOS pediu para serem expurgados dos autos outros elementos documentais, sendo que, até à data, não foi ainda proferida decisão sobre este tema. É convicção do Conselho de Administração, tendo em conta os elementos que conhece, que conseguirá demonstrar os vários argumentos a favor da sua defesa.

iv. No dia 15 de dezembro de 2021, a NOS foi notificada pela AdC de nota de ilicitude (acusação) relativa a práticas relacionadas com o serviço de publicidade em gravações automáticas, em que acusa a NOS, outros operadores e uma consultora, de concertação de comportamento no mercado de publicidade nas gravações televisivas. A NOS apresentou a sua defesa escrita e posteriormente impugnou a nulidade da obtenção de prova. Por decisão de agosto de 2023, um conjunto de prova que havia sido apreendida foi eliminada, o que levou à declaração da inutilidade superveniente da lide quanto ao requerimento de anulação de emails apresentado pela NOS. Em janeiro de 2024, a NOS foi notificada pela AdC de que os emails afetados pela declaração de proibição de prova haviam já sido expurgados dos autos. Em setembro de 2024, a NOS foi notificada pela AdC da decisão definitiva quanto aos elementos que compõem o processo, decisão essa que retoma a fase de inquérito do processo e que incluiu um pedido à NOS de novos elementos. Em dezembro de 2024, a NOS foi notificada pela AdC de nova nota de ilicitude (acusação) em que repete a acusação anteriormente da, à qual a NOS apresentou a sua defesa já em 2025. É convicção do Conselho de Administração, tendo em conta os elementos que conhece, que conseguirá demonstrar vários argumentos a favor da sua defesa, acreditando-se, porém, que do desfecho do processo não deverão resultar impactos significativos adicionais aos já refletidos nas demonstrações financeiras do Grupo.


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Relatório e Contas 1S25

45.2 Administração fiscal

No decurso dos exercícios de 2003 a 2024, algumas empresas do Grupo NOS foram objeto de Inspeção Tributária aos exercícios de 2001 a 2021. Na sequência das sucessivas inspeções, a NOS SGPS, enquanto sociedade dominante do Grupo Fiscal, bem como as empresas que não integraram o Grupo Fiscal, foram notificadas das correções efetuadas pelos Serviços de Inspeção Tributária em sede do IRC, do IVA e do Imposto de Selo e dos pagamentos adicionais correspondentes. O valor total das notificações por liquidar, acrescido de juros e encargos, ascende a 39 milhões de euros. As referidas notas de liquidação, foram contestadas encontrando-se os respetivos processos judiciais em curso.

Baseado nos pareceres obtidos juntos dos mandatários dos processos e de consultores fiscais, o Conselho de administração mantém a convicção de um desfecho favorável, razão pela qual mantém os referidos processos em tribunal. Não obstante, em respeito pelo princípio da prudência, periodicamente é efetuada uma avaliação do nível de exposição do grupo a estes processos, em face da evolução da jurisprudência, e consequentemente ajustadas as provisões constituídas para o efeito. O Grupo prestou garantias bancárias exigidas pela Administração Fiscal, no âmbito destes processos, conforme referido na Nota 43.

45.3 Ações da MEO contra a NOS SA, NOS Madeira e NOS Açores e da NOS SA contra a MEO

i. Em 2011, a MEO intentou contra a NOS SA, no Tribunal Judicial de Lisboa, um pedido de indemnização de 10,3 milhões de euros, a título de compensação por alegadas portabilidades indevidas da NOS SA no período compreendido entre março de 2009 e julho de 2011. A NOS SA contestou, tendo o Tribunal ordenado inicialmente a realização de uma perícia, entretanto, julgada sem efeito. A audiência de discussão e julgamento teve lugar no 1º semestre de 2016, tendo em setembro do mesmo ano sido proferida sentença, que julgou parcialmente procedente a ação, com fundamento não na demonstração da existência de portabilidades indevidas, que o Tribunal determinou restringir-se àquelas que não correspondem à vontade do titular. Nesse sentido, condenou a NOS ao pagamento à MEO de aproximadamente 5,3 milhões de euros, decisão da qual a NOS recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa. A MEO, por sua vez, conformou-se com a sentença proferida e não recorreu da parte da sentença que absolveu a NOS. O Tribunal da Relação de Lisboa, no 1º trimestre de 2018, veio confirmar a decisão proferida pelo Tribunal de 1ª instância, exceto quanto a juros, em que deu razão ao alegado pela NOS, no sentido de que os juros deviam contabilizar-se desde a citação para a ação e não do vencimento das faturas. A NOS interpôs, junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), recurso excepcional de revista, que veio a considerar os factos dados como provados insuficientes para resolver a questão de mérito. Em consequência, o STJ determinou que o tribunal recorrido procedesse à ampliação da matéria de facto. O processo baixou ao Tribunal de 1ª Instância e, em novembro de 2019, este concedeu às partes a possibilidade de requererem a produção de prova suplementar à matéria da ampliação, tendo a NOS solicitado a realização de uma perícia e a repetição da prova testemunhal. Já em fevereiro de 2020, o Tribunal determinou a necessidade de obter novos elementos probatórios, que impõem a análise da informação constante relativa a todas as portabilidades que servem de base ao processo, determinando a realização de prova pericial para o efeito. A designação do perito veio a ocorrer em outubro de 2021. Em dezembro de 2022, o perito solicitou dispensa de funções por entender que a verificação não judicial qualificada é inexequível face ao volume de documentação para análise, tendo o tribunal determinado, em abril de 2023, que, face ao requerido pelo perito, a realização do julgamento deveria ficar circunscrita à apresentação de alegações escritas. As partes apresentaram as suas alegações escritas em junho e a NOS, cumulativamente, apresentou um recurso autónomo deste despacho, por entender que a decisão do tribunal viola o acórdão do STJ. Em julho de 2023, apesar de não ter sido produzida prova suplementar conforme determinado pelo STJ, o Tribunal proferiu uma nova decisão que condenou a NOS no pagamento de 5,3 milhões de euros. Em outubro de 2023, a NOS apresentou recurso desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa e, em abril de 2024, este Tribunal revogou o despacho do Tribunal de 1ª instância e determinou a inquirição das testemunhas à matéria de facto aditada na sequência do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal


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Relatório e Contas 1S25

de Justiça em março de 2019. Recentemente, o Tribunal notificou as Partes do agendamento da audiência de julgamento para o início de dezembro de 2025.

ii. Em 2011, a NOS SA intentou, por seu lado, contra a MEO, no Tribunal Judicial de Lisboa, um pedido de indemnização por danos sofridos pela NOS SA, decorrentes da violação do Regulamento da Portabilidade por parte da MEO, mais concretamente, do avultado número de recusas injustificadas de pedidos de portabilidade pela MEO no período entre fevereiro de 2008 a fevereiro de 2011. O tribunal decretou a realização de prova pericial de índole técnica e económico-financeira, tendo os relatórios periciais sido concluídos em fevereiro de 2016 e junho de 2018, respetivamente. A MEO arguiu a nulidade do relatório pericial económico-financeiro, o qual foi indeferido. Realizado o julgamento, em maio de 2022, o tribunal veio dar parcialmente razão à NOS, condenando a MEO no pagamento de 7,9 milhões de euros, decisão impugnada pela MEO e pela NOS através da apresentação de recursos em outubro de 2022. No final de março de 2023, o Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão inicialmente proferida e ordenou a ampliação da matéria de facto, o que implicará a realização de novas sessões de julgamento. Esta decisão reconheceu ainda que as demais questões suscitadas tanto pela NOS como pela MEO não fossem apreciadas por se considerarem prejudicadas. Após a prolação do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, a MEO interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quanto ao pedido de dispensa de pagamento (ou redução) da taxa de justiça remanescente. O Supremo Tribunal de Justiça confirmou o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que havia indeferido o mencionado pedido da MEO, tendo em consideração a sua conduta. Recentemente, o Tribunal notificou as Partes de que, por impedimento da Juíza titular do processo, prevê-se que a audiência de julgamento não venha a ter lugar no primeiro trimestre de 2025. Aguarda-se o agendamento da audiência de discussão e julgamento. É entendimento do Conselho de Administração, corroborado pelos advogados que acompanham o processo, de que existem, em termos formais e substantivos, boas probabilidades de a NOS SA poder obter vencimento na ação, até pelo facto de a MEO já ter sido condenada, pelos mesmos ilícitos, pela ANACOM.

45.4 Ação intentada pela DECO

Em março de 2018, a NOS foi notificada de ação judicial intentada pela DECO contra a NOS, MEO e NOWO, na qual é solicitada a declaração de nulidade da obrigação de pagamento dos aumentos de preços impostos aos clientes, no final de 2016. Em abril e maio de 2018, as operadoras, incluindo a NOS, apresentaram contestação. Foi fixado à ação o valor de € 60.000. Realizadas as sessões de discussão e julgamento, em 2022, a NOS apresentou recurso da decisão judicial que dispensou a produção de prova testemunhal, tendo sido julgado procedente pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Foram realizadas sessões de julgamento em junho e setembro de 2024, seguindo-se a fase de apresentação de alegações finais. A instância foi entretanto suspensa, a pedido das partes, tendo o prazo de suspensão expirado sem as partes tivessem chegado a acordo. Subsequentemente, as partes requereram ao Tribunal nova suspensão da instância e, não tendo sido emitido despacho sobre o pedido, foram apresentadas alegações finais. É convicção do Conselho de Administração que os argumentos utilizados pela autora não serão procedentes relativamente a várias categorias de clientes abrangidos na ação, acreditando-se, porém, que do desfecho do processo não deverão resultar impactos significativos adicionais aos já refletidos nas demonstrações financeiras do Grupo.

45.5 Ação intentada pela Citizens Voice

Em novembro 2022, a NOS foi citada de uma ação judicial apresentada pela Citizens Voice — Consumer Advocacy Association ("Citizens Voice"), que deduz um conjunto de pedidos relacionados com a ativação automática de volumes pré-definidos de dados móveis, uma vez esgotado o volume de dados incluído na mensalidade contratada pelos clientes. A Citizens Voice pede mais concretamente (i) a declaração judicial da ilegalidade desta prática, por entender que viola um conjunto de regras nacionais e europeias, (ii) o reconhecimento do direito dos clientes a recusarem a contratação destes serviços, (iii) a devolução de quantias pagas a este título ao longo dos últimos anos pelos clientes da NOS, bem como (iv) o pagamento de uma compensação no valor de 100 euros a cada cliente por alegados danos morais decorrentes da referida prática. Em dezembro de 2022, a NOS apresentou a sua contestação invocando a ilegitimidade da Citizens


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Voice para apresentar a ação, designadamente pela existência de um interesse lucrativo, e quanto ao mais defendendo a licitude da prática e a transparência e clareza da mesma para os respetivos clientes. O Tribunal notificou as partes de que se irá pronunciar sobre o alegado pela NOS a respeito da ilegitimidade, assinalando que o processo pode findar em caso de procedência das questões suscitadas pela NOS. Aguardam-se neste momento os ulteriores termos do processo, sendo convicção do Conselho de Administração que os argumentos utilizados pela autora não são procedentes, razão por que se acredita que do desfecho do processo não deverão resultar impactos significativos para as demonstrações financeiras do Grupo.

46 Plano de atribuição de ações

Na Assembleia Geral de 23 de abril de 2014, foi aprovado o Regulamento sobre Remuneração Variável de Curto e Médio Prazo, que estabelece os termos do Plano de Atribuição de Ações ("Plano NOS"). Este plano destina-se a colaboradores acima de determinado nível de função, sendo que o exercício dos direitos ocorre três anos após a sua atribuição, desde que o colaborador se mantenha na empresa durante esse período.

A 30 de junho de 2025, os planos em aberto são os seguintes:

Número de ações
Plano NOS
Plano 2023 1.163.445
Plano 2024 1.316.060
Plano 2025 929.625

Durante o semestre findo em 30 de junho de 2025, os movimentos ocorridos ao abrigo dos Planos, detalham-se do seguinte modo:

Plano NOS 2022 Plano NOS 2023 Plano NOS 2024 Plano NOS 2025 Total
Saldo a 31 de dezembro de 2024 1.242.619 1.112.875 1.257.476 - 3.612.970
Movimentos do período:
Atribuídas - - - 965.310 965.310
Exercidas (Empossadas) (892.394) (54.325) (60.014) (35.685) (1.042.418)
Canceladas/Extintas/Corrigidas (1) (350.225) 104.895 118.598 - (126.732)
Saldo a 30 de junho de 2025 - 1.163.445 1.316.060 929.625 3.409.130

(1) Inclui, predominantemente, correções efetuadas em função do dividendo pago, ações relativas a plano excepcionalmente liquidados em dinheiro e ações relativas a saídas de colaboradores, sem direito a empossamento de ações.

Os custos dos planos de ações são reconhecidos ao longo do exercício que medeia a atribuição e o exercício das mesmas. A responsabilidade dos planos é calculada com base na cotação à data de atribuição de cada plano, para os planos liquidados em ações, ou à data de fecho, para os planos liquidados em dinheiro, sendo a responsabilidade registada em Reservas e Acréscimos de Custos, respetivamente.

A 30 de junho de 2025, a responsabilidade em aberto relativa a estes planos é de 5.341 milhares de euros e está totalmente registada em Reservas.


NOS
Relatório e Contas 1S25

Os custos reconhecidos ao longo dos exercícios anteriores e nos semestres findos em 30 de junho de 2024 e 2025, e a respetiva responsabilidade, são como se segue:

6M 24 6M 25
Custos reconhecidos em exercícios anteriores dos planos em aberto em 31 de dezembro 7.099 7.304
Custos de planos exercidos no período (empossados) (3.277) (3.892)
Custos dos planos liquidados em dinheiro (1.180) (1.393)
Custos reconhecidos no período e outros 2.867 3.322
Total custos planos em 30 de junho 5.509 5.347

47 Outros Assuntos

47.1 Arresto preventivo de 26,075% do capital social da NOS, SGPS, S.A.

No dia 4 de abril de 2020, a SONAECOM, SGPS, S.A. ("Sonaecom") detentora de 50% do capital da ZOPT, SGPS, S.A. (doravante "ZOPT"), foi informada por esta sua participada da comunicação recebida do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa (doravante Tribunal) de proceder ao arresto preventivo de 26,075% do capital social da NOS, SGPS, S.A., correspondente à metade da participação social na NOS detida pela ZOPT e, indiretamente, pelas empresas Unitel International Holdings, BV e Kento Holding Limited", controladas pela Eng.ª Isabel dos Santos. Nos termos da referida decisão, as ações arrestadas ficam privadas do exercício de direito de voto e do direito a receber dividendos, devendo estes últimos ser depositados na Caixa Geral de Depósitos, S.A. à ordem do Tribunal. A outra metade da participação da ZOPT no capital social da NOS, correspondente à idêntica percentagem de 26,075% — e que, pelo menos em linha com o critério utilizado pelo Tribunal, corporiza os 50% detidos na ZOPT pela SONAECOM — não foi objeto do arresto, nem os direitos que lhe são inerentes foram alvo de qualquer limitação. No dia 12 de junho de 2020, a ZOPT foi autorizada pelo Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa a exercer o direito de voto correspondente aos 26,075% do capital social da NOS preventivamente arrestados à ordem do referido Tribunal. Na sequência da comunicação de 4 de abril de 2020, a ZOPT deduziu embargos de terceiro, tendo, o Juiz de Instrução, em junho de 2020, rejeitado os mesmos com fundamento na incompetência dos tribunais portugueses para os apreciar e decidir, decisão que, tendo sido objeto de recurso pela ZOPT, foi revogada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) em fevereiro 2021. Em novembro de 2021, o Juiz de Instrução, conhecendo do mérito da causa, julgou improcedentes os embargos de terceiro apresentados pela ZOPT, decisão que, segundo informação da ZOPT, foi objeto de recurso para o Tribunal da Relação. Após ter sido admitido em fevereiro de 2022, em junho de 2022, a ZOPT foi notificada da decisão que negou provimento ao recurso. Em setembro de 2022, a Sonaecom informou que em reunião da Assembleia Geral da ZOPT se deliberou proceder à amortização da participação da Sonaecom naquela sociedade e à restituição das prestações acessórias efetuadas pela Sonaecom, por uma contrapartida que inclui a entrega das ações representativas de 26,075% do capital da NOS. Em decorrência da referida amortização, que ficou dependente dos trâmites legais aplicáveis, a Sonaecom deixa de ser acionista da ZOPT, que passa a ser integralmente detida pela Unitel International Holdings, BV e pela Kento Holding Limited, sociedades controladas pela Eng.ª Isabel dos Santos. Já em dezembro de 2022, a Sonaecom, no culminar do cumprimento dos trâmites legais, informou que passou a deter diretamente 134.322.269 ações ordinárias da NOS, correspondentes a 26,07% do capital social. Mais informou que tal participação é igualmente imputável às entidades que se encontram consigo em relação de domínio, designadamente, a SONTEL, BV, a Sonae Investments, BV, a SONAE, SGPS, S.A. e a EFANOR INVESTIMENTOS, SGPS, S.A..

O Conselho de Administração da NOS não tem conhecimento de eventuais desenvolvimentos no processo de arresto preventivo acima referido.

À data a Sonaecom é detentora de 192.527.188 ações ordinárias que correspondem a 37,37% do capital social da NOS.


NCS
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48 Eventos subsequentes

Até à data de aprovação deste documento, não ocorreram quaisquer eventos subsequentes relevantes que merecessem divulgação no presente relatório.

Demonstrações Financeiras Consolidadas Anosa às Demonstrações Financeiras Consolidadas
145


N

NOST

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49 Mapas anexos

A. Empresas incluídas na consolidação pelo método integral

Denominação Sede Atividade principal Detentor do capital Percentagem de capital detido
Efetiva 30-06-2024 Direta 30-06-2025 Efetiva 30-06-2025
NOS, SGPS, S.A. (Empresa-mãe) Lisboa Gestão de participações sociais - - - -
Fundo de Capital de Risco NSG (a) Lisboa Investir e apoiar o desenvolvimento de empresas que visem comercializar tecnologias e produtos que resultem de investigação científica e tecnológica NOS 100% 100% 100%
Empracine - Empresa Promotora de Atividades Cinematográficas, Lda. Lisboa Exibição cinematográfica Lusomundo SII 100% 100% 100%
Lusomundo - Sociedade de investimentos imobiliários SGPS, S.A. Lisboa Exploração de ativos imobiliários NOS 100% 100% 100%
Lusomundo Imobiliária 2, S.A. Lisboa Exploração de ativos imobiliários Lusomundo SII 100% 100% 100%
Lusomundo Moçambique, Lda. (b) Maputo Exibição cinematográfica, organização e exploração de espetáculos públicos NOS + NOS Cinemas 100% 100% 100%
NOS Sistemas, S.A. Lisboa Prestação de serviços de consultadoria na área dos sistemas de informação NOS Comunicações 100% 100% 100%
NOS Sistemas España, S.L. Madrid Prestação de serviços de consultadoria na área dos sistemas de informação NOS Comunicações 100% 100% 100%
NOS Açores Comunicações, S.A. Ponta Delgada Distribuição de sinal de televisão por cabo e satélite, exploração e prestação de serviços de telecomunicações na Região Autónoma dos Açores NOS Comunicações 84% 84% 84%
NOS Audiovisuais, SGPS, S.A. Lisboa Gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades econômicas NOS 100% 100% 100%
NOS Property, S.A. Lisboa Detenção, gestão e exploração da propriedade intelectual NOS 100% 100% 100%
NOS Comunicações, S.A. Lisboa Implementação, operação, exploração e oferta de redes e prestação de serviços de comunicações electrónicas e serviços conexos, bem como o fornecimento e comercialização de produtos e equipamentos de comunicações electrónicas; distribuição de serviços de programas televisivos e radiofónicos NOS 100% 100% 100%
NOS Corporate Center, S.A. Lisboa Prestação de serviços de apoio às empresas e consultorias de gestão e administração, incluindo serviços contabilísticos, logísticos, administrativos, financeiros, de fiscalidade, de recursos humanos e quaisquer outros serviços que sejam subsequentes ou conexos com as atividades anteriormente. NOS 100% 100% 100%
NOS Inovação, S.A. Matosinhos Realização e a dinamização de atividades científicas e de investigação e desenvolvimento, bem como a demonstração, divulgação, transferência de tecnologia e formação, nos domínios dos serviços e sistemas de informação e de soluções fixas e móveis de última geração, de televisão, internet, voz e dados, e licenciamento e a prestação de serviços de engenharia, e consultoria NOS Comunicações (e) 100% 100% 100%
NOS Internacional, SGPS, S.A. Lisboa Gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades econômicas NOS 100% 100% 100%
NOS Lusomundo Audiovisuais, S.A. Lisboa Importação, distribuição, exploração, comercialização e produção de produtos audiovisuais NOS Audiovisuais SGPS 100% 100% 100%
NOS Lusomundo Cinemas, S.A. Lisboa Exibição cinematográfica, organização e exploração de espetáculos públicos NOS Audiovisuais SGPS (f) 100% 100% 100%
NOS Audio - Sales and Distribution, S.A. Lisboa Distribuição de filmes cinematográficos, edição, distribuição e venda de produtos audiovisuais NOS Audiovisuais SGPS (f) 100% 100% 100%
NOS Madeira Comunicações, S.A. Funchal Distribuição de sinal de televisão por cabo e satélite, exploração e prestação de serviços de telecomunicações na Região Autónoma da Madeira NOS Comunicações 78% 78% 78%
NOS Mediação de Seguros, S.A. Lisboa Distribuição de seguros e atividades conexas NOS 100% 100% 100%
NOS TECHNOLOGY – Conceção, Construção e Gestão de Redes de Comunicações, S.A. ('Artis') Matosinhos Conceção, construção, gestão e exploração de redes de comunicações electrónicas e dos respetivos equipamentos e infra-estruturas, gestão de ativos tecnológicos próprios ou de terceiros e prestação de serviços conexos NOS Comunicações 100% 100% 100%
NOS Wholesale, S.A. Lisboa Comércio, prestação e exploração da oferta grossista – wholesale - de serviços de comunicações electrónicas, nacionais e internacionais, e serviços conexos, designadamente serviços de tecnologia de informação e comunicação NOS Comunicações (e) 100% 100% 100%
Per-Mar – Sociedade de Construções, S.A. ('Per-Mar') Lisboa Compra e venda, arrendamento e exploração de bens imóveis e estabelecimentos comerciais NOS Comunicações 100% 100% 100%

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NOS

Relatório e Contas 1S25

Sontária - Empreendimentos Imobiliários, S.A. ('Sontária') Lisboa Realização de urbanizações e construções de edifícios, planeamento, gestão urbanística, realização de estudos, construção e gestão de imóveis, compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim NOS Comunicações 100% 100% 100%
Teliz Holding, S.A. Lisboa Gestão de participações sociais NOS Internacional SGPS (g) 100% 100% 100%
Ten Twenty One, S.A Lisboa Prestação de serviços de engenharia e consultoria na área das tecnologias de informação, comunicação e eletrónica NOS 100% 100% 100%
NOS Information Technologies, SGPS, S.A. (c) Lisboa Gestão de participações sociais NOS 0% 100% 100%
Claranet Portugal, S.A (d) Lisboa Prestação de serviços de tecnologias de informação, serviços e redes de telecomunicações, acesso à internet, alojamento e gestão de plataformas tecnológicas, alojamento e gestão de aplicações informáticas, segurança informática, venda e integração de equipamentos e aplicações, consultoria em tecnologias da informação e outros serviços conexos. NOS Information Technologies SGPS 0% 100% 100%
Claranet II Solutions, S.A (d) Porto Atividade de importação e comercialização de equipamentos e produtos de informática, electrónicos, telecomunicações e escritórios na área de informática e organização Claranet Portugal S.A. 0% 100% 100%
Ignít People, S.A (d) Lisboa Prestação de serviços na área das tecnologias de informação: consultoria, formação, auditoria, apoio técnico, investigação, desenvolvimento de software, aluguer de recursos, gestão de projetos, gestão de infra-estruturas ou aplicações tecnológicas, recrutamento e disponibilização de recursos humanos afetos a projetos, em regime de prestação de serviços, ao abrigo de contratos de outsourcing. Claranet Portugal S.A. 0% 100% 100%

(a) NOS SGPS: 27,50%; NOS Sistemas: 20,00%; NOS Internacional SGPS: 20,00%; NOS Audiovisuais SGPS: 22,50%; NOS Cinemas: 10,00%
(b) NOS SGPS: 90%; NOS Lusomundo Cinemas: 10%
(c) Constituída em janeiro de 2025
(d) Adquiridas em março 2025
(e) Em 30 de junho de 2024, as empresas eram detidas pela NOS SGPS
(f) Em 30 de junho de 2024, as empresas eram detidas pela NOS SGPS e NOS Audiovisuais
(g) Em 30 de junho de 2024, a empresa era detida pela NOS SGPS


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NOS

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B. Empresas associadas

Denominação Sede Atividade principal Detentor do capital Percentagem de capital detido
Efetiva 30-06-2024 Direta 30-06-2025 Efetiva 30-06-2025
Sport TV Portugal, S.A. Lisboa Conceção, produção, realização e comercialização de programas desportivos para teledifusão, aquisição e revenda de direitos de transmissão televisiva de programas desportivos, e exploração de publicidade NOS 25% 25% 25%
DAREDATA (a) Lisboa Prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento, acompanhamento, manutenção e formação de sistemas na área da tecnologias de informação, aplicações informáticas, de internet e electrónica e produtos ou serviços complementares. Auditoria, consultoria e formação nas áreas tecnológicas e de gestão de negócios e áreas associadas e produtos ou serviços complementares, representação de marcas e organização de eventos, gestão e promoção de património imobiliário e rendimento de imóveis próprios e por conta de outrém. Fundo NOS 5G 0% 20% 20%
FINSTAR - Sociedade de Investimentos e Participações, S.A. Luanda Distribuição de sinal de televisão por satélite, exploração e prestação de serviços de telecomunicações Teliz Holding B.V. 30% 30% 30%
ZAP Media S.A. Luanda Desenvolvimento de projetos e de atividades nas áreas de entretenimento, telecomunicações e de tecnologias afins, a produção e distribuição dos respetivos conteúdos e o projeto, execução e exploração de infraestruturas e instalações relacionadas. FINSTAR 30% 100% 30%

(a) Aquisição, pelo Fundo NOS 5G de 20% do Capital Social da DareData por 2 milhões de euros. Este investimento está contabilizado ao Justo Valor.


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NOS

Relatório e Contas 1S25

C. Empresas controladas conjuntamente

Denominação Sede Atividade principal Detentor do capital Percentagem de capital detido
Efetiva 30-06-2024 Direta 30-06-2025 Efetiva 30-06-2025
Dreamia Servicios de Televisión, S.L. Madrid Gestão de participações sociais NOS Audiovisuais 50% 50% 50%
Dreamia - Serviços de Televisão, S.A. Lisboa Conceção, produção, realização e comercialização de conteúdos audiovisuais, exploração de publicidade, prestação de serviços de acessoria Dreamia Holding BV 50% 100% 50%
Upstar Comunicações S.A. Vendas Novas Serviços de comunicações eletrónicas, produção, comercialização, transmissão e distribuição de conteúdos audiovisuais e consultoria. NOS Internacional SGPS (a) 30% 30% 30%
MSTAR, S.A. Maputo Distribuição de sinal de televisão por satélite, exploração e prestação de serviços de telecomunicações NOS Internacional SGPS (a) 30% 30% 30%
Dualgrid - Gestão de Redes Partilhas, S.A. Lisboa Prestação de serviços de consultoria técnica, administrativa e financeira a empresas de telecomunicações, planeamento e gestão de redes de telecomunicações e quaisquer outras atividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas nos números anteriores. NOS Comunicações 50% 50% 50%
BrightCity S.A. Maia Criação e desenvolvimento de tecnologias para melhoria das infraestruturas elétricas, de iluminação, de comunicações, de gestão de sistemas de informação, ou outras infraestruturas; comércio e prestação de serviços para a melhor gestão dos recursos disponíveis com impacto ambiental, económico e social, incluindo, mas não circunscrito, ao fornecimento, instalação e manutenção de material elétrico e de redes de distribuição de energia elétrica, a montagem, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização, a gestão otimizada de lugares de estacionamento e tráfego rodoviário, a gestão de consumos de água, o fornecimento, instalação e gestão de redes de comunicações, o tratamento de dados, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologias da informação, bem como quaisquer outras atividades acessórias ou complementares a estas. NOS Comunicações 50% 50% 50%

(a) Em 30 de junho de 2024, a empresa era detida pela NOS SGPS.

Os investimentos financeiros cuja participação é inferior a 50% foram considerados como empreendimentos conjuntos em virtude de acordos parassociais que lhe conferem o controlo partilhado.


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NOS

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D. Empresas em que a NOS não detém influência significativa

Denominação Sede Atividade principal Detentor do capital Percentagem de capital detido
Efetiva 30-06-2024 Direta 30-06-2025 Efetiva 30-06-2025
Associação Laboratório Colaborativo em Transformação Digital - DTX Guimarães Investigação aplicada às diferentes áreas associadas à transformação digital para incentivar a cooperação entre as unidades I&D, instituições de ensino e o setor produtivo NOS Inovação 4,92% 4,92% 4,92%
CEiA (a) Porto Concebe e desenvolve tecnologia, e produz novos produtos e serviços para uma sociedade mais sustentável. NOS 16,20% 16,20% 16,20%
Didimo Inc. (b) Dover A DIDIMO desenvolveu uma plataforma que permite gerar, em cerca de 60 segundos, avatares digitais 3D com base em fotografias. Fundo NOS 5G 0,00% 0,00% 0,00%
Didimo, S.A. (b) Porto A DIDIMO desenvolveu uma plataforma que permite gerar, em cerca de 60 segundos, avatares digitais 3D com base em fotografias. Fundo NOS 5G 0,00% 0,00% 0,00%
Fundo TechTransfer Lisboa Investir e apoiar o desenvolvimento de empresas que visem comercializar tecnologias e produtos que resultem de investigação científica e tecnológica NOS Inovação 3,90% 3,90% 3,90%
Lusitânia Vida - Companhia de Seguros, S.A ("Lusitânia Vida") Lisboa Atividade Seguradora NOS 0,03% 0,03% 0,03%
Lusitânia - Companhia de Seguros, S.A ("Lusitânia Seguros") Lisboa Atividade Seguradora NOS 0,02% 0,00% 0,00%
Mindprober Braga A sociedade tem por objetivo medir o impacto emocional que os conteúdos multimédia têm nos consumidores, através de wearables que monitorizam dados biométricos, como suor ou aceleração do batimento cardíaco. Fundo NOS 5G 2,09% 2,09% 2,09%
RK. AI - Serviços de Processamento de Imagens e Análise de Dados, S.A. (Reckon.ai) Porto Atividades relacionadas com as tecnologias da informação e informática, processamento e análise de imagens e dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e consultoria em informática. Fundo NOS 5G 11,76% 11,76% 11,76%
Seems Possible, Lda. (Knock Healthcare) (c) Porto Atividades de processamento e tratamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas, nomeadamente na área da saúde. Fundo NOS 5G 0,00% 0,00% 0,00%
SkillAugment, Lda (KIT-AR) (c) Aveiro Conceção, desenho, desenvolvimento de metodologias, programação, edição, teste, assistência e manutenção de programas informáticos, plataformas web online e sistemas de realidade virtual e aumentada, com capacidades de aprendizagem automática e inteligência artificial, em ambientes industriais e empresariais. Fundo NOS 5G + Fundo TechTransfer 0,00% 0,00% 0,00%
Colab4Ageing (d) Coimbra Promoção e exercício de iniciativas e atividades de inovação e formação avançada orientadas para a área do envelhecimento, promovendo novas formas colaborativas entre setores público e privado que sejam ao mesmo tempo potenciadoras de criação de valor e emprego qualificado, bem como a prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento com vista à inovação e a transferência de conhecimento e de tecnologias para acelerar a transformação do sistema de saúde português na área do envelhecimento NOS Comunicações 0,00% 11,97% 11,97%

(a) A NOS SGPS subscreveu 150 unidades de participação do CEiA - Centro de Engenharia e Desenvolvimento, passando a deter uma participação de 16,2%.
(b) O Fundo NOS 5G apenas detém 1 ação em cada uma das entidades, representado 0,0% do capital.
(c) O investimento na entidade foi em dívida convertível, sendo por isso a participação de 0%.
(d) A NOS Comunicações subscreveu 42,5 Unidades de Participação da Associação Colab4Ageing pelo valor unitário de 100€, totalizando um pagamento de 4.250€ e passando a deter uma participação de 12%.


KPMG

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KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A.
Edifício FPM41 – Avenida Fontes Pereira de Melo, 41 – 15º
1069-006 Lisboa – Portugal
+351 210 110 000 – www.kpmg.pt

RELATÓRIO DE REVISÃO LIMITADA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONDENSADAS CONSOLIDADAS

Introdução

Efetuámos uma revisão limitada das demonstrações financeiras condensadas consolidadas anexas da NOS, SGPS, S.A. (o Grupo), que compreendem a demonstração condensada da posição financeira consolidada em 30 de junho de 2025 (que evidencia um total de 3.526.242 milhares de euros e um total de capital próprio excluindo interesses que não controlam de 985.276 milhares de euros, incluindo um resultado líquido consolidado excluindo interesses que não controlam de 116.808 milhares de euros), as demonstrações condensadas consolidadas dos resultados por natureza, do rendimento integral, das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa relativas ao período de seis meses findo naquela data, e as notas às demonstrações financeiras condensadas consolidadas.

Responsabilidades do órgão de gestão

É da responsabilidade do órgão de gestão a preparação de demonstrações financeiras condensadas consolidadas de acordo com a IAS 34 – Relato Financeiro Intercalar tal como adotada na União Europeia, e pela criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras condensadas consolidadas isentas de distorção material devida à fraude ou erro.

Responsabilidades do auditor

A nossa responsabilidade consiste em expressar uma conclusão sobre as demonstrações financeiras condensadas consolidadas anexas. O nosso trabalho foi efetuado de acordo com a ISRE 2410 – Revisão de Informação Financeira Intercalar Efetuada pelo Auditor Independente da Entidade, e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Estas normas exigem que o nosso trabalho seja conduzido de forma a concluir se algo chegou ao nosso conhecimento que nos leve a acreditar que as demonstrações financeiras condensadas consolidadas, como um todo, não estão preparadas em todos os aspetos materiais de acordo com a IAS 34 – Relato Financeiro Intercalar tal como adotada na União Europeia.

Uma revisão limitada de demonstrações financeiras condensadas consolidadas é um trabalho de garantia limitada de fiabilidade. Os procedimentos que efetuámos consistem fundamentalmente em indagações e procedimentos analíticos e consequente avaliação da prova obtida.

Os procedimentos efetuados numa revisão limitada são significativamente mais reduzidos do que os procedimentos efetuados numa auditoria executada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA). Consequentemente, não expressamos uma opinião de auditoria sobre estas demonstrações financeiras condensadas consolidadas.

KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., sociedade anónima portuguesa e membro da rede global KPMG, composta por firmas membro independentes associadas com a KPMG International Limited, uma sociedade inglesa de responsabilidade limitada por garantia.

KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A.
Capital Social: 3.916.000 Euros – Pessoa Colectiva N° PT 502 161 078 – Inscrito na O.R.O.C.
N° 189 – Inscrito na C.M.V.M. N° 20161489
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o N° PT 502 161 078


KPMG

Conclusão

Com base no trabalho efetuado, nada chegou ao nosso conhecimento que nos leve a concluir que as demonstrações financeiras condensadas consolidadas anexas da NOS, SGPS, S.A., em 30 de junho de 2025, não estão preparadas, em todos os aspetos materiais, de acordo com a IAS 34 – Relato Financeiro Intercalar tal como adotada na União Europeia.

21 de julho de 2025

KPMG & Associados
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A.
(n.º 189 e registada na CMVM com o n.º 20161489)
representada por
Pedro Jorge Quental e Cruz
(ROC n.º 1765 e registado na CMVM com o n.º 20161607)


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RUA ACTOR ANTONIO SILVA, N° 9, CAMPO GRANDE, 1600-404 LISBOA
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